DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. RECURSO DO AUTOR. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ARTIGO 330, INCISO I, DO CPC. REJEITADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO. LEI 10.931/2004. MEDIDA PROVISÓRIA 1.963-17/00. MEDIDA PROVISÓRIA 2.170/01. CONSTITUCIONALIDADE. PERÍODO DE CAPITALIZAÇÃO. PRAZO DE FINANCIAMENTO. TARIFAS DE CADASTRO E REGISTRO. SEGURO DO VEÍCULO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS.1. O juiz, que figura como destinatário da prova, reputando ter condições de prolatar a sentença, pode dispensá-la ou utilizar aquelas disponíveis nos autos, desde que apresente os fundamentos de sua decisão, a teor do artigo 131 da Lei Processual Civil e do artigo 93, inciso IX, da Constituição da República.2. Nos termos dos artigos 326 e 327 do CPC, apenas quando o réu suscitar questão preliminar ou reconhecer o fato em que se funda a pretensão inicial, opondo-lhe fato impeditivo, modificativo ou extintivo, é que o autor deverá ser ouvido, em réplica, no prazo de 10 (dez) dias.3. Não caracteriza cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide, sem que tenha sido oportunizada a apresentação de réplica, quando a matéria discutida é eminentemente de direito e em contestação o réu não argúi qualquer matéria prevista no artigo 301 do Código de Processo Civil, nem opõe fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.4. As disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) são aplicáveis aos contratos bancários. Precedente do STF: ADI 2591/DF. Rel. orig. Min. CARLOS VELLOSO. Rel. p/ o acórdão Min. EROS GRAU. 07-6-2006. Precedente do STJ: Súmula 297.5. Em Cédula de Crédito Bancário deve ser observado o artigo 28, § 1º, inciso I, da Lei 10.931/2004, quanto à possibilidade de cobrança de juros capitalizados em prazo inferior a um ano.6. Admite-se a incidência da capitalização mensal de juros em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/00 (em vigor como MP 2.170/01), desde que expressamente pactuada.7. Por expressamente pactuada deve-se entender a previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal, dispensando-se a inclusão de cláusula com redação que expresse o termo capitalização de juros (REsp 973827/RS, Recurso Especial Repetitivo, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Rel. p/ Acórdão Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/08/2012, DJe 24/09/2012).8. O período de capitalização inferior a um ano, constante do artigo 5º da MP 2.170-36/01, não deve ser confundido com o período de financiamento. Enquanto o primeiro representa o intervalo que deve ser observado para a incorporação dos juros ao principal, o segundo se refere ao tempo estipulado para a liquidação dos valores acordados.9. É ilegal a cobrança de tarifa de cadastro e despesas administrativas para abertura de crédito, pois correspondem a serviços inerentes à própria atividade bancária, cujo ônus não pode ser repassado ao consumidor.10. O seguro do veículo não se qualifica como serviço inerente ao fomento da atividade bancária, pois de interesse único e exclusivo do mutuário, uma vez que se destina a resguardá-lo dos riscos contra roubo, furto, incêndio ou danos físicos. Identificada a contrapartida das coberturas oferecidas, não há que se falar em nulidade.11. Recurso conhecido, preliminar rejeitada e, no mérito, parcialmente provido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. RECURSO DO AUTOR. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ARTIGO 330, INCISO I, DO CPC. REJEITADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO. LEI 10.931/2004. MEDIDA PROVISÓRIA 1.963-17/00. MEDIDA PROVISÓRIA 2.170/01. CONSTITUCIONALIDADE. PERÍODO DE CAPITALIZAÇÃO. PRAZO DE FINANCIAMENTO. TARIFAS DE CADASTRO E REGISTRO. SEGURO DO VEÍCULO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS.1. O juiz, que figura como destinatário da prova, reputando ter cond...
DIREITO DO CONSUMIDOR. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1. A inscrição em cadastro de inadimplentes gera repercussão negativa na sociedade, porquanto imputa ao devedor a condição de mau pagador, ocasionando-lhe restrição de crédito no mercado; quando indevida, constitui ato ilícito passível de gerar indenização por ofensa ao nome e à imagem do consumidor. 2. Na espécie em exame, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) arbitrado pelo juízo a quo revela-se adequado, razoável e proporcional. Não é o caso, portanto, de majoração da reparação, como defendido pela autora, tampouco de redução, como postulado pela empresa de telefonia. Recursos conhecidos e não providos.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1. A inscrição em cadastro de inadimplentes gera repercussão negativa na sociedade, porquanto imputa ao devedor a condição de mau pagador, ocasionando-lhe restrição de crédito no mercado; quando indevida, constitui ato ilícito passível de gerar indenização por ofensa ao nome e à imagem do consumidor. 2. Na espécie em exame, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) arbitrado pelo juízo a quo revela-se adequado, razoável e proporcional. Não é o caso, portanto, de majoração da reparação, como de...
APC - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS, MATERIAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO - INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - VALORES IRREGULARES NA CONTA - DIREITO AO DEVER INDENIZATÓRIO RECONHECIDO - DANO MORAL FIXADO EM PATAMAR ADEQUADO - RECURSO PARCIALMENTE ACOLHIDO.1. Presentes a conduta danosa e o nexo de causalidade, impõe-se o dever de indenizar por dano moral.2. Reconhecido o dever indenizatório, a devolução em dobro é imperiosa, visto que o réu teve suas contas operacionalizadas com transações e cobranças indevidas (parágrafo único do art. 42 do CDC), mas restrito ao quantum efetivamente depositado indevidamente na conta corrente do Autor.3. Não merece reforma o quantum estipulado por se mostrar compatível com os parâmetros adotados por esta eg. 5ª Turma Cível, além de atender o caráter pedagógico da medida e a capacidade financeira das partes, com observância a repercussão do dano e o caráter reprovatório da conduta.4. Recurso parcialmente provido. Unânime.
Ementa
APC - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS, MATERIAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO - INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - VALORES IRREGULARES NA CONTA - DIREITO AO DEVER INDENIZATÓRIO RECONHECIDO - DANO MORAL FIXADO EM PATAMAR ADEQUADO - RECURSO PARCIALMENTE ACOLHIDO.1. Presentes a conduta danosa e o nexo de causalidade, impõe-se o dever de indenizar por dano moral.2. Reconhecido o dever indenizatório, a devolução em dobro é imperiosa, visto que o réu teve suas contas operacionalizadas com transações e cobranças indevidas (parágrafo único do art. 42 do CDC), mas restrito ao quantum efetivamente depositado indevidamente na...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA PROVA AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. ESTELIONATO PRIVILEGIADO. NÃO CABIMENTO. VALOR ELEVADO DO PREJUÍZO. ERRO MATERIAL. PREJUÍZO PARA O RÉU. CORREÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.I - As declarações seguras da vítima e o reconhecimento formal por ela realizado são suficientes para amparar a condenação, já que a ofendida manteve contato direto com o recorrente durante espaço de tempo razoável, o que lhe possibilitou identificar e memorizar as características físicas dele.II - Incabível a aplicação do benefício previsto no §1º do art. 171 do Código Penal se, apesar da primariedade do réu, o prejuízo suportado pela vítima do estelionato é de grande monta.III - Tratando-se de recurso exclusivo da Defesa não se pode corrigir erro material de ofício sob pena de violação ao princípio da non reformatio in pejus.IV - Afasta-se a condenação à reparação de danos à vítima se não houve pedido expresso dessa ou do Ministério Público, a fim de se garantir o atendimento aos princípios do contraditório e da ampla defesa com mais eficiência.V - Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA PROVA AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. ESTELIONATO PRIVILEGIADO. NÃO CABIMENTO. VALOR ELEVADO DO PREJUÍZO. ERRO MATERIAL. PREJUÍZO PARA O RÉU. CORREÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.I - As declarações seguras da vítima e o reconhecimento formal por ela realizado são suficientes para amparar a condenação, já que a ofendida manteve contato direto com o recorrente durante espaço de tempo razoável, o que lhe possibilitou identificar e memorizar as características físicas dele.II - Incabível a aplicação do benefício previsto no §1º do art. 171 do Código Penal se, ap...
APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAFAÇÃO. VENDA DE CDs E DVDs FALSIFICADOS. PROVA DA MATERIALIDADE. AUTORIZAÇÃO PARA REPRODUÇÃO E VENDA DAS MÍDIAS. IINVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. APLICAÇÃO. COMPROVAÇÃO DA FALSIFICAÇÃO. PROVA DA AUTORIA. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. CONDUTA TÍPICA, ILÍCITA E CULPÁVEL. RECURSOS DESPROVIDOS. I - Determinada a contrafação das obras apreendidas pela prova técnica, cuja terminologia já tem carga semântica denotativa de produto falsificado, patente a inexistência de autorização para a reprodução das referidas obras, aplicando-se a inversão do ônus da prova, competindo à Defesa comprovar que os apelantes possuíam autorização para o comércio dos produtos, nos termos do art. 156, do Código de Processo Penal.II - Comprovadas a materialidade e a autoria da contrafação, a condenação é medida que se impõe.III - A prática corriqueira da falsificação e venda de produtos não faz presumir a tolerância social à conduta, que causa graves danos ao Fisco, à indústria e aos comerciantes que exercem suas atividades de maneira regular, permanecendo o fato tipificado como crime no art. 184, § 2º, do Código Penal.IV - Recursos desprovidos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAFAÇÃO. VENDA DE CDs E DVDs FALSIFICADOS. PROVA DA MATERIALIDADE. AUTORIZAÇÃO PARA REPRODUÇÃO E VENDA DAS MÍDIAS. IINVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. APLICAÇÃO. COMPROVAÇÃO DA FALSIFICAÇÃO. PROVA DA AUTORIA. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. CONDUTA TÍPICA, ILÍCITA E CULPÁVEL. RECURSOS DESPROVIDOS. I - Determinada a contrafação das obras apreendidas pela prova técnica, cuja terminologia já tem carga semântica denotativa de produto falsificado, patente a inexistência de autorização para a reprodução das referidas obras, aplicando-se a inversão do ônus da prova,...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA DE VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO. PRODUÇÃO DE PROVA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. VÍCIOS INSIGNIFICANTES. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 18, § 1º, DO CDC. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO..1. Por ser o juiz o destinatário das provas, a ele cabe decidir sobre sua necessidade ou não à instrução do processo, consoante o disposto no art. 130 do CPC, não havendo falar, portanto, em cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide.2. A despeito de se cuidar de relação de consumo, não se impõe a inversão do ônus da prova, como pretendem os recorrentes, pois o artigo 6º, inciso VIII, do CDC somente a autoriza quando presentes os pressupostos da verossimilhança da alegação ou da hipossuficiência do consumidor, em termos de acesso e possibilidades de produção da prova.3. Sendo os vícios apontados pelo consumidor insignificantes, por não afetarem a qualidade e a segurança do veículo, não é caso de aplicação do artigo 18, § 1º, do CDC, mormente se a concessionária corrige os defeitos em tempo hábil, ou seja, não ultrapassando o prazo de 30 (trinta) dias para a solução do vício do produto.4. Configurando o suposto fato lesivo (idas à concessionária para reparo do defeito) mero aborrecimento, e não gerando violação à intimidade, à imagem ou à vida privada do consumidor, não há falar em indenização a título de danos morais.5. Recurso não provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA DE VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO. PRODUÇÃO DE PROVA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. VÍCIOS INSIGNIFICANTES. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 18, § 1º, DO CDC. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO..1. Por ser o juiz o destinatário das provas, a ele cabe decidir sobre sua necessidade ou não à instrução do processo, consoante o disposto no art. 130 do CPC, não havendo falar, portanto, em cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide.2. A despeito de se cuidar de relação de consumo, não se impõe...
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. ASSOCIAÇÃO. PROGRAMA DE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SINISTRO. MORTE. TERCEIRO. COBERTURA CONTRATUAL. PAGAMENTO DEVIDO. 1. Há relação jurídica de consumo sempre que se puder identificar num dos polos da relação o consumidor, no outro, o fornecedor, ambos transacionando produtos e serviços.2. Nos termos do art. 47 do CDC, quando presentes cláusulas contraditórias ou ambíguas. o contrato deve ser interpretado da forma mais favorável ao consumidor. 3. Havendo previsão expressa de cobertura a terceiros por danos materiais e pessoais, a associação não pode furtar-se a indenizar aquele que se enquadra nesta condição.4. Recurso provido. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. ASSOCIAÇÃO. PROGRAMA DE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SINISTRO. MORTE. TERCEIRO. COBERTURA CONTRATUAL. PAGAMENTO DEVIDO. 1. Há relação jurídica de consumo sempre que se puder identificar num dos polos da relação o consumidor, no outro, o fornecedor, ambos transacionando produtos e serviços.2. Nos termos do art. 47 do CDC, quando presentes cláusulas contraditórias ou ambíguas. o contrato deve ser interpretado da forma mais favorável ao consumidor. 3. Havendo previsão expressa de cobertura a terceiros por danos materiais e pessoais, a associação n...
CIVIL E CONSUMIDOR. APÓLICE DE SEGURO DE VEÍCULO. ENDOSSO. INADIMPLEMENTO DO SEGURADO. INEXISTÊNCIA. CANCELAMENTO DA APÓLICE. ILEGALIDADE. DEVOLUÇÃO DAS PRESTAÇÕES PAGAS DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA. RECURSOS IMPROVIDOS. Configura falha na prestação do serviço o cancelamento pela seguradora de apólice de seguro sem qualquer motivo legal justificador, mormente se comprovada a inexistência de inadimplência por parte do segurado. Comprovado o pagamento da integralidade do prêmio sem a devida cobertura de seguro pelo período correspondente, mister a devolução das parcelas adimplidas pelo segurado relativo ao período no qual inocorreu a devida contraprestação securitária. A indevida suspensão da cobertura de seguro de veículo, sem sujeitar o segurado a situação constrangedora ou vexatória, isto é, sem violar seus direitos da personalidade, configura mero inadimplemento contratual que não autoriza a condenação ao pagamento de compensação por danos morais. Não há falar em litigância de má-fé quando a conduta imputada à parte não se subsume a nenhuma das hipóteses taxativamente previstas no art. 17 do CPC. Recursos conhecidos e desprovidos.
Ementa
CIVIL E CONSUMIDOR. APÓLICE DE SEGURO DE VEÍCULO. ENDOSSO. INADIMPLEMENTO DO SEGURADO. INEXISTÊNCIA. CANCELAMENTO DA APÓLICE. ILEGALIDADE. DEVOLUÇÃO DAS PRESTAÇÕES PAGAS DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA. RECURSOS IMPROVIDOS. Configura falha na prestação do serviço o cancelamento pela seguradora de apólice de seguro sem qualquer motivo legal justificador, mormente se comprovada a inexistência de inadimplência por parte do segurado. Comprovado o pagamento da integralidade do prêmio sem a devida cobertura de seguro pelo período correspondente, mister a devolução da...
PENAL. FURTO. REPOUSO NOTURNO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. INEXISTÊNCIA. CONFISSÃO NA FASE POLICIAL. DEPOIMENTO DO POLICIAL EM JUÍZO. PROVA JUDICIALIZADA. CONDENAÇÃO. INDENIZAÇÃO À VÍTIMA.A confissão do réu na delegacia de policial foi confirmada em juízo pelo testemunho do policial que atuou no caso, assim judicializada a prova.O conjunto probatório ampara a condenação por furto praticado durante o repouso noturno.Impõe-se reparação de danos em favor da vítima quando há pedido expresso do Ministério Público na denúncia, estipulação do prejuízo suportado pela vítima, em valor razoável e proporcional ao dano, e observados os princípios da ampla defesa e do contraditório.
Ementa
PENAL. FURTO. REPOUSO NOTURNO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. INEXISTÊNCIA. CONFISSÃO NA FASE POLICIAL. DEPOIMENTO DO POLICIAL EM JUÍZO. PROVA JUDICIALIZADA. CONDENAÇÃO. INDENIZAÇÃO À VÍTIMA.A confissão do réu na delegacia de policial foi confirmada em juízo pelo testemunho do policial que atuou no caso, assim judicializada a prova.O conjunto probatório ampara a condenação por furto praticado durante o repouso noturno.Impõe-se reparação de danos em favor da vítima quando há pedido expresso do Ministério Público na denúncia, estipulação do prejuízo suportado pela vítima, em valor razoável...
DIREITO CIVIL. CARTÃO DE CRÉDITO. COMPRA REALIZADA MEDIANTE FRAUDE. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA.I - Para que se admita a compensação pelos sofrimentos amargados com o dano moral, é preciso mais que o mero incômodo, desgaste ou frustração, sendo necessária a caracterização de um aborrecimento extremamente significativo capaz de ofender a dignidade da pessoa humana.II - Não há se falar em compensação por danos morais, quando a administradora do cartão de crédito deposita, em tempo hábil, na conta-corrente do titular valor referente à compra realizada mediante fraude no cartão.II - Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
DIREITO CIVIL. CARTÃO DE CRÉDITO. COMPRA REALIZADA MEDIANTE FRAUDE. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA.I - Para que se admita a compensação pelos sofrimentos amargados com o dano moral, é preciso mais que o mero incômodo, desgaste ou frustração, sendo necessária a caracterização de um aborrecimento extremamente significativo capaz de ofender a dignidade da pessoa humana.II - Não há se falar em compensação por danos morais, quando a administradora do cartão de crédito deposita, em tempo hábil, na conta-corrente do titular valor referente à compra realizada mediante fraude no cartão.II - Negou-se provimen...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. OITIVA DA CRIANÇA PERANTE O SERAV. NULIDADE ALEGADA APENAS EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, POSSIBILIDADE. MÉRITO. NULIDADE NÃO RECONHECIDA. PROCEDIMENTO VÁLIDO. SETOR ESPECIALIZADO. OBTIVO DE EVITAR REVITIMIZAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS.1. Nos moldes do artigo 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração visam sanar vícios de omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade. Entretanto, excepcionalmente, podem servir para vindicar declaração de nulidade absoluta, tendo em vista que esta é passível de ser reconhecida de ofício em qualquer tempo e grau de jurisdição.2. O Serviço de Atendimento a Famílias em Situação de Violência - SERAV foi instituído no âmbito deste Tribunal de Justiça em cumprimento à Recomendação nº 33/2010 do Conselho Nacional de Justiça e à Resolução nº 10 do Conselho Federal de Psicologia, para ouvir o ofendido preservando sua dignidade.3. A entrevista realizada com o menor perante o SERAV busca evitar maiores transtornos ao menor, vítima de crime sexual, conferindo à criança um tratamento menos traumático, a fim de se evitar maiores danos psicológicos, uma vez que realizada por profissionais habilitados, com técnicas e recursos próprios para evitar a revitimização e, ao mesmo tempo, ouvir o relato do menor acerca dos fatos livre de qualquer pressão ou imposição.4. Vigora no âmbito penal o princípio pas des nullités sans grief, o qual reforça a natureza instrumental do processo, pois obsta a declaração da nulidade quando não demonstrado o prejuízo concreto à parte que suscitou a mácula. Isto porque, o processo funciona como instrumento para a justa e correta aplicação do direito e somente se deve operar o reconhecimento da invalidade do ato quando a violação às formalidades processuais macularem a sua própria finalidade.5. Ausentes quaisquer dos vícios elencados no artigo 619 do Código de Processo Penal e não havendo nulidade absoluta ou relativa a ser declarada, é de se negar provimento aos embargos de declaração.6. Embargos de declaração desprovidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. OITIVA DA CRIANÇA PERANTE O SERAV. NULIDADE ALEGADA APENAS EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, POSSIBILIDADE. MÉRITO. NULIDADE NÃO RECONHECIDA. PROCEDIMENTO VÁLIDO. SETOR ESPECIALIZADO. OBTIVO DE EVITAR REVITIMIZAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS.1. Nos moldes do artigo 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração visam sanar vícios de omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade. Entretanto, excepcionalmente, podem servir para vindicar declaração de nulidade absoluta, tendo em vista que esta é passível...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. APURAÇÃO DO VALOR DEVIDO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. MARCO INICIAL.1. Considerando que a decisão de primeiro grau não atentou quanto ao fato de que o valor da execução foi indicado pela própria exequente, ora agravada, por ocasião da propositura da ação, a atualização monetária deve ocorrer a partir do ajuizamento da execução.2. Não há, portanto, como promover a correção monetária a contar do evento danoso, tendo em vista que a execução está embasada em título extrajudicial (contrato de seguro), no qual consta valor líquido e certo, indicado pela própria exequente, ora agravada, como sendo o devido no momento da propositura da ação executiva.3. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. APURAÇÃO DO VALOR DEVIDO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. MARCO INICIAL.1. Considerando que a decisão de primeiro grau não atentou quanto ao fato de que o valor da execução foi indicado pela própria exequente, ora agravada, por ocasião da propositura da ação, a atualização monetária deve ocorrer a partir do ajuizamento da execução.2. Não há, portanto, como promover a correção monetária a contar do evento danoso, tendo em vista que a execução está embasada em título extrajudicial (contrato de seguro), no qual consta valor líquido e certo...
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PRELIMINAR. NÃO CONHECIMENTO. REJEIÇÃO. ART. 557 DO CPC. FACULDADE DO RELATOR. INVALIDEZ PERMANENTE. PROVA PERICIAL. APLICAÇÃO DA LEI N. 6.194/74. DISTINÇÃO DE GRAU DA INCAPACIDADE E ENTRE INVALIDEZ E DEBILIDADE. INEXISTÊNCIA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. HIERARQUIA DA LEI. TERMO DE INCIDÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. RECURSO ADESIVO. CORREÇÃO MONETÁRIA. EVENTO DANOSO. RECURSO ADESIVO PROVIDO. 1. A negativa de seguimento do recurso com fundamento na alegação de contrariedade à súmula ou jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do STF ou de Tribunal Superior consiste em faculdade do Relator, e não em obrigação.2. O pagamento do seguro DPVAT deve ser regido pela legislação vigente na data da ocorrência do acidente automobilístico. In casu, deve ser aplicada a Lei nº 6.194/74, em face do princípio tempus regit actum, que estabelece o valor de 40 (quarenta) salários mínimos para a hipótese de invalidez permanente.3. Como a Lei nº 6.194/74 não estabelecia, à época do acidente, distinção entre invalidez permanente total e parcial, o pagamento proporcional de indenização securitária obrigatória, correspondendo à gravidade da incapacidade sofrida pela vítima, contraria os ditames legais de regência. Ademais, também não se admite distinção entre invalidez e debilidade, pois o art. 5º da Lei nº 6.194/74 estabelece tão somente, para o recebimento da indenização, a simples prova do acidente e do dano decorrente. 4. As resoluções editadas pelo conselho nacional de seguros privados não podem prevalecer sobre a lei nº 6.194/74, criando limitações ou regramentos não previstos em dispositivo de hierarquia superior - lei federal, responsável pela regulamentação da matéria.5. Não configurada a litigância de má-fé, improcedente é o pedido de aplicação da multa prevista no art. 18 do CPC, especialmente quando por meio da apelação se exerce o seu legítimo direito de rediscutir os pontos sucumbidos na sentença.6. Firmou-se o entendimento de que deve ser utilizado o valor do salário mínimo vigente à época do acidente, corrigido monetariamente desde então.7. Apelação da ré desprovida. Recurso adesivo provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PRELIMINAR. NÃO CONHECIMENTO. REJEIÇÃO. ART. 557 DO CPC. FACULDADE DO RELATOR. INVALIDEZ PERMANENTE. PROVA PERICIAL. APLICAÇÃO DA LEI N. 6.194/74. DISTINÇÃO DE GRAU DA INCAPACIDADE E ENTRE INVALIDEZ E DEBILIDADE. INEXISTÊNCIA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. HIERARQUIA DA LEI. TERMO DE INCIDÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. RECURSO ADESIVO. CORREÇÃO MONETÁRIA. EVENTO DANOSO. RECURSO ADESIVO PROVIDO. 1. A negativa de seguimento do recurso com fundamento na alegação de contrariedade à súmula ou jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do STF ou de...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. EXAME NÃO AUTORIZADO. REGULAR PAGAMENTO DAS MENSALIDADES. FALHA NO SERVIÇO. DANO MORAL EVIDENCIADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TERMO INICIAL DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO DEVEDOR. ARTIGO 475-J DO CPC. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.1. São aplicáveis aos contratos de seguro as normas do Código de Defesa do Consumidor. Destarte, as cláusulas contratuais restritivas e excludentes de cobertura dos planos de saúde e afins devem ser analisadas de forma relativa, posto que inseridas em contrato de adesão, devendo, em casos de dúvidas, serem interpretadas da forma mais favorável ao segurado, com fulcro no art. 47 do CDC. 2. O direito à saúde, cânone da Constituição Federal de 1988 e primado dos princípios da dignidade da pessoa humana e da justiça social, deve prevalecer sobre qualquer disposição prevista no contrato de plano de saúde que a relativize. 3. Mostra-se abusiva a cláusula limitativa que impeça a segurada de realizar os exames necessários ao controle e detecção de abscesso cancerígeno (Pet/Scan), notadamente, por não haver, no caso, disposição expressa e evidente sobre a exclusão do tratamento na apólice da segurada. 4. É suficiente, para fins de reparação por dano moral, a ocorrência do fato descrito, sendo desnecessária a demonstração da dor espiritual experimentada, pois o dano opera-se in re ipsa.5. Se a fixação da verba indenizatória, a título de danos morais, obedeceu ao binômio reparação-prevenção, sem proporcionar o locupletamento da ofendida, repele-se o pleito de redução de tal montante.6. De acordo com a disposição legislativa, ex vi do art. 475-J do CPC, com a redação que lhe foi conferida pela Lei nº 11.232/2005, o devedor detém o prazo de quinze dias para o cumprimento da obrigação, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento).7. Na hipótese de haver recurso contra a sentença, após a baixa dos autos do processo à vara de origem, o lapso de quinze dias para a parte satisfazer a obrigação se inicia a partir da intimação do devedor, na pessoa do seu advogado, por publicação na imprensa oficial, caso em que, constatada a inércia, restará cabível a incidência da multa disposta no artigo 475-J do Código de Processo Civil. Precedente do Conselho Especial do Superior Tribunal de Justiça.8. Apelo parcialmente provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. EXAME NÃO AUTORIZADO. REGULAR PAGAMENTO DAS MENSALIDADES. FALHA NO SERVIÇO. DANO MORAL EVIDENCIADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TERMO INICIAL DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO DEVEDOR. ARTIGO 475-J DO CPC. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.1. São aplicáveis aos contratos de seguro as normas do Código de Defesa do Consumidor. Destarte, as cláusulas contratuais restritivas e excludentes de cobertura dos planos de saúde e afins devem ser analisadas de forma relativa, posto que inseridas em contrato de...
CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA. FRAUDE. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. INCLUSÃO EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. REGISTROS ANTERIORES. INDENIZAÇÃO. DESCABIMENTO. SÚMULA 385, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICABILIDADE.1. Cuidando-se de ônus probatório da instituição financeria, e não tendo dele se desincumbido, deverá suportar as consequências processuais de seu comportamento, quais sejam, ser presumida como verdadeira a ocorrência de fraude dos dados da autora para a elaboração de cadastro frente ao estabelecimento réu, bem como para a contratação.2. A jurisprudência adotou a teoria do risco profissional, cuja responsabilidade independe da existência de culpa, deslocando a responsabilidade para o risco profissional. A empresa prestadora de serviços visa obter benefício para si, assim, eventual ato fraudulento causador de dano para o consumidor, deve ser suportado por ela.3. Dispõe a Súmula 385 do STJ que: Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.4. Existindo inúmeras outras inscrições em nome do consumidor e não tendo este justificado referidas anotações, incabível a condenação por danos morais. 5. Recursos desprovidos.
Ementa
CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA. FRAUDE. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. INCLUSÃO EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. REGISTROS ANTERIORES. INDENIZAÇÃO. DESCABIMENTO. SÚMULA 385, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICABILIDADE.1. Cuidando-se de ônus probatório da instituição financeria, e não tendo dele se desincumbido, deverá suportar as consequências processuais de seu comportamento, quais sejam, ser presumida como verdadeira a ocorrência de fraude dos dados da autora para a elaboração de cadastro frente ao estabelecimento réu, bem como para a contratação.2. A jurispr...
APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. PRATICADA EM RAZÃO DE PROFISSÃO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DOLO. CONFIGURAÇÃO. ESTADO DE NECESSIDADE. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. INOCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. IMPOSSIBILIDADE. REPARAÇÃO CIVIL DE DANO MATERIAL. EXCLUSÃO.Comprovadas a autoria e materialidade delitiva, por meio de prova oral e documental, e evidenciado o dolo do réu em apoderar-se das quantias de que detinha a posse em razão da profissão, é de rigor a condenação como incurso no art. 168, § 1º, inc. III, do CP.Descabe o alegado estado de necessidade para fins de exclusão da ilicitude do fato, se não demonstrada a situação de perigo para o bem jurídico. A falta de pagamento de salário não justifica a prática de delitos, ante a possibilidade do agente de agir em conformidade com o ordenamento jurídico para efetivar a cobrança do que entendia ser seu direito.Afasta-se a causa excludente de culpabilidade consistente na inexigibilidade de conduta diversa, quando o comportamento do agente não era o único exigível diante das circunstâncias do caso concreto. Não há que se falar, portanto, em absolvição. Inviável operar-se a desclassificação do crime de apropriação indébita para exercício arbitrário das próprias razões se não ficou demonstrado que a pretensão do réu era legítima.Para a fixação de montante a título de indenização dos danos causados à vítima é indispensável o pedido formal aliado à instrução específica, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, sem prejuízo de idêntico pedido no juízo cível.Apelação parcialmente provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. PRATICADA EM RAZÃO DE PROFISSÃO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DOLO. CONFIGURAÇÃO. ESTADO DE NECESSIDADE. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. INOCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. IMPOSSIBILIDADE. REPARAÇÃO CIVIL DE DANO MATERIAL. EXCLUSÃO.Comprovadas a autoria e materialidade delitiva, por meio de prova oral e documental, e evidenciado o dolo do réu em apoderar-se das quantias de que detinha a posse em razão da profissão, é de rigor a condenação como incurso no art. 168, § 1º, inc. III, do CP.Descabe o alegado estado de...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. AUTORIA. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. RECEPTAÇÃO CULPOSA. NÃO CABIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO. COMPROVAÇÃO DO DOLO. DOSIMETRIA. PENA DE MULTA. REDUÇÃO. PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL. REPARAÇÃO CIVIL DE DANO MATERIAL. AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. AFASTAMENTO.A apreensão do bem produto de furto em poder do apelante gera para ele o ônus de comprovar que desconhecia sua origem ilícita. Se o conjunto probatório não deixa dúvida de que o apelante tinha ciência da origem ilícita do bem, comprovando-se o dolo na conduta do agente, não há como absolvê-lo do crime previsto no art. 180, caput, do CP, nem tampouco desclassificá-lo para aquele descrito no art. 180, § 3º, do mesmo diploma legal (receptação culposa).Fixada a pena privativa de liberdade no mínimo legal e a de multa em montante superior ao mínimo previsto, esta deve ser redimensionada para atender ao critério da proporcionalidade.Para fixação de montante a título de indenização dos danos causados à vítima, indispensável o pedido formal aliado à instrução específica, em observância aos princípios do contraditório, ampla defesa e inércia da jurisdição, sem prejuízo de idêntico pedido no Juízo cível.Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. AUTORIA. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. RECEPTAÇÃO CULPOSA. NÃO CABIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO. COMPROVAÇÃO DO DOLO. DOSIMETRIA. PENA DE MULTA. REDUÇÃO. PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL. REPARAÇÃO CIVIL DE DANO MATERIAL. AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. AFASTAMENTO.A apreensão do bem produto de furto em poder do apelante gera para ele o ônus de comprovar que desconhecia sua origem ilícita. Se o conjunto probatório não deixa dúvida de que o apelante tinha ciência da origem ilícita do bem, comprovando-se o dol...
DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. RESOLUÇÃO. CULPA DA FORNECEDORA DO VEÍCULO ARRENDADO. SUBSTITUIÇÃO DO AUTOMÓVEL. ENTABULAÇÃO DE NOVO CONTRATO, AGORA DE FINANCIAMENTO. ABATIMENTO DAS DESPESAS REALIZADAS PELO CONSUMIDOR COM O CONTRATO FRUSTRADO. INOCORRÊNCIA. DANO MATERIAL. QUALIFICAÇÃO. CONDENAÇÃO DA FORNECEDORA. FATO ELISIVO DO DIREITO. ÔNUS PROBATÓRIO. DISTRIBUIÇÃO (CPC, ART. 333, II). 1. Aviada ação de reparação por danos materiais sob o prisma do descumprimento contratual pela fornecedora diante da frustração do primeiro contrato entabulado com sua participação motivada por sua culpa, pois não viabilizara a transmissão da propriedade do veículo que fornecera e fora objeto de arrendamento mercantil celebrado entre consumidor e instituição financeira, e não remanescendo controvérsia acerca do negócio jurídico do qual emergira a obrigação de ressarcir ou compensar o vertido pelo consumidor com o contrato resolvido, à parte ré, ao se insurgir contra a pretensão formulada em seu desfavor tendo como objeto a perseguição do que deixara de observar, incumbe forrar de suporte probatório a argumentação que ventilara como fato extintivo do direito invocado pela parte autora (CPC, art. 333, II). 2. A certeza da subsistência do negócio do qual germinara a obrigação e a apreensão de que o recibo exibido pela obrigada com o escopo de safar-se do débito que assumira não convence, aliada à ausência de outros elementos aptos a ensejarem a apreensão de que efetivamente safara-se da obrigação que contraíra, conduzem, na exata tradução do princípio da persuasão racional que pauta o livre convencimento motivado que permeia o processo civil, ao acolhimento do pedido condenatório formulado em seu desfavor como expressão da intangibilidade e autoridade do contratado e do princípio que repugna o locupletamento ilícito, traduzido, na espécie, na negativa da revendedora em abater do preço do segundo veículo que fornecera o vertido pelo consumidor com o contrato que restara desfeito por sua culpa.3. Recurso conhecido e improvido. Unânime.
Ementa
DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. RESOLUÇÃO. CULPA DA FORNECEDORA DO VEÍCULO ARRENDADO. SUBSTITUIÇÃO DO AUTOMÓVEL. ENTABULAÇÃO DE NOVO CONTRATO, AGORA DE FINANCIAMENTO. ABATIMENTO DAS DESPESAS REALIZADAS PELO CONSUMIDOR COM O CONTRATO FRUSTRADO. INOCORRÊNCIA. DANO MATERIAL. QUALIFICAÇÃO. CONDENAÇÃO DA FORNECEDORA. FATO ELISIVO DO DIREITO. ÔNUS PROBATÓRIO. DISTRIBUIÇÃO (CPC, ART. 333, II). 1. Aviada ação de reparação por danos materiais sob o prisma do descumprimento contratual pela fornecedora diante da frustração do primeiro contrato entabulado com...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS (DPVAT). INDENIZAÇÃO POR INCAPACIDADE PERMANENTE. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. QUESTÃO RESOLVIDA. AGRAVO RETIDO. INTERPOSIÇÃO. CONHECIMENTO. POSTULAÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRECLUSÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. SEGURADORA INTEGRANTE DO CONSÓRCIO DAS SEGURADORAS BENEFICIADAS PELOS PRÊMIOS ORIGINÁRIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. SEGURADORA LÍDER. FORMAÇÃO. PREVISÃO. INSUBSISTÊNCIA. VÍTIMA. LESÕES. DEBILIDADE PERMANENTE. INDENIZAÇÃO. TARIFAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REGULAÇÃO. LEI VIGENTE À ÉPOCA DO ACIDENTE. FIXAÇÃO DA COBERTURA EM SALÁRIOS MÍNIMOS. BASE DE CÁLCULO. DATA DO PAGAMENTO. MULTA DO ARTIGO 475-J DO CPC. INCIDÊNCIA. PRÉVIA INTIMAÇÃO, POR PUBLICAÇÃO, DO DEVEDOR. CONTRADIÇÃO. VÍCIO INEXISTENTE. REJEIÇÃO.1.Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou dúvidas que o enodoam, não traduzindo o instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem ao reexame da causa, pois, examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Aferido que as questões reprisadas foram objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaca o desenlace ao qual chegara, denotando que a parte almeja simplesmente rediscutir o decidido, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal. 3. Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS (DPVAT). INDENIZAÇÃO POR INCAPACIDADE PERMANENTE. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. QUESTÃO RESOLVIDA. AGRAVO RETIDO. INTERPOSIÇÃO. CONHECIMENTO. POSTULAÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRECLUSÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. SEGURADORA INTEGRANTE DO CONSÓRCIO DAS SEGURADORAS BENEFICIADAS PELOS PRÊMIOS ORIGINÁRIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. SEGURADORA LÍDER. FORMAÇÃO. PREVISÃO. INSUBSISTÊNCIA. VÍTIMA. LESÕES. DEBILIDADE PERMANENTE. INDENIZAÇÃO. TARIFAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REGULAÇÃO. LEI VIGENTE À ÉPOCA...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS (DPVAT). INDENIZAÇÃO POR INCAPACIDADE PERMANENTE. DEBILIDADE. INCAPACIDADE PARCIAL. COBERTURA DEVIDA. PARÂMETRO. REGULAÇÃO. LEI VIGENTE À ÉPOCA DO ACIDENTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. LEI POSTERIOR. INVOCAÇÃO. TARIFAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DA DEFINIÇÃO DA INDENIZAÇÃO EM IMPORTE CERTO. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. REJEIÇÃO. 1.Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou dúvidas que o enodoam, não traduzindo o instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem ao reexame da causa, pois, examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Aferido que as questões reprisadas foram objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaca o desenlace ao qual chegara, denotando que a parte almeja simplesmente rediscutir o decidido, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal. 3. Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS (DPVAT). INDENIZAÇÃO POR INCAPACIDADE PERMANENTE. DEBILIDADE. INCAPACIDADE PARCIAL. COBERTURA DEVIDA. PARÂMETRO. REGULAÇÃO. LEI VIGENTE À ÉPOCA DO ACIDENTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. LEI POSTERIOR. INVOCAÇÃO. TARIFAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DA DEFINIÇÃO DA INDENIZAÇÃO EM IMPORTE CERTO. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. REJEIÇÃO. 1.Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, c...