Contrato de franquia. Não renovação. CDC. Indenização.1 - O contrato de franquia não se sujeita à L. 8.078/90. O franqueado não é destinatário final dos produtos e serviços fornecidos pela franqueadora. Consumidores são os clientes do franqueado, destinatários finais dos produtos por ele comercializados.2 - O decurso do prazo é uma das formas de extinção do contrato de franquia. A renovação pressupõe anuência de ambas as partes - franqueador e franqueado. 3 - Para se indenizar eventuais prejuízos suportados pelos franqueados, decorrentes da não renovação dos contratos, deve-se examinar se o franqueador, ao recusar a renovação, agiu ou não com abuso de direito. 4 - Se não houve abuso de direito por parte do franqueador e se foram os franqueados que deram causa a não renovação dos contratos, descabida indenização por perdas e danos decorrentes da não renovação dos contratos.5 - Apelação da ré provida. Prejudicada a das autoras.
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Contrato de franquia. Não renovação. CDC. Indenização.1 - O contrato de franquia não se sujeita à L. 8.078/90. O franqueado não é destinatário final dos produtos e serviços fornecidos pela franqueadora. Consumidores são os clientes do franqueado, destinatários finais dos produtos por ele comercializados.2 - O decurso do prazo é uma das formas de extinção do contrato de franquia. A renovação pressupõe anuência de ambas as partes - franqueador e franqueado. 3 - Para se indenizar eventuais prejuízos suportados pelos franqueados, decorrentes da não renovação dos contratos, deve-se examinar se o fr...
Contrato de franquia. Não renovação. CDC. Indenização.1 - O contrato de franquia não se sujeita à L. 8.078/90. O franqueado não é destinatário final dos produtos e serviços fornecidos pela franqueadora. Consumidores são os clientes do franqueado, destinatários finais dos produtos por ele comercializados.2 - O decurso do prazo é uma das formas de extinção do contrato de franquia. A renovação pressupõe anuência de ambas as partes - franqueador e franqueado. 3 - Para se indenizar eventuais prejuízos suportados pelos franqueados, decorrentes da não renovação dos contratos, deve-se examinar se o franqueador, ao recusar a renovação, agiu ou não com abuso de direito. 4 - Se não houve abuso de direito por parte do franqueador e se foram os franqueados que deram causa a não renovação dos contratos, descabida indenização por perdas e danos decorrentes da não renovação dos contratos.5 - Apelação da ré provida. Prejudicada a das autoras.
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Contrato de franquia. Não renovação. CDC. Indenização.1 - O contrato de franquia não se sujeita à L. 8.078/90. O franqueado não é destinatário final dos produtos e serviços fornecidos pela franqueadora. Consumidores são os clientes do franqueado, destinatários finais dos produtos por ele comercializados.2 - O decurso do prazo é uma das formas de extinção do contrato de franquia. A renovação pressupõe anuência de ambas as partes - franqueador e franqueado. 3 - Para se indenizar eventuais prejuízos suportados pelos franqueados, decorrentes da não renovação dos contratos, deve-se examinar se o franqueador, ao recusar a renovação, agiu ou não com abuso de direito. 4 - Se não houve abuso de direito por parte do franqueador e se foram os franqueados que deram causa a não renovação dos contratos, descabida indenização por perdas e danos decorrentes da não renovação dos contratos.5 - Apelação da ré provida. Prejudicada a das autoras.
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Contrato de franquia. Não renovação. CDC. Indenização.1 - O contrato de franquia não se sujeita à L. 8.078/90. O franqueado não é destinatário final dos produtos e serviços fornecidos pela franqueadora. Consumidores são os clientes do franqueado, destinatários finais dos produtos por ele comercializados.2 - O decurso do prazo é uma das formas de extinção do contrato de franquia. A renovação pressupõe anuência de ambas as partes - franqueador e franqueado. 3 - Para se indenizar eventuais prejuízos suportados pelos franqueados, decorrentes da não renovação dos contratos, deve-se examinar se o franqueador, ao recusar a renovação, agiu ou não com abuso de direito. 4 - Se não houve abuso de direito por parte do franqueador e se foram os franqueados que deram causa a não renovação dos contratos, descabida indenização por perdas e danos decorrentes da não renovação dos contratos.5 - Apelação da ré provida. Prejudicada a das autoras.
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Contrato de franquia. Não renovação. CDC. Indenização.1 - O contrato de franquia não se sujeita à L. 8.078/90. O franqueado não é destinatário final dos produtos e serviços fornecidos pela franqueadora. Consumidores são os clientes do franqueado, destinatários finais dos produtos por ele comercializados.2 - O decurso do prazo é uma das formas de extinção do contrato de franquia. A renovação pressupõe anuência de ambas as partes - franqueador e franqueado. 3 - Para se indenizar eventuais prejuízos suportados pelos franqueados, decorrentes da não renovação dos contratos, deve-se examinar se o fr...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO ESTIMATÓRIO. VEÍCULO. INOCORRÊNCIA DE EXORBITÂNCIA DOS PODERES DO CONSIGNATÁRIO. ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. VALIDADE DA ALIENAÇÃO DO VEÍCULO. 1. No contrato estimatório (art. 534 do Código Civil), o consignante transfere ao consignatário, temporariamente, o poder de alienação do bem consignado, com opção de pagamento do preço ajustado ou da restituição do bem ao final do prazo previamente estabelecido. 2. Não é cabível o requerimento de anulação do negócio jurídico, quando já houve a concretização da alienação do bem consignado a terceiro de boa-fé, e não há qualquer vício que autorize a anulação pretendida. 3. Ao consignante é resguardado o direito de recompor as perdas e danos em relação à empresa consignatária, que não lhe repassou o produto da venda.4. O terceiro de boa-fé que integraliza o preço do veículo adquirido tem direito ao recebimento do documento de transferência de propriedade (DUT), devidamente assinado e com firma reconhecida. 5. Apelação nos autos 2006.01.1.047399-7 conhecida e improvida. Apelações nos autos 2006.01.1.012592-7 conhecidas e parcialmente providas.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO ESTIMATÓRIO. VEÍCULO. INOCORRÊNCIA DE EXORBITÂNCIA DOS PODERES DO CONSIGNATÁRIO. ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. VALIDADE DA ALIENAÇÃO DO VEÍCULO. 1. No contrato estimatório (art. 534 do Código Civil), o consignante transfere ao consignatário, temporariamente, o poder de alienação do bem consignado, com opção de pagamento do preço ajustado ou da restituição do bem ao final do prazo previamente estabelecido. 2. Não é cabível o requerimento de anulação do negócio jurídico, quando já houve a concretização da alienação do bem consignado a terceiro d...
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. MIOMECTOMIA PROCEDIMENTO. EFEITOS. INTERCORRÊNCIAS. ERRO MÉDICO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DOS MÉDICOS. TRÂNSITO EM JULGADO. DANO MORAL. RECONHECIMENTO. RESPONSABILIZAÇÃO DA CLÍNICA NA QUAL REALIZADO O PROCEDIMENTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE. DEFEITO NOS SERVIÇOS. EXCLUDENTE. DEMONSTRAÇÃO. INEXISTÊNCIA. DEVER DE SEGURANÇA, CONTRAPONTO DO RISCO. CONDENAÇÃO. AFASTADA. AGRAVO RETIDO. REITERAÇÃO NO APELO. INEXISTÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO. PROTOCOLO DA SERVENTIA AUSÊNCIA TEMPESTIVIDADE. AFERIÇÃO. OUTROS MEIOS. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. IMPERATIVO.1. Conquanto não estampado na peça recursal a data em que fora protocolada, se o fato é passível de ser apreendido através de outros elementos materiais, notadamente mediante os andamentos processuais em ponderação com a data apostada na peça recursal e a data em que recolhido o preparo, deve ser reconhecida a tempestividade, pois inexorável que a finalidade do protocolo fora, por outros meios, atingida, determinando a aplicação do princípio da instrumentalidade das formas à espécie (CPC, art. 244).2. A omissão da parte quanto à formulação de pedido expresso destinado ao exame do agravo retido que interpusera no fluxo procedimental enseja o não-conhecimento do inconformismo na expressão da regra inserta no artigo 523, § 1º, do CPC. 3. Afastada a responsabilidade dos médicos que realizaram o procedimento médico ao qual se submetera a consumidora e que, segundo sua ótica, teria sido permeado por intercorrência decorrência de culpa dos profissionais, sobejando que fora elidido o erro imputado aos profissionais, o silêncio da paciente consumidora determina o aperfeiçoamento da coisa julgada, ressoando como fato intangível a ausência de falha médica no procedimento ao qual se submetera. 4. A responsabilidade da pessoa jurídica fornecedora de serviços médico-hospitalares ostenta natureza objetiva sob a modalidade do risco da atividade, não sendo pautada pela teoria do risco integral, emergindo dessa modulação que, aferido que não houvera defeito na prestação dos serviços que fomentara de forma especificada, não se aperfeiçoara o nexo de causalidade passível de enlaçar os atos praticados por seus prepostos ao resultado danoso experimentado pela consumidora, rompendo o liame indispensável à germinação da obrigação indenizatória (CDC, art. 14). 5. Elida a culpa dos profissionais na realização do procedimento cirúrgico, cuja responsabilidade é apurada sob o critério subjetivo, não se afigura respaldado se responsabilizar a clínica na qual o procedimento fora consumado pelo resultado não esperado sob a premissa de que sua responsabilidade é de natureza objetiva se não houvera falha ou defeito nos serviços que fomentara diretamente - sala cirúrgica, equipamento cirúrgico, acessórios de monitoramento etc -, sob pena de se transmudar, por via oblíqua, a responsabilidade do médico em objetiva e em obrigação de resultado à margem da sua natureza jurídica e da legislação positivada.6. Apelação conhecida. Agravo retido não conhecido. Apelo provido. Maioria.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. MIOMECTOMIA PROCEDIMENTO. EFEITOS. INTERCORRÊNCIAS. ERRO MÉDICO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DOS MÉDICOS. TRÂNSITO EM JULGADO. DANO MORAL. RECONHECIMENTO. RESPONSABILIZAÇÃO DA CLÍNICA NA QUAL REALIZADO O PROCEDIMENTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE. DEFEITO NOS SERVIÇOS. EXCLUDENTE. DEMONSTRAÇÃO. INEXISTÊNCIA. DEVER DE SEGURANÇA, CONTRAPONTO DO RISCO. CONDENAÇÃO. AFASTADA. AGRAVO RETIDO. REITERAÇÃO NO APELO. INEXISTÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO. PROTOCOLO DA SERVENTIA AU...
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. DANOS MORAIS. SUPERMERCADO. SUSPEITA DE FURTO. ABORDAGEM EXCESSIVA. VÍTIMAS. PAI E FILHO MENOR. AUTOR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. MINISTÉRIO PÚLICO. PARTICIPAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. INDISPENSABILIDADE. OMISSÃO. PREJUÍZO À DEFESA DOS INTERESSES E DIREITOS DO INCAPAZ. VÍCIO INSANÁVEL. NULIDADE. AFIRMAÇÃO. SENTENÇA E ACÓRDÃO. CASSAÇÃO. EMBARGOS PREJUDICADOS.1. A ação que versa sobre direito de incapaz tem como pressuposto processual indispensável à sua constituição e desenvolvimento válido e regular a participação do Ministério Público na relação processual, à medida que, oficiando como fiscal da lei, assume posição processual ativa, sendo-lhe assegurado o direito de reclamar diligências e postular a produção de provas no resguardo dos interesses do incapaz (CPC, arts. 82, I, e 83, I e II). 2. Consubstanciando a interseção do Ministério Público na relação processual pressuposto indispensável ao desenvolvimento válido e regular do processo, a omissão dessa exigência legal enseja a caracterização de vício insanável, redundando na invalidação do processo, salvo se da omissão não derivar prejuízo para a defesa do direito do incapaz, determinando a cassação da sentença por ter sido desconsiderada formalidade essencial que implicara a desconsideração do devido processo legal em prejuízo aos interesses e direitos da parte que o parquet deve assistir (CPC, art.s 84 e 246). 3. Traduzindo a omissão derivada da não participação do Ministério Público no fluxo procedimental por encartar a ação direito e interesse de incapaz vício insanável que deixa o processo desguarnecido de pressuposto indispensável à sua constituição e desenvolvimento válido e regular, não subsiste óbice à sua invalidação em sede de embargos infringentes na exata dicção e aplicação do regrado pelo artigo 246 do estatuto processual, pois única solução passível de restabelecer o devido processo legal, notadamente porque o vício, sendo insanável, não está sujeito à preclusão. 4. Preliminar de nulidade acolhida. Processo anulado. Sentença e acórdão cassados. Embargos infringentes prejudicados. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. DANOS MORAIS. SUPERMERCADO. SUSPEITA DE FURTO. ABORDAGEM EXCESSIVA. VÍTIMAS. PAI E FILHO MENOR. AUTOR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. MINISTÉRIO PÚLICO. PARTICIPAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. INDISPENSABILIDADE. OMISSÃO. PREJUÍZO À DEFESA DOS INTERESSES E DIREITOS DO INCAPAZ. VÍCIO INSANÁVEL. NULIDADE. AFIRMAÇÃO. SENTENÇA E ACÓRDÃO. CASSAÇÃO. EMBARGOS PREJUDICADOS.1. A ação que versa sobre direito de incapaz tem como pressuposto processual indispensável à sua constituição e desenvolvimento válido e regular a participação do Ministério Públic...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO ESTIMATÓRIO. VEÍCULO. INOCORRÊNCIA DE EXORBITÂNCIA DOS PODERES DO CONSIGNATÁRIO. ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. VALIDADE DA ALIENAÇÃO DO VEÍCULO. 1. No contrato estimatório (art. 534 do Código Civil), o consignante transfere ao consignatário, temporariamente, o poder de alienação do bem consignado, com opção de pagamento do preço ajustado ou da restituição do bem ao final do prazo previamente estabelecido. 2. Não é cabível o requerimento de anulação do negócio jurídico, quando já houve a concretização da alienação do bem consignado a terceiro de boa-fé, e não há qualquer vício que autorize a anulação pretendida. 3. Ao consignante é resguardado o direito de recompor as perdas e danos em relação à empresa consignatária, que não lhe repassou o produto da venda.4. O terceiro de boa-fé que integraliza o preço do veículo adquirido tem direito ao recebimento do documento de transferência de propriedade (DUT), devidamente assinado e com firma reconhecida. 5. Apelação nos autos 2006.01.1.047399-7 conhecida e improvida. Apelações nos autos 2006.01.1.012592-7 conhecidas e parcialmente providas.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO ESTIMATÓRIO. VEÍCULO. INOCORRÊNCIA DE EXORBITÂNCIA DOS PODERES DO CONSIGNATÁRIO. ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. VALIDADE DA ALIENAÇÃO DO VEÍCULO. 1. No contrato estimatório (art. 534 do Código Civil), o consignante transfere ao consignatário, temporariamente, o poder de alienação do bem consignado, com opção de pagamento do preço ajustado ou da restituição do bem ao final do prazo previamente estabelecido. 2. Não é cabível o requerimento de anulação do negócio jurídico, quando já houve a concretização da alienação do bem consignado a terceiro d...
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 302 DA LEI Nº 9.503/97. HOMICÍDIO CULPOSO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES. INAPLICABILIDADE. MAJORANTE. ATROPELAMENTO NA FAIXA DE PEDESTRE OU CALÇADA. MANUTENÇÃO.Para a caracterização do crime de homicídio culposo no trânsito devem estar presentes a conduta, o resultado lesivo não querido ou assumido pelo agente, o nexo causal, a inobservância do dever de cuidado e a possibilidade de previsão do resultado danoso. Caberia ao réu produzir prova de que conduzia o veículo em velocidade não superior à permitida.Não se aplicam as circunstâncias agravantes por absoluta incompatibilidade com o delito culposo, cujo resultado é involuntário. Salvo a reincidência (art. 61, inc. I, CP), todas as demais só incidem nos crimes dolosos.A reprimenda acessória de suspensão da habilitação para conduzir veículo automotor deve guardar razoabilidade e proporcionalidade com a pena privativa de liberdade.Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 302 DA LEI Nº 9.503/97. HOMICÍDIO CULPOSO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES. INAPLICABILIDADE. MAJORANTE. ATROPELAMENTO NA FAIXA DE PEDESTRE OU CALÇADA. MANUTENÇÃO.Para a caracterização do crime de homicídio culposo no trânsito devem estar presentes a conduta, o resultado lesivo não querido ou assumido pelo agente, o nexo causal, a inobservância do dever de cuidado e a possibilidade de previsão do resultado danoso. Caberia ao réu produzir prova de que conduzia o veículo em velocidade não supe...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESCISÃO DE CONTRATO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SUSPENSÃO DOS PAGAMENTOS. POSSIBILIDADE. A tutela antecipada é instituto que busca atender aos reclamos da justiça, proporcionando uma prestação jurisdicional mais célere, sem aguardar a longa e inevitável demora do provimento final de mérito, eis que tem como efeito a entrega antecipada, total ou parcial, da própria pretensão deduzida em Juízo. Consoante a regra do art. 273 do Código de Processo Civil, a tutela antecipatória está condicionada à existência de prova inequívoca e ao convencimento da verossimilhança da alegação.Inexistindo no contrato vedação ao arrependimento, eis que consta inclusive a previsão de cláusula penal para a rescisão imotivada, é possível a suspensão dos pagamentos das parcelas referentes ao contrato, evitando danos de difícil reparação às partes.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESCISÃO DE CONTRATO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SUSPENSÃO DOS PAGAMENTOS. POSSIBILIDADE. A tutela antecipada é instituto que busca atender aos reclamos da justiça, proporcionando uma prestação jurisdicional mais célere, sem aguardar a longa e inevitável demora do provimento final de mérito, eis que tem como efeito a entrega antecipada, total ou parcial, da própria pretensão deduzida em Juízo. Consoante a regra do art. 273 do Código de Processo Civil, a tutela antecipatória está condicionada à existência de prova inequívoca e ao convenc...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C REPARAÇÃO DE DANOS. MEDIDA DE URGÊNCIA. FUNGIBILIDADE. ART. 273, §7º DO CPC. COLISÃO DE VEÍCULO. CARRO RESERVA. FUMUS BONI JURIS NÃO CONFIGURADO. O §7º do art. 273 do CPC, incluído pela Lei nº 10.444, consagra a hipótese de fungibilidade das medidas de urgência, dispondo que, se o autor, a título de antecipação de tutela, requerer providência de natureza cautelar, poderá o juiz, quando presentes os respectivos pressupostos, deferir a medida cautelar em caráter incidental do processo ajuizado.Evidenciado nos autos que, em cognição própria da fase processual, o defeito no veículo apontado pelo consumidor é conseqüência, e não causa da colisão experimentada, não resta configurada a fumaça do bom direito a lastrear medida cautelar de fornecimento de veículo reserva enquanto não julgado definitivamente o pedido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C REPARAÇÃO DE DANOS. MEDIDA DE URGÊNCIA. FUNGIBILIDADE. ART. 273, §7º DO CPC. COLISÃO DE VEÍCULO. CARRO RESERVA. FUMUS BONI JURIS NÃO CONFIGURADO. O §7º do art. 273 do CPC, incluído pela Lei nº 10.444, consagra a hipótese de fungibilidade das medidas de urgência, dispondo que, se o autor, a título de antecipação de tutela, requerer providência de natureza cautelar, poderá o juiz, quando presentes os respectivos pressupostos, deferir a medida cautelar em caráter incidental do processo ajuizado.Evidenciado nos autos que, em cognição própria...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C REPARAÇÃO DE DANOS. MEDIDA DE URGÊNCIA. FUNGIBILIDADE. ART. 273, §7º DO CPC. COLISÃO DE VEÍCULO. CARRO RESERVA. FUMUS BONI JURIS NÃO CONFIGURADO. O §7º do art. 273 do CPC, incluído pela Lei nº 10.444, consagra a hipótese de fungibilidade das medidas de urgência, dispondo que, se o autor, a título de antecipação de tutela, requerer providência de natureza cautelar, poderá o juiz, quando presentes os respectivos pressupostos, deferir a medida cautelar em caráter incidental do processo ajuizado.Evidenciado nos autos que, em cognição própria da fase processual, o defeito no veículo apontado pelo consumidor é conseqüência, e não causa da colisão experimentada, não resta configurada a fumaça do bom direito a lastrear medida cautelar de fornecimento de veículo reserva enquanto não julgado definitivamente o pedido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C REPARAÇÃO DE DANOS. MEDIDA DE URGÊNCIA. FUNGIBILIDADE. ART. 273, §7º DO CPC. COLISÃO DE VEÍCULO. CARRO RESERVA. FUMUS BONI JURIS NÃO CONFIGURADO. O §7º do art. 273 do CPC, incluído pela Lei nº 10.444, consagra a hipótese de fungibilidade das medidas de urgência, dispondo que, se o autor, a título de antecipação de tutela, requerer providência de natureza cautelar, poderá o juiz, quando presentes os respectivos pressupostos, deferir a medida cautelar em caráter incidental do processo ajuizado.Evidenciado nos autos que, em cognição própria...
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. FALHA DA INSTITUÇÃO FINANCEIRA EM RECONHECER O PAGAMENTO EFETUADO PELA AUTORA. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. EXISTÊNCIA DE DANO MORAL. COISA JULGADA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.Presentes o binômio da utilidade e da necessidade no ajuizamento da ação, há de se verificar a presença do interesse de agir. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, na expressão do art. 14, 1ª parte, do CDC.No entanto, in casu, apesar de restar evidenciado que a falha do serviço foi causada exclusivamente pelo Carrefour (Banco CSF S/A), a questão, no caso, está acobertada pela coisa julgada. Comprovado o repasse financeiro efetuado do Banco do Brasil ao Banco CSF, bem como a culpa exclusiva do Carrefour em registrar o pagamento da autora, não há nexo de causalidade entre o dano moral que exsurge da inscrição indevida e o Banco do Brasil.Não há falar-se em sucumbência mínima quando pedido nuclear pleiteado pela autora restou procedente.
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. FALHA DA INSTITUÇÃO FINANCEIRA EM RECONHECER O PAGAMENTO EFETUADO PELA AUTORA. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. EXISTÊNCIA DE DANO MORAL. COISA JULGADA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.Presentes o binômio da utilidade e da necessidade no ajuizamento da ação, há de se verificar a presença do interesse de agir. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, n...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL MÉDICA. ACOMPANHAMENTO MÉDICO E HOSPITALAR REALIZADO AO LONGO DE 9 (NOVE) ANOS. ERRO MÉDICO E NEGLIGÊNCIA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DANO.Após a detida análise dos autos, percebe-se que o corpo médico responsável pelo tratamento da apelante ao longo de 9 (nove) anos atuou com prudência e cautela, seguindo os procedimentos exigidos pela boa conduta. Portanto, no caso sob análise, não há falar-se em responsabilidade civil, eis que inexistentes tanto a culpa quanto o dano.A irresignação quanto a diagnóstico ruim não se confunde com a de diagnóstico errado.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL MÉDICA. ACOMPANHAMENTO MÉDICO E HOSPITALAR REALIZADO AO LONGO DE 9 (NOVE) ANOS. ERRO MÉDICO E NEGLIGÊNCIA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DANO.Após a detida análise dos autos, percebe-se que o corpo médico responsável pelo tratamento da apelante ao longo de 9 (nove) anos atuou com prudência e cautela, seguindo os procedimentos exigidos pela boa conduta. Portanto, no caso sob análise, não há falar-se em responsabilidade civil, eis que inexistentes tanto a culpa quanto o dano.A irresignação quanto a diagnóstico ruim não se confunde com a de...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUIVOCA DO ESTADO DE INVALIDEZ. LAUDO MÉDICO. DESÍDIA DO SEGURADO. SENTENÇA CONFIRMADA.1. Prescreve em três anos a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório (Art. 206, § 3º, inciso IX), cujo termo inicial é, via de regra, a ciência inequívoca da invalidez do segurado.2. Permanecendo inerte o segurado quanto à produção de prova do seu estado de invalidez, há de ser considerada, para efeito de prescrição, a data do evento danoso.3. Recurso improvido. Unânime.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUIVOCA DO ESTADO DE INVALIDEZ. LAUDO MÉDICO. DESÍDIA DO SEGURADO. SENTENÇA CONFIRMADA.1. Prescreve em três anos a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório (Art. 206, § 3º, inciso IX), cujo termo inicial é, via de regra, a ciência inequívoca da invalidez do segurado.2. Permanecendo inerte o segurado quanto à produção de prova do seu estado de invalidez, há de ser considerada, para efeito de pr...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMISSÃO NA POSSE DE IMÓVEL CUMULADA COM CONDENAÇAO EM DANOS MATERIAIS E MORAIS - ANTECIPAÇAO DE TUTELA - AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS - CONTROVÉRSIA SOBRE O VALOR PARA QUITAÇAO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA. 01. Enquanto a dívida objeto da ação condenatória estiver sendo discutida em Juízo, é prudente não se conceder a antecipação dos efeitos da tutela para imitir a autora na posse do imóvel objeto da lide, sobretudo em razão da irreversibilidade do provimento. 02. Existindo controvérsia sobre valor de parcela não quitada, impedindo a entrega das chaves pela construtora, não tendo sido comprovado o pagamento, é possível a retenção da posse do imóvel. 03. Preliminar rejeitada.Recurso improvido. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMISSÃO NA POSSE DE IMÓVEL CUMULADA COM CONDENAÇAO EM DANOS MATERIAIS E MORAIS - ANTECIPAÇAO DE TUTELA - AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS - CONTROVÉRSIA SOBRE O VALOR PARA QUITAÇAO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA. 01. Enquanto a dívida objeto da ação condenatória estiver sendo discutida em Juízo, é prudente não se conceder a antecipação dos efeitos da tutela para imitir a autora na posse do imóvel objeto da lide, sobretudo em razão da irreversibilidade do provimento. 02. Existindo controvérsia sobre valor de parcela não quitada, impedindo a entrega das chaves pela constr...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NO ROL DE INADIMPLENTES. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEFERIMENTO. ASTREINTES. RECURSO DO BANCO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. 1. Constatada a aparência do bom direito, o risco de demora na prestação jurisdicional e os prejuízos advindos da inscrição indevida do nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito, mostra-se escorreita a decisão agravada que antecipou os efeitos da tutela (CPC, art. 273).2. As astreintes devem ser fixadas levando em conta a capacidade econômica da pessoa obrigada, de sorte que não sejam cominadas em patamar ínfimo, de modo a esvaziar a sua função coercitiva, tampouco em quantia desarrazoada, que seja fonte de enriquecimento sem causa para a parte adversa. 3. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NO ROL DE INADIMPLENTES. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEFERIMENTO. ASTREINTES. RECURSO DO BANCO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. 1. Constatada a aparência do bom direito, o risco de demora na prestação jurisdicional e os prejuízos advindos da inscrição indevida do nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito, mostra-se escorreita a decisão agravada que antecipou os efeitos da tutela (CPC, art. 273).2. As astreintes devem ser...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. DÍVIDA INEXISTENTE. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL. CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. VALOR MANTIDO. HONORÁRIOS. SENTENÇA MANTIDA.1. Uma vez demonstrado nos autos que a dívida foi paga, a inscrição do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes é ato ilícito apto a ensejar o pagamento de indenização por danos morais.2. O quantum indenizatório deve ser arbitrado em consonância com os princípios da razoabilidade, ou seja, sem exacerbação dos valores a fim de não conduzir ao enriquecimento sem causa e proporcional ao dano causado, além de alcançar o objetivo preventivo, pedagógico, reparador e punitivo do dano moral nas relações de consumo. 3. Na hipótese de sucumbência recíproca, correta a sentença que condenou cada uma das partes a arcarem com 50% das custas processuais e dos honorários advocatícios de seus respectivos advogados, nos termos do artigo 21 do CPC.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. DÍVIDA INEXISTENTE. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL. CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. VALOR MANTIDO. HONORÁRIOS. SENTENÇA MANTIDA.1. Uma vez demonstrado nos autos que a dívida foi paga, a inscrição do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes é ato ilícito apto a ensejar o pagamento de indenização por danos morais.2. O quantum indenizatório deve ser arbitrado em consonância com os princípios da razoabilidade, ou seja, sem exacerbação dos valores a fim de não conduzir ao enriquecimento sem causa e proporcional ao dano causado, além d...