DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE IDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA IMÓVEL. DIREITO À INDENIZAÇÃO NO VALOR DO ALUGUEL REFERENTE AO PERÍODO DA MORA. 1. A relação jurídica retratada nos contratos de promessa de compra e venda de imóveis na planta se submete às regras do Código de Defesa do Consumidor, pois as partes se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor.2. Sendo o prazo de entrega do imóvel previsto no contrato extrapolado pela construtora, sem que houvesse qualquer causa de exclusão da sua responsabilidade, incorre esta em mora e deve ser responsabilizada pelos prejuízos causados ao adquirente.3. A indenização pelos danos materiais decorrem da impossibilidade de usufruir do imóvel no período em que teriam direito e deve corresponder ao ganho que o adquirente deixou de auferir por não exercer a posse do imóvel, durante o período em que houve o atraso. 4. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE IDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA IMÓVEL. DIREITO À INDENIZAÇÃO NO VALOR DO ALUGUEL REFERENTE AO PERÍODO DA MORA. 1. A relação jurídica retratada nos contratos de promessa de compra e venda de imóveis na planta se submete às regras do Código de Defesa do Consumidor, pois as partes se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor.2. Sendo o prazo de entrega do imóvel previsto no contrato extrapolado pela construtora, sem que houvesse qu...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. DÍVIDA INEXISTENTE. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL. CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. VALOR ADEQUADO. SENTENÇA MANTIDA.1. Efetuado o pagamento integral do débito, configura ato ilícito o desconto de cheque anteriormente emitido para pagamento parcelado da dívida, bem como a solicitação de inscrição do nome do consumidor nos órgão de proteção ao crédito.2. O quantum indenizatório deve ser arbitrado em consonância com os princípios da razoabilidade, ou seja, sem exacerbação dos valores a fim de não conduzir ao enriquecimento sem causa e proporcional ao dano causado, além de alcançar o objetivo preventivo, pedagógico, reparador e punitivo do dano moral nas relações de consumo.3. O termo inicial para a incidência da correção monetária e dos juros moratórios na indenização por danos morais é a data do julgamento em que foi arbitrado o valor da indenização. No entanto, quando a reforma da sentença piorar a situação da parte que recorreu, deve-se manter o termo fixado na sentença.4. Recursos conhecidos e não providos.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. DÍVIDA INEXISTENTE. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL. CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. VALOR ADEQUADO. SENTENÇA MANTIDA.1. Efetuado o pagamento integral do débito, configura ato ilícito o desconto de cheque anteriormente emitido para pagamento parcelado da dívida, bem como a solicitação de inscrição do nome do consumidor nos órgão de proteção ao crédito.2. O quantum indenizatório deve ser arbitrado em consonância com os princípios da razoabilidade, ou seja, sem exacerbação dos valores a fim de não conduzir ao enriquecimento sem causa e pro...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CITAÇÃO EDITALÍCIA. LEGALIDADE. PERÍCIA PRIVADA. VALIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS DA RESPONSABILIDADE DO RÉU. ÔNUS DO AUTOR. SENTENÇA REFORMADA.1. Consoante entendimento jurisprudencial desta Corte de Justiça, válida a citação por edital quando ignorado o lugar em que se encontra o réu, além de ter a parte autora comprovado o esgotamento dos meios normais e razoáveis de sua localização.2. Embora a perícia realizada no local do acidente tenha sido efetuada a pedido da parte autora, por centro de perícia privado, o laudo constitui meio de prova válido, mas deve ser analisado com cautela, principalmente por ser a única prova constante nos autos.3. Se a autora não consegue comprovar a alegada culpa do réu no acidente de trânsito, ônus que lhe cabia, nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, a pretensão indenizatória não pode prosperar, eis que, para que exista o dever de indenizar é necessário não só a existência do dano, mas também a prova do nexo de causalidade entre o fato e o dano, e a culpa do agente. 4. Recurso do réu provido.5. Recurso da autora prejudicado.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CITAÇÃO EDITALÍCIA. LEGALIDADE. PERÍCIA PRIVADA. VALIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS DA RESPONSABILIDADE DO RÉU. ÔNUS DO AUTOR. SENTENÇA REFORMADA.1. Consoante entendimento jurisprudencial desta Corte de Justiça, válida a citação por edital quando ignorado o lugar em que se encontra o réu, além de ter a parte autora comprovado o esgotamento dos meios normais e razoáveis de sua localização.2. Embora a perícia realizada no local do acidente tenha sido efetuada a pedido da parte autora, por centro de perícia privado, o laudo constitui mei...
CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIVULGAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA. IMAGENS DE OPERAÇÃO REALIZADA PELO DETRAN-DF. CONDUTOR ALCOOLIZADO. INFRAÇÃO DESCRITA NO ART. 165 DO CTB. OFENSA À HONRA, À INTIMIDADE E À VIDA PRIVADA. INEXISTÊNCIA. PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO. DIREITO-DEVER DA EMPRESA JORNALÍSTICA. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS PRECÍPUOS AO DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA.1. A informação jornalística é legítima se preencher três requisitos: o interesse social da notícia, a verdade do fato narrado e a contingência da narração. Portanto, só haverá responsabilidade se o informante desbordar dessa pauta estabelecida.2 - Ausente a intenção de ofender ou difamar, e não tendo a matéria veiculada, na qual prevalece o interesse público, ultrapassado o dever de informar relativamente a operação de trânsito (blitz) realizada em via pública pelo DETRAN-DF, que autua condutor, visivelmente alcoolizado, por infração ao art. 165 do CTB, não há direito à indenização por dano moral.3 - Recurso não provido.
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CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIVULGAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA. IMAGENS DE OPERAÇÃO REALIZADA PELO DETRAN-DF. CONDUTOR ALCOOLIZADO. INFRAÇÃO DESCRITA NO ART. 165 DO CTB. OFENSA À HONRA, À INTIMIDADE E À VIDA PRIVADA. INEXISTÊNCIA. PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO. DIREITO-DEVER DA EMPRESA JORNALÍSTICA. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS PRECÍPUOS AO DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA.1. A informação jornalística é legítima se preencher três requisitos: o interesse social da notícia, a verdade do fato narrado e a contingência da narração. Portanto, só haverá responsabilidade se o informante...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ATRASO NO CUMPRIMENTO DO CONTRATO. MERO ABORRECIMENTO. DEVOLUÇÃO DA CÁRTULA. ALÍNEA 21. PROTESTO. BOA-FÉ PRESUMIDA. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE. ATO LEGÍTIMO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO.1. Comprovada a execução do contrato por parte do contratante, não vinga a pretensão do consumidor de rescindir a avença com base na exceção do contrato não cumprido.2. Constatada a entrega e instalação dos produtos contratados, ilegítima a sustação de cheque emitido para pagamento da avença.3. A devolução do cheque fundamentada na alínea 21 (cheque sustado ou revogado) autoriza o protesto do título, o que demonstra que o credor agiu de boa-fé, no exercício regular do direito, o que afasta qualquer ato ilícito passível de indenização.4. Considerando que para o surgimento da obrigação de reparação do dano moral mister se faz a demonstração do nexo de causalidade entre o dano suportado pelo ofendido e a conduta do ofensor, em não restando provado o fato de que o protesto do cheque tenha sido indevido, não há que se falar em nexo de causalidade, excluindo por completo a possibilidade de indenização por danos morais. 5. Também, em regra, não cabe indenização por dano moral decorrente de descumprimento contratual, porquanto não configura violação à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem do suposto ofendido, mas meros aborrecimentos a que estão sujeito todos os indivíduos. 6. Apelo não provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ATRASO NO CUMPRIMENTO DO CONTRATO. MERO ABORRECIMENTO. DEVOLUÇÃO DA CÁRTULA. ALÍNEA 21. PROTESTO. BOA-FÉ PRESUMIDA. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE. ATO LEGÍTIMO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO.1. Comprovada a execução do contrato por parte do contratante, não vinga a pretensão do consumidor de rescindir a avença com base na exceção do contrato não cumprido.2. Constatada a entrega e instalação dos produtos contratados, ilegítima a sustação de cheque emitido para pagamento da avença.3. A devolução do cheque fundamentada na...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. LEGITIMIDADE. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. PRESCRIÇÃO. INVALIDEZ PERMANENTE. 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. MULTA (ART. 475-J, CPC). I - A alegada necessidade de esgotamento da via administrativa para o ajuizamento de ação judicial contraria o disposto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, que garante a todos o direito à prestação jurisdicional.II - Qualquer seguradora que atue no sistema de seguro DPVAT tem legitimidade para figurar no pólo passivo de demandas que versem sobre indenização do seguro DPVAT. III - Não há qualquer previsão legal no sentido da substituição processual da seguradora demandada nem a inclusão da Seguradora Líder como litisconsorte necessária na causa.IV - O prazo prescricional para cobrança de indenização decorrente de acidente de trânsito de que resulta sequelas tem por termo inicial a data em que a vítima toma conhecimento inequívoco da debilidade física permanente.V - A lei de regência do DPVAT (Lei nº 6.194/94) vigente à época dos fatos disciplinava, em seu art. 3º, o valor correspondente a até 40 salários-mínimos como quantia a indenizar o segurado, nos casos de invalidez permanente deste.VI - Uma vez fixado o valor da indenização com base no salário mínimo vigente à época do evento danoso, a atualização monetária deve incidir desde a data do sinistro, mormente quando não se está pleiteando a complementação da indenização, e sim, sua totalidade.VII - A multa de que trata o art. 475-J do Código de Processo Civil será exigível após o trânsito em julgado e se o pagamento do valor da condenação não for efetuado no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação do devedor por intermédio de seu advogado.VIII - Negou-se provimento ao recurso.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. LEGITIMIDADE. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. PRESCRIÇÃO. INVALIDEZ PERMANENTE. 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. MULTA (ART. 475-J, CPC). I - A alegada necessidade de esgotamento da via administrativa para o ajuizamento de ação judicial contraria o disposto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, que garante a todos o direito à prestação jurisdicional.II - Qualquer seguradora que atue no sistema de seguro DPVAT tem legitimidade para figurar no pólo passivo...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS ADICIONAIS. INTIMAÇÃO PESSOAL. NÃO ATENDIMENTO. ABANDONO DA CAUSA. FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Caso a parte autora,instada a recolher custas adicionais,não aproveite o ensejo, mesmo intimada pessoalmente, configurado está o abandono da causa, bem como a falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, sendo devida a sua extinção sem resolução do mérito, a teor do disposto nos incisos III e IV do art. 267 CPC. 2. Recurso conhecido e não provido. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS ADICIONAIS. INTIMAÇÃO PESSOAL. NÃO ATENDIMENTO. ABANDONO DA CAUSA. FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Caso a parte autora,instada a recolher custas adicionais,não aproveite o ensejo, mesmo intimada pessoalmente, configurado está o abandono da causa, bem como a falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, sendo devida a sua extinção sem resoluçã...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SUSPEITA DE CRIME EM INQUÉRITO POLICIAL. EXCESSONA CONDUTA DOS AGENTES ESTATAIS. INOCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. PLEITO INDENIZATÓRIO AFASTADO. SENTENÇA MANTIDA 1) O exercício das atividades policiais até pode causar desconfortos, dissabores e privações aos cidadãos, contudo, inexistindo prova de que os agentes públicos tenham extrapolado os limites do estrito cumprimento do seu poder-dever de apurar ilícitos e tomar as providências cabíveis na busca da verdade sobre fatos criminais, mesmo com base na responsabilidade objetiva prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, não há como atribuir ao Estado a obrigação de indenizar. 2) Apelação cível desprovida. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SUSPEITA DE CRIME EM INQUÉRITO POLICIAL. EXCESSONA CONDUTA DOS AGENTES ESTATAIS. INOCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. PLEITO INDENIZATÓRIO AFASTADO. SENTENÇA MANTIDA 1) O exercício das atividades policiais até pode causar desconfortos, dissabores e privações aos cidadãos, contudo, inexistindo prova de que os agentes públicos tenham extrapolado os limites do estrito cumprimento do seu poder-dever de apurar ilícitos e tomar as providências cab...
PROCESSO CIVIL. COISA JULGADA. REPARAÇÃO. DANO MORAL. CARACTERIZADO. DEMORA. AUTORIZAÇÃO. ANGIOPLASTIA. QUANTUM DEBEATUR. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. Questões já conhecidas em apelação interposta em face de sentença que extinguiu o feito sem exame de mérito, encontram-se acobertadas pelo manto da coisa julgada, não podendo ser reapreciadas pela Instância Revisora. 2. A demora na liberação de procedimento médico-hospitalar a paciente hospitalizado, por empresa de plano de saúde, é fator hábil a caracterizar dano moral, pois extrapola o mero descumprimento contratual. 3. O valor da indenização por danos morais deve ser fixado com comedimento e razoabilidade, de modo que não subestime demasiadamente a reparação econômica, nem faça com que a indenização implique em vantagem exagerada. 4. Não há sucumbência mínina quando os pedidos autorais se limitam à reparação por dano material e moral, e apenas o último é acolhido, embora em valor inferior ao postulado na inicial. Inteligência da Súmula 326 do STJ. 5. Negou-se provimento aos Recursos.
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PROCESSO CIVIL. COISA JULGADA. REPARAÇÃO. DANO MORAL. CARACTERIZADO. DEMORA. AUTORIZAÇÃO. ANGIOPLASTIA. QUANTUM DEBEATUR. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. Questões já conhecidas em apelação interposta em face de sentença que extinguiu o feito sem exame de mérito, encontram-se acobertadas pelo manto da coisa julgada, não podendo ser reapreciadas pela Instância Revisora. 2. A demora na liberação de procedimento médico-hospitalar a paciente hospitalizado, por empresa de plano de saúde, é fator hábil a caracterizar dano moral, pois extrapola o mero descumprimento contratual. 3. O valor da indenização p...
PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO REALIZADO MEDIANTE FRAUDE. DANO MORAL CONFIGURADO. FORNECEDOR DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A operação financeira realizada mediante fraude e que resulta em inscrição do nome do consumidor nos cadastro de restrição ao crédito, evidencia falha na prestação do serviço, o que dá ensejo a responsabilização objetiva, nos termos do art. 14, do Código de Defesa do Consumidor. 2. A fixação da indenização por danos morais deve observar os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, em face do seu caráter compensatório e inibidor, mediante exame do caso concreto e das condições pessoais e econômicas das partes. 3. Recurso conhecido e improvido.
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PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO REALIZADO MEDIANTE FRAUDE. DANO MORAL CONFIGURADO. FORNECEDOR DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A operação financeira realizada mediante fraude e que resulta em inscrição do nome do consumidor nos cadastro de restrição ao crédito, evidencia falha na prestação do serviço, o que dá ensejo a responsabilização objetiva, nos termos do art. 14, do Código de Defesa do Consumidor. 2. A fixação da indenização por danos morais deve observar os critérios de razoabilidade e proporcionalidade,...
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. VEÍCULO NOVO. BEM EM DESCONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES DO AQUIRENTE. NÃO ENTREGA DO VEÍCULO. DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO. RETORNO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR. CONSUMIDOR. DESTINATÁRIO FÁTICO E ECONÔMICO. PESSOA JURÍDICA. DANO MORAL. HONRA OBJETIVA.I - Segundo a teoria finalista, consumidor é a pessoa física ou jurídica que, além de ser a destinatária fática, é também a destinatária econômica, pois, com a utilização do bem ou serviço, busca o atendimento de necessidade pessoal, sem reutilizá-lo no processo produtivo, nem mesmo de forma indireta. Esta teoria vem sendo mitigada para permitir a aplicação do CDC nas hipóteses em que a pessoa jurídica não é a destinatária final do serviço fornecido, contudo deve estar comprovada sua situação de vulnerabilidade técnica, jurídica e fática no caso concreto.II - Caracterizada a culpa exclusiva da ré pelo inadimplemento contratual decorrente da não entrega do bem com as especificações do adquirente, impõe-se a resolução do contrato, se a parte prejudicada não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos, conforme art. 475 do Código Civil. A rescisão do contrato nesses termos impõe, portanto, a restituição das partes ao status quo ante.III - A pessoa jurídica somente pode ser compensada por dano moral se houver lesão na honra objetiva, pois a honra subjetiva é conceito aplicável apenas à pessoa natural.IV - Deu-se provimento aos recursos.
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CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. VEÍCULO NOVO. BEM EM DESCONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES DO AQUIRENTE. NÃO ENTREGA DO VEÍCULO. DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO. RETORNO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR. CONSUMIDOR. DESTINATÁRIO FÁTICO E ECONÔMICO. PESSOA JURÍDICA. DANO MORAL. HONRA OBJETIVA.I - Segundo a teoria finalista, consumidor é a pessoa física ou jurídica que, além de ser a destinatária fática, é também a destinatária econômica, pois, com a utilização do bem ou serviço, busca o atendimento de necessidade pessoal, sem reutilizá-lo no processo produtivo, nem mesmo de forma indireta. Esta te...
ADMINISTRATIVO E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. HISTÓRICO ESCOLAR. DEMORA NA EXPEDIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO MORAL AO ALUNO. MERO DISSABOR. DANO MATERIAL. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Se do conjunto de provas se infere a realização da matrícula do aluno à vista de declaração fornecida pela escola anterior, mesmo sem a apresentação do histórico escolar, mostra-se ausente o prejuízo à vida acadêmica apto a justificar a indenização pretendida. 2. Para obter a indenização a título de danos materiais, o autor deve fornecer arcabouço probatório apto a confirmar suas alegações, sob pena de o julgado lhe ser desfavorável. 3. Recurso desprovido.
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ADMINISTRATIVO E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. HISTÓRICO ESCOLAR. DEMORA NA EXPEDIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO MORAL AO ALUNO. MERO DISSABOR. DANO MATERIAL. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Se do conjunto de provas se infere a realização da matrícula do aluno à vista de declaração fornecida pela escola anterior, mesmo sem a apresentação do histórico escolar, mostra-se ausente o prejuízo à vida acadêmica apto a justificar a indenização pretendida. 2. Para obter a indenização a título de danos materiais, o autor deve fornecer arcabouço probatório apto a confirmar suas alegações, sob...
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO EM GRUPO DE CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. TAXA DE ADESÃO. FUNDAMENTO. INEXISTÊNCIA. SEGURO DE VIDA. Venda casada. FUNDO DE RESERVA E MULTA PENAL. PREJUÍZO. AUSÊNCIA DE PROVA. RETENÇÃO INVIABILIZADA. 1. Não havendo demonstração acerca do motivo para a estipulação da taxa de adesão, não há que se falar em retenção pelo consórcio do valor correspondente, havendo, portanto, de ser devolvido ao ex-consorciado. 2. Quanto ao seguro de vida, inviável se mostra a pretensão voltada para a retenção do valor a tanto correspondente, haja vista que as regras consumeristas vedam a denominada venda casada, nos termos do artigo 39, inciso I, do CDC. 3. Somente os danos causados pelo consorciado desistente e efetivamente demonstrados pela administradora deverão ser indenizados. Se não evidenciados tais prejuízos, abusiva se mostra a retenção de valores referentes à cláusula penal e ao fundo de reserva. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO EM GRUPO DE CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. TAXA DE ADESÃO. FUNDAMENTO. INEXISTÊNCIA. SEGURO DE VIDA. Venda casada. FUNDO DE RESERVA E MULTA PENAL. PREJUÍZO. AUSÊNCIA DE PROVA. RETENÇÃO INVIABILIZADA. 1. Não havendo demonstração acerca do motivo para a estipulação da taxa de adesão, não há que se falar em retenção pelo consórcio do valor correspondente, havendo, portanto, de ser devolvido ao ex-consorciado. 2. Quanto ao seguro de vida, inviável se mostra a pretensão voltada para a retenção do valor a tanto correspondente, haja vista que as regras consumeristas v...
DIREITO ECONÔMICO E CIVIL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. INADIMPLÊNCIA. RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATO. REINTEGRAÇÃO DA ARRENDADORA NA POSSE DO VEÍCULO ARRENDADO. OPÇÃO DE COMPRA. FRUSTRAÇÃO. VRG. DEVOLUÇÃO. CABIMENTO. EFETIVAÇÃO DA REINTEGRAÇÃO E ALIENAÇÃO DO VEÍCULO E COMPENSAÇÃO COM AS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. CONDIÇÕES PARA A REPETIÇÃO.1. Operada a rescisão antecipada do contrato de arrendamento mercantil ante a inadimplência do arrendatário, redundando na frustração da opção de compra do automóvel arrendado que lhe era assegurada, e determinada a reintegração da arrendadora na posse do veículo, os valores que despendera almejando assegurar o exercitamento dessa faculdade e como pagamento do Valor Residual Garantido - VRG lhe devem ser integralmente restituídos, pois inviabilizado o implemento da condição ao qual estavam vinculados. 2. O VRG não se confunde com os alugueres mensais, tendo natureza e destinação distintas, destinando-se a cobrir, de forma antecipada, os custos da aquisição do automóvel e os encargos derivados da imobilização do capital despendido com a compra efetuada pela arrendadora, ficando, portanto, desprovido de causa subjacente quando o arrendamento é distratado antecipadamente e a opção de aquisição não se aperfeiçoa.3. Operada a rescisão do contrato de arrendamento mercantil sem o aperfeiçoamento da opção de compra que manifestara por ocasião da formalização do ajuste, assiste ao arrendatário o direito de ser contemplado com a repetição dos valores que despendera almejando assegurar o exercitamento dessa faculdade e como pagamento do Valor Residual Garantido - VRG, pois inviabilizado o implemento da condição ao qual estavam vinculados, devendo o montante a ser repetido, que é sempre condicionado à devolução do bem arrendado e à sua alienação, ser compensado com as obrigações inadimplidas pelo arrendatário, com as perdas e danos derivados do distrato e com os encargos gerados pelo automóvel enquanto estivera sob sua posse (tributos, multas etc). 4. Apelação conhecida e improvida. Unânime.
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DIREITO ECONÔMICO E CIVIL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. INADIMPLÊNCIA. RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATO. REINTEGRAÇÃO DA ARRENDADORA NA POSSE DO VEÍCULO ARRENDADO. OPÇÃO DE COMPRA. FRUSTRAÇÃO. VRG. DEVOLUÇÃO. CABIMENTO. EFETIVAÇÃO DA REINTEGRAÇÃO E ALIENAÇÃO DO VEÍCULO E COMPENSAÇÃO COM AS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. CONDIÇÕES PARA A REPETIÇÃO.1. Operada a rescisão antecipada do contrato de arrendamento mercantil ante a inadimplência do arrendatário, redundando na frustração da opção de compra do automóvel arrendado que lhe era assegurada, e determinada a reintegração da arrendadora na posse do veículo...
CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ENTREGA. ATRASO. INADIMPLEMENTO CULPOSO DA CONSTRUTORA. CARACTERIZAÇÃO. PRAZO DE ENTREGA. PREVISÃO DE DILATAÇÃO SEM NECESSIDADE DE JUSTIFICAÇAO. LEGITIMIDADE. INDENIZAÇÃO. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. MULTA CONTRATUAL E LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.1. As intercorrências inerentes à obtenção de documentos em órgãos públicos, às intempéries e às exigências burocráticas destinadas à regularização do empreendimento e obtenção da carta de habite-se traduzem fatos inerentes à álea natural das atividades da construtora e incorporadora, pois inteiramente encartadas como fatos inerentes à construção civil, que envolve, obviamente, a regularização das unidades objeto de empreendimento executado sob a forma de incorporação imobiliária, não podendo ser assimiladas como fato fortuito ou força maior passíveis de, traduzindo eventos imprevisíveis, elidirem sua culpa pelo atraso havido na conclusão da unidade que prometera à venda. 2. Desde que pactuada em prazo razoável e compatível com o empreendimento a ser executado, não se reveste de ilegalidade ou abusividade a cláusula que prevê a prorrogação do prazo de entrega do imóvel em construção prometido à venda, independentemente de justa causa, pois encerra a previsão regulação consoante a natureza das atividades inerentes à construção civil, pois sujeita a fatores que, conquanto previsíveis, não estão afetados à álea de previsibilidade sistemática e precisa da construtora, tais como as intempéries climáticas, a falta de mão-de-obra, de materiais e maquinários, legitimando que se acautele e estabeleça a prorrogação como fórmula justamente de viabilizar a conclusão do empreendimento dentro do prazo estimado e participado ao adquirente. 3. O atraso injustificado na conclusão e entrega do imóvel em construção prometido à venda traduz inadimplemento contratual culposo da vendedora, determinando que, irradiando efeitos materiais, pois privara o adquirente do uso do imóvel desde a data prometida até a data em que se aperfeiçoara a entrega, sejam compostos os danos ocasionados ao consumidor traduzidos nos frutos que deixara de auferir com a fruição direta ou locação do apartamento, pois consubstanciam lucros cessantes que efetivamente deixara de auferir.4. Configurado o atraso injustificado na entrega do imóvel prometido à venda, considerado, inclusive, o prazo de prorrogação convencionado, ensejando que o consumidor ficasse privado de dele usufruir economicamente durante o interstício em que perdurara a mora da construtora, assiste-lhe o direito de ser compensado pecuniariamente pela vantagem econômica que deixara de auferir no interregno em que persistira a mora, cujo montante deve ser aferido com lastro nos alugueres que poderiam ter sido gerados pela unidade imobiliária, pois refletem os lucros cessantes que deixaram de auferir enquanto privado do uso da coisa. 5. A cláusula penal que prescreve que, incorrendo a promitente vendedora em mora quanto à conclusão e entrega do imóvel que prometera à venda, sujeitar-se-á a pena convencional equivalente a 1% do valor do contrato, ou seja, do preço convencionado, por mês de atraso ou pro rata die, encerra nítida natureza compensatória, compreendendo, além da sanção motivada pela inadimplência, os prejuízos experimentados pelo promissário comprador com o atraso traduzidos no que deixara de auferir com a fruição direta ou locação do imóvel. 6. A natureza compensatória e sancionatória da cláusula penal encerra a apreensão de que a pena convencional compreende os prejuízos experimentados pelo contratante adimplente, resultando que, optando por exigir indenização superior à convencionada, deve comprovar que os prejuízos que sofrera efetivamente excederam o prefixado na cláusula penal, resultando que, não evidenciando o promissário comprador que o que deixara de auferir com o imóvel prometido enquanto perdurara o atraso em que incidira a vendedora na entrega suplanta o que lhe é contratualmente assegurado, representando a prefixação dos prejuízos que sofrera, não pode ser contemplado com qualquer importe a título de lucros cessantes (CC, art. 416, parágrafo único). 7. A cláusula penal de conteúdo compensatório destina-se a sancionar a inadimplente de forma proporcional ao inadimplemento e assegurar a composição dos prejuízos experimentados pela contraparte, e não fomentar ganho indevido ao contratante adimplente, derivando que, qualificada a mora da promissária vendedora na entrega do imóvel que prometera a venda, deve sofrer a incidência da disposição penal, que, contudo, deve ser interpretada em consonância com seu alcance e destinação, que afastam qualquer composição superior ao que prescreve se não comprovado que os prejuízos experimentados pelo adimplente superam o que alcança, inclusive porque a inadimplência da promitente vendedora não pode ser transformada em fonte de locupletamento ilícito ao adimplente (CC, art. 884). 8. Apelações conhecidas e desprovidas. Unânime.
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CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ENTREGA. ATRASO. INADIMPLEMENTO CULPOSO DA CONSTRUTORA. CARACTERIZAÇÃO. PRAZO DE ENTREGA. PREVISÃO DE DILATAÇÃO SEM NECESSIDADE DE JUSTIFICAÇAO. LEGITIMIDADE. INDENIZAÇÃO. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. MULTA CONTRATUAL E LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.1. As intercorrências inerentes à obtenção de documentos em órgãos públicos, às intempéries e às exigências burocráticas destinadas à regularização do empreendimento e obtenção da carta de habite-se traduzem fatos inerentes à álea natural da...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CUMULADA COM PERDAS E DANOS. DIREITOS AUTORAIS. BAR E RESTAURANTE. SONORIZAÇÃO AMBIENTE. UTILIZAÇÃO DE OBRAS ARTÍSTICO-MUSICAIS. CONTRAPRESTAÇÃO. REMUNERAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DAS CRIAÇÕES ARTÍSTICAS. INCREMENTO. FATURAMENTO DA EMPRESA. AGENTES DE FISCALIZAÇÃO DO ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO - ECAD. APURAÇÃO UNILATERAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. INEXISTÊNCIA. MULTA. SANÇÃO. PREVISÃO. REGULAMENTO DE ARRECADAÇÃO. UNILATERALIDADE. PREVISÃO LEGAL. LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. INEXISTÊNCIA. COBRANÇA. IMPOSSIBILIDADE. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PEDIDO. ACOLHIMENTO PARCIAL. RATEIO. 1.Conquanto os direitos autorais consubstanciem direitos privados e, estando legalmente protegidos, seu uso dependa de prévia autorização e pode ser tarifado de conformidade com o estabelecido pelo autor ou seu representante legalmente autorizado a protegê-los e arrecadar o derivado do seu uso - ECAD -, a cobrança da fruição dos direitos tutelados deve ser realizada de forma consensual e com lastro em parâmetros objetivos, resultando que, firmado parâmetro para cobrança dos direitos autorais fruídos por estabelecimento comercial na exploração de sua atividade econômica com base no faturamento mensal, não pode ser alterado de forma unilateral e sem sua efetiva participação na modulação da base de cálculo, tornando inviável a cobrança do aferido de forma unilateral. 2.A apuração levada a efeito pela entidade incumbida de gerir e arrecadar a contraprestação proveniente do uso de obras criativas protegidas pela lei de direitos autorais de forma unilateral, resultando na apreensão de incremento do faturamento do estabelecimento comercial, não está revestida de presunção de veracidade, uma vez que, apesar de os prepostos do Escritório Central de Arrecadação - ECAD estarem legitimados a agirem em defesa dos interesses dos autores de criações intelectivas na forma da Lei nº 9.610/98 (arts. 68, § 4º, e 99), não gozam de fé pública e tampouco se encontram legitimados a exercer o poder de polícia típico da Administração Pública, ensejando a apreensão de que a cobrança formulada com esteio no suposto incremento da receita bruta mensal do estabelecimento apreendido unilateralmente é desprovida de lastro material apto a legitimá-la.3.Conquanto o legislador constituinte - CF, arts. 5º, incisos XXVII e XXVIII - e o legislador ordinário - Lei nº 9.610/98 - resguardem ao autor o direito de dispor e fruir da obra literária, artística ou científica, assegurando-lhe contraprestação pecuniária pelo uso e difusão da criação intelectiva, conferindo legitimação ao órgão criado por autorização legal para administrar, arrecadar e distribuir o equivalente aos direitos autorais gerados na forma da lei de regência - ECAD -, não engendraram sanção moratória ou penal pelo atraso no pagamento da contraprestação originária da utilização de criações artísticas.4.Derivando a sanção de inserção contida no regulamento confeccionado pelo próprio ente arrecadador dos direitos autorais sem prévia autorização contratual ou criação legislativa, ou seja, germinando de criação proveniente de ato normativo subalterno, não se afigura revestida de sustentação material, pois, aliado ao fato de que derivara de criação unilateral, não encontra assento em norma de hierarquia superior que autorize o órgão a criar e exigir o encargo daqueles que fruem indevidamente de criações artísticas, incorrendo a penalidade, inclusive, na vedação inserta no inciso II do artigo 5º da Constituição Federal. 5.Aferida a subsistência de obrigação derivada de direitos autorais, o devido deve ser atualizado monetariamente desde a aferição do importe não recolhido aos cofres do órgão encarregado de arrecadá-los, observado o tarifamento vigorante no momento do fato gerador, e acrescido dos juros de mora legais a partir da citação, à medida que, inexistindo regulação inserta na lei de regência - Lei nº 9.610/98 -, os acessórios moratórios sujeitam-se à regra genérica inserta no Código Civil - art. 405 -, pois não deriva a obrigação de ato ilícito causador de dano de forma a ensejar a germinação da responsabilidade civil aquiliana ou extracontratual. 6.O acolhimento do pedido de forma parcial, resultando que o assimilado ou refutado se equivalem, o desenhado sob essa realidade enseja a qualificação da sucumbência recíproca na exata tradução da regra inserta no artigo 21 do estatuto processual, legitimando o rateio das verbas de sucumbência de forma igualitária. 7.Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CUMULADA COM PERDAS E DANOS. DIREITOS AUTORAIS. BAR E RESTAURANTE. SONORIZAÇÃO AMBIENTE. UTILIZAÇÃO DE OBRAS ARTÍSTICO-MUSICAIS. CONTRAPRESTAÇÃO. REMUNERAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DAS CRIAÇÕES ARTÍSTICAS. INCREMENTO. FATURAMENTO DA EMPRESA. AGENTES DE FISCALIZAÇÃO DO ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO - ECAD. APURAÇÃO UNILATERAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. INEXISTÊNCIA. MULTA. SANÇÃO. PREVISÃO. REGULAMENTO DE ARRECADAÇÃO. UNILATERALIDADE. PREVISÃO LEGAL. LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. INEXISTÊNCIA. COBRANÇA. IMPOSSIBILIDADE. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DANOS MATERIAS E MORAIS. ACORDO CELEBRADO EM OUTRA AÇÃO. PRELIMINAR. SENTENÇA EXTRA PETITA. REJEIÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. CARACTERIZAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DOS ENCARGOS SUCUMBENCIAIS. TRANSAÇÃO. DIVISÃO IGUALITÁRIA DAS DESPESAS PROCESSUAIS. 1. Não configura sentença extra petita o provimento judicial que acolhe fato articulado em sede de contestação, ainda que resulte no reconhecimento da perda superveniente do interesse de agir, com a extinção do feito sem julgamento do mérito, reconhecendo-se a existência de acordo celebrado em outros autos. Preliminar rejeitada.2. Comprovado nos autos a existência de acordo firmado entre as partes, em outro processo, que abrange os pedidos formulados nos autos, impõem-se a extinção do feito sem julgamento do mérito em razão da perda superveniente do interesse processual.3. O deferimento da gratuidade de justiça resulta na suspensão dos encargos sucumbenciais e não sua isenção, conforme se infere do art. 12 da Lei 1.060/50.4. Havendo transação sem estipulação da divisão dos ônus sucumbenciais, a distribuição do encargo de ser feita de forma simétrica, nos termos do art. 26 §2º do CPC.5. Recursos conhecidos, preliminar rejeitada, e, no mérito, improvidos.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DANOS MATERIAS E MORAIS. ACORDO CELEBRADO EM OUTRA AÇÃO. PRELIMINAR. SENTENÇA EXTRA PETITA. REJEIÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. CARACTERIZAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DOS ENCARGOS SUCUMBENCIAIS. TRANSAÇÃO. DIVISÃO IGUALITÁRIA DAS DESPESAS PROCESSUAIS. 1. Não configura sentença extra petita o provimento judicial que acolhe fato articulado em sede de contestação, ainda que resulte no reconhecimento da perda superveniente do interesse de agir, com a extinção do feito sem julgamento do mérito, reconhecendo-se a...
CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. REJEIÇÃO. RECEBIMENTO. VANTAGEM INDEVIDA. ATIVIDADE PARLAMENTAR. DANO MORAL COLETIVO. FIXAÇÃO. PENALIDADE. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1. Possuindo a sentença inteira congruência com os limites deduzidos na pretensão inicial, impõe-se o afastamento da preliminar de nulidade da sentença por julgamento extra petita, que somente pode ser reconhecido nas hipóteses em que o magistrado excede os limites traçados na inicial e defere tutela jurisdicional diversa da vindicada. 2. O recebimento de vantagem patrimonial ilícita em troca de apoio político praticado por membro do Poder Legislativo do Distrito Federal é conduta que se amolda à tipificação prevista no art. 9º, caput, inciso I, da Lei nº 8.429/1992, cabendo a responsabilização na forma estabelecida no art. 12, I, do mesmo diploma legal. 3. Deve ser reconhecido o dano moral coletivo quando a prática de um ato de improbidade apresenta extrema gravidade para a sociedade, bem como repercute negativamente em âmbito nacional causando abalo à Administração Pública do Distrito Federal e a toda sociedade local. 4. A fixação de qualquer penalidade pecuniária, seja na área administrativa, civil e penal, deve partir da baliza menor e se acrescer fundamentadamente, porquanto a fixação exacerbada, ao invés de atingir os lídimos objetivos de ressarcimento do erário e desestímulo ao cometimento de novas infrações de improbidade, pode acarretar situação de insolvência. Por isso, a atuação jurisdicional constitucionalmente desejável é a que age com moderação, razoabilidade e proporcionalidade. 5. A indenização por danos morais coletivos em decorrência da prática de atos de improbidade administrativa deve ser aplicada observando-se os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido. Maioria.
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CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. REJEIÇÃO. RECEBIMENTO. VANTAGEM INDEVIDA. ATIVIDADE PARLAMENTAR. DANO MORAL COLETIVO. FIXAÇÃO. PENALIDADE. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1. Possuindo a sentença inteira congruência com os limites deduzidos na pretensão inicial, impõe-se o afastamento da preliminar de nulidade da sentença por julgamento extra petita, que somente pode ser reconhecido nas hipóteses em que o magistrado excede os limites traçados na inicial e defere tutela juris...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INCAPACIDADE DE PAGAMENTO.1. É pacífico o entendimento do c. STJ de que o consumidor inadimplente tem o direito de rescindir contrato de compra e venda quando ele não tiver condições de adimplir com todas as parcelas avençadas.2. Assim, presentes os requisitos previstos no artigo 273 do CPC, mantêm-se a antecipação de tutela, para rescindir o contrato de arrendamento mercantil com a entrega do automóvel negociado à financeira, inclusive para evitar a exacerbação da inadimplência do consumidor. 3. Eventuais perdas e danos e a devolução do VRG deverão ser analisadas no curso da ação de conhecimento.4. Agravo não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INCAPACIDADE DE PAGAMENTO.1. É pacífico o entendimento do c. STJ de que o consumidor inadimplente tem o direito de rescindir contrato de compra e venda quando ele não tiver condições de adimplir com todas as parcelas avençadas.2. Assim, presentes os requisitos previstos no artigo 273 do CPC, mantêm-se a antecipação de tutela, para rescindir o contrato de arrendamento mercantil com a entrega do automóvel negociado à financeira, inclusive para evitar a exacerbação da inadimplên...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO DE VERBAS HONORÁRIAS PELA SEGUNDA RÉ, ORIENTADA PELO TERCEIRO RÉU. ATOS DOS PREPOSTOS DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA QUE NÃO SÃO HÁBEIS A OFENDER OS DIREITOS DE PERSONALIDADE DA AUTORA. DANO MORAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PRECÍPUOS À INDENIZAÇÃO.1 - Somente é cabível a condenação em danos morais quando violadas a honra, a intimidade, a vida privada ou a imagem da pessoa, o que não ocorre no caso em que o ato não se configura como ilícito, eis que os prepostos do banco agiram conforme determinado pela segunda ré, representante legal de quem deveria arcar com as verbas honorárias supostamente devidas.2 - Recurso não provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO DE VERBAS HONORÁRIAS PELA SEGUNDA RÉ, ORIENTADA PELO TERCEIRO RÉU. ATOS DOS PREPOSTOS DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA QUE NÃO SÃO HÁBEIS A OFENDER OS DIREITOS DE PERSONALIDADE DA AUTORA. DANO MORAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PRECÍPUOS À INDENIZAÇÃO.1 - Somente é cabível a condenação em danos morais quando violadas a honra, a intimidade, a vida privada ou a imagem da pessoa, o que não ocorre no caso em que o ato não se configura como ilícito, eis que os prepostos do banco agiram conforme determinado pela segunda ré, representant...