E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – COBRANÇA DE PARCELAS JÁ QUITADAS – PENALIDADE DO ARTIGO 940, DO CÓDIGO CIVIL – INAPLICABILIDADE – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça, para a aplicação da penalidade prevista no artigo 940, do Código Civil, é necessária a demonstração de que a conduta do credor estava eivada de dolo e má-fé. Não sendo esta última presumível, impõe-se ao apelante o ônus de comprová-la, sob pena de improcedência de tal pedido.
É possível a alteração do valor fixado a título de honorários advocatícios quando se revelarem ínfimos ou exacerbados, com a observação dos parâmetros indicados no artigo 20, §§ 3.º e 4.º, do Código de Processo Civil, vigente à época da prolação de sentença.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – COBRANÇA DE PARCELAS JÁ QUITADAS – PENALIDADE DO ARTIGO 940, DO CÓDIGO CIVIL – INAPLICABILIDADE – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça, para a aplicação da penalidade prevista no artigo 940, do Código Civil, é necessária a demonstração de que a conduta do credor estava eivada de dolo e má-fé. Não sendo esta última presumível, impõe-se ao apelante o ônus de comprová-la, sob pena de improcedência de tal pedido.
É possível a alteração do va...
Data do Julgamento:07/02/2017
Data da Publicação:08/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Sistema Remuneratório e Benefícios
E M E N T A – AGRAVO RETIDO - AÇÃO INDENIZATÓRIA – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – PRETENSÃO DE EMPREGADO DA CONTRATANTE DE RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – PRESCRIÇÃO E ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA – AFASTADAS – RECURSO DESPROVIDO.
1 – Pendente condição suspensiva ao exercício dos direitos do autor, não corre o prazo prescricional de um ano para pretensão relativa ao pagamento de indenização securitária, nos termos dos arts. 206, § 1º, II, "a" c/c art. 199, I, do Código Civil.
2 – Por tratar-se de contrato de seguro de vida em grupo firmado entre a sociedade empregadora e a seguradora, esta é parte legítima na ação ajuizada por suposto beneficiário da indenização, seu empregado.
3 – Recurso desprovido.
AGRAVO RETIDO – AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NAS CONTRARRAZÕES – SENTENÇA PROFERIDA SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 – RECURSO NÃO CONHECIDO.
1 – Não se conhece de agravo retido, se a parte não requereu, expressamente, por ocasião do oferecimento de contrarrazões, sua apreciação pelo tribunal, a teor do que dispõe o artigo 523, § 2º, do Código de Processo Civil de 1973.
APELAÇÃO CÍVEL – PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL – ACOLHIDA – EMPREGADO SEM REGISTRO DE SEU EMPREGADOR À ÉPOCA DA REALIZAÇÃO DO CONTRATO DE SEGURO EM GRUPO – SITUAÇÃO DESCONHECIDA PELA SEGURADORA – POSTERIOR RECONHECIMENTO DA SITUAÇÃO NA JUSTIÇA TRABALHISTA – INEXISTÊNCIA DE DIREITO À RECEBER A INDENIZAÇÃO PAUTADO NO CONTRATO ORIGINARIAMENTE REALIZADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
1 – Não estando o pedido de declaração de nulidade de cláusula contratual dentre aqueles deduzidos perante o juízo a quo, há indevida inovação recursal que pode resultar em supressão de instância, razão pela qual não deve ser conhecido o pedido no juízo ad quem.
2 – O indeferimento do pagamento de indenização securitária encontra-se devidamente pautado nos termos do contrato de seguro de vida em grupo, celebrado entre a seguradora e seu empregador, oportunidade em que este não o indicou como empregado, por mantê-lo de forma irregular na atividade laboral, sem a devida anotação em sua carteira de trabalho e previdência social (CTPS).
3 – O reconhecimento posterior da relação trabalhista, perante o juízo competente, inclusive com a anotação na CTPS do início da atividade no empregador em período anterior à celebração do contrato de seguro, em nada reflete na imputação da seguradora em pagar-lhe a indenização, tratando-se de situação jurídica que lhe é estranha e que não foi esclarecida pelo empregador contratante no ato do negócio jurídico por eles entabulado.
4 – Recurso parcialmente conhecido e desprovido.
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E M E N T A – AGRAVO RETIDO - AÇÃO INDENIZATÓRIA – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – PRETENSÃO DE EMPREGADO DA CONTRATANTE DE RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – PRESCRIÇÃO E ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA – AFASTADAS – RECURSO DESPROVIDO.
1 – Pendente condição suspensiva ao exercício dos direitos do autor, não corre o prazo prescricional de um ano para pretensão relativa ao pagamento de indenização securitária, nos termos dos arts. 206, § 1º, II, "a" c/c art. 199, I, do Código Civil.
2 – Por tratar-se de contrato de seguro de vida em grupo firmado entre a sociedade empregadora e a segurador...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - TRIBUTÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ICMS - PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - AFASTADA - EMPRESAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL - AQUISIÇÃO DE MATERIAL A SER EMPREGADO NA OBRA EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO - ALÍQUOTA INTERESTADUAL - NÃO CABIMENTO - ORIENTAÇÃO PERFILHADA PELAS CORTES SUPERIORES - LIMINAR DEFERIDA - SENTENÇA INSUBSISTENTE - RECURSO PROVIDO. 1 - É cabível a impetração de mandado de segurança contra decreto estadual com efeitos concretos. 2 - "As Turmas do Supremo reconheceram não ser devido o diferencial de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICMS quando da aquisição, por empresas dedicadas à construção civil, de insumos empregados na consecução de obras da espécie." (RE nº 472.146 AgR/AM. Relator: Min. Marco Aurélio. Primeira Turma. Julgamento: 13/05/2014) 3 - Consoante a orientação encartada na súmula nº 432 do Superior Tribunal de Justiça, "as empresas de construção civil não estão obrigadas a pagar ICMS sobre mercadorias adquiridas como insumos em operações interestaduais." 4 - Recurso conhecido e provido para deferir a liminar, tornando-se insubsistente a sentença, devendo os autos retornarem à Comarca de origem para regular processamento do mandamus.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - TRIBUTÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ICMS - PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - AFASTADA - EMPRESAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL - AQUISIÇÃO DE MATERIAL A SER EMPREGADO NA OBRA EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO - ALÍQUOTA INTERESTADUAL - NÃO CABIMENTO - ORIENTAÇÃO PERFILHADA PELAS CORTES SUPERIORES - LIMINAR DEFERIDA - SENTENÇA INSUBSISTENTE - RECURSO PROVIDO. 1 - É cabível a impetração de mandado de segurança contra decreto estadual com efeitos concretos. 2 - "As Turmas do Supremo reconheceram não ser devido o diferencial de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercador...
Data do Julgamento:18/11/2014
Data da Publicação:22/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PRELIMINARES – NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO – NULIDADE POR AUSÊNCIA FUNDAMENTAÇÃO – FALTA DE INTERESSE DE AGIR – REJEITADAS – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA – TERMO A QUO DO PRAZO PRESCRICIONAL – TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA – DESNECESSIDADE DA PROVIDÊNCIA DE QUE TRATA O ART. 94 DO CDC – RECURSO PROVIDO.
Não obstante o art. 1.015 do NCPC ter limitado o cabimento do agravo de instrumento apenas contra determinadas decisões interlocutórias (rol taxativo, segundo a doutrina), o fato é que referida taxatividade não é incompatível com a interpretação extensiva, razão pela qual, afasta-se a preliminar de não conhecimento do recurso.
Rejeita-se a preliminar de nulidade da decisão por ausência de fundamentação quando o magistrado, apesar da forma sucinta, examina as matérias abordadas pelas partes, trazendo a motivação do convencimento
Está presente o interesse de agir quando o ingresso em juízo se mostra indispensável para a efetiva obtenção do bem pretendido, e desde que o processo se afigure útil para esse fim.
Segundo entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de Recursos Repetitivos, o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em cumprimento de sentença proferido em ação civil pública é de 5 (cinco) anos, contados do trânsito em julgado da sentença coletiva, sendo desnecessária a providência de que trata o art. 94 da Lei 8.078/90
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PRELIMINARES – NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO – NULIDADE POR AUSÊNCIA FUNDAMENTAÇÃO – FALTA DE INTERESSE DE AGIR – REJEITADAS – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA – TERMO A QUO DO PRAZO PRESCRICIONAL – TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA – DESNECESSIDADE DA PROVIDÊNCIA DE QUE TRATA O ART. 94 DO CDC – RECURSO PROVIDO.
Não obstante o art. 1.015 do NCPC ter limitado o cabimento do agravo de instrumento apenas contra determinadas decisões interlocutórias (rol taxativo, segundo a doutri...
Data do Julgamento:31/01/2017
Data da Publicação:03/02/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Modificação ou Alteração do Pedido
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL - PRESCRIÇÃO AFASTADA – MÉRITO - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESTITUIÇÃO VALORES - FORMA SIMPLES - DANO MORAL - CARACTERIZADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MAJORADO – JUROS DE MORA – TERMO INICIAL - CITAÇÃO – CORREÇÃO MONETÁRIA – ARBITRAMENTO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA SOB PENA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA REFORMATIO IN PEJUS - SUCUMBÊNCIA RECURSAL MAJORAÇÃO E ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
Em se tratando de responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, o prazo prescricional a ser aplicado é aquele previsto no art. 27 do CDC (cinco anos), contados a partir da ciência do ato danoso, que no caso foi à data do conhecimento do empréstimo supostamente fraudulento.
Tendo em vista que o pedido de reparação de dano formulado decorre de fato do serviço (art. 14, CDC), o ônus de comprovar a validade do vínculo obrigacional constituído entre as partes é do fornecedor, de acordo com o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e art. 373, II, do Código de Processo Civil. Não havendo comprovação de inexistência de vício na prestação do serviço ou culpa exclusiva do consumidor ou terceiro, configura-se a falha no serviço prestado e o dever de indenizar, haja vista que agiu com negligência ao promover empréstimos consignados sem conferir a veracidade das informações prestadas pelo solicitante.
Consoante dispõe o art. 42 do CDC, não cabe a devolução em dobro dos valores indevidamente pagos quando não restar evidenciado nos autos a má-fé da financeira requerida.
O valor arbitrado a título de indenização por danos morais deve representar uma compensação à vítima e também uma punição ao ofensor, guardando-se proporcionalidade entre o ato lesivo e o dano moral sofrido. Como os parâmetros apontados não foram atendidos pelo juízo a quo, comporta majoração o quantum indenizatório.
Os juros moratórios devem incidir desde a citação, nos termos do art. 405 do Código Civil.
A correção monetária incide desde a data do arbitramento, nos termos da Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça. Contudo, para não incidir em reformatio in pejus, mantenho a sentença que fixou a termo inicial do juros a partir da citação.
Mantém-se a verba honorária sucumbencial, pois observado os parâmetros fixados no art. 85, § 2º, incisos I a IV do CPC.
Tratando-se de recurso interposto sob a égide do novo Código de Processo Civil, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios fixados na origem, nos termos dos §§ 1º e 11 do art. 85, do CPC.
A sucumbência parcial recursal implica na automática fixação de honorários em favor da parte adversa, mas em percentual razoável e proporcional, a fim de evitar que a verba honorária seja mais vantajosa do que o próprio direito material pretendido na demanda originária.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL - PRESCRIÇÃO AFASTADA – MÉRITO - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESTITUIÇÃO VALORES - FORMA SIMPLES - DANO MORAL - CARACTERIZADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MAJORADO – JUROS DE MORA – TERMO INICIAL - CITAÇÃO – CORREÇÃO MONETÁRIA – ARBITRAMENTO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA SOB PENA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA REFORMATIO IN PEJUS - SUCUMBÊNCIA RECURSAL MAJORAÇÃO E ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
Em se tratando...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO – ART. 539 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – RECUSA DO CREDOR EM RECEBER O PAGAMENTO – DEPÓSITOS EFETUADOS REGULARMENTE – QUITAÇÃO DO CONTRATO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS – SUCUMBÊNCIA RECURSAL – MAJORAÇÃO E ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS – RECURSO DESPROVIDO.
De acordo com o art. 539 do Código de Processo Civil, ocorrendo a recusa do credor, poderá o devedor requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida a fim de se desonerar da obrigação devida, impedindo a constituição da mora. Assim, comprovada a regularidade dos depósitos durante a tramitação do feito, impõe-se a manutenção da sentença que declarou quitado o contrato sub judice.
Mantém-se os honorários advocatícios, pois fixados de acordo com o art. 85, §2º, do CPC.
Tratando-se de recurso interposto sob a égide do novo Código de Processo Civil, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios fixados na origem, nos termos do §11 do artigo 85.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO – ART. 539 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – RECUSA DO CREDOR EM RECEBER O PAGAMENTO – DEPÓSITOS EFETUADOS REGULARMENTE – QUITAÇÃO DO CONTRATO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS – SUCUMBÊNCIA RECURSAL – MAJORAÇÃO E ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS – RECURSO DESPROVIDO.
De acordo com o art. 539 do Código de Processo Civil, ocorrendo a recusa do credor, poderá o devedor requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida a fim de se desonerar da obrigação devida, impedindo a constituição da mora. Assim, comprovada a...
Data do Julgamento:31/01/2017
Data da Publicação:31/01/2017
Classe/Assunto:Apelação / Pagamento em Consignação
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES SEM CONCURSO PÚBLICO - DEMONSTRAÇÃO POR MEIO DE PROVA DOCUMENTAL OBTIDA NA FASE INQUISITORIAL - DOCUMENTAÇÃO ENVIADA PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - DESNECESSIDADE DE RENOVAÇÃO - PRECEDENTES DO STJ - REQUISITOS DE TEMPORARIEDADE E EXCEPCIONALIDADE PARA CONTRATAÇÃO - INEXISTENTES - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONCURSO PÚBLICO - IMPROBIDADE CONFIGURADA - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE NA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES - RECURSO DESPROVIDO. As provas colhidas no inquérito civil possuem eficácia probatória relativa para fins de instrução da ação civil pública. Contudo, essa relatividade não impõe a necessidade de renovação de todas as provas renovadas em juízo para fins de confirmação de sua veracidade, especialmente quando a autenticidade delas não for contestada pela parte interessada. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça o dolo que se exige para configuração da improbidade administrativa prevista no art. 11 da Lei nº 8.429/92 é a simples vontade consciente de aderir à conduta, produzindo os resultados vedados pela norma jurídica (contratação dos servidores sem concurso públicos), pouco importando a finalidade do agente político. Embora o Superior Tribunal de Justiça tenha se posicionado no sentido de a contratação de servidores públicos sem concurso público baseada em legislação local não configura improbidade administrativa, o caso presente não se amolda a esse entendimento. Isso porque as contratações efetuadas pelo requerido inclusive violaram a legislação local, já que ele efetuou sucessivas renovações dos contratos mesmo diante da expressa vedação contida no art. 6º da Lei Municipal nº 784/2005. A reiteração da prática de contratação de servidores sem concurso para ocupar cargos permanentes configura improbidade administrativa tipificada no artigo 11 da Lei n. 8.429/92, independentemente de ter ou não havido dano ao erário. Se as contratações foram efetivadas ao longo de praticamente todo o mandato eletivo do requerido, não há falar em excepcional necessidade temporária, pois, no referido período, poderia ter sido aberto certame para preencher as vagas, mas não foi o que ocorreu. Mantem-se a fixação das penas arbitradas na sentença, pois além de estar devidamente fundamentada, mostra-se razoável e proporcional com a gravidade dos atos praticados pelo ex-gestor público.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES SEM CONCURSO PÚBLICO - DEMONSTRAÇÃO POR MEIO DE PROVA DOCUMENTAL OBTIDA NA FASE INQUISITORIAL - DOCUMENTAÇÃO ENVIADA PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - DESNECESSIDADE DE RENOVAÇÃO - PRECEDENTES DO STJ - REQUISITOS DE TEMPORARIEDADE E EXCEPCIONALIDADE PARA CONTRATAÇÃO - INEXISTENTES - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONCURSO PÚBLICO - IMPROBIDADE CONFIGURADA - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE NA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES - RECURSO DESPROVIDO. As provas colhidas no inquérito civil possuem...
Data do Julgamento:16/08/2016
Data da Publicação:17/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Violação aos Princípios Administrativos
E M E N T A – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - CREDOR QUE PODE EXIGIR DE APENAS UM DOS DEVEDORES SOLIDÁRIOS A TOTALIDADE DA DÍVIDA COMUM - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 275 DO CÓDIGO CIVIL - DETERMINAÇÃO PARA ABATIMENTO DO PAGAMENTO PARCIAL - AUSÊNCIA INTERESSE RECURSAL – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – NÃO CARACTERIZADA - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RECURSAL - AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO NA ORIGEM - DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA PARTE, DESPROVIDO.
Só tem interesse de recorrer aquele que tiver sofrido uma sucumbência no processo. Assim, tendo sido determinada a retificação dos cálculos e dedução da quantia paga pelo agravante, não remanesce interesse recursal nesse ponto.
Nas obrigações solidárias, o credor pode exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum, conforme inteligência do artigo 275, do Código Civil.
Verificada que a conduta da embargante não incidiu em nenhuma das hipóteses do art. 80 do Código de Processo Civil, não há falar em litigância de má- fé.
De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: "Não cabe a majoração dos honorários advocatícios nos termos do § 11 do art. 85 do CPC de 2015 quando o recurso é oriundo de decisão interlocutória sem a prévia fixação de honorários".
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E M E N T A – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - CREDOR QUE PODE EXIGIR DE APENAS UM DOS DEVEDORES SOLIDÁRIOS A TOTALIDADE DA DÍVIDA COMUM - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 275 DO CÓDIGO CIVIL - DETERMINAÇÃO PARA ABATIMENTO DO PAGAMENTO PARCIAL - AUSÊNCIA INTERESSE RECURSAL – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – NÃO CARACTERIZADA - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RECURSAL - AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO NA ORIGEM - DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA PARTE, DESPROVIDO.
Só tem interesse de recorrer aquele que tiver sofrido uma sucumbência no processo. Assim, tendo sido determi...
Data do Julgamento:24/01/2017
Data da Publicação:25/01/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, MAS JULGADA NA VIGÊNCIA DO ATUAL CÓDIGO – PROCESSO PENDENTE – DIREITO INTERTEMPORAL – NÃO OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 10 DO CPC/2015 – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA – SENTENÇA ANULADA – RECURSO PROVIDO.
I – Ajuizada a ação na vigência do Código de Processo Civil de 1973, a sentença recorrida foi proferida sob a égide do novo código (CPC/2015). Haveria de se observar os comandos do novel diploma processual civil quando da sentença, pois vigentes na oportunidade.
II – O juízo singular, após o apensamento dos autos da cautelar àqueles da ação de inventário, proferiu decisão terminativa, sustentando a perda superveniente de interesse processual do requerente na vindicada produção antecipada de provas, sem, contudo, estabelecer o contraditório substancial, de natureza cogente (norma-princípio), em evidente prejuízo para o requerente, o que justifica a anulação da sentença, por ofensa ao art. 10 do vigente CPC.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, MAS JULGADA NA VIGÊNCIA DO ATUAL CÓDIGO – PROCESSO PENDENTE – DIREITO INTERTEMPORAL – NÃO OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 10 DO CPC/2015 – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA – SENTENÇA ANULADA – RECURSO PROVIDO.
I – Ajuizada a ação na vigência do Código de Processo Civil de 1973, a sentença recorrida foi proferida sob a égide do novo código (CPC/2015). Haveria de se observar os comandos do novel diploma processual civil quando da sentença, pois vigentes na oportunida...
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – ÔNUS DA PROVA (ART. 373 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1915) – AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO – CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC (ART. 41-A DA LEI N ° 8.213 de 24/07/91) – JUROS CONTRA FAZENDA PÚBLICA (ART. 1º-F, DA LEI Nº 9.494, DE 10/09/97, COM A REDAÇÃO DA LEI N° 11.960, DE 29/06/2009) – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (ART. 85, §§ 3.° A 5.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/15 C/C SÚMULA N.º 111, DO STJ) – SUCUMBÊNCIA RECURSAL INDEVIDA – LIMITE LEGAL (§ 2°, do art. 85, do CPC/15) – RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE RETIFICADA EM REEXAME NECESSÁRIO.
1. Cobrança de benefício previdenciário decorrente de acidente de trabalho.
2. Havendo redução qualitativa ou quantitativa da capacidade laboral, mostra-se devido o benefício do auxílio-acidente, devendo incidir da data da cessação do auxílio-doença (art. 86, § 2°, da Lei nº 8.213, de 24/07/91)
3. O auxílio-acidente a ser pago pelo INSS corresponderá a 50% do salário-de-benefício (art. 86, § 1°, da Lei nº 8.213, de 24/07/91).
4. Alinhando-se ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça, para fins de correção monetária em ações que tratam de verba previdenciária, será utilizado o índice do INPC, por haver previsão legal expressa nesse sentido (art. 41-A, da Lei n ° 8.213 de 24/07/91).
5. Sobre o valor da condenação devem incidir os juros de mora de acordo com o art. 1º-F, da Lei nº 9.494, de 10/09/97, com a redação da Lei n° 11.960, de 29/06/2009.
6. A fixação de honorários advocatícios em que for vencida a Fazenda Pública deve observar o contido no art. 85, §§ 3.° a 5.º, do Código de Processo Civil/15, sem perder de vista o disposto na Súmula 111 do STJ, a qual determina que "os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre prestações vincendas"
7. O § 11, do art. 85, do CPC/15 veda, no cômputo geral da fixação de honorários recursais, que se ultrapasse o limite de vinte por cento (20%) sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido.
8. Recurso voluntário conhecido e não provido. Sentença parcialmente retificada em Reexame Necessário.
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E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – ÔNUS DA PROVA (ART. 373 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1915) – AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO – CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC (ART. 41-A DA LEI N ° 8.213 de 24/07/91) – JUROS CONTRA FAZENDA PÚBLICA (ART. 1º-F, DA LEI Nº 9.494, DE 10/09/97, COM A REDAÇÃO DA LEI N° 11.960, DE 29/06/2009) – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (ART. 85, §§ 3.° A 5.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/15 C/C SÚMULA N.º 111, DO STJ) – SUCUMBÊNCIA RECURSAL INDEVIDA – LIMITE LEGAL (§ 2°, do art. 85, do C...
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – ÔNUS DA PROVA (ART. 373 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1915) – AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO – CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC (ART. 41-A DA LEI N ° 8.213 de 24/07/91) – JUROS CONTRA FAZENDA PÚBLICA (ART. 1º-F, DA LEI Nº 9.494, DE 10/09/97, COM A REDAÇÃO DA LEI N° 11.960, DE 29/06/2009) – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (ART. 85, §§ 3.° A 5.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/15 C/C SÚMULA N.º 111, DO STJ) – SUCUMBÊNCIA RECURSAL INDEVIDA – LIMITE LEGAL (§ 2°, Do Art. 85, Do CPC/15) – RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE RETIFICADA EM REEXAME NECESSÁRIO.
1. Cobrança de benefício previdenciário decorrente de acidente de trabalho.
2. Havendo redução qualitativa ou quantitativa da capacidade laboral, mostra-se devido o benefício do auxílio-acidente, devendo incidir da data da cessação do auxílio-doença (art. 86, § 2°, da Lei nº 8.213, de 24/07/91)
3. O auxílio-acidente a ser pago pelo INSS corresponderá a 50% do salário-de-benefício (art. 86, § 1°, da Lei nº 8.213, de 24/07/91).
4. Alinhando-se ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça, para fins de correção monetária em ações que tratam de verba previdenciária, será utilizado o índice do INPC, por haver previsão legal expressa nesse sentido (art. 41-A, da Lei n ° 8.213 de 24/07/91).
5. Sobre o valor da condenação devem incidir os juros de mora de acordo com o art. 1º-F, da Lei nº 9.494, de 10/09/97, com a redação da Lei n° 11.960, de 29/06/2009.
6. A fixação de honorários advocatícios em que for vencida a Fazenda Pública deve observar o contido no art. 85, §§ 3.° a 5.º, do Código de Processo Civil/15, sem perder de vista o disposto na Súmula 111 do STJ, a qual determina que "os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre prestações vincendas"
7. O § 11, do art. 85, do CPC/15 veda, no cômputo geral da fixação de honorários recursais, que se ultrapasse o limite de vinte por cento (20%) sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido.
8. Recurso voluntário conhecido e não provido. Sentença parcialmente retificada em Reexame Necessário.
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E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – ÔNUS DA PROVA (ART. 373 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1915) – AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO – CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC (ART. 41-A DA LEI N ° 8.213 de 24/07/91) – JUROS CONTRA FAZENDA PÚBLICA (ART. 1º-F, DA LEI Nº 9.494, DE 10/09/97, COM A REDAÇÃO DA LEI N° 11.960, DE 29/06/2009) – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (ART. 85, §§ 3.° A 5.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/15 C/C SÚMULA N.º 111, DO STJ) – SUCUMBÊNCIA RECURSAL INDEVIDA – LIMITE LEGAL (§ 2°, Do Art. 85, Do CP...
Data do Julgamento:17/11/2016
Data da Publicação:11/01/2017
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Aposentadoria por Invalidez Acidentária
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – NULIDADE DA EXECUÇÃO – INOCORRÊNCIA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA JULGADA EM BRASÍLIA-DF – EFEITOS DA COISA JULGADA – COMPETÊNCIA PARA O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – FACULDADE DO CONSUMIDOR – ILEGITIMIDADE ATIVA DO CONSUMIDOR ANTE A NÃO DEMONSTRAÇÃO DE VÍNCULO ASSOCIATIVO COM O IDEC – AFASTADA – QUESTÕES DECIDIDAS EM RECURSO REPETITIVO – PRÉVIA LIQUIDAÇÃO – NECESSIDADE – INVIABILIDADE DA EXTINÇÃO DO FEITO – PRINCÍPIOS DA COOPERAÇÃO, DA EFICIÊNCIA E DA PROPORCIONALIDADE – SUSPENSÃO DO FEITO, MAS PARA AGUARDAR A DECISÃO A SER PROFERIDA NA LIQUIDAÇÃO – EXCESSO DE EXECUÇÃO (JUROS MORATÓRIOS E REFLEXOS DE OUTROS PLANOS E OUTROS ASPECTOS QUANTITATIVOS) – MATÉRIAS PREJUDICADAS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Conforme o entendimento pacificado do STJ, consolidado pelo julgamento do REsp 1243887/PR, representativo de controvérsia, a liquidação e a execução individual de sentença genérica proferida em ação civil coletiva pode ser ajuizada no foro do domicílio do beneficiário, porquanto os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo (arts. 468, 472 e 474, CPC e 93 e 103, CDC).
Consoante decidido no REsp 1.391.198/RS, julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos, é parte legítima para requerer o cumprimento de sentença o consumidor/poupador, independentemente de comprovação quanto à filiação ao IDEC Instituto de Defesa do Consumidor.
Segundo a decisão proferida no Incidente de Uniformização nº 1404510-42.2015.8.12.0000/50000, no âmbito da Seção Especial Cível do TJ/MS, "Na execução individual de sentença genérica proferida em Ação Civil Pública, é necessária a liquidação para definir a titularidade do crédito e do valor devidos."
Entretanto, mesmo sendo necessária a prévia liquidação no caso em tela, essa providência não deve implicar, necessariamente, na extinção do Cumprimento de Sentença, mas sim na sua suspensão, em obediência aos princípios da cooperação, da eficiência e da proporcionalidade, até que a Liquidação seja definitivamente julgada.
As questões referentes aos juros moratórios e outros aspectos quantitativos (excesso de execução), restam prejudicadas, devido à suspensão do Cumprimento de Sentença.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – NULIDADE DA EXECUÇÃO – INOCORRÊNCIA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA JULGADA EM BRASÍLIA-DF – EFEITOS DA COISA JULGADA – COMPETÊNCIA PARA O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – FACULDADE DO CONSUMIDOR – ILEGITIMIDADE ATIVA DO CONSUMIDOR ANTE A NÃO DEMONSTRAÇÃO DE VÍNCULO ASSOCIATIVO COM O IDEC – AFASTADA – QUESTÕES DECIDIDAS EM RECURSO REPETITIVO – PRÉVIA LIQUIDAÇÃO – NECESSIDADE – INVIABILIDADE DA EXTINÇÃO DO FEITO – PRINCÍPIOS DA COOPERAÇÃO, DA EFICIÊNCIA E DA PROPORCIONALIDADE – SUSPENSÃO DO FEITO, MAS PARA AGUARDAR A DECISÃO A SER PROF...
Data do Julgamento:16/11/2016
Data da Publicação:18/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Expurgos inflacionários sobre os benefícios
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - SUCESSÃO DE PROCURADOR SEM PRÉVIA COMUNICAÇÃO AO SUCEDIDO - DANO MORAL - PRESCRIÇÃO - DANO MATERIAL REFERENTE AOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS - ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS SUCESSORES - RESPONSABILIDADE DA PARTE - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - CERCEAMENTO DE DEFESA - REQUERIMENTO DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA.
1. A constância de processo administrativo na Ordem dos Advogados do Brasil não suspende ou interrompe o prazo prescricional de três anos para reparação civil.
2. A responsabilidade pela compensação por danos materiais ao patrono sucedido por outro sem prévia comunicação é da parte, ainda que temerária a conduta do sucessor.
3. O requerimento de julgamento antecipado da lide é incompatível com a posterior alegação de cerceamento de defesa.
04. Cabe ao autor comprovar o fato constitutivo do direito alegado (artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil).
5. A condenação em litigância de má-fé é devida somente quando configurada conduta prevista no artigo 80, do Código de Processo Civil.
Recurso de apelação não provido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - SUCESSÃO DE PROCURADOR SEM PRÉVIA COMUNICAÇÃO AO SUCEDIDO - DANO MORAL - PRESCRIÇÃO - DANO MATERIAL REFERENTE AOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS - ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS SUCESSORES - RESPONSABILIDADE DA PARTE - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - CERCEAMENTO DE DEFESA - REQUERIMENTO DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA.
1. A constância de processo administrativo na Ordem dos Advogados do Brasil não suspende ou interrompe o prazo prescricional de três anos para reparação civil.
2. A responsabilidade pela compens...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA – PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA – PRESCRIÇÃO RECONHECIDA – ARTIGO 206, §3º, INCISO IV DO CÓDIGO CIVIL – TRÊS ANOS – RECURSO REPETITIVO 1.225.166/RS – DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Conforme entendimento consolidado no Recurso Especial Repetitivo nº 1.225.166/RS, a pretensão para ressarcimento do valor pago em Contrato de Participação Financeira em Programa Comunitário de Telefonia submete-se ao prazo prescricional de vinte anos, segundo o Código Civil de 1916, e de três anos, na vigência do Novo Código Civil.
Prescrição reconhecida.
Regimental conhecido e não provido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA – PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA – PRESCRIÇÃO RECONHECIDA – ARTIGO 206, §3º, INCISO IV DO CÓDIGO CIVIL – TRÊS ANOS – RECURSO REPETITIVO 1.225.166/RS – DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Conforme entendimento consolidado no Recurso Especial Repetitivo nº 1.225.166/RS, a pretensão para ressarcimento do valor pago em Contrato de Participação Financeira em Programa Comunitário de Telefonia submete-se ao prazo prescricional de vinte anos, segundo o Código Civil de 1916, e de três anos,...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. PRELIMINARES ARGUIDAS NAS CONTRARRAZÕES – DESERÇÃO E AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE – REJEITADAS. MÉRITO. ELETRIFICAÇÃO RURAL – PRESCRIÇÃO – PRAZO VINTENÁRIO – DEMANDA FUNDADA EM ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA – SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
O preparo do recurso está entre os requisitos extrínsecos de admissibilidade do recurso, o qual constitui no pagamento prévio das custas relativas ao processamento do recurso (art. 1.007, CPC/2015). Contudo, havendo o indeferimento do pedido de justiça gratuita e tendo o recorrente providenciado o recolhimento do preparo quando intimado para tanto, resta afastada a prejudicial de deserção.
Havendo impugnação específica quanto aos fundamentos contidos na sentença, a exposição de fato e de direito, as razões do pedido de reforma e pedido de nova decisão, deve ser afastada a alegada ofensa ao princípio da dialeticidade.
Inexistindo instrumento contratual prevendo o ressarcimento de valores gastos com a instalação da rede de energia elétrica, faz-se necessário observar o prazo prescricional a partir da data de ligação da rede elétrica, sendo 20 (vinte) e 3 (três) anos, observada a regra de transição do art. 2.028 do CC.
O egrégio Superior Tribunal de Justiça, em julgamento do Recurso Especial n.º 1.249.321/RS, representativo de controvérsia, com fundamento no art. 543-C do CPC, firmou posicionamento no sentido de ser de 20 (vinte) anos, na vigência do Código Civil de 1916, e de 5 (cinco) anos, na vigência do Código Civil de 2002, o prazo prescricional da pretensão de ressarcimento dos valores pagos a título de participação financeira do consumidor no custeio de construção de rede elétrica rural quando o ressarcimento estava previsto em instrumento contratual. E, quando o pedido é relativo a valores para cujo ressarcimento não havia previsão contratual, o prazo prescricional na vigência do Código Civil de 1916 é de 20 (vinte) anos, e na vigência do Código atual é de 3 (três) anos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. PRELIMINARES ARGUIDAS NAS CONTRARRAZÕES – DESERÇÃO E AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE – REJEITADAS. MÉRITO. ELETRIFICAÇÃO RURAL – PRESCRIÇÃO – PRAZO VINTENÁRIO – DEMANDA FUNDADA EM ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA – SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
O preparo do recurso está entre os requisitos extrínsecos de admissibilidade do recurso, o qual constitui no pagamento prévio das custas relativas ao processamento do recurso (art. 1.007, CPC/2015). Contudo, havendo o indeferimento do pedido de justiça gratuita e tendo o reco...
Data do Julgamento:14/12/2016
Data da Publicação:15/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - SENTENÇA EM AÇÃO PROFERIDA EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO NOS AUTOS DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LIMITE TERRITORIAL DOS EFEITOS DA SENTENÇA - POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO NO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR - RECURSO REPETITIVO NO STJ - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO . 1. Ao apreciar o Recurso Especial n. 1.243.887-PR, julgado sob o rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil (recurso repetitivo), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, pondo fim a controvérsia anteriormente existente, definiu que os efeitos da sentença proferida em ação civil pública não estão limitados à competência territorial do órgão prolator e, ainda, que o cumprimento da referida sentença pode ser ajuizado no foro do domicílio do beneficiário. 2. Recurso conhecido e provido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - SENTENÇA EM AÇÃO PROFERIDA EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO NOS AUTOS DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LIMITE TERRITORIAL DOS EFEITOS DA SENTENÇA - POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO NO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR - RECURSO REPETITIVO NO STJ - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO . 1. Ao apreciar o Recurso Especial n. 1.243.887-PR, julgado sob o rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil (recurso repetitivo), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, pondo fim a controvérsia anteriormente existente, definiu que os efeitos da sentença proferida em ação civil pública não estão limit...
Data do Julgamento:19/07/2016
Data da Publicação:21/07/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL – PRESCRIÇÃO AFASTADA – CAUSA MADURA – JULGAMENTO DO MÉRITO – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – AUSÊNCIA DE ESCRITURA PÚBLICA OU PROCURAÇÃO A ROGO – CONTRATANTE ANALFABETO – NÃO DISPONIBILIZAÇÃO DO MÚTUO – FRAUDE – RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA – DEVER DE FORNECER SERVIÇOS ADEQUADOS, EFICIENTES E SEGUROS – ART. 940, DO CC E ART. 42, DO CDC – AUSÊNCIA DE PROVA DE MÁ-FÉ – RESTITUIÇÃO SIMPLES – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTUM INDENIZATÓRIO – FIXAÇÃO DENTRO DOS PATAMARES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – ÔNUS SUCUMBENCIAIS INVERTIDOS – HONORÁRIOS RECURSAIS – MAJORAÇÃO E ARBITRAMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Em se tratando de responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, o prazo prescricional a ser aplicado é aquele previsto no art. 27 do CDC (cinco anos), contados a partir da ciência do ato danoso, que no caso foi à data do conhecimento do empréstimo supostamente fraudulento.
Com a reforma da sentença que acolheu a prescrição, examina-se o mérito tendo em vista que o processo se encontra em condições de imediato julgamento (art. 1.013, § 4º, CPC).
Tendo em vista que o pedido de reparação de dano formulado decorre de fato do serviço (art. 14, CDC), o ônus de comprovar a validade do vínculo obrigacional constituído entre as partes é do fornecedor, de acordo com o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e art. 373, II, do Código de Processo Civil. Não havendo comprovação de inexistência de vício na prestação do serviço ou culpa exclusiva do consumidor ou terceiro, configura-se a falha no serviço prestado pela financeira e o dever de indenizar, haja vista que agiu com negligência ao promover empréstimos consignados sem conferir a veracidade das informações prestadas pelo solicitante.
Para a fixação da indenização pelo dano moral, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do quantum necessário à compensação da vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atendo sempre ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade.
Não demonstrada a má-fé da instituição financeira em realizar descontos no benefício previdenciário da parte requerente, inaplicável a sanção prevista no artigo 940, do Código Civil e no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.
Em decorrência do parcial provimento do recurso, impõe-se a inversão dos ônus sucumbenciais fixados em primeiro grau.
Tratando-se de recurso interposto sob a égide do novo Código de Processo Civil, é de rigor a majoração dos honorários advocatícios nos termos dos §§ 1º e 11 do art 85.
A sucumbência parcial recursal do autor implica na automática fixação de honorários em favor da parte requerida, mas em valor razoável e proporcional, a fim de evitar que a verba honorária seja mais vantajosa do que o próprio direito material pretendido na demanda originária.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL – PRESCRIÇÃO AFASTADA – CAUSA MADURA – JULGAMENTO DO MÉRITO – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – AUSÊNCIA DE ESCRITURA PÚBLICA OU PROCURAÇÃO A ROGO – CONTRATANTE ANALFABETO – NÃO DISPONIBILIZAÇÃO DO MÚTUO – FRAUDE – RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA – DEVER DE FORNECER SERVIÇOS ADEQUADOS, EFICIENTES E SEGUROS – ART. 940, DO CC E ART. 42, DO CDC – AUSÊNCIA DE PROVA DE MÁ-FÉ – RESTITUIÇÃO SIMPLES – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTUM...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PRAZO PRESCRICIONAL - QUINQUENAL – SÚMULA 150 DO STF - TERMO A QUO – TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA – ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO - CONDIÇÃO SUSPENSIVA – ART. 199, I, DO CC - NÃO FLUÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL - RECURSO PROVIDO .
Se o prazo prescricional para o ajuizamento de ação civil pública é de 5 anos, o prazo para a execução (cumprimento de sentença) igualmente é de 5 anos, por força do que dispõe a Súmula 150 do STF.
Consoante entendimento pacificado do STJ, nas execuções individuais, o prazo prescricional é o quinquenal, próprio das ações coletivas, contado a partir do trânsito em julgado da sentença proferida em ação civil pública. Contudo, ocorrendo condição suspensiva, não há falar na fluência do prazo prescricional, nos termos do art. 199, I do CC.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PRAZO PRESCRICIONAL - QUINQUENAL – SÚMULA 150 DO STF - TERMO A QUO – TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA – ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO - CONDIÇÃO SUSPENSIVA – ART. 199, I, DO CC - NÃO FLUÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL - RECURSO PROVIDO .
Se o prazo prescricional para o ajuizamento de ação civil pública é de 5 anos, o prazo para a execução (cumprimento de sentença) igualmente é de 5 anos, por força do que dispõe a Súmula 150 do STF.
Consoante entendimento pac...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – PRAZO PRESCRICIONAL – QUINQUENAL – SÚMULA 150 DO STF – TERMO A QUO – TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA – ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO – CONDIÇÃO SUSPENSIVA – ART. 199, I, DO CC – NÃO FLUÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL – RECURSO PROVIDO .
Se o prazo prescricional para o ajuizamento de ação civil pública é de 5 anos, o prazo para a execução (cumprimento de sentença) igualmente é de 5 anos, por força do que dispõe a Súmula 150 do STF.
Consoante entendimento pacificado do STJ, nas execuções individuais, o prazo prescricional é o quinquenal, próprio das ações coletivas, contado a partir do trânsito em julgado da sentença proferida em ação civil pública. Contudo, ocorrendo condição suspensiva, não há falar na fluência do prazo prescricional, nos termos do art. 199, I do CC.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – PRAZO PRESCRICIONAL – QUINQUENAL – SÚMULA 150 DO STF – TERMO A QUO – TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA – ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO – CONDIÇÃO SUSPENSIVA – ART. 199, I, DO CC – NÃO FLUÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL – RECURSO PROVIDO .
Se o prazo prescricional para o ajuizamento de ação civil pública é de 5 anos, o prazo para a execução (cumprimento de sentença) igualmente é de 5 anos, por força do que dispõe a Súmula 150 do STF.
Consoante entendimento pa...
Data do Julgamento:25/10/2016
Data da Publicação:25/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Causas Supervenientes à Sentença
E M E N T A – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE TÍTULO JUDICIAL COLETIVO – SENTENÇA QUE, APÓS REJEITAR O PEDIDO FORMULADO NA OBJEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE AJUIZADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, EXTINGUIU A EXECUÇÃO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 794, INCISO I E ARTIGO 795, CPC/1973 – RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO BANCO DO BRASIL S/A – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA, AO ARGUMENTO DE QUE SOMENTE OS ASSOCIADOS AO IDEC É QUE POSSUEM LEGITIMIDADE PARA PEDIR O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA – AFASTADA – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA, AO ARGUMENTO DE QUE O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL SOMENTE BENEFICIA AS PESSOAS QUE POSSUEM CONTA NO DISTRITO FEDERAL – AFASTADA – MÉRITO RECURSAL – ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR ILIQUIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO – NECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA COLETIVA JÁ RECONHECIDA PELO STJ – SENTENÇA REFORMADA PARA EXTINGUIR O INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – RECURSO PROVIDO.
1- Afasta-se a preliminar de ilegitimidade ativa ad causam, já que todos os poupadores, fazendo parte ou não dos quadros associativos do Idec, possuem legitimidade para ingressar com pedido de cumprimento individual da sentença coletiva proferida na ação civil pública n. 1998.01.1.016798-9, podendo os poupadores não residentes no Distrito Federal também se beneficiarem da mencionada sentença coletiva. Precedentes do STJ.
2 Segundo o STJ, "(...). A condenação, pois, não se reveste de liquidez necessária ao cumprimento espontâneo do comando sentencial, sendo necessária a liquidação da sentença genérica proferida em ação civil pública para a definição da titularidade do crédito e do valor devido. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento." (STJ. AgInt no AREsp 909925/SE, 4ª T., j: 04/08/2016).
3. Desse modo, a falta de prévia liquidação de sentença acarreta a extinção do cumprimento de sentença.
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E M E N T A – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE TÍTULO JUDICIAL COLETIVO – SENTENÇA QUE, APÓS REJEITAR O PEDIDO FORMULADO NA OBJEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE AJUIZADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, EXTINGUIU A EXECUÇÃO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 794, INCISO I E ARTIGO 795, CPC/1973 – RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO BANCO DO BRASIL S/A – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA, AO ARGUMENTO DE QUE SOMENTE OS ASSOCIADOS AO IDEC É QUE POSSUEM LEGITIMIDADE PARA PEDIR O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA – AFASTADA – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA, AO ARGUMENTO DE QUE O TÍTULO EXECUTIVO JUD...