DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MANUTENÇÃO EM PLANO DE SAÚDE NA QUALIDADE DE DEPENDENTE APÓS O FALECIMENTO DO TITULAR. ARTIGO 27 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NÃO INCIDÊNCIA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 206, §1°, INCISO II, ALÍNEA B, DO CÓDIGO CIVIL. PRESCRIÇÃO ÂNUA.- O prazo prescricional de demanda em que se pleiteia a manutenção de contrato de plano de saúde é de 1 (um) ano, nos termos do artigo 206, § 1°, inciso II, alínea b, do Código Civil.- O prazo prescricional tratado no artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor somente se aplica às demandas nas quais se discute a reparação de danos causados por fato do produto ou do serviço, hipótese não configurada nos presentes autos. - Apelação desprovida. Unânime.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MANUTENÇÃO EM PLANO DE SAÚDE NA QUALIDADE DE DEPENDENTE APÓS O FALECIMENTO DO TITULAR. ARTIGO 27 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NÃO INCIDÊNCIA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 206, §1°, INCISO II, ALÍNEA B, DO CÓDIGO CIVIL. PRESCRIÇÃO ÂNUA.- O prazo prescricional de demanda em que se pleiteia a manutenção de contrato de plano de saúde é de 1 (um) ano, nos termos do artigo 206, § 1°, inciso II, alínea b, do Código Civil.- O prazo prescricional tratado no artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor somente se aplica às demandas nas quais...
APELAÇÕES CÍVEIS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. MIGRAÇÃO. LEGITIMIDADE. ADMINISTRADORA E OPERADORA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PERÍODO DE CARÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RECUSA NO ATENDIMENTO EMERGÊNCIAL. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. COMPENSAÇÃO. CABIMENTO. CRITÉRIOS. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. OBSERVÂNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. - É solidária a responsabilidade entre as administradoras e operadoras de planos de saúde por eventuais prejuízos causados aos seus beneficiários, conforme estabelece o artigo 34 do Código de Defesa do Consumidor. - As operadoras de plano de saúde coletivo, em caso de rescisão contratual, devem disponibilizar aos seus beneficiários plano ou seguro de assistência à saúde na modalidade individual ou familiar, sem necessidade de cumprimento de novos prazos de carência, conforme estabelece a Resolução nº 19 do Conselho de Saúde - CONSU. - O dever de indenizar, quando há violação dos direitos da personalidade, tem por finalidade inibir a repetição do comportamento por parte do ofensor e, ao mesmo tempo, servir como compensação pelos dissabores experimentados pela vítima. O descumprimento de dever contratual não exclui a possibilidade de dano moral secundário, podendo mesmo confirmá-lo. - A indenização por danos morais deve ser fixada de forma prudente, de acordo com critérios de proporcionalidade e razoabilidade, sendo suficiente à compensação da dor e dos transtornos sofridos e ao alcance das finalidades punitiva e preventiva em relação ao agente, sem, no entanto, constituir fonte de enriquecimento para a vítima ou ruína do devedor da indenização fixada. -Recursos desprovidos. Unânime.
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. MIGRAÇÃO. LEGITIMIDADE. ADMINISTRADORA E OPERADORA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PERÍODO DE CARÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RECUSA NO ATENDIMENTO EMERGÊNCIAL. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. COMPENSAÇÃO. CABIMENTO. CRITÉRIOS. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. OBSERVÂNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. - É solidária a responsabilidade entre as administradoras e operadoras de planos de saúde por eventuais prejuízos causados aos seus beneficiários, conforme estabelece o artigo 34 do Código de Defesa do Consumidor. - As operadoras de plano de saúde colet...
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. ACIDENTE OCORRIDO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 11.945/2009. DEBILIDADE PERMANENTE PARCIAL. PAGAMENTO PROPORCIONAL DO SEGURO. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. 1.Aindenização referente ao Seguro Obrigatório (DPVAT) deve observar a lei vigente à época do acidente de trânsito que deu causa à debilidade permanente da vítima. Assim, tendo o acidente ocorrido em data posterior à edição da Lei nº 11.945/2009, o valor da indenização deve ser estipulado segundo a gradação das lesões sofridas, para o caso de invalidez permanente parcial. 2.Acorreção monetária relativa à indenização decorrente do seguro DPVAT deve incidir desde a data do sinistro, consoante a Súmula n. 43 do colendo Superior Tribunal de Justiça. 3.Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. ACIDENTE OCORRIDO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 11.945/2009. DEBILIDADE PERMANENTE PARCIAL. PAGAMENTO PROPORCIONAL DO SEGURO. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. 1.Aindenização referente ao Seguro Obrigatório (DPVAT) deve observar a lei vigente à época do acidente de trânsito que deu causa à debilidade permanente da vítima. Assim, tendo o acidente ocorrido em data posterior à edição da Lei nº 11.945/2009, o valor da indenização deve ser estipulado segundo a gradação das lesões sofridas, para o caso de invalidez p...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO SIMPLES. PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES. AGRAVANTE GENÉRICA DISPOSTA NO ART. 61, INCISO II, ALÍNEA E, DO CÓDIGO PENAL. EXCLUSÃO. COMPENSAÇÃO ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SANÇÃO PECUNIÁRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANO MATERIAL. CUSTAS PROCESSUAIS. DADO PARCIAL PROVIMENTO.1. A pena-base não pode ser fixada no mínimo legal quando presente circunstância judicial desfavorável consistente nos maus antecedentes, devidamente motivada pelo magistrado do conhecimento.2. A exigência de prova documental para atestar a relação de parentesco entre o apelante e a vítima se mostra desnecessária, quando a prova oral produzida em juízo, em especial a declaração do apelante, é suficiente para comprovar que a vítima é sua avó.3. Impossível a compensação entre reincidência e confissão espontânea, uma vez que por expressa determinação legal, corroborada por entendimento pacífico deste Tribunal, no concurso entre elas deve-se preponderar a reincidência, majorando-se a pena.4. A pena pecuniária deve guardar proporção com a pena privativa de liberdade fixada.5. Não é possível substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, uma vez não preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos previstos no art. 44, do Código Penal.6. A fixação da reparação dos danos materiais pelo magistrado do conhecimento tem por objetivo agilizar a indenização da vítima de um ilícito penal, sendo um dos efeitos da condenação, permitindo, desde logo, sua liquidação, consoante se infere da dicção do art. 387 do Código de Processo Penal:7. O pedido de isenção do pagamento das custas processuais deve ser examinado pelo juízo das execuções penais.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO SIMPLES. PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES. AGRAVANTE GENÉRICA DISPOSTA NO ART. 61, INCISO II, ALÍNEA E, DO CÓDIGO PENAL. EXCLUSÃO. COMPENSAÇÃO ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SANÇÃO PECUNIÁRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANO MATERIAL. CUSTAS PROCESSUAIS. DADO PARCIAL PROVIMENTO.1. A pena-base não pode ser fixada no mínimo legal quando presente circunstância judicial desfavorável consistente nos maus antecedentes, devidamente motivada pelo magistrado do conhecimento.2. A exigência de prov...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEFERIMENTO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA APRESENTADA PELA PARTE. AUSÊNCIA DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. 1. A simples declaração apresentada pela parte no sentido de que não possui condições de arcar com o pagamento das custas e despesas processuais sem prejuízo de seu sustento ou de sua família é suficiente para a concessão da gratuidade de justiça. 2. Apenas quando constar dos autos prova contrária à afirmativa de hipossuficiência é cabível o indeferimento do pedido de justiça gratuita. 3. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEFERIMENTO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA APRESENTADA PELA PARTE. AUSÊNCIA DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. 1. A simples declaração apresentada pela parte no sentido de que não possui condições de arcar com o pagamento das custas e despesas processuais sem prejuízo de seu sustento ou de sua família é suficiente para a concessão da gratuidade de justiça. 2. Apenas quando constar dos autos prova contrária à afirmativa de hipossuficiência é cabível o indeferimento do pedido de justiç...
AÇÃO DE COBRANÇA C/C DANOS MORAIS. CONTRATO DE SEGURO. PERDA TOTAL DO VEÍCULO. INDENIZAÇÃO. VALOR. PACTA SUNT SERVANDA. TABELA FIPE. DANO MORAL. NÃO CARACTERIZADO. RECURSO IMPROVIDO.1.Nos casos de perda total do veículo, o valor da indenização a ser paga pela Seguradora ao Segurado deve dar nos termos contratados pelas partes, em respeito ao princípio do pacta sunt servanda.2.Havendo previsão contratual no sentido de que a Tabela FIPE será utilizada como referência para cotação do valor de mercado do bem, esta deverá servir como base para o cálculo da indenização integral a ser paga ao segurado.3.Mero aborrecimento não configura dano de natureza moral.4.Recurso conhecido e improvido.
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA C/C DANOS MORAIS. CONTRATO DE SEGURO. PERDA TOTAL DO VEÍCULO. INDENIZAÇÃO. VALOR. PACTA SUNT SERVANDA. TABELA FIPE. DANO MORAL. NÃO CARACTERIZADO. RECURSO IMPROVIDO.1.Nos casos de perda total do veículo, o valor da indenização a ser paga pela Seguradora ao Segurado deve dar nos termos contratados pelas partes, em respeito ao princípio do pacta sunt servanda.2.Havendo previsão contratual no sentido de que a Tabela FIPE será utilizada como referência para cotação do valor de mercado do bem, esta deverá servir como base para o cálculo da indenização integral a ser paga ao segurad...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. NÃO CABIMENTO.1. Tendo o acórdão confirmado a sentença de primeiro grau, mantendo a condenação da massa falida ao pagamento de danos morais em valores definidos, não se verifica a existência de omissão por este não esclarecer quanto à necessidade de habilitação do crédito da autora no processo falimentar da requerida/embargante, haja vista que tal questionamento compete ao credor e deverá ser promovido na fase de cumprimento da sentença, caso este venha a requerer o seu cumprimento.2. Embargos declaratórios conhecidos e improvidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. NÃO CABIMENTO.1. Tendo o acórdão confirmado a sentença de primeiro grau, mantendo a condenação da massa falida ao pagamento de danos morais em valores definidos, não se verifica a existência de omissão por este não esclarecer quanto à necessidade de habilitação do crédito da autora no processo falimentar da requerida/embargante, haja vista que tal questionamento compete ao credor e deverá ser promovido na fase de cumprimento da sentença, caso este venha a requerer o seu cumprimento.2. Embargos declaratório...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. APLICABILIDADE E PREVALÊNCIA DA LEI N. 6.194/74. INDENIZAÇÃO INTEGRAL. AUSÊNCIA DE DISTINÇÃO LEGAL ENTRE INVALIDEZ TOTAL E PARCIAL. SALÁRIO MÍNIMO DA ÉPOCA DA LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. SENTENÇA MANTIDA.1 - O recebimento de parte do valor da indenização securitária relativa ao DPVAT não impossibilita que o beneficiário pleiteie em Juízo a diferença que entende lhe ser devida, pois a quitação emitida não é plena em relação à obrigação da seguradora, mas em relação à satisfação parcial da importância. Preliminar de ausência de interesse processual rejeitada.2 - Não estabelecendo a lei 6.194/74 distinção entre invalidez permanente total e parcial, o pagamento proporcional de indenização securitária obrigatória a segurado portador de debilidade permanente de membro contraria os ditames legais de regência, já que não se sobrepõe à lei federal, o disposto nas resoluções no CNSP, ante o princípio da hierarquia das leis.3 - Não se incompatibiliza a Lei n. 6.194/74 com as normas que proíbem o uso do salário mínimo como indexador, por não se constituir a sua utilização, na espécie, como fator de correção monetária, mas sim como base para quantificação do montante devido.4 - Quanto ao valor do salário a ser utilizado no cálculo da indenização, deve prevalecer aquele vigente ao tempo da liquidação do sinistro, conforme prevê a Lei 6.194/74 em seu art. 3º, b, c/c art. 5º, § 1º, na redação vigente ao tempo do evento danoso.5 - A correção monetária há de incidir desde a data em que a obrigação deveria ter sido satisfeita integralmente.Apelações Cíveis desprovidas.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. APLICABILIDADE E PREVALÊNCIA DA LEI N. 6.194/74. INDENIZAÇÃO INTEGRAL. AUSÊNCIA DE DISTINÇÃO LEGAL ENTRE INVALIDEZ TOTAL E PARCIAL. SALÁRIO MÍNIMO DA ÉPOCA DA LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. SENTENÇA MANTIDA.1 - O recebimento de parte do valor da indenização securitária relativa ao DPVAT não impossibilita que o beneficiário pleiteie em Juízo a diferença que entende lhe ser devida, pois a quitação emitida não é plena em relação à ob...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE COISA E AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL COM RESTITUIÇÃO DE BENS E VALORES E AINDA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES. VEÍCULO DADO EM SUPOSTA DAÇÃO EM PAGAMENTO. QUESTIONADA COMPRA E VENDA DE IMÓVEL E COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. SUSTENTADA FRAUDE PROMOVIDA POR QUADRILHA DE ESTELIONATÁRIOS. DESFAZIMENTO DOS NEGÓCIOS. ANULAÇÃO PRETENDIDA COM DEVOLUÇÃO DE AUTOMÓVEL. APURAÇÃO COMPLEXA. ALEGAÇÕES DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO, ILEGITIMIDADE DE PARTE, BOA-FÉ CONTRATUAL E ILÍCITOS PENAIS EM ANÁLISE. NECESSIDADE DE APURAÇÃO DO ALEGADO. COMPLEXIDADE. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA NA FASE E NA VIA ESCOLHIDAS. NATUREZA SATISFATIVA DOS PEDIDOS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. CONEXÃO PREJUDICADA FACE AO JULGAMENTO DO AGRAVO CONSOANTE ACÓRDÃO Nº 700286 JÁ DISPONIBILIZADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA.1. Correta a decisão que não concede antecipação de tutela se ausente o requisito da verossimilhança em negociação questionada de compra e venda de imóvel c/c dação em pagamento de veículo, sustentada fraude promovida, em tese, por quadrilha de estelionatários, alegação de ilegitimidade passiva porquanto adquirido o veículo por terceiro; incompetência do juízo e ilegalidade de decisão fundamentada, não teratológica e atendendo ao devido processo legal, diante da necessária apuração de todo o alegado.2. Não pode ser deferido pedido realizado a título de antecipação de tutela com índole evidentemente satisfativa, pois pretende o agravante obter, em sede liminar, provimento que se confunde com o próprio mérito da demanda sem abertura de contraditório e ampla defesa, o que é vedado no ordenamento jurídico. 3. Nega-se provimento ao agravo de instrumento que se insere no contexto de matéria que está a depender de ampla dilação probatória somente possível na ação principal sob o pálio do contraditório e da ampla defesa.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE COISA E AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL COM RESTITUIÇÃO DE BENS E VALORES E AINDA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES. VEÍCULO DADO EM SUPOSTA DAÇÃO EM PAGAMENTO. QUESTIONADA COMPRA E VENDA DE IMÓVEL E COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. SUSTENTADA FRAUDE PROMOVIDA POR QUADRILHA DE ESTELIONATÁRIOS. DESFAZIMENTO DOS NEGÓCIOS. ANULAÇÃO PRETENDIDA COM DEVOLUÇÃO DE AUTOMÓVEL. APURAÇÃO COMPLEXA. ALEGAÇÕES DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO, ILEGITIMIDADE DE PARTE, BOA-FÉ CONTRATUAL E ILÍCITO...
APELAÇÃO. EMPRESARIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE TÍTULO C/C DANOS MORAIS. COMPRA E VENDA DE COMBUSTÍVEIS/LUBRIFICANTES. DUPLICATA. COMPROVANTE DE ENTREGA DOS PRODUTOS. DOCUMENTO ASSINADO POR LOCATÁRIO DA EMPRESA DEVEDORA. APLICABILIDADE DA TEORIA DA APARÊNCIA EM RAZÃO DA BOA-FÉ DO CREDOR NA CELEBRAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. REGULARIDADE DO PROTESTO DIANTE DO INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.1. Na aplicação da teoria da aparência sobressai-se a boa-fé, fator determinante da decisão tomada pelo agente. Por esse motivo atribui-se valor ao ato praticado por alguém enganado sobre a situação jurídica contrária à realidade, mas exteriorizada como se válida fosse. Dessa forma, sempre que o interesse da sociedade exigir e os terceiros se acharem na impossibilidade de conhecer uma situação jurídica qualquer, o que tem a seu favor a aparência de um direito, revestida das formas legais, é considerado pela lei como se o tivera na realidade, com o objeto de proteger os terceiros que contratam com ele.2. Pela narração dos fatos e documentos colacionados aos autos, evidencia-se que a duplicata apontada a protesto decorre de negócio jurídico de compra e venda de combustíveis/lubrificantes, concretizado com a entrega e recebimento dos produtos, sendo, portanto, formalmente perfeita. Desse título, consta como destinatário/remetente dos produtos objeto da venda o CNPJ da empresa autora devedora, seu endereço e demais dados cadastrais. Nesse panorama, em que pese no campo identificação e assinatura dos produtos recebidos esteja aposta a rubrica de terceiro locatário do estabelecimento da parte autora devedora, o inadimplemento deste último autoriza a emissão da duplicata e o protesto do título, porquanto não se mostra lídimo exigir do credor a ciência das nuances do contrato de aluguel pactuado entre aqueles. Em caso tais, à luz da boa-fé que deve permear as relações jurídicas (CC, arts. 112 e 113), incide a teoria da aparência, devendo a empresa devedora responder pelas obrigações contraídas em seu nome pelo locatário e que aparentava deter poderes de representação perante terceiros, não havendo falar em ilicitude do título encaminhado a protesto, por se tratar de regular exercício de um direito (CC, art. 188, I), tampouco em dano moral compensável.3. Recurso de apelação conhecido e desprovido. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO. EMPRESARIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE TÍTULO C/C DANOS MORAIS. COMPRA E VENDA DE COMBUSTÍVEIS/LUBRIFICANTES. DUPLICATA. COMPROVANTE DE ENTREGA DOS PRODUTOS. DOCUMENTO ASSINADO POR LOCATÁRIO DA EMPRESA DEVEDORA. APLICABILIDADE DA TEORIA DA APARÊNCIA EM RAZÃO DA BOA-FÉ DO CREDOR NA CELEBRAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. REGULARIDADE DO PROTESTO DIANTE DO INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.1. Na aplicação da teoria da aparência sobressai-se a...
DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL COM CONSIGNAÇÃO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, CUMULADO COM FORNECIMENTO DE CARTÃO DE CRÉDITO. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES E DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. INOVAÇÕES INADMISSÍVEIS EM SEDE DE APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA. NÃO COMPROVAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IMPROCEDÊNCIA. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA.1. Não tendo havido, na petição inicial, pedido visando a declaração de nulidade do contrato de fornecimento de cartão de crédito, e requerimento de declaração de inexistência de relação jurídica entre as partes, não há como conhecer das pretensões em sede de apelação, por se tratar de inovações inadmissíveis sobre questões que não integram o objeto da demanda.2. Os contratos de concessão de crédito por instituições financeiras devem ser protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor, tratando-se de matéria pacificada pela edição da súmula 297 do egrégio Superior Tribunal de Justiça.3. O apelante não comprovou a ocorrência de pagamentos ou cobranças indevidas por parte do apelado, uma vez que o valor do crédito obtido é superior ao montante indicado pelo recorrente, bem como por não se tratar de contrato com prazo fixo de amortização, mas sim de relação contratual em que o mutuário, desde a contratação, vem promovendo apenas o pagamento mínimo estipulado para a margem consignável, acumulando saldo devedor para os meses subsequentes, de forma que não houve a comprovação do pagamento integral da dívida. 4. Ausente a comprovação de pagamentos indevidos, é descabida a pretensão à repetição do indébito, na forma do art. 42, parágrafo único, do CPC.5. Não tendo sido declarada nenhuma nulidade ou abusividade no contrato em face da presente revisão judicial, bem como não havendo constatação de que o banco recorrido promoveu cobranças indevidas contra o apelante, não se vislumbra qualquer violação aos direitos de personalidade do recorrente, que justifique a condenação do recorrido em danos morais. 6. Recurso parcialmente conhecido e desprovido
Ementa
DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL COM CONSIGNAÇÃO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, CUMULADO COM FORNECIMENTO DE CARTÃO DE CRÉDITO. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES E DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. INOVAÇÕES INADMISSÍVEIS EM SEDE DE APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA. NÃO COMPROVAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IMPROCEDÊNCIA. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA.1. Não tendo havido, na petição inicia...
DIREITO CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA. REQUERIMENTO PARA REALIZAÇÃO DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA E RESSONÂNCIA MAGNÉTICA. TRANSTORNO INTERNO NO JOELHO. DOENÇA PREEXISTENTE. ALEGADA OMISSÃO SOBRE A DOENÇA NO ATO DA DECLARAÇÃO DE SAÚDE. NÃO REALIZAÇÃO DE EXAME PRÉVIO. ÔNUS DA SEGURADORA. MÁ-FÉ DO SEGURADO NÃO COMPROVADA. DANOS MORAIS. INCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. A seguradora, que contrata cobertura securitária sem a cautela de realizar exame prévio para verificar o estado de saúde do contratante, assume o risco do negócio, respondendo pelos seus atos, não sendo possível invocar o art. 11 da Lei n.º 9.656/98 para se eximir da obrigação pactuada.2. É ilícita a recusa da cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente à contratação do seguro-saúde, se a Seguradora não submeteu os segurados a prévio exame de saúde e não a comprovou má-fé destes no momento da contratação. 3. A existência de doença preexistente não pode ser aferida somente com o preenchimento de uma Declaração de Saúde, é ônus da seguradora a realização de exame médico prévio. 4. Para que possa haver a exclusão da realização de tratamento e de procedimento cirúrgico em decorrência de doença preexistente, deve ser comprovada a indubitável má-fé do contratante. Assim, a má-fé do consumidor, na hipótese em que sua omissão está aliada à negligência da seguradora, não pode ser presumida, sendo certo que, em tal situação, torna-se inaplicável a cláusula contratual limitativa da responsabilidade dos contratados. 5. Conforme enfatizou o eminente Ministro Humberto Barros Monteiro realmente, a lei não exige a efetivação de tal exame médico prévio, tampouco alude ao questionamento sobre o estado de saúde do proponente. Mas sobreleva que, não procedendo ao mencionado exame, o ônus de comprovar a má-fé do segurado é todo seu [...].. (REsp 576088/ES, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, DJ 06/09/2004). 6. A despeito da previsão contratual de período de carência para fornecimento dos serviços de saúde, frise-se que o artigo 35-C da Lei nº. 9.656/98 impõe às seguradoras, uma vez formalizado o contrato, a cobertura obrigatória do atendimento do segurado nos casos de emergência, urgência e de planejamento familiar.7. Não há se falar em cumprimento do período de carência contratual exigido para doenças preexistentes, uma vez que, tratando-se de situação emergencial, que implica risco imediato de lesões irreparáveis para o paciente, em razão da demora na autorização, impõe-se ao Plano de Saúde o fornecimento ou o custeio do tratamento de que necessita o beneficiário.8. Quanto ao suposto dano moral suportado, sabe-se que para haver compensação pelos sofrimentos amargados, é preciso mais que o mero incômodo, constrangimento ou frustração, sendo necessária a caracterização de um aborrecimento extremamente significativo. O dano moral consiste, pois, na lesão que atinge um dos direitos da personalidade da vítima, como, por exemplo, o direito à integridade psíquica, moral e física.9. No caso em exame, não se verifica a ocorrência do abalo emocional especificamente considerado. Evidente que tal fato causou aborrecimentos aos autores. Entretanto, de acordo com a experiência ordinária, apesar de ser inequívoco o incômodo, o retardamento da obrigação contratual não possui relevância jurídica a ponto de caracterizar dano moral. 10. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença parcialmente reformada.
Ementa
DIREITO CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA. REQUERIMENTO PARA REALIZAÇÃO DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA E RESSONÂNCIA MAGNÉTICA. TRANSTORNO INTERNO NO JOELHO. DOENÇA PREEXISTENTE. ALEGADA OMISSÃO SOBRE A DOENÇA NO ATO DA DECLARAÇÃO DE SAÚDE. NÃO REALIZAÇÃO DE EXAME PRÉVIO. ÔNUS DA SEGURADORA. MÁ-FÉ DO SEGURADO NÃO COMPROVADA. DANOS MORAIS. INCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. A seguradora, que contrata cobertura securitária sem a cautela de realizar exame prévio para verificar o estado de...
DIREITO CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. APLICABILIDADE DA LEI N. 6.194/74 COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI N.º 11.482/2007. ACIDENTE ANTERIOR À LEI Nº 11.495/09. IRRETROATIVIDADE. DEBILIDADE PERMANENTE. INDENIZAÇÃO INTEGRAL. SENTENÇA REFORMADA.1 - O escopo da Lei nº 6.194/74 é o de conferir cobertura securitária de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre a pessoas transportadas ou não, resultando evidente que a expressão invalidez permanente não se encontra atrelada ao exercício da profissão, mas à lesão física ou psíquica, de natureza permanente, decorrente do sinistro, de maneira que demonstrada a irreversibilidade da sequela, faz jus o lesionado ao recebimento da indenização securitária.2 - Em razão da data do acidente, o cálculo da indenização securitária há de contemplar a adoção dos critérios previstos na Lei nº 6.194/74, com as modificações introduzidas pela Lei nº 11.482/2007, a qual não comporta qualquer diferenciação de graus de limitação a justificar o pagamento da indenização em importância proporcional àquela prevista para invalidez permanente, não havendo que prevalecer, assim, o disposto nas resoluções do CNSP, pois não se sobrepõem ao previsto em lei federal, ante o princípio a hierarquia das normas. O escalonamento do valor da indenização a partir do estabelecimento de percentuais proporcionais ao grau de invalidez sofrido só veio a ser encartado em diploma legislativo por meio da edição da Lei nº 11.495 de 04 de junho de 2009, fruto da conversão da Medida Provisória nº 451 de 15 de dezembro de 2008, publicada no D. O. U. de 16/12/2008, que não se aplica aos acidentes ocorridos anteriormente à sua vigência.Apelação Cível provida.
Ementa
DIREITO CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. APLICABILIDADE DA LEI N. 6.194/74 COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI N.º 11.482/2007. ACIDENTE ANTERIOR À LEI Nº 11.495/09. IRRETROATIVIDADE. DEBILIDADE PERMANENTE. INDENIZAÇÃO INTEGRAL. SENTENÇA REFORMADA.1 - O escopo da Lei nº 6.194/74 é o de conferir cobertura securitária de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre a pessoas transportadas ou não, resultando evidente que a expressão invalidez permanente não se encontra atrelada ao exercício da profissão, mas à lesão física ou psíquica, de natureza permanente, decorre...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. CASO FORTUITO. FORÇA MAIOR. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. CLÁUSULA PENAL. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. O caso fortuito tem lugar quando os acidentes acontecem sem que a vontade do homem os possa impedir ou sem que tenha ele participado, de qualquer maneira, para sua efetivação. O motivo de força maior é aquele que, conquanto previsível, não se pode evitar, em face da superioridade sobre a vontade ou ação do homem. Portanto, ambos se caracterizam pela irresistibilidade, mas se diferem pela previsibilidade. 2. Não pode caracterizar caso fortuito ou motivo de força maior a demora na concessão da carta de habite-se, pois é plenamente previsível e inerente ao negócio de compra e venda de imóveis. 3. A entrega de imóvel em prazo posterior ao avençado caracteriza o prejuízo ao consumidor passível de indenização por lucros cessantes, haja vista que o comprador não usufrui a potencialidade do imóvel, seja com escopo da locação ou da ocupação própria. 4. Admite-se a cumulação de lucros cessantes e cláusula penal moratória, pois aquela visa reparar os danos decorrentes do descumprimento contratual e esta objetiva compelir o devedor a cumprir a obrigação dentro da data aprazada. 5. Recurso desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. CASO FORTUITO. FORÇA MAIOR. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. CLÁUSULA PENAL. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. O caso fortuito tem lugar quando os acidentes acontecem sem que a vontade do homem os possa impedir ou sem que tenha ele participado, de qualquer maneira, para sua efetivação. O motivo de força maior é aquele que, conquanto previsível, não se pode evitar, em face da superioridade sobre a vontade ou ação do homem. Portanto, ambos se caracterizam pela irresistibilidade, mas se diferem p...
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DÍVIDAS PAGAS. INCLUSÃO INDEVIDA. BANCO DE DADOS DE INADIMPLENTES. DANOS MORAIS IN RE IPSA. CONFIGURAÇÃO. PREJUÍZO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. LIBERALIDADE DA PARTE. IMPOSSIBILIDADE DE RESSARCIMENTO. 1. Quando a dívida resta quitada, tem-se por abusiva a inclusão, bem como a manutenção, dos dados no cadastro de inadimplentes. 2. O consumidor que tem o seu nome indevidamente sujeito a restrição em órgãos de proteção ao crédito suporta indiscutível dano moral, que desafia adequada reparação, pois é lesionado nas esferas da honra objetiva e subjetiva. 3. O dano moral advindo de inclusão indevida nos órgãos de proteção ao crédito é in re ipsa, haja vista que não carece de demonstração sobre eventual prejuízo. Precedentes do STJ. 4. O valor da indenização, contudo, deve guardar correspondência com o gravame sofrido, devendo o juiz pautar-se pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sopesando as circunstâncias do fato, as condições pessoais e econômicas das partes envolvidas, assim como o grau da ofensa moral e sua repercussão. 5. Inexiste relação jurídica entre a ré e o advogado da autora, não havendo a possibilidade de ser determinado o ressarcimento pelos honorários contratados pela autora na presente demanda, mesmo que necessários a fundamentar outrora contenda judicial. 6. Recursos conhecidos e desprovidos.
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DÍVIDAS PAGAS. INCLUSÃO INDEVIDA. BANCO DE DADOS DE INADIMPLENTES. DANOS MORAIS IN RE IPSA. CONFIGURAÇÃO. PREJUÍZO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. LIBERALIDADE DA PARTE. IMPOSSIBILIDADE DE RESSARCIMENTO. 1. Quando a dívida resta quitada, tem-se por abusiva a inclusão, bem como a manutenção, dos dados no cadastro de inadimplentes. 2. O consumidor que tem o seu nome indevidamente sujeito a restrição em órgãos de proteção ao crédito suporta indiscutível dano moral, que desafia adequada reparação, pois é lesionado nas esferas da honra objetiva e subjetiva....
DIREITO CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. E-MAIL QUESTIONANDO COMPETÊNCIA PROFISSIONAL. EXPOSIÇÃO INJUSTIFICÁVEL. DANOS MORAIS. IN RE IPSA.CONFIGURAÇÃO. PREJUÍZO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1. Aquele que divulga e-mail questionando a competência profissional de membro integrante da Sociedade Brasileira de Urologia de forma deliberada e injusticável, causando ofensas à moral, à reputação profissional, bem como ao bom nome no meio científico em que vive, comete ato ilícito, passivel de indenização por dano moral. 2. O dano moral caracteriza-se como dano in re ipsa, o que significa ser consequência jurídica que se opera independentemente de prova do prejuízo. 3. A fixação do valor indenizatório arbitrado com o objetivo de reparar o abalo moral reconhecido deverá ser razoável, moderada e justa, a fim de não redundar em enriquecimento ilícito de uma das partes, nem em empobrecimento da outra, devendo, ainda, sopesar as circunstâncias que envolveram o fato, bem como as condições econômicas dos envolvidos. 4. Sendo o e-mail enviado a todos os membros que compõem a Sociedade Brasileira de Urologia e não apenas alguns integrantes, a obrigação de se retratar por meio de correio eletrônico deverá abranger todos os destinatários iniciais. 5. Recurso do autor desprovido e do réu parcialmente provido.
Ementa
DIREITO CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. E-MAIL QUESTIONANDO COMPETÊNCIA PROFISSIONAL. EXPOSIÇÃO INJUSTIFICÁVEL. DANOS MORAIS. IN RE IPSA.CONFIGURAÇÃO. PREJUÍZO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1. Aquele que divulga e-mail questionando a competência profissional de membro integrante da Sociedade Brasileira de Urologia de forma deliberada e injusticável, causando ofensas à moral, à reputação profissional, bem como ao bom nome no meio científico em que vive, comete ato ilícito, passivel de indenização por dano moral. 2. O dano moral caracteriza-se c...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROVENTOS PROPORCIONAIS. PERÍCIA MÉDICA. PATOLOGIAS. NEXO DE CAUSALIDADE COM A ATIVIDADE DESENVOLVIDA. AUSÊNCIA. CONVERSÃO DA APOSENTADORIA DE PROVENTOS PROPORCIONAIS PARA INTEGRAIS. IMPOSSIBILIDADE. REPARAÇÃO DE DANOS. NÃO CABIMENTO. 1.Não se conhece do agravoretido se a parte não requerer expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo Tribunal, nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 2. Apesar da natureza incapacitante da doença que acomete a autora, a ausência de comprovação de que seja ela portadora de moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, discriminada sua natureza na forma da lei, ou decorrente de acidente em serviço, obsta a conversão de sua aposentadoria com proventos proporcionais para integrais, em face das disposições do inciso I, do art. 40 da Constituição Federal e do inciso I da Lei 8.112/90. 3. O julgador não está adstrito às conclusões do laudo pericial e pode fundamentar sua decisão em outros elementos ou fatos provados nos autos, conforme art. 436 do Código de Processo Civil, entretanto, diante da ausência de outras provas, correta a decisão que nele se fundamenta. 4. Ainsurgência recursal quanto à contagem de tempo de serviço como de efetivo exercício independentemente de limite não merece amparo, uma vez que os afastamentos da autora para tratamento das patologias estão previstos no art. 102, VIII, b, da Lei 8.112/90, que prevê uma limitação da contagem do tempo para aposentadoria. 5. Não se acolhe a pretensão indenizatória postulada pela apelante, porquanto inexiste qualquer elemento de prova de que a doença por ela manifestada tenha resultado da suposta conduta omissiva imputada à Administração. 6. Recurso desprovido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROVENTOS PROPORCIONAIS. PERÍCIA MÉDICA. PATOLOGIAS. NEXO DE CAUSALIDADE COM A ATIVIDADE DESENVOLVIDA. AUSÊNCIA. CONVERSÃO DA APOSENTADORIA DE PROVENTOS PROPORCIONAIS PARA INTEGRAIS. IMPOSSIBILIDADE. REPARAÇÃO DE DANOS. NÃO CABIMENTO. 1.Não se conhece do agravoretido se a parte não requerer expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo Tribunal, nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 2. Apesar da natureza incapacitante da doença que acomete a autora, a ausência de comprovação d...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. PRORROGAÇÃO DE PRAZO. CLÁUSULA PENAL. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. MAJORAÇÃO DA MULTA.1. É razoável a estipulação de um prazo de tolerância para cumprimento da execução da obra, especialmente porque a atividade de construção civil submete-se a inúmeras particularidades que podem levar ao retardamento da edificação.2. Admite-se a cumulação de lucros cessantes e cláusula penal moratória, pois aquela visa reparar os danos decorrentes do descumprimento contratual e esta objetiva compelir o devedor a cumprir a obrigação dentro da data aprazada.3. Inexiste qualquer desequilíbrio na existência de multas distintas para o caso de atraso no pagamento das prestações e para o descumprimento do prazo de entrega do imóvel, porquanto cada qual tem uma base de cálculo diverso por se tratar de situações diferentes.4. Recurso parcialmente provido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. PRORROGAÇÃO DE PRAZO. CLÁUSULA PENAL. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. MAJORAÇÃO DA MULTA.1. É razoável a estipulação de um prazo de tolerância para cumprimento da execução da obra, especialmente porque a atividade de construção civil submete-se a inúmeras particularidades que podem levar ao retardamento da edificação.2. Admite-se a cumulação de lucros cessantes e cláusula penal moratória, pois aquela visa reparar os danos decorrentes do descumprimento contratual e esta objetiva compelir...
DIREITO DO CONSUMIDOR. DEMORA NA BAIXA DE GRAVAME NO DETRAN APÓS A QUITAÇÃO DO VEÍCULO FINANCIADO. DANO MORAL. 1. O dano moral se caracteriza pela ofensa aos direitos da personalidade, tais como honra, integridade física e moral, nome, imagem, os quais, dentre outros, são atributos inerentes à própria existência da pessoa. Nessa perspectiva, para que se configure o abalo moral basta demonstrar a conduta lesionadora a tais direitos e a relação de causalidade. 2. A demora injustificada, consubstanciada no longo período transcorrido entre a quitação do contrato e o respectivo levantamento do valor e a efetiva baixa do gravame, demonstra a atitude desidiosa do banco, apta a ensejar a sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais. 3. Recurso conhecido e provido.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. DEMORA NA BAIXA DE GRAVAME NO DETRAN APÓS A QUITAÇÃO DO VEÍCULO FINANCIADO. DANO MORAL. 1. O dano moral se caracteriza pela ofensa aos direitos da personalidade, tais como honra, integridade física e moral, nome, imagem, os quais, dentre outros, são atributos inerentes à própria existência da pessoa. Nessa perspectiva, para que se configure o abalo moral basta demonstrar a conduta lesionadora a tais direitos e a relação de causalidade. 2. A demora injustificada, consubstanciada no longo período transcorrido entre a quitação do contrato e o respectivo levantamento do valo...
Direito do Consumidor. Ação de indenização por danos morais c/c com obrigação de fazer. Compra e venda de automóvel. Dação em pagamento (parcial) de carro financiado. Responsabilidade de transferência e de pagamento à financeira do saldo devedor descumprida pela agência de veículos. Inclusão indevida no cadastro dos maus pagadores e multas do Detran / DF por infrações cometidas por terceiros. Pedidos julgados procedentes. A responsabilidade da agência de veículos, enquanto fornecedora de serviços, desponta do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. Sentença mantida. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
Direito do Consumidor. Ação de indenização por danos morais c/c com obrigação de fazer. Compra e venda de automóvel. Dação em pagamento (parcial) de carro financiado. Responsabilidade de transferência e de pagamento à financeira do saldo devedor descumprida pela agência de veículos. Inclusão indevida no cadastro dos maus pagadores e multas do Detran / DF por infrações cometidas por terceiros. Pedidos julgados procedentes. A responsabilidade da agência de veículos, enquanto fornecedora de serviços, desponta do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. Sentença mantida. Recurso conhecido e nã...