APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO DE CRÉDITO PESSOAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. LIMITAÇÃO DE JUROS ANUAL. SÚMULA 596 STF. ANATOCISMO. NÃO OCORRÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. CONTRATO CELEBRADO APÓS A MEDIDA PROVISÓRIA 2170-36/2001. TABELA PRICE. VALIDADE. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA 1) Os bancos, como prestadores de serviços, estão submetidos ao Código de Defesa do Consumidor, consoante enunciado da Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça. 2) A Suprema Corte tem se orientado no sentido de que as instituições financeiras não estão sujeitas ao limite de juros em 12% (doze por cento) ao ano, conforme enunciado da Súmula n. 596 do Supremo Tribunal Federal. 3) Segundo estabelece a Medida Provisória n. 2170/1936, é possível a capitalização mensal dos juros nos contratos firmados com instituições financeiras a partir de 31 de março de 2000. 4) A utilização da Tabela Price não conduz à conclusão de que os juros são capitalizados mensalmente: se os juros são pagos integralmente pelas prestações do financiamento, e o saldo devedor é amortizado por outra parte das prestações, não se verifica a incidência de juros sobre juros. 5) Não configura conduta ilícita passível de culminar em ofensa aos atributos da personalidade como nome, honra ou dignidade, e, assim, autorizar a reparação por danos morais, a cobrança legal das taxas contratuais avençadas. 6) Recurso conhecido e não provido. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO DE CRÉDITO PESSOAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. LIMITAÇÃO DE JUROS ANUAL. SÚMULA 596 STF. ANATOCISMO. NÃO OCORRÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. CONTRATO CELEBRADO APÓS A MEDIDA PROVISÓRIA 2170-36/2001. TABELA PRICE. VALIDADE. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA 1) Os bancos, como prestadores de serviços, estão submetidos ao Código de Defesa do Consumidor, consoante enunciado da Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça. 2) A Suprema Corte tem se orientado no sentido de que as instituições financeiras não est...
OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO - JULGAMENTO EXTRA PETITA - OCORRÊNCIA - DANO MORAL - EXISTÊNCIA - VALOR FIXADO -REDUÇÃO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1) - Tendo a sentença acolhido pedido não foi feito, evidente o julgamento extra petita, devendo dela ser retirada a condenação indevida.2) - Quando o produto adquirido não tem a qualidade que se espera, contando as ordens de serviço que o veículo possuía problemas no freio, no controle dos espelhos retrovisores, além de barulho na suspensão dianteira e folga no assento do veículo, o que levou o comprador à concessionária por 07 (sete) vezes dentro do período de um ano, os transtornos ultrapassam o limite do razoável, configurando-se dano moral a ser reparado.3) - Cabe ao magistrado, ao fixar o quantum a título de danos morais, avaliar a capacidade patrimonial das partes, a extensão do dano experimentado, bem como o grau de culpa para a ocorrência do evento, não podendo a indenização resultar em obtenção de vantagem indevida ou ser irrisória, se destinando a coibir a repetição de comportamentos descompromissados, devendo-se observar o princípio da razoabilidade, de forma que a soma não seja tão grande que se converta em fonte de enriquecimento, nem tão pequena que se torne inexpressiva.4) - Revelando-se o valor de R$5.000,00(cinco mil reais), fixado na sentença. Excessivo, deve ser diminuído para R$2.000,00(dois mil reais) em observância ao princípio da proporcionalidade. 5) - Recurso conhecido e parcialmente provido. Preliminar de julgamento extra petita acolhida.
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OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO - JULGAMENTO EXTRA PETITA - OCORRÊNCIA - DANO MORAL - EXISTÊNCIA - VALOR FIXADO -REDUÇÃO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1) - Tendo a sentença acolhido pedido não foi feito, evidente o julgamento extra petita, devendo dela ser retirada a condenação indevida.2) - Quando o produto adquirido não tem a qualidade que se espera, contando as ordens de serviço que o veículo possuía problemas no freio, no controle dos espelhos retrovisores, além de barulho na suspensão dianteira e folga no assento do veículo, o que levou o comprador à concessionária por 07 (sete) v...
DANOS MORAIS E MATERIAIS - NEGATIVA DE PLANO DE SAÚDE POR INADIMPLEMENTO DA SEGURADA - DANO MORAL EM REALIZAÇÃO DE PARTO - AUSÊNCIA DE PROVA - AUSÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL QUE ULTRAPASSE O LIMITE DO RAZOÁVEL - SENTENÇA REFORMADA.1) - Se não há comprovação do dano moral, inviável se falar em indenização pela sua ocorrência.2)- O suposto inadimplemento contratual por parte do plano de saúde, se existente, não é causa apta a ensejar dano moral por si só.3) - Carece de razoabilidade a caracterização da existência de dano moral com fundamento num suposto inadimplemento contratual que sequer ocorreu, ainda mais quando a autora/recorrida não comprovou eventual prejuízo a seu direito de personalidade em decorrência da negativa do plano em cobrir o parto, tendo ele coberto a realização do procedimento algumas horas depois.4) - Recurso conhecido e provido.
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DANOS MORAIS E MATERIAIS - NEGATIVA DE PLANO DE SAÚDE POR INADIMPLEMENTO DA SEGURADA - DANO MORAL EM REALIZAÇÃO DE PARTO - AUSÊNCIA DE PROVA - AUSÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL QUE ULTRAPASSE O LIMITE DO RAZOÁVEL - SENTENÇA REFORMADA.1) - Se não há comprovação do dano moral, inviável se falar em indenização pela sua ocorrência.2)- O suposto inadimplemento contratual por parte do plano de saúde, se existente, não é causa apta a ensejar dano moral por si só.3) - Carece de razoabilidade a caracterização da existência de dano moral com fundamento num suposto inadimplemento contratual que seque...
ORDINÁRIO. REVERSÃO DE APOSENTADORIA. DETERMINAÇÃO ADMINISTRATIVA. SUSPENSÃO DO ATO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DANO. RISCO. APREENSÃO SUBJETIVA. PREJUÍZO CONCRETO. INEXISTÊNCIA. DEFERIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL. DESPROVIMENTO. 1. A antecipação de tutela tem como pressuposto genérico a ponderação da verossimilhança da argumentação alinhada de forma a ser aferido se é apta a forrar e revestir de certeza o direito material invocado, resultando da aferição da inverossimilhança do aduzido a ausência da probabilidade indispensável à sua concessão, à medida que não tem caráter instrumental, ensejando, ao contrário, o deferimento da prestação perseguida de forma antecipada. 2. Aliado ao pressuposto genérico da verossimilhança da argumentação alinhada de forma a ser aferido que é apta a forrar e revestir de certeza o direito material invocado, a antecipação de tutela tem como premissa a aferição de que da sua negativa é possível emergir dano irreparável ou de difícil reparação à parte que a vindicara, o que não se verifica quando o direito permanecerá incólume enquanto a lide é resolvida, revestindo de certeza de que poderá ser fruído integralmente se assegurado somente ao final por derivar de situação de fato vigente há largo lapso temporal. 3. Ao perseguir a suspensão do ato administrativo que, no bojo do processo administrativo de reversão de aposentadoria, resultara na infirmação da satisfação dos requisitos exigidos, determinando que retorne o servidor aposentado à atividade por não cumprido o lapso temporal de labor necessário para que fosse passado para a inatividade, não se afiguram aptas a ensejarem a apreensão de que o ato poderá irradiar-lhe danos irreparáveis ou de difícil reparação alegações subjetivas, pois premente que o receio de dano esteja atrelado a uma situação objetiva, para além de grave e de difícil ou incerta reparação, de forma a legitimar a concessão de antecipação de tutela, ainda que de natureza cautelar. 4. Apurado o tempo de serviço pela administração pública sob procedimento transitado sob a moldura do devido processo legal administrativo, a pretensão de desqualificação do apurado e do ato que reconhecera a insubsistência de tempo apto a ensejar a aposentação do servidor em sede de cognição sumária, ausente demonstração de teratológico desvirtuamento da conduta administrativa, ressente-se de verossimilhança, evidenciando, outrossim, o latente risco de dano reverso consubstanciado no cômputo do tempo de afastamento sem a correspondente contraprestação à administração. 5. Agravo regimental conhecido e desprovido. Unânime.
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ORDINÁRIO. REVERSÃO DE APOSENTADORIA. DETERMINAÇÃO ADMINISTRATIVA. SUSPENSÃO DO ATO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DANO. RISCO. APREENSÃO SUBJETIVA. PREJUÍZO CONCRETO. INEXISTÊNCIA. DEFERIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL. DESPROVIMENTO. 1. A antecipação de tutela tem como pressuposto genérico a ponderação da verossimilhança da argumentação alinhada de forma a ser aferido se é apta a forrar e revestir de certeza o direito material invocado, resultando da aferição da inverossimilhança do aduzido a ausência da probabilidade indispensável à sua concessão, à medida que não tem caráter instrume...
Direito do Consumidor. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica e indenização por danos morais. Reparo de veículo segurado avariado em acidente de trânsito. Oficina indicada pela seguradora. Serviços e peças indevidamente cobrados do segurado. Prova oral. Desnecessidade. Suficiência da prova documental. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. Mérito: o Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 40, exige que o fornecedor de serviços entregue ao pretenso contratante orçamento prévio, no qual discrimine o valor da mão de obra, dos materiais e dos equipamentos a serem utilizados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e de término dos serviços. Aliás, o art. 39, VI, do CDC classifica como prática abusiva a execução de serviços sem prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes. Dessa forma, pela lei consumerista, não cabe mero acerto verbal; é necessária a entrega ao consumidor de prévio orçamento escrito, com a discriminação de todos os itens acima relacionados. Se o fornecedor de serviços opta por agir de maneira informal, assume os riscos quanto aos problemas que podem decorrer de sua conduta. No caso específico dos autos, além de não haver orçamento elaborado em nome do autor, inexiste prova de sua expressa concordância quanto à execução dos serviços de reparo do seu automóvel. Por essas razões, revela-se correta a r. sentença recorrida ao declarar a inexistência do débito. Também emerge nítido o dever de compensar o dano moral (CF, art. 5º, V e X; CDC, art. 6º, VI) indiscutivelmente configurado pelos atropelos experimentados pelo consumidor e pela retenção indevida do veículo, o qual apenas foi-lhe entregue mediante ordem judicial. Recursos conhecidos, não provido o interposto pela ré e provido o interposto pelo autor.
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Direito do Consumidor. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica e indenização por danos morais. Reparo de veículo segurado avariado em acidente de trânsito. Oficina indicada pela seguradora. Serviços e peças indevidamente cobrados do segurado. Prova oral. Desnecessidade. Suficiência da prova documental. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. Mérito: o Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 40, exige que o fornecedor de serviços entregue ao pretenso contratante orçamento prévio, no qual discrimine o valor da mão de obra, dos materiais e dos equipamentos a serem utiliza...
DANOS MORAIS - PREJUÍZO NÃO COMPROVADO - PRESUNÇÃO DO DANO - IMPOSSIBILIDADE - ÔNUS PROBATÓRIO - IMCUMBÊNCIA DO AUTOR - INVERSÃO DA PROVA - IMPOSSIBILIDADE - FALSIDADE DE DOCUMENTOS - ARGUIÇÃO NÃO REALIZADA OPORTUNAMENTE - SENTENÇA MANTIDA.1) - Para haver a reparação civil extracontratual mostra-se necessária a ocorrência de ato ilícito, dano efetivamente sofrido e nexo de causalidade.2) - O prejuízo efetivamente sofrido deve ser demonstrado pela vítima, não bastando a mera alegação, salvo em hipóteses in re ipsa, cujo dano decorre presumidamente da própria ofensa.3) - Não se vislumbra dano moral decorrente da falta de estudos acadêmicos em semestre letivo quando o autor não comprova, mesmo após deferimento de tutela antecipada para entrega de documentos necessários, a impossibilidade ou negativa da transferência de faculdade, sendo impossível presumir a alegação de que não se encontra estudando no período.4) - A prova apta a constituir o direito ao dano moral deve ser produzida pelo autor, nos termos do artigo 333, I, do CPC, não sendo possível aplicar a inversão do ônus probatório porque a prova da negativa de transferência de faculdade somente por ele poderia ser produzida.5) - Ao ajuizar ação quando já iniciado o semestre letivo, pretendendo a entrega de documentos para transferência de faculdade e indenização material e moral decorrente, não tendo pedido a manutenção forçada da matrícula e dos estudos na instituição acadêmica requerida, assumiu o autor o risco de não estudar no semestre letivo.6) - Não há como prover alegação de utilização de documentos falsos quando não arguido oportunamente o incidente de falsidade descritos nos artigos 372 e 390 a 395 do Código de Processo Civil.7) - Recurso conhecido e não provido.
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DANOS MORAIS - PREJUÍZO NÃO COMPROVADO - PRESUNÇÃO DO DANO - IMPOSSIBILIDADE - ÔNUS PROBATÓRIO - IMCUMBÊNCIA DO AUTOR - INVERSÃO DA PROVA - IMPOSSIBILIDADE - FALSIDADE DE DOCUMENTOS - ARGUIÇÃO NÃO REALIZADA OPORTUNAMENTE - SENTENÇA MANTIDA.1) - Para haver a reparação civil extracontratual mostra-se necessária a ocorrência de ato ilícito, dano efetivamente sofrido e nexo de causalidade.2) - O prejuízo efetivamente sofrido deve ser demonstrado pela vítima, não bastando a mera alegação, salvo em hipóteses in re ipsa, cujo dano decorre presumidamente da própria ofensa.3) - Não se vislumbra dano mo...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL. REPARAÇÃO DE DANOS. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA DE SÓCIO. RESPONSABILIDADE DA PESSOA JURÍDICA. TEORIA ULTRA VIRES. AUSÊNCIA DE EXCESSO DE PODERES DO ADMINISTRADOR. ACOLHIMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA INTERMEDIADORA. INTERESSE NA DEMANDA. REJEIÇÃO. MÉRITO. CESSÃO DE AÇÕES COM PREVISÃO DE LANÇAMENTO INICIAL NO MERCADO ABERTO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. COMPROVAÇÃO. DIREITO DE CESSÃO LEGÍTIMO. GARANTIA NA ABERTURA DE CAPITAL. SERVIÇO DE ASSESSORIA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE PELO CUMPRIMENTO DO CONTRATO. 1. Segundo a teoria ultra vires, a pessoa jurídica só responde pelos atos praticados pelo administrador em seu nome, quando compatíveis com o seu objeto. Se o ato praticado for estranho às finalidades da pessoa jurídica, deve ser imputado à pessoa física que agiu em seu nome.2. Inexistindo prova que demonstre o excesso de mandato ou violação do contrato por parte do sócio-administrador, a responsabilidade é da sociedade empresária.3. Ao exercer função de consultora financeira, a pessoa jurídica intermediadora da relação entre as partes do contrato principal detém interesse na concretização do contrato, o que justifica sua legitimidade na demanda.4. Há descumprimento do contrato quando comprovada a existência de cláusula contratual que garantia uma situação que não ocorreu.5. O ônus processual carreado à parte autora lhe impõe a tarefa de produzir as provas que revelam os fatos constitutivos do direito alegado (art. 333, I, do CPC), cumprindo ao autor provocar, portanto, a produção de prova documental. 6. Não deve a empresa que apenas prestou serviços de intermediação das partes contratantes assumir a responsabilidade por descumprimento do contrato principal, a não ser que tenha contribuído com o inadimplemento.7. Recursos conhecidos, acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva do 1º réu e rejeitada a preliminar de ilegitimidade passiva da 3ª ré e, no mérito, improvido o recurso do 2º réu e provido o recurso da 3ª ré.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL. REPARAÇÃO DE DANOS. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA DE SÓCIO. RESPONSABILIDADE DA PESSOA JURÍDICA. TEORIA ULTRA VIRES. AUSÊNCIA DE EXCESSO DE PODERES DO ADMINISTRADOR. ACOLHIMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA INTERMEDIADORA. INTERESSE NA DEMANDA. REJEIÇÃO. MÉRITO. CESSÃO DE AÇÕES COM PREVISÃO DE LANÇAMENTO INICIAL NO MERCADO ABERTO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. COMPROVAÇÃO. DIREITO DE CESSÃO LEGÍTIMO. GARANTIA NA ABERTURA DE CAPITAL. SERVIÇO DE ASSESSORIA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE PELO CUMPRIMENTO DO CONTRATO. 1. Segundo a teoria ultra vi...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. PROTESTO. CHEQUES. PRESCRIÇÃO. TABELIÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ARTIGO 9º DA LEI 9.492/97.1. Uma vez reconhecida a insubsistência do débito, o ato cambial de protesto configura conduta ilícita, dando origem ao dever de reparação quando presentes os demais requisitos para configuração da responsabilidade civil.2. No entanto, há que se afastar a responsabilidade do tabelião quanto ao protesto de títulos prescritos, porquanto a investigação sobre sua prescrição ou caducidade é dever do credor (art. 9º da Lei nº 9.492/97).3. Apelo conhecido a que se nega provimento.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. PROTESTO. CHEQUES. PRESCRIÇÃO. TABELIÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ARTIGO 9º DA LEI 9.492/97.1. Uma vez reconhecida a insubsistência do débito, o ato cambial de protesto configura conduta ilícita, dando origem ao dever de reparação quando presentes os demais requisitos para configuração da responsabilidade civil.2. No entanto, há que se afastar a responsabilidade do tabelião quanto ao protesto de títulos prescritos, porquanto a investigação sobre sua prescrição ou caducidade é...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ERRO MÉDICO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE NOVA PERÍCIA E PROVA ORAL. REJEIÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO MÉDICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO HOSPITAL. NEXO CAUSAL. PROVA PERICIAL. NÃO COMPROVAÇÃO.1. O juiz, que figura como destinatário da prova, reputando ter condições de prolatar a sentença, pode dispensá-la ou utilizar aquelas disponíveis nos autos, desde que apresente os fundamentos de sua decisão, a teor do artigo 131 da Lei Processual Civil e do artigo 93, inciso IX, da Constituição da República.2. O pedido de nova realização de perícia, quando se pauta em mero inconformismo em relação ao resultado desfavorável e, do mesmo modo, quando não consiste em dúvida acerca da higidez moral e imparcialidade do experto, não merece ser acolhido.3. A responsabilidade do médico, a par do que dispõe o artigo 14, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor, e o artigo 951 do Código Civil, deve ser apurada mediante a verificação de culpa.4. A responsabilidade do hospital, nos termos do artigo 14, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, é objetiva, pois se caracteriza como fornecedor de serviços, devendo garantir ao consumidor a segurança de uma boa prestação. Todavia, tal fato não exime a parte supostamente ofendida de demonstrar o nexo de causalidade entre o ato ilícito e o dano experimentado, especialmente porque o Código de Defesa do Consumidor adotou a teoria da atividade no código consumerista, e não a teoria extremada do risco - integral.5. O erro médico não pode ser imputado por mera suposição, sem que exista prova robusta quanto à inadequação do procedimento adotado.6. Não estabelecido nexo de causalidade entre o dano e a conduta atribuída ao médico e ao hospital, inviabiliza-se a responsabilização de cada um deles.7. Recurso conhecido. Preliminar rejeitada. Negado provimento.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ERRO MÉDICO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE NOVA PERÍCIA E PROVA ORAL. REJEIÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO MÉDICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO HOSPITAL. NEXO CAUSAL. PROVA PERICIAL. NÃO COMPROVAÇÃO.1. O juiz, que figura como destinatário da prova, reputando ter condições de prolatar a sentença, pode dispensá-la ou utilizar aquelas disponíveis nos autos, desde que apresente os fundamentos de sua decisão, a teor do artigo 131 da Lei Processual Civil e do artigo 93, in...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. FIXAÇÃO DE PENSÃO MENSAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA NO JUÍZO A QUO COM BASE EM PROVA FRÁGIL. REDUÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO. - Não se pode aferir, em cognição sumária, o requisito da verossimilhança das alegações do agravado, não se permitindo antecipar a tutela tão somente com base na declaração emitida por particular, sem qualquer suporte na comprovação de seus rendimentos. - Atendendo aos princípios da necessidade/possibilidade e da razoabilidade, é devido o pagamento de pensão mensal decorrente de ato ilícito em razão de acidente de trânsito, deduzindo-se o valor corresponde às despesas pessoais da vítima, sendo de melhor alvitre a fixação em 2/3 do salário mínimo, já que a situação econômica do agravante encontra-se deficitária e não comprovado os rendimentos percebidos pelo autor. - Recurso provido parcialmente. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. FIXAÇÃO DE PENSÃO MENSAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA NO JUÍZO A QUO COM BASE EM PROVA FRÁGIL. REDUÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO. - Não se pode aferir, em cognição sumária, o requisito da verossimilhança das alegações do agravado, não se permitindo antecipar a tutela tão somente com base na declaração emitida por particular, sem qualquer suporte na comprovação de seus rendimentos. - Atendendo aos princípios da necessidade/possibilidade e da razoabilidade, é devido o pagamento de pensão mensal decorrente de ato ilícito em razão de...
DANO MORAL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE ATENDIMENTO. PARTO. ATRASO NO PAGAMENTO DA MENSALIDADE. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. LEI Nº 9.656/98. RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL. QUANTUM DA INDENIZAÇÃO. REDUÇÃO. - O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos contratos de plano de saúde, conforme disposição da Súmula 469 do Superior Tribunal de Justiça. - Os contratos de adesão devem ser interpretados da forma mais favorável ao consumidor. - A conduta da operadora do plano de saúde, consistente na negativa de autorização para a realização de parto em hospital conveniado, sem comunicar previamente à segurada quanto à suspensão unilateral da cobertura, constitui ato ilícito passível de reparação pecuniária. - A indenização arbitrada a título de danos morais deve ser estabelecida de forma moderada, observando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e traduzindo-se em valor que possa compensar o sofrimento psíquico experimentado pelo ofendido, sem, no entanto, servir como fonte de enriquecimento sem causa. Recursos das rés parcialmente providos. Recurso da autora prejudicado. Unânime.
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DANO MORAL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE ATENDIMENTO. PARTO. ATRASO NO PAGAMENTO DA MENSALIDADE. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. LEI Nº 9.656/98. RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL. QUANTUM DA INDENIZAÇÃO. REDUÇÃO. - O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos contratos de plano de saúde, conforme disposição da Súmula 469 do Superior Tribunal de Justiça. - Os contratos de adesão devem ser interpretados da forma mais favorável ao consumidor. - A conduta da operadora do plano de saúde, consistente na negativa de autorização para a realização de parto em hospital conveniado, sem comunicar pre...
OBRIGAÇÃO DE FAZER. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. CUSTAS PROCESSUAIS REPARTIDAS ENTRE AS PARTES. COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1 - O pedido de condenação em obrigação de fazer se torna prejudicado quando a obrigação já se encontra satisfeita antes da citação.2 - Para configuração de dano moral à pessoa jurídica é necessário que sejam comprovados o abalo na honra objetiva e o prejuízo econômico e à imagem.3 - Imputa-se à parte ré o ônus de pagar parte das custas processuais, em razão da teoria da causalidade, se provocou a instauração do litígio na parte do pedido que posteriormente deu-se a perda do interesse de agir, compensando-se os honorários advocatícios.4 - Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.
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OBRIGAÇÃO DE FAZER. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. CUSTAS PROCESSUAIS REPARTIDAS ENTRE AS PARTES. COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1 - O pedido de condenação em obrigação de fazer se torna prejudicado quando a obrigação já se encontra satisfeita antes da citação.2 - Para configuração de dano moral à pessoa jurídica é necessário que sejam comprovados o abalo na honra objetiva e o prejuízo econômico e à imagem.3 - Imputa-se à parte ré o ônus de pagar parte das custas processuais, em razão da teoria...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. ALIENAÇÃO DE ÁGIO DE VEÍCULO SEM ANUÊNCIA DO ENTE FINANCEIRO. CONTRATO VALIDO ENTRE AS PARTES. DIREITO OBRIGACIONAL. FALTA DE PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES. DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO. MULTAS DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE DO COMPRADOR. RESSARCIMENTO. 1. A intimação do Defensor Público é pessoal e a contagem do prazo dobrado para recorrer ou falar nos autos é deflagrada da data do recebimento dos autos do processo na secretaria do órgão. Precedentes. Preliminar rejeitada.2. A falta de assinatura das partes no contrato de cessão de direitos em nada modifica a obrigação do cessionário, se confessado que o negócio existiu.3. A inadimplência das prestações do veículo pelo adquirente do ágio implica a rescisão do contrato entre cedente e cessionário.4. A ausência de consentimento do banco credor não impede a assunção de dívida por adquirente de ágio de veículo arrendado. 5. Ante a impossibilidade de reintegração da posse do veículo, o prejuízo deverá ser convertido em perdas e danos.6. Mesmo cedendo o ágio do veículo a terceiro permanece a cessionária jungida às obrigações assumidas perante o cedente. Se o terceiro pratica infração administrativa envolvendo o veículo negociado entre as partes, deve a cessionária arcar com o pagamento das multas.7. Recurso da parte ré conhecido e não provido. Recurso do autor conhecido e provido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. ALIENAÇÃO DE ÁGIO DE VEÍCULO SEM ANUÊNCIA DO ENTE FINANCEIRO. CONTRATO VALIDO ENTRE AS PARTES. DIREITO OBRIGACIONAL. FALTA DE PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES. DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO. MULTAS DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE DO COMPRADOR. RESSARCIMENTO. 1. A intimação do Defensor Público é pessoal e a contagem do prazo dobrado para recorrer ou falar nos autos é deflagrada da data do recebimento dos autos do processo na secretaria do órgão. Precedentes. Preliminar rejeitada.2. A falta de assinatura das partes no contrato de cessão de direitos em nada modifica a obrigação do ce...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO TUTELA. CADASTRO DE INADIMPLENTES. RETIRADA DE NOME. CUMPRIMENTO. APELAÇÃO. DANOS MORAIS. EFEITO SUSPENSIVO. ATRIBUIÇÃO. DECISÃO REFORMADA. 1. O recurso de apelação deve ser recebido apenas no efeito devolutivo quanto à parte que confirma a antecipação dos efeitos da tutela, e no duplo efeito quanto aos demais capítulos objeto de insurgência recursal. Inteligência do artigo 520, caput, inciso VII, do Código de Processo Civil. Precedentes jurisprudenciais. 2. A confirmação dos efeitos da tutela em Sentença objetiva conferir efetividade à prestação jurisdicional, sendo que o cumprimento da Decisão que a antecipou - retirada de nome de cadastro de inadimplentes - e a ausência de insurgência recursal nessa parte; impõem a atribuição de efeito suspensivo ao recurso de apelação. 3. Recurso provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO TUTELA. CADASTRO DE INADIMPLENTES. RETIRADA DE NOME. CUMPRIMENTO. APELAÇÃO. DANOS MORAIS. EFEITO SUSPENSIVO. ATRIBUIÇÃO. DECISÃO REFORMADA. 1. O recurso de apelação deve ser recebido apenas no efeito devolutivo quanto à parte que confirma a antecipação dos efeitos da tutela, e no duplo efeito quanto aos demais capítulos objeto de insurgência recursal. Inteligência do artigo 520, caput, inciso VII, do Código de Processo Civil. Precedentes jurisprudenciais. 2. A confirmação dos efeitos da tutela em Sentença objetiva conferir efetivi...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA E CESSÃO PARTICULAR DE DIREITOS, VANTAGENS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES. PROPOSITURA DE AÇÃO REVISIONAL. INADIMPLÊNCIA DAS PRESTAÇÕES. MORA CARACTERIZADA. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. RETORNO AO ESTADO ANTERIOR. INSCRIÇÃO INJUSTIFICADA EM ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. OFENSA MORAL CONFIGURADA. TRIBUTOS, FORNECIMENTO DE ÁGUA, ESGOTOS SANITÁRIOS, ENERGIA ELÉTRICA E TAXAS DE CONDOMÍNIO. RESSARCIMENTO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. AUSÊNCIA DE TÍTULO DE AQUISIÇÃO DO IMÓVEL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1) A inadimplência das prestações caracteriza a mora, ainda que tenha sido proposta ação revisional do contrato de financiamento, o que autoriza , nos termos do artigo 475 do Código Civil, que a parte lesada peça a resolução do instrumento, se não preferir exigir-lhe o cumprimento. 2) O desfazimento do negócio compele o retorno ao estado anterior, com a reintegração do comprador originário na posse do bem e a devolução à cessionária da quantia antecipada desembolsada. 3) Por se tratar de dano presumido, a inscrição irregular e injustificada do nome do promitente comprador em órgãos de restrição ao crédito configura conduta ofensiva à moral passível de compensação pecuniária. 4) Deve a cessionária ressarcir os débitos relativos a tributos, prestação de serviços públicos de fornecimento de água, coleta e tratamento de esgotos sanitários, energia elétrica e taxas de condomínio pelo período em que possuiu o imóvel. 5) Não tendo o reivindicante título de aquisição do imóvel reivindicado, merece ser extinto o processo sem apreciação do mérito, haja vista que, àluz do artigo 1.228 do Código Civil, a ação reivindicatóriaconsiste no direito de retomar o bem de quem quer que injustamente o possua ou detenha e somente pode ser manejada pelo real proprietário da coisa. 6) Recurso desprovido. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA E CESSÃO PARTICULAR DE DIREITOS, VANTAGENS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES. PROPOSITURA DE AÇÃO REVISIONAL. INADIMPLÊNCIA DAS PRESTAÇÕES. MORA CARACTERIZADA. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. RETORNO AO ESTADO ANTERIOR. INSCRIÇÃO INJUSTIFICADA EM ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. OFENSA MORAL CONFIGURADA. TRIBUTOS, FORNECIMENTO DE ÁGUA, ESGOTOS SANITÁRIOS, ENERGIA ELÉTRICA E TAXAS DE CONDOMÍNIO. RESSARCIMENTO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. AUSÊNCIA DE TÍTULO DE AQUISIÇÃO DO IMÓVEL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INIC...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA E CESSÃO PARTICULAR DE DIREITOS, VANTAGENS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES. PROPOSITURA DE AÇÃO REVISIONAL. INADIMPLÊNCIA DAS PRESTAÇÕES. MORA CARACTERIZADA. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. RETORNO AO ESTADO ANTERIOR. INSCRIÇÃO INJUSTIFICADA EM ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. OFENSA MORAL CONFIGURADA. TRIBUTOS, FORNECIMENTO DE ÁGUA, ESGOTOS SANITÁRIOS, ENERGIA ELÉTRICA E TAXAS DE CONDOMÍNIO. RESSARCIMENTO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. AUSÊNCIA DE TÍTULO DE AQUISIÇÃO DO IMÓVEL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1) A inadimplência das prestações caracteriza a mora, ainda que tenha sido proposta ação revisional do contrato de financiamento, o que autoriza , nos termos do artigo 475 do Código Civil, que a parte lesada peça a resolução do instrumento, se não preferir exigir-lhe o cumprimento. 2) O desfazimento do negócio compele o retorno ao estado anterior, com a reintegração do comprador originário na posse do bem e a devolução à cessionária da quantia antecipada desembolsada. 3) Por se tratar de dano presumido, a inscrição irregular e injustificada do nome do promitente comprador em órgãos de restrição ao crédito configura conduta ofensiva à moral passível de compensação pecuniária. 4) Deve a cessionária ressarcir os débitos relativos a tributos, prestação de serviços públicos de fornecimento de água, coleta e tratamento de esgotos sanitários, energia elétrica e taxas de condomínio pelo período em que possuiu o imóvel. 5) Não tendo o reivindicante título de aquisição do imóvel reivindicado, merece ser extinto o processo sem apreciação do mérito, haja vista que, àluz do artigo 1.228 do Código Civil, a ação reivindicatóriaconsiste no direito de retomar o bem de quem quer que injustamente o possua ou detenha e somente pode ser manejada pelo real proprietário da coisa. 6) Recurso desprovido. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA E CESSÃO PARTICULAR DE DIREITOS, VANTAGENS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES. PROPOSITURA DE AÇÃO REVISIONAL. INADIMPLÊNCIA DAS PRESTAÇÕES. MORA CARACTERIZADA. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. RETORNO AO ESTADO ANTERIOR. INSCRIÇÃO INJUSTIFICADA EM ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. OFENSA MORAL CONFIGURADA. TRIBUTOS, FORNECIMENTO DE ÁGUA, ESGOTOS SANITÁRIOS, ENERGIA ELÉTRICA E TAXAS DE CONDOMÍNIO. RESSARCIMENTO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. AUSÊNCIA DE TÍTULO DE AQUISIÇÃO DO IMÓVEL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INIC...
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA -NÃO CONFIGURAÇÃO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. VAGA DE GARAGEM ENTREGUE EM LOCAL DIVERSO DO PREVISTO CONTRATUALMENTE. PILOTIS. SIGNIFICADO DA PALAVRA. INDENIZAÇÃO. TAXA DE CORRETAGEM. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO.1. O indeferimento de prova testemunhal inútil à resolução da controvérsia, com apoio no art. 130 do CPC, não configura cerceamento de defesa.2. É dever do fornecedor prestar informações claras e adequadas sobre o produto adquirido pelo consumidor (art. 6, III, do CDC). 2.1 A construtora de imóveis, que promete entregar vaga de garagem sob o pilotis do prédio, em área coberta, mas entrega outra situada em estacionamento de área descoberta sujeita-se ao pagamento de indenização complementar, de modo a compensar o prejuízo causado ao adquirente do imóvel.3. O fato de o consumidor utilizar vaga de garagem em estacionamento descoberto, expondo seu veículo ao sol e à chuva, por si só, não rende ensejo ao pagamento de indenização por danos morais. 3.1. Doutrina: A vida em sociedade obriga o indivíduo a inevitáveis aborrecimentos e contratempos, como ônus ou consequências naturais da própria convivência e do modo de vida estabelecido pela comunidade. O dano moral indenizável, por isso mesmo, não pode derivar do simples sentimento individual de insatisfação ou indisposição diante de pequenas decepções e frustrações do quotidiano social. (Humberto Theodoro Júnior, em sua obra Dano Moral, 4ª edição, editora Juarez de Oliveira, às fls. 95/96).4. A teor do art. 724 do CCB, a remuneração do corretor, se não estiver fixada em lei, nem ajustada entre as partes, será arbitrada segundo a natureza do negócio e os usos locais. 4.1. Ajustado entre as partes que o comprador deveria pagar a taxa de corretagem, mostra-se inviável imputar à vendedora tais despesas.5. Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas. (art. 21 do CPC). 5.1 É dizer ainda: a distribuição dos ônus sucumbenciais, quando verificada a existência de sucumbência recíproca, deve ser pautada pelo exame do número de pedidos formulados e da proporcionalidade do decaimento de cada uma das partes em relação a cada um desses pleitos. (REsp 1166877/DF, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 22/10/2012).6. Recurso do autor improvido. Apelo do réu parcialmente provido.
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CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA -NÃO CONFIGURAÇÃO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. VAGA DE GARAGEM ENTREGUE EM LOCAL DIVERSO DO PREVISTO CONTRATUALMENTE. PILOTIS. SIGNIFICADO DA PALAVRA. INDENIZAÇÃO. TAXA DE CORRETAGEM. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO.1. O indeferimento de prova testemunhal inútil à resolução da controvérsia, com apoio no art. 130 do CPC, não configura cerceamento de defesa.2. É dever do fornecedor prestar informações claras e adequadas sobre o produto adqu...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. CNH. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. ARTIGO 17 DO CP E ART. 386, III, DO CPP. IMPROCEDÊNCIA. PENA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INADMISSIBILIDADE. DELITO DE TRÂNSITO. ART. 309, CTB. AUSÊNCIA DE EXPOSIÇÃO À PERIGO DE DANO. ABSOLVIÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Ainda que o motorista não tenha intenção de fazer uso do documento, o porte da CNH falsa para dirigir veículo autormotor já configura o delito previsto no art. 304 do CP, ainda mais quando consciente da falsidade do documento ou da autenticidade duvidosa diante do modo como foi obtido.2. Somente a falsificação grosseira, perceptível à vista desarmada, descaracteriza o delito tipificado no art. 304 do Código Penal. 3. A confissão realizada na fase inquisitorial e retratada em juízo pode servir como atenuante da pena se foi utilizada como fundamento da sentença condenatória. Precedente.4. Para configurar o delito tipificado no artigo 309 do CTB - conduzir veículo automotor sem habilitação - é necessário demonstrar que a condução inábil se mostre efetivamente perigosa, apta a produzir danos à segurança viária e incolumidade pública. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. CNH. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. ARTIGO 17 DO CP E ART. 386, III, DO CPP. IMPROCEDÊNCIA. PENA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INADMISSIBILIDADE. DELITO DE TRÂNSITO. ART. 309, CTB. AUSÊNCIA DE EXPOSIÇÃO À PERIGO DE DANO. ABSOLVIÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Ainda que o motorista não tenha intenção de fazer uso do documento, o porte da CNH falsa para dirigir veículo autormotor já configura o delito previsto no art. 304 do CP, ainda mais quando consciente da falsidade do documento ou da autenticidade duvidosa d...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DEMARCATÓRIA. VAGA DE GARAGEM EM CONDOMÍNIO. INTERESSE PROCESSUAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. CONDOMÍNIO E CONDÔMINOS. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. ILEGÍTIMA VIOLAÇÃO AO DIREITO DE PROPRIEDADE. DEMARCAÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DEVIDAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Assiste à parte autora interesse processual em ação demarcatória de vaga de garagem baseada na alegação de violação a direito de propriedade, mostrando-se útil o provimento jurisdicional ao resultado almejado, ainda que em relação ao condômino que não possua vaga de garagem, seja em virtude de sua qualidade de co-responsável pelas despesas do condomínio, de acordo com o disposto na Lei 4.591/64, seja devido à possibilidade de serem afetadas as áreas de uso comum. 2. Rejeita-se a preliminar de ilegitimidade passiva de condômino, diante da regra do artigo 952 do CPC, o qual estabelece que, na ação demarcatória, todos os condôminos devem compor a lide em litisconsorte necessário.3. Reconhece-se a legitimidade passiva do condomínio-réu, com amparo no artigo 946 do CPC, ainda que a divisão das vagas de garagem tenha se dado anteriormente à constituição do condomínio, por ser o mesmo responsável pela administração da coisa comum.4. Rejeitada a prejudicial de mérito relativa à prescrição da pretensão indenizatória, porquanto suficientemente demonstrado que o ajuizamento da ação se deu em 2007, tendo ocorrido em 2006 a ciência da ocorrência de alteração na demarcação das vagas de garagem do condomínio.5. A qualidade de condômino é bastante para fazer vigorosa a obrigação de concorrer com os rateios de despesas comuns e, por conseguinte, com as despesas decorrentes da obrigação de demarcação de vagas de garagem e demais despesas decorrentes da condenação.6. A ausência de renúncia formal ao direito de propriedade correspondente à vaga de garagem perante o ofício imobiliário leva à obrigação de fazer objeto do pedido, a fim de retornar à autora ao status quo ante. 7. Apelos improvidos.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DEMARCATÓRIA. VAGA DE GARAGEM EM CONDOMÍNIO. INTERESSE PROCESSUAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. CONDOMÍNIO E CONDÔMINOS. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. ILEGÍTIMA VIOLAÇÃO AO DIREITO DE PROPRIEDADE. DEMARCAÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DEVIDAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Assiste à parte autora interesse processual em ação demarcatória de vaga de garagem baseada na alegação de violação a direito de propriedade, mostrando-se útil o provimento jurisdicional ao resultado almejado, ainda que em relação ao condômino que não possua vaga de garagem, seja em virtude de sua qualida...
PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. LEI DAS S/A. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PARA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE INVERSÃO DO ONUS PROBANDI.1. Configurada a sucessão, as obrigações das empresas sucedidas são assumidas pela sociedade empresária sucessora, fazendo-a legítima para figurar no pólo passivo da demanda, nos termos do artigo 229 § 1º, da Lei 6.404/76.2. Não cabe a aplicação da prescrição fundada no artigo 206, § 3º, incisos IV e V, do Código Civil, porquanto a causa não veicula pretensão alusiva a ressarcimento por enriquecimento sem causa e nem condiz com simples reparação civil por danos suportados. 2.1. A pretensão posta em juízo é de natureza pessoal, obrigacional, e, nesse caso, conforme orientação do Colendo Superior Tribunal de Justiça, os prazos aplicáveis são os previstos nos arts. 177 do Código Civil revogado e 205 e 2.028 do Novo Código Civil. 2.2. Não há que se falar de prescrição, seja por aplicação do prazo de vinte anos de que trata o art. 177 do antigo Código Civil, seja por incidência do prazo de 10 anos, contados da vigência do NCC, conforme a regra de transição, prevista no art. 2.028 do mesmo Diploma Legal.3. O ônus da prova recai sobre as partes de forma isonômica, de modo que tanto ao autor quanto ao réu incumbe o encargo de fazer provas dos fatos constitutivos de suas alegações. 4. Não obstante a ótica protetiva do Código de Defesa do Consumidor, a inversão do ônus da prova, com vistas à facilitação da defesa dos direitos do consumidor, não se dá de forma automática, mas depende do grau de vulnerabilidade do consumidor e ainda da verossimilhança de suas alegações. 5. No momento em que a autora requer os documentos societários na via administrativa e não obtém êxito, evidencia a incapacidade produtiva da prova, devendo-se lançar mão do ministério legal, aplicando a inversão do ônus da prova, em consonância ao artigo 100, §1º, da Lei nº 6.404/1976, ao artigo 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor e ao artigo 355 do Código de Processo Civil, o que do contrário operaria o cerceamento de defesa da autora.6. Recurso conhecido e provido.
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PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. LEI DAS S/A. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PARA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE INVERSÃO DO ONUS PROBANDI.1. Configurada a sucessão, as obrigações das empresas sucedidas são assumidas pela sociedade empresária sucessora, fazendo-a legítima para figurar no pólo passivo da demanda, nos termos do artigo 229 § 1º, da Lei 6.404/76.2. Não cabe a aplicaç...