APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATOS DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DO AUTOR. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - ABSTENÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DA AGRAVANTE EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA E MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM - MEDIDAS CONDICIONADAS AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ASSENTADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO QUE CONSERVOU A INTEGRALIDADE DOS ENCARGOS PACTUADOS PELAS PARTES - INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO JUDICIAL DA DÍVIDA EM ANDAMENTO - AFASTAMENTO DAS ABUSIVIDADES ALEGADAS - MORA DEVIDAMENTE CARACTERIZADA - IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA MEDIDA - MANUTENÇÃO DO JULGAMENTO DE PRIMEIRO GRAU. Segundo entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, admite-se o deferimento dos pedidos de abstenção ou de cancelamento da inscrição do nome da autora, ora recorrente, nos órgãos de proteção ao crédito e de manutenção em seu favor da posse do bem, desde que preenchidos cumulativamente três requisitos, a saber: a) efetiva comprovação da existência de litigiosidade judicial do débito; b) demonstração de que as alegações formuladas na demanda fundamentam-se em posicionamento dos Tribunais Superiores; c) depósito dos valores incontroversos ou prestação de caução idônea a critério do Magistrado. In casu, tendo o decisium de improcedência transitado em julgado, em relação ao afastamento das ilegalidades contratuais, insurgindo-se o autor, ora apelante, tão somente, contra o indeferimento da medida de urgência, sua concessão encontra resistência incontornável, por frustrar os dois primeiros requisitos do Superior Tribunal de Justiça, haja vista inexistir discussão judicial do débito e encontrar-se definitivamente afastado o caráter abusivo da avença. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.031493-3, de Criciúma, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATOS DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DO AUTOR. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - ABSTENÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DA AGRAVANTE EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA E MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM - MEDIDAS CONDICIONADAS AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ASSENTADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO QUE CONSERVOU A INTEGRALIDADE DOS ENCARGOS PACTUADOS PELAS PARTES - INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO JUDICIAL DA DÍVIDA EM ANDAMENTO - AFASTAMENTO DAS ABUSIVIDADES...
Data do Julgamento:17/06/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECRETO-LEI N. 911/69 - CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ANTE O INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL (CPC, ART. 267, INC. I) - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - EXORDIAL INDEFERIDA PELA AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DO BEM NO AJUSTE - ESPECIFICAÇÃO DO VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE DEMAIS DOCUMENTOS ACOSTADOS AO PROCESSO QUE DETÉM AS CARACTERÍSTICAS INDISPENSÁVEIS À IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO OBJETO DA GARANTIA FIDUCIÁRIA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS NECESSÁRIOS AO MANEJO DA DEMANDA - RECURSO PROVIDO. O contrato que prova a garantia fiduciária deve conter, dentre outros requisitos, "a descrição do bem objeto de alienação fiduciária e os elementos indispensáveis a sua identificação" (art. 1º do Decreto-lei 911/1969). No caso concreto, o pacto identifica a marca, o modelo, a versão e o ano do veículo e, embora não preveja o número do chassi, o número do renavam ou a placa, os demais documentos que seguem acostados ao processo ("Certificado de Registro de Veículo" e "Consulta Consolidada de Veículo" constante do Detran) possuem a descrição completa do bem de forma a perfectibilizar a garantia, satisfazendo os requisitos legais e, por consequência, motivando o ajuizamento da ação de busca e apreensão com fundamento no Decreto-lei 911/1969. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.032715-0, de Blumenau, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECRETO-LEI N. 911/69 - CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ANTE O INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL (CPC, ART. 267, INC. I) - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - EXORDIAL INDEFERIDA PELA AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DO BEM NO AJUSTE - ESPECIFICAÇÃO DO VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE DEMAIS DOCUMENTOS ACOSTADOS AO PROCESSO QUE DETÉM AS CARACTERÍSTICAS INDISPENSÁVEIS À IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO OBJETO DA GARANTIA FIDUCIÁRIA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS NECESSÁRIOS AO MAN...
Data do Julgamento:17/06/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA - EXTINÇÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, NOS MOLDES DO ART. 267, INC. VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PORQUE IRREGULAR A NOTIFICAÇÃO ACOSTADA AO FEITO PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DA MORA - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A ENSEJAR A RETRATAÇÃO DO POSICIONAMENTO EXARADO - RECURSO DESPROVIDO. O art. 557, caput, do Código de Processo Civil é taxativo ao conferir, e impor, ao relator competência para negar, liminarmente, seguimento "a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior". Inviável a retratação do posicionamento exarado na decisão unipessoal que negou seguimento ao recurso quando a parte recorrente se limita à rediscussão da matéria, sem a demonstração de que o decisum estaria em desacordo com a jurisprudência dominante. Ademais, conforme já dito, "embora desnecessário o recebimento da notificação pelo próprio devedor, exige-se, ao menos, para a constituição da mora, a comprovação de que efetivamente houve recebimento da notificação extrajudicial no endereço do domicílio do devedor, o que, na hipótese, não ocorreu" (AREsp n. 513808/RS, rel. Ministro Marco Buzzi, publ. em 6/6/2014). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.024670-2, de Laguna, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-06-2014).
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AGRAVO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA - EXTINÇÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, NOS MOLDES DO ART. 267, INC. VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PORQUE IRREGULAR A NOTIFICAÇÃO ACOSTADA AO FEITO PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DA MORA - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A ENSEJAR A RETRATAÇÃO DO POSICIONAMENTO EXARADO - RECURSO DESPROVIDO. O art. 557, caput, do Código de Processo Civil é taxativo ao conferir, e impor, ao relator competência para negar, liminarmente, seguimento "a recurso man...
Data do Julgamento:17/06/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA - EXTINÇÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, NOS MOLDES DO ART. 267, INC. VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PORQUE IRREGULAR A NOTIFICAÇÃO ACOSTADA AO FEITO PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DA MORA - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A ENSEJAR A RETRATAÇÃO DO POSICIONAMENTO EXARADO - RECURSO DESPROVIDO. O art. 557, caput, do Código de Processo Civil é taxativo ao conferir, e impor, ao relator competência para negar, liminarmente, seguimento "a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior". Inviável a retratação do posicionamento exarado na decisão unipessoal que negou seguimento ao recurso quando a parte recorrente se limita à rediscussão da matéria, sem a demonstração de que o decisum estaria em desacordo com a jurisprudência dominante. Ademais, conforme já dito, "embora desnecessário o recebimento da notificação pelo próprio devedor, exige-se, ao menos, para a constituição da mora, a comprovação de que efetivamente houve recebimento da notificação extrajudicial no endereço do domicílio do devedor, o que, na hipótese, não ocorreu" (AREsp n. 513808/RS, rel. Ministro Marco Buzzi, publ. em 6/6/2014). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.013949-0, de Presidente Getúlio, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-06-2014).
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AGRAVO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA - EXTINÇÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, NOS MOLDES DO ART. 267, INC. VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PORQUE IRREGULAR A NOTIFICAÇÃO ACOSTADA AO FEITO PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DA MORA - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A ENSEJAR A RETRATAÇÃO DO POSICIONAMENTO EXARADO - RECURSO DESPROVIDO. O art. 557, caput, do Código de Processo Civil é taxativo ao conferir, e impor, ao relator competência para negar, liminarmente, seguimento "a recurso man...
Data do Julgamento:17/06/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DOS MEDICAMENTOS "DIOVAN AMLO 160/5 MG E CONCOR 5 MG" À IDOSA PORTADORA DE "HIPERTENSÃO ARTERIAL". ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. DIREITO À SAÚDE CONSAGRADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 196). MULTA (ASTREINTE) ARBITRADA CONTRA O ENTE PÚBLICO. REDUÇÃO DEVIDA. SUBSTITUIÇÃO PELA AMEAÇA DE SEQUESTRO DE VERBA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. TROCA DOS REMÉDIOS INDICADOS PELO NOME COMERCIAL POR OUTROS GENÉRICOS QUE CONTENHAM O MESMO PRINCÍPIO ATIVO. VIABILIDADE. RECURSO E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.083858-8, de Urubici, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DOS MEDICAMENTOS "DIOVAN AMLO 160/5 MG E CONCOR 5 MG" À IDOSA PORTADORA DE "HIPERTENSÃO ARTERIAL". ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. DIREITO À SAÚDE CONSAGRADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 196). MULTA (ASTREINTE) ARBITRADA CONTRA O ENTE PÚBLICO. REDUÇÃO DEVIDA. SUBSTITUIÇÃO PELA AMEAÇA DE SEQUESTRO DE VERBA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. TROCA DOS REMÉDIOS INDICADOS PELO NOME COMERCIAL POR OUTROS GENÉRICOS QUE CONTENHAM O MESMO PRINCÍPIO ATIVO. VIABILIDADE. RECURSO E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.083858-8, de Urubici, rel. Des. Cesar Abreu...
Data do Julgamento:17/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO PREVISTO NO ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO À APELAÇÃO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA QUE SE ENCONTRA EM CONFORMIDADE COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTE TRIBUNAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2013.087819-7, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
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AGRAVO PREVISTO NO ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO À APELAÇÃO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA QUE SE ENCONTRA EM CONFORMIDADE COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTE TRIBUNAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2013.087819-7, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
AGRAVO REGIMENTAL - RECLAMAÇÃO CONTRA DECISÃO DE INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL - AUSÊNCIA DE ERRO OU ABUSO QUE IMPORTE NA INVERSÃO DA ORDEM LEGAL DO PROCESSO - REQUISITOS DO ART. 243 DO REGIMENTO INTERNO NÃO DEMONSTRADOS - PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA, DE PLANO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Reclamação n. 2013.077594-9, de Joinville, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 17-06-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL - RECLAMAÇÃO CONTRA DECISÃO DE INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL - AUSÊNCIA DE ERRO OU ABUSO QUE IMPORTE NA INVERSÃO DA ORDEM LEGAL DO PROCESSO - REQUISITOS DO ART. 243 DO REGIMENTO INTERNO NÃO DEMONSTRADOS - PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA, DE PLANO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Reclamação n. 2013.077594-9, de Joinville, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 17-06-2014).
AGRAVO PREVISTO NO ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO À APELAÇÃO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA QUE SE ENCONTRA EM CONFORMIDADE COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTE TRIBUNAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.011964-9, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-06-2014).
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AGRAVO PREVISTO NO ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO À APELAÇÃO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA QUE SE ENCONTRA EM CONFORMIDADE COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTE TRIBUNAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.011964-9, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-06-2014).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSPORTE PÚBLICO AQUAVIÁRIO. TRAVESSIA ENTRE ITAJAÍ E NAVEGANTES. SENTENÇA QUE, DENTRE AS DETERMINAÇÕES, IMPÔS À EMPRESA AGRAVANTE A OBRIGAÇÃO DE "FORNECER AOS SEUS USUÁRIOS OS COMPROVANTES DE PAGAMENTO DO SERVIÇO UTILIZADO". FORNECIMENTO DOS COMPROVANTES AOS USUÁRIOS QUE SOLICITAM. INTERPRETAÇÃO DA SENTENÇA. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. OBRIGAÇÃO SATISFEITA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.072544-9, de Itajaí, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSPORTE PÚBLICO AQUAVIÁRIO. TRAVESSIA ENTRE ITAJAÍ E NAVEGANTES. SENTENÇA QUE, DENTRE AS DETERMINAÇÕES, IMPÔS À EMPRESA AGRAVANTE A OBRIGAÇÃO DE "FORNECER AOS SEUS USUÁRIOS OS COMPROVANTES DE PAGAMENTO DO SERVIÇO UTILIZADO". FORNECIMENTO DOS COMPROVANTES AOS USUÁRIOS QUE SOLICITAM. INTERPRETAÇÃO DA SENTENÇA. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. OBRIGAÇÃO SATISFEITA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.072544-9, de Itajaí, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de...
ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ. PLEITO DE PRORROGAÇÃO DA LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE EM PESSOA DA FAMÍLIA. ART. 142 DA LEI 1.069/91 (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS) QUE PREVÊ QUE TAL DIREITO É IMPRORROGÁVEL. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. ART. 37, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988. DECISÃO QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. Se há previsão expressa de ser improrrogável a licença para tratamento de saúde em pessoa da família (art. 142 da Lei Municipal n. 1.069/91) não há como ser concedida a pretensão de prorrogação do prazo, por força do princípio da legalidade que deve reger a Administração Pública, preconizado no caput do art. 37, da CRFB/88. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.050218-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ. PLEITO DE PRORROGAÇÃO DA LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE EM PESSOA DA FAMÍLIA. ART. 142 DA LEI 1.069/91 (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS) QUE PREVÊ QUE TAL DIREITO É IMPRORROGÁVEL. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. ART. 37, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988. DECISÃO QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. Se há previsão expressa de ser improrrogável a licença para tratamento de saúde em pessoa da família (art. 142 da Lei Municipal n. 1.069/91) não há como ser...
PROCESSO CIVIL. PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO DA LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA E DA DEMORA DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA. APRECIAÇÃO JUDICIAL APENAS DO PRIMEIRO REQUERIMENTO. SENTENÇA QUE DEIXOU DE APRECIAR A CAUSA POSTA EM JUÍZO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 128, 459 E 460, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADA DA SENTENÇA CITRA PETITA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA ANULADA PARA DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM, A FIM DE QUE SEJA PROFERIDA NOVA DECISÃO. SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO. PREJUDICADA A ANÁLISE DO RECURSO. "A sentença citra petita equivale à negativa de jurisdição, ensejando a nulidade do decisum e, por conseguinte, a prolação de novo julgamento no primeiro grau" (TJSC, AC n. 2008.060353-2, rel. Des. Subst. Gerson Cherem II, j. 19.9.13). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.025953-4, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
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PROCESSO CIVIL. PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO DA LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA E DA DEMORA DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA. APRECIAÇÃO JUDICIAL APENAS DO PRIMEIRO REQUERIMENTO. SENTENÇA QUE DEIXOU DE APRECIAR A CAUSA POSTA EM JUÍZO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 128, 459 E 460, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADA DA SENTENÇA CITRA PETITA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA ANULADA PARA DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM, A FIM DE QUE SEJA PROFERIDA NOVA DECISÃO. SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO. PREJUDICADA A ANÁLISE DO RECURSO. "A sentença citra petita equivale à negativa de jurisdição, ensejando a nulidade do deci...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO, INTEGRANTE DO QUADRO DE PESSOAL CIVIL. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE VERBAS DECORRENTES E DEVIDAS DURANTE A ATIVIDADE, ANTERIORES À LC N. 412/08. AUSÊNCIA DE PRETENSÃO DE INCORPORAÇÃO OU REAJUSTE DE PROVENTOS. LEGITIMIDADE DO ESTADO PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. Após o advento da Lei Complementar Estadual n. 412/08, incumbe ao IPREV a responsabilidade pela gestão dos benefícios previdenciários dos servidores estatais aposentados, de modo que as consequências incidentes sobre os proventos deverão ser arcados por esta autarquia. Entretanto, em se tratando de demanda que não tem por fim a incorporação de benesse de servidor inativo aos seus proventos de aposentadoria, mas tão-somente a percepção de uma verba decorrente da atividade no serviço público e anterior à LC n. 412/08, é de ser reconhecida a legitimidade do Estado de Santa Catarina. PEDIDO DE APOSENTADORIA. ALEGADA DEMORA NA CONCESSÃO DO PLEITO. INTEGRANTE DO QUADRO CIVIL DO ESTADO. REQUERIMENTO FORMULADO ANTES DA LCE N. 470/09 QUE PREVÊ A POSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DO SERVIÇO ENQUANTO AGUARDA A CONCLUSÃO SOBRE A INATIVIDADE. INDENIZAÇÃO DEVIDA. PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTE TRIBUNAL. CONDENAÇÃO EXCLUÍDA. "A legislação estadual prevê a possibilidade de afastamento do servidor enquanto aguarda a solução do pedido de aposentadoria (LE n. 9.832/1995 para os membros do magistério e LCE n. 470/2009 para os demais servidores). Por essa razão, para os pedidos formulados depois da entrada em vigor dessas leis, é indevida reparação pela demora injustificada na conclusão do processo administrativo. Por outro lado, quando o requerimento for anterior, poderá haver indenização por dano material. Nesses casos, o prazo para conclusão do pedido é de 45 dias, prorrogáveis até 90 dias se houver necessidade de diligência ou estudo especial (Estatuto dos Servidores, art. 124, I), já que o lapso de 30 dias previsto nas novas leis (LE n. 9.832/1995 para os membros do magistério e LCE n. 470/2009 para os demais servidores) não pode retroagir para alcançar fatos pretéritos. Superados referidos prazos, fixa configurado o atraso injustificado, ensejador da reparação, desde que se prove dano e prejuízo" (TJSC, AC n. 2010.020319-5, rel. Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 25.4.13). ENCARGOS MORATÓRIOS. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/09 QUANTO À CORREÇÃO MONETÁRIA. QUESTÃO JULGADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. INCIDÊNCIA DO IPCA. QUESTÃO DEFINIDA PELO STJ SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. 1. "A Primeira Seção do STJ, alinhando-se ao entendimento do STF, no julgamento do REsp 1.270.439/PR, sob o rito dos recursos especiais repetitivos (art. 543-C do CPC), estabeleceu que, a partir da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei 11.960/2009, a) 'a correção monetária das dívidas fazendárias deve observar índices que reflitam a inflação acumulada do período, a ela não se aplicando os índices de remuneração básica da caderneta de poupança'; b) 'os juros moratórios serão equivalentes aos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicáveis à caderneta de poupança, exceto quando a dívida ostentar natureza tributária, para a qual prevalecerão as regras específicas' (REsp 1.270.439/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 2.8.2013)" (STJ, AgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp n. 92.371/SP, rel. Min. Hermann Benjamin, Segunda Turma, j. 26.11.13). 2. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu, sob o rito do art. 543-C do CPC, que a "correção monetária, por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei 11.960/09, deverá ser calculada com base no IPCA, índice que melhor reflete a inflação acumulada do período" (REsp n. 1.270.439/PR, rel. Min. Castro Meira, Primeira Seção, j. 2.8.13). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO DO ESTADO E REMESSA DESPROVIDOS. ADEQUAÇÃO, DE OFÍCIO, DOS ENCARGOS DE MORA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.078903-4, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO, INTEGRANTE DO QUADRO DE PESSOAL CIVIL. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE VERBAS DECORRENTES E DEVIDAS DURANTE A ATIVIDADE, ANTERIORES À LC N. 412/08. AUSÊNCIA DE PRETENSÃO DE INCORPORAÇÃO OU REAJUSTE DE PROVENTOS. LEGITIMIDADE DO ESTADO PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. Após o advento da Lei Complementar Estadual n. 412/08, incumbe ao IPREV a responsabilidade pela gestão dos benefícios previdenciários dos servidores estatais aposentados, de modo que as consequências incidentes sobre os proventos deverão ser arcados por esta autar...
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DO FEITO EM PRIMEIRO GRAU, POR ABANDONO DA CAUSA, COM BASE NO ART. 267, III, DO CPC. INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA N. 240 DO STJ. NECESSIDADE DE REQUERIMENTO DO RÉU. SENTENÇA REFORMADA, PARA DETERMINAR A CONTINUIDADE DO FEITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu", nos termos da súmula n. 240 do Superior Tribunal de Justiça. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.023285-1, de Tubarão, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
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PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DO FEITO EM PRIMEIRO GRAU, POR ABANDONO DA CAUSA, COM BASE NO ART. 267, III, DO CPC. INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA N. 240 DO STJ. NECESSIDADE DE REQUERIMENTO DO RÉU. SENTENÇA REFORMADA, PARA DETERMINAR A CONTINUIDADE DO FEITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu", nos termos da súmula n. 240 do Superior Tribunal de Justiça. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.023285-1, de Tubarão, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA NEGADO. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. INTELIGÊNCIA DO INCISO LXXIV DO ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO ART. 4º DA LEI 1.060/50. BENESSE CONCEDIDA. A mera declaração de que a parte necessita da assistência judiciária gratuita, preconizada no art. 4º da Lei n. 1.060/50, possui presunção relativa, isto é, cede ante prova em contrário nos autos. Inexistindo tal prova, merece ser concedida a benesse da gratuidade, notadamente porque o patrimônio do apelante não alcança patamar exagerado para autorizar a negativa do benefício, visto que se trata de valor suficiente às suas próprias manutenção e de suas família, sem exageros, a se considerar a atual conjuntura social e a vida digna no país. Outrossim, a norma não exige a miserabilidade para aconcessão do benefício, mas tão-somente que o pagamento das custas do processo acarretem prejuízos à sua regular sobrevivência. ADMINISTRATIVO. AGENTE DE SEGURANÇA SÓCIO EDUCATIVO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. HORAS EXTRAS. LC N. 137/95, COM A ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LC 254/03. SUPOSTA LIMITAÇÃO AO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS NO PATAMAR DE 40 (QUARENTA) MENSAIS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MERA REGULAMENTAÇÃO DO MÁXIMO SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO A SER PRESTADO MENSALMENTE. EXISTÊNCIA DE EFETIVO TRABALHO EXCEDENTE. PAGAMENTO DEVIDO. A LC n. 137/95, alterado pela LC n. 254/03, ao disciplinar o pagamento em até 40 (quarenta) horas extras mensais, não limitou a retribuição pecuniária neste patamar, apenas regulamentou a quantidade de serviço extraordinário a ser realizado pelos servidores. Se o trabalho foi efetivamente prestado, merece ser retribuído pecuniariamente, a fim de observar as premissas gerais do direito de que a ninguém é dado se locupletar do trabalho alheio, bem como da vedação ao enriquecimento sem causa. DIREITOS POSTULADOS PELOS SERVIDORES EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. APLICABILIDADE DO DECRETO N. 20.910/32. A prescrição aplicável na pretensão de servidor público em face do ente estatal relativamente à exigência de gratificação que entende ser devida é a quinquenal do Decreto n. 20.910/32, e não o prazo trienal que se referente à pretensão de reparação civil prevista no art. 206, § 3º, V, do Código Civil. ENCARGOS MORATÓRIOS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA OMISSA NO PONTO. NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DE OFÍCIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/09 QUANTO À CORREÇÃO MONETÁRIA. QUESTÃO JULGADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. "A Primeira Seção do STJ, alinhando-se ao entendimento do STF, no julgamento do REsp 1.270.439/PR, sob o rito dos recursos especiais repetitivos (art. 543-C do CPC), estabeleceu que, a partir da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei 11.960/2009, a) 'a correção monetária das dívidas fazendárias deve observar índices que reflitam a inflação acumulada do período, a ela não se aplicando os índices de remuneração básica da caderneta de poupança'; b) 'os juros moratórios serão equivalentes aos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicáveis à caderneta de poupança, exceto quando a dívida ostentar natureza tributária, para a qual prevalecerão as regras específicas' (REsp 1.270.439/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 2.8.2013)" (STJ, AgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp n. 92.371/SP, rel. Min. Hermann Benjamin, Segunda Turma, j. 26.11.13). Desse modo, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu, sob o rito do art. 543-C do CPC, que a "correção monetária, por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei 11.960/09, deverá ser calculada com base no IPCA, índice que melhor reflete a inflação acumulada do período" (REsp n. 1.270.439/PR, rel. Min. Castro Meira, Primeira Seção, j. 2.8.13). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA EM PARTE. APELO PROVIDO PARA CONCEDER AO AUTOR A JUSTIÇA GRATUITA. REMESSA DESPROVIDA. DE OFÍCIO, CORREÇÃO DO VALOR DADO À CAUSA E DOS ENCARGOS DE MORA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.064549-2, de Lages, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
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PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA NEGADO. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. INTELIGÊNCIA DO INCISO LXXIV DO ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO ART. 4º DA LEI 1.060/50. BENESSE CONCEDIDA. A mera declaração de que a parte necessita da assistência judiciária gratuita, preconizada no art. 4º da Lei n. 1.060/50, possui presunção relativa, isto é, cede ante prova em contrário nos autos. Inexistindo tal prova, merece ser concedida a benesse da gratuidade, notadamente porque o patrimônio do apelante não alcança patamar exagerado para autorizar a negativa do benefício, visto que se trata de...
PREVIDENCIÁRIO. LESÃO NA COLUNA LOMBAR E SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NO TRF4. JUÍZO A QUO QUE, ATUANDO COM BASE NA COMPETÊNCIA FEDERAL DELEGADA, EXTINGUE SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO O FEITO, COM FULCRO NO ART. 295, VI E ART. 267, I DO CPC. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA CONHECER DE EVENTUAL RECURSO, POR FORÇA DO ART. 109, § 4º, DA CRFB. APELO NÃO CONHECIDO. "A Justiça Estadual de 1º Grau é responsável pela apreciação das ações em que figuram como partes o INSS e os segurados, quando a comarca não é sede de Vara Federal (art. 109, I, § 3º, da CF). A competência para julgamento de recurso de demanda de natureza previdenciária é do Tribunal Regional Federal (art. 109, I, §,4º, da CF)" (TJSC, AC n. 2010.006477-5, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 17.5.11). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.025521-3, de Anchieta, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
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PREVIDENCIÁRIO. LESÃO NA COLUNA LOMBAR E SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NO TRF4. JUÍZO A QUO QUE, ATUANDO COM BASE NA COMPETÊNCIA FEDERAL DELEGADA, EXTINGUE SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO O FEITO, COM FULCRO NO ART. 295, VI E ART. 267, I DO CPC. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA CONHECER DE EVENTUAL RECURSO, POR FORÇA DO ART. 109, § 4º, DA CRFB. APELO NÃO CONHECIDO. "A Justiça Estadual de 1º Grau é responsável pela apreciação das ações em que figuram como partes o INSS e os segurados, quando a comarca não é sede de Vara Federal (art. 109, I, § 3º, da CF). A compet...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. PRETENDIDA A EXCLUSÃO DE UM DOS SOBRENOMES DA GENITORA E INCLUSÃO DE UM SEGUNDO SOBRENOME DO GENITOR. NOME QUE, EM REGRA, DEVE SER IMUTÁVEL. SITUAÇÃO, ADEMAIS, QUE NÃO POSSUI ERRO DE GRAFIA, NÃO EXPÕE A AUTORA AO RIDÍCULO OU À SITUAÇÃO CONSTRANGEDORA, TAMPOUCO APRESENTA RELEVANTE RAZÃO DE ORDEM PÚBLICA PARA A ALTERAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.013534-4, de Garopaba, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 17-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. PRETENDIDA A EXCLUSÃO DE UM DOS SOBRENOMES DA GENITORA E INCLUSÃO DE UM SEGUNDO SOBRENOME DO GENITOR. NOME QUE, EM REGRA, DEVE SER IMUTÁVEL. SITUAÇÃO, ADEMAIS, QUE NÃO POSSUI ERRO DE GRAFIA, NÃO EXPÕE A AUTORA AO RIDÍCULO OU À SITUAÇÃO CONSTRANGEDORA, TAMPOUCO APRESENTA RELEVANTE RAZÃO DE ORDEM PÚBLICA PARA A ALTERAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.013534-4, de Garopaba, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 17-06-2014).
ADMINISTRATIVO. AÇÃO COBRANÇA. CONCESSÃO DE SERVIÇO DE COLETA DE LIXO E DE LIMPEZA URBANA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA TARIFA DE LIMPEZA URBANA. TESE ACOLHIDA NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. PRELIMINARES. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL POR DEFICIÊNCIA NA NARRAÇÃO DOS FATOS OU DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO, BEM COMO A AUSÊNCIA DO VALOR QUE SE PRETENDE COBRAR. INOCORRÊNCIA. REQUISITOS DOS ARTS. 282 E 283 DEVIDAMENTE PREENCHIDOS. MÉRITO. COLETA DE LIXO. SERVIÇO REMUNERADO POR MEIO DE TARIFA. DECLARADA A LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA. DOCUMENTOS QUE DEMONSTRAM A RESPONSABILIDADE FISCAL DA AUTORA PELO PAGAMENTO DAS DÍVIDAS FISCAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO, EM PARTE, CONHECIDO E, NESTA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.021245-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
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ADMINISTRATIVO. AÇÃO COBRANÇA. CONCESSÃO DE SERVIÇO DE COLETA DE LIXO E DE LIMPEZA URBANA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA TARIFA DE LIMPEZA URBANA. TESE ACOLHIDA NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. PRELIMINARES. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL POR DEFICIÊNCIA NA NARRAÇÃO DOS FATOS OU DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO, BEM COMO A AUSÊNCIA DO VALOR QUE SE PRETENDE COBRAR. INOCORRÊNCIA. REQUISITOS DOS ARTS. 282 E 283 DEVIDAMENTE PREENCHIDOS. MÉRITO. COLETA DE LIXO. SERVIÇO REMUNERADO POR MEIO DE TARIFA. DECLARADA A LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE D...
PREVIDENCIÁRIO. INFORTÚNIO LABORAL. RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA EM PRIMEIRO GRAU. SEGURADO QUE NÃO COMPARECEU À PERÍCIA MÉDICA REALIZADA ADMINISTRATIVAMENTE. FATO QUE NÃO OBSTA AO DIREITO DO TRABALHADOR DE POSTULAR JUDICIALMENTE O DEFERIMENTO DE BENEFÍCIO A QUE FAZ JUS. TERMO INICIAL. DIA IMEDIATAMENTE POSTERIOR À CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ANTERIORMENTE RECEBIDO EM RAZÃO DO MESMO FATO GERADOR. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.030885-8, de Joinville, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
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PREVIDENCIÁRIO. INFORTÚNIO LABORAL. RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA EM PRIMEIRO GRAU. SEGURADO QUE NÃO COMPARECEU À PERÍCIA MÉDICA REALIZADA ADMINISTRATIVAMENTE. FATO QUE NÃO OBSTA AO DIREITO DO TRABALHADOR DE POSTULAR JUDICIALMENTE O DEFERIMENTO DE BENEFÍCIO A QUE FAZ JUS. TERMO INICIAL. DIA IMEDIATAMENTE POSTERIOR À CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ANTERIORMENTE RECEBIDO EM RAZÃO DO MESMO FATO GERADOR. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.030885-8, de Joinville, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
Data do Julgamento:17/06/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DO SERVIÇO. FUMO. ARMAZENADO EM ESTUFA. PERDA DA QUALIDADE. CASO FORTUITO NÃO CONFIGURADO. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. RECURSO DESPROVIDO. "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos são civil e objetivamente responsáveis 'pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros' (CR, art. 37, § 6º). A responsabilidade das concessionárias de serviço público é objetiva também por força do Código de Defesa do Consumidor. No art. 14, prescreve ele que 'o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos'; no art. 22, que 'os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos'; no seu parágrafo único, que, 'nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste Código'. Nas causas ressarcitórias de danos em que a responsabilidade do devedor é objetiva (CR, art. 37, § 6º; CDC, arts. 14 e 22), 'ao lado da obrigação de indenização, o causador do dano assume o risco de que, se houver dúvida relativa ao quantum debeatur, esta deverá ser decidida contra ele. Inverter essa afirmativa seria deturpar a própria finalidade da indenização, que deixaria de proteger direitos para acobertar devedores. [...] Uma vez que a iniciativa do ato ilícito foi do ofensor, que passa, portanto, à condição de devedor, este deve assumir todos os riscos de seu ato, não sendo admissível que qualquer ônus seja transferido para a vítima' (João Casillo). A recomposição integral do dano (restitutio in integrum) constitui um dos princípios da responsabilidade civil. Para que tenha eficácia plena, na quantificação do dano, seja moral ou material, deve prevalecer a regra in dubio pro creditoris" (AC n. 2011.098856-4, Des. Newton Trisotto). Provado que a perda da qualidade de fumo que se encontrava em estufa para curagem resultou da demora da concessionária em restabelecer o fornecimento da energia elétrica, cumpre-lhe reparar o dano (AC n. 2007.064148-1, Des. Vanderlei Romer; AC n. 2008.070301-4, Des. Jaime Ramos; AC n. 2008.059622-0, Des. Luiz Cézar Medeiros; AC n. 2008.033846-0, Des. Sônia Maria Schmitz). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.028276-0, de Rio do Campo, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DO SERVIÇO. FUMO. ARMAZENADO EM ESTUFA. PERDA DA QUALIDADE. CASO FORTUITO NÃO CONFIGURADO. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. RECURSO DESPROVIDO. "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos são civil e objetivamente responsáveis 'pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros' (CR, art. 37, § 6º). A responsabilidade das concessionárias de serviço público é objetiva também por força do Código de Defesa do Consumidor. No...
Data do Julgamento:17/06/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA. COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA. PREVISÃO LEGAL NO ESTATUTO DOS SERVIDORES (ARTS. 69 e 71 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 3/96). DEVER DA MUNICIPALIDADE COMPLEMENTAR OS PROVENTOS APOSENTATÓRIOS. PRECEDENTES. Havendo expressa previsão legal nos arts. 69 e 71 da Lei Complementar n. 3/96 (Estatuto dos Servidores do Município de Santa Helena), que assegura a complementação dos proventos da aposentadoria do INSS, deve o Município complementar os proventos de servidor aposentado pelo regime da previdência social. ENCARGOS MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/09. QUESTÃO JULGADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. "A Primeira Seção do STJ, alinhando-se ao entendimento do STF, no julgamento do REsp 1.270.439/PR, sob o rito dos recursos especiais repetitivos (art. 543-C do CPC), estabeleceu que, a partir da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei 11.960/2009, a) 'a correção monetária das dívidas fazendárias deve observar índices que reflitam a inflação acumulada do período, a ela não se aplicando os índices de remuneração básica da caderneta de poupança'; b) 'os juros moratórios serão equivalentes aos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicáveis à caderneta de poupança, exceto quando a dívida ostentar natureza tributária, para a qual prevalecerão as regras específicas' (REsp 1.270.439/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 2.8.2013)" (STJ, AgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp n. 92.371/SP, rel. Min. Hermann Benjamin, Segunda Turma, j. 26.11.13). A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu, sob o rito do art. 543-C do CPC, que a "correção monetária, por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei 11.960/09, deverá ser calculada com base no IPCA, índice que melhor reflete a inflação acumulada do período" (REsp n. 1.270.439/PR, rel. Min. Castro Meira, Primeira Seção, j. 2.8.13). JUROS DE MORA. CITAÇÃO. LAPSO INICIAL PARA A INCIDÊNCIA, UNICAMENTE, DOS ÍNDICES OFICIAIS DA CADERNETA DE POUPANÇA. A partir da citação - que se perfectibilizou já na vigência da Lei n. 11.960/09 -, devem incidir tão-somente os índices oficiais de poupança - para abarcar tantos os juros como a correção monetária. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FAZENDA PÚBLICA. FIXAÇÃO EM 10% SOBRE A CONDENAÇÃO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. Prevalece neste Tribunal a orientação de que vencida a Fazenda Pública, "a fixação dos honorários advocatícios de sucumbência deve situar-se no patamar de 10% (dez por cento) do valor da condenação" (TJSC, AC n. 2009.029348-2, rel. Des. João Henrique Blasi, j.10.5.11). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA APENAS NO QUE TANGE AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REMESSA PROVIDA EM PARTE. ADEQUAÇÃO, DE OFÍCIO, DOS ENCARGOS DE MORA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2012.088667-2, de Descanso, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA. COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA. PREVISÃO LEGAL NO ESTATUTO DOS SERVIDORES (ARTS. 69 e 71 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 3/96). DEVER DA MUNICIPALIDADE COMPLEMENTAR OS PROVENTOS APOSENTATÓRIOS. PRECEDENTES. Havendo expressa previsão legal nos arts. 69 e 71 da Lei Complementar n. 3/96 (Estatuto dos Servidores do Município de Santa Helena), que assegura a complementação dos proventos da aposentadoria do INSS, deve o Município complementar os proventos de servidor aposentado pelo regime da previdência social. ENCARGOS MORATÓRI...