E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO DPVAT - SENTENÇA QUE CONDENOU A SEGURADORA NO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS DA APELADA - ALEGAÇÃO DE QUE NÃO HÁ DANO INDENIZÁVEL - ACOLHIMENTO - INAPLICABILIDADE DOS ARTIGOS 389 E 395, CÓDIGO CIVIL - DESPESAS COM ADVOGADO PARA MEDIDAS JUDICIAIS - APLICAÇÃO DO ARTIGO 20, DO CPC - RECURSO PROVIDO. 1) Consoante entendimento do STJ, os artigos 389 e 395, ambos do Código Civil, somente se aplicam quando há contratação de patrono para a prática de atos extrajudiciais decorrentes da inadimplência ou mora do devedor. Por sua vez, quando a contratação destina-se à realização de atos judiciais, são empregadas as disposições do artigo 20, do Código de Processo Civil de 1973. 2) A condenação da parte vencida ao pagamento dos honorários sucumbenciais já tem o condão de ressarcir eventuais gastos advindos da contratação de advogado.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO DPVAT - SENTENÇA QUE CONDENOU A SEGURADORA NO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS DA APELADA - ALEGAÇÃO DE QUE NÃO HÁ DANO INDENIZÁVEL - ACOLHIMENTO - INAPLICABILIDADE DOS ARTIGOS 389 E 395, CÓDIGO CIVIL - DESPESAS COM ADVOGADO PARA MEDIDAS JUDICIAIS - APLICAÇÃO DO ARTIGO 20, DO CPC - RECURSO PROVIDO. 1) Consoante entendimento do STJ, os artigos 389 e 395, ambos do Código Civil, somente se aplicam quando há contratação de patrono para a prática de atos extrajudiciais decorrentes da inadimplência ou mora do devedor. Por sua vez, quando a contratação destin...
AGRAVO - AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA - TERCEIRO CREDOR DO EXEQUENTE HABILITOU SEU CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTAR NOS AUTOS - PREFERÊNCIA EM RELAÇÃO AO DIREITO DA CESSIONÁRIA - AGRAVADA FIRMOU CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS COM O EXEQUENTE - PEDIDO DE INCLUSÃO NO POLO ATIVO DA DEMANDA EXECUTIVA - DEFERIMENTO PELO STJ - NCPC, ART. 778, § 1º, III - HIPÓTESE DE LEGITIMIDADE ATIVA SUPERVENIENTE PREVISTA EM LEI - REFORMA DA DECISÃO - PROVIDO. Tanto na vigência do Código de Processo Civil de 1973 quando sob a égide da Nova Lei Instrumental Civil, aos processos de execução, que possuem regramento próprio, são aplicáveis, subsidiariamente, as disposições concernentes ao procedimento comum, quando não houver incompatibilidade. Isso era disposto no artigo 302 do diploma revogado e consta do artigo 318 do moderno, verbis: "O procedimento comum aplica-se subsidiariamente aos demais procedimentos especiais e ao processo de execução". Diante desse quadro, dessome-se que a regra do artigo 109 do Código de Processo Civil de 2015, segundo a qual "a alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes", própria do processo de conhecimento, não é aplicável às demandas executivas, pois, para estas há normativo específico, qual seja, o artigo 778, § 1º, inciso III, do mesmo Codex. Este dispositivo prescreve que é legitimado para promover a execução forçada ou nela prosseguir o cessionário, quando o direito resultante do título executivo lhe for transferido por ato entre vivos, independentemente de anuência do executado (§ 2º). A esta previsão normativa amolda-se com perfeição a situação sub examine, porquanto a agravada, por ato entre vivos, isto é, um contrato de cessão de direitos, tornou-se cessionária do exequente originário e, por isso, é legitimada para prosseguir no polo ativo da ação de execução, tanto que o próprio Superior Tribunal de Justiça já tinha afirmado esta pertinência subjetiva quando apreciou o recurso que ela interpôs contra a decisão desta Corte que negara tal legitimidade.
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AGRAVO - AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA - TERCEIRO CREDOR DO EXEQUENTE HABILITOU SEU CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTAR NOS AUTOS - PREFERÊNCIA EM RELAÇÃO AO DIREITO DA CESSIONÁRIA - AGRAVADA FIRMOU CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS COM O EXEQUENTE - PEDIDO DE INCLUSÃO NO POLO ATIVO DA DEMANDA EXECUTIVA - DEFERIMENTO PELO STJ - NCPC, ART. 778, § 1º, III - HIPÓTESE DE LEGITIMIDADE ATIVA SUPERVENIENTE PREVISTA EM LEI - REFORMA DA DECISÃO - PROVIDO. Tanto na vigência do Código de Processo Civil de 1973 quando sob a égide da Nova Lei Instrumental Civil, aos processos de execução, que possuem regrament...
Data do Julgamento:12/07/2016
Data da Publicação:18/07/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Expropriação de Bens
AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA - PENSÃO MENSAL DEVIDA - PEDIDO DE PAGAMENTO DA PENSÃO EM PARCELA ÚNICA - ART. 950, PARÁGRAFO ÚNICO, CC - REQUERIMENTO EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPOSSIBILIDADE - EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA - DECLARAÇÃO PARCIAL DE QUITAÇÃO DO DÉBITO - MANTIDA - ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RESP. 1.134.186/RS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O artigo 950 do Código Civil trata da ofensa à integridade física e psíquica que impossibilite ou diminua a capacidade de trabalho da vítima, estabelecendo, assim, indenização por danos materiais. Destarte, tal artigo de fato autoriza o pagamento em cota única da indenização sob a forma de pensão, contudo, tal pretensão deveria ter sido pleiteada na fase de conhecimento e não na fase executiva, por força da eficácia preclusiva da coisa julgada, expressa nos artigos 474 do Código de Processo Civil de 1973 e 508 do Novo Código de Processo Civil ("Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido"). Mantenho a declaração de quitação parcial, visto que não foi pago integralmente o valor da indenização, porquanto a agravante depositou o valor devido a menor, pois considerou equivocadamente o termo inicial dos juros de mora dos danos estéticos.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA - PENSÃO MENSAL DEVIDA - PEDIDO DE PAGAMENTO DA PENSÃO EM PARCELA ÚNICA - ART. 950, PARÁGRAFO ÚNICO, CC - REQUERIMENTO EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPOSSIBILIDADE - EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA - DECLARAÇÃO PARCIAL DE QUITAÇÃO DO DÉBITO - MANTIDA - ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RESP. 1.134.186/RS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O artigo 950 do Código Civil trata da ofensa à integridade física e psíquica que impossibilite ou di...
Data do Julgamento:12/07/2016
Data da Publicação:13/07/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Acidente de Trânsito
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MULTA COMINATÓRIA EM TUTELA DE URGÊNCIA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. 01. É possível o estabelecimento de multa cominatória para o não cumprimento da tutela de urgência, em Ação Civil Pública, inclusive de ofício, para a demanda com objeto de cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, conforme inteligência do art. 11 da Lei n. 7.347/85. 02. A interpretação do art. 6º, VIII, da Lei 8.078/1990 em conjunto com o art. 21 da Lei 7.347/1985, e, ainda, somado ao Princípio Ambiental da Precaução, tornam possível a inversão do ônus da prova em ação civil pública, cujo autor seja o Ministério Público. Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MULTA COMINATÓRIA EM TUTELA DE URGÊNCIA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. 01. É possível o estabelecimento de multa cominatória para o não cumprimento da tutela de urgência, em Ação Civil Pública, inclusive de ofício, para a demanda com objeto de cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, conforme inteligência do art. 11 da Lei n. 7.347/85. 02. A interpretação do art. 6º, VIII, da Lei 8.078/1990 em conjunto com o art. 21 da Lei 7.347/1985, e, ainda, somado ao Princípio Ambiental da Precaução, tornam possível a inversão do ônus da prova...
Data do Julgamento:31/08/2016
Data da Publicação:31/08/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Dano Ambiental
E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO - CONSTITUTIVA NEGATIVA CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO - IMPUGNAÇÃO CONTRA A CONCESSÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA - PRECLUSÃO - PRESCRIÇÃO DECENAL - APLICAÇÃO DO ARTIGO 205 DO CÓDIGO CIVIL - PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADA - COMPROVAÇÃO DO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL - AUSÊNCIA DE PROVA DE FATOS IMPEDITIVOS, EXTINTIVOS E MODIFICATIVOS DO DIREITO. 01. A parte contrária poderá oferecer impugnação contra a concessão da gratuidade da justiça no prazo de 15 dias contados da decisão que deferiu o pedido, sob pena de preclusão. 02. O prazo prescricional da pretensão de rescisão contratual com a consequente restituição dos valores pagos é o decenal, previsto no artigo 205 do Código Civil. 03. Comprovação dos fatos constitutivos do direito do autor. 04. Cabe à parte ré comprovar os fatos impeditivos, extintivos ou modificativos do direito do autor, em consonância com o artigo 373, II, do Código de Processo Civil (2015), o que não se verifica no caso. Recurso parcialmente conhecido e, da parte conhecida, não provido.
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E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO - CONSTITUTIVA NEGATIVA CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO - IMPUGNAÇÃO CONTRA A CONCESSÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA - PRECLUSÃO - PRESCRIÇÃO DECENAL - APLICAÇÃO DO ARTIGO 205 DO CÓDIGO CIVIL - PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADA - COMPROVAÇÃO DO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL - AUSÊNCIA DE PROVA DE FATOS IMPEDITIVOS, EXTINTIVOS E MODIFICATIVOS DO DIREITO. 01. A parte contrária poderá oferecer impugnação contra a concessão da gratuidade da justiça no prazo de 15 dias contados da decisão que deferiu o pedido, sob pena de preclusão. 02. O prazo prescricional da pretensão d...
Data do Julgamento:27/07/2016
Data da Publicação:28/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO LIMINAR CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - PESSOA INDÍGENA - DANOS MORAIS- MAJORAÇÃO - POSSIBILIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM PRIMEIRO GRAU MANTIDOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FASE RECURSAL - DEVER DE FIXAÇÃO - ART 85 §§, 1° e 11 DO NOVO CPC - FIXAÇÃO PARA AMBAS AS PARTES - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO Em relação ao arbitramento do valor a título de compensação por danos morais, o problema haverá de ser solucionado dentro do princípio de prudência e arbítrio do Julgador, sem parâmetros apriorísticos e à luz das peculiaridades de cada caso, principalmente em função dos litigantes e da maior ou menor gravidade da lesão. Levando em consideração o ocorrido, a intensidade do dano, a repercussão e consequências, bem como as condições pessoais da parte, estou certo de que a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) mostra-se razoável, dentro das circunstâncias do fato e sua repercussão, não sendo gerador de enriquecimento sem causa e também capaz de servir de alerta a demandada quanto aos cuidados que deve ter nas relações negociais com seus clientes. A verba honorária fixada pelo magistrado singular remunera com justeza o trabalho do profissional do direito realizado nesta demanda, de modo que a mesma deve ser mantida em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do NCPC, bem como, dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. A interposição de recurso pelas partes gera o dever de fixação de honorários na fase recursal, (art. 85, §11º, NCPC), em quantia que obedeça aos critérios estabelecidos no art. 85, § 2º, do Novo Código de Processo Civil. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO LIMINAR CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA CORRENTE - INDÍGENA - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - PESSOA ANALFABETA - NULIDADE DE CONTRATO - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS - REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO - IMPOSSIBILIDADE - MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA - RESTITUIÇÃO QUE DEVE SER REALIZADA NA FORMA SIMPLES - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL - EVENTO DANOSO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FASE RECURSAL - DEVER DE FIXAÇÃO - ART 85 §§, 1° E 11 DO NOVO CPC - FIXAÇÃO PARA AMBAS AS PARTES - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO In casu, inexistindo nos autos prova da má-fé do banco requerido quando dos descontos realizados no benefício previdenciário da requerente, impossível a manutenção da sentença quanto a condenação da devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente, devendo ser determinado que a restituição deva ser realizada na forma simples. Com efeito, emerge que a Instituição apelante não apresentou nos autos qualquer prova cabal acerca da validade do contrato dos empréstimos que supostamente teria entabulado junto à apelada, sendo seu este ônus, notadamente por tratar-se de pessoa indígena, analfabeta e já idosa na data da contratação. Ademais, com respaldo nos artigos 104 e 166, IV, do Código Civil, os contratos devem ser declarados nulos de pleno direito, haja vista que, atestando o analfabetismo da autora, inexiste assinatura a rogo em instrumento público a dar validade aos atos. Não tendo a Instituição financeira se desincumbido do ônus de comprovar a licitude dos descontos nos proventos de aposentadoria do consumidor, resta configurado o ato ilícito ensejador do dever de indenizar pelos danos morais, bem como, o dever à restituição dos valores descontados indevidamente. Por se tratar de dano moral extracontratual, os juros moratórios devem ser calculados desde a data da lesão, nos termos da Súmula nº 54 do STJ, in verbis: "Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual". A interposição de recurso pelas partes gera o dever de fixação de honorários na fase recursal, (art. 85, §11º, NCPC), em quantia que obedeça aos critérios estabelecidos no art. 85, § 2º, do Novo Código de Processo Civil.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO LIMINAR CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - PESSOA INDÍGENA - DANOS MORAIS- MAJORAÇÃO - POSSIBILIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM PRIMEIRO GRAU MANTIDOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FASE RECURSAL - DEVER DE FIXAÇÃO - ART 85 §§, 1° e 11 DO NOVO CPC - FIXAÇÃO PARA AMBAS AS PARTES - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO Em relação ao arbitramento do valor a título de compensação por danos morais, o problema haverá de ser solucionado dentro do princípio de prudência e arbít...
Recurso de apelação interposto por HSBC Bank Brasil S.A. – Banco Múltiplo
APELAÇÃO CÍVEL – SENTENÇA PROFERIDA E RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973 – AÇÃO DE COBRANÇA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – CADERNETA DE POUPANÇA – PLANOS ECONÔMICOS: VERÃO, COLLOR I E II – INAPLICÁVEL A MANUTENÇÃO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO POR TEMPO INDETERMINADO – PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO – PRELIMINARES – ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM – AFASTADA – PREJUDICIAL DE MÉRITO – PRESCRIÇÃO – AFASTADA – MÉRITO – OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE DIREITO ADQUIRIDO E DO ATO JURÍDICO PERFEITO – MANUTENÇÃO DOS ÍNDICES DO PLANO VERÃO E DO PLANO COLLOR I – APLICAÇÃO DO ÍNDICE 20,21 % (BTN) PARA CORREÇÃO DE CADERNETA DE POUPANÇA DO PLANO COLLOR II – ANIVERSÁRIO NA SEGUNDA QUINZENA – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE CORREÇÃO NOS PLANOS VERÃO E COLLOR I – NÃO INTERFERÊNCIA NO PLANO COLLOR II – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE.
Considerando que a sentença e a interposição do recurso deram-se na vigência do CPC/1973, aplica-se o regramento anterior aos atos processuais praticados na sua vigência, à luz do princípio de que o tempo rege o ato.
A manutenção do sobrestamento determinado pelo STF, nos recursos extraordinários n.º 591.797 e n.º 636.307, e no agravo de instrumento n.º 754.745 não pode se manter por um tempo indeterminado, sob pena de violação à razoável duração do processo, nos termos do art. 5.º, LXXVIII, da CF. Não bastasse isso, o § 5.º do artigo 265 do Código de Processo Civil limita em 1 (um) ano o período de suspensão do processo quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente. Findo este prazo, impõe-se o prosseguimento do processo, com o consequente julgamento do recurso.
Os bancos depositários possuem legitimidade passiva para responder pelas ações que visam à atualização da parte do depósito que foi mantido na caderneta de poupança junto à instituição financeira. Isso porque as alterações legislativas federais a respeito dos critérios de correção monetária dos contratos de poupança não desnaturam a relação creditícia entre os depositantes e as instituições financeira depositárias da conta poupança.
No que se refere a prejudicial de mérito, o prazo prescricional de 4 (quatro anos) de que trata o artigo 445 do revogado Código Comercial de 1850, referia-se a uma relação jurídica entre comerciantes, com âmbito de aplicação diferente do caso em questão, porquanto, o poupador e o banco perfaziam uma relação regida pelo Código Civil de 1916, cujo prazo prescricional é de 20 anos, de acordo com art. 177 do Código Civil de 1916.
Segundo entendimento assentado no Superior Tribunal de Justiça, em relação ao Plano Verão e ao Plano Collor I, constitui direito do poupador o recebimento da diferença de correção monetária, aplicando o IPC relativo ao primeiro, em 42,72% no mês de janeiro de 1989 e o BTN fiscal ao segundo, somente quanto ao mês de março de 1990, em 84,32%.
No que se refere o Plano Collor II, em que pese os julgados paradigmáticos, em sede de recurso especial repetitivo, de n.º 1.107.201/DF e 1.147.595/RS, ter constado em suas ementas, que o índice de correção monetária, incidente no mês de fevereiro de 1991, seria de 21,87%, o Superior Tribunal de Justiça o retificou nos EDcl no REsp n.º 1.147.595/RS, pois, equivocadamente constou na referida ementa índice de preços ao consumidor (IPC), no entanto, o voto-condutor dos referidos recursos, posicionou-se pelo direito adquirido do poupador à adoção do critério remuneratório do Bônus do Tesouro Nacional (BTN), contido na Lei n.º 8.088/90, cujo índice é de 20,21%.
No que se refere aos Planos Verão e Collor I, somente as contas poupança que tem aniversário na primeira quinzena farão jus à correção. No tocante ao plano Collor II (fevereiro de 1991), a data de aniversário não influencia nos expurgos inflacionários.
Os juros remuneratórios sobre a diferença da atualização monetária objeto da demanda. Assim, a aplicação desse encargo destina-se a recompor o efetivo valor que se encontrava na posse do banco por força do investimento da caderneta de poupança e foi atualizado indevidamente.
Recurso de apelação interposto por Maximiniano Gonçalves Nantes, Nelci Maria Locatelli, Neli Hatsuco Oshiro, Petróleo Centro - Oeste Ltda e Seinei Inamine
APELAÇÃO CÍVEL – SENTENÇA PROFERIDA E RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973 – AÇÃO DE COBRANÇA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – PRELIMINAR – CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEITADA – MÉRITO – CADERNETA DE POUPANÇA – PLANOS ECONÔMICOS: INEXISTÊNCIA DE PROVA DA CONTA POUPANÇA E DE SALDO – RECURSO DESPROVIDO.
Considerando que a sentença e a interposição do recurso deram-se na vigência do CPC/1973, aplica-se o regramento anterior aos atos processuais praticados na sua vigência, à luz do princípio de que o tempo rege o ato.
Ao juiz é permitido a prolação de sentença quando entender que as provas carreadas aos autos são suficientes para a formação de seu convencimento.
Não havendo sequer indicação do número da conta poupança e trazendo o banco extrato de conta corrente com saldo zero, é de se manter a sentença de improcedência do pedido.
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Recurso de apelação interposto por HSBC Bank Brasil S.A. – Banco Múltiplo
APELAÇÃO CÍVEL – SENTENÇA PROFERIDA E RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973 – AÇÃO DE COBRANÇA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – CADERNETA DE POUPANÇA – PLANOS ECONÔMICOS: VERÃO, COLLOR I E II – INAPLICÁVEL A MANUTENÇÃO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO POR TEMPO INDETERMINADO – PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO – PRELIMINARES – ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM – AFASTADA – PREJUDICIAL DE MÉRITO – PRESCRIÇÃO – AFASTADA – MÉRITO – OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE DIREITO ADQUIRIDO E DO ATO JURÍDICO PERFEITO – MANUTENÇÃO DOS ÍNDICES...
E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS - AUTORA E RÉU - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMOS COM DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PESSOA IDOSA E INDÍGENA - CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA - RECEBIMENTO DOS VALORES - NÃO COMPROVAÇÃO - REQUERIDO NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DA PROVA - CONTRATAÇÃO INEXISTENTE - DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS DE FORMA SIMPLES - RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS - VALOR DA INDENIZAÇÃO MAJORADO - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - ILÍCITO EXTRACONTRATUAL - INCIDÊNCIA DESDE O EVENTO DANOSO - CESSAÇÃO DOS DESCONTOS - CUMPRIMENTO DO PRAZO CONCEDIDO NA SENTENÇA - MULTA DIÁRIA - VALOR DEVIDO - RECURSO DO BANCO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A matéria debatida apenas em grau de recurso, ou seja, que não foi objeto de discussão na instância singela, representa inovação à lide, o que é vedado em nosso ordenamento jurídico. 2. O banco requerido não se desincumbiu de demonstrar a contratação, limitando-se a apresentar parte de documento sem assinatura das partes. 3. Não restando comprovado o recebimento dos valores provenientes dos empréstimos em debate, não se sustenta o negócio jurídico relativo aos empréstimos, sendo devida a devolução das quantias descontadas de seu benefício previdenciário, de forma simples, pois para que o autor fizesse jus à restituição em dobro deveria ter comprovado a má-fé do banco, uma vez que a boa-fé se presume, ônus do qual não se desincumbiu. 4. Presentes os requisitos que autorizam o reconhecimento da responsabilidade civil por danos morais, quais sejam a conduta lesiva, o dono (in re ipsa) e o nexo de causalidade entre eles, dispensada a culpa ou dolo (responsabilidade objetiva - art. 14, CDC, e 927, parágrafo único, do Código Civil), inarredável a condenação ao pagamento de indenização. 5. Levando em conta os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além do inequívoco constrangimento e aborrecimento, principalmente porque a cobrança indevida ocorreu diretamente sobre os vencimentos de aposentadoria, suprimindo verba de caráter alimentar de pessoa idosa, é devida indenização no valor de R$ 10.000,00, considerando especialmente precendentes deste Órgão julgador. 6. Estabelecido que está a inexistência de negócio jurídico válido entre as partes, eventuais danos sofridos pelo autor são decorrentes de ilícito extracontratual, atraindo a incidência do Enunciado n. 54 da Súmula de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que prevê a incidência desde o evento danoso. Assim, os valores descontados devem ser devolvidos com a incidência de correção monetária e juros moratórios de 1%, contados da data em que fora efetuado cada débito em conta. 7. Independentemente da data da programação dos descontos pela instituição financeira, a ordem judicial deve ser cumprida nos exatos termos em que foi concedida, sendo plenamente possível ao banco requerido cessar os descontos em qualquer data, haja vista ser o controlador do sistema bancário. Logo, não há razão para o cumprimento da ordem judicial foram do prazo estabelecido. 8. Diante das peculiaridades do caso, tais como a necessidade de cessar os descontos no benefício previdenciário da parte autora, entendo que não existem motivos para a alteração da multa imposta pelo Juízo "a quo".
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E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS - AUTORA E RÉU - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMOS COM DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PESSOA IDOSA E INDÍGENA - CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA - RECEBIMENTO DOS VALORES - NÃO COMPROVAÇÃO - REQUERIDO NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DA PROVA - CONTRATAÇÃO INEXISTENTE - DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS DE FORMA SIMPLES - RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS - VALOR DA INDENIZAÇÃO MAJORADO - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - ILÍCITO EXTRACONTRATUAL - INCIDÊNCIA...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMOS COM DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PESSOA IDOSA E INDÍGENA - CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA - RECEBIMENTO DOS VALORES - NÃO COMPROVAÇÃO - REQUERIDO NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DA PROVA - CONTRATAÇÃO INEXISTENTE - RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS - VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO - MULTA DIÁRIA DEVIDA - VALOR ADEQUADO - HORÁRIOS ADVOCATÍCIOS VALOR ADEQUADO. 1. O banco requerido não se desincumbiu de demonstrar a contratação, limitando-se a apresentar parte de documento sem assinatura das partes. Assim, inexistente a relação jurídica entre as partes. 2. Presentes os requisitos que autorizam o reconhecimento da responsabilidade civil por danos morais, quais sejam a conduta lesiva, o dono (in re ipsa) e o nexo de causalidade entre eles, dispensada a culpa ou dolo (responsabilidade objetiva - art. 14, CDC, e 927, parágrafo único, do Código Civil), inarredável a condenação ao pagamento de indenização. 3. Levando em conta os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além do inequívoco constrangimento e aborrecimento, principalmente porque a cobrança indevida ocorreu diretamente sobre os vencimentos de aposentadoria, suprimindo verba de caráter alimentar de pessoa idosa, é devida indenização no valor de R$ 10.000,00, considerando especialmente precendentes deste Órgão julgador. Logo, não procede o pedido de redução do valor de R$ 5.000,00 arbitrado pelo juízo a quo. 4. Atendendo aos reclamos da sociedade, bem como da comunidade jurídica, o legislador municiou o julgador com ampla gama de poderes para conferir efetividade à tutela jurisdicional, dentre os quais a possibilidade de fixação de multa, inclusive ex officio. 5. Diante das peculiaridades do caso, tais como a necessidade de cessar os descontos no benefício previdenciário da parte autora, entendo que não existem motivos para a alteração da multa imposta pelo Juízo "a quo". 6. Deve ser mantido o valor dos honorários advocatícios quando a fixação observou os parâmetros expostos no art. 20, § 3º do CPC/73, bem como os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMOS COM DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PESSOA IDOSA E INDÍGENA - CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA - RECEBIMENTO DOS VALORES - NÃO COMPROVAÇÃO - REQUERIDO NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DA PROVA - CONTRATAÇÃO INEXISTENTE - RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS - VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO - MULTA DIÁRIA DEVIDA - VALOR ADEQUADO - HORÁRIOS ADVOCATÍCIOS VALOR ADEQUADO. 1. O banco requerido não se desincumbiu de demonstrar a contratação,...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - CONTRATANTE APOSENTADO - FRAUDE - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MAJORAÇÃO - FIXAÇÃO DENTRO DOS PATAMARES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE - ARTIGO 940, DO CC E ARTIGO 42, DO CDC - AUSÊNCIA DE PROVA DA MÁ-FÉ - RESTITUIÇÃO SIMPLES - SUCUMBÊNCIA RECURSAL - MAJORAÇÃO E ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Para a fixação da indenização pelo dano moral, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do quantum necessário à compensação da vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atendo sempre ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade. Não demonstrada a má-fé da instituição financeira em realizar descontos no benefício previdenciário da parte requerente, inaplicável a restituição em dobro prevista no artigo 940, do Código Civil e no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. O honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação se encontra correto e condizente com os critérios estabelecidos pelo art. 85, §2º e incisos do novo Código de Processo Civil, considerando, especialmente, a natureza da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o serviço. Tratando-se de recurso interposto sob a égide do novo Código de Processo Civil, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios fixados na origem, nos termos do §11 do artigo 85. A sucumbência parcial recursal do autor implica na automática fixação de honorários em favor da parte requerida, mas em percentual razoável e proporcional, a fim de evitar que a verba honorária seja mais vantajosa do que o próprio direito material pretendido na demanda originária.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - CONTRATANTE APOSENTADO - FRAUDE - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MAJORAÇÃO - FIXAÇÃO DENTRO DOS PATAMARES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE - ARTIGO 940, DO CC E ARTIGO 42, DO CDC - AUSÊNCIA DE PROVA DA MÁ-FÉ - RESTITUIÇÃO SIMPLES - SUCUMBÊNCIA RECURSAL - MAJORAÇÃO E ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Para a fixação da indenização pelo dano moral, o...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - MAIORIDADE CIVIL DA ALIMENTADA - NÃO AFASTAMENTO COMPULSÓRIO DO DEVER DE PRESTAR ALIMENTOS - MATRÍCULA EM CURSO TÉCNICO DE ENFERMAGEM - NÃO COMPROVAÇÃO DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA - BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DOS ALIMENTOS - DECISÃO DE ACORDO COM À SÚMULA 358 DO STJ - RECURSO NÃO PROVIDO. I - A maioridade civil, por si só, não é capaz de afastar a obrigação alimentar dos pais em relação aos filhos, porquanto o dever de prestar alimentos, antes fundado no poder-dever familiar, passa a ser embasado na relação de parentesco, consoante o disposto no artigo 1.694 do Código Civil. II - Demonstrada a necessidade da alimentada em perceber os alimentos, em razão da continuidade dos estudos, e a possibilidade do alimentante, incabível a exoneração dos alimentos.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - MAIORIDADE CIVIL DA ALIMENTADA - NÃO AFASTAMENTO COMPULSÓRIO DO DEVER DE PRESTAR ALIMENTOS - MATRÍCULA EM CURSO TÉCNICO DE ENFERMAGEM - NÃO COMPROVAÇÃO DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA - BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DOS ALIMENTOS - DECISÃO DE ACORDO COM À SÚMULA 358 DO STJ - RECURSO NÃO PROVIDO. I - A maioridade civil, por si só, não é capaz de afastar a obrigação alimentar dos pais em relação aos filhos, porquanto o dever de prestar alimentos, antes fundado no poder-dever familiar, passa a ser embasado na r...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRESCRIÇÃO - SÚMULA Nº 150 DO STF - CUNHO EMINENTEMENTE REPARATÓRIO - INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 206, §3º, V, DO CÓDIGO CIVIL - EXTINÇÃO DA PRETENSÃO - SENTENÇA MANTIDA RECURSO IMPROVIDO. Nos termos da Súmula nº 150, STF, prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação. E, não mais se tratando de reintegração de posse, mas passando o objeto da demanda ser de cunho eminentemente reparatório, o prazo prescricional a ser computado é o da pretensão de reparação civil, previsto no artigo 206, §3º, V, do Código Civil.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRESCRIÇÃO - SÚMULA Nº 150 DO STF - CUNHO EMINENTEMENTE REPARATÓRIO - INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 206, §3º, V, DO CÓDIGO CIVIL - EXTINÇÃO DA PRETENSÃO - SENTENÇA MANTIDA RECURSO IMPROVIDO. Nos termos da Súmula nº 150, STF, prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação. E, não mais se tratando de reintegração de posse, mas passando o objeto da demanda ser de cunho eminentemente reparatório, o prazo prescricional a ser computado é o da pretensão de reparação civil, previsto no artigo 206, §3º, V, do Código Civil.
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMOS COM DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - RECEBIMENTO DE VALORES - NÃO COMPROVAÇÃO - REQUERIDO NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DA PROVA - CONTRATAÇÃO INEXISTENTE - DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS DE FORMA SIMPLES - RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS - VALOR INDENIZATÓRIO MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Embora a contratação aparentemente esteja regular, dada a coincidência de assinatura dos contratos com aquela aposta nos documentos pessoais do autor, a requerida não se desincumbiu de comprovar que o autor recebeu o valor proveniente dos empréstimos. Daí que não se sustenta o negócio jurídico relativo aos empréstimos, sendo devida a devolução das quantia descontadas de seu benefício previdenciário, de forma simples, pois para que o apelado fizesse jus à restituição em dobro deveria ter comprovado a má-fé do apelante, ônus do qual não se desincumbiu. Presentes os requisitos que autorizam o reconhecimento da responsabilidade civil por danos morais, quais sejam a conduta lesiva, o dono (in re ipsa) e o nexo de causalidade entre eles, dispensada a culpa ou dolo (responsabilidade objetiva - art. 14, CDC, e 927, parágrafo único, do Código Civil), inarredável a condenação ao pagamento de indenização. Verificando-se que no caso em tela o juiz "a quo" fixou a título de danos morais o equivalente a 02 (duas) vezes o valor das parcelas indevida e efetivamente descontadas; que segundo o próprio banco houve vários refinanciamentos para quitação de contratos anteriores, com a destinação do saldo remanescente ao apelado; que o recorrente não indicou de quanto seria efetivamente a condenação a título de danos morais, limitando-se a afirmar que o montante seria excessivo, tem-se que neste capítulo a sentença não merece ser reformada, dada a ausência de elementos a justificar a alegação de valor exorbitante. No que se refere aos juros de mora, conforme posicionamento do STJ, em se tratando de repetição indébito os juros devem ser aplicados à partir da citação, enquanto que em relação aos danos morais são devidos desde o evento danoso, daí não merecer prosperar a assertiva de que deviam ser aplicados desde a intimação da sentença.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMOS COM DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - RECEBIMENTO DE VALORES - NÃO COMPROVAÇÃO - REQUERIDO NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DA PROVA - CONTRATAÇÃO INEXISTENTE - DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS DE FORMA SIMPLES - RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS - VALOR INDENIZATÓRIO MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Embora a contratação aparentemente esteja regular, dada a coincidência de assinatura dos contratos com aquela...
Data do Julgamento:16/08/2016
Data da Publicação:18/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIADE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONDENATÓRIA - PRELIMINARES - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - ÓRGÃO MANTENEDOR DE CADASTRO RESTRITIVO INTEGRANTE DA LIDE - RESPONSABILIDADE CIVIL APURÁVEL EM DECORRÊNCIA DA INSCRIÇÃO SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO SUPOSTO DEVEDOR - PRELIMINAR AFASTADA - PRETENSÃO DE REFORMAR A SENTENÇA EM RELAÇÃO AO DIES A QUO PARA INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA NA CONDENAÇÃO DOS DANOS MORAIS - SENTENÇA QUE O DELIMITA A CONTAR DA DATA DA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - RECURSO DA RÉ NÃO CONHECIDO NESSE ASPECTO - MÉRITO - NEGATIVAÇÃO DO NOME - OBRIGAÇÃO DO ÓRGÃO ARQUIVISTA DE COMUNICAR O CONSUMIDOR QUANTO À PRETENSÃO DO CREDOR - § 2º DO ART. 43 DO CDC - PROVA A CARGO DO PRESTADOR DO SERVIÇO - INCISO II DO ART. 333 DO CPC/1973 - MATÉRIA ASSENTADA EM RECURSO REPETITIVO, RESP 1.061.134/RS - ATO ILÍCITO PRATICADO - DANO MORAL DEVIDO - IN RE IPSA - MAJORAÇÃO - JUROS DE MORA DEVIDOS DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO - SÚMULA 54 DO STJ - HONORÁRIOS - ADEQUAÇÃO - DEMANDA SEM COMPLEXIDADE - RECURSO DA RÉ CONHECIDO EM PARTE; NA PARTE CONHECIDA PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. Assentado em recurso repetitivo - REsp 1.061.134/RS - que é detentor de legitimidade passiva o órgão mantenedor do cadastro restritivo para figurar em ação com propósito de apurar responsabilidade civil pela inscrição do nome do consumidor em seu banco de dados sem prévia notificação. O interesse recursal está ligado ao prejuízo que a parte tem com a sentença. No caso em julgamento, carece a ré do interesse de recorrer em relação ao dies a quo da incidência dos juros de mora dos danos morais, já que determinado na sentença desde o arbitramento, tal como pleiteia a recorrente. Recurso não conhecido nessa parte. Quando o credor requer ao órgão mantenedor de cadastro a negativação do nome do consumidor, incumbe àquele, antes de efetuar o registro, notificar este. A prova da comunicação compete ao órgão arquivista, nos termos do inciso II do art. 333 do CPC/1973. A negativação do nome sem prévia notificação do consumidor caracteriza prática de ato ilícito, nos termos do art. 186 do Código Civil, cuja reparação moral prescinde de comprovação, que se dá in re ipsa. Majora-se os danos morais quando o montante arbitrado apresentar-se incompatível com a lesividade imposta ao consumidor. Os juros de mora, na espécie (relação extracontratual), são devidos desde o evento danoso.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIADE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONDENATÓRIA - PRELIMINARES - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - ÓRGÃO MANTENEDOR DE CADASTRO RESTRITIVO INTEGRANTE DA LIDE - RESPONSABILIDADE CIVIL APURÁVEL EM DECORRÊNCIA DA INSCRIÇÃO SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO SUPOSTO DEVEDOR - PRELIMINAR AFASTADA - PRETENSÃO DE REFORMAR A SENTENÇA EM RELAÇÃO AO DIES A QUO PARA INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA NA CONDENAÇÃO DOS DANOS MORAIS - SENTENÇA QUE O DELIMITA A CONTAR DA DATA DA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - RECURSO DA RÉ NÃO CONHECIDO NESSE ASPECTO - MÉRITO - NEGATIVAÇÃ...
Data do Julgamento:26/07/2016
Data da Publicação:27/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA REJEITADA - DECISÃO DE RECEBIMENTO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. 01. O conceito de agente público previsto no art. 2º da Lei n. 8.429/92 abrange os agentes políticos, sujeitando-os, também, à Lei de Improbidade Administrativa. Inadequação da via eleita rejeitada. 02. A finalidade da decisão de recebimento da ação civil pública de improbidade administrativa é a aferição da conveniência e da viabilidade da ação, ou seja, no exame dos elementos próprios para o recebimento da inicial. Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA REJEITADA - DECISÃO DE RECEBIMENTO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. 01. O conceito de agente público previsto no art. 2º da Lei n. 8.429/92 abrange os agentes políticos, sujeitando-os, também, à Lei de Improbidade Administrativa. Inadequação da via eleita rejeitada. 02. A finalidade da decisão de recebimento da ação civil pública de improbidade administrativa é a aferição da conveniência e da viabilidade da ação, ou seja, no exame dos elementos próprios para o recebimento da inicial...
Data do Julgamento:10/08/2016
Data da Publicação:16/08/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Violação aos Princípios Administrativos
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MULTA COMINATÓRIA EM TUTELA DE URGÊNCIA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. 01. É possível o estabelecimento de multa cominatória para o não cumprimento da tutela de urgência, em Ação Civil Pública, inclusive de ofício, para a demanda cujo objeto seja o cumprimento de dever de fazer ou de não fazer, conforme inteligência do art. 11 da Lei n. 7.347/85. 02. A interpretação do art. 6º, VIII, da Lei 8.078/1990 em conjunto com o art. 21 da Lei 7.347/1985, somado ao Princípio Ambiental da Precaução, tornam possível a inversão do ônus da prova em ação civil pública, proposta pelo Ministério Público. Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MULTA COMINATÓRIA EM TUTELA DE URGÊNCIA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. 01. É possível o estabelecimento de multa cominatória para o não cumprimento da tutela de urgência, em Ação Civil Pública, inclusive de ofício, para a demanda cujo objeto seja o cumprimento de dever de fazer ou de não fazer, conforme inteligência do art. 11 da Lei n. 7.347/85. 02. A interpretação do art. 6º, VIII, da Lei 8.078/1990 em conjunto com o art. 21 da Lei 7.347/1985, somado ao Princípio Ambiental da Precaução, tornam possível a inversão do ônus da prova em aç...
Data do Julgamento:10/08/2016
Data da Publicação:16/08/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Ambiental
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA PROFERIDA E RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. AÇÃO DE COBRANÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - CADERNETA DE POUPANÇA - PLANOS ECONÔMICOS: VERÃO E COLLOR I - INAPLICÁVEL A MANUTENÇÃO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO POR TEMPO INDETERMINADO - PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - AFASTADA. MÉRITO - OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE DIREITO ADQUIRIDO E DO ATO JURÍDICO PERFEITO - MANUTENÇÃO DOS ÍNDICES DO PLANO VERÃO E DO PLANO COLLOR I- RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. Considerando que a sentença e a interposição do recurso deram-se na vigência do CPC/1973, aplica-se o regramento anterior aos atos processuais praticados na sua vigência, à luz do princípio de que o tempo rege o ato. A manutenção do sobrestamento determinado pelo STF, nos recursos extraordinários n.º 591.797 e n.º 636.307, e no agravo de instrumento n.º 754.745 não pode se manter por um tempo indeterminado, sob pena de violação à razoável duração do processo, nos termos do art. 5.º, LXXVIII, da CF. Não bastasse isso, o § 5.º do artigo 265 do Código de Processo Civil limita em 1 (um) ano o período de suspensão do processo quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente. Findo este prazo, impõe-se o prosseguimento do processo, com o consequente julgamento do recurso. No que se refere a prejudicial de mérito, o prazo prescricional de 4 (quatro anos) de que trata o artigo 445 do revogado Código Comercial de 1850, referia-se a uma relação jurídica entre comerciantes, com âmbito de aplicação diferente do caso em questão, porquanto, o poupador e o banco perfaziam uma relação regida pelo Código Civil de 1916, cujo prazo prescricional é de 20 anos, de acordo com art. 177 do Código Civil de 1916. Segundo entendimento assentado no Superior Tribunal de Justiça, em relação ao Plano Verão e ao Plano Collor I, constitui direito do poupador o recebimento da diferença de correção monetária, aplicando o IPC relativo ao primeiro, em 42,72% no mês de janeiro de 1989 e o BTN fiscal ao segundo, somente quanto ao mês de março de 1990, em 84,32%.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA PROFERIDA E RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. AÇÃO DE COBRANÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - CADERNETA DE POUPANÇA - PLANOS ECONÔMICOS: VERÃO E COLLOR I - INAPLICÁVEL A MANUTENÇÃO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO POR TEMPO INDETERMINADO - PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - AFASTADA. MÉRITO - OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE DIREITO ADQUIRIDO E DO ATO JURÍDICO PERFEITO - MANUTENÇÃO DOS ÍNDICES DO PLANO VERÃO E DO PLANO COLLOR I- RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. Considerando que a sentença e a interposição do r...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - RELAÇÃO DE CONSUMO - DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO - FALHA DO BANCO NA PRESTAÇÃO ADEQUADA DOS SERVIÇOS CONTRATADOS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - RECURSO IMPROVIDO. A instituição bancária tem o dever de conferir os documentos apresentados com a assinatura do portador e checar a titularidade das contas bancárias para as quais o dinheiro foi transferido, inibindo, assim, as ações de estelionatários. Na condição de fornecedora de serviços, responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. A conduta lesiva da instituição financeira, que levou o requerente a experimentar descontos mensais em sua aposentaria, caracteriza danos morais in re ipsa. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MAJORAÇÃO - ADEQUAÇÃO AOS DITAMES DA RAZOABILIDADE - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Por um critério de razoabilidade, deve a indenização pelo dano moral ser fixada tendo em vista os transtornos gerados e a capacidade econômica do réu, atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva. Valor majorado para R$ 10.000,00 (dez mil reais). PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS - REPETIÇÃO DO INDÉBITO DE FORMA SIMPLES. Em que pese responder objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias (STJ, Súmula n. 479), a teor do que dispõe o art. 42 do CDC, a devolução em dobro pressupõe a existência de valores indevidamente cobrados e a demonstração de má-fé do credor. Inexistente prova da má-fé impõe-se a devolução de forma simples e não em dobro. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CAUSA DE PEQUENO VALOR - DECISÃO QUE DEVE SE PAUTAR PELO § 4º DO ARTIGO 20 DO CPC, SOB PENA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - JUÍZO DE RAZOABILIDADE E PONDERAÇÃO - MANUTENÇÃO DA VERBA. Em se tratando de causa de pequeno valor, a verba honorária deve ser fixada em conformidade com o artigo 20, § 4º, do CPC. Na quantificação de tal valor, todavia, o juiz deve tomar por base as diretrizes contidas nas alíneas "a" a "c" do § 3º do mesmo dispositivo legal. Valor fixado em primeiro grau mantido. Recurso do réu improvido e recurso do autor parcialmente provido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - RELAÇÃO DE CONSUMO - DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO - FALHA DO BANCO NA PRESTAÇÃO ADEQUADA DOS SERVIÇOS CONTRATADOS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - RECURSO IMPROVIDO. A instituição bancária tem o dever de conferir os documentos apresentados com a assinatura do portador e checar a titularidade das contas bancárias para as quais o dinheiro foi transferido, inibindo, assim, as ações de estelionatários. Na condição de fornecedora de serviços, responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos caus...
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO REJEITADA - DECISÃO DE RECEBIMENTO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. 01. Não é nula decisão com fundamentação sucinta, porém suficiente para sanar a controvérsia, oferecendo adequada prestação jurisdicional à parte. 02. A finalidade da decisão de recebimento da ação civil pública de improbidade administrativa é a aferição da conveniência e da viabilidade da ação, ou seja, o exame dos elementos próprios para recebimento da inicial. Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO REJEITADA - DECISÃO DE RECEBIMENTO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. 01. Não é nula decisão com fundamentação sucinta, porém suficiente para sanar a controvérsia, oferecendo adequada prestação jurisdicional à parte. 02. A finalidade da decisão de recebimento da ação civil pública de improbidade administrativa é a aferição da conveniência e da viabilidade da ação, ou seja, o exame dos elementos próprios para recebimento da inicial. Recurso conhecido...
Data do Julgamento:10/08/2016
Data da Publicação:10/08/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Violação aos Princípios Administrativos
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA - IBDCI - PRESCRIÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - RECURSO NÃO CONHECIDO NESTA PARTE - SOBRESTAMENTO DA EXECUÇÃO - TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS - FIDELIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO - DEPÓSITO VISANDO A GARANTIA DO JUÍZO - MULTA DO §1º DO ART. 523 DO NCPC - AFASTADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O art. 507 do Novo Código de Processo Civil estabelece ser vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão. Por essa razão, se a parte não interpõe recurso contra o julgamento da apelação, operou-se a preclusão, sendo defeso à parte discutir novamente a mesma questão, ainda que a matéria seja de ordem pública, sob pena de violação à coisa julgada e insegurança jurídica. Não obstante ter sido reconhecida a repercussão geral da matéria discutida nos REs º 59.797/SP e 626.307/SP, de relatoria do eminente Ministro Dias Toffoli, como também determinada a suspensão da tramitação dos processos que discutam os índices dos expurgos inflacionários dos depósitos em cadernetas de poupança afetados pelos Planos Econômicos Collor I e II, Bresser e Verão, o fato é que tal suspensão não alcançou os processos em fase executiva, conforme excerto da decisão proferida no RE nº 59.797/SP. A fase de cumprimento de sentença encontra limites estreitos no princípio da fidelidade do título. Por isso, o pedido formulado pelo autor na fase de cumprimento de sentença deve-se limitar exatamente ao comando judicial que se pretende liquidar. Assim, verificado que o título exequendo determinou a data do ajuizamento da ação, como termo inicial para incidência da correção monetária pelo IGPM e dos juros remuneratórios no percentual de 0.5% ao mês, bem como a data da citação válida como termo inicial para incidência dos juros moratórios, deve a execução limitar-se a esses comandos. Consoante julgamento do Recurso Especial n. 1.247.150/PR, submetido ao procedimento do art. 543-C do CPC, em se tratando de ação civil coletiva, não é cabível a aplicação da multa prevista no §1º do art. 523 do NCPC (art. 475-J CPC/73), porquanto a condenação, nesses casos, não se reveste da liquidez necessária ao cumprimento espontâneo do comando sentencial, não sendo aplicável, portanto a reprimenda do §1º do art. 523 do NCPC.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA - IBDCI - PRESCRIÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - RECURSO NÃO CONHECIDO NESTA PARTE - SOBRESTAMENTO DA EXECUÇÃO - TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS - FIDELIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO - DEPÓSITO VISANDO A GARANTIA DO JUÍZO - MULTA DO §1º DO ART. 523 DO NCPC - AFASTADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O art. 507 do Novo Código de Processo Civil estabelece ser vedado à parte discutir no curso do processo as questões já...
Data do Julgamento:02/08/2016
Data da Publicação:10/08/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos