AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. RECURSOS DA DEMANDADA. AGRAVO RETIDO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. ALEGAÇÕES INFUNDADAS. RELAÇÃO DE CONSUMO. HIPOSSUFICIÊNCIA E VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES EVIDENCIADAS. POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO, BEM ASSIM DA REALIZAÇÃO DE PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS À RECORRENTE, PORQUANTO SUCESSORA DA TELESC S.A.. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO DESNECESSÁRIO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. RECORRENTE QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA, ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA EXTINTA TELESC S.A.. RESPONSABILIZAÇÃO DA UNIÃO, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, REPELIDA. REQUERIDO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. POSICIONAMENTO PACÍFICO NO TRIBUNAL DA CIDADANIA E NESTE SODALÍCIO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL E PRESCREVE NOS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E NO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, VERIFICADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DESTE ÚLTIMO CODEX. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. MARCO INICIAL DA PRESCRIÇÃO A COMPUTAR DA DATA DA CAPITALIZAÇÃO A MENOR. HIPÓTESE EM QUE OCORREU DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA A EMPRESA DE TELEFONIA ACOSTAR AOS AUTOS A RADIOGRAFIA DO CONTRATO ENTABULADO, COM O OBJETIVO DE SE VERIFICAR A DATA DA CAPITALIZAÇÃO. RECUSA DESARRAZOADA DA RÉ QUANTO AO CUMPRIMENTO DA INDIGITADA DETERMINAÇÃO. FATOS QUE A PARTE AUTORA PRETENDIA COMPROVAR POR MEIO DO REFERIDO DOCUMENTO QUE DEVEM SER ADMITIDOS COMO VERDADEIROS. EXEGESE DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AVENTADA PRESCRIÇÃO QUANTO AOS DIVIDENDOS. INACOLHIMENTO. PRAZO TRIENAL, NOS TERMOS DO ART. 206, § 3º, INC. III, DO CÓDIGO CIVIL, A CONTAR DO RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. SUSTENTADA INAPLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. ALEGAÇÃO DE QUE A CAPITALIZAÇÃO DAS AÇÕES SE DEU EM CONSONÂNCIA COM PORTARIAS EMITIDAS PELO GOVERNO FEDERAL. IRRELEVÂNCIA. ATOS MINISTERIAIS QUE, ALÉM DE AFRONTAREM O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS, NÃO VINCULAM O PODER JUDICIÁRIO. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA, ADEMAIS, FULCRADA NA DOCUMENTAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS E NA INJUSTIFICADA INÉRCIA DA RÉ EM ANEXAR AO CADERNO PROCESSUAL A RADIOGRAFIA DO CONTRATO. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS QUE TRATAM DE MATÉRIAS EXAMINADAS NO ACÓRDÃO. DESNECESSIDADE. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.017901-6, de Joinville, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-06-2014).
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AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. RECURSOS DA DEMANDADA. AGRAVO RETIDO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. ALEGAÇÕES INFUNDADAS. RELAÇÃO DE CONSUMO. HIPOSSUFICIÊNCIA E VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES EVIDENCIADAS. POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO, BEM ASSIM DA REALIZAÇÃO DE PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS À RECORRENTE, PORQUANTO SUCESSORA DA TELESC S.A.. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO DESNECESSÁRIO. PRECEDENTES DESTE...
Data do Julgamento:12/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de cobrança. Expurgos inflacionários em conta poupança. Fase de cumprimento de sentença. Decisão de 1º grau que, após o depósito de valor inferior ao apontado como devido, a realização de penhora para a complementação, a ausência de manifestação do devedor, decretou a extinção do processo, sob o fundamento de inexistência de valores devidos, deixando, no entanto, de fixar, nessa fase, honorários ao advogado da credora, em razão de divergência jurisprudencial acerca do seu cabimento. Insurgência da parte credora. Razões recurais que se limitam a postular a fixação da aludida verba. Posicionamento do Superior Tribunal de Justiça de que o estipêndio é cabível na fase de cumprimento de sentença na hipótese de o executado, após intimado, não efetuar o pagamento da quantia devida no prazo de 15 dias, previsto no artigo 475-J do CPC, ainda que não haja impugnação. Estabelecimento financeiro que, in casu, realizou o pagamento, dentro do aludido lapso, de apenas parte do débito. Honorários, portanto, devidos. Arbitramento nos termos do artigo 20, § 4º, do CPC, mediante observância dos critérios estabelecidos nas alíneas do § 3º do mesmo dispositivo. Recurso provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.003383-8, de São João Batista, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-06-2014).
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Apelação cível. Ação de cobrança. Expurgos inflacionários em conta poupança. Fase de cumprimento de sentença. Decisão de 1º grau que, após o depósito de valor inferior ao apontado como devido, a realização de penhora para a complementação, a ausência de manifestação do devedor, decretou a extinção do processo, sob o fundamento de inexistência de valores devidos, deixando, no entanto, de fixar, nessa fase, honorários ao advogado da credora, em razão de divergência jurisprudencial acerca do seu cabimento. Insurgência da parte credora. Razões recurais que se limitam a postular a fixação da aludid...
Data do Julgamento:12/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE PARTE DOS PEDIDOS FORMULADOS NA PETIÇÃO INICIAL, CONSISTENTES NA APLICAÇÃO, SOBRE A CONDENAÇÃO SUPORTADA PELA RÉ, DE TODOS OS EFEITOS DE EVENTUAIS DESDOBRAMENTOS, BONIFICAÇÕES, ÁGIOS, CISÕES E INCORPORAÇÕES. SENTENÇA CITRA PETITA. INOBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 128 E 459, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE ABSOLUTA QUE DEVE SER DECRETADA DE OFÍCIO. PRECEDENTES DESTE SODALÍCIO. RECURSOS DAS PARTES PREJUDICADOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.083228-7, de Trombudo Central, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE PARTE DOS PEDIDOS FORMULADOS NA PETIÇÃO INICIAL, CONSISTENTES NA APLICAÇÃO, SOBRE A CONDENAÇÃO SUPORTADA PELA RÉ, DE TODOS OS EFEITOS DE EVENTUAIS DESDOBRAMENTOS, BONIFICAÇÕES, ÁGIOS, CISÕES E INCORPORAÇÕES. SENTENÇA CITRA PETITA. INOBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 128 E 459, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE ABSOLUTA QUE DEVE SER DECRETADA DE OFÍCIO. PRECEDENTES DESTE SODALÍCIO. RECURSOS DAS PAR...
Data do Julgamento:12/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Sentença de improcedência. Artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Insurgência da requerente. Prova mínima da relação contratual não apresentada pela parte autora na 1ª instância. Titularidade de linha telefônica sequer comprovada. Ônus da demandante. Artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil. Pactuação, inclusive, negada pela ré. Apresentação da lista de assinantes após o provimento judicial. Impossibilidade de apreciação. Artigos 396 e 397 do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.030698-5, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-06-2014).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Sentença de improcedência. Artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Insurgência da requerente. Prova mínima da relação contratual não apresentada pela parte autora na 1ª instância. Titularidade de linha telefônica sequer comprovada. Ônus da demandante. Artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil. Pactuação, inclusive, negada pela ré. Apresentação da lista de assinantes após...
Data do Julgamento:12/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM COMPANHIA DE TELEFONIA. DECISÃO QUE ACOLHEU, EM PARTE, A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, EXTINGUINDO A FASE EXECUTÓRIA PELA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. RECURSO DA PARTE CREDORA. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. BENEFÍCIO JÁ CONCEDIDO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO PELO JUÍZO DE ORIGEM. PRESCINDIBILIDADE DA REITERAÇÃO DA PRETENSÃO. INSURGÊNCIA CONTRA A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELA RÉ. DECISÃO AGRAVADA QUE HOMOLOGOU, EM PARTE, O EXAME TÉCNICO DO PERITO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. ANÁLISE DA PRESENTE IRRESIGNAÇÃO OBSTADA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTES PONTOS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESCABIMENTO. RAZÕES DE CONVENCIMENTO ANOTADAS DE FORMA CLARA NO ATO JUDICIAL DIGLADIADO. PRELIMINAR RECHAÇADA. ALEGADA INCORREÇÃO DO LAUDO PERICIAL. PARECER TÉCNICO ESCORREITO QUANTO AOS PONTOS QUESTIONADOS, COM OBSERVÂNCIA AO TÍTULO JUDICIAL EM CUMPRIMENTO. RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PORÇÃO, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.065151-5, de Ituporanga, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM COMPANHIA DE TELEFONIA. DECISÃO QUE ACOLHEU, EM PARTE, A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, EXTINGUINDO A FASE EXECUTÓRIA PELA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. RECURSO DA PARTE CREDORA. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. BENEFÍCIO JÁ CONCEDIDO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO PELO JUÍZO DE ORIGEM. PRESCINDIBILIDADE DA REITERAÇÃO DA PRETENSÃO. INSURGÊNCIA CONTRA A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELA RÉ. DECISÃO AGRAVADA QUE HOMOLOGOU, EM PARTE, O EXAME TÉCNICO DO PERITO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. ANÁL...
Data do Julgamento:27/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. RECURSOS DA BRASIL TELECOM S.A.. AGRAVO RETIDO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DA RADIOGRAFIA DE UM DOS CONTRATOS FIRMADOS, SOB PENA DE RECONHECIMENTO DE ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA E APLICAÇÃO DE MULTA DE ATÉ 20% SOBRE O VALOR DA CAUSA, SEM PREJUÍZO DE OUTRAS SANÇÕES. INCONFORMISMO PREJUDICADO, HAJA VISTA A RECOGNIÇÃO, NO PRESENTE JULGAMENTO, DA ILEGITIMIDADE ATIVA DA PARTE AUTORA PARA EXERCER A PRETENSÃO NO QUE DIZ RESPEITO À PRECITADA AVENÇA. APELAÇÃO CÍVEL. ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA. PARCIAL ACOLHIMENTO EM RELAÇÃO A UM DOS OITENTA CONTRATOS INDICADOS NA EXORDIAL. UM DOS AUTORES CESSIONÁRIOS QUE NÃO FEZ PROVA MÍNIMA DA RELAÇÃO CONTRATUAL ENTABULADA ENTRE O CEDENTE DA PRECITADA AVENÇA E A DEMANDADA, NEM, AO MENOS, DA TITULARIDADE DE LINHA TELEFÔNICA (ART. 333, INC. I, CPC). EXTINÇÃO PARCIAL DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, QUE SE IMPÕE. EXAME DAS DEMAIS TESES DO INCONFORMISMO RESTRITO AOS OUTROS SETENTA E NOVE CONTRATOS REMANESCENTES, CUJOS ELEMENTOS PROBANTES DEMONSTRAM QUE OS REQUERENTES SÃO CESSIONÁRIOS DO DIREITO DE HAVER A COMPLEMENTAÇÃO PELA SUBSCRIÇÃO A MENOR. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. RECORRENTE QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA, ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA TELESC S.A.. DEMANDADA, POR OUTRO LADO, QUE É PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELA INDENIZAÇÃO RELATIVA À SUBSCRIÇÃO A MENOR REFERENTE À CRIAÇÃO DE NOVA COMPANHIA (TELESC CELULAR S.A), POIS O RECEBIMENTO DEFICITÁRIO DE AÇÕES DECORRENTES DA DOBRA ACIONÁRIA OCORREU POR ILEGALIDADE PRATICADA PELA TELESC S.A., ANTES DA CISÃO. RESPONSABILIZAÇÃO DA UNIÃO, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, REPELIDA. REQUERIDO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. POSICIONAMENTO PACÍFICO NO TRIBUNAL DA CIDADANIA E NESTE SODALÍCIO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL E PRESCREVE NOS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E NO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, VERIFICADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DESTE ÚLTIMO DIPLOMA. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. MARCO INICIAL A CONTAR DA DATA DA CAPITALIZAÇÃO A MENOR. AVENTADA PRESCRIÇÃO QUANTO AOS DIVIDENDOS. INACOLHIMENTO. PRAZO TRIENAL, NOS TERMOS DO ART. 206, § 3º, INC. III, DO CÓDIGO CIVIL, A CONTAR DO RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. ALEGADA INAPLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. ALEGAÇÃO DE QUE A CAPITALIZAÇÃO DAS AÇÕES SE DEU EM CONSONÂNCIA A ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO, EM REFERÊNCIA A PORTARIAS EMITIDAS PELO GOVERNO FEDERAL. IRRELEVÂNCIA. ATOS MINISTERIAIS QUE, ALÉM DE AFRONTAREM O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS, NÃO VINCULAM O PODER JUDICIÁRIO. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA, ADEMAIS, FULCRADA NA DOCUMENTAÇÃO ANEXADA AOS AUTOS. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS QUE TRATAM DE MATÉRIAS EXAMINADAS NO ACÓRDÃO. DESNECESSIDADE. APELO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. SUCUMBÊNCIA PARCIAL DE UM DOS LITISCONSORTES ATIVOS. REDISTRIBUIÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E CONDENAÇÃO À VERBA HONORÁRIA QUE SE IMPÕE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.052982-3, de Brusque, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-12-2013).
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AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. RECURSOS DA BRASIL TELECOM S.A.. AGRAVO RETIDO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DA RADIOGRAFIA DE UM DOS CONTRATOS FIRMADOS, SOB PENA DE RECONHECIMENTO DE ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA E APLICAÇÃO DE MULTA DE ATÉ 20% SOBRE O VALOR DA CAUSA, SEM PREJUÍZO DE OUTRAS SANÇÕES. INCONFORMISMO PREJUDICADO, HAJA VISTA A RECOGNIÇÃO, NO PRESENTE JULGAMENTO, DA ILEGITIMIDADE ATIVA DA PARTE AUTORA PARA EXERCER A PRETENSÃO NO...
Data do Julgamento:19/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. CP, ART. 157, CAPUT. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. FALTA DE PROVAS. ISOLADO DEPOIMENTO EXTRAJUDICIAL DA RÉ. INOCORRÊNCIA. VERSÃO CONFIRMADA POR ELA EM JUÍZO. DEPOIMENTO CORROBORADO POR UMA TESTEMUNHA E POR UM POLICIAL MILITAR QUE EFETUOU A PRISÃO EM FLAGRANTE. Se a acusada, tanto na polícia quanto em juízo, confessa a prática delitiva, a qual é corroborada pelo depoimento prestado pela vítima, ainda que na fase extrajudicial, e pela versão apresentada por uma testemunha e por um policial militar que efetuou o flagrante, não se pode reputar esteja a condenação fundada exclusivamente na confissão inquisitorial. ROUBO. VIOLÊNCIA. LESÕES CORPORAIS. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. IRRELAVÂNCIA. A configuração do crime de roubo praticado com violência contra a pessoa prescinde da efetiva ocorrência de lesões corporais sendo desnecessária, pois, a elaboração de laudo pericial. DOSIMETRIA. CONCURSO DE AGRAVANTE E ATENUANTE. COMPENSAÇÃO ENTRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA NO CASO CONCRETO. No caso concreto, deve ser mantida a preponderância da agravante da reincidência sobre a atenuante da confissão espontânea, pois, ainda que a ré tenha admitido a prática delituosa, a anterior condenação é pela prática de crime de mesma natureza (roubo na forma simples). MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. PENA SUPERIOR A 4 ANOS E RÉ REINCIDENTE. Se a pena aplicada é superior a 4 anos e a ré ostenta a condição de reincidente, deve ser estabelecido o regime fechado para o resgate prisional. RECURSO DEFENSIVO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.050354-4, da Capital, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 12-06-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. CP, ART. 157, CAPUT. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. FALTA DE PROVAS. ISOLADO DEPOIMENTO EXTRAJUDICIAL DA RÉ. INOCORRÊNCIA. VERSÃO CONFIRMADA POR ELA EM JUÍZO. DEPOIMENTO CORROBORADO POR UMA TESTEMUNHA E POR UM POLICIAL MILITAR QUE EFETUOU A PRISÃO EM FLAGRANTE. Se a acusada, tanto na polícia quanto em juízo, confessa a prática delitiva, a qual é corroborada pelo depoimento prestado pela vítima, ainda que na fase extrajudicial, e pela versão apresentada por uma testemunha e por um policial militar que efetuou o flagrante, não se pode reputar est...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONCURSO DE PESSOAS. CÓDIGO PENAL, ART. 155, § 4.º, I E IV. CONDENAÇÃO. APELO MINISTERIAL. DOSIMETRIA. ATENUANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DECLARAÇÕES UTILIZADAS PARA O CONVENCIMENTO DO SENTENCIANTE. Tendo o magistrado utilizado-se da confissão dos acusados, ainda que feita de forma parcial, para formar o seu convencimento para a condenação, deve ser mantida a atenuante da confissão espontânea reconhecida na sentença. QUESTÕES CONHECIDAS DE OFÍCIO. AGRAVANTE. REINCIDÊNCIA. MAJORAÇÃO. AFASTAMENTO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA E CONDENAÇÕES COM PENAS EXTINTAS. REDUÇÃO DA REPRIMENDA. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL CONSTANTE NA SENTENÇA. REDUÇÃO DA PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. Tendo o sentenciante aumentado as reprimendas aplicadas aos réus na segunda fase dosimétrica utilizando-se de processos em que houve sentença absolutória já transitada em julgado e em que foi declarada extinta a punibilidade do acusado, deve-se proceder a adequação da pena. Deixando o magistrado de reduzir a pena pela atenuante da confissão espontânea, apesar de reconhecê-la na sentença, deve-se proceder a correção do erro material, de ofício. REGIME PRISIONAL. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA INFERIOR A 4 ANOS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, EM SUA MAIORIA, FAVORÁVEIS. MANUTENÇÃO DO REGIME ABERTO. É possível a fixação do regime prisional aberto aos não reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se lhes forem favoráveis, em sua maioria, as circunstâncias judiciais, quando o caso concreto demonstra ser suficiente para reprovação e prevenção do delito. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PENA INFERIOR A 4 ANOS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS, EM SUA MAIORIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL. BENESSE MANTIDA. Uma vez que o crime não foi praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, sendo a pena aplicada inferior a 4 anos, bem ainda, tratando-se de réu primário e favoráveis, em sua maioria, as circunstâncias judiciais, deve ser mantida a substituição da pena corporal por restritivas de direitos concedida na sentença. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO FORMULADO EM CONTRARRAZÕES. DEFENSOR DATIVO. NOMEAÇÃO APÓS A CRIAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL. ARBITRAMENTO EM VALOR MONETÁRIO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 20, § 4.º. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. HONORÁRIOS PREVISTOS NA TABELA DA OAB/SC. NÃO APLICAÇÃO NO CASO CONCRETO. Conforme orientação da Seção Criminal desta Corte, a fixação de honorários advocatícios, para nomeação ocorrida após a criação da Defensoria Pública estadual, e quando não mais em vigor a Lei Complementar estadual n. 155/97, deve se dar em pecúnia, observando o contido no art. 20, § 4.º, do Código de Processo Civil, aplicado por analogia. Ressalte-se, ademais, que os valores previstos na tabela expedida pela OAB/SC dizem respeito à remuneração dos defensores constituídos pelas partes, devendo ser mantido o montante arbitrado na sentença. RECURSO NÃO PROVIDO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS AO DEFENSOR NOMEADO PARA APRESENTAR AS CONTRARRAZÕES DO RECURSO. PENA REDUZIDA DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.069275-5, de Araranguá, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 12-06-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONCURSO DE PESSOAS. CÓDIGO PENAL, ART. 155, § 4.º, I E IV. CONDENAÇÃO. APELO MINISTERIAL. DOSIMETRIA. ATENUANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DECLARAÇÕES UTILIZADAS PARA O CONVENCIMENTO DO SENTENCIANTE. Tendo o magistrado utilizado-se da confissão dos acusados, ainda que feita de forma parcial, para formar o seu convencimento para a condenação, deve ser mantida a atenuante da confissão espontânea reconhecida na sentença. QUESTÕES CONHECIDAS DE OFÍCIO. AGRAVANTE. REINCIDÊNCIA. MAJORAÇÃO. AFASTAMENTO....
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL. EQUIPARAÇÃO A FURTO SIMPLES (CP, ART. 155, CAPUT). INTERNAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A MEDIDA EXTREMA (ECA, ART. 122). ALTERAÇÃO. SEMILIBERDADE QUE SE MOSTRA MAIS ADEQUADA NO CASO CONCRETO. Ausentes as hipóteses previstas nos incisos do art. 122 da Lei n. 8069/90, a medida socioeducativa de internação deve ser alterada para uma medida mais branda. No caso, a semiliberdade é a mais indicada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2014.003793-8, de Curitibanos, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 12-06-2014).
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL. EQUIPARAÇÃO A FURTO SIMPLES (CP, ART. 155, CAPUT). INTERNAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A MEDIDA EXTREMA (ECA, ART. 122). ALTERAÇÃO. SEMILIBERDADE QUE SE MOSTRA MAIS ADEQUADA NO CASO CONCRETO. Ausentes as hipóteses previstas nos incisos do art. 122 da Lei n. 8069/90, a medida socioeducativa de internação deve ser alterada para uma medida mais branda. No caso, a semiliberdade é a mais indicada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adole...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM PEDIDOS DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELOS DE AMBOS OS LITIGANTES. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEMANDADA. ALEGADA EXISTÊNCIA DE DÍVIDA REFERENTE À CONTA CORRENTE. ÔNUS DA PROVA QUE COMPETIA À CASA BANCÁRIA CREDORA. IMPOSSIBILIDADE DE SE IMPUTAR À DEVEDORA DEMANDANTE A REALIZAÇÃO DE PROVA NEGATIVA. DÉBITO NÃO DEMONSTRADO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. ATO ILÍCITO E NEXO DE CAUSALIDADE EVIDENCIADOS. DANO MORAL. DESNECESSIDADE DE PROVA. ABALO PRESUMIDO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CULPA OU DOLO. DEMONSTRAÇÃO PRESCINDÍVEL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. ADEMAIS, NEGLIGÊNCIA NA CONDUTA CARACTERIZADA. PRESSUPOSTOS DO DEVER DE INDENIZAR DEVIDAMENTE PREENCHIDOS. INCONFORMISMO COMUM ÀS PARTES. AUTORA QUE POSTULA A MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS, ENQUANTO A INSTITUIÇÃO REQUERIDA TENCIONA SUA REDUÇÃO. ACOLHIMENTO DOS RECURSOS INVIÁVEL. QUANTIA FIXADA NA SENTENÇA EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) ADEQUADA À REPERCUSSÃO DA OFENSA E À EXTENSÃO DO DANO. ATO ILÍCITO (NEGATIVAÇÃO DO NOME DA DEMANDANTE) QUE PERDUROU POR CERCA DE 3 (TRÊS) ANOS. PATAMAR, ADEMAIS, FIXADO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM SITUAÇÕES SEMELHANTES. RECLAMO OFERTADO PELA AUTORA. PEDIDO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO JÁ OPERADO EM OPORTUNIDADE ANTERIOR. PLEITO PREJUDICADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. VERBA ARBITRADA NA SENTENÇA EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. PLEITO DE MAJORAÇÃO NÃO ACOLHIDO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO A JUSTIFICAR A ELEVAÇÃO. ADEMAIS, SINGELEZA DO FEITO CONSUBSTANCIADA NA PRÁTICA DE POUCOS ATOS PROCESSUAIS, NA BAIXA COMPLEXIDADE DA MATÉRIA E NA DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS. PERCENTUAL FIXADO PRESERVADO. APELO OFERTADO PELA CASA BANCÁRIA CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO INTERPOSTO PELA DEMANDANTE, EM PARTE, CONHECIDO E, NESTA PORÇÃO, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.073128-4, de Sombrio, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM PEDIDOS DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELOS DE AMBOS OS LITIGANTES. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEMANDADA. ALEGADA EXISTÊNCIA DE DÍVIDA REFERENTE À CONTA CORRENTE. ÔNUS DA PROVA QUE COMPETIA À CASA BANCÁRIA CREDORA. IMPOSSIBILIDADE DE SE IMPUTAR À DEVEDORA DEMANDANTE A REALIZAÇÃO DE PROVA NEGATIVA. DÉBITO NÃO DEMONSTRADO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. ATO ILÍCITO E NEXO DE CAUSALIDADE EVIDENCIADOS. DANO M...
Data do Julgamento:12/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Ré citada pessoalmente. Não apresentação de defesa. Aplicação dos efeitos da revelia. Prazo recursal. Termo inicial. Publicação da sentença em cartório. Inteligência do artigo 322 do CPC. Precedentes. Embargos de declaração opostos pela demandada intempestivamente. Não conhecimento no 1º grau. Prazo para interposição de apelo não interrompido. Apelação intentada pela requerida após esgotado o lapso quinzenal. Extemporaneidade verificada. Não conhecimento. Recurso adesivo do autor igualmente não conhecido, ante a acessoriedade ao recurso principal. Aplicação do artigo 500, inciso III, do aludido diploma legal. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.052770-2, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-01-2014).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Ré citada pessoalmente. Não apresentação de defesa. Aplicação dos efeitos da revelia. Prazo recursal. Termo inicial. Publicação da sentença em cartório. Inteligência do artigo 322 do CPC. Precedentes. Embargos de declaração opostos pela demandada intempestivamente. Não conhecimento no 1º grau. Prazo para interposição de apelo não interrompido. Ape...
Data do Julgamento:09/01/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ADMISSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DA TAXA DE SERVIÇOS. INOVAÇÃO RECURSAL. PEDIDO NÃO CONTEMPLADO NA INICIAL. NÃO CONHECIDO. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. Convém contemplar na presente decisão a inaplicabilidade dos termos legais constantes do Decreto 22.626/33 frente as instituições financeiras de acordo com a Súmula n. 596 do Superior Tribunal Federal, in verbis: "As disposições do Decreto 22.626 de 1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional". Embora o índice dos juros remuneratórios não esteja vinculado a limitação disposta no revogado artigo 192, §3º, da Constituição Federal, a jurisprudência pátria e até mesmo o Enunciado I e IV do Grupo de Câmaras de Direito Comercial anota que é possível estabelecer limitação/redução quando superior àquele praticado pelo mercado financeiro, elencada pela tabela emitida pelo Banco Central do Brasil. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. EXISTÊNCIA DE PACTUAÇÃO NO CONTRATO. POSSIBILIDADE. Para a declaração da legalidade de juros capitalizados far-se-á necessário que a pactuação seja posterior a 31/03/2000, bem como haja contratação expressa do encargo ou que da multiplicação do juros mensais por doze meses resulte percentual inferior ao constante no pacto como juros anual. Recurso conhecido em parte e improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.032641-9, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ADMISSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DA TAXA DE SERVIÇOS. INOVAÇÃO RECURSAL. PEDIDO NÃO CONTEMPLADO NA INICIAL. NÃO CONHECIDO. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO...
Data do Julgamento:12/06/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional e indenizatória por danos morais. Contrato de Abertura de Crédito para Financiamento de Bens/Serviços. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência em parte. Insurgência do requerido. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Viabilidade de revisão da avença firmada Capitalização mensal de juros. Possibilidade, porquanto prevista no contrato por menção numérica das taxas. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Decisum reformado, no ponto. Ausência de abusividade dos juros remuneratórios e da capitalização (período de normalidade). Ajuste preservado. Mora, em princípio, caracterizada. Tarifas bancárias. Possibilidade de exigência somente na hipótese de não ser abusiva e de existir pactuação, devendo essa ser anterior à entrada em vigor da Resolução n. 3.518 de 2007 do Banco Central do Brasil, em 30.04.2008. Tarifa de Abertura de Crédito - TAC e da Tarifa de Emissão de Carnê - TEC. Tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais ns. 1.255.573/RS e 1.251.331/RS, representativos de controvérsia: "Nos contratos bancários celebrados até 30.4.2008 (fim da vigência da Resolução CMN 2.303/96) era válida a pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, ressalvado o exame de abusividade em cada caso concreto". Tarifa de Abertura de Crédito - TAC. Cobrança estipulada no ajuste. Possibilidade. Abusividade não verificada. Reclamo acolhido nesse particular. Tarifa de Emissão de Carnê - TEC. Encargo previsto na avença. Inexistência, todavia, de menção a valor. Equivalência a não pactuação. Exigência não permitida. Decisum mantido. Custos por serviços de terceiros. Legalidade sustentada. Tema não tratado no decisum. Ausência de interesse recursal. Apelo não conhecido nesse aspecto. Possibilidade, em tese, de restituição simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Sucumbência recíproca. Despesas processuais e honorários advocatícios distribuídos proporcionalmente. Art. 21, caput, do Código de Processo Civil. Adequação de percentuais e de valor. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. Reclamo parcialmente provido na parte conhecida. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.031527-6, de Tijucas, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-06-2014).
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Apelação cível. Ação revisional e indenizatória por danos morais. Contrato de Abertura de Crédito para Financiamento de Bens/Serviços. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência em parte. Insurgência do requerido. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Viabilidade de revisão da avença firmada Capitalização mensal de juros. Possibilidade, porquanto prevista no contrato por menção numérica das taxas. Precedentes d...
Data do Julgamento:12/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL PRATICADA NO ÂMBITO DOMÉSTICO (ART. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR CERCEAMENTO DE DEFESA. PEÇA ACUSATÓRIA QUE SE REFERE TÃO SOMENTE ÀS LESÕES CORPORAIS PROVOCADAS PELO AGENTE À VÍTIMA, OMITINDO A EXISTÊNCIA DE ANTERIOR RELACIONAMENTO ENTRE AMBOS. CONDUTA TIPIFICADA PELA DENÚNCIA NO § 9º DO ART. 129 DO CP. NORMA PENAL QUE EXIGE QUE A OFENSA OCORRA NO ÂMBITO DOMÉSTICO. CONTEXTO PROBATÓRIO QUE INCONTESTAVELMENTE DEMONSTRA, TANTO NA FASE INQUISITORIAL, QUANTO NA JUDICIAL, QUE RÉU E VÍTIMA MANTIVERAM RELACIONAMENTO POR APROXIMADOS 3 (TRÊS) ANOS. CONDENAÇÃO NOS MOLDES DA CAPITULAÇÃO. CENÁRIO QUE COMPORTARIA APLICAÇÃO DO ART. 384 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PROCEDIMENTO NÃO ADOTADO. VIOLAÇÃO AOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, EXPRESSOS NO ART. 5º, INCS. LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NULIDADE DECLARADA DESDE A DENÚNCIA. DECISUM, ADEMAIS, QUE AFRONTOU O PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA MUTATIO LIBELLI EM SEGUNDA INSTÂNCIA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 453 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EVENTUAL PROLAÇÃO DE NOVO DECRETO CONDENATÓRIO, PORÉM, QUE NÃO PODERIA AGRAVAR A PENA DO RÉU FIXADA NA SENTENÇA ANULADA, FACE AO PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS INDIRETA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO, NA FORMA RETROATIVA, A SER VERIFICADA COM BASE NESTA REPRIMENDA. DECURSO DE PRAZO SUPERIOR AO PREVISTO NO ART. 109, INC. VI, DO CP ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A DESTE JULGAMENTO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECRETADA EX OFFICIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA ANULAR A AÇÃO PENAL DESDE A DENÚNCIA E, DE OFÍCIO, DECRETAR A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO RÉU. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.020391-2, de Brusque, rel. Des. Newton Varella Júnior, Quarta Câmara Criminal, j. 12-06-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL PRATICADA NO ÂMBITO DOMÉSTICO (ART. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR CERCEAMENTO DE DEFESA. PEÇA ACUSATÓRIA QUE SE REFERE TÃO SOMENTE ÀS LESÕES CORPORAIS PROVOCADAS PELO AGENTE À VÍTIMA, OMITINDO A EXISTÊNCIA DE ANTERIOR RELACIONAMENTO ENTRE AMBOS. CONDUTA TIPIFICADA PELA DENÚNCIA NO § 9º DO ART. 129 DO CP. NORMA PENAL QUE EXIGE QUE A OFENSA OCORRA NO ÂMBITO DOMÉSTICO. CONTEXTO PROBATÓRIO QUE INCONTESTAVELMENTE DEMONSTRA, TANTO NA FASE INQUISITORIAL, QUANTO NA JUDICIAL, QUE RÉU E VÍTIMA MANTIVER...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA EM CONSONÂNCIA COM OS DOCUMENTOS JUNTADOS NOS AUTOS PELO AGRAVANTE. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO QUE SE IMPÕE, SOB PENA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO LIVRE ACESSO À JUSTIÇA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.083008-7, de Blumenau, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-06-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA EM CONSONÂNCIA COM OS DOCUMENTOS JUNTADOS NOS AUTOS PELO AGRAVANTE. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO QUE SE IMPÕE, SOB PENA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO LIVRE ACESSO À JUSTIÇA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.083008-7, de Blumenau, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-06-2014).
Data do Julgamento:12/06/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. TUTELA ANTECIPADA VISANDO AUTORIZAR O DEPÓSITO JUDICIAL DE PARCELAS E OBSTAR OU EXCLUIR A INSCRIÇÃO DE SEU NOME JUNTO AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE DO CONTRATO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.007074-9, de Rio do Sul, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-06-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. TUTELA ANTECIPADA VISANDO AUTORIZAR O DEPÓSITO JUDICIAL DE PARCELAS E OBSTAR OU EXCLUIR A INSCRIÇÃO DE SEU NOME JUNTO AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE DO CONTRATO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.007074-9, de Rio do Sul, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-06-2014).
Data do Julgamento:12/06/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. DECISÃO QUE DETERMINOU AO AGRAVANTE, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA, O CUMPRIMENTO DE DESPACHO PROLATADO QUE VISAVA A EXCLUSÃO DO NOME DO AGRAVADO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INTERLOCUTÓRIO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.020845-8, de Rio do Sul, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-06-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. DECISÃO QUE DETERMINOU AO AGRAVANTE, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA, O CUMPRIMENTO DE DESPACHO PROLATADO QUE VISAVA A EXCLUSÃO DO NOME DO AGRAVADO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INTERLOCUTÓRIO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.020845-8, de Rio do Sul, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-06-2014).
Data do Julgamento:12/06/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. TUTELA ANTECIPADA VISANDO AUTORIZAR O NÃO PAGAMENTO DE PARCELAS VINCENDAS, MANTER O AGRAVANTE NA POSSE DO BEM E OBSTAR OU EXCLUIR A INSCRIÇÃO DE SEU NOME JUNTO AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE DO CONTRATO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.007964-4, de Brusque, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-06-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. TUTELA ANTECIPADA VISANDO AUTORIZAR O NÃO PAGAMENTO DE PARCELAS VINCENDAS, MANTER O AGRAVANTE NA POSSE DO BEM E OBSTAR OU EXCLUIR A INSCRIÇÃO DE SEU NOME JUNTO AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE DO CONTRATO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.007964-4, de Brusque, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-06-2014).
Data do Julgamento:12/06/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Prescrição trienal reconhecida no juízo a quo. Extinção do processo, com resolução de mérito (art. 269, inciso IV, do CPC). Agravo retido interposto pela demandada. Apreciação não postulada nas contrarrazões do apelo. Reclamo não conhecido. Apelo do autor. Pretenso afastamento da prejudicial. Viabilidade. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Contagem do prazo da data da cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapso, in casu, não escoado. Prescrição afastada. Apelo acolhido, para desconstituir a sentença. Aplicação do artigo 515, § 1º, do Código de Processo Civil. Análise dos pleitos deduzidos na inicial e das questões de mérito suscitadas na contestação. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Impossibilidade jurídica do pedido. Alegada necessidade de prévio requerimento da anulação das deliberações assembleares. Tese não acolhida. Discussões referentes à capitalização das ações que, em virtude de sua ilegalidade, sequer continuam a produzir efeitos jurídicos. Pretendido indeferimento da inicial, por ausência de documentos essenciais ao deslinde da ação. Contrato de cessões e relatórios dos respectivos ajustes. Peças suficientes à propositura da ação. Juntada de demais documentos que se mostram desnecessárias. Pretensão ao recebimento de dividendos. Carência de ação não verificada. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova e determinação da juntada de documentos. Possibilidade. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Pretensão ao recebimento dos juros sobre capital próprio referentes às ações de telefonia fixa. Pedido deduzido em causa anterior, já apreciada em sentença transitada em julgado. Inviabilidade de reexame. Valor Patrimonial das Ações (VPA). Cálculo conforme o balancete do mês em que houve o desembolso ou, no caso de pagamento parcelado, do mês referente ao adimplemento da primeira prestação. Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado, com incidência, a partir de então, de atualização monetária e juros legais desde a citação. Pagamento de dividendos, bonificações e juros sobre capital próprio. Decorrência lógica da complementação acionária. Direito Reconhecido. Pleito de utilização de regras específicas para a aferição do quantum debeatur das ações referentes à telefonia celular. Não acolhimento. Fixação nos mesmos limites e parâmetros relacionadas à telefonia fixa. Sustentada necessidade de propositura de medida cautelar para pleitear a exibição dos documentos. Ausência de exigência legal de ajuizamento prévio da mencionada ação acessória. Incidência, in casu, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova e determinação da juntada de documentos. Viabilidade. Correção monetária pelo INPC. Índice oficial estabelecido pela Corregedoria Geral de Justiça. Juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação. Artigos 219, caput, do Código de Processo Civil, 960 do Código Civil de 1916, 397, parágrafo único, 405 e 406 do Código Civil de 2002 e 161, § 1°, do Código Tributário Nacional. Precedentes. Procedência, em parte, do pedido. Ônus sucumbenciais devidos pela demandada. Honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, caput e § 3º, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.086725-9, de Ibirama, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 15-05-2014).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Prescrição trienal reconhecida no juízo a quo. Extinção do processo, com resolução de mérito (art. 269, inciso IV, do CPC). Agravo retido interposto pela demandada. Apreciação não postulada nas contrarrazões do apelo. Reclamo não conhecido. Apelo do autor. Pretenso afastamento da prejudicial. Viabilidade. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos...
Data do Julgamento:15/05/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS RELATIVOS AOS PLANOS ECONÔMICOS. COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. ÔNUS PROCESSUAL CUJA INOBSERVÂNCIA TEM POR CONSEQUÊNCIA A SANÇÃO ESPECÍFICA PREVISTA EM LEI. ARTIGO 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AFASTAMENTO DA MULTA COMINATÓRIA, CONFORME A ORIENTAÇÃO ADVINDA DO RECURSO ESPECIAL N. 1.333.988, DA SEGUNDA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SUBMETIDO AO RITO DOS RECURSOS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO, PROVIDO. 1. "1. Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. 'Descabimento de multa cominatória na exibição, incidental ou autônoma, de documento relativo a direito disponível.' 1.2. 'A decisão que comina astreintes não preclui, não fazendo tampouco coisa julgada.'." (recurso especial n. 1.333.988, de São Paulo, Segunda Seção, relator o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, j. em 9.4.2014). 2. O descumprimento da ordem judicial de exibição de documentos tem por consequência a sanção processual de admissão como verdadeiros dos fatos que, por meio daqueles documentos, a parte pretendia provar. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.085975-7, de Criciúma, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-06-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS RELATIVOS AOS PLANOS ECONÔMICOS. COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. ÔNUS PROCESSUAL CUJA INOBSERVÂNCIA TEM POR CONSEQUÊNCIA A SANÇÃO ESPECÍFICA PREVISTA EM LEI. ARTIGO 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AFASTAMENTO DA MULTA COMINATÓRIA, CONFORME A ORIENTAÇÃO ADVINDA DO RECURSO ESPECIAL N. 1.333.988, DA SEGUNDA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SUBMETIDO AO RITO DOS RECURSOS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO, PROVIDO...
Data do Julgamento:12/06/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial