APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES. TELESC CELULAR S/A - DOBRA ACIONÁRIA - JUROS DO CAPITAL PRÓPRIA DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA(BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA PARTE RÉ. RECLAMO PREMATURO. IRRESIGNAÇÃO INTERPOSTA ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO POSTERIOR. INSTÂNCIA ORDINÁRIA NÃO EXAURIDA. APELO NÃO CONHECIDO. EXEGESE DA SÚMULA 418 DO STJ. É inoportuna a interposição do recurso de Apelação Cível quando, na instância ordinária, os embargos de declaração ainda dependem de julgamento, tornando o reclamo extemporâneo se não ratificado posteriormente. Recurso não conhecido. RECURSO DA AUTORA. VALOR EFETIVAMENTE INTEGRALIZADO, CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS E DOS EVENTOS CORPORATIVOS. TESES ACOLHIDAS NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO DO AUTOR NÃO CONHECIDO NESSES PONTOS. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. MATÉRIA JÁ DISCUTIDA EM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO PLEITO, SOB PENA DE OFENSA À COISA JULGADA. SENTENÇA MANTIDA. APELO DO AUTOR DESPROVIDO NO PONTO. JUROS DE MORA TERMO INICIAL A PARTIR DA CITAÇÃO. ARTIGO 406 DO CC. CORREÇÃO MONETÁRIA NÃO FIXADA NA SENTENÇA. DECISÃO DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO DO STJ ( RESP. 1301989/RS). APELO DO AUTOR DESPROVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. FIXADOS EM 15%, CONFORME O ARTIGO 20, §3º, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA QUANTIA MÍNIMA PARA A VERBA HONORÁRIA. PRECEDENTES DESTA CORTE. "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. [...] INCONFORMISMO DO DEMANDANTE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AVENTADO ARBITRAMENTO DA VERBA EM QUANTIA FIXA, COM ESPEQUE NO ART. 20, § 4º, DO CPC. ALEGADA INVIABILIDADE DE ESTIMAR O VALOR DA CONDENAÇÃO. QUANTIA PASSÍVEL DE SER VERIFICADA. PLEITO SUBSIDIÁRIO DE FIXAÇÃO DE TETO MÍNIMO DE R$ 830,00 (OITOCENTOS E TRINTA REAIS). INVIABILIDADE DE SE ADENTRAR NO EXAME DO PEDIDO, UMA VEZ QUE SE FUNDAMENTA NA EVENTUALIDADE DE O ESTIPÊNDIO ENQUADRAR-SE NAQUILO QUE O § 4º DO ART. 20 DO CPC INTITULA DE "PEQUENO VALOR"; SENTENÇA IRREPARÁVEL NESSE PONTO. REBELDIA DA RÉ PARCIALMENTE ALBERGADA E RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO." (AC:2011.059753-8, Relator: José Carlos Carstens Köhler, Data de Julgamento: 13/09/2011). Recurso conhecido em parte e, nesta, desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.016380-3, de Rio do Sul, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 14-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES. TELESC CELULAR S/A - DOBRA ACIONÁRIA - JUROS DO CAPITAL PRÓPRIA DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA(BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA PARTE RÉ. RECLAMO PREMATURO. IRRESIGNAÇÃO INTERPOSTA ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO POSTERIOR. INSTÂNCIA ORDINÁRIA NÃO EXAURIDA. APELO NÃO CONHECIDO. EXEGESE DA SÚMULA 418 DO STJ. É inoportuna a interposição do recurso de Apelação Cível quando, na instância ordinária, os embargos de declaração ainda dependem de julgamento, tor...
Data do Julgamento:14/05/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
DIREITO DO CONSUMIDOR - SERVIÇO DE TELEFONIA - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIA TELEFÔNICA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA DECLARADO NULO - IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE DÉBITO VINCULADO AO CONTRATO - DÉBITO INEXISTENTE - INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - REGISTRO INDEVIDO - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - MANUTENÇÃO - JUROS DE MORA SOBRE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TERMO "A QUO" - APLICABILIDADE DA SÚMULA 54 DO STJ - DATA DO EVENTO - ART. 398 DO CÓDIGO CIVIL - CORREÇÃO MONETÁRIA. Caracteriza ato ilícito, que importa em dano moral indenizável, a inscrição do nome do consumidor como devedor, em órgão de restrição/proteção ao crédito, por débito inexistente. O "quantum" da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta não só as condições sociais e econômicas das partes, como também o grau da culpa e a extensão do sofrimento psíquico, de modo que possa significar uma reprimenda ao ofensor, para que se abstenha de praticar fatos idênticos no futuro, mas não ocasione um enriquecimento injustificado para o lesado. "É assente o entendimento no Superior Tribunal de Justiça, recentemente reafirmado por sua Segunda Seção (REsp n. 1.132.886/SP, julgado em 23.11.2011; Rcl n. 6.111/GO, julgada em 29.2.2012), de que o termo inicial dos juros de mora incidentes sobre a indenização por danos morais de correntes de ato ilícito corresponde à data do evento danoso (Súmula 54 STJ)" (Apelação Cível n. 2012.007033-4, de Balneário Camboriú. Rel. Des. Subst. Rodrigo Collaço, j. em 10.05.2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.088788-3, de Blumenau, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 09-07-2015).
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DIREITO DO CONSUMIDOR - SERVIÇO DE TELEFONIA - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIA TELEFÔNICA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA DECLARADO NULO - IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE DÉBITO VINCULADO AO CONTRATO - DÉBITO INEXISTENTE - INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - REGISTRO INDEVIDO - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - MANUTENÇÃO - JUROS DE MORA SOBRE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TERMO "A QUO" - APLICABILIDADE DA SÚMULA 54 DO STJ - DATA DO EVENTO -...
AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO À LITERAL DISPOSITIVO DE LEI. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO DIREITO AO CASO CONCRETO. MAGISTRADO NÃO VINCULADO À FUNDAMENTAÇÃO CONSTANTE NA PEÇA EXORDIAL. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. "Decisão extra petita. Outros fundamentos. Não há decisão extra petita quando o juiz examina o pedido e aplica o direito com fundamentos diversos dos fornecidos na petição inicial (JTJ 164/176). No mesmo sentido: STJ, 6ª T., REsp 63004-5-AP, rel. Min. Anselmo Santiago, j. 25.3.1997, v.u., DJU 12.5.1997, p. 18846' (in Código de Processo Civil Comentado e legislação processual civil extravagante em vigor, RT, 1997, 3ª ed., pg. 670)." (AR n. 2005.015941-8, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 10-10-2008). CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS PELA METADE. SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSOR PÚBLICO QUE ATUOU COMO CURADOR ESPECIAL. "Conforme jurisprudência da Corte Especial deste STJ, é inviável o arbitramento e adiantamento de honorários advocatícios à Defensoria Pública nas demandas em que seus representantes figurem como curadores especiais, pois se trata de atividade intrínseca às suas funções institucionais, cuja remuneração se dá mediante subsídio, em parcela única" (AgRg no REsp n. 1.382.447/AL, rel. Min. Marco Buzzi, j. 4-12-2014). (TJSC, Ação Rescisória n. 2013.024758-1, de São Francisco do Sul, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-03-2015).
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AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO À LITERAL DISPOSITIVO DE LEI. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO DIREITO AO CASO CONCRETO. MAGISTRADO NÃO VINCULADO À FUNDAMENTAÇÃO CONSTANTE NA PEÇA EXORDIAL. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. "Decisão extra petita. Outros fundamentos. Não há decisão extra petita quando o juiz examina o pedido e aplica o direito com fundamentos diversos dos fornecidos na petição inicial (JTJ 164/176). No mesmo sentido: STJ, 6ª T., REsp 63004-5-AP, rel. Min. Anselmo Santiago, j. 25.3.1997, v.u., DJU 12.5.1997, p. 18846' (in Código de...
Data do Julgamento:11/03/2015
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACÓRDÃO QUE, POR MAIORIA, DEU PROVIMENTO AO APELO INTERPOSTO PELO SEGURADO, A FIM DE APLICAR A CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O TETO INDENIZATÓRIO PREVISTO NA LEI N. 6.194/74 DESDE A EDIÇÃO DA MP 340/06, COM BASE EM PRECEDENTES DA CORTE. ARESTO RECENTEMENTE PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA REPETITIVA (RESP N. 1.483.620/SC, TEMA 898) QUE ENTENDEU INDEVIDA TAL ESPÉCIE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. CORREÇÃO DEVIDA DESDE O EVENTO DANOSO. RESSALVADA A CONHECIDA POSIÇÃO PESSOAL DO RELATOR. EMBARGOS INFRINGENTES PROVIDOS. 1. A Medida Provisória n. 340/2006 reformulou, como se sabe, os valores-teto devidos nos seguros afetos à modalidade DPVAT, estabelecendo, nesse ensejo, como reparação pecuniária para os casos de morte e invalidez permanente, o montante de até R$ 13.500,00, deixando de prever, contudo, qualquer forma de recomposição desses montantes em face do decurso do tempo, de modo que, como é trivial na seara jurisdicional, seria lógico impor a sua incidência a contar da entrada em vigor da Medida Provisória 340/2006 até a data do sinistro. 2. Ocorre, todavia, que a 2ª Seção do STJ, em recente precedente vinculado à sistemática dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC) - REsp n. 1.483.620/SC, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. em 27.05.2015 -, decidiu ser inaplicável qualquer índice de correção monetária sobre esses patamares pecuniários máximos previstos na Lei n. 6.194/74 após a edição da MP 340/2006. 3. Entendeu, então, a aludida Corte Superior, que a única forma de atualização monetária prevista em lei para a indenização do seguro DPVAT é aquela estabelecida pelo art. 5º, § 7º, da Lei 6.194/74, atinentes aos cálculos de montantes não adimplidos a tempo e modo pela seguradora, isto é, o valor concretamente apurado após o enquadramento da lesão na respectiva tabela de cálculo da indenização correspondente. (TJSC, Embargos Infringentes n. 2015.038004-5, de Chapecó, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 08-07-2015).
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EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACÓRDÃO QUE, POR MAIORIA, DEU PROVIMENTO AO APELO INTERPOSTO PELO SEGURADO, A FIM DE APLICAR A CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O TETO INDENIZATÓRIO PREVISTO NA LEI N. 6.194/74 DESDE A EDIÇÃO DA MP 340/06, COM BASE EM PRECEDENTES DA CORTE. ARESTO RECENTEMENTE PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA REPETITIVA (RESP N. 1.483.620/SC, TEMA 898) QUE ENTENDEU INDEVIDA TAL ESPÉCIE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. CORREÇÃO DEVIDA DESDE O EVENTO DANOSO. RESSALVADA A CONHECIDA POSIÇÃO PESSOAL DO RELATOR. EMBARGOS INFRING...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. JUROS DE MORA ENTRE A DATA DO CÁLCULO E O PAGAMENTO DO DÉBITO POR MEIO DE PRECATÓRIO. NÃO-INCIDÊNCIA. PRECEDENTES DE CORTES SUPERIORES. RECURSO PROVIDO. "A Corte Especial do STJ, no julgamento do Recurso Especial 1.143.677/RS, representativo de controvérsia, firmou a orientação de que não há mora da Fazenda Pública que importe na incidência de juros no lapso compreendido entre a data da homologação da conta de liquidação e a da expedição do precatório, quando satisfeito o débito no prazo estabelecido para o seu cumprimento. (STJ - AgRg no Resp 1278740/RS, rel Min. Cesar Asfor Rocha)" (TJSC - Agravo de Instrumento n. 2012.018364-8, da Capital, rel. Des. Nelson Schaefer Martins). Na mesma senda decidiu a Suprema Corte, ao julgar, com repercussão geral, o RE n. 579.431/RS (rel. Min. Marco Aurélio). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.014994-4, de Criciúma, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 07-07-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. JUROS DE MORA ENTRE A DATA DO CÁLCULO E O PAGAMENTO DO DÉBITO POR MEIO DE PRECATÓRIO. NÃO-INCIDÊNCIA. PRECEDENTES DE CORTES SUPERIORES. RECURSO PROVIDO. "A Corte Especial do STJ, no julgamento do Recurso Especial 1.143.677/RS, representativo de controvérsia, firmou a orientação de que não há mora da Fazenda Pública que importe na incidência de juros no lapso compreendido entre a data da homologação da conta de liquidação e a da expedição do precatório, quando satisfeito o débito no prazo estabelecido para o seu cumprimento. (STJ - AgRg no Resp 127...
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO DA AUTARQUIA PARA SUBMETER A SENTENÇA AO REEXAME NECESSÁRIO. ART. 475 DO CPC. ACOLHIMENTO. CONDENAÇÃO ILÍQUIDA. QUESTÃO DECIDIDA EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO PELO STJ (ART. 543-C DO CPC). RESP N. 1.101.727/PR. SEQUELA DE FRATURA DE BRAÇO DIREITO. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE ATESTADA PELO PERITO OFICIAL. NEXO ETIOLÓGICO EVIDENCIADO. REQUISITOS PARA IMPLANTAÇÃO DA BENESSE CONTEMPLADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA (SÚMULA 111 DO STJ). RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO IMPROVIDO. "É evidente o direito do segurado em ter concedido o benefício de auxílio-acidente, se, consolidadas as lesões, resta incapacitado de forma parcial e permanente para exercer sua atividade habitual." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049353-5, de Orleans, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 05-11-2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.082964-7, de Laguna, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 07-07-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO DA AUTARQUIA PARA SUBMETER A SENTENÇA AO REEXAME NECESSÁRIO. ART. 475 DO CPC. ACOLHIMENTO. CONDENAÇÃO ILÍQUIDA. QUESTÃO DECIDIDA EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO PELO STJ (ART. 543-C DO CPC). RESP N. 1.101.727/PR. SEQUELA DE FRATURA DE BRAÇO DIREITO. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE ATESTADA PELO PERITO OFICIAL. NEXO ETIOLÓGICO EVIDENCIADO. REQUISITOS PARA IMPLANTAÇÃO DA BENESSE CONTEMPLADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA (SÚMU...
PREVIDENCIÁRIO. CUMULAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA. ORIENTAÇÃO DADA EM RECURSO REPETITIVO PELO STJ. POSSIBILIDADE APENAS SE A LESÃO INCAPACITANTE E A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA DE QUALQUER NATUREZA FOREM ANTERIORES À EDIÇÃO DA LEI N. 9.528/1997. BENEFÍCIO INDEVIDO. A Primeira Seção do STJ, quando do julgamento do Recurso Especial Repetitivo n. 1.296.673/MG, sob a relatoria do Min. Herman Benjamin, decidiu pela necessidade de que, para que houvesse a cumulação de benefícios, tanto a lesão incapacitante do auxílio-suplementar quanto o início da aposentadoria deveriam ser anteriores à Lei n. 9.528/97. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA POR OUTROS FUNDAMENTOS. APELO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.045971-8, de São Joaquim, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 07-07-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. CUMULAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA. ORIENTAÇÃO DADA EM RECURSO REPETITIVO PELO STJ. POSSIBILIDADE APENAS SE A LESÃO INCAPACITANTE E A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA DE QUALQUER NATUREZA FOREM ANTERIORES À EDIÇÃO DA LEI N. 9.528/1997. BENEFÍCIO INDEVIDO. A Primeira Seção do STJ, quando do julgamento do Recurso Especial Repetitivo n. 1.296.673/MG, sob a relatoria do Min. Herman Benjamin, decidiu pela necessidade de que, para que houvesse a cumulação de benefícios, tanto a lesão incapacitante do auxílio-suplementar quanto o início da aposentadoria deveriam ser anteriores...
PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E TOTAL COMPROVADOS POR PERÍCIA MÉDICA. BENEFÍCIO DEVIDO. É evidente o direito da segurada em restabelecer a percepção de seu benefício de auxílio-doença acidentário, se permanecesse incapacitada de forma total e temporária para exercer sua atividade habitual. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE AUTORA À ÉPOCA DO INDEFERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. O termo inicial do restabelecimento do auxílio-doença acidentário é o dia subsequente ao da sua cessação na via administrativa, sempre que o benefício anterior foi encerrado apesar de perseverar a incapacidade total e temporária derivada do infortúnio. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO INPC. A PARTIR DA CITAÇÃO, HAVERÁ A INCIDÊNCIA DE JUROS DE 1% AO MÊS. A CONTAR DA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09, JUROS E CORREÇÃO PELOS ÍNDICES DA CADERNETA DE POUPANÇA. INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA INAPLICÁVEL À FASE JUDICIAL, CONFORME DECISÃO DO STF NOS AUTOS QUE RECONHECEU A REPERCUSSÃO GERAL (RG NO RE N. 870.947). 1. "Para efeito de correção monetária, devem incidir sobre o cálculo os índices previstos nas leis previdenciárias pertinentes, quais sejam: até 12.92, INPC (Lei 8.213/91); de 01.93 a 02.94, IRSM (Lei 8.542/92); de 03.94 a 06.94, URV (Lei 8.880/94); entre 07.94 e 06.95, IPC-r (Lei 8.880/94); entre 07.95 e 04.96, INPC (MP 1.398/96) e a partir de 05.96, IGP-DI (MP 1.415/96; Lei 9.711/98) [REsp n. 236.841, Min. Félix Fischer; AgRgREsp n. 462.216, Min. Gilson Dipp; REsp n. 271.078, Min. Edson Vidigal e REsp n. 310.367, Min. Jorge Scartezzini] e INPC a partir de agosto de 2006 (Lei n. 8.213/91, art. 41-A, incluído pela MP n. 316/06, convertida na Lei n. 11.430/06)." (TJSC, AC n. 2010.072805-1, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 5.7.11). 2. As obrigações relativas a benefício previdenciário tem caráter de verba alimentar e devem ser fixadas em 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação válida com relação às parcelas vencidas anteriormente e, após, a partir do vencimento de cada prestação que for devida, nos termos da Súmula n. 204 do STJ e do Decreto-Lei n. 2.322/87. 3. Contudo, após a vigência da Lei n. 11.960/09, aplicam-se, a partir de então, os índices estipulados no art. 1º-F da Lei n. 9.494/97. É "que, em todas as condenações impostas contra a Fazenda Pública, 'para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança', consoante a redação do artigo 1º-F da Lei 9.494/97, alterado pelo art. 5º da Lei nº 11.960/09, dispositivo que deve ser aplicável aos processos em curso à luz do princípio do tempus regit actum" (STJ, EDcl no MS n. 15.485/DF, rel. Min. Castro Meira, Primeira Seção, j. 22.6.11). 4. O Supremo Tribunal Federal, em 16.4.15, nos autos de repercussão geral no Recurso Extraordinário n. 870.947/SE (TEMA N. 810), esclareceu que a declaração parcial de inconstitucionalidade, sem redução de texto, e por arrastamento, do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/09 "teve alcance limitado e abarcou apenas a parte em que o texto legal estava logicamente vinculado no art. 100, §12, da CRFB, incluído pela EC n. 62/09, o qual se refere tão somente à atualização de valores requisitórios". HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A SENTENÇA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. Ao interpretar a Súmula n. 111 do STJ, este Tribunal firmou o entendimento de que os honorários advocatícios, nas demandas previdenciárias, devem, em regra, ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo sobre as prestações vencidas até a data da sentença. CUSTAS. ISENÇÃO PARCIAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. Consoante determina o art. 33 da Lei Complementar Estadual n. 156/97, modificado pelas LCs Estaduais ns. 161/97 e 524/10, as custas processuais são devidas pela metade quando a sucumbente é autarquia federal. SENTENÇA MANTIDA. APELO E REMESSA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.032245-2, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 07-07-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E TOTAL COMPROVADOS POR PERÍCIA MÉDICA. BENEFÍCIO DEVIDO. É evidente o direito da segurada em restabelecer a percepção de seu benefício de auxílio-doença acidentário, se permanecesse incapacitada de forma total e temporária para exercer sua atividade habitual. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE AUTORA À ÉPOCA DO INDEFERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. O termo inicial d...
HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - PRÁTICA, EM TESE, DE ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO (CP, ART. 157, § 2º, I E II), POR DUAS VEZES, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (CP, ART. 288, PARÁGRAFO ÚNICO) E POSSE IRREGULAR DE ARMA E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO (LEI N. 10.826/03, ART. 12) - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA - RECONHECIMENTO DA ARMA E DAS VESTES APREENDIDAS COM O PACIENTE, PRIMO DE UM DOS CORRÉUS, PELAS VÍTIMAS - TESTEMUNHA PROTEGIDA, ADEMAIS, QUE CONFIRMA A PARTICIPAÇÃO DE UM PARENTE DO CODENUNCIADO NA AÇÃO DELITUOSA - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA PREENCHIDOS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. "O revolvimento do conjunto fático-probatório é inviável na via do writ. Precedentes: HC 112.813, Segunda Turma, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJ de 14.09.12; HC 106.293, Primeira Turma, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJ de 06.05.11; HC 103.730-AgR, Primeira Turma, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJ de 23.11.10" (STF, Min. Luiz Fux). A periculosidade dos agentes e a gravidade concreta dos delitos, consubstanciadas no modus operandi, são fundamentos adequados para sustentar a medida com fundamento na garantia da ordem pública. PRIMARIEDADE, ENDEREÇO FIXO E OCUPAÇÃO LÍCITA - CIRCUNSTÂNCIAS QUE NÃO OBSTAM O INDEFERIMENTO DO PLEITO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. "Predicados do acusado, tais como primariedade, bons antecedentes e residência fixa não justificam, por si sós, a revogação da custódia processual, caso estejam presentes outros requisitos de ordem objetiva e subjetiva que autorizem a decretação da medida extrema" (STJ, Min. Laurita Vaz). MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO (CPP, ART. 319) - INADEQUAÇÃO. "Inviável a incidência de medidas cautelares diversas da prisão quando há motivação apta a justificar o sequestro corporal" (STJ, Min. Jorge Mussi). ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.037085-5, de São Bento do Sul, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 07-07-2015).
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HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - PRÁTICA, EM TESE, DE ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO (CP, ART. 157, § 2º, I E II), POR DUAS VEZES, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (CP, ART. 288, PARÁGRAFO ÚNICO) E POSSE IRREGULAR DE ARMA E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO (LEI N. 10.826/03, ART. 12) - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA - RECONHECIMENTO DA ARMA E DAS VESTES APREENDIDAS COM O PACIENTE, PRIMO DE UM DOS CORRÉUS, PELAS VÍTIMAS - TESTEMUNHA PROTEGIDA, ADEMAIS, QUE CONFIRMA A PARTICIPAÇÃO DE UM PARENTE DO CODENUNCIADO NA AÇÃO DELITUOSA - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - REQUISITOS AUTORIZADORES...
APELAÇÃO CÍVEL. TELEFONIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. DANOS MORAIS. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. VERBA FIXADA EM PATAMAR INFERIOR AO ADOTADO POR ESTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO EM CASOS ANÁLOGOS. JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DO EVENTO DANOSO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Sobre o valor da indenização por dano moral devem incidir juros de 1% ao mês (art. 406 do CC) desde a data do evento danoso, na forma da Súmula n. 54 do STJ, até a data do arbitramento - marco inicial da correção monetária, nos termos da Súmula n. 362 do STJ -, quando então deverá incidir a Taxa Selic, que compreende tanto os juros como a atualização da moeda. (AC n. 20123.053010-1, de Curitibanos, rel. Nelson Schaefer Martins, j. 24.092013) (TJSC, Apelação Cível n. 2015.028792-1, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 07-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. TELEFONIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. DANOS MORAIS. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. VERBA FIXADA EM PATAMAR INFERIOR AO ADOTADO POR ESTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO EM CASOS ANÁLOGOS. JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DO EVENTO DANOSO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Sobre o valor da indenização por dano moral devem incidir juros de 1% ao mês (art. 406 do CC) desde a data do evento danoso, na forma da Súmula n. 54 do STJ, até a data do arbitramento - marco inicial da correção monetária, nos termos da Súmula n. 362 do STJ -, quando então d...
AGRAVO POR INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE ESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. INSURGÊNCIA DO INSS EM FACE DO INTERLOCUTÓRIO QUE DEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, DETERMINANDO A IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. INOCORRÊNCIA DE DECISÃO ULTRA PETITA. FUNGIBILIDADE ENTRE OS PEDIDOS EM SEDE INFORTUNÍSTICA. "É firme o posicionamento do STJ, de que em matéria previdenciária deve flexibilizar a análise do pedido contido na petição inicial, não se entendendo como julgamento extra ou ultra petita a concessão de benefício diverso do requerido na inicial. Precedentes: (AgRg no REsp 1.367.825/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 29/4/2013) e (AgRg no REsp 861.680/SP, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, DJe 17/11/2008)." (STJ, Recurso Especial n. 1499784/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 03-02-2015) SEGURADO QUE APRESENTA QUADRO DE AMPUTAÇÃO DA FALANGE DISTAL DO 3º QUIRODACTILO DA MÃO ESQUERDA. ATESTADOS MÉDICOS QUE INDICAM A REDUÇÃO FUNCIONAL DA CAPACIDADE DO OBREIRO COM A NECESSIDADE DE READAPTAÇÃO EM OUTRA FUNÇÃO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 273, DO CPC PARA A CONCESSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. DECISÃO AGRAVADA CASSADA. Para que a antecipação da tutela seja concedida faz-se necessário verificar a presença dos pressupostos legais previstos no art. 273 do Código de Processo Civil. Logo, assiste razão ao ente previdenciário quanto a impossibilidade da concessão de auxílio-doença, pois, neste momento, estariam presentes elementos suficientes para conceder a antecipação de tutela, no sentido de implantar o benefício auxílio-acidente e não o auxílio-doença. HIPÓTESE DO CABIMENTO, EM TESE, DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE. IMPOSSIBILIDADE, TODAVIA, DE CONCESSÃO, SOB PENA DE REFORMATIO IN PEJUS. PREJUDICIALIDADE EVIDENCIADA EM RAZÃO DO SEU CARÁTER PERMANENTE, EM QUE PESE DE MENOR VALOR DO QUE O AUXÍLIO-DOENÇA. DECISÃO DA CÂMARA CIVIL ESPECIAL REVOGADA. É entendimento deste Tribunal no sentido de que embora o auxílio-acidente seja de menor valor (50% do salário-de-benefício), devido a seu caráter permanente é mais prejudicial ao INSS do que o auxílio-doença, de maior percentual sobre o salário-de-benefício (91% do salário-de-benefício), todavia, transitório e, por essa razão não é possível a reforma da decisão agravada para conceder em sede de antecipação de tutela recursal o benefício cabível, sob pena de reforma para pior, já que o recorrente, na hipótese é o INSS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.010803-4, de Herval D'Oeste, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 07-07-2015).
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AGRAVO POR INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE ESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. INSURGÊNCIA DO INSS EM FACE DO INTERLOCUTÓRIO QUE DEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, DETERMINANDO A IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. INOCORRÊNCIA DE DECISÃO ULTRA PETITA. FUNGIBILIDADE ENTRE OS PEDIDOS EM SEDE INFORTUNÍSTICA. "É firme o posicionamento do STJ, de que em matéria previdenciária deve flexibilizar a análise do pedido contido na petição inicial, não se entendendo como julgamento extra ou ultra petita a concessão de benefício diverso do requeri...
Data do Julgamento:07/07/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO BASEADA EM PERCENTUAL SOBRE A DÍVIDA ORIGINALMENTE COBRADA EM FEITO EXTINTO, CUJO VALOR DEVE SER PRESERVADO AO LONGO DO TEMPO. TERMO INICIAL A PARTIR DA OFERTA DAQUELA LIDE. SÚMULA 14 DO STJ. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA DESDE A CITAÇÃO NA EXECUCIONAL. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.092051-6, de Criciúma, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 07-07-2015).
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EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO BASEADA EM PERCENTUAL SOBRE A DÍVIDA ORIGINALMENTE COBRADA EM FEITO EXTINTO, CUJO VALOR DEVE SER PRESERVADO AO LONGO DO TEMPO. TERMO INICIAL A PARTIR DA OFERTA DAQUELA LIDE. SÚMULA 14 DO STJ. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA DESDE A CITAÇÃO NA EXECUCIONAL. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.092051-6, de Criciúma, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 07-07-2015).
Agravo de instrumento. Execução fiscal. Crédito fazendário penhorado no rosto dos autos de ação falimentar. Interlocutória que, contudo, determinou a exclusão de juros moratórios e multa sobre o importe executado. Possível incidência de juros após a quebra, desde que o ativo da massa falida comporte o seu pagamento. Multa de natureza tributária. Inclusão na classificação dos créditos na falência. Inteligência dos artigos 83, inciso VII e 124, caput, ambos da Lei n. 11.101/2005. Recurso provido. Na hipótese em que decretada a falência de empresa, cabíveis os juros moratórios antes da quebra, sendo irrelevante a existência do ativo suficiente para pagamento de todo o débito principal, mas após essa data, são devidos somente quando há sobra do ativo apurado para pagamento do principal (REsp 824.982/PR, Rel. Min. CASTRO MEIRA, Segunda Turma, DJ 26/5/06) (STJ, AgRg no AREsp 185.841/MG, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/05/2013, DJe 09/05/2013). Com a vigência da Lei 11.101/2005, tornou-se possível a cobrança da multa moratória de natureza tributária da massa falida, tendo em vista que o art. 83, VII, da lei referida impõe que 'as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, inclusive as multas tributárias' sejam incluídas na classificação dos créditos na falência (STJ, REsp 1.223.792/MS, 2ª Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 26.2.2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.019219-6, de Blumenau, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 07-07-2015).
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Agravo de instrumento. Execução fiscal. Crédito fazendário penhorado no rosto dos autos de ação falimentar. Interlocutória que, contudo, determinou a exclusão de juros moratórios e multa sobre o importe executado. Possível incidência de juros após a quebra, desde que o ativo da massa falida comporte o seu pagamento. Multa de natureza tributária. Inclusão na classificação dos créditos na falência. Inteligência dos artigos 83, inciso VII e 124, caput, ambos da Lei n. 11.101/2005. Recurso provido. Na hipótese em que decretada a falência de empresa, cabíveis os juros moratórios antes da quebra...
Data do Julgamento:07/07/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO DO NOME NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. EXCLUSÃO BUSCADA. MULTA COMINATÓRIA. PENALIDADE MANTIDA. CARTÃO DE CRÉDITO. FATURA. VENCIMENTO. MORA. DÉBITO QUITADO. RESTRIÇÃO MANTIDA. ABALO MORAL. ANOTAÇÕES PRECEDENTES. OBRIGAÇÃO COMPENSATÓRIA RECHAÇADA. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO E APELO PROVIDO. "'É possível a aplicação de multa coercitiva para constranger ao cumprimento de decisões interlocutórias, sentenças e acórdãos, sempre que neles se impor a observância de um fazer ou de um não fazer', revelando-se evidente seu descabimento 'para constranger alguém a fazer ou não fazer algo fática ou juridicamente impossível'" (STJ, REsp n. 1069441/PE, rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, j. em 14-12-2010). "Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento" (Súmula 385 do STJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.021126-9, de Lages, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO DO NOME NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. EXCLUSÃO BUSCADA. MULTA COMINATÓRIA. PENALIDADE MANTIDA. CARTÃO DE CRÉDITO. FATURA. VENCIMENTO. MORA. DÉBITO QUITADO. RESTRIÇÃO MANTIDA. ABALO MORAL. ANOTAÇÕES PRECEDENTES. OBRIGAÇÃO COMPENSATÓRIA RECHAÇADA. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO E APELO PROVIDO. "'É possível a aplicação de multa coercitiva para constranger ao cumprimento de decisões interlocutórias, sentenças e acórdãos, sempre que neles se impor a observância de u...
APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - AÇÃO declaratória cumulada com cobrança - SERVIDOR DO quadro do MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - PRELIMINAR DE DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA, ANTE A AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DAS DEMANDAS COLETIVAS - DESNECESSIDADE - AÇÕES AUTÔNOMAS E INDEPENDENTES - PRECEDENTES DO STJ - PREFACIAL RECHAÇADA - PEDIDO DE OBSERVÂNCIA DO PISO NACIONAL INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL N. 11.738/08 - AUSÊNCIA DE DOCUMENTO A COMPROVAR O PAGAMENTO A MENOR DO ESTIPÊNDIO - ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBIA À PARTE AUTORA - ART. 333, I, DO CPC - DECISÃO MANTIDA NO PONTO - CONCESSÃO DO PERCENTUAL MÍNIMO DE 1/3 DA JORNADA DE TRABALHO PARA O CUMPRIMENTO DE ATIVIDADES EXTRACLASSE - ART. 2º, § 4º, DA LEI FEDERAL N. 11.738/08 - RECONHECIMENTO, POR PARTE DO PRETÓRIO EXCELSO, DA CONSTITUCIONALIDADE DESTE DISPOSITIVO - APLICABILIDADE DA MEDIDA QUE SE IMPÕE - INSURGÊNCIA ACOLHIDA NESTE PARTICULAR - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. "Do sistema da tutela coletiva, disciplinado na Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor - CDC, nomeadamente em seus arts. 103, III, combinado com os §§ 2º e 3º, e 104), resulta: (a) que a ação individual pode ter curso independente da ação coletiva; (b) que a ação individual só se suspende por iniciativa do seu autor; e (c) que, não havendo pedido de suspensão, a ação individual não sofre efeito algum do resultado da ação coletiva, ainda que julgada procedente" (STJ, Conflito de Competência n. 48.106/DF, rel. Min. Teori Albino Zavascki, j. 14.09.2005). 2. "Provar, sabidamente, é indispensável para o êxito da causa. Se aquele que tem o ônus de demonstrar o fato constitutivo do seu direito não consegue se desincumbir satisfatoriamente de tal encargo, e se a prova atinente aos seus interesses não vem aos autos por qualquer outro meio, não há como proclamar um édito de procedência em seu favor" (TJSC, Apelação Cível n. 2013.007681-0, de Urussanga, rel. Des. Jorge Luis da Costa Beber, j. 27.02.2014). 3. '"É constitucional a norma geral federal que fixou o piso salarial dos professores do ensino médio com base no vencimento, e não na remuneração global. Competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, de modo a utilizá-lo como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional, e não apenas como instrumento de proteção mínima ao trabalhador. 3. É constitucional a norma geral federal [no caso o § 4º, do art. 2º, da Lei n. 11.738/08] que reserva o percentual mínimo de 1/3 da carga horária dos docentes da educação básica para dedicação às atividades extraclasse. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente. Perda de objeto declarada em relação aos arts. 3º e 8º da Lei 11.738/2008' (STF - ADI 4167, rel. Min. Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, j. em 27.4.2011). Então, se a Suprema Corte considerou constitucional a fixação, por Lei votada pelo Congresso Nacional, de piso salarial para professores de outras unidades federadas, o preceito nela contido (§ 4º do art. 2º), atinente com a jornada de trabalho, é um minus, e, por isso, não porta qualquer mácula frente à Carta Magna. Ademais, a arguição de inconstitucionalidade desse mesmo preceptivo legal, provocada pela 1ª Câmara de Direito Público deste Tribunal, nos autos da apelação cível n. 2014.011899-1, ainda sem julgamento, não se presta para sobrestar o exame deste e de outros feitos sobre ele versantes." (Apelação Cível n. 2014.059064-3, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 03.03.2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.050781-3, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 12-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - AÇÃO declaratória cumulada com cobrança - SERVIDOR DO quadro do MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - PRELIMINAR DE DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA, ANTE A AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DAS DEMANDAS COLETIVAS - DESNECESSIDADE - AÇÕES AUTÔNOMAS E INDEPENDENTES - PRECEDENTES DO STJ - PREFACIAL RECHAÇADA - PEDIDO DE OBSERVÂNCIA DO PISO NACIONAL INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL N. 11.738/08 - AUSÊNCIA DE DOCUMENTO A COMPROVAR O PAGAMENTO A MENOR DO ESTIPÊNDIO - ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBIA À PARTE AUTORA - ART. 333, I, DO CPC - DECISÃO MANTIDA NO PONTO - CONCESSÃO DO PERCENTUAL MÍ...
APELAÇÕES CÍVEIS. TELEFONIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE REGULARIDADE DAS COBRANÇAS QUE ORIGINARAM A INSCRIÇÃO NO ROL DE INADIMPLENTES. PRETENSÕES DE MODIFICAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO AO PATAMAR DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) QUE SE IMPÕE EM ATENÇÃO AO PARÂMETRO ADOTADO POR ESTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO EM CASOS ANÁLOGOS. JUROS MORATÓRIOS DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO, ATÉ A DATA DESTE DECISUM, A PARTIR DE QUANDO TEM INCIDÊNCIA A TAXA SELIC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS COM RAZOABILIDADE. RECURSO DA CONCESSIONÁRIA RÉ DESPROVIDO E DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. Tratando-se de relação consumerista, por força da inversão do ônus da prova, cabe à parte ré a prova de que a inscrição do nome da parte autora no rol de inadimplentes foi devida, sob pena de acolhimento do pleito inicial condenatório. (AC n. 2014.041161-5, de Criciúma, Rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 15.07.2014) Sobre o valor da indenização por dano moral devem incidir juros de 1% ao mês (art. 406 do CC) desde a data do evento danoso, na forma da Súmula n. 54 do STJ, até a data do arbitramento - marco inicial da correção monetária, nos termos da Súmula n. 362 do STJ -, quando então deverá incidir a Taxa Selic, que compreende tanto os juros como a atualização da moeda. (AC n. 20123.053010-1, de Curitibanos, Rel. Des. Nelson Schaefer Martins, j. 24.09.2013). Os honorários advocatícios deverão ser fixados, em regra, nos moldes do art. 20, § 3º, do CPC, levando em conta grau de zelo do respectivo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. (AC n. 2013.028810-3, Rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 28.05.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.017740-0, de Brusque, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 07-07-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. TELEFONIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE REGULARIDADE DAS COBRANÇAS QUE ORIGINARAM A INSCRIÇÃO NO ROL DE INADIMPLENTES. PRETENSÕES DE MODIFICAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO AO PATAMAR DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) QUE SE IMPÕE EM ATENÇÃO AO PARÂMETRO ADOTADO POR ESTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO EM CASOS ANÁLOGOS. JUROS MORATÓRIOS DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO, ATÉ A DATA DESTE DECISUM, A PARTIR DE QUANDO TEM INCIDÊNCIA A TAXA SELIC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS COM RAZOABILIDADE. RECURSO...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO COM NUMERAÇÃO DE SÉRIE SUPRIMIDA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE DOLO NA CONDUTA, PORQUE PRETENDIA ENTREGAR A ARMA À AUTORIDADE COMPETENTE. IRRELEVÂNCIA. DOLO GENÉRICO SUFICIENTE À CONFIGURAÇÃO DO DELITO. EXCLUDENTE DE PUNIBILIDADE, PREVISTA NO ART. 32 DA LEI N. 10.826/2003, QUE SÓ SE PERFECTIBILIZA COM A ENTREGA ESPONTÂNEA DA ARMA DE FOGO. MATÉRIA OBJETO DE APRECIAÇÃO EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA PELO STJ (TEMA 596). MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CONFISSÃO JUDICIAL EM HARMONIA COM A PALAVRA DOS POLICIAIS INQUIRIDOS EM JUÍZO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA, NA SEGUNDA FASE, ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL, ANTE O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 231 DO STJ. QUESTÃO PACIFICADA NA SUPREMA CORTE, INCLUSIVE COM O RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.030273-5, de Camboriú, rel. Des. Rui Fortes, Terceira Câmara Criminal, j. 07-07-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO COM NUMERAÇÃO DE SÉRIE SUPRIMIDA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE DOLO NA CONDUTA, PORQUE PRETENDIA ENTREGAR A ARMA À AUTORIDADE COMPETENTE. IRRELEVÂNCIA. DOLO GENÉRICO SUFICIENTE À CONFIGURAÇÃO DO DELITO. EXCLUDENTE DE PUNIBILIDADE, PREVISTA NO ART. 32 DA LEI N. 10.826/2003, QUE SÓ SE PERFECTIBILIZA COM A ENTREGA ESPONTÂNEA DA ARMA DE FOGO. MATÉRIA OBJETO DE APRECIAÇÃO EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA PELO STJ (TEMA 596). MATER...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INSURGÊNCIA DO BANCO. SOBRESTAMENTO DO FEITO. DESNECESSIDADE. FASE EXECUTIVA. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. LAPSO TEMPORAL NÃO DECORRIDO. LEGITIMIDADE ATIVA E COMPETÊNCIA TERRITORIAL (STJ, RESP N. 1.391.198/RS). PREFACIAIS AFASTADAS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA (STJ, RESP N. 1.361.800/SP). APLICAÇÃO DO DIREITO INTERTEMPORAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE. MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS. ART. 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CABIMENTO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - SOBRESTAMENTO DO FEITO. A determinação de sobrestamento dos recursos envolvendo a matéria objeto da repercussão geral em trâmite no Supremo Tribunal Federal (RE n. 626.307 e 591.797) não impede o trâmite das ações cuja sentença está acobertada pelos efeitos da coisa julgada, em fase de execução. II - PRESCRIÇÃO. O beneficiário dispõe do prazo de 5 (cinco) anos, a contar do trânsito em julgado da sentença proferida na ação coletiva, para o ajuizamento da execução individual. III - LEGITIMIDADE ATIVA E COMPETÊNCIA TERRITORIAL. O Recurso Especial n. 1.391.198-RS, representativo de controvérsia, firmou o entendimento de que é prescindível que o beneficiário resida na jurisdição em que proferida a sentença coletiva, bem como que comprove associação ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. IV - JUROS DE MORA. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp 1.361.800-SP, processado nos termos do art. 543-C do Código de Processo Civil, asseverou que os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública. Quanto ao percentual dos juros de mora aplicados, deve ser respeitada a parêmia tempus regit actum, pois o seu fato gerador é a mora no cumprimento da obrigação e se desdobra no tempo. A cada incidência observa-se o direito vigente no momento do ato. V - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. Conquanto a sentença coletiva proferida na ação civil pública objeto de execução tenha sido genérica, é pacífico o entendimento de que ela pode ser liquidada por simples cálculo aritmético, na forma do art. 475-B do Código de Processo Civil, razão pela qual não há falar em nulidade da execução ante a iliquidez do título. VI - DESCABIMENTO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. Transitada em julgado a sentença proferida na Ação Civil Pública, não há como analisar o seu cabimento, sob pena de ofensa a eficácia preclusiva da coisa julgada, ex vi do art. 474 do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.029122-9, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-07-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INSURGÊNCIA DO BANCO. SOBRESTAMENTO DO FEITO. DESNECESSIDADE. FASE EXECUTIVA. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. LAPSO TEMPORAL NÃO DECORRIDO. LEGITIMIDADE ATIVA E COMPETÊNCIA TERRITORIAL (STJ, RESP N. 1.391.198/RS). PREFACIAIS AFASTADAS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA (STJ, RESP N. 1.361.800/SP). APLICAÇÃO DO DIREITO INTERTEMPORAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE. MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS. ART. 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CI...
Data do Julgamento:06/07/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA QUE VIABILIZOU O PAGAMENTO INTEGRAL SEM A PRÉVIA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. ORIENTAÇÃO CONTRÁRIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA N.1.246.432/RS. INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER PROPORCIONAL À LESÃO SOFRIDA PELA VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. APLICAÇÃO DA TABELA PREVISTA NA RESOLUÇÃO N. 01/75, DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS (CNSP), E NA CIRCULAR N. 029/91, DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS (SUSEP). SÚMULA 474 DO STJ. LAUDO PERICIAL. EXIGÊNCIA DA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA PARA SE AFERIR O GRAU DE INVALIDEZ. Estabelecido que a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial permanente do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez (Súmula n. 474/STJ). Assim, imprescindível a realização de prova pericial a aferir o grau de incapacidade para efeito de indenização nos limites da tabela do CNSP/SUSEP. PLEITO PARA RECEBIMENTO DO TETO MÁXIMO INDENIZATÓRIO. NECESSÁRIA APURAÇÃO DO GRAU DE INVALIDEZ. PAGAMENTO DE ACORDO COM A EXTENSÃO DA INCAPACIDADE. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA E AVERIGUAÇÃO DO GRAU DE INVALIDEZ QUE ACOMETE A VÍTIMA DO INFORTÚNIO. APELOS PREJUDICADOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.043421-1, de Chapecó, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 27-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA QUE VIABILIZOU O PAGAMENTO INTEGRAL SEM A PRÉVIA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. ORIENTAÇÃO CONTRÁRIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA N.1.246.432/RS. INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER PROPORCIONAL À LESÃO SOFRIDA PELA VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. APLICAÇÃO DA TABELA PREVISTA NA RESOLUÇÃO N. 01/75, DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS (CNSP), E NA CIRCULAR N. 029/91, DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS (SUSEP). SÚMULA 474 DO STJ. LAUDO PERICIAL. EXIGÊNCIA DA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA...
Data do Julgamento:27/10/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ANTE A REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECONHECIMENTO PELO STJ - RETORNO DOS AUTOS PARA ANÁLISE DA MATÉRIA - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - CAPITALIZAÇÃO POSSÍVEL - TAXA ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL - PREVISÃO QUE PERMITE A COBRANÇA DA TAXA EFETIVA ANUAL CONTRATADA - DEMAIS CONTRATOS - IMPOSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA E CLARA A RESPEITO DA CAPITALIZAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - É cabível a capitalização de juros, em periodicidade mensal, desde que pactuada para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000 (data da publicação da MP nº 2.170-36/2001). Ademais, a previsão no contrato bancário de taxas de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para caracterizar a pactuação de capitalização mensal (STJ, REsp n. 973.827/RS, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. em 08.08.2012). II - Não havendo, contudo, qualquer pactuação, vedada se mostra a incidência da capitalização mensal. (TJSC, Apelação Cível n. 2007.061527-3, de Abelardo Luz, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ANTE A REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECONHECIMENTO PELO STJ - RETORNO DOS AUTOS PARA ANÁLISE DA MATÉRIA - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - CAPITALIZAÇÃO POSSÍVEL - TAXA ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL - PREVISÃO QUE PERMITE A COBRANÇA DA TAXA EFETIVA ANUAL CONTRATADA - DEMAIS CONTRATOS - IMPOSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA E CLARA A RESPEITO DA CAPITALIZAÇÃO - RECURSO PARCIALM...
Data do Julgamento:06/07/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó