RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. COBRANÇA DE SERVIÇO NÃO SOLICITADO. PRÁTICA POR SI SÓ ABUSIVA. DIFICULDADE EM RESOLVER O PROBLEMA ATRAVÉS DO SERVIÇO DE CALL CENTER. CONSUMIDOR TRATADO COM DESINTERESSE, DESCONSIDERAÇÃO E DESRESPEITO. ATO ILÍCITO. DEVER DE INDENIZAR PELOS DANOS MORAIS CONFIGURADO. A cobrança indevida de valores referentes a serviços não solicitados, quando somada ao incômodo sofrido pelo autor para tentar resolver a questão configura um ato ilícito gerador de dano moral. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO EM R$ 5.000,00 QUE SE IMPÕE EM CONSONÂNCIA COM O SEU CARÁTER REPRESSIVO-PEDAGÓGICO. O valor da indenização a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TERMO INICIAL E ÍNDICES APLICÁVEIS. TAXA SELIC. Sobre o valor da indenização por dano moral devem incidir juros de 1% ao mês (art. 406 do CC) desde a data do evento danoso, na forma da Súmula n. 54 do STJ, até a data do arbitramento - marco inicial da correção monetária, nos termos da Súmula n. 362 do STJ -, quando então deverá incidir a Taxa Selic, que compreende tanto os juros como a atualização da moeda. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO PARA MAJORAÇÃO. FIXAÇÃO DE R$ 500,00 NA ORIGEM. VALOR MÓDICO. AUMENTO PARA R$ 1.000,00 QUE SE IMPÕE EM OBEDIÊNCIA AOS CRITÉRIOS DO ART. 20, § 3º, DO CPC. Os honorários advocatícios deverão ser fixados, em regra, nos moldes do art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC, levando em conta grau de zelo do respectivo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA EM PARTE, PARA CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, E MAJORAR O VALOR ATRIBUÍDO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.072735-0, de Imaruí, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 12-05-2015).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. COBRANÇA DE SERVIÇO NÃO SOLICITADO. PRÁTICA POR SI SÓ ABUSIVA. DIFICULDADE EM RESOLVER O PROBLEMA ATRAVÉS DO SERVIÇO DE CALL CENTER. CONSUMIDOR TRATADO COM DESINTERESSE, DESCONSIDERAÇÃO E DESRESPEITO. ATO ILÍCITO. DEVER DE INDENIZAR PELOS DANOS MORAIS CONFIGURADO. A cobrança indevida de valores referentes a serviços não solicitados, quando somada ao incômodo sofrido pelo autor para tentar resolver a questão configura um ato ilícito gerador de dano moral. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO EM R$ 5.000,00 QUE SE IMPÕE EM CONSONÂNCIA COM O SEU CAR...
Data do Julgamento:12/05/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Maria de Lourdes Simas Porto Vieira
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. DESAPOSSAMENTO COMPROVADO POR LAUDO PERICIAL NÃO IMPUGNADO. DECRETO N. 4.012/1993. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA. IRRELEVÂNCIA. Extrai-se da jurisprudência deste Tribunal que "[...] o Decreto n. 4.012/1993 não declara como de utilidade pública o trecho da Rodovia SC-479, porém, reconhece que, no mínimo, em 19-10-1993 (data de sua publicação) a referida rodovia já existia. Por corolário, conclui-se que o desapossamento de parte da propriedade dos requerentes iniciou-se daquela data, sendo esse o termo inicial tanto para a contagem do prazo prescricional como para o cálculo dos juros compensatórios" (Apelação Cível n. 2014.038338-5, de Coronel Freitas, rel. Des. Stanley da Silva Braga, j. 29-7-2014). PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. ARTIGO 1.238, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. INOCORRÊNCIA. "Com fundamento no art. 550 do Código Civil de 1916, o STJ firmou a orientação de que 'a ação de desapropriação indireta prescreve em 20 anos' (Súmula 119/STJ). 3. O Código Civil de 2002 reduziu o prazo do usucapião extraordinário para 10 anos (art. 1.238, parágrafo único), na hipótese de realização de obras ou serviços de caráter produtivo no imóvel, devendo-se, a partir de então, observadas as regras de transição previstas no Codex (art. 2.028), adotá-lo nas expropriatórias indiretas" [...] (REsp. n. 1300442/SC, rel. Min. Herman Benjamin, j. 18-6-2013). QUANTUM DEBEATUR ARBITRADO COM BASE NO LAUDO PERICIAL. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 26 DO DECRETO-LEI N. 3.365/1941. VALORIZAÇÃO GENÉRICA. IMPOSSIBILIDADE DE ABATIMENTO DA INDENIZAÇÃO. O valor do imóvel desapossado deve ser apurado com base nas circunstância presentes no momento da avaliação, conforme a interpretação do art. 26 do Decreto-Lei n. 3.365/1941, pois somente assim o conceito de justa indenização preconizado pelo texto constitucional será efetivado. Como é cediço, apenas a valorização imediata e específica é que autoriza a redução do quantum referente à indenização pela desapropriação, e, quando ela ocorre de forma geral, cabe ao Poder Público ressarcir-se por meio da contribuição de melhoria. CONSECTÁRIOS LEGAIS. JUROS COMPENSATÓRIOS. TERMO INICIAL. ESBULHO POSSESSÓRIO. SÚMULAS 69, 113 E 114 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PERCENTUAL. SÚMULA 408 DA CORTE DA CIDADANIA. NECESSIDADE DE EXCLUSÃO APÓS O INGRESSO DA INDENIZAÇÃO NO REGIME DE PRECATÓRIOS. ARTIGO 100, § 12º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DECISUM MODIFICADO NO PARTICULAR. Os juros compensatórios têm, como marco inicial, o esbulho perpetrado pela Administração e, como termo final, a inclusão da respectiva condenação no regime de precatórios, nos moldes do art. 100, § 12º, da Constituição Federal. JUROS MORATÓRIOS. ART. 15-B DO DECRETO-LEI N. 3.365/1941. CORREÇÃO MONETÁRIA. MARCO A QUO. LAUDO PERICIAL. ALTERAÇÃO DA SENTENÇA PARA APLICAR O ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997, COM A REDAÇÃO QUE LHE FOI CONFERIDA PELA LEI N. 11.960/2009, A DESPEITO DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO INDIGITADO DISPOSITIVO, CONFORME DETERMINADO EM JULGADOS DA CORTE SUPREMA. PRECEDENTES. Os juros moratórios foram arbitrados a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser efetuado, conforme o art. 15-B do Decreto-Lei n. 3.365/1941; a correção monetária, por sua vez, a contar da produção do laudo técnico. Ambos, portanto, foram definidos em conformidade com o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça. Este Tribunal tem entendimento dominante no sentido de que, em ação indenizatória por desapropriação indireta, aplica-se, "tanto no tocante aos juros moratórios como à correção monetária, o disposto na novel redação do art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997" (Ap. Cív. n. 2014.038338-5, rel. Des. Stanley da Silva Braga, j. 29-7-2014). "Embora a Suprema Corte tenha entendido que o art. 5º da Lei n. 11.960/09 é inconstitucional, o julgamento se deu em processo afeto ao pagamento de precatórios, e, por ainda não ter ocorrido a publicação do decisum, é razoável seja mantido o método de atualização das prestações vencidas até que ocorra a já sinalizada modulação dos efeitos da decisão pelo Supremo Tribunal Federal" (Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2008.009980-5, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 2-7-2013). EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA AVERBAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. POSSIBILIDADE APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO VOLUNTÁRIO E REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.083912-9, de Coronel Freitas, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-03-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. DESAPOSSAMENTO COMPROVADO POR LAUDO PERICIAL NÃO IMPUGNADO. DECRETO N. 4.012/1993. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA. IRRELEVÂNCIA. Extrai-se da jurisprudência deste Tribunal que "[...] o Decreto n. 4.012/1993 não declara como de utilidade pública o trecho da Rodovia SC-479, porém, reconhece que, no mínimo, em 19-10-1993 (data de sua publicação) a referida rodovia já existia. Por corolário, conclui-se que o desapossamento de parte da propriedade dos requerentes iniciou-se daquela data, sendo esse...
Data do Julgamento:03/03/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES, FURTO QUALIFICADO PELO ARROMBAMENTO E CONCURSO DE AGENTES, E TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO ARROMBAMENTO E CONCURSO DE AGENTES, EM CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA POR INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. PEÇA ACUSATÓRIA QUE PREENCHE OS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE DOS DELITOS E AUTORIAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CONFISSÃO DOS RÉUS EM RELAÇÃO AOS FATOS 1 E 2 EM JUÍZO, E APREENSÃO DA RES FURTIVA EM PODER DOS AGENTES. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA (ART. 156 DO CPP). DEPOIMENTO DA VÍTIMA, LAUDO PERICIAL E RELATOS DOS POLICIAIS MILITARES QUE PARTICIPARAM DO FLAGRANTE, QUE CONFIRMAM A RESPONSABILIDADE PENAL DOS RÉUS TAMBÉM EM RELAÇÃO AO FATO 3. CONDENAÇÕES MANTIDAS. ALMEJADA DESCLASSIFICAÇÃO DO FURTO CONSUMADO PARA A FORMA TENTADA EM RELAÇÃO AOS FATOS 1 E 2. IMPOSSIBILIDADE. RES FURTIVA RETIRADA DA ESFERA DE DISPONIBILIDADE DAS VÍTIMAS POR TEMPO CONSIDERÁVEL. INVERSÃO DA POSSE DOS BENS SUBTRAÍDOS CONCRETIZADA. DOSIMETRIA. RÉU SÉRGIO. FATO 1. PLEITO DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. NÃO CONHECIMENTO POR FALTA DE INTERESSE RECURSAL. REPRIMENDA JÁ FIXADA NO PATAMAR MÍNIMO. POSTULADO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, COM REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ATENUANTE JÁ RECONHECIDA NA SENTENÇA. SANÇÃO, CONTUDO, FIXADA EM PATAMAR SUPERIOR, ANTE A PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SOBRE A REFERIDA ATENUANTE. PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, PROFERIDO APÓS O REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA RESP. N. 1.341.370/MT, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. FATO 2. PLEITO DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. DESCABIMENTO. AUMENTO OPERADO EM RAZÃO DA MIGRAÇÃO DE UMA DAS QUALIFICADORAS PARA AS "CIRCUNSTÂNCIAS" DO CRIME NA PRIMEIRA FASE. PRECEDENTE. ALMEJADO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ATENUANTE JÁ RECONHECIDA NA SENTENÇA. SANÇÃO, CONTUDO, FIXADA EM PATAMAR SUPERIOR, ANTE A PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SOBRE A REFERIDA ATENUANTE. FATO 3. POSTULADA FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. DESCABIMENTO. AUMENTO OPERADO EM RAZÃO DA MIGRAÇÃO DE UMA DAS QUALIFICADORAS PARA AS "CIRCUNSTÂNCIAS" DO CRIME NA PRIMEIRA FASE. PRECEDENTE. ALMEJADO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ATENUANTE JÁ RECONHECIDA NA SENTENÇA. SANÇÃO, PORÉM, FIXADA EM PATAMAR SUPERIOR, ANTE A PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SOBRE A REFERIDA ATENUANTE. PLEITEADA A REDUÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA, NO PATAMAR MÁXIMO (2/3). DESCABIMENTO EM RAZÃO DO ITER CRIMINIS PERCORRIDO NO CASO CONCRETO. PLEITO DE REDUÇÃO DA FRAÇÃO APLICADA PELA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. ACRÉSCIMO VINCULADO À QUANTIDADE DE CRIMES PRATICADOS. AUMENTO NA PROPORÇÃO DE 1/5 (UM QUINTO) EM HARMONIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE DE JUSTIÇA. PRECEDENTES. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS OU SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. ACUSADO QUE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS ELENCADOS NOS ARTS. 44 E 77 DO CODEX REPRESSIVO. RÉU REINCIDENTE ESPECÍFICO. PRETENSA ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. INVIABILIDADE. FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO DIANTE DA REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA EM CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO, E PELA EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA ("CIRCUNSTÂNCIAS" DO CRIME). DOSIMETRIA. RÉU JHONNATHAN. FATO 1. PLEITO DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. NÃO CONHECIMENTO POR FALTA DE INTERESSE RECURSAL. REPRIMENDA JÁ FIXADA NO PATAMAR MÍNIMO. ALMEJADO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ATENUANTE JÁ RECONHECIDA NA SENTENÇA. REDUÇÃO, CONTUDO, QUE NÃO PODE SER OPERADA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. EXEGESE DA SÚMULA 231 DO STJ. FATO 2. POSTULADA FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. DESCABIMENTO. AUMENTO OPERADO EM RAZÃO DA MIGRAÇÃO DE UMA DAS QUALIFICADORAS PARA AS "CIRCUNSTÂNCIAS" DO CRIME NA PRIMEIRA FASE. PRECEDENTE. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTE JÁ RECONHECIDA NA SENTENÇA. REDUÇÃO, TODAVIA, QUE NÃO PODE SER OPERADA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL (SÚMULA 231 DO STJ). FATO 3. ALMEJADA FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. DESCABIMENTO. AUMENTO OPERADO EM RAZÃO DA MIGRAÇÃO DE UMA DAS QUALIFICADORAS PARA AS "CIRCUNSTÂNCIAS" DO CRIME NA PRIMEIRA FASE. POSTULADO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ATENUANTE JÁ RECONHECIDA NA SENTENÇA. REDUÇÃO, CONTUDO, QUE NÃO PODE SER OPERADA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL (SÚMULA 231 DO STJ). PLEITEADA A DIMINUIÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA NO PATAMAR MÁXIMO (2/3). DESCABIMENTO EM RAZÃO DO ITER CRIMINIS PERCORRIDO NO CASO CONCRETO. PLEITO DE REDUÇÃO DA FRAÇÃO APLICADA PELA CONTINUIDADE DELITIVA. DESCABIMENTO. ACRÉSCIMO VINCULADO À QUANTIDADE DE CRIMES PRATICADOS. AUMENTO NA PROPORÇÃO DE 1/5 (UM QUINTO) EM HARMONIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE DE JUSTIÇA. PRECEDENTES. ALMEJADA SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE, NO CASO CONCRETO. CONDUTAS PRATICADAS PELO RÉU JHONNATHAN SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. APELANTE NÃO REINCIDENTE. VALORAÇÃO APENAS DAS "CIRCUNSTÂNCIAS" DO CRIME, QUE NÃO TEM O CONDÃO DE AFASTAR A APLICAÇÃO DE TAL BENESSE. PEDIDO ACOLHIDO. POSTULADA A ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. REGIME ABERTO JÁ FIXADO AO RÉU JHONNATHAN NA SENTENÇA. REQUERIMENTO DE DETRAÇÃO, COM A CONSEQUENTE READEQUAÇÃO DO REGIME PRISIONAL EM RELAÇÃO A AMBOS OS RÉUS. NÃO CONHECIMENTO QUANTO AO RÉU JHONNATHAN, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CONCESSÃO DO REGIME ABERTO NA SENTENÇA. DESCABIMENTO QUANTO AO RÉU SÉRGIO. REGIME FECHADO FIXADO EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME, E NÃO PELO QUANTUM DE PENA APLICADA. EVENTUAL PROGRESSÃO DE REGIME QUE DEVE SER VERIFICADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. PRECEDENTES. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO RÉU SÉRGIO. INACOLHIMENTO. REQUISTOS ENSEJADORES DA PRISÃO INALTERADOS. RÉU QUE PERMANECEU PRESO NO CURSO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL, CUJA SENTENÇA CONDENATÓRIA ACABA DE SER CONFIRMADA. FUNDAMENTOS, ADEMAIS, JÁ ANALISADOS NO HABEAS CORPUS N. 2014.082562-5. PEDIDO FORMULADO PELO RÉU JHONNATHAN DE MANUTENÇÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. PROVIDÊNCIA JÁ ESTABELECIDA NA SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. PENA DE MULTA. ACRÉSCIMO DECORRENTE DA CONTINUIDADE DELITIVA. AFASTAMENTO DA REGRA PREVISTA NO ART. 72 DO CP. SANÇÃO QUE DEVE GUARDAR SIMETRIA COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE IMPOSTA NA SENTENÇA. ADEQUAÇÃO, DE OFÍCIO, EM RELAÇÃO A AMBOS OS RÉUS. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.085196-7, de Camboriú, rel. Des. Rui Fortes, Terceira Câmara Criminal, j. 07-04-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES, FURTO QUALIFICADO PELO ARROMBAMENTO E CONCURSO DE AGENTES, E TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO ARROMBAMENTO E CONCURSO DE AGENTES, EM CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA POR INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. PEÇA ACUSATÓRIA QUE PREENCHE OS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE DOS DELITOS E AUTORIAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CONFISSÃO DOS RÉUS EM RELAÇÃO AOS FATOS 1 E 2 EM JUÍZO, E APREENSÃO DA R...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SALETE. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. PEDIDO CERTO E SENTENÇA ILÍQUIDA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DO MUNICÍPIO/RÉU EM ARGUI-LA. ENUNCIADO DE SÚMULA. 318 DO STJ. Nos termos do enunciado de súmula n. 318 do STJ, "Formulado pedido certo e determinado, somente o autor tem interesse recursal em argüir vício da sentença ilíquida". HORAS EXTRAS. PREVISÃO LEGAL NO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SALETE, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL N. 877/93. PAGAMENTO DO LABOR EXERCIDO ALÉM DA JORNADA NORMAL NOS TERMOS E MODOS ESTABELECIDOS NA LEI DE REGÊNCIA. Havendo previsão legal no Estatuto dos Servidores Públicos do Município para o pagamento de gratificação pelo serviço extraordinário e comprovada a sua efetiva prestação, como também início de pagamento, por intermédio de documentos acostados aos autos, incumbe à municipalidade o pagamento do montante restante devido a este título. ENCARGOS MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. PARCELAS ENSEJADORAS DA PRETENSÃO VENCIDAS ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. INCIDÊNCIA DO INPC A PARTIR DE QUANDO A PRESTAÇÃO ERA DEVIDA ATÉ O INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. A PARTIR DESTA ATÉ A VÉSPERA DA CITAÇÃO, INCIDÊNCIA DO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL À CADERNETA DE POUPANÇA. A correção monetária deve ser corrigida pelo INPC a partir de quando deveria ter sido realizado o pagamento nos moldes do Provimento n. 13/95 da e. CGJSC e; a partir da entrada em vigor da Lei n. 11.960/09, a correção monetária deverá ser atualizada pelo índice de atualização aplicável à caderneta de poupança até a data da véspera da citação. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. LAPSO INICIAL PARA A INCIDÊNCIA, UNICAMENTE, DOS ÍNDICES OFICIAIS DA CADERNETA DE POUPANÇA. A partir da citação - que se perfectibilizou já na vigência da Lei n. 11.960/09 -, devem incidir tão somente os índices oficiais de poupança - para abranger tantos os juros como a correção monetária. INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.960/09 APÓS A SUA VIGÊNCIA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE APLICÁVEL À FASE DE PRECATÓRIOS, CONFORME DECISÃO DO STF NOS AUTOS QUE RECONHECEU A REPERCUSSÃO GERAL (RG NO RE N. 870.947). APLICABILIDADE DA NORMA MANTIDA. A EC n. 62/09 alterou o art. 100 da CRFB/88, instituindo regime especial de pagamento de precatórios pela Fazenda Pública. Referida norma foi objeto da ADI n. 4.357/DF. Ao apreciá-la, o STF declarou a "inconstitucionalidade parcial sem redução de texto, da expressão 'independentemente de sua natureza', contida no art. 100, § 12, da CF", arrastando seus efeitos também ao art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/09 (ADI n. 4.357, rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 14.3.13). Em 25.3.14, o STF decidiu sobre a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, determinando, para fins de correção monetária dos débitos a serem pagos pela Fazenda Pública, a aplicação da TR até o dia 25.3.15 e, a partir de então, o Índice de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Apesar de, aparentemente, a questão ter sido definida com a modulação dos efeitos, surgiu fato novo quando o Supremo Tribunal Federal, em 16.4.15, reabriu a discussão da matéria ao reconhecer a repercussão geral no Recurso Extraordinário n. 870.947/SE (TEMA N. 810), referente especificamente ao art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/09. Nessa oportunidade, o Ministro relator esclareceu que a declaração parcial de inconstitucionalidade, sem redução de texto, e por arrastamento, do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/09, "teve alcance limitado e abarcou apenas a parte em que o texto legal estava logicamente vinculado no art. 100, §12, da CRFB, incluído pela EC n. 62/09, o qual se refere tão somente à atualização de valores requisitórios". A partir dessa nova orientação sobre a aplicabilidade da ADIN n. 4.357, advinda em 16.4.15 com a decisão proferida na repercussão geral n. 870.947, tem-se que: a) a redação do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, dada pela Lei n. 11.960/09, não se aplica os processos de natureza tributária; b) quanto às relações de natureza não-tributária: b1) relativamente aos juros de mora, a redação do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, dada pela Lei n. 11.960/09, continua aplicável; b2) quanto à correção monetária, a redação do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, dada pela Lei n. 11.960/09, somente não se aplica no momento do pagamento de precatórios (período entre a inscrição do crédito em precatório e o efetivo pagamento). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA TÃO SOMENTE PARA, DE OFÍCIO, SUPRIR OMISSÃO QUANTO À APLICAÇÃO DOS ENCARGOS DE MORA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.087988-0, de Taió, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 23-06-2015).
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SALETE. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. PEDIDO CERTO E SENTENÇA ILÍQUIDA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DO MUNICÍPIO/RÉU EM ARGUI-LA. ENUNCIADO DE SÚMULA. 318 DO STJ. Nos termos do enunciado de súmula n. 318 do STJ, "Formulado pedido certo e determinado, somente o autor tem interesse recursal em argüir vício da sentença ilíquida". HORAS EXTRAS. PREVISÃO LEGAL NO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SALETE, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL N. 877/93. PAGAMENTO DO LABOR EXERCIDO ALÉM DA JORNADA NORMAL NOS TERMOS E MODOS ESTABELECIDOS NA L...
APELAÇÕES CÍVEIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FORNECIMENTO DE ÁGUA E TRATAMENTO DE ESGOTO. REVELIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS AFIRMADOS PELO AUTOR. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA MATÉRIA DE DIREITO IMPUGNADA PELA RÉ. HIDRÔMETRO ÚNICO. TARIFA MÍNIMA MULTIPLICADA PELO NÚMERO DE UNIDADES AUTÔNOMAS. ILEGALIDADE. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NESTE SODALÍCIO E NO STJ. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 205, DO CC OU ART. 177, DO CC/1916, OBSERVADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028, DO CC. RESP N. 1.113.403/RJ SUBMETIDO AO REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS DO ART. 543-C, DO CPC. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSOS CONHECIDOS. DESPROVIDO O DA CONCESSIONÁRIA RÉ E PROVIDO O DO AUTOR. Havendo apenas um hidrômetro, ilegal a cobrança da tarifa mínima de consumo de água multiplicada por unidade econômica autônoma existente num imóvel, eis que a cobrança deverá levar em conta o consumo real aferido. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Resp n. 1.113.403/RJ, de relatoria do Min. Teori Albino Zavascki, submetido ao regime dos recursos repetitivos do art. 543-C, do Código de Processo Civil, assentou o entendimento de que, "ante a ausência de disposições específicas acerca do prazo prescricional aplicável à prática comercial indevida de cobrança excessiva, é de rigor a aplicação das normas gerais relativas à prescrição insculpidas no Código Civil na ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto. Assim, tem-se prazo vintenário, na forma estabelecida no art. 177 do Código Civil de 1916, ou decenal, de acordo com o previsto no art. 205 do Código Civil de 2002" (STJ, AgRg no Resp n. 1516647/RS, Relator: Min. Herman Benjamin, 2ª Turma, j. 7/05/2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.081530-8, da Capital, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 23-06-2015).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FORNECIMENTO DE ÁGUA E TRATAMENTO DE ESGOTO. REVELIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS AFIRMADOS PELO AUTOR. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA MATÉRIA DE DIREITO IMPUGNADA PELA RÉ. HIDRÔMETRO ÚNICO. TARIFA MÍNIMA MULTIPLICADA PELO NÚMERO DE UNIDADES AUTÔNOMAS. ILEGALIDADE. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NESTE SODALÍCIO E NO STJ. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 205, DO CC OU ART. 177, DO CC/1916, OBSERVADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028, DO CC. RESP N. 1.113.403/RJ SUBMETIDO AO REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS DO ART. 543-C, DO CPC. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA...
Data do Julgamento:23/06/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGIMENTO DO RÉU. PRELIMINARES. ALEGAÇÃO DE CARÊNCIA DE AÇÃO EM RAZÃO DE PEDIDO QUALIFICADO COMO GENÉRICO, AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR E INCOMPATIBILIDADE ENTRE O PEDIDO E A CAUSA DE PEDIR. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO COMPREENSÍVEL E FUNDAMENTADA. EXTRATOS BANCÁRIOS E DEMONSTRATIVOS DESTINADOS APENAS A SIMPLES CONFERÊNCIA. FACULDADE DO CORRENTISTA DE EXAURIR A VIA ADMINISTRATIVA ANTES DE AJUIZAR A DEMANDA. MÉRITO. DECADÊNCIA. NÃO INCIDÊNCIA DO ART. 26 DO CDC. SÚMULA 477 DO STJ. TESE RECHAÇADA. LANÇAMENTOS REALIZADOS E ENCARGOS COBRADOS. OBRIGAÇÃO LEGAL DA CASA BANCÁRIA DE FORNECER AO CORRENTISTA INFORMAÇÕES ADEQUADAS E CLARAS. DEVER DE PRESTAR CONTAS CARACTERIZADO. SÚMULA 259 DO STJ. PRETENSA DILAÇÃO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DO COMANDO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA PEREMPTÓRIA. PREVISÃO DO ART. 915, § 2º, DO CPC. ALMEJADA INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS, OU, ALTERNATIVAMENTE, REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. DESCABIMENTO. RESPONSABILIDADE DA PARTE SUCUMBENTE. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. FIXAÇÃO EQUÂNIME E HARMÔNICA. OBSERVÂNCIA DO ART. 20, § 4º, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.045781-7, de Itapiranga, rel. Des. Luiz Cesar Schweitzer, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-04-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGIMENTO DO RÉU. PRELIMINARES. ALEGAÇÃO DE CARÊNCIA DE AÇÃO EM RAZÃO DE PEDIDO QUALIFICADO COMO GENÉRICO, AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR E INCOMPATIBILIDADE ENTRE O PEDIDO E A CAUSA DE PEDIR. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO COMPREENSÍVEL E FUNDAMENTADA. EXTRATOS BANCÁRIOS E DEMONSTRATIVOS DESTINADOS APENAS A SIMPLES CONFERÊNCIA. FACULDADE DO CORRENTISTA DE EXAURIR A VIA ADMINISTRATIVA ANTES DE AJUIZAR A DEMANDA. MÉRITO. DECADÊNCIA. NÃO INCIDÊNCIA DO ART. 26 DO CDC. SÚMULA 477 DO STJ. TESE...
Data do Julgamento:13/04/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DO RÉU. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. EXEGESE DO ARTIGO 206, § 5º, INCISO I, DO CC. SÚMULA 503 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. Súmula 503 do STJ "O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula". RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.025453-1, de São Carlos, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 30-03-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DO RÉU. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. EXEGESE DO ARTIGO 206, § 5º, INCISO I, DO CC. SÚMULA 503 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. Súmula 503 do STJ "O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula". RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.025453-1, de São Carlos, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 30-03-2015).
Data do Julgamento:30/03/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES - CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS - POSSIBILIDADE - TAXA ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL - PREVISÃO QUE PERMITE A COBRANÇA DA TAXA EFETIVA ANUAL CONTRATADA - TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) - INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE - CONTRATO FIRMADO ANTES DE 30.04.2008 - VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO CMN 2.303/96 - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DESCONTOS INDEVIDOS EM PROVENTOS DE NATUREZA ALIMENTAR - NECESSIDADE DE RESTITUIÇÃO SIMPLES - NÃO COMPROVAÇÃO DE MA-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - DANO MORAL QUE SE PRESUME (IN RE IPSA) - FORÇA OBRIGATÓRIA DO CONTRATO - POSSIBILIDADE DE MITIGAÇÃO - JUROS REMUNERATÓRIOS AJUSTADOS EM PATAMAR ACIMA DA MÉDIA DE MERCADO À ÉPOCA - SUPERAÇÃO DA MÉDIA QUE NÃO CONFIGURA NECESSARIAMENTE A ABUSIVIDADE DOS JUROS - CASO EM CONCRETO QUE SE AFASTA DA DITA ABUSIVIDADE - NECESSIDADE DE REFORMA DA DECISÃO - LEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS RECONHECIDA NA SENTENÇA - FALTA DE INTERESSE RECURSAL NESSE PARTICULAR - INSURGÊNCIA QUANTO À POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - MATÉRIA NÃO SUSCITADA E NÃO DISCUTIDA NO CURSO DO PROCESSO - INTELIGÊNCIA DO ART. 515, § 1º, DO CPC - NÃO CONHECIMENTO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - POSSIBILIDADE - VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC - ÕNUS DA SUCUMBÊNCIA - READEQUAÇÃO - RECURSO DO RÉU EM PARTE CONHECIDO E, NESSE ÂMBITO, PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. I - É admissível a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade fique demonstrada, sendo que a apuração da taxa praticada é feita a partir daquela que é apontada pelo Banco Central como sendo a média de mercado. Entretanto, tal patamar não se trata de um limite fixo, de forma que é permitido ao magistrado admitir a existência de variações ínfimas, ainda que para maior, entre o pactuado e a média de mercado, no intuito de privilegiar aquilo pactuado entre as partes. II - A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% (doze por cento) ao ano, em contratos de mútuo bancário, não indica, por si só, abusividade. III - É cabível a capitalização de juros, em periodicidade mensal, desde que pactuada para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000 (data da publicação da MP nº 2.170-36/2001). Ademais, a previsão no contrato bancário de taxas de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para caracterizar a pactuação de capitalização mensal (STJ, REsp n. 973.827/RS, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. em 8.8.2012). IV - Nos contratos firmados até 30.04.2008, momento em que a vigência da Resolução CMN n. 2.303/96 teve fim, deve ser tida como válida a pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, ressalvada a constatação de abusividade no caso concreto (STJ, REsp n. 1.251.331/RS, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. em 28.08.2013). V - Em se tratando de empréstimo consignado, a constatação de descontos indevidos em proventos de natureza alimentar faz com que sejam presumidos os danos morais, sobretudo quando em prejuízo de indivíduo em condição de hipossuficiência. VI - Estabelece o art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, acrescido de correção monetária e juros legais. VII - A ocorrência da repetição em dobro, por sua vez, só é possível quando restar comprovada a má-fé (STJ, AgRg no REsp n. 916.008/RS, rel. min. Nancy Andrighi, j. em 14.06.2007). IX - Não tendo a sentença gerado prejuízo ao apelante sobre ponto abordado no recurso, inviável se torna o conhecimento da matéria, haja vista a manifesta ausência de interesse recursal. X - A prestação jurisdicional de segunda instância se limita aos comandos decisórios que tenham sido impugnados, de forma de que a matéria não discutida em primeiro grau não pode ser analisada em fase de recurso. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.025855-3, de São Carlos, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 22-06-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES - CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS - POSSIBILIDADE - TAXA ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL - PREVISÃO QUE PERMITE A COBRANÇA DA TAXA EFETIVA ANUAL CONTRATADA - TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) - INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE - CONTRATO FIRMADO ANTES DE 30.04.2008 - VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO CMN 2.303/96 - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DESCONTOS INDEVIDOS EM PROVENTOS DE NATUREZA ALIMENTAR - NECESSIDADE DE RESTITUIÇÃO SIMPLES - NÃO COMPROVAÇÃO DE MA-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - DANO MORAL QUE SE...
Data do Julgamento:22/06/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - REVISIONAL DE CONTRATO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - ART. 543-C, § 7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) - VEDAÇÃO MANTIDA FACE A INEXISTÊNCIA DE PACTUAÇÃO, E DE COBRANÇA, DO REFERIDO ENCARGO - TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) - LEGALIDADE - CONTRATO AJUSTADO NA VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO CMN 2.303/96 - ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO - ACÓRDÃO MODIFICADO EM PARTE. Nos contratos firmados até 30.04.2008, momento em que a vigência da Resolução CMN n. 2.303/96 teve fim, deve ser tida como válida a pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, ressalvada a constatação de abusividade no caso concreto (STJ, REsp n. 1.251.331/RS, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. em 28.08.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.033545-0, de Coronel Freitas, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 22-06-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - REVISIONAL DE CONTRATO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - ART. 543-C, § 7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) - VEDAÇÃO MANTIDA FACE A INEXISTÊNCIA DE PACTUAÇÃO, E DE COBRANÇA, DO REFERIDO ENCARGO - TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) - LEGALIDADE - CONTRATO AJUSTADO NA VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO CMN 2.303/96 - ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO - ACÓRDÃO MODIFICADO EM PARTE. Nos contratos firmados até 30.04.2008, momento em que a vigência da Resolução CMN n. 2.303/96 teve fim, deve ser tida como válida a pactuação das tarifas de abert...
Data do Julgamento:22/06/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO INOMINADO (ART. 557, §1º, DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. PRETENSÃO DO CORRENTISTA EM ANALISAR SUPOSTOS ABUSOS DO BANCO RÉU NO CONTRATO DE CONTA CORRENTE HAVIDO ENTRE AS PARTES. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA PROVIMENTO À IRRESIGNAÇÃO DA CASA BANCÁRIA POR ESTAR A SENTENÇA GUERREADA EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE DE JUSTIÇA. O dever da instituição financeira de prestar as contas solicitadas pelo correntista decorre da gestão de seus bens e interesses, oriundos do registro de operações de débito e crédito efetivadas por aquele durante toda a relação contratual (TJSC, Apelação Cível n. 2013.062157-4, Relatora: Desa. Soraya Nunes Lins, j. 22.05.2014). DECADÊNCIA. ARTIGO 26 DO CÓDIGO CONSUMERISTA. REJEIÇÃO. APLICABILIDADE DA SÚMULA 477 DO STJ. A Súmula 477 do STJ traz expressamente a não aplicação do art. 26 do CDC em ações de prestação de contas para obtenção de esclarecimento sobre taxas bancárias aplicadas. PEDIDO GENÉRICO. PEÇA INICIAL INDIVIDUALIZADA. POSSIBILIDADE DE DEFESA. Não deve prosperar a alegação de carência da ação pela formulação de pedidos genéricos, se a exordial preenche todos os requisitos exigidos, tornando ainda possível o oferecimento de defesa. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. FORNECIMENTO DE EXTRATOS MENSAIS AO CORRENTISTA. INSURGÊNCIA INTEMPESTIVA E SEM PRÉVIO ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. INACOLHIMENTO. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO LIVRE ACESSO À JUSTIÇA (ARTIGO 5º, XXXV, CF). Não se pode exigir a demonstração de prévio requerimento administrativo para a prestação de contas como requisito para a demanda judicial, sob pena de se estar vedando o sagrado princípio constitucional do livre acesso à justiça, previsto no art. 5º, inciso XXXV, da Carta Magna. INCOMPATIBILIDADE ENTRE PEDIDO (PRESTAÇÃO DE CONTAS) E CAUSA DE PEDIR (REVISÃO CONTRATUAL). REJEIÇÃO. Extrai-se que o correntista, no caso concreto, almeja obter esclarecimentos sobre os lançamentos efetuados pela instituição financeira em sua conta-corrente, a fim de verificar os lançamentos efetuados e a regularidade dos mesmos, não discutindo a legalidade ou não dos encargos contratuais. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.048338-6, de Seara, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-10-2014).
Ementa
AGRAVO INOMINADO (ART. 557, §1º, DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. PRETENSÃO DO CORRENTISTA EM ANALISAR SUPOSTOS ABUSOS DO BANCO RÉU NO CONTRATO DE CONTA CORRENTE HAVIDO ENTRE AS PARTES. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA PROVIMENTO À IRRESIGNAÇÃO DA CASA BANCÁRIA POR ESTAR A SENTENÇA GUERREADA EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE DE JUSTIÇA. O dever da instituição financeira de prestar as contas solicitadas pelo correntista decorre da gestão de seus bens e interesses, oriundos do registro de operações de débito e crédito efetivadas por aquele durante toda a r...
Data do Julgamento:13/10/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO INOMINADO (ART. 557, §1º, DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. PRETENSÃO DO CORRENTISTA EM ANALISAR SUPOSTOS ABUSOS DO BANCO RÉU NO CONTRATO DE CONTA CORRENTE HAVIDO ENTRE AS PARTES. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA PROVIMENTO À IRRESIGNAÇÃO DA CASA BANCÁRIA POR ESTAR A SENTENÇA GUERREADA EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE DE JUSTIÇA. O dever da instituição financeira de prestar as contas solicitadas pelo correntista decorre da gestão de seus bens e interesses, oriundos do registro de operações de débito e crédito efetivadas por aquele durante toda a relação contratual (TJSC, Apelação Cível n. 2013.062157-4, Relatora: Desa. Soraya Nunes Lins, j. 22.05.2014). DECADÊNCIA. ARTIGO 26 DO CÓDIGO CONSUMERISTA. REJEIÇÃO. APLICABILIDADE DA SÚMULA 477 DO STJ. A Súmula 477 do STJ traz expressamente a não aplicação do art. 26 do CDC em ações de prestação de contas para obtenção de esclarecimento sobre taxas bancárias aplicadas. PEDIDO GENÉRICO. PEÇA INICIAL INDIVIDUALIZADA. POSSIBILIDADE DE DEFESA. Não deve prosperar a alegação de carência da ação pela formulação de pedidos genéricos, se a exordial preenche todos os requisitos exigidos, tornando ainda possível o oferecimento de defesa. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. FORNECIMENTO DE EXTRATOS MENSAIS AO CORRENTISTA. INSURGÊNCIA INTEMPESTIVA E SEM PRÉVIO ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. INACOLHIMENTO. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO LIVRE ACESSO À JUSTIÇA (ARTIGO 5º, XXXV, CF). Não se pode exigir a demonstração de prévio requerimento administrativo para a prestação de contas como requisito para a demanda judicial, sob pena de se estar vedando o sagrado princípio constitucional do livre acesso à justiça, previsto no art. 5º, inciso XXXV, da Carta Magna. INCOMPATIBILIDADE ENTRE PEDIDO (PRESTAÇÃO DE CONTAS) E CAUSA DE PEDIR (REVISÃO CONTRATUAL). REJEIÇÃO. Extrai-se que o correntista, no caso concreto, almeja obter esclarecimentos sobre os lançamentos efetuados pela instituição financeira em sua conta-corrente, a fim de verificar os lançamentos efetuados e a regularidade dos mesmos, não discutindo a legalidade ou não dos encargos contratuais. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.019586-9, de São José do Cedro, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-10-2014).
Ementa
AGRAVO INOMINADO (ART. 557, §1º, DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. PRETENSÃO DO CORRENTISTA EM ANALISAR SUPOSTOS ABUSOS DO BANCO RÉU NO CONTRATO DE CONTA CORRENTE HAVIDO ENTRE AS PARTES. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA PROVIMENTO À IRRESIGNAÇÃO DA CASA BANCÁRIA POR ESTAR A SENTENÇA GUERREADA EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE DE JUSTIÇA. O dever da instituição financeira de prestar as contas solicitadas pelo correntista decorre da gestão de seus bens e interesses, oriundos do registro de operações de débito e crédito efetivadas por aquele durante toda a r...
Data do Julgamento:13/10/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador: Daniel Victor Gonçalves Emendörfer
AGRAVO INOMINADO (ART. 557, §1º, DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. PRETENSÃO DO CORRENTISTA EM ANALISAR SUPOSTOS ABUSOS DO BANCO RÉU NO CONTRATO DE CONTA CORRENTE HAVIDO ENTRE AS PARTES. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA PROVIMENTO À IRRESIGNAÇÃO DA CASA BANCÁRIA POR ESTAR A SENTENÇA GUERREADA EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE DE JUSTIÇA. O dever da instituição financeira de prestar as contas solicitadas pelo correntista decorre da gestão de seus bens e interesses, oriundos do registro de operações de débito e crédito efetivadas por aquele durante toda a relação contratual (TJSC, Apelação Cível n. 2013.062157-4, Relatora: Desa. Soraya Nunes Lins, j. 22.05.2014). DECADÊNCIA. ARTIGO 26 DO CÓDIGO CONSUMERISTA. REJEIÇÃO. APLICABILIDADE DA SÚMULA 477 DO STJ. A Súmula 477 do STJ traz expressamente a não aplicação do art. 26 do CDC em ações de prestação de contas para obtenção de esclarecimento sobre taxas bancárias aplicadas. PEDIDO GENÉRICO. PEÇA INICIAL INDIVIDUALIZADA. POSSIBILIDADE DE DEFESA. Não deve prosperar a alegação de carência da ação pela formulação de pedidos genéricos, se a exordial preenche todos os requisitos exigidos, tornando ainda possível o oferecimento de defesa. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. FORNECIMENTO DE EXTRATOS MENSAIS AO CORRENTISTA. INSURGÊNCIA INTEMPESTIVA E SEM PRÉVIO ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. INACOLHIMENTO. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO LIVRE ACESSO À JUSTIÇA (ARTIGO 5º, XXXV, CF). Não se pode exigir a demonstração de prévio requerimento administrativo para a prestação de contas como requisito para a demanda judicial, sob pena de se estar vedando o sagrado princípio constitucional do livre acesso à justiça, previsto no art. 5º, inciso XXXV, da Carta Magna. INCOMPATIBILIDADE ENTRE PEDIDO (PRESTAÇÃO DE CONTAS) E CAUSA DE PEDIR (REVISÃO CONTRATUAL). REJEIÇÃO. Extrai-se que o correntista, no caso concreto, almeja obter esclarecimentos sobre os lançamentos efetuados pela instituição financeira em sua conta-corrente, a fim de verificar os lançamentos efetuados e a regularidade dos mesmos, não discutindo a legalidade ou não dos encargos contratuais. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.019620-1, de Seara, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-10-2014).
Ementa
AGRAVO INOMINADO (ART. 557, §1º, DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. PRETENSÃO DO CORRENTISTA EM ANALISAR SUPOSTOS ABUSOS DO BANCO RÉU NO CONTRATO DE CONTA CORRENTE HAVIDO ENTRE AS PARTES. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA PROVIMENTO À IRRESIGNAÇÃO DA CASA BANCÁRIA POR ESTAR A SENTENÇA GUERREADA EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE DE JUSTIÇA. O dever da instituição financeira de prestar as contas solicitadas pelo correntista decorre da gestão de seus bens e interesses, oriundos do registro de operações de débito e crédito efetivadas por aquele durante toda a r...
Data do Julgamento:13/10/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DO RÉU - COBRANÇA DO IOF DE FORMA DILUÍDA NAS PRESTAÇÕES - INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO SOBRE O TEMA - POSSIBILIDADE DE REVISÃO JUDICIAL DE VALORES JÁ ADIMPLIDOS E DE SUA COMPENSAÇÃO COM A DÍVIDA REMANESCENTE - COBRANÇA DE TAXAS, TARIFAS E OUTROS ACRÉSCIMOS - ILEGALIDADE, CASO INEXISTENTES INFORMAÇÕES DE SEU CONTEÚDO E ORIGEM - TARIFA DE CADASTRO - CABIMENTO - FIXAÇÃO EX OFFICIO DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE O VALOR A SER REPETIDO - READEQUAÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSE ÂMBITO, PARCIALMENTE PROVIDO I - A prestação jurisdicional de segunda instância se limita aos comandos decisórios que tenham sido impugnados, de forma que a matéria não discutida em primeiro grau não pode ser analisada em fase de recurso. II - Não havendo no contrato qualquer pactuação acerca da cobrança das denominadas tarifas de "abertura de crédito - TAC" e de "emissão de carnê - TEC", mostra-se ilegal a sua exigência. Não bastasse isso, o STJ firmou entendimento no sentido de que as referidas tarifas são ilegais para os contratos pactuados a partir de 30.04.2008 (REsp 1.251.331/RS, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. em 28.08.2013). III - É lícita a chamada "tarifa de cadastro" - desde que cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira (STJ, REsp n. 1.251.331/RS, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. em 28.08.2013). IV - Estabelece o art. 42, § único, da Lei n. 8.078/90, que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, acrescido de correção monetária e juros legais. V - Havendo omissão do juízo a quo acerca dos índices de juros de mora e de correção monetária sobre o valor a ser restituído, é dado ao juízo ad quem suprir a lacuna, haja vista se tratar de matéria de ordem pública. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.064741-6, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 11-05-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DO RÉU - COBRANÇA DO IOF DE FORMA DILUÍDA NAS PRESTAÇÕES - INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO SOBRE O TEMA - POSSIBILIDADE DE REVISÃO JUDICIAL DE VALORES JÁ ADIMPLIDOS E DE SUA COMPENSAÇÃO COM A DÍVIDA REMANESCENTE - COBRANÇA DE TAXAS, TARIFAS E OUTROS ACRÉSCIMOS - ILEGALIDADE, CASO INEXISTENTES INFORMAÇÕES DE SEU CONTEÚDO E ORIGEM - TARIFA DE CADASTRO - CABIMENTO - FIXAÇÃO EX OFFICIO DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA INCIDENTES SOB...
Data do Julgamento:11/05/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO DE CONTRATO - MÚTUO BANCÁRIO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DO RÉU - EXIBIÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDA PELO BANCO - APLICAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS NARRADOS NA INICIAL - JUROS REMUNERATÓRIOS - NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO AO PATAMAR MÉDIO PRATICADO PELO MERCADO E DIVULGADO NA ÉPOCA DA ASSINATURA DO CONTRATO - REGRA APLICADA FACE A AUSÊNCIA DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO - SÚMULA N. 530 DO STJ - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - INVIABILIDADE - CONTRATO NÃO EXIBIDO EM JUÍZO - PACTUAÇÃO NÃO DEMONSTRADA - REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES - POSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE ANALISAR TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS INVOCADOS NO RECURSO - ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA READEQUADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Permanecendo inerte o réu em juntar a íntegra do contrato discutido nos autos, embora devidamente intimado, correta se mostra a aplicação da presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial (CPC, art. 359, I). II - É admissível a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade fique demonstrada, sendo que a apuração da taxa praticada é feita a partir daquela que é apontada pelo Banco Central como sendo a média de mercado. Entretanto, à luz da Súmula n. 530 do STJ, não sendo possível comprovar a taxa de juros efetivamente contratada - por ausência de pactuação ou pela falta de juntada do instrumento aos autos -, aplica-se a taxa média de mercado, divulgada pelo Banco Central, praticada nas operações da mesma espécie, salvo se a taxa efetivamente cobrada - a ser apurada em cumprimento de sentença - for mais vantajosa para o devedor. III - É cabível a capitalização de juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000 (data da publicação da MP nº 2.170-36/2001) desde que pactuada. Não havendo, contudo, a juntada aos autos do contrato firmado entre as partes, não se pode verificar a efetiva pactuação, de modo que o anatocismo fica vedado. IV - Estabelece o art. 42, § único, do Código de Defesa do Consumidor, que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, acrescido de correção monetária e juros legais. A ocorrência da repetição em dobro depende de restar comprovada a má-fé. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.019206-9, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 22-06-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO DE CONTRATO - MÚTUO BANCÁRIO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DO RÉU - EXIBIÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDA PELO BANCO - APLICAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS NARRADOS NA INICIAL - JUROS REMUNERATÓRIOS - NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO AO PATAMAR MÉDIO PRATICADO PELO MERCADO E DIVULGADO NA ÉPOCA DA ASSINATURA DO CONTRATO - REGRA APLICADA FACE A AUSÊNCIA DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO - SÚMULA N. 530 DO STJ - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - INVIABILIDADE - CONTRATO NÃO EXIBIDO EM JUÍZO - PACTUAÇÃO NÃO DEMONSTRADA - REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES - POSSIBILIDA...
Data do Julgamento:22/06/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DO RÉU - PLEITO DE REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA - IMPERTINÊNCIA - BENESSE QUE SEQUER FOI PLEITEADA PELO INTERESSADO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO APELANTE NO PONTO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL EVIDENCIADA - POSSIBILIDADE DE REVISÃO, MODIFICAÇÃO E DECRETAÇÃO DE NULIDADE DAS CLÁUSULAS ILEGAIS E ABUSIVAS COM AMPARO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO PACTA SUNT SERVANDA E AO ATO JURÍDICO PERFEITO - CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM JUROS DE MORA, CORREÇÃO MONETÁRIA E MULTA CONTRATUAL - TESE RECHAÇADA - INVIABILIDADE PACIFICADA - SÚMULA N. 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE ANALISAR TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS INVOCADOS NO RECURSO - ÔNUS SUCUMBENCIAIS MANTIDOS - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSE ÂMBITO, DESPROVIDO. I - Não tendo a sentença gerado prejuízo ao apelante sobre ponto abordado no recurso, inviável se torna o conhecimento da matéria diante da manifesta ausência de interesse recursal. II - Os contratos bancários devem obediência às regras e aos princípios previstos na Constituição Federal, no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor. A violação a tais preceitos autoriza a parte prejudicada a buscar a intervenção do Poder Judiciário, a fim de que se promova a revisão do contrato pactuado, sem que isso represente violação ao princípio do pacta sunt servanda e ao ato jurídico perfeito, sendo autorizada a aplicação do Código de Defesa do Consumidor na interpretação dos pontos debatidos, em observância à Súmula n. 297 do STJ. III - Havendo cobrança da comissão de permanência no período de impontualidade, é vedada a sua exigência cumulada com os juros remuneratórios, multa contratual e juros moratórios (STJ, Súmula n. 472) (AgRg no REsp n. 1.430.719/RS, rel. Min. Nancy Andrighi, j. em 10.06.14). IV - O julgador não está obrigado a analisar exaustivamente todos os dispositivos legais apontados pelo apelante. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.019056-0, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 22-06-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DO RÉU - PLEITO DE REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA - IMPERTINÊNCIA - BENESSE QUE SEQUER FOI PLEITEADA PELO INTERESSADO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO APELANTE NO PONTO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL EVIDENCIADA - POSSIBILIDADE DE REVISÃO, MODIFICAÇÃO E DECRETAÇÃO DE NULIDADE DAS CLÁUSULAS ILEGAIS E ABUSIVAS COM AMPARO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO PACTA SUNT SERVANDA E AO ATO JURÍDICO PERFEITO - CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊ...
Data do Julgamento:22/06/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. PLEITO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM COMPENSATÓRIO. ELEVAÇÃO QUE SE IMPÕE. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. JUROS DE MORA. ALTERAÇÃO EX OFFICIO. INCIDÊNCIA A CONTAR DO EVENTO DANOSO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 54 DO STJ E ARTIGO 398 DO CÓDIGO CIVIL. APELO PROVIDO. I - Considerando a natureza compensatória do montante pecuniário no âmbito de danos morais, a importância estabelecida em decisão judicial há de estar em sintonia com o ilícito praticado, a extensão do dano sofrido pela vítima, a capacidade financeira do ofendido e do ofensor, bem assim servir como medida punitiva, pedagógica e inibidora. Desta forma, há de ser majorado o valor fixado a título de compensação pelos danos morais experimentados pelo Autor. II - Em se tratando de responsabilidade civil extracontratual, cujo ilícito civil é gerador de dano moral, incidem os juros moratórios a contar do evento danoso, consoante disposto no artigo 398 do Código Civil e na Súmula 54 do STJ. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.081313-2, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 18-06-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. PLEITO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM COMPENSATÓRIO. ELEVAÇÃO QUE SE IMPÕE. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. JUROS DE MORA. ALTERAÇÃO EX OFFICIO. INCIDÊNCIA A CONTAR DO EVENTO DANOSO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 54 DO STJ E ARTIGO 398 DO CÓDIGO CIVIL. APELO PROVIDO. I - Considerando a natureza compensatória do montante pecuniário no âmbito de danos morais, a importância estabelecida em decisão judicial há de estar em sintonia...
Data do Julgamento:18/06/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. PLEITO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM COMPENSATÓRIO. ELEVAÇÃO QUE SE IMPÕE. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. JUROS DE MORA QUE FLUEM A CONTAR DO EVENTO DANOSO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 54 DO STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DO ARBITRAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORAÇÃO. EXEGESE DO ART. 20, §3º, CPC. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Considerando a natureza compensatória do montante pecuniário no âmbito de danos morais, a importância estabelecida em decisão judicial há de estar em sintonia com o ilícito praticado, a extensão do dano sofrido pela vítima, a capacidade financeira do ofendido e do ofensor, bem assim servir como medida punitiva, pedagógica e inibidora. Desta forma, há de ser majorado o valor fixado a título de compensação pelos danos morais experimentados pela Autora. II - Em se tratando de responsabilidade civil extracontratual, cujo ilícito civil é gerador de dano moral, incidem os juros moratórios a contar do evento danoso (Súmula 54 do STJ e artigo 398 do Código Civil) e a correção monetária desde a data do arbitramento. III - Em sentenças dotadas de eficácia condenatória preponderante, devem os honorários advocatícios ser fixados entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, atendidos, para tanto, o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.017441-1, de Criciúma, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 18-06-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. PLEITO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM COMPENSATÓRIO. ELEVAÇÃO QUE SE IMPÕE. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. JUROS DE MORA QUE FLUEM A CONTAR DO EVENTO DANOSO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 54 DO STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DO ARBITRAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORAÇÃO. EXEGESE DO ART. 20, §3º, CPC. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Considerando a natureza compensatória do montante pecuniário no âmbito de danos morais, a importância estabelecida e...
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. RECLAMO DO RÉU. APRESENTAÇÃO DE CHEQUES PÓS-DATADOS NO DIA INSERTO NA CÁRTULA. EVIDENTE CONTRATAÇÃO DE PAGAMENTO NA FORMA PARCELADA. EMISSÃO DE NOVE CHEQUES NO MESMO DIA, COM O MESMO VALOR. CAMBIAIS APRESENTADAS ANTECIPADAMENTE. CIRCUNSTÂNCIA QUE, EM TESE, ENSEJA DANO MORAL. APLICABILIDADE DA SÚMULA 370, DO STJ. RELATIVIZAÇÃO DO ENUNCIADO NO CASO CONCRETO. ALEGADO ABALO DE CRÉDITO DECORRENTE DA ATITUDE DO CREDOR. EXTRATO BANCÁRIO A REVELAR ANTERIORES DEVOLUÇÕES PELA ALÍNEA 12 (INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS). FALTA DE PROVA DE QUE A INSCRIÇÃO PERANTE O CCF OCORREU, TÃO SÓ, PELA INDEVIDA APRESENTAÇÃO ANTECIPADA DAS CAMBIAIS. ANOTAÇÕES DE LANÇAMENTOS PRETÉRITOS EM NOME DOS APELADOS NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. DEVEDORES CONTUMAZES. APLICAÇÃO DA SÚMULA 385, DO STJ. ABALO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. "[...] se negativações legítimas preexistentes obstam o direito à indenização por dano moral em decorrência de inscrição indevida em cadastro de órgão de proteção ao crédito, por certo que devoluções anteriores de cheques por insuficiência de fundos também descaracterizam o dano moral em virtude de desconto antecipado de cártula pós-datada." (AC n. 2012.037059-5, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. em 10.07.2012). INVERSÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. PLEITO EXORDIAL JULGADO IMPROCEDENTE. DEMANDANTES QUE DEVEM ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DO ART. 20, §4°, DO CPC. COBRANÇA DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS SUSPENSA PELA LEI N. 1.060/50. APELO CONHECIDO E PROVIDO, PREJUDICADO O RECURSO ADESIVO DOS AUTORES. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.027956-4, de Joaçaba, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 18-06-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. RECLAMO DO RÉU. APRESENTAÇÃO DE CHEQUES PÓS-DATADOS NO DIA INSERTO NA CÁRTULA. EVIDENTE CONTRATAÇÃO DE PAGAMENTO NA FORMA PARCELADA. EMISSÃO DE NOVE CHEQUES NO MESMO DIA, COM O MESMO VALOR. CAMBIAIS APRESENTADAS ANTECIPADAMENTE. CIRCUNSTÂNCIA QUE, EM TESE, ENSEJA DANO MORAL. APLICABILIDADE DA SÚMULA 370, DO STJ. RELATIVIZAÇÃO DO ENUNCIADO NO CASO CONCRETO. ALEGADO ABALO DE CRÉDITO DECORRENTE DA ATITUDE DO CREDOR. EXTRATO BANCÁRIO A REVELAR ANTERIORES DEVOLUÇÕES PELA ALÍNEA 12 (INSUFICIÊNCIA D...
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. RESSARCIMENTO COM DESPESAS FORA DA REDE COOPERADA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. SITUAÇÃO QUE NÃO GERA DIREITO À REPARAÇÃO CIVIL. DANO MATERIAL A RESPEITO DO QUAL NÃO HÁ INSURGÊNCIA RECURSAL. MATÉRIA PRECLUSA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO POR PARTE DA COOPERATIVA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. ALTERAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA RECONHECIDA EM PRIMEIRO GRAU. RECIPROCIDADE. SÚMULA 306/STJ. INAPLICABILIDADE. O efeito devolutivo no recurso de apelação compreende apenas as matérias ventiladas pela parte em suas razões de reforma, de maneira que incumbe ao Tribunal analisar somente a matéria efetivamente impugnada. Nos termos do art. 515, caput, do CPC, inexistindo insurgência a respeito de pedido julgado improcedente em sentença não se pode reapreciar referida matéria em grau de recurso. Não comprovando o autor os fatos constitutivos do seu direito (artigo 333, inciso I, do CPC), em especial a alegação de cobertura de despesas tidas fora da rede credenciada do plano de saúde, não se vislumbra dano moral passível de indenização decorrente da negativa da operadora. Reconhecida a sucumbência recíproca, em que pese o enunciado da Súmula 306 do STJ, entende-se inadmissível a compensação dos honorários advocatícios, notadamente por não haver identidade de credor e devedor, pressuposto para a aplicação do instituto, a teor do art. 23 da Lei n. 8.906/94 c/c art. 368 do Código Civil. Em tal caso, sob o título indevido de "compensação", está-se a admitir arbitrário cancelamento das verbas cominadas em favor dos patronos das partes, ao arrepio do disposto na Constituição da República, art. 1º, IV, e art. 133. É prerrogativa e dever do advogado levantar as teses de defesa que, dentro de parâmetros de razoabilidade possam aproveitar à parte. Permitir que a sua remuneração seja anulada porque parte da tese de defesa foi inacolhida é criação jurisprudencial que estabelece conflito de interesse entre o cliente e seu procurador, ao arrepio da disposição do art. 2º, § 3º, da Lei n. 8.906/94, bem como aos artigos 5º, LV, e 133 da Constituição da República. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.061145-9, da Capital, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 18-06-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. RESSARCIMENTO COM DESPESAS FORA DA REDE COOPERADA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. SITUAÇÃO QUE NÃO GERA DIREITO À REPARAÇÃO CIVIL. DANO MATERIAL A RESPEITO DO QUAL NÃO HÁ INSURGÊNCIA RECURSAL. MATÉRIA PRECLUSA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO POR PARTE DA COOPERATIVA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. ALTERAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA RECONHECIDA EM PRIMEIRO GRAU. RECIPROCIDADE. SÚMULA 306/STJ. INAPLICABILIDADE. O efeito devolutivo no recurso de apelação compreende apenas as matérias ventiladas pela parte em suas razões de reforma, de maneira q...
Data do Julgamento:18/06/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. 1. MÉRITO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO FRONTAL DE VEÍCULO EM CAÇAMBA MÓVEL DESTINADA À COLETA DE ENTULHOS DEPOSITADA SOBRE A VIA PÚBLICA. CONDIÇÕES DE VISIBILIDADE PREJUDICADA. OBJETO ESTÁTICO DESPROVIDO DE SINALIZAÇÃO REFLETIVA ADEQUADA. 1.1 CONDUTOR QUE, AO TRAFEGAR NO PERÍODO NOTURNO, NÃO AVISTOU O OBSTÁCULO NA VIA POR CONTA DE AUSÊNCIA DA SINALIZAÇÃO OBRIGATÓRIA. 1.2 DESRESPEITO À DICÇÃO DO ART. 38 DA LEI COMPLEMENTAR N. 84/2000 - CÓDIGO DE POSTURAS DE JOINVILLE/SC, E DO ART. 94 DA LEI N. 9.503/1997. 1.3 BOLETIM DE OCORRÊNCIA MERAMENTE DESCRITIVO. PRESUNÇÃO IURIS TANTUM DE VERACIDADE. 1.4 RECONHECIMENTO DA CULPA EXCLUSIVA DA REQUERIDA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO MAGISTRADO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. 1.5 IMPERIOSA NECESSIDADE DE RESSARCIR OS DANOS MATERIAIS E MORIAS PROVOCADOS. 1.6 APONTADA INVALIDADE DAS NOTAS FISCAIS QUE INSTRUEM A INICIAL INSUBSISTÊNCIA. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS REFERENTES À AQUISIÇÃO DE PEÇAS E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS POR EMPRESAS IDÔNEAS. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA DA RÉ. AUSÊNCIA DE PROVAS CAPAZES DE ILIDIR OS DOCUMENTOS TRAZIDOS PELO AUTOR. 2. VERBA RELATIVA AOS DANOS MORAIS FIXADA EM R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS). VALOR QUE GUARDA O NECESSÁRIO CARÁTER PEDAGÓGICO E INIBIDOR. DANO MATERIAL NO PATAMAR DE R$ 1.370,00 (MIL TREZENTOS E SETENTA REAIS). VALORES SOBRE OS QUAIS DEVEM INCIDIR JUROS DE MORA DE 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO A PARTIR DO EVENTO DANOSO (SÚMULA 54 DO STJ) E CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O ARBITRAMENTO (SÚMULA 362 DO STJ). 3. SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO. EXEGESE DO ARTIGO 20, § 3°, E ALÍNEAS, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 4. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.079701-7, de Joinville, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 20-03-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. 1. MÉRITO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO FRONTAL DE VEÍCULO EM CAÇAMBA MÓVEL DESTINADA À COLETA DE ENTULHOS DEPOSITADA SOBRE A VIA PÚBLICA. CONDIÇÕES DE VISIBILIDADE PREJUDICADA. OBJETO ESTÁTICO DESPROVIDO DE SINALIZAÇÃO REFLETIVA ADEQUADA. 1.1 CONDUTOR QUE, AO TRAFEGAR NO PERÍODO NOTURNO, NÃO AVISTOU O OBSTÁCULO NA VIA POR CONTA DE AUSÊNCIA DA SINALIZAÇÃO OBRIGATÓRIA. 1.2 DESRESPEITO À DICÇÃO DO ART. 38 DA LEI COMPLEMENTAR N. 84/2000 - CÓDIGO DE POST...