CIVIL E CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEIÇÃO. APLICAÇÃO DO CDC. TRATAMENTO DOMICILIAR (HOME CARE). COBERTURA. RESOLUÇÃO NORMATIVA 211/2010 DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE. DANO MORAL. EXISTÊNCIA.1.O beneficiário do plano de saúde coletivo possui legitimidade para buscar a tutela de sua própria saúde.2.É consumerista a relação jurídica existente entre o plano de saúde e seus integrantes, a despeito da modalidade de contratação coletiva/empresarial.3.Deve-se assegurar ao consumidor os tratamentos necessários à plena recuperação de sua saúde, sob pena de se ignorar a própria finalidade do contrato. Assim, comprovado que o paciente necessita do serviço de home care, é vedado ao plano de saúde substituí-lo por outro que repute mais adequado.4.O respeito à dignidade e à saúde do consumidor e a melhora de sua qualidade de vida, previstos no artigo 4º do Código de Defesa do Consumidor como seus objetivos, devem servir de norte para a leitura das regras atinentes ao contrato de plano de saúde, de modo que o direito à saúde tem prevalência sobre norma contratual de restrição de cobertura obrigatória, já que a motivação da celebração do contrato consiste, justamente, em salvaguardar a integridade física e psicológica do segurado.5.A recusa das operadoras dos planos de saúde em autorizar internação domiciliar de segurado com risco de contrair infecções hospitalares, devidamente indicada pelo médico responsável pelo tratamento do paciente, gera o dever de indenizar, pois agrava a situação de aflição física e psicológica da pessoa que já se encontra debilitada em razão da doença.6.Para o arbitramento do valor da indenização por danos morais devem ser levados em consideração o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim de se fixar uma quantia moderada, que não resulte inexpressiva para o causador do dano e proporcione uma digna compensação para a vítima (no caso, R$ 10.000,00). 7.Negou-se provimento ao apelo da ré e deu-se provimento ao apelo do autor.
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CIVIL E CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEIÇÃO. APLICAÇÃO DO CDC. TRATAMENTO DOMICILIAR (HOME CARE). COBERTURA. RESOLUÇÃO NORMATIVA 211/2010 DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE. DANO MORAL. EXISTÊNCIA.1.O beneficiário do plano de saúde coletivo possui legitimidade para buscar a tutela de sua própria saúde.2.É consumerista a relação jurídica existente entre o plano de saúde e seus integrantes, a despeito da modalidade de contratação coletiva/empresarial.3.Deve-se assegurar ao consumidor os tratamentos necessários à plena recuperação de sua...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE.1.Os embargos de declaração se prestam a sanar os vícios de obscuridade, contradição ou omissão dos julgados (CPC 535), não podendo ser utilizados para provocar nova apreciação da matéria.2. A contradição a ensejar a oposição os embargos de declaração é aquela intrínseca, dentro do corpo da decisão impugnada, e não em relação ao entendimento da parte, ou com outro julgado. 3. Negou-se provimento aos embargos de declaração.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE.1.Os embargos de declaração se prestam a sanar os vícios de obscuridade, contradição ou omissão dos julgados (CPC 535), não podendo ser utilizados para provocar nova apreciação da matéria.2. A contradição a ensejar a oposição os embargos de declaração é aquela intrínseca, dentro do corpo da decisão impugnada, e não em relação ao entendimento da parte, ou com outro julgado. 3. Negou-se provimento aos embargos de declaração.
APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PESSOA JURÍDICA - ATRASO NA EFETIVAÇÃO DA PORTABILIDADE DE TELEFONIA MÓVEL - DANO MATERIAL -COMPROVAÇÃO - DANO MORAL - NÃO CONFIGURAÇÃO - COBRANÇA LEGÍTIMA.1.Tendo em vista a falta do cumprimento da portabilidade requerida bem como a falta de informação clara no que tange às condições e prazos para a realização da transferência, fica caracterizada a falha na prestação do serviço gerando o dever de indenizar pelos danos materiais comprovados.2.Apesar da falha na prestação do serviço é devida a cobrança pelo serviço que foi efetivamente prestado.3.Não há dano moral se a inclusão do nome do consumidor no cadastro de inadimplentes decorreu de cobrança legítima.4.Deu-se provimento parcial ao apelo do autor.
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APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PESSOA JURÍDICA - ATRASO NA EFETIVAÇÃO DA PORTABILIDADE DE TELEFONIA MÓVEL - DANO MATERIAL -COMPROVAÇÃO - DANO MORAL - NÃO CONFIGURAÇÃO - COBRANÇA LEGÍTIMA.1.Tendo em vista a falta do cumprimento da portabilidade requerida bem como a falta de informação clara no que tange às condições e prazos para a realização da transferência, fica caracterizada a falha na prestação do serviço gerando o dever de indenizar pelos danos materiais comprovados.2.Apesar da falha na prestação do serviço é devida a cobrança pelo serviço que foi efetivame...
CIVIL. DANOS MORAIS. PROTESTO DE TITULO. REGULARIDADE. PAGAMENTO EM ATRASO DE FORMA DIVERSA DA PACTUADA. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO.1.O pagamento de título, em atraso, realizado por meio de depósito em conta-corrente, além de realizado de forma diversa da pactuada (boleto bancário), não permitiu a identificação do pagamento pela credora, que, dessa forma agiu no regular exercício de seu direito, ao protestar o título (CC 188, I).2.Após quitação do débito, cabe a qualquer interessado, nos termos do artigo 26 da Lei 9.492/97, o levantamento do protesto, precipuamente ao devedor, maior interessado em ver regularizada sua situação creditícia.3.Negou-se provimento ao apelo da autora.
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CIVIL. DANOS MORAIS. PROTESTO DE TITULO. REGULARIDADE. PAGAMENTO EM ATRASO DE FORMA DIVERSA DA PACTUADA. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO.1.O pagamento de título, em atraso, realizado por meio de depósito em conta-corrente, além de realizado de forma diversa da pactuada (boleto bancário), não permitiu a identificação do pagamento pela credora, que, dessa forma agiu no regular exercício de seu direito, ao protestar o título (CC 188, I).2.Após quitação do débito, cabe a qualquer interessado, nos termos do artigo 26 da Lei 9.492/97, o levantamento do protesto, precipuamente ao devedor, maior interessado e...
INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. MORA DA CONSTRUTORA COMPROVADA. CABIMENTO. 1. Constitui uma faculdade do relator do recurso a possibilidade de a ele negar seguimento, com fundamento no artigo 557 do CPC. 2.Se comprovado o atraso na entrega de imóvel por culpa da construtora, é cabível a incidência de multa contratual cumulada com a sua condenação por lucros cessantes, que correspondem aos aluguéis que o comprador deixou de auferir entre a data final do prazo de prorrogação até a efetiva entrega das chaves.3.Recurso da ré desprovido.
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INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. MORA DA CONSTRUTORA COMPROVADA. CABIMENTO. 1. Constitui uma faculdade do relator do recurso a possibilidade de a ele negar seguimento, com fundamento no artigo 557 do CPC. 2.Se comprovado o atraso na entrega de imóvel por culpa da construtora, é cabível a incidência de multa contratual cumulada com a sua condenação por lucros cessantes, que correspondem aos aluguéis que o comprador deixou de auferir entre a data final do prazo de prorrogação até a efetiva entrega das chaves.3.Recurso da...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. RECURSO NÃO APRESENTADO. PRECLUSÃO. CONSTRUÇÃO EM TERRENO VIZINHO. DANO MATERIAL DEMONSTRADO. MAJORAÇÃO DO QUANTUM. NECESSIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. 1.Se a parte não se insurge oportunamente contra a decisão que indefere a realização de prova pericial, não pode fazê-lo nas razões da apelação, porque enfrenta a preclusão. 2.Aquele que causa danos ao imóvel vizinho tem o dever de repará-lo na medida necessária à recomposição do que foi danificado.3.A realização de obras sem a devida proteção e com transtornos recorrentes ao vizinho é fato gerador do dano moral indenizável. 4.Recurso parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. RECURSO NÃO APRESENTADO. PRECLUSÃO. CONSTRUÇÃO EM TERRENO VIZINHO. DANO MATERIAL DEMONSTRADO. MAJORAÇÃO DO QUANTUM. NECESSIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. 1.Se a parte não se insurge oportunamente contra a decisão que indefere a realização de prova pericial, não pode fazê-lo nas razões da apelação, porque enfrenta a preclusão. 2.Aquele que causa danos ao imóvel vizinho tem o dever de repará-lo na medida necessária à recomposição do que foi danificado.3.A realização de obras sem a devida proteção e com transtornos recorrentes ao v...
PROCESSO CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. OMISSÕES NA SENTENÇA NÃO VERIFICADAS. DEVOLUÇÃO DO VRG CONDICIONADA À PRÉVIA VENDA DO VEÍCULO E ABATIMENTO DAS DESPESAS.1. Consoante entendimento firmado pelo STJ, em sede de recurso repetitivo (REsp 1099212/RJ), a devolução do VRG fica condicionada à prévia venda do veículo e abatimento das despesas, a fim de que seja apurada a existência ou não de saldo remanescente a ser restituído.2. A fixação de multa diária, nos termos do § 4º do art. 461 do CPC, constitui faculdade do julgador.3. A conversão da obrigação em perdas e danos está condicionada ao requerimento expresso do autor ou à impossibilidade de efetivação da tutela específica ou resultado prático equivalente (§1º do art. 461 do CPC).4. Recurso conhecido e parcialmente provido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. OMISSÕES NA SENTENÇA NÃO VERIFICADAS. DEVOLUÇÃO DO VRG CONDICIONADA À PRÉVIA VENDA DO VEÍCULO E ABATIMENTO DAS DESPESAS.1. Consoante entendimento firmado pelo STJ, em sede de recurso repetitivo (REsp 1099212/RJ), a devolução do VRG fica condicionada à prévia venda do veículo e abatimento das despesas, a fim de que seja apurada a existência ou não de saldo remanescente a ser restituído.2. A fixação de multa diária, nos termos do § 4º do art. 461 do CPC, constitui faculdade do julga...
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. JUROS MORATÓRIOS. DATA DO EVENTO DANOSO. VERBA HONORÁRIA. MANUTENÇÃO. O valor indenizatório deve ser aferido com moderação e proporcionalidade ao dano causado, a fim de que não estimule reparações além do razoável e enriquecimento indevido. Fixado o valor da indenização com moderação, esse deve ser mantido. O termo a quo dos juros moratórios é a data do evento danoso, conforme enunciado da Súmula 54 do STJ. Reputa-se correta a verba honorária quando arbitrada de forma razoável e proporcional ao caso.
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INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. JUROS MORATÓRIOS. DATA DO EVENTO DANOSO. VERBA HONORÁRIA. MANUTENÇÃO. O valor indenizatório deve ser aferido com moderação e proporcionalidade ao dano causado, a fim de que não estimule reparações além do razoável e enriquecimento indevido. Fixado o valor da indenização com moderação, esse deve ser mantido. O termo a quo dos juros moratórios é a data do evento danoso, conforme enunciado da Súmula 54 do STJ. Reputa-se correta a verba h...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DPVAT. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. LAUDO DO IML. INVALIDEZ PERMANENTE DEMONSTRADA. APLICABILIDADE DAS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 6.194/74 VIGENTES NA DATA DO SINISTRO. INAPLICABILIDADE DOS INSTRUMENTOS NORMATIVOS EMANADOS DO CNSP. HIERARQUIA DAS NORMAS. INDENIZAÇÃO NO VALOR PREVISTO NO INCISO I DO ART. 3º DA LEI 6.194/74. AUSÊNCIA DE GRADAÇÃO PROPORCIONAL À LESÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - O julgador tem o poder-dever de julgar a lide antecipadamente, desprezando a realização de prova, se constatar que o acervo documental é suficiente para nortear e instruir seu convencimento.2 - Devidamente demonstrada a invalidez permanente do Autor, faz jus à percepção da indenização do DPVAT na importância prevista no inciso I do art. 3º da Lei nº 6.194/74, alterada pela Lei nº 11.482/07, a qual, na redação incidente à espécie, não contempla indenização proporcional ao grau de incapacidade do lesionado.3 - As normas editadas pelo CNSP não podem sobrepor-se àquelas constantes da Lei nº 6.194/74, em razão da hierarquia das normas.4 - A correção monetária deve incidir desde o efetivo prejuízo, mesmo que o evento danoso tenha ocorrido sob a égide da Medida Provisória nº 340/2006, convertida na Lei nº 11.482/2007.Apelação Cível parcialmente provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DPVAT. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. LAUDO DO IML. INVALIDEZ PERMANENTE DEMONSTRADA. APLICABILIDADE DAS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 6.194/74 VIGENTES NA DATA DO SINISTRO. INAPLICABILIDADE DOS INSTRUMENTOS NORMATIVOS EMANADOS DO CNSP. HIERARQUIA DAS NORMAS. INDENIZAÇÃO NO VALOR PREVISTO NO INCISO I DO ART. 3º DA LEI 6.194/74. AUSÊNCIA DE GRADAÇÃO PROPORCIONAL À LESÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - O julgador tem o poder-dever de julgar a lide antecipadamente, desprezando a realização de prova,...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEFEITO NO PISO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o acórdão estiver eivado de omissão, contradição ou obscuridade e, por construção doutrinária e jurisprudencial, quando houver necessidade de se corrigir erro material, sendo admitida, em caráter excepcional, a modificação do julgado.2. Apreciados os temas discutidos no processo e lançados os fundamentos que embasaram a decisão, o acórdão não pode ser apontado como omisso ou contraditório por divergir das teses apresentadas pela parte.3. A contradição que autoriza a oposição dos aclaratórios é a interna ao acórdão, ou seja, aquela visualizada entre a fundamentação e a conclusão atribuída à determinada questão, e não a existência de interpretações judiciais em sentidos diversos.4. Embargos de declaração conhecidos e improvidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEFEITO NO PISO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o acórdão estiver eivado de omissão, contradição ou obscuridade e, por construção doutrinária e jurisprudencial, quando houver necessidade de se corrigir erro material, sendo admitida, em caráter excepcional, a modificação do julgado.2. Apreciados os temas discutidos no processo e lançados os fundamentos que embasaram a decisão, o acórdão não pode ser apontado como omisso ou contradi...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. ATO ADMINISTRATIVO ANULADO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA ESTATAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1) Os embargos declaratórios devem vir embasados em uma das hipóteses do artigo 535 do Código de Processo Civil, não servindo para reexame dos temas já ventilados. Inexistente omissão, obscuridade ou contradição no julgado, afasta-se a pretensão integrativa dos embargos de declaração. 2) Embargos desprovidos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. ATO ADMINISTRATIVO ANULADO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA ESTATAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1) Os embargos declaratórios devem vir embasados em uma das hipóteses do artigo 535 do Código de Processo Civil, não servindo para reexame dos temas já ventilados. Inexistente omissão, obscuridade ou contradição no julgado, afasta-se a pretensão integrativa dos embargos de declaração. 2) Embargos desprovidos. Unâni...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA E DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AGRESSÕES RECÍPROCAS INFORMADAS NAS VERSÕES DA OFENDIDA E DO APELANTE. DÚVIDA ACERCA DA LEGÍTIMA DEFESA. ABSOLVIÇÃO COM FUNDAMENTO NO INCISO VI DO ART. 386 DO CPP.1. Exige-se, para o reconhecimento da legítima defesa, que o agente tenha praticado o crime usando moderadamente dos meios necessários, suficientes para repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, conforme descrito no art. 25 do Código Penal. 2. Versão da ofendida, apresentada em juízo, no sentido de que foi agredida pelo apelante, com socos nos braços, após lhe ter dado tapas e unhadas, confirmada por ele em todas as ocasiões em que foi ouvido, determina razoável dúvida acerca da existência dessa excludente de ilicitude, que deve ser dirimida em favor do apelante, diante da configuração de que apenas revidou as agressões sofridas. 3. Recurso provido para absolver o apelante e julgar prejudicado o recurso do Ministério Público quanto ao pedido de reparação de danos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA E DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AGRESSÕES RECÍPROCAS INFORMADAS NAS VERSÕES DA OFENDIDA E DO APELANTE. DÚVIDA ACERCA DA LEGÍTIMA DEFESA. ABSOLVIÇÃO COM FUNDAMENTO NO INCISO VI DO ART. 386 DO CPP.1. Exige-se, para o reconhecimento da legítima defesa, que o agente tenha praticado o crime usando moderadamente dos meios necessários, suficientes para repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, conforme descrito no art. 25 do Código Penal. 2. Versão d...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. IMPUTAÇÃO DE FATO CRIMINOSO PAUTADO EM INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA. SENTENÇA PENAL ABSOLUTÓRIA. ATIPICIDADE MATERIAL. RECONHECIMENTO DA AUTORIA E MATERIALIDADE DA CONDUTA IMPUTADA À PARTE RÉ. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. ATO ILÍCITO. INOCORRÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PRETENSÃO BASEADA EM FATO INCONTROVERSO. CONDENAÇÃO.É lícita, por exercício regular de um direito, a conduta daquele que comunica à autoridade policial fato criminoso pautado em indícios mínimos de autoria e materialidade do fato, máxime quando confirmados na sentença, ainda que absolutória, com fundamento no princípio da insignificância. Configura litigância de má-fé a pretensão baseada em fato incontroverso, reconhecido em sentença penal transitada em julgado, não importando a condenação ao pagamento de multa em ofensa ao direito de ação, mas sim uma punição em face do abuso deste direito.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. IMPUTAÇÃO DE FATO CRIMINOSO PAUTADO EM INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA. SENTENÇA PENAL ABSOLUTÓRIA. ATIPICIDADE MATERIAL. RECONHECIMENTO DA AUTORIA E MATERIALIDADE DA CONDUTA IMPUTADA À PARTE RÉ. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. ATO ILÍCITO. INOCORRÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PRETENSÃO BASEADA EM FATO INCONTROVERSO. CONDENAÇÃO.É lícita, por exercício regular de um direito, a conduta daquele que comunica à autoridade policial fato criminoso pautado em indícios mínimos de autoria e materialidade do fato, máxime quando confirmados na sentença, ainda...
APELAÇÃO CÍVEL. PROTESTO INDEVIDO. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS. FATO EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. PROVA. ÔNUS DO RÉU. DANOS MORAIS. PRESENÇA. QUANTUM COMPENSATÓRIO. RAZOABILIDADE.Conforme disposto no art. 333, inciso II do Código de Processo Civil, compete ao réu a prova da existência dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor.O valor estabelecido a título de indenização não se revela reduzido ou exorbitante quando em harmonia com o parâmetro basilar da extensão do dano (CC 944) e com a finalidade pedagógica própria da compensação no terreno das relações de consumo, a incutir no fornecedor percepção de maior responsabilidade, sem desbordar para o locupletamento indevido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROTESTO INDEVIDO. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS. FATO EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. PROVA. ÔNUS DO RÉU. DANOS MORAIS. PRESENÇA. QUANTUM COMPENSATÓRIO. RAZOABILIDADE.Conforme disposto no art. 333, inciso II do Código de Processo Civil, compete ao réu a prova da existência dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor.O valor estabelecido a título de indenização não se revela reduzido ou exorbitante quando em harmonia com o parâmetro basilar da extensão do dano (CC 944) e com a finalidade pedagógica própria da compensação no...
CIVIL. CONSUMIDOR. CANCELAMENTO DE LINHA TELEFÔNICA AUSÊNCIA DE SOLICITAÇÃO DO CONSUMIDOR. SUBSTITUIÇÃO DO NÚMERO. COBRANÇA INDEVIDA POR LINHA NÃO ATIVA. RESTABELECIMENTO DA LINHA PRIMITIVA OU PERDAS E DANOS. DANO MORAL CONFIGURADO.1. Por se tratar de responsabilidade objetiva, cabia à ré comprovar a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros, conforme disposto no art. 22 do CDC, tarefa da qual não se desincumbiu.2. Conforme resolução n.º 85 da ANATEL, a suspensão ou interrupção dos serviços somente pode ocorrer diante da inadimplência, o que não é o caso. E, desde que o ato seja lícito, mas falho, obriga-se a empresa a arcar com o ônus de sua deficiente prestação de serviços.3. A interrupção indevida de linha telefônica, por si só, é suficiente para ensejar a responsabilidade da empresa de telefonia. Nesse sentido, este Egrégio Tribunal de Justiça já se posicionou em julgamento de casos semelhantes, confira-se: 1. Ao manter o bloqueio das linhas, apesar de sua devida quitação, restou demonstrado a comprovação do dano e do nexo causal que acarreta o dever de indenizar o consumidor. 2. Não se acautelando a empresa de telefonia nas condições mínimas, para evitar realizar bloqueios indevidos, causando prejuízos e transtornos na esfera moral, não pode eximir-se da responsabilidade civil que lhe compete. 3. A reparação do dano moral deve ser realizada com prudência e moderação, atentando-se às peculiaridades de cada caso e evitando-se o uso da via jurisdicional para obtenção de enriquecimento exagerado ou sem causa. (...)(in Apelação Cível 2006 01 1 018977-5, Relator Desembargador Romeu Gonzaga Neiva). 4. Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL. CONSUMIDOR. CANCELAMENTO DE LINHA TELEFÔNICA AUSÊNCIA DE SOLICITAÇÃO DO CONSUMIDOR. SUBSTITUIÇÃO DO NÚMERO. COBRANÇA INDEVIDA POR LINHA NÃO ATIVA. RESTABELECIMENTO DA LINHA PRIMITIVA OU PERDAS E DANOS. DANO MORAL CONFIGURADO.1. Por se tratar de responsabilidade objetiva, cabia à ré comprovar a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros, conforme disposto no art. 22 do CDC, tarefa da qual não se desincumbiu.2. Conforme resolução n.º 85 da ANATEL, a suspensão ou interrupção dos serviços somente pode ocorrer diante da inadimplência, o que não é o caso. E, desde que o ato seja lícito, ma...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CONSTRUTORA. DEMORA NA ENTREGA DO BEM. LUCROS CESSANTES. AGRAVO RETIDO. INDEFERIMENTO DA PROVA TESTEMUNHAL. MATÉRIA EXCLUSVAMENTE DE DIREITO. DECISÃO MANTIDA. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE PARA TESTIFICAR O DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA MANTIDA.1. Não prosperam os argumentos no agravo retido contra decisão que indeferiu a produção de prova testemunhal, pois a simples análise literal do contrato e dos documentos dos autos, que testificam a data de entrega do imóvel já é suficiente para comprovação do que se destinaria a prova testemunhal. 1.1. Retido improvido. 2. Restando evidente que a construtora deixou de entregar o imóvel no prazo estipulado deve arcar com a reparação dos danos matérias decorrentes dos lucros cessantes que deixou o proprietário de auferir com os aluguéis do imóvel. 2.1. In casu, o imóvel deveria ter sido entregue em março/2007 com carência de 180 dias, mas só foi entregue em julho/2007.3. Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CONSTRUTORA. DEMORA NA ENTREGA DO BEM. LUCROS CESSANTES. AGRAVO RETIDO. INDEFERIMENTO DA PROVA TESTEMUNHAL. MATÉRIA EXCLUSVAMENTE DE DIREITO. DECISÃO MANTIDA. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE PARA TESTIFICAR O DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA MANTIDA.1. Não prosperam os argumentos no agravo retido contra decisão que indeferiu a produção de prova testemunhal, pois a simples análise literal do contrato e dos documentos dos autos, que testificam a data de entrega do imóvel já é suficiente para comprovação do que se desti...
DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. SERVIDORA PÚBLICA. REAJUSTE DE 28,86%. OMISSÃO DO SINDICATO. 1. O art. 8º, III, da Constituição Federal confere aos sindicatos a prerrogativa de demandar, judicial ou administrativamente, na defesa dos interesses coletivos da respectiva categoria ou dos interesses individuais de seus filiados. Nada obstante, essa prerrogativa não pode ser vista como uma imposição constitucional para obrigar as entidades sindicais a propor qualquer ação em benefício dos sindicalizados sem que haja prévio ajuste nesse sentido.2. Na espécie, embora seja dispensável a autorização dos filiados para que o sindicato ajuíze ação em defesa dos interesses coletivos ou individuais homogêneos da categoria que representa (Súmula 629 do STF), a propositura de demanda pelos sindicatos réus para a defesa de interesse individual da apelante dependeria de prévia solicitação desta.3. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. SERVIDORA PÚBLICA. REAJUSTE DE 28,86%. OMISSÃO DO SINDICATO. 1. O art. 8º, III, da Constituição Federal confere aos sindicatos a prerrogativa de demandar, judicial ou administrativamente, na defesa dos interesses coletivos da respectiva categoria ou dos interesses individuais de seus filiados. Nada obstante, essa prerrogativa não pode ser vista como uma imposição constitucional para obrigar as entidades sindicais a propor qualquer ação em benefício dos sindicalizados sem que haja prévio ajuste nesse sentido.2. Na espécie, embora seja dispensável a a...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COISA JULGADA MATERIAL. REPETIÇÃO DE DEMANDA COM AS MESMAS PARTES, O MESMO PEDIDO E A MESMA CAUSA DE PEDIR. INOVAÇÃO FÁTICA EM SEDE RECURSAL. IRRELEVÂNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. I. Há coisa julgada quando se reproduz ação, julgada por sentença de que não caiba recurso, com as mesmas partes, o mesmo pedido e a mesma causa de pedir. II. A introdução de novos aspectos fáticos, em sede recursal, é inoperante para descaracterizar a coisa julgada, cuja aferição é feita a partir do pedido e da causa de pedir intercalados na petição inicial. III. A eficácia preclusiva da coisa julgada alcança não apenas os fundamentos que o autor da demanda inscreve na causa de pedir, mas todo e qualquer subsídio fático e jurídico que lhe era possível trazer ao palco processual, na linha do que prescreve o art. 474 do Código de Processo Civil. IV. Detectada a tríplice identidade - partes, pedido e causa de pedir - no comparativo entre a causa julgada e a causa em andamento, é de rigor a extinção desta na forma do art. 267, V, do Código de Processo Civil. V. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COISA JULGADA MATERIAL. REPETIÇÃO DE DEMANDA COM AS MESMAS PARTES, O MESMO PEDIDO E A MESMA CAUSA DE PEDIR. INOVAÇÃO FÁTICA EM SEDE RECURSAL. IRRELEVÂNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. I. Há coisa julgada quando se reproduz ação, julgada por sentença de que não caiba recurso, com as mesmas partes, o mesmo pedido e a mesma causa de pedir. II. A introdução de novos aspectos fáticos, em sede recursal, é inoperante para descaracterizar a coisa julgada, cuja aferição é feita a partir do pedido e da causa de pedir inte...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CIRURGIA PLÁSTICA. DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. PRELIMINAR. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. AUSÊNCIA DE DECISÃO DO JUIZ. CONCLUSÃO PARA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. CARACTERIZADO.1. A ausência de decisão a respeito do indeferimento do pedido de produção de prova oral, além de não observar o rito prescrito no Código de Processo Civil, viola o pleno exercício da ampla defesa e do contraditório, porquanto não possibilita às partes o conhecimento das razões de fato e de direito sobre o indeferimento do pedido.2. Recurso conhecido e provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CIRURGIA PLÁSTICA. DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. PRELIMINAR. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. AUSÊNCIA DE DECISÃO DO JUIZ. CONCLUSÃO PARA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. CARACTERIZADO.1. A ausência de decisão a respeito do indeferimento do pedido de produção de prova oral, além de não observar o rito prescrito no Código de Processo Civil, viola o pleno exercício da ampla defesa e do contraditório, porquanto não possibilita às partes o conhecimento das razões de fato e de direito sobre o indeferimento do pedido.2. Recurso conhecido...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO COM ERRO DE EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE APÓS A PRONÚNCIA. RECONHECIMENTO FEITO PELAS VÍTIMAS. AUSÊNCIA DE OBEDIÊNCIA AS FORMALIDADES DESCRITAS NO ARTIGO 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NÃO CABIMENTO.UMA VÍTIMA QUERIDA E DUAS ATINGIDAS POR ERRO DE EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE DECISÃO CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE PEDIDO DE ERRO OU INJUSTIÇA DA DECISÃO. EXTIRPAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA E REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA COM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE APÓS A PRONÚNCIA. RECONHECIMENTO FEITO PELAS VÍTIMAS. AUSÊNCIA DE OBEDIÊNCIA AS FORMALIDADES DESCRITAS NO ARTIGO 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NÃO CABIMENTO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Não há falar em nulidade após a pronúncia, porque um dos recorrentes não impugnou no momento oportuno sua irresignação, tendo precluída a questão, e o outro acusado que teria impugnado a matéria, não possui interesse recursal, já que não sofreu prejuízo com o reconhecimento feito pela vítima, exatamente porque esta não o reconheceu. 2. O reconhecimento feito em plenário de Júri pela vítima não necessita obedecer as formalidades descritas no artigo 226 do Código de Processo Penal, sendo considerado apenas como depoimento ou declarações prestadas por esta.3. Cumpre esclarecer que, para que os acusados sejam submetidos a novo julgamento pelo Tribunal do Júri, a decisão dos jurados deve ser manifestamente contrária à prova dos autos. E tem-se entendido por decisão manifestamente contrária à prova dos autos não aquela que acolhe versão não angariada no decorrer do processo, e sim decorrente de fantasiosa imaginação dos Jurados, que esse não é o caso dos autos.4. Em se tratando de fato anterior à lei que alterou o artigo 387 do Código de Processo Penal, e, tratando-se de lei nova mais gravosa, não poderá ela retroagir, devendo a verba indenizatória fixada a título de danos materiais ser extirpada.5. Recursos parcialmente providos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO COM ERRO DE EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE APÓS A PRONÚNCIA. RECONHECIMENTO FEITO PELAS VÍTIMAS. AUSÊNCIA DE OBEDIÊNCIA AS FORMALIDADES DESCRITAS NO ARTIGO 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NÃO CABIMENTO.UMA VÍTIMA QUERIDA E DUAS ATINGIDAS POR ERRO DE EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE DECISÃO CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE PEDIDO DE ERRO OU INJUSTIÇA DA DECISÃO. EXTIRPAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA E REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA COM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE APÓS A PRONÚNCIA. RECONHECIMENTO FEITO PELAS VÍTIMAS. AUSÊN...