CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. BENEFICIÁRIA. ILEGITIMIDADE ATIVA. LEI 9.656/98. INCIÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NEGATIVA DE MEDICAMENTO. TRATAMENTO DOMICILIAR. DANO MORAL CONFIGURADO. 1. A apelada é beneficiária direta dos serviços contratados pela Fundiágua com a Medial Saúde S/A. Possui legitimidade ativa para a presente demanda eis que beneficiária do plano de saúde e quem pretendia a cobertura recusada pela apelante. De igual modo é a apelada quem custeia o valor da mensalidade e, em cujo nome, foi emitido cartão do plano de saúde.2. Ao invocar que seja observado o pactuado pelas partes e a lei de regência dos planos e seguros de saúde privados, Lei 9.656/98, a apelante deve ter em mente que esta lei coexiste e deve ser interpretada juntamente com o Código de Defesa do Consumidor, pois patente que a relação jurídica entre a apelante e as pessoas físicas que aderiram ao contrato como destinatárias dos serviços é de natureza consumerista.3. mostra-se abusiva a negativa da apelante em fornecer o tratamento solicitado pelo médico, bem como carece de respaldo legal pois, ao contrário do quer fazer crer, não configura hipótese de ofensa à Lei 9.656/98. Correta, então, a sentença que a condenou a fornecer os medicamentos considerando que a cobertura do plano de saúde deve referir-se às doenças e não ao tipo de tratamento e, quanto a este, deve seguir a prescrição do profissional habilitado que busca aplicar o método mais moderno e eficaz que existe para garantir conforto e restabelecimento do paciente.4. Aquele que possui um plano de saúde dele espera a regular contrapartida para a qual fora contratado, ou seja, o fornecimento de auxílio e medicamentos ao combate do mal que lhe acomete. A recusa injustificada agrava o sofrimento e aumenta a pressão psicológica de quem necessita de tratamento, configurando o dano moral passível de ser compensado5. Apelação da requerida não provida e apelação da autora parcialmente provid
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CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. BENEFICIÁRIA. ILEGITIMIDADE ATIVA. LEI 9.656/98. INCIÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NEGATIVA DE MEDICAMENTO. TRATAMENTO DOMICILIAR. DANO MORAL CONFIGURADO. 1. A apelada é beneficiária direta dos serviços contratados pela Fundiágua com a Medial Saúde S/A. Possui legitimidade ativa para a presente demanda eis que beneficiária do plano de saúde e quem pretendia a cobertura recusada pela apelante. De igual modo é a apelada quem custeia o valor da mensalidade e, em cujo nome, foi emitido cartão do plano de saúde.2. Ao...
AÇÃO ORDINÁRIA. DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE PROVAS DO DANO. VALOR EXCESSIVO. DANO MORAL IN RE IPSA. INDENIZAÇÃO AO OFENDIDO. DEFINIÇÃO DO QUANTUM. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1.Não pode ser reconhecida a litigância de má-fé do recorrente que interpõe apelação, por discordar com o valor arbitrado a título de moral pelo Juízo de origem. 2.Indubitável que o registro indevido em cadastro de inadimplentes causa dano moral in re ipsa, bastando para o seu reconhecimento a demonstração da injusta inscrição do ofendido no quadro de devedores. 3.A indenização por dano moral deve reparar a ofensa moral a que foi submetida à vítima, e compelir o ofensor a não repetir sua conduta. Devendo, também, se levar em consideração as condições econômicas do ofensor e do ofendido.4.Apelação conhecida e parcialmente provida.
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AÇÃO ORDINÁRIA. DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE PROVAS DO DANO. VALOR EXCESSIVO. DANO MORAL IN RE IPSA. INDENIZAÇÃO AO OFENDIDO. DEFINIÇÃO DO QUANTUM. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1.Não pode ser reconhecida a litigância de má-fé do recorrente que interpõe apelação, por discordar com o valor arbitrado a título de moral pelo Juízo de origem. 2.Indubitável que o registro indevido em cadastro de inadimplentes causa dano moral in re ipsa, bastando para o seu reconhecimento a demonstração da injusta inscrição do ofendido no quadro de devedores. 3.A indenização...
CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. AUSÊNCIA. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. MULTA CONTRATUAL. CABIMENTO. TAXAS CONDOMINIAIS DEVIDAS APÓS ENTREGA DAS CHAVES. 1.Não demonstrando a promitente vendedora que o atraso na entrega do imóvel se deu por caso fortuito ou força maior, responde ela pela multa contratual e pelos lucros cessantes.2.O simples inadimplemento contratual não dá ensejo à indenização por danos morais.3.As taxas de condomínio são de responsabilidade da construtora até a entrega das chaves ao promitente comprador. 4.Recursos desprovidos.
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CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. AUSÊNCIA. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. MULTA CONTRATUAL. CABIMENTO. TAXAS CONDOMINIAIS DEVIDAS APÓS ENTREGA DAS CHAVES. 1.Não demonstrando a promitente vendedora que o atraso na entrega do imóvel se deu por caso fortuito ou força maior, responde ela pela multa contratual e pelos lucros cessantes.2.O simples inadimplemento contratual não dá ensejo à indenização por danos morais.3.As taxas de condomínio são de responsabilidade da construtora até a entrega das chaves ao promitente comprador. 4.Recursos...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRELIMINARES. CARÊNCIA DA AÇÃO. INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. SAQUES DE QUANTIAS DEPOSITADAS EM CONTA CORRENTE POR TERCEIRA PESSOA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DANO MORAL. PRECEDENTES. TJDFT. STJ. SUCUMBÊNCIA.1. Patente a existência do interesse de agir, consubstanciado na pretensão do autor de ver reconhecido o seu pedido de indenização, ante a alegação de inexistência de autorização de saques, empréstimos em sua conta corrente. 2. A relação jurídica estabelecida entre as partes do presente feito é de consumo, incidindo, portanto, a inversão do ônus da prova em favor do autor/apelante, uma vez que há verossimilhança nas suas alegações.3. Não se desincumbindo o banco/réu do ônus da prova, aliado à responsabilidade objetiva, impõe o dever de indenizar eventuais riscos causados ao autor/consumidor no fornecimento dos serviços bancários.4. Saques indevidos de quantias depositadas na conta do autor dão ensejo à indenização por danos morais. 5. O princípio da sucumbência mínima da parte autora indica que o réu deve ser condenado ao pagamento das custas e honorários advocatícios nos termos dos artigos 20§ 3º e 21,§ único do CPC.6. Recurso provido.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRELIMINARES. CARÊNCIA DA AÇÃO. INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. SAQUES DE QUANTIAS DEPOSITADAS EM CONTA CORRENTE POR TERCEIRA PESSOA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DANO MORAL. PRECEDENTES. TJDFT. STJ. SUCUMBÊNCIA.1. Patente a existência do interesse de agir, consubstanciado na pretensão do autor de ver reconhecido o seu pedido de indenização, ante a alegação de inexistência de autorização de saques, empréstimos em sua conta corrente. 2. A relação jurídica estabelecida entre as partes do presente feit...
Ação de indenização por danos morais ajuizada por dependente de servidor da Câmara Legislativa do Distrito Federal demitido do cargo e posteriormente reintegrado por decisão judicial. Desligamento do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal - FASCAL. Alegação de mal à saúde física e psíquica (pessoa idosa, diabética e hipertensa) durante o período em que esteve sem a cobertura do plano de saúde. Pedido julgado procedente. Apelação. Sentença reformada. Direitos de personalidade não violados: a exclusão do plano de saúde, por si só, não constituiu agressão a direito de personalidade do autor (dependente do segurado), sobretudo se não foi demonstrado fato concreto concernente à recusa ou ao retardamento de tratamento médico a beneficiário que, presumindo estar resguardado, tenha sido surpreendido com a negativa de atendimento. Recurso conhecido e provido.
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Ação de indenização por danos morais ajuizada por dependente de servidor da Câmara Legislativa do Distrito Federal demitido do cargo e posteriormente reintegrado por decisão judicial. Desligamento do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal - FASCAL. Alegação de mal à saúde física e psíquica (pessoa idosa, diabética e hipertensa) durante o período em que esteve sem a cobertura do plano de saúde. Pedido julgado procedente. Apelação. Sentença reformada. Direitos de personalidade não violados: a exclusão do plano de saúde, por si só, não co...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MÉDICO. CULPA. PROVA. INEXISTÊNCIA. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. AQUISIÇÃO DE ÓCULOS. INADIMPLEMENTO. INSCRIÇÃO DO DÉBITO NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. 1. O parágrafo 4º do CDC estabelece que a responsabilidade civil dos profissionais liberais, incluindo os médicos, é submetida ao regime da culpa; trata, pois, de responsabilidade subjetiva (a ser perquirida nos ditames dos artigos 186, 927 e 950 e seguintes do Código Civil). Na espécie, a prova pericial produzida, bem assim os documentos colacionados aos autos, afasta a responsabilidade da médica oftalmologista. 2. Em relação à segunda ré, a ótica São Geraldo, conquanto a sua responsabilidade, como fornecedora de produtos, seja objetiva, nos termos do art. 12 do CDC, não havendo prova de ato ilícito praticado por seus prepostos, a inscrição do nome da autora nos cadastros de proteção ao crédito decorreu do exercício regular de um direito, na forma do artigo 188, inciso I, do Código Civil. Isso porque, não obstante a autora ter perdido a visão do olho direito, o débito pela aquisição dos óculos remanesce. Nesse sentido, com propriedade, pontuou a douta Magistrada sentenciante que o fato de autora ter ficado cega, não afasta o seu dever de realizar o pagamento pela mercadoria adquirida, até mesmo porque a Ótica não foi responsável pela deficiência visual da autora (sic).3. Recurso conhecido e não provido.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MÉDICO. CULPA. PROVA. INEXISTÊNCIA. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. AQUISIÇÃO DE ÓCULOS. INADIMPLEMENTO. INSCRIÇÃO DO DÉBITO NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. 1. O parágrafo 4º do CDC estabelece que a responsabilidade civil dos profissionais liberais, incluindo os médicos, é submetida ao regime da culpa; trata, pois, de responsabilidade subjetiva (a ser perquirida nos ditames dos artigos 186, 927 e 950 e seguintes do Código Civil). Na espécie, a prova pericial prod...
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER (DIREITO DE RESPOSTA) CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PUBLICAÇÃO OFENSIVA À DIGNIDADE E À REPUTAÇÃO DO AUTOR EM BLOG. OPERAÇÃO MONTE CARLO DA POLÍCIA FEDERAL PARA APURAÇÃO DE ESQUEMAS DE CORRUPÇÃO. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. 1. A liberdade de imprensa não implica carta branca para publicações que extrapolem o direito de informação e sirvam de ferramentas para macular a honra das pessoas nelas citadas. Por outro lado, não se pode instituir uma censura prévia ao condicionar a divulgação de notícias jornalísticas à existência de provas inequívocas sobre a veracidade de fatos que ainda são alvo de investigação. 2. Revela-se correto o entendimento sufragado pelo d. Juiz sentenciante, ao consignar que o abuso do direito de informar está presente no discurso de ódio e incitação à violência e preconceito, bem como quando há veiculação de fatos, sob o falso pretexto de interesse público, mas que se referem tão somente a assuntos de interesse exclusivo, pessoal, do personagem da notícia. Tratando-se de notícia que divulga possíveis irregularidades envolvendo pessoas inseridas no âmbito da Administração Pública, ainda que a matéria seja permeada por severas críticas do subscritor, não se identifica abusividade.3. Pelo que se observa do teor das notícias jornalísticas em exame, não há evidências de manifesto intuito difamatório, caluniador ou injuriador da pessoa do apelante. As reportagens se baseiam em dados extraídos de inquérito policial, sendo certo que, para o exercício das liberdades de imprensa e de opinião, não se exige prévia comprovação da veracidade absoluta das alegações lançadas. Precedentes. 4. Recurso da ré não conhecido; recurso do autor conhecido em parte e, nessa parte, não provido.
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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER (DIREITO DE RESPOSTA) CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PUBLICAÇÃO OFENSIVA À DIGNIDADE E À REPUTAÇÃO DO AUTOR EM BLOG. OPERAÇÃO MONTE CARLO DA POLÍCIA FEDERAL PARA APURAÇÃO DE ESQUEMAS DE CORRUPÇÃO. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. 1. A liberdade de imprensa não implica carta branca para publicações que extrapolem o direito de informação e sirvam de ferramentas para macular a honra das pessoas nelas citadas. Por outro lado, não se pode instituir uma censura prévia ao condicionar a divulgação de notícias jornalísticas à existência de provas inequívocas...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ART. 171, CAPUT, CP. VÁRIAS VEZES. CONTINUIDADE DELITIVA. QUADRILHA. ART. 288 DO CÓDIGO PENAL. FRAUDES. FALSAS NEGOCIAÇÕES DE CARTAS DE CRÉDITO. PRELIMINAR. JUIZ NATURAL. VIOLAÇÃO. PROCESSO SENTENCIADO POR JUIZ SUBSTITUTO. IRRELEVÂNCIA. FÉRIAS DO MAGISTRADO TITULAR. NULIDADE AFASTADA. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE INCONTROVERSA. VULTOSA DOCUMENTAÇÃO. AUTORIA. PROVAS ROBUSTAS. DECLARAÇÕES DE DEZESSEIS VÍTIMAS. DEPOIMENTO COESO DO POLICIAL CIVIL QUE TRABALHOU NA FASE INVESTIGATÓRIA. RECONHECIMENTOS EXTRAJUDICIAIS E JUDICIAIS. QUADRILHA. CONFIGURAÇÃO. ESTABILIDADE, PERMANÊNCIA, LIAME SUBJETIVO ENTRE OS RÉUS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. APLICAÇÃO DO CONCURSO MATERIAL. ART. 69 DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. LAPSO TEMPORAL ENTRE OS DELITOS SUPERIOR A 30 DIAS. IRRELEVÂNCIA. RECURSO DO ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO. REPARAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS. ART. 387, IV, CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. PROVA ORAL SEGURA ACOMPANHADA DA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO (RECIBO) EM SEDE DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. DOSIMETRIA. READEQUAÇÃO. PRELIMINAR AFASTADA. RECURSOS DOS RÉUS PARCIALMENTE PROVIDOS. RECURSO DO ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO PROVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO. 1. Rejeitada a preliminar de não obediência do princípio da identidade física do juiz, pois afastado o juiz que presidiu a audiência, por qualquer motivo legal, inclusive férias, poderá outro sentenciar, repetindo, se for o caso, as provas, sem ofensa ao princípio da identidade física do juiz, que não é absoluto. 2. A existência de um arcabouço probatório conclusivo, permeado por elementos colhidos pelas declarações de um número vultoso de vítimas (dezesseis), bem como pelo depoimento testemunhal do policial civil que participou ativamente das investigações, além dos reconhecimentos dos réus em sede inquisitorial e em juízo, autoriza a manutenção do decreto condenatório, não havendo pertinência no reconhecimento do pleito absolutório (in dubio pro reo). 3. Estando os réus previamente ajustados, de maneira estável, com divisão de tarefas e ligados pela mesma finalidade ilícita de cometer crimes, resta iniludível a configuração do crime de quadrilha (art. 288 do Código Penal).4. As práticas de vários crimes de estelionato (art. 171 do Código Penal) perpetrados pela quadrilha com o mesmo modus operandi (empresas que vendiam consórcios), embora disseminados por lapso temporal superior a 30 dias entre uns e outros (aproximadamente 01 ano), por si só, não descaracteriza a continuidade delitiva. O transcurso de 30 dias entre as condutas criminosas (estelionatos), embora consagrado pela jurisprudência como sendo marco temporal característico para a subsunção do crime continuado, não é prazo imutável, podendo ser estendido, caso as nuances do caso concreto revelarem a indubitável configuração da continuidade delitiva. 5. As circunstâncias do crime, caso transbordem a esfera do próprio delito, podem ser valoradas de forma negativa. A criação de várias empresas, estruturalmente estabelecidas em locais privilegiados, destinadas à aplicação dos golpes requer maior reprovação, porquanto atinge frontalmente a fé-pública de terceiros, nos moldes pontificados pelo juízo monocrático.6. As consequências dos crimes devem ser valoradas negativamente, porquanto os delitos de estelionato perpetrados pela quadrilha atingiram um número plural de vítimas e empresas de consórcio e financiamento, vilipendiando, por via obliqua, a própria credibilidade do sistema financeiro. 7. A fixação de reparação material mínima deve ser precedida de pedido formal, por parte do ofendido, de seu advogado ou do Ministério Público, e deve-se possibilitar ao réu defender-se e contraditar o pedido, preservando-se os princípios da inércia da jurisdição, do contraditório e da ampla defesa. A lei processual penal não vincula a forma de comprovação do prejuízo, sendo, portanto, admissível qualquer meio probatório legítimo e lícito, inclusive a prova oral da vítima prestada em juízo e devidamente reforçada pela apresentação de documento comprobatório (recibo), ainda que não juntado aos autos. 8. Rejeitada a preliminar. No mérito, recurso dos réus parcialmente providos. Recurso do Ministério Público desprovido. Recurso do Assistente de Acusação provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ART. 171, CAPUT, CP. VÁRIAS VEZES. CONTINUIDADE DELITIVA. QUADRILHA. ART. 288 DO CÓDIGO PENAL. FRAUDES. FALSAS NEGOCIAÇÕES DE CARTAS DE CRÉDITO. PRELIMINAR. JUIZ NATURAL. VIOLAÇÃO. PROCESSO SENTENCIADO POR JUIZ SUBSTITUTO. IRRELEVÂNCIA. FÉRIAS DO MAGISTRADO TITULAR. NULIDADE AFASTADA. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE INCONTROVERSA. VULTOSA DOCUMENTAÇÃO. AUTORIA. PROVAS ROBUSTAS. DECLARAÇÕES DE DEZESSEIS VÍTIMAS. DEPOIMENTO COESO DO POLICIAL CIVIL QUE TRABALHOU NA FASE INVESTIGATÓRIA. RECONHECIMENTOS EXTRAJUDICIAIS E JUDICIAIS. QUADRILHA. CONFIGUR...
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. ANIMUS NARRANDI. AUSÊNCIA DE REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. 1. A divulgação de fatos por matéria jornalística insere-se dentro da garantia constitucional da liberdade de imprensa (art. 220, da CF) e deve ser exercida sem abusos, zelando pela inviolabilidade da intimidade, honra e imagem das pessoas. 2. Se a veiculação da notícia televisiva não se mostra eivada de animus injuriandi, mas se circunscreve a narrar os fatos que lhe foram apresentados, resta afastada a presença do elemento subjetivo do qual decorre o dever de indenizar.3. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. ANIMUS NARRANDI. AUSÊNCIA DE REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. 1. A divulgação de fatos por matéria jornalística insere-se dentro da garantia constitucional da liberdade de imprensa (art. 220, da CF) e deve ser exercida sem abusos, zelando pela inviolabilidade da intimidade, honra e imagem das pessoas. 2. Se a veiculação da notícia televisiva não se mostra eivada de animus injuriandi, mas se circunscreve a narrar os fatos que lhe foram apresentados, resta afastada a presença do elemento subjetivo do qual...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. ART. 2º, C/C ART. 17, AMBOS DO CDC. ACIDENTE DE VEÍCULO. MORTE DA CONDUTORA E DE PASSAGEIROS. DESPRENDIMENTO DA MOLA TRASEIRA DIREITA. FATO DO PRODUTO. ART. 12, DO CDC. EXTENSÃO DO DANO. VELOCIDADE EXCESSIVA DA CONDUTORA DO VEÍCULO. CULPA CONCORRENTE DA CONDUTORA DO VEÍCULO. INEXISTÊNCIA DE CULPA CONCORRENTE (ART. 12, § 3º, DO CDC) PARA OS PASSAGEIROS. DANO MORAL. QUANTUM. CRITÉRIOS SUBJETIVOS. EXTENSÃO DO DANO. VERIFICAÇÃO CASO A CASO (MORTE DA MÃE, DA IRMÃ, DO SOBRINHO). MAJORAÇÃO.1. A relação é de consumo quando as autoras se enquadram no conceito de consumidora por equiparação (art. 2º, c/c art. 17, do CDC) e a ré em fornecedor do produto (art. 3º, do CDC). 2. A responsabilidade do fornecedor na relação consumeirista é objetiva, nos termos do art. 12, do CDC, o que significa que não se perquire a respeito da existência da culpa. 3. Demonstrado que o acidente foi provocado em razão do desprendimento da mola traseira direita do veículo, enquanto estava em movimento, fica configurado o fato do produto. Com efeito, para atribuir ao fornecedor a responsabilidade, é suficiente a só comprovação de que o fato que causou dano ao consumidor originou-se de defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos (art. 12, do CDC).4. Considerando que ambas as partes concorreram para o evento danoso, e ainda que vários foram os fatores que ocasionaram o acidente, principalmente, o fato do produto, deve ser aplicado o instituto da culpa concorrente (art. 945, do CC, c/c art. 90, do CDC) no momento de fixar o valor do dano. A aplicação desse instituto, por sua vez, não significa o reconhecimento da existência de uma excludente de responsabilidade. A responsabilidade do fornecedor somente é afastada pelo fato do produto se comprovar que não colocou no mercado o produto, que o defeito não existiu, ou que o dano ocorreu por culpa exclusiva da vítima ou de terceiro (art. 12, § 3º, do CDC).5. Se a culpa concorrente foi reconhecida em razão da velocidade do veículo, esse fato deve ser atribuído somente à condutora. Para os passageiros não se há de falar em culpa concorrente. 6. A indenização tem caráter reparatório, ou seja, há uma tentativa do ordenamento jurídico em colocar a vítima do dano no estado quo ante. Por sua vez, se se reconhecer que a vítima também contribuiu para a ocorrência do dano, o agente causador do fato não tem que retribuir todo o dano, mas parte dele. 7. No âmbito do dano moral não há critério objetivo para fixar a indenização, por isso, o magistrado deve atentar para o caso concreto, verificando a extensão e a gravidade do dano. Diante disso, deve ser considerada a dor vivida por cada autora em relação a cada uma das vítimas, analisando a sua extensão e gravidade (morte da mãe, da irmã, do sobrinho). Igualmente, deve ser considerada a capacidade econômica do ofensor, que se trata de uma empresa de grande porte, e o caráter punitivo e pedagógico que se espera da medida, eis que o intuito da medida é incutir no fornecedor a intenção de averiguar melhor o produto que coloca no mercado. 8. Apelo das autoras parcialmente provido. Apelo da ré improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. ART. 2º, C/C ART. 17, AMBOS DO CDC. ACIDENTE DE VEÍCULO. MORTE DA CONDUTORA E DE PASSAGEIROS. DESPRENDIMENTO DA MOLA TRASEIRA DIREITA. FATO DO PRODUTO. ART. 12, DO CDC. EXTENSÃO DO DANO. VELOCIDADE EXCESSIVA DA CONDUTORA DO VEÍCULO. CULPA CONCORRENTE DA CONDUTORA DO VEÍCULO. INEXISTÊNCIA DE CULPA CONCORRENTE (ART. 12, § 3º, DO CDC) PARA OS PASSAGEIROS. DANO MORAL. QUANTUM. CRITÉRIOS SUBJETIVOS. EXTENSÃO DO DANO. VERIFICAÇÃO CASO A CASO (MORTE DA MÃE, DA IRMÃ, DO SOBRINHO). MAJORAÇÃO.1. A relação é de consumo quando as autoras se enqua...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA. LAUDO IML. DEFORMIDADE PERMANENTE. INDENIZAÇÃO. SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NO PAÍS À ÉPOCA DO ACIDENTE. LEI Nº6.194/74. RECURSOS DESPROVIDOS.1.O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral (Súmula nº278/STJ), como informa o laudo oficial do IML.2.Comprovada a incapacidade permanente e o nexo de causalidade entre a invalidez e o acidente de trânsito que causou danos físicos à vitima, é devida a indenização do seguro DPVAT.3.O valor da indenização corresponderá a 40 salários mínimos vigentes à época do infortúnio, se o acidente ocorreu na vigência da Lei nº6.194/74, com a sua redação original.4.Recursos desprovidos.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA. LAUDO IML. DEFORMIDADE PERMANENTE. INDENIZAÇÃO. SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NO PAÍS À ÉPOCA DO ACIDENTE. LEI Nº6.194/74. RECURSOS DESPROVIDOS.1.O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral (Súmula nº278/STJ), como informa o laudo oficial do IML.2.Comprovada a incapacidade permanente e o nexo de causalidade entre a invalidez e o acidente de trânsito que causou danos físicos à vitima, é devida a indenização...
APELAÇÃO CÍVEL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. INADIMPLEMENTO DO ARRENDADOR. CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL. 1. Não obstante a intermediação de uma agência de automóveis, é do arrendador a obrigação de entregar o automóvel, cujo inadimplemento justifica a resolução do contrato e acarreta-lhe a responsabilidade pelas perdas e danos, aí incluída a restituição do VRG antecipado, ainda que o valor tenha sido entregue àquela agência, pois, entende-se, agia em nome e por conta do arrendador. 2. O registro indevido em cadastro de inadimplentes causa dano moral in re ipsa, cuja compensação foi assegurada em valor - R$ 7.000,00 - compatível com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
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APELAÇÃO CÍVEL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. INADIMPLEMENTO DO ARRENDADOR. CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL. 1. Não obstante a intermediação de uma agência de automóveis, é do arrendador a obrigação de entregar o automóvel, cujo inadimplemento justifica a resolução do contrato e acarreta-lhe a responsabilidade pelas perdas e danos, aí incluída a restituição do VRG antecipado, ainda que o valor tenha sido entregue àquela agência, pois, entende-se, agia em nome e por conta do arrendador. 2. O registro indevido em cadastro de inadimplentes causa dano moral in re ipsa, cuja compensação foi assegur...
ADMINISTRATIVO. HOMICÍDIO PRATICADO POR POLICIAL MILITAR À PAISANA. COMUNICAÇÃO DA SUA CONDIÇÃO MILITAR. MANIFESTO ABUSO DA SUA FUNÇÃO. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA DO AGENTE PÚBLICO E O DANO EXPERIMENTADO PELAS VÍTIMAS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO CONFIGURADA. 1. A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, responsabilidade objetiva, com base no risco administrativo, se verifica a partir da ocorrência concomitante do dano, da ação administrativa e diante da caracterização do nexo de causalidade entre o dano e essa ação, assim considerada aquela praticada pelo agente público.2.O fato de haver-se constatado o abuso no exercício da função pública, pelo soldado da policia militar, não afasta a responsabilidade objetiva da Administração, sobretudo quando o agente divulga publicamente a sua condição, incutindo nos civis abordados que esse estava agindo no exercício da sua função.3. Malgrado os agentes policiais envolvidos não estivessem fardados no momento da prática do homicídio que vitimou o genitor dos embargantes, as diversas testemunhas ouvidas no juízo criminal esclareceram que os agentes utilizaram-se da sua condição profissional para coagir e intimidar os civis presentes, alegando que se encontravam na busca de fugitivos da Papuda. Logo, se agiu na qualidade de agente da autoridade pública, exteriorizando conduta que aparenta o exercício dos poderes que a ele foram conferidos pelo Estado, exsurge a responsabilidade do Poder Público pelos danos provocados. Precedentes do e. Supremo Tribunal Federal.4. Embargos infringentes providos, para fazer prevalecer o voto minoritário e, por conseguinte, reformar o acórdão embargado, mantendo-se o julgado a quo.
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ADMINISTRATIVO. HOMICÍDIO PRATICADO POR POLICIAL MILITAR À PAISANA. COMUNICAÇÃO DA SUA CONDIÇÃO MILITAR. MANIFESTO ABUSO DA SUA FUNÇÃO. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA DO AGENTE PÚBLICO E O DANO EXPERIMENTADO PELAS VÍTIMAS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO CONFIGURADA. 1. A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, responsabilidade objetiva, com base no risco administrativo, se verifica a partir da ocorrência concomitante do dano, da ação administrativa e diante da caracterização do nexo de...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. DANOS MORAIS. QUANTUM. APRECIAÇÃO.I - Os embargos de declaração são cabíveis quando houver no acórdão contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada. Podem ser também admitidos para correção de eventual erro material, conforme preconizado pela doutrina e jurisprudência, sendo possível, excepcionalmente, a alteração ou modificação do julgado.II - O magistrado deve se manifestar sobre as questões debatidas nos autos, demonstrando as razões de seu convencimento, observando o direito aplicável. Não está obrigado, contudo, a examinar todas as teses e dispositivos legais invocados pelas partes, quando apenas parte delas é suficiente para fundamentar sua decisão.III - Negou-se provimento ao recurso.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. DANOS MORAIS. QUANTUM. APRECIAÇÃO.I - Os embargos de declaração são cabíveis quando houver no acórdão contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada. Podem ser também admitidos para correção de eventual erro material, conforme preconizado pela doutrina e jurisprudência, sendo possível, excepcionalmente, a alteração ou modificação do julgado.II - O magistrado deve se manifestar sobre as questões debatidas nos autos, demonstrando as razões de seu convencimento, observando o direito aplicável. Não está obrigado, contudo, a examinar todas as teses e...
PROCESSO CIVIL. ACIDENTE. DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. SENTENÇA. INTIMAÇÃO. CARGA DOS AUTOS. INTEMPESTIVIDADE. I - O prazo para a interposição do recurso de apelação inicia-se com a ciência inequívoca da sentença, mediante carga dos autos em cartório, ainda que a publicação no Diário de Justiça Eletrônica tenha ocorrido depois. II - Revela-se manifestamente inadmissível o apelo interposto após o transcurso do prazo de quinze dias, contato da ciência inequívoca da decisão monocrática, diante da ausência do pressuposto da tempestividade recursal.III - Não se conheceu do recurso.
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PROCESSO CIVIL. ACIDENTE. DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. SENTENÇA. INTIMAÇÃO. CARGA DOS AUTOS. INTEMPESTIVIDADE. I - O prazo para a interposição do recurso de apelação inicia-se com a ciência inequívoca da sentença, mediante carga dos autos em cartório, ainda que a publicação no Diário de Justiça Eletrônica tenha ocorrido depois. II - Revela-se manifestamente inadmissível o apelo interposto após o transcurso do prazo de quinze dias, contato da ciência inequívoca da decisão monocrática, diante da ausência do pressuposto da tempestividade recursal.III - Não se conheceu do recurso.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA CITRA PETITA E EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. 1. O julgamento antecipado da lide não importa em cerceamento de defesa quando o quadro de provas dos autos é suficiente para a elucidação dos pontos controvertidos da causa e também para o exame da matéria impugnada em sede de apelação. 2. É isenta de qualquer vício a sentença que aprecia construtivamente os pedidos contidos na petição inicial e não desborda dos parâmetros do princípio da adstrição poclamado nos arts. 128 e 460 do Código de Processo Civil. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MORAL, ESTÉTICO E MATERIAL. PERDA DA CAPACIDADE LABORATIVA. PENSÃO. PERCEBIMENTO EM PARCELA ÚNICA NOS TERMOS DO ART. 950, P. ÚN. DO CÓDIGO CIVIL. 3. Não pode ser considerada exorbitante a compensação de dano moral arbitrada em R$ 20.000,00 na hipótese em que a vítima de acidente de trânsito sofre lesões graves, passa por cirurgia e demorado tratamento médico, além de seqüelas permanentes que diminuem sua capacidade laborativa. 4. O pagamento, em uma única parcela, da pensão devida pela diminuição da capacidade laborativa, está adstrito apenas à opção da vítima, na linha do que prescreve o art. 950, p. único, do Código Civil. 5. Dada a sua natureza acessória, as férias e o décimo terceiro salário devem ser incluídos na pensão decorrente da diminuição da capacidade laborativa da vítima de acidente de trânsito. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA CITRA PETITA E EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. 1. O julgamento antecipado da lide não importa em cerceamento de defesa quando o quadro de provas dos autos é suficiente para a elucidação dos pontos controvertidos da causa e também para o exame da matéria impugnada em sede de apelação. 2. É isenta de qualquer vício a sentença que aprecia construtivamente os pedidos contidos na petição inicial e não desborda dos parâmetros do princípio da adstrição poclamado nos arts. 128 e 460 do Código de Processo Civil. DIREIT...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO.1. Os embargos de declaração são cabíveis apenas em hipóteses de omissão, obscuridade ou contradição da decisão judicial. é ínsito ao pensionamento mensal instituído a título de danos materiais que os juros de mora das parcelas vincendas só incidam a partir de eventual inadimplemento de cada mensalidade.2. A ausência de menção expressa aos dispositivos legais que fundamentaram a decisão não justifica a oposição de embargos de declaração.3. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO.1. Os embargos de declaração são cabíveis apenas em hipóteses de omissão, obscuridade ou contradição da decisão judicial. é ínsito ao pensionamento mensal instituído a título de danos materiais que os juros de mora das parcelas vincendas só incidam a partir de eventual inadimplemento de cada mensalidade.2. A ausência de menção expressa aos dispositivos legais que fundamentaram a decisão não justifica a oposição de embargos de declaração.3. Recurso conhecido e desprovi...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZATÓRIA. COISA JULGADA. CAUSA DE PEDIR REMOTA E PRÓXIMA IDÊNTICAS. RECONHECIMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA E INDENIZAÇÃO. CONDENAÇÃO. DIMINUIÇÃO DO PERCENTUAL INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE. CAPACIDADE ECONÔMICA DAS PARTES. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Configura-se a coisa julgada quando, entre duas ações, uma delas com sentença de mérito transitada em julgado, verifica-se a tríplice identidade: mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido. Lembrando que a identidade entre as causas de pedir deve abranger a causa de pedir próxima e a remota.2. Para configurar a litigância de má-fé é suficiente o reconhecimento da coisa julgada. Precedentes desta eg. Corte. 3. O Poder Judiciário, em observância aos custos e ao tempo ceifados, deve adotar medidas severas e comprometidas em relação aos efeitos danosos da litigância de má-fé pelo reconhecimento da coisa julgada, o que se revela concretamente na fixação de percentual que cumpra o perfil de advertência e punição para a indenização fixada.4. A indenização pela litigância de má-fé deve ser fixada com base na capacidade econômica das partes, na gravidade da conduta e em valor que não importe em desproporcional reprimenda ao causador nem em excessiva premiação à parte ex adversa.5. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZATÓRIA. COISA JULGADA. CAUSA DE PEDIR REMOTA E PRÓXIMA IDÊNTICAS. RECONHECIMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA E INDENIZAÇÃO. CONDENAÇÃO. DIMINUIÇÃO DO PERCENTUAL INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE. CAPACIDADE ECONÔMICA DAS PARTES. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Configura-se a coisa julgada quando, entre duas ações, uma delas com sentença de mérito transitada em julgado, verifica-se a tríplice identidade: mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido. Lembrando que a identidade entre as causas de pedir deve abranger a causa de pedir próxima e a remota.2. P...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL CULPOSA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NÃO OCORRÊNCIA. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. SUSPENSÃO DE HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. PROPORCIONALIDADE. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Inviável a absolvição quando o robusto conjunto probatório informa ter o réu agido com culpa ao invadir faixa de rolamento contrária, colidindo seu veículo com o das vítimas, provocando a morte do condutor do automóvel atingido e lesões corporais em outras quatro vítimas. 2. Descabido o agravamento da pena-base pela valoração negativa da culpabilidade, sob fundamento de que o réu dirigia bêbado e em alta velocidade, quando não há prova nem da embriaguez e nem da velocidade desenvolvida. 3. Cuidando-se de cinco resultados danosos causados por uma única conduta, não é possível aplicar o concurso formal entre quatro crimes e material em relação ao quinto crime, mostrando-se correta a aplicação, no caso, da pena do crime mais grave acrescida de um terço, em razão do número de vítimas. 4. A fixação da pena acessória de suspensão da habilitação para direção de veículo automotor deve guardar proporcionalidade com pena corporal aplicada. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL CULPOSA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NÃO OCORRÊNCIA. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. SUSPENSÃO DE HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. PROPORCIONALIDADE. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Inviável a absolvição quando o robusto conjunto probatório informa ter o réu agido com culpa ao invadir faixa de rolamento contrária, colidindo seu veículo com o das vítimas, provocando a morte do condutor do automóvel atingido e lesões corporais em outras quatro vítimas. 2. Descabido o agravamento da pena-base pela valoração negativa da culpabilidade, sob fundamento de que o...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. MAUS TRATOS. PROVA SUFICIENTE DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PREENCHIMENTO DO TIPO PENAL. DOSIMETRIA CORRETA. TEORIA DA COCULPABILIDADE. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA.1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório, quando a condenação vem lastreada em provas sólidas, como o depoimento da vítima e de testemunha ocular dos fatos.2. Não há que se falar em atipicidade da conduta, seja por ausência da elementar do tipo expor a perigo a vida e a saúde, seja por ausência do elemento subjetivo, se as provas indicam que os réus agiram no mínimo com dolo eventual, colocando as vítimas em perigo, ao privá-las de alimentação necessária para o desenvolvimento sadio.3. Para que a tese de coculpabilidade seja acolhida e os fatores sociais sejam levados em consideração na aplicação da pena, é imprescindível que, no caso concreto, o magistrado identifique íntima relação entre a omissão estatal em disponibilizar ao indivíduo maneiras de potencializar suas capacidades e o fato danoso por ele cometido.4. Adequada a exasperação da pena pela continuidade delitiva, quando demonstrado que o crime não decorreu de fato isolado, mas de situação vivenciada pelas vítimas diuturnamente e durante muitos anos. 5. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. MAUS TRATOS. PROVA SUFICIENTE DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PREENCHIMENTO DO TIPO PENAL. DOSIMETRIA CORRETA. TEORIA DA COCULPABILIDADE. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA.1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório, quando a condenação vem lastreada em provas sólidas, como o depoimento da vítima e de testemunha ocular dos fatos.2. Não há que se falar em atipicidade da conduta, seja por ausência da elementar do tipo expor a perigo a vida e a saúde, seja por ausência do elemento subjetivo, se as provas indicam que os réus agiram no mínimo com dolo eventual, colocando as...