CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PEDIDOS DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA, DESBLOQUEIO DE CONTA BANCÁRIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR, PARA CONSTITUIÇÃO DE EMPRESA EM OUTRO ESTADO. 1. O autor, carpinteiro, piauiense do município de Anísio de Abreu, residente no Distrito Federal há muitos anos, tornou-se, sem o seu conhecimento, consentimento e vontade, sócio da empresa Lam Engenharia e Serviços Ltda., sediada em São Paulo, e agora seus bens se encontram bloqueados para pagamento de dívida da mencionada sociedade empresarial, cuja personalidade jurídica foi desconstituída pelo d. Juízo de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital, do Tribunal de Justiça Bandeirante, em virtude do encerramento irregular de suas atividades.2. Patenteado o uso indevido do nome do autor, para constituição de sociedade em outro Estado, procedem os pedidos de declaração de inexistência de relação jurídica entre autor e ré, procedendo-se ainda ao desbloqueio da conta bancária do recorrente.3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PEDIDOS DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA, DESBLOQUEIO DE CONTA BANCÁRIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR, PARA CONSTITUIÇÃO DE EMPRESA EM OUTRO ESTADO. 1. O autor, carpinteiro, piauiense do município de Anísio de Abreu, residente no Distrito Federal há muitos anos, tornou-se, sem o seu conhecimento, consentimento e vontade, sócio da empresa Lam Engenharia e Serviços Ltda., sediada em São Paulo, e agora seus bens se encontram bloqueados para pagamento de dívida da mencionada sociedade empresarial, cuja pers...
CIVIL. PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. FINANCIAMENTO A CARGO DO COMPRADOR. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO CONTRATO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. LUCROS CESSANTES. PREJUDICADO. RECURSO DESPROVIDO.1. É ônus do autor fazer prova quanto ao fato constitutivo de seu direito (art. 333, II, CPC), entendendo-se, por fato constitutivo do direito, o fato gerador do direito afirmado pelo autor em juízo, compondo um suporte fático que, enquadrado em dada hipótese normativa, constitui uma determinada situação jurídica, de que o autor afirma ser titular. 1.1 Não conseguindo cumprir tal incumbência, o pleito autoral será julgado improcedente.2. A prova documental apenas afirma da possibilidade de financiamento do imóvel, mas não há nenhum elemento nos autos contendo afirmação no sentido de que o imóvel será financiado. 2.1 Vale destacar que no contrato de proposta de compra do imóvel, há cláusula expressa no seguinte sentido: A obtenção de crédito frente a qualquer agente financeiro é de inteira e exclusiva responsabilidade do(a) proponente. 2.2 Esta previsão contratual desmonta por completo a tese de que o corretor havia se comprometido a conseguir o financiamento junto ao agente financeiro.3. Mesmo que à relação jurídica entabulada entre as partes, apliquem-se as regras do Código de Defesa do Consumidor, é dever da parte provar o que alega.4. O contrato de adesão é aquele em que inexiste a possibilidade de qualquer discussão e transigência a respeito de suas cláusulas, caso em que o aderente se limita a aceitar as condições previamente estabelecidas pela parte contrária. 4.1 O contrato de adesão, por si só, não é sinônimo de contrato viciado. Necessário que a parte demonstre em que consistem eventuais cláusulas abusivas. 5. No caso, ainda que o autor tenha sofrido alguns aborrecimentos, esses não caracterizam violação aos direitos da personalidade, e não têm qualquer ligação com a conduta dos réus. Inexiste, portanto, o dever de ressarcimento por danos morais.6. Não demonstrado qualquer vício no contrato, o pedido em relação à condenação ao ressarcimento dos lucros cessantes, em razão do não recebimento do imóvel, fica prejudicado.7. Recurso desprovido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. FINANCIAMENTO A CARGO DO COMPRADOR. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO CONTRATO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. LUCROS CESSANTES. PREJUDICADO. RECURSO DESPROVIDO.1. É ônus do autor fazer prova quanto ao fato constitutivo de seu direito (art. 333, II, CPC), entendendo-se, por fato constitutivo do direito, o fato gerador do direito afirmado pelo autor em juízo, compondo um suporte fático que, enquadrado em dada hipótese normativa, constitui uma determinada situação jurídica, de que o autor afirma ser titular. 1.1 Não conseguindo cumprir tal incumbência,...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DEVOLUÇÃO DE CHEQUES POR AUSÊNCIA DE FUNDOS. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS SERVIÇOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INTENIZATÓRIO MANTIDO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. NÃO APLICAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. 1.Comprovada a conduta negligente do banco réu, decorrente de desconto indevido de parcela já paga, o que ocasionou a devolução de cheque por insuficiência de fundos, tem-se por configurada a falha na prestação dos serviços. 2.Tratando-se de inscrição indevida do nome de consumidor em cadastros restritivos de crédito, não se faz necessária a comprovação do dano moral alegado, eis que o abalo à honra em tais casos é presumido. 3.Para a fixação do quantum devido a título de indenização por danos morais, deve o magistrado levar em consideração as condições pessoais das partes, a extensão do dano experimentado, bem como o grau de culpa do réu para a ocorrência do evento, não se justificando alteração do valor arbitrado, quando devidamente observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 4.As sanções previstas no art. 940 do Código Civil somente são cabíveis na hipótese de haver comprovação de má-fé ou culpa grave por parte do credor, na cobrança de quantia indevida. 5.Mostra incabível a majoração do valor arbitrado a título de honorários advocatícios, quando observados os parâmetros previstos nas alíneas constantes do § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil. 6.Recursos conhecidos e não providos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DEVOLUÇÃO DE CHEQUES POR AUSÊNCIA DE FUNDOS. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS SERVIÇOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INTENIZATÓRIO MANTIDO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. NÃO APLICAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. 1.Comprovada a conduta negligente do banco réu, decorrente de desconto indevido de parcela já paga, o que ocasionou a devolução de cheque por insuficiência de fundos, tem-se por configurada a falha na prestação dos serviços. 2.Tratando-se de inscrição indevida do nome...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS (DPVAT). INDENIZAÇÃO POR INCAPACIDADE PARCIAL PERMANENTE. LESÕES. DEBILIDADE PERMANENTE. PERDA. FRATURA. ENCURTAMENTO. CLAUDICAÇÃO E INCAPACIDADE PARCIAL PERMANENTES. INDENIZAÇÃO. TARIFAMENTO. REGULAÇÃO. LEI VIGENTE À ÉPOCA DO ACIDENTE. PAGAMENTO REALIZADO ADMINISTRATIVAMENTE. COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA. LIMITE DA COBERTURA. EXTRAPOLAÇÃO. AJUSTAMENTO. NECESSIDADE. 1.Ocorrido o acidente automobilístico, aferido que as lesões experimentadas pela vítima determinaram sua incapacidade parcial permanente decorrente da debilidade permanente de membro inferior que passara a afligi-la e patenteado o nexo de causalidade enlaçando o evento danoso à invalidez que a acomete, assiste-lhe o direito de receber a indenização derivada do seguro obrigatório - DPVAT - mensurada em conformidade com o tarifamento legalmente estipulado em ponderação com a extensão e gravidade das restrições físicas que passaram a acometê-la (artigo 3º, II e § 1º e anexo da Lei nº 6.194/74, com redação dada pela Lei nº. 11.945/09).2.O pagamento da indenização derivada do seguro obrigatório - DPVAT - é regulado, de conformidade com os princípios da irretroatividade e do tempus regit actum, pela lei vigente à época em que ocorrera o sinistro que se consubstancia no fato gerador da cobertura, resultando dessa apreensão que, em tendo o sinistro se verificado na vigência da Medida Provisória nº 451, de 15/12/08, que fora posteriormente convertida na Lei nº 11.945/09, os efeitos dele derivados devem ser modulados de conformidade com as inovações legislativas, determinando que a cobertura devida à vítima seja mensurada de acordo com o tarifamento engendrado pelo legislador em ponderação com a gravidade das lesões e seqüelas experimentadas pela vítima. 3.A comprovação de que, à guisa de satisfação da indenização devida, a seguradora destinara à vítima importe volvido a satisfazer a cobertura que lhe é assegurada, enseja que o vertido, qualificando-se como pagamento parcial, seja considerado e decotado do montante sobejante da indenização efetivamente devida, não sobejando óbice à perseguição da complementação securitária de forma a ser realizado o comando legislativo e a finalidade social do seguro obrigatório.4.Aferido que a vítima fora contemplada com indenização mensurada em valor desconforme com a composição passível de lhe ser assegurada em ponderação com o tarifamento legalmente estabelecido e com a debilidade e incapacidade parcial permanentes que a afligem em decorrência das lesões derivadas do acidente que a vitimara, a cobertura deve ser ajustada e lhe ser assegurada de forma a, ponderados os efeitos do acidente e modulados ao tarifamento vigente, ser-lhe assegurada a fruição da cobertura legalmente estabelecida. 5.Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS (DPVAT). INDENIZAÇÃO POR INCAPACIDADE PARCIAL PERMANENTE. LESÕES. DEBILIDADE PERMANENTE. PERDA. FRATURA. ENCURTAMENTO. CLAUDICAÇÃO E INCAPACIDADE PARCIAL PERMANENTES. INDENIZAÇÃO. TARIFAMENTO. REGULAÇÃO. LEI VIGENTE À ÉPOCA DO ACIDENTE. PAGAMENTO REALIZADO ADMINISTRATIVAMENTE. COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA. LIMITE DA COBERTURA. EXTRAPOLAÇÃO. AJUSTAMENTO. NECESSIDADE. 1.Ocorrido o acidente automobilístico, aferido que as lesões experimentadas pela vítima determinaram sua incapacidade parcial permanente decorrente da debilidade permanente de...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO. EXECUTADA. NOMEAÇÃO DE BEM À PENHORA. OBJETO DA INDICAÇÃO. PEÇAS DE VESTUÁRIO. BENS DE COMÉRCIO. NOMEÇAÕ. RECUSA PELA FAZENDA PÚBLICA. INOBSERVÂNCIA DA GRADAÇÃO LEGAL. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.1.A nomeação à penhora de peças de vestuário e acessórios pertencentes ao estoque da empresa executada é admissível se a Fazenda Pública, conquanto não observada a gradação legal, anui com a indicação, quando demonstrado que não detém a executada outros bens penhoráveis ou, ainda, que a penhora dos outros bens que atualmente possui poderia afetar suas atividades ou ensejar-lhe danos ou prejuízos, ensejando que seja aplicado o princípio da menor onerosidade como forma de lhe ser resguardado o direito de ser executado pelo meio menos gravoso.2.A nomeação à penhora na execução fiscal pode alcançar quaisquer bens pertencentes ao executado providos de expressão econômica e passíveis de expropriação, desde que observada a ordem de prioridade legalmente estabelecida (Lei nº 6.830/80, arts. 10 e 11), sendo legítima a recusa, por parte da Fazenda Pública, se o bem nomeado à penhora não guarda subserviência à gradação legal e a executada se qualifica como empresa sólida e titular de outros bens, não havendo lastro para se cogitar, sob essa moldura, que a recusa pronunciada pelo fisco viola o princípio da menor onerosidade que deve pautar a realização da execução de forma a legitimar que a constrição do bem indicado seja realizada a despeito da recusa (CPC, art. 620).3.Agravo conhecido e improvido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO. EXECUTADA. NOMEAÇÃO DE BEM À PENHORA. OBJETO DA INDICAÇÃO. PEÇAS DE VESTUÁRIO. BENS DE COMÉRCIO. NOMEÇAÕ. RECUSA PELA FAZENDA PÚBLICA. INOBSERVÂNCIA DA GRADAÇÃO LEGAL. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.1.A nomeação à penhora de peças de vestuário e acessórios pertencentes ao estoque da empresa executada é admissível se a Fazenda Pública, conquanto não observada a gradação legal, anui com a indicação, quando demonstrado que não detém a executada outros bens penhoráveis ou, ainda, que a penhora dos outros bens que atualmente possui...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRELIMINARES. INÉPCIA DA INICIAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE EXTEMPORANEIDADE RECURSAL. ACOLHIMENTO. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. ACOLHIMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO COMPROVADA. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS. INACOLHIDO. 1. A reiteração das razões de apelo, na hipótese de posterior oposição de embargos de declaração, configura requisito indispensável à admissibilidade do recurso, consoante aplicação analógica da Súmula n. 418 do colendo Superior Tribunal de Justiça.2. Não configura inépcia da inicial tão-somente o fato de que o autor não ostentou o seu endereço completo, tanto mais quando se observam todos os outros requisitos elencados no inciso II do artigo 282.3. A legitimidade das partes, à luz da teoria da asserção, deve ser aferida consoante o alegado pelo autor na petição inicial, não podendo o magistrado adentrar com profundidade em sua análise, sob pena de exercer juízo meritório.4. Pelo vigente estatuto, as ações indenizatórias que visam a reparação de qualquer dano têm o prazo prescricional limitado em três anos, nos termos do inciso V, do §3º, do art. 206 do Código Civil.5. Para a condenação em litigância de má-fé é necessária a demonstração de que a parte tenha agido em consonância com os preceitos contidos no art. 17, do Código de Processo Civil, ou seja, deve-se demonstrar a prática de conduta abusiva e contrária ao direito.6. Nos termos do artigo 20, §4º, do CPC, nas causas em que não houver condenação, os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, atendidos os critérios de grau de zelo do profissional, lugar de prestação do serviço, natureza e importância da causa, trabalho realizado pelo advogado e tempo exigido para o seu serviço.7. Preliminar de não conhecimento do apelo do autor acolhida. Recurso da parte requerida acolhido. Preliminares rejeitadas. Prejudicial de prescrição acolhida. Recurso parcialmente provido. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRELIMINARES. INÉPCIA DA INICIAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE EXTEMPORANEIDADE RECURSAL. ACOLHIMENTO. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. ACOLHIMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO COMPROVADA. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS. INACOLHIDO. 1. A reiteração das razões de apelo, na hipótese de posterior oposição de embargos de declaração, configura requisito indispensável à admissibilidade do recurso, consoante aplicação analógica da Súmula n. 418 do colendo Superior Tribunal de Justiça.2. Nã...
RESOLUÇÃO DE CONTRATO. SERVIÇO DE TRANSPORTE. PAGAMENTOS. PROVA. TESTEMUNHAL. DOCUMENTAL. INDENIZAÇÃO. DEVEDOR. MULTIPLICAÇÃO DE DÉBITOS.I - Desnecessária a prova testemunhal para demonstrar pagamentos bancários e danos materiais perfeitamente apuráveis por documentos. Agravo retido desprovido.II - O pedido de indenização do devedor é improcedente, considerando que não subsistia justa causa para a exploração do serviço de transporte sem o pagamento das contrapartidas necessárias, especialmente a partir da inclusão do nome da autora na Serasa e da multiplicação de débitos com a financeira.III - Apelação do réu desprovida.
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RESOLUÇÃO DE CONTRATO. SERVIÇO DE TRANSPORTE. PAGAMENTOS. PROVA. TESTEMUNHAL. DOCUMENTAL. INDENIZAÇÃO. DEVEDOR. MULTIPLICAÇÃO DE DÉBITOS.I - Desnecessária a prova testemunhal para demonstrar pagamentos bancários e danos materiais perfeitamente apuráveis por documentos. Agravo retido desprovido.II - O pedido de indenização do devedor é improcedente, considerando que não subsistia justa causa para a exploração do serviço de transporte sem o pagamento das contrapartidas necessárias, especialmente a partir da inclusão do nome da autora na Serasa e da multiplicação de débitos com a financeira.III -...
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL IN RE IPSA. PRECEDENTES. MANUTENÇÃO DA INSCRIÇÃO POR APROXIMADAMENTE 6 (SEIS) MESES. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. 1. É presumido o dano moral com a inscrição indevida do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito, quer-se dizer, o abalo psíquico é provado pela força dos próprios fatos - in re ipsa. 2. Para a fixação do quantum a ser ressarcido a título de danos morais, a jurisprudência pátria tem consagrado a dupla função: compensatória e penalizante, bem assim que a referida verba deva ser arbitrada com moderação, evitando o enriquecimento sem causa. 3. In casu, tendo em vista que a inscrição indevida restou mantida por aproximadamente 6 (seis) meses, impõe-se a majoração do valor a ser indenizado. 4. Apelo conhecido e provido.
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL IN RE IPSA. PRECEDENTES. MANUTENÇÃO DA INSCRIÇÃO POR APROXIMADAMENTE 6 (SEIS) MESES. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. 1. É presumido o dano moral com a inscrição indevida do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito, quer-se dizer, o abalo psíquico é provado pela força dos próprios fatos - in re ipsa. 2. Para a fixação do quantum a ser ressarcido a título de danos morais, a jurisprudência pátria tem consagrado a dupla função: compensatória e penalizante, bem assim que a referida verba deva ser a...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. OMISSÃO. VÍCIO NÃO DEMONSTRADO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ERRO MATERIAL. RETIFICAÇÃO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.1. Reconhece-se o erro material, sem alteração do julgado, para retificação da data de nascimento da autora constante do aresto. 2. Rejeita-se a alegação de omissão quanto a prejudicial de prescrição, porquanto observado que a embargada é absolutamente incapaz, incidindo à hipótese a regra do artigo 198, inciso I, c/c art. 3º, do Código Civil.3. Não se vislumbra qualquer vício no acórdão quanto à suposta condenação em objeto diverso do pedido, porquanto se extrai da própria inicial o pedido concernente ao pagamento de indenização por danos materiais mediante pensionamento.4. Conclui-se que os honorários advocatícios de sucumbência foram fixados observando-se o zelo do causídico e a complexidade da demanda, diante das peculiaridades do caso em análise, cabendo, tão somente, a retificação do fundamento legal, para constar o artigo 20, §4º, do CPC.5. O julgador não está obrigado a se pronunciar sobre todos os argumentos apresentados pela parte quando, para decidir a lide, encontrar outros fundamentos. 5.1. Nestes embargos declaratórios, vê-se o nítido interesse de rediscutir as teses defendidas nos autos, com o fito de alcançar a modificação do julgado, o que não se admite, ex vi do disposto no artigo 535 do CPC.6. O interesse da parte em prequestionar os dispositivos legais e constitucionais indicados como malferidos no acórdão não é suficiente ao acolhimento do recurso aclaratório, quando ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade. 7. Embargos parcialmente acolhidos para retificar erro material.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. OMISSÃO. VÍCIO NÃO DEMONSTRADO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ERRO MATERIAL. RETIFICAÇÃO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.1. Reconhece-se o erro material, sem alteração do julgado, para retificação da data de nascimento da autora constante do aresto. 2. Rejeita-se a alegação de omissão quanto a prejudicial de prescrição, porquanto observado que a embargada é absolutamente incapaz, incidindo à hipótese a regra do artigo 198, inciso I, c/c art. 3º, do Código Civil.3. Não se vislum...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - NEGATIVA DE PROVIMENTO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE DEDUZIDA EM FACE DE EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PEQUENAS RASURAS NO TÍTULO - IRRELEVÂNCIA. VERBA DPVAT - PENHORABILIDADE. AGRAVO INTERNO - DESPROVIMENTO.1. Agravo interno cujas razões não infirmam a convicção unipessoal exarada pelo relator, no bojo do agravo de instrumento, há de ser desprovido.2. Na esteira de abalizado entendimento jurisprudencial, ...pequenas rasuras, que não atingem os requisitos essenciais do título de crédito, não afastam a certeza do título, sobretudo se a relação jurídica que (lhe) deu origem foi admitida pelo devedor. (ApC 20090111125509, 6ª Turma Cível, relator Des. Jair Soares).3. O DPVAT está disciplinado na Lei 6.194/1974 como seguro de danos pessoais. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento segundo o qual o seguro DPVAT possui natureza de seguro de responsabilidade civil obrigatório, Súmula n. 405. Sem prejuízo da distinção feita pelo STJ, o DPVAT pode ser considerado ora como seguro contra acidentes pessoais, ora como seguro de vida. O DPVAT será um seguro de vida quando a vítima do acidente vier a óbito, hipótese na qual os seus parentes e sucessores serão os titulares da indenização. Por outro lado, será um seguro contra acidentes pessoais na hipótese em que a vítima não vier a óbito, como é o caso. O seguro contra acidentes pessoais não é abrangido pela hipótese do art. 649, VI, do CPC.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - NEGATIVA DE PROVIMENTO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE DEDUZIDA EM FACE DE EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PEQUENAS RASURAS NO TÍTULO - IRRELEVÂNCIA. VERBA DPVAT - PENHORABILIDADE. AGRAVO INTERNO - DESPROVIMENTO.1. Agravo interno cujas razões não infirmam a convicção unipessoal exarada pelo relator, no bojo do agravo de instrumento, há de ser desprovido.2. Na esteira de abalizado entendimento jurisprudencial, ...pequenas rasuras, que não atingem os requisitos essenciais do título de crédito, não afastam a certeza do título, sobretudo se a relação jurídica que...
Dano moral. Inscrição indevida do nome em cadastro de inadimplentes. Fraude. Valor da indenização. 1 - Age com culpa, manifestada pela negligência, empresa que realiza contrato de financiamento com falsário, gerando débito que, não quitado, leva à inscrição indevida do nome da vítima em cadastro de inadimplentes.2 - A inscrição indevida do nome em serviço de proteção ao crédito gera constrangimentos, com danos morais, que devem ser reparados.3 - O valor de indenização por dano moral deve ser fixado prudente e moderadamente, levando em conta critérios de proporcionalidade e razoabilidade e atendendo às condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado. Fixada em valor razoável, deve ser mantida. 4 - Recurso não provido.
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Dano moral. Inscrição indevida do nome em cadastro de inadimplentes. Fraude. Valor da indenização. 1 - Age com culpa, manifestada pela negligência, empresa que realiza contrato de financiamento com falsário, gerando débito que, não quitado, leva à inscrição indevida do nome da vítima em cadastro de inadimplentes.2 - A inscrição indevida do nome em serviço de proteção ao crédito gera constrangimentos, com danos morais, que devem ser reparados.3 - O valor de indenização por dano moral deve ser fixado prudente e moderadamente, levando em conta critérios de proporcionalidade e razoabilidade e aten...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REPARATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS FUNDADA EM ERRO MÉDICO E EM IMPOSSIBILIDADE DE SEPULTAMENTO PARCIAL DE MEMBRO INFERIOR DIREITO AMPUTADO. ANÁLISE PARCIAL DOS PEDIDOS. JULGAMENTO CITRA PETITA CONFIGURADO. SENTENÇA CASSADA. RECURSOS PREJUDICADOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO DO JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DA APELAÇÃO E DO AGRAVO RETIDO INTERPOSTOS DIANTE DO ACOLHIMENTO DE PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA ARGUIDA DE OFÍCIO. RECURSO DESPROVIDO.1. Os embargos de declaração são opostos em face de existência de contradição, omissão e/ou obscuridade da decisão impugnada, não para reexame da matéria já apreciada, nem configura via útil cabível para inovação ou modificação do julgado.2. No particular, se o Relator arguiu, de ofício, preliminar de nulidade da decisão de Primeira Instância, por julgamento citra petita, esta deverá ser apreciada em primeiro lugar, não tendo lugar o exame das demais questões postas no recurso, nem mesmo do agravo retido, cuja análise ficou prejudicada diante da cassação da sentença.3. A prova é dirigida ao juiz e compete a ele aquilatar a necessidade de sua produção ou não, sem que o indeferimento de uma ou outra pretensão acarrete cerceamento de defesa. Nesse passo, ad argumentandum, nada impede que o julgador, para a prolação da nova decisão, admita a produção de prova que tenha por útil ao seu convencimento, independentemente de rigorosa obediência a prazos e formas, porque autorizado por lei (CPC, arts. 125, 130 e 131).4. Inexistindo qualquer vício a ser sanado, e considerando que a via dos embargos de declaração não serve ao efeito modificativo pretendido, nem mesmo à rediscussão da matéria, rejeitam-se os declaratórios interpostos.5. Se a parte embargante não concorda com a fundamentação expendida no acórdão embargado - afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Poder Judiciário -, e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação, se o caso, ser deduzida por meio de outra via. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REPARATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS FUNDADA EM ERRO MÉDICO E EM IMPOSSIBILIDADE DE SEPULTAMENTO PARCIAL DE MEMBRO INFERIOR DIREITO AMPUTADO. ANÁLISE PARCIAL DOS PEDIDOS. JULGAMENTO CITRA PETITA CONFIGURADO. SENTENÇA CASSADA. RECURSOS PREJUDICADOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO DO JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DA APELAÇÃO E DO AGRAVO RETIDO INTERPOSTOS DIANTE DO ACOLHIMENTO DE PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA ARGUIDA DE OFÍCIO. RECURSO DESPROVIDO.1. Os embargos de declaração são opostos em face de existência de contradição, omis...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE DE RELAÇÃO TRABALHISTA. COMPETÊNCIA. O colendo STJ tem jurisprudência firme no sentindo de que é competente a Justiça do Trabalho para processar e julgar ação de indenização por danos morais promovida por ex-empregado contra seu empregador que teria praticado, por ocasião da resolução do contrato e por muitos meses depois, atos lesivos à sua honra. Embora grande parte das ações consideradas ofensivas tenham sido cometidas depois da despedida, não se pode deixar de vincular tal comportamento ao contrato de trabalho. (CC 30149/PR). Suscitada, de ofício, a incompetência da Justiça do DF; prejudicado o exame do apelo.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE DE RELAÇÃO TRABALHISTA. COMPETÊNCIA. O colendo STJ tem jurisprudência firme no sentindo de que é competente a Justiça do Trabalho para processar e julgar ação de indenização por danos morais promovida por ex-empregado contra seu empregador que teria praticado, por ocasião da resolução do contrato e por muitos meses depois, atos lesivos à sua honra. Embora grande parte das ações consideradas ofensivas tenham sido cometidas depois da despedida, não se pode deixar de vincular tal comportamento ao contrato de trabalho. (CC 301...
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DISPONIBILIZAÇÃO DE VÍDEO NA INTERNET. DIREITO DE IMAGEM. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. SITE DE BUSCA. RESPONSABILIDADE PELO RESULTADO DA PESQUISA. AUSÊNCIA.I - A autorização envolvendo o direito de imagem, atributo da personalidade, interpreta-se restritivamente. Portanto, pressupõe-se que a autorização limita-se aos termos declarados pelo titular do direito, salvo prova em contrário. II - O site de busca oferece ferramenta para pesquisa de informações disponibilizadas por centenas de milhares de outros provedores da internet, as quais são livremente inseridas pelos usuários da rede mundial de computadores, sendo crível a alegação quanto à impossibilidade técnica do sistema de fazer prévia análise quanto ao que é ofensivo ou não a determinada pessoa e suspender a divulgação do resultado encontrado.III - A fixação do valor da compensação por danos morais deve ser informada por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas; a natureza e a extensão do dano etc. Nesse contexto, a indenização não pode ser tão grande a ponto de traduzir enriquecimento ilícito, nem tão pequena que se torne inexpressiva.IV - Deu-se provimento aos recursos da autora e da Google Brasil Internet Ltda. Negou-se provimento à apelação da Igreja Universal do Reino de Deus.
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CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DISPONIBILIZAÇÃO DE VÍDEO NA INTERNET. DIREITO DE IMAGEM. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. SITE DE BUSCA. RESPONSABILIDADE PELO RESULTADO DA PESQUISA. AUSÊNCIA.I - A autorização envolvendo o direito de imagem, atributo da personalidade, interpreta-se restritivamente. Portanto, pressupõe-se que a autorização limita-se aos termos declarados pelo titular do direito, salvo prova em contrário. II - O site de busca oferece ferramenta para pesquisa de informações disponibilizadas por centenas de milhares de outros provedores da internet, as quais são l...
CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. MIGRAÇÃO DE PLANO DE SAÚDE PARA CATEGORIA SUPERIOR. AUSÊNCIA DE EXIGÊNCIA DE CARÊNCIA. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE PARTO. FALHA DO SISTEMA OPERACIONAL. CONFISSÃO. RESPONSABILIDADE DO PLANO DE SAÚDE COM AS DESPESAS. DANO MORAL. EXISTÊNCIA. VALOR INDENIZATÓRIO. QUANTUM. REDUÇÃO. 1. Os contratos de plano de saúde estão sob a égide do Código de Defesa do Consumidor, razão por que os limites e condições de cobertura devem ser vistos com maior amplitude, mostrando-se viável extrair do contrato cláusula eivada de vício e, portanto, contrária aos princípios da boa-fé e da equidade contratuais. 2. Adespeito de a negativa de cobertura para a realização do parto da esposa do segurado, por si só, configurar mero inadimplemento contratual, não rendendo azo, em regra, à reparação por danos morais, a injusta recusa oportuniza sofrimento e dor fora do comum. Precedentes deste eg. TJDFT e do col. STJ. 3. Aindenização por dano moral fundamenta-se na existência de uma conduta do autor do ilícito hábil a amparar pretensão reparatória e, consequentemente, carrear-se a ele a responsabilidade pelo dano. 4. O valor indenizatório deve pautar-se pelas balizas da proporcionalidade e da razoabilidade. 4. Recurso parcialmente provido.
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CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. MIGRAÇÃO DE PLANO DE SAÚDE PARA CATEGORIA SUPERIOR. AUSÊNCIA DE EXIGÊNCIA DE CARÊNCIA. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE PARTO. FALHA DO SISTEMA OPERACIONAL. CONFISSÃO. RESPONSABILIDADE DO PLANO DE SAÚDE COM AS DESPESAS. DANO MORAL. EXISTÊNCIA. VALOR INDENIZATÓRIO. QUANTUM. REDUÇÃO. 1. Os contratos de plano de saúde estão sob a égide do Código de Defesa do Consumidor, razão por que os limites e condições de cobertura devem ser vistos com maior amplitude, mostrando-se viável extrair do contrato cláusula eivada de vício e, portanto, contrária aos...
HABEAS CORPUS. ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ARTIGO 28 DA LEI 11.343/06. USO DE ENTORPECENTES. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.1. Consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal, cabe aos Tribunais de Justiça processar e julgar Habeas Corpus contra atos de Turmas Recursais.2. A Lei 11.343/06, em seu artigo 28, apenas despenalizou a conduta de consumo pessoal de entorpecentes, não eximindo sua responsabilidade.3. Há interesse do Estado em reprimir a conduta dos usuários de drogas, pois, também causam danos à saúde pública.4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ARTIGO 28 DA LEI 11.343/06. USO DE ENTORPECENTES. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.1. Consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal, cabe aos Tribunais de Justiça processar e julgar Habeas Corpus contra atos de Turmas Recursais.2. A Lei 11.343/06, em seu artigo 28, apenas despenalizou a conduta de consumo pessoal de entorpecentes, não eximindo sua responsabilidade.3. Há interesse do Estado em reprimir a conduta dos usuários de drogas, pois, também...
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. PROCEDIMENTO CIRURGICO. PRESCRIÇÃO MÉDICA. RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA PELA OPERADORA. DANOS MATERIAL E MORAL CARACTERIZADOS. I - As relações jurídicas entre as operadoras de planos de assistência à saúde e os contratantes dos serviços são regidas pela legislação especial e, em caráter complementar, pelo Código de Defesa do Consumidor.II - Os planos de assistência à saúde devem ser interpretados à luz do princípio da universalidade encartado no art. 35-F da Lei 9.656/1998 e dos princípios da transparência, informação e boa-fé objetiva consagrados nos arts. 4º, caput e inciso III, e 6º, inciso III, da Lei 8.078/1990. III - Partindo da premissa de que os planos de assistência à saúde foram moldados legalmente para compreender todas as ações necessárias à manutenção e à recuperação da saúde, emerge sobranceira a conclusão de que apenas os procedimentos médicos excluídos de maneira clara e expressa, pela lei ou pelo contrato, podem ser recusados pelas operadoras do sistema suplementar. Inteligência do arts. 16, VI e 35-F da Lei 9.656/98 e do art. 54, § 4º, da Lei 8.078/90.IV - O procedimento de mamoplastia redutora que não tem natureza estritamente estética e que é desprovido de cunho experimental considera-se contemplado no plano de assistência à saúde que não o exclui de maneira precisa e categórica. V - Traduz dano moral passível de compensação a angústia e a aflição causadas pela recusa injustificada da operadora do plano de assistência à saúde em autorizar a realização de cirurgia necessária ao tratamento médico prescrito ao paciente.VII - Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. PROCEDIMENTO CIRURGICO. PRESCRIÇÃO MÉDICA. RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA PELA OPERADORA. DANOS MATERIAL E MORAL CARACTERIZADOS. I - As relações jurídicas entre as operadoras de planos de assistência à saúde e os contratantes dos serviços são regidas pela legislação especial e, em caráter complementar, pelo Código de Defesa do Consumidor.II - Os planos de assistência à saúde devem ser interpretados à luz do princípio da universalidade encartado no art. 35-F da Lei 9.656/1998 e dos princípios da transparência, informação e boa-fé objet...
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANO MORAL. PORTABILIDADE. INTERRUPÇÃO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. INDEVIDA. SUSPEITA DE FRAUDE. NÃO CARACTERIZADA. VALOR INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.1. Caracteriza indenização por danos morais a interrupção imotivada e sem prévio aviso das linhas telefônicas do consumidor por suspeita de fraude, configurando falha na prestação de serviços da operadora de telefonia. 2. A fixação do valor indenizatório arbitrado com o objetivo de reparar o abalo moral reconhecido deverá ser razoável, moderada e justa, a fim de não redundar em enriquecimento ilícito de uma das partes.3. Recurso conhecido e provido parcialmente.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANO MORAL. PORTABILIDADE. INTERRUPÇÃO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. INDEVIDA. SUSPEITA DE FRAUDE. NÃO CARACTERIZADA. VALOR INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.1. Caracteriza indenização por danos morais a interrupção imotivada e sem prévio aviso das linhas telefônicas do consumidor por suspeita de fraude, configurando falha na prestação de serviços da operadora de telefonia. 2. A fixação do valor indenizatório arbitrado com o objetivo de reparar o abalo moral reconhecido deverá ser razoável, moderada e justa, a f...
ESTELIONATOS. PRELIMINAR. INVERSÃO NA ORDEM DO INTERROGATÓRIO. NULIDADE. AUSÊNCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DO DOLO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS. VALORAÇÃO NEGATIVA. ABUSO DE CONFIANÇA. INERENTE AO TIPO PENAL. EXCLUSÃO. CONSEQUÊNCIAS. PERDA ECONÔMICA. VALOR EXORBITANTE. ANÁLISE DESFAVORÁVEL AO RÉU. MANUTENÇÃO. PENA PECUNIÁRIA. CONTINUIDADE DELITIVA. APLICAÇÃO DA REGRA. REDUÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. I - Afasta-se a alegação da Defesa sobre suposta nulidade advinda do desrespeito à ordem prevista no Código de Processo Penal para a realização do interrogatório do acusado, quando, além de não alegado em tempo oportuno, não restou demonstrado qualquer prejuízo à ampla defesa e ao contraditório, devendo ser observado o princípio pas de nullité sans grief, positivado no artigo 563 do Código de Processo Penal.II - Não prospera a tese de atipicidade do crime de estelionato fundada no fato de ser o réu também vítima de um terceiro que o teria induzido a erro, quando esse fato não resta comprovado nos autos.III - Não há que se falar em insuficiência probatória com relação à participação do réu no cometimento dos crimes de estelionato, se restou indene de dúvidas, pelo depoimento prestado pela vítima em juízo, corroborado pelas provas documentais, que ele a induziu em erro, aproveitando-se da relação de confiança estabelecida, persuadindo-o a repassá-lo valores vultuosos, com a promessa de que aumentaria o seu capital, investindo-o no mercado financeiro. IV - Deve ser extirpada a valoração negativa das circunstâncias do crime, quando esta vem fundada no fato de ter o réu se valido da confiança adquirida ao longo de anos que prestou serviço de informática na residência da vítima, eis que a confiança é ínsita ao tipo penal do crime de estelionato. Precedentes.V - Em crimes patrimoniais, o prejuízo econômico é inerente ao tipo penal, salvo quando se mostrar exorbitante, caso em que, havendo pedido expresso, deve ser fixado valor para reparação dos danos causados ao ofendido pela infração, nos termos do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal. VI - Nos casos de crime continuado, por se tratar de crime único, não se aplica às penas pecuniárias o previsto no art. 72 do Código Penal - que dispõe sobre a aplicação distinta e integral no concurso de crimes - devendo ser aplicada à pena de multa a mesma a fração utilizada para exasperar a reprimenda corporal.VII - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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ESTELIONATOS. PRELIMINAR. INVERSÃO NA ORDEM DO INTERROGATÓRIO. NULIDADE. AUSÊNCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DO DOLO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS. VALORAÇÃO NEGATIVA. ABUSO DE CONFIANÇA. INERENTE AO TIPO PENAL. EXCLUSÃO. CONSEQUÊNCIAS. PERDA ECONÔMICA. VALOR EXORBITANTE. ANÁLISE DESFAVORÁVEL AO RÉU. MANUTENÇÃO. PENA PECUNIÁRIA. CONTINUIDADE DELITIVA. APLICAÇÃO DA REGRA. REDUÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. I - Afasta-se a alegação da Defesa sobre suposta nulidade advinda do desrespeito à ordem prevista no Código de Processo Penal pa...
CIVIL E CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO NOVO. VÍCIO QUE INVIABILIZE A UTILIZAÇÃO DO BEM. NÃO DEMONSTRAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL COM A RESPECTIVA DEVOLUÇÃO DE VALORES. IMPOSSIBILIDADE. PARCIALIDADE DO PERITO. ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO POR MEIO DE EXCEÇÃO. INEXISTÊNCIA. DANO MORAL AFASTADO. SENTENÇA MANTIDA.1 - Somente é assegurado ao consumidor o desfazimento do contrato de compra e venda de veículo, ante a demonstração inequívoca de defeito oculto que lhe torne impróprio ao uso ou lhe diminua o valor, o que não é o caso dos autos.2 - A arguição de suspeição do perito deve ser feita por meio de exceção, nos termos do art. 304 do CPC, com fulcro em uma das hipóteses elencadas no art. 135 do mesmo diploma legal. A simples alegação de ter elaborado o laudo pericial com parcialidade não enseja a sua declaração de nulidade.3 - Configurando o fato lesivo mero aborrecimento originado em demora na solução dos problemas apresentados pelo veículo adquirido, e não gerando violação à intimidade, à imagem ou à vida privada do autor, não há falar em indenização a título de danos morais.4 - Recurso não provido.
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CIVIL E CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO NOVO. VÍCIO QUE INVIABILIZE A UTILIZAÇÃO DO BEM. NÃO DEMONSTRAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL COM A RESPECTIVA DEVOLUÇÃO DE VALORES. IMPOSSIBILIDADE. PARCIALIDADE DO PERITO. ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO POR MEIO DE EXCEÇÃO. INEXISTÊNCIA. DANO MORAL AFASTADO. SENTENÇA MANTIDA.1 - Somente é assegurado ao consumidor o desfazimento do contrato de compra e venda de veículo, ante a demonstração inequívoca de defeito oculto que lhe torne impróprio ao uso ou lhe diminua o valor, o que não é o caso dos autos.2 - A arguição de suspeição do perito deve ser feita por meio d...