Apelação cível. Ação declaratória de nulidade de título c/c danos morais. Sentença de procedência. Insurgência do demandado. Alegada nulidade da sentença, ao argumento de que a prefacial de inépcia da inicial, suscitada em contestação, não foi apreciada pelo Magistrado a quo. Tema resolvido em decisão saneadora. Preliminar rejeitada. Mérito. Duplicata sem aceite. Necessidade de comprovação da relação comercial. Ônus do emitente/sacador do título. Nota fiscal desacompanhada de comprovante de entrega e recebimento de mercadorias. Invalidade do título declarada. Cambial desprovida de causa debenti. Protesto indevido. Ato ilícito configurado. Abalo moral. Obrigação de indenizar caracterizada. Pleito de minoração do quantum reparatório formulado pela demandada. Critérios de fixação. Razoabilidade e proporcionalidade. Honorários advocatícios arbitrados em 15% sobre o valor da condenação. Trabalho realizado merecedor do estipêndio. Aplicação do § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil. Sentença preservada. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.026287-9, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-06-2014).
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Apelação cível. Ação declaratória de nulidade de título c/c danos morais. Sentença de procedência. Insurgência do demandado. Alegada nulidade da sentença, ao argumento de que a prefacial de inépcia da inicial, suscitada em contestação, não foi apreciada pelo Magistrado a quo. Tema resolvido em decisão saneadora. Preliminar rejeitada. Mérito. Duplicata sem aceite. Necessidade de comprovação da relação comercial. Ônus do emitente/sacador do título. Nota fiscal desacompanhada de comprovante de entrega e recebimento de mercadorias. Invalidade do título declarada. Cambial desprovida de causa d...
Data do Julgamento:12/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. INÉPCIA. APELO NÃO CONHECIDO. "Sob o prisma prático, ausência de razões recursais e desvinculação entre as apresentadas e o comando do decisum atacado se eqüivalem. Presente essa equivalência, divorciadas as razões apelatórias da delimitação imposta pelo conteúdo decisório, ressente-se o reclamo de pressuposto essencial, o que acarreta o seu não conhecimento' (Ap. Cív. n. 98.005283-1, de Piçarras)" (AC n. 2005.026777-7, de Tubarão, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 20/04/06). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.086864-6, de Lages, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. INÉPCIA. APELO NÃO CONHECIDO. "Sob o prisma prático, ausência de razões recursais e desvinculação entre as apresentadas e o comando do decisum atacado se eqüivalem. Presente essa equivalência, divorciadas as razões apelatórias da delimitação imposta pelo conteúdo decisório, ressente-se o reclamo de pressuposto essencial, o que acarreta o seu não conhecimento' (Ap. Cív. n. 98.005283-1, de Pi...
Data do Julgamento:12/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NEGADO. AUSÊNCIA DE PROVA DA REAL NECESSIDADE DA BENESSE. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. A presunção de hipossuficiência financeira para arcar com os ônus processuais, se torna relativa, se verificados indícios notórios ou plausíveis que suscitem dúvidas quanto à veracidade das alegações expendidas pelo beneficiário. Se o juiz posterga a concessão do pedido de assistência judiciária gratuita, à consideração de não ser crível a condição de necessitado, é recomendável à parte, em homenagem ao princípio da lealdade e da boa-fé, instruir o reclamo com dados e informações à obtenção do benefício, afastando suspeitas de conduta indigna. Isso não realizado, o pedido merece indeferimento. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.020906-5, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NEGADO. AUSÊNCIA DE PROVA DA REAL NECESSIDADE DA BENESSE. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. A presunção de hipossuficiência financeira para arcar com os ônus processuais, se torna relativa, se verificados indícios notórios ou plausíveis que suscitem dúvidas quanto à veracidade das alegações expendidas pelo beneficiário. Se o juiz posterga a concessão do pedido de assistência judiciária gratuita, à consideração de não ser crível a condição de necessitado, é recomendável à par...
Data do Julgamento:12/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL DE TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL. ALINHAMENTO DA CÂMARA AO ENTENDIMENTO FIXADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADMITINDO, NA HIPÓTESE, COMO PACTUAÇÃO EXPRESSA DA CAPITALIZAÇÃO. INSTRUMENTO FIRMADO POSTERIORMENTE À PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17, DE 31.03.2000, REEDITADA SOB N. 2.170-36/2001. RECURSO PROVIDO. Com o advento da Medida Provisória n. 2.170-36, pelo disposto em seu art. 5º, nas operações realizadas por instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, é possível a capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual, desde que devidamente pactuada, nos contratos bancários celebrados após 31 de março de 2000. "(...) A capitalização dos juros em periodicidade inferior a anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada" (STJ, REsp 973.827/RS, rel. Min. Maria Isabel Gallotti). COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PACIFICAÇÃO, PELO STJ, PARA OS FINS DO ART. 543-C, DO CPC, QUANTO AO ENTENDIMENTO DE SUA NATUREZA JURÍDICA E DE VEDAÇÃO DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. ACOLHIMENTO DESSE POSICIONAMENTO PELA CÂMARA. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. "Nos contratos de mútuo bancário, os encargos moratórios imputados ao mutuário inadimplente estão concentrados na chamada comissão de permanência, assim entendida a soma dos juros remuneratórios à taxa média de mercado, nunca superiores àquela contratada, dos juros moratórios e da multa contratual, quando contratados; nenhuma outra verba pode ser cobrada em razão da mora." (STJ, REsp 863887 / RS, Relator Ministro Ari Pargendler, Segunda Seção). TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC). ENCARGO EXPRESSAMENTE PACTUADO ENTRE AS PARTES NA VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO N. 2.303/96. EXIGÊNCIA NÃO VEDADA PELA RESOLUÇÃO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. COBRANÇA ADMITIDA. RECURSO PROVIDO. Para os efeitos do art. 543-C do CPC, em relação à tarifa bancária TAC, o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que: "- 1ª Tese: Nos contratos bancários celebrados até 30.4.2008 (fim da vigência da Resolução CMN 2.303/96) era válida a pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, ressalvado o exame de abusividade em cada caso concreto. - 2ª Tese: Com a vigência da Resolução CMN 3.518/2007, em 30.4.2008, a cobrança por serviços bancários prioritários para pessoas físicas ficou limitada às hipóteses taxativamente previstas em norma padronizadora expedida pela autoridade monetária. Desde então, não mais tem respaldo legal a contratação da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) e da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador. Permanece válida a Tarifa de Cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. - 3ª Tese: (...)" (STJ, REsp's 1251331/RS e 1255573/RS, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção). REPETIÇÃO DO INDÉBITO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR NA FORMA SIMPLES, A SER AFERÍVEL EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NESSE PONTO. RECURSO DESPROVIDO. O entendimento pacificado nesta Terceira Câmara de Direito Comercial, em face da abusividade de cláusulas contratuais, é no sentido de admitir a compensação ou repetição do indébito de forma simples, ante o princípio da vedação do enriquecimento sem causa, independentemente da prova de erro no pagamento. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. APELANTE QUE DECAIU DE PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. RESPONSABILIDADE DA PARTE AUTORA PELA INTEGRALIDADE DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. VERBA HONORÁRIA ARBITRADA DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ART. 20, § 4º, DO CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.035534-5, de Itajaí, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL DE TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL. ALINHAMENTO DA CÂMARA AO ENTENDIMENTO FIXADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADMITINDO, NA HIPÓTESE, COMO PACTUAÇÃO EXPRESSA DA CAPITALIZAÇÃO. INSTRUMENTO FIRMADO POSTERIORMENTE À PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17, DE 31.03.2000, REEDITADA SOB N. 2.170-36/2001. RECURSO PROVIDO. Com o advento da Medida Provisória n. 2.170-36, pelo disposto em seu art. 5º, nas operações realizadas por instituições integrantes do Sistema Fi...
Data do Julgamento:12/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA ANTERIORMENTE FIXADA. DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS A INFIRMAR A NECESSIDADE DE SEGREGAÇÃO. PACIENTE QUE TERIA VOLTADO A AMEAÇAR AS VÍTIMAS. REITERAÇÃO DA CONDUTA. DEMONSTRADA A NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.035142-9, de São José do Cedro, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 12-06-2014).
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HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA ANTERIORMENTE FIXADA. DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS A INFIRMAR A NECESSIDADE DE SEGREGAÇÃO. PACIENTE QUE TERIA VOLTADO A AMEAÇAR AS VÍTIMAS. REITERAÇÃO DA CONDUTA. DEMONSTRADA A NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.035142-9, de São José do Cedro, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 12-06-2014).
ADMINISTRATIVO - GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE (LEI ESTADUAL N. 13.761/2006) - SERVIDORA PÚBLICA LOTADA NA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL - AUSÊNCIA DE LOTAÇÃO NO ÓRGÃO CENTRAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - EXIGÊNCIA LEGAL NÃO CUMPRIDA. Nos termos do art. 1º, da Lei Estadual n. 13.761, de 22/05/2006, ainda que se trate de servidor público efetivo da Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia, a gratificação de produtividade não lhe será devida se não estiver lotado no órgão central daquela Secretaria. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.011901-0, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-06-2014).
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ADMINISTRATIVO - GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE (LEI ESTADUAL N. 13.761/2006) - SERVIDORA PÚBLICA LOTADA NA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL - AUSÊNCIA DE LOTAÇÃO NO ÓRGÃO CENTRAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - EXIGÊNCIA LEGAL NÃO CUMPRIDA. Nos termos do art. 1º, da Lei Estadual n. 13.761, de 22/05/2006, ainda que se trate de servidor público efetivo da Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia, a gratificação de produtividade não lhe será devida se não estiver lotado no órgão central daquela Secretaria. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.011901-0, da Capital, rel. Des. J...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL NÃO ENTREGUE. ATO INVÁLIDO. IMPOSSIBILIDADE DE CONVALIDAÇÃO DO ATO E DE ABERTURA DE PRAZO PARA EMENDA DA INICIAL. EXEGESE DO ART. 3º, DO DL. 911/69. MORA INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Na conformidade da Súmula n.º 72 do Superior Tribunal de Justiça, a comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente. Por isso, não basta a simples expedição de carta através do Cartório de Títulos e Documentos, sendo inarredável a prova da efetiva entrega no endereço constante do contrato, sem o que, correta a extinção do processo por ausente pressuposto indispensável à sua constituição. Tratando-se a constituição em mora do Devedor de requisito essencial para a ação de busca e apreensão, não sendo ela comprovada na conformidade da exigência legal, quando da propositura da demanda, não é possível a convalidação do ato notificatório realizado de forma írrita, por meio de emenda da inicial pela juntada de instrumento posterior. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.085214-8, de Laguna, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL NÃO ENTREGUE. ATO INVÁLIDO. IMPOSSIBILIDADE DE CONVALIDAÇÃO DO ATO E DE ABERTURA DE PRAZO PARA EMENDA DA INICIAL. EXEGESE DO ART. 3º, DO DL. 911/69. MORA INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Na conformidade da Súmula n.º 72 do Superior Tribunal de Justiça, a comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente. Por isso, não basta a simples expedição de carta através do Cartório de Títulos e Documentos, sendo inarredável a pr...
Data do Julgamento:12/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, EM RAZÃO DE DÍVIDA ORIUNDA DE SUPOSTA UTILIZAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRETENDIDA REFORMA DA DECISÃO. ALEGADA EXISTÊNCIA DA DÍVIDA. ÔNUS DA PROVA QUE COMPETIA À CASA BANCÁRIA CREDORA. IMPOSSIBILIDADE DE SE IMPUTAR À DEVEDORA DEMANDANTE A REALIZAÇÃO DE PROVA NEGATIVA. DÉBITO NÃO DEMONSTRADO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. ATO ILÍCITO E NEXO DE CAUSALIDADE EVIDENCIADOS. DANO MORAL. DESNECESSIDADE DE PROVA. ABALO PRESUMIDO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA. CULPA OU DOLO. DEMONSTRAÇÃO DISPENSÁVEL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. ADEMAIS, NEGLIGÊNCIA NA CONDUTA (NEGATIVAÇÃO FUNDADA EM DÍVIDA INEXISTENTE) CARACTERIZADA. PRESSUPOSTOS DO DEVER DE INDENIZAR DEVIDAMENTE PREENCHIDOS. INCONFORMISMO COMUM ÀS PARTES. AUTORA QUE POSTULA A MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS, ENQUANTO A INSTITUIÇÃO REQUERIDA TENCIONA SUA REDUÇÃO. ACOLHIMENTO DOS RECURSOS INVIÁVEL. QUANTIA FIXADA NA SENTENÇA EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) ADEQUADA À REPERCUSSÃO DA OFENSA E À EXTENSÃO DO DANO. ATO ILÍCITO (NEGATIVAÇÃO DO NOME DA DEMANDANTE) QUE PERDUROU POR CERCA DE 3 (TRÊS) ANOS. PATAMAR, ADEMAIS, FIXADO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CÂMARA EM SITUAÇÕES SEMELHANTES. RECLAMO ADESIVO OFERTADO PELA AUTORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. VERBA ARBITRADA NA SENTENÇA EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. PLEITO DE MAJORAÇÃO NÃO ACOLHIDO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO A JUSTIFICAR A ELEVAÇÃO. ADEMAIS, SINGELEZA DO FEITO CONSUBSTANCIADA NA PRÁTICA DE POUCOS ATOS PROCESSUAIS, NA BAIXA COMPLEXIDADE DA MATÉRIA E NA DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS. PERCENTUAL FIXADO PRESERVADO. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.082579-1, de Araranguá, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, EM RAZÃO DE DÍVIDA ORIUNDA DE SUPOSTA UTILIZAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRETENDIDA REFORMA DA DECISÃO. ALEGADA EXISTÊNCIA DA DÍVIDA. ÔNUS DA PROVA QUE COMPETIA À CASA BANCÁRIA CREDORA. IMPOSSIBILIDADE DE SE IMPUTAR À DEVEDORA DEMANDANTE A REALIZAÇÃO DE PROVA NEGATIVA. DÉBITO NÃO DEMONSTRADO. INSCRIÇÃO INDEVID...
Data do Julgamento:12/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DA JUSTIÇA GRATUITA E EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ARTIGOS 295, INCISO VI E 257, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE À PARTE AUTORA PARA O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. SENTENÇA CASSADA. RETORNO À ORIGEM PARA OPORTUNIZAR AO DEMANDANTE O ADIMPLEMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. "Uma vez indeferido o pedido de justiça gratuita, impõe-se seja à parte concedida oportunidade para o recolhimento das custas iniciais, intimando-a por seu advogado e, se necessário for, pessoalmente para essa finalidade. Somente se justificará o indeferimento da inicial caso a parte permaneça inerte não obstante cumpridas essas formalidades" (TJSC, Ap. Cív. n. 2007.050321-5, Terceira Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. em 14-4-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.021049-1, de Joinville, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DA JUSTIÇA GRATUITA E EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ARTIGOS 295, INCISO VI E 257, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE À PARTE AUTORA PARA O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. SENTENÇA CASSADA. RETORNO À ORIGEM PARA OPORTUNIZAR AO DEMANDANTE O ADIMPLEMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. "Uma vez indeferido o pedido de justiça gratuita, impõe-se seja à parte concedida oportunidade para o recolhimento das custas iniciais, intimando-a po...
Data do Julgamento:12/06/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM COMPANHIA DE TELEFONIA. RECURSO DA PARTE AUTORA CONTRA DECISÃO QUE ACOLHEU EM PARTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, DECLARANDO COMO DEVIDO O MONTANTE ATRIBUÍDO PELO PERITO. REQUERIDA INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DA APRECIAÇÃO DA MATÉRIA, PORQUANTO OPERADA A PRECLUSÃO. INSURGÊNCIA CONTRA A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELA RÉ. DECISÃO AGRAVADA QUE HOMOLOGOU O EXAME TÉCNICO DO PERITO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. RECLAMO, NESTES PONTOS, NÃO CONHECIDO. QUESTÃO REMANESCENTE. INSURGÊNCIA ACERCA DO LAUDO PERICIAL. PARECER TÉCNICO ESCORREITO, COM OBSERVÂNCIA AO TÍTULO JUDICIAL EM CUMPRIMENTO. DECISÃO MANTIDA. PREQUESTIONAMENTO. NÃO APONTAMENTO DO QUE CONSISTIRIA A OFENSA EVENTUALMENTE PRESENTE NA DECISÃO GUERREADA. ANÁLISE PREJUDICADA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PORÇÃO, DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.077528-6, de Rio do Sul, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 06-02-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM COMPANHIA DE TELEFONIA. RECURSO DA PARTE AUTORA CONTRA DECISÃO QUE ACOLHEU EM PARTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, DECLARANDO COMO DEVIDO O MONTANTE ATRIBUÍDO PELO PERITO. REQUERIDA INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DA APRECIAÇÃO DA MATÉRIA, PORQUANTO OPERADA A PRECLUSÃO. INSURGÊNCIA CONTRA A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELA RÉ. DECISÃO AGRAVADA QUE HOMOLOGOU O EXAME TÉCNICO DO PERITO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. RECLAMO, NESTES PONTOS, NÃO CONHECIDO. QUESTÃO REMA...
Data do Julgamento:06/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Superveniente extinção da ação, com fulcro no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Perda do objeto. Procedimento recursal extinto. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.028395-5, de Campos Novos, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-02-2014).
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Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Superveniente extinção da ação, com fulcro no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Perda do objeto. Procedimento recursal extinto. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.028395-5, de Campos Novos, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-02-2014).
Data do Julgamento:27/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. JUÍZO A QUO QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS. INSURGÊNCIA DO DEMANDADO. CASO CONCRETO EM QUE FICOU COMPROVADO QUE, EMBORA A CONTA CORRENTE DO APELADO TENHA SIDO ENCERRADA, REMANESCEU EM ABERTO UMA DÍVIDA TRANSFERIDA COMO CRÉDITO EM LIQUIDAÇÃO. APELANTE, TODAVIA, POR SEU GERENTE À ÉPOCA, QUE FORNECEU TRÊS DECLARAÇÕES ATESTANDO INEXISTIR QUAISQUER RESTRIÇÕES EM NOME DO RECORRIDO. NEGATIVAÇÃO, ENTRETANTO, NÃO BAIXADA. RESPONSABILIDADE INCONTESTE. TUTELA DA APARÊNCIA. VIOLAÇÃO DA BOA-FÉ OBJETIVA. DEVER ANEXO DA CONFIANÇA QUEBRADO. APLICAÇÃO DO ART. 422 DO CÓDIGO CIVIL. De fato, trata-se de típica hipótese da tutela da aparência, por força, sobretudo, da boa-fé objetiva, uma vez que aquelas declarações, no espírito do Apelado, imprimiam-lhe a segurança da incolumidade de seu nome. Era, portanto, um estado fático geratriz de confiança, não podendo, como de fato não pode, ser desprezado. Nessa temática, cabe ter presente que a boa-fé objetiva, como cláusula geral prevista no art. 422 do Código Civil, cumpre inúmeras funções, destacando-se, ao que interessa, aquela caracterizada como criadora. Com efeito, essa óptica implica que, em órbita ao consentimento formalmente entabulado, gravita deveres anexos, tais como o de confiança, cooperação e informação, estruturando, em uma imagem, um "sistema de obrigações", a ser, em cada caso, devidamente contextualizado. INTELIGÊNCIA, ADEMAIS, DOS PRINCÍPIOS DA ETICIDADE, SOCIALIDADE E OPERABILIDADE, DA PENA DO JURISFILÓSOFO MIGUEL REALE. EXPECTATIVA LEGÍTIMA DO APELADO EVIDENTEMENTE FRUSTRADA. CONTEXTO DOS AUTOS, PORTANTO, EM QUE A INEXISTÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DA INSCRIÇÃO NÃO PODE SER ARROGADA EXCLUSIVAMENTE AO ÓRGÃO MANTENEDOR DOS CADASTROS. RESPONSABILIDADE DO APELANTE QUE EXSURGE DE CONCAUSA A ELE PERFEITAMENTE ATRIBUÍVEL, NOTADAMENTE NA REMESSA INJUSTIFICADA DO NOME DO APELADO PARA NEGATIVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. DANOS MORAIS QUE PRESCINDEM DE COMPROVAÇÃO. QUANTUM DA VERBA INDENIZATÓRIA NÃO DEVOLVIDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. IRRESIGNAÇÃO DESPROVIDA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA PREPARATÓRIA. TOGADO A QUO QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO. INSURGÊNCIA DO ACIONADO. NÃO CONHECIMENTO. CASO CONCRETO EM QUE A SENTENÇA, CONQUANTO AMPARADA NO JULGAMENTO DO PROCESSO PRINCIPAL, MANTEVE A MEDIDA CAUTELAR LIMINAR, JULGANDO-SE PROCEDENTE A PRETENSÃO AFORADA. INSUBSISTÊNCIA. PROCESSO CAUTELAR QUE, POR SER ACESSÓRIO, SEGUE A SORTE DO PRINCIPAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 808, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO, DE OFÍCIO, QUE SE IMPÕE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. OBSERVÂNCIA DO ART. 267, § 3º, DO CÓDIGO BUZAID. SUCUMBÊNCIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RESPONSABILIDADE DO APELANTE DE ARCAR, IN TOTUM, COM AS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO DESTES EM VALOR FIXO. EXEGESE DO ART. 20, § 4º, DO CÓDIGO BUZAID, O QUAL, A SEU TURNO, FAZ REMISSÃO ÀS ALÍNEAS DO § 3º DO MESMO DISPOSITIVO. ANÁLISE DETIDA DA DEMANDA, ESPECIALMENTE O SEU LONGO TRÂMITE (DESDE 2000), BEM COMO A SINGELEZA DA CAUSA, AS QUAIS RECOMENDAM A ESTIPULAÇÃO EM R$ 700,00 (SETECENTOS REAIS), POR REPRESENTAR, COM FIDEDIGNIDADE, AS PECULIARIDADES DOS AUTOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.030084-2, da Capital, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. JUÍZO A QUO QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS. INSURGÊNCIA DO DEMANDADO. CASO CONCRETO EM QUE FICOU COMPROVADO QUE, EMBORA A CONTA CORRENTE DO APELADO TENHA SIDO ENCERRADA, REMANESCEU EM ABERTO UMA DÍVIDA TRANSFERIDA COMO CRÉDITO EM LIQUIDAÇÃO. APELANTE, TODAVIA, POR SEU GERENTE À ÉPOCA, QUE FORNECEU TRÊS DECLARAÇÕES ATESTANDO INEXISTIR QUAISQUER RESTRIÇÕES EM NOME DO RECORRIDO. NEGATIVAÇÃO, ENTRETANTO, NÃO BAIXADA. RESPONSABILIDADE INCONTESTE. TUTELA DA APARÊNCIA. VIOLAÇÃO DA BOA-FÉ...
Data do Julgamento:12/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de cobrança. Expurgos inflacionários em conta poupança. Fase de cumprimento de sentença. Impugnação apresentada pelo estabelecimento financeiro. Sentença de rejeição liminar. Insurgência da casa bancária. Defesa apresentada no primeiro grau e razões recursais limitadas às matérias já tratadas nos autos principais. Impossibilidade de reexame dos temas, sob pena de violação à coisa julgada. Aplicação, ademais, dos artigos 474 e 475-G ambos do Código de Processo Civil. Precedentes. Decisum a quo mantido. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.100488-3, de Jaguaruna, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-06-2014).
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Apelação cível. Ação de cobrança. Expurgos inflacionários em conta poupança. Fase de cumprimento de sentença. Impugnação apresentada pelo estabelecimento financeiro. Sentença de rejeição liminar. Insurgência da casa bancária. Defesa apresentada no primeiro grau e razões recursais limitadas às matérias já tratadas nos autos principais. Impossibilidade de reexame dos temas, sob pena de violação à coisa julgada. Aplicação, ademais, dos artigos 474 e 475-G ambos do Código de Processo Civil. Precedentes. Decisum a quo mantido. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.100488-3, de Jaguaruna...
Data do Julgamento:12/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
ACIDENTE IN ITINERE - PLEITO DE AUXÍLIO-ACIDENTE OU AUXÍLIO-DOENÇA - PERÍCIA MÉDICA QUE ATESTA INEXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA PARA A FUNÇÃO HABITUAL - BENEFÍCIOS INDEVIDOS - RECURSO DESPROVIDO. Apesar de comprovado o acidente de trabalho, atestado pela perícia médica que o acidente não causou qualquer redução na capacidade laborativa, não é devido o auxílio-acidente, ou ainda o auxílio-doença. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.029659-4, de São Bento do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-06-2014).
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ACIDENTE IN ITINERE - PLEITO DE AUXÍLIO-ACIDENTE OU AUXÍLIO-DOENÇA - PERÍCIA MÉDICA QUE ATESTA INEXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA PARA A FUNÇÃO HABITUAL - BENEFÍCIOS INDEVIDOS - RECURSO DESPROVIDO. Apesar de comprovado o acidente de trabalho, atestado pela perícia médica que o acidente não causou qualquer redução na capacidade laborativa, não é devido o auxílio-acidente, ou ainda o auxílio-doença. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.029659-4, de São Bento do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-06-2014).
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - INDENIZATÓRIA - DANOS MATERIAIS - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - CELESC - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR - NÃO COMPROVAÇÃO - RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA VÍTIMA DE GARANTIR A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS POR TER EXTRAPOLADO A CARGA INSTALADA - ALEGAÇÃO DESCABIDA - PRODUÇÃO DE FUMO - QUEDA DE QUALIDADE DO ESTOQUE COMPROVADA EM RAZÃO DA INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - DEVER DE INDENIZAR DA CONCESSIONÁRIA - "QUANTUM DEBEATUR" ADEQUADAMENTE FIXADO EM LAUDO TÉCNICO. Por força da responsabilidade civil objetiva consagrada pelo art. 37, § 6º, da CF/88, a fazenda pública e os concessionários de serviços públicos estão obrigados a indenizar os danos causados em virtude de seus atos, e somente se desoneram se provarem que o ato ilícito se deu por culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, caso fortuito ou força maior. Comprovado que o autor sofreu prejuízos ante a diminuição de qualidade da sua produção de fumo por conta da queda de energia que paralisou a secagem na estufa, não solucionada no tempo devido, faz jus à indenização dos danos materiais a ser paga pela concessionária de energia elétrica. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.032208-8, de Papanduva, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-06-2014).
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - INDENIZATÓRIA - DANOS MATERIAIS - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - CELESC - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR - NÃO COMPROVAÇÃO - RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA VÍTIMA DE GARANTIR A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS POR TER EXTRAPOLADO A CARGA INSTALADA - ALEGAÇÃO DESCABIDA - PRODUÇÃO DE FUMO - QUEDA DE QUALIDADE DO ESTOQUE COMPROVADA EM RAZÃO DA INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - DEVER DE INDENIZAR DA CONCESSIONÁRIA - "QUANTUM DEBEATUR" ADEQUADAMENTE FIXADO EM LAUDO TÉCNICO. P...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - INDENIZATÓRIA - DANOS MATERIAIS - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - CELESC - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR - NÃO COMPROVAÇÃO - RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA VÍTIMA DE GARANTIR A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS POR TER EXTRAPOLADO A CARGA INSTALADA - ALEGAÇÃO DESCABIDA - PRODUÇÃO DE FUMO - QUEDA DE QUALIDADE DO ESTOQUE COMPROVADA EM RAZÃO DA INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - DEVER DE INDENIZAR DA CONCESSIONÁRIA - "QUANTUM DEBEATUR" ADEQUADAMENTE FIXADO EM LAUDO TÉCNICO. Por força da responsabilidade civil objetiva consagrada pelo art. 37, § 6º, da CF/88, a fazenda pública e os concessionários de serviços públicos estão obrigados a indenizar os danos causados em virtude de seus atos, e somente se desoneram se provarem que o ato ilícito se deu por culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, caso fortuito ou força maior. Comprovado que o autor sofreu prejuízos ante a diminuição de qualidade da sua produção de fumo por conta da queda de energia que paralisou a secagem na estufa, não solucionada no tempo devido, faz jus à indenização dos danos materiais a ser paga pela concessionária de energia elétrica. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.024664-7, de Rio do Campo, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-06-2014).
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - INDENIZATÓRIA - DANOS MATERIAIS - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - CELESC - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR - NÃO COMPROVAÇÃO - RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA VÍTIMA DE GARANTIR A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS POR TER EXTRAPOLADO A CARGA INSTALADA - ALEGAÇÃO DESCABIDA - PRODUÇÃO DE FUMO - QUEDA DE QUALIDADE DO ESTOQUE COMPROVADA EM RAZÃO DA INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - DEVER DE INDENIZAR DA CONCESSIONÁRIA - "QUANTUM DEBEATUR" ADEQUADAMENTE FIXADO EM LAUDO TÉCNICO. P...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. APELO DA FINANCEIRA PLEITEANDO PELA MINORAÇÃO. CRITÉRIO PARA SUA FIXAÇÃO. EXTENSÃO DO ABALO SOFRIDO PELO LESADO E FUNÇÃO REPRESSIVA AOS OFENSORES. CONSTRANGIMENTO SOFRIDO PELA APELADA EM RAZÃO DO ABALO DE CRÉDITO E DA EXCESSIVA COBRANÇA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE VALORES REFERENTES A CONTRATO INEXISTENTE. VALOR ARBITRADO PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU EXCESSIVO. VALOR DA INDENIZAÇÃO REDUZIDO. RECURSO PROVIDO. O quantum indenizatório deve alcançar caráter punitivo aos ofensores e proporcionar satisfação correspondente ao prejuízo moral sofrido pela vítima, atendendo aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade. CONTRARRAZÕES. REQUERIMENTO DE CONDENAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NAS PENAS POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO ACOLHIMENTO. Inexiste litigância de má-fé quando não restar comprovado haver a Instituição Financeira, atuado de forma ilegítima ao exercer seu direito de acesso à jurisdição, materializando conduta atentatória à dignidade da Justiça pela sua utilização com o fim de conseguir objetivo ilícito. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.021725-8, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. APELO DA FINANCEIRA PLEITEANDO PELA MINORAÇÃO. CRITÉRIO PARA SUA FIXAÇÃO. EXTENSÃO DO ABALO SOFRIDO PELO LESADO E FUNÇÃO REPRESSIVA AOS OFENSORES. CONSTRANGIMENTO SOFRIDO PELA APELADA EM RAZÃO DO ABALO DE CRÉDITO E DA EXCESSIVA COBRANÇA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE VALORES REFERENTES A CONTRATO INEXISTENTE. VALOR ARBITRADO PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU EXCESSIVO. VALOR DA INDENIZAÇÃO REDUZIDO. RECURSO PROVID...
Data do Julgamento:12/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - VEÍCULOS. "SERVIÇOS DE TERCEIROS". AUSÊNCIA DE EXPLICITAÇÃO DE QUAIS SERVIÇOS TERIAM SIDO PRESTADOS. QUANTIA EXORBITANTE. ENCARGO CONSIDERADO ABUSIVO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE IMPOSSIBILITOU SUA COBRANÇA. RECURSO DESPROVIDO. A exigência de tarifa relativa aos "serviços de terceiros", sem informação clara sobre a natureza dos serviços prestados, viola o princípio da transparência, impondo ao consumidor obrigação por ele desconhecida, o que implica no reconhecimento da abusividade da referida cláusula. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR NA FORMA SIMPLES, A SER AFERÍVEL EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NESSE PONTO. RECURSO DESPROVIDO. O entendimento pacificado nesta Terceira Câmara de Direito Comercial, em face da abusividade de cláusulas contratuais, é no sentido de admitir a compensação ou repetição do indébito de forma simples, ante o princípio da vedação do enriquecimento sem causa, independentemente da prova de erro no pagamento. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.035671-8, de Meleiro, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - VEÍCULOS. "SERVIÇOS DE TERCEIROS". AUSÊNCIA DE EXPLICITAÇÃO DE QUAIS SERVIÇOS TERIAM SIDO PRESTADOS. QUANTIA EXORBITANTE. ENCARGO CONSIDERADO ABUSIVO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE IMPOSSIBILITOU SUA COBRANÇA. RECURSO DESPROVIDO. A exigência de tarifa relativa aos "serviços de terceiros", sem informação clara sobre a natureza dos serviços prestados, viola o princípio da transparência, impondo ao consumidor obrigação por ele desconhecida, o que implica no reconhecimento da abusividade da referida cláusula. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. RES...
Data do Julgamento:12/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL NÃO ENTREGUE. ATO INVÁLIDO. IMPOSSIBILIDADE DE CONVALIDAÇÃO DO ATO E DE ABERTURA DE PRAZO PARA EMENDA DA INICIAL. EXEGESE DO ART. 3º, DO DL. 911/69. MORA INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Na conformidade da Súmula n.º 72 do Superior Tribunal de Justiça, a comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente. Por isso, não basta a simples expedição de carta através do Cartório de Títulos e Documentos, sendo inarredável a prova da efetiva entrega no endereço constante do contrato, sem o que, correta a extinção do processo por ausente pressuposto indispensável à sua constituição. Tratando-se a constituição em mora do Devedor de requisito essencial para a ação de busca e apreensão, não sendo ela comprovada na conformidade da exigência legal, quando da propositura da demanda, não é possível a convalidação do ato notificatório realizado de forma írrita, por meio de emenda da inicial pela juntada de instrumento posterior. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.001180-0, de Garuva, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL NÃO ENTREGUE. ATO INVÁLIDO. IMPOSSIBILIDADE DE CONVALIDAÇÃO DO ATO E DE ABERTURA DE PRAZO PARA EMENDA DA INICIAL. EXEGESE DO ART. 3º, DO DL. 911/69. MORA INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Na conformidade da Súmula n.º 72 do Superior Tribunal de Justiça, a comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente. Por isso, não basta a simples expedição de carta através do Cartório de Títulos e Documentos, sendo inarredável a pr...
Data do Julgamento:12/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DE ARBITRAMENTO E COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. RESCISÃO DO CONTRATO. ENCAMINHAMENTO, PELO AUTOR, DE NOTIFICAÇÃO DENUNCIANDO O AJUSTE. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE A REQUERIDA TIVESSE SOLICITADO A CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS POR TEMPO INDETERMINADO. PARTE RÉ QUE ALEGA TER SIDO PRORROGADO O TÉRMINO PARA O FINAL DE JANEIRO A FIM DE DAR MAIS SEGURANÇA À TRANSIÇÃO DE PROCURADORES. SERVIÇOS, CONTUDO, QUE FORAM EFETIVAMENTE PRESTADOS ATÉ FEVEREIRO, QUANDO A RÉ ENCAMINHOU CORRESPONDÊNCIA RATIFICANDO A RESCISÃO. CONDENAÇÃO DA DEMANDADA AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS ATÉ O MÊS DE FEVEREIRO/06, QUANDO, DE FATO, HOUVE A RUPTURA CONTRATUAL. DECISÃO MANTIDA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ALEGAÇÃO DE QUE FOI DESCONSIDERADA A AUDITORIA APRESENTADA COM O INTUITO DE DEMONSTRAR OS PROCESSOS EM QUE O AUTOR TERIA A EXPECTATIVA DE RECEBER OS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, JUSTO QUE NA MAIORIA DAS DEMANDAS A PARTE CONTRÁRIA É BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. PROVA QUE NÃO TEM O CONDÃO DE AFASTAR O DIREITO DO AUTOR. BENESSE QUE NÃO IMPLICA NA ISENÇÃO, MAS TÃO SOMENTE NA SUSPENSÃO DA VERBA. TESE REFUTADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELO DO AUTOR. PEDIDO DE ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS PREVISTOS NOS ANEXOS I, II E III DO CONTRATO. PRETENSÃO AFASTADA NA SENTENÇA. PROCURADOR QUE TEM DIREITO DE SER REMUNERADO PROPORCIONALMENTE À SUA ATUAÇÃO. PAGAMENTO INICIAL QUE NÃO OBSTA EVENTUAL COMPLEMENTAÇÃO. DECISÃO MODIFICADA. VERBA ARBITRADA. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DA PARTE RÉ AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DESCABIMENTO. VERBA QUE SÓ SERÁ DEVIDA AO CAUSÍDICO SE A CONSTITUINTE RESTAR VITORIOSA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE RECONHECEU O DIREITO A UMA PARCELA DOS HONORÁRIOS NAS AÇÕES EM QUE ATUOU E A PARTE NÃO FOI DERROTADA. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE A RÉ, AO REVOGAR O MANDATO, TIVESSE O INTUITO DE PREJUDICAR O AUTOR. CONDUTA QUE DECORRE DA RESCISÃO DENUNCIADA PELO PRÓPRIO REQUERENTE. DESPRESTÍGIO NÃO DEMONSTRADO. HIPÓTESE DE MAL CONDUÇÃO DA RESCISÃO QUE NÃO CARACTERIZA O DANO ANÍMICO. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.064345-0, da Capital, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 24-04-2014).
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AÇÃO DE ARBITRAMENTO E COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. RESCISÃO DO CONTRATO. ENCAMINHAMENTO, PELO AUTOR, DE NOTIFICAÇÃO DENUNCIANDO O AJUSTE. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE A REQUERIDA TIVESSE SOLICITADO A CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS POR TEMPO INDETERMINADO. PARTE RÉ QUE ALEGA TER SIDO PRORROGADO O TÉRMINO PARA O FINAL DE JANEIRO A FIM DE DAR MAIS SEGURANÇA À TRANSIÇÃO DE PROCURADORES. SERVIÇOS, CONTUDO, QUE FORAM EFETIVAMENTE PRESTADOS ATÉ FEVEREIRO, QUANDO A RÉ ENCAMINHOU CORRESPONDÊNCIA RATIFI...