E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZAÇÃO – PRELIMINAR – CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADA – MÉRITO – GRATIFICAÇÃO PELO EFETIVO EXERCÍCIO NO ENSINO FUNDAMENTAL – GRATEF – EXTENSÃO AOS SERVIDORES INATIVOS – LEI Nº 3.442, DE 24/03/1998 C.C. LEI N° 4.146, DE 01/04/04 – GRATIFICAÇÃO JÁ INCORPORADA AOS PROVENTOS – FIXAÇÃO DO PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – EFEITO TRANSLATIVO DO RECURSO – QUESTÃO APRECIÁVEL DE OFÍCIO – SUCUMBÊNCIA RECURSAL (ART. 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/15)
1. Discussão a respeito da a) preliminar de cerceamento ao direito de defesa, e, no mérito b) a incorporação da gratificação pelo efetivo exercício no ensino fundamental (GRATEF) aos vencimentos do servidor.
2. Nos termos do art. 371, do Código de Processo Civil/15, o juiz é o destinatário da prova, possuindo discricionariedade para analisar se aquelas constantes dos autos são suficientes para o esclarecimento das questões controvertidas.
3. A denominação expressa da GRATEF certamente não consta de forma detalhada nos holerites do servidor porque a Lei de regência dispôs que a incorporação se daria nos seus vencimentos base.
4. O efeito translativo da apelação permite que o Juízo ad quem aprecie as questões acessórias que poderiam ser resolvidas de ofício pelo Juiz a quo, incluindo-se os honorários advocatícios sucumbenciais. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 5. Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais observará o previsto no art. 85, §§ 3º e 4º, do CPC/2015.
6. No âmbito recursal, os honorários deverão ser majorados se a parte que deu causa à demanda recursal for sucumbente (art. 85, § 11, do Código de Processo Civil/15).
7. Apelação conhecida e não provida.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZAÇÃO – PRELIMINAR – CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADA – MÉRITO – GRATIFICAÇÃO PELO EFETIVO EXERCÍCIO NO ENSINO FUNDAMENTAL – GRATEF – EXTENSÃO AOS SERVIDORES INATIVOS – LEI Nº 3.442, DE 24/03/1998 C.C. LEI N° 4.146, DE 01/04/04 – GRATIFICAÇÃO JÁ INCORPORADA AOS PROVENTOS – FIXAÇÃO DO PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – EFEITO TRANSLATIVO DO RECURSO – QUESTÃO APRECIÁVEL DE OFÍCIO – SUCUMBÊNCIA RECURSAL (ART. 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/15)
1. Discussão a respeito da a) preliminar de cerceamento ao direito...
Data do Julgamento:07/06/2017
Data da Publicação:09/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Diárias e Outras Indenizações
E M E N T A – APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA – NÃO CUMPRIMENTO DO PRAZO DE VINTE ANOS PARA PERCEBER O ADICIONAL – MATÉRIA NÃO CONHECIDA – INOVAÇÃO DA LIDE EM SEDE RECURSAL – SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL – ADICIONAL DE 1/6 SOBRE OS VENCIMENTOS PREVISTO NA LEI MUNICIPAL Nº 47/2011 DE PARANAÍBA – OFENSA AO ART. 37, XIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – NÃO CONFIGURADA – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – ADICIONAL DEVIDO E CALCULADO SOBRE O VENCIMENTO–BASE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS (ART. 85, §§ 3.° A 5.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/15) – SUCUMBÊNCIA RECURSAL (ART. 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/15).
1. Controvérsia centrada na discussão acerca do não cabimento do adicional por tempo de serviço previsto no art. 93, inc. III, da Lei Complementar nº 047, de 09 de maio de 2011, do Município de Paranaíba.
2. Não é possível se alterar objetivamente o processo em fase recursal, porque, além de não ter sido oportunizado à parte contrária a defesa acerca das novas alegações, eventual pronunciamento sobre tais matérias configuraria supressão de instância.
3. A Lei Municipal nº 047, de 09 de maio de 2011 , ao estabelecer o adicional de um sexto (1/6) sobre os vencimentos do servidor que completasse 20 anos de serviço, não fere o disposto no inc. XIV, do art. 37, da Constituição Federal, pois não ocorre o cômputo de vantagem sobre o cálculo de outra vantagem, mas sim sobre o vencimento base. Precedentes do STF e Arguição de Inconstitucionalidade nº 0800696-51.2014.8.12.0018/50000, julgada pelo Órgão Especial deste Tribunal, ocasião em que foi empregada a interpretação conforme à Constituição Federal ao termo "vencimentos", para que represente apenas o "salário-base" do servidor.
4. Preenchidos os requisitos legais, resta configurado o direito ao recebimento do adicional por tempo de serviço, devendo ser observada a irredutibilidade salarial quando revogado o referido adicional.
5. No âmbito recursal, os honorários deverão ser majorados se a parte que deu causa à demanda recursal for sucumbente (art. 85, §§ 2.°, 3.° e 11, do Código de Processo Civil/15).
6. Recurso voluntário conhecido em parte e não provido. Sentença mantida na remessa necessária.
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E M E N T A – APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA – NÃO CUMPRIMENTO DO PRAZO DE VINTE ANOS PARA PERCEBER O ADICIONAL – MATÉRIA NÃO CONHECIDA – INOVAÇÃO DA LIDE EM SEDE RECURSAL – SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL – ADICIONAL DE 1/6 SOBRE OS VENCIMENTOS PREVISTO NA LEI MUNICIPAL Nº 47/2011 DE PARANAÍBA – OFENSA AO ART. 37, XIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – NÃO CONFIGURADA – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – ADICIONAL DEVIDO E CALCULADO SOBRE O VENCIMENTO–BASE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS (ART. 85, §§ 3.° A 5.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/15) – SUCUMBÊNCIA RECUR...
Data do Julgamento:07/06/2017
Data da Publicação:09/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Adicional por Tempo de Serviço
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES – ELETRIFICAÇÃO RURAL – PREJUDICIAL DE MÉRITO DE PRESCRIÇÃO – CONFIGURADA – PRAZO VINTENÁRIO – DEMANDA FUNDADA EM ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA – VÍCIO DO CONSENTIMENTO COAÇÃO – INEXISTENTE – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – PROVA DE FATO NEGATIVO – PROVA "DIABÓLICA" – IMPOSSIBILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
I- Importa consignar que, considerando que a sentença e a interposição do recurso deram-se na vigência do CPC/1973, aplica-se o regramento anterior aos atos processuais praticados na sua vigência, à luz do princípio de que o tempo rege o ato.
II- É do momento em que a concessionária incorpora ao seu patrimônio a rede elétrica da parte autora que, em tese, se tem configurado o enriquecimento ilícito, com aumento do ativo da apelada e diminuição do passivo do apelante, devendo ser este, portanto, o marco inicial do prazo prescricional.
III- Inexistindo instrumento contratual prevendo o ressarcimento de valores gastos com a instalação da rede de energia elétrica, faz-se necessário observar o prazo prescricional a partir da data da data da assinatura do termo de doação juntado aos autos, sendo 20 (vinte) e 3 (três) anos, observada a regra de transição do art. 2.028 do CC.
IV- O egrégio Superior Tribunal de Justiça, em julgamento do Recurso Especial n.º 1.249.321/RS, representativo de controvérsia, com fundamento no art. 543-C do CPC, firmou posicionamento no sentido de ser de 20 (vinte) anos, na vigência do Código Civil de 1916, e de 5 (cinco) anos, na vigência do Código Civil de 2002, o prazo prescricional da pretensão de ressarcimento dos valores pagos a título de participação financeira do consumidor no custeio de construção de rede elétrica rural quando o ressarcimento estava previsto em instrumento contratual. E, quando o pedido é relativo a valores para cujo ressarcimento não havia previsão contratual, o prazo prescricional na vigência do Código Civil de 1916 é de 20 (vinte) anos, e na vigência do Código atual é de 3 (três) anos.
V- Para que seja acolhida a argüição de coação, como fator de vício e anulabilidade do contrato, é necessária a demonstração cabal de que a atitude coativa foi capaz de impedir o livre exercício de vontade daquele que alega ter sido coagido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES – ELETRIFICAÇÃO RURAL – PREJUDICIAL DE MÉRITO DE PRESCRIÇÃO – CONFIGURADA – PRAZO VINTENÁRIO – DEMANDA FUNDADA EM ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA – VÍCIO DO CONSENTIMENTO COAÇÃO – INEXISTENTE – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – PROVA DE FATO NEGATIVO – PROVA "DIABÓLICA" – IMPOSSIBILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
I- Importa consignar que, considerando que a sentença e a interposição do recurso deram-se na vigência do CPC/1973, aplica-se o regramento anterior aos atos processuais praticados na sua vigência, à...
Data do Julgamento:12/04/2017
Data da Publicação:18/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMOS COM DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PESSOA IDOSA E INDÍGENA – FICHAS PROPOSTAS COM ASSINATURA DA PARTE AUTORA E CONTRATOS INCOMPLETOS E SEM ASSINATURA – CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA – RECEBIMENTO DO VALOR DO EMPRÉSTIMO PELA AUTORA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS DE FORMA SIMPLES – RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS – PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS – INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 10.000,00 – INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 15% DO VALOR DA CONDENAÇÃO – AUSÊNCIA DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM GRAU DE RECURSO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. É insuficiente para comprovar a contratação de empréstimo consignado a apresentação pela instituição financeira de "Fichas Propostas" supostamente assinadas pela parte autora (vez que esta não tem certeza se realmente assinou) e respectivos contratos de empréstimos incompletos e sem aposição de assinatura da contratante. 2. Tendo a autora negado ser titular das contas indicadas pelo requerido como destinatárias dos valores emprestados, competia a este demonstrar o contrário, o que de fato não aconteceu, concluindo-se pela ausência de prova de que a autora efetivamente recebeu o produto dos empréstimos. 3. Não havendo contratação, tampouco recebimento dos valores respectivos, é devida a devolução das quantias descontadas do benefício previdenciário da parte autora, de forma simples, pois para que a autora fizesse jus à restituição em dobro deveria ter comprovado a má-fé do banco, uma vez que a boa-fé se presume, ônus do qual não se desincumbiu. 3. Presentes os requisitos que autorizam o reconhecimento da responsabilidade civil por danos morais, quais sejam a conduta lesiva, o dono (in re ipsa) e o nexo de causalidade entre eles, dispensada a culpa ou dolo (responsabilidade objetiva – art. 14, CDC, e 927, parágrafo único, do Código Civil), inarredável a condenação ao pagamento de indenização. 4. Levando em conta os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além do inequívoco constrangimento e aborrecimento, principalmente porque a cobrança indevida ocorreu diretamente sobre os vencimentos de aposentadoria, suprimindo verba de caráter alimentar de pessoa idosa, é devida indenização no valor de R$ 10.000,00. 5. Atendendo às diretrizes constantes nos incisos I, II, III e IV do § 2º, do art. 85 do NCPC, impõe-se a fixação dos honorários em quantia condizente com a natureza, duração do processo e a importância da causa, o que in casu deve ser de 15% do valor da condenação, já considerado o trabalho em grau de recurso. 6. Por fim, quanto aos honorários recursais, não se aplica a regra contida no art. 85, § 11, do NCPC, norma introduzia no novel estatuto processual como forma de inibir apresentação de recursos infundados e até protelatórios, tendo em vista o provimento do recurso de apelação interposto pela autora, com consequente inversão do ônus da sucumbência e nova fixação de honorários advocatícios, já incluindo o trabalho nesta fase recursal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMOS COM DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PESSOA IDOSA E INDÍGENA – FICHAS PROPOSTAS COM ASSINATURA DA PARTE AUTORA E CONTRATOS INCOMPLETOS E SEM ASSINATURA – CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA – RECEBIMENTO DO VALOR DO EMPRÉSTIMO PELA AUTORA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS DE FORMA SIMPLES – RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS – PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS – INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 10.000,00 – INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA – HON...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – PRELIMINAR EX OFFICIO DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO – NECESSIDADE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - ORIENTAÇÃO FIRMADA NO STJ E PELA SEÇÃO ESPECIAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DO TJMS – CONVERSÃO DO PROCEDIMENTO – APROVEITAMENTO DOS ATOS – INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS – PRELIMINAR ACOLHIDA.
1 - Conforme entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça, a sentença genérica prolatada no âmbito da ação civil coletiva, por si, não confere ao vencido o atributo de devedor de "quantia certa ou já fixada em liquidação", porquanto, "em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica", apenas "fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados" (art. 95 do CDC). Desse modo, a condenação não se reveste de liquidez necessária ao cumprimento espontâneo do comando sentencial, sendo necessária a liquidação da sentença genérica proferida em ação civil pública para a definição da titularidade do crédito e do valor devido.
2 - O mesmo entendimento foi firmado no Incidente de Uniformização de Jurisprudência (CPC/73), julgado no Órgão Especial deste Sodalício, no sentido de que "Na execução individual de sentença genérica proferida em ação civil pública é necessária a liquidação para definir a titularidade do crédito e do valor devido."
3 - A necessidade de prévia liquidação enseja a conversão da fase de cumprimento de sentença para liquidação, e não a extinção do processo, em face dos princípios da instrumentalidade das formas materializado pelo aproveitamento do feito de origem e dos atos já praticados.
4 - Preliminar ex officio acolhida.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – PRELIMINAR EX OFFICIO DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO – NECESSIDADE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - ORIENTAÇÃO FIRMADA NO STJ E PELA SEÇÃO ESPECIAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DO TJMS – CONVERSÃO DO PROCEDIMENTO – APROVEITAMENTO DOS ATOS – INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS – PRELIMINAR ACOLHIDA.
1 - Conforme entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça, a sentença genérica prolatada no âmbito da ação civil coletiva, por si, não confere ao vencido o atributo de devedor de "quantia...
Data do Julgamento:25/04/2017
Data da Publicação:27/04/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – NECESSIDADE DA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE – CONVERSÃO DO PROCEDIMENTO – APROVEITAMENTO DOS ATOS – INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
01. Conforme entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça, a sentença genérica prolatada no âmbito da ação civil coletiva, por si, não confere ao vencido o atributo de devedor de "quantia certa ou já fixada em liquidação", porquanto, "em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica", apenas "fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados" (art. 95 do CDC). Desse modo, a condenação não se reveste de liquidez necessária ao cumprimento espontâneo do comando sentencial, sendo necessária a liquidação da sentença genérica proferida em ação civil pública para a definição da titularidade do crédito e do valor devido.
02. O mesmo entendimento foi firmado no Incidente de Uniformização de Jurisprudência (CPC/73), julgado no Órgão Especial deste Sodalício, no sentido de que "Na execução individual de sentença genérica proferida em ação civil pública é necessária a liquidação para definir a titularidade do crédito e do valor devido."
03. A necessidade de prévia liquidação enseja a conversão da fase de cumprimento de sentença para liquidação, e não a extinção do processo, em face dos princípios da instrumentalidade das formas materializado pelo aproveitamento do feito de origem e dos atos já praticados.
04. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – NECESSIDADE DA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE – CONVERSÃO DO PROCEDIMENTO – APROVEITAMENTO DOS ATOS – INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
01. Conforme entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça, a sentença genérica prolatada no âmbito da ação civil coletiva, por si, não confere ao vencido o atributo de devedor de "quantia certa ou já fixada em liquidação", porquanto, "...
Data do Julgamento:25/04/2017
Data da Publicação:27/04/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – ATO JUDICIAL – CABIMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – DECISÃO QUE DETERMINA EMENDA À INICIAL A FIM DE ADEQUAR A AÇÃO DE COBRANÇA AO RITO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – CAUSA DE PEDIR DIVERSA QUE VAI ALÉM DO COMPREENDIDO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA – SEGURANÇA CONCEDIDA.
A decisão objeto da impetração (que mandou emendar à inicial) não é impugnável por agravo de instrumento, posto não constar do rol taxativo previsto no art. 1.015, do NCPC, de forma ser cabível o presente mandado de segurança.
Ato acoimado coator determinou ao Impetrante que promovesse emenda à inicial para adequar a ação de cobrança ao rito do cumprimento de sentença.
Causa de pedir que não corresponde a cumprimento de sentença da Ação Civil Pública nº 001.03.043036-5, que tramitou perante a Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da comarca de Campo Grande, mas sim à cobrança das diferenças de crédito na conta poupança que não se limitaram ao período compreendido entre junho de 1987 e janeiro de 1989, posto que também alcançaram lapso temporal posterior.
Assim, que não se deve impor rito processual diverso daquele optado pelo Impetrante, haja vista ser o processo de conhecimento aplicável na espécie o mais adequado em razão dos pedidos formulados na Ação de Cobrança, uma vez que vão além daquilo que restou efetivamente decidido na Ação Civil Pública nº 001.03.043036-5.
Segurança concedida para o fim de anular o ato judicial e determinar à autoridade coatora que receba a inicial da Ação de Cobrança, prosseguindo-se o feito.
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E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – ATO JUDICIAL – CABIMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – DECISÃO QUE DETERMINA EMENDA À INICIAL A FIM DE ADEQUAR A AÇÃO DE COBRANÇA AO RITO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – CAUSA DE PEDIR DIVERSA QUE VAI ALÉM DO COMPREENDIDO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA – SEGURANÇA CONCEDIDA.
A decisão objeto da impetração (que mandou emendar à inicial) não é impugnável por agravo de instrumento, posto não constar do rol taxativo previsto no art. 1.015, do NCPC, de forma ser cabível o presente mandado de segurança.
Ato acoimado coator determinou ao Impetrante que promov...
Data do Julgamento:05/06/2017
Data da Publicação:05/06/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – RESPONSABILIDADE CIVIL DO DEMANDANTE POR DÍVIDA QUITADA – ART. 940 DO CC – PENALIDADE AFASTADA – EXECUÇÃO DE QUANTIA NÃO PAGA – IMPERIOSIDADE DA DEMONSTRAÇÃO DA MÁ-FÉ – INOCORRÊNCIA – EXCESSO DE EXECUÇÃO RECONHECIDA – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O artigo 940 do Código Civil reza que o credor que demandar por dívida já paga, no todo ou parte, deverá ser compelido a restituir em dobro o que cobrou indevidamente. Em razão da severidade desta sanção, consagrou-se, na doutrina e jurisprudência, o entendimento de que ela somente deve ser imposta se demonstrada a má-fé do demandante.
O pagamento ao devedor previsto no artigo 940 do Código Civil só é cabível quando a demanda tem início após a dívida paga.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – RESPONSABILIDADE CIVIL DO DEMANDANTE POR DÍVIDA QUITADA – ART. 940 DO CC – PENALIDADE AFASTADA – EXECUÇÃO DE QUANTIA NÃO PAGA – IMPERIOSIDADE DA DEMONSTRAÇÃO DA MÁ-FÉ – INOCORRÊNCIA – EXCESSO DE EXECUÇÃO RECONHECIDA – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O artigo 940 do Código Civil reza que o credor que demandar por dívida já paga, no todo ou parte, deverá ser compelido a restituir em dobro o que cobrou indevidamente. Em razão da severidade desta sanção, consagrou-se, na doutrina e jurisprudência, o entendimento de que ela so...
Data do Julgamento:14/02/2017
Data da Publicação:15/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – FORNECIMENTO DE CONSULTA E EXAME MÉDICO – SUBSTITUÍDO COM DÉFICIT DE ATENÇÃO – ALEGAÇÃO DE QUE NÃO PODE SUPORTAR TAIS CONDENAÇÕES NA SEARA DA SAÚDE – PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL – NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – CÓPIA INTEGRAL DA CONTESTAÇÃO – RECURSO NÃO CONHECIDO.
I – Segundo o princípio da dialeticidade as razões recursais devem demonstrar a insurgência contra os motivos do decisum que pretende modificar, com apresentação dos fatos e fundamentos jurídicos que, no entendimento da parte, permitam o conhecimento e provimento do recurso.
II – Caso em que a parte limitou-se a pugnar pela reforma da sentença, apresentando como razões a cópia integral da sua contestação, ou seja, utilizou-se de peça produzida antes, da prolação da sentença como seus fundamentos para ver alterado o decisum.
III - Onde há a mesma razão aplica-se o mesmo direito (Ubi eadem ratio, ibi eadem legis dispositivo) e, portanto, se a decisão judicial não pode ser proferida por remissão, sob pena ser considerada 'expressamente' como não fundamentada, nos termos do art. 489, §1º, I do CPC, então, padece de ausência de fundamentação pela mesmíssima razão, a apelação interposta por remissão (com cópia integral da contestação).
IV - Recurso não conhecido
REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO DE OFÍCIO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – FORNECIMENTO DE CONSULTA E EXAME MÉDICO – SUBSTITUÍDO COM DÉFICIT DE ATENÇÃO – DEMONSTRAÇÃO IN CONCRETO DA NECESSIDADE DA CONSULTA E EXAME JÁ FORNECIDOS PELO SUS – SENTENÇA RETIFICADA APENAS QUANTO AO RESULTADO DO JULGADO.
I - O art. 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde.
II – Caso em que a consulta e exame pleiteados tiveram a necessidade comprovada e são fornecidos normalmente pelo SUS. Além disso, ainda que assim não fosse, já foram realizados, o que tornaria ineficaz qualquer medida contrária.
III – Retificação do resultado da sentença para parcialmente procedente.
IV - reexame conhecido e sentença retificada apenas quanto ao resultado do julgado.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – FORNECIMENTO DE CONSULTA E EXAME MÉDICO – SUBSTITUÍDO COM DÉFICIT DE ATENÇÃO – PEDIDO DE CONDENAÇÃO AO FORNECIMENTO DE TODO O TRATAMENTO MÉDICO COM ESPECIALISTA – CONSULTAS – EXAMES – MEDICAMENTOS – PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS – PEDIDO GENÉRICO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - O substituído foi atendido em suas necessidades – aquelas devidamente comprovadas -, não havendo como julgar procedente o pedido genérico tal como o pleiteado.
II – Impossibilidade de condenar a municipalidade em fornecer todo um hipotético tratamento com exames, consulta, medicamentos e procedimentos cirúrgicos quando não houve comprovação de sua necessidade ou esta tenha sido valorada concretamente.
III - O acesso ao judiciário não pode servir como fonte de desequilíbrio/ quebra da isonomia. Não se trata aqui de negar a obrigação estatal de tutelar ao direito à saúde, mas sim de adequá-lo à realidade que nos cerca.
IV – Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – FORNECIMENTO DE CONSULTA E EXAME MÉDICO – SUBSTITUÍDO COM DÉFICIT DE ATENÇÃO – ALEGAÇÃO DE QUE NÃO PODE SUPORTAR TAIS CONDENAÇÕES NA SEARA DA SAÚDE – PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL – NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – CÓPIA INTEGRAL DA CONTESTAÇÃO – RECURSO NÃO CONHECIDO.
I – Segundo o princípio da dialeticidade as razões recursais devem demonstrar a insurgência contra os motivos do decisum que pretende modificar, com apresentação dos fatos e fundamentos jurídicos que, no entendimento da parte, permitam o...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – AGRESSÃO VERBAL – CARACTERIZAÇÃO – VALOR DA REPARAÇÃO – MANTIDO – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – CONFIRMADOS – HONORÁRIOS RECURSAIS – IMPROVIDO.
Evidente o ato ilícito ensejador de reparação civil, independentemente da retração da queixa crime feita contra o apelante, em consequência do seu pedido de desculpa, bem como que restaram preenchidos os requisitos da responsabilidade civil, nexo de causalidade e prejuízo moral, haja vista que o ato restou demonstrado através da conduta praticada pelo recorrente ao proferir palavras ofensivas contra a pessoa do recorrido em local público e audível por terceiro, caracterizado o prejuízo moral sofrido com o constrangimento causado e o direito a indenização.
Com relação à quantia indenizatória, o arbitramento deve ser feito com moderação e em obediência aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, levando-se, ainda, em conta a condição social e a capacidade econômica do ofensor e do ofendido, para que não haja um enriquecimento sem causa deste último e, tampouco aquele fique sem punição. No caso em análise, a quantia arbitrada a título de condenação por danos morais, deve considerar os seguintes fatores: I. a agressão verbal e suas consequências psíquicas ao ofendido; II. a repercussão diante dos demais que presenciaram; III. a amplitude final com a notícia do fato perante os associados e funcionários do clube; e, IV. o grau de culpa gravíssimo do réu. Assim, na ausência de critérios legais para fixar o valor da indenização por danos morais, decorrente do fato discutido (agressão verbal), tenho que a quantia arbitrada na sentença (R$ 8.800,00) deve ser mantida.
Neste feito, em que se trata do pedido de indenização por danos morais, decorrente da agressão verbal, proferida pelo apelante, o proveito econômico é o valor fixado a título de reparação moral, de modo que, considerando o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza, importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado do autor e o tempo exigido para o seu serviço, tenho que 12% sobre o valor da condenação deve ser mantido.
Em se tratando de sentença publicada após a entrada em vigor do Código de Processo Civil, há de ser observado o disposto em seu artigo 85, § 11.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – AGRESSÃO VERBAL – CARACTERIZAÇÃO – VALOR DA REPARAÇÃO – MANTIDO – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – CONFIRMADOS – HONORÁRIOS RECURSAIS – IMPROVIDO.
Evidente o ato ilícito ensejador de reparação civil, independentemente da retração da queixa crime feita contra o apelante, em consequência do seu pedido de desculpa, bem como que restaram preenchidos os requisitos da responsabilidade civil, nexo de causalidade e prejuízo moral, haja vista que o ato restou demonstrado através da conduta praticada pelo recorrente ao proferir palavras of...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO SUSCITADA NA CONTRAMINUTA – REJEITADA.
O § 10 do art. 17 da Lei nº. 8.429/92 dispõe que em face da decisão que receber a petição inicial de ação civil pública caberá agravo de instrumento. Ademais, inexiste obrigatoriedade de oposição de embargos de declaração para conhecimento do agravo de instrumento, no qual, embora se tenha o empregado o termo "omissão", é fácil perceber que visa, essencialmente, rebater o conteúdo da decisão e obter a sua reforma. Recurso conhecido. Preliminar suscitada na contraminuta rejeitada.
PRELIMINARES – INÉPCIA DA INICIAL – DECISÃO GENÉRICA – ILEGITIMIDADE PASSIVA – REJEITADAS.
Se dos fatos expostos na inicial decorrem de forma lógica o pedido, reputando-se a pretensão do autor claramente compreensível às partes adversas, sendo de todo possível a plena elaboração da defesa, não se amoldando a peça exordial a qualquer das hipóteses do § 1º do art. 330 do CPC/15, rejeita-se a preliminar de inépcia.
Não há que se falar em caráter genérico da exordial ou da própria decisão agravada se de ambas infere-se explicação para inclusão do agravante no polo passivo da demanda, que, na época dos fatos, fazia parte do quadro societário da empresa e, mesmo sendo sócio minoritário, pode ter se enriquecido ilicitamente.
As condições da ação, dentre elas a legitimidade para a causa, são verificadas a partir da Teoria da Asserção, ou seja, pelas afirmativas deduzidas na inicial. Se, à luz da exposição deduzida na petição inicial, o réu/agravante, na qualidade de sócio da empresa que firmou contratos com o ente público, pode, em tese, ser responsabilizado pela prática de ato de improbidade administrativa, é induvidosa a legitimidade passiva. Preliminar rejeitada.
MÉRITO – RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL – ART. 17 DA LEI Nº. 8.429/92 – EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE REVELAM INDÍCIOS DA PRÁTICA DE ATOS DE IMPROBIDADE – RECURSO IMPROVIDO – DECISÃO MANTIDA.
Para o recebimento da demanda em relação aos agentes políticos ou terceiros que participam de um ato havido como de improbidade administrativa, em quaisquer daquelas três modalidades, basta a existência de indícios da prática do ato ímprobo ou seja, que a participação do agente acusado na inicial da ação – em princípio e dentro de um juízo de cognição não exauriente – revele uma conduta provavelmente ofensiva a um dos valores encartados na lei.
Constatada, na forma do artigo 17, § 6º e § 7º, da Lei 8.429/92, a existência de elementos indiciários da prática de ato caracterizado como de improbidade, em afronta a princípios administrativos e causando dano ao erário, impõe-se o recebimento da petição inicial da ação civil pública.
Recurso improvido, com o parecer ministerial.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO SUSCITADA NA CONTRAMINUTA – REJEITADA.
O § 10 do art. 17 da Lei nº. 8.429/92 dispõe que em face da decisão que receber a petição inicial de ação civil pública caberá agravo de instrumento. Ademais, inexiste obrigatoriedade de oposição de embargos de declaração para conhecimento do agravo de instrumento, no qual, embora se tenha o empregado o termo "omissão", é fácil perceber que visa, essencialmente, rebater o conteúdo da decisão e obter a sua reforma. Rec...
Data do Julgamento:24/05/2017
Data da Publicação:29/05/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Violação aos Princípios Administrativos
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. PRESENÇA DOS REQUISITOS CONTIDOS NO ART. 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. IMPOSIÇÃO DE MULTA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO. POSSIBILIDADE. DILAÇÃO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA MEDIDA. NECESSIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Mantém-se a decisão que deferiu a tutela de urgência pleiteada no processo de origem para que o município agravante forneça o medicamento vindicado, porquanto presentes os requisitos constantes no art. 300 do Código de Processo Civil de 2015.
Nada obstante o entendimento que este julgador vinha adotando no sentido de que a imposição de multa diária ao erário, pelo eventual descumprimento de decisão interlocutória, mostra-se inadequada, pois constam da legislação pátria outras formas de obrigar os responsáveis a atender a determinação legal sem criar embaraços para as finanças públicas, mantenho a sua aplicação, no caso, tão só para posicionar-me em conformidade com a jurisprudência que se firmou como majoritária nesta 1ª Câmara Cível.
O prazo fixado de 20 dias para o cumprimento da decisão é insuficiente para que sejam observadas as prescrições legais para aquisição dos medicamentos pleiteados, em razão da indispensável necessidade de respeitar-se o princípio da legalidade a que está submetida a Administração Pública (artigo 37, caput, da Constituição Federal), o que impõe a concessão de prazo maior, de até 60 (sessenta) dias, para que o Estado cumpra a ordem de antecipação de tutela.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. PRESENÇA DOS REQUISITOS CONTIDOS NO ART. 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. IMPOSIÇÃO DE MULTA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO. POSSIBILIDADE. DILAÇÃO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA MEDIDA. NECESSIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Mantém-se a decisão que deferiu a tutela de urgência pleiteada no processo de origem para que o município agravante forneça o medicamento vindicado, porquanto presentes os requisitos constantes no art. 300 do Código de Processo Civil de 2015...
Data do Julgamento:23/05/2017
Data da Publicação:26/05/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – SUSPENSÃO INDEVIDA DO SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA – PROCEDÊNCIA DO PEDIDO – VALOR DA INDENIZAÇÃO.
1- A suspensão indevida da energia elétrica, por se tratar de serviço essencial, configura dano moral passível de indenização. O dano moral, nessa hipótese, é in re ipsa, isto é, não precisa de comprovação.
2- Não há razão para modificar a indenização quando o valor arbitrado é suficiente para satisfazer o autor e punir o réu da gravidade da sua conduta.
Recurso não provido
RECURSO ADESIVO – JUROS DE MORA – DANO MORAL PROVENIENTE DE ATO ILÍCITO – SUCUMBÊNCIA MÍNIMA CONFIGURADA – INCIDÊNCIA DA REGRA PREVISTA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 86 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1- Em se tratando de compensação por danos morais proveniente da ato ilícito, os juros de mora incidem desde o evento danoso, nos termos do artigo 398 do Código Civil e Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça.
2- Constatada sucumbência mínima do autor, a empresa ré responde, por inteiro, pelas custas processuais e honorários, conforme regra prevista no parágrafo único do artigo 86 do Código de Processo Civil.
Recurso provido.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – SUSPENSÃO INDEVIDA DO SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA – PROCEDÊNCIA DO PEDIDO – VALOR DA INDENIZAÇÃO.
1- A suspensão indevida da energia elétrica, por se tratar de serviço essencial, configura dano moral passível de indenização. O dano moral, nessa hipótese, é in re ipsa, isto é, não precisa de comprovação.
2- Não há razão para modificar a indenização quando o valor arbitrado é suficiente para satisfazer o autor e punir o réu da gravidade da sua conduta.
Recurso não provido
RECURSO ADESIVO – JUROS DE MORA – DANO MORAL PROVENIENTE...
Data do Julgamento:19/04/2017
Data da Publicação:21/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL – CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES – PCT – PRESCRIÇÃO – OCORRÊNCIA – INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO EM VIRTUDE DO AJUIZAMENTO DE UMA AÇÃO CIVIL PÚBLICA – NÃO COMPROVAÇÃO DE IDENTIDADE DE OBJETOS ENTRE O FEITO COLETIVO E O INDIVIDUAL – RECURSO DESPROVIDO.
A pretensão de ressarcimento do valor pago pelo custeio de Plantas Comunitárias de Telefonia (PCTs), não existindo previsão contratual de reembolso pecuniário ou por ações da companhia, submete-se a prazo de prescrição de 20 (vinte) anos, na vigência do Código Civil de 1916 (art. 177), e de 3 (três) anos, na vigência do Código Civil de 2002, por se tratar de demanda fundada em enriquecimento sem causa (art. 206, § 3º, inciso IV), observada a fórmula de transição prevista no art. 2.028, do mesmo diploma legal. (REsp 1225166/RS).
Se o investidor do PCT não comprova que os direitos reclamados na presente ação individual se identificam com aquelas pretensões esculpidas nas ações coletivas, não pode ele ser agraciado pela interrupção do prazo prescricional advinda do ajuizamento daquelas demandas.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL – CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES – PCT – PRESCRIÇÃO – OCORRÊNCIA – INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO EM VIRTUDE DO AJUIZAMENTO DE UMA AÇÃO CIVIL PÚBLICA – NÃO COMPROVAÇÃO DE IDENTIDADE DE OBJETOS ENTRE O FEITO COLETIVO E O INDIVIDUAL – RECURSO DESPROVIDO.
A pretensão de ressarcimento do valor pago pelo custeio de Plantas Comunitárias de Telefonia (PCTs), não existindo previsão contratual de reembolso pecuniário ou por ações da companhia, submete-se a prazo de prescrição de 20 (vinte)...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA – RECURSO CABÍVEL – PRELIMINAR REJEITADA – COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITOS DIFUSOS, COLETIVOS E INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS – PREVISÃO DA RESOLUÇÃO N. 221/94, ARTIGO 2º, ALÍNEA U – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Segundo o entendimento firmado pela 2ª Câmara Cível deste Tribunal, nos autos de nº 1405467-09.2016.8.12.0000 e 1407769-11.2016.8.12.0000 deste Relator, em que se discutia, respectivamente, a conexão entre ações e competência, entendeu-se por bem estender as questões a outros casos além dos elencados, ainda que não contempladas em um dos incisos do parágrafo único, do art. 1.015, do CPC.
A própria Resolução n. 221/94, desta Corte, que prevê a exceção quanto a competência do Juízo para processamento e julgamento do feitos relativos a ação civil pública, com determinação de remessa da ação ao Juízo da Vara dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
Outrossim, em vista do artigo 56, do Código de Processo Civil, correto o Juízo singular ao verificar a identidade de partes e causa de pedir entre os feitos abordados, sob pena de nulidade.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA – RECURSO CABÍVEL – PRELIMINAR REJEITADA – COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITOS DIFUSOS, COLETIVOS E INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS – PREVISÃO DA RESOLUÇÃO N. 221/94, ARTIGO 2º, ALÍNEA U – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Segundo o entendimento firmado pela 2ª Câmara Cível deste Tribunal, nos autos de nº 1405467-09.2016.8.12.0000 e 1407769-11.2016.8.12.0000 deste Relator, em que se discutia, respectivamente, a conexão entre ações e competência, entendeu-se por bem estender as questões a outros casos além dos elenc...
Data do Julgamento:08/03/2017
Data da Publicação:13/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Competência
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO COM PEDIDO DE LIMINAR CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR – PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL – ARTIGO 27, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – TERMO INICIAL – DATA DO CONHECIMENTO DO EMPRÉSTIMOS – PRESCRIÇÃO AFASTADA – MÉRITO – CONTRATO FIRMADO POR INDÍGENA ANALFABETO EM DESCONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 595, DO CÓDIGO CIVIL – NULIDADE DOS CONTRATOS – RESTITUIÇÃO SIMPLES – AUSÊNCIA DE COMPROVADA MÁ-FÉ – RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS – QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO – VERBA HONORÁRIA MAJORADA – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA – RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO DO BANCO PARCIALMENTE PROVIDO.
A pretensão à reparação de danos provocados ao consumidor por falha do serviço bancário rege-se pelo prazo prescricional de 5 (cinco) anos, contados do conhecimento do dano e de sua autoria (art. 27, CDC), o que somente ocorreu após consulta do benefício previdenciário junto ao INSS.
Constatada a invalidade da contratação firmada por analfabeto em desacordo com o disposto no art. 595, do Código Civil, resta evidente a nulidade do contrato celebrado.
A quantificação do dano moral deve observar os critérios de razoabilidade, tomando por base as condições econômicas daquele que pratica o ato ilícito, bem assim daquele que o sofreu, o grau de ofensa e as consequências suportadas pelo ofendido, para que a reparação não constitua fonte de enriquecimento indevido daquele que viu-se ofendido, fazendo-se necessário, no caso, estabelecer-se uma correta proporcionalidade entre causa e efeito, havendo que ser majorado o seu valor quanto não respeitados tais premissas.
Aos danos decorrentes de responsabilidade extracontratual, aplica-se a Súmula n.º 54 do STJ, segundo a qual, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.
Dadas as peculiaridades, a natureza e a importância da causa e, ainda, o grau de zelo do advogado, o trabalho realizado e o tempo exigido para o seu serviço, os honorários advocatícios devem ser majorados para o montante equivalente a 20% sobre o valor da condenação.
A jurisprudência desta Corte já se manifesta majoritariamente que não há razão para condenar o réu à repetição em dobro, por não existir prova inequívoca da sua má-fé na contratação de empréstimo indevido em nome do consumidor.
Sentença reformada.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO COM PEDIDO DE LIMINAR CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR – PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL – ARTIGO 27, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – TERMO INICIAL – DATA DO CONHECIMENTO DO EMPRÉSTIMOS – PRESCRIÇÃO AFASTADA – MÉRITO – CONTRATO FIRMADO POR INDÍGENA ANALFABETO EM DESCONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 595, DO CÓDIGO CIVIL – NULIDADE DOS CONTRATOS – RESTITUIÇÃO SIMPLES – AUSÊNCIA DE COMPROVADA MÁ-FÉ – RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS – QUANTUM INDENIZATÓRI...
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO COM PEDIDO DE LIMINAR CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR – CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA – MÉRITO – CONTRATO FIRMADO POR INDÍGENA ANALFABETO EM DESCONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 595, DO CÓDIGO CIVIL – NULIDADE DOS CONTRATOS – RESTITUIÇÃO SIMPLES – AUSÊNCIA DE COMPROVADA MÁ-FÉ – RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS – QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO – VERBA HONORÁRIA MAJORADA – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA – RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO DO BANCO PARCIALMENTE PROVIDO.
Constatada a invalidade da contratação firmada por analfabeto em desacordo com o disposto no art. 595, do Código Civil, resta evidente a nulidade do contrato celebrado.
A quantificação do dano moral deve observar os critérios de razoabilidade, tomando por base as condições econômicas daquele que pratica o ato ilícito, bem assim daquele que o sofreu, o grau de ofensa e as consequências suportadas pelo ofendido, para que a reparação não constitua fonte de enriquecimento indevido daquele que viu-se ofendido, fazendo-se necessário, no caso, estabelecer-se uma correta proporcionalidade entre causa e efeito, havendo que ser majorado o seu valor quanto não respeitados tais premissas.
A jurisprudência desta Corte já se manifesta majoritariamente que não há razão para condenar o réu à repetição em dobro, por não existir prova inequívoca da sua má-fé na contratação de empréstimo indevido em nome do consumidor.
Dadas as peculiaridades, a natureza e a importância da causa e, ainda, o grau de zelo do advogado, o trabalho realizado e o tempo exigido para o seu serviço, os honorários advocatícios devem ser majorados para o montante equivalente a 20% sobre o valor da condenação.
Sentença reformada.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO COM PEDIDO DE LIMINAR CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR – CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA – MÉRITO – CONTRATO FIRMADO POR INDÍGENA ANALFABETO EM DESCONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 595, DO CÓDIGO CIVIL – NULIDADE DOS CONTRATOS – RESTITUIÇÃO SIMPLES – AUSÊNCIA DE COMPROVADA MÁ-FÉ – RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS – QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO – VERBA HONORÁRIA MAJORADA – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA – RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PR...
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO COM PEDIDO DE LIMINAR CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO FIRMADO POR INDÍGENA ANALFABETO EM DESCONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 595, DO CÓDIGO CIVIL – NULIDADE DOS CONTRATOS – RESTITUIÇÃO SIMPLES – AUSÊNCIA DE COMPROVADA MÁ-FÉ – RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS – QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO – VERBA HONORÁRIA MAJORADA – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA – RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO DO BANCO PARCIALMENTE PROVIDO.
Constatada a invalidade da contratação firmada por analfabeto em desacordo com o disposto no art. 595, do Código Civil, resta evidente a nulidade do contrato celebrado.
A quantificação do dano moral deve observar os critérios de razoabilidade, tomando por base as condições econômicas daquele que pratica o ato ilícito, bem assim daquele que o sofreu, o grau de ofensa e as consequências suportadas pelo ofendido, para que a reparação não constitua fonte de enriquecimento indevido daquele que viu-se ofendido, fazendo-se necessário, no caso, estabelecer-se uma correta proporcionalidade entre causa e efeito, havendo que ser majorado o seu valor quanto não respeitados tais premissas.
A jurisprudência desta Corte já se manifesta majoritariamente que não há razão para condenar o réu à repetição em dobro, por não existir prova inequívoca da sua má-fé na contratação de empréstimo indevido em nome do consumidor.
Dadas as peculiaridades, a natureza e a importância da causa e, ainda, o grau de zelo do advogado, o trabalho realizado e o tempo exigido para o seu serviço, os honorários advocatícios devem ser majorados para o montante equivalente a 20% sobre o valor da condenação.
Sentença reformada.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO COM PEDIDO DE LIMINAR CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO FIRMADO POR INDÍGENA ANALFABETO EM DESCONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 595, DO CÓDIGO CIVIL – NULIDADE DOS CONTRATOS – RESTITUIÇÃO SIMPLES – AUSÊNCIA DE COMPROVADA MÁ-FÉ – RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS – QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO – VERBA HONORÁRIA MAJORADA – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA – RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO DO BANCO PARCIALMENTE PROVIDO.
Constata...
RECURSOS DE APELAÇÃO – CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS – PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE REJEITADA – IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE PEDIDOS DE CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS E ANTECIPAÇÃO DA TUTELA – DOCUMENTO DE CONTEÚDO COMUM ÀS PARTES – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
01. A impugnação e demonstração de interesse na reforma da decisão recorrida afastam a ofensa ao princípio da dialeticidade.
02. Não é possível a cumulação de pedidos cujos procedimentos são distintos, conforme art. 327, III, do Código de Processo Civil (art. 292, III, do CPC/73).
03. Se o documento, por seu conteúdo, for comum às partes, o juiz não admitirá a recusa na exibição do documento. Inteligência art. 358, III, do Código de Processo Civil.
04. Nos termos do artigo 86, caput, do Código de Processo Civil, se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas.
Recurso da autora conhecido e não provido.
Recurso da ré conhecido e não provido.
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RECURSOS DE APELAÇÃO – CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS – PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE REJEITADA – IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE PEDIDOS DE CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS E ANTECIPAÇÃO DA TUTELA – DOCUMENTO DE CONTEÚDO COMUM ÀS PARTES – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
01. A impugnação e demonstração de interesse na reforma da decisão recorrida afastam a ofensa ao princípio da dialeticidade.
02. Não é possível a cumulação de pedidos cujos procedimentos são distintos, conforme art. 327, III, do Código de Processo Civil (art. 292, III, do CPC/73).
03. Se o documento, por seu...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO – EXCLUSÃO DO DANO MORAL – PEDIDO NÃO CONHECIDO – MINORAÇÃO DO VALOR DO DANO MORAL – AFASTADO – TERMO A QUO DOS ENCARGOS DA CONDENAÇÃO A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA – AFASTADO – RECURSO NÃO CONHECIDO EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE EXCLUSÃO DE DANO MORAL E IMPROVIDO QUANTO AOS DEMAIS PEDIDOS.
Se há pedido de exclusão do dano moral, contudo, nada se trouxe a respeito de onde estaria o erro judicial em condenação por dano moral em razão de acidente de trânsito, então, ausência de fundamentação exigida pelo inciso II do art. 514, que leva ao juízo negativo de admissibilidade deste pedido.
Se a simples anotação do nome nos órgão de proteção de crédito, por si só, gera dano moral e em valor aproximado de sete mil reais, por interpretação a fortiori, o valor fixado em cinco mil reais por danos decorrentes de acidente de trânsito não se mostra desproporcional (art. 944 e art. 844 do Código Civil).
O legislador trouxe várias regras a respeito do termo a quo em relação aos juros de mora e que deve ser seguido sob pena de erro in procedendo. Cada qual tem sua hipótese de incidência e um não pode ser sobreposto sobre o outro e em relação à teoria do ato ilícito do art. 186 do Código Civil há critério prefixado para a data de início dos juros de mora e correção monetária e que prevista no art. 398 do Código Civil.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO – EXCLUSÃO DO DANO MORAL – PEDIDO NÃO CONHECIDO – MINORAÇÃO DO VALOR DO DANO MORAL – AFASTADO – TERMO A QUO DOS ENCARGOS DA CONDENAÇÃO A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA – AFASTADO – RECURSO NÃO CONHECIDO EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE EXCLUSÃO DE DANO MORAL E IMPROVIDO QUANTO AOS DEMAIS PEDIDOS.
Se há pedido de exclusão do dano moral, contudo, nada se trouxe a respeito de onde estaria o erro judicial em condenação por dano moral em razão de acidente de trânsito, então, ausência de fundamentação exigida pelo inciso II do art. 514, qu...
Data do Julgamento:17/05/2017
Data da Publicação:19/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral