APELAÇÃO CÍVEL - TRIBUTÁRIO - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - RECURSO VISA REFORMAR SENTENÇA QUE NÃO ANALISOU OS FUNDAMENTOS DA AÇÃO POR SUPOSTA VIOLAÇÃO À COISA JULGADA - IN CASU, A DECISÃO PROFERIDA NA EXECUÇÃO FISCAL FOI PUBLICADA EM 2007 E A CITAÇÃO DA EXECUTADA FOI EFETIVADA APENAS EM 2009 - INOCORRÊNCIA DA FORMAÇÃO DA RELAÇÃO TRILATERAL - DESCARACTERIZAÇÃO DA AVENTADA IMUTABILIDADE - PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - CONTAGEM DESDE A DATA DO VENCIMENTO DO TRIBUTO ATÉ O AJUIZAMENTO DA AÇÃO, PELO DISPOSTO NA SÚMULA 106, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO PROVIDO PARA EXTINGUIR A EXECUCIONAL. "A norma regula o regime jurídico dos limites subjetivos da coisa julgada no processo civil individual, isto é, as pessoas que são atingidas pela autoridade da coisa julgada proveniente da sentença de mérito transitada em julgado. É absolutamente imprescindível que tenha havido citação do réu para que haja litígio (CPC 219 caput) e existência do processo enquanto relação trilateral, pois somente assim haverá coisa julgada" (NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de Processo Civil Comentário, 12ª ed., 2012, p. 847) "Quando incerta a data da notificação, viável considerar a data do vencimento da dívida como marco inicial à contagem do prazo de prescrição. É que nessa data se subentende perfectibilizada a notificação do devedor, uma vez que ela deve ocorrer no período compreendido entre o lançamento e o vencimento do crédito tributário, estando este, assim, definitivamente constituído" (TJSC, Apelação Cível n. 2009.000108-5, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. em 14.04.09). "Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência" (Superior Tribunal de Justiça, Súmula 106, CORTE ESPECIAL, julgado em 26/05/1994, DJ 03/06/1994 p. 13885) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049364-5, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - TRIBUTÁRIO - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - RECURSO VISA REFORMAR SENTENÇA QUE NÃO ANALISOU OS FUNDAMENTOS DA AÇÃO POR SUPOSTA VIOLAÇÃO À COISA JULGADA - IN CASU, A DECISÃO PROFERIDA NA EXECUÇÃO FISCAL FOI PUBLICADA EM 2007 E A CITAÇÃO DA EXECUTADA FOI EFETIVADA APENAS EM 2009 - INOCORRÊNCIA DA FORMAÇÃO DA RELAÇÃO TRILATERAL - DESCARACTERIZAÇÃO DA AVENTADA IMUTABILIDADE - PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - CONTAGEM DESDE A DATA DO VENCIMENTO DO TRIBUTO ATÉ O AJUIZAMENTO DA AÇÃO, PELO DISPOSTO NA SÚMULA 106, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO PROVIDO PARA EXTINGUIR A EXECUCIONAL. "A norma regula o regime jurídico dos limites subjetivos da coisa julgada no processo civil individual, isto é, as pessoas que são atingidas pela autoridade da coisa julgada proveniente da sentença de mérito transitada em julgado. É absolutamente imprescindível que tenha havido citação do réu para que haja litígio (CPC 219 caput) e existência do processo enquanto relação trilateral, pois somente assim haverá coisa julgada" (NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de Processo Civil Comentário, 12ª ed., 2012, p. 847) "Quando incerta a data da notificação, viável considerar a data do vencimento da dívida como marco inicial à contagem do prazo de prescrição. É que nessa data se subentende perfectibilizada a notificação do devedor, uma vez que ela deve ocorrer no período compreendido entre o lançamento e o vencimento do crédito tributário, estando este, assim, definitivamente constituído" (TJSC, Apelação Cível n. 2009.000108-5, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. em 14.04.09). "Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência" (Superior Tribunal de Justiça, Súmula 106, CORTE ESPECIAL, julgado em 26/05/1994, DJ 03/06/1994 p. 13885) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049367-6, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DO SERVIÇO. FUMO. ARMAZENADO EM ESTUFA. PERDA DA QUALIDADE. CASO FORTUITO NÃO CONFIGURADO. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. RECURSO DESPROVIDO. "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos são civil e objetivamente responsáveis 'pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros' (CR, art. 37, § 6º). A responsabilidade das concessionárias de serviço público é objetiva também por força do Código de Defesa do Consumidor. No art. 14, prescreve ele que 'o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos'; no art. 22, que 'os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos'; no seu parágrafo único, que, 'nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste Código'. Nas causas ressarcitórias de danos em que a responsabilidade do devedor é objetiva (CR, art. 37, § 6º; CDC, arts. 14 e 22), 'ao lado da obrigação de indenização, o causador do dano assume o risco de que, se houver dúvida relativa ao quantum debeatur, esta deverá ser decidida contra ele. Inverter essa afirmativa seria deturpar a própria finalidade da indenização, que deixaria de proteger direitos para acobertar devedores. [...] Uma vez que a iniciativa do ato ilícito foi do ofensor, que passa, portanto, à condição de devedor, este deve assumir todos os riscos de seu ato, não sendo admissível que qualquer ônus seja transferido para a vítima' (João Casillo). A recomposição integral do dano (restitutio in integrum) constitui um dos princípios da responsabilidade civil. Para que tenha eficácia plena, na quantificação do dano, seja moral ou material, deve prevalecer a regra in dubio pro creditoris" (AC n. 2011.098856-4, Des. Newton Trisotto). Provado que a perda da qualidade de fumo que se encontrava em estufa para curagem resultou da demora da concessionária em restabelecer o fornecimento da energia elétrica, cumpre-lhe reparar o dano (AC n. 2007.064148-1, Des. Vanderlei Romer; AC n. 2008.070301-4, Des. Jaime Ramos; AC n. 2008.059622-0, Des. Luiz Cézar Medeiros; AC n. 2008.033846-0, Des. Sônia Maria Schmitz). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.034482-6, de Rio do Campo, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DO SERVIÇO. FUMO. ARMAZENADO EM ESTUFA. PERDA DA QUALIDADE. CASO FORTUITO NÃO CONFIGURADO. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. RECURSO DESPROVIDO. "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos são civil e objetivamente responsáveis 'pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros' (CR, art. 37, § 6º). A responsabilidade das concessionárias de serviço público é objetiva também por força do Código de Defesa do Consumidor. No...
Data do Julgamento:17/06/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - TRIBUTÁRIO - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - RECURSO VISA REFORMAR SENTENÇA QUE NÃO ANALISOU OS FUNDAMENTOS DA AÇÃO POR SUPOSTA VIOLAÇÃO À COISA JULGADA - IN CASU, A DECISÃO PROFERIDA NA EXECUÇÃO FISCAL FOI PUBLICADA EM 2007 E A CITAÇÃO DA EXECUTADA FOI EFETIVADA APENAS EM 2009 - INOCORRÊNCIA DA FORMAÇÃO DA RELAÇÃO TRILATERAL - DESCARACTERIZAÇÃO DA AVENTADA IMUTABILIDADE - PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - CONTAGEM DESDE A DATA DO VENCIMENTO DO TRIBUTO ATÉ O AJUIZAMENTO DA AÇÃO, PELO DISPOSTO NA SÚMULA 106, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO PROVIDO PARA EXTINGUIR A EXECUCIONAL. "A norma regula o regime jurídico dos limites subjetivos da coisa julgada no processo civil individual, isto é, as pessoas que são atingidas pela autoridade da coisa julgada proveniente da sentença de mérito transitada em julgado. É absolutamente imprescindível que tenha havido citação do réu para que haja litígio (CPC 219 caput) e existência do processo enquanto relação trilateral, pois somente assim haverá coisa julgada" (NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de Processo Civil Comentário, 12ª ed., 2012, p. 847) "Quando incerta a data da notificação, viável considerar a data do vencimento da dívida como marco inicial à contagem do prazo de prescrição. É que nessa data se subentende perfectibilizada a notificação do devedor, uma vez que ela deve ocorrer no período compreendido entre o lançamento e o vencimento do crédito tributário, estando este, assim, definitivamente constituído" (TJSC, Apelação Cível n. 2009.000108-5, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. em 14.04.09). "Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência" (Superior Tribunal de Justiça, Súmula 106, CORTE ESPECIAL, julgado em 26/05/1994, DJ 03/06/1994 p. 13885) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049368-3, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - TRIBUTÁRIO - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - RECURSO VISA REFORMAR SENTENÇA QUE NÃO ANALISOU OS FUNDAMENTOS DA AÇÃO POR SUPOSTA VIOLAÇÃO À COISA JULGADA - IN CASU, A DECISÃO PROFERIDA NA EXECUÇÃO FISCAL FOI PUBLICADA EM 2007 E A CITAÇÃO DA EXECUTADA FOI EFETIVADA APENAS EM 2009 - INOCORRÊNCIA DA FORMAÇÃO DA RELAÇÃO TRILATERAL - DESCARACTERIZAÇÃO DA AVENTADA IMUTABILIDADE - PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - CONTAGEM DESDE A DATA DO VENCIMENTO DO TRIBUTO ATÉ O AJUIZAMENTO DA AÇÃO, PELO DISPOSTO NA SÚMULA 106, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO PROVIDO PARA EXTINGUIR...
PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CONDENAÇÃO DO EXECUTADO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO VISANDO QUE SEJAM REDUZIDOS. DESPROVIMENTO. Nas causas em que a Fazenda Pública é parte os honorários advocatícios devem ser arbitrados com moderação, sem, contudo, envilecer o trabalho do advogado. Também deve ser considerada a "importância da causa" - que corresponde ao benefício patrimonial nela visado (CPC, art. 20, §§ 3º e 4º). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.000659-3, de Criciúma, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
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PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CONDENAÇÃO DO EXECUTADO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO VISANDO QUE SEJAM REDUZIDOS. DESPROVIMENTO. Nas causas em que a Fazenda Pública é parte os honorários advocatícios devem ser arbitrados com moderação, sem, contudo, envilecer o trabalho do advogado. Também deve ser considerada a "importância da causa" - que corresponde ao benefício patrimonial nela visado (CPC, art. 20, §§ 3º e 4º). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.000659-3, de Criciúma, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
Data do Julgamento:17/06/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DO SERVIÇO. FUMO. ARMAZENADO EM ESTUFA. PERDA DA QUALIDADE. CASO FORTUITO NÃO CONFIGURADO. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. RECURSO DESPROVIDO. "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos são civil e objetivamente responsáveis 'pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros' (CR, art. 37, § 6º). A responsabilidade das concessionárias de serviço público é objetiva também por força do Código de Defesa do Consumidor. No art. 14, prescreve ele que 'o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos'; no art. 22, que 'os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos'; no seu parágrafo único, que, 'nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste Código'. Nas causas ressarcitórias de danos em que a responsabilidade do devedor é objetiva (CR, art. 37, § 6º; CDC, arts. 14 e 22), 'ao lado da obrigação de indenização, o causador do dano assume o risco de que, se houver dúvida relativa ao quantum debeatur, esta deverá ser decidida contra ele. Inverter essa afirmativa seria deturpar a própria finalidade da indenização, que deixaria de proteger direitos para acobertar devedores. [...] Uma vez que a iniciativa do ato ilícito foi do ofensor, que passa, portanto, à condição de devedor, este deve assumir todos os riscos de seu ato, não sendo admissível que qualquer ônus seja transferido para a vítima' (João Casillo). A recomposição integral do dano (restitutio in integrum) constitui um dos princípios da responsabilidade civil. Para que tenha eficácia plena, na quantificação do dano, seja moral ou material, deve prevalecer a regra in dubio pro creditoris" (AC n. 2011.098856-4, Des. Newton Trisotto). Provado que a perda da qualidade de fumo que se encontrava em estufa para curagem resultou da demora da concessionária em restabelecer o fornecimento da energia elétrica, cumpre-lhe reparar o dano (AC n. 2007.064148-1, Des. Vanderlei Romer; AC n. 2008.070301-4, Des. Jaime Ramos; AC n. 2008.059622-0, Des. Luiz Cézar Medeiros; AC n. 2008.033846-0, Des. Sônia Maria Schmitz). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.032580-2, de Trombudo Central, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DO SERVIÇO. FUMO. ARMAZENADO EM ESTUFA. PERDA DA QUALIDADE. CASO FORTUITO NÃO CONFIGURADO. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. RECURSO DESPROVIDO. "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos são civil e objetivamente responsáveis 'pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros' (CR, art. 37, § 6º). A responsabilidade das concessionárias de serviço público é objetiva também por força do Código de Defesa do Consumidor. No...
Data do Julgamento:17/06/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
"TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO (CTN, ART. 174). EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (CTN, ART. 156, V). INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL (CPC, ART. 295, IV). CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO (CONVERSÃO DE EXECUÇÃO FISCAL EM 'PROCESSO ELETRÔNICO') NÃO COMPROVADA. RECURSO DESPROVIDO. "Conforme o Código Tributário Nacional, 'a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva' (art. 174). Prescrita a pretensão, extingue-se o crédito tributário (CTN, art. 156, V) (AC n. 2013.028966-8, de Lages, rel. Des. Newton Trisotto, j. 1º-10-2013). Enquanto causa interruptiva da prescrição da pretensão inicial, incumbe ao credor comprovar a citação do devedor na execução fiscal supostamente convertida em processo eletrônico. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.029410-2, de Lages, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
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"TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO (CTN, ART. 174). EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (CTN, ART. 156, V). INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL (CPC, ART. 295, IV). CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO (CONVERSÃO DE EXECUÇÃO FISCAL EM 'PROCESSO ELETRÔNICO') NÃO COMPROVADA. RECURSO DESPROVIDO. "Conforme o Código Tributário Nacional, 'a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva' (art. 174). Prescrita a pretensão, extingue-se o crédito tributário (CTN, art. 156, V) (AC n. 2013.028966-8, de Lages, rel. Des. Newt...
Data do Julgamento:17/06/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PLEITO DE RESSARCIMENTO DE DESPESAS MÉDICAS E HOSPITALARES. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA AUTORIZATIVA. ACORDO FIRMADO QUANTO À VERBA DE NATUREZA DIVERSA. PEDIDO JURIDICAMENTE VÁLIDO. CARÊNCIA DA AÇÃO NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. "A possibilidade jurídica do pedido se traduz em apurar se a pretensão deduzida pela parte mostra-se compatível com a possibilidade de eventual entrega de tutela jurisdicional, seja em face da existência de regulação normativa que, em tese, possa amparar o pedido, seja em razão da inexistência de vedação legal ou de incompatibilidade com o ordenamento jurídico. Não verificada essa circunstância, é de ser afastada a extinção do feito sem resolução do mérito" (TJSC, Ap. Civ. n. 2013.076431-7, de Blumenau, rel. Des. Subst. Saul Steil, j. em 18-2-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.035796-4, de Braço do Norte, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 17-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PLEITO DE RESSARCIMENTO DE DESPESAS MÉDICAS E HOSPITALARES. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA AUTORIZATIVA. ACORDO FIRMADO QUANTO À VERBA DE NATUREZA DIVERSA. PEDIDO JURIDICAMENTE VÁLIDO. CARÊNCIA DA AÇÃO NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. "A possibilidade jurídica do pedido se traduz em apurar se a pretensão deduzida pela parte mostra-se compatível com a possibilidade de eventual entrega de tutela jurisdicional, seja em face da existência de regulação normativa que, em tese, possa amparar o...
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO PROPOSTA CONTRA A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO. REGISTRO EMPRESARIAL. UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS EXTRAVIADOS POR TERCEIRO. FALSIFICAÇÃO DA ASSINATURA DO AUTOR NO CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DA SOCIEDADE. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO ÓRGÃO REGISTRADOR. ANÁLISE ESTRITAMENTE FORMAL DOS DOCUMENTOS. APURAÇÃO DA FALSIFICAÇÃO. ATRIBUIÇÃO QUE NÃO COMPETE À JUNTA COMERCIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA JUCESC RECONHECIDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.083475-2, de Ascurra, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-04-2014).
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO PROPOSTA CONTRA A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO. REGISTRO EMPRESARIAL. UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS EXTRAVIADOS POR TERCEIRO. FALSIFICAÇÃO DA ASSINATURA DO AUTOR NO CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DA SOCIEDADE. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO ÓRGÃO REGISTRADOR. ANÁLISE ESTRITAMENTE FORMAL DOS DOCUMENTOS. APURAÇÃO DA FALSIFICAÇÃO. ATRIBUIÇÃO QUE NÃO COMPETE À JUNTA COMERCIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA JUCESC RECONHECIDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.083475-2, de Ascurra, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j....
Data do Julgamento:29/04/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IMPENHORABILIDADE DE MAQUINÁRIO ÚTIL À ATIVIDADE EMPRESARIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 649, V, DO CPC. MICROEMPRESA. PRESUNÇÃO DA INVIABILIDADE DA CONTINUIDADE DO EMPREENDIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051831-8, de Mafra, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
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EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IMPENHORABILIDADE DE MAQUINÁRIO ÚTIL À ATIVIDADE EMPRESARIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 649, V, DO CPC. MICROEMPRESA. PRESUNÇÃO DA INVIABILIDADE DA CONTINUIDADE DO EMPREENDIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051831-8, de Mafra, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
Data do Julgamento:17/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO INTERNO - PROCESSUAL CIVIL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE, POR LAPSO, SILENCIOU A RESPEITO DE MATÉRIA QUESTIONADA EM APELAÇÃO, CUJO SEGUIMENTO FOI NEGADO - INSURGÊNCIA FADADA AO INSUCESSO, PORÉM - TESE CONTRÁRIA AO ENTENDIMENTO PACÍFICO DESTA CORTE - INTEGRADO O JULGADO UNIPESSOAL, SEM QUAISQUER ALTERAÇÕES NA SUCUMBÊNCIA - RECURSO PROVIDO NESTES TERMOS. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2011.024832-9, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-04-2014).
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AGRAVO INTERNO - PROCESSUAL CIVIL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE, POR LAPSO, SILENCIOU A RESPEITO DE MATÉRIA QUESTIONADA EM APELAÇÃO, CUJO SEGUIMENTO FOI NEGADO - INSURGÊNCIA FADADA AO INSUCESSO, PORÉM - TESE CONTRÁRIA AO ENTENDIMENTO PACÍFICO DESTA CORTE - INTEGRADO O JULGADO UNIPESSOAL, SEM QUAISQUER ALTERAÇÕES NA SUCUMBÊNCIA - RECURSO PROVIDO NESTES TERMOS. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2011.024832-9, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-04-2014).
INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO PÚBLICO RESTRITIVO DE CRÉDITO DO NOME DE PESSOA FALECIDA. RÉ QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM COMPROVAR A EXISTÊNCIA DE UM CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES ANTES DO ÓBITO DA CONSUMIDORA. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. VALOR INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO DE R$ 10.000,00 PARA CADA AUTOR NA ORIGEM. PRETENDIDA A MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. AUMENTO PARA R$ 15.000,00, EM RESPEITO AOS PARÂMETROS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, E AO CARÁTER REPRESSIVO-PEDAGÓGICO DO DANO MORAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA, PARA MAJORAR O VALOR INDENIZATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O valor da indenização a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.035323-4, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
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INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO PÚBLICO RESTRITIVO DE CRÉDITO DO NOME DE PESSOA FALECIDA. RÉ QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM COMPROVAR A EXISTÊNCIA DE UM CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES ANTES DO ÓBITO DA CONSUMIDORA. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. VALOR INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO DE R$ 10.000,00 PARA CADA AUTOR NA ORIGEM. PRETENDIDA A MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. AUMENTO PARA R$ 15.000,00, EM RESPEITO AOS PARÂMETROS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, E AO CARÁTER REPRESSIVO-PEDAGÓGICO DO DANO MORAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA, PARA MAJORAR O VALOR INDENIZATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O va...
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO ORDINÁRIA - PREFACIAL DE JULGAMENTO EXTRA PETITA AFASTADA - SERVIDOR QUE INTEGRA OS QUADROS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - PLEITO DE ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA HORA PLANTÃO E DO SOBREAVISO, PARA QUE OS BENEFÍCIOS INCIDAM SOBRE TODA A REMUNERAÇÃO - INADMISSIBILIDADE - HORAS EXTRAS DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE SAÚDE QUE DEVEM SER CALCULADAS APENAS SOBRE O VENCIMENTO-BASE, NOS TERMOS DO ART. 17, §§ 1º E 3º, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 1.137/1992 - NORMA QUE ESTÁ SINTONIZADA COM OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA LEGALIDADE, DA ESPECIALIDADE E DA VEDAÇÃO DO EFEITO CASCATA - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - REFLEXOS QUE INCIDEM APENAS SOBRE O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS - TESE DE INCONSTITUCIONALIDADE POR INOBSERVÂNCIA DO ART. 7º, INC. XIV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA NÃO CONHECIDA, POR SE TRATAR DE INOVAÇÃO RECURSAL - ART. 515, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - SOBREAVISO QUE DEVE SER INCLUÍDO NO CÁLCULO DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, POR SE TRATAR DE VERBA QUE COMPÕE A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES - ART. 7º, INC. VIII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, ART. 27, INC. XII, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA E ART. 83 DO ESTATUTO DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SANTA CATARINA - RECURSO DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO E RECLAMO DO ENTE ESTATAL DESPROVIDO. "O cálculo das vantagens pecuniárias deve ser realizado sobre o vencimento básico do cargo efetivo, desconsiderando-se todas as demais vantagens do cargo, de natureza temporária ou permanente, sob pena de escalonamento de vantagem geradora de efeito cascata, que onera ilegalmente os cofres públicos" (AgRg no RMS n. 30108/MS, relª. Minª. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 25.06.2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.011570-6, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-04-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO ORDINÁRIA - PREFACIAL DE JULGAMENTO EXTRA PETITA AFASTADA - SERVIDOR QUE INTEGRA OS QUADROS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - PLEITO DE ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA HORA PLANTÃO E DO SOBREAVISO, PARA QUE OS BENEFÍCIOS INCIDAM SOBRE TODA A REMUNERAÇÃO - INADMISSIBILIDADE - HORAS EXTRAS DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE SAÚDE QUE DEVEM SER CALCULADAS APENAS SOBRE O VENCIMENTO-BASE, NOS TERMOS DO ART. 17, §§ 1º E 3º, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 1.137/1992 - NORMA QUE ESTÁ SINTONIZADA COM OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA LEGALIDADE, DA ESPECIALIDADE E DA VEDAÇÃO DO EF...
ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL - LICITAÇÕES E CONTRATOS - EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL - DEMANDA POR SERVIÇOS QUE ULTRAPASSOU SOBREMANEIRA O OBJETO CONTRATUAL AVENÇADO - FATO DA ADMNISTRAÇÃO - ÁLEA EXTRAORDINÁRIA - DEVER DO PODER PÚBLICO DE REESTABELECER O EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO PACTO - VALOR DA CONDENAÇÃO QUE DEVE SER COMPENSADO COM A MULTA CONTRATUAL - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Ainda que em sede empreitada por preço global, a superveniência de alterações substanciais nos encargos do contratado enseja o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro da avença, sob pena de locupletamento ilícito do ente contratante. "A inobservância de eventual irregularidade do contrato administrativo não tem o condão de elidir a obrigação do Poder Público de pagar pelo serviço prestado, ou pela entrega da mercadoria fornecida em seu favor, salvo quando demonstrada a má-fé por parte do particular prestador daquele e fornecedor desta." (Apelação Cível n. 2002.020531-7, rel. Des. Rui Fortes, j. 17-10-2003). (TJSC, Apelação Cível n. 2009.048182-9, de Indaial, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-04-2014).
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ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL - LICITAÇÕES E CONTRATOS - EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL - DEMANDA POR SERVIÇOS QUE ULTRAPASSOU SOBREMANEIRA O OBJETO CONTRATUAL AVENÇADO - FATO DA ADMNISTRAÇÃO - ÁLEA EXTRAORDINÁRIA - DEVER DO PODER PÚBLICO DE REESTABELECER O EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO PACTO - VALOR DA CONDENAÇÃO QUE DEVE SER COMPENSADO COM A MULTA CONTRATUAL - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Ainda que em sede empreitada por preço global, a superveniência de alterações substanciais nos encargos do contratado enseja o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro da avença, s...
APELAÇÃO CÍVEL - ACIDENTÁRIO - PLEITO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA, OU CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - HÉRNIA DE DISCO E ALTERAÇÕES DEGENERATIVAS EM COLUNA VERTEBRAL - INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA ATESTADA POR PERÍCIA JUDICIAL - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO ESSENCIAL PARA A CONCESSÃO DOS REFERIDOS BENEFÍCIOS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "Se a perícia é, sem qualquer tergiversação, conclusiva em arredar a existência de incapacitação laborativa, não há lugar para a concessão ou restabelecimento de qualquer benefício acidentário."(Apelação Cível n. 2010.080486-3, de Campos Novos, rel. Des. Newton Janke, DJe 5-5-2011) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.019909-4, de Criciúma, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - ACIDENTÁRIO - PLEITO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA, OU CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - HÉRNIA DE DISCO E ALTERAÇÕES DEGENERATIVAS EM COLUNA VERTEBRAL - INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA ATESTADA POR PERÍCIA JUDICIAL - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO ESSENCIAL PARA A CONCESSÃO DOS REFERIDOS BENEFÍCIOS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "Se a perícia é, sem qualquer tergiversação, conclusiva em arredar a existência de incapacitação laborativa, não há lugar para a concessão ou restabelecimento de qualquer benefício acidentário."(Apelação...
TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ISS - ARRENDAMENTO MERCANTIL - INCIDÊNCIA - SÚMULA 18 TJSC E SÚMULA 138 STJ - FATO JURÍDICO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO DECRETO LEI 406/68 - COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO DO ESTABELECIMENTO PRESTADOR - SERVIÇO PRESTADO NA SEDE DA ARRENDADORA, DE ACORDO COM ENTENDIMENTO DO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA 1.060.201-SC - INCOMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BRUSQUE - RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO. "12. Recurso Especial parcialmente provido para definir que: (a) incide ISSQN sobre operações de arrendamento mercantil financeiro; (b) o sujeito ativo da relação tributária, na vigência do DL 406/68, é o Município da sede do estabelecimento prestador (art. 12); (c) a partir da LC 116/03, é aquele onde o serviço é efetivamente prestado, onde a relação é perfectibilizada, assim entendido o local onde se comprove haver unidade econômica ou profissional da instituição financeira com poderes decisórios suficientes à concessão e aprovação do financiamento - núcleo da operação de leasing financeiro e fato gerador do tributo; (d) prejudicada a análise da alegada violação ao art. 148 do CTN; (e) no caso concreto, julgar procedentes os Embargos do Devedor, com a inversão dos ônus sucumbenciais, ante o reconhecimento da ilegitimidade ativa do Município de Tubarão/SC para a cobrança do ISS.Acórdão submetido ao procedimento do art. 543-C do CPC e da Resolução 8/STJ" (STJ - Recurso Especial n. 1.060.210-SC, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. 28/11/2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038363-6, de Brusque, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
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TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ISS - ARRENDAMENTO MERCANTIL - INCIDÊNCIA - SÚMULA 18 TJSC E SÚMULA 138 STJ - FATO JURÍDICO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO DECRETO LEI 406/68 - COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO DO ESTABELECIMENTO PRESTADOR - SERVIÇO PRESTADO NA SEDE DA ARRENDADORA, DE ACORDO COM ENTENDIMENTO DO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA 1.060.201-SC - INCOMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BRUSQUE - RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO. "12. Recurso Especial parcialmente provido para definir que: (a) incide ISSQN sobre operações de arrendamento mercantil financeiro; (b) o suje...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - TRIBUTÁRIO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO - IMPOSTO DE RENDA (IRPF) RETIDO NA FONTE PELO ESTADO DE SANTA CATARINA - PROVENTOS DE APOSENTADORIA CONCEDIDA POR INVALIDEZ PERMANENTE - PEDIDO DE ISENÇÃO DO TRIBUTO - MOLÉSTIA GRAVE (ART. 6º. INCISO XIV, DA LEI 7.713/1988) - NEGATIVA DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL - LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO PACIFICADA PELA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA - PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO QUE DECLAROU QUE O IMPETRANTE SOFRE DE ESPONDILOARTROSE ANQUILOSANTE - COISA JULGADA QUE CONFERE LIQUIDEZ E CERTEZA À PRETENSÃO - VIABILIDADE DE MANEJO DO MANDADO DE SEGURANÇA - MOLÉSTIA GRAVE QUE RESTOU COMPROVADA DE FORMA INCONTESTE - IMPETRANTE QUE FAZ JUS À ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA - CONCESSÃO DA SEGURANÇA MANTIDA - RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. "Os Estados da Federação são partes legítimas para figurar no pólo passivo das ações propostas por servidores públicos estaduais, que visam o reconhecimento do direito à isenção ou à repetição do indébito relativo ao imposto de renda retido na fonte." (STJ, REsp 989.419/RS, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, j. 25-11-2009). "'Nos termos da jurisprudência desta Corte, o laudo pericial oficial não é indispensável se o juiz, com base em outras provas dos autos, entender estar devidamente comprovada a existência de moléstia grave capaz de assegurar a isenção de imposto de renda, nos termos do art. 6º, XIV, da Lei n. 7.713/88. Precedentes' (AgRg no AREsp n. 145082/PE, rel. Min. Humberto Martins, DJe 4-6-2012)." (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.078067-9, de São José, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 30-04-2013). "O conteúdo normativo do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88, com as alterações promovidas pela Lei 11.052/2004, é explícito em conceder o benefício fiscal em favor dos aposentados portadores das seguintes moléstias graves: moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma." (STJ, Resp 1.116.620/BA, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, j. 09-08-2010). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2009.047487-9, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 22-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - TRIBUTÁRIO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO - IMPOSTO DE RENDA (IRPF) RETIDO NA FONTE PELO ESTADO DE SANTA CATARINA - PROVENTOS DE APOSENTADORIA CONCEDIDA POR INVALIDEZ PERMANENTE - PEDIDO DE ISENÇÃO DO TRIBUTO - MOLÉSTIA GRAVE (ART. 6º. INCISO XIV, DA LEI 7.713/1988) - NEGATIVA DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL - LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO PACIFICADA PELA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA - PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO QUE DECLAROU QUE O I...
REEXAME NECESSÁRIO - ação de reconhecimento de direito c/c cobrança - administrativo - PLEITO DE PERCEPÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE, INSTITUÍDA PELA LEI ESTADUAL N. 13.763/2006 AOS SERVIDORES CIVIS CEDIDOS À FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL (FCEE) - iLEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACOLHIDA - FUNDAÇÃO PÚBLICA QUE OSTENTA AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA - PROFESSORA ESTADUAL EFETIVA - EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES EM APAE - DIREITO À PERCEPÇÃO DA VANTAGEM - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO - SENTENÇA MANTIDA - REMESSA DESPROVIDA. "O Estado de Santa Catarina não é parte legítima para responder pela gratificação de produtividade da Lei Estadual n. 13.763/2006, devida pela Fundação Catarinense de Educação Especial, que, nos termos dos arts. 1º e 5º da Lei Estadual n. 4.156/1968, goza de autonomia financeira e administrativa" (Apelação Cível n. 2012.092743-5, de Mondaí, rel. Des. Jaime Ramos, j. 25.04.2013). "O art. 1º da Lei n. 13.763/06 instituiu gratificação de produtividade para os servidores lotados ou em exercício na Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE), distinguindo, portanto, expressamente as hipóteses de lotação e de exercício funcional, eis que, alternativamente, criou o direito à percepção do refalado benefício numa ou noutra hipótese. Como a lotação corresponde à distribuição nominal dos servidores para cada repartição pública (Hely Lopes Meirelles, in Direito Administrativo Brasileiro, 35ª Edição, Editora Malheiros, p. 425), é evidente que os impetrantes não se acham lotados nas APAEs, dado que são entes particulares, mas sim na FCEE, entidade que com aquelas mantém sobrelevante convênio de cooperação na área-fim de educação especial, tendo, por isso, direito à percepção da gratificação reclamada" (MS n. 2011.068105-5, Des. João Henrique Blasi). (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.023254-5, de Concórdia, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
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REEXAME NECESSÁRIO - ação de reconhecimento de direito c/c cobrança - administrativo - PLEITO DE PERCEPÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE, INSTITUÍDA PELA LEI ESTADUAL N. 13.763/2006 AOS SERVIDORES CIVIS CEDIDOS À FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL (FCEE) - iLEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACOLHIDA - FUNDAÇÃO PÚBLICA QUE OSTENTA AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA - PROFESSORA ESTADUAL EFETIVA - EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES EM APAE - DIREITO À PERCEPÇÃO DA VANTAGEM - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO - SENTENÇA MANTIDA - REMESSA DESP...