APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - OCORRÊNCIA DE SINISTRO - PERDA TOTAL DO VEÍCULO ARRENDADO - PRETENDIDA A REPETIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS APÓS O PERECIMENTO DO AUTOMÓVEL E DAS PRESTAÇÕES RELATIVAS À ANTECIPAÇÃO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO - ARRENDATÁRIA QUE NÃO PROVIDENCIOU CORRETAMENTE AO AVISO DE SINISTRO JUNTO À SEGURADORA - IMPOSSIBILIDADE MATERIAL DE DEVOLUÇÃO DO BEM E NÃO RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA EM SUBSTITUIÇÃO - EQUIVALÊNCIA À OPÇÃO DE COMPRA - INVIABILIDADE DA DEVOLUÇÃO DAS CONTRAPRESTAÇÕES - RECURSO DESPROVIDO. Nos contratos de arrendamento mercantil, incumbe à parte arrendante efetuar a devolução do bem ao final da relação contratual, caso não opte pela compra do objeto do ajuste. A ocorrência de sinistro envolvendo o veículo, todavia, com perda total do bem transacionado, torna inviável a devolução do automóvel, equivalendo, na hipótese de não repassada à corresponde indenização securitária à instituição financeira arrendatária, à opção de compra, de que decorrem a impossibilidade de estorno das parcelas adimplidas, bem como do valor residual garantido pactuado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.030383-7, de Rio do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - OCORRÊNCIA DE SINISTRO - PERDA TOTAL DO VEÍCULO ARRENDADO - PRETENDIDA A REPETIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS APÓS O PERECIMENTO DO AUTOMÓVEL E DAS PRESTAÇÕES RELATIVAS À ANTECIPAÇÃO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO - ARRENDATÁRIA QUE NÃO PROVIDENCIOU CORRETAMENTE AO AVISO DE SINISTRO JUNTO À SEGURADORA - IMPOSSIBILIDADE MATERIAL DE DEVOLUÇÃO DO BEM E NÃO RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA EM SUBSTITUIÇÃO - EQUIVALÊNCIA À OPÇÃO DE COMPRA - INVIABILIDADE DA DEVOLUÇÃO DAS CONTRAPRESTAÇÕES - RECURSO DESPROVIDO. Nos contratos de arrendamento mercantil...
Data do Julgamento:17/06/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS - APELO DA RÉ. DUPLICATA MERCANTIL - COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO TÍTULO NO PRAZO DE VENCIMENTO - DÍVIDA INEXIGÍVEL - PROTESTO INDEVIDO - ABALO MORAL PRESUMIDO E EVIDENCIADO - DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO - SENTENÇA MANTIDA. Configura dano moral o protesto indevido de título, o qual independe da comprovação do prejuízo material sofrido pela parte ou da prova objetiva do abalo à sua reputação e ao seu crédito, porquanto são presumidas as consequências danosas resultantes desses fatos. O Superior Tribunal de Justiça pacificou seu entendimento no sentido de que "nos casos de protesto indevido de título ou inscrição irregular em cadastros de inadimplentes, o dano moral se configura in re ipsa, isto é, prescinde de prova, ainda que a prejudicada seja pessoa jurídica". (REsp 1.059.663/MS, rela. Mina. Nancy Andrighi, j. em 17/12/2008). QUANTUM INDENIZATÓRIO - INEXISTÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA A FIXAÇÃO - ANÁLISE DO CASO CONCRETO - QUANTIA ARBITRADA EM PRIMEIRO GRAU EM VALOR INSUFICIENTE A REPARAR OS PREJUÍZOS EXTRAPATRIMONIAIS SUPORTADOS PELO LESADO E EVITAR NOVAS SITUAÇÕES SEMELHANTES - AUSÊNCIA DE RECURSO DA PARTE INTERESSADA - IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO SOB PENA DE REFORMATIO IN PEJUS - CONSEQUENTE NÃO ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO RECURSAL QUE ALMEJAVA A MINORAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. Inexistindo critérios objetivos para a fixação do quantum indenizatório, cujo abalo em caso de inscrição indevida em rol de inadimplentes é presumido, cabe ao Magistrado examinar as peculiaridades do caso concreto. A doutrina pátria prevê, para uma justa fixação do valor a ser indenizado, a necessidade de análise pontual do caso concreto, a exemplo da gravidade do dano, prejuízos causados ao ofendido, situação econômica das partes e grau de culpa do ofensor. A despeito de constatada a insuficiência do montante indenizatório arbitrado em Primeiro Grau, na ausência de recurso da parte a quem aproveitaria a majoração, há de ser mantida a quantia arbitrada, sob pena de reformatio in pejus. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.023860-6, da Capital - Continente, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS - APELO DA RÉ. DUPLICATA MERCANTIL - COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO TÍTULO NO PRAZO DE VENCIMENTO - DÍVIDA INEXIGÍVEL - PROTESTO INDEVIDO - ABALO MORAL PRESUMIDO E EVIDENCIADO - DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO - SENTENÇA MANTIDA. Configura dano moral o protesto indevido de título, o qual independe da comprovação do prejuízo material sofrido pela parte ou da prova objetiva do abalo à sua reputação e ao seu crédito, porquanto são presumidas as consequênc...
Data do Julgamento:17/06/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING) - TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA - RECURSO DO AUTOR. JUSTIÇA GRATUITA - RECOLHIMENTO, TODAVIA, DO PREPARO RECURSAL - PROVIDÊNCIA INCOMPATÍVEL COM O PEDIDO FORMULADO - PREJUDICIALIDADE EVIDENCIADA - PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA - NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO NESTE PONTO. É incompatível com o pedido de justiça gratuita o recolhimento do preparo recursal no momento da interposição do agravo, providência que acarreta o não conhecimento do pleito referente à concessão da benesse. ABSTENÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA - MEDIDA CONDICIONADA AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ASSENTADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DA PERTINÊNCIA DAS ALEGAÇÕES QUE INVIABILIZA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA - PRETENDIDO O DEPÓSITO INCIDENTAL TÃO SOMENTE DO VALOR DA CONTRAPRESTAÇÃO, EXCLUINDO-SE O DO VRG - POSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DA QUANTIA DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO NAS PARCELAS MENSAIS - PRECEDENTES DESTA CORTE - AUSÊNCIA DE PROVA DE AJUSTE DIVERSO E DE ABUSIVIDADE DE ENCARGOS NO PERÍODO DE NORMALIDADE DO CONTRATO - DESPROVIMENTO DIANTE DA AUSÊNCIA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO - RECURSO DESPROVIDO. Segundo entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, admite-se o deferimento dos pedidos de abstenção ou de cancelamento de inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito e de manutenção em seu favor da posse do bem, desde que preenchidos cumulativamente três requisitos, a saber: a) efetiva comprovação da existência de litigiosidade judicial do débito; b) demonstração de que as alegações formuladas na demanda fundamentam-se em posicionamento dos Tribunais Superiores; c) depósito dos valores incontroversos ou prestação de caução idônea a critério do Magistrado. Ademais, de acordo com posicionamento consolidado por esta Corte, o pagamento do valor residual garantido pode se dar de forma diluída nas prestações. De tal sorte, não tendo a parte agravante demonstrado pactuação diversa, inviável o deferimento do depósito apenas das parcelas referentes à contraprestação mensal do arrendamento a fim de elidir sua mora. Por outro lado, é consabido que "a natureza do depósito incidental é eminentemente cautelar, uma vez que funciona como verdadeira caução para a pretensão do autor, qual seja, o afastamento dos efeitos da mora. Assim, o objetivo precípuo dessa medida está condicionado à verificação da abusividade do contrato, de modo que a ausência da prova suficiente a sustentar as alegações do consumidor esvazia por completo a utilidade do pleito consignatório" (Agravo de Instrumento n. 2011.088554-3, rela. Desa. Rejane Andersen, j. em 12/6/2012). Ausente a prova inequívoca fundada na aparência do bom direito, requisito indispensável para o deferimento da tutela antecipatória nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil, inviável impedir a inscrição nos cadastros restritivos ao crédito, bem como possibilitar a realização do depósito judicial, sendo imperativa a manutenção da decisão que indeferiu liminar nesse sentido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.046165-9, de Rio do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-06-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING) - TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA - RECURSO DO AUTOR. JUSTIÇA GRATUITA - RECOLHIMENTO, TODAVIA, DO PREPARO RECURSAL - PROVIDÊNCIA INCOMPATÍVEL COM O PEDIDO FORMULADO - PREJUDICIALIDADE EVIDENCIADA - PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA - NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO NESTE PONTO. É incompatível com o pedido de justiça gratuita o recolhimento do preparo recursal no momento da interposição do agravo, providência que acarreta o não conhecimento do pleito referente à concessão da benesse. ABSTENÇÃO DA INSCRIÇÃO...
Data do Julgamento:17/06/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU A DEMANDA COM BASE NO ART. 17, § 8º, DA LEI N. 8.429/92, POR ENTENDER QUE NÃO FORAM IDENTIFICADOS ELEMENTOS DA EXISTÊNCIA DO ATO DE IMPROBIDADE. PRESENÇA DE INDÍCIOS QUE NÃO AUTORIZAM A REJEIÇÃO DA INICIAL, QUE SOMENTE É POSSIBILITADA QUANDO RESTA CABALMENTE DEMONSTRADA QUE A AÇÃO É TEMERÁRIA, ANTE A ABSOLUTA INEXISTÊNCIA DE VESTÍGIOS DA PRÁTICA DE CONDUTA ÍMPROBA. FASE PROCESSUAL EM QUE DEVE SER REVERENCIADO O PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO, PARA DETERMINAR O RECEBIMENTO DA INICIAL E A CITAÇÃO DOS RÉUS. Considerando a relevância do tema discutido em ações de improbidade administrativa, e em reverência ao princípio do in dubio pro societate, a rejeição da inicial com fundamento no art. 17, § 8º, da Lei de Improbidade Administrativa só é possível quando resta cabalmente demonstrado pelo notificado "a inexistência do fato ou a sua não-concorrência para o dano ao patrimônio público" (GARCIA, Emerson e ALVES, Rogério Pacheco. Improbidade Administrativa. 4ª ed. rev e ampl. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008, p. 703). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.078537-0, de Blumenau, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-04-2014).
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ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU A DEMANDA COM BASE NO ART. 17, § 8º, DA LEI N. 8.429/92, POR ENTENDER QUE NÃO FORAM IDENTIFICADOS ELEMENTOS DA EXISTÊNCIA DO ATO DE IMPROBIDADE. PRESENÇA DE INDÍCIOS QUE NÃO AUTORIZAM A REJEIÇÃO DA INICIAL, QUE SOMENTE É POSSIBILITADA QUANDO RESTA CABALMENTE DEMONSTRADA QUE A AÇÃO É TEMERÁRIA, ANTE A ABSOLUTA INEXISTÊNCIA DE VESTÍGIOS DA PRÁTICA DE CONDUTA ÍMPROBA. FASE PROCESSUAL EM QUE DEVE SER REVERENCIADO O PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. SENTEN...
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE TERCEIRO. ICMS. RECONHECIDA A FRAUDE À EXECUÇÃO. DOCUMENTOS QUE DÃO CONTA QUE OS BENS JÁ PERTENCIAM À EMBARGANTE MUITO ANTES DA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. "A presunção de Fraude à Execução Fiscal, na disciplina do art. 185 do CTN, com redação da Lei Complementar 118/2005, diz respeito à alienação de bens do sujeito passivo em débito com a Fazenda Pública. 2. Não basta a condição de devedor, é preciso que haja inscrição em dívida ativa" (STJ, REsp n. 1409654/PR, rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 15.10.13). PENHORA INCIDENTE SOBRE BEM PERTENCENTE À EMPRESA SÓCIA. PESSOA JURÍDICA DIFERENTE DA QUE DEIXOU DE ADIMPLIR O TRIBUTO. INSTITUIÇÃO QUE É SÓCIA E POSSUI ALGUNS SÓCIOS EM COMUM. SOLIDARIEDADE AFASTADA. CONSTRIÇÃO DESCONSTITUÍDA. O fato de a empresa embargante ser sócia da empresa executada não tem o condão de obrigar-lhe ao pagamento dos débitos tributários contraídos pela executada. Isso porque, ainda que fossem empresas matriz e filial, conforme o Superior Tribunal de Justiça, "em se tratando de tributo cujo fato gerador operou-se de forma individualizada, tanto na matriz, quanto nas filiais, não se outorga àquela legitimidade para demandar, isoladamente, em juízo, em nome destas. Os estabelecimentos comerciais e industriais, para fins fiscais, são considerados pessoas jurídicas autônomas, com CNPJ diferentes e estatutos sociais próprios" (REsp n. 711.352/RS, rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 6.9.05). INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO QUE DEVE TER POR BASE OS CRITÉRIOS DO ART. 20, §§ 3º e 4º, DO CPC. Os honorários advocatícios deverão ser fixados, em regra, nos moldes do art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC, levando em conta o grau de zelo do respectivo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO, PARA DETERMINAR A DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.045663-4, de Palhoça, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 13-05-2014).
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TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE TERCEIRO. ICMS. RECONHECIDA A FRAUDE À EXECUÇÃO. DOCUMENTOS QUE DÃO CONTA QUE OS BENS JÁ PERTENCIAM À EMBARGANTE MUITO ANTES DA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. "A presunção de Fraude à Execução Fiscal, na disciplina do art. 185 do CTN, com redação da Lei Complementar 118/2005, diz respeito à alienação de bens do sujeito passivo em débito com a Fazenda Pública. 2. Não basta a condição de devedor, é preciso que haja inscrição em dívida ativa" (STJ, REsp n. 1409654/PR, rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 15.10.13). PENHORA INCIDENTE...
SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. PROFESSORA. PRETENSÃO AO ABONO DE PERMANÊNCIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. REFORMA PARCIAL. DIREITO AO BENEFÍCIO APENAS APÓS O PREENCHIMENTO DE TODOS OS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 2º, CAPUT E §§ 4º E 5º, DA EC N. 41/2003. CONDENAÇÃO LIMITADA AO PERÍODO DE 16-7-2010 A 3-3-2011 (DATA DA APOSENTADORIA DA SERVIDORA). MANUTENÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE IMPUTADO AO ENTE PÚBLICO. RECURSO E REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.062803-2, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
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SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. PROFESSORA. PRETENSÃO AO ABONO DE PERMANÊNCIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. REFORMA PARCIAL. DIREITO AO BENEFÍCIO APENAS APÓS O PREENCHIMENTO DE TODOS OS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 2º, CAPUT E §§ 4º E 5º, DA EC N. 41/2003. CONDENAÇÃO LIMITADA AO PERÍODO DE 16-7-2010 A 3-3-2011 (DATA DA APOSENTADORIA DA SERVIDORA). MANUTENÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE IMPUTADO AO ENTE PÚBLICO. RECURSO E REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.062803-2, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-0...
Data do Julgamento:17/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA - EXTINÇÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, NOS MOLDES DO ART. 267, INC. VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PORQUE IRREGULAR A NOTIFICAÇÃO ACOSTADA AO FEITO PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DA MORA - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A ENSEJAR A RETRATAÇÃO DO POSICIONAMENTO EXARADO - RECURSO DESPROVIDO. O art. 557, caput, do Código de Processo Civil é taxativo ao conferir, e impor, ao relator competência para negar, liminarmente, seguimento "a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior". Inviável a retratação do posicionamento exarado na decisão unipessoal que negou seguimento ao recurso quando a parte recorrente se limita à rediscussão da matéria, sem a demonstração de que o decisum estaria em desacordo com a jurisprudência dominante. Ademais, conforme já dito, A notificação por carta confeccionada por escritório de advocacia e remetida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT não se presta para fins de configuração da mora em casos de demanda de busca e apreensão, porquanto é indispensável que seja expedida ao endereço do devedor por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos (art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei 911/1969). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.020905-8, de Blumenau, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-06-2014).
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AGRAVO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA - EXTINÇÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, NOS MOLDES DO ART. 267, INC. VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PORQUE IRREGULAR A NOTIFICAÇÃO ACOSTADA AO FEITO PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DA MORA - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A ENSEJAR A RETRATAÇÃO DO POSICIONAMENTO EXARADO - RECURSO DESPROVIDO. O art. 557, caput, do Código de Processo Civil é taxativo ao conferir, e impor, ao relator competência para negar, liminarmente, seguimento "a recurso man...
Data do Julgamento:17/06/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - FASE EXECUTIVA - NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DAS PARTES SOBRE O RETORNO DOS AUTOS DA CONTADORIA - PROCESSO ENCAMINHADO NOVAMENTE AO ÓRGÃO AUXILIAR, COM POSTERIOR INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA MANIFESTAÇÃO A RESPEITO DOS CÁLCULOS - PERDA DE OBJETO - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A ENSEJAR A RETRATAÇÃO DO POSICIONAMENTO EXARADO - AGRAVO DESPROVIDO. O art. 557 do Código de Processo Civil é taxativo ao conferir ao relator competência para negar, liminarmente, seguimento "a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior", ou para dar provimento a recurso "se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior". No caso concreto, tendo em vista que houve nova remessa dos autos à contadoria do juízo, com posterior intimação das partes para que se manifestassem a respeito dos cálculos, fica configurada a perda do objeto do recurso que visava combater homologação que não mais subsiste. Inviável a retratação do posicionamento exarado na decisão unipessoal agravada quando a parte recorrente se limita à rediscussão da matéria, sem demonstrar que o decisum está em desacordo com a jurisprudência dominante. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2011.091131-2, de Criciúma, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-06-2014).
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AGRAVO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - FASE EXECUTIVA - NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DAS PARTES SOBRE O RETORNO DOS AUTOS DA CONTADORIA - PROCESSO ENCAMINHADO NOVAMENTE AO ÓRGÃO AUXILIAR, COM POSTERIOR INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA MANIFESTAÇÃO A RESPEITO DOS CÁLCULOS - PERDA DE OBJETO - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A ENSEJAR A RETRATAÇÃO DO POSICIONAMENTO EXARADO - AGRAVO DESPROVIDO. O art. 557 do Código de Processo Civil é taxativo ao conferir ao relator compe...
Data do Julgamento:17/06/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL - RECURSO PROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.009223-3, de Blumenau, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disp...
Data do Julgamento:17/06/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE E PACTOS ADJETOS (CONTA ESPECIAL, CDC AUTOMÁTICO E CARTÃO DE CRÉDITO) - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRELIMINAR - ALEGADA AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - AUTORA QUE, PRETENDENDO AFASTAR ILEGALIDADES E ABUSIVIDADES PREVISTAS EM CLÁUSULAS CONTRATUAIS, PROPÕE AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO CONTRA O BANCO - PROVIMENTO JURISDICIONAL NECESSÁRIO PARA SOLUCIONAR O CONFLITO - AFASTAMENTO. Visando afastar as ilegalidade e abusividades exigidas pela casa bancária, mostra-se manifesto o interesse processual da parte consumidora, em razão de o provimento jurisdicional almejado afigurar-se necessário para resolver o conflito existente entre os litigantes, não merecendo, desta forma, guarida a alegação de ausência de interesse processual. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - EXEGESE DOS ARTS. 2º E 3º DA LEI N. 8.078/90 E SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. A Lei n. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) é aplicável às instituições financeiras (Súmula 297 do STJ), que se enquadram na definição de fornecedor de produtos e serviços (art. 3º), enquanto a parte contratante, na enunciação de consumidor (art. 2º). POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS - PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE - MITIGAÇÃO - CONTRATOS DE ADESÃO - AFRONTA AO ATO JURÍDICO PERFEITO E AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA - INEXISTÊNCIA. Estando a relação negocial salvaguardada pelos ditames da legislação consumerista, mitiga-se a aplicabilidade do princípio do pacta sunt servanda obstando a viabilidade de revisão dos termos pactuados, uma vez que a alteração das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou até mesmo as que se tornem excessivamente onerosas em decorrência de fato superveniente à assinatura do instrumento, configura direito básico do consumidor, nos moldes do inc. V do art. 6º da Lei n. 8.078/90. JUROS REMUNERATÓRIOS - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO - SENTENÇA QUE DECLAROU A VALIDADE DO ENCARGO CONTRATUAL PARA OPERAÇÃO DE CONTA ESPECIAL E DETERMINOU À LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO PARA OS AJUSTES DE CDC AUTOMÁTICO E CARTÃO DE CRÉDITO - RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA RECORRIDA (CPC, ART. 514, II) - TÓPICO NÃO CONHECIDO. Afronta o princípio da dialeticidade a pretensão recursal que não indica os fundamentos de fato e de direito que demonstrem o inconformismo com a decisão objurgada, deixando de atacar, especificamente a fundamentação da sentença. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - TEMÁTICA NÃO CONTESTADA NA PEÇA DE RESPOSTA - INOVAÇÃO RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO. A inexistência de alegação no juízo a quo acerca da legalidade do encargo implica o não conhecimento do recurso nesse ponto, por caracterizar inovação recursal. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO CONCOMITANTE DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DE INCIDÊNCIA - PREVISÃO LEGAL E DISPOSIÇÃO CONTRATUAL EXPRESSA. CONTRATO DE CONTA ESPECIAL - AJUSTE FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MP 2.170-36/2001 COM CLÁUSULA ESPECÍFICA AUTORIZADORA DA COBRANÇA POR EXPRESSÃO NUMÉRICA - DEVER DE INFORMAÇÃO OBSERVADO, SEGUNDO ENTENDIMENTO PROCESSADO POR JULGAMENTO REPETITIVO - APLICABILIDADE EM PERIODICIDADE MENSAL - PROVIMENTO DO CAPÍTULO. "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada." (Resp 973827/RS, relatora para o acórdão Mina. Maria Isabel Gallotti, j. 8/8/2012). "A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada." (Resp 973.827/RS, relatora para o acórdão Mina. Maria Isabel Gallotti, j. 8/8/2012). CDC AUTOMÁTICO E CARTÃO DE CRÉDITO - DISPOSIÇÃO CONTRATUAL EXPRESSA NÃO VERIFICADA - ADEMAIS, IMPOSSIBILIDADE DE COMPARAR AS TAXAS DE JUROS MENSAL E ANUAL EM RAZÃO DA CARACTERÍSTICA OSCILANTE DO ENCARGO NESTES TIPOS DE AJUSTES - DEVER DE INFORMAÇÃO VIOLADO - ART. 6º, III, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - DIRETRIZ N. 2 DA CÂMARA ESPECIAL REGIONAL DE CHAPECÓ - AFASTAMENTO MANTIDO. A capitalização dos juros em contratos bancários com juros flutuantes, seja mensal ou anual, tão somente incide se, além de existir previsão legal, encontrar-se expressamente pactuada, sob pena de ofensa ao dever de informação ao consumidor. COMPENSAÇÃO OU REPETIÇÃO DO INDÉBITO - POSSIBILIDADE DESDE QUE VERIFICADO O PAGAMENTO INDEVIDO - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 322 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SILÊNCIO DO JULGADOR MONOCRÁTICO ACERCA DOS CONSECTÁRIOS INCIDENTES SOBRE OS VALORES PAGOS A MAIOR - ANÁLISE DE OFÍCIO PERMITIDA POR SE TRATAR DE PEDIDO IMPLÍCITO, POR FORÇA DE LEI (CPC, ART. 293) - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC DA DATA DE CADA PAGAMENTO INDEVIDO, MAIS JUROS MORATÓRIOS DE 1% AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO. À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro. Na hipótese de existir saldo a devolver ou a compensar em favor da parte autora, o respectivo montante deve ser atualizado monetariamente pelo INPC, desde a data de cada pagamento indevido, mais juros de mora no patamar de 1% ao mês a contar da citação (CPC, art. 219, caput); a despeito do silêncio do julgador singular a respeito, por se tratar de consectário lógico da condenação, na forma do art. 293 do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.010756-9, de Meleiro, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE E PACTOS ADJETOS (CONTA ESPECIAL, CDC AUTOMÁTICO E CARTÃO DE CRÉDITO) - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRELIMINAR - ALEGADA AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - AUTORA QUE, PRETENDENDO AFASTAR ILEGALIDADES E ABUSIVIDADES PREVISTAS EM CLÁUSULAS CONTRATUAIS, PROPÕE AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO CONTRA O BANCO - PROVIMENTO JURISDICIONAL NECESSÁRIO PARA SOLUCIONAR O CONFLITO - AFASTAMENTO. Visando afastar as ilegalidade e abusividades exigidas pela casa bancária, mostra-se man...
Data do Julgamento:17/06/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Constitui pressuposto recursal específico do agravo retido, a sua expressa reiteração nas razões ou contrarrazões recursais, para a devida apreciação pelo Tribunal. Inexistindo o pedido, não se conhecerá do recurso. ILEGITIMIDADE ATIVA DE PARTE - PROVADA DOCUMENTALMENTE A CESSÃO DO DIREITO A AÇÕES - ÔNUS DA PROVA DA PARTE AUTORA - ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NOTIFICAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA ACERCA DA OCORRÊNCIA DE CESSÃO DE CRÉDITO, CONSOANTE DISPOSTO NO ART. 290 DO CÓDIGO CIVIL - DESNECESSIDADE DE AQUIESCÊNCIA EXPRESSA DO DEVEDOR POR NÃO SE TRATAR DE CESSÃO DE CONTRATO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Os contratos de cessão de crédito firmados com o adquirente originário de ramal telefônico com participação financeira têm o condão de comprovar a transferência de direitos e obrigações sobre a linha, especialmente sobre suas respectivas ações e, portanto, também são capazes de legitimar ativamente a parte recorrida. Em se tratando de cessão de crédito, "não se está diante de cessão global dos contratos originários, mas apenas de parte deles, a saber, de eventuais créditos, o que, nos termos do art. 290 do Código Civil, dispensa a anuência do cedido, bastando apenas sua ciência/notificação" (Apelação Cível n. 2013.080797-8, Rel. Des. Tulio Pinheiro, j. em 20.2.2014). A mens legis do já mencionado art. 290 do Código Civil, ao estabelecer a necessidade de cientificação do devedor acerca da transferência de crédito, foi garantir seu direito de ser informado perante quem deve solver a obrigação, sem lhe ter sido atribuída qualquer prerrogativa no sentido de frustrar a cessão, o que afasta a necessidade de anuência da companhia telefônica devedora. PROCESSO APTO PARA JULGAMENTO - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL - ANÁLISE DO MÉRITO EM INSTÂNCIA RECURSAL - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Estando o processo apto para julgamento, viável ao Tribunal adentrar no exame da questão de fundo da pretensão, vistas aos princípios constitucionais da economia e celeridade processual. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - FIGURA DO ESPECULADOR, CESSIONÁRIO DOS DIREITOS REFERENTES A DIVERSOS CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - ACIONISTA QUE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE DESTINATÁRIO FINAL, PREVISTO NO ART. 2º DO CÓDIGO CONSUMERISTA - DEVER DE EXIBIR QUE SE CONFIGURA, CONTUDO, COM FUNDAMENTO NOS ARTS. 31 E 100 DA LEI N. 6.404/76 - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO. O cessionário da participação nas ações que em momento algum utilizou-se dos serviços de telefonia prestados pela ré não se enquadra no conceito de consumidor presente no art. 2º do Código Consumerista. É direito do acionista, nos termos do art. 100, § 1º, da Lei n. 6.404/76, a obtenção de certidões constantes nos livros de Registro e Transferência de Ações, visando à defesa de direitos e esclarecimento de situações em que tenha interesse. Assim, na esteira do que dispõe o Código de Processo Civil, descumprida ilegitimamente a ordem de exibição, podem ser admitidos como verdadeiros os fatos que, por meio dos documentos, a parte pretendia provar. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos necessários para a solução da lide. EXIBIÇÃO DE CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA DEMANDA - SUFICIÊNCIA DAS INFORMAÇÕES TRAZIDAS - NOME COMPLETO DA PARTE E NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS - ELEMENTOS BASTANTES PARA A PESQUISA PELA EMPRESA DE TELEFONIA DEMANDADA - PREFACIAL RECHAÇADA. Para a pesquisa acerca da existência de contrato de participação financeira, basta a informação do nome completo da parte e do número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, elementos suficientes para que a ré proceda à busca em seu sistema interno. Com a reunião de tais dados, não há que se falar em ausência de documentos indispensáveis ao ajuizamento da demanda nem em impossibilidade de busca de tais expedientes pela Brasil Telecom, pois os elementos mínimos para pesquisa, consoante afirmado pela própria empresa de telefonia, foram providenciados pela parte autora, tanto administrativamente, quanto em Juízo. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte autora à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.014287-5, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Constitui pressuposto recursal específico do agravo retido, a sua expressa reiteração nas razões ou contrarrazões recursais, para a devida apreciação pelo Tribunal. Inexistindo o pedido, não se conhecerá do recurso. ILEGITIMIDADE ATIVA DE PARTE - PROVADA DOCUMENTALMENTE A CESSÃO DO DIREITO A AÇÕES - ÔNUS DA PROVA DA PARTE AUTORA - ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NOTIFICAÇ...
Data do Julgamento:17/06/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APOSENTADO PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DA INATIVIDADE. EXPRESSA PREVISÃO EM LEI DO MUNICÍPIO DE SEARA (LCM N. 18/2003). OBRIGAÇÃO DO ENTE FEDERADO. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. CONDENAÇÃO DEVIDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO E REEXAME DESPROVIDOS. "Havendo expressa previsão legal no art. 70 da Lei Complementar n. 18/03 (Estatuto dos Servidores do Município de Seara), que assegura a complementação dos proventos da aposentadoria do INSS, deve o Município complementar os proventos de servidor aposentado pelo regime da previdência social" (Ap. Cível n. 2013.074272-0, de Seara, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 19-2-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.092245-9, de Seara, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
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SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APOSENTADO PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DA INATIVIDADE. EXPRESSA PREVISÃO EM LEI DO MUNICÍPIO DE SEARA (LCM N. 18/2003). OBRIGAÇÃO DO ENTE FEDERADO. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. CONDENAÇÃO DEVIDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO E REEXAME DESPROVIDOS. "Havendo expressa previsão legal no art. 70 da Lei Complementar n. 18/03 (Estatuto dos Servidores do Município de Seara), que assegura a complementação dos proventos da aposentadoria do INSS, deve o Município complementar os proventos de servidor aposentado...
Data do Julgamento:17/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MANEJO EM FACE DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO - DEMANDA EXECUTIVA - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - IMPENHORABILIDADE DE PEQUENA PROPRIEDADE RURAL - PRECLUSÃO INOCORRENTE - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA NÃO SUBMETIDA À ANÁLISE ANTERIOR DO JUIZ A QUO - PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL PREVISTA NO ART. 5º, XXVI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO CONCOMITANTE DE TRÊS REQUISITOS - DEFINIÇÃO ESPACIAL CONSOANTE A MEDIDA DE MÓDULOS FISCAL ESTABELECIDAS PELO INCRA - TRABALHO DA FAMÍLIA NA PROPRIEDADE - DÉBITO PROVENIENTE DA ATIVIDADE PRODUTIVA - CONJUNTO PROBATÓRIO QUE APONTA NO SENTIDO DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS E DISPENSA DILAÇÃO PROBATÓRIA - VIA ELEITA ADEQUADA - RECURSO DESPROVIDO. Considera-se preclusa a arguição de impenhorabilidade de bem (de família ou de pequena propriedade rural) quando apreciada a questão em momento anterior em decisão não recorrida. Assim, não submetida a matéria à análise do juiz da causa, não há falar em preclusão para apreciação da quaestio em sede de exceção de pré-executividade, mesmo porque, em se tratando de matéria de ordem pública, pode ser reconhecida de ofício a qualquer tempo e grau de jurisdição. Nesse rumo, inquestionável a possibilidade de oposição por meio de objeção de executividade quando as peculiaridades do caso em concreto revelarem a prescindibilidade de dilação probatória. Para que incida a proteção constitucional relativa à impenhorabilidade de imóvel rural, prevista no art. 5º, inc. XXVI, da CRFB/1988, faz-se necessário o preenchimento concomitante dos seguintes requisitos: a) tratar-se de pequena propriedade rural, na forma definida em lei; b) exploração desta mediante o trabalho do agricultor e/ou de sua família; c) vinculação entre o débito e a atividade produtiva, requisitos demonstrados in casu. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.005179-4, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-06-2014).
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AGRAVO DO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MANEJO EM FACE DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO - DEMANDA EXECUTIVA - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - IMPENHORABILIDADE DE PEQUENA PROPRIEDADE RURAL - PRECLUSÃO INOCORRENTE - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA NÃO SUBMETIDA À ANÁLISE ANTERIOR DO JUIZ A QUO - PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL PREVISTA NO ART. 5º, XXVI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO CONCOMITANTE DE TRÊS REQUISITOS - DEFINIÇÃO ESPACIAL CONSOANTE A MEDIDA DE MÓDULOS FISCAL ESTABELECIDAS PELO INCRA - TRABALHO DA FAMÍLIA NA PROPRIEDADE - DÉBITO P...
Data do Julgamento:17/06/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EMPRESA DE TELEFONIA - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA PORQUE CONFIGURADA A PRECLUSÃO TEMPORAL - AUSÊNCIA DE RECURSO A BOM TEMPO E MODO - INSURGÊNCIA MANEJADA SOMENTE QUANDO PROFERIDA A QUARTA ORDEM JUDICIAL NO MESMO SENTIDO - AGRAVO DESPROVIDO. O art. 557 do Código de Processo Civil é taxativo ao conferir ao relator competência para negar, liminarmente, seguimento "a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior", ou para dar provimento a recurso "se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior". Inviável a retratação do posicionamento exarado na decisão unipessoal agravada quando a parte recorrente se limita à rediscussão da matéria, sem demonstrar que o decisum está em desacordo com a jurisprudência. E as decisões dos tribunais são pacíficas no sentido de que "é defeso à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão" (CPC, art. 473). No caso concreto, consoante asseverado na monocrática recorrida, "constata-se ter o Magistrado de Primeiro Grau em inúmeras oportunidades determinado a exibição dos documentos requeridos pela autora, dentre eles o contrato de participação financeira firmado pelas partes, sob pena de aplicação da penalidade prevista no art. 475-B, §2º, do Código de Processo Civil (...), sendo que a agravante absteve-se de recorrer (...) Apenas quando proferida a quarta decisão no mesmo sentido, a Brasil Telecom S/A interpôs o presente agravo de instrumento". (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.014938-1, de Orleans, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-06-2014).
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AGRAVO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EMPRESA DE TELEFONIA - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA PORQUE CONFIGURADA A PRECLUSÃO TEMPORAL - AUSÊNCIA DE RECURSO A BOM TEMPO E MODO - INSURGÊNCIA MANEJADA SOMENTE QUANDO PROFERIDA A QUARTA ORDEM JUDICIAL NO MESMO SENTIDO - AGRAVO DESPROVIDO. O art. 557 do Código de Processo Civil é taxativo ao conferir ao relator competência para negar, liminarmente, seguimento "a recurso ma...
Data do Julgamento:17/06/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006) SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES. SUSTENTADA A NULIDADE PROCESSUAL DECORRENTE DA INVERSÃO DA OITIVA DAS TESTEMUNHAS. EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA QUE NÃO SUSPENDE O CURSO PROCESSUAL. EXEGESE DO ART. 222, § 1º, DO CP. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À PARTE. ART. 563 DO CPP. AUSÊNCIA DO ACUSADO DURANTE A OITIVA DAS TESTEMUNHAS DEPRECADAS. DEFENSOR DO RÉU QUE ESTEVE PRESENTE DURANTE O ATO. AUSÊNCIA DE REQUISIÇÃO EXPRESSA PARA QUE O APELANTE PARTICIPASSE DA AUDIÊNCIA. DEFESA QUE NÃO FOI PREJUDICADA. TESTEMUNHA DE DEFESA QUE DEIXOU DE PRESTAR COMPROMISSO LEGAL. DEPOENTE QUE APRESENTAVA RELAÇÃO PESSOAL COM O RÉU. DEPOIMENTO MERAMENTE ABONATÓRIO. AUSÊNCIA DE RELEVÂNCIA PROBATÓRIA. APELANTE QUE NÃO DEMONSTROU PREJUÍZO SOFRIDO. TESE RECHAÇADA. ALEGADA INTEMPESTIVIDADE DAS ALEGAÇÕES FINAIS DA ACUSAÇÃO. MERA IRREGULARIDADE. PRECEDENTES DO STJ. ARGUÍDA NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. RÉU QUE FOI TRANSFERIDO PARA PRESÍDIO DIVERSO SEM PRÉVIA COMUNICAÇÃO À FAMÍLIA E AO DEFENSOR. VÍCIO INEXISTENTE. CAUSÍDICO DEVIDAMENTE INTIMADO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. PRAZO SUFICIENTE PARA ELABORAÇÃO DA TESE DEFENSIVA. ADEMAIS, FECHAMENTO DA UNIDADE PRISIONAL AMPLAMENTE NOTICIADO PELA MÍDIA LOCAL. MÉRITO. ALMEJADA A ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA SOBEJAMENTE COMPROVADAS. APREENSÃO DE 7,2 G DE MACONHA NA CASA DO APELANTE. DEPOIMENTOS UNÍSSONOS E COERENTES DE USUÁRIOS E POLICIAIS ATUANTES NA PRISÃO DO RÉU, QUE CONFIRMAM A CONDIÇÃO DE FORNECEDOR DE ESTUPEFACIENTES ATRIBUÍDA AO ACUSADO. PLEITEADA DESCLASSIFICAÇÃO PARA ART. 28 DA LEI 11.343/2006. AUSÊNCIA DE LAUDO TOXICOLÓGICO QUE ATESTE GRAU DE DEPENDÊNCIA PSÍQUICA DO RÉU AO TEMPO DOS FATOS. CENÁRIO INSUFICIENTE PARA DESCARACTERIZAR O DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA AOS CRIMES PRATICADOS CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO QUE SE IMPÕE. DOSIMETRIA PENAL. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA, PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI DE TÓXICOS. INAPLICABILIDADE. RÉU DEDICADO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. PENA MANTIDA. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL DO APELANTE DE OFÍCIO. OBSERVÂNCIA DA ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE DECLAROU INCIDENTALMENTE A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, § 1º, DA LEI N.º 8.072/1990. FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO AO ACUSADO, EM VIRTUDE DO QUANTUM DE PENA APLICADO E DA PRIMARIEDADE DO RÉU. REQUERIDO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DE EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. DEFINITIVIDADE DA PRISÃO. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.070987-8, de Ituporanga, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 17-06-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006) SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES. SUSTENTADA A NULIDADE PROCESSUAL DECORRENTE DA INVERSÃO DA OITIVA DAS TESTEMUNHAS. EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA QUE NÃO SUSPENDE O CURSO PROCESSUAL. EXEGESE DO ART. 222, § 1º, DO CP. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À PARTE. ART. 563 DO CPP. AUSÊNCIA DO ACUSADO DURANTE A OITIVA DAS TESTEMUNHAS DEPRECADAS. DEFENSOR DO RÉU QUE ESTEVE PRESENTE DURANTE O ATO. AUSÊNCIA DE REQUISIÇÃO EXPRESSA PARA QUE O APELANTE PARTICIPASSE DA AUDIÊNC...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA INADIMPLIDAS. EXTINÇÃO DO FEITO EM PRIMEIRO GRAU, COM BASE NO ART. 267, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECONHECIDO ERROR IN PROCEDENDO DE OFÍCIO. NECESSIDADE DE ENQUADRAMENTO DO CASO NO ART. 267, III, DO CPC. ABANDONO DA CAUSA. IMPRESCINDIBILIDADE DA INTIMAÇÃO PESSOAL DA AUTORA. INTELIGÊNCIA DO § 1º DO ART. 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO REFORMADA, PARA DETERMINAR O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Certo é, pela literalidade do disposto no § 1º do art. 267 do Código de Processo Civil, que a extinção do feito, por falta de impulsionameto (inc. III do mesmo artigo), não pode dar-se sem que antes tenha havido a intimação pessoal da parte, in casu inocorrente." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.063940-9, de Barra Velha, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 05-11-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.068117-8, de Lages, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA INADIMPLIDAS. EXTINÇÃO DO FEITO EM PRIMEIRO GRAU, COM BASE NO ART. 267, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECONHECIDO ERROR IN PROCEDENDO DE OFÍCIO. NECESSIDADE DE ENQUADRAMENTO DO CASO NO ART. 267, III, DO CPC. ABANDONO DA CAUSA. IMPRESCINDIBILIDADE DA INTIMAÇÃO PESSOAL DA AUTORA. INTELIGÊNCIA DO § 1º DO ART. 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO REFORMADA, PARA DETERMINAR O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Certo é, pela literalidade do disposto no § 1º do art. 267 do Código de Proce...
RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. SUSPENSÃO NO FORNECIMENTO DE ÁGUA SEM QUALQUER MOTIVO. ALEGADA A INEXISTÊNCIA DE INTERRUPÇÃO PELA CONCESSIONÁRIA. AUSÊNCIA, NO ENTANTO, DE COMPROVAÇÃO DO FATO IMPEDITIVO, EXTINTIVO OU MODIFICATIVO DO DIREITO DO AUTOR. ENCARGO ATRIBUÍDO PELO ART. 333, II, DO CPC, NÃO CUMPRIDO. CONDUTA ILÍCITA, DANO E NEXO CAUSAL CARACTERIZADOS. DEVER DE INDENIZAR CONSTATADO. De acordo com o art. 37, § 6º, da Carta Magna, "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa". Tratando-se de responsabilidade civil objetiva, se o dano e o nexo causal entre este e a conduta da concessionária de serviço público foram devidamente demonstrados, caracterizado está o dever de indenizar por parte da ré. VALOR INDENIZATÓRIO. ARBITRAMENTO DE R$ 20.000,00 NA ORIGEM. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. FIXAÇÃO QUE SE ATENTOU AOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO QUE SE IMPÕE. O valor da indenização por danos morais a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito. JUROS DE MORA. PRETENDIDA FIXAÇÃO A PARTIR DA CITAÇÃO. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NECESSIDADE DE READEQUAÇÃO DA SENTENÇA EX OFFICIO. ÍNDICES APLICÁVEIS. TAXA SELIC. Sobre o valor da indenização por dano moral devem incidir juros de 1% ao mês (art. 406 do CC) desde a data do evento danoso, na forma da Súmula n. 54 do STJ, até a data do arbitramento - marco inicial da correção monetária, nos termos da Súmula n. 362 do STJ -, quando então deverá incidir a Taxa Selic, que compreende tanto os juros como a atualização da moeda. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA APENAS PARA READEQUAR, DE OFÍCIO, OS ÍNDICES APLICÁVEIS AOS ENCARGOS MORATÓRIOS. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.022086-7, de Joinville, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. SUSPENSÃO NO FORNECIMENTO DE ÁGUA SEM QUALQUER MOTIVO. ALEGADA A INEXISTÊNCIA DE INTERRUPÇÃO PELA CONCESSIONÁRIA. AUSÊNCIA, NO ENTANTO, DE COMPROVAÇÃO DO FATO IMPEDITIVO, EXTINTIVO OU MODIFICATIVO DO DIREITO DO AUTOR. ENCARGO ATRIBUÍDO PELO ART. 333, II, DO CPC, NÃO CUMPRIDO. CONDUTA ILÍCITA, DANO E NEXO CAUSAL CARACTERIZADOS. DEVER DE INDENIZAR CONSTATADO. De acordo com o art. 37, § 6º, da Carta Magna, "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que se...
RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. DANOS MATERIAIS. QUEDA DE ENERGIA ELÉTRICA. OMISSÃO ESPECÍFICA. APLICAÇÃO DA TEORIA OBJETIVA. MORTE DE AVES POR ESTRESSE CALÓRICO. NEXO CAUSAL ENTRE O DANO E A OMISSÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA DEVIDAMENTE CARACTERIZADOS. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. "(...) havendo um omissão específica, o Estado deve responder objetivamente pelos danos dela advindos. Logo, se o prejuízo é consequência direta da inércia da Administração frente a um dever individualizado de agir e, por conseguinte, de impedir a consecução de um resultado a que, de forma concreta, deveria evitar, aplica-se a teoria objetiva, que prescinde da análise da culpa" (TJSC, AC n. 2009.046487-8, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 15.9.09). AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE. CASO FORTUITO, FORÇA MAIOR E CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. ENCARGO QUE RECAI SOBRE O RÉU NÃO CUMPRIDO. Nos termos do art. 333, II, do CPC, é ônus do réu a produção de prova nos autos acerca da ocorrência de culpa exclusiva da vítima ou de fato de terceiro ou, ainda, de caso fortuito ou de força maior. VALOR INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO DE ACORDO COM AS PROVAS COLACIONADAS AOS AUTOS. Emergindo certo o dever de indenizar, deve o magistrado levar em conta a prova documental acostada aos autos a fim de fixar o valor dos respectivos danos materiais. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.039722-6, de Itapiranga, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. DANOS MATERIAIS. QUEDA DE ENERGIA ELÉTRICA. OMISSÃO ESPECÍFICA. APLICAÇÃO DA TEORIA OBJETIVA. MORTE DE AVES POR ESTRESSE CALÓRICO. NEXO CAUSAL ENTRE O DANO E A OMISSÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA DEVIDAMENTE CARACTERIZADOS. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. "(...) havendo um omissão específica, o Estado deve responder objetivamente pelos danos dela advindos. Logo, se o prejuízo é consequência direta da inércia da Administração frente a um dever individualizado de agir e, por conseguinte, de impedir a consecução de um resulta...
TRIBUTÁRIO. ISS. CONSTRUÇÃO CIVIL. INCORPORAÇÃO E VENDA DE IMÓVEIS PRÓPRIOS ADQUIRIDOS POR MEIO DE PERMUTA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE SERVIÇO DE EMPREITADA. CONTRATAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA DE TERCEIROS QUE NÃO DESQUALIFICA O FATO DE QUE O IMÓVEL É CONSTRUÍDO PELA PROPRIETÁRIA (CONSTRUTORA) E PARA REVENDA. EXAÇÃO INDEVIDA. "A Construção de imóveis feita pela empresa imobiliária, por conta da própria e para revenda, não tem incidência do imposto municipal, pois o ISS somente seria devido se houvesse administração, empreitada ou subempreitada. Além do que, o serviço é prestado para a própria pessoa, e não para terceiros (Sérgio Pinto Martins)" (TJSC, AC n. 2005.009424-6, rel. Des. Jaime Ramos, j. 30.8.05). REPETIÇÃO. TRIBUTO, EM REGRA, INDIRETO. AUSÊNCIA DE PROVA DA NÃO-REPERCUSSÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 166 DO CTN. RESTITUIÇÃO INDEVIDA. "[...] A restituição do ISS - em regra imposto indireto (REsp. n. 426.179, Min. Eliana Calmon) - 'somente será feita a quem prove haver assumido referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la' (CTN, art. 166)" (AC n. 2004.036984-1; AgRgAI n. 692.583, Min. Denise Arruda; REsp. n. 657.707, Min. José Delgado; AgRgREsp. n. 930.916, Min. Mauro Campbell Marques). [...] (TJSC, Ap. Cív. n. 2008.059825-5, rel. Des. Newton Trisotto, j. em 9-10-2009). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS. "Decaindo, em parte, autor e réu, necessária a aplicação do art. 21 do Código de Processo Civil, com a condenação proporcional das custas processuais" (TJSC, AC n. 2007.053220-9, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 9.12.08). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, EM PARTE, REFORMADA PARA EXCLUIR A CONDENAÇÃO À RESTITUIÇÃO E READEQUAR O ÔNUS SUCUMBENCIAL. RECURSO DO RÉU E REMESSA, EM PARTE, PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.002505-0, de Itapema, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
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TRIBUTÁRIO. ISS. CONSTRUÇÃO CIVIL. INCORPORAÇÃO E VENDA DE IMÓVEIS PRÓPRIOS ADQUIRIDOS POR MEIO DE PERMUTA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE SERVIÇO DE EMPREITADA. CONTRATAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA DE TERCEIROS QUE NÃO DESQUALIFICA O FATO DE QUE O IMÓVEL É CONSTRUÍDO PELA PROPRIETÁRIA (CONSTRUTORA) E PARA REVENDA. EXAÇÃO INDEVIDA. "A Construção de imóveis feita pela empresa imobiliária, por conta da própria e para revenda, não tem incidência do imposto municipal, pois o ISS somente seria devido se houvesse administração, empreitada ou subempreitada. Além do que, o serviço é prestado para a própria pessoa, e n...
RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. ALTERAÇÃO DOS ENCARGOS MORATÓRIOS. RECORRENTE QUE APENAS PEDIU A REFORMA DA DECISÃO NO PONTO, SEM APRESENTAR A EXPOSIÇÃO DOS FATOS E FUNDAMENTOS DE DIREITO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 514, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSA PARTE. "É cediço na doutrina que as razões de apelação (fundamentos de fato e de direito), que podem constar da própria petição ou ser oferecidas em peça anexa, compreendem, como é intuitivo, a indicação dos errores in procedendo, ou in iudicando, ou de ambas as espécies, que ao ver do apelante viciam a sentença, e a exposição dos motivos por que assim se hão de considerar. Tem-se decidido, acertadamente, que não é satisfatória a mera invocação, em peça padronizada, de razões que não guardam relação com o teor da sentença. (Barbosa Moreira, Comentários ao Código de Processo Civil. Volume V. Rio de Janeiro, Forense, 1998, p. 419)" (STJ, AgRg no REsp n. 1026279/RS, rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 19.2.10). INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO PÚBLICO RESTRITIVO DE CRÉDITO. ALEGAÇÃO DE FURTO DOS DOCUMENTOS PESSOAIS DA AUTORA. RÉ QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM COMPROVAR A EXISTÊNCIA DE UM CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. Tratando-se de relação consumerista, por força da inversão do ônus da prova, cabe à parte ré a prova de que a inscrição do nome do autor no rol de inadimplentes foi devida, sob pena de acolhimento do pleito inicial condenatório. Com efeito, não tendo a prestadora de serviços demonstrado que, quando da contratação, tomou, de fato, todas as cautelas necessárias a fim de verificar a possível ocorrência de fraude, acabou por não lograr a comprovação da existência da contratação e, por consequência, o direito que lhe assistia, não podendo os consectários de tal omissão recaírem perniciosamente sobre o consumidor. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. R$ 10.000,00. PRETENDIDA MINORAÇÃO. FIXAÇÃO QUE SEGUIU CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO QUE SE IMPÕE. O valor da indenização a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO DA RÉ, EM PARTE, CONHECIDO E, NESTA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.035344-7, de Canoinhas, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. ALTERAÇÃO DOS ENCARGOS MORATÓRIOS. RECORRENTE QUE APENAS PEDIU A REFORMA DA DECISÃO NO PONTO, SEM APRESENTAR A EXPOSIÇÃO DOS FATOS E FUNDAMENTOS DE DIREITO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 514, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSA PARTE. "É cediço na doutrina que as razões de apelação (fundamentos de fato e de direito), que podem constar da própria petição ou ser oferecidas em peça anexa, compreendem, como é intuitivo, a indicação dos errores in procedendo, ou in iudicando, ou de ambas as espécies, que ao ver do apelante viciam a sentença, e a...