AÇÃO DECLARATÓRIA DE QUITAÇÃO C/C DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. CONHECIMENTO DO RECURSO. EMPRESA DE TELEFONIA. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE.1.Rejeitada a preliminar de não conhecimento da apelação, porque o recurso preenche os pressupostos exigidos no inc. II do art. 514 do CPC. 2.A jurisprudência do TJDFT e do STJ é pacífica no sentido de que o registro indevido em cadastro de inadimplentes causa dano moral in re ipsa, dispensando-se outras provas além daquelas que comprovam a injusta negativação.3.Indenização por dano moral reconhecida e fixada em montante adequado em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade à natureza jurídica da condenação, bem como aos parâmetros adotados por esta Turma em casos como o dos autos. 4.Apelação parcialmente provida.
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE QUITAÇÃO C/C DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. CONHECIMENTO DO RECURSO. EMPRESA DE TELEFONIA. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE.1.Rejeitada a preliminar de não conhecimento da apelação, porque o recurso preenche os pressupostos exigidos no inc. II do art. 514 do CPC. 2.A jurisprudência do TJDFT e do STJ é pacífica no sentido de que o registro indevido em cadastro de inadimplentes causa dano moral in re ipsa, dispensando-se outras provas além daquelas que comprovam a injusta negativ...
CIVIL E CDC. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVELIA. PRESUNÇÃO EM FAVOR DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ABALO AO DIREITO DE CRÉDITO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM REPARATÓRIO. DESPROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. Uma vez decretada a revelia, é vedado ao réu/recorrente levantar questões novas em sede de apelação, a não ser que se trate de fatos não arguidos em primeira instância por motivo de força maior ou de fatos supervenientes à sentença. A relação jurídica havida entre as partes submete-se ao crivo do Código de Defesa do Consumidor, na medida em que o recorrente se apresenta como fornecedor do serviço e o apelado como consumidor. A negativação indevida do nome do consumidor em cadastros de inadimplentes é hábil para causar diversos aborrecimentos ao autor, atingindo-lhe a honra e a intimidade, abalando sua imagem perante a sociedade. Para afastar sua responsabilidade, a instituição financeira poderia ter comprovado que não houve falha na prestação do serviço, mas, sim, culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, conforme dispõe o art. 14, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor. Contudo, não logrou êxito em produzir qualquer prova em sentido contrário, havendo, por outro lado, indícios bastantes para se concluir que houve falha na prestação do serviço, remanescendo sua responsabilidade em reparar o dano. O valor da reparação por dano moral deve atender aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, servindo à justa reparação e, ao mesmo tempo, evitando o enriquecimento sem causa. Para alcançar esse desiderato, melhor será ajustar o valor fixado na sentença, minorando a cominação que se impõe ao responsável pelo ilícito. Recurso parcialmente provido. Sentença reformada.
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CIVIL E CDC. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVELIA. PRESUNÇÃO EM FAVOR DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ABALO AO DIREITO DE CRÉDITO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM REPARATÓRIO. DESPROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. Uma vez decretada a revelia, é vedado ao réu/recorrente levantar questões novas em sede de apelação, a não ser que se trate de fatos não arguidos em primeira instância por motivo de força maior ou de f...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. EXTRAÇÃO DE VERRUGA SOBRE O MAMILO. INTERVENÇÃO ESSENCIAL À PRESERVAÇÃO DA SAÚDE. EXTIRPAÇÃO DO PRÓPRIO MAMILO. CONSEQUÊNCIA INEXORÁVEL. ERRO MÉDICO. INOCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. CULPA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. AFASTAMENTO DO DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA REFORMADA1 - Evidenciando-se que o procedimento cirúrgico realizado em paciente revelava-se essencial à preservação de sua saúde, na medida em que a verruga que recobria o seu mamilo ostentava a possibilidade de evoluir até mesmo para uma doença neoplástica, bem assim que sua representante fora cientificada acerca dos procedimentos disponíveis, vindo a optar pela intervenção cirúrgica, tem-se por afastado o dever de indenizar, haja vista que não fora comprovado que o médico agiu com culpa em sua atuação ou mesmo que violou, na condição de profissional liberal prestador de serviços, o dever de informar (art. 6º, III, do CDC).2 - Concluindo-se que a extirpação do mamilo constituía-se como consequência inexorável da extração da verruga que lhe recobria, a qual havia de ser extraída em benefício da preservação da saúde da paciente, não há que se falar em reparação moral que do fato decorra.Apelação Cível do Réu provida. Maioria.Apelação Cível da Autora prejudicada. Maioria.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. EXTRAÇÃO DE VERRUGA SOBRE O MAMILO. INTERVENÇÃO ESSENCIAL À PRESERVAÇÃO DA SAÚDE. EXTIRPAÇÃO DO PRÓPRIO MAMILO. CONSEQUÊNCIA INEXORÁVEL. ERRO MÉDICO. INOCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. CULPA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. AFASTAMENTO DO DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA REFORMADA1 - Evidenciando-se que o procedimento cirúrgico realizado em paciente revelava-se essencial à preservação de sua saúde, na medida em que a verruga que recobria o seu mamilo ostentava a possibilidade de evoluir até mesmo para uma doença neoplástica, bem ass...
RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM DANOS MATERIAL E MORAL - CONTRATO DE EMPREITADA - DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO - APLICAÇÃO DO CDC - CULPA EXCLUSIVA DA RÉ - NÃO CONFIGURADA - DANO MATERIAL E MORAL - INEXISTÊNCIA - ERRO MATERIAL - CORREÇÃO DE OFÍCIO - SENTENÇA MANTIDA1) - Estando vigente o prazo de prorrogação do contrato previsto em aditivo assinado pelas partes, não há que se falar em cometimento de ilícito contratual por parte da contratada. 2) - Não configurado o ilícito contratual cometido pela parte ré não há que se falar em dano material.3) - O imperfeito cumprimento de contrato não ocasiona o direito de reparação por dano moral, pois o inadimplemento total ou parcial, que neste caso nem ficou configurado, é fato que pode ocorrer na vida em sociedade, e que, por si, não importa ofensa à dignidade humana. Nada mais que dissabor que pode ou não ocorrer no trato comercial, diante de negócios ou interesses frustrados ou retardados.4) - O dano moral, para ser ressarcido, exigem ofensa à honra, que é muito mais do que aborrecimentos que, embora devam ser lamentados, por serem possíveis, fazendo parte da vida moderna, não ensejam reparação.5) - Comprovado evidente erro material na sentença, deve este ser corrigido de ofício pela instância recursal.6) - Recuso conhecido e desprovido. Erros material e aritmético corrigidos de ofício.
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RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM DANOS MATERIAL E MORAL - CONTRATO DE EMPREITADA - DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO - APLICAÇÃO DO CDC - CULPA EXCLUSIVA DA RÉ - NÃO CONFIGURADA - DANO MATERIAL E MORAL - INEXISTÊNCIA - ERRO MATERIAL - CORREÇÃO DE OFÍCIO - SENTENÇA MANTIDA1) - Estando vigente o prazo de prorrogação do contrato previsto em aditivo assinado pelas partes, não há que se falar em cometimento de ilícito contratual por parte da contratada. 2) - Não configurado o ilícito contratual cometido pela parte ré não há que se falar em dano material.3) - O imperfeito cumprimento de contrato não oca...
CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - CDC - APLICAÇÃO - ACIDENTE DE TRABALHO - INVALIDEZ PERMANENTE PARA O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES HABITUAIS DO SEGURADO - AGRAVO RETIDO - CONHECIMENTO - PRESCRIÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - COMPROVAÇÃO DO PARECER DE JUNTA MÉDICA OFICIAL - PERÍCIA - DESNECESSIDADE - VALOR E CONDIÇÕES DA INDENIZAÇÃO CONSTANTES DA APÓLICE VIGENTE NA DATA DO SINISTRO - CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DO EVENTO DANOSO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1) - Cabe exame do agravo retido quando o apelante cumpre o disposto no art. 523 do CPC, requerendo o exame do agravo em sede de apelação.2) - Nas indenizações securitárias por acidente de trabalho o prazo prescricional começa a fluir a partir do momento em que houve a negativa de pagamento por parte da seguradora, o que somente pode ser considerado após ciência da invalidez permanente por parte do segurado. 3) - Não há cerceamento de defesa quando há nos autos todos os elementos necessários ao julgamento da demanda, sendo desnecessário a realização de perícia quando há nos autos parecer de junta médica oficial.4) - Aplicam-se aos contratos de seguro de vida em grupo as disposições do Código de Defesa do Consumidor.5) - O parecer de junta médica oficial é prova apta a demonstrar a extensão dos danos causados pelo acidente de trabalho, pois é documento que goza de presunção de veracidade e legalidade, mormente quando não impugnado pela parte contrária.6) - A invalidez é verificada em relação ao desenvolvimento da atividade laborativa realizada pelo segurado e suas condições pessoais. 7) - Se o segurado comprovou que, em decorrência de acidente do trabalho, encontra-se com incapacidade permanente para o exercício de sua profissão habitual, é devido o valor relativo ao seguro contratado.8) - O valor a ser pago, bem como as condições da indenização, deve ser aquele constante da apólice vigente à época do sinistro.9) - A atualização monetária, que visa manter o poder de compra da moeda, deve ser feita a partir do evento danoso, a fim de não resultar em grande perda por parte do segurado.10) - Recurso conhecido e parcialmente provido.Preliminares rejeitadas.
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CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - CDC - APLICAÇÃO - ACIDENTE DE TRABALHO - INVALIDEZ PERMANENTE PARA O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES HABITUAIS DO SEGURADO - AGRAVO RETIDO - CONHECIMENTO - PRESCRIÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - COMPROVAÇÃO DO PARECER DE JUNTA MÉDICA OFICIAL - PERÍCIA - DESNECESSIDADE - VALOR E CONDIÇÕES DA INDENIZAÇÃO CONSTANTES DA APÓLICE VIGENTE NA DATA DO SINISTRO - CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DO EVENTO DANOSO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1) - Cabe exame do agravo retido quando o apelante cumpre o disposto no art. 523 do CPC, requerendo o exa...
CIVIL. COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. RESCISÃO. DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL. AVARIAS. DEVER DE REPARO. LOCATÁRIO. 1. A Lei n. 8245/91, que dispõe acerca das locações dos imóveis urbanos e dos procedimentos a elas pertinentes, estabelece, em seu artigo 23, inciso III, que, finda a locação, o locatário é obrigado a restituir o imóvel no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal.2. No momento de desocupação do imóvel, não demonstrado pelo locatário a realização de reparos pelo seu mau uso, deve-se reconhecer o direito do locador de ser ressarcido pelos danos ocorridos no imóvel.3. Recurso de apelação conhecido e não provido.
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CIVIL. COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. RESCISÃO. DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL. AVARIAS. DEVER DE REPARO. LOCATÁRIO. 1. A Lei n. 8245/91, que dispõe acerca das locações dos imóveis urbanos e dos procedimentos a elas pertinentes, estabelece, em seu artigo 23, inciso III, que, finda a locação, o locatário é obrigado a restituir o imóvel no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal.2. No momento de desocupação do imóvel, não demonstrado pelo locatário a realização de reparos pelo seu mau uso, deve-se reconhecer o direito do locador de ser ressarcido pelos danos ocorridos...
PENAL. ART. 171, CAPUT, DO CP. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR ELEVADO DO BEM ENVOLVIDO NO ESTELIONATO. INAPLICABILIDADE. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA A REPARAÇÃO. POSSIBILIDADE. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. IMPROCEDÊNCIA. DECORRÊNCIA LEGAL. SENTENÇA MANTIDA.Para o reconhecimento do princípio da insignificância mostra-se indispensável a presença de determinados requisitos objetivos, quais sejam, a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica, o que não se observa em razão do elevado valor do bem envolvido no estelionato (um telefone celular).Se há nos autos elementos para a apuração de valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração, deve o juiz fixá-los, nos moldes do art. 387, IV, do Código de Processo Penal.A condenação do vencido nas custas processuais consiste em mandamento legal (art. 804 do CPP), sendo certo que a impossibilidade do seu pagamento, em face da condição de pobreza do sentenciado, há de ser aferida pelo juízo das execuções.
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PENAL. ART. 171, CAPUT, DO CP. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR ELEVADO DO BEM ENVOLVIDO NO ESTELIONATO. INAPLICABILIDADE. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA A REPARAÇÃO. POSSIBILIDADE. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. IMPROCEDÊNCIA. DECORRÊNCIA LEGAL. SENTENÇA MANTIDA.Para o reconhecimento do princípio da insignificância mostra-se indispensável a presença de determinados requisitos objetivos, quais sejam, a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da le...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO. EXECUTADO. NOMEAÇÃO DE BEM À PENHORA. VEÍCULO. BEM MÓVEL. RECUSA PELA FAZENDA PÚBLICA. INOBSERVÂNCIA DA GRADAÇÃO LEGAL. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.1.A nomeação à penhora de veículo cuja propriedade é fato gerador do imposto que constituíra o crédito tributário perseguido em execução fiscal é admissível se a Fazenda Pública, conquanto não observada a gradação legal, anui com a indicação, quando demonstrado que não detém o executado outros bens penhoráveis ou, ainda, que a penhora dos outros bens que atualmente possui poderia afetar suas atividades ou ensejar-lhe danos ou prejuízos, ensejando que seja aplicado o princípio da menor onerosidade como forma de lhe ser resguardado o direito de ser executado pelo meio menos gravoso.2.A nomeação à penhora na execução fiscal pode alcançar quaisquer bens pertencentes ao executado providos de expressão econômica e passíveis de expropriação, desde que observada a ordem de prioridade legalmente estabelecida (Lei nº 6.830/80, arts. 10 e 11), sendo legítima a recusa, por parte da Fazenda Pública, se o bem nomeado à penhora não guarda subserviência à gradação legal e o executado se qualifica como instituição financeira sólida e provida de vasto patrimônio, não havendo lastro para se cogitar, sob essa moldura, que a recusa pronunciada pelo fisco viola o princípio da menor onerosidade que deve pautar a realização da execução de forma a legitimar que a constrição do bem indicado seja realizada a despeito da recusa (CPC, art. 620).3.Agravo conhecido e improvido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO. EXECUTADO. NOMEAÇÃO DE BEM À PENHORA. VEÍCULO. BEM MÓVEL. RECUSA PELA FAZENDA PÚBLICA. INOBSERVÂNCIA DA GRADAÇÃO LEGAL. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.1.A nomeação à penhora de veículo cuja propriedade é fato gerador do imposto que constituíra o crédito tributário perseguido em execução fiscal é admissível se a Fazenda Pública, conquanto não observada a gradação legal, anui com a indicação, quando demonstrado que não detém o executado outros bens penhoráveis ou, ainda, que a penhora dos outros bens que atualmente possui poderia...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. CONSUMIDOR. INCLUSÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. ANOTAÇÃO OBSTADA POR DECISÃO JUDICIAL. INFORMAÇÕES COLHIDAS JUNTO AO CARTÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO. ABUSO DO DIREITO DE DEMANDAR. GASTOS COM CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO. PRINCÍPIO DA RESTITUIÇÃO INTEGRAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA QUE INVIABILIZA A CONCRETIZAÇÃO DE NEGÓCIOS JURÍDICOS. LUCROS CESSANTES. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS FIXADOS NO PERCENTUAL MÍNIMO. VERBA COMPENSATÓRIA. MONTANTE RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. CARACTERÍSTICAS PECULIARES DO CASO CONCRETO.Mesmo que a inclusão indevida tenha sido feita pelo órgão mantenedor do cadastro de inadimplentes em consulta ao distribuidor, se originou de feito que sequer poderia ter sido ajuizado, sendo seu autor solidariamente responsável pelo dano moral advindo da imerecida inscrição.Pelo princípio da restituição integral, aquele que deu causa ao processo deve restituir também os valores despendidos com a contratação de advogado.A mera impossibilidade de efetuar gastos não equivale àquilo que a vítima razoavelmente deixou de lucrar, não amoldando ao conceito de lucros cessantes previsto na parte final do art. 402 do Código Civil.Os honorários devem ser fixados dentro dos limites de razoabilidade e proporcionalidade, atentando ao que dispõe as alíneas do § 3º do art. 20 do CPC, justificando sua manutenção no percentual legal mínimo.No caso dos autos, a verba compensatória deve ser fixada além do que ordinariamente se observa, ante as circunstâncias específicas do evento danoso, pois, além de a inscrição indevida ter impedido o consumidor de conseguir crédito, a alienação ilegal do bem apreendido lhe trouxe gravames e constrangimentos de grande monta.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. CONSUMIDOR. INCLUSÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. ANOTAÇÃO OBSTADA POR DECISÃO JUDICIAL. INFORMAÇÕES COLHIDAS JUNTO AO CARTÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO. ABUSO DO DIREITO DE DEMANDAR. GASTOS COM CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO. PRINCÍPIO DA RESTITUIÇÃO INTEGRAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA QUE INVIABILIZA A CONCRETIZAÇÃO DE NEGÓCIOS JURÍDICOS. LUCROS CESSANTES. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS FIXADOS NO PERCENTUAL MÍNIMO. VERBA COMPENSATÓRIA. MONTANTE RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. CARACTERÍSTICAS PECULIARES DO CASO CONCRETO.Mesmo que a inclusão indevida tenha sido feita pelo órgão mantenedor do cadastro de...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANO MATERIAL E MORAL. CANCELAMENTO DE LINHA TELEFÔNICA. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, I, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1. Os apelantes não juntaram aos autos qualquer comprovante de pagamento das faturas juntadas aos autos, não havendo, portanto, provas que possam ilidir a possível mora dos recorrentes.2. De igual forma, também não há provas dos supostos danos materiais e morais sofridos pelos autores/apelantes, posto que, não se sustenta por si só, a simples alegação de que, em razão do cancelamento da linha telefônica, perderam negócios e clientes. Isso porque, dos autos, verifica-se que a linha de telefone supostamente cancelada, não era o único meio de comunicação dos apelantes com sua clientela, vez que tanto o material publicitário juntado aos autos, assim como o contrato de publicidade assinado com a Listel, indicam outros meios de comunicação.3. Em razão disso, verifica-se que os apelantes não se desincumbiram do ônus probatórios que lhes compete, posto que não provaram o fato constitutivo de seus direitos (art. 333, I, do CPC).4. Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANO MATERIAL E MORAL. CANCELAMENTO DE LINHA TELEFÔNICA. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, I, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1. Os apelantes não juntaram aos autos qualquer comprovante de pagamento das faturas juntadas aos autos, não havendo, portanto, provas que possam ilidir a possível mora dos recorrentes.2. De igual forma, também não há provas dos supostos danos materiais e morais sofridos pelos autores/apelantes, posto que, não se sustenta por si só, a simples alegação de que, em razão do cancelamento d...
DIREITO DO CONSUMIDOR. DANO MORAL. INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR NO SPC. FRAUDE COMETIDA POR TERCEIRO. RESPONSABILIDADE DO BANCO. 1. A responsabilidade civil do fornecedor de serviços em relação ao consumidor é objetiva. O primeiro apenas não será responsabilizado quando provar: i) que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste; e ii) a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro (CDC, art. 14, § 3º). 2. Na espécie, a eximente de responsabilidade não está demonstrada. Terceiro conseguiu fraudar os sistemas de segurança do estabelecimento bancário, movimentou indevidamente conta em nome do apelado e causou a este prejuízos morais porque abalaram sua honra objetiva. Incide, pois, no caso, o verbete n. 479 da súmula da jurisprudência dominante no col. STJ: As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.3. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. DANO MORAL. INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR NO SPC. FRAUDE COMETIDA POR TERCEIRO. RESPONSABILIDADE DO BANCO. 1. A responsabilidade civil do fornecedor de serviços em relação ao consumidor é objetiva. O primeiro apenas não será responsabilizado quando provar: i) que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste; e ii) a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro (CDC, art. 14, § 3º). 2. Na espécie, a eximente de responsabilidade não está demonstrada. Terceiro conseguiu fraudar os sistemas de segurança do estabelecimento bancário, movimentou indevidamente conta e...
PENAL. ART. 157, § 2º, INC. I E II, DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO PREVISTA NO ART. 387, INCISO IV, DO CPP - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO EXPERIMENTADO PELA VÍTIMA - VIABILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE.Constando do caderno processual prova necessária e suficiente que demonstra a subtração de coisa alheia, mediante violência e grave ameaça, inaceitável é a tese da defesa buscando a absolvição do acusado. Se não houve pedido expresso na inicial acusatória, tampouco foram carreadas para os autos provas suficientes dos danos sofridos pela vítima, a condenação do réu ao pagamento da indenização prevista no art. 387, inc. IV, do CPP deve ser excluída.
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PENAL. ART. 157, § 2º, INC. I E II, DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO PREVISTA NO ART. 387, INCISO IV, DO CPP - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO EXPERIMENTADO PELA VÍTIMA - VIABILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE.Constando do caderno processual prova necessária e suficiente que demonstra a subtração de coisa alheia, mediante violência e grave ameaça, inaceitável é a tese da defesa buscando a absolvição do acusado. Se não houve pedido expresso na inicial acusatória, tampouco foram carreadas para os autos provas suficientes dos danos sofridos pela...
APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DO CONSUMIDOR -AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - OFERTA DE PLANO DE SAÚDE - NÃO CONTRATAÇÃO PELA OPERADORA APÓS GERAÇÃO DE LEGÍTIMAS EXPECTATIVAS NO CONSUMIDOR - DANO MORAL - PRINCÍPIOS DA INFORMAÇÃO E DA VINCULAÇÃO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - VALOR DA INDENIZAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA.1. De acordo com o artigo 39, inciso IX, do Código de Defesa do Consumidor, é abusiva a recusa de venda de bens ou prestação de serviços a quem se disponha a adquiri-los mediante pagamento imediato, sendo ressalvados os casos regulados em leis específicas. Nas hipóteses relacionadas ao mercado de planos de saúde, a matéria encontra-se regulada pela Lei nº 9.656/98 e pela Circular SUSEP nº 251, de 15/4/2004, segundo as quais a idade do consumidor ou a condição de pessoa portadora de deficiência não podem impedir a participação em plano de assistência à saúde, mas, de modo geral, é possível que a sociedade seguradora, por escrito, negue a proposta de contratação. 2. A postura do corretor que comercializa planos de saúde e, já considerando as peculiaridades da doença preexistente do contratante, formaliza proposta em determinados termos que, embora mais gravosos que o comum, são aceitos pelo consumidor, gera violação às legítimas expectativas do contratante se seguida da informação de recusa da operadora em contratar.3. No âmbito do direito do consumidor, o dever de informação nas contratações recebe contornos diferenciados, em vista do pilar do reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor, sendo certo que os deveres de informação e de transparência, previstos nos artigo 6º, incisos II e III, abrangem também a fase pré-contratual. 4. Em face das peculiaridades do caso concreto, é possível que o descumprimento das obrigações decorrentes dos princípios da informação e da vinculação gere legítimas expectativas no consumidor e configure dano de ordem moral, desde que não se trate de mero descumprimento contratual. 5. Diante da função compensatória, e não reparatória, da indenização por danos morais, bem como da natureza do dano, é certo que inexiste critério objetivo capaz de retratar a quantia devida a título de compensação, o que não impede a utilização pelo julgador de elementos como a repercussão do dano, a razoabilidade, a reprovabilidade da conduta e a situação econômica do ofensor para auxiliar nessa tarefa de mensuração.6. Apelação cível conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DO CONSUMIDOR -AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - OFERTA DE PLANO DE SAÚDE - NÃO CONTRATAÇÃO PELA OPERADORA APÓS GERAÇÃO DE LEGÍTIMAS EXPECTATIVAS NO CONSUMIDOR - DANO MORAL - PRINCÍPIOS DA INFORMAÇÃO E DA VINCULAÇÃO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - VALOR DA INDENIZAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA.1. De acordo com o artigo 39, inciso IX, do Código de Defesa do Consumidor, é abusiva a recusa de venda de bens ou prestação de serviços a quem se disponha a adquiri-los mediante pagamento imediato, sendo ressalvados os casos regulados em leis específicas. Nas hipóteses relacionadas ao mercado d...
DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL. ARBITRAMENTO.I - A inclusão indevida do nome nos órgãos de proteção ao crédito é suficiente para causar dano moral à pessoa inocente, independente de qualquer comprovação de prejuízo que esta eventualmente haja suportado.II - O valor da compensação por danos morais deve ser informado por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas, a natureza, a extensão do dano, o caráter punitivo da medida e o não enriquecimento ilícito da parte ofendida.III - Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL. ARBITRAMENTO.I - A inclusão indevida do nome nos órgãos de proteção ao crédito é suficiente para causar dano moral à pessoa inocente, independente de qualquer comprovação de prejuízo que esta eventualmente haja suportado.II - O valor da compensação por danos morais deve ser informado por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas, a natureza, a extensão do dano, o caráter punitivo da medida e o não enriquecimento ilícito da parte ofendida.III - Negou-se provimento ao re...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS RESULTANTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LEI Nº 11.340/06. VARA CÍVEL. AJUIZAMENTO. DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 87, DO CPC. 1. Para a fixação da competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher é necessário que se verifique uma das hipóteses elencadas no art. 14, da Lei nº 11.340/06. Apesar de o pedido indenizatório decorrer de violência doméstica e familiar contra a mulher, não atrai a competência daquele Juizado, até porque, não se trata de execução de julgado, eis que não restou fixada qualquer importância a título de indenização por dano moral.2. Declarado competente o Juízo suscitado, da 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS RESULTANTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LEI Nº 11.340/06. VARA CÍVEL. AJUIZAMENTO. DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 87, DO CPC. 1. Para a fixação da competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher é necessário que se verifique uma das hipóteses elencadas no art. 14, da Lei nº 11.340/06. Apesar de o pedido indenizatório decorrer de violência doméstica e familiar contra a mulher, não atrai a competência daquele Juizado, até porque, não se trat...
EMBARGOS INFRINGENTES. PRELIMINAR. NÃO CONHECIMENTO. REJEITADA. DOAÇÃO. ACORDO. DIVÓRCIO CONSENSUAL. DONATÁRIAS. FILHAS. VALIDADE. IMÓVEL. CONDOMÍNIO. IRRELEVANTE. I - Rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso, se demonstrado que as embargantes fundamentaram suas razões recursais no voto vencido. II - A promessa de doação de bens à prole comum, por ocasião da dissolução do casamento, convola-se em verdadeira compensação de partilha, sujeitando o promitente doador ao seu cumprimento, ante o princípio da segurança jurídica e da boa fé objetiva. III - Na comprovada impossibilidade de cumprimento do acordo de divórcio homologado judicialmente, por existir condomínio sobre o imóvel objeto de promessa de doação, poderá a obrigação ser adimplida na forma do art. 461, § 1º, do CPC, isto é, mediante conversão em perdas e danos.IV - Deu-se provimento ao recurso.
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EMBARGOS INFRINGENTES. PRELIMINAR. NÃO CONHECIMENTO. REJEITADA. DOAÇÃO. ACORDO. DIVÓRCIO CONSENSUAL. DONATÁRIAS. FILHAS. VALIDADE. IMÓVEL. CONDOMÍNIO. IRRELEVANTE. I - Rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso, se demonstrado que as embargantes fundamentaram suas razões recursais no voto vencido. II - A promessa de doação de bens à prole comum, por ocasião da dissolução do casamento, convola-se em verdadeira compensação de partilha, sujeitando o promitente doador ao seu cumprimento, ante o princípio da segurança jurídica e da boa fé objetiva. III - Na comprovada impossibilidade d...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO NO JULGADO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS COM PEDIDO COMINATÓRIO - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL- ATRASO NA ENTREGA - TERMO INICIAL - DATA DA ENTREGA - QUESTÃO EXAUSTIVAMENTE ANALISADA NO RECURSO APELATIVO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO 1. Os declaratórios, em regra, não detém o condão de operar novo julgamento da lide. Simplesmente esclarecem pontos contraditórios, suprem omissões e afastam obscuridades de que, porventura, se ressinta o acórdão.2. Rejeitados os embargos de declaração. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO NO JULGADO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS COM PEDIDO COMINATÓRIO - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL- ATRASO NA ENTREGA - TERMO INICIAL - DATA DA ENTREGA - QUESTÃO EXAUSTIVAMENTE ANALISADA NO RECURSO APELATIVO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO 1. Os declaratórios, em regra, não detém o condão de operar novo julgamento da lide. Simplesmente esclarecem pontos contraditórios, suprem omissões e afastam obscuridades de que, porventura, se ressinta o acórdão.2. Rejeitados os embargos de declaração. Unânime.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE VEÍCULO. MORTE DO CÔNJUE DA PARTE AUTORA. AÇÃO PENAL. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS PENAL E CÍVEL. CULPA PELO EVENTO DANOSO CONFIGURADA. PENSÃO ALIMENTÍCIA. ALEGAÇÃO DE POTENCIAL REDUÇÃO DA EXPECTATIVA DE VIDA DA VÍTIMA DO ACIDENTE. INOVAÇÃO RECURSAL. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. CABIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DA FIXAÇÃO DEFINITIVA. 1. Em razão da independência das esferas criminal e cível, e não tendo sido afastada a existência do fato ou a autoria, O reconhecimento da responsabilidade civil não se encontra subordinada ao trânsito em julgado da sentença penal condenatória. 2. Por se tratar de matéria não arguida no primeiro grau de jurisdição, mostra-se incabível o exame da pretensão de redução do período fixado para pagamento da pensão, sob o argumento de que a vítima do acidente apresentava obesidade mórbida. 3. Para a fixação do quantum indenizatório a título de danos morais, deve o magistrado levar em consideração as condições pessoais das partes, a extensão do dano experimentado, bem como o grau de culpa do réu para a ocorrência do evento, justificando-se a redução do valor arbitrado, quando não observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 4. Nos termos da Súmula 362 do colendo Superior Tribunal de Justiça, A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE VEÍCULO. MORTE DO CÔNJUE DA PARTE AUTORA. AÇÃO PENAL. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS PENAL E CÍVEL. CULPA PELO EVENTO DANOSO CONFIGURADA. PENSÃO ALIMENTÍCIA. ALEGAÇÃO DE POTENCIAL REDUÇÃO DA EXPECTATIVA DE VIDA DA VÍTIMA DO ACIDENTE. INOVAÇÃO RECURSAL. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. CABIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DA FIXAÇÃO DEFINITIVA. 1. Em razão da independência das esferas criminal e cível, e não tendo sido afastada a existência do fato ou a autoria, O reconhecimento da responsa...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - FLAGRANTE - DEPOIMENTO DOS POLICIAIS - ABSOLVIÇÃO - DOSIMETRIA. I. Autoria comprovada pelo conjunto probatório, composto pelos depoimentos dos policiais em Juízo e pelos elementos de informação obtidos na investigação. II. A quantidade e a natureza das drogas autorizam majoração da pena-base. Mas o incremento deve ser reduzido se, embora o entorpecente seja danoso à saúde (crack), a quantidade apreendida é reduzida.III. O aumento pela reincidência, mesmo específica, deve obedecer aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade.IV. Apelo provido parcialmente para minorar as reprimendas.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - FLAGRANTE - DEPOIMENTO DOS POLICIAIS - ABSOLVIÇÃO - DOSIMETRIA. I. Autoria comprovada pelo conjunto probatório, composto pelos depoimentos dos policiais em Juízo e pelos elementos de informação obtidos na investigação. II. A quantidade e a natureza das drogas autorizam majoração da pena-base. Mas o incremento deve ser reduzido se, embora o entorpecente seja danoso à saúde (crack), a quantidade apreendida é reduzida.III. O aumento pela reincidência, mesmo específica, deve obedecer aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade.IV. Apelo provido parci...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. RESCISÃO CONTRATUAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CONCESSIONÁRIA. COMPRA DE VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO. PRODUÇÃO DE PROVA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO. RETORNO AO STATUS QUO ANTE.1. Por ser o juiz o destinatário das provas, a ele cabe decidir sobre sua necessidade ou não à instrução do processo, consoante o disposto no art. 130 do CPC, não havendo falar, portanto, em cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide.2. O c. Superior Tribunal de Justiça já pacificou posicionamento no sentido de que a compra de veículo zero quilômetro com defeito enseja a responsabilização da concessionária com base na aplicação do artigo 18 do CDC, afastando, portanto, a subsidiariedade prevista no artigo 13 daquele diploma legal.3. Nos termos do artigo 18, § 1º, do CDC, ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias para solução do vício do produto, é facultada ao consumidor a restituição imediata da quantia paga pelo bem, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. Vale dizer, apresentando o veículo novo defeito não sanado em 30 (trinta) dias, faz jus o adquirente à rescisão contratual com o respectivo recebimento integral do valor pago por aquele bem.4. Recursos não providos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. RESCISÃO CONTRATUAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CONCESSIONÁRIA. COMPRA DE VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO. PRODUÇÃO DE PROVA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO. RETORNO AO STATUS QUO ANTE.1. Por ser o juiz o destinatário das provas, a ele cabe decidir sobre sua necessidade ou não à instrução do processo, consoante o disposto no art. 130 do CPC, não havendo falar, portanto, em cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide.2. O c. Superior Tribunal de Justiça já pacificou posicionamento no s...