DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO ORDINÁRIA. CAESB. FATURA COM VALOR EXORBITANTE. CORTE NO FORNECIMENTO DE ÁGUA. CONFISSÃO DE ERRO. REFATURAMENTEO SOBRE A MÉDIA DE CONSUMO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DEVIDO. DANOS MORAIS. CONFIGURADO. QUANTUM MODERADO.1. Reconhecida a falha na prestação do serviço público, justifica-se a declaração da nulidade da fatura questionada, com a determinação do refaturamento, tendo por base a média de consumo dos últimos seis meses, e, em se tratando de erro injustificado, cabível o ressarcimento em dobro do excedente pago pelo consumidor.2. O corte no fornecimento de água, comprovadamente indevido, constitui dano moral indenizável.3. Observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, entende-se por justo o valor fixado a título de reparação do dano moral.4. Recurso desprovido. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO ORDINÁRIA. CAESB. FATURA COM VALOR EXORBITANTE. CORTE NO FORNECIMENTO DE ÁGUA. CONFISSÃO DE ERRO. REFATURAMENTEO SOBRE A MÉDIA DE CONSUMO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DEVIDO. DANOS MORAIS. CONFIGURADO. QUANTUM MODERADO.1. Reconhecida a falha na prestação do serviço público, justifica-se a declaração da nulidade da fatura questionada, com a determinação do refaturamento, tendo por base a média de consumo dos últimos seis meses, e, em se tratando de erro injustificado, cabível o ressarcimento em dobro do excedente pago pelo consumidor.2. O corte no fornecimento de água, co...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. RESTITUIÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS A TÍTULO DE VRG (VALOR RESIDUAL GARANTIDO). IMPOSSIBILIDADE. CLÁUSULA QUE CONDICIONA A RESTITUIÇÃO DO VRG À VENDA DO VEÍCULO E ABATIMENTO DAS DESPESAS. LEGALIDADE. 1. O VRG (Valor Residual Garantido) é espécie de reserva financeira para o exercício final da compra, pago de uma só vez pelo arrendatário ou parceladamente ao longo do contrato.2. A despeito de ser obrigatória a restituição do VRG (Valor Residual Garantido), esta somente é possível após a regular alienação do veículo, mediante o cumprimento de alguns requisitos prévios, quais sejam: a apuração das perdas e danos, com a venda do veículo; o pagamento das prestações não adimplidas e, finalmente, a devolução do valor residual remanescente, o que não é o caso dos autos.3. Inexiste qualquer ilegalidade na cláusula contratual que estabelece a restituição de eventuais valores pagos pelo arrendatário, a título de VRG, somente após a alienação do veículo a terceiros, mediante a regular dedução das despesas. 4. Recurso desprovido. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. RESTITUIÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS A TÍTULO DE VRG (VALOR RESIDUAL GARANTIDO). IMPOSSIBILIDADE. CLÁUSULA QUE CONDICIONA A RESTITUIÇÃO DO VRG À VENDA DO VEÍCULO E ABATIMENTO DAS DESPESAS. LEGALIDADE. 1. O VRG (Valor Residual Garantido) é espécie de reserva financeira para o exercício final da compra, pago de uma só vez pelo arrendatário ou parceladamente ao longo do contrato.2. A despeito de ser obrigatória a restituição do VRG (Valor Residual Garantido), esta somente é possível após a...
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO TARDIA. RESSARCIMENTO DE REMUNERAÇÃO COM EFEITOS FINANCEIROS RETROATIVOS A DATA EM QUE EFETIVAMENTE DEVERIA TER TOMADO POSSE. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Consoante firme entendimento jurisprudencial deste eg. Tribunal, do c. Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, o ato administrativo que impede a nomeação de candidato aprovado em concurso público, ainda que considerado ilegal e posteriormente reformado por decisão judicial, não gera direito à indenização por perdas e danos ou ao recebimento de vencimentos retroativos. 2. Tratando-se de causa em que não há condenação, os honorários advocatícios devem ser fixados na forma preconizada no § 4° do art. 20 do Código de Processo Civil, consoante apreciação equitativa do juiz, atendidas as normas do § 3º do mesmo artigo, sem, contudo, limitar sua fixação aos parâmetros deste.3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO TARDIA. RESSARCIMENTO DE REMUNERAÇÃO COM EFEITOS FINANCEIROS RETROATIVOS A DATA EM QUE EFETIVAMENTE DEVERIA TER TOMADO POSSE. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Consoante firme entendimento jurisprudencial deste eg. Tribunal, do c. Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, o ato administrativo que impede a nomeação de candidato aprovado em concurso público, ainda que considerado ilegal e posteriormente reformado por decisão judicial, não gera direito à indenização por perdas e danos ou ao recebime...
CIVIL E CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. CLONAGEM DE CHEQUES. EMISSÃO POR FALSÁRIOS. COMPENSAÇÃO NA CONTA-CORRENTE DA CLIENTE. DEVOLUÇÃO ERRÔNEA DE CHEQUE POR ARGUMENTO DE FRAUDE. COMPENSAÇÃO DE CHEQUE NÃO EMITIDO PELA CORRENTISTA EM SUA CONTA-CORRENTE. REPETIDOS ERROS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DEVER DE INDENIZAR.1. De acordo com o enunciado de Súmula 294 do STJ, O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.2. O c. STJ tem entendimento consolidado no sentido de que o simples defeito na prestação do serviço bancário é suficiente para condenar o banco ao pagamento de indenização por dano morais, não reclamando prova específica do prejuízo. 3. No damanda, verifica-se repetidos erros do Banco-apelado ao compensar cheques clonados emitidos por falsários e cheque emitido por um outro correntista na conta-corrente da apelante-autora e devolver erroneamente cheques emitidos pela correntista-autora sob a alegação de fraude, sem que essa tenha contribuído de qualquer forma para o evento danoso.4. As reiteradas condutas negligentes perpetradas pela instituição financeira ao prestar seus serviços à consumidora são perfeitamente capazes de lhe gerar sofrimento e agústia caracterizadoras do dano moral.5. Apelação da autora conhecida e provida.
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CIVIL E CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. CLONAGEM DE CHEQUES. EMISSÃO POR FALSÁRIOS. COMPENSAÇÃO NA CONTA-CORRENTE DA CLIENTE. DEVOLUÇÃO ERRÔNEA DE CHEQUE POR ARGUMENTO DE FRAUDE. COMPENSAÇÃO DE CHEQUE NÃO EMITIDO PELA CORRENTISTA EM SUA CONTA-CORRENTE. REPETIDOS ERROS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DEVER DE INDENIZAR.1. De acordo com o enunciado de Súmula 294 do STJ, O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.2. O c. STJ tem entendimento consolidado no sentido de que o simples defeito na prestação do serviço bancário é suficiente para condenar o banco ao pagament...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. SEGURO CONTRA DANOS. SINISTRO. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. INDENIZAÇÃO. SUSPEITA DE INGESTÃO DE BEBIDA ALCOÓLICA PELO CONDUTOR SEGURADO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. CONTRADITÓRIO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA. RELEVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.Para que o magistrado conceda a antecipação da tutela ora pleiteada, com a segurança necessária para tanto, deve estar amparado por indícios mais contundentes de que a indenização almejada será devida. No caso concreto, a dilação probatória faz-se necessária, diante da controvérsia instaurada administrativamente acerca do fato de o agravante ter dado azo ao sinistro, na condução de veículo automotor, sob a influência de álcool, haja vista que a suposta ingestão dessa substância pode ter ocasionado o agravamento do risco. Deverá ser oportunizada, portanto, ampla discussão para que as partes possam apresentar seus argumentos e produzir as respectivas provas, a fim de tentar comprovar suas alegações, sob pena de violação ao princípio do contraditório e do devido processo legal. Ademais, por se tratar de pronunciamento judicial de natureza satisfativa, que visa ao adiantamento da quantia que se pretende ao final da demanda, há, no caso concreto, perigo de irreversibilidade da medida. Afinal, caso os pedidos formulados pelo agravante sejam, ao final, julgados improcedentes, este poderá não possuir patrimônio suficiente para amparar os efeitos da cassação da decisão liminar, sujeitando a seguradora agravada a suportar o prejuízo. Recurso improvido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. SEGURO CONTRA DANOS. SINISTRO. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. INDENIZAÇÃO. SUSPEITA DE INGESTÃO DE BEBIDA ALCOÓLICA PELO CONDUTOR SEGURADO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. CONTRADITÓRIO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA. RELEVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.Para que o magistrado conceda a antecipação da tutela ora pleiteada, com a segurança necessária para tanto, deve estar amparado por indícios mais contundentes de que a indenização almejada será devida. No caso concreto, a dilação probatória faz-se necessária, diante d...
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. LEGITIMIDADE ATIVA. COLISÃO. TRASEIRA. PRESUNÇÃO RELATIVA. CULPA. ÔNUS DA PROVA. NORMAS. CONDUTA. CIRCULAÇÃO. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO.1. A legitimidade não se extrai do registro do veículo junto ao DETRAN. Por se tratar de bem móvel, a prova da propriedade decorre da tradição2. A presunção relativa de culpa do condutor do veículo que colide na parte traseira do carro que segue à sua frente pode ser elidida mediante prova de que foi surpreendido pela conduta imprudente do outro motorista envolvido no sinistro. 3. Em se tratando de reparação de danos por ato ilícito decorrente de acidente de trânsito, as partes devem observar a regra de distribuição do ônus da prova, prevista no artigo 333 do Código de Processo Civil, cabendo ao autor comprovar o fato constitutivo de seu direito e ao réu, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do requerente. 4.Os motoristas de veículos automotores devem observância às normas gerais de conduta e circulação previstas no Código de Trânsito Brasileiro, sobretudo aquelas que recomendam o respeito aos veículos que já se encontram na via principal, de modo a evitar acidentes de tráfego. Inteligência dos artigos 34 a 36 do CTB. 5. Recurso provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. LEGITIMIDADE ATIVA. COLISÃO. TRASEIRA. PRESUNÇÃO RELATIVA. CULPA. ÔNUS DA PROVA. NORMAS. CONDUTA. CIRCULAÇÃO. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO.1. A legitimidade não se extrai do registro do veículo junto ao DETRAN. Por se tratar de bem móvel, a prova da propriedade decorre da tradição2. A presunção relativa de culpa do condutor do veículo que colide na parte traseira do carro que segue à sua frente pode ser elidida mediante prova de que foi surpreendido pela conduta imprudente do outro motorista envolvido no sinistro. 3. Em se tratando de reparação de danos...
EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA. CULPA CONCORRENTE. VÍTIMA FATAL. MOTOCICLETA. COLISÃO TRASEIRA. ÔNIBUS. MARCHA RÉ. MORTE DE FILHO. MAJORAÇÃO. DANO MORAL.1. Não havendo provas conclusivas sobre a existência de culpa da vítima na realização do evento danoso, afasta-se a alegação de culpa concorrente, mormente quando acidente teve como principal causa o fato da realização de manobra de marcha ré sem a observância da devida cautela do motorista de ônibus. 2. O valor relativo à reparação por danos morais deve ser fixado considerando-se a lesão sofrida, a condição financeira do réu e o caráter pedagógico e punitivo da medida, ponderando-se pela proporcionalidade e razoabilidade, evitando-se o enriquecimento sem causa da parte autora.3. Embargos infringentes conhecidos e parcialmente providos.
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EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA. CULPA CONCORRENTE. VÍTIMA FATAL. MOTOCICLETA. COLISÃO TRASEIRA. ÔNIBUS. MARCHA RÉ. MORTE DE FILHO. MAJORAÇÃO. DANO MORAL.1. Não havendo provas conclusivas sobre a existência de culpa da vítima na realização do evento danoso, afasta-se a alegação de culpa concorrente, mormente quando acidente teve como principal causa o fato da realização de manobra de marcha ré sem a observância da devida cautela do motorista de ônibus. 2. O valor relativo à reparação por danos morais deve ser fixado considerando-se a lesão sofrida, a...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REJEITADA. MÉRITO: INCLUSÃO EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. NOTIFICAÇÃO ENCAMINHADA AO ENDEREÇO DO DEVEDOR. AVISO DE RECEBIMENTO. DESNECESSIDADE. 1. A CDL - Câmara dos Dirigentes Lojistas do Distrito Federal, mantenedora do Serviço de Proteção ao Crédito - SPC é parte legítima para figurar no pólo passivo de demanda decorrente de inscrição irregular em cadastros de devedores inadimplentes, a partir do momento em que possibilita a consulta em seu banco de dados das informações restritivas de crédito da parte autora registradas por entidades congêneres de outras unidades da Federação.2. O § 2° do art. 43 do Código de Defesa do Consumidor determina que a inscrição do nome do consumidor em órgãos de restrição ao crédito deve ser precedida de comunicação por escrito, sem, contudo, exigir que a notificação emitida pela entidade mantenedora do cadastro seja realizada por meio de Aviso de Recebimento.3. Nos termos da Súmula nº 404 do colendo Superior Tribunal de Justiça, É dispensável o Aviso de Recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.4. Constatando-se que a instituição responsável pela manutenção do cadastro de devedores inadimplentes expediu notificação para o endereço informado pela parte credora, tem-se por atendida a determinação legal, não se fazendo necessária a apresentação do Aviso de Recebimento.5. Apelações Cíveis conhecidas. Preliminar rejeitada. No mérito, recursos providos.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REJEITADA. MÉRITO: INCLUSÃO EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. NOTIFICAÇÃO ENCAMINHADA AO ENDEREÇO DO DEVEDOR. AVISO DE RECEBIMENTO. DESNECESSIDADE. 1. A CDL - Câmara dos Dirigentes Lojistas do Distrito Federal, mantenedora do Serviço de Proteção ao Crédito - SPC é parte legítima para figurar no pólo passivo de demanda decorrente de inscrição irregular em cadastros de devedores inadimplentes, a partir do momento em que possibilita a consulta em seu banco de dados das informações restritivas de...
AÇÃO. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. QUANTUM DEBEATUR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL. MAJORAÇÃO. DEFENSORIA PÚBLICA. ADVOGADO PARTICULAR. 1. O valor da indenização de danos morais deve ser fixado com comedimento e razoabilidade, de modo que não subestime demasiadamente a reparação econômica, nem faça com que a indenização implique em vantagem exagerada.2. O percentual devido a título de honorários advocatícios deve representar valor suficiente a atender os fins pretendidos pelo legislador ordinário, vale dizer, o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, bem assim, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, tal qual dispõe o § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil. 3. Tendo a parte sido assistida pela d. Defensoria Pública até a fase de postulação de provas, cabível o rateio da verba sucumbencial entre o Fundo de Apoio e Aparelhamento do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal (PROJUR) e o advogado particular, que passou a patrocinar seus interesses.4. Recurso parcialmente provido.
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AÇÃO. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. QUANTUM DEBEATUR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL. MAJORAÇÃO. DEFENSORIA PÚBLICA. ADVOGADO PARTICULAR. 1. O valor da indenização de danos morais deve ser fixado com comedimento e razoabilidade, de modo que não subestime demasiadamente a reparação econômica, nem faça com que a indenização implique em vantagem exagerada.2. O percentual devido a título de honorários advocatícios deve representar valor suficiente a atender os fins pretendidos pelo legislador ordinário, vale dizer, o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, bem assim, a natu...
PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO. ARTIGO 3º, INCISO II, DA LEI Nº 8.137/90. ALEGAÇÃO DE NULIDADE RELATIVA. PRECLUSÃO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. PENA PECUNIÁRIA. AFASTAMENTO. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E ANTERIORIDADE. REPARAÇÃO DE DANOS. EXCLUSÃO. FALTA DE PEDIDO EXPRESSO NA INICIAL. DOSIMETRIA DA PENA. CRÍTICA FUNDADA. 1. A nulidade decorrente de inobservância de regra de prevenção é de natureza relativa (Súmula 706 do STF) pelo que a não arguição em momento oportuno implica preclusão, resultando em prorrogação da competência.2. O princípio da indivisibilidade da ação penal não se aplica a ação penal pública, podendo o Ministério Público, como 'dominus litis', aditar a denúncia até a sentença final, para inclusão de novos réus, ou ainda oferecer nova denúncia, a qualquer tempo (STF, HC 71.538/SP, 1ª Turma, Rel. Min. Ilmar Galvão, DJ de 15/03/1996).3. Não há se falar em desclassificação da conduta, quando a prova dos autos produzida ao final da instrução judicial confirma, de modo coeso e harmônico, que o fato praticado coincide com o narrado na denúncia e se amolda ao tipo nela capitulado.4. É imperioso o afastamento da pena pecuniária nos crimes previstos nos artigos 1º a 3º da lei 8.137/90, diante da ausência de amparo legal, porquanto o art. 8º da referida lei prevê o valor do dia-multa em BTN (bônus do tesouro nacional), porém, com a extinção do BTN pela lei 8.177/91, tornou-se impossível a substituição desse indexador por outro, sob pena de se malferir os princípios da anterioridade e da legalidade. Precedentes.5. Não se impõe ao agente reparação de prejuízos mínimos à vítima, quando não há pedido inicial expresso, que possibilite o contraditório e a ampla defesa.6. Se a condição de funcionário público é elementar do tipo penal, por se tratar de crime próprio, implica bis in idem sua valoração negativa como circunstância judicial da pena-base.7. Recurso do Ministério Público desprovido. Recurso da defesa parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO. ARTIGO 3º, INCISO II, DA LEI Nº 8.137/90. ALEGAÇÃO DE NULIDADE RELATIVA. PRECLUSÃO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. PENA PECUNIÁRIA. AFASTAMENTO. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E ANTERIORIDADE. REPARAÇÃO DE DANOS. EXCLUSÃO. FALTA DE PEDIDO EXPRESSO NA INICIAL. DOSIMETRIA DA PENA. CRÍTICA FUNDADA. 1. A nulidade decorrente de inobservância de regra de prevenção é de natureza relativa (Súmula 706 do STF) pelo que a não arguição em momento oportuno implica preclusão, resultando em prorrogação da competê...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. REVISÃO DE ALIMENTOS. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO NA APELAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. ALTERAÇÃO NO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE NÃO COMPROVADA. AUMENTO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DA GENITORA DO ALIMENTANDO. INDIFERENTE. VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA MANTIDO. ART.18, §2º, CPC. DANOS EFETIVOS NÃO COMPROVADOS.1.Não se conhece de agravo retido quando inexistente requerimento expresso nesse sentido nas razões ou na resposta da apelação, nos termos do § 1º do artigo 523 do código de processo civil.2. A prestação alimentícia deve atender à satisfação do binômio necessidade/possibilidade.3. A fixação dos alimentos se norteia, unicamente, pelo binômio necessidade-capacidade, admitindo-se alteração no valor fixado caso haja rompimento do equilíbrio necessário entre os fatores integrantes do referido critério.4. O eventual aumento da capacidade financeira da genitora do alimentando não constituiu fator hábil a reduzir os alimentos prestados pelo alimentante, posto que na condição de pai do menor, deve contribuir para o sustento de seu filho na proporção de seus rendimentos.5. A indenização prevista no artigo 18, §2º, do Código de Processo Civil, requer a demonstração dos prejuízos materiais sofridos com a conduta desleal da parte adversa no processo.6. Apelação conhecida e provida.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. REVISÃO DE ALIMENTOS. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO NA APELAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. ALTERAÇÃO NO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE NÃO COMPROVADA. AUMENTO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DA GENITORA DO ALIMENTANDO. INDIFERENTE. VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA MANTIDO. ART.18, §2º, CPC. DANOS EFETIVOS NÃO COMPROVADOS.1.Não se conhece de agravo retido quando inexistente requerimento expresso nesse sentido nas razões ou na resposta da apelação, nos termos do § 1º do artigo 523 do código de processo civil.2. A prestação alimentícia deve atender à satisfaçã...
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS. PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. REJEIÇÃO. MÉRITO: MULTA. APREENSÃO DE VEÍCULO. ILEGALIDADE. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURAÇÃO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. NÃO CABIMENTO.1.A instauração de incidente de uniformização de jurisprudência constitui uma faculdade do órgão julgador, segundo os critérios de conveniência e oportunidade. 2.Incabível a instauração de incidente de uniformização de jurisprudência, a respeito de matéria cuja jurisprudência vem se firmando em sentido contrário à tese defendida pela parte recorrente.3.O artigo 231, inciso VIII, do Código de Trânsito Brasileiro dispõe que transitar com o veículo efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente constitui infração de natureza média, ficando o infrator submetido à penalidade de multa e à medida administrativa de retenção do veículo.4.O colendo Superior Tribunal de Justiça, em sede de demanda submetida à Lei nº 11.672/2008 (Lei dos Recursos Repetitivos), firmou entendimento de que A liberação do veículo retido por transporte irregular de passageiros, com base no art. 231, VIII, do Código de Trânsito Brasileiro, não está condicionada ao pagamento de multas e despesas. (REsp nº 1144810/MG).5.Comprovada a ilegitimidade do auto de infração lavrado pelo DFTRANS, impõe-se a anulação do ato administrativo, bem como de todas as penalidades acessórias e consectários legais dele decorrentes.6. A apreensão do veículo constitui fato que se circunscreve a meros aborrecimentos do cotidiano, não se mostrando apto a causar abalo de grande relevância passível de configurar dano moral.7.Tratando-se multa aplicada com base em norma declarada inconstitucional incidenter tantum, tem-se por incabível a determinação da restituição em dobro do valor da pelalidade, uma vez que não há configuração de má-fé.8.Apelação Cível conhecida. Preliminar rejeitada. No mérito, recurso parcialmente provido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS. PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. REJEIÇÃO. MÉRITO: MULTA. APREENSÃO DE VEÍCULO. ILEGALIDADE. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURAÇÃO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. NÃO CABIMENTO.1.A instauração de incidente de uniformização de jurisprudência constitui uma faculdade do órgão julgador, segundo os critérios de conveniência e oportunidade. 2.Incabível a instauração de incidente de uniformização de jurisprudência, a respeito de matéria cuja jurisprudência vem se fir...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ART. 14 DA LEI Nº 10.826/2003. CRIME FORMAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SENTENÇA MANTIDA.1. O delito de porte de arma de fogo possui natureza formal, prescindindo do resultado danoso para a sua configuração. O caráter ofensivo do crime é determinado abstratamente pela própria lei.2. Inviável o pedido de absolvição, quando as provas carreadas aos autos revelam que o réu portou arma de fogo em via pública, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.3. À luz do que dispõe o art. 55 do CP, as penas restritivas de direito terão a mesma duração da pena privativa liberdade substituída.4. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ART. 14 DA LEI Nº 10.826/2003. CRIME FORMAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SENTENÇA MANTIDA.1. O delito de porte de arma de fogo possui natureza formal, prescindindo do resultado danoso para a sua configuração. O caráter ofensivo do crime é determinado abstratamente pela própria lei.2. Inviável o pedido de absolvição, quando as provas carreadas aos autos revelam que o réu portou arma de fogo em via pública, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.3. À luz do que dispõe o art. 55 do CP,...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. SERASA. SPC. COMUNICAÇÃO PRÉVIA AO REGISTRO. COMPROVAÇÃO DO ENVIO. CUMPRIMENTO DO PRECEITO LEGAL. DANOS MORAIS.I - A legitimidade passiva decorre da inclusão da restrição no banco de dados da CDL/DF, dando publicidade ao fato no âmbito distrital, devendo, assim, responder pela inscrição indevida. Preliminar rejeitada.II - A comprovação de encaminhamento da notificação de inscrição em cadastro restritivo de crédito no endereço informado pelo credor é suficiente para suprir a determinação constante do § 2º do artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor.III - Deu-se provimento aos recursos.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. SERASA. SPC. COMUNICAÇÃO PRÉVIA AO REGISTRO. COMPROVAÇÃO DO ENVIO. CUMPRIMENTO DO PRECEITO LEGAL. DANOS MORAIS.I - A legitimidade passiva decorre da inclusão da restrição no banco de dados da CDL/DF, dando publicidade ao fato no âmbito distrital, devendo, assim, responder pela inscrição indevida. Preliminar rejeitada.II - A comprovação de encaminhamento da notificação de inscrição em cadastro restritivo de crédito no endereço informado pelo credor é suficiente para suprir a determinação constante do § 2º do artigo 4...
INDENIZAÇÃO. CONTRATOS DE MÚTUO. CONTESTAÇÃO. PRAZO. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS EM 30% DOS RENDIMENTOS. INOVAÇÃO RECURSAL. PRESTAÇÃO NÃO PAGA. CADASTRO DE INADIMPLENTES. INSCRIÇÃO REGULAR. DANO MORAL E DANO MATERIAL.I - A r. sentença concedeu a gratuidade de justiça. Ausente o interesse recursal para obtenção do benefício.II - O prazo para contestação se inicia da juntada aos autos do aviso de recebimento do mandado de citação efetivamente cumprido. Art. 241, inc. I, do CPC. Contestação tempestiva.III - A pretensão de limitação dos descontos em 30% dos rendimentos do autor não foi requerida na petição inicial, portanto é inovação recursal. Questão não conhecida.IV - Configura exercício regular de direito a inscrição do nome do apelante-autor em cadastro de inadimplentes, em razão do não pagamento de prestações dos contratos de mútuos celebrados entre as partes. Improcedente a pretensão indenizatória por danos morais e materiais.V - Apelação desprovida.
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INDENIZAÇÃO. CONTRATOS DE MÚTUO. CONTESTAÇÃO. PRAZO. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS EM 30% DOS RENDIMENTOS. INOVAÇÃO RECURSAL. PRESTAÇÃO NÃO PAGA. CADASTRO DE INADIMPLENTES. INSCRIÇÃO REGULAR. DANO MORAL E DANO MATERIAL.I - A r. sentença concedeu a gratuidade de justiça. Ausente o interesse recursal para obtenção do benefício.II - O prazo para contestação se inicia da juntada aos autos do aviso de recebimento do mandado de citação efetivamente cumprido. Art. 241, inc. I, do CPC. Contestação tempestiva.III - A pretensão de limitação dos descontos em 30% dos rendimentos do autor não foi requerida na pe...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. VEROSSIMILHANÇA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. CONDUTA ILÍCITA. NÃO COMPROVADA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM.I. O consumidor tem direito à inversão do ônus da prova quando o juiz verificar a verossimilhança das suas alegações ou sua hipossuficiência (art. 6º, VIII, CDC). II. O fornecedor responde objetivamente pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, consoante dispõe o art. 14 do CDC. III. Não se desincumbido o autor do ônus de provar a conduta ilícita praticada pelo réu, conforme determina o art. 333, I, do CPC, não há se falar em responsabilidade civil.IV. A declaração de pobreza goza de presunção juris tantum, que apenas pode ser ilidida por prova em sentido contrário.V. Recurso provido parcialmente.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. VEROSSIMILHANÇA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. CONDUTA ILÍCITA. NÃO COMPROVADA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM.I. O consumidor tem direito à inversão do ônus da prova quando o juiz verificar a verossimilhança das suas alegações ou sua hipossuficiência (art. 6º, VIII, CDC). II. O fornecedor responde objetivamente pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, consoante dispõe o art. 14 do CDC. III. Não se desincumbido o autor do ônus de provar a conduta ilícita pra...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE AÉREO GOL x LEGACY. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO A IRMÃO DE VÍTIMA FATAL. POSSIBILIDADE. MAJORAÇÃO OU REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA AÉREA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO DE INCIDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.- O irmão de vítima fatal em acidente aéreo é parte legítima para postular indenização por dano moral pela perda do ente querido.- Valor da indenização, a ser paga ao irmão da vítima, pelo dano moral decorrente de acidente aéreo fatal deve ser estabelecido segundo critérios do julgador, de acordo com a noção da dor que a perda prematura e abrupta de um ente querido pode gerar no psiquismo do requerente, do quão próximos, psicologicamente, eram os entes etc.- A fixação de juros de mora e de correção monetária, nas ações de indenização por dano moral, deve obedecer aos parâmetros efetivamente utilizados no julgamento de mérito, de forma que, se se considerar que a responsabiliade é contratual, os juros de mora incidem a partir da citação, mas, por outro lado, se se considerar que a responsabilidade é extracontratual, os juros de mora incidem a partir do evento danoso.- Como é vedada a reforma do decisum em prejuízo da parte apelante, em caso de não provimento das razões de apelação, deve-se manter a forma de cálculo anteriormente fixada, ainda que em desacordo com o parâmetro que, em tese, deveria ser aplicado, sob pena de violação à proibição da reformatio in pejus.- Recursos conhecidos e não providos.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE AÉREO GOL x LEGACY. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO A IRMÃO DE VÍTIMA FATAL. POSSIBILIDADE. MAJORAÇÃO OU REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA AÉREA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO DE INCIDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.- O irmão de vítima fatal em acidente aéreo é parte legítima para postular indenização por dano moral pela perda do ente querido.- Valor da indenização, a ser paga ao irmão da vítima, pelo dano moral decorrente de acidente aéreo fatal deve ser estabelecido segundo critérios do julgador, de acordo com a noç...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. PROVA. REDISCUSSÃO. VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO. REEXAME DO JULGADO. REJEIÇÃO. 1. O recurso de Embargos de Declaração não se presta para reexaminar matéria suficientemente decidida, porquanto o provimento desse recurso está atrelado à constatação dos vícios elencados no artigo 535, incisos I e II, do Código de Processo Civil. 3. A rejeição dos Embargos de Declaração é medida que se impõe, quando constatado que o seu objetivo exclusivo é o reexame de matéria já debatida, com o propósito de atingir efeitos modificativos em face da tese apresentada, bem como firmar o preequestionamento acerca dos dispositivos legais e constitucionais citados.4. Inexistente, no acórdão embargado, qualquer dos vícios previstos nos incisos I e II do artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento do recurso. 4. Embargos de Declaração conhecidos, mas improvidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. PROVA. REDISCUSSÃO. VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO. REEXAME DO JULGADO. REJEIÇÃO. 1. O recurso de Embargos de Declaração não se presta para reexaminar matéria suficientemente decidida, porquanto o provimento desse recurso está atrelado à constatação dos vícios elencados no artigo 535, incisos I e II, do Código de Processo Civil. 3. A rejeição dos Embargos de Declaração é medida que se impõe, quando constatado que o seu objetivo exclusivo é o reexame de matéria já debatida, com o propósi...
CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. 1) É objetiva a responsabilidade do fornecedor de serviços, conforme disposto no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. 2) A inclusão indevida do nome do consumidor no cadastro de devedores enseja a reparação por danos morais. 3) O valor fixado a título de indenização por dano moral deve pautar-se pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, atendendo à dúplice função de compensação do prejuízo e punição do ofensor, visando o caráter pedagógico da medida, sem, contudo, ensejar enriquecimento sem causa.4) Recurso conhecido não provido.
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CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. 1) É objetiva a responsabilidade do fornecedor de serviços, conforme disposto no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. 2) A inclusão indevida do nome do consumidor no cadastro de devedores enseja a reparação por danos morais. 3) O valor fixado a título de indenização por dano moral deve pautar-se pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, atendendo à dúplice função de compensação do prejuízo e punição do ofensor, visando o caráter pedagó...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. PROVA. REDISCUSSÃO. VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO. REEXAME DO JULGADO. REJEIÇÃO. 1. O recurso de Embargos de Declaração não se presta para reexaminar matéria suficientemente decidida, porquanto o provimento desse recurso está atrelado à constatação dos vícios elencados no artigo 535, incisos I e II, do Código de Processo Civil. 3. A rejeição dos Embargos de Declaração é medida que se impõe, quando constatado que o seu objetivo exclusivo é o reexame de matéria já debatida, com o propósito de atingir efeitos modificativos em face da tese apresentada, bem como firmar o preequestionamento acerca dos dispositivos legais e constitucionais citados.4. Inexistente, no acórdão embargado, qualquer dos vícios previstos nos incisos I e II do artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento do recurso. 4. Embargos de Declaração conhecidos, mas improvidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. PROVA. REDISCUSSÃO. VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO. REEXAME DO JULGADO. REJEIÇÃO. 1. O recurso de Embargos de Declaração não se presta para reexaminar matéria suficientemente decidida, porquanto o provimento desse recurso está atrelado à constatação dos vícios elencados no artigo 535, incisos I e II, do Código de Processo Civil. 3. A rejeição dos Embargos de Declaração é medida que se impõe, quando constatado que o seu objetivo exclusivo é o reexame de matéria já debatida, com o propósi...