AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.021290-7, de Araranguá, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-06-2014).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.021290-7, de Araranguá, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-06-2014).
Data do Julgamento:12/06/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.082019-6, de Joinville, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-06-2014).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.082019-6, de Joinville, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-06-2014).
Data do Julgamento:12/06/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. DEMANDA REVISIONAL DE TODO O ENCADEAMENTO CONTRATUAL REALIZADO EM CONTA-CORRENTE. MAGISTRADA A QUO QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA PETIÇÃO INICIAL. IRRESIGNAÇÃO DE AMBOS OS CONTENDORES. TESE DE INVIABILIDADE DE A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULAR COM OUTROS ENCARGOS NO PERÍODO DE ANORMALIDADE NÃO CONHECIDA, POSTO QUE TAL ILEGALIDADE FOI DECLARADA NO DECISUM A QUO. CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESSE PONTO. CÓDIGO CONSUMERISTA. SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO. ESPECIAL OBSERVÂNCIA AO FATO DA PROMOÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR SER UM DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS. ART. 5º, INCISO XXXII, DA CONSTITUIÇÃO CIDADÃ. ART. 6º, INCISO V, DA LEI N. 8.078/1990. POSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DAS INCUMBÊNCIAS DESPROPORCIONAIS. NE PROCEDAT IUDEX EX OFFICIO. SÚMULA 381 DA CORTE DA CIDADANIA. Juros remuneratórios. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. SÚMULA VINCULANTE N. 7. NÃO APLICAÇÃO DO DECRETO-LEI N. 22.626/1933 (SÚMULA 382 DO STJ), NEM DO ART. 591 DO CÓDIGO CIVIL. ESPECIALIDADE DA LEI N. 4.595/1964. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO SENTIDO DE QUE, AUSENTE O PERCENTUAL FIRMADO ENTRE AS PARTES OU NÃO JUNTADA NOS AUTOS A RESPECTIVA AVENÇA, OS JUROS REMUNERATÓRIOS DEVEM SER LIMITADOS NA TAXA MÉDIA PRATICADA EM MERCADO, CONSOANTE DIVULGADO PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. MANUTENÇÃO DOS JUROS AVENÇADOS ATÉ JUNHO DE 1994, SENDO QUE, A PARTIR DE ENTÃO (JULHO DE 1994), OS JUROS REMUNERATÓRIOS SE LIMITAM NA TAXA MÉDIA DE MERCADO, MANTIDA A COBRADA SE INFERIOR A ESTA. DESCABIMENTO DA LIMITAÇÃO PELA TAXA SELIC. SENTENÇA MODIFICADA NESSE PONTO. ANATOCISMO. AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA. ART. 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.170-36. EXIGÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DESSA FORMA DE CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO PELO MÚTUO FINANCEIRO E DE INTELIGÍVEL INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR. ART. 6º, INCISO III, DA LEI N. 8.078/1990. DIFERENÇA ENTRE O PERCENTUAL ANUAL E O DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL DOS JUROS COMPENSATÓRIOS QUE REPRESENTA A VALIDADE DE ESTIPULAÇÃO DO CÔMPUTO EXPONENCIAL DOS JUROS NA PERIODICIDADE MENSAL. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO DO ANATOCISMO. ÓBICE DE COBRANÇA DE JUROS COMPUTADOS EXPONENCIALMENTE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. RESOLUÇÃO N. 1.229 DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. AUSÊNCIA DE POTESTATIVIDADE. SÚMULA 30 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COBRANÇA DESSE ENCARGO QUE OBSTA A EXIGÊNCIA, NO PERÍODO DE ANORMALIDADE CONTRATUAL, DOS JUROS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS, CORREÇÃO MONETÁRIA E CLÁUSULA PENAL. SÚMULAS 30, 296 E 472, TODAS DA CORTE DA CIDADANIA. MULTA CONTRATUAL. PLEITO DE AFASTAMENTO PREJUDICADO DE ANÁLISE DIANTE DA COBRANÇA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, QUE OBSTA A INCIDÊNCIA DE OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. INEXISTÊNCIA DE PARÂMETRO PARA VISLUMBRAR A EFETIVA COBRANÇA PELO BANCO DOS ENCARGOS EM DESCOMPASSO COM O PRESENTE JULGAMENTO, MORMENTE PELA AUSÊNCIA DE EXIBIÇÃO DOS INSTRUMENTOS NEGOCIAIS. IMPONTUALIDADE QUE DECORRE DO NÃO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO PELO CONSUMIDOR NO PRAZO DEVIDO. SUCUMBÊNCIA. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA QUE IMPLICA NA REANÁLISE DESSE ÔNUS. REQUERENTE QUE DECAIU DE PARTE DE SEUS PEDIDOS. ENFOQUE, SOBRETUDO, SOB O PONTO DE VISTA ECONÔMICO DO ÊXITO DA PARTE. LITIGANTES QUE SÃO RECIPROCAMENTE VENCEDORES E VENCIDOS. ART. 21, CAPUT, DO CÓDIGO BUZAID. DESPESAS PROCESSUAIS A SEREM SUPORTADAS IGUALMENTE POR AMBAS AS PARTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM r$ 700,00 (SETECENTOS REAIS) EM FAVOR DO ADVOGADO DO BANCO E, NO MESMO QUANTUM, EM FAVOR DO PATRONO DO AUTOR, CONFORME O § 4º E ALÍNEAS "A", "B" E "C" DO § 3º, AMBOS DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ESTIPÊNDIO QUE DEVE SER COMPENSADO. SÚMULA 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO EM PARTE E, NESSE PONTO, PARCIALMENTE PROVIDO. APELO DO BANCO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.020050-4, de Jaguaruna, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-06-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. DEMANDA REVISIONAL DE TODO O ENCADEAMENTO CONTRATUAL REALIZADO EM CONTA-CORRENTE. MAGISTRADA A QUO QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA PETIÇÃO INICIAL. IRRESIGNAÇÃO DE AMBOS OS CONTENDORES. TESE DE INVIABILIDADE DE A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULAR COM OUTROS ENCARGOS NO PERÍODO DE ANORMALIDADE NÃO CONHECIDA, POSTO QUE TAL ILEGALIDADE FOI DECLARADA NO DECISUM A QUO. CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESSE PONTO. CÓDIGO CONSUMERISTA. SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO. ESPECIAL OBSERVÂNCIA AO FATO DA PROM...
Data do Julgamento:12/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. DUPLICATAS MERCANTIS. AÇÕES DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO E CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. ALEGADA QUITAÇÃO DO DÉBITO POR MEIO DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS ENTRE A EMITENTE E A SACADA. SENTENÇA QUE DEU PARCIAL PROCEDÊNCIA AOS PLEITOS VAZADOS NO FEITO PRINCIPAL E ACOLHEU INTEGRALMENTE OS PEDIDOS VERTIDOS NO ACESSÓRIO. INCONFORMISMOS DA RÉ. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE CABÍVEL NO CASO DOS AUTOS. INTERESSADA QUE, NA CONTESTAÇÃO, PROTESTA GENERICAMENTE PELA PRODUÇÃO DE PROVAS SEM, NO ENTANTO, INDICAR QUAIS SERIAM OS MOTIVOS PELOS QUAIS A INSTRUÇÃO SERIA IMPRESCINDÍVEL. PROEMIAL DERRIBADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PRELIMINAR SUSCITADA QUE CONFUNDE-SE COM O MÉRITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. APELANTE QUE RECEBE AS CAMBIAIS POR ENDOSSO NA MODALIDADE TRANSLATIVA. TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE DO CRÉDITO. RESPONSABILIDADE DA ENDOSSATÁRIA POR EVENTUAL DANO CAUSADO POR ATOS QUE SE DESTINAM À SATISFAÇÃO DA QUANTIA REPRESENTADA NA CÁRTULA. PREFACIAL AFASTADA COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS ENTRE AS PARTES SIGNATÁRIAS DA AVENÇA PRIMEIRA. POSSIBILIDADE. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA NESSE SENTIDO, DESDE QUE SEJA EM COMUM ACORDO ENTRE AS CONTRATANTES. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO À EFETIVA OCORRÊNCIA DE CONCÓRDIA. CONJUNTO DOCUMENTAL QUE NÃO EVIDENCIA A ANUÊNCIA DA RÉ "VECTRA" COM O PROPOSTO ENCONTRO DE CONTAS. QUESTÃO CONSTITUTIVA DO DIREITO INVOCADO NAS INICIAIS. INCUMBÊNCIA QUE COMPETIA À AUTORA, NOS TERMOS DO ART. 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPERATIVA REFORMA DO DECISUM PARA JULGAR IMPROCEDENTES AS PRETENSÕES VAZADAS PELA REQUERENTE EM AMBOS OS FEITOS. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. VITÓRIA INTEGRAL DAS RÉS. REBALIZAMENTO DOS ENCARGOS DA DERROTA. OBSERVÂNCIA AO § 4º DO ART. 20 DO CÓDIGO BUZAID E AOS PARÂMETROS CONTIDOS NAS ALÍNEAS "A", "B" E "C" DO § 3º, TAMBÉM DO SUSO APONTADO COMANDO LEGAL. VERBA HONORÁRIA FIXADA EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS) PARA OS PATRONOS DE CADA RÉ NO PROCESSO PRINCIPAL E EM R$ 700,00 (SETECENTOS REAIS) AO CAUSÍDICO QUE DEFENDEU OS INTERESSES DA RÉ VIDRES DO BRASIL LTDA. NO FEITO CAUTELAR. PREQUESTIONAMENTO. DISPENSA DE PRONUNCIAMENTO EXPRESSO SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS INVOCADOS PELAS CONTENDORAS QUANDO PRESENTE A MANIFESTAÇÃO FUNDAMENTADA DO COLEGIADO ACERCA DE TODOS OS ASPECTOS LEVANTADOS EM SEDE DE INSURGÊNCIA. RECURSOS PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.028981-6, de Tijucas, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-06-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. DUPLICATAS MERCANTIS. AÇÕES DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO E CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. ALEGADA QUITAÇÃO DO DÉBITO POR MEIO DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS ENTRE A EMITENTE E A SACADA. SENTENÇA QUE DEU PARCIAL PROCEDÊNCIA AOS PLEITOS VAZADOS NO FEITO PRINCIPAL E ACOLHEU INTEGRALMENTE OS PEDIDOS VERTIDOS NO ACESSÓRIO. INCONFORMISMOS DA RÉ. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE CABÍVEL NO CASO DOS AUTOS. INTERESSADA QUE, NA CONTESTAÇÃO, PROTESTA GENERICAMENTE PELA PRODUÇÃO DE PROVAS SEM, NO ENTANTO, INDICAR QUAIS SERI...
Data do Julgamento:12/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PLEITO PELA SUA MAJORAÇÃO. ACOLHIMENTO. CRITÉRIO PARA SUA FIXAÇÃO. EXTENSÃO DO ABALO SOFRIDO PELO LESADO E FUNÇÃO REPRESSIVA AO OFENSOR. VERBA INDENIZATÓRIA MAJORADA. RECURSO PROVIDO. O quantum indenizatório deve alcançar caráter punitivo aos ofensores e proporcionar satisfação correspondente ao prejuízo moral sofrido pela vítima, atendendo aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.020470-8, de Caçador, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PLEITO PELA SUA MAJORAÇÃO. ACOLHIMENTO. CRITÉRIO PARA SUA FIXAÇÃO. EXTENSÃO DO ABALO SOFRIDO PELO LESADO E FUNÇÃO REPRESSIVA AO OFENSOR. VERBA INDENIZATÓRIA MAJORADA. RECURSO PROVIDO. O quantum indenizatório deve alcançar caráter punitivo aos ofensores e proporcionar satisfação correspondente ao prejuízo moral sofrido pela vítima, atendendo aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.020470-8, de Caçador, rel. Des. Paulo Roberto...
Data do Julgamento:12/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. "Ação declaratória de nulidade de protesto". Sentença de procedência. Insurgência da vencida tão somente, quanto à soma arbitrada (R$ 1.000,00) a título de honorários advocatícios. Pleito de minoração. Demanda não condenatória. Aplicação do § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil, observadas as alíneas do seu § 3º. Valor que, in casu, remunera satisfatoriamente o procurador da autora. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.095561-3, de Gaspar, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-06-2014).
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Apelação cível. "Ação declaratória de nulidade de protesto". Sentença de procedência. Insurgência da vencida tão somente, quanto à soma arbitrada (R$ 1.000,00) a título de honorários advocatícios. Pleito de minoração. Demanda não condenatória. Aplicação do § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil, observadas as alíneas do seu § 3º. Valor que, in casu, remunera satisfatoriamente o procurador da autora. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.095561-3, de Gaspar, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-06-2014).
Data do Julgamento:12/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO (CAPITAL DE GIRO). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, AO FUNDAMENTO DE QUITAÇÃO DO DÉBITO, MEDIANTE DESCONTO AUTOMÁTICO DE VALORES, POR PARTE DO BANCO AUTOR, NA CONTA CORRENTE DA PARTE DEMANDADA. IRRESIGNAÇÃO DA CASA BANCÁRIA. ALEGAÇÃO DE QUE O VALOR DESCONTADO TERIA SE DESTINADO À AMORTIZAÇÃO DE CONTRATO DISTINTO DAQUELE QUE LASTREIA A DEMANDA. TESE LANÇADA A DESTEMPO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE ADMITIU, EM PRIMEIRO GRAU, A REALIZAÇÃO DO DESCONTO, SEM FAZER REFERÊNCIA A SUPOSTO PACTO DIVERSO. ADEMAIS, AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA AFIRMAÇÃO VENTILADA. DOCUMENTO ACOSTADO À PEÇA RECURSAL QUE, ALÉM DE APRESENTADO INTEMPESTIVAMENTE E PRODUZIDO DE MANEIRA UNILATERAL, NÃO DEMONSTRA NEM A EXISTÊNCIA DE OUTRAS AVENÇAS ENTRE OS LITIGANTES, MUITO MENOS RELACIONA O VALOR DEBITADO A TAIS CONTRATOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.001926-0, da Capital - Continente, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO (CAPITAL DE GIRO). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, AO FUNDAMENTO DE QUITAÇÃO DO DÉBITO, MEDIANTE DESCONTO AUTOMÁTICO DE VALORES, POR PARTE DO BANCO AUTOR, NA CONTA CORRENTE DA PARTE DEMANDADA. IRRESIGNAÇÃO DA CASA BANCÁRIA. ALEGAÇÃO DE QUE O VALOR DESCONTADO TERIA SE DESTINADO À AMORTIZAÇÃO DE CONTRATO DISTINTO DAQUELE QUE LASTREIA A DEMANDA. TESE LANÇADA A DESTEMPO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE ADMITIU, EM PRIMEIRO GRAU, A REALIZAÇÃO DO DESCONTO, SEM FAZER REFERÊNCIA A SUPOSTO PACTO DIVERSO. ADEMAIS, AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA AFIRMAÇÃO...
Data do Julgamento:12/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO DA BENESSE PELO MAGISTRADO A QUO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO NO PONTO. "Evidente é a ausência de interesse recursal, quando inexiste a propalada incerteza na sentença que, definindo os contornos da ação de adimplemento contratual, estabelece, com supedâneo nos princípios jurídicos sedimentados a respeito, os critérios a serem observados na hipótese da conversão, em perdas e danos, da obrigação de fazer imposta à demandada. Esse interesse recursal igualmente não subsiste, quando, já tendo havido a concessão ao recorrente, na instância a quo, a gratuidade judicial, busca ele, na senda apelatória, obter o mesmo benefício" (Apelação Cível n. 2007.015505-2, de Trombudo Central, Relator Des. Trindade dos Santos). APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCLUSÃO DE VALORES RELATIVOS À DOBRA ACIONÁRIA NO CÁLCULO EXEQUENDO. INVIABILIDADE. MATÉRIA NÃO DISCUTIDA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO E QUE NÃO FOI OBJETO DA SENTENÇA OU DO ACÓRDÃO. RECURSO DESPROVIDO. Não invocada a matéria na fase de conhecimento, inadmissível a inclusão de valores relativos à Telesc Celular no cálculo apresentado pelo credor, em fase de cumprimento de sentença, por revelar questão estranha à causa de pedir e à coisa julgada. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.085816-4, de Blumenau, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO DA BENESSE PELO MAGISTRADO A QUO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO NO PONTO. "Evidente é a ausência de interesse recursal, quando inexiste a propalada incerteza na sentença que, definindo os contornos da ação de adimplemento contratual, estabelece, com supedâneo nos princípios jurídicos sedimentados a respeito, os critérios a serem observados na hipótese da conversão, em perdas e danos, da obrigação de fazer imposta à demandada. Esse...
Data do Julgamento:12/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO INDEVIDA DA INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PLEITO PELA SUA MAJORAÇÃO. ACOLHIMENTO. CRITÉRIO PARA SUA FIXAÇÃO. EXTENSÃO DO ABALO SOFRIDO PELO LESADO E FUNÇÃO REPRESSIVA AO OFENSOR. VERBA INDENIZATÓRIA MAJORADA. RECURSO PROVIDO. O quantum indenizatório deve alcançar caráter punitivo aos ofensores e proporcionar satisfação correspondente ao prejuízo moral sofrido pela vítima, atendendo aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.006200-0, de Forquilhinha, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO INDEVIDA DA INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PLEITO PELA SUA MAJORAÇÃO. ACOLHIMENTO. CRITÉRIO PARA SUA FIXAÇÃO. EXTENSÃO DO ABALO SOFRIDO PELO LESADO E FUNÇÃO REPRESSIVA AO OFENSOR. VERBA INDENIZATÓRIA MAJORADA. RECURSO PROVIDO. O quantum indenizatório deve alcançar caráter punitivo aos ofensores e proporcionar satisfação correspondente ao prejuízo moral sofrido pela vítima, atendendo aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.006200-0, d...
Data do Julgamento:12/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL E AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. CONEXÃO. INSURGÊNCIA CONTRA O MESMO CONTRATO. INDISPENSABILIDADE DE REUNIÃO DOS PROCESSOS PARA DECISÃO ÚNICA. Se as decisões têm reflexos nas ações aparelhadas, não se enfrenta prejudicialidade, mas sim, típica conexão, a exigir a providência do art. 105 do Código de Processo Civil, com reunião dos processos, para decisão única quanto às obrigações que são comuns ao devedor principal, que tanto na ação de busca e apreensão, quanto na revisional, pretendam exame e revisão de cláusulas avençadas. AGRAVO RETIDO. INSURGÊNCIA DO BANCO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA PERMITIR O DEPÓSITO INCIDENTAL DOS VALORES OBJETO DA LIDE, BEM COMO PROIBIU A INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DECISÃO REVOGADA PELA SENTENÇA. SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 529 DO CPC. RECURSO PREJUDICADO. A revogação da decisão agravada prejudica a análise do agravo retido, por força da perda de objeto, conforme prevê o disposto no art. 529 do Código de Processo Civil. APELAÇÕES CÍVEIS INTERPOSTAS PELO ESPÓLIO DO AUTOR/REQUERIDO NOS AUTOS DA BUSCA E APREENSÃO E NA REVISIONAL. DECISÃO DETERMINANDO QUE A VIÚVA TROUXESSE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DO FALECIMENTO DO REQUERENTE/DEMANDADO E QUE REGULARIZASSE SUA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. NÃO ATENDIMENTO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 267, IV, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Não obstante tenha sido intimada a viúva para regularizar a representação processual do Espólio, com a juntada aos autos de documentos hábeis a comprovar o falecimento do Requerido, a sua condição de Inventariante e regularizar sua representação por advogado, a mesma quedou-se silente. E, como a regularidade da representação processual é "pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo", tal qual prevê o inciso IV do art. 267 do CPC, e não tendo a viúva trazido aos autos provas da sua condição de representante do Espólio, impõe-se o não conhecimento do recurso. APELO DO BANCO NA REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. PLEITO PELA MANUTENÇÃO DA TAXA PACTUADA. SENTENÇA QUE LIMITOU O ENCARGO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. MANUTENÇÃO. CRITÉRIO PARA AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE ADOTADO PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU EM CONSONÂNCIA COM O DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PACTUAÇÃO A EXCEDER AQUELE PARÂMETRO, MESMO OBSERVADA FAIXA RAZOÁVEL DE VARIAÇÃO NA AFERIÇÃO DA INIQUIDADE OU ABUSIVIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Com o objetivo de uniformizar entendimento a fim de evitar perplexidade do jurisdicionado ante decisões díspares dentro no mesmo Tribunal, sobre a mesma matéria, e, também, não frustrar o destinatário da prestação jurisdicional com expectativas que não são agasalhadas pela jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (Súmula 648), e do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 296), passíveis de, naquelas Cortes, serem aplicadas monocraticamente, o Órgão, aderindo ao enunciado n. I, homologado pelo Grupo de Câmaras de Direito Comercial, em nova orientação, passou a aplicar o entendimento de que, "Nos contratos bancários, com exceção das cédulas e notas de crédito rural, comercial e industrial, não é abusiva a taxa de juros remuneratórios superior a 12 % (doze por cento) ao ano, desde que não ultrapassada a taxa média de mercado à época do pacto, divulgada pelo Banco Central do Brasil". Adotada para aferição da abusividade da taxa de juros remuneratórios pactuada, a diretriz traçada pelo Superior Tribunal de Justiça, nas Súmulas 296 e 294, frente às peculiaridades do caso concreto, há de se ter como abusiva a taxa de juros, quando não justificada a oneração do mutuário com exigência de remuneração do capital em bases superiores à taxa média praticada pelo mercado financeiro à data da contratação. Isso não implica firme posição estanque, fundada em critérios genéricos e universais, sendo razoável se ter como iníqua e abusiva taxa de juros que exceda dez por cento sobre aquela média de mercado em caso concreto, como o ora enfrentado, faixa razoável de variação, que impede se desnature a taxa contratada. APELO DO BANCO NA REVISIONAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PACIFICAÇÃO, PELO STJ, PARA OS FINS DO ART. 543-C, DO CPC, QUANTO AO ENTENDIMENTO DE SUA NATUREZA JURÍDICA E DE VEDAÇÃO DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. ACOLHIMENTO DESSE POSICIONAMENTO PELA CÂMARA. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. "Nos contratos de mútuo bancário, os encargos moratórios imputados ao mutuário inadimplente estão concentrados na chamada comissão de permanência, assim entendida a soma dos juros remuneratórios à taxa média de mercado, nunca superiores àquela contratada, dos juros moratórios e da multa contratual, quando contratados; nenhuma outra verba pode ser cobrada em razão da mora." (STJ, REsp 863887 / RS, Relator Ministro Ari Pargendler, Segunda Seção). APELO DO BANCO NA REVISIONAL. COMISSÃO DE OPERAÇÕES ATIVAS (COA). TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC). ENCARGOS EXPRESSAMENTE PACTUADOS ENTRE AS PARTES NA VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO CMN 2.303/1996. EXIGÊNCIA NÃO VEDADA PELAS RESOLUÇÕES DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. COBRANÇAS ADMITIDAS. RECURSO PROVIDO. Para os efeitos do art. 543-C do CPC, em relação às tarifas bancárias Comissão de Operações Ativas e TEC, o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que: "- 1ª Tese: Nos contratos bancários celebrados até 30.4.2008 (fim da vigência da Resolução CMN 2.303/96) era válida a pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, ressalvado o exame de abusividade em cada caso concreto. - 2ª Tese: Com a vigência da Resolução CMN 3.518/2007, em 30.4.2008, a cobrança por serviços bancários prioritários para pessoas físicas ficou limitada às hipóteses taxativamente previstas em norma padronizadora expedida pela autoridade monetária. Desde então, não mais tem respaldo legal a contratação da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) e da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador. Permanece válida a Tarifa de Cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. - 3ª Tese: Podem as partes convencionar o pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras e de Crédito (IOF) por meio de financiamento acessório ao mútuo principal, sujeitando-o aos mesmos encargos contratuais." (STJ, REsp's 1251331/RS e 1255573/RS, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção). APELO DO BANCO NA REVISIONAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR NA FORMA SIMPLES, A SER AFERÍVEL EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ART. 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. O entendimento pacificado nesta Terceira Câmara de Direito Comercial, em face da abusividade de cláusulas contratuais, é no sentido de admitir a compensação ou repetição do indébito de forma simples, ante o princípio da vedação do enriquecimento sem causa, independentemente da prova de erro no pagamento. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE DECAIU DE PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. CONDENÇÃO DO AUTOR AO PAGAMENTO INTEGRAL DOS ÔNUS SUCUMBÊNCIAIS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.002574-2, de Imbituba, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-06-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL E AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. CONEXÃO. INSURGÊNCIA CONTRA O MESMO CONTRATO. INDISPENSABILIDADE DE REUNIÃO DOS PROCESSOS PARA DECISÃO ÚNICA. Se as decisões têm reflexos nas ações aparelhadas, não se enfrenta prejudicialidade, mas sim, típica conexão, a exigir a providência do art. 105 do Código de Processo Civil, com reunião dos processos, para decisão única quanto às obrigações que são comuns ao devedor principal, que tanto na ação de busca e apreensão, quanto na revisional, pretendam exame e revisão de clá...
Data do Julgamento:12/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL E AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. CONEXÃO. INSURGÊNCIA CONTRA O MESMO CONTRATO. INDISPENSABILIDADE DE REUNIÃO DOS PROCESSOS PARA DECISÃO ÚNICA. Se as decisões têm reflexos nas ações aparelhadas, não se enfrenta prejudicialidade, mas sim, típica conexão, a exigir a providência do art. 105 do Código de Processo Civil, com reunião dos processos, para decisão única quanto às obrigações que são comuns ao devedor principal, que tanto na ação de busca e apreensão, quanto na revisional, pretendam exame e revisão de cláusulas avençadas. AGRAVO RETIDO. INSURGÊNCIA DO BANCO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA PERMITIR O DEPÓSITO INCIDENTAL DOS VALORES OBJETO DA LIDE, BEM COMO PROIBIU A INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DECISÃO REVOGADA PELA SENTENÇA. SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 529 DO CPC. RECURSO PREJUDICADO. A revogação da decisão agravada prejudica a análise do agravo retido, por força da perda de objeto, conforme prevê o disposto no art. 529 do Código de Processo Civil. APELAÇÕES CÍVEIS INTERPOSTAS PELO ESPÓLIO DO AUTOR/REQUERIDO NOS AUTOS DA BUSCA E APREENSÃO E NA REVISIONAL. DECISÃO DETERMINANDO QUE A VIÚVA TROUXESSE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DO FALECIMENTO DO REQUERENTE/DEMANDADO E QUE REGULARIZASSE SUA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. NÃO ATENDIMENTO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 267, IV, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Não obstante tenha sido intimada a viúva para regularizar a representação processual do Espólio, com a juntada aos autos de documentos hábeis a comprovar o falecimento do Requerido, a sua condição de Inventariante e regularizar sua representação por advogado, a mesma quedou-se silente. E, como a regularidade da representação processual é "pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo", tal qual prevê o inciso IV do art. 267 do CPC, e não tendo a viúva trazido aos autos provas da sua condição de representante do Espólio, impõe-se o não conhecimento do recurso. APELO DO BANCO NA REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. PLEITO PELA MANUTENÇÃO DA TAXA PACTUADA. SENTENÇA QUE LIMITOU O ENCARGO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. MANUTENÇÃO. CRITÉRIO PARA AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE ADOTADO PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU EM CONSONÂNCIA COM O DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PACTUAÇÃO A EXCEDER AQUELE PARÂMETRO, MESMO OBSERVADA FAIXA RAZOÁVEL DE VARIAÇÃO NA AFERIÇÃO DA INIQUIDADE OU ABUSIVIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Com o objetivo de uniformizar entendimento a fim de evitar perplexidade do jurisdicionado ante decisões díspares dentro no mesmo Tribunal, sobre a mesma matéria, e, também, não frustrar o destinatário da prestação jurisdicional com expectativas que não são agasalhadas pela jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (Súmula 648), e do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 296), passíveis de, naquelas Cortes, serem aplicadas monocraticamente, o Órgão, aderindo ao enunciado n. I, homologado pelo Grupo de Câmaras de Direito Comercial, em nova orientação, passou a aplicar o entendimento de que, "Nos contratos bancários, com exceção das cédulas e notas de crédito rural, comercial e industrial, não é abusiva a taxa de juros remuneratórios superior a 12 % (doze por cento) ao ano, desde que não ultrapassada a taxa média de mercado à época do pacto, divulgada pelo Banco Central do Brasil". Adotada para aferição da abusividade da taxa de juros remuneratórios pactuada, a diretriz traçada pelo Superior Tribunal de Justiça, nas Súmulas 296 e 294, frente às peculiaridades do caso concreto, há de se ter como abusiva a taxa de juros, quando não justificada a oneração do mutuário com exigência de remuneração do capital em bases superiores à taxa média praticada pelo mercado financeiro à data da contratação. Isso não implica firme posição estanque, fundada em critérios genéricos e universais, sendo razoável se ter como iníqua e abusiva taxa de juros que exceda dez por cento sobre aquela média de mercado em caso concreto, como o ora enfrentado, faixa razoável de variação, que impede se desnature a taxa contratada. APELO DO BANCO NA REVISIONAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PACIFICAÇÃO, PELO STJ, PARA OS FINS DO ART. 543-C, DO CPC, QUANTO AO ENTENDIMENTO DE SUA NATUREZA JURÍDICA E DE VEDAÇÃO DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. ACOLHIMENTO DESSE POSICIONAMENTO PELA CÂMARA. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. "Nos contratos de mútuo bancário, os encargos moratórios imputados ao mutuário inadimplente estão concentrados na chamada comissão de permanência, assim entendida a soma dos juros remuneratórios à taxa média de mercado, nunca superiores àquela contratada, dos juros moratórios e da multa contratual, quando contratados; nenhuma outra verba pode ser cobrada em razão da mora." (STJ, REsp 863887 / RS, Relator Ministro Ari Pargendler, Segunda Seção). APELO DO BANCO NA REVISIONAL. COMISSÃO DE OPERAÇÕES ATIVAS (COA). TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC). ENCARGOS EXPRESSAMENTE PACTUADOS ENTRE AS PARTES NA VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO CMN 2.303/1996. EXIGÊNCIA NÃO VEDADA PELAS RESOLUÇÕES DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. COBRANÇAS ADMITIDAS. RECURSO PROVIDO. Para os efeitos do art. 543-C do CPC, em relação às tarifas bancárias Comissão de Operações Ativas e TEC, o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que: "- 1ª Tese: Nos contratos bancários celebrados até 30.4.2008 (fim da vigência da Resolução CMN 2.303/96) era válida a pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, ressalvado o exame de abusividade em cada caso concreto. - 2ª Tese: Com a vigência da Resolução CMN 3.518/2007, em 30.4.2008, a cobrança por serviços bancários prioritários para pessoas físicas ficou limitada às hipóteses taxativamente previstas em norma padronizadora expedida pela autoridade monetária. Desde então, não mais tem respaldo legal a contratação da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) e da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador. Permanece válida a Tarifa de Cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. - 3ª Tese: Podem as partes convencionar o pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras e de Crédito (IOF) por meio de financiamento acessório ao mútuo principal, sujeitando-o aos mesmos encargos contratuais." (STJ, REsp's 1251331/RS e 1255573/RS, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção). APELO DO BANCO NA REVISIONAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR NA FORMA SIMPLES, A SER AFERÍVEL EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ART. 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. O entendimento pacificado nesta Terceira Câmara de Direito Comercial, em face da abusividade de cláusulas contratuais, é no sentido de admitir a compensação ou repetição do indébito de forma simples, ante o princípio da vedação do enriquecimento sem causa, independentemente da prova de erro no pagamento. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE DECAIU DE PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. CONDENÇÃO DO AUTOR AO PAGAMENTO INTEGRAL DOS ÔNUS SUCUMBÊNCIAIS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.038443-3, de Imbituba, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-06-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL E AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. CONEXÃO. INSURGÊNCIA CONTRA O MESMO CONTRATO. INDISPENSABILIDADE DE REUNIÃO DOS PROCESSOS PARA DECISÃO ÚNICA. Se as decisões têm reflexos nas ações aparelhadas, não se enfrenta prejudicialidade, mas sim, típica conexão, a exigir a providência do art. 105 do Código de Processo Civil, com reunião dos processos, para decisão única quanto às obrigações que são comuns ao devedor principal, que tanto na ação de busca e apreensão, quanto na revisional, pretendam exame e revisão de clá...
Data do Julgamento:12/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO INDEVIDA DA INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PLEITO PELA SUA MAJORAÇÃO. ACOLHIMENTO. CRITÉRIO PARA SUA FIXAÇÃO. EXTENSÃO DO ABALO SOFRIDO PELO LESADO E FUNÇÃO REPRESSIVA AO OFENSOR. VERBA INDENIZATÓRIA MAJORADA. RECURSO PROVIDO. O quantum indenizatório deve alcançar caráter punitivo aos ofensores e proporcionar satisfação correspondente ao prejuízo moral sofrido pela vítima, atendendo aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. DIANTE DA NÃO COMPLEXIDADE DA MATÉRIA E DA DEMANDA TENHO COMO ADEQUADO O PATAMAR FIXADO PELO JUIZ SINGULAR. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.073424-2, de Capivari de Baixo, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO INDEVIDA DA INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PLEITO PELA SUA MAJORAÇÃO. ACOLHIMENTO. CRITÉRIO PARA SUA FIXAÇÃO. EXTENSÃO DO ABALO SOFRIDO PELO LESADO E FUNÇÃO REPRESSIVA AO OFENSOR. VERBA INDENIZATÓRIA MAJORADA. RECURSO PROVIDO. O quantum indenizatório deve alcançar caráter punitivo aos ofensores e proporcionar satisfação correspondente ao prejuízo moral sofrido pela vítima, atendendo aos critérios da razoabilidade e proporcion...
Data do Julgamento:12/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - VEÍCULOS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PACIFICAÇÃO, PELO STJ, PARA OS FINS DO ART. 543-C, DO CPC, QUANTO AO ENTENDIMENTO DE SUA NATUREZA JURÍDICA E DE VEDAÇÃO DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. ACOLHIMENTO DESSE POSICIONAMENTO PELA CÂMARA. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. "Nos contratos de mútuo bancário, os encargos moratórios imputados ao mutuário inadimplente estão concentrados na chamada comissão de permanência, assim entendida a soma dos juros remuneratórios à taxa média de mercado, nunca superiores àquela contratada, dos juros moratórios e da multa contratual, quando contratados; nenhuma outra verba pode ser cobrada em razão da mora." (STJ, REsp 863887 / RS, Relator Ministro Ari Pargendler, Segunda Seção). REPETIÇÃO DO INDÉBITO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR NA FORMA SIMPLES, A SER AFERÍVEL EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NESSE PONTO. RECURSO DESPROVIDO. O entendimento pacificado nesta Terceira Câmara de Direito Comercial, em face da abusividade de cláusulas contratuais, é no sentido de admitir a compensação ou repetição do indébito de forma simples, ante o princípio da vedação do enriquecimento sem causa, independentemente da prova de erro no pagamento. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.016752-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - VEÍCULOS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PACIFICAÇÃO, PELO STJ, PARA OS FINS DO ART. 543-C, DO CPC, QUANTO AO ENTENDIMENTO DE SUA NATUREZA JURÍDICA E DE VEDAÇÃO DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. ACOLHIMENTO DESSE POSICIONAMENTO PELA CÂMARA. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. "Nos contratos de mútuo bancário, os encargos moratórios imputados ao mutuário inadimplente estão concentrados na chamada comissão de permanência, assim entendida a soma dos juros remuneratórios à taxa média de mercado, nunca superiores àquela contratada, dos...
Data do Julgamento:12/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM PEDIDOS DE DESCONSTITUIÇÃO DE TÍTULO DE CRÉDITO, ANULAÇÃO DE PROTESTO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELANTE QUE, NA CONDIÇÃO DE CESSIONÁRIA, LEVOU A PROTESTO DUPLICATA MERCANTIL EMITIDA SEM LASTRO COMERCIAL. APONTAMENTO A PROTESTO INDEVIDO. ALEGADA AUSÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR, AO ARGUMENTO DE QUE HOUVE A NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR ACERCA DA CESSÃO DO CRÉDITO E DA EXISTÊNCIA DA DÍVIDA. TESE NÃO COMPROVADA. ÔNUS QUE INCUMBIA À REQUERIDA, A TEOR DO QUE DISPÕE O ART. 333, INC. II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ADEMAIS, CIRCUNSTÂNCIA INCAPAZ DE ISENTAR, APENAS POR SI, O CESSIONÁRIO DA RESPONSABILIDADE PELO APONTAMENTO DO TÍTULO SACADO SEM CAUSA. NEGLIGÊNCIA CARACTERIZADA. NÃO CONCRETIZAÇÃO DO PROTESTO. IRRELEVÂNCIA. MERO APONTAMENTO CAPAZ DE OCASIONAR ABALO MORAL INDENIZÁVEL. PRECEDENTES DA CÂMARA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DOS REFLEXOS PATRIMONIAIS DA OFENSA. PRESCINDIBILIDADE. DANO PRESUMIDO. CONDENAÇÃO À INDENIZAÇÃO MANTIDA. PLEITO SUBSIDIÁRIO DE REDUÇÃO DO QUANTUM REPARATÓRIO. CABIMENTO. VALOR FIXADO QUE SE AFIGURA EXCESSIVO, HAJA VISTA, SOBRETUDO, O FATO DE NÃO SE TER PERFECTIBILIZADO O PROTESTO DO TÍTULO. NOVA QUANTIA ESTABELECIDA LEVANDO-SE EM CONTA OS VALORES ARBITRADOS PELA CÂMARA EM SITUAÇÕES SEMELHANTES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.059388-7, de São João Batista, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM PEDIDOS DE DESCONSTITUIÇÃO DE TÍTULO DE CRÉDITO, ANULAÇÃO DE PROTESTO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELANTE QUE, NA CONDIÇÃO DE CESSIONÁRIA, LEVOU A PROTESTO DUPLICATA MERCANTIL EMITIDA SEM LASTRO COMERCIAL. APONTAMENTO A PROTESTO INDEVIDO. ALEGADA AUSÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR, AO ARGUMENTO DE QUE HOUVE A NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR ACERCA DA CESSÃO DO CRÉDITO E DA EXISTÊNCIA DA DÍVIDA. TESE NÃO COMPROVADA. ÔNUS QUE INCUMBIA À REQUERIDA, A TEOR DO QUE DISPÕE O ART. 333, INC...
Data do Julgamento:12/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência em parte. Insurgência da Brasil Telecom. Agravo retido. Apreciação postulada nas razões do reclamo. Decisão que inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documentos pela requerida. Matéria também suscitada no apelo. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Ausência de análise da matéria pelo juízo a quo. Interesse recursal da ré não verificado, nesse ponto. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova e determinação da juntada de documentos. Possibilidade. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado. Decisum reformado nesse ponto. Recurso provido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.031971-3, de Tubarão, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-06-2014).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência em parte. Insurgência da Brasil Telecom. Agravo retido. Apreciação postulada nas razões do reclamo. Decisão que inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documentos pela requerida. Matéria também suscitada no apelo. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância...
Data do Julgamento:12/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência em parte. Insurgência das partes. Agravo retido interposto pela requerida. Apreciação postulada nas razões recursais. Decisão que inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documento pela requerida. Matéria também suscitada no apelo. Pedido de justiça gratuita formulado pelo demandante. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido nesse ponto. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Telefonia móvel. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova e determinação da juntada de documentos. Possibilidade. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data de trânsito em julgado. Sentença favorável quanto ao tema. Ausência de interesse recursal da ré nesse aspecto. Juntada da radiografia que se mostra desnecessária. Fatura telefônica. Documento suficiente à propositura da ação principal. Ausência, ademais, de prejuízos à requerente. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Mérito. Telefonia fixa. Pretensão ao recebimento dos juros sobre capital próprio. Coisa julgada reconhecida de ofício. Pedido deduzido em causa anterior, já apreciada em sentença transitada em julgado. Extinção do processo, sem resolução de mérito. Artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Inversão dos ônus sucumbenciais. Agravo retido desprovido. Apelos das partes desprovidos. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.029789-5, de São Francisco do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-06-2014).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência em parte. Insurgência das partes. Agravo retido interposto pela requerida. Apreciação postulada nas razões recursais. Decisão que inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documento pela requerida. Matéria também suscitada no apelo. Pedido de justiça gratuita formulado pelo demandante. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de inte...
Data do Julgamento:12/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÓRIO UNIPESSOAL QUE NEGOU PROVIMENTO A RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. BRASIL TELECOM (HOJE OI S/A) - SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - ENTREGA DE AÇÕES DA TELESC CELULAR - INOVAÇÃO RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO NESTE PONTO - DEMAIS TESES DECIDIDAS DE ACORDO COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES - MATÉRIA CONSOLIDADA - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.031244-1, da Capital, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-06-2014).
Ementa
AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÓRIO UNIPESSOAL QUE NEGOU PROVIMENTO A RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. BRASIL TELECOM (HOJE OI S/A) - SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - ENTREGA DE AÇÕES DA TELESC CELULAR - INOVAÇÃO RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO NESTE PONTO - DEMAIS TESES DECIDIDAS DE ACORDO COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES - MATÉRIA CONSOLIDADA - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.031244-1, da Capital, rel. Des. Gaspar Rub...
Data do Julgamento:12/06/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO UNIPESSOAL QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO A RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - BRASIL TELECOM (HOJE OI S/A) - SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES CONSOLIDADA - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.007788-4, da Capital, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-06-2014).
Ementa
AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO UNIPESSOAL QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO A RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - BRASIL TELECOM (HOJE OI S/A) - SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES CONSOLIDADA - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.007788-4, da Capital, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-06-2014).
Data do Julgamento:12/06/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELAÇÃO CÍVEL NÃO ADMITIDA. INTERPOSIÇÃO SERÔDIA. RÉ REVEL. INTERVENÇÃO APENAS NA FASE RECURSAL. PRAZO EM DOBRO (ART. 191 DO CPC). IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INTERPOSIÇÃO EM PRAZO SIMPLES (ART. 508 DO CPC). "Sendo um dos litisconsortes revel, sem advogado constituído nos autos, não há a concessão do prazo em dobro previsto no art. 191 do Código de Processo Civil, salvo se, ainda na fluência do prazo simples para o recurso, ele apresenta-se no processo com procurador distinto do que já atua como defensor do outro litisconsorte que contestou [...] (STJ, REsp 1.039.921/MG, rel. Min. Massami Uyeda, j. 26-6-2008). RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.054996-0, de São José, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 12-06-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELAÇÃO CÍVEL NÃO ADMITIDA. INTERPOSIÇÃO SERÔDIA. RÉ REVEL. INTERVENÇÃO APENAS NA FASE RECURSAL. PRAZO EM DOBRO (ART. 191 DO CPC). IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INTERPOSIÇÃO EM PRAZO SIMPLES (ART. 508 DO CPC). "Sendo um dos litisconsortes revel, sem advogado constituído nos autos, não há a concessão do prazo em dobro previsto no art. 191 do Código de Processo Civil, salvo se, ainda na fluência do prazo simples para o recurso, ele apresenta-se no processo com procurador distinto do que já atua como defensor do outro litisconsorte que contestou [...] (STJ, REsp 1.039....
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE GUARDA, REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS E ALIMENTOS. DECISÃO LIMINAR. INSURGÊNCIA DO RÉU/GENITOR. PRELIMINARES. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DOS PEDIDOS REFUTADA. HIPÓTESE QUE PREENCHE OS REQUISITOS DO ART. 292 DO CPC, BASTANDO QUE O FEITO TRAMITE SOB O RITO ORDINÁRIO. ILEGITIMIDADE ATIVA. PEDIDO DE GUARDA QUE DEVE SER FORMULADO POR AQUELE QUE PRETENDE OBTÊ-LA, E NÃO PELO MENOR. VÍCIO FORMAL SANÁVEL. CORREÇÃO DE OFÍCIO. MÉRITO. DECISÃO CONCEDIDA SEM PRÉVIA FORMAÇÃO DO CONTRADITÓRIO, OITIVA DO PARQUET OU PRODUÇÃO DE PROVAS. DESNECESSIDADE. TUTELA DEFERIDA MEDIANTE JUÍZO DE COGNIÇÃO RASA E NÃO EXAURIENTE. DECISÃO PASSÍVEL DE MODIFICAÇÃO POSTERIOR. GUARDA, ADEMAIS, QUE APENAS REGULAMENTOU SITUAÇÃO FÁTICA JÁ EXISTENTE. ESTIPULAÇÃO DO DIREITO DE VISITAS QUE GARANTE O CONVÍVIO DO MENOR COM SEU GENITOR. POSSIBILIDADE DE REVISÃO FUTURA, CASO DEMONSTRADO ALGUM PREJUÍZO À CRIANÇA. PROVA QUE, POR ORA, INEXISTE. REALIZAÇÃO DE ESTUDO SOCIAL. PRETENSÃO QUE DEVE SER APRESENTADA AO JUÍZO SINGULAR, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.005221-5, da Capital - Norte da Ilha, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 12-06-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE GUARDA, REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS E ALIMENTOS. DECISÃO LIMINAR. INSURGÊNCIA DO RÉU/GENITOR. PRELIMINARES. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DOS PEDIDOS REFUTADA. HIPÓTESE QUE PREENCHE OS REQUISITOS DO ART. 292 DO CPC, BASTANDO QUE O FEITO TRAMITE SOB O RITO ORDINÁRIO. ILEGITIMIDADE ATIVA. PEDIDO DE GUARDA QUE DEVE SER FORMULADO POR AQUELE QUE PRETENDE OBTÊ-LA, E NÃO PELO MENOR. VÍCIO FORMAL SANÁVEL. CORREÇÃO DE OFÍCIO. MÉRITO. DECISÃO CONCEDIDA SEM PRÉVIA FORMAÇÃO DO CONTRADITÓRIO, OITIVA DO PARQUET OU PRODUÇÃO DE PROVAS. DESNECESSIDADE. TUTELA DEFERIDA MEDIANTE...