AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA VISANDO À EXCLUSÃO DO NOME DA AUTORA DE CADASTRO NEGATIVO DE CRÉDITO. CABIMENTO. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E PERIGO DE DANO. REQUISITOS PREENCHIDOS. FUNDAMENTOS NÃO REBATIDOS PELO AGRAVANTE. MULTA COMINATÓRIA FIXADA DE OFÍCIO PELO JUIZ. POSSIBILIDADE. ART. 461, §§ 3º e 4º, DO CPC. PRAZO PARA CUMPRIMENTO E VALOR RAZOÁVEIS. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.064748-2, da Capital, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 12-06-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA VISANDO À EXCLUSÃO DO NOME DA AUTORA DE CADASTRO NEGATIVO DE CRÉDITO. CABIMENTO. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E PERIGO DE DANO. REQUISITOS PREENCHIDOS. FUNDAMENTOS NÃO REBATIDOS PELO AGRAVANTE. MULTA COMINATÓRIA FIXADA DE OFÍCIO PELO JUIZ. POSSIBILIDADE. ART. 461, §§ 3º e 4º, DO CPC. PRAZO PARA CUMPRIMENTO E VALOR RAZOÁVEIS. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.064748-2, da Capital, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. SEPARAÇÃO DE CORPOS. LIMINAR INDEFERIDA. REQUERIDO QUE DEIXOU O LAR CONJUGAL. FATO QUE NÃO RETIRA O INTERESSE DA PARTE NA CONCESSÃO DA MEDIDA, QUE TEM, DENTRE OUTROS, O EFEITO DE CESSAR O REGIME DE BENS. DECISÃO REFORMADA. PEDIDO DEFERIDO. "A saída voluntária do cônjuge da residência do casal não afasta o interesse processual da cautelar de separação de corpos, pois persiste o objetivo de legalizar a separação de fato, com a cessação dos deveres conjugais". (Apelação Cível n. 2009.014705-1, de São José, rel. Des. Monteiro Rocha, j. 20-09-2012). ARROLAMENTO DE BENS. RECEIO DE EXTRAVIO OU DISSIPAÇÃO DOS BENS NÃO DEMONSTRADO. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL, PERTENCENTE À EMPRESA DA QUAL O VARÃO É SÓCIO, QUE NÃO REVELA TAL INTENTO, DADA A SEPARAÇÃO PATRIMONIAL EXISTENTE. INDEFERIMENTO MANTIDO. CORREÇÃO DO VALOR DA CAUSA. CARÁTER PATRIMONIAL DA AÇÃO. MONTANTE QUE DEVERÁ OBSERVAR O VALOR DOS BENS DO CASAL, AINDA QUE POR ESTIMATIVA, ATÉ QUE SEJA ULTIMADA A AVALIAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. "Em sede de divórcio consensual, o valor da causa deve corresponder ao montante do patrimônio do casal a partilhar, abatidas as dívidas, se houver" (Agravo de Instrumento n. 2010.075379-3, de Indaial, Rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. 07/04/2011). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.078284-1, de Trombudo Central, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 12-06-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. SEPARAÇÃO DE CORPOS. LIMINAR INDEFERIDA. REQUERIDO QUE DEIXOU O LAR CONJUGAL. FATO QUE NÃO RETIRA O INTERESSE DA PARTE NA CONCESSÃO DA MEDIDA, QUE TEM, DENTRE OUTROS, O EFEITO DE CESSAR O REGIME DE BENS. DECISÃO REFORMADA. PEDIDO DEFERIDO. "A saída voluntária do cônjuge da residência do casal não afasta o interesse processual da cautelar de separação de corpos, pois persiste o objetivo de legalizar a separação de fato, com a cessação dos deveres conjugais". (Apelação Cível n. 2009.014705-1, de São José, rel. Des. Monteir...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA NAS RELAÇÕES ENVOLVENDO INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. SÚMULA 297 DO STJ. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. POSSIBILIDADE. É entendimento pacificado por esta Corte e pelo Superior Tribunal de Justiça, frente ao enunciado da Súmula 297, de que "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras". CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL DE TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL. ALINHAMENTO DA CÂMARA AO ENTENDIMENTO FIXADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADMITINDO NA HIPÓTESE COMO PACTUAÇÃO EXPRESSA DA CAPITALIZAÇÃO. INSTRUMENTO FIRMADO POSTERIORMENTE À PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 1.963-17, de 31.03.2000, REEDITADA SOB N.º 2.170-36/2001. RECURSO PROVIDO. Com o advento da Medida Provisória n. 2.170-36, pelo disposto em seu art. 5º, nas operações realizadas por instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, é possível a capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual, desde que devidamente pactuada, nos contratos bancários celebrados após 31 de março de 2000. Em matéria de pactuação de capitalização, "A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada" (STJ, REsp 973.827/RS, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti). TARIFA DE CADASTRO. ENCARGO EXPRESSAMENTE PACTUADO ENTRE AS PARTES NA VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO CMN 3.518/2007. EXIGÊNCIA NÃO VEDADA PELA RESOLUÇÃO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. COBRANÇA ADMITIDA. RECURSO PROVIDO. Para os efeitos do art. 543-C do CPC, em relação às tarifas bancárias TAC, TEC, de Cadastro e IOF, o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que: "- 1ª Tese: Nos contratos bancários celebrados até 30.4.2008 (fim da vigência da Resolução CMN 2.303/96) era válida a pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, ressalvado o exame de abusividade em cada caso concreto. - 2ª Tese: Com a vigência da Resolução CMN 3.518/2007, em 30.4.2008, a cobrança por serviços bancários prioritários para pessoas físicas ficou limitada às hipóteses taxativamente previstas em norma padronizadora expedida pela autoridade monetária. Desde então, não mais tem respaldo legal a contratação da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) e da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador. Permanece válida a Tarifa de Cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. - 3ª Tese: Podem as partes convencionar o pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras e de Crédito (IOF) por meio de financiamento acessório ao mútuo principal, sujeitando-o aos mesmos encargos contratuais." (STJ, REsp's 1251331/RS e 1255573/RS, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção). REPETIÇÃO DO INDÉBITO. SENTENÇA QUE POSSIBILITOU A RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR NA FORMA SIMPLES, A SER AFERÍVEL EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DOS ENCARGOS PACTUADOS. AUSÊNCIA DE VALORES A REPETIR. RECURSO PROVIDO. Considerando que foram mantidos os encargos contratuais previstos na avença na sua integralidade, inócuo o deferimento do pedido de repetição de indébito, pois não há nada a ser restituído à Autora. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de "permitir a compensação de valores e a repetição do indébito sempre que constatada a cobrança indevida do encargo exigido, sem que, para tanto, haja necessidade de ser comprovado erro no pagamento." (STJ, EDcl no REsp 1005046/RS, Relator Ministro João Otávio de Noronha). ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE DECAIU DE PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. CONDENÇÃO DO REQUERENTE AO PAGAMENTO INTEGRAL DOS ÔNUS SUCUMBÊNCIAIS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061721-4, de São José, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-06-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA NAS RELAÇÕES ENVOLVENDO INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. SÚMULA 297 DO STJ. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. POSSIBILIDADE. É entendimento pacificado por esta Corte e pelo Superior Tribunal de Justiça, frente ao enunciado da Súmula 297, de que "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras". CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL DE TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL. ALINHAMENTO DA CÂMARA AO ENTENDIMENTO FIXADO...
Data do Julgamento:12/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE PARTE DOS PEDIDOS FORMULADOS NA PETIÇÃO INICIAL, CONSISTENTES NA APLICAÇÃO, SOBRE A CONDENAÇÃO SUPORTADA PELA RÉ, DE TODOS OS EFEITOS DE EVENTUAIS DESDOBRAMENTOS, BONIFICAÇÕES, ÁGIOS, CISÕES E INCORPORAÇÕES. SENTENÇA CITRA PETITA. INOBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 128 E 459, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE ABSOLUTA QUE DEVE SER DECRETADA DE OFÍCIO. PRECEDENTES DESTE SODALÍCIO. RECURSOS DAS PARTES PREJUDICADOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.087220-5, de Trombudo Central, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-06-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE PARTE DOS PEDIDOS FORMULADOS NA PETIÇÃO INICIAL, CONSISTENTES NA APLICAÇÃO, SOBRE A CONDENAÇÃO SUPORTADA PELA RÉ, DE TODOS OS EFEITOS DE EVENTUAIS DESDOBRAMENTOS, BONIFICAÇÕES, ÁGIOS, CISÕES E INCORPORAÇÕES. SENTENÇA CITRA PETITA. INOBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 128 E 459, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE ABSOLUTA QUE DEVE SER DECRETADA DE OFÍCIO. PRECEDENTES DESTE SODALÍCIO. RECURSOS DAS PAR...
Data do Julgamento:12/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). AGRAVO RETIDO. INSURGÊNCIA DA REQUERIDA QUANTO AO INDEFERIMENTO DA INICIAL ANTE AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS. PEDIDO DA PARTE AUTORA DE EXIBIÇÃO INCIDENTAL. EXEGESE DO ART. 355 DO CPC. INDEFERIMENTO DA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Havendo pedido expresso para exibição incidental do contrato de participação financeira objeto da demanda, nos termos dos art. 355 do CPC, é descabido o indeferimento da petição inicial em face da ausência de documento essencial à lide. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N.º 6.404/76. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DO STJ. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002. Nesse sentido: REsp 1.033.241/RS - submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos (CPC, art. 543-C) -, 2ª Seção, DJe de 5/11/2008. 2. O termo inicial para o cômputo do referido prazo prescricional deve ser a data da subscrição deficitária das ações, ou seja, a data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia ao aderente do contrato de participação financeira. (...) 5. Agravo interno a que se nega provimento." (STJ, AgRg no Ag 1413736 / RS, Relator Ministro Raul Araújo). EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DA PARTE AUTORA À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. RECURSO DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração. INDENIZAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. CÁLCULO DE ACORDO COM O PREÇO DE MERCADO DAS AÇÕES. POSSIBILIDADE. CONSIDERAÇÃO DA MELHOR COTAÇÃO EM BOLSA, CONTADO DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Não sendo possível a entrega das ações, seja em relação à telefonia fixa, seja em referência à telefonia móvel, uma forma de se resolver o problema é estabelecer-se que o valor da indenização será o resultado do produto da quantidade de ações multiplicado pela sua cotação na Bolsa de Valores, exatamente do dia do trânsito em julgado da demanda, ou seja, o valor da ação na Bolsa de Valores no dia em que o acionista passou a ter o direito irrecorrível de comercializá-las ou aliená-las. Encontrado esse valor, o mesmo deve ser corrigido monetariamente a partir do pregão da Bolsa de Valores do dia do trânsito em julgado e juros legais desde a citação." (STJ, REsp n. 1.025.298/RS, Ministro Massami Uyeda). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.002973-5, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-06-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06)....
Data do Julgamento:12/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AÇÃO REVISIONAL. SENTENÇA QUE JULGA A DEMANDA DE FORMA ABSTRATA, SEM ALUSÃO EM SUA FUNDAMENTAÇÃO AO CASO CONCRETO. DECISUM GENÉRICO. AUSÊNCIA DE SOLUÇÃO ESPECÍFICA PARA OS CONTRATOS DEBATIDOS NA LIDE. OFENSA AO ART. 460, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE ABSOLUTA QUE DEVE SER DECRETADA DE OFÍCIO. PRECEDENTES. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.024091-3, de Tubarão, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-06-2014).
Ementa
AÇÃO REVISIONAL. SENTENÇA QUE JULGA A DEMANDA DE FORMA ABSTRATA, SEM ALUSÃO EM SUA FUNDAMENTAÇÃO AO CASO CONCRETO. DECISUM GENÉRICO. AUSÊNCIA DE SOLUÇÃO ESPECÍFICA PARA OS CONTRATOS DEBATIDOS NA LIDE. OFENSA AO ART. 460, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE ABSOLUTA QUE DEVE SER DECRETADA DE OFÍCIO. PRECEDENTES. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.024091-3, de Tubarão, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-06-2014).
Data do Julgamento:12/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). AGRAVO RETIDO. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA QUANTO AO PEDIDO DO AUTOR DE EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS. EXEGESE DO ART. 355 DO CPC. VIABILIDADE DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO. É possível a determinação de exibição incidental de documentos quando a parte Autora indica nos autos elementos que possibilitam à empresa de telefonia buscar em seus registros o contrato ou dados do ajuste celebrado entre as partes. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N.º 6.404/76. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DO STJ. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002. Nesse sentido: REsp 1.033.241/RS - submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos (CPC, art. 543-C) -, 2ª Seção, DJe de 5/11/2008. 2. O termo inicial para o cômputo do referido prazo prescricional deve ser a data da subscrição deficitária das ações, ou seja, a data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia ao aderente do contrato de participação financeira. (...) 5. Agravo interno a que se nega provimento." (STJ, AgRg no Ag 1413736 / RS, Relator Ministro Raul Araújo). EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DO AUTOR À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO EM FASE DE CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. RECURSO DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração, de acordo com o melhor valor de cotação das ações no mercado financeiro. INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INVIABILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA MAIOR COTAÇÃO DAS AÇÕES NA BOLSA DE VALORES COMO CRITÉRIO DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. CRITÉRIO NÃO FIXADO NA SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE MINORAÇÃO. ARBITRAMENTO DA VERBA HONORÁRIA NO PERCENTUAL REQUERIDO PELA APELANTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. Considerando que a Apelante não figurou como sucumbente no ponto, resta configurada a sua ausência de interesse na reforma do decisum. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSURGÊNCIA COM RELAÇÃO À VERBA FIXADA NA SENTENÇA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. CRITÉRIO QUE SE AMOLDA AOS PARÂMETROS DA CÂMARA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Atendidos os novos critérios estabelecidos e levando-se em conta a pouca complexidade da causa e tempo despendido, adequado fixar a verba honorária em 15% sobre o valor da condenação, acompanhando, dessa forma, o entendimento desta Corte sobre a matéria. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.007733-4, de Biguaçu, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-06-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06)....
Data do Julgamento:12/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA CONCEDIDO. BLOQUEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO. PAGAMENTO EXTEMPORÂNEO QUE RESULTOU EM MARGEM EXCEDIDA PARA O MÊS SEGUINTE. AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO E DE INSCRIÇÃO DO NOME DO APELANTE NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DEVER DE INDENIZAR NÃO CARACTERIZADO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS MANTIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.014784-4, de Palhoça, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-06-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA CONCEDIDO. BLOQUEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO. PAGAMENTO EXTEMPORÂNEO QUE RESULTOU EM MARGEM EXCEDIDA PARA O MÊS SEGUINTE. AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO E DE INSCRIÇÃO DO NOME DO APELANTE NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DEVER DE INDENIZAR NÃO CARACTERIZADO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS MANTIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.014784-4, de Palhoça, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-06-2014).
Data do Julgamento:12/06/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL DE TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL. ALINHAMENTO DA CÂMARA AO ENTENDIMENTO FIXADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADMITINDO, NA HIPÓTESE, COMO PACTUAÇÃO EXPRESSA DA CAPITALIZAÇÃO. INSTRUMENTO FIRMADO POSTERIORMENTE À PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17, DE 31.03.2000, REEDITADA SOB N. 2.170-36/2001. RECURSO PROVIDO. Com o advento da Medida Provisória n. 2.170-36, pelo disposto em seu art. 5º, nas operações realizadas por instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, é possível a capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual, desde que devidamente pactuada, nos contratos bancários celebrados após 31 de março de 2000. "(...) A capitalização dos juros em periodicidade inferior a anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada" (STJ, REsp 973.827/RS, rel. Min. Maria Isabel Gallotti). TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC). TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC). ENCARGOS EXPRESSAMENTE PACTUADOS ENTRE AS PARTES NA VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO CMN 2.303/96. EXIGÊNCIA NÃO VEDADA PELA RESOLUÇÃO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. COBRANÇAS ADMITIDAS. RECURSO PROVIDO. Para os efeitos do art. 543-C do CPC, em relação à tarifa bancária TAC, o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que: "- 1ª Tese: Nos contratos bancários celebrados até 30.4.2008 (fim da vigência da Resolução CMN 2.303/96) era válida a pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, ressalvado o exame de abusividade em cada caso concreto. - 2ª Tese: Com a vigência da Resolução CMN 3.518/2007, em 30.4.2008, a cobrança por serviços bancários prioritários para pessoas físicas ficou limitada às hipóteses taxativamente previstas em norma padronizadora expedida pela autoridade monetária. Desde então, não mais tem respaldo legal a contratação da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) e da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador. Permanece válida a Tarifa de Cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. - 3ª Tese: (...)" (STJ, REsp's 1251331/RS e 1255573/RS, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção). REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INSURGÊNCIA DO BANCO QUANTO À FIXAÇÃO PELA SENTENÇA NA FORMA EM DOBRO. ACOLHIMENTO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR QUE DEVE SE REALIZAR DE FORMA SIMPLES, A SER AFERÍVEL EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RECURSO PROVIDO. O entendimento pacificado nesta Terceira Câmara de Direito Comercial, em face da abusividade de cláusulas contratuais, é no sentido de admitir a compensação ou repetição do indébito de forma simples, ante o princípio da vedação do enriquecimento sem causa. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA DE MODO PROPORCIONAL ENTRE OS LITIGANTES, FACE A DERROTA RECÍPROCA DAS PARTES EM SUAS PRETENSÕES (ART. 21, CAPUT, DO CPC). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS DE ACORDO COM OS PARÂMETROS DO ART. 20, § 3º, ALÍNEAS "A", "B" E "C", DO CPC. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.011126-5, de Camboriú, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-06-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL DE TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL. ALINHAMENTO DA CÂMARA AO ENTENDIMENTO FIXADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADMITINDO, NA HIPÓTESE, COMO PACTUAÇÃO EXPRESSA DA CAPITALIZAÇÃO. INSTRUMENTO FIRMADO POSTERIORMENTE À PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17, DE 31.03.2000, REEDITADA SOB N. 2.170-36/2001. RECURSO PROVIDO. Com o advento da Medida Provisória n. 2.170-36, pelo disposto em seu art. 5º, nas operações realizadas por instituições integrantes do Sistema Fi...
Data do Julgamento:12/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO PARA: DECLARAR INDEVIDO O VALOR QUE GEROU A NEGATIVAÇÃO E CONDENAR A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REQUERIDA AO PAGAMENTO DE R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS) A TÍTULO DE DANOS MORAIS. APELO DA CASA BANCÁRIA REQUERIDA. POSTULADA IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA DA ASSINATURA DA PARTE EVIDENCIADA. NEGLIGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA QUANDO DO PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO. ATO ILÍCITO PRATICADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA PREVISÃO NO ART. 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANO MORAL PRESUMIDO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. PRETENSA ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA PARA A DATA DA SENTENÇA. DESCABIMENTO. DECISUM COMBATIDO QUE DETERMINOU, ESCORREITAMENTE, A INCIDÊNCIA DO ENCARGO A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO. SÚMULA N. 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO IRRETOCÁVEL. INCONFORMISMO COMUM ÀS PARTES. AUTOR QUE POSTULA A MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS, ENQUANTO A INSTITUIÇÃO REQUERIDA TENCIONA SUA REDUÇÃO. ACOLHIMENTO DOS RECURSOS INVIÁVEL. QUANTIA FIXADA NA SENTENÇA EM R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS) ADEQUADA À REPERCUSSÃO DA OFENSA E À EXTENSÃO DO DANO. PATAMAR, ADEMAIS, FIXADO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CÂMARA EM SITUAÇÃO SEMELHANTE. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO BANCO CONHECIDA E DESPROVIDA. RECURSO ADESIVO OFERTADO PELO AUTOR CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.086483-7, de Papanduva, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-06-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO PARA: DECLARAR INDEVIDO O VALOR QUE GEROU A NEGATIVAÇÃO E CONDENAR A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REQUERIDA AO PAGAMENTO DE R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS) A TÍTULO DE DANOS MORAIS. APELO DA CASA BANCÁRIA REQUERIDA. POSTULADA IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA DA ASSINATURA DA PARTE EVIDENCIADA. NEGLIGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA QUANDO DO PROCEDIM...
Data do Julgamento:12/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Telefonia fixa e móvel. Pleito indenizatório sucessivo. Extinção do processo, por falta de interesse de agir, em relação ao autor Joelcio Colombo (art. 267, IV, do CPC). Procedência quanto aos demais requerentes. Insurgência da Brasil Telecom. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Possibilidade. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Apelo desprovido. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.020324-5, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-06-2014).
Ementa
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Telefonia fixa e móvel. Pleito indenizatório sucessivo. Extinção do processo, por falta de interesse de agir, em relação ao autor Joelcio Colombo (art. 267, IV, do CPC). Procedência quanto aos demais requerentes. Insurgência da Brasil Telecom. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefoni...
Data do Julgamento:12/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. SENTENÇA QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL E EXTINGUIU O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, SOB O FUNDAMENTO DE QUE A PARTE AUTORA NÃO TROUXE AO FEITO AS RADIOGRAFIAS OU O CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO ENTRE AS PARTES. RECONHECIMENTO DA INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA EXISTÊNCIA DE LINHA TELEFÔNICA EM NOME DA PARTE AUTORA. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO. Relativamente à incidência das normas do Código de Defesa do Consumidor, já se pronunciara o Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, que, envolvendo o contrato de participação financeira o fornecimento de serviço de telefonia, embutido em investimento remuneratório das ações subscritas "Seria um contra-senso não se admitir que a natureza daquele contrato, aos milhares assinado, nitidamente de adesão, não estivesse sob o manto da lei especial do consumidor. Seria, a meu sentir, negar a própria estrutura montada para suprir o serviço de telefonia. Na minha compreensão incide o Código de Defesa do Consumidor no caso." (STJ, RESp 470443/RS). Assim, tratando-se de inegável relação de consumo, beneficie-se a Autora, por ser a parte mais vulnerável, com a inversão do ônus da prova, cabendo à empresa de telefonia comprovar a improcedência do alegado na exordial. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.021508-2, de Lages, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-06-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. SENTENÇA QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL E EXTINGUIU O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, SOB O FUNDAMENTO DE QUE A PARTE AUTORA NÃO TROUXE AO FEITO AS RADIOGRAFIAS OU O CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO ENTRE AS PARTES. RECONHECIMENTO DA INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA EXISTÊNCIA DE LINHA TELEFÔNICA EM NOME DA PARTE AUTORA. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. RE...
Data do Julgamento:12/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRETENSÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA PELO PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA COMO LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, COM BASE NO ART. 475-C DO CPC. DESNECESSIDADE. AFERIÇÃO DA DÍVIDA POR SIMPLES CONTA ARITMÉTICA. RECURSO DESPROVIDO. Nos termos do art. 475-B do Código de Processo Civil, o processo prévio de liquidação de sentença é dispensado quando a apuração da condenação depender de simples cálculo aritmético, a partir de elementos e critérios definidos no próprio título, onde os comandos da ação principal permitiram ao credor alcançar o quantum devido, sem a necessidade de liquidação do julgado por arbitramento ou por artigos, tendo ele trazido ao feito planilha de cálculo com o montante a ser executado. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO. CÁLCULOS DIVERGENTES. EXCESSO DE EXECUÇÃO. REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA PARA APURAÇÃO DO DÉBITO. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 475-B, §§ 3º E 4º, DO CPC. RECURSO PROVIDO NO PONTO. Havendo dissonância relevante entre os cálculos apresentados, a fim de evitar eventual violação ao "chamado princípio da fidelidade ao título" (Antônio Carlos de Araújo Cintra), torna-se necessário submeter ao exame do contador do Juízo ambos os cálculos a fim de se definir o efetivo valor da condenação, conforme autoriza o art. 475-B em seu §3º, do CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO DO VENCIDO, NA PESSOA DO SEU PROCURADOR. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 475-J DO CPC. PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA SENTENÇA QUE COMEÇA A FLUIR DA EFETIVA INTIMAÇÃO. PROCEDIMENTO REGULAR. INCIDÊNCIA DA MULTA DE 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. "1. O cumprimento da sentença não se efetiva de forma automática, ou seja, logo após o trânsito em julgado da decisão. De acordo com o art. 475-J combinado com os arts. 475-B e 614, II, todos do CPC, cabe ao credor o exercício de atos para o regular cumprimento da decisão condenatória, especialmente requerer ao juízo que dê ciência ao devedor sobre o montante apurado, consoante memória de cálculo discriminada e atualizada. 2. Na hipótese em que o trânsito em julgado da sentença condenatória com força de executiva (sentença executiva) ocorrer em sede de instância recursal (STF, STJ, TJ E TRF), após a baixa dos autos à Comarca de origem e a aposição do "cumpra-se" pelo juiz de primeiro grau, o devedor haverá de ser intimado na pessoa do seu advogado, por publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento no prazo de quinze dias, a partir de quando, caso não o efetue, passará a incidir sobre o montante da condenação, a multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 475-J, caput, do Código de Processo Civil" (STJ, RESP n. 940.274/MS, Relator Ministro Humberto Gomes De Barros, Relator p/ Acórdão Ministro João Otávio de Noronha). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.016803-4, de Blumenau, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-06-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRETENSÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA PELO PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA COMO LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, COM BASE NO ART. 475-C DO CPC. DESNECESSIDADE. AFERIÇÃO DA DÍVIDA POR SIMPLES CONTA ARITMÉTICA. RECURSO DESPROVIDO. Nos termos do art. 475-B do Código de Processo Civil, o processo prévio de liquidação de sentença é dispensado quando a apuração da condenação depender de simples cálculo aritmético, a partir de elementos e critérios definidos no próprio título, onde os comandos da ação principal permitiram ao credor alcançar o quantum devido,...
Data do Julgamento:12/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXECUÇÃO DE CHEQUES. PRETENDIDA EXTINÇÃO DA EXPROPRIATÓRIA, AO ARGUMENTO DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DA EXEQUENTE. AVENTADA IRREGULARIDADE NA CADEIA DE ENDOSSOS LANÇADOS NOS CHEQUES. VÍCIO APONTADO INOCORRENTE. ADEMAIS, NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE PLANO. ÔNUS QUE INCUMBIA AO EXCEPIENTE, A TEOR DO ART. 333, INC. II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OCORRÊNCIA DE ENDOSSOS EM BRANCO. PORTADORA DOS TÍTULOS QUE POSSUI LEGITIMIDADE PARA PERSEGUIR O CRÉDITO NELES REPRESENTADOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE REJEIÇÃO DA EXCEÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.001309-0, de Tubarão, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-06-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXECUÇÃO DE CHEQUES. PRETENDIDA EXTINÇÃO DA EXPROPRIATÓRIA, AO ARGUMENTO DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DA EXEQUENTE. AVENTADA IRREGULARIDADE NA CADEIA DE ENDOSSOS LANÇADOS NOS CHEQUES. VÍCIO APONTADO INOCORRENTE. ADEMAIS, NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE PLANO. ÔNUS QUE INCUMBIA AO EXCEPIENTE, A TEOR DO ART. 333, INC. II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OCORRÊNCIA DE ENDOSSOS EM BRANCO. PORTADORA DOS TÍTULOS QUE POSSUI LEGITIMIDADE PARA PERSEGUIR O CRÉDITO NELES REPRESENTADOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE REJEIÇÃO DA EXCEÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO...
Data do Julgamento:12/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. IRRESIGNAÇÃO DA CASA BANCÁRIA AUTORA CONTRA DECISÃO QUE REVOGOU DECISUM PRETÉRITO QUE HAVIA DEFERIDO A LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO CONCEDIDA, AO FUNDAMENTO DE QUE A RÉ EFETUOU O PAGAMENTO DE 32 DAS 44 PARCELAS AJUSTADAS E ESTAVA DISPOSTA A DEPOSITAR A PARTE INCONTROVERSA EM AÇÃO REVISIONAL PREVIAMENTE AJUIZADA PARA DISCUTIR A LEGALIDADE DAS CLÁUSULAS DA AVENÇA EM DEBATE. ACOLHIMENTO. PAGAMENTO DO EQUIVALENTE A 72% DA AVENÇA QUE, CONFORME VEM ENTENDENDO ESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO, NÃO SE TRADUZ EM ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. OUTROSSIM, JULGAMENTO DA DEMANDA REVISIONAL, CONFIRMADO POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA, QUE NÃO REDUNDOU EM ADEQUAÇÃO DE ENCARGOS DO PERÍODO DA NORMALIDADE. ADEMAIS, MORA DEVIDAMENTE CONSTITUÍDA. CARTA NOTIFICATÓRIA EXPEDIDA POR SERVENTIA EXTRAJUDICIAL E RECEBIDA PELA DEVEDORA NO ENDEREÇO FORNECIDO NO CONTRATO. REVOGAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA QUE SE IMPÕE, CONFIRMANDO-SE A LIMINAR DEFERIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.022632-3, de São Joaquim, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-06-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. IRRESIGNAÇÃO DA CASA BANCÁRIA AUTORA CONTRA DECISÃO QUE REVOGOU DECISUM PRETÉRITO QUE HAVIA DEFERIDO A LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO CONCEDIDA, AO FUNDAMENTO DE QUE A RÉ EFETUOU O PAGAMENTO DE 32 DAS 44 PARCELAS AJUSTADAS E ESTAVA DISPOSTA A DEPOSITAR A PARTE INCONTROVERSA EM AÇÃO REVISIONAL PREVIAMENTE AJUIZADA PARA DISCUTIR A LEGALIDADE DAS CLÁUSULAS DA AVENÇA EM DEBATE. ACOLHIMENTO. PAGAMENTO DO EQUIVALENTE A 72% DA AVENÇA QUE, CONFORME VEM ENTENDENDO ESTE ÓRGÃO FRACIONÁ...
Data do Julgamento:12/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. DECISÃO CONDICIONANDO RECEBIMENTO À PRÉVIA GARANTIA DO JUÍZO. EXEGESE DO ART. 475-J, § 1º DO CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "(...) 5. A exegese decorrente do disposto no art. 475-J, § 1º, do CPC acena inequivocamente para a imprescindibilidade da prévia lavratura do auto de penhora e avaliação - garantia do juízo - para que, aí sim, seja aberta a oportunidade para o oferecimento de impugnação. A mesma lógica é extraída do teor do art. 475-L do CPC, que admite, como uma das matérias a serem alegadas por meio da impugnação, a penhora incorreta ou a avaliação errônea. Precedentes. (...). 7. Recurso especial provido." (STJ, REsp 1265894 / RS, Relator Ministro Luis Felipe Salomão). AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA QUANTO AO EXCESSO NOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO CREDOR. MATÉRIA NÃO ANALISADA NA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. Não tendo a matéria sido contemplada no círculo delimitado pelo contido na decisão atacada, não é o agravo de instrumento meio idôneo para exame, sob pena de se assim não for, suprimir-se uma instância. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.009616-9, de São Joaquim, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-06-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. DECISÃO CONDICIONANDO RECEBIMENTO À PRÉVIA GARANTIA DO JUÍZO. EXEGESE DO ART. 475-J, § 1º DO CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "(...) 5. A exegese decorrente do disposto no art. 475-J, § 1º, do CPC acena inequivocamente para a imprescindibilidade da prévia lavratura do auto de penhora e avaliação - garantia do juízo - para que, aí sim, seja aberta a oportunidade para o oferecimento de impugnação. A mesma lógica é extraída do teor do art. 475-L do CPC, que admite, como uma das matérias a serem alegadas por meio da impugnação...
Data do Julgamento:12/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE PRECEITO LEGAL. DIREITO AUTORAL. ECAD. PEDIDO LIMINAR DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DE EVENTOS MUSICAIS PELA AGRAVADA. NEGATIVA. PRETENSÃO LIMINAR QUE NÃO IMPORTA EM JUSTIFICADO RECEIO DE INEFICÁCIA DO PROVIMENTO FINAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA DE URGÊNCIA. ART. 461, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANUTENÇÃO DO DECISUM. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Tratando-se de medida emergencial de caráter excepcionalíssimo, a antecipação da tutela específica das obrigações de fazer ou não fazer somente deve ser concedida quando demonstrados no caso concreto ser relevante o fundamento da demanda e haver justificado receio de ineficácia do provimento final, tudo conforme o disposto no art. 461, § 3º, do Código de Processo Civil. [...] Além do mais, nesses casos, não se vislumbra o risco de ineficácia do provimento final, porquanto o indeferimento da medida antecipatória pleiteada não trará nenhum prejuízo à agravante, tendo em vista que a agravada poderá arcar com os valores atinentes aos direitos autorais das obras executadas caso procedentes os pedidos iniciais." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.084864-1, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. 05-09-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.012332-2, de Tubarão, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 24-04-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE PRECEITO LEGAL. DIREITO AUTORAL. ECAD. PEDIDO LIMINAR DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DE EVENTOS MUSICAIS PELA AGRAVADA. NEGATIVA. PRETENSÃO LIMINAR QUE NÃO IMPORTA EM JUSTIFICADO RECEIO DE INEFICÁCIA DO PROVIMENTO FINAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA DE URGÊNCIA. ART. 461, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANUTENÇÃO DO DECISUM. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Tratando-se de medida emergencial de caráter excepcionalíssimo, a antecipação da tutela específica das obrigações de fazer ou não fazer somente deve ser concedida quando de...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM COMPANHIA DE TELEFONIA. RECURSO DA PARTE CREDORA CONTRA DECISÃO QUE DETERMINA AO CREDOR A ELABORAÇÃO DE NOVA MEMÓRIA DE CÁLCULO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO JÁ CONCEDIDO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO PELO JUÍZO DE ORIGEM. PRESCINDIBILIDADE DA REITERAÇÃO DA PRETENSÃO. REQUERIDA LIQUIDAÇÃO POR MEROS CÁLCULOS. DECISÃO AGRAVADA QUE TÃO SOMENTE REJEITOU A UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA EM SUA CONTA, DETERMINANDO A ELABORAÇÃO DE NOVA MEMÓRIA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. RECLAMO, NESTES PONTOS, NÃO CONHECIDO. PLEITEADA DETERMINAÇÃO À CONCESSIONÁRIA DE TELEFONIA DE EXIBIÇÃO DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA, SOB PENA DE PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. PRESCINDIBILIDADE DA REFERIDA ORDEM. CONTRATO FIRMADO NA MODALIDADE DE PLANTA COMUNITÁRIA DE TELEFONIA (PCT). VALOR DESEMBOLSADO PELO ADQUIRENTE DE LINHA TELEFÔNICA QUE NÃO CORRESPONDE NECESSARIAMENTE AO MONTANTE A SER CONVERTIDO EM AÇÕES. REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA COMO CONTRAPARTIDA À ABSORÇÃO DA REDE DE TELEFONIA REALIZADA POR MEIO DE AÇÕES DIRETAMENTE AOS USUÁRIOS E LIMITADA AO VALOR MÁXIMO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PRATICADO EM SUA ÁREA DE CONCESSÃO. RADIOGRAFIA DA AVENÇA QUE, NA ESPÉCIE, CONTÉM O PREÇO MÁXIMO PRATICADO PELA TELESC S.A. À ÉPOCA DA INTEGRALIZAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. PREQUESTIONAMENTO. NÃO APONTAMENTO DO QUE CONSISTIRIA A OFENSA EVENTUALMENTE PRESENTE NA DECISÃO GUERREADA. ANÁLISE PREJUDICADA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PORÇÃO, DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.053714-3, de Lages, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-11-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM COMPANHIA DE TELEFONIA. RECURSO DA PARTE CREDORA CONTRA DECISÃO QUE DETERMINA AO CREDOR A ELABORAÇÃO DE NOVA MEMÓRIA DE CÁLCULO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO JÁ CONCEDIDO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO PELO JUÍZO DE ORIGEM. PRESCINDIBILIDADE DA REITERAÇÃO DA PRETENSÃO. REQUERIDA LIQUIDAÇÃO POR MEROS CÁLCULOS. DECISÃO AGRAVADA QUE TÃO SOMENTE REJEITOU A UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA EM SUA CONTA, DETERMINANDO A ELABORAÇÃO DE NOVA MEMÓRIA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. RECLAMO, NESTES PONTOS, NÃO CONHECIDO. PLEITEADA DETER...
Data do Julgamento:21/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Procedência. Impugnação ao cumprimento de sentença acolhida em parte. Laudo pericial homologado. Insurgência. Alegada nulidade da decisão suscitada, por ausência de fundamentação. Provimento judicial conciso, porém devidamente motivado. Argumento afastado. Perícia. Alegada utilização pelo expert, no cálculo da dívida, de dados constantes em contrato firmado por terceiro estranho à lide. Matéria não sustentada na 1ª instância pelo ora recorrente, tampouco tratada no decisum combatido. Inovação recursal. Impossibilidade de apreciação nesta Corte. Não conhecimento do reclamo nesse ponto. Conversão da obrigação de subscrição acionária em perdas e danos. Irresignação no tocante ao critério supostamente utilizado pelo técnico auxiliar do Juízo. Sentença que não estabeleceu o referido parâmetro. Operação matemática elaborada de acordo com a decisão transitada em julgado. Irregularidade não verificada. Recurso desprovido na parte conhecida. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.014310-8, de Lages, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 15-05-2014).
Ementa
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Procedência. Impugnação ao cumprimento de sentença acolhida em parte. Laudo pericial homologado. Insurgência. Alegada nulidade da decisão suscitada, por ausência de fundamentação. Provimento judicial conciso, porém devidamente motivado. Argumento afastado. Perícia. Alegada utilização pelo expert, no cálculo da dívida, de dados constantes em contrato firmado por terceiro estranho à lide. Matéria não sustentada...
Data do Julgamento:15/05/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL DA DEMANDADA. TENCIONADA APRECIAÇÃO DO AGRAVO RETIDO. DESCABIMENTO. RECURSO INEXISTENTE. PEDIDO NÃO CONHECIDO. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. RECORRENTE QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA, ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA TELESC S.A.. DEMANDADA, POR OUTRO LADO, QUE É PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELA INDENIZAÇÃO RELATIVA À SUBSCRIÇÃO A MENOR REFERENTE À CRIAÇÃO DE NOVA COMPANHIA (TELESC CELULAR S.A), POIS O RECEBIMENTO DEFICITÁRIO DE AÇÕES DECORRENTES DA DOBRA ACIONÁRIA OCORREU POR ILEGALIDADE PRATICADA PELA TELESC S.A., ANTES DA CISÃO. RESPONSABILIZAÇÃO DA UNIÃO, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, REPELIDA. REQUERIDO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. POSICIONAMENTO PACÍFICO NO TRIBUNAL DA CIDADANIA E NESTE SODALÍCIO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL E PRESCREVE NOS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E NO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, VERIFICADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DESTE ÚLTIMO CODEX. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. MARCO INICIAL DA PRESCRIÇÃO A COMPUTAR DA DATA DA CAPITALIZAÇÃO A MENOR. HIPÓTESE EM QUE OCORREU DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA A EMPRESA DE TELEFONIA ACOSTAR AOS AUTOS DOCUMENTOS, INCLUSIVE AQUELES COM DADOS ACIONÁRIOS. NÃO CUMPRIMENTO INJUSTIFICADO. FATOS QUE OS AUTORES PRETENDIAM COMPROVAR POR MEIO DA REFERIDA DOCUMENTAÇÃO QUE DEVEM SER ADMITIDOS COMO VERDADEIROS. EXEGESE DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AVENTADA PRESCRIÇÃO QUANTO AOS DIVIDENDOS. INACOLHIMENTO. PRAZO TRIENAL, NOS TERMOS DO ART. 206, § 3º, INC. III, DO CÓDIGO CIVIL, A CONTAR DO RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. SUSTENTADA INAPLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. ALEGAÇÃO DE QUE A CAPITALIZAÇÃO DAS AÇÕES SE DEU EM CONSONÂNCIA COM PORTARIAS EMITIDAS PELO GOVERNO FEDERAL. IRRELEVÂNCIA. ATOS MINISTERIAIS QUE, ALÉM DE AFRONTAREM O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS, NÃO VINCULAM O PODER JUDICIÁRIO. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA, ADEMAIS, ESCORREITAMENTE FULCRADA NA DOCUMENTAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS E NA INJUSTIFICADA RECUSA DA RÉ EM ANEXAR AO CADERNO PROCESSUAL O QUE LHE FOI DETERMINADO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ALMEJADA MITIGAÇÃO PARA 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO PELA CONCESSIONÁRIA RÉ. SENTENÇA QUE ESTIPULOU OS ESTIPÊNDIOS SUCUMBENCIAIS NO IMPORTE DE R$ 1.500,00 (MIL E QUINHENTOS REAIS). ENTENDIMENTO EXARADO POR ESTA CÂMARA NO SENTIDO DE QUE, EM AÇÕES DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA, O PERCENTUAL DE 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO MOSTRA-SE ADEQUADO E SUFICIENTE PARA REMUNERAR COM DIGNIDADE O ENCARGO PROFISSIONAL. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE, PARA O FIM DE ADEQUAR A ESTIPULAÇÃO DA VERBA AO ENTENDIMENTO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO, RESPEITADO O TETO FIXADO NA SENTENÇA, SOB PENA DE REFORMATIO IN PEJUS. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS QUE TRATAM DE MATÉRIAS EXAMINADAS NO ACÓRDÃO. DESNECESSIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PORÇÃO, PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.010221-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-06-2014).
Ementa
AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL DA DEMANDADA. TENCIONADA APRECIAÇÃO DO AGRAVO RETIDO. DESCABIMENTO. RECURSO INEXISTENTE. PEDIDO NÃO CONHECIDO. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. RECORRENTE QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA, ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA TELESC S.A.. DEMANDADA, POR OUTRO LADO, QUE É PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELA INDENIZAÇÃO RELATIVA À SUBSCRIÇÃO A MENOR REFERENTE À CRIAÇÃO DE NOVA COMPANHIA (TELESC CELULAR S.A), POIS O REC...
Data do Julgamento:12/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial