DIREITO CIVIL. SEGURO DPVAT. LEI 6.194/74. DESPESAS de assistência médica e suplementares. COMPROVAÇÃO TOTAL. INOCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O ressarcimento pecuniário, previsto na Lei 6.194/74, pelas despesas suportadas em razão de danos causados pelos envolvidos em acidentes com veículos automotores independe de culpa.2 - Necessária a devida comprovação das despesas médico-hospitalares alegadas, por meio de documentos que preencham requisitos de veracidade e legalidade, para seu recebimento. Não havendo comprovação não há que se falar em ressarcimento.3 - Apelação Cível improvida. Sentença mantida.
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DIREITO CIVIL. SEGURO DPVAT. LEI 6.194/74. DESPESAS de assistência médica e suplementares. COMPROVAÇÃO TOTAL. INOCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O ressarcimento pecuniário, previsto na Lei 6.194/74, pelas despesas suportadas em razão de danos causados pelos envolvidos em acidentes com veículos automotores independe de culpa.2 - Necessária a devida comprovação das despesas médico-hospitalares alegadas, por meio de documentos que preencham requisitos de veracidade e legalidade, para seu recebimento. Não havendo comprovação não há que se falar em ressarcimento.3 - Apelação Cív...
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PRELIMINAR: ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. MÉRITO: MORTE. APLICAÇÃO DA LEI N. 6.194/74. VALOR DA INDENIZAÇÃO. HIERARQUIA DA LEI. TERMO DE INCIDÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. EVENTO DANOSO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A apelação apresentada não tem o poder de reavivar matéria preclusa, ou seja, não tratada na contestação e que, por isso mesmo, não foi objeto de apreciação do Primeiro Grau de Jurisdição.2. O pagamento do seguro DPVAT deve ser regido pela legislação vigente na data da ocorrência do acidente automobilístico. In casu, deve ser aplicada a Lei nº 6.194/74, em face do princípio tempus regit actum, que estabelece o valor de 40 (quarenta) salários mínimos para a hipótese de invalidez permanente.3. As resoluções editadas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados não podem prevalecer sobre a Lei nº 6.194/74, criando limitações ou regramentos não previstos em dispositivo de hierarquia superior - lei federal, responsável pela regulamentação da matéria.4. Firmou-se o entendimento de que deve ser utilizado o valor do salário mínimo vigente à época do acidente, corrigido monetariamente desde então. 5. Apelação das rés desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PRELIMINAR: ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. MÉRITO: MORTE. APLICAÇÃO DA LEI N. 6.194/74. VALOR DA INDENIZAÇÃO. HIERARQUIA DA LEI. TERMO DE INCIDÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. EVENTO DANOSO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A apelação apresentada não tem o poder de reavivar matéria preclusa, ou seja, não tratada na contestação e que, por isso mesmo, não foi objeto de apreciação do Primeiro Grau de Jurisdição.2. O pagamento do seguro DPVAT deve ser regido pela legislação vigente na data da ocorrência do acidente automobilístico. In casu, deve ser aplicada a...
CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. COLETA DE SANGUE DE CORDÃO UMBILICAL. PARTO NORMAL. AVISO COM ANTECEDÊNCIA RAZOÁVEL. FRUSTRAÇÃO. CULPA OBJETIVA DA EMPRESA. DANO MATERIAL. MULTA COMPENSATÓRIA PREVISTA NO CONTRATO. DANO MORAL. OPORTUNIDADE ÚNICA. ABALO EMOCIONAL. RECONHECIMENTO. RECURSO PROVIDO.1. A cobrança de prazo mínimo de 4 (quatro) horas, antes do parto, para comunicação à empresa contratada para coleta do sangue do cordão umbilical do neonato, não se afigura razoável, uma vez que, em se cuidando de parto normal, a regra é a imprevisibilidade. 2. A exigência referida não tem o poder de alcançar as duas formas de parto - normal e cesárea - igualitariamente.3. A falha da empresa prestadora de serviço é apurada objetivamente, consoante dogmática do art. 14, do CDC, exsurgindo o dever de indenizar os danos material e moral ocasionados.4. Na fixação do dano moral, devem ser relevados os critérios pedagógicos vislumbrados pelo legislador ao criar o instituto. A ré se afirma especialista na coleta e armazenamento do sangue do cordão umbilical de recém-nascido. Promete domínio da tecnologia, competência e segurança. Por tais motivos, não pode, de forma simplória, dar de ombros para a perda da oportunidade única perseguida pelos contratantes do serviço ofertado largamente no mercado. Condenação de rigor.5. Recurso dos autores provido. Recurso da requerida prejudicado.
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CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. COLETA DE SANGUE DE CORDÃO UMBILICAL. PARTO NORMAL. AVISO COM ANTECEDÊNCIA RAZOÁVEL. FRUSTRAÇÃO. CULPA OBJETIVA DA EMPRESA. DANO MATERIAL. MULTA COMPENSATÓRIA PREVISTA NO CONTRATO. DANO MORAL. OPORTUNIDADE ÚNICA. ABALO EMOCIONAL. RECONHECIMENTO. RECURSO PROVIDO.1. A cobrança de prazo mínimo de 4 (quatro) horas, antes do parto, para comunicação à empresa contratada para coleta do sangue do cordão umbilical do neonato, não se afigura razoável, uma vez que, em se cuidando de parto normal, a regra é a imprevisibilidade. 2. A exigência re...
CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. AGRAVO RETIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DANO MORAL. CARACTERIZADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Eventual demora do fabricante quanto ao fornecimento de peças não tem o condão de subsidiar a ilegitimidade passiva da Ré, mormente quando dispõe de ação de regresso para vindicar daquele eventual prejuízo que venha suportar com o deslinde da demanda. Inteligência do artigo 88 do Código de Defesa do Consumidor. 2. Presentes os pressupostos legais previstos no inciso VIII do artigo 6º do CDC, revela-se acertada a decisão que inverteu o ônus da prova, sobretudo quando patente a dificuldade de produção da prova pelo consumidor. 3. O descaso da Autorizada no reparo de veículo ali encaminhado pela Seguradora, bem assim o tratamento vexatório dispensado ao consumidor, dá ensejo à reparação por dano moral. 4. O quantum fixado a título de reparação por danos morais deve observar os parâmetros da proporcionalidade, razoabilidade e do bom senso, a fim de assegurar o caráter punitivo da medida e evitar o enriquecimento ilícito da parte ofendida. 5. A fixação de honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da condenação revela-se razoável e condizente com o que determina a norma prevista no § 3º do artigo 20 do CPC. 6. Deu-se parcial provimento à apelação.
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CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. AGRAVO RETIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DANO MORAL. CARACTERIZADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Eventual demora do fabricante quanto ao fornecimento de peças não tem o condão de subsidiar a ilegitimidade passiva da Ré, mormente quando dispõe de ação de regresso para vindicar daquele eventual prejuízo que venha suportar com o deslinde da demanda. Inteligência do artigo 88 do Código de Defesa do Consumidor. 2. Presentes os pressupostos legais previstos no inciso VIII do artigo 6º do CDC, revela-s...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ABANDONO AFETIVO PELO GENITOR. NEXO DE CAUSALIDADE. AUSÊNCIA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. 1. A responsabilidade civil extracontratual, decorrente da prática ato ilícito, depende da presença de três pressupostos elementares: conduta culposa ou dolosa, dano e nexo de causalidade. 2. Ausente o nexo de causalidade entre a conduta omissiva do genitor e o abalo psíquico causado ao filho, não há que se falar em indenização por danos morais, porque não restaram violados quaisquer direitos da personalidade. 3. Ademais, não há falar em abandono afetivo, pois que impossível se exigir indenização de quem nem sequer sabia que era pai. 4. Recurso improvido.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ABANDONO AFETIVO PELO GENITOR. NEXO DE CAUSALIDADE. AUSÊNCIA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. 1. A responsabilidade civil extracontratual, decorrente da prática ato ilícito, depende da presença de três pressupostos elementares: conduta culposa ou dolosa, dano e nexo de causalidade. 2. Ausente o nexo de causalidade entre a conduta omissiva do genitor e o abalo psíquico causado ao filho, não há que se falar em indenização por danos morais, porque não restaram violados quaisquer direitos da personalidade. 3. Ademais, não há falar em abandono afetivo, pois que impo...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS. LOTEAMENTO IRREGULAR. TAC. REALOCAÇÃO. LIDE ENTRE PARTICULARES. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM LITISCONSÓRCIO. DESNECESSIDADE.O objeto da lide originária é atinente a obrigação assumida em Termo de Ajustamento de Conduta. TAC de realocação de adquirente de lote em área irregular para área prevista no novo projeto urbanístico aprovado pelo Poder Público.Por se tratar de acertamento de obrigações entre particulares, não havendo qualquer interesse dos entes públicos federais, nem tampouco reflexos no meio ambiente, a competência é da Justiça Comum, por não se encaixar em nenhuma das hipóteses dos artigos 108 e 109 da Constituição Federal.Os critérios para definição da realocação dos lotes foram definidos pela empreendedora e apenas repassados aos condôminos, razão pela qual a controvérsia restringe-se às partes, não havendo necessidade de ingresso dos demais condôminos à lide. Ausentes quaisquer das hipóteses previstas no art. 47, do CPC, não se mostra necessária a formação do litisconsórcioAgravo conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS. LOTEAMENTO IRREGULAR. TAC. REALOCAÇÃO. LIDE ENTRE PARTICULARES. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM LITISCONSÓRCIO. DESNECESSIDADE.O objeto da lide originária é atinente a obrigação assumida em Termo de Ajustamento de Conduta. TAC de realocação de adquirente de lote em área irregular para área prevista no novo projeto urbanístico aprovado pelo Poder Público.Por se tratar de acertamento de obrigações entre particulares, não havendo qualquer interesse dos entes públicos federais, nem tampouco reflexos no meio ambien...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. IPTU. HOMÔNIMO. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O ATO E O DANO. COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO. CABIMENTO. QUANTUM. REDUÇÃO. NÃO PROCEDÊNCIA.A responsabilidade da Administração por seus atos, no direito pátrio, observa a Teoria do Risco Administrativo, pela qual surge a responsabilidade objetiva da Administração em indenizar toda vez que cause prejuízo a particular.A inscrição do nome de contribuinte no Cadastro de Dívida Ativa, que nada devia a título de Imposto predial territorial urbano - IPTU - relativo à imóvel pertencente à pessoa homônima, gera danos morais, com o conseqüente dever de indenizar.O arbitramento da indenização por dano moral deve ser moderado e eqüitativo, atento às circunstâncias de cada caso para evitar que se converta a dor em instrumento de captação de vantagem, porém suficiente para inibir e reverter o comportamento faltoso do ofensor. Os critérios a serem observados individualmente são: a condição pessoal da vítima, a capacidade econômica do ofensor e a natureza e a extensão da dor.Apelo conhecido e não provido.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. IPTU. HOMÔNIMO. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O ATO E O DANO. COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO. CABIMENTO. QUANTUM. REDUÇÃO. NÃO PROCEDÊNCIA.A responsabilidade da Administração por seus atos, no direito pátrio, observa a Teoria do Risco Administrativo, pela qual surge a responsabilidade objetiva da Administração em indenizar toda vez que cause prejuízo a particular.A inscrição do nome de contribuinte no Cadastro de Dívida Ativa, que nada devia a título de Imposto predial territorial urbano - IPTU - relativo à imóvel pertencente à pessoa homônima, gera danos...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - REPARAÇÃO DE DANOS - MAGISTRADO - IMPEDIMENTO - INEXISTÊNCIA - CHAMAMENTO AO PROCESSO - DESCABIMENTO - INTERESSE DE INCAPAZ - INTERVENÇÃO OBRIGATÓRIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - INEXISTÊNCIA - NULIDADE -AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.1) - Não há que se falar em impedimento do juiz quando não está presente nenhum dos casos de impedimento previstos no artigo 134 do CPC, não podendo servir de causa para o afastamento o fato de ter ele indeferido a produção de provas pericial e testemunhas, realizando audiência preliminar2) - Descabido o chamamento ao processo quando não se tem na demanda qualquer cobrança de fiança ou de obrigação solidária, tratando ela de indenização.3) - Obrigatória a participação do Ministério Público nas causas em que houver interesse de incapazes, sendo nulos os atos que dependiam de sua intervenção. 4) - Agravo conhecido e parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - REPARAÇÃO DE DANOS - MAGISTRADO - IMPEDIMENTO - INEXISTÊNCIA - CHAMAMENTO AO PROCESSO - DESCABIMENTO - INTERESSE DE INCAPAZ - INTERVENÇÃO OBRIGATÓRIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - INEXISTÊNCIA - NULIDADE -AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.1) - Não há que se falar em impedimento do juiz quando não está presente nenhum dos casos de impedimento previstos no artigo 134 do CPC, não podendo servir de causa para o afastamento o fato de ter ele indeferido a produção de provas pericial e testemunhas, realizando audiência preliminar2) - Descabido o chamamento ao processo quando não se tem na...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. DEVOLUÇÃO DE CHEQUE. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VALOR INDENIZATÓRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Na fixação da indenização, o juiz deve arbitrar o quantum com razoabilidade e proporcionalidade, em face do seu caráter compensatório e inibidor, mediante exame do caso concreto, do tamanho da ofensa e das condições pessoais e econômicas das partes. A inobservância de tais parâmetros caracteriza excesso, justificando a redução do valor arbitrado pelo juiz sentenciante. 2. Não se deve fixar honorários advocatícios em valor insignificante, sob pena de aviltar o trabalho desenvolvido pelo causídico. 3. Recurso da Autora improvido. Recurso do Réu parcialmente provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. DEVOLUÇÃO DE CHEQUE. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VALOR INDENIZATÓRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Na fixação da indenização, o juiz deve arbitrar o quantum com razoabilidade e proporcionalidade, em face do seu caráter compensatório e inibidor, mediante exame do caso concreto, do tamanho da ofensa e das condições pessoais e econômicas das partes. A inobservância de tais parâmetros caracteriza excesso, justificando a redução do valor arbitrado pelo juiz sentenciante. 2. Não se deve fixar honorários advocatícios em valor insignificante, sob pena de aviltar o tra...
EMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DECLARATÓRIA E REPARAÇÃO DE DANOS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. RECUSA. SEGURADORA. PAGAMENTO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PENDÊNCIA. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. SALDO REMANESCENTE. MULTA DIÁRIA. ART. 461, § 3º, DO CPC. 1. Não é incerta a sentença que aborda todos os pontos previstos na inicial e resolve a lide de forma clara o suficiente, sem deixar dúvidas sobre a solução do litígio. 2. Aobrigação do segurado de apresentar documentos que comprovem o direito de propriedade, livre e desembaraçada de quaisquer ônus para o pagamento da cobertura securitária somente pode ser exigida nos casos em que não haja a pendência de ônus sobre o veículo. Exigir para o pagamento da indenização securitária, a comprovação da propriedade e a liberação dos gravames existentes sobre o veículo sinistrado, objeto de contrato de arrendamento mercantil, colocam o segurado em franca desvantagem, restando, sob esse prisma, qualquer cláusula nesse sentido, desprovida de eficácia, nos termos do art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor. 3. Quando ao tempo da ocorrência do sinistro, o valor da dívida do segurado com a financeira for menor que o valor a ser recebido pela apólice do seguro, deve o saldo remanescente ser pago ao segurado. 4. Em se tratando de ação de tenha por objeto obrigação de fazer, pode o juiz fixar multa diária em valor que entender ser suficiente e compatível com a obrigação. 5. Recurso conhecido e improvido.
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DECLARATÓRIA E REPARAÇÃO DE DANOS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. RECUSA. SEGURADORA. PAGAMENTO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PENDÊNCIA. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. SALDO REMANESCENTE. MULTA DIÁRIA. ART. 461, § 3º, DO CPC. 1. Não é incerta a sentença que aborda todos os pontos previstos na inicial e resolve a lide de forma clara o suficiente, sem deixar dúvidas sobre a solução do litígio. 2. Aobrigação do segurado de apresentar documentos que comprovem o direito de propriedade, livre e desembaraçada de quaisquer ônus...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL. DESENTRANHAMENTO. DOCUMENTOS. APLICAÇÃO. CDC. ATRASO NA ENTREGA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE. CLÁUSULA CONTRATUAL. LUCROS CESSANTES. RESPONSABILIDADE DA INCORPORADORA. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. 1.Necessário o desentranhamento de documentos anexados ao recurso de apelação, nos termos do art. 396 do CPC, salvo na ocorrência extraordinária de fatos novos. 2. A controvérsia acerca do cumprimento de contrato de compra e venda de imóvel adquirido na planta deve ser dirimida à luz das normas consumeristas. 3. O inadimplemento dos demais compradores, tampouco a ocorrência de chuvas durante a obra, não se prestam a afastar a obrigação da construtora em cumprir o pactuado, uma vez que é obrigada a arcar com os riscos da atividade. 4. Verificando-se a ocorrência da abusividade nas cláusulas contratuais, tendo em vista a colocação do consumidor em situação de extrema desvantagem em relação à construtora, correta a sentença que revisa o contrato de promessa de compra e venda imobiliária, a fim de torná-lo equilibrado entre as partes. 5. A não entrega no prazo ajustado impõe à promitente vendedora a obrigação de compor lucros cessantes, que são comprovados diante da própria mora, à vista de que o adquirente deixou de auferir ganhos de aluguéis, quando os poderia ter auferido. 6. A demora no cumprimento contratual não dá azo ao dano moral, haja vista este ser autônomo em relação aos contratos, e deles não depender. 7. Em razão do descumprimento do prazo de entrega do bem imóvel muito além do prazo de prorrogação pela construtora e sem qualquer justificativa capaz de eximi-la da responsabilidade, admite-se a suspensão do pagamento pela promitente compradora, uma vez que nenhum dos contratantes poderá exigir o adimplemento do outro antes de cumprida sua obrigação. 8. Recurso do autor conhecido e provido parcialmente para: determinar que ao réu se apliquem as mesmas penalidades do Promitente Comprador quanto à inadimplência das obrigações; majorar a condenação por lucros cessantes para R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) e determinar a suspensão do pagamento efetivado pela autora no contrato celebrado com a ré até que seja entregue o empreendimento imobiliário. Recurso do réu, conhecido e provido parcialmente para afastar a condenação de indenização por danos morais.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL. DESENTRANHAMENTO. DOCUMENTOS. APLICAÇÃO. CDC. ATRASO NA ENTREGA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE. CLÁUSULA CONTRATUAL. LUCROS CESSANTES. RESPONSABILIDADE DA INCORPORADORA. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. 1.Necessário o desentranhamento de documentos anexados ao recurso de apelação, nos termos do art. 396 do CPC, salvo na ocorrência extraordinária de fatos novos. 2. A controvérsia acerca do cumprimento de contrato de compra e venda de imóvel adquirido na planta deve...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CÓPIA DOS CONTRATOS JUNTADOS PELA RÉ. ALEGAÇÃO DE FALSIDADE DAS ASSINATURAS SUSCITADAS PELO AUTOR. ÔNUS DA RÉ DE REQUERER PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. ART. 389, II, DO CPC. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO.1. Cabe à parte que junta aos autos o documento do qual se contesta a assinatura a prova de sua veracidade (CPC 389 II).2. A inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro restritivo de crédito configura dano moral presumido, sendo desnecessária sua comprovação. Precedentes do STJ.3. Para o arbitramento do valor da indenização por danos morais devem ser levados em consideração o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim de se fixar uma quantia moderada, que não resulte inexpressiva para o causador do dano. 4. Deu-se parcial provimento ao apelo do autor.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CÓPIA DOS CONTRATOS JUNTADOS PELA RÉ. ALEGAÇÃO DE FALSIDADE DAS ASSINATURAS SUSCITADAS PELO AUTOR. ÔNUS DA RÉ DE REQUERER PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. ART. 389, II, DO CPC. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO.1. Cabe à parte que junta aos autos o documento do qual se contesta a assinatura a prova de sua veracidade (CPC 389 II).2. A inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro restritivo de crédito configura dano moral presumido, sendo desnecessária sua comprovação. Precedentes do STJ.3. Para o arb...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CUMULADA COM DANOS MATERIAIS E MORAIS - INCONGRUÊNCIA ENTRE FATOS, FUNDAMENTOS E PEDIDO - DIVERSAS DETERMINAÇÕES DE EMENDAS NÃO ATENDIDAS - PETIÇÃO INICIAL INEPTA - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.1.É inepta a petição inicial que não apresenta de forma clara os fatos que fundamentam a lide, bem como a causa de pedir e o pedido, sequer indicando corretamente o pólo passivo da demanda.2.Indefere-se a petição inicial por inépcia, com fundamento no art. 284 do CPC se, após cinco determinações de emenda o autor não logra êxito em atender aos requisitos do art. 282 e 283 do CPC.3.Negou-se provimento ao apelo do autor.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CUMULADA COM DANOS MATERIAIS E MORAIS - INCONGRUÊNCIA ENTRE FATOS, FUNDAMENTOS E PEDIDO - DIVERSAS DETERMINAÇÕES DE EMENDAS NÃO ATENDIDAS - PETIÇÃO INICIAL INEPTA - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.1.É inepta a petição inicial que não apresenta de forma clara os fatos que fundamentam a lide, bem como a causa de pedir e o pedido, sequer indicando corretamente o pólo passivo da demanda.2.Indefere-se a petição inicial por inépcia, com fundamento no art. 284 do CPC se, após cinco determinações de emenda o autor não logra êxito em atender aos requisito...
APELAÇÃO CÍVEL - ADMINSTRATIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - IMPERÍCIA - DANO MORAL - MAJORAÇÃO DO VALOR.1. Comprovada a culpa nos autos, nas modalidades negligência e imperícia dos médicos da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal que não dispensaram o tratamento médico adequado à autora, durante o parto, o que causou a epilepsia da menor, está caracterizada a responsabilidade civil do Estado.2. Majora-se o valor da indenização para que sejam atendidos os objetivos da indenização por danos morais.3. Negou-se provimento ao apelo do réu, Distrito Federal e à remessa oficial e deu-se provimento ao apelo da autora.
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APELAÇÃO CÍVEL - ADMINSTRATIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - IMPERÍCIA - DANO MORAL - MAJORAÇÃO DO VALOR.1. Comprovada a culpa nos autos, nas modalidades negligência e imperícia dos médicos da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal que não dispensaram o tratamento médico adequado à autora, durante o parto, o que causou a epilepsia da menor, está caracterizada a responsabilidade civil do Estado.2. Majora-se o valor da indenização para que sejam atendidos os objetivos da indenização por danos morais.3. Negou-se provimento ao apelo do réu, Distrito Federal e à remessa oficial e...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES. ACÓRDÃO DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. ACÓRDÃO DEIXOU DE FIXAR CRITÉRIO PARA CONVERSÃO DAS AÇÕES EM PECÚNIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 371, DO STJ. NÃO CABIMENTO. GRAVE VÍCIO. OPERAÇÕES DE GRUPAMENTO DE AÇÕES. TRANSFORMAÇÕES SOCIETÁRIAS. NECESSIDADE DE OBSERVAÇÃO DAS OPERAÇÕES DE AÇÕES PARA APURAÇÃO DE EVENTUAL RESÍDUO ACIONÁRIO DEVIDO AO EMBARGADO. VIOLAÇÃO DO ART. 170, PARÁGRAFO PRIMEIRO, DA LEI DAS S/A E ARTIGOS 884 E 886, DO CÓDIGO CIVIL. IMPROCEDÊNCIA. PEDIDO DE REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ART. 20, § 4º, DO CPC. APRECIAÇÃO EQUITATIVA E PONDERADA DO JUIZ. VEDAÇÃO DE ARBITRAMENTO EM VALOR AVILTANTE. VALOR COMPATÍVEL COM O TRABALHO DESPENDIDO. DESNECESSIDADE DE REFORMA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIAS EXAUSTIVAMENTE ANALISADAS. DESCABIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EFETIVA E ADEQUADA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEBATE EXPRESSO SOBRE O TEMA. DESNECESSIDADE.1. Em ações de indenização existe a possibilidade de conversão da obrigação de fazer, consistente na entrega das ações complementares a serem subscritas em favor do autor, em indenização por perdas e danos (art. 461, § 1º, do CPC), calculando-se o montante devido pelo valor da cotação das ações na bolsa de valores na data do trânsito em julgado da sentença.2. O § 4º do art. 20 do CPC confere ao magistrado a liberdade de, segundo sua apreciação eqüitativa e ponderada, fixar com razoabilidade o valor dos honorários nas causas ali declinadas, impondo-se a adoção dos critérios das alíneas do § 3º, do mesmo dispositivo legal.3. A mens legis reside na vedação de que a verba honorária seja arbitrada em patamar muito elevado ou em valor aviltante, de forma a impedir o enriquecimento desmedido do patrono de uma das partes, mas que também seja o suficiente para remunerar adequadamente o seu trabalho.4. Com base no dispositivo ora transcrito, a valoração do trabalho empreendido na causa deve guardar relação de proporcionalidade com o momento, a natureza, a importância, o tempo, além de outros requisitos que possam ser determinantes na fixação do quantum devido a título de honorários advocatícios.5. Tenho que, em observância às alíneas a e c do parágrafo 3º do artigo 20, do CPC, a majoração dos honorários advocatícios não se revela mais adequada para remunerar a diligência e o zelo despendidos pelo causídico da recorrente.6. Os embargos de declaração têm seus limites expressos no art. 535 do CPC e somente podem ser acolhidos se caracterizada omissão, contradição ou obscuridade.7. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração se caracterizam como um recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão, dúvida ou obscuridade.8. Deve a parte positivar ter o acórdão incidido numa das hipóteses enfocadas, sob pena de insucesso da medida, sendo que mesmo que para fins de pré-questionamento, há que se observar e demonstrar a ocorrência de vício previsto nos incisos I e II do artigo 535, do Código de Processo Civil, pois o prequestionamento essencial está relacionado à matéria debatida e não à menção específica de todos os preceitos legais apontados pelas partes, máxime quando o julgado encontra-se devidamente fundamentado na legislação vigente e na mais balizada jurisprudência.9. Inexistindo qualquer vício a ser sanado, e considerando que a via dos embargos de declaração não servem à reapreciação e ao prequestionamento de matéria exaustivamente debatida, rejeitam-se os embargos interpostos.RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES. ACÓRDÃO DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. ACÓRDÃO DEIXOU DE FIXAR CRITÉRIO PARA CONVERSÃO DAS AÇÕES EM PECÚNIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 371, DO STJ. NÃO CABIMENTO. GRAVE VÍCIO. OPERAÇÕES DE GRUPAMENTO DE AÇÕES. TRANSFORMAÇÕES SOCIETÁRIAS. NECESSIDADE DE OBSERVAÇÃO DAS OPERAÇÕES DE AÇÕES PARA APURAÇÃO DE EVENTUAL RESÍDUO ACIONÁRIO DEVIDO AO EMBARGADO. VIOLAÇÃO DO ART. 170, PARÁGRAFO PRIMEIRO, DA LEI DAS S/A E ARTIGOS 884 E 886, DO CÓDIGO CIVIL. IMPROCEDÊNCIA. PEDIDO DE REDU...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. FAMÍLIA. MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. ALTERAÇÃO DE REGIME DE VISITAS REGULAMENTADO JUDICIALMENTE. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS E DE PERICULUM IN MORA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. MEDIDA CONHECIDA E INDEFERIDA.1. A situação fática estabelecida exige maior dilação probatória para que se possa alterá-la, mormente por envolver interesses de menor, sob pena de se expor o infante a danos emocionais de difícil reparação. 2. Embora pai e mãe possuam direitos e deveres iguais quanto à criação dos filhos, tem-se que persistem os fundamentos que embasaram o indeferimento da liminar, máxime diante da necessidade de dilação probatória para que o julgador, buscando proteger, prioritariamente, a integridade psicológica e moral das crianças, possa dispor sobre o melhor regime de visitas a ser fixado em relação ao genitor que não detém a guarda dos filhos menores. 3. Ausentes o periculum in mora e o fumus boni iuris, impõe-se o indeferimento da medida cautelar vindicada.4. MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL CONHECIDA E INDEFERIDA.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. FAMÍLIA. MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. ALTERAÇÃO DE REGIME DE VISITAS REGULAMENTADO JUDICIALMENTE. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS E DE PERICULUM IN MORA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. MEDIDA CONHECIDA E INDEFERIDA.1. A situação fática estabelecida exige maior dilação probatória para que se possa alterá-la, mormente por envolver interesses de menor, sob pena de se expor o infante a danos emocionais de difícil reparação. 2. Embora pai e mãe possuam direitos e deveres iguais quanto à criação dos filhos, tem-se que persistem os fundamentos que embasaram o indeferimento da li...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. INEXISTÊNCIA DE INADIMPLEMENTO DO AUTOR. DANO MORAL CONFIGURADO.1. Estando provado que o autor não estava inadimplente, não se justifica a negativa da ré de cobertura do tratamento que ele necessitava com a máxima urgência.2. Pelo tempo que aguardou sem qualquer definição se conseguiria ou não fazer a cirurgia em hospital particular e que seria o início do tratamento de câncer no estômago, o autor sofreu abalo moral que mereça a devida reparação.3. Para o arbitramento do valor da indenização por danos morais devem ser levados em consideração o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim de se fixar uma quantia moderada, que não resulte inexpressiva para o causador do dano. No caso, R$ 10.000,00. 4. Negou-se provimento ao apelo da ré e deu-se parcial provimento ao apelo do autor.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. INEXISTÊNCIA DE INADIMPLEMENTO DO AUTOR. DANO MORAL CONFIGURADO.1. Estando provado que o autor não estava inadimplente, não se justifica a negativa da ré de cobertura do tratamento que ele necessitava com a máxima urgência.2. Pelo tempo que aguardou sem qualquer definição se conseguiria ou não fazer a cirurgia em hospital particular e que seria o início do tratamento de câncer no estômago, o autor sofreu abalo moral que mereça a devida reparação.3. Para o arbitramento do valor da indenização por danos morais devem se...
APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DO CONSUMIDOR - PESSOA JURÍDICA - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO.1.O fato de se tratar de pessoa jurídica que utiliza determinado serviço, no caso, rastreamento de veículos, com a finalidade de dar mais segurança aos seus veículos e, assim, otimizar a atividade que desenvolve, não a exclui do conceito de destinatário final, tendo em vista que não transfere o serviço da ré para outras pessoas.2.A inclusão indevida do nome do consumidor em órgãos de proteção de crédito gera dano moral presumido, ainda que a vítima seja pessoa jurídica.3.Para o arbitramento do valor da indenização por danos morais devem ser levados em consideração o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora. No caso, manteve-se a indenização em R$ 5.000,00.4.Negou-se provimento ao apelo da ré.
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APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DO CONSUMIDOR - PESSOA JURÍDICA - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO.1.O fato de se tratar de pessoa jurídica que utiliza determinado serviço, no caso, rastreamento de veículos, com a finalidade de dar mais segurança aos seus veículos e, assim, otimizar a atividade que desenvolve, não a exclui do conceito de destinatário final, tendo em vista que não transfere o serviço da ré para outras pessoas.2.A inclusão indevida do nome do consumidor em órgãos de proteção de crédito gera dano moral presumido, ai...
DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO POR INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. DEFERIMENTO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 273, DO CPC. RECUSA DE COBERTURA DE PROCEDIMENTOS MÉDICOS. GOLDEN CROSS. DOENÇA PREEXISTENTE. EXIGÊNCIA DE EXAMES PRÉVIOS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.1. O artigo 273, caput, do CPC, demanda, como requisito para antecipação dos efeitos da tutela, a existência de prova inequívoca, suficiente para convencimento da verossimilhança da alegação. 1.1. Deste modo, se os elementos de convicção constantes dos autos demonstram a necessidade do tratamento médico requerido pela usuária do plano de saúde, sob pena de risco de morte, a concessão da medida emergencial é medida que se impõe.2. A alegação de doença preexistente deve ser demonstrada, de plano, por meio de documentos no sentido de que a seguradora exigiu, ou até mesmo submeteu a beneficiária a exames de saúde antes da celebração do negócio jurídico.3. Enfim. 15. Por outro lado, inegável o dano de difícil ou incerta reparação, pois o retardamento da realização do procedimento médico indicado poderá acarretar danos sem, que se possa calcular a dimensão, em especial, porque a autora está internada desde 19.02.2013, sem previsão de alta, fato que reclama pronta intervenção judicial. 16. Cumpre salientar que as cláusulas de qualquer contrato de prestação de serviços de saúde devem ser interpretadas em cotejo com a legislação consumerista e de forma mais favorável ao consumidor, pois; ao contratar um plano de saúde, o consumidor confia que terá a completa assistência médico-hospitalar necessária pára proteção de sua saúde. 17. Assim, a recusa da empresa requerida em continuara custear os procedimentos cirúrgicos e demais tratamentos necessários a autora, após quase um de internação aflora como abusiva. 18. A alegação de doença preexistente e conseqüente e imediata rescisão unilateral do contrato estando a autora internada desde 19.02.2013, sucumbe diante do texto legal (Lei 9.656, de 1998, art. 13). Confira-se:(...) Art. 13. Os contratos de produtos de que tratam o inciso I e o § 1º do art. 1º desta Lei têm renovação automática a partir do vencimento do prazo inicial de vigência, não cabendo a cobrança de taxas ou qualquer outro valor no ato da renovação. Parágrafo único. Os produtos de que trata o caput, contratados individualmente, terão vigência mínima de uma ano, sendo vedadas: (...) III - a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato, em qualquer hipótese, durante a ocorrência de internação do titular''. 19. É exatamente a hipótese apresentada na inicial, configurando verdadeira negativa de proteção contratual a rescisão unilateral comunicada ao Hospital Santa Helena pela requerida por meio de e-mail,. informando sobre o fim da cobertura da beneficiária, a ora autora, internada (senha PCCLNN9) desde 19.02.2013, a partir de 08.03.2013 (Juíza de Direito Yeda Maria Morales Sanchez).4. Ao demais, nos termos do art. 35-C da Lei nº 9.656/98, é obrigatória a cobertura do atendimento nos casos de emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente e de urgência, assim entendidos os resultantes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional. 5. Recurso conhecido e improvido.
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DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO POR INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. DEFERIMENTO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 273, DO CPC. RECUSA DE COBERTURA DE PROCEDIMENTOS MÉDICOS. GOLDEN CROSS. DOENÇA PREEXISTENTE. EXIGÊNCIA DE EXAMES PRÉVIOS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.1. O artigo 273, caput, do CPC, demanda, como requisito para antecipação dos efeitos da tutela, a existência de prova inequívoca, suficiente para convencimento da verossimilhança da alegação. 1.1. Deste modo, se os elementos de convicção constant...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER, DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUSPENSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. ART. 535, CPC. CONTRADIÇÃO. VÍCIOS NÃO DEMONSTRADOS. PRETENSÃO DE REFORMA DO JULGADO. REJEIÇÃO.1. Consoante a jurisprudência, os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade, contradição ou erro material. A concessão de efeitos infringentes aos embargos de declaração somente pode ocorrer em hipóteses excepcionais, em casos de erro evidente. Não se prestam, contudo, para revisar a lide. Hipótese em que a irresignação da embargante resume-se ao mero inconformismo com o resultado do julgado, desfavorável à sua pretensão, não existindo nenhum fundamento que justifique a interposição dos presentes embargos (STJ, EDcl no REsp 850.022/PR, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJU de 29/10/2007).2. A contradição, para fins de provimento dos declaratórios, ocorre quando há divergência entre os fundamentos do acórdão ou entre estes e a decisão. Somente a contradição interna, ocorrente na própria decisão, legitima os embargos de declaração (in Processo Civil: Fundamentos do Procedimento Ordinário, Mario Machado Vieira Netto, Ed. Guerra, Brasília/2011).3. No caso, a pretexto de apontar contradição no aresto, a embargante solicita novo exame de matéria regularmente já decidida (legalidade de suspensão do fornecimento de energia), o que não se alinha aos objetivos dos declaratórios.4. Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER, DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUSPENSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. ART. 535, CPC. CONTRADIÇÃO. VÍCIOS NÃO DEMONSTRADOS. PRETENSÃO DE REFORMA DO JULGADO. REJEIÇÃO.1. Consoante a jurisprudência, os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade, contradição ou erro material. A concessão de efeitos infringentes aos embargos de declaração somente pode ocorrer em hipóteses excepcionais, em casos de erro evidente. Não se...