APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS. REAJUSTE ANUAL GERAL. ARTIGO 37, X DA CF/88. OMISSÃO ESTATAL. PROCEDÊNCIA.Configura-se ilícita a omissão estatal em iniciar processo legislativo para cumprimento do artigo 37, X, da CF/88, a fim de assegurar aos servidores públicos do Distrito Federal a revisão anual da remuneração.Se de tal conduta ilícita resulta prejuízo ao servidor, que diante do processo inflacionário e da ofensa ao princípio constitucional garantindo a irredutibilidade dos vencimentos, o pagamento da respectiva indenização por parte do Estado é medida que se impõe.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS. REAJUSTE ANUAL GERAL. ARTIGO 37, X DA CF/88. OMISSÃO ESTATAL. PROCEDÊNCIA.Configura-se ilícita a omissão estatal em iniciar processo legislativo para cumprimento do artigo 37, X, da CF/88, a fim de assegurar aos servidores públicos do Distrito Federal a revisão anual da remuneração.Se de tal conduta ilícita resulta prejuízo ao servidor, que diante do processo inflacionário e da ofensa ao princípio constitucional garantindo a irredutibilidade dos vencimentos, o pagamento da respectiva indenização por parte do Estado é medida que se impõe.
INDENIZAÇÃO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS FORNECEDORES DO SERVIÇO - AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE - INOCORRÊNCIA - RESPONSABILIDADE DA RÉ NÃO FORNECEDORA - COMPROVAÇÃO DE NEGLIGÊNCIA E IMPRUDÊNCIA - REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO - INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1) - Legitimado está para ocupar o pólo passivo aquele a quem se atribui a responsabilidade pela ocorrência do dano moral, sendo matéria reservada ao mérito apurar-se se efetivamente o cometeu.2) - Não há que se falar na ausência de nexo de causalidade quando a responsabilidade é objetiva e há prova de fornecimento do serviço.3) - Comprovada a negligência ou imprudência da ré não fornecedora, o que enseja a sua responsabilidade subjetiva, correta a sentença que a condena solidariamente.4) - Fixado o valor dos danos morais em patamar razoável, não há que se falar na sua redução.5) - Recursos conhecidos e não providos. Preliminar rejeitada.
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INDENIZAÇÃO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS FORNECEDORES DO SERVIÇO - AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE - INOCORRÊNCIA - RESPONSABILIDADE DA RÉ NÃO FORNECEDORA - COMPROVAÇÃO DE NEGLIGÊNCIA E IMPRUDÊNCIA - REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO - INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1) - Legitimado está para ocupar o pólo passivo aquele a quem se atribui a responsabilidade pela ocorrência do dano moral, sendo matéria reservada ao mérito apurar-se se efetivamente o cometeu.2) - Não há que se falar na ausência de nexo de causalidade quando a responsabilidade é objetiva e há prova...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. QUITAÇÃO. REFORMATIO IN PEJUS. VÍCIO NO ARESTO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos declaratórios, mesmo se interpostos com a finalidade de prequestionar a matéria para ulterior acesso às instâncias recursais extraordinárias, devem, necessariamente, contemplar uma das hipóteses descritas no artigo 535 do Código de Processo Civil. Não podem ser utilizados em substituição a outros recursos, próprios para reexaminar as questões julgadas.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. QUITAÇÃO. REFORMATIO IN PEJUS. VÍCIO NO ARESTO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos declaratórios, mesmo se interpostos com a finalidade de prequestionar a matéria para ulterior acesso às instâncias recursais extraordinárias, devem, necessariamente, contemplar uma das hipóteses descritas no artigo 535 do Código de Processo Civil. Não podem ser utilizados em substituição a outros recursos, próprios para reexaminar as questões julgadas.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PLANO DE SAÚDE -DANO MORAL CONFIGURADO - VÍCIOS NO ARESTO - ERRO MATERIAL - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - OCORRÊNCIA DE DOIS EVENTOS - DATA DO PRIMEIRO EVENTO DANOSO - EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Os temas pertinentes à lide foram examinados e decididos, de modo a determinar que os juros moratórios atinentes à indenização por dano moral fluam a partir da data do primeiro evento danoso, uma vez que houve duas negativas de atendimento.2. O dano moral fora perpetrado desde 6 de julho de 2007, quando os embargantes foram obrigados a adquirir o material necessário à cirurgia de angioplastia, tendo em vista sua classificação como material não autorizado pela embargada. A referida data dever ser o termo a quo para os juros moratórios incidentes sobre a indenização por danos morais.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PLANO DE SAÚDE -DANO MORAL CONFIGURADO - VÍCIOS NO ARESTO - ERRO MATERIAL - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - OCORRÊNCIA DE DOIS EVENTOS - DATA DO PRIMEIRO EVENTO DANOSO - EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Os temas pertinentes à lide foram examinados e decididos, de modo a determinar que os juros moratórios atinentes à indenização por dano moral fluam a partir da data do primeiro evento danoso, uma vez que houve duas negativas de atendimento.2. O dano moral fora perpetrado desde 6 de julho de 2007, quando os embargantes foram obrigados a adquirir o material necessário à cirurgia de...
EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PLANO DE SÁUDE. VÍNCULO CONTRATUAL. INEXISTENTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RECONHECIMENTO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. IMPOSIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ainexistência de relação contratual impõe o reconhecimento de ilegitimidade passiva da operadora de plano de saúde contra quem se propõe ação visando à reparação de danos sofridos pela falha na prestação dos serviços contratados. É legítima para figurar no pólo passivo da lide a operadora do plano de assistência à saúde com quem o segurado contratou os serviços. 2. Sentença mantida. Recurso desprovido. Unânime.
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EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PLANO DE SÁUDE. VÍNCULO CONTRATUAL. INEXISTENTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RECONHECIMENTO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. IMPOSIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ainexistência de relação contratual impõe o reconhecimento de ilegitimidade passiva da operadora de plano de saúde contra quem se propõe ação visando à reparação de danos sofridos pela falha na prestação dos serviços contratados. É legítima para figurar no pólo passivo da lide a operadora do plano de assistência à saúde com quem o segurado contratou os serviços. 2. Sentença mantida. Recurso desprovido. U...
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRESCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. 1. A BRASIL TELECOM é parte legítima para figurar no polo passivo de ações que reivindicam a subscrição de ações não efetivada pela extinta TELEGOIÁS.2. O julgamento antecipado da lide, nos moldes do CPC 330, I, não importa em cerceamento de defesa.3. A prescrição para a propositura da ação ocorre em 20 (Cód. Civil /1916, art. 177) ou 10 anos (Cód. Civil, art. 205).4. A obrigação é convertida em perdas e danos na impossibilidade de seu cumprimento.
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRESCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. 1. A BRASIL TELECOM é parte legítima para figurar no polo passivo de ações que reivindicam a subscrição de ações não efetivada pela extinta TELEGOIÁS.2. O julgamento antecipado da lide, nos moldes do CPC 330, I, não importa em cerceamento de defesa.3. A prescrição para a propositura da ação ocorre em 20 (Cód. Civil /1916, art. 177) ou 10 anos (Cód. Civil, art. 205).4. A obrigação é convertida em perdas e danos na impossibilidade de seu cumprimento.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SENTENÇA INFRA-PETITA. ERROR IN PROCEDENDO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. SENTENÇA CASSADA.1. Na hipótese dos autos, vislumbra-se com clareza que a sentença está nitidamente infra-petita, porquanto deixou de apreciar o pleito autoral referente à condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais.2. Para Tereza Arruda Alvim Wambier, será infra petita a sentença que julgar menos do que tenha sido pleiteado pela parte, ou seja, a sentença em que o juiz, ao decidir, considerou ou apreciou menos do que foi pedido. Acrescenta que sendo nulas, as sentenças extra, ultra ou infra petita podem ter seu vício apontado até pelo Tribunal, em segundo grau, sem provocação da parte (in Nulidades do Processo e da Sentença, Ed. RT, 5ª edição, p. 316 e 319).4. Firme a jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça no sentido de que A nulidade da sentença citra petita pode ser decretada de ofício pelo Tribunal de origem, sendo desnecessária a prévia oposição dos Embargos de Declaração. (AgRg no REsp 437.877/DF, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 09/03/2009).5. Diante do patente error in procedendo, não resta dúvida que deve ser declarada, de ofício, a nulidade da sentença, devendo os autos retornar ao juízo de origem para novo julgamento. 6. Sentença cassada de ofício.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SENTENÇA INFRA-PETITA. ERROR IN PROCEDENDO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. SENTENÇA CASSADA.1. Na hipótese dos autos, vislumbra-se com clareza que a sentença está nitidamente infra-petita, porquanto deixou de apreciar o pleito autoral referente à condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais.2. Para Tereza Arruda Alvim Wambier, será infra petita a sentença que julgar menos do que tenha sido pleiteado pela parte, ou seja, a sen...
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANO MORAL. ATO ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE. VÍCIO. 1 - O ato administrativo goza da presunção de legalidade, presunção que, relativa, pode ser afastada se demonstrado vício suficiente para desconstituí-la. Havendo ato ilícito do Estado, há dever de indenizar.2 - A responsabilidade civil do Estado, objetiva (CF, art. 37, § 6º), dispensa a prova da culpa. Não afasta, contudo, a necessidade de ser demonstrada a relação de causalidade entre o evento danoso e a atuação ou omissão do agente público.4 - Dano moral ocorre quando o ilícito for capaz de repercutir na esfera da dignidade da pessoa, causando abalo à honra, constrangimento e angústia consideráveis, que não se traduz em mero aborrecimento comum do dia a dia. 3 - Apelação do autor provida. Não provida a do réu.
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RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANO MORAL. ATO ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE. VÍCIO. 1 - O ato administrativo goza da presunção de legalidade, presunção que, relativa, pode ser afastada se demonstrado vício suficiente para desconstituí-la. Havendo ato ilícito do Estado, há dever de indenizar.2 - A responsabilidade civil do Estado, objetiva (CF, art. 37, § 6º), dispensa a prova da culpa. Não afasta, contudo, a necessidade de ser demonstrada a relação de causalidade entre o evento danoso e a atuação ou omissão do agente público.4 - Dano moral ocorre quando o ilícito for capaz de rep...
ADMINISTRATIVO. PROFESSOR. GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE (GARC). LICENÇA. READAPTAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE EM ZONA RURAL (GAZR). PAGAMENTO INDEVIDO. CORREÇÃO. DANOS MATERIAIS.1 - A gratificação de regência de classe, que tem por finalidade estimular a permanência do professor em sala de aula, é devida ao professor que desempenha atividades de regência de classe. 2 - Se o professor não mais desempenha atividades de regência de classe, em princípio, não mais faz jus à gratificação respectiva, salvo se readaptado, ou afastado em virtude de férias ou de licença a que se refere o § 3º do art. 1º da L. 202/91.3 - Não faz jus à gratificação o professor que deixou de desempenhar atividades de regência de classe por motivo de licença para tratamento de saúde, se o período de afastamento extrapola o limite de dois anos, previsto no art. 1º, § 3º, II, b, da L. 202/1991. 4 - Extinto o direito à gratificação antes do término do período da licença, ao ser readaptada, não lhe é assegurado o pagamento da vantagem.5 - Sem prova de que o professor exerceu atividade de regência de classe em período anterior à licença, não se pode reconhecer o direito à percepção integral da gratificação nesse período.6 - A Administração Pública, constatando o pagamento indevido de valores a servidor, valendo-se de seu poder de autotutela, pode corrigir o ato.7 - Se não há nexo de causalidade entre o ato da Administração e o dano experimentado pela autora, não procede pedido de indenização por dano material.8 - Apelação não provida.
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ADMINISTRATIVO. PROFESSOR. GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE (GARC). LICENÇA. READAPTAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE EM ZONA RURAL (GAZR). PAGAMENTO INDEVIDO. CORREÇÃO. DANOS MATERIAIS.1 - A gratificação de regência de classe, que tem por finalidade estimular a permanência do professor em sala de aula, é devida ao professor que desempenha atividades de regência de classe. 2 - Se o professor não mais desempenha atividades de regência de classe, em princípio, não mais faz jus à gratificação respectiva, salvo se readaptado, ou afastado em virtude de férias ou de licença a que se refere o § 3º do...
ARRENDAMENTO MERCANTIL. JULGAMENTO ANTECIPADO. DEVOLUÇÃO DO VRG. INOVAÇÃO. 1 - O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, QUANDO A QUESTÃO É EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO OU, SENDO DE DIREITO E DE FATO, NÃO EXISTIR A NECESSIDADE DE OUTRAS PROVAS (CPC, ART. 330, I), NÃO LEVA A CERCEAMENTO DE DEFESA, TAMPOUCO É CAUSA DE NULIDADE DA SENTENÇA.2 - TRATANDO-SE DE HIPÓTESE DE RESOLUÇÃO CULPOSA OU INADIMPLEMENTO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL, SOMENTE É POSSÍVEL A DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE VALOR RESIDUAL GARANTIDO DEPOIS DA VENDA DO VEÍCULO A TERCEIRO, MOMENTO EM QUE SERÃO APURADAS EVENTUAIS PERDAS E DANOS DO ARRENDADOR E SE O VALOR OBTIDO COM A ALIENAÇÃO COBRIRÁ OU NÃO O VALOR RESIDUAL DEVIDO.3 - É VEDADO INOVAR O PEDIDO NAS RAZÕES DE RECURSO (CPC, ART. 264, § ÚNICO).4 - APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
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ARRENDAMENTO MERCANTIL. JULGAMENTO ANTECIPADO. DEVOLUÇÃO DO VRG. INOVAÇÃO. 1 - O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, QUANDO A QUESTÃO É EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO OU, SENDO DE DIREITO E DE FATO, NÃO EXISTIR A NECESSIDADE DE OUTRAS PROVAS (CPC, ART. 330, I), NÃO LEVA A CERCEAMENTO DE DEFESA, TAMPOUCO É CAUSA DE NULIDADE DA SENTENÇA.2 - TRATANDO-SE DE HIPÓTESE DE RESOLUÇÃO CULPOSA OU INADIMPLEMENTO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL, SOMENTE É POSSÍVEL A DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE VALOR RESIDUAL GARANTIDO DEPOIS DA VENDA DO VEÍCULO A TERCEIRO, MOMENTO EM QUE SERÃO APURADAS EVENTUAIS PE...
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. LESÕES POR QUEDA NO DUTO DE LIGAÇÃO DE ESGOTO RESIDENCIAL. FATO DO SERVIÇO. RELAÇÃO DE CONSUMO. PRESCRIÇÃO. ART. 27 DO CDC. INAPLICABILIDADE DO TRIÊNIO DO ART. 206, § 3.º, V DO CC/2002. NORMA ESPECIAL. APLICAÇÃO DO PRAZO DA NORMA CONSUMERISTA MESMO QUE MAIS EXÍGUO QUE O DA NORMA GERAL. PRECEDENTES DO STJ. TERMO INICIAL DA CONTAGEM. AUTORIA CONHECIDA. DATA DO EVENTO DANOSO.Ação de indenização relacionada à queda em buraco de ligação de esgoto doméstico à rede coletora rege-se pelo disposto no art. 14 do CDC, posto se configurar relação de consumo, já que o consumidor seria beneficiado com a ligação e pagaria pela coleta do esgoto.O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 489.895/SP, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, sufragou entendimento de que não se aplicam os prazos do Código Civil, vigente ou anterior, quando ocorrente fato relacionado à defeito na prestação do serviço, pela existência da norma especial do art. 27 do CDC, ainda que, pela entrada em vigor do Código Civil de 2002, o prazo da norma consumerista se mostre, perante o caso concreto, mais exíguo que o da norma geral.Inicia-se a contagem do prazo prescricional para a pretensão de reparação de danos fundada na falha do serviço a partir do conhecimento do dano e de sua autoria (CDC, art. 27 in fine).
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. LESÕES POR QUEDA NO DUTO DE LIGAÇÃO DE ESGOTO RESIDENCIAL. FATO DO SERVIÇO. RELAÇÃO DE CONSUMO. PRESCRIÇÃO. ART. 27 DO CDC. INAPLICABILIDADE DO TRIÊNIO DO ART. 206, § 3.º, V DO CC/2002. NORMA ESPECIAL. APLICAÇÃO DO PRAZO DA NORMA CONSUMERISTA MESMO QUE MAIS EXÍGUO QUE O DA NORMA GERAL. PRECEDENTES DO STJ. TERMO INICIAL DA CONTAGEM. AUTORIA CONHECIDA. DATA DO EVENTO DANOSO.Ação de indenização relacionada à queda em buraco de ligação de esgoto doméstico à rede coletora rege-se pelo disposto no art. 14 do CDC, posto se configurar relação de consumo, já que o consumido...
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. INCIDÊNCIA DO CDC. CLÁUSULAS ABUSIVAS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. POSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM JUROS MORATÓRIOS, MULTA E CORREÇÃO MONETÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. VALOR COMPENSATÓRIO. MANUTENÇÃO.Os serviços que as instituições bancárias colocam à disposição dos clientes estão regidos pelo CDC, eis que se inserem no conceito consagrado no § 2º do art. 3º do referido diploma legal. Ressalvado o entendimento do Relator, prestigia-se o do c. Superior Tribunal de Justiça que, em regime de recurso repetitivo, pacificou o entendimento quanto à possibilidade da capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano nos contratos celebrados após 31/03/2000, data da publicação da MP n.º 1.963-17, atual MP n.º 2.170-01, quando expressamente pactuada. É vedada a cobrança da comissão de permanência, na hipótese de inadimplemento, cumulada com multa, juros moratórios e correção monetária. Precedentes.O valor estabelecido a título de indenização não se revela reduzido ou exorbitante quando em harmonia com o parâmetro basilar da extensão do dano e com a finalidade pedagógica própria da compensação no terreno das relações de consumo, a incutir no fornecedor percepção de maior responsabilidade, sem desbordar para o locupletamento indevido do consumidor.
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. INCIDÊNCIA DO CDC. CLÁUSULAS ABUSIVAS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. POSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM JUROS MORATÓRIOS, MULTA E CORREÇÃO MONETÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. VALOR COMPENSATÓRIO. MANUTENÇÃO.Os serviços que as instituições bancárias colocam à disposição dos clientes estão regidos pelo CDC, eis que se inserem no conceito consagrado no § 2º do art. 3º do referido diploma legal. Ressalvado o entendimento do Relator, prestigia-se o do c. Superior Tribunal de Justiça que, em regime de recurso repetitivo, pacificou o ente...
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. INCIDÊNCIA DO CDC. CLÁUSULAS ABUSIVAS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. POSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM JUROS MORATÓRIOS, MULTA E CORREÇÃO MONETÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. VALOR COMPENSATÓRIO. MANUTENÇÃO.Os serviços que as instituições bancárias colocam à disposição dos clientes estão regidos pelo CDC, eis que se inserem no conceito consagrado no § 2º do art. 3º do referido diploma legal. Ressalvado o entendimento do Relator, prestigia-se o do c. Superior Tribunal de Justiça que, em regime de recurso repetitivo, pacificou o entendimento quanto à possibilidade da capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano nos contratos celebrados após 31/03/2000, data da publicação da MP n.º 1.963-17, atual MP n.º 2.170-01, quando expressamente pactuada. É vedada a cobrança da comissão de permanência, na hipótese de inadimplemento, cumulada com multa, juros moratórios e correção monetária. Precedentes.O valor estabelecido a título de indenização não se revela reduzido ou exorbitante quando em harmonia com o parâmetro basilar da extensão do dano e com a finalidade pedagógica própria da compensação no terreno das relações de consumo, a incutir no fornecedor percepção de maior responsabilidade, sem desbordar para o locupletamento indevido do consumidor.
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. INCIDÊNCIA DO CDC. CLÁUSULAS ABUSIVAS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. POSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM JUROS MORATÓRIOS, MULTA E CORREÇÃO MONETÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. VALOR COMPENSATÓRIO. MANUTENÇÃO.Os serviços que as instituições bancárias colocam à disposição dos clientes estão regidos pelo CDC, eis que se inserem no conceito consagrado no § 2º do art. 3º do referido diploma legal. Ressalvado o entendimento do Relator, prestigia-se o do c. Superior Tribunal de Justiça que, em regime de recurso repetitivo, pacificou o ente...
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. INCIDÊNCIA DO CDC. CLÁUSULAS ABUSIVAS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. POSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM JUROS MORATÓRIOS, MULTA E CORREÇÃO MONETÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. VALOR COMPENSATÓRIO. MANUTENÇÃO.Os serviços que as instituições bancárias colocam à disposição dos clientes estão regidos pelo CDC, eis que se inserem no conceito consagrado no § 2º do art. 3º do referido diploma legal. Ressalvado o entendimento do Relator, prestigia-se o do c. Superior Tribunal de Justiça que, em regime de recurso repetitivo, pacificou o entendimento quanto à possibilidade da capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano nos contratos celebrados após 31/03/2000, data da publicação da MP n.º 1.963-17, atual MP n.º 2.170-01, quando expressamente pactuada. É vedada a cobrança da comissão de permanência, na hipótese de inadimplemento, cumulada com multa, juros moratórios e correção monetária. Precedentes.O valor estabelecido a título de indenização não se revela reduzido ou exorbitante quando em harmonia com o parâmetro basilar da extensão do dano e com a finalidade pedagógica própria da compensação no terreno das relações de consumo, a incutir no fornecedor percepção de maior responsabilidade, sem desbordar para o locupletamento indevido do consumidor.
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. INCIDÊNCIA DO CDC. CLÁUSULAS ABUSIVAS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. POSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM JUROS MORATÓRIOS, MULTA E CORREÇÃO MONETÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. VALOR COMPENSATÓRIO. MANUTENÇÃO.Os serviços que as instituições bancárias colocam à disposição dos clientes estão regidos pelo CDC, eis que se inserem no conceito consagrado no § 2º do art. 3º do referido diploma legal. Ressalvado o entendimento do Relator, prestigia-se o do c. Superior Tribunal de Justiça que, em regime de recurso repetitivo, pacificou o ente...
RESPONSABILIDADE CIVIL. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ATROPELAMENTO. PERDA DE MEMBRO INFERIOR. DESEMPREGADA. SALÁRIO MÍNIMO ATÉ 65 ANOS DE IDADE. DANO MORAL E DANO ESTÉTICO. CUMULAÇÃO. VALOR INDENIZATÓRIO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.1. Nos termos do art. 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público responde objetivamente pelos atos de seus agentes em relação a terceiros, usuários e não usuários do serviço. Precedentes do STF. 2. O valor de indenização decorrente da ofensa que resulta na impossibilidade do ofendido exercer seu ofício ou profissão deve tomar por base a remuneração auferida por ele. Se não houver renda determinada, ou se exercia atividade doméstica, o cálculo se faz de acordo com um salário mínimo.3. O dano moral é in re ipsa, decorrendo diretamente da violação de um direito da personalidade, sendo desnecessária a demonstração da dor espiritual experimentada.4. Segundo pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é possível cumular o dano moral e o dano estético em razão do mesmo evento, desde que sejam autônomos. 5. No que concerne ao quantum indenizatório, mostra-se indispensável que o valor fixado atenda ao binômio reparação/prevenção: além de reparar o dano, a quantia arbitrada deve alijar da sociedade condutas como as retratadas nos autos sem, entretanto, resultar em enriquecimento ilícito da parte ofendida. 6. Na esteira dos precedentes do STJ, em se tratando de indenização por dano moral, os juros moratórios devem fluir da data do evento danoso - no caso de responsabilidade extracontratual (Súmula nº 54 do STJ) - ou da citação - na hipótese de responsabilidade contratual (art. 405 do Código Civil).7. O parágrafo 3° do artigo 20 do Código de Processo Civil define que os honorários são fixados entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, considerando-se o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço e a natureza e a importância da causa, além do trabalho e tempo despendido.8. Negou-se provimento ao apelo.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ATROPELAMENTO. PERDA DE MEMBRO INFERIOR. DESEMPREGADA. SALÁRIO MÍNIMO ATÉ 65 ANOS DE IDADE. DANO MORAL E DANO ESTÉTICO. CUMULAÇÃO. VALOR INDENIZATÓRIO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.1. Nos termos do art. 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público responde objetivamente pelos atos de seus agentes em relação a terceiros, usuários e não usuários do serviço. Precedentes do STF. 2. O valor de inden...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANO MORAL. PLANO DE SAÚDE. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. DANOS MORAIS NÃO PASSÍVEIS DE INDENIZAÇÃO. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO DE PERSONALIDADE. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS. REANÁLISE DO MÉRITO. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIAS EXAUSTIVAMENTE ANALISADAS. DESCABIMENTO. EFETIVA E ADEQUADA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL COM LOGICIDADE E CLAREZA. ACLARATÓRIOS REJEITADOS.1 - Os embargos de declaração são opostos em face de existência de contradição, omissão ou obscuridade da decisão impugnada, não para reexame da matéria já apreciada; tampouco configura via útil cabível para inovação ou modificação do julgado. 2 - Inexistindo qualquer vício a ser sanado, e considerando que a via dos embargos de declaração não servem ao efeito infringente pretendido, nem mesmo à rediscussão da matéria, rejeitam-se os embargos interpostos.3 - A decisão é contraditória quando encerra duas ou mais proposições inconciliáveis. A contradição ocorre entre proposições que se encontram dentro da mesma decisão. Obviamente, não configura contradição o antagonismo entre as razões da decisão e as alegações das partes. Decisão obscura é a decisão a que falta clareza. A obscuridade concerne à redação da decisão. A obscuridade compromete a adequada compreensão da idéia exposta na decisão judicial. (MARINONI, Luiz Guilherme e MITIDIERO, Daniel. Código de processo civil: comentado artigo por artigo).4 - A discordância da parte quanto à interpretação dada pelo Órgão Julgador não caracteriza contradição ou obscuridade, sendo incabíveis os embargos declaratórios com o fim de reexame da matéria já apreciada.5 - Na hipótese vertente, as questões de fato e de direito trazidas à baila restaram apreciadas, não se verificando qualquer incompatibilidade lógica entre os fundamentos adotados como razão de decidir e o julgamento a que se chegou o Colegiado. Tampouco se divisa no acórdão falta de clareza de modo a comprometer a idéia precípua exposta na decisão judicial. 5.1 - Da análise das questões fático-jurídicas delineadas na lide, entendeu este Órgão Fracionário que, no caso concreto, não houve violação a direito de personalidade na negativa de cobertura da cirurgia bariátrica, mas mero descumprimento contratual, de acordo com jurisprudência deste Tribunal. Sufragou-se a compreensão de que, apesar da necessidade imperativa da realização do procedimento cirúrgico, não havia situação de extremo perigo de vida ou dano à saúde, e o procedimento foi de pronto realizado, após pleito antecipatório celeremente deferido.6 - Se sob a alegação de contradição ou obscuridade, que na realidade inexistem, objetiva-se a modificação do julgado, não há como possam ser acolhidos os embargos declaratórios.7 - Se a embargante não concorda com a fundamentação expendida no acórdão embargado - afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário -, e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação, se o caso, ser deduzida por meio de outra via. 8 - Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANO MORAL. PLANO DE SAÚDE. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. DANOS MORAIS NÃO PASSÍVEIS DE INDENIZAÇÃO. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO DE PERSONALIDADE. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS. REANÁLISE DO MÉRITO. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIAS EXAUSTIVAMENTE ANALISADAS. DESCABIMENTO. EFETIVA E ADEQUADA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL COM LOGICIDADE E CLAREZA. ACLARATÓRIOS REJEITADOS.1 - Os embargos de declaração são opostos em face de existência de contradição, omissão ou obscuridade da dec...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO. AÇÂO DE OBRIGAÇÂO DE ENTREGAR COISA CERTA E REPARAÇÂO DE DANOS. ARTIGO 520 DO CPC. ROL TAXATIVO. OBSERVÂNCIA DA REGRA GERAL. DECISÃO REFORMADA.1. A regra geral dos efeitos em que deve ser recebida a apelação é a do duplo efeito. A exceções previstas no Código de Processo Civil, no seu art. 520, tem caráter taxativo (numerus clausus), não admitindo acréscimos. 2. Nos termos do art. 520, do Código de Processo Civil, como regra, o apelo terá duplo efeito. Como exceções, referido dispositivo elenca as sentenças em que a apelação terá apenas o efeito devolutivo, quais sejam: I - homologar a divisão ou a demarcação; II - condenar à prestação de alimentos; III - decidir o processo cautelar; IV - rejeitar liminarmente embargos à execução ou julgá-los improcedentes; V - julgar procedente o pedido de instituição de arbitragem; VI - confirmar a antecipação dos efeitos da tutela.3. In casu, comparece precipitado o recebimento do recurso apenas no efeito devolutivo, diante da ausência de definitividade da sentença de mérito. Vale lembrar, que ainda há de ser examinada a questão cerne do recurso de apelação, referente à validade do contrato celebrado entre as partes. 4. Recurso conhecido e provido para se determinar o recebimento do recurso em seu duplo efeito.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO. AÇÂO DE OBRIGAÇÂO DE ENTREGAR COISA CERTA E REPARAÇÂO DE DANOS. ARTIGO 520 DO CPC. ROL TAXATIVO. OBSERVÂNCIA DA REGRA GERAL. DECISÃO REFORMADA.1. A regra geral dos efeitos em que deve ser recebida a apelação é a do duplo efeito. A exceções previstas no Código de Processo Civil, no seu art. 520, tem caráter taxativo (numerus clausus), não admitindo acréscimos. 2. Nos termos do art. 520, do Código de Processo Civil, como regra, o apelo terá duplo efeito. Como exceções, referido dispositivo elenca as sentenças em que a apelação...
OBRIGATÓRIO. DPVAT. I - PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO EM RAZÃO DA ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO AUTOR/APELADO. REQUERIMENTO DE 50% (CINQÜENTA POR CENTO) DE INDENIZAÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA DO FILHO DA VÍTIMA PARA PLEITEAR 50% DO VALOR INDENIZÁVEL. PREVISÃO EXPRESSA DO ART. 4º, DA LEI N. 6.194/74. O RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA, SE FOSSE DEVIDA, SERIA 50% AO CÔNJUGE OU COMPANHEIRA DA VÍTIMA E 50% AOS FILHOS. NÃO COMPROVAÇÃO DO APELADO QUE A VÍTIMA NÃO MANTINHA UNIÃO ESTÁVEL À ÉPOCA DO SINISTRO. NÃO CABIMENTO. INAPLICABILIDADE DOS ARTIGOS 3º, 267, INCISO VI, 301, INCISO X E 329, AMBOS DO CPC. AUSÊNCIA DE NEGATIVA FORMAL, COM BASE NO ART. 5º, INCISO XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. REJEITADA. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E DE ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA PARA O AJUIZAMENTO DE AÇÃO JUDICIAL. 1. Cumpre ressaltar que deve ser verificada sob o binômio necessidade - utilidade da tutela jurisdicional. A necessidade se configura na busca do provimento judicial para satisfazer a pretensão do apelado, tendo em vista que sofreu acidente automobilístico e não foi efetuado o pagamento do seguro obrigatório, conforme se afirmou na inicial. A utilidade se caracteriza na condenação da apelante a pagar a indenização.2. A ausência de prévio requerimento administrativo de pagamento da indenização não obsta o direito do segurado em postular em juízo, uma vez que o esgotamento da via administrativa para o ajuizamento de ação judicial não encontra fomento no disposto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal/1988, o qual garante a todos o direito à prestação jurisdicional. 3. O esgotamento prévio da via administrativa, como condição para o ajuizamento de ação judicial, não encontra respaldo no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, que garante a todos o direito à prestação jurisdicional.II - MÉRITO. 1 - ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE CASSAÇÃO DA R. SENTENÇA. NÃO COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ÚNICO BENEFICIÁRIO DA VÍTIMA. ART. 4º, DA LEI N. 6.194/74. PERCENTUAL DE 50% DEVIDO AO CÔNJUGE SOBREVIVENTE OU COMPANHEIRO. NÃO COMPROVAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. OBEDIÊNCIA À ORDEM DE VOCAÇÃO HEREDITÁRIA. SEGURO DPVAT É DIREITO PERSONALÍSSIMO DOS BENEFICIÁRIOS. CARÁTER ALIMENTAR DO BENEFÍCIO. AUTOR É HERDEIRO LEGAL E NECESSÁRIO DO GENITOR FALECIDO, NOS TERMOS DO ART. 1.829, INCISO I, DO CÓDIGO CIVIL. LEGITIMIDADE PARA PLEITEAR O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. DEVIDA A PARTIR DA DATA DO SINISTRO. INAPLICABILIDADE DO ART. 1º, PARÁGRAFO 2º, DA LEI N. 6.899/81. 2 - ALEGAÇÃO DE TERMO INICIAL PARA INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA SEJA A DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. NÃO PROCEDÊNCIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 43, DO STJ. PRECEDENTES DESTE EG. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 3 - MULTA DO ART. 475-J, DO CPC. TERMO A QUO. INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. PROCEDÊNCIA. 4 - PREQUESTIONAMENTO. PEDIDO DE EXPRESSA MANIFESTAÇÃO SOBRE OS ARTIGOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DO CÓDIGO CIVIL E DEMAIS DISPOSITIVOS LEGAIS PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE.1. O autor é herdeiro legal e necessário do genitor falecido, nos termos do art. 1.829, inciso I, do Código Civil, tendo portanto, legitimidade para pleitear o pagamento da indenização do seguro DPVAT, independentemente de ajuizamento de ação judicial por outros eventuais beneficiários. 2. O termo inicial da correção monetária deve coincidir com a data do sinistro, quando o valor tornou-se devido, e os juros de mora, a partir da citação, nos termos do Enunciado de Súmula 426, do STJ.3. (...) sendo a correção monetária simples fator de recomposição do poder aquisitivo da moeda, não importando em ganho real, deve incidir a partir da data em que se tornou exigível a obrigação, no caso, a partir do sinistro. (Acórdão n. 595341, 20110110894206APC, Relator LÉCIO RESENDE, 1ª Turma Cível, julgado em 13/06/2012, DJ 21/06/2012 p. 125).4. Deve ser consignado que o colendo STJ consolidou o entendimento de que o prazo de quinze dias estabelecido no art. 475-J, do CPC, para o devedor cumprir a obrigação de pagar quantia certa, fixada em sentença judicial transitada em julgado, inicia-se a partir da intimação de seu advogado, acerca do pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor. 5. Para fins de prequestionamento, não se faz necessária a expressa menção aos dispositivos legais suscitados pela recorrente. O cabimento dos recursos extraordinários exige tão somente que uma causa tenha sido decidida em única ou última instância, o que significa que determinada matéria foi decidida no julgado.6. A jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça afirma que a exigência legal quanto ao prequestionamento é de que a tese defendida pela parte seja posta com clareza na instância ordinária.7. O julgador não está obrigado a responder, de modo pormenorizado, todas as questões suscitadas pelas partes, bastando-lhe que, uma vez formada sua convicção acerca da matéria, fundamente a sua decisão trazendo de forma clara e precisa os motivos que a alicerçaram, dando suporte jurídico necessário à conclusão adotada.APELAÇÃO CONHECIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDA tão somente para DETERMINAR QUE A MULTA DO ART. 475-J, DO CPC, incida, somente, após o prazo quinzenal da intimação de seu advogado, para o cumprimento da sentença.
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OBRIGATÓRIO. DPVAT. I - PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO EM RAZÃO DA ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO AUTOR/APELADO. REQUERIMENTO DE 50% (CINQÜENTA POR CENTO) DE INDENIZAÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA DO FILHO DA VÍTIMA PARA PLEITEAR 50% DO VALOR INDENIZÁVEL. PREVISÃO EXPRESSA DO ART. 4º, DA LEI N. 6.194/74. O RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA, SE FOSSE DEVIDA, SERIA 50% AO CÔNJUGE OU COMPANHEIRA DA VÍTIMA E 50% AOS FILHOS. NÃO COMPROVAÇÃO DO APELADO QUE A VÍTIMA NÃO MANTINHA UNIÃO ESTÁVEL À ÉPOCA DO SINISTRO. NÃO CABIMENTO. INAPLICABILIDADE DOS ARTIGOS 3º, 267, INCISO VI, 301, INCISO X E 329,...
DIREITO CIVIL. REPARAÇÃO MATERIAL E MORAL. SAQUES EM CONTA CORRENTE. EMPRÉSTIMOS. FRANQUEAMENTO DE CARTÃO E SENHA. USO PESSOAL E INSTRANSFERÍVEL. ÔNUS DA PROVA (ART. 333, I E II DO CPC). DISTRIBUIÇÃO ESTÁTICA. PRECEDÊNCIA LÓGICA DOS ÔNUS PROCESSUAIS ENTRE AUTOR E RÉU. ATO ILÍCITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REPARAÇÕES INDEFERIDAS. SENTENÇA REFORMADA.1 - No sistema da distribuição estática da prova (art. 333, I e II do CPC), há uma relação de precedência lógica entre o ônus de o Autor comprovar os fatos constitutivos de seu direito e o ônus de o Réu demonstrar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do Autor, de maneira que ao Réu somente podem ser atribuídos seus ônus processuais se o Autor houver, na instrução processual, se desincumbido dos seus.2 - Evidenciado que foram franqueados aos Réus, filhos da Autora, o cartão magnético de uso de conta corrente, bem assim a senha de movimentação, sem que haja sido demonstrada a atuação imprópria na administração dos recursos, descabe falar-se em reparação de danos que do fato decorra, haja vista a inexistência de ato ilícito, mormente porque, ao agir dessa forma, a correntista assumiu os riscos de sua conduta.Apelação Cível provida.
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DIREITO CIVIL. REPARAÇÃO MATERIAL E MORAL. SAQUES EM CONTA CORRENTE. EMPRÉSTIMOS. FRANQUEAMENTO DE CARTÃO E SENHA. USO PESSOAL E INSTRANSFERÍVEL. ÔNUS DA PROVA (ART. 333, I E II DO CPC). DISTRIBUIÇÃO ESTÁTICA. PRECEDÊNCIA LÓGICA DOS ÔNUS PROCESSUAIS ENTRE AUTOR E RÉU. ATO ILÍCITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REPARAÇÕES INDEFERIDAS. SENTENÇA REFORMADA.1 - No sistema da distribuição estática da prova (art. 333, I e II do CPC), há uma relação de precedência lógica entre o ônus de o Autor comprovar os fatos constitutivos de seu direito e o ônus de o Réu demonstrar os fatos impeditivos, mod...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INOCORRENTE. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REJEIÇÃO DE ANTERIORES EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS. FALTA DE PEÇAS ESSENCIAIS. PROVIMENTO JUDICIAL SEM CONTEÚDO DECISÓRIO. REEXAME DA MATÉRIA. INOVAÇÃO NO PEDIDO. REITERADO INCONFORMISMO DA PARTE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.1 - Omissão inocorrente, pois a decisão embargada invoca fundamento no qual se impõe o não conhecimento do agravo de instrumento então interposto, visto que, de fato, o decisum de primeiro grau não possui conteúdo decisório.2 - Pretensão de reexame da causa, além de inovação reiterada do pedido inicial do agravo de instrumento, fugindo ao escopo dos embargos declaratórios, com vistas a corrigir erros cometidos pela parte na condução do processo principal e também do recurso.3 - Rejeitam-se os embargos de declaração se ausentes quaisquer dos vícios previstos no art. 535 do CPC e se não presente erro material a ser corrigido.4 - A reiteração de embargos de declaração a cada decisão proferida com novos argumentos, além de violar o princípio da preclusão consumativa, constitui hipótese de interposição de recurso meramente protelatório. 5 - Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INOCORRENTE. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REJEIÇÃO DE ANTERIORES EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS. FALTA DE PEÇAS ESSENCIAIS. PROVIMENTO JUDICIAL SEM CONTEÚDO DECISÓRIO. REEXAME DA MATÉRIA. INOVAÇÃO NO PEDIDO. REITERADO INCONFORMISMO DA PARTE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.1 - Omissão inocorrente, pois a decisão embargada invoca fundamento no qual se impõe o não conhecimento do agravo de instrumento então interposto, visto que, de fato, o decisum de primeiro grau não possui conteúdo decisório.2 - Pretensão de reexame da caus...