PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CRITÉRIOS. PROVA DE FATO NEGATIVO. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. RECONHECIMENTO. DEMORA NA ENTREGA DO IMÓVEL. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A inversão do ônus da prova, como forma de facilitar a defesa do consumidor, não deve ser aplicada de forma automática, fazendo-se necessária a existência de verossimilhança de suas alegações ou a hipossuficiência do consumidor.2. Ainda que invertido o ônus da prova, não se pode exigir que a ré faça prova de fato negativo, consistente na inexistência de contrato de participação financeira ... (Acórdão n. 487899, 20080110588009APC, Relator LEILA ARLANCH, 6ª Turma Cível, julgado em 11/03/2011, DJ 17/03/2011, p. 290).3. Inexistindo elementos que comprovem efetiva e seguramente a responsabilidade da 2ª ré quanto à pretensão deduzida na inicial, há de ser reconhecida a ilegitimidade passiva ad causam da mesma.4. Meros aborrecimentos advindos do inadimplemento contratual não configuram, por si, danos morais passíveis de indenização.5. Apelação não provida.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CRITÉRIOS. PROVA DE FATO NEGATIVO. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. RECONHECIMENTO. DEMORA NA ENTREGA DO IMÓVEL. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A inversão do ônus da prova, como forma de facilitar a defesa do consumidor, não deve ser aplicada de forma automática, fazendo-se necessária a existência de verossimilhança de suas alegações ou a hipossuficiência do consumidor.2....
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. ATOS DE GESTÃO IMOBILIÁRIA. PRELIMINARES DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA REJEITADAS. RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE AS PARTES. APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS. DEVER DO ADMINISTRADOR. 1.A simples pretensão de obter o detalhamento das receitas e despesas referentes à locação do imóvel, justifica o ajuizamento da ação de prestação de contas se justifica, ainda que não haja recusa por parte da ré, porquanto configura uma conseqüência natural do mandato.2.A prestação de contas é o procedimento especial por cujo intermédio se busca a realização do direito de exigir ou do direito de prestar contas a alguém (...), não comportando discussão acerca do dever de indenizar eventuais danos causados ao bem administrado. 3.Reconhecida a relação contratual havida entre as partes subsiste o dever do administrador em prestar as contas relativas ao período em que exerceu os atos de gestão sobre o patrimônio do autor.
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AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. ATOS DE GESTÃO IMOBILIÁRIA. PRELIMINARES DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA REJEITADAS. RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE AS PARTES. APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS. DEVER DO ADMINISTRADOR. 1.A simples pretensão de obter o detalhamento das receitas e despesas referentes à locação do imóvel, justifica o ajuizamento da ação de prestação de contas se justifica, ainda que não haja recusa por parte da ré, porquanto configura uma conseqüência natural do mandato.2.A prestação de contas é o procedimento especial por cujo intermédio se busca a real...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA BARIÁTRICA. NEGATIVA. RELAÇÃO DE CONSUMO. ÔNUS DA PROVA. ABUSIVIDADE.1. Não se desincumbe de seu ônus probatório a operadora de plano de saúde que, apesar de negar o custeio de cirurgia bariátrica sob o fundamento de que a paciente não se enquadra nos requisitos das resoluções do Conselho Federal de Medicina e da ANS para a realização do procedimento, não traz aos autos qualquer comprovação nesse sentido.2. Sendo a relação entre as partes de consumo, se mostra abusiva a negativa ao custeio da cirurgia bariátrica, na forma do artigo 51, IV, do CDC, máxime pelo fato de que o tratamento prescrito constitui meio hábil a proporcionar uma melhor qualidade de vida à Autora.3. Violaria aos princípios constitucionais, como o da dignidade da pessoa humana e o do não enriquecimento sem causa, admitir-se que a operadora recebesse as mensalidades do plano de saúde e quando acionada a prestar assistência médica se furtasse a cumprir a sua parte no acordo.4. Configurando o fato lesivo mero aborrecimento originado em descumprimento contratual, e não gerando intensa violação à intimidade, à imagem ou à vida privada da Autora, não há falar em indenização a título de danos morais.5. Recurso parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA BARIÁTRICA. NEGATIVA. RELAÇÃO DE CONSUMO. ÔNUS DA PROVA. ABUSIVIDADE.1. Não se desincumbe de seu ônus probatório a operadora de plano de saúde que, apesar de negar o custeio de cirurgia bariátrica sob o fundamento de que a paciente não se enquadra nos requisitos das resoluções do Conselho Federal de Medicina e da ANS para a realização do procedimento, não traz aos autos qualquer comprovação nesse sentido.2. Sendo a relação entre as partes de consumo, se mostra abusiva a negativa ao custeio da cirurgia bariátrica, na forma do artigo 51, IV, do CD...
CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE VEÍCULO. ACORDO EXTRAJUDICIAL FIRMADO ENTRE SEGURADORA E SEGURADA. PAGAMENTO DO VALOR DA APÓLICE. AUSÊNCIA DO DEVER DE REEMBOLSO. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. DESCONTO DO VALOR DO SALVADO. POSSIBILIDADE. PERDA TOTAL.1. Cumprida a obrigação da seguradora quanto ao contrato de seguro com o pagamento do valor da apólice à segurada em acordo extrajudicial, incabível sua condenação ao reembolso da quantia desembolsada pela segurada para o pagamento de indenização.2. Os juros moratórios, em caso de responsabilidade extracontratual, fluem a partir do evento danoso e a correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo.3. Havendo o pagamento integral do valor do veículo segundo a tabela FIPE, em razão de sua perda total, deve-se abater o valor do salvado, de forma a evitar o enriquecimento ilícito do indenizado.4. Recurso da Companhia Mutual de Seguros provido e da Empresa Santo Antônio Transportes e Turismo Ltda. parcialmente provido.
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CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE VEÍCULO. ACORDO EXTRAJUDICIAL FIRMADO ENTRE SEGURADORA E SEGURADA. PAGAMENTO DO VALOR DA APÓLICE. AUSÊNCIA DO DEVER DE REEMBOLSO. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. DESCONTO DO VALOR DO SALVADO. POSSIBILIDADE. PERDA TOTAL.1. Cumprida a obrigação da seguradora quanto ao contrato de seguro com o pagamento do valor da apólice à segurada em acordo extrajudicial, incabível sua condenação ao reembolso da quantia desembolsada pela segurada para o pagamento de indenização.2. Os juros moratórios, em caso de responsabilidad...
CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIVULGAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA. OFENSA À HONRA, À INTIMIDADE E À VIDA PRIVADA. INEXISTÊNCIA. DIREITO-DEVER DA EMPRESA JORNALÍSTICA. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS PRECÍPUOS AO DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA.1. A informação jornalística é legítima se preencher três requisitos: o interesse social da notícia, a verdade do fato narrado e a contingência da narração. Portanto, só haverá responsabilidade se o informante desbordar dessa pauta estabelecida.2 - Ausente a intenção de ofender ou difamar, e não tendo a matéria veiculada ultrapassado o dever de informar relativamente a dados apurados em inquérito policial que não corre em segredo de justiça, não há direito à indenização por dano moral.3 - Recurso não provido.
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CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIVULGAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA. OFENSA À HONRA, À INTIMIDADE E À VIDA PRIVADA. INEXISTÊNCIA. DIREITO-DEVER DA EMPRESA JORNALÍSTICA. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS PRECÍPUOS AO DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA.1. A informação jornalística é legítima se preencher três requisitos: o interesse social da notícia, a verdade do fato narrado e a contingência da narração. Portanto, só haverá responsabilidade se o informante desbordar dessa pauta estabelecida.2 - Ausente a intenção de ofender ou difamar, e não tendo a matéria veiculada ultrapassado o dever de in...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA EM CURSO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA) PARA CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.1. Não se vislumbrando interesse processual da Fundação Universidade de Brasília em mandado de segurança impetrado por menor de dezoito anos para submeter-se a exames supletivos do ensino médio, para posteriormente matricular-se na instituição de ensino superior, não há que falar em competência da Justiça Federal para processar e julgar o feito. 2. Considerando que o agravante preencheu a documentação exigida no ato da matrícula e encontra-se regularmente cursando o segundo semestre do curso para o qual se habilitara, não há que se falar em ocorrência de danos ou prejuízos de difícil reparação em desfavor da FUB que justifiquem o deslocamento da competência para a Justiça Federal. 3. Recurso provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA EM CURSO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA) PARA CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.1. Não se vislumbrando interesse processual da Fundação Universidade de Brasília em mandado de segurança impetrado por menor de dezoito anos para submeter-se a exames supletivos do ensino médio, para posteriormente matricular-se na instituição de ensino superior, não há que falar em competência da Justiça Federal para processar e julgar o feito....
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ILEGITIMIDADE ATIVA. ROL TAXATIVO. PREFEITURA COMUNITÁRIA. 1. A ação civil pública encontra-se disciplinada na Lei 7.347/1985, como instrumento processual hábil à apreciação da responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, a qualquer outro interesse difuso ou coletivo, ou por infração da ordem econômica e da economia popular e ordem urbanística.2. O artigo 5º da Lei 7.347/1985 elenca o rol taxativo dos legitimados ativos para ação civil pública.3. Ante a peculiaridade inerente a ação de natureza coletiva, não se pode ampliar o conceito de associação, a ponto de conferir a uma prefeitura comunitária a mesma natureza jurídica, para fins de legitimidade ativa para ajuizamento de ação civil pública. 4. A AGEFIS é parte ilegítima para figurar no pólo passivo da ação civil pública, visto que a implementação do Projeto Integrado Vila Estrutural envolve a adoção de um conjunto de medidas de política habitacional, por meio da intervenção de secretarias governamentais, órgãos ambientais, dentre outros, exorbitando, pois, a função proeminente de fiscalização da referida Autarquia. 5. Preliminares acolhidas.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ILEGITIMIDADE ATIVA. ROL TAXATIVO. PREFEITURA COMUNITÁRIA. 1. A ação civil pública encontra-se disciplinada na Lei 7.347/1985, como instrumento processual hábil à apreciação da responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, a qualquer outro interesse difuso ou coletivo, ou por infração da ordem econômica e da economia popular e ordem urbanística.2. O artigo 5º da Lei 7.347/1985 elenca o rol taxativo dos legitimados ativos para ação civil pública....
REPARAÇÃO DE DANOS - BUSCA E APREENSÃO - INDEVIDA - DANO MORAL CARACTERIZADO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - REDUÇÃO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA1) - Caracterizado está o dano moral quando há apreensão indevida de bem objeto de acordo prévio entre as partes.2) - Não se observando, quando da fixação do valor da indenização por dano moral a exata dimensão do dano causado e as condições em que se deram e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, além de não poder servir a condenação para o ganho sem causa, necessário que se dê sua correção com a redução do valor da condenação.3) - Levando-se em conta o princípio da razoabilidade e o pequeno período, quase 02(dois) meses, em que o apelado se viu privado de utilizar o bem, R$5.000,00(cinco mil reais) é quantia que ser mostra a mais adequada para ressarcir o dano moral.4) - Recurso conhecido e provido.
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REPARAÇÃO DE DANOS - BUSCA E APREENSÃO - INDEVIDA - DANO MORAL CARACTERIZADO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - REDUÇÃO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA1) - Caracterizado está o dano moral quando há apreensão indevida de bem objeto de acordo prévio entre as partes.2) - Não se observando, quando da fixação do valor da indenização por dano moral a exata dimensão do dano causado e as condições em que se deram e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, além de não poder servir a condenação para o ganho sem causa, necessário que se dê sua correção com a redução do valor da condenação.3) - Leva...
APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS, POR SETE VEZES, EM CONTINUIDADE DELITIVA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. ABRANDAMENTO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. INAPLICABILIDADE. GRADAÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. DESNECESSIDADE. ATO INFRACIONAL GRAVE. PASSAGENS ANTERIORES PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A confissão espontânea não tem lugar para fins de abrandamento da medida socioeducativa aplicada, pois o Estatuto da Criança e do Adolescente não tem por escopo a imposição de pena, tal qual o Código Penal, e sim de medida socioeducativa, que tem como função precípua a reeducação e a reintegração do menor na família e na sociedade.2. Desnecessária a gradação das medidas socioeducativas previstas no artigo 112 da Lei nº 8.069/1990 quando as circunstâncias fáticas do ato infracional e o quadro social em que se insere o menor exigirem a aplicação da internação como medida mais adequada à ressocialização do adolescente.3. O contexto em que se insere o menor demonstra a adequação da medida de internação aplicada, pois o ato infracional praticado é grave, amoldando-se à figura típica do roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de pessoas, por sete vezes, em continuidade delitiva; o adolescente abandonou os estudos; vem se relacionando com pares envolvidos em atividades ilícitas e relata que fazia uso de Rohypnol; as medidas socioeducativas de reparação de danos e prestação de serviço à comunidade já foram aplicadas em autos diversos, sem, contudo, surtir os efeitos almejados, pois o adolescente voltou à senda infracional, demonstrando, assim, a ineficácia das medidas na sua ressocialização.4. Recurso conhecido e não provido para manter inalterada a sentença que aplicou ao adolescente a medida socioeducativa de internação, por prazo indeterminado, não superior a 03 (três) anos, com base no artigo 112, inciso VI, da Lei nº 8.069/1990, em razão da prática do ato infracional análogo ao crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de pessoas, por sete vezes, em continuidade delitiva.
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APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS, POR SETE VEZES, EM CONTINUIDADE DELITIVA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. ABRANDAMENTO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. INAPLICABILIDADE. GRADAÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. DESNECESSIDADE. ATO INFRACIONAL GRAVE. PASSAGENS ANTERIORES PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A confissão espontânea não tem lugar para fins de abrandamento da medida socioeducativa aplicada, poi...
APELAÇÃO. SEGURO-SAÚDE. CIRURGIA CARDIOVASCULAR. NEGATIVA GENÉRICA DE FORNECIMENTO DOS MATERIAIS NECESSÁRIOS. PROCEDIMENTO MÉDICO REALIZADO APENAS APÓS A DETERMINAÇÃO JUDICIAL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL PASSÍVEL DE GERAR DANO MORAL. FRUSTRAÇÃO E SITUAÇÃO DE PERIGO DE VIDA.Conquanto o mero descumprimento contratual não seja capaz de repercutir na esfera íntima do individuo de modo a ocasionar dano moral, caso o descumprimento tenha reflexos danosos em direitos de personalidade, gerando angústia e sofrimento, a indenização passa a ser devida, posto que a espera do tratamento, em caso de grave quadro clínico, gera angústia que ultrapassa os limites do razoável.Para a fixação do quantum compensatório devido a título de danos morais, a jurisprudência pátria tem consagrado a dupla função: compensatória e penalizante, com análise das peculiaridades do caso, não devendo, a quantia fixada, propiciar o enriquecimento sem causa.
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APELAÇÃO. SEGURO-SAÚDE. CIRURGIA CARDIOVASCULAR. NEGATIVA GENÉRICA DE FORNECIMENTO DOS MATERIAIS NECESSÁRIOS. PROCEDIMENTO MÉDICO REALIZADO APENAS APÓS A DETERMINAÇÃO JUDICIAL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL PASSÍVEL DE GERAR DANO MORAL. FRUSTRAÇÃO E SITUAÇÃO DE PERIGO DE VIDA.Conquanto o mero descumprimento contratual não seja capaz de repercutir na esfera íntima do individuo de modo a ocasionar dano moral, caso o descumprimento tenha reflexos danosos em direitos de personalidade, gerando angústia e sofrimento, a indenização passa a ser devida, posto que a espera do tratamento, em caso de grave qu...
APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA MAS NÃO PROPORCIONAL.A regra insculpida no art. 21, parágrafo único do CPC é de clareza solar ao estabelecer que se um litigante decair da parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e honorários. Entretanto, considerando que a sucumbência da parte requerente representou uma diminuição de mais de 20% no valor perseguido, deve prevalecer a r. sentença que decretou a sucumbência recíproca mas não proporcional e condenou a requerente ao pagamento de 20% das verbas sucumbenciais.
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APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA MAS NÃO PROPORCIONAL.A regra insculpida no art. 21, parágrafo único do CPC é de clareza solar ao estabelecer que se um litigante decair da parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e honorários. Entretanto, considerando que a sucumbência da parte requerente representou uma diminuição de mais de 20% no valor perseguido, deve prevalecer a r. sentença que decretou a sucumbência recíproca mas não proporcional e condenou a requerente ao pagamento de 20% das verbas sucumbenciais.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. JULGAMENTO CITRA PETITA. INOCORRÊNCIA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE E DEVOLUÇÃO DOS CHEQUES DADOS EM PAGAMENTO. CANCELAMENTO DE PROTESTO DE CHEQUE SUSTADO. PRETENSÃO A SER FORMULADA EM AÇÃO PRÓPRIA. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1 - Não há que se falar em julgamento citra petita se o Julgador apreciou todas as questões delimitadas na petição inicial, solucionando-as de forma fundamentada, pautando-se, dessa forma, pelo princípio da adstrição.2 - Declarada a nulidade do negócio jurídico e determinado, por conseguinte, o ressarcimento dos valores vertidos pela parte lesada, não há que se falar em declaração de nulidade ou devolução dos cheques dados em pagamento, providência que configuraria hipótese de enriquecimento sem causa.3 - Não demonstrada nos autos a correlação do protesto realizado em desfavor da parte Autora e o negócio jurídico de que se declarou a nulidade, afigura-se inviabilizado o seu cancelamento, máxime quando verificado que a parte que protestou o título não corresponde àquela que figura no contrato declarado nulo.Apelação Cível desprovida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. JULGAMENTO CITRA PETITA. INOCORRÊNCIA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE E DEVOLUÇÃO DOS CHEQUES DADOS EM PAGAMENTO. CANCELAMENTO DE PROTESTO DE CHEQUE SUSTADO. PRETENSÃO A SER FORMULADA EM AÇÃO PRÓPRIA. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1 - Não há que se falar em julgamento citra petita se o Julgador apreciou todas as questões delimitadas na petição inicial, solucionando-as de forma fundamentada, pautando-se, dessa forma, pelo princípio da adstrição.2 - Declarada a nulidade do negócio jurídico e...
RESCISÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO GRAVADO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. AUTOMÓVEL NÃO TRANSFERIDO PORQUE NÃO BAIXADO O ANTIGO GRAVAME PELO VENDEDOR. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. DANO MORAL. COMPENSAÇÃO INDEVIDA.Restando incontroverso o não cumprimento da obrigação assumida, consubstanciada na baixa do anterior gravame incidente sobre o veículo para a transferência para o atual proprietário, impõe-se a rescisão contratual, devendo as partes retornar ao status quo ante, com a devolução dos valores pagos pelo autor.Constituindo os fatos que fundamentam a pretensão indenizatória do dano moral mero aborrecimento decorrente do inadimplemento contratual, vez que não expõem à lesão a honra objetiva do autor, resta indevida a pleiteada compensação dos danos morais.
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RESCISÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO GRAVADO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. AUTOMÓVEL NÃO TRANSFERIDO PORQUE NÃO BAIXADO O ANTIGO GRAVAME PELO VENDEDOR. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. DANO MORAL. COMPENSAÇÃO INDEVIDA.Restando incontroverso o não cumprimento da obrigação assumida, consubstanciada na baixa do anterior gravame incidente sobre o veículo para a transferência para o atual proprietário, impõe-se a rescisão contratual, devendo as partes retornar ao status quo ante, com a devolução dos valores pagos pelo autor.Constituindo os fatos que fundamentam a pr...
DIREITO DO CONSUMIDOR. PESSOA JURÍDICA. CONSUMIDORA. DANO MORAL. POSSIBILIDADE. QUANTUM COMPENSATÓRIO MANTIDO. HONORÁRIOS. CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO.O CDC abarca expressamente a possibilidade de as pessoas jurídicas figurarem como consumidores, sendo relevante saber se a pessoa, física ou jurídica, é destinatária final do produto ou serviço, porquanto aplicáveis, na hipótese, os conceitos de consumidor e fornecedor insculpidos nos artigos 2º e 3º do CDC.Nos termos da Súmula 227 do c. STJ, a pessoa jurídica pode sofrer dano moral. Para a fixação do quantum devido a título de danos morais, a jurisprudência pátria tem consagrado a dupla função: compensatória e penalizante, observadas, ainda, a condição econômica das partes e a conduta lesiva do ofensor.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. PESSOA JURÍDICA. CONSUMIDORA. DANO MORAL. POSSIBILIDADE. QUANTUM COMPENSATÓRIO MANTIDO. HONORÁRIOS. CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO.O CDC abarca expressamente a possibilidade de as pessoas jurídicas figurarem como consumidores, sendo relevante saber se a pessoa, física ou jurídica, é destinatária final do produto ou serviço, porquanto aplicáveis, na hipótese, os conceitos de consumidor e fornecedor insculpidos nos artigos 2º e 3º do CDC.Nos termos da Súmula 227 do c. STJ, a pessoa jurídica pode sofrer dano moral. Para a fixação do quantum devido a título de danos morais, a jurisp...
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. INCIDÊNCIA DO CDC. TRATAMENTO ONCOLÓGICO. MEDICAMENTO NÃO COBERTO. ALEGAÇÃO DE TRATAR-SE PROCEDIMENTO EXPERIMENTAL. USO PARA O TIPO DE CÂNCER DIVERSO DAQUELE QUE ACOMETEU A AUTORA. USO OFF-LABEL. CLÁUSULA EXCLUDENTE DE PROCEDIMENTO NECESSÁRIO À VIDA DO CONSUMIDOR. ABUSIVIDADE. BOA-FÉ OBJETIVA. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DANOS MORAIS. DIREITO PERSONALÍSSIMO. FALECIMENTO DA AUTORA NO CURSO DO FEITO. SUCESSÃO PROCESSUAL. INSTRANSMISSIBILIDADE.Com o Código de Defesa do Consumidor positivou-se, no direito brasileiro, a idéia da boa-fé objetiva, merecendo destaque, no particular, o art. 4º, III, de valor interpretativo, e o art. 51, IV, que dispõem sobre a nulidade de cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou equidade. Através da conjugação desses dispositivos legais, podemos afirmar que o instituto da boa-fé objetiva é o cerne da legislação consumerista no Brasil. Aquele que contrata um plano ou seguro de saúde assim o faz acreditando que, caso necessário, receberá o tratamento adequado. Portanto, a expectativa gerada no consumidor é a obtenção do tratamento. A cláusula contratual excludente da cobertura de atendimento que restringe direitos inerentes à natureza do contrato, impossibilitando a realização de seu objeto, frustra as legítimas expectativas do consumidor, o que constitui ofensa à boa-fé objetiva que os contratantes devem guardar na execução da avença.A ausência de provas acerca da alegação do plano de saúde, no sentido de o medicamento requerido pela autora não possuir registro na Anvisa para a finalidade para a qual foi prescrito, impede, por si só, a incidência da cláusula contratual que exclui a cobertura de tratamento dito experimental ou uso off-label do fármaco.Desincumbindo-se o autor de ônus de comprovar a eficácia do medicamento prescrito para o tratamento da doença que acometeu sua ex-esposa, seja por meio de estudos clínicos, não há que se falar em tratamento experimental stricto sensu, a dar azo à exclusão contratualmente prevista.Em princípio, o inadimplemento contratual, por ele mesmo, não é suficiente para gerar o direito à compensação de dano moral. No particular, em se tratando de direito personalíssimo, em que pese reconhecer a possibilidade de eventual lesão a direito próprio do recorrente, certo é que a sucessão processual da parte realizada no caso em tela não tem o condão de transferir direito personalíssimo cuja compensação de lesão foi deduzida pela autora originária.
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APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. INCIDÊNCIA DO CDC. TRATAMENTO ONCOLÓGICO. MEDICAMENTO NÃO COBERTO. ALEGAÇÃO DE TRATAR-SE PROCEDIMENTO EXPERIMENTAL. USO PARA O TIPO DE CÂNCER DIVERSO DAQUELE QUE ACOMETEU A AUTORA. USO OFF-LABEL. CLÁUSULA EXCLUDENTE DE PROCEDIMENTO NECESSÁRIO À VIDA DO CONSUMIDOR. ABUSIVIDADE. BOA-FÉ OBJETIVA. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DANOS MORAIS. DIREITO PERSONALÍSSIMO. FALECIMENTO DA AUTORA NO CURSO DO FEITO. SUCESSÃO PROCESSUAL. INSTRANSMISSIBILIDADE.Com o Código de Defesa do Consumidor positivou-se, no direito brasileiro, a idéia da boa-fé objetiva, merecendo destaque, n...
REPARAÇÃO DE DANOS - CONTRATO DE SEGURO DE AUTOMÓVEL - ATRASO NO PAGAMENTO DE PARCELA DO PRÊMIO SECURITÁRIO - CANCELAMENTO UNILATERAL POR MORA NO PAGAMENTO DO PRÊMIO - CLÁUSULA NULA - NECESSIDADE DE CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA - OCORRÊNCIA DE SINISTRO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - APLICAÇÃO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL - INOCORRÊNCIA DE INADIMPLEMENTO ABSOLUTO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - CLÁUSULA CONTRATUAL - INCIDÊNCIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - MOMENTO DE INCIDÊNCIA - RECUSA ADMINISTRATIVA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1) - O mero atraso no pagamento da parcela do seguro não implica a rescisão contratual, pois é imprescindível a prévia constituição em mora do segurado, remanescendo o dever da seguradora de indenizar o sinistro ocorrido no lapso da mora contratual. 2) - Havendo cláusula que prevê o pagamento relativo a 106,98% (cento e seis vírgula noventa e oito por cento) da Tabela FIPE em caso de roubo, este o valor que deve ser pago a título de indenização.3) - A correção monetária deve incidir a partir da data do inadimplemento contratual, em que a seguradora recusou o pagamento da indenização, e não do ajuizamento da ação.4) - Recurso parcialmente provido.
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REPARAÇÃO DE DANOS - CONTRATO DE SEGURO DE AUTOMÓVEL - ATRASO NO PAGAMENTO DE PARCELA DO PRÊMIO SECURITÁRIO - CANCELAMENTO UNILATERAL POR MORA NO PAGAMENTO DO PRÊMIO - CLÁUSULA NULA - NECESSIDADE DE CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA - OCORRÊNCIA DE SINISTRO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - APLICAÇÃO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL - INOCORRÊNCIA DE INADIMPLEMENTO ABSOLUTO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - CLÁUSULA CONTRATUAL - INCIDÊNCIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - MOMENTO DE INCIDÊNCIA - RECUSA ADMINISTRATIVA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1) - O mero atraso no pagamento da parcela do seguro não implica a re...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. NEGÓCIO JURÍDICO. COMODATO. NULIDADE. TERRA PÚBLICA OBJETO DE CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO. DANOS MATERIAIS E MORAL. INOCORRÊNCIA. BENFEITORIAS. AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA DO RÉU. LEVANTAMENTO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1 - Não há cerceamento de defesa se, regularmente intimada para indicar as provas que pretende produzir, a parte permanece inerte.2 - É nulo o negócio jurídico (contrato de comodato) que tem por objeto imóvel cujo direito real de uso foi outorgado por meio de contrato de concessão pelo Poder Público, ante a ilicitude do seu objeto (art. 166, inciso II, do Código Civil).3 - Inexiste dano de ordem moral ou material a ser reparado, se a indisponibilidade do bem era conhecida de ambas as partes.4 - Não se desincumbindo a parte Autora de provar o valor das benfeitorias realizadas (art. 333, I, do CPC), e não se opondo o Réu à sua existência, resta àquele levantar aquelas na medida em que for possível.Apelação Cível desprovida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. NEGÓCIO JURÍDICO. COMODATO. NULIDADE. TERRA PÚBLICA OBJETO DE CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO. DANOS MATERIAIS E MORAL. INOCORRÊNCIA. BENFEITORIAS. AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA DO RÉU. LEVANTAMENTO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1 - Não há cerceamento de defesa se, regularmente intimada para indicar as provas que pretende produzir, a parte permanece inerte.2 - É nulo o negócio jurídico (contrato de comodato) que tem por objeto imóvel cujo direito real de uso foi outorgado por meio de contrato de concessão pelo Pode...
PROTESTO INDEVIDO. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. INTERESSE DE AGIR.1 - A instituição financeira endossatária é parte legítima passiva na ação de cancelamento de protesto.2 - Se há necessidade de intervenção judicial para ter reconhecido direito que entende lhe assistir, qual seja, a declaração final de nulidade dos títulos que embasaram o protesto, não há carência da ação por falta de interesse de agir3 - A irregularidade do protesto, por si só, é suficiente para causar dano moral.4 - O valor de indenização por dano moral deve ser fixado prudente e moderadamente, levando em conta critérios de proporcionalidade e razoabilidade e atendendo às condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado.5 - Apelação provida em parte.
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PROTESTO INDEVIDO. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. INTERESSE DE AGIR.1 - A instituição financeira endossatária é parte legítima passiva na ação de cancelamento de protesto.2 - Se há necessidade de intervenção judicial para ter reconhecido direito que entende lhe assistir, qual seja, a declaração final de nulidade dos títulos que embasaram o protesto, não há carência da ação por falta de interesse de agir3 - A irregularidade do protesto, por si só, é suficiente para causar dano moral.4 - O valor de indenização por dano moral deve ser fixado prudente e moderadamente, le...
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - FALTA DE PEDIDO CERTO E DOCUMENTO ESSENCIAL - ARGUIÇÃO DESCABIDA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - INEXISTÊNCIA - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL CARACTERIZADO - VALOR DO QUANTUM CORRETAMENTE FIXADO - RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1) - Inepta não é inicial que possui todos os requisitos elencados no art.282 do CPC, sendo que os pedidos permitem o surgimento de sentença e os documentos juntados são suficientes à análise do pleito.2) - As legitimidades ativa e passiva se apuram a partir da afirmativa do autor de ter direito desrespeitado por quem indica como requerido.3) - Fica caracterizado dano moral quando há inscrição de nome em cadastro de inadimplentes, sem que tenha ela o débito indicado na inscrição.4) - Demonstrada a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, o prejuízo é presumido, não se fazendo necessária a prova de sua ocorrência.5) - Correto o valor do quantum, de R$4.000,00(quatro mil reais), se quando da fixação foi observada a exata dimensão do dano causado e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em conta que o valor da dívida indevida apontada é de R$33.808,80(trinta e três mil, oitocentos e oito reais e oitenta centavos), a anotação existiu por 03(três) anos.6) - Recursos conhecidos e não providos. Preliminares rejeitadas.
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AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - FALTA DE PEDIDO CERTO E DOCUMENTO ESSENCIAL - ARGUIÇÃO DESCABIDA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - INEXISTÊNCIA - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL CARACTERIZADO - VALOR DO QUANTUM CORRETAMENTE FIXADO - RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1) - Inepta não é inicial que possui todos os requisitos elencados no art.282 do CPC, sendo que os pedidos permitem o surgimento de sentença e os documentos juntados são suficientes à análise do pleito.2) - As legitimidades ativa e passiva se apuram a partir da...
REPARAÇÃO DE DANOS - VIZINHOS - IMÓVEIS RESIDENCIAIS - BARULHO EXCESSIVO - DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR DA INDENIZAÇÃO REDUZIDO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1) - Caracteriza dano moral a produção de barulho excessivo em imóvel residencial, que prejudica o sossego dos moradores vizinhos.2) - Não se observando quando da fixação do valor da indenização por dano moral a exata dimensão do dano causado e as condições em que se deram e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e não podendo servir a condenação ganho sem causa, necessário que se dê a sua correção, com redução do valor da condenação.3) - Levando-se em conta a realização constante de festas, que iam até de madrugada, com música alta, além de se arrastar móveis depois das 22h, o que atrapalhava o sono do vizinho e de seus filhos, uma criança e um adolescente, e o princípio da razoabilidade, o valor de R$3.000,00(três mil reais) é o que melhor se adéqua para a fixação do valor a ser reparado.4) - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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REPARAÇÃO DE DANOS - VIZINHOS - IMÓVEIS RESIDENCIAIS - BARULHO EXCESSIVO - DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR DA INDENIZAÇÃO REDUZIDO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1) - Caracteriza dano moral a produção de barulho excessivo em imóvel residencial, que prejudica o sossego dos moradores vizinhos.2) - Não se observando quando da fixação do valor da indenização por dano moral a exata dimensão do dano causado e as condições em que se deram e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e não podendo servir a condenação ganho sem causa, necessário que se dê a sua correção, com re...