CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. LEGITIMIDADE. REDE CREDENCIADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CITAÇÃO VÁLIDA. DANO MORAL. DEMORA INJUSTIFICADA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ESTIPULAÇÃO DE VALOR. RAZOABILIDADE.Reconhecida a existência de contrato entre as entidades determinando o intercâmbio na prestação de serviços de assistência médica e hospitalar, evidencia-se a responsabilidade solidária entre as cooperativas na prestação do serviço contratado pelo consumidor, sendo ambas as entidades legitimadas a integrar o polo passivo da lide. O termo fornecedor inclui todos os participantes da cadeia de produção e distribuição de serviços, mesmo nos casos em que os serviços são prestados através da contratação de terceiros. A doutrina e a jurisprudência evoluíram para alcançar a responsabilidade solidária dos participantes da cadeia de fornecimento além da mera relação contratual inicialmente estipulada ou mesmo a relação empregado-empregador prevista no Código Civil.Incabível se falar em nulidade da citação quando é evidente a pertinência subjetiva da demanda, em face da responsabilidade solidária da entidade na prestação dos serviços de assistência médica e hospitalar contratada pelo autor.Em regra, o mero inadimplemento contratual não tem o condão de, por si só, gerar o direito à indenização por danos morais. Em casos excepcionais, no entanto, em que os transtornos e aborrecimentos sofridos estão evidentes, impõe-se o dever de indenizar.Para fixação do valor da reparação do dano moral, o operador do direito deve observar as suas diversas finalidades, que concorrem simultaneamente, e os seus critérios gerais e específicos, de modo a atender ao princípio da reparação integral, expresso no art. 5º, V, da Constituição Federal de 1988, e no art. 6, VI, do Código de Defesa do Consumidor.A primeira finalidade da reparação do dano moral versa sobre a função compensatória, caracterizada como um meio de satisfação da vítima em razão da privação ou violação de seus direitos da personalidade. A segunda finalidade refere-se ao caráter punitivo, em que o sistema jurídico responde ao agente causador do dano, sancionando-o com o dever de reparar a ofensa imaterial com parte de seu patrimônio. A terceira finalidade da reparação do dano moral relaciona-se ao aspecto preventivo, entendido como uma medida de desestímulo e intimidação do ofensor, mas com o inequívoco propósito de alcançar todos integrantes da coletividade, alertando-os e desestimulando-os da prática de semelhantes ilicitudes.O quantum a ser fixado deverá observar, ainda, os critérios gerais da equidade, proporcionalidade e razoabilidade, bem como atender a critérios específicos, tais como o grau de culpa do agente, o potencial econômico e características pessoais das partes, a repercussão do fato no meio social e a natureza do direito violado, esclarecendo-se que o valor do dano moral não pode promover o enriquecimento ilícito da vítima e não deve ser ínfimo a ponto de aviltar o direito da personalidade violado.Recursos conhecidos e não providos.
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CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. LEGITIMIDADE. REDE CREDENCIADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CITAÇÃO VÁLIDA. DANO MORAL. DEMORA INJUSTIFICADA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ESTIPULAÇÃO DE VALOR. RAZOABILIDADE.Reconhecida a existência de contrato entre as entidades determinando o intercâmbio na prestação de serviços de assistência médica e hospitalar, evidencia-se a responsabilidade solidária entre as cooperativas na prestação do serviço contratado pelo consumidor, sendo ambas as entidades legitimadas a integrar o polo passivo da lide. O termo fornecedor inclui todos os participantes da cadeia de produção...
Dano moral. Inscrição indevida do nome em cadastro de inadimplentes. Valor da indenização.1 - Age com culpa, manifestada pela negligência, instituição financeira que inscreve indevidamente o nome de vítima em cadastro de inadimplentes, em razão da devolução de cheques que não foram por essa emitidos, e cuja existência e origem não comprova.2 - A inscrição indevida do nome em serviço de proteção ao crédito gera constrangimentos, com danos morais, que devem ser reparados.3 - O valor de indenização por dano moral deve ser fixado prudente e moderadamente, levando em conta critérios de proporcionalidade e razoabilidade e atendendo às condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado. Fixada em valor elevado, deve ser reduzida.4 - Apelação provida.
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Dano moral. Inscrição indevida do nome em cadastro de inadimplentes. Valor da indenização.1 - Age com culpa, manifestada pela negligência, instituição financeira que inscreve indevidamente o nome de vítima em cadastro de inadimplentes, em razão da devolução de cheques que não foram por essa emitidos, e cuja existência e origem não comprova.2 - A inscrição indevida do nome em serviço de proteção ao crédito gera constrangimentos, com danos morais, que devem ser reparados.3 - O valor de indenização por dano moral deve ser fixado prudente e moderadamente, levando em conta critérios de proporcional...
Despesas condominiais. Inadimplência do locatário. Pagamento pelo proprietário. Reembolso. Dano moral. Gratuidade de justiça. Correção monetária.1 - Não há prazo prescricional especial para cobrança de despesas de condomínio. O prazo prescricional será, assim, de 10 anos (CC/02, art. 205).2 - A ação de cobrança de despesas condominiais é de natureza pessoal. Se o marido da parte não assinou o contrato de locação não é parte legítima passiva.3 - O locatário é obrigado a ressarcir ao locador as despesas condominiais vencidas durante a vigência da locação e que esse pagou.4 - O mandatário que não agiu em seu próprio nome, nem excedeu os limites do mandato, não é responsável pelo negócio que firmou em nome do mandante (CC, art. 663).5 - Dano moral somente existe quando o ilícito é capaz de repercutir na esfera de dignidade da pessoa. Não se compreende que aborrecimentos decorrentes de situações cotidianas, a que todos estão sujeitos, possam causar dor íntima, com padecimento psicológico intenso, de forma a ensejar reparação a título de danos morais.6 - A gratuidade de justiça não isenta a parte vencida da condenação nos ônus de sucumbência, apenas suspende a exigibilidade da obrigação.7 - Apelações da autora e da ré providas em parte.
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Despesas condominiais. Inadimplência do locatário. Pagamento pelo proprietário. Reembolso. Dano moral. Gratuidade de justiça. Correção monetária.1 - Não há prazo prescricional especial para cobrança de despesas de condomínio. O prazo prescricional será, assim, de 10 anos (CC/02, art. 205).2 - A ação de cobrança de despesas condominiais é de natureza pessoal. Se o marido da parte não assinou o contrato de locação não é parte legítima passiva.3 - O locatário é obrigado a ressarcir ao locador as despesas condominiais vencidas durante a vigência da locação e que esse pagou.4 - O mandatário que não...
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. FURTOS DE TALÕES DE CHEQUES. FALSICAÇÃO GROSSEIRA DA ASSINATURA DO CLIENTE. DESNECESSIDADE DE INCIDENTE DE FALSIDADE. COMPENSAÇÃO DE CHEQUES EM CONTA CORRENTE MEDIANTE FRAUDE. ANOTAÇÃO DO NOME DO CORRENTISTA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CONDUTA ILÍCITA. DEVER DE INDENIZAR. CONSUMIDOR JÁ INSCRITO NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 385 DO STJ. DANO MORAL. IMPOSSIBILIDADE. Desnecessário o incidente de falsidade quando a falsificação da assinatura do consumidor é grosseira, podendo ser percebida pela me análise das microfilmagens presentes aos autos.A vítima de fraude praticada por terceiro perante fornecedor de produtos ou serviços equipara-se ao conceito de consumidor, consoante dispositivo do art. 17 do CDC, na medida em que foi afetada pelo evento.Assim, a responsabilidade da empresa-ré é objetiva.O recebimento de cheque emitido de forma fraudulenta por ato de terceira pessoa sem a adoção de todas as medidas necessárias para a identificação do emitente, configura ato ilícito capaz de ocasionar dano moral.In casu, o consumidor já tinha o crédito restrito por inscrição anterior, dessa forma, a anotação irregular é incapaz de alterar o status social a ponto de causar danos morais. Súmula nº 385 do STJ.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. FURTOS DE TALÕES DE CHEQUES. FALSICAÇÃO GROSSEIRA DA ASSINATURA DO CLIENTE. DESNECESSIDADE DE INCIDENTE DE FALSIDADE. COMPENSAÇÃO DE CHEQUES EM CONTA CORRENTE MEDIANTE FRAUDE. ANOTAÇÃO DO NOME DO CORRENTISTA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CONDUTA ILÍCITA. DEVER DE INDENIZAR. CONSUMIDOR JÁ INSCRITO NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 385 DO STJ. DANO MORAL. IMPOSSIBILIDADE. Desnecessário o incidente de falsidade quando a falsificação da assinatura do consumidor é grosseira, podendo ser percebida pela me análise...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO MANDATÁRIO. RECONHECIMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DOS OUTORGANTES. REJEIÇÃO. DANOSMATERIAIS. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO. RESSARCIMENTO. IMPROCEDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO. 1. Aquele que figura no instrumento de promessa de compra e venda de imóvel na qualidade de simples procurador dos promitentes vendedores não tem legitimidade para figurar no polo passivo de demanda declaratória de nulidade do negócio jurídico. Em tais hipóteses, mostra-se correta a manutenção dos promitentes vendedores no polo passivo da ação. 2. Não é cabível o ressarcimento de honorários advocatícios contratuais, uma vez que não há relação jurídica entre a parte vencida e o advogado da parte contrária, não produzindo o contrato particular efeitos quanto a terceiros que não participaram do ajuste ou com ele tenham anuído. 3. Incabível a majoração ou a redução dos honorários advocatícios, quando fixados em consonância com os parâmetros previstos no artigo 20 do Código de Processo Civil. 4. Apelação Cível e Recurso Adesivo conhecidos. Preliminar rejeitada. No mérito, recursos não providos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO MANDATÁRIO. RECONHECIMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DOS OUTORGANTES. REJEIÇÃO. DANOSMATERIAIS. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO. RESSARCIMENTO. IMPROCEDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO. 1. Aquele que figura no instrumento de promessa de compra e venda de imóvel na qualidade de simples procurador dos promitentes vendedores não tem legitimidade para figurar no polo passivo de demanda declaratória de nulidade do negócio jurí...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. ENTREGA DE CARRO USADO COMO PARTE DE PAGAMENTO. OUTORGA DE PROCURAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE PELO REGISTRO DE TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE E DO VENDEDOR PELA COMUNICAÇÃO DA ALIENAÇÃO. Nos termos do art. 123, I, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro, cumpre ao comprador ou adquirente a responsabilidade pela transferência da titularidade do veículo junto ao DETRAN, ao passo que a comunicação da venda é dever atribuído ao vendedor, conforme art. 134 do referido Diploma Legal. A revendedora que recebe carro usado como parte do pagamento da venda de outro, ainda que com a intenção de posterior alienação, mediante outorga de procuração, e não faz a transferência da titularidade do veículo recebido para o seu nome, atrai para si a corresponsabilidade pela omissão praticada pela pessoa para quem alienou o bem. O principio da boa-fé objetiva impõe determinados deveres de conduta aos contratantes, devendo o comerciante cuidar para que, consumada a nova alienação, o primeiro vendedor não continue a figurar como proprietário do veículo no DETRAN, sob pena de responder por eventuais efeitos danosos advindos de sua omissão durante a realização da operação comercial. Agravo de Instrumento desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. ENTREGA DE CARRO USADO COMO PARTE DE PAGAMENTO. OUTORGA DE PROCURAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE PELO REGISTRO DE TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE E DO VENDEDOR PELA COMUNICAÇÃO DA ALIENAÇÃO. Nos termos do art. 123, I, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro, cumpre ao comprador ou adquirente a responsabilidade pela transferência da titularidade do veículo junto ao DETRAN, ao passo que a comunicação da venda é dever atribuído ao vendedor, conforme art. 134 do referido Diploma Legal. A revendedora que recebe carro usado como parte do pagamento...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO INSTAURADO NO TCDF. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. PRECLUSÃO. DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA RESPEITADOS. SENTENÇA REFORMADA.1 - Tendo a questão relativa à ilegitimidade ativa ad causam sido rechaçada por meio de decisão interlocutória a que não se impugnou por meio de recurso cabível, tem-se por operada a preclusão, nos termos do art. 473 do CPC.2 - O egrégio STJ tem orientação assente no sentido de que, embora possível a aplicação das disposições da Lei nº 9.784/99 às esferas estaduais, o prazo decadencial quinquenal estabelecido no art. 54 do diploma mencionado incide apenas a partir da vigência da lei, se o ato administrativo do qual decorre efeito favorável para o administrado foi praticado antes do seu advento. Se os atos apurados pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal datam dos anos de 1999 e de 2000 e a Tomada de Contas Especial foi instaurada em 2003, não foi transcorrido o prazo decadencial previsto na Lei nº 9.784/99, haja vista que a Administração exerceu seu direito de apurar irregularidades oportunamente.3 - Conforme previsto no art. 37, § 5º, da Constituição Federal, as ações de ressarcimento por danos causados ao Erário não se sujeitam a prazo prescricional.4 - A morte de ex-servidor público que causou prejuízo ao erário, por si só, não tem o condão de anular o processo de análise de contas perante o Tribunal de Contas do Distrito Federal, sob o argumento de não ser possível aos herdeiros fazer uma defesa efetiva, por desconhecimento dos fatos. In casu, foram respeitados o contraditório e a ampla defesa, porquanto os herdeiros foram devidamente intimados para os atos processuais, constituíram advogado e, até mesmo, apresentaram defesa e interpuseram recurso administrativo.Apelação Cível e Remessa Oficial providas.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO INSTAURADO NO TCDF. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. PRECLUSÃO. DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA RESPEITADOS. SENTENÇA REFORMADA.1 - Tendo a questão relativa à ilegitimidade ativa ad causam sido rechaçada por meio de decisão interlocutória a que não se impugnou por meio de recurso cabível, tem-se por operada a preclusão, nos termos do art. 473 do CPC.2 - O egrégio STJ tem orientação assente no senti...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. CEB E CAESB. INADIMPLÊNCIA DO USUÁRIO. FORNECIMENTO DE ÁGUA E DE ENERGIA ELÉTRICA. INTERRUPÇÃO. INVIABILIDADE. PORTADOR DE TETRAPLEGIA. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Embora reconhecida a possibilidade de interrupção da prestação de serviços públicos essenciais no caso de inadimplência do usuário, a preservação dos direitos fundamentais à saúde e à vida da parte cuja sobrevivência depende do fornecimento de água e de energia elétrica impõe a mitigação das regras de suspensão do serviço prestado.2. O afastamento da interrupção do serviço não significa a inviabilização da cobrança dos débitos vencidos, podendo a concessionária se valer das vias ordinárias para receber os valores referentes às dívidas em aberto.3. Sendo certo que os débitos cobrados pelas concessionárias são legítimos e que não houve a interrupção do fornecimento de água e de energia elétrica, não se tem caracterizada má prestação de serviço nem abuso de direito aptos a originarem eventual dano moral.4. Apelos desprovidos.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. CEB E CAESB. INADIMPLÊNCIA DO USUÁRIO. FORNECIMENTO DE ÁGUA E DE ENERGIA ELÉTRICA. INTERRUPÇÃO. INVIABILIDADE. PORTADOR DE TETRAPLEGIA. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Embora reconhecida a possibilidade de interrupção da prestação de serviços públicos essenciais no caso de inadimplência do usuário, a preservação dos direitos fundamentais à saúde e à vida da parte cuja sobrevivência depende do fornecimento de água e de energia elétrica impõe a mitigação das regras de suspensão do serviço prestado.2. O afastamento da interrupção do se...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONDUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DEFEITO NO MOTOR. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO.1. Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão que enfrentou a questão jurídica suscitada no apelo decidiu-a fundamentadamente, sendo dispensável, para fins de prequestionamento, a menção expressa dos dispositivos legais tidos por violados. 2. A contradição a ensejar a oposição os embargos de declaração é aquela intrínseca, dentro do corpo da decisão impugnada, e não em relação ao entendimento da parte. 3. Negou-se provimento aos embargos de declaração.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONDUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DEFEITO NO MOTOR. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO.1. Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão que enfrentou a questão jurídica suscitada no apelo decidiu-a fundamentadamente, sendo dispensável, para fins de prequestionamento, a menção expressa dos dispositivos legais tidos por violados. 2. A contradição a ensejar a oposição os embargos de declaração é aquela intrínseca, dentro do corpo da decisão impugnada, e não em relação ao entendimento da parte. 3. Negou-se provime...
ANULATÓRIA. INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. FINANCIAMENTO BANCÁRIO. RESTRIÇÃO JUDICIAL. EVICÇÃO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL.I - Para a configuração da evicção, dentre outros requisitos, é necessária a perda total ou parcial da propriedade, posse ou uso da coisa alienada, o que não ocorreu, sendo insuficiente para caracterizá-la a restrição judicial inserida no cadastro do veículo.II - É regular a inscrição do nome do autor em cadastro de inadimplentes, pois restou incontroversa a sua inadimplência quanto ao pagamento das prestações do contrato de financiamento, o que evidencia a improcedência da pretensão indenizatória por danos morais.III - Apelação desprovida.
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ANULATÓRIA. INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. FINANCIAMENTO BANCÁRIO. RESTRIÇÃO JUDICIAL. EVICÇÃO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL.I - Para a configuração da evicção, dentre outros requisitos, é necessária a perda total ou parcial da propriedade, posse ou uso da coisa alienada, o que não ocorreu, sendo insuficiente para caracterizá-la a restrição judicial inserida no cadastro do veículo.II - É regular a inscrição do nome do autor em cadastro de inadimplentes, pois restou incontroversa a sua inadimplência quanto ao pagamento das prestações do contrato...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.1. Os embargos de declaração têm finalidade de completar a decisão omissa ou, ainda, de aclará-la, dissipando obscuridades ou contradições. Não têm caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório. Como regra, não têm caráter substitutivo, modificador ou infringente do julgado. (Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Andrade Nery, in Código de Processo Civil Comentado e legislação processual Civil Extravagante em Vigor, 7ª edição, RT, 2003, São Paulo, página 924)2. In casu, os presentes embargos tem o único propósito de obter a reapreciação da matéria sob o enfoque dado pelo embargante, o que nãos e admite nessa via. 2.1. O julgador não se vincula a entendimentos pessoais das partes ou de seus advogados.3. Evidencia-se que os argumentos expostos pela parte embargante demonstram nítido interesse de rediscutir questões já decididas no aresto, o que não se adéqua ao rito dos embargos declaratórios. 3.1 Nesse sentido: Não se mostra possível a concessão de efeitos infringentes para sanar contradição externa entre acórdãos do mesmo Órgão colegiado ou de qualquer outro Tribunal, pois tal desiderato foge do escopo dos embargos declaratórios. (Acórdão n. 483091, 20050110662374APC, Relator Mario-Zam, DJ 25/02/2011 p. 131). 4. Embargos rejeitados.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.1. Os embargos de declaração têm finalidade de completar a decisão omissa ou, ainda, de aclará-la, dissipando obscuridades ou contradições. Não têm caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório. Como regra, não têm caráter substitutivo, modificador ou infringente do julgado. (Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Andrade Nery, in Código de Processo Civil Comentado e legislação processual Civil Extravagante em Vigor, 7ª edição, RT, 2003, S...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO PROFERIDA EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. AUSÊNCIA DE MANISTAÇÃO SOBRE O ANIMUS NARRANDI E DISPOSITIVOS LEGAIS. INOCORRÊNCIA.1. Consoante a jurisprudência, os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade, contradição ou erro material. A concessão de efeitos infringentes aos embargos de declaração somente pode ocorrer em hipóteses excepcionais, em casos de erro evidente. Não se prestam, contudo, para revisar a lide. Hipótese em que a irresignação da embargante resume-se ao mero inconformismo com o resultado do julgado, desfavorável à sua pretensão, não existindo nenhum fundamento que justifique a interposição dos presentes embargos (STJ, EDcl no REsp 850.022/PR, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJU de 29/10/2007).2. Inexiste omissão sobre o animus narrandi quando o voto condutor dispôs de forma expressa que Por via de conseqüência, a existência de dano moral mostra-se evidente, pois se a forma utilizada para noticiar fosse meramente informativa, ou seja, com mero animus narrandi, a sentença criminal não tornaria inverídica a notícia veiculada. 3. O fato de não ter sido mencionada legislação suscitada pela parte não tem o condão de tornar o acórdão omisso, porquanto o julgador não está obrigado a se pronunciar individualmente sobre todos os pontos aduzidos pelas partes, quando, para decidir a lide, encontrar outros fundamentos que a resolvam. 4. Embargos de Declaração rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO PROFERIDA EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. AUSÊNCIA DE MANISTAÇÃO SOBRE O ANIMUS NARRANDI E DISPOSITIVOS LEGAIS. INOCORRÊNCIA.1. Consoante a jurisprudência, os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade, contradição ou erro material. A concessão de efeitos infringentes aos embargos de declaração somente pode ocorrer em hipóteses excepcionais, em casos de erro evidente. Não se prestam, contudo, para revisar a lid...
CIVIL, PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ART. 535, DO CPC. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE QUE TEM O DIREITO À DEVIDA ABORDAGEM POR ESSA TURMA CÍVEL. TEMAS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS LEVANTADOS NO MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO. TERMO INICIAL PARA FLUÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA - APENAS DOS JUROS -, DATA DO EVENTO DANOSO. V. ACÓRDÃO EQUIVOCADO. NÃO CABIMENTO. INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EFETIVO DESEMBOLSO. PRESENÇA DE DESEMBOLSO DA VÍTIMA ACIDENTADA. DISCORDÂNCIA ACERCA DA TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO DIRETAMENTE JUNTO AO DETRAN/DF POR VIA ADMINISTRATIVA. DÉBITOS E GRAVAMES SOBRE O VEÍCULO. PEDIDOS DE SALVADOS TOTALMENTE LIVRES E DESEMBARAÇADOS DE QUAISQUER DÉBITOS OU ÔNUS. RESOLUÇÃO N. 11/98, DO CONTRAN. IMPROCEDÊNCIA. VIA ADMINISTRATIVA. INTERESSE DA SEGURADORA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REANÁLISE DO MÉRITO. NÃO CABIMENTO. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIAS EXAUSTIVAMENTE ANALISADAS. DESCABIMENTO. EFETIVA E ADEQUADA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEBATE EXPRESSO SOBRE O TEMA. EFEITOS INFRINGENTES. MATÉRIA DEBATIDA. PRECEDENTES DO E. STJ.1. Os embargos de declaração são opostos em face de existência de contradição, omissão ou obscuridade da decisão impugnada, não para reexame da matéria já apreciada, nem configura via útil cabível para inovação ou modificação do julgado. 2. O julgador não caracteriza omissão ou contradição, sendo incabíveis os embargos declaratórios com o fim de reexame da matéria já apreciada.3. A correção monetária objetiva exclusivamente a manter, no tempo, o valor real da moeda, para não perder o seu valor de mercado, empobrecendo injustamente o credor em favor do devedor, que teria vantagem sem causa. Assim, deve incidir desde a data do efetivo desembolso.4. O pedido de transferência dos salvados para o nome da seguradora/embargante, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, conforme determina o contrato de seguro para tais hipóteses, além de esclarecer que se trata de veículo alienado fiduciariamente e com débitos junto ao DETRAN-DF, deve a seguradora buscar tal pretensão diretamente junto ao DETRAN/DF por via administrativa. 5. Não há vícios há serem sanados, uma vez que todas as alegações expostas pelo Embargante, nas razões da apelação, restaram suficientemente abordadas de forma precisa e efetiva na decisão embargada. 6. A jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça afirma que a exigência legal quanto ao prequestionamento é de que a tese defendida pela parte seja posta com clareza na instância ordinária, ensejando prequestionamento implícito. 7. O prequestionamento essencial está relacionado à matéria debatida e não ao preceito legal apontado pela parte.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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CIVIL, PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ART. 535, DO CPC. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE QUE TEM O DIREITO À DEVIDA ABORDAGEM POR ESSA TURMA CÍVEL. TEMAS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS LEVANTADOS NO MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO. TERMO INICIAL PARA FLUÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA - APENAS DOS JUROS -, DATA DO EVENTO DANOSO. V. ACÓRDÃO EQUIVOCADO. NÃO CABIMENTO. INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EFETIVO DESEMBOLSO. PRESENÇA DE DESEMBOLSO DA VÍTIMA ACIDENTADA. DISCORDÂNCIA ACERCA DA TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO DI...
DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PREPARO. AGENDAMENTO DO PAGAMENTO. AUSÊNCIA DO PRESSUPOSTO OBJETIVO. DESERÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA E SOLIDÁRIA. DEFEITO PREMATURO DO PRODUTO DE CONSUMO DURÁVEL. VEÍCULO NOVO. DANO MATERIAL. CARACTERIZAÇÃO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MENSURAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - A comprovação do recolhimento do preparo se dará no ato de interposição do recurso, sob pena de deserção. O mero agendamento do pagamento da taxa do preparo para data posterior não comprova sua quitação.- Em razão da ausência de requisito extrínseco de admissibilidade, não se conhece do recurso que é interposto desacompanhado do regular preparo.- É objetiva e solidária a responsabilidade do fabricante e do fornecedor de produto de consumo durável, conforme disposto nos artigos 12 e 18, ambos do Código de Defesa do Consumidor.- O valor fixado a título de indenização por dano moral deve se pautar pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, atendendo à dúplice função de compensação do prejuízo e punição do ofensor, visando o caráter pedagógico da medida, sem, contudo, ensejar enriquecimento sem causa.- São manifestos os transtornos e aborrecimentos suportados pelo adquirente de um veículo novo, que se vê impedido de usufruir o bem em razão de defeitos prematuros e recorrentes. - Mostram-se aptas a constituir ofensa moral as ocorrências que transbordam o inadimplemento contratual comum à espécie, não podendo ser consideradas como meros aborrecimentos ou simples dissabores passíveis de acontecer no cotidiano.- O quantum indenizatório baseia-se em princípios de prudência e de bom senso, cuja mensuração se dá com lastro em ponderado critério de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se a gravidade da repercussão da ofensa e as circunstâncias específicas do evento, os incômodos sofridos pelo requerente, bem como a natureza do direito subjetivo fundamental violado.- Deve ser reduzida a condenação indenizatória por dano moral se o quantum fixado na instância a quo se mostrar manifestamente exacerbado e desproporcional à finalidade reparatória e sancionatória do instituto. - Recursos das requeridas parcialmente providos. Desprovido o recurso do autor. Unânime.
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DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PREPARO. AGENDAMENTO DO PAGAMENTO. AUSÊNCIA DO PRESSUPOSTO OBJETIVO. DESERÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA E SOLIDÁRIA. DEFEITO PREMATURO DO PRODUTO DE CONSUMO DURÁVEL. VEÍCULO NOVO. DANO MATERIAL. CARACTERIZAÇÃO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MENSURAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - A comprovação do recolhimento do preparo se dará no ato de interposição do recurso, sob pena de deserção. O mero agendamento do pagamento da taxa do preparo para data posterior não compr...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTEÇA CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES.. CONVERSÃO EM INDENIZAÇÃO. VALOR - PARÂMETRO. COTAÇÃO DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. 1. Considerando que o v. acórdão, efetivamente, padece do vício de omissão apontado, os embargos de declaração constituem remédio adequado para a correção do defeito. 2. Inexistindo no v. acórdão a estipulação de critério a ser observado para o caso de conversão em perdas e danos, impõe-se esclarecer que o valor da ação deve corresponder à cotação de mercado na data do trânsito em julgado. 3. Recurso provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTEÇA CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES.. CONVERSÃO EM INDENIZAÇÃO. VALOR - PARÂMETRO. COTAÇÃO DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. 1. Considerando que o v. acórdão, efetivamente, padece do vício de omissão apontado, os embargos de declaração constituem remédio adequado para a correção do defeito. 2. Inexistindo no v. acórdão a estipulação de critério a ser observado para o caso de conversão em perdas e danos, impõe-se esclarecer que o valor da ação deve corresponder à cotação de mercado na data do trânsito em julg...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CORTE NO FORNECIMENTO DE ÁGUA - RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO/LOCADOR DO IMÓVEL - DANO MORAL CONFIGURADO.1.É responsabilidade do locador do imóvel o entregar ao locatário sem débitos anteriores.2.Sofre dano moral o locatário que sofre corte no fornecimento de água no imóvel locado em razão de débito anterior à locação.3.Para o arbitramento do valor da indenização por danos morais devem ser levados em consideração o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim de se fixar uma quantia moderada, que não resulte inexpressiva para o causador do dano (R$ 1.500,00).4.Deu-se provimento ao apelo do autor.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CORTE NO FORNECIMENTO DE ÁGUA - RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO/LOCADOR DO IMÓVEL - DANO MORAL CONFIGURADO.1.É responsabilidade do locador do imóvel o entregar ao locatário sem débitos anteriores.2.Sofre dano moral o locatário que sofre corte no fornecimento de água no imóvel locado em razão de débito anterior à locação.3.Para o arbitramento do valor da indenização por danos morais devem ser levados em consideração o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim de se fixar uma quantia moderada, que não resulte...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. APÓLICE DE SEGURO. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL DOS MEMBROS SUPERIOR DIREITO E INFERIOR ESQUERDO. VALOR DO PRÊMIO DO SEGURO. PROPORCIONALIDADE EM RELAÇÃO AO GRAU DA LESÃO. 1. O prazo prescricional, previsto no artigo 206, § 1º, inciso II, alínea b, do Código Civil, deve ser contado a partir da data da ciência inequívoca do segurado a respeito do fato gerador, in casu, a data do pagamento parcial do prêmio. 2. Evidenciado que a apólice do seguro prevê expressamente, que o valor da indenização, para a hipótese de invalidez parcial e permanente, deve ser proporcional ao grau da lesão sofrida e que, na via administrativa, foram devidamente pagos os valores devidos, não há como ser acolhido o pedido de complementação do montante indenizatório. 3. Apelação Cível conhecida. Prejudicial de prescrição rejeitada. No mérito, recurso conhecido e provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. APÓLICE DE SEGURO. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL DOS MEMBROS SUPERIOR DIREITO E INFERIOR ESQUERDO. VALOR DO PRÊMIO DO SEGURO. PROPORCIONALIDADE EM RELAÇÃO AO GRAU DA LESÃO. 1. O prazo prescricional, previsto no artigo 206, § 1º, inciso II, alínea b, do Código Civil, deve ser contado a partir da data da ciência inequívoca do segurado a respeito do fato gerador, in casu, a data do pagamento parcial do prêmio. 2. Evidenciado que a apólice do seguro prevê expressamente, que o valor da indenização, para a hi...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO: PACOTE TURÍSTICO. ALEGAÇÃO DE MODIFICAÇÃO NÃO AUTORIZADA DO DESTINO. AUSÊNCIA DE PROVA. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. 1. Tendo em vista que a parte ré, embora regularmente intimada acerca da decisão que indeferiu a oitiva da testemunha, não interpôs o recurso cabível, tem-se por configurada a preclusão, o que impede a discussão a respeito da matéria no recurso de apelação, sob pena de afronta à regra inserta no artigo 473 do Código de Processo Civil. 2. Nos termos do artigo 333, inciso I do Código de Processo Civil, incumbe ao autor o ônus da prova acerca dos fatos constitutivos do direito invocado na inicial. 3. Evidenciado pelo acervo probatório acostado aos autos que o autor e seus familiares fizeram uso dos serviços previstos no pacote de viagem que lhes foi disponibilizado, não há como ser imputada às empresas de turismo a inexecução contratual. 4. Não ficando devidamente comprovada nos autos a falha na prestação de serviços por parte das empresas rés, consistente na modificação não autorizada do destino do pacote turístico contratado, tem-se por inviabilizado o acolhimento da pretensão indenizatória deduzida na inicial. 5. Preliminar rejeitada. Recurso de Apelação interposto pelo autor conhecido e não provido. Recursos de Apelação interposto pelas empresas rés conhecidos e providos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO: PACOTE TURÍSTICO. ALEGAÇÃO DE MODIFICAÇÃO NÃO AUTORIZADA DO DESTINO. AUSÊNCIA DE PROVA. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. 1. Tendo em vista que a parte ré, embora regularmente intimada acerca da decisão que indeferiu a oitiva da testemunha, não interpôs o recurso cabível, tem-se por configurada a preclusão, o que impede a discussão a respeito da matéria no recurso de apelação, sob pena de afronta à regra inserta no artigo 473 do Código de Processo...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO INVIÁVEL. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1. Inviável o pedido de absolvição, quando as provas carreadas aos autos revelam que o réu portou arma de fogo em via pública, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.2. O delito de porte de arma de fogo possui natureza formal, prescindindo do resultado danoso para a sua configuração. O caráter ofensivo do crime é determinado abstratamente pela própria lei. 3. Também não cabe a desclassificação da conduta tipificada no art. 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 10.860/2003, para o delito previsto no art.14 do mesmo diploma legal, se o número de série ostensivo foi suprimido por abrasão, e a arma somente pode ser identificada pelo seu número segredo após a realização de perícia. 4. A isenção do pagamento de custas processuais é matéria afeta ao Juízo das Execuções Penais, a quem incumbirá, na época oportuna, decidir sobre o estado de miserabilidade alegado pelo condenado.5. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO INVIÁVEL. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1. Inviável o pedido de absolvição, quando as provas carreadas aos autos revelam que o réu portou arma de fogo em via pública, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.2. O delito de porte de arma de fogo possui natureza formal, prescindindo do resultado danoso para a sua configuração. O caráter ofensivo do crime é determinado abstrat...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO. ART. 14, DA LEI Nº 10.826/2003. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CRIME FORMAL. CONFISSÃO PARCIAL. RECONHECIMENTO. COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O delito de porte de munição possui natureza formal, prescindindo do resultado danoso para a sua configuração. O caráter ofensivo do crime é determinado abstratamente pela própria lei.2. Tendo o réu confessado parcialmente a prática dos fatos, ainda que na fase extrajudicial, e considerando a sua utilização como fundamento para condenação, há de ser reconhecida a atenuante da confissão, a fim de reduzir a pena.3. No concurso entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, esta há de prevalecer, nos termos do art. 67, do Código Penal, ainda que de forma mitigada.4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO. ART. 14, DA LEI Nº 10.826/2003. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CRIME FORMAL. CONFISSÃO PARCIAL. RECONHECIMENTO. COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O delito de porte de munição possui natureza formal, prescindindo do resultado danoso para a sua configuração. O caráter ofensivo do crime é determinado abstratamente pela própria lei.2. Tendo o réu confessado parcialmente a prática dos fatos, ainda que na fase extrajudicial, e considerando a sua utilização como fundamento para condenação, há de ser reconhecida a...