ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS. PROFESSORA AUXILIAR DE SALA DE AULA. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. IMPOSSIBILIDADE. LEI DESTINADA AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO. CARGO DE AUXILIAR DE SALA DE AULA. LEIS MUNICIPAIS NS. 1.811/81 E 8.627/11 QUE EXCLUÍRAM O CARGO DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO E DA CATEGORIA DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO. SENTENÇA DENEGATÓRIA DA ORDEM MANTIDA. APELO DESPROVIDO. De acordo com o art. 1º da Lei n. 1.811/81 e com o art. 1º da Lei n. 8.627/11, o cargo de Auxiliar de Sala de Aula não integra o quadro de profissionais de educação, nem do magistério, mas a carreira dos servidores civis do Município de Florianópolis, razão pela qual não se pode estender que fixa o piso salarial do magistério a essa classe profissional. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.026770-6, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-06-2014).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS. PROFESSORA AUXILIAR DE SALA DE AULA. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. IMPOSSIBILIDADE. LEI DESTINADA AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO. CARGO DE AUXILIAR DE SALA DE AULA. LEIS MUNICIPAIS NS. 1.811/81 E 8.627/11 QUE EXCLUÍRAM O CARGO DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO E DA CATEGORIA DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO. SENTENÇA DENEGATÓRIA DA ORDEM MANTIDA. APELO DESPROVIDO. De acordo com o art. 1º da Lei n. 1.811/81 e com o art. 1º da Lei n. 8.627/11, o cargo de Auxiliar de Sala de Aula não integra o quadro de profissionais de educação, nem do magisté...
APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIME DE LATROCÍNIO (ART. 157, § 3°, SEGUNDA PARTE, DO CÓDIGO PENAL). PRELIMINARES. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA AÇÃO, SOB A TESE DE AUSÊNCIA DE DEFESA. IMPROCEDÊNCIA. RÉU DEVIDAMENTE ASSISTIDO POR DEFENSOR DURANTE TODO O FEITO. ARGUIÇÃO DE QUE A SENTENÇA RECAIU EM JULGAMENTO EXTRA PETITA AO RECONHECER A INCIDÊNCIA DE AGRAVANTE NÃO NARRADA NA DENÚNCIA. DESCABIMENTO. NÃO OCORRÊNCIA DE LESÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE ACUSAÇÃO E SENTENÇA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 385 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRELIMINARES AFASTADAS. 1. Uma vez comprovado que o acusado foi assistido por advogado durante todo o feito, e não demonstrado o prejuízo suportado por conta da suposta deficiência da defesa realizada no decorrer da ação, impossível dar acolhida à tese recursal de ausência de defesa. Com efeito, o fato de a linha de ação adotada pelo anterior defensor técnico do acusado distanciar-se do que seu atual procurador compreende como ideal, é evidente, não corresponde à ausência de defesa e, consequentemente, não enseja a nulidade do feito. 2. "[...] as agravantes são causas legais e genéricas de aumento de pena, não pertencentes ao tipo penal, razão pela qual não necessitam fazer parte da imputação. São de conhecimento das partes, que, desejando, podem, de antemão, sustentar a existência de alguma delas ou rechaçá-las todas. O fato é que o magistrado não está vinculado a um pedido de acusação para reconhecê-las". (Código de Processo Penal comentado. 11ª. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, p. 736). MÉRITO. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PROVA ORAL COERENTE E CONCATENADA COM OUTROS ELEMENTOS QUE ATESTA A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DOS ACUSADOS PELO CRIME NARRADO NA EXORDIAL. CONDENAÇÃO INARREDÁVEL. ALEGADAS COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA (ART. 29, § 2º, DO CP) E PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA (ART. 29, § 1º, DO CP). IMPROCEDÊNCIA. COAUTORIA CARACTERIZADA. DOSIMETRIA. CÁLCULO DE PENA MANTIDO. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação dos réus pela prática dos crimes narrados na denúncia. 2. Se as provas demonstram que o agente aderiu à perpetração de homicídio materializado no decorrer de ilícito patrimonial, também merece ser responsabilizado por aquela conduta, repelindo-se, assim, a tese de cooperação dolosamente distinta (art. 29, § 2º, do Código Penal). 3. A causa de diminuição de pena prescrita pelo art. 29, § 1º, do Código Penal deve ser invocada para beneficiar os agentes que tenham auxiliado em baixo grau o cometimento do delito, exercendo, durante a execução, tarefas acessórias, secundárias, não fundamentais. Indubitável, contudo, que o dispositivo desmerece incidir à hipótese em que demonstrada a grande relevância do réu no decorrer da execução criminosa. 4. A reprimenda aplicada em primeiro grau não merece qualquer reparo quando fixada com atenção às operadoras insculpidas na legislação e aos demais parâmetros legais, que garantem a sua individualização e contribuem para a efetivação dos objetivos da reprimenda, quais sejam: retribuição, prevenção e ressocialização do apenado. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.007929-4, de Lages, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 10-06-2014).
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APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIME DE LATROCÍNIO (ART. 157, § 3°, SEGUNDA PARTE, DO CÓDIGO PENAL). PRELIMINARES. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA AÇÃO, SOB A TESE DE AUSÊNCIA DE DEFESA. IMPROCEDÊNCIA. RÉU DEVIDAMENTE ASSISTIDO POR DEFENSOR DURANTE TODO O FEITO. ARGUIÇÃO DE QUE A SENTENÇA RECAIU EM JULGAMENTO EXTRA PETITA AO RECONHECER A INCIDÊNCIA DE AGRAVANTE NÃO NARRADA NA DENÚNCIA. DESCABIMENTO. NÃO OCORRÊNCIA DE LESÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE ACUSAÇÃO E SENTENÇA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 385 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRELIMINARES AFASTADAS. 1. Uma vez comprovado que o acusado foi assistido por a...
PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU AUXÍLIO-ACIDENTE. LESÃO NA COLUNA CERVICAL. PERÍCIA QUE ATESTA A EXISTÊNCIA DE CAPACIDADE LABORATIVA. BENEFÍCIOS INDEVIDOS. APELO DESPROVIDO. "Não restando comprovada, por meio de perícia médica enfática, a incapacidade laborativa do segurado, não é devida a concessão de benefício previdenciário de natureza acidentária." (TJSC, AC n. 2010.000898-0, rel. Des. José Volpato de Souza, j. 20.5.11). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.007277-4, de Dionísio Cerqueira, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-06-2014).
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PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU AUXÍLIO-ACIDENTE. LESÃO NA COLUNA CERVICAL. PERÍCIA QUE ATESTA A EXISTÊNCIA DE CAPACIDADE LABORATIVA. BENEFÍCIOS INDEVIDOS. APELO DESPROVIDO. "Não restando comprovada, por meio de perícia médica enfática, a incapacidade laborativa do segurado, não é devida a concessão de benefício previdenciário de natureza acidentária." (TJSC, AC n. 2010.000898-0, rel. Des. José Volpato de Souza, j. 20.5.11). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.007277-4, de Dionísio Cerqueira, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-06-20...
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS EM RAZÃO DA MUDANÇA DE ITINERÁRIO DO VÔO DE VOLTA À CIDADE DE NAVEGANTES. PREVISÃO DE CHEGADA EM QUASE 5 HORAS A MAIS EM RELAÇÃO AO BILHETE ADQUIRIDO, PORÉM DEVIDAMENTE COMUNICADA À CONSUMIDORA QUATRO DIAS ANTES DA DATA DO EMBARQUE, VIA E-MAIL E TELEFONE. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS DIREITOS PERSONALÍSSIMOS. FATO QUE, POR SI SÓ, NÃO ENSEJA O DEVER DE INDENIZAR. MERO ABORRECIMENTO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O dissabor experimentado no caso de alteração de vôo com atraso de quase 6 horas de chegada no destino final é uma situação excepcional que os cidadãos estão sujeitos a enfrentar em seu cotidiano, e que não reflete um malferimento de seus direitos basilares a ponto de merecer indenização por danos morais, sobretudo quando a mudança foi devidamente informada pela empresa aérea quatro dias antes do embarque. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.022632-2, de São Francisco do Sul, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-06-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS EM RAZÃO DA MUDANÇA DE ITINERÁRIO DO VÔO DE VOLTA À CIDADE DE NAVEGANTES. PREVISÃO DE CHEGADA EM QUASE 5 HORAS A MAIS EM RELAÇÃO AO BILHETE ADQUIRIDO, PORÉM DEVIDAMENTE COMUNICADA À CONSUMIDORA QUATRO DIAS ANTES DA DATA DO EMBARQUE, VIA E-MAIL E TELEFONE. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS DIREITOS PERSONALÍSSIMOS. FATO QUE, POR SI SÓ, NÃO ENSEJA O DEVER DE INDENIZAR. MERO ABORRECIMENTO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O dissabor experimentado no caso de alteração de vôo com atraso de quase 6 horas de chegada no destino fina...
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DO ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE - TERMO INICIAL - DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. - PRAZO DECENÁRIO CONTADO DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - PREJUDICIAL INOCORRENTE. Resta pacificado o entendimento de que as demandas ordinárias para complementação de ações subscritas em contratos de participação financeira firmados junto a sociedades anônimas (in casu, Brasil Telecom S/A) visam, tão somente, ao cumprimento coercitivo de uma obrigação contratual, possuindo, portanto, natureza de direito pessoal. Quando o objeto da lide refere-se "ao recebimento da chamada 'dobra acionária', relativamente às ações de telefonia móvel, a contagem do prazo prescricional tem início na data da cisão da Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia realizada no dia 30.01.1998" (AC n. 2013.037857-0). Da data da cisão à época da entrada em vigor do Código Civil de 2002 ainda não havia transcorrido lapso temporal superior à metade do prazo previsto no revogado Codex, devendo ser aplicado, portanto, o novo marco prescricional de 10 (dez) anos para a dedução das pretensões, este fluindo a partir de 11.01.2003. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A - QUESTÃO NÃO APRECIADA NA SENTENÇA - ANÁLISE EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO - POSSIBILIDADE - EXEGESE DO ART. 515, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DESNECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM POR JULGAMENTO CITRA PETITA - VÍCIO SANÁVEL EM SEDE RECURSAL - causa madura - aplicação dos princípios da celeridade, economia processual e razoabilidade. A sentença que deixou de apreciar o pleito relacionado à condenação da ré no que pertine às ações da telefonia celular é decisão citra petita. A despeito da ausência de exame de pretensão formulada na petição inicial, estando a causa madura, plenamente possível é a análise da questão em Segundo Grau, suprindo-se a omissão da sentença, sem a necessidade de retorno dos autos à origem, privilegiando-se a razoabilidade, celeridade e economia processual, pois cabe ao Tribunal, na oportunidade do julgamento do recurso de apelação, tecer a análise de "todas as questões discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro" (art. 515, § 1º, do CPC). Em decorrência da cisão da Telesc S/A, restou definido que cada acionista receberia ações da empresa de telefonia celular, na mesma quantidade e espécie daquelas oriundas da antiga Telesc S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.012671-6, de Criciúma, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA...
Data do Julgamento:10/06/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.012895-4, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disp...
Data do Julgamento:10/06/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - EXEGESE DOS ARTS. 2º E 3º DA LEI N. 8.078/90 E SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. A Lei n. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) é aplicável às instituições financeiras (Súmula 297 do STJ), que se enquadram na definição de fornecedor de produtos e serviços (art. 3º), enquanto a parte contratante, na enunciação de consumidor (art. 2º). POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS - PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE - MITIGAÇÃO - CONTRATOS DE ADESÃO - AFRONTA AO ATO JURÍDICO PERFEITO E AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA - INEXISTÊNCIA. Estando a relação negocial salvaguardada pelos ditames da legislação consumerista, mitiga-se a aplicabilidade do princípio do pacta sunt servanda obstando a viabilidade de revisão dos termos pactuados, uma vez que a alteração das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou até mesmo as que se tornem excessivamente onerosas em decorrência de fato superveniente à assinatura do instrumento, configura direito básico do consumidor, nos moldes do inc. V do art. 6º da Lei n. 8.078/90. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/2000, REEDITADA SOB O N. 2.170-36/2001 - DISCUSSÃO ACERCA DA CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO - ADI N. 2.316/2000 - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO NO SENTIDO DE ADMITIR A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS EM PERIODICIDADE INFERIOR À ANUAL CASO PACTUADA NOS AJUSTES POSTERIORES À EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA - INCIDÊNCIA PERMITIDA NA ESPÉCIE - APELO PROVIDO NO PONTO. "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada." (Resp 973827/RS, relatora para o acórdão Mina. Maria Isabel Gallotti, j. em 8/8/2012) EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA ESPECÍFICA AUTORIZADORA DA COBRANÇA POR EXPRESSÃO NUMÉRICA NO CASO CONCRETO - DEVER DE INFORMAÇÃO OBSERVADO - ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO, NOS TERMOS DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PERIODICIDADE MENSAL - APLICABILIDADE - PROVIMENTO DO CAPÍTULO. "A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada." (Resp 973.827/RS, relatora para o acórdão Mina. Maria Isabel Gallotti, j. em 8/8/2012). COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - SÚMULA 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - COBRANÇA VIABILIZADA APENAS SE EXPRESSAMENTE PREVISTA - AJUSTE EM COMENTO SEM CLÁUSULA ACERCA DO ENCARGO - EXCLUSÃO MANTIDA - DESPROVIMENTO. Nos termos da Súmula 472 do Superior Tribunal de Justiça e do Enunciado III do Grupo de Câmaras de Direito Comercial desta Corte, é legal a cobrança da comissão de permanência apenas se pactuada e desde que não ultrapasse a soma dos importes previstos para os períodos da normalidade e da inadimplência, vedada sua cumulação com outros encargos. TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) - PERMITIDA A COBRANÇA QUANDO HOUVER EXPRESSA PREVISÃO EM CONTRATOS ANTERIORES A 30/4/2008 - ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JULGADO SOB O RITO DOS REPETITIVOS (CPC, ART. 543-C) - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIRMADO ANTES DA DATA ALUDIDA - AUSÊNCIA CONTUDO DE PREVISÃO EXPRESSA - COBRANÇA OBSTADA - APELO DESPROVIDO. Em que pese o posicionamento anterior deste órgão fracionário, no sentido de considerar abusiva a cobrança das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ainda que por expressa pactuação, passa-se a adotar a tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais 1255573/RS e 1251331/RS, ambos de relatoria da Ministra Maria Isabel Galotti, em 28/8/2013. Deste modo, a TAC e a TEC, ou outra denominação para o mesmo fato gerador, são exigíveis quando expressamente previstas em contratos celebrados até 30/4/2008, ressalvadas as abusividades em casos concretos. COMPENSAÇÃO OU REPETIÇÃO DO INDÉBITO - POSSIBILIDADE DESDE QUE VERIFICADO O PAGAMENTO INDEVIDO - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 322 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC DA DATA DE CADA PAGAMENTO INDEVIDO - PERMITIDA CORREÇÃO DE OFÍCIO DO PARÂMETRO ESTABELECIDO, POR FORÇA DE LEI (CPC, ART. 293). À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro. Na hipótese de existir saldo a devolver ou a compensar em favor da parte autora, o respectivo montante deve ser atualizado monetariamente pelo INPC, desde a data de cada pagamento indevido, a despeito de critério diverso estabelecido pelo julgador singular, por se tratar de consectário lógico da condenação, na forma do art. 293 do Código de Processo Civil. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - DERROTA RECÍPROCA CARACTERIZADA - NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO DAS VERBAS CONFORME O ÊXITO DOS LITIGANTES - ART. 21, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA VEDADA - INTELIGÊNCIA DO ART. 23 DA LEI N. 8.906/94. Configurada a sucumbência recíproca, nos termos do caput do art. 21 do Código de Processo Civil, a distribuição a dos ônus sucumbenciais deve operar-se proporcionalmente ao sucesso de cada um dos contendores. Não obstante o Superior Tribunal de Justiça, por sua Corte Especial, tenha entendido ser possível a compensação dos honorários advocatícios (Súmula 306 daquele Órgão e Resp n. 963.528/PR, submetido ao processo de uniformização de jurisprudência previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil), ainda persiste firme este Órgão Julgador na compreensão de que deve prevalecer o disposto no artigo 23 da Lei n. 8.906/94, que garante ao advogado direito autônomo em relação à sua remuneração, por se tratar de verba alimentar. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.008550-0, de Navegantes, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - EXEGESE DOS ARTS. 2º E 3º DA LEI N. 8.078/90 E SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. A Lei n. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) é aplicável às instituições financeiras (Súmula 297 do STJ), que se enquadram na definição de fornecedor de produtos e serviços (art. 3º), enquanto a parte contratante, na enunciação de consumidor (art. 2º). POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSUL...
Data do Julgamento:10/06/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
ASSISTÊNCIA À SAÚDE. DOENÇA PULMONAR OBSTRUTIVA CRÔNICA. MEDICAMENTO: Ceretide Diskusus 50/250. Perícia médica que atesta a POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO FÁRMACO REQUERIDO POR OUTROS FORNECIDOS PELO SUS. RECURSO PROVIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040170-7, de Palmitos, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-06-2014).
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ASSISTÊNCIA À SAÚDE. DOENÇA PULMONAR OBSTRUTIVA CRÔNICA. MEDICAMENTO: Ceretide Diskusus 50/250. Perícia médica que atesta a POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO FÁRMACO REQUERIDO POR OUTROS FORNECIDOS PELO SUS. RECURSO PROVIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040170-7, de Palmitos, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-06-2014).
Data do Julgamento:10/06/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. VIAS DE FATO. RESPONSABILIDADE AQUILIANA CONFIGURADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. INDENIZAÇÕES FIXADAS. ATUALIZAÇÕES MONETÁRIAS. TERMO DE INCIDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO MOTIVADORA DO RECURSO. JUROS DE MORA. DANO MORAL E ESTÉTICO. DATA DO EVENTO DANOSO. ORIENTAÇÃO SUMULADA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. As desavenças que motivam agressões são plenamente reparáveis na esfera judicial, e, como tal, sofrem atualizações monetárias seja pela incidência de correção monetária, seja pela aplicação de juros de mora. Esse último, por advir de uma responsabilidade extracontratual, tem sua incidência contada a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.031350-8, de Joinville, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. VIAS DE FATO. RESPONSABILIDADE AQUILIANA CONFIGURADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. INDENIZAÇÕES FIXADAS. ATUALIZAÇÕES MONETÁRIAS. TERMO DE INCIDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO MOTIVADORA DO RECURSO. JUROS DE MORA. DANO MORAL E ESTÉTICO. DATA DO EVENTO DANOSO. ORIENTAÇÃO SUMULADA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. As desavenças que motivam agressões são plenamente reparáveis na esfera judicial, e, como tal, sofrem atualizações monetárias seja pela incidência de correção monetária, seja pela aplicação de juros de mora. Esse...
Data do Julgamento:10/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Decio Menna Barreto de Araújo Filho
APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-C, § 7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. VALOR INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO. SINISTRO OCORRIDO ANTERIORMENTE À EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 451/2008. REEXAME DA MATÉRIA NOS MOLDES DELINEADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROVA TÉCNICA PERICIAL. IMPRESCINDIBILIDADE. SENTENÇA CASSADA. APELO PROVIDO. A indenização do seguro obrigatório - DPVAT, em caso de invalidez parcial, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez. Por essa razão, a comprovação da natureza da invalidez permanente e o grau da perda anatômica ou funcional dos membros ou órgãos afetados é tida como imprescindível ao julgamento da causa. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.078334-2, de Tubarão, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-C, § 7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. VALOR INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO. SINISTRO OCORRIDO ANTERIORMENTE À EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 451/2008. REEXAME DA MATÉRIA NOS MOLDES DELINEADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROVA TÉCNICA PERICIAL. IMPRESCINDIBILIDADE. SENTENÇA CASSADA. APELO PROVIDO. A indenização do seguro obrigatório - DPVAT, em caso de invalidez parcial, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez. Por essa razão, a comprovação da natureza da inval...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES, NA MODALIDADE TENTADA (ART. 157, § 2º, I E II, E 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL) E CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 244-B, CAPUT, DA LEI N. 8.069/90), EM CONCURSO FORMAL (ART. 70, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU QUE, AO EFETUAR A DOSIMETRIA DA PENA, RECONHECENDO A OCORRÊNCIA DE CONCURSO FORMAL, LIMITOU-SE A CALCULAR A PENA RELATIVA AO DELITO DE SANÇÃO MAIS GRAVE. NECESSÁRIA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA DO DELITO DE MENOR REPRIMENDA. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA RECONHECIDA DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO. Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, poderá o juiz aplicar a mais grave das penas cabíveis ou, se idênticas, somente uma delas, mas ambas aumentadas de 1/6 (um sexto) até 1/2 (metade) - é a ordem do caput do art. 70 do Código Penal. Não se pense, entretanto, que, em casos nos quais há a condenação pela prática de delitos de sanções distintas, torna-se prescindível a averiguação da reprimenda cominada ao delito mais brando. Pelo contrário: é necessária sua individualização, sob pena de se inviabilizar o exercício do contraditório por parte do apenado e, destaque-se, a verificação da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva no que se refere a respectivo crime. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.016425-9, de Criciúma, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 10-06-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES, NA MODALIDADE TENTADA (ART. 157, § 2º, I E II, E 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL) E CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 244-B, CAPUT, DA LEI N. 8.069/90), EM CONCURSO FORMAL (ART. 70, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU QUE, AO EFETUAR A DOSIMETRIA DA PENA, RECONHECENDO A OCORRÊNCIA DE CONCURSO FORMAL, LIMITOU-SE A CALCULAR A PENA RELATIVA AO DELITO DE SANÇÃO MAIS GRAVE. NECESSÁRIA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA DO DELITO DE MENOR REPRIMENDA. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. NULIDADE PARCIAL D...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES (ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). PRETENDIDO AFASTAMENTO DAS CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. EMPREGO DE ARMA CAPAZ DE INTIMIDAR. CONCURSO DE AGENTES DEVIDAMENTE COMPROVADO. ALMEJADA A DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA SUA FORMA TENTADA (ART. 14, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL). INVIABILIDADE. CONSUMAÇÃO DO DELITO DE ROUBO EVIDENCIADA. ADOÇÃO DA TEORIA DA APPREHENSIO OU AMOTIO. CRIME QUE SE CONSUMA NO MOMENTO EM QUE O AGENTE OBTÉM A POSSE DO BEM SUBTRAÍDO. ALMEJADA REDUÇÃO DA REPRIMENDA NA SEGUNDA FASE DOSIMÉTRICA, COM FULCRO EM CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA A PATAMAR INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TERCEIRA FASE. AUMENTO NA CASA DE 3/8 (TRÊS OITAVOS), EM FUNÇÃO DA PRESENÇA DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA, DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO EM ELEMENTOS CONCRETOS EXTRAÍDOS DOS AUTOS. RESPEITO À SÚMULA 443 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Tratando-se de roubo com emprego de arma, prescindível, para a incidência da causa especial de aumento de pena prevista pelo art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, a comprovação de seu efetivo potencial lesivo; basta, para tal, que o artefato seja capaz de causar temor à vítima e de reduzir sobremaneira seu poder de resistência. 2. Quando cabalmente comprovado o cometimento do delito por dois agentes, inviável o afastamento da causa de aumento de pena prevista pelo art. 157, § 2º, inciso II, do Código Penal. 3. Consoante a teoria da apprehensio ou amotio, atualmente adotada pelos Tribunais Superiores pátrios, o crime de roubo se consuma no momento em que o bem subtraído passa para a esfera de domínio do agente, ainda que por curto espaço de tempo, não sendo necessário, para a caracterização do crime, que seja exercida a posse mansa e pacífica do objeto subtraído, ou que este seja deslocado de um lugar para outro. 4. "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal" (Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça). 5. No caso de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de pessoas, possível a majoração da pena em 3/8 (três oitavos), conforme critério adotado por este Tribunal, desde que devidamente fundamentado o aumento, em respeito aos artigos 93, IX, e 5°, XLVI, da Constituição Federal e à Súmula 443 do Superior Tribunal de Justiça. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.022498-8, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 10-06-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES (ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). PRETENDIDO AFASTAMENTO DAS CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. EMPREGO DE ARMA CAPAZ DE INTIMIDAR. CONCURSO DE AGENTES DEVIDAMENTE COMPROVADO. ALMEJADA A DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA SUA FORMA TENTADA (ART. 14, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL). INVIABILIDADE. CONSUMAÇÃO DO DELITO DE ROUBO EVIDENCIADA. ADOÇÃO DA TEORIA DA APPREHENSIO OU AMOTIO. CRIME QUE SE CONSUMA NO MOMENTO EM QUE O AGENTE OBTÉM A POSSE DO...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES (ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DEFENSIVO. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA E DAS DEMAIS TESTEMUNHAS. PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA A DO DELITO DE FURTO. TESE RECHAÇADA. EXECUÇÃO DELITUOSA MEDIANTE EMPREGO DE ARMA. GRAVE AMEAÇA CARACTERIZADA. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ROUBO INARREDÁVEL. DOSIMETRIA. IMPUGNAÇÃO À TERCEIRA FASE DO CÁLCULO REFERENTE AOS CRIMES DE ROUBO. AUMENTO NA CASA DE 3/8 (TRÊS OITAVOS), EM FUNÇÃO DA PRESENÇA DE DUAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA, DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO EM ELEMENTOS CONCRETOS EXTRAÍDOS DOS AUTOS. RESPEITO À SÚMULA 443 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CÁLCULO MANTIDO. SENTENÇA IRRETOCADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Impossível a absolvição do acusado quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelas declarações firmes e coerentes da vítima e das demais testemunhas ouvidas, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação. 2. Comprovado que o crime patrimonial foi cometido pelo agente em face da vítima mediante o emprego de grave ameaça, esta consubstanciada na mostra da arma de fogo que portava, evidente que a conduta se amolda perfeitamente à previsão do artigo 157 do Código Penal - roubo -, descabendo a desclassificação do crime para aquele disposto no artigo 155 do mesmo diploma legal - furto. 3. No caso de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de pessoas, plenamente possível a majoração da pena em patamar superior ao mínimo previsto pelo art. 157, § 2°, do Código penal, desde que devidamente fundamentado o aumento, em respeito aos artigos 93, IX, e 5°, XLVI, da Constituição Federal e à Súmula 443 do Superior Tribunal de Justiça. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.076065-6, de Gaspar, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 10-06-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES (ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DEFENSIVO. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA E DAS DEMAIS TESTEMUNHAS. PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA A DO DELITO DE FURTO. TESE RECHAÇADA. EXECUÇÃO DELITUOSA MEDIANTE EMPREGO DE ARMA. GRAVE AMEAÇA CARACTERIZADA. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ROUBO INARREDÁVEL. DOSIMETRIA. IMPUGNAÇÃO À TERCEIRA FASE DO CÁLCULO REFERENTE AOS CRIMES DE ROU...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. SUPOSTO INADIMPLEMENTO. CREDOR QUE SE UTILIZA DO ARTIGO 732 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONVERSÃO, DE OFÍCIO, DO RITO PROCESSUAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEI N. 11.232/2005. POSSIBILIDADE. CITAÇÃO DO DEVEDOR. PROVIDÊNCIA NÃO EXIGÍVEL. INTIMAÇÃO DO CAUSÍDICO CONSTITUÍDO NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES ESTABELECIDAS LEGALMENTE. ATO VÁLIDO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A Lei n. 11.232/2005, que introduziu o cumprimento de sentença para as obrigações de quantia certa, simplificou a prestação jurisdicional para torná-la mais ágil e célere. Às execuções alimentícias é aplicável o procedimento de cumprimento de sentença, cuja conversão pode se operar de ofício, uma vez que autorizado pelo sistema processual civil, com base em razões de interesse público. O cumprimento de sentença, uma vez que se trata de mera fase de execução no procedimento de conhecimento, dispensa nova citação. É promovida apenas a intimação do devedor, por meio do causídico constituído no processo de conhecimento. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.018782-4, de Joinville, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-06-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. SUPOSTO INADIMPLEMENTO. CREDOR QUE SE UTILIZA DO ARTIGO 732 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONVERSÃO, DE OFÍCIO, DO RITO PROCESSUAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEI N. 11.232/2005. POSSIBILIDADE. CITAÇÃO DO DEVEDOR. PROVIDÊNCIA NÃO EXIGÍVEL. INTIMAÇÃO DO CAUSÍDICO CONSTITUÍDO NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES ESTABELECIDAS LEGALMENTE. ATO VÁLIDO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A Lei n. 11.232/2005, que introduziu o cumprimento de sentença para as obrigações de quantia...
ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. PROGRESSÃO FUNCIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO PREVISTA NO ART. 13 DA LEI COMPLEMENTAR N. 275/04, PREVENDO A PERCEPÇÃO DA BENESSE NO MÊS DO ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. POSTERIOR REVOGAÇÃO DESTA NORMA PELA LEI COMPLEMENTAR N. 352/06. DIREITO DOS SERVIDORES QUE ANIVERSARIARAM APÓS A REVOGAÇÃO DA LEI À PERCEPÇÃO DA BENESSE. O direito à progressão por tempo de serviço no período compreendido entre a revogação da LC n. 254/06 e a vigência da LC n. 352/06 mostra-se inegável, à medida que esta norma estabeleceu que as novas regras relativas à ascenção funcional somente seriam aplicáveis a partir do ano seguinte, ou seja, 1º de janeiro de 2007. PROMOÇÃO POR QUALIFICAÇÃO. LEI COMPLEMENTAR N. 352/06 QUE, AO ASSEGURAR O DIREITO, PREVIU A NECESSIDADE DE EDIÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DOS CURSOS COMPATÍVEIS COM AS ATRIBUIÇÕES EXERCIDAS. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRIMENTO DAS NORMAS PELO PODER JUDICIÁRIO. RECONHECIMENTO, TODAVIA DE PARTE DO DIREITO NA VIA ADMINISTRATIVA. SUPRIMENTO DA QUESTÃO. Se a lei estabeleceu que os eventos de capacitação suscetíveis de ensejar a progressão funcional por qualificação serão regulamentados por ato do Chefe do Executivo - e isso se justifica pela existência do requisito de que o curso tenha relação direta com as atribuições desenvolvidas pelo servidor, por força do art. 11 da LC n. 352/06 - o Poder Judiciário não pode substituir o administrador e conceder desde logo a promoção. Todavia, se a própria administração voluntariamente reconheceu parte do direito, impõe-se a sua admissão na esfera judicial. ENCARGOS MORATÓRIOS. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/09 QUANTO À CORREÇÃO MONETÁRIA. QUESTÃO JULGADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. "A Primeira Seção do STJ, alinhando-se ao entendimento do STF, no julgamento do REsp 1.270.439/PR, sob o rito dos recursos especiais repetitivos (art. 543-C do CPC), estabeleceu que, a partir da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei 11.960/2009, a) 'a correção monetária das dívidas fazendárias deve observar índices que reflitam a inflação acumulada do período, a ela não se aplicando os índices de remuneração básica da caderneta de poupança'; b) 'os juros moratórios serão equivalentes aos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicáveis à caderneta de poupança, exceto quando a dívida ostentar natureza tributária, para a qual prevalecerão as regras específicas' (REsp 1.270.439/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 2.8.2013)" (STJ, AgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp n. 92.371/SP, rel. Min. Hermann Benjamin, Segunda Turma, j. 26.11.13). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIALMENTE MANTIDA. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. APELO DOS AUTORES PROVIDOS EM PARTE. ALTERAÇÃO, DE OFÍCIO, DOS ENCARGOS MORATÓRIOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.095670-1, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-04-2014).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. PROGRESSÃO FUNCIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO PREVISTA NO ART. 13 DA LEI COMPLEMENTAR N. 275/04, PREVENDO A PERCEPÇÃO DA BENESSE NO MÊS DO ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. POSTERIOR REVOGAÇÃO DESTA NORMA PELA LEI COMPLEMENTAR N. 352/06. DIREITO DOS SERVIDORES QUE ANIVERSARIARAM APÓS A REVOGAÇÃO DA LEI À PERCEPÇÃO DA BENESSE. O direito à progressão por tempo de serviço no período compreendido entre a revogação da LC n. 254/06 e a vigência da LC n. 352/06 mostra-se inegável, à medida que esta norma estabeleceu que as novas regras relativas à ascenção func...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. EXTINÇÃO DA DEMANDA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO EM PRIMEIRO GRAU COM RELAÇÃO A ALGUNS RÉUS. CAUSA MADURA. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º, DO CPC PARA, DESDE LOGO, SE PROCEDER AO JULGAMENTO DA TOTALIDADE LIDE. "Revela-se aplicável, na espécie, o comando do § 3º, do art. 515, do Código de Processo Civil, porquanto a causa encontra-se em condições de imediato julgamento por este grau de jurisdição, sem que isso importe em indevida supressão de instância" (TJSC, AC n. 2009.029352-3, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 5.7.11) NEPOTISMO. CONTRATAÇÃO DE CÔNJUGES E PARENTES ATÉ TERCEIRO GRAU PARA OCUPAR CARGOS EM COMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. ENTEDIMENTO DA SÚMULA VINCULANTE N. 13 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRÁTICA DOS ATOS DE IMPROBIDADE. ATO ATENTATÓRIO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ART. 11, CAPUT, DA LEI N. 8.429/92. APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ART. 12, III, DO MESMO DIPLOMA. Conforme prevê a Súmula Vinculante n. 13 do STF, "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal". Atribui-se aos réus a necessária conduta dolosa, seja dolo direto, ou dolo genérico, quando são apresentadas provas que possibilitassem identificar o comportamento ímprobo exigida pelo texto legal, não bastando o simples descumprimento da ordem judicial, mas, sim, que este esteja acompanhado da consciência da ilegalidade perpetrada e da má-fé, elemento essencial e que se coloca como premissa fundamental da atitude do ímprobo. PRÁTICA ÍMPROBA NÃO CONFIGURADA NO CASO DE NOMEAÇÃO DE FAMILIAR, INTEGRANTE DO QUADRO EFETIVO DO MUNICÍPIO, NO CARGO DE DIRETORA DE ESCOLA. EXCEÇÃO PREVISTA POR MEIO DE TERMO DE AJUSTAMENTO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO E O MINISTÉRIO PÚBLICO. Quando nomeada para o cargo de Diretora de Escola pelo seu irmão, prefeito em exercício à época, a ré já era professora de cargo efetivo, se enquadrando a situação, na exceção trazida pela cláusula primeira do aditamento do TAC celebrado entre o O Município de Frei Rogério e o Ministério Público, que estabeleceu que haveria a possibilidade de se "nomear para os cargos de agentes políticos (secretários municipais), bem como em funções de chefia, assessoramento e direção, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, da autoridade nomeante (Prefeito ou Vice-Prefeito em exercício) ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, sem que caracterize descumprimento a Súmula Vinculante 13 do STF desde que este faça parte do quadro de servidores efetivos do Município e seja nomeado em sua área de atuação". CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. "A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que, quando a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público for julgada procedente, descabe condenar a parte vencida em honorários advocatícios" (STJ, REsp n. 1038024/SP, rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 15.9.09). CUSTAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS RÉUS. CONDENAÇÃO DO ENTE MUNICIPAL. ISENÇÃO PREVISTA NOS TERMOS DO ART. 35, H, DA LCE 156/97. O art. 35, alínea 'h', da LCE 156/97 dispõe que: "são isentos de custas e emolumentos: o processo em geral, no qual tenha sido vencida a Fazenda do Estado e dos municípios, direta ou por administração autárquica, quanto a ato praticado por servidor remunerado pelos cofres públicos". SENTENÇA DE EXTINÇÃO E IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. APELO E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.001396-3, de Curitibanos, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. EXTINÇÃO DA DEMANDA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO EM PRIMEIRO GRAU COM RELAÇÃO A ALGUNS RÉUS. CAUSA MADURA. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º, DO CPC PARA, DESDE LOGO, SE PROCEDER AO JULGAMENTO DA TOTALIDADE LIDE. "Revela-se aplicável, na espécie, o comando do § 3º, do art. 515, do Código de Processo Civil, porquanto a causa encontra-se em condições de imediato julgamento por este grau de jurisdição, sem que isso importe em indevida supressão de instância" (TJSC, AC n. 2009.029352-3, rel. Des. João Henrique Blasi, j...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESAFETAÇÃO DE ÁREA VERDE E DE ÁREA DE EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS INTEGRADAS AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL POR MEIO DE LOTEAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 17 DA LEI N. 6.766/79, QUE PROÍBE OS LOTEADORES DE DAR DESTINAÇÃO DIVERSA ÀQUELAS ÁREAS. OBJEÇÃO QUE SE ESTENDE AOS MUNICÍPIOS. DEVER DO ENTE MUNICIPAL DE FISCALIZAR O USO ADEQUADO DA PROPRIEDADE E PLANEJAR O DESENVOLVIMENTO URBANO, QUE TAMBÉM DIZ RESPEITO AOS PRÓPRIOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 1. "Retirou-se de modo expresso o poder dispositivo do loteador sobre as praças, as vias e outros espaços livres de uso comum do povo ( art. 17 da Lei 6766/79), mas, de modo implícito vedou-se a livre disposição desses bens pelo Município. Este só teria liberdade de escolha, isto é, só poderia agir discricionariamente nas áreas do loteamento que desapropriasse e não naquelas que recebeu a título gratuito. Do contrário, estaria o Município se transformando em Município-loteador através de verdadeiro confisco de áreas, pois receberia as áreas para uma finalidade e, depois, a seu talante as destinaria para outros fins" (MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito ambiental brasileiro. 8ª ed. São Paulo: Malheiros, 2000, p. 400). 2. A responsabilidade do Município de fiscalizar o uso adequado da propriedade e planejar o desenvolvimento urbano, para que possam ser garantidas condições de bem-estar social e ambiental também diz respeito a seus próprios atos, devendo, para dar efetividade ao cumprimento das regulamentações urbanísticas e ambientais, também se abster da prática de atos lesivos e observar as suas obrigações de fazer ou não fazer insculpidas na legislação, incluindo aí preservar as áreas verdes e de equipamentos comunitários, visando cumprir o disposto no art. 225, da Constituição Federal. ATO ADMINISTRATIVO DO PODER EXECUTIVO. LEI N. 566/10 QUE AUTORIZOU A DESAFETAÇÃO E A CONCESSÃO DE DIREITO DE USO REAL DE ÁREA PÚBLICAS. POSSIBILIDADE DE REVISÃO JUDICIAL. LEI DE EFEITOS CONCRETOS, QUE PODE SER INVALIDADA EM PROCEDIMENTO COMUM. As leis e os decretos de efeitos concretos "podem ser invalidados em procedimentos comuns, em mandado de segurança ou em ação popular porque já trazem em si os resultaberações individualizadas revestindo a forma anômala de lei ou decreto. Tais são, p. ex., as leis que criam Município, as que extinguem vantagens dos servidores públicos, as que concedem anistia fiscal e outras semelhantes. Assim também os decretos de desapropriação, de nomeação, de autorização etc.". Desta forma, evidenciando-se qualquer ilegalidade nos atos administrativos, o Poder Judiciário é autorizado a intervir nestes casos quando provocado, pois a ele "é permitido perquirir todos os aspectos de legalidade e legitimidade para descobrir e pronunciar a nulidade do ato administrativo onde ela se encontre, e seja qua for o artifício que a encubra" (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 37ª ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2011. p. 766 e 762). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO E REMESSA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.077456-3, de Concórdia, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESAFETAÇÃO DE ÁREA VERDE E DE ÁREA DE EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS INTEGRADAS AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL POR MEIO DE LOTEAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 17 DA LEI N. 6.766/79, QUE PROÍBE OS LOTEADORES DE DAR DESTINAÇÃO DIVERSA ÀQUELAS ÁREAS. OBJEÇÃO QUE SE ESTENDE AOS MUNICÍPIOS. DEVER DO ENTE MUNICIPAL DE FISCALIZAR O USO ADEQUADO DA PROPRIEDADE E PLANEJAR O DESENVOLVIMENTO URBANO, QUE TAMBÉM DIZ RESPEITO AOS PRÓPRIOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 1. "Retirou-se de modo expresso o poder dispositivo do...
RESPONSABILIDADE CIVIL . TELEFONIA. INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. CONTRATO INEXISTENTE. COBRANÇA INDEVIDA. INDENIZAÇÃO ARBITRADA EM R$ 20.000,00. SENTENÇA MANTIDA. JUROS DE MORA A CONTAR DO ATO ILÍCITO. ENUNCIADO 54 DA SÚMULA DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. FORMA DE CÁLCULO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040772-3, de Blumenau, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 19-11-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL . TELEFONIA. INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. CONTRATO INEXISTENTE. COBRANÇA INDEVIDA. INDENIZAÇÃO ARBITRADA EM R$ 20.000,00. SENTENÇA MANTIDA. JUROS DE MORA A CONTAR DO ATO ILÍCITO. ENUNCIADO 54 DA SÚMULA DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. FORMA DE CÁLCULO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040772-3, de Blumenau, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 19-11-2013).
Data do Julgamento:19/11/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PROCESSO DE EXECUÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVA E PROTETIVA. EXTINÇÃO DO FEITO POR PERDA DO CARÁTER PEDAGÓGICO DAS MEDIDAS EM RAZÃO DO LAPSO TEMPORAL DECORRIDO E POR TER O ADOLESCENTE ATINGIDO A MAIORIDADE. RECURSO MINISTERIAL. PREJUDICIAL DE MÉRITO. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, NA FORMA INTERCORRENTE, COM RELAÇÃO À MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, DE OFÍCIO, QUANTO À MENCIONADA MEDIDA. RECURSO PREJUDICADO NO PONTO. 1. Muito embora a resposta sancionatória do Estatuto da Criança e do Adolescente não possa ser caracterizada como pena propriamente dita, observa-se que, de fato, uma de suas características é a retribuição pelo injusto praticado, razão pela qual alguns institutos de direito penal podem ser aplicados, quando em benefício do adolescente. 2. O prazo para a contagem da prescrição deve ser balizado na sanção aplicada in concreto ou na sanção in abstracto, a depender do caso, reduzido, em qualquer hipótese, pela metade, por força do que dispõe o art. 115 do Código Penal. 3. In casu, observa-se que o prazo prescricional de 01 (um) ano e 06 (seis) meses fluiu entre a sentença de homologação da remissão (05/09/2011) e o presente momento, sem que tenha havido o início da execução da medida socioeducativa, situação que acarreta o reconhecimento da prescrição da pretensão executória. MEDIDA PROTETIVA DE MATRÍCULA E FREQUÊNCIA EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO, POR SUA VEZ, IMPRESCRITÍVEL. MAIORIDADE DO ADOLESCENTE QUE, POR SI SÓ, NÃO AFASTA A APLICAÇÃO DA LEI 8.069/90. VIABILIDADE, CONTUDO, DE EXTINÇÃO DA REFERIDA MEDIDA EM RAZÃO DO LAPSO TEMPORAL DECORRIDO DESDE A DATA DOS FATOS ATÉ O PRESENTE MOMENTO. CIRCUNSTÂNCIA QUE, IN CASU, INDICA QUE A MEDIDA APLICADA TORNOU-SE INÓCUA. FINALIDADE PEDAGÓGICA QUE NÃO MAIS SUBSISTE. PERDA DO OBJETO NO TOCANTE À MEDIDA PROTETIVA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. É sabido que a submissão do adolescente infrator ao cumprimento de medida protetiva nos termos dispostos na Lei n. 8.069/90 tem por objetivo, primordialmente, sua reeducação, sendo que, para que alcance os efeitos desejados, imperioso seja a medida aplicada ao tempo do cometimento do ato ou muito próximo dele, em respeito aos princípios da intervenção precoce e da proporcionalidade e atualidade da medida. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2014.007667-9, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 10-06-2014).
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APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PROCESSO DE EXECUÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVA E PROTETIVA. EXTINÇÃO DO FEITO POR PERDA DO CARÁTER PEDAGÓGICO DAS MEDIDAS EM RAZÃO DO LAPSO TEMPORAL DECORRIDO E POR TER O ADOLESCENTE ATINGIDO A MAIORIDADE. RECURSO MINISTERIAL. PREJUDICIAL DE MÉRITO. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, NA FORMA INTERCORRENTE, COM RELAÇÃO À MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, DE OFÍCIO, QUANTO À MENCIONADA MEDIDA. RECURSO PREJUDICADO NO PONTO. 1. Muito embora a...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA. RECURSO PROVIDO. "A instituição financeira tem legitimidade passiva para responder perante a terceiro, equiparado consumidor, exegese artigo 17 do CDC, em virtude de ser vítima de emissão de cheque sem provisão de fundos, pela má prestação de serviço do Banco" (TJSC, Ap. Cív. n. 2012.087209-9, da Capital, rel. Des. Subst. Saul Steil, j. em 26-2-2013). LIDE EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. CONDIÇÕES DE IMEDIATA APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMISSÃO DE CHEQUE SEM PROVISÃO DE FUNDOS. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PORTADOR DO TÍTULO DE CRÉDITO. NÃO CORRENTISTA. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE. DANO MATERIAL. FORNECIMENTO DE TALONÁRIOS SEM CONTROLE. OMISSÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. NEXO CAUSAL. DEVER DE REPARAR O PREJUÍZO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Às instituições finaceiras são aplicáveis as regras do Código de Defesa do Consumidor, pelo que respondem objetivamente por danos que causarem a clientes ou terceiros. Comprovado que o banco ou a instituição financeira mantenedora de contas de depósitos à vista, diante de casos incompatíveis com as disciplinas que regulam a Lei de Cheques, não adotou as orientações inseridas na Resolução n. 3.972, de 28 de abril de 2011, é responsável perante terceiro pela emissão de cheques sem fundos por parte do correntista. São responsáveis civilmente os bancos que fornecem talonários de cheques a clientes sem capacidade econômica ou deixam de adotar medidas para retomada das cártulas. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.030817-4, da Capital, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA. RECURSO PROVIDO. "A instituição financeira tem legitimidade passiva para responder perante a terceiro, equiparado consumidor, exegese artigo 17 do CDC, em virtude de ser vítima de emissão de cheque sem provisão de fundos, pela má prestação de serviço do Banco" (TJSC, Ap. Cív. n. 2012.087209-9, da Capital, rel. Des. Subst. Saul Steil, j. em 26-2-2013). LIDE EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. CONDIÇÕES DE IMEDIATA APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMISSÃO DE CHEQUE SEM P...