AÇÃO REVISONAL DE ALIMENTOS. ACORDO HOMOLOGADO NA ORIGEM. EXTINÇÃO DO PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 269, III, DO CPC. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.014136-1, de Blumenau, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 17-06-2014).
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AÇÃO REVISONAL DE ALIMENTOS. ACORDO HOMOLOGADO NA ORIGEM. EXTINÇÃO DO PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 269, III, DO CPC. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.014136-1, de Blumenau, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 17-06-2014).
PROCESSUAL CIVIL. ALEGADA AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO JUÍZO SINGULAR ACERCA DA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 526 DO CPC. VÍCIO FORMAL QUE DEVE SER SUSCITADO E COMPROVADO PELO AGRAVADO NO PRAZO PARA DEFESA. HIPÓTESE EM QUE A INFORMAÇÃO FOI PRESTADA APÓS TAL LAPSO. PRECLUSÃO. RECURSO CONHECIDO. ALIMENTOS. ART. 1.694, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL. BINÔMIO NECESSIDADE/CAPACIDADE. VERBA FIXADA EM QUATRO SALÁRIOS MÍNIMOS. EXERCÍCIO DA MEDICINA PELO ALIMENTANTE. ALIMENTADA ADOLESCENTE COM DESPESAS DE GRANDE MONTA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE ATENDIDO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.010814-1, de São José, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 17-06-2014).
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PROCESSUAL CIVIL. ALEGADA AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO JUÍZO SINGULAR ACERCA DA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 526 DO CPC. VÍCIO FORMAL QUE DEVE SER SUSCITADO E COMPROVADO PELO AGRAVADO NO PRAZO PARA DEFESA. HIPÓTESE EM QUE A INFORMAÇÃO FOI PRESTADA APÓS TAL LAPSO. PRECLUSÃO. RECURSO CONHECIDO. ALIMENTOS. ART. 1.694, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL. BINÔMIO NECESSIDADE/CAPACIDADE. VERBA FIXADA EM QUATRO SALÁRIOS MÍNIMOS. EXERCÍCIO DA MEDICINA PELO ALIMENTANTE. ALIMENTADA ADOLESCENTE COM DESPESAS DE GRANDE MONTA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE ATENDIDO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instr...
ALIMENTOS. FIXAÇÃO DE VERBA PROVISÓRIA EM FAVOR DA FILHA MENOR NO IMPORTE DE 10 SALÁRIOS MÍNIMOS. PRETENDIDA REDUÇÃO. NECESSIDADE DA ALIMENTANDA PRESUMIDA ANTE SUA TENRA IDADE (1 ANO E 5 MESES). POR OUTRO LADO, QUESTÕES RELATIVAS À POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE QUE NECESSITAM DE MELHORES ESCLARECIMENTOS, O QUE SOMENTE SERÁ POSSÍVEL DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. REDUÇÃO QUE SE RECOMENDA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À AGRAVADA. MINORAÇÃO PARA 5 SALÁRIOS MÍNIMOS QUE MELHOR ATENDE AO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE (ART. 1.694, § 1º, CPC). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.012242-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 17-06-2014).
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ALIMENTOS. FIXAÇÃO DE VERBA PROVISÓRIA EM FAVOR DA FILHA MENOR NO IMPORTE DE 10 SALÁRIOS MÍNIMOS. PRETENDIDA REDUÇÃO. NECESSIDADE DA ALIMENTANDA PRESUMIDA ANTE SUA TENRA IDADE (1 ANO E 5 MESES). POR OUTRO LADO, QUESTÕES RELATIVAS À POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE QUE NECESSITAM DE MELHORES ESCLARECIMENTOS, O QUE SOMENTE SERÁ POSSÍVEL DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. REDUÇÃO QUE SE RECOMENDA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À AGRAVADA. MINORAÇÃO PARA 5 SALÁRIOS MÍNIMOS QUE MELHOR ATENDE AO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE (ART. 1.694, § 1º, CPC). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n....
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE SEPARAÇÃO CONSENSUAL. ALIMENTOS. REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO. DECISÃO QUE DESAFIA O MANEJO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 475-M, § 3º, DO CPC. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO QUE CONFIGURA ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.028982-9, de Joinville, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 17-06-2014).
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE SEPARAÇÃO CONSENSUAL. ALIMENTOS. REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO. DECISÃO QUE DESAFIA O MANEJO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 475-M, § 3º, DO CPC. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO QUE CONFIGURA ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.028982-9, de Joinville, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 17-06-2014).
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C COBRANÇA DE ALUGUEIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ART. 28, § 5º, DO CDC. AUSÊNCIA DE CRÉDITO CONSTITUÍDO. ADEMAIS, PRETENSÃO FUNDADA NA EXISTÊNCIA DE PROCESSOS EM ANDAMENTO CONTRA A SOCIEDADE EMPRESÁRIA, CUJAS POSSÍVEIS CONDENAÇÕES SERÃO SUPERIORES AO SEU CAPITAL SOCIAL. SITUAÇÃO HIPOTÉTICA QUE NÃO COMPROVA A INSOLVÊNCIA DE MODO A AUTORIZAR A EXCEPCIONAL MEDIDA DA DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.043886-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 17-06-2014).
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AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C COBRANÇA DE ALUGUEIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ART. 28, § 5º, DO CDC. AUSÊNCIA DE CRÉDITO CONSTITUÍDO. ADEMAIS, PRETENSÃO FUNDADA NA EXISTÊNCIA DE PROCESSOS EM ANDAMENTO CONTRA A SOCIEDADE EMPRESÁRIA, CUJAS POSSÍVEIS CONDENAÇÕES SERÃO SUPERIORES AO SEU CAPITAL SOCIAL. SITUAÇÃO HIPOTÉTICA QUE NÃO COMPROVA A INSOLVÊNCIA DE MODO A AUTORIZAR A EXCEPCIONAL MEDIDA DA DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.043886-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Te...
AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. GRAVAME FUNDADO NO INADIMPLEMENTO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA SUSPENDER O PROTESTO. EXISTÊNCIA DO DÉBITO INCONTROVERSA. TODAVIA, AUSÊNCIA DE DEPÓSITO OU DE CAUÇÃO IDÔNEA APTOS A ELIDIR A MORA. ADEMAIS, EXCESSO DE COBRANÇA NÃO VERIFICADO. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES NÃO DEMONSTRADA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.059602-0, de Balneário Piçarras, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 17-06-2014).
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AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. GRAVAME FUNDADO NO INADIMPLEMENTO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA SUSPENDER O PROTESTO. EXISTÊNCIA DO DÉBITO INCONTROVERSA. TODAVIA, AUSÊNCIA DE DEPÓSITO OU DE CAUÇÃO IDÔNEA APTOS A ELIDIR A MORA. ADEMAIS, EXCESSO DE COBRANÇA NÃO VERIFICADO. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES NÃO DEMONSTRADA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.059602-0, de Balneário Piçarras, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 17-06-2014).
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. POSSIBILIDADE. JUROS DE MORA A CONTAR DO EVENTO DANOSO (SÚMULA 54/STJ). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ADEQUADAMENTE FIXADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.028201-4, de Urussanga, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 17-06-2014).
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. POSSIBILIDADE. JUROS DE MORA A CONTAR DO EVENTO DANOSO (SÚMULA 54/STJ). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ADEQUADAMENTE FIXADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.028201-4, de Urussanga, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 17-06-2014).
DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. TUTELA ANTECIPADA QUE MINOROU A PENSÃO ALIMENTÍCIA DE R$ 2.000,00 PARA 35% DOS ATUAIS RENDIMENTOS DO GENITOR. PRETENDIDA NOVA REDUÇÃO DO ENCARGO SOB A ALEGAÇÃO DE QUE O VALOR AINDA SUPLANTA SUAS POSSIBILIDADES. SUBSISTÊNCIA. MUDANÇA DE EMPREGO DO AGRAVANTE QUE IMPORTOU EM SIGNIFICATIVO DECRÉSCIMO PATRIMONIAL (REDUÇÃO DE APROXIMADAMENTE R$ 6.400,00 PARA R$ 4.586,00). DEMISSÃO DO ANTERIOR CARGO DE PROFESSOR UNIVERSITÁRIO. INSTABILIDADE DOS RENDIMENTOS AUFERIDOS COMO MÚSICO E EMPRESÁRIO NO RAMO CULTURAL. APROVAÇÃO DO ALIMENTANTE EM CONCURSO PÚBLICO DE CARGO EFETIVO. DIMINUIÇÃO DA RENDA EM PROL DA ESTABILIDADE FINANCEIRA. VIAGENS DO GENITOR E DAS MENORES ENTRE FLORIANÓPOLIS E NITERÓI PAGAS PELO AGRAVANTE PARA EXERCÍCIO DO DIREITO DE VISITAS. DISPÊNDIO ADICIONAL A SER CONSIDERADO. ALEGAÇÃO PELAS AGRAVADAS DE QUE O GENITOR AUFERE RENDA COMPLEMENTAR COMO MÚSICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA FREQUÊNCIA E RENTABILIDADE DESSAS ATIVIDADES. ADEQUAÇÃO DO QUANTUM AO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE QUE SE IMPÕE. MINORAÇÃO PARA 30% DOS SEUS RENDIMENTOS (APROXIMADAMENTE R$ 1.375,00). PERCENTUAL EQUIVALENTE AO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA ANTERIOR À REDUÇÃO PATRIMONIAL. EXEGESE DO ART. 1.694, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL. INTERLOCUTÓRIO REFORMADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Evidenciada a desproporção entre as necessidades do alimentando e as possibilidades do alimentante, deve o Magistrado interferir para reduzir os alimentos anteriormente fixados, a fim de viabilizar o regular cumprimento da obrigação. É por demais sabido que a decisão tocante aos alimentos não transitam em julgado, podendo a qualquer momento, mediante prova escorreita dos requisitos legais, serem revistos. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.065603-4, da Capital, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 17-06-2014).
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DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. TUTELA ANTECIPADA QUE MINOROU A PENSÃO ALIMENTÍCIA DE R$ 2.000,00 PARA 35% DOS ATUAIS RENDIMENTOS DO GENITOR. PRETENDIDA NOVA REDUÇÃO DO ENCARGO SOB A ALEGAÇÃO DE QUE O VALOR AINDA SUPLANTA SUAS POSSIBILIDADES. SUBSISTÊNCIA. MUDANÇA DE EMPREGO DO AGRAVANTE QUE IMPORTOU EM SIGNIFICATIVO DECRÉSCIMO PATRIMONIAL (REDUÇÃO DE APROXIMADAMENTE R$ 6.400,00 PARA R$ 4.586,00). DEMISSÃO DO ANTERIOR CARGO DE PROFESSOR UNIVERSITÁRIO. INSTABILIDADE DOS RENDIMENTOS AUFERIDOS COMO MÚSICO E EMPRESÁRIO NO RAMO CULTURAL. APROVAÇÃO DO ALIMENTANTE EM CONCURSO PÚBLIC...
PROCESSUAL CIVIL. REQUISIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA LIBERAÇÃO DE SALDO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA. LEI N.º 1.060/50. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO A QUO. PRINCÍPIO DO ACESSO À JUSTIÇA. CF, ART. 5º, LXXIV. REQUISITOS AUTORIZADORES DO BENEPLÁCITO PRESENTES. INTERLOCUTÓRIO REFORMADO. RECURSO PROVIDO. A teor do § 1º do art. 4º da Lei n.º 1.060/50, basta à parte, pessoa natural, que entende estar enquadrada na hipótese legal acima requerer ao juízo o benefício da justiça gratuita por meio de declaração de hipossuficiência de recursos. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.016669-3, de Ascurra, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 17-06-2014).
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PROCESSUAL CIVIL. REQUISIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA LIBERAÇÃO DE SALDO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA. LEI N.º 1.060/50. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO A QUO. PRINCÍPIO DO ACESSO À JUSTIÇA. CF, ART. 5º, LXXIV. REQUISITOS AUTORIZADORES DO BENEPLÁCITO PRESENTES. INTERLOCUTÓRIO REFORMADO. RECURSO PROVIDO. A teor do § 1º do art. 4º da Lei n.º 1.060/50, basta à parte, pessoa natural, que entende estar enquadrada na hipótese legal acima requerer ao juízo o benefício da justiça gratuita por meio de declaração de hipossuficiência de recursos. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.016669-3,...
SERVIDOR DA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - FCEE. LOTAÇÃO E EXERCÍCIO NA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE DA LEI ESTADUAL N. 13.761/2006. ESTADO DE SANTA CATARINA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PROVIMENTO DO RECURSO. 01. O Estado de Santa Catarina carece de legitimidade para responder à ação em que servidor da Fundação Catarinense de Educação Especial (F.C.E.E.) postula o pagamento da "Gratificação de Produtividade" instituída pela Lei n. 13.763/2006, porquanto, por força de expressa disposição de lei (Lei n. 4.156/1968, art. 5º), goza ela de "autonomia administrativa e financeira" (1ª CDP, AC n. 2012.047717-4, Des. Gaspar Rubick; 2ª CDP, AC n. 2012.081874-1, Des. Nelson Schaefer Martins; 3ª CDP, AC n. 2013.020531-8, Des. Luiz Cézar Medeiros; 4ª CDP, AC n. 2012.057080-3, Des. Jaime Ramos). (AC n. 2012.086802-1, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-8-2013). MÉRITO. VANTAGEM DEVIDA. PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. APELAÇÃO DA FCEE DESPROVIDA. O art. 1º da Lei n. 13.763/06 instituiu gratificação de produtividade para os servidores lotados ou em exercício na Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE), distinguindo, portanto, expressamente as hipóteses de lotação e de exercício funcional, eis que, alternativamente, criou o direito à percepção do refalado benefício numa ou noutra hipótese. Como a lotação corresponde à distribuição nominal dos servidores para cada repartição pública (Hely Lopes Meirelles, in Direito Administrativo Brasileiro, 35ª Edição, Editora Malheiros, p. 425), é evidente que os impetrantes não se acham lotados nas APAEs, dado que são entes particulares, mas sim na FCEE, entidade que com aquelas mantém sobrelevante convênio de cooperação na área-fim de educação especial, tendo, por isso, direito à percepção da gratificação reclamada. (Mandado de Segurança n. 2011.068105-5, Rel. Des. João Henrique Blasi). (AC n. 2012.046479-9, de São José, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-10-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.082294-9, de Joaçaba, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
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SERVIDOR DA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - FCEE. LOTAÇÃO E EXERCÍCIO NA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE DA LEI ESTADUAL N. 13.761/2006. ESTADO DE SANTA CATARINA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PROVIMENTO DO RECURSO. 01. O Estado de Santa Catarina carece de legitimidade para responder à ação em que servidor da Fundação Catarinense de Educação Especial (F.C.E.E.) postula o pagamento da "Gratificação de Produtividade" instituída pela Lei n. 13.763/2006, porquanto, por força de expressa disposição de lei (Lei n. 4.156/1968, art. 5º), goza...
Data do Julgamento:17/06/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. APOSENTADORIA. EXTRAPOLAÇÃO DO PRAZO PARA SUA CONCESSÃO. 1) LEGITIMIDADE PASSIVA TANTO DO IPREV QUANTO DO ESTADO. 2) EMENDA À INICIAL PROTOCOLADA ANTES DA JUNTADA AOS AUTOS DO ÚLTIMO MANDADO CITATÓRIO CUMPRIDO. RECEBIMENTO. DICÇÃO DO ART. 241, III, E DO ART. 294 AMBOS DO CPC. 3) PEDIDOS INDENIZATÓRIOS. AUTORA QUE PERMANECEU EM LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE DURANTE O TRÂMITE DO PROCESSO DE APOSENTADORIA. INEXISTÊNCIA DE DANOS MATERIAL E MORAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "A legislação estadual prevê a possibilidade de afastamento do servidor enquanto aguarda a solução do pedido de aposentadoria (LE n. 9.832/1995 para os membros do magistério e LCE n. 470/2009 para os demais servidores). Por essa razão, para os pedidos formulados depois da entrada em vigor dessas leis, é indevida reparação pela demora injustificada na conclusão do processo administrativo" (AC n. 2012.070154-9, da Capital, deste relator, Grupo de Câmaras de Dirieto Público, j. 13-4-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.042197-1, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
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SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. APOSENTADORIA. EXTRAPOLAÇÃO DO PRAZO PARA SUA CONCESSÃO. 1) LEGITIMIDADE PASSIVA TANTO DO IPREV QUANTO DO ESTADO. 2) EMENDA À INICIAL PROTOCOLADA ANTES DA JUNTADA AOS AUTOS DO ÚLTIMO MANDADO CITATÓRIO CUMPRIDO. RECEBIMENTO. DICÇÃO DO ART. 241, III, E DO ART. 294 AMBOS DO CPC. 3) PEDIDOS INDENIZATÓRIOS. AUTORA QUE PERMANECEU EM LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE DURANTE O TRÂMITE DO PROCESSO DE APOSENTADORIA. INEXISTÊNCIA DE DANOS MATERIAL E MORAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "A legislação estadual prevê a possibilidade de afastamento do servidor enquanto agu...
Data do Julgamento:17/06/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. IMPLEMENTAÇÃO A PARTIR DE 27 DE ABRIL DE 2011 (STF, ADI n. 4.167). AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL A POSSIBILITAR O AUMENTO PROPORCIONAL EM TODOS OS NÍVEIS DA CARREIRA. INCORPORAÇÃO DO PRÊMIO EDUCAR AO VENCIMENTO PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 539/2011. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE, APENAS PARA DEFERIR A GRATUIDADE JUDICIÁRIA À AUTORA. "'Na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.167, o Supremo Tribunal Federal decidiu que não afronta a Constituição da República a Lei n. 11.738, de 2008, que instituiu o 'Piso Nacional Salarial Profissional para os Professores da Educação Básica do Magistério Público Estadual'. Porém, ao julgar os embargos de declaração opostos àquele acórdão, modulou os efeitos da decisão: a Lei teria eficácia tão somente a partir de 27 de abril de 2011.' (TJSC, Apelação Civel n. 2013.025506-9, Rel. Des. Newton Trisotto, j. 25-6-2013)" (AC n. 2013.055758-5, de Criciúma, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 11-2-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.021032-9, de Ituporanga, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
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SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. IMPLEMENTAÇÃO A PARTIR DE 27 DE ABRIL DE 2011 (STF, ADI n. 4.167). AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL A POSSIBILITAR O AUMENTO PROPORCIONAL EM TODOS OS NÍVEIS DA CARREIRA. INCORPORAÇÃO DO PRÊMIO EDUCAR AO VENCIMENTO PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 539/2011. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE, APENAS PARA DEFERIR A GRATUIDADE JUDICIÁRIA À AUTORA. "'Na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.167, o Supremo Tribunal Federal decidiu que não afronta a Constituição da República a Lei n. 11.738, de 2008, q...
Data do Julgamento:17/06/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Alessandra Mayra da Silva de Oliveira
SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. IMPLEMENTAÇÃO A PARTIR DE 27 DE ABRIL DE 2011 (STF, ADI n. 4.167). AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL A POSSIBILITAR O AUMENTO PROPORCIONAL EM TODOS OS NÍVEIS DA CARREIRA. INCORPORAÇÃO DO PRÊMIO EDUCAR AO VENCIMENTO PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 539/2011. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE, APENAS PARA DEFERIR A GRATUIDADE JUDICIÁRIA À AUTORA. "'Na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.167, o Supremo Tribunal Federal decidiu que não afronta a Constituição da República a Lei n. 11.738, de 2008, que instituiu o 'Piso Nacional Salarial Profissional para os Professores da Educação Básica do Magistério Público Estadual'. Porém, ao julgar os embargos de declaração opostos àquele acórdão, modulou os efeitos da decisão: a Lei teria eficácia tão somente a partir de 27 de abril de 2011.' (TJSC, Apelação Civel n. 2013.025506-9, Rel. Des. Newton Trisotto, j. 25-6-2013)" (AC n. 2013.055758-5, de Criciúma, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 11-2-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.079026-4, de Ituporanga, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
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SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. IMPLEMENTAÇÃO A PARTIR DE 27 DE ABRIL DE 2011 (STF, ADI n. 4.167). AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL A POSSIBILITAR O AUMENTO PROPORCIONAL EM TODOS OS NÍVEIS DA CARREIRA. INCORPORAÇÃO DO PRÊMIO EDUCAR AO VENCIMENTO PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 539/2011. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE, APENAS PARA DEFERIR A GRATUIDADE JUDICIÁRIA À AUTORA. "'Na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.167, o Supremo Tribunal Federal decidiu que não afronta a Constituição da República a Lei n. 11.738, de 2008,...
Data do Julgamento:17/06/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Alessandra Mayra da Silva de Oliveira
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. IMPLEMENTAÇÃO A PARTIR DE 27 DE ABRIL DE 2011 (STF, ADI n. 4.167). RECURSO DESPROVIDO. "'Na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.167, o Supremo Tribunal Federal decidiu que não afronta a Constituição da República a Lei n. 11.738, de 2008, que instituiu o 'Piso Nacional Salarial Profissional para os Professores da Educação Básica do Magistério Público Estadual'. Porém, ao julgar os embargos de declaração opostos àquele acórdão, modulou os efeitos da decisão: a Lei teria eficácia tão somente a partir de 27 de abril de 2011.' (TJSC, Apelação Civel n. 2013.025506-9, Rel. Des. Newton Trisotto, j. 25-6-2013)" (AC n. 2013.055758-5, de Criciúma, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 11-2-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.076616-7, de Turvo, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
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SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. IMPLEMENTAÇÃO A PARTIR DE 27 DE ABRIL DE 2011 (STF, ADI n. 4.167). RECURSO DESPROVIDO. "'Na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.167, o Supremo Tribunal Federal decidiu que não afronta a Constituição da República a Lei n. 11.738, de 2008, que instituiu o 'Piso Nacional Salarial Profissional para os Professores da Educação Básica do Magistério Público Estadual'. Porém, ao julgar os embargos de declaração opostos àquele acórdão, modulou os efeitos da decisão: a Lei teria eficácia tão so...
Data do Julgamento:17/06/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
SERVIDORES DA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - FCEE. LOTAÇÃO E EXERCÍCIO NA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE DA LEI ESTADUAL N. 13.761/2006. ESTADO DE SANTA CATARINA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. 01. O Estado de Santa Catarina carece de legitimidade para responder à ação em que servidor da Fundação Catarinense de Educação Especial (F.C.E.E.) postula o pagamento da "Gratificação de Produtividade" instituída pela Lei n. 13.763/2006, porquanto, por força de expressa disposição de lei (Lei n. 4.156/1968, art. 5º), goza ela de "autonomia administrativa e financeira" (1ª CDP, AC n. 2012.047717-4, Des. Gaspar Rubick; 2ª CDP, AC n. 2012.081874-1, Des. Nelson Schaefer Martins; 3ª CDP, AC n. 2013.020531-8, Des. Luiz Cézar Medeiros; 4ª CDP, AC n. 2012.057080-3, Des. Jaime Ramos). (AC n. 2012.086802-1, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-8-2013). MÉRITO. VANTAGEM DEVIDA AOS EFETIVOS. PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. APELAÇÕES DESPROVIDAS. O art. 1º da Lei n. 13.763/06 instituiu gratificação de produtividade para os servidores lotados ou em exercício na Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE), distinguindo, portanto, expressamente as hipóteses de lotação e de exercício funcional, eis que, alternativamente, criou o direito à percepção do refalado benefício numa ou noutra hipótese. Como a lotação corresponde à distribuição nominal dos servidores para cada repartição pública (Hely Lopes Meirelles, in Direito Administrativo Brasileiro, 35ª Edição, Editora Malheiros, p. 425), é evidente que os impetrantes não se acham lotados nas APAEs, dado que são entes particulares, mas sim na FCEE, entidade que com aquelas mantém sobrelevante convênio de cooperação na área-fim de educação especial, tendo, por isso, direito à percepção da gratificação reclamada. (Mandado de Segurança n. 2011.068105-5, Rel. Des. João Henrique Blasi). [...] Segundo o artigo 4º, da Lei n. 13.763/2006, a gratificação de produtividade é destinada aos servidores com cargo de provimento efetivo em exercício na Fundação Catarinense de Educação Especial, o que não se aplica à apelante pois é professora contratada em caráter temporário, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade (TJSC, ACMS n. 2012.055739-3, Rel. Des. Carlos Adilson Silva). (AC n. 2012.046479-9, de São José, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-10-2012). RECURSO ADESIVO DAS DEMANDANTES, QUE JÁ HAVIAM INTERPOSTO APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA VERIFICADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.082335-0, de Coronel Freitas, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
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SERVIDORES DA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - FCEE. LOTAÇÃO E EXERCÍCIO NA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE DA LEI ESTADUAL N. 13.761/2006. ESTADO DE SANTA CATARINA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. 01. O Estado de Santa Catarina carece de legitimidade para responder à ação em que servidor da Fundação Catarinense de Educação Especial (F.C.E.E.) postula o pagamento da "Gratificação de Produtividade" instituída pela Lei n. 13.763/2006, porquanto, por força de expressa disposição de lei (Lei n. 4.156/1968, art. 5º), goza ela de "autonomia ad...
Data do Julgamento:17/06/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
SERVIDOR PÚBLICO DO DETER. ENQUADRAMENTO FUNCIONAL PELA LCE N. 354/2006. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. OBSERVÂNCIA DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. RECURSO DESPROVIDO. "Desde que seja respeitado o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos, o servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico. Assim, nada impede que a lei atualizadora do plano de cargos e salários determine reenquadramento funcional com incremento ou estabilidade remuneratória, de acordo com nova tabela de vencimentos, ainda que nela sejam idênticos os valores de vencimentos para os níveis e referências de cada classe de progressão na carreira, ou que sejam assimétricos os percentuais da evolução do vencimento para as promoções. O Poder Judiciário, que não tem função legislativa, não pode aumentar vencimentos de servidores públicos, nem mesmo a pretexto de corrigir distorções tabelares (AC n. 2012.071537-3, Des. Jaime Ramos)" (AC n. 2012.059155-3, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-2-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.071480-7, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
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SERVIDOR PÚBLICO DO DETER. ENQUADRAMENTO FUNCIONAL PELA LCE N. 354/2006. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. OBSERVÂNCIA DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. RECURSO DESPROVIDO. "Desde que seja respeitado o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos, o servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico. Assim, nada impede que a lei atualizadora do plano de cargos e salários determine reenquadramento funcional com incremento ou estabilidade remuneratória, de acordo com nova tabela de vencimentos, ainda que nela sejam idênticos os valores de vencim...
Data do Julgamento:17/06/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Apelação Cível. Infortunística. Laudo pericial que atesta a limitação para determinadas atividades, mas não especifica se a limitação é para as atividades exercidas na época em que instalada a lesão. Anulação da sentença para que nova seja lançada após a complementação da perícia. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.056809-0, de Chapecó, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
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Apelação Cível. Infortunística. Laudo pericial que atesta a limitação para determinadas atividades, mas não especifica se a limitação é para as atividades exercidas na época em que instalada a lesão. Anulação da sentença para que nova seja lançada após a complementação da perícia. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.056809-0, de Chapecó, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
Data do Julgamento:17/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
"TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO (CTN, ART. 174). EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (CTN, ART. 156, V). INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL (CPC, ART. 295, IV). CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO (CONVERSÃO DE EXECUÇÃO FISCAL EM 'PROCESSO ELETRÔNICO') NÃO COMPROVADA. RECURSO DESPROVIDO. "Conforme o Código Tributário Nacional, 'a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva' (art. 174). Prescrita a pretensão, extingue-se o crédito tributário (CTN, art. 156, V) (AC n. 2013.028966-8, de Lages, rel. Des. Newton Trisotto, j. 1º-10-2013). Enquanto causa interruptiva da prescrição da pretensão inicial, incumbe ao credor comprovar a citação do devedor na execução fiscal supostamente convertida em processo eletrônico. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.033234-7, de Lages, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
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"TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO (CTN, ART. 174). EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (CTN, ART. 156, V). INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL (CPC, ART. 295, IV). CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO (CONVERSÃO DE EXECUÇÃO FISCAL EM 'PROCESSO ELETRÔNICO') NÃO COMPROVADA. RECURSO DESPROVIDO. "Conforme o Código Tributário Nacional, 'a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva' (art. 174). Prescrita a pretensão, extingue-se o crédito tributário (CTN, art. 156, V) (AC n. 2013.028966-8, de Lages, rel. Des. Newt...
Data do Julgamento:17/06/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS NÃO DEMONSTRADOS. RECURSO DESPROVIDO. 01. "'Não se revelam cabíveis os embargos de declaração, quando a parte recorrente - a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição - vem a utilizá-los com o objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa' (EDclAgRgRMS n. 26.259, Min. Celso de Mello). O seu inconformismo com a solução do litígio deve ser manifestado na instância recursal própria. Salvo situações excepcionais, ainda que para efeito de prequestionamento 'não pode ser conhecido recurso que sob o rótulo de embargos declaratórios pretende substituir a decisão recorrida por outra. Os embargos declaratórios são apelos de integração - não de substituição' (EDclREsp n. 143.471, Min. Humberto Gomes de Barros)" (EDclAC n. 2012.043823-7/0001.00, Des. Newton Trisotto). 02. "A utilização, pelo Poder Judiciário, da técnica da motivação per relationem, reveste-se de plena legitimidade jurídico-constitucional e se mostra compatível com o que dispõe o artigo 93, IX, da Constituição Federal. A remissão feita pelo magistrado - referindo-se, expressamente, aos fundamentos (de fato e/ou de direito) que deram suporte à anterior decisão (ou, então, a pareceres do Ministério Público ou, ainda, a informações prestadas por órgão apontado como coator) - constitui meio apto a promover a formal incorporação, ao ato decisório, da motivação a que o juiz se reportou como razão de decidir (AI n. 825.520-AgR-Ed, Relator o Ministro Celso de Mello, 2ª Turma, DJe de 12.09.11)" (AgRgRE n. 614.967, Min. Luiz Fux, julg. em 26.02.2013; AgRgARE n. 757.522, Min. Celso de Mello, julg. em 24.09.2013; AgRgARE n. 727.030, Min. Gilmar Mendes, julg. em 19.11.2013). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2010.080222-3, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS NÃO DEMONSTRADOS. RECURSO DESPROVIDO. 01. "'Não se revelam cabíveis os embargos de declaração, quando a parte recorrente - a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição - vem a utilizá-los com o objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa' (EDclAgRgRMS n. 26.259, Min. Celso de Mello). O seu inconformismo com a solução do litígio deve ser manifestado na instância recursal própria. Salvo situações excepcionais, ainda que para efeito de prequestionamento 'nã...
Data do Julgamento:17/06/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - TRIBUTÁRIO - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - RECURSO VISA REFORMAR SENTENÇA QUE NÃO ANALISOU OS FUNDAMENTOS DA AÇÃO POR SUPOSTA VIOLAÇÃO À COISA JULGADA - IN CASU, A DECISÃO PROFERIDA NA EXECUÇÃO FISCAL FOI PUBLICADA EM 2007 E A CITAÇÃO DA EXECUTADA FOI EFETIVADA APENAS EM 2009 - INOCORRÊNCIA DA FORMAÇÃO DA RELAÇÃO TRILATERAL - DESCARACTERIZAÇÃO DA AVENTADA IMUTABILIDADE - PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - CONTAGEM DESDE A DATA DO VENCIMENTO DO TRIBUTO ATÉ O AJUIZAMENTO DA AÇÃO, PELO DISPOSTO NA SÚMULA 106, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO PROVIDO PARA EXTINGUIR A EXECUCIONAL. "A norma regula o regime jurídico dos limites subjetivos da coisa julgada no processo civil individual, isto é, as pessoas que são atingidas pela autoridade da coisa julgada proveniente da sentença de mérito transitada em julgado. É absolutamente imprescindível que tenha havido citação do réu para que haja litígio (CPC 219 caput) e existência do processo enquanto relação trilateral, pois somente assim haverá coisa julgada" (NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de Processo Civil Comentário, 12ª ed., 2012, p. 847) "Quando incerta a data da notificação, viável considerar a data do vencimento da dívida como marco inicial à contagem do prazo de prescrição. É que nessa data se subentende perfectibilizada a notificação do devedor, uma vez que ela deve ocorrer no período compreendido entre o lançamento e o vencimento do crédito tributário, estando este, assim, definitivamente constituído" (TJSC, Apelação Cível n. 2009.000108-5, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. em 14.04.09). "Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência" (Superior Tribunal de Justiça, Súmula 106, CORTE ESPECIAL, julgado em 26/05/1994, DJ 03/06/1994 p. 13885) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049370-0, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - TRIBUTÁRIO - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - RECURSO VISA REFORMAR SENTENÇA QUE NÃO ANALISOU OS FUNDAMENTOS DA AÇÃO POR SUPOSTA VIOLAÇÃO À COISA JULGADA - IN CASU, A DECISÃO PROFERIDA NA EXECUÇÃO FISCAL FOI PUBLICADA EM 2007 E A CITAÇÃO DA EXECUTADA FOI EFETIVADA APENAS EM 2009 - INOCORRÊNCIA DA FORMAÇÃO DA RELAÇÃO TRILATERAL - DESCARACTERIZAÇÃO DA AVENTADA IMUTABILIDADE - PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - CONTAGEM DESDE A DATA DO VENCIMENTO DO TRIBUTO ATÉ O AJUIZAMENTO DA AÇÃO, PELO DISPOSTO NA SÚMULA 106, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO PROVIDO PARA EXTINGUIR...