"SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. LEI MUNICIPAL N. 835/2004. DIPLOMA EXPEDIDO COMO LEI ORDINÁRIA. ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA NÃO AFETA À LEI COMPLEMENTAR. HIPÓTESE NÃO CONTEMPLADA PELAS CONSTITUIÇÕES FEDERAL E ESTADUAL. "'O conteúdo da lei complementar não é arbitrário, mas a própria Lei Maior prevê as hipóteses em que a disciplina se dará por essa via legislativa' (AR n. 1.264/RJ, rel. Min. Néri da Silveira, DJ 31-5-2002). "DIPLOMA INSTITUIDOR DA INDENIZAÇÃO CARACTERIZADO COMO DE EFICÁCIA CONTIDA. TESE AFASTADA. NORMA APTA A GERAR EFEITOS JURÍDICOS. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "Ao prever todos os requisitos para sua imediata aplicabilidade, como destinatários, hipóteses de incidência, valores e dotação orçamentária, a norma municipal instituidora de auxílio-alimentação adquire caráter de lei de eficácia plena". (AC n. 2013.050797-5, de Maravilha, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-10-2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049516-8, de Maravilha, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
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"SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. LEI MUNICIPAL N. 835/2004. DIPLOMA EXPEDIDO COMO LEI ORDINÁRIA. ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA NÃO AFETA À LEI COMPLEMENTAR. HIPÓTESE NÃO CONTEMPLADA PELAS CONSTITUIÇÕES FEDERAL E ESTADUAL. "'O conteúdo da lei complementar não é arbitrário, mas a própria Lei Maior prevê as hipóteses em que a disciplina se dará por essa via legislativa' (AR n. 1.264/RJ, rel. Min. Néri da Silveira, DJ 31-5-2002). "DIPLOMA INSTITUIDOR DA INDENIZAÇÃO CARACTERIZADO COMO DE EFICÁCIA CONTIDA. TESE AFASTADA. NORMA APTA A GERAR EFEI...
Data do Julgamento:17/06/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
"ADMINISTRATIVO - SERVIDOR MUNICIPAL - FISCAL DE OBRAS - REVOGAÇÃO DE DECRETO MUNICIPAL QUE REGULAMENTAVA O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO POR PRODUTIVIDADE FISCAL EM PERÍODO QUE ANTECEDEU A ELEIÇÃO DE 2012 - VEDAÇÃO DO INCISO V DO ART. 73 DA LEI FEDERAL N. 9.504/1997 - PEDIDO QUE VISA AO RESTABELECIMENTO DA GRATIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - LEI MUNICIPAL QUE PREVIA O ADICIONAL REVOGADA EM 2006 - DECRETO QUE NÃO PODE INSTITUIR ACRÉSCIMO REMUNERATÓRIO - VULNERAÇÃO À LEI ELEITORAL NÃO COMPROVADA - RECURSO DESPROVIDO". (AC n. 2013.017262-4, de Laguna, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 5-9-2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.017261-7, de Laguna, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
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"ADMINISTRATIVO - SERVIDOR MUNICIPAL - FISCAL DE OBRAS - REVOGAÇÃO DE DECRETO MUNICIPAL QUE REGULAMENTAVA O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO POR PRODUTIVIDADE FISCAL EM PERÍODO QUE ANTECEDEU A ELEIÇÃO DE 2012 - VEDAÇÃO DO INCISO V DO ART. 73 DA LEI FEDERAL N. 9.504/1997 - PEDIDO QUE VISA AO RESTABELECIMENTO DA GRATIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - LEI MUNICIPAL QUE PREVIA O ADICIONAL REVOGADA EM 2006 - DECRETO QUE NÃO PODE INSTITUIR ACRÉSCIMO REMUNERATÓRIO - VULNERAÇÃO À LEI ELEITORAL NÃO COMPROVADA - RECURSO DESPROVIDO". (AC n. 2013.017262-4, de Laguna, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Púb...
Data do Julgamento:17/06/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO. EXTINÇÃO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL APÓS A EC N. 20/1998. TRANSFERÊNCIA PARA O REGIME GERAL. OBRIGAÇÃO DO ENTE POLÍTICO DE COMPLEMENTAR OS PROVENTOS DESDE QUE PREENCHIDOS TODOS OS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS DE PELO MENOS UMA DAS REGRAS DE APOSENTAÇÃO, EM TESE, CABÍVEIS. HIPÓTESE NÃO VERIFICADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.027218-9, de Itapiranga, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
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SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO. EXTINÇÃO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL APÓS A EC N. 20/1998. TRANSFERÊNCIA PARA O REGIME GERAL. OBRIGAÇÃO DO ENTE POLÍTICO DE COMPLEMENTAR OS PROVENTOS DESDE QUE PREENCHIDOS TODOS OS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS DE PELO MENOS UMA DAS REGRAS DE APOSENTAÇÃO, EM TESE, CABÍVEIS. HIPÓTESE NÃO VERIFICADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.027218-9, de Itapiranga, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
Data do Julgamento:17/06/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PREPARO. JUNTADA DE GUIA DE RECOLHIMENTO JUDICIAL EM BRANCO E DE "AVISO DE LANÇAMENTO". DOCUMENTOS DESPIDOS DOS DADOS OBRIGATÓRIOS À IDENTIFICAÇÃO DO RECURSO, NOS TERMOS DO ART. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA RESOLUÇÃO N.º 04/96 DO CONSELHO DA MAGISTRATURA. DESERÇÃO. ART. 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.000875-5, de Blumenau, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-02-2014).
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PREPARO. JUNTADA DE GUIA DE RECOLHIMENTO JUDICIAL EM BRANCO E DE "AVISO DE LANÇAMENTO". DOCUMENTOS DESPIDOS DOS DADOS OBRIGATÓRIOS À IDENTIFICAÇÃO DO RECURSO, NOS TERMOS DO ART. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA RESOLUÇÃO N.º 04/96 DO CONSELHO DA MAGISTRATURA. DESERÇÃO. ART. 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.000875-5, de Blumenau, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-02-2014).
Data do Julgamento:18/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
"AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. POLICIAL MILITAR. INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL E ADICIONAL NOTURNO. USO DA REMUNERAÇÃO INTEGRAL DO AUTOR COMO BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. (...) "A base de cálculo da indenização de estímulo operacional devida a policiais e bombeiros militares do Estado de Santa Catarina compõe-se de soldo, indenização por regime especial de trabalho e indenização de habilitação, acrescidos de adicional por tempo de serviço e adicional de permanência. "REFLEXOS SOBRE FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALINA. PEDIDO PREJUDICADO PELA IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO PRINCIPAL. ""'Improcedente o pedido principal de condenação do Estado ao pagamento de diferenças de horas extras e adicionais noturnos tendo por base de cálculo a totalidade da remuneração, torna-se prejudicado o pedido acessório concernente aos reflexos pecuniários dessa condenação sobre gratificação natalina e outras vantagens.' (Apelação Cível n. 2012.069986-6, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 07.02.2013)"" (AC n. 2013.038126-1, de Blumenau, rel. Des. Cid Goulart, j. 24-9-2013)" (AC n. 2012.090848-0, de Blumenau, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, APENAS PARA DEFERIR OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO AUTOR. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.080851-6, de São Francisco do Sul, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
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"AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. POLICIAL MILITAR. INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL E ADICIONAL NOTURNO. USO DA REMUNERAÇÃO INTEGRAL DO AUTOR COMO BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. (...) "A base de cálculo da indenização de estímulo operacional devida a policiais e bombeiros militares do Estado de Santa Catarina compõe-se de soldo, indenização por regime especial de trabalho e indenização de habilitação, acrescidos de adicional por tempo de serviço e adicional de permanência. "REFLEXOS SOBRE FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALINA. PEDIDO PREJUDICADO PELA IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO PRINCIPAL. "...
Data do Julgamento:17/06/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
SERVIDOR PÚBLICO DO DETER. ENQUADRAMENTO FUNCIONAL PELA LCE N. 354/2006. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. OBSERVÂNCIA DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. RECURSO DESPROVIDO. "Desde que seja respeitado o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos, o servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico. Assim, nada impede que a lei atualizadora do plano de cargos e salários determine reenquadramento funcional com incremento ou estabilidade remuneratória, de acordo com nova tabela de vencimentos, ainda que nela sejam idênticos os valores de vencimentos para os níveis e referências de cada classe de progressão na carreira, ou que sejam assimétricos os percentuais da evolução do vencimento para as promoções. O Poder Judiciário, que não tem função legislativa, não pode aumentar vencimentos de servidores públicos, nem mesmo a pretexto de corrigir distorções tabelares (AC n. 2012.071537-3, Des. Jaime Ramos)" (AC n. 2012.059155-3, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-2-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.072695-0, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
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SERVIDOR PÚBLICO DO DETER. ENQUADRAMENTO FUNCIONAL PELA LCE N. 354/2006. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. OBSERVÂNCIA DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. RECURSO DESPROVIDO. "Desde que seja respeitado o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos, o servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico. Assim, nada impede que a lei atualizadora do plano de cargos e salários determine reenquadramento funcional com incremento ou estabilidade remuneratória, de acordo com nova tabela de vencimentos, ainda que nela sejam idênticos os valores de vencim...
Data do Julgamento:17/06/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
"AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. POLICIAL MILITAR. INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL E ADICIONAL NOTURNO. USO DA REMUNERAÇÃO INTEGRAL DO AUTOR COMO BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. (...) "A base de cálculo da indenização de estímulo operacional devida a policiais e bombeiros militares do Estado de Santa Catarina compõe-se de soldo, indenização por regime especial de trabalho e indenização de habilitação, acrescidos de adicional por tempo de serviço e adicional de permanência. "REFLEXOS SOBRE FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALINA. PEDIDO PREJUDICADO PELA IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO PRINCIPAL. ""'Improcedente o pedido principal de condenação do Estado ao pagamento de diferenças de horas extras e adicionais noturnos tendo por base de cálculo a totalidade da remuneração, torna-se prejudicado o pedido acessório concernente aos reflexos pecuniários dessa condenação sobre gratificação natalina e outras vantagens.' (Apelação Cível n. 2012.069986-6, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 07.02.2013)"" (AC n. 2013.038126-1, de Blumenau, rel. Des. Cid Goulart, j. 24-9-2013)" (AC n. 2012.090848-0, de Blumenau, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013). RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.083235-9, de Guaramirim, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
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"AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. POLICIAL MILITAR. INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL E ADICIONAL NOTURNO. USO DA REMUNERAÇÃO INTEGRAL DO AUTOR COMO BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. (...) "A base de cálculo da indenização de estímulo operacional devida a policiais e bombeiros militares do Estado de Santa Catarina compõe-se de soldo, indenização por regime especial de trabalho e indenização de habilitação, acrescidos de adicional por tempo de serviço e adicional de permanência. "REFLEXOS SOBRE FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALINA. PEDIDO PREJUDICADO PELA IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO PRINCIPAL. "...
Data do Julgamento:17/06/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
SERVIDORES PÚBLICOS. EXONERAÇÃO MEDIANTE DECRETO. ATO MOTIVADO EM FATOS INEXISTENTES E INSUFICIENTES A AUTORIZAR O DESLIGAMENTO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. ILEGALIDADE RECONHECIDA. REINTEGRAÇÃO DOS REQUERENTES NOS CARGOS ANTERIORMENTE OCUPADOS. RECURSO DESPROVIDO. PRECEDENTE DESTE ÓRGÃO JULGADOR PARA CASOS IDÊNTICOS, DA MESMA COMARCA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.078008-8, de Turvo, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
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SERVIDORES PÚBLICOS. EXONERAÇÃO MEDIANTE DECRETO. ATO MOTIVADO EM FATOS INEXISTENTES E INSUFICIENTES A AUTORIZAR O DESLIGAMENTO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. ILEGALIDADE RECONHECIDA. REINTEGRAÇÃO DOS REQUERENTES NOS CARGOS ANTERIORMENTE OCUPADOS. RECURSO DESPROVIDO. PRECEDENTE DESTE ÓRGÃO JULGADOR PARA CASOS IDÊNTICOS, DA MESMA COMARCA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.078008-8, de Turvo, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
Data do Julgamento:17/06/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
"ADMINISTRATIVO - SERVIDOR MUNICIPAL - FISCAL DE OBRAS - REVOGAÇÃO DE DECRETO MUNICIPAL QUE REGULAMENTAVA O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO POR PRODUTIVIDADE FISCAL EM PERÍODO QUE ANTECEDEU A ELEIÇÃO DE 2012 - VEDAÇÃO DO INCISO V DO ART. 73 DA LEI FEDERAL N. 9.504/1997 - PEDIDO QUE VISA AO RESTABELECIMENTO DA GRATIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - LEI MUNICIPAL QUE PREVIA O ADICIONAL REVOGADA EM 2006 - DECRETO QUE NÃO PODE INSTITUIR ACRÉSCIMO REMUNERATÓRIO - VULNERAÇÃO À LEI ELEITORAL NÃO COMPROVADA - RECURSO DESPROVIDO". (AC n. 2013.017262-4, de Laguna, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 5-9-2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038360-5, de Laguna, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
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"ADMINISTRATIVO - SERVIDOR MUNICIPAL - FISCAL DE OBRAS - REVOGAÇÃO DE DECRETO MUNICIPAL QUE REGULAMENTAVA O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO POR PRODUTIVIDADE FISCAL EM PERÍODO QUE ANTECEDEU A ELEIÇÃO DE 2012 - VEDAÇÃO DO INCISO V DO ART. 73 DA LEI FEDERAL N. 9.504/1997 - PEDIDO QUE VISA AO RESTABELECIMENTO DA GRATIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - LEI MUNICIPAL QUE PREVIA O ADICIONAL REVOGADA EM 2006 - DECRETO QUE NÃO PODE INSTITUIR ACRÉSCIMO REMUNERATÓRIO - VULNERAÇÃO À LEI ELEITORAL NÃO COMPROVADA - RECURSO DESPROVIDO". (AC n. 2013.017262-4, de Laguna, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Púb...
Data do Julgamento:17/06/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
"CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE. "GRATIFICAÇÃO DE HORA PLANTÃO" E "INDENIZAÇÃO DE SOBREAVISO" (LCP N. 1.137/1992; LC N. 323/2006). BASE DE CÁLCULO E REFLEXOS. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE EM PARTE. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. "01. "O pedido de pagamento de reflexos do sobreaviso sobre a gratificação natalina e o terço constitucional subentende um requerimento paralelo de que ele passe a ser incluído no cálculo dessas verbas. Havendo a parte autora, assim, pleiteado 'expressamente na exordial [...] que o valor das horas plantão e sobreaviso incidam sobre o cálculo do décimo terceiro salário e das férias remuneradas' (AC n. 2012.091956-2, da Capital, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, j. 26-2-2013), esse pedido subsiste por si mesmo e pode ser julgado procedente ainda que não se tenha acolhido o pleito de alterar a base de cálculo da hora plantão e do sobreaviso" (TJSC, 1ª CDP, AC n. 2013.029662-5, Des. Jorge Luiz de Borba; 2ª CDP, AC n. 2013.056911-9, Des. Cid Goulart). "02. "O cálculo das vantagens pecuniárias deve ser realizado sobre o vencimento básico do cargo efetivo, desconsiderando-se todas as demais vantagens do cargo, de natureza temporária ou permanente, sob pena de escalonamento de vantagem geradora de efeito cascata, que onera ilegalmente os cofres públicos" (STJ, T-6, AgRgRMS n. 30.108, Min. Maria Thereza de Assis Moura; T-5, AgRgAgRgREsp n. 1.105.124, Min. Marco Aurélio Bellizze). "A "gratificação hora plantão" e a "indenização de sobreaviso" incidem tão somente sobre o vencimento do servidor, excluídas quaisquer outras vantagens (LCP n. 1.137/1992, art. 17, §§ 1º e 3º; LC n. 323/2006, art. 28; TJSC, 1ª CDP, AC n. 2012.088856-6, Des. Jorge Luiz de Borba; 2ª CDP, AC n. 2012.081528-8, Des. Francisco Oliveira Neto; 3ª CDP, AC n. 2013.013715-6, Des. Luiz Cézar Medeiros; 4ª CDP, AC n. 2012.084986-3, Des. Jaime Ramos). "03. A gratificação "hora plantão" é computada, pela média dos últimos 12 (doze) meses, no cálculo das férias e da gratificação natalina, e "nos afastamentos por mo-tivo de saúde própria, do cônjuge ou de pessoa da família com parentesco de primeiro grau, gestação, férias e licença-prêmio" (LC n. 323/2006, art. 19, §§ 4º e 5º). "Ademais, por integrar parcela da remuneração do servidor, seria computável independentemente de expressa previsão em lei. "Por idêntica razão, para os mesmos efeitos (férias, gratificação natalina e licenças remuneradas) também deve ser incluído o valor correspondente à "indenização de sobreaviso". O fato de não ser ela incorporável aos vencimentos é irrelevante, pois "quando o art. 20, § 8º, da Lei Complementar 323/2006 diz que o benefício 'não se incorporará à remuneração para nenhum efeito legal', isso tem uma conotação específica. Representa que a verba é condicional e que não se tornará perene. Por exemplo, não é agregada à aposentadoria e, mesmo em atividade, cessará quando deixar de ocorrer o trabalho adicional" (Juiz Hélio do Valle Pereira). "04. O "adicional por tempo de serviço" é calculado sobre o "vencimento acrescido dos adicionais pela produtividade e pela representação do cargo, e das gratificações de função, das previstas nos itens I, VII e VIII do artigo 85 e nos §§ 1° e 2°, do artigo 92, por triênio, até o máximo de 12 (doze)" (Lei n. 6.745/1985, art. 84, § 1º); o "adicional de penosidade, insalubridade e risco de vida", sobre o "vencimento fixado para a referência A do nível 1 da estrutura de carreira prevista neste Plano, correspondentes aos graus mínimo, médio e máximo, respectivamente" (LC n. 323/ 2006, art. 18, caput). Não incidem, portanto, sobre a "gratificação de hora plantão" e a "indenização de sobreaviso"" (AC n. 2013.000308-2, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-1-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.018602-8, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
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"CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE. "GRATIFICAÇÃO DE HORA PLANTÃO" E "INDENIZAÇÃO DE SOBREAVISO" (LCP N. 1.137/1992; LC N. 323/2006). BASE DE CÁLCULO E REFLEXOS. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE EM PARTE. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. "01. "O pedido de pagamento de reflexos do sobreaviso sobre a gratificação natalina e o terço constitucional subentende um requerimento paralelo de que ele passe a ser incluído no cálculo dessas verbas. Havendo a parte autora, assim, pleiteado 'expressamente na exordial [...] que o valor...
Data do Julgamento:17/06/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO DE COBRANÇA DE URHS. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PARA DETERMINAR AO ESTADO O PAGAMENTO MEDIANTE RPV. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E PERIGO DE DANO DEMONSTRADOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "O disposto na Lei Complementar Estadual n. 155/97, que instituiu a Defensoria Pública por meio do exercício de Defensoria Dativa e Assistência Judiciária Gratuita, não afasta a legitimidade do advogado, nomeado defensor dativo, para reclamar do Estado o pagamento de honorários advocatícios" (GCDP, EI n. 2008.001521-8, Des. Luiz Cézar Medeiros; 1ª CDP, AC n. 2012.045211-0, Des. Newton Trisotto; 2ª CDP, AC n. 2013.033487-7, Des. João Henrique Blasi; 3ª CDP, AC n. 2012.025978-9, Des. Pedro Manoel Abreu; 4ª CDP, AC n. 2013.034879-7, Des. Sônia Maria Schmitz). (AC n. 2012.013893-5, de Tubarão, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-10-2013). O autor desempenhou munus público sem remuneração, situação muito semelhante ao militar que deixa de receber horas extras ou ao professor que tem vantagens suspensas pelo afastamento da sala de aula. Se nessas hipóteses temos deferido a antecipação, não há razão para que no presente caso se decida de forma diferente, já que o autor busca apenas os honorários que lhe são devidos por ter exercido a função pública de defensor dativo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.072953-3, de Blumenau, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
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AÇÃO DE COBRANÇA DE URHS. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PARA DETERMINAR AO ESTADO O PAGAMENTO MEDIANTE RPV. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E PERIGO DE DANO DEMONSTRADOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "O disposto na Lei Complementar Estadual n. 155/97, que instituiu a Defensoria Pública por meio do exercício de Defensoria Dativa e Assistência Judiciária Gratuita, não afasta a legitimidade do advogado, nomeado defensor dativo, para reclamar do Estado o pagamento de honorários advocatícios" (GCDP, EI n. 2008.001521-8, Des. Luiz Cézar Medeiros; 1ª CDP, AC n. 2012.045211-0, Des. Newton Trisotto; 2ª...
Data do Julgamento:17/06/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. APLICAÇÃO IMEDIATA, QUE CORRESPONDENTE À CONCESSÃO DE AUMENTO DE VANTAGENS EM CARÁTER LIMINAR. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA INDEFERIDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Nos termos do art. 1º da Lei n. 9.494/97, não será concedida antecipação da tutela que tenha por objeto a concessão de vantagens à servidores públicos (AI n. 2013.036272-8, de Laguna, rel. Des. Subt. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.071311-4, de Jaguaruna, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
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SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. APLICAÇÃO IMEDIATA, QUE CORRESPONDENTE À CONCESSÃO DE AUMENTO DE VANTAGENS EM CARÁTER LIMINAR. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA INDEFERIDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Nos termos do art. 1º da Lei n. 9.494/97, não será concedida antecipação da tutela que tenha por objeto a concessão de vantagens à servidores públicos (AI n. 2013.036272-8, de Laguna, rel. Des. Subt. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.071311-4, de Jaguaruna, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Marti...
Data do Julgamento:17/06/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEMANDA EXTINTA SEM JULGAMENTO DO MÉRITO POR ABANDONO DE CAUSA (ART. 267, III, DO CPC). IMPOSSIBILIDADE. INTIMAÇÃO PESSOAL DA AUTORA ESPECÍFICA A ESSE RESPEITO NÃO REALIZADA. AUSÊNCIA DE PEDIDO DO RÉU PELA EXTINÇÃO DO PROCESSO. SÚMULA 240 DO STJ. PRECEDENTES DESTA CORTE. RETORNO DOS AUTOS AO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO PROVIDO. "A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu" (Súmula 240 do STJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.029743-1, de Blumenau, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 17-06-2014).
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PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEMANDA EXTINTA SEM JULGAMENTO DO MÉRITO POR ABANDONO DE CAUSA (ART. 267, III, DO CPC). IMPOSSIBILIDADE. INTIMAÇÃO PESSOAL DA AUTORA ESPECÍFICA A ESSE RESPEITO NÃO REALIZADA. AUSÊNCIA DE PEDIDO DO RÉU PELA EXTINÇÃO DO PROCESSO. SÚMULA 240 DO STJ. PRECEDENTES DESTA CORTE. RETORNO DOS AUTOS AO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO PROVIDO. "A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu" (Súmula 240 do STJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.029743-1, de Blumenau, rel. Des. Mar...
AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. SINISTRO OCORRIDO APÓS A LEI N. 11.945/2009, QUE TROUXE NOVOS PARÂMETROS PARA REGULAR A MATÉRIA. APLICAÇÃO DA TABELA QUE PREVÊ O PERCENTUAL DA INDENIZAÇÃO CONFORME A GRADUAÇÃO DA INVALIDEZ APURADA. EXISTÊNCIA, IN CASU, DE LAUDO PERICIAL QUE INDICA O CORRETO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO NA ESFERA EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.028637-3, de Orleans, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 17-06-2014).
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AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. SINISTRO OCORRIDO APÓS A LEI N. 11.945/2009, QUE TROUXE NOVOS PARÂMETROS PARA REGULAR A MATÉRIA. APLICAÇÃO DA TABELA QUE PREVÊ O PERCENTUAL DA INDENIZAÇÃO CONFORME A GRADUAÇÃO DA INVALIDEZ APURADA. EXISTÊNCIA, IN CASU, DE LAUDO PERICIAL QUE INDICA O CORRETO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO NA ESFERA EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.028637-3, de Orleans, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 17-06-2014).
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. SINISTRO OCORRIDO EM DATA POSTERIOR À EDIÇÃO DA MP N. 451/2008, CONVERTIDA NA LEI N. 11.945/2009. APLICAÇÃO DA TABELA QUE PREVÊ O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO DE ACORDO COM O GRAU DE INVALIDEZ APRESENTADO PELO SINISTRADO. LAUDO PERICIAL QUE INDICOU A EXISTÊNCIA DE LESÕES NO MEMBRO SUPERIOR ESQUERDO E NO TORNOZELO DIREITO. INVALIDEZ NO MEMBRO SUPERIOR DECORRENTE DE ACIDENTE PRETÉRITO, QUE JÁ FOI INTEGRALMENTE PAGA EM DEMANDA AJUIZADA ANTERIORMENTE PELO AUTOR. QUANTUM INDENIZATÓRIO LIMITADO AO VALOR CORRESPONDENTE À INVALIDEZ NO TORNOZELO DIREITO DO SEGURADO, PROVENIENTE DE NOVO ACIDENTE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CONFIGURADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM CONFORMIDADE COM OS ARTS. 20, § 3º, DO CPC E 11, § 1º DA LEI N. 1.060/1950. SENTENÇA REFORMADA. APELO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.021339-4, de Joinville, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 17-06-2014).
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AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. SINISTRO OCORRIDO EM DATA POSTERIOR À EDIÇÃO DA MP N. 451/2008, CONVERTIDA NA LEI N. 11.945/2009. APLICAÇÃO DA TABELA QUE PREVÊ O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO DE ACORDO COM O GRAU DE INVALIDEZ APRESENTADO PELO SINISTRADO. LAUDO PERICIAL QUE INDICOU A EXISTÊNCIA DE LESÕES NO MEMBRO SUPERIOR ESQUERDO E NO TORNOZELO DIREITO. INVALIDEZ NO MEMBRO SUPERIOR DECORRENTE DE ACIDENTE PRETÉRITO, QUE JÁ FOI INTEGRALMENTE PAGA EM DEMANDA AJUIZADA ANTERIORMENTE PELO AUTOR. QUANTUM INDENIZATÓRIO LIMITADO AO VALOR CORRESPONDENTE À INVALIDEZ NO TORNOZELO DIREITO DO SEGU...
SEGURO DE VIDA EM GRUPO E/OU ACIDENTES PESSOAIS. INVALIDEZ PERMANENTE. PRETENSÃO CONDENATÓRIA: PRESCRIÇÃO ÂNUA (ART. 206, §1°, CC/02). TERMO INICIAL. CIÊNCIA DA INVALIDEZ (SÚMULA n. 101 e 278, STJ). SUSPENSÃO DO PRAZO ATÉ A RESPOSTA DEFINITIVA DA SEGURADORA EM REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. LAPSO TEMPORAL EXAURIDO NA ESPÉCIE. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.091422-8, da Capital, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 17-06-2014).
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SEGURO DE VIDA EM GRUPO E/OU ACIDENTES PESSOAIS. INVALIDEZ PERMANENTE. PRETENSÃO CONDENATÓRIA: PRESCRIÇÃO ÂNUA (ART. 206, §1°, CC/02). TERMO INICIAL. CIÊNCIA DA INVALIDEZ (SÚMULA n. 101 e 278, STJ). SUSPENSÃO DO PRAZO ATÉ A RESPOSTA DEFINITIVA DA SEGURADORA EM REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. LAPSO TEMPORAL EXAURIDO NA ESPÉCIE. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.091422-8, da Capital, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 17-06-2014).
"AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. POLICIAL MILITAR. INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL E ADICIONAL NOTURNO. USO DA REMUNERAÇÃO INTEGRAL DO AUTOR COMO BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. (...) "A base de cálculo da indenização de estímulo operacional devida a policiais e bombeiros militares do Estado de Santa Catarina compõe-se de soldo, indenização por regime especial de trabalho e indenização de habilitação, acrescidos de adicional por tempo de serviço e adicional de permanência. "REFLEXOS SOBRE FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALINA. PEDIDO PREJUDICADO PELA IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO PRINCIPAL. ""'Improcedente o pedido principal de condenação do Estado ao pagamento de diferenças de horas extras e adicionais noturnos tendo por base de cálculo a totalidade da remuneração, torna-se prejudicado o pedido acessório concernente aos reflexos pecuniários dessa condenação sobre gratificação natalina e outras vantagens.' (Apelação Cível n. 2012.069986-6, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 07.02.2013)"" (AC n. 2013.038126-1, de Blumenau, rel. Des. Cid Goulart, j. 24-9-2013)" (AC n. 2012.090848-0, de Blumenau, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013). RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077432-5, de Palhoça, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
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"AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. POLICIAL MILITAR. INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL E ADICIONAL NOTURNO. USO DA REMUNERAÇÃO INTEGRAL DO AUTOR COMO BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. (...) "A base de cálculo da indenização de estímulo operacional devida a policiais e bombeiros militares do Estado de Santa Catarina compõe-se de soldo, indenização por regime especial de trabalho e indenização de habilitação, acrescidos de adicional por tempo de serviço e adicional de permanência. "REFLEXOS SOBRE FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALINA. PEDIDO PREJUDICADO PELA IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO PRINCIPAL. "...
Data do Julgamento:17/06/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
"ADMINISTRATIVO - SERVIDORA PÚBLICA - PROMOÇÃO POR MERECIMENTO - NECESSIDADE DE PARECER FAVORÁVEL EMITIDO POR COMISSÃO PARITÁRIA - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL PENDENTE HÁ MAIS DE CINCO ANOS EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - MORA ADMINISTRATIVA CONFIGURADA "Nos termos da norma de regência, é condição sine qua non para a progressão de carreira dos servidores de Criciúma, e para o consequente acréscimo em seus estipêndios, que uma comissão paritária proceda à avaliação de desempenho funcional, a fim de instruir requerimento administrativo, o qual deve observar o princípio da razoável duração do processo" (AC n. 2013.027587-2, de Criciúma, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 9-7-2013). RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.012727-5, de Criciúma, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
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"ADMINISTRATIVO - SERVIDORA PÚBLICA - PROMOÇÃO POR MERECIMENTO - NECESSIDADE DE PARECER FAVORÁVEL EMITIDO POR COMISSÃO PARITÁRIA - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL PENDENTE HÁ MAIS DE CINCO ANOS EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - MORA ADMINISTRATIVA CONFIGURADA "Nos termos da norma de regência, é condição sine qua non para a progressão de carreira dos servidores de Criciúma, e para o consequente acréscimo em seus estipêndios, que uma comissão paritária proceda à avaliação de desempenho funcional, a fim de instruir requerimento administrativo, o qual deve observar o princípio da razoável dura...
Data do Julgamento:17/06/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CAUSA DE PEDIR FUNDADA NO FORNECIMENTO DE NÚMERO EXCESSIVO DE TALONÁRIOS DE CHEQUES A CORRENTISTA (THS FOMENTO MERCANTIL LTDA), QUE VEIO A TRANSACIONÁ-LOS EM OPERAÇÕES COM SEUS INVESTIDORES E, POSTERIORMENTE, NÃO OS ADIMPLIU. DECISÃO QUE DETERMINOU A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E A EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS RELATIVOS AO CORRENTISTA. AUTORA EXPOSTA ÀS PRÁTICAS DO SERVIÇO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. ARTS. 17 E 29 DO CDC. RELAÇÃO DE CONSUMO EVIDENCIADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE SE IMPUNHA. SIGILO BANCÁRIO. CASO DE NOTÓRIO CONHECIMENTO QUE CAUSOU DANO PATRIMONIAL A INÚMERAS PESSOAS. PREVALÊNCIA DO INTERESSE SOCIAL À PROTEÇÃO DO DIREITO INDIVIDUAL AO SIGILO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.088047-7, da Capital, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 17-06-2014).
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CAUSA DE PEDIR FUNDADA NO FORNECIMENTO DE NÚMERO EXCESSIVO DE TALONÁRIOS DE CHEQUES A CORRENTISTA (THS FOMENTO MERCANTIL LTDA), QUE VEIO A TRANSACIONÁ-LOS EM OPERAÇÕES COM SEUS INVESTIDORES E, POSTERIORMENTE, NÃO OS ADIMPLIU. DECISÃO QUE DETERMINOU A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E A EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS RELATIVOS AO CORRENTISTA. AUTORA EXPOSTA ÀS PRÁTICAS DO SERVIÇO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. ARTS. 17 E 29 DO CDC. RELAÇÃO DE CONSUMO EVIDENCIADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE SE IMPUNHA. SIGILO BANCÁRIO. CASO DE NOTÓRIO CONHECIMENTO QUE CAUSOU DAN...
SIMPLES DESPACHO QUE POSTERGOU A ANÁLISE DO PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO PARA APÓS A MANIFESTAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. PLEITO, OUTROSSIM, JÁ APRECIADO. RECURSO SEM OBJETO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. O despacho judicial que adia decisão interlocutória para depois da consumação de determinado ato processual não ultrapassa os limites do impulso de mero expediente, e não se reveste de caráter decisório. Outrossim, já houve a esta altura decisão superveniente que tratou do tema, o que suprime totalmente o interesse recursal na hipótese vertente. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.006206-5, de Garopaba, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 17-06-2014).
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SIMPLES DESPACHO QUE POSTERGOU A ANÁLISE DO PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO PARA APÓS A MANIFESTAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. PLEITO, OUTROSSIM, JÁ APRECIADO. RECURSO SEM OBJETO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. O despacho judicial que adia decisão interlocutória para depois da consumação de determinado ato processual não ultrapassa os limites do impulso de mero expediente, e não se reveste de caráter decisório. Outrossim, já houve a esta altura decisão superveniente que tratou do tema, o que suprime totalmente o interesse recursal na hipótese vertente. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.006206-5, de G...
Data do Julgamento:17/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Maria de Lourdes Simas Porto Vieira