APELAÇÃO CÍVEL. DANO MORAL. ATUAÇÃO POLICIAL ADEQUADA EM ABORDAGEM PESSOAL. LESÃO CORPORAL DECORRENTE DA RESISTÊNCIA DA PARTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. CAUSA EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. - A responsabilidade civil do Estado, no direito brasileiro, pode ser afastada se comprovada a culpa exclusiva da vítima ou mitigada a reparação na hipótese de concorrência de culpa. - Havendo comprovação da ocorrência de culpa exclusiva da vítima, uma vez que resistiu à abordagem pessoal realizada por policiais militares que, por sua vez, agiram em estrito cumprimento do dever legal, não há que se falar em compensação por danos morais. - Recurso desprovido. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. DANO MORAL. ATUAÇÃO POLICIAL ADEQUADA EM ABORDAGEM PESSOAL. LESÃO CORPORAL DECORRENTE DA RESISTÊNCIA DA PARTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. CAUSA EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. - A responsabilidade civil do Estado, no direito brasileiro, pode ser afastada se comprovada a culpa exclusiva da vítima ou mitigada a reparação na hipótese de concorrência de culpa. - Havendo comprovação da ocorrência de culpa exclusiva da vítima, uma vez que resistiu à abordagem pessoal realizada por policiais militares q...
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRECLUSÃO. RESCISÃO. DEVOLUÇÃO DA VRG. COBRANÇA DE TARIFAS BANCÁRIAS. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inexiste cerceamento de defesa se a parte não recorreu da decisão que encerrou a instrução e determinou a conclusão dos autos para sentença, em face da preclusão. Preliminar rejeitada 2. Arelação existente entre as instituições financeiras e os usuários de seus serviços é de consumo, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do verbete sumular n. 297. 3. Arestituição do VRG (Valor Residual Garantido) somente é possível após a regular alienação do veículo, mediante o cumprimento de alguns requisitos prévios, quais sejam: a apuração das perdas e danos, com a venda do veículo; o pagamento das prestações não adimplidas e, finalmente, a devolução do valor residual remanescente, o que não é o caso dos autos. 4. Verificado que no contrato de arrendamento mercantil entabulado entre as partes não há previsão de cobrança de taxa de abertura de cadastro, bem como de taxa de emissão de boleto, tem-se por configurada a carência de interesse recursal em relação a tais questionamentos. 5. Recurso desprovido. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRECLUSÃO. RESCISÃO. DEVOLUÇÃO DA VRG. COBRANÇA DE TARIFAS BANCÁRIAS. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inexiste cerceamento de defesa se a parte não recorreu da decisão que encerrou a instrução e determinou a conclusão dos autos para sentença, em face da preclusão. Preliminar rejeitada 2. Arelação existente entre as instituições financeiras e os usuários de seus serviços é de consumo, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do verbete su...
EMPRESARIAL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM SOCIEDADE POR AÇÕES. EMPRESAS DE TELEFONIA. BRASIL TELECOM S/A. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO. TERMO A QUO. INOCORRÊNCIA. SUBSCRIÇÃO TARDIA DE AÇÕES. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. APURAÇÃO. BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. SÚMULA Nº 371 DO STJ. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS. POSSIBILIDADE. PARÂMETRO. PRECEDENTE JURISPRUDENCIAL. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. - A legitimidade da Brasil Telecom S.A. para figurar no polo passivo em ação que tem como objeto atribuir responsabilidade decorrente de contrato celebrado com a Telecomunicações de Brasília S.A. - Telebrasília, por assumir o seu controle acionário por meio do processo de privatização da prestação de serviço de telefonia, é induvidosa. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada. - Segundo precedente do colendo Superior Tribunal de Justiça (REsp nº 829.835/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, DJ de 21/8/2006), é de natureza pessoal o direito à complementação de ações subscritas decorrentes de instrumento contratual firmado com sociedade anônima; consequentemente, a respectiva pretensão prescreve nos prazos previstos nos arts. 177 do Código Civil/1916 (20 anos) e 205 do atual Código Civil (10 anos), mostrando-se inaplicável à espécie o prazo prescricional aludido no art. 287, II, g, da Lei nº 6.404/76. - O prazo prescricional deve começar a fluir do momento em que a lesão ocorrer, ou seja, no momento em que as ações foram subscritas em desacordo com os termos celebrados, e não da assinatura do contrato. - Por força do contrato entabulado entre o autor e a extinta Telebrasília, sucedida pela Brasil Telecom S/A, e no desempenho da política de expansão dos serviços telefônicos, a referida empresa de telefonia assumiu a obrigação de aplicar o valor pago pelo adquirente da linha telefônica na integralização de ações da companhia, daí advindo a exigência de subscrever as ações equivalentes ao capital integralizado em favor deste. Se assim não o fez na época, relegando para momento posterior, responsabiliza-se por eventual diferença que possa haver na quantidade de ações adquiridas, visto que o valor delas sofreu sensível alteração entre a data da integralização e a data da subscrição. - De acordo com o enunciado da Súmula nº 371 do Superior Tribunal de Justiça, 'o valor patrimonial da ação (VPA), nos contratos de participação financeira para aquisição de linha telefônica, é apurado com base no balancete do mês da integralização'. - O eg. Superior Tribunal de Justiça consagrou o entendimento no sentido de que, não sendo possível a entrega das ações, o valor da indenização será o resultado do produto da quantidade de ações multiplicado pela sua cotação na Bolsa de Valores, exatamente do dia do trânsito em julgado da demanda. - Nos termos do artigo 405 do Código Civil, em se tratando de responsabilidade fundada em contrato, os juros de mora devem ser computados a partir da citação. - Recurso desprovido. Unânime.
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EMPRESARIAL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM SOCIEDADE POR AÇÕES. EMPRESAS DE TELEFONIA. BRASIL TELECOM S/A. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO. TERMO A QUO. INOCORRÊNCIA. SUBSCRIÇÃO TARDIA DE AÇÕES. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. APURAÇÃO. BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. SÚMULA Nº 371 DO STJ. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS. POSSIBILIDADE. PARÂMETRO. PRECEDENTE JURISPRUDENCIAL. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. - A legitimidade da Brasil Telecom S.A. para figurar no polo p...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. ATO ADMINISTRATIVO ANULADO. ALICIAMENTO DE PASSAGEIROS PARA TRANSPORTE IRREGULAR. PODER DE POLÍCIA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MERO ABORRECIMENTO. 1) Justifica-se o direito de um agente público, imbuído do poder de polícia, dirigir-se a qualquer cidadão e efetuar as medidas necessárias à sua ação fiscalizatória, sobretudo quando atuar no sentido de elidir a prática de aliciamento de passageiros para transporte irregular. 2) O mero dissabor, a mágoa, a irritação, os aborrecimentos ou os contratempos causados pelo episódio da lavratura de auto de infração de trânsito, ainda que posteriormente anulados seus efeitos, não incutem abalo psicológico, profunda dor moral, vexame, humilhação, prejuízo ao nome, honra, dignidade, que reflitam na integridade psíquica, moral ou física dos particulares, porquanto, além de fazerem parte das atribulações comuns à vivência diária, não são intensos a ponto de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo. 3) Apelação cível desprovida. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. ATO ADMINISTRATIVO ANULADO. ALICIAMENTO DE PASSAGEIROS PARA TRANSPORTE IRREGULAR. PODER DE POLÍCIA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MERO ABORRECIMENTO. 1) Justifica-se o direito de um agente público, imbuído do poder de polícia, dirigir-se a qualquer cidadão e efetuar as medidas necessárias à sua ação fiscalizatória, sobretudo quando atuar no sentido de elidir a prática de aliciamento de passageiros para transporte irregular. 2) O mero dissabor, a mágoa, a irritação, os aborrecimentos ou os contratempos causados pelo episód...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO DE TÍTULO FALSO. ENDOSSO-MANDATO. EXCESSO DE PODER OU CULPA DO ENDOSSATÁRIO. NÃO OCORRÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RECONHECIMENTO. APLICAÇÃO DE JULGADO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NOS MOLDES DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Conforme julgado pela Corte Superior de Justiça no regime previsto pelo artigo 543-C do Código de Processo Civil, além dos termos do enunciado 476 da Súmula daquela Corte de Justiça, no endosso-mandato, o endossatário só responde pelos danos caso extrapole os limites dos poderes que lhe foram concedidos pelo endossante ou em razão de verificação de ato culposo, como no caso de apontamento de protesto depois do conhecimento, pelo endossatário, de pagamento anterior ou falta de higidez da cártula (REsp 106347/RS). 2. Não tendo sido verificado nos autos quaisquer dos requisitos que pudessem ensejar a reparação civil pleiteada, mantém-se a sentença que reconheceu a ilegitimidade passiva do endossatário. 3. Recurso desprovido. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO DE TÍTULO FALSO. ENDOSSO-MANDATO. EXCESSO DE PODER OU CULPA DO ENDOSSATÁRIO. NÃO OCORRÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RECONHECIMENTO. APLICAÇÃO DE JULGADO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NOS MOLDES DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Conforme julgado pela Corte Superior de Justiça no regime previsto pelo artigo 543-C do Código de Processo Civil, além dos termos do enunciado 476 da Súmula daquela Corte de Justiça, no endosso-mandato, o endossatário só responde pelos danos caso extrapole os limites dos poderes que lhe f...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DE PARCELAS PAGAS. RETENÇÃO ATÉ 30 DIAS DO PRAZO PREVISTO PARA ENCERRAMENTO DO GRUPO. TAXA DE SEGURO. RETENÇÃO. COMPROVAÇÃO DE CONTRATAÇÃO. OCORRÊNCIA. CLÁUSULA PENAL. PROVA DE PREJUÍZO. INEXISTÊNCIA. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. - O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento sob o regime dos recursos repetitivos, consolidou a orientação de que, para os contratos anteriores à edição da Lei n. 11.795/2008, celebrados até 05/02/2009, é devida a restituição de valores vertidos por consorciado desistente ao grupo de consórcio, mas não de imediato, e sim em até trinta dias a contar do prazo previsto contratualmente para o encerramento do plano (REsp 1119300/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/04/2010, DJe 27/08/2010). - Comprovada a contratação de cobertura securitária, mostra-se cabível a retenção da taxa de seguro pela administradora de consórcios por ocasião da restituição dos valores pagos pelo consorciado desistente. - Acláusula penal compensatória possui o objetivo de compor danos decorrentes da resolução contratual, exigindo-se a comprovação do efetivo prejuízo sofrido pelo grupo consorcial com a saída do desistente para legitimar sua aplicação. - Recurso conhecido e parcialmente provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DE PARCELAS PAGAS. RETENÇÃO ATÉ 30 DIAS DO PRAZO PREVISTO PARA ENCERRAMENTO DO GRUPO. TAXA DE SEGURO. RETENÇÃO. COMPROVAÇÃO DE CONTRATAÇÃO. OCORRÊNCIA. CLÁUSULA PENAL. PROVA DE PREJUÍZO. INEXISTÊNCIA. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. - O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento sob o regime dos recursos repetitivos, consolidou a orientação de que, para os contratos anteriores à edição da Lei n. 11.795/2008, celebrados até 05/02/2009, é devida a restituição de valores...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. SERASA. LEGITIMAÇÃO PASSIVA. NOTIFICAÇÃO. ENDEREÇO ERRADO FORNECIDO PELO SUPOSTO CREDOR.INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE E SOLIDARIEDADE. - A SERASA é uma empresa que arquiva dados de crédito de consumidores e, portanto, é parte legítima para figurar no polo passivo de ação que tem como pedido a exclusão do registro de débito em seu banco de dados. - Restando comprovado que a SERASA enviou a prévia comunicação exigida ao endereço que lhe fora erroneamente fornecido pelo pretenso credor, não há que falar em solidariedade na responsabilização pelo dano causado ao consumidor. -Recurso provido. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. SERASA. LEGITIMAÇÃO PASSIVA. NOTIFICAÇÃO. ENDEREÇO ERRADO FORNECIDO PELO SUPOSTO CREDOR.INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE E SOLIDARIEDADE. - A SERASA é uma empresa que arquiva dados de crédito de consumidores e, portanto, é parte legítima para figurar no polo passivo de ação que tem como pedido a exclusão do registro de débito em seu banco de dados. - Restando comprovado que a SERASA enviou a prévia comunicação exigida ao endereço que lhe fora erroneamente fornecido pelo pretenso credor, não há que falar em solidariedade na responsabilização pe...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO DE CRÉDITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRODUÇÃO DE PROVA TÉCNICA. AUSÊNCIA DE PEDIDO NA INSTÂNCIA A QUO. PRECLUSÃO. ALEGAÇÃO DE FALSIDADE DE DOCUMENTO. MATÉRIA NÃO VEICULADA NA INSTÂNCIA A QUO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. REDUÇÃO. 1. O art. 330 do CPC autoriza o juiz a julgar o mérito de forma antecipada quando a matéria for unicamente de direito, ou seja, quando não houver necessidade de fazer-se prova em audiência. 2. Se a parte deixa de requerer a produção da prova técnica no momento oportuno, preclusa está a matéria, não havendo que se falar em cerceamento de defesa. Preliminar rejeitada. 3. Muito embora haja exceções à impossibilidade de inovação recursal, a regra é a sua vedação e a alegação de fatos novos só é cabível nas hipóteses expressamente admitidas em lei. 4. Nas causas em que não há condenação, conforme § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, os honorários advocatícios serão fixados mediante apreciação equitativa do julgador, observados os parâmetros anotados no § 3º do mesmo artigo de lei. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO DE CRÉDITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRODUÇÃO DE PROVA TÉCNICA. AUSÊNCIA DE PEDIDO NA INSTÂNCIA A QUO. PRECLUSÃO. ALEGAÇÃO DE FALSIDADE DE DOCUMENTO. MATÉRIA NÃO VEICULADA NA INSTÂNCIA A QUO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. REDUÇÃO. 1. O art. 330 do CPC autoriza o juiz a julgar o mérito de forma antecipada quando a matéria for unicamente de direito, ou seja, quando não houver necessidade de fazer-se prova em audiênc...
DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CAESB. FATURA. COBRANÇA REFERENTE A CONSUMO DE USUÁRIO PRETÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. CORTE INDEVIDO NO FORNECIMENTO DE ÁGUA. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. REDUÇÃO DO QUANTUM. PROPORCIONALIDADE. 1. Consoante entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça, o fornecimento de água ou coleta de esgoto não se vincula à titularidade do bem, mas ao sujeito que manifesta a vontade de receber os serviços. 2. O corte no fornecimento de água, comprovadamente indevido, constitui dano moral indenizável. 3. Observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, entende-se por justa a redução do valor fixado a título de reparação do dano moral. 4. Recurso parcialmente provido. Unânime.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CAESB. FATURA. COBRANÇA REFERENTE A CONSUMO DE USUÁRIO PRETÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. CORTE INDEVIDO NO FORNECIMENTO DE ÁGUA. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. REDUÇÃO DO QUANTUM. PROPORCIONALIDADE. 1. Consoante entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça, o fornecimento de água ou coleta de esgoto não se vincula à titularidade do bem, mas ao sujeito que manifesta a vontade de receber os serviços. 2. O corte no fornecimento de água, comprovadamente indevido, constitui dano moral indenizável...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS. CONTRATO DE SERVIÇOS DE RÁDIO E TELEFONIA MÓVEL. CLÁUSULA DE FIDELIDADE SOB PENA DE PAGAMENTO DE MULTA. ABUSIVIDADE QUANDO O VÍCIO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DÁ AZO À RESOLUÇÃO CONTRATUAL. COBRANÇA DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL NO MÊS SUBSEQUENTE À UTILIZAÇÃO. CABIMENTO QUANTO AO PERÍODO ANTERIOR À RESCISÃO CONTRATUAL. 1) Por violação frontal ao disposto no artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor, acobrança de multa em caso de ruptura do ajuste antes da carência fixada pela cláusula de fidelidade, a qual estipula prazo mínimo de vinculação do usuário à operadora de telefonia, se revela abusiva quando caracterizado vício de qualidade na prestação dos serviços, que dá azo à resolução contratual. 2) De acordo a política de custos da operadora de telefonia, é cabível a cobrança dos serviços no mês subsequente à utilização, contudo, sendo o contrato rescindido anteriormente à fluência dos 30 (trinta) dias mensais, devem ser decotadas da fatura todas as dívidas posteriores ao cancelamento. 3) Apelação cível parcialmente provida. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS. CONTRATO DE SERVIÇOS DE RÁDIO E TELEFONIA MÓVEL. CLÁUSULA DE FIDELIDADE SOB PENA DE PAGAMENTO DE MULTA. ABUSIVIDADE QUANDO O VÍCIO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DÁ AZO À RESOLUÇÃO CONTRATUAL. COBRANÇA DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL NO MÊS SUBSEQUENTE À UTILIZAÇÃO. CABIMENTO QUANTO AO PERÍODO ANTERIOR À RESCISÃO CONTRATUAL. 1) Por violação frontal ao disposto no artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor, acobrança de multa em caso de ruptura do ajuste antes da carência fixada pela cláusula de fidelidade, a qua...
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ATRASO INEQUÍVOCO NA ENTREGA DAS CHAVES. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO. TAXAS DE CONDOMÍNIO. MULTA MORATÓRIA. INVERSÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. INVIABILIDADE. LUCROS CESSANTES. ÍNDICE DE CORREÇÃO DAS PARCELAS. DANO MORAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. - Abstendo-se a parte de interpor o recurso cabível no momento oportuno, inviável a alegação de cerceamento de defesa. - A alegação genérica de ocorrência de chuvas e de greves não justificam o atraso na entrega do imóvel, cuja data inicial foi prorrogada mediante acordo, incidindo, ainda, a prorrogação prevista no contrato. - A pretensão de restituição de comissão de corretagem não prevista no instrumento contratual atrai a incidência do prazo prescricional de três anos inerente ao enriquecimento sem causa. - As perdas e danos abrangem não apenas o que a parte efetivamente perdeu, mas também o que razoavelmente deixou de ganhar. - As taxas condominiais, por consistirem obrigação propter rem, são de responsabilidade do ocupante do bem, situação que não ocorre se a parte ainda não foi imitida na posse do imóvel. - Não pode ser revertida em desfavor da construtora do imóvel cláusula contratual que impõe multa por inadimplemento do saldo devedor. - O eventual pagamento a maior no saldo devedor do contrato deve ser remetido a exame na fase de cumprimento de sentença. - O descumprimento de contrato, por si só, não gera indenização por dano moral. - Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. Recursos dos réus e da autora parcialmente providos. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ATRASO INEQUÍVOCO NA ENTREGA DAS CHAVES. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO. TAXAS DE CONDOMÍNIO. MULTA MORATÓRIA. INVERSÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. INVIABILIDADE. LUCROS CESSANTES. ÍNDICE DE CORREÇÃO DAS PARCELAS. DANO MORAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. - Abstendo-se a parte de interpor o recurso cabível no momento oportuno, inviável a alegação de cerceamento de defesa. - A alegação genérica de ocorrência de chuvas e de greves não justificam o atraso na entrega do imóvel, cuja data inicial foi prorro...
CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. MORTE DE DETENTO. SUPOSTO ESPANCAMENTO DENTRO DA PENITENCIÁRIA E DEMORA NO ATENDIMENTO MÉDICO. NÃO COMPROVAÇÃO. CONDUTA OMISSIVA E COMISSIVA. NEXO DE CAUSALIDADE. NÃO DEMONSTRAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INVIABILIDADE. AFASTAMENTO DO DEVER INDENIZATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em se tratando de responsabilidade civil do Estado decorrente de omissão, adota-se a teoria francesa faute du service, estabelecendo que deve o autor demonstrar a ocorrência do dano sofrido, a conduta omissiva do Estado (por negligência, imprudência ou imperícia) na prestação de um serviço, bem como o nexo causal entre o evento danoso e a conduta estatal. 2. Se do arcabouço probatório produzido nos autos não se revela possível aferir o nexo de causalidade entre o suposto espancamento do filho dos autores no interior do sistema prisional, tampouco a pretensa demora no atendimento médico, inviável se mostra o acolhimento do pleito indenizatório. 3. Recurso conhecido e desprovido. Unânime.
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CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. MORTE DE DETENTO. SUPOSTO ESPANCAMENTO DENTRO DA PENITENCIÁRIA E DEMORA NO ATENDIMENTO MÉDICO. NÃO COMPROVAÇÃO. CONDUTA OMISSIVA E COMISSIVA. NEXO DE CAUSALIDADE. NÃO DEMONSTRAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INVIABILIDADE. AFASTAMENTO DO DEVER INDENIZATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em se tratando de responsabilidade civil do Estado decorrente de omissão, adota-se a teoria francesa faute du service, estabelecendo que deve o autor demonstrar a ocorrência do dano sofrido, a conduta omissiva do Estado (por negligência, imprudência ou imp...
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. JULGAMENTO EM CONFORMIDADE COM AS PROVAS DOS AUTOS. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO. CONSTATAÇÃO DE VÍCIOS. DIVERSOS DEFEITOS APRESENTADOS NO PRAZO DE UM ANO. VÍCIO POR INADEQUAÇÃO. DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. MEROS ABORRECIMENTOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Quando o provimento jurisdicional se encontra em conformidade com as provas carreadas aos autos, não há que se falar em nulidade da sentença. 2. Nos casos de compra de veículo zero quilômetro, caso o fornecedor entregue o veículo com defeitos aparentes ou ocultos que tornem o produto viciado por inadequação, deve ser conferida oportunidade ao consumidor para optar pela substituição do produto por outro novo ou a rescisão do contrato, com a devolução do valor pago, tal como estabelecido no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor. 3. Quando os transtornos experimentados pelo autor não invadem a esfera moral, o provimento jurisdicional que julga improcedente o pedido indenizatório extrapatrimonial deve ser mantido. 4. Recursos do autor e réu desprovidos. Unânime.
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AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. JULGAMENTO EM CONFORMIDADE COM AS PROVAS DOS AUTOS. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO. CONSTATAÇÃO DE VÍCIOS. DIVERSOS DEFEITOS APRESENTADOS NO PRAZO DE UM ANO. VÍCIO POR INADEQUAÇÃO. DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. MEROS ABORRECIMENTOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Quando o provimento jurisdicional se encontra em conformidade com as provas carreadas aos autos, não há que se falar em nulidade da sentença. 2. Nos casos de compra de veículo zero quilômetro, c...
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO DO PEDIDO NO CURSO DA AÇÃO. REJEIÇÃO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. INEXISTÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. - Não há se falar em falta superveniente do interesse de agir se o réu atende administrativamente ao pedido no curso da ação. Assim, se no curso da lide o réu atende à pretensão deduzida em juízo, tal ato implica reconhecimento do pedido, devendo o requerido arcar com o pagamento dos ônus sucumbenciais. - Uma vez adotada, no tocante às entidades de Direito Público, a teoria da responsabilidade objetiva com base no risco administrativo, exige-se, para a responsabilização civil do Estado, apenas a prova da prática do ato do agente no exercício de suas atribuições, a comprovação do dano e o nexo causal, sendo despicienda a comprovação do dolo ou culpa do agente no evento lesivo. - A não concessão de aposentadoria por invalidez quando requerido administrativamente não causa reflexos negativos sobre os direitos da personalidade, sua intimidade e sua tranquilidade, não exsurgindo patente o abuso de direito passível de responsabilização indenizatória pelo Estado. - Recursos parcialmente provido. Unânime.
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CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO DO PEDIDO NO CURSO DA AÇÃO. REJEIÇÃO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. INEXISTÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. - Não há se falar em falta superveniente do interesse de agir se o réu atende administrativamente ao pedido no curso da ação. Assim, se no curso da lide o réu atende à pretensão deduzida em juízo, tal ato implica reconhecimento do pedido, devendo o requerido arcar com o pagamento dos ônus sucumbenciais. -...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. RESULTADO. JULGAMENTO. RETIFICAÇÃO. ARTIGO 463, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1. O artigo 463, I do Código de Processo Civil autoriza a modificação do julgado quando se verifica singelo equívoco por ocasião do julgamento, cuja correção não transcende os lindes da mera inexatidão ou erro material. 2. Incide em erro material o acórdão que, ao julgar a apelação, indica resultado dissonante do julgamento proferido pela Turma Cível. 3. A contradição prevista no artigo 535, I, do Código de Processo Civil, ocorre quando os fundamentos do acórdão estão em dissonância com a decisão prolatada, o que não se configura no caso. 4. A ausência do vício da omissão, apontado no v. Acórdão, impõe a rejeição dos embargos de declaração, de modo que o inconformismo da parte com o resultado do julgamento deve ser materializado por meio de recurso adequado. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. RESULTADO. JULGAMENTO. RETIFICAÇÃO. ARTIGO 463, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1. O artigo 463, I do Código de Processo Civil autoriza a modificação do julgado quando se verifica singelo equívoco por ocasião do julgamento, cuja correção não transcende os lindes da mera inexatidão ou erro material. 2. Incide em erro material o acórdão que, ao julgar a apelação, indica resultado dissonante do julgamento proferido pela Turma Cível. 3. A contradição prevista no artigo 535, I, do Código...
PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANOS MORAIS E MATERIAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DEMONSTRAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. NÃO CARACTERIZADA. ASSINATURA FALSA. NÃO COMPROVADA POR QUEM PRODUZIU O DOCUMENTO. SANTENÇA MANTIDA.1. O pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita pode ser feito a qualquer tempo, inclusive no segundo grau de jurisdição, mas a situação de hipossuficiência econômica deve ser demonstrada pelo interessado, pois a ausência de falta de recursos não se presume (CF, 5º, LXXIV).2. Nas relações de consumo, embora seja possível a inversão dos ônus da prova, (CDC, 6º, VIII), tal possibilidade configura uma faculdade do magistrado, tendo em vista que a inversão decorre da caracterização da hipossuficiência do consumidor para produzir a prova.3. No caso de contestação de assinatura, o ônus da prova da sua veracidade incumbe à parte que produziu o documento (CPC, 389, II).4. Não se verifica a hipossuficiência consumidor para comprovar a falsidade de assinatura, tendo em vista que a realização da perícia grafotécnica não requerida poderia demonstrar a diversidade entre a letra dele e a constante do contrato.5. Negou-se provimento ao recurso.
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PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANOS MORAIS E MATERIAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DEMONSTRAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. NÃO CARACTERIZADA. ASSINATURA FALSA. NÃO COMPROVADA POR QUEM PRODUZIU O DOCUMENTO. SANTENÇA MANTIDA.1. O pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita pode ser feito a qualquer tempo, inclusive no segundo grau de jurisdição, mas a situação de hipossuficiência econômica deve ser demonstrada pelo interessado, pois a ausência de falta de recursos não se presume...
DIREITO CIVIL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. MORA. MULTAS DE TRÂNSITO. PONTUAÇÃO NA CARTEIRA DE MOTORISTA DO ALIENANTE. DANO MORAL. OCORRÊNCIA.I - Com a entrega do veículo, operou-se a tradição, de modo que o adquirente fica obrigado a providenciar a transferência do bem para o seu nome, assumindo todos os débitos pendentes.II - A jurisprudência pacificou o entendimento de que o mero inadimplemento contratual, a princípio, não enseja compensação por danos morais. Contudo, se o autor teve consignada em sua carteira pontuação relativa à multas totalmente indevidas, está caracterizado constrangimento moral hábil a ser compensado, porquanto tais fatos foram hábeis a gerar ofensa aos atributos da personalidade.III - O arbitramento do valor da compensação do dano moral deve ser informado por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas, a natureza e a extensão do dano.IV - Negou-se provimento aos recursos.
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DIREITO CIVIL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. MORA. MULTAS DE TRÂNSITO. PONTUAÇÃO NA CARTEIRA DE MOTORISTA DO ALIENANTE. DANO MORAL. OCORRÊNCIA.I - Com a entrega do veículo, operou-se a tradição, de modo que o adquirente fica obrigado a providenciar a transferência do bem para o seu nome, assumindo todos os débitos pendentes.II - A jurisprudência pacificou o entendimento de que o mero inadimplemento contratual, a princípio, não enseja compensação por danos morais. Contudo, se o autor teve consignada em sua carteira pontuação relativa à multas totalmente indevidas, está ca...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. RECURSO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. IMPERTINENTE. ESCRITURA PÚBLICA. ANULAÇÃO. MANIFESTAÇÃO DE VONTADE. VÍCIO NÃO DEMONSTRADO. BENS PARTILHÁVEIS. INEXISTÊNCIA. DIREITO DISPONÍVEL. VALOR DA CAUSA. PROVEITO ECONÔMICO. MEAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURADA. DANOS MORAL E MATERIAL. NÃO DEMONSTRADOS. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É passível de conhecimento o recurso que, embora reafirme os argumentos da inicial, pretende uma reanálise dos argumentos e do acervo probatório constante dos autos.2. A anulação de escrituras públicas que reconheceram o período de união estável e a inexistência de bens a partilhar depende de demonstração efetiva dos vícios que macularam a manifestação de vontade, cuja ausência impõe a validade da declaração constante no instrumento público.3. O valor da causa compreende o proveito econômico decorrente dos pedidos do Autor. Em se tratando de meação, o valor da causa corresponderá à metade do valor dos bens, não se incluindo aqueles que já foram objeto de partilha entre as partes. 3. A litigância de má-fé depende do preenchimento de algum dos comportamentos previstos no art. 17, do CPC.4. Não se conhece de dano moral quando o fato praticado constitui mero dissabor, nem de dano material se não estão devidamente demonstrados tanto a sua existência, quanto o seu montante.5. A condenação em honorários sucumbenciais é devida quando a parte resta vencida em seu pleito, não havendo que se falar em isenção.6. Recurso do Autor improvido. Recurso da Ré parcialmente provido.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. RECURSO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. IMPERTINENTE. ESCRITURA PÚBLICA. ANULAÇÃO. MANIFESTAÇÃO DE VONTADE. VÍCIO NÃO DEMONSTRADO. BENS PARTILHÁVEIS. INEXISTÊNCIA. DIREITO DISPONÍVEL. VALOR DA CAUSA. PROVEITO ECONÔMICO. MEAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURADA. DANOS MORAL E MATERIAL. NÃO DEMONSTRADOS. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É passível de conhecimento o recurso que, embora reafirme os argumentos da inicial, pretende uma reanálise dos argumentos e do acervo pr...
CIVIL. PLANO DE SAÚDE. ATENDIMENTO DOMICILIAR - HOME CARE . CLÁUSULA CONTRATUAL. EXCLUSÃO DE COBERTURA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. RECUSA INDEVIDA. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADO. 1. A cláusula contratual com previsão expressa de exclusão da cobertura do tratamento médico domiciliar home care, não é válida, porquanto, a teor do disposto no art. 51, § 1º, II, do CDC, são nulas de pleno direito as cláusulas relativas ao fornecimento de produtos e serviços, quando restringem direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou equilíbrio contratual.2. A recusa da seguradora de saúde em autorizar a cobertura de atendimento domiciliar a paciente que apresenta quadro clínico grave, configura recusa indevida, com a qual fere, não só os princípios contratuais, mas também o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. 3.Para configurar a responsabilidade em razão da prestação de serviço defeituoso é preciso que a parte lesada demonstre os fatos que ensejaram a reparação pretendida e a relação de causalidade entre o dano e o serviço prestado.4. Não gera dano moral aborrecimentos não exorbitantes decorrentes de exclusão contratual. 5. Recursos improvidos.
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CIVIL. PLANO DE SAÚDE. ATENDIMENTO DOMICILIAR - HOME CARE . CLÁUSULA CONTRATUAL. EXCLUSÃO DE COBERTURA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. RECUSA INDEVIDA. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADO. 1. A cláusula contratual com previsão expressa de exclusão da cobertura do tratamento médico domiciliar home care, não é válida, porquanto, a teor do disposto no art. 51, § 1º, II, do CDC, são nulas de pleno direito as cláusulas relativas ao fornecimento de produtos e serviços, quando restringem direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou equ...
CONSUMIDOR. DOCUMENTO. ASSINATURA. ORIGEM. FINALIDADE. AUSÊNCIA. LISTA NEGRA. AUTOR. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. PROVA. INSUFICIENTE. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. O documento sem assinatura e que não indica sequer quem o emitiu ou a sua finalidade, não é apto para demonstrar a inclusão da parte em suposta lista negra, de conhecimento exclusivo dos agentes financeiros, e que a impossibilita de obter crédito e realizar financiamentos.2. A responsabilidade civil pressupõe a existência de conduta, dano e nexo de causalidade entre ambos, incumbindo ao autor, ainda que na condição de consumidor hipossuficiente, demonstrar, ao menos minimamente, os fatos constitutivos do direito que alega, nos termos do artigo 333, inciso I do CPC.3. Ausente a prova da conduta, não há que falar em reparação civil por danos morais.4. Apelo conhecido e improvido.
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CONSUMIDOR. DOCUMENTO. ASSINATURA. ORIGEM. FINALIDADE. AUSÊNCIA. LISTA NEGRA. AUTOR. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. PROVA. INSUFICIENTE. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. O documento sem assinatura e que não indica sequer quem o emitiu ou a sua finalidade, não é apto para demonstrar a inclusão da parte em suposta lista negra, de conhecimento exclusivo dos agentes financeiros, e que a impossibilita de obter crédito e realizar financiamentos.2. A responsabilidade civil pressupõe a existência de conduta, dano e nexo de causalidade entre ambos, incumbindo ao a...