DPVAT. INDENIZAÇÃO. DEBILIDADE DE FUNÇÃO DEAMBULATÓRIA DE GRAU LEVE. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. TABELA (LEI N. 11.945/2009). CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. Conforme a Lei n. 11.945/2009, para a perda anatômica e/ou funcional completa de qualquer um dos dedos do pé, o percentual a ser aplicado é de 10% (dez por cento) sobre o valor máximo previsto no art. 3º, § 1º, I e II, da Lei 6/194/74. Assim, considerando que a lesão sofrida pelo autor/apelado configura invalidez permanente, o cálculo inicial para se apurar o valor devido seria 10% de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), totalizando a quantia de R$ 1.350,00 (um mil, trezentos e cinquenta reais). Esse é o valor inicial a ser pago a título de indenização securitária para cada dedo do pé lesionado - na espécie, são dois, logo, o valor devido corresponde a R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais). Sobre esse quantum incide o redutor concernente ao grau de invalidez permanente (total ou parcial), que se subdivide em completa ou incompleta. In casu, o laudo pericial emitido pelo IML/DF indica que a lesão sofrida pela vítima resultou em DEBILIDADE DE FUNÇÃO DEAMBULATÓRIA DE GRAU LEVE, o que atrai o redutor de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor correspondente à invalidez permanente parcial incompleta, consubstanciando-se no seguinte cálculo: 20% de R$ 13.500,00 = R$ 2.700,00 x 25% = R$ 675,00. O valor devido, portanto, é de R$ 675,00 (seiscentos e setenta e cinco reais).2. Orienta a jurisprudência pacífica no colendo STJ: No seguro obrigatório incide correção monetária desde o evento danoso e juros de mora a partir da citação (REsp 875.876?PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 27/6/11).3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DPVAT. INDENIZAÇÃO. DEBILIDADE DE FUNÇÃO DEAMBULATÓRIA DE GRAU LEVE. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. TABELA (LEI N. 11.945/2009). CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. Conforme a Lei n. 11.945/2009, para a perda anatômica e/ou funcional completa de qualquer um dos dedos do pé, o percentual a ser aplicado é de 10% (dez por cento) sobre o valor máximo previsto no art. 3º, § 1º, I e II, da Lei 6/194/74. Assim, considerando que a lesão sofrida pelo autor/apelado configura invalidez permanente, o cálculo inicial para se apurar o valor devido seria 10% de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), totalizando a quantia...
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL OBJETO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA.1. Em contratos de promessa de compra e venda de imóvel em construção, havendo atraso injustificado na entrega do bem, nasce para a construtora o dever de indenizar os prejuízos causados aos adquirentes em decorrência da impossibilidade de usufruir do imóvel no período em que teriam direito.2. Eventual demora na expedição do HABITE-SE, ainda que demonstrada, não consiste, de regra, em excludente de responsabilidade da empresa, pois se trata de risco previsível da atividade empresarial desenvolvida pela construtora. Caso fortuito e força maior só se configurariam em situações de total imprevisibilidade ou de inevitabilidade. 3. As partes firmaram, em 5/6/2007, contrato de promessa de compra e venda, tendo por objeto o apartamento n. 1.002 do Bloco F da Quadra O, Edifício Residencial Top Life e Residence Condomínio San Tropez, lote n. 3350, Águas Claras/DF, com prazo de entrega previsto para abril de 2010, admitida tolerância de 120 dias úteis. A entrega da unidade habitacional sofreu atraso e ultrapassou o prazo de tolerância previsto contratualmente. No curso da demanda, verificou-se que a efetiva entrega da unidade ocorreu em maio de 2012.4. O prazo de tolerância previsto no contrato entabulado entre as partes, 120 (cento e vinte) dias úteis, beira à abusividade. Isso porque o empreendimento estava à venda desde meados de 2007 e a entrega da unidade estava prevista para abril de 2010, é dizer, três anos depois.5. A indenização por lucros cessantes deve corresponder ao ganho que a adquirente deixou de auferir por não exercer a posse do imóvel. Nada impede que essa reparação corresponda ao valor do aluguel do imóvel, objeto do contrato, durante o período em que houve o atraso, em virtude da privação do uso do bem decorrente da inexecução contratual por culpa exclusiva da construtora. Não se pode olvidar que o proprietário ou o possuidor pode extrair do bem o uso que lhe aprouver: habitar, alugar, emprestar. Uma vez impossibilitado de exercer os direitos inerentes à propriedade, tal privação caracteriza prejuízo a ser reparado pela construtora. 6. A r. sentença recorrida condenou a ré ao pagamento de indenização à autora, a título de lucros cessantes, correspondente ao valor estimado de locação do imóvel - R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) mensais -, durante todo o período de inadimplência. Decisão acertada. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL OBJETO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA.1. Em contratos de promessa de compra e venda de imóvel em construção, havendo atraso injustificado na entrega do bem, nasce para a construtora o dever de indenizar os prejuízos causados aos adquirentes em decorrência da impossibilidade de usufruir do imóvel no período em que teriam direito.2. Eventual demora na expedição do HABITE-SE, ainda que demonstrada, não consiste, de regra, em excludente de responsabilidade da empresa, pois se trata de risco previsível da atividade empres...
EMBARGOS À MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES (INTERNAÇÃO HOSPITALAR). ONEROSIDADE DA OBRIGAÇÃO ASSUMIDA. QUESTÕES ALCANÇADAS PELA COISA JULGADA. Não merece acolhimento - por falta de pressuposto processual concernente ao ineditismo da demanda (pressuposto processual objetivo extrínseco) - a defesa apresentada à guisa de Embargos à Ação Monitória fundada em matéria apreciada - e repelida - no bojo de outro processo que envolveu as mesmas partes (ação indenizatória por danos morais c/c obrigação de não fazer) e a mesma causa de pedir e já transitada em julgado. Recurso conhecido e não provido.
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EMBARGOS À MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES (INTERNAÇÃO HOSPITALAR). ONEROSIDADE DA OBRIGAÇÃO ASSUMIDA. QUESTÕES ALCANÇADAS PELA COISA JULGADA. Não merece acolhimento - por falta de pressuposto processual concernente ao ineditismo da demanda (pressuposto processual objetivo extrínseco) - a defesa apresentada à guisa de Embargos à Ação Monitória fundada em matéria apreciada - e repelida - no bojo de outro processo que envolveu as mesmas partes (ação indenizatória por danos morais c/c obrigação de não fazer) e a mesma causa de pedir e já transitada em julgado. Recurso co...
CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. QUEDA NO INTERIOR DE SUPERMERCADO. EXISTÊNCIA DE CAIXAS NO CHÃO. RESPONSABILIDADE DO ESTABELECIMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1. Para a responsabilização do estabelecimento é imperiosa a verificação de falhas ou defeitos na prestação do serviço, conforme predispõe o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. 2. Não configura falha na prestação de serviços de modo a responsabilizar o estabelecimento comercial o fato da autora ter sofrido queda após tropeçar em caixas que se encontravam no chão, mormente quando esta, nos termos do artigo 333, inciso I do CPC, não se desincumbiu do ônus de demonstrar que tais caixas efetivamente encontravam-se no local no dia dos fatos. 3. Recurso não provido.
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CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. QUEDA NO INTERIOR DE SUPERMERCADO. EXISTÊNCIA DE CAIXAS NO CHÃO. RESPONSABILIDADE DO ESTABELECIMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1. Para a responsabilização do estabelecimento é imperiosa a verificação de falhas ou defeitos na prestação do serviço, conforme predispõe o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. 2. Não configura falha na prestação de serviços de modo a responsabilizar o estabelecimento comercial o fato da autora ter sofrido queda após tropeçar em caixas que se encontravam no chão, mormente quando esta, nos termos do artigo 333, inci...
CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO HOSPITALAR PSIQUIÁTRICA. LIMITAÇÃO TEMPORÁRIA. INTERRUPÇÃO DO TRATAMENTO. DANO MORAL CONFIGURADO. 1. Declarada a nulidade da cláusula contratual que limita temporariamente a cobertura de tratamento psiquiátrico, mostra-se patente a prática de ato ilícito do plano de saúde que acarretou a interrupção do tratamento diagnosticado como urgente.2. Resta configurado o dano moral quando o consumidor tem o atendimento recusado, em virtude de ato abusivo da seguradora, causando-lhe, além de riscos à saúde, transtornos e aborrecimentos que repercutem em sua honra subjetiva.3. Recurso não provido.
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CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO HOSPITALAR PSIQUIÁTRICA. LIMITAÇÃO TEMPORÁRIA. INTERRUPÇÃO DO TRATAMENTO. DANO MORAL CONFIGURADO. 1. Declarada a nulidade da cláusula contratual que limita temporariamente a cobertura de tratamento psiquiátrico, mostra-se patente a prática de ato ilícito do plano de saúde que acarretou a interrupção do tratamento diagnosticado como urgente.2. Resta configurado o dano moral quando o consumidor tem o atendimento recusado, em virtude de ato abusivo da seguradora, causando-lhe, além de riscos à saúde, transtornos e aborrecimentos que...
CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONCESSIONÁRIA DE AUTOMÓVEL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. FATOS DE EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DAS AUTORAS. OFERTA. VINCULAÇÃO. INFORMAÇÃO CLARA E PRECISA AO CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Embora a noção de serviço inadequado tenha sido objetivada pelo Código de Defesa do Consumidor, sem averiguar-se a ocorrência de culpa, constata-se que, na hipótese dos autos, não houve falha na prestação do serviço pelo demandado, o que exclui a sua responsabilidade pelos fatos narrados na inicial, sendo a sua ocorrência de inteira responsabilidade das autoras.2. Em violação ao artigo 31, caput, do CDC, foi veiculada ao consumidor oferta de produto sem a informação clara e precisa, motivo pelo qual o fornecedor deve ser responsabilizado.3. Apenas em caso de manifesta má-conduta processual aplica-se a pena de litigância de má-fé.4. Apelações não providas. Sentença mantida.
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CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONCESSIONÁRIA DE AUTOMÓVEL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. FATOS DE EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DAS AUTORAS. OFERTA. VINCULAÇÃO. INFORMAÇÃO CLARA E PRECISA AO CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Embora a noção de serviço inadequado tenha sido objetivada pelo Código de Defesa do Consumidor, sem averiguar-se a ocorrência de culpa, constata-se que, na hipótese dos autos, não houve falha na prestação do serviço pelo demandado, o que exclui a sua responsa...
DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CESSÃO DE DIREITOS. FRAUDE DE TERCEIRO. DESÍDIA DOS COMPRADORES E DO CORRETOR. PREJUÍZO DIVIDIDO. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO. MERO ABORRECIMENTO.1. Restando evidenciado que a venda do imóvel se deu por fraude praticada por terceiro, que poderia ter sido evitada se não fosse a desídia concorrente dos próprios compradores e da corretora, deverá cada um arcar com metade dos prejuízos. 2. Configurando o fato lesivo mero aborrecimento e não gerando violação à intimidade, à imagem ou à vida privada do autor, não há falar em indenização a título de danos morais.3. Recurso parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CESSÃO DE DIREITOS. FRAUDE DE TERCEIRO. DESÍDIA DOS COMPRADORES E DO CORRETOR. PREJUÍZO DIVIDIDO. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO. MERO ABORRECIMENTO.1. Restando evidenciado que a venda do imóvel se deu por fraude praticada por terceiro, que poderia ter sido evitada se não fosse a desídia concorrente dos próprios compradores e da corretora, deverá cada um arcar com metade dos prejuízos. 2. Configurando o fato lesivo mero aborrecimento e não gerando violação à intimidade, à imagem ou à vida privada do autor, não há falar em indenização a título de dan...
REPARAÇÃO DE DANOS - CONTRATO DE SEGURO DE AUTOMÓVEL - ATRASO NO PAGAMENTO DA ÚLTIMA PARCELA DO PRÊMIO SECURITÁRIO - CANCELAMENTO UNILATERAL POR MORA NO PAGAMENTO DO PRÊMIO - CLÁUSULA NULA - NECESSIDADE DE CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA - OCORRÊNCIA DE SINISTRO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - APLICAÇÃO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL - DANO MORAL - NÃO OCORRÊNCIA - DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL - CORREÇÃO MONETÁRIA - MOMENTO DE INCIDÊNCIA - RECUSA ADMINISTRATIVA1. O mero atraso no pagamento da última parcela do seguro não enseja a rescisão contratual automática, uma vez que é imprescindível a prévia constituição em mora do segurado por meio de interpelação.2. O pagamento de quantia expressiva do prêmio dá azo a atração da teoria do adimplemento substancial.3. A negativa de pagamento da indenização securitária importa em mero descumprimento do contrato, não sendo suficiente a ensejar a indenização por dano moral.3. A correção monetária deve incidir a partir da data do inadimplemento contratual, em que a seguradora recusou o pagamento da indenização.
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REPARAÇÃO DE DANOS - CONTRATO DE SEGURO DE AUTOMÓVEL - ATRASO NO PAGAMENTO DA ÚLTIMA PARCELA DO PRÊMIO SECURITÁRIO - CANCELAMENTO UNILATERAL POR MORA NO PAGAMENTO DO PRÊMIO - CLÁUSULA NULA - NECESSIDADE DE CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA - OCORRÊNCIA DE SINISTRO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - APLICAÇÃO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL - DANO MORAL - NÃO OCORRÊNCIA - DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL - CORREÇÃO MONETÁRIA - MOMENTO DE INCIDÊNCIA - RECUSA ADMINISTRATIVA1. O mero atraso no pagamento da última parcela do seguro não enseja a rescisão contratual automática, uma vez que é imprescindí...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. DIREITO DE VISITA. IRMÃO DO ENCARCERADO. ADOLESCENTE. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE. RECURSO PROVIDO. DECISÃO REFORMADA.I - Deve ser reformada a decisão que veda a irmão do interno, com mais de dezesseis anos de idade, o direito de visitação ao presídio, quando a proibição é baseada em meras conjecturas de ordem administrativa, pois a Lei de Execuções Penais, em seu art. 41, inciso X, confere ao preso o direito à visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados, em face da necessidade de preservação dos laços e da readaptação do interno ao convívio social. II - O Ordenamento Jurídico pátrio estipula que o adolescente entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos já possui grau de maturidade suficiente para ingressar em uma penitenciária sem que isso cause danos irreparáveis em sua vida adulta.III - Considerando que o irmão do interno possui dezesseis anos de idade, deverá ser acompanhado de seu representante legal, conforme aplicação analógica com as exigências feitas pelo Juízo de Execuções Penais para visita de filhos e filhas de detentos.IV - Recurso provido.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. DIREITO DE VISITA. IRMÃO DO ENCARCERADO. ADOLESCENTE. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE. RECURSO PROVIDO. DECISÃO REFORMADA.I - Deve ser reformada a decisão que veda a irmão do interno, com mais de dezesseis anos de idade, o direito de visitação ao presídio, quando a proibição é baseada em meras conjecturas de ordem administrativa, pois a Lei de Execuções Penais, em seu art. 41, inciso X, confere ao preso o direito à visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados, em face da necessidade de preservação dos laços e da readap...
DIREITO CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. ALUGUERES. PROCEDÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA.1. Os lucros cessantes correspondem à quantia que razoavelmente o Autor deixou de auferir, no caso, os aluguéis correspondentes.2. Restando caracterizada a mora da construtora da incorporadora, é devida indenização a título de lucros cessantes, sendo razoável a condenação, conforme pleiteado, na importância correspondente a 1% (um por cento) dos valores venais dos imóveis contratados, a título de alugueres, por todo o período de atraso já ocorrido e daquele que decorrer ao longo do trâmite processual.3. Recurso da autora conhecido e provido. Recurso adesivo das rés prejudicado.
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DIREITO CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. ALUGUERES. PROCEDÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA.1. Os lucros cessantes correspondem à quantia que razoavelmente o Autor deixou de auferir, no caso, os aluguéis correspondentes.2. Restando caracterizada a mora da construtora da incorporadora, é devida indenização a título de lucros cessantes, sendo razoável a condenação, conforme pleiteado, na importância correspondente a 1% (um por cento) dos valores venais dos imóveis contratados, a título...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. REALIZAÇÃO DE CIRURGIA. INDICAÇÃO MÉDICA. SITUAÇÃO DE URGÊNCIA. RECUSA INJUSTIFICADA. CONDUTA ABUSIVA. DANOS MORAIS. DANO EXTRAPATRIMONIAL. NATUREZA IN RE IPSA. COMPENSAÇÃO. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde (Súmula 469/STJ).2. Descabe à seguradora a eleição do exame e do tratamento adequados à doença, sendo tal tarefa prerrogativa do médico, a quem compete estabelecer a forma e o tempo de realização dos procedimentos.3. A omissão do plano de saúde em autorizar o tratamento do beneficiário tem o condão de lhe agravar o desassossego e o sofrimento a que já se encontra sujeito pela ocorrência da própria enfermidade, sendo imperiosa a compensação do dano moral acarretado. 4. Recursos conhecidos, provido o recurso da autora e improvido o da ré.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. REALIZAÇÃO DE CIRURGIA. INDICAÇÃO MÉDICA. SITUAÇÃO DE URGÊNCIA. RECUSA INJUSTIFICADA. CONDUTA ABUSIVA. DANOS MORAIS. DANO EXTRAPATRIMONIAL. NATUREZA IN RE IPSA. COMPENSAÇÃO. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde (Súmula 469/STJ).2. Descabe à seguradora a eleição do exame e do tratamento adequados à doença, sendo tal tarefa prerrogativa do médico, a quem compete estabelecer a forma e o tempo de realização dos procedimentos.3. A omissão do plano de saúde em autorizar o tratamen...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS EM CONCURSO FORMAL DE CRIMES. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. ARTIGO 387, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PEDIDO FORMULADO NA DENÚNCIA E DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO PELA VÍTIMA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA RESGUARDADOS. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em crimes contra o patrimônio, geralmente cometidos à ausência de testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevo probatório. No caso dos autos, ambas as vítimas reconheceram o recorrente perante a autoridade policial e confirmaram esse reconhecimento em Juízo, sob o pálio do contraditório. Perante a autoridade judicial, uma das vítimas voltou a reconhecer, com certeza, o recorrente como sendo um dos autores do crime de roubo, de forma que não há que se falar em absolvição.2. Deve ser mantida a fixação de valor mínimo indenizatório, previsto no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, se houve pedido expresso do Ministério Público para sua fixação, além de terem sido garantidos o contraditório e a ampla defesa.3. Existentes mais de uma causa de aumento no crime de roubo, não é possível o deslocamento de uma na fixação da pena-base, consoante recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, por duas vezes, combinado com o artigo 70, ambos do Código Penal, afastar a valoração negativa das circunstâncias do crime, sem, todavia, alterar a pena, imposta em 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 26 (vinte e seis) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS EM CONCURSO FORMAL DE CRIMES. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. ARTIGO 387, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PEDIDO FORMULADO NA DENÚNCIA E DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO PELA VÍTIMA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA RESGUARDADOS. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em crimes contra o patrimônio, geralmente cometid...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. CARTÃO DE CRÉDITO E SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. HIPÓTESES DE COBERTURA. NÃO SUBSUNÇÃO.1. Se a cobertura do seguro se destinava somente a morte ou invalidez permanente total por acidente, sendo cobertas nesse caso todas as categorias profissionais; desemprego involuntário, para profissionais assalariados com vínculo empregatício mínimo de 12 meses ininterruptos em regime de CLT e incapacidade física total temporária, para profissionais liberais e/ou autônomos regulamentados e a situação vivenciada pelo autor não se enquadra em nenhuma dessas hipóteses, não faz jus à indenização pleiteada. Ao autor incumbe o ônus de comprovar os fatos constitutivos de seu direito, conforme exige o artigo 333, I, do Código de Processo Civil.2. Não há violação ao Código Consumerista quando a seguradora expõe de forma clara, acessível e inequívoca ao consumidor as hipóteses de cobertura.3. Se o consumidor se encontrava inadimplente, a inscrição de seu nome em cadastros de restrição ao crédito era legítima e, portanto, não há superveniência de danos morais. 4. Apelação conhecida e improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. CARTÃO DE CRÉDITO E SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. HIPÓTESES DE COBERTURA. NÃO SUBSUNÇÃO.1. Se a cobertura do seguro se destinava somente a morte ou invalidez permanente total por acidente, sendo cobertas nesse caso todas as categorias profissionais; desemprego involuntário, para profissionais assalariados com vínculo empregatício mínimo de 12 meses ininterruptos em regime de CLT e incapacidade física total temporária, para profissionais liberais e/ou autônomos regulamentados e a situação vivenciada pelo autor não se enquadra em nenhuma...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CORREÇÃO DE VICIO DE OMISSÃO. CARÁTER INFRINGENTE AO JULGADO. 1. Está o magistrado dispensado de refutar um a um os argumentos da parte ou de citar todos os dispositivos legais mencionados pelo litigante. Importa, sim, que demonstre os fundamentos pelos quais concede ou nega uma pretensão, pronunciando-se sobre as questões juridicamente relevantes.2. Constatada, contudo, omissão quanto a um dos pontos suscitados pelo Recorrente, acolhem-se os Embargos de Declaração para integrar o Julgado, atribuindo-se-lhes, excepcionalmente, efeitos modificativos. 3. Os juros de mora incidentes sobre a indenização por danos materiais incide a partir do evento danoso. A apresentação da conta não interrompe a fluência dos juros moratórios que continuam a ser calculados até o efetivo pagamento. 4. Embargos de Declaração e Agravo de Instrumento parcialmente providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CORREÇÃO DE VICIO DE OMISSÃO. CARÁTER INFRINGENTE AO JULGADO. 1. Está o magistrado dispensado de refutar um a um os argumentos da parte ou de citar todos os dispositivos legais mencionados pelo litigante. Importa, sim, que demonstre os fundamentos pelos quais concede ou nega uma pretensão, pronunciando-se sobre as questões juridicamente relevantes.2. Constatada, contudo, omissão quanto a um dos pontos suscitados pelo Recorrente, acolhem-se os Embargos de Declaração para integrar o Julgado, atribuindo-se-lhes, excepcionalmente, efeitos modificati...
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. FURTO. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. SALVADOS. 1. Não cabe condicionar o pagamento da indenização securitária à comprovação de quitação do saldo devedor do financiamento, e ainda, à entrega do documento de transferência do veículo (DUT). 2. São devidos os salvados à seguradora, sob pena de enriquecimento ilícito do segurado. Todavia, não há como se determinar sua devolução mediante ordem judicial, se o veículo foi roubado, ressalvado o direito da seguradora, caso o veículo seja localizado. 3. O prazo para incidência da multa prevista no artigo 475-J do CPC tem início após a intimação do devedor na pessoa de seu advogado por publicação oficial do retorno dos autos à vara de origem, quando o trânsito em julgado ocorre na instância recursal. 4. O termo inicial da correção monetária deve fluir da data do evento danoso, como forma de manter atualizado o poder aquisitivo da moeda, enquanto que os juros de mora devem incidir a partir da citação. 5. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. FURTO. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. SALVADOS. 1. Não cabe condicionar o pagamento da indenização securitária à comprovação de quitação do saldo devedor do financiamento, e ainda, à entrega do documento de transferência do veículo (DUT). 2. São devidos os salvados à seguradora, sob pena de enriquecimento ilícito do segurado. Todavia, não há como se determinar sua devolução mediante ordem judicial, se o veículo foi roubado, ressalvado o direito da seguradora, caso o veículo seja localizado. 3. O prazo para incidência da multa prevista no arti...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. NOTIFICAÇÃO. ENDEREÇO DIVERSO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. 1. A notificação de inscrição de nome por débito, encaminhada para endereço diverso, equivale ao descumprimento do dever de informar previsto no art. 43, §2º, do CDC. 2. Na fixação da indenização, o juiz deve arbitrar o quantum com razoabilidade e proporcionalidade, em face do seu caráter compensatório e inibidor, mediante exame do caso concreto, do tamanho da ofensa e das condições pessoais e econômicas das partes. 3. Recurso de apelação provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. NOTIFICAÇÃO. ENDEREÇO DIVERSO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. 1. A notificação de inscrição de nome por débito, encaminhada para endereço diverso, equivale ao descumprimento do dever de informar previsto no art. 43, §2º, do CDC. 2. Na fixação da indenização, o juiz deve arbitrar o quantum com razoabilidade e proporcionalidade, em face do seu caráter compensatório e inibidor, mediante exame do caso concreto, do tamanho da ofensa e das condições pessoais e econômicas das partes. 3. Recurso de apelação provido.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESCISÃO DE CONTRATO. CONTRADIÇÃO, OMISSÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMPOSSIBILIDADE. IMÓVEL PARCELADO ENTRE OS COOPERADOS. 1. O art. 921 do Código de Processo Civil estabelece ser lícito ao autor pedir condenação em perdas e danos nas ações possessórias, de modo que tal conversão não fere o princípio da eficácia e da imutabilidade da coisa julgada disciplinadas nos arts. 467 e 468 do citado Estatuto. 2. O magistrado não está obrigado a se manifestar sobre todos os pontos - como se diante de um questionário estivesse - ou sobre todos os dispositivos legais mencionados pelas partes 3. Embargos conhecidos e desprovidos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESCISÃO DE CONTRATO. CONTRADIÇÃO, OMISSÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMPOSSIBILIDADE. IMÓVEL PARCELADO ENTRE OS COOPERADOS. 1. O art. 921 do Código de Processo Civil estabelece ser lícito ao autor pedir condenação em perdas e danos nas ações possessórias, de modo que tal conversão não fere o princípio da eficácia e da imutabilidade da coisa julgada disciplinadas nos arts. 467 e 468 do citado Estatuto. 2. O magistrado não está obrigado a se manifestar sobre todos os pontos - como se diante de um questionário estivesse - ou sobre...
CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA. CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO.I - A inscrição indevida do nome do consumidor em órgão de proteção ao crédito em virtude de dívida inexistente configura ato ilícito, que gera a obrigação de indenizar, sendo dispensável a prova do prejuízo, por se tratar de dano in re ipsa.II - O valor da compensação por danos morais deve ser informado por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas; a natureza e a extensão do dano. Portanto, a indenização não pode ser tão grande a ponto de traduzir enriquecimento ilícito, nem tão pequena que se torne inexpressiva.III - Deu-se parcial provimento ao recurso.
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CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA. CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO.I - A inscrição indevida do nome do consumidor em órgão de proteção ao crédito em virtude de dívida inexistente configura ato ilícito, que gera a obrigação de indenizar, sendo dispensável a prova do prejuízo, por se tratar de dano in re ipsa.II - O valor da compensação por danos morais deve ser informado por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas; a natureza e a extensão do dano. Portanto, a indenização não pode ser tão grande...
DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES RELATIVAS A IMÓVEL FINANCIADO PELA CEF. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DO AGENTE FINANCEIRO. CONTRATO DE GAVETA. EXISTÊNCIA DE DÉBITOS RELATIVOS À PRESTAÇÕES DO FINANCIAMENTO, IPTU E TLP. VALIDADE DO CONTRATO ENTRE AS PARTES. OBRIGAÇÃO DE QUITAÇÃO PELO CESSIONÁRIO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. I. A ausência de anuência da CEF em relação ao contrato de cessão de direitos não afasta a validade deste perante as partes contratantes, que têm a obrigação de cumprir a avença.II. O cessionário, que assumiu os encargos referentes ao imóvel perante o cedente, responde pelo inadimplemento do contrato, mesmo que já tenha transferido os direitos a terceiro.III. O descumprimento da obrigação, que acarreta a inscrição do nome do autor dentro dos devedores da SEFAZ/DF, gera dano moral indenizável.IV. Deu-se provimento aos recursos.
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DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES RELATIVAS A IMÓVEL FINANCIADO PELA CEF. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DO AGENTE FINANCEIRO. CONTRATO DE GAVETA. EXISTÊNCIA DE DÉBITOS RELATIVOS À PRESTAÇÕES DO FINANCIAMENTO, IPTU E TLP. VALIDADE DO CONTRATO ENTRE AS PARTES. OBRIGAÇÃO DE QUITAÇÃO PELO CESSIONÁRIO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. I. A ausência de anuência da CEF em relação ao contrato de cessão de direitos não afasta a validade deste perante as partes contratantes, que têm a obrigação de cumprir a avença.II. O cessionário, que assumiu os encargos r...
DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES RELATIVAS A IMÓVEL FINANCIADO PELA CEF. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DO AGENTE FINANCEIRO. CONTRATO DE GAVETA. EXISTÊNCIA DE DÉBITOS RELATIVOS À PRESTAÇÕES DO FINANCIAMENTO, IPTU E TLP. VALIDADE DO CONTRATO ENTRE AS PARTES. OBRIGAÇÃO DE QUITAÇÃO PELO CESSIONÁRIO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. I. A ausência de anuência da CEF em relação ao contrato de cessão de direitos não afasta a validade deste perante as partes contratantes, que têm a obrigação de cumprir a avença.II. O cessionário, que assumiu os encargos referentes ao imóvel perante o cedente, responde pelo inadimplemento do contrato, mesmo que já tenha transferido os direitos a terceiro.III. O descumprimento da obrigação, que acarreta a inscrição do nome do autor dentro dos devedores da SEFAZ/DF, gera dano moral indenizável.IV. Deu-se provimento aos recursos.
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DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES RELATIVAS A IMÓVEL FINANCIADO PELA CEF. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DO AGENTE FINANCEIRO. CONTRATO DE GAVETA. EXISTÊNCIA DE DÉBITOS RELATIVOS À PRESTAÇÕES DO FINANCIAMENTO, IPTU E TLP. VALIDADE DO CONTRATO ENTRE AS PARTES. OBRIGAÇÃO DE QUITAÇÃO PELO CESSIONÁRIO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. I. A ausência de anuência da CEF em relação ao contrato de cessão de direitos não afasta a validade deste perante as partes contratantes, que têm a obrigação de cumprir a avença.II. O cessionário, que assumiu os encargos r...