APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING) - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECLAMO INTERPOSTO PELA INSTITUIÇÃO ARRENDANTE. INÉPCIA DA INICIAL - ALEGADA FORMULAÇÃO DE PEDIDOS GENÉRICOS E EMPREGO DE ASSERTIVAS CONFUSAS E IMPRECISAS PELA PARTE AUTORA - NÃO OCORRÊNCIA - PETIÇÃO INICIAL QUE INDICA O AJUSTE OBJETO DO LITÍGIO E ABORDA OS FATOS COM CLAREZA E DETERMINA COM PRECISÃO SEUS PEDIDOS - REQUISITOS DOS INCISOS III E IV DO ART. 282 DO CPC ATENDIDOS - PREFACIAL RECHAÇADA. Não procede o argumento da casa bancária no sentido de que o autor faz alegações vagas e imprecisas, bem como pedido genérico, quando a petição inicial, além de individualizar o ajuste objeto do litígio, expõe com clareza os fatos objeto da demanda e especifica os pedidos. Exegese do art. 282, incisos III e IV, do Código de Processo Civil. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - EXEGESE DOS ARTS. 2º E 3º DA LEI N. 8.078/90 E SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. A Lei n. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) é aplicável às instituições financeiras (Súmula 297 do STJ), que se enquadram na definição de fornecedor de produtos e serviços (art. 3º), enquanto a parte contratante, na enunciação de consumidor (art. 2º). POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS - PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE - MITIGAÇÃO - CONTRATOS DE ADESÃO - AFRONTA AO ATO JURÍDICO PERFEITO E AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA - INEXISTÊNCIA - INAPLICABILIDADE, ADEMAIS, DO ART. 478 DO CÓDIGO CIVIL ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO. Estando a relação negocial salvaguardada pelos ditames da legislação consumerista, mitiga-se a aplicabilidade do princípio do pacta sunt servanda obstando a viabilidade de revisão dos termos pactuados, uma vez que a alteração das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou até mesmo as que se tornem excessivamente onerosas em decorrência de fato superveniente à assinatura do instrumento, configura direito básico do consumidor, nos moldes do inc. V do art. 6º da Lei n. 8.078/90. Inviável a aplicação do art. 478 do Código Civil às ações revisionais, tendo em vista que referido dispositivo trata especificamente da resolução contratual. Outrossim, constatada a presença pretensas abusividades e/ou ilegalidades no pacto celebrado entre as partes, deverá tal reconhecimento retroagir à data de assinatura do instrumento discutido. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - CONTRATO DE LEASING - IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA NA HIPÓTESE DE INEXISTÊNCIA DE PACTUAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS - INCIDÊNCIA ADMITIDA PELA SENTENÇA - COMANDO MANTIDO SOB PENA DE REFORMATIO IN PEJUS - ALEGADA POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DO IMPORTE COM OS JUROS DE MORA E MULTA CONTRATUAL - INVIABILIDADE - RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. A ausência de previsão de juros remuneratórios em contrato de arrendamento mercantil obsta a incidência de comissão de permanência, notadamente se esta nem mesmo foi avençada no ajuste em exame. Todavia, não existindo recurso da parte contrária, deve ser mantida a sentença sob pena de reformatio in pejus. Nos termos da Súmula 472 do Superior Tribunal de Justiça e do Enunciado III do Grupo de Câmaras de Direito Comercial desta Corte, veda-se a cobrança cumulada da comissão de permanência com outros encargos (juros remuneratórios, juros moratórios, correção monetária e/ou multa contratual). MULTA E JUROS MORATÓRIOS E COMPENSAÇÃO OU REPETIÇÃO DO INDÉBITO - AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO ACERCA DOS TEMAS - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO QUANTO À TEMÁTICA. Constitui-se o interesse recursal pressuposto geral de admissibilidade de todo recurso, de maneira que, para requerer a reforma da sentença, deve o apelante demonstrar o prejuízo advindo da manifestação judicial atacada. Não tendo o Magistrado a quo deliberado acerca da multa e dos juros mora, bem como sobre a compensação ou repetição do indébito, inviável o conhecimento do reclamo neste ponto. PREQUESTIONAMENTO - PEDIDO GENÉRICO E DESPIDO DE FUNDAMENTAÇÃO - EXEGESE DO ART. 514, II DO CPC - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTE PONTO. Conforme disposição do art. 514, II, do Código de Processo Civil, a apelação deve, obrigatoriamente, conter os fundamentos de fato e de direito com base nos quais o recorrente pretende a reforma da decisão. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS) - PRETENDIDA REDUÇÃO - APRECIAÇÃO EQUITATIVA PELO MAGISTRADO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - PATAMAR MANTIDO - RECURSO DESPROVIDO. Para a fixação dos honorários de sucumbência, deve-se estar atento para o labor empenhado e o zelo na defesa e exposição jurídica do advogado, não se aviltando os honorários advocatícios de forma a menosprezar a atividade do patrocinador da parte. A particularidade do feito em questão revela que a verba honorária fixada pelo Magistrado a quo, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), mostra-se razoável e proporcional ao trabalho desenvolvido pelo procurador, o zelo profissional e o tempo por eles dispensado e, ainda, o grau de complexidade da causa. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.021514-7, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING) - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECLAMO INTERPOSTO PELA INSTITUIÇÃO ARRENDANTE. INÉPCIA DA INICIAL - ALEGADA FORMULAÇÃO DE PEDIDOS GENÉRICOS E EMPREGO DE ASSERTIVAS CONFUSAS E IMPRECISAS PELA PARTE AUTORA - NÃO OCORRÊNCIA - PETIÇÃO INICIAL QUE INDICA O AJUSTE OBJETO DO LITÍGIO E ABORDA OS FATOS COM CLAREZA E DETERMINA COM PRECISÃO SEUS PEDIDOS - REQUISITOS DOS INCISOS III E IV DO ART. 282 DO CPC ATENDIDOS - PREFACIAL RECHAÇADA. Não procede o argumento da casa bancária no sentido de que o autor faz alegaçõe...
Data do Julgamento:10/06/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE ATIVA DE PARTE - PROVADA DOCUMENTALMENTE A CESSÃO DO DIREITO A AÇÕES - ÔNUS DA PROVA DA PARTE AUTORA - ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NOTIFICAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA ACERCA DA OCORRÊNCIA DE CESSÃO DE CRÉDITO, CONSOANTE DISPOSTO NO ART. 290 DO CÓDIGO CIVIL - DESNECESSIDADE DE AQUIESCÊNCIA EXPRESSA DO DEVEDOR POR NÃO SE TRATAR DE CESSÃO DE CONTRATO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Os contratos de cessão de crédito firmados com o adquirente originário de ramal telefônico com participação financeira têm o condão de comprovar a transferência de direitos e obrigações sobre a linha, especialmente sobre suas respectivas ações e, portanto, também são capazes de legitimar ativamente a parte recorrida. Em se tratando de cessão de crédito, "não se está diante de cessão global dos contratos originários, mas apenas de parte deles, a saber, de eventuais créditos, o que, nos termos do art. 290 do Código Civil, dispensa a anuência do cedido, bastando apenas sua ciência/notificação" (Apelação Cível n. 2013.080797-8, Rel. Des. Tulio Pinheiro, j. em 20.2.2014). A mens legis do já mencionado art. 290 do Código Civil, ao estabelecer a necessidade de cientificação do devedor acerca da transferência de crédito, foi garantir seu direito de ser informado perante quem deve solver a obrigação, sem lhe ter sido atribuída qualquer prerrogativa no sentido de frustrar a cessão, o que afasta a necessidade de anuência da companhia telefônica devedora. PROCESSO APTO PARA JULGAMENTO - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL - ANÁLISE DO MÉRITO EM INSTÂNCIA RECURSAL - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Estando o processo apto para julgamento, viável ao Tribunal adentrar no exame da questão de fundo da pretensão, vistas aos princípios constitucionais da economia e celeridade processual. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - FIGURA DO ESPECULADOR, CESSIONÁRIO DOS DIREITOS REFERENTES A DIVERSOS CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - ACIONISTA QUE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE DESTINATÁRIO FINAL, PREVISTO NO ART. 2º DO CÓDIGO CONSUMERISTA - DEVER DE EXIBIR QUE SE CONFIGURA, CONTUDO, COM FUNDAMENTO NOS ARTS. 31 E 100 DA LEI N. 6.404/76 - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO. O cessionário da participação nas ações que em momento algum utilizou-se dos serviços de telefonia prestados pela ré não se enquadra no conceito de consumidor presente no art. 2º do Código Consumerista. É direito do acionista, nos termos do art. 100, § 1º, da Lei n. 6.404/76, a obtenção de certidões constantes nos livros de Registro e Transferência de Ações, visando à defesa de direitos e esclarecimento de situações em que tenha interesse. Assim, na esteira do que dispõe o Código de Processo Civil, descumprida ilegitimamente a ordem de exibição, podem ser admitidos como verdadeiros os fatos que, por meio dos documentos, a parte pretendia provar. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos necessários para a solução da lide. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte autora à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.016235-8, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE ATIVA DE PARTE - PROVADA DOCUMENTALMENTE A CESSÃO DO DIREITO A AÇÕES - ÔNUS DA PROVA DA PARTE AUTORA - ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NOTIFICAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA ACERCA DA OCORRÊNCIA DE CESSÃO DE CRÉDITO, CONSOANTE DISPOSTO NO ART. 290 DO CÓDIGO CIVIL - DESNECESSIDADE DE AQUIESCÊNCIA EXPRESSA DO DEVEDOR POR NÃO SE TRATAR DE CESSÃO DE CONTRATO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Os contratos de cessão de crédito firmados com o adquirente originário de ramal telefônico com partic...
Data do Julgamento:10/06/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RECURSO DA CONCESSIONÁRIA NÃO CONHECIDO, PORQUE INTEMPESTIVO. DANOS MORAIS EM RELAÇÃO À AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO SERASA. EXEGESE DO ART. 43, § 2º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, E DA SÚMULA N. 404 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESCUMPRIMENTO POR PARTE DA ENTIDADE MANTENEDORA DO REGISTRO. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. Comprovada a inserção do nome da parte autora em cadastro de proteção ao crédito sem que tenha havido notificação prévia, resta caracterizado o dever de indenizar. QUANTUM INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO EM R$ 10.000,00 NA ORIGEM, A SEREM PAGOS SOLIDARIAMENTE PELAS RÉS. RESPEITO AOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DO VALOR. O valor da indenização a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA, PARA DETERMINAR, DE OFÍCIO, QUE A PARTIR DO ARBITRAMENTO DA VERBA INDENIZATÓRIA INCIDA APENAS A TAXA SELIC. RECURSO DA RÉ CASAN S/A NÃO CONHECIDO. RECURSO DA RÉ SERASA S/A CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.060162-0, de Armazém, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RECURSO DA CONCESSIONÁRIA NÃO CONHECIDO, PORQUE INTEMPESTIVO. DANOS MORAIS EM RELAÇÃO À AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO SERASA. EXEGESE DO ART. 43, § 2º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, E DA SÚMULA N. 404 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESCUMPRIMENTO POR PARTE DA ENTIDADE MANTENEDORA DO REGISTRO. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. Comprovada a inserção do nome da parte autora em cadastro de proteção ao crédito sem que tenha havido notificação prévia, resta caracterizado...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PESSOA JURÍDICA. LOCALIZAÇÃO DE BENS. TENTATIVAS FRUSTADAS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. POSSÍVEL ENCERRAMENTO IRREGULAR DAS ATIVIDADES. ARTIGO 50 DO CÓDIGO CIVIL. REQUISITOS NÃO EVIDENCIADOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "'A jurisprudência da Corte Superior firmou entendimento no sentido de que "Nos termos do Código Civil, para haver a desconsideração da personalidade jurídica, as instâncias ordinárias devem, fundamentadamente, concluir pela ocorrência do desvio de sua finalidade ou confusão patrimonial desta com a de seus sócios, requisitos objetivos sem os quais a medida torna-se incabível" (STJ, REsp n. 1098712/RS, Rel. Min. Aldir Passarinho Júnior, Quarta Turma, j. 17.6.2010). De modo que, "A mera demonstração de insolvência da pessoa jurídica ou de dissolução irregular da empresa sem a devida baixa na junta comercial, por si sós, não ensejam a desconsideração da personalidade jurídica" (STJ, AgRg no REsp 1.173.067/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 19/6/2012)' (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.011568-6, de São Bento do Sul, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 19-11-2013)" (TJSC, AI n. 2012.054534-3, de Trombudo Central, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. em 13-5-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.022923-2, da Capital, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-06-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PESSOA JURÍDICA. LOCALIZAÇÃO DE BENS. TENTATIVAS FRUSTADAS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. POSSÍVEL ENCERRAMENTO IRREGULAR DAS ATIVIDADES. ARTIGO 50 DO CÓDIGO CIVIL. REQUISITOS NÃO EVIDENCIADOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "'A jurisprudência da Corte Superior firmou entendimento no sentido de que "Nos termos do Código Civil, para haver a desconsideração da personalidade jurídica, as instâncias ordinárias devem, fundamentadamente, concluir pela ocorrência do desvio de sua finalidade ou confusão patrimonial desta com a de seus s...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM LASTRO EM CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING) - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - RECURSO DA AUTORA. JUSTIÇA GRATUITA - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - CENÁRIO PROCESSUAL QUE REVELA A IMPOSSIBILIDADE DE A APELANTE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS SEM PREJUÍZO DO SUSTENTO PRÓPRIO E FAMILIAR - OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS EMANADOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - DEFERIMENTO DA BENESSE - BENEPLÁCITO CONCEDIDO - RECURSO CONHECIDO. Para a aferição da situação de hipossuficiência idônea a garantir a concessão do benefício da gratuidade da justiça, esta Câmara de Direito Comercial tem adotado os mesmos critérios utilizados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dentre os quais o percebimento de renda mensal líquida inferior a três salários mínimos, considerado o desconto de valores provenientes de aluguel e de meio salário mínimo por dependente. Constatado no caso destes autos, a observância dos critérios emanados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, especialmente a declaração de renda no valor de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), entende-se comprovada pela apelante a sua incapacidade econômico-financeira de arcar com as custas processuais, sob pena de prejuízo ao próprio sustento e ao de sua família, cenário que autoriza o deferimento da justiça gratuita, que poderá ser revista a qualquer tempo. NULIDADE CONCERNENTE À CONDIÇÃO DA AÇÃO VERIFICADA DE OFÍCIO - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENCAMINHADA POR ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA - AUSÊNCIA DE VÁLIDA CONSTITUIÇÃO DA PARTE DEVEDORA EM MORA - VÍCIO INSANÁVEL - PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - HIPÓTESE QUE NÃO COMPORTA A REGRA DO ARTIGO 284 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - EXTINÇÃO DO FEITO, DE OFÍCIO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO COM FULCRO NO ARTIGO 267, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Nos termos da Súmula 369 do Superior Tribunal de Justiça, ausente a notificação hígida do devedor, porque consistente em pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular da demanda, deve ser extinta, sem resolução de mérito, a reintegração de posse, fundada em contrato de leasing. Embora os institutos da alienação fiduciária e do arrendamento mercantil, sejam distintos na sua concepção e tratamento, mesmo assim guardam similitudes onde a jurisprudência empresta analogicamente idêntico tratamento quanto a constituição da mora do devedor, conforme se extrai do art. 2º . § 2º , do Dec-Lei n. 911/69, que não arreda a formalidade legal de notificação via Cartório Extrajudicial de Títulos e Documentos em contraposição aquela, por vezes, realizada por escritório de advocacia ou pela própria instituição financeira. Ademais, este tipo de notificação não tem o condão de comprovar a constituição em mora do devedor, por não se fazer possível a comprovação de que o conteúdo da comunicação, foi o mesmo da enviada ao devedor, pelos simples aviso de recebimento dos correios. Desta forma, não tendo sido observado, pela instituição financeira, pressuposto inerente às ações de reintegração de posse - a prova de ter constituído em mora o devedor -, impõe-se a extinção do feito sem resolução de mérito com fulcro no art. 267, IV, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.007012-5, de Forquilhinha, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM LASTRO EM CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING) - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - RECURSO DA AUTORA. JUSTIÇA GRATUITA - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - CENÁRIO PROCESSUAL QUE REVELA A IMPOSSIBILIDADE DE A APELANTE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS SEM PREJUÍZO DO SUSTENTO PRÓPRIO E FAMILIAR - OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS EMANADOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - DEFERIMENTO DA BENESSE - BENEPLÁCITO CONCEDIDO - RECURSO CONHECIDO. Para a aferição da situação de hipossuficiência id...
Data do Julgamento:10/06/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. ALTERAÇÃO DA METRAGEM DO RECUO FRONTAL DE VIA PÚBLICA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL QUE SE MOSTROU DESNECESSÁRIA DIANTE DOS DOCUMENTOS CARREADOS AOS AUTOS. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. TESE AFASTADA. "Não há falar em cerceamento de defesa quando o magistrado colhe dos autos elementos suficientes para formação do seu convencimento, de modo que cabe exclusivamente a ele decidir a necessidade de maior dilação probatória, ante o princípio da persuasão racional" (TJSC, AC n. 2007.060967-2, rel. Des. Fernando Carioni, j. 19.2.08 PLEITO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. INOCORRÊNCIA. AUMENTO DA METRAGEM DO RECUO FRONTAL PELO PLANO DIRETOR, PARA FUTURO ALARGAMENTO DE VIA PÚBLICA. RESTRIÇÃO AO DIREITO DE CONSTRUIR QUE CONFIGURA LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA. INEXISTÊNCIA DE DESAPOSSAMENTO OU ESVAZIAMENTO COMPLETO DA UTILIZAÇÃO ECONÔMICA DO BEM. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Ao impor o afastamento frontal em razão de futuro alargamento de via, o Município requerido não declarou de utilidade ou necessidade pública o imóvel de propriedade dos autores ou praticou qualquer ato de desapossamento, pois não lhes retirou exercício das prerrogativas atinentes ao direito de propriedade; mas tão somente restringiu o direito de construir, o que não gera pretensão de indenização. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.091656-6, de Rio do Sul, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. ALTERAÇÃO DA METRAGEM DO RECUO FRONTAL DE VIA PÚBLICA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL QUE SE MOSTROU DESNECESSÁRIA DIANTE DOS DOCUMENTOS CARREADOS AOS AUTOS. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. TESE AFASTADA. "Não há falar em cerceamento de defesa quando o magistrado colhe dos autos elementos suficientes para formação do seu convencimento, de modo que cabe exclusivamente a ele decidir a necessidade de maior dilação probatória, ante o princípio da persuasão racional" (TJSC, AC n. 2007.060967-2, rel. Des. Fernando C...
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO DE MANDATO OUTORGADO PELO MUNICÍPIO DEMANDANTE. PROCURAÇÃO ASSINADA PELO PRESIDENTE DE ASSOCIAÇÃO DE MUNICÍPIOS. IMPOSSIBILIDADE, SOB PENA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. ORDEM PARA O SANEAMENTO DA IRREGULARIDADE. INÉRCIA POR PARTE DO ADVOGADO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CONDENAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. CABIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 37 DO CPC E DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.074479-3, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-03-2014).
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PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO DE MANDATO OUTORGADO PELO MUNICÍPIO DEMANDANTE. PROCURAÇÃO ASSINADA PELO PRESIDENTE DE ASSOCIAÇÃO DE MUNICÍPIOS. IMPOSSIBILIDADE, SOB PENA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. ORDEM PARA O SANEAMENTO DA IRREGULARIDADE. INÉRCIA POR PARTE DO ADVOGADO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CONDENAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. CABIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 37 DO CPC E DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.074479-3, da Capi...
APELAÇÃO CÍVEL. AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONSTRUÇÃO IRREGULAR DE RESIDÊNCIA NA LOCALIDADE DA PONTA DOS NAUFRAGADOS, ANEXADA AO PARQUE ESTADUAL DA SERRA DO TABULEIRO. SENTENÇA QUE DETERMINOU A DESOCUPAÇÃO DO LOCAL, DEMOLIÇÃO DA OBRA E RECUPERAÇÃO DA ÁREA DEGRADADA. IMÓVEL QUE, À ÉPOCA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, ESTAVA INSERIDO NOS LIMITES DO PARQUE DA SERRA DO TABULEIRO. LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE (LEI ESTADUAL N. 14.661/09) QUE RECATEGORIZOU A PONTA DOS NAUFRAGADOS COMO ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL, QUE ADMITE CERTO GRAU DE OCUPAÇÃO HUMANA E A EXPLORAÇÃO DOS RECURSOS NATURAIS. PRESENÇA DE ELEMENTOS NOS AUTOS A COMPROVAR QUE O USO DO LOCAL É SUSTENTÁVEL. DIREITO À PROPRIEDADE E AO DIREITO DE SUBSISTÊNCIA QUE PREVALECE SOBRE A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO NATURA, JÁ QUE NÃO EXISTEM DIREITOS FUNDAMENTAIS ABSOLUTOS. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. Com a superveniência da Lei Estadual n. 14.661/09, houve mudanças significativas da categoria ambiental da Ponta dos Naufragados, passando a integrar Área de Proteção Ambiental do Entorno Costeiro, que admite certo grau de ocupação humana, com uso sustentável dos recursos naturais. Assim, observando-se que a construção que se pretende demolir é simples e modesta, sendo utilizada somente como apoio para pesca (atividade que, notadamente faz parte da cultura tradicional do ilhéu), e não se identificando a presença de impacto ambiental significativo, considerando a categoria mais permissiva da unidade de conservação, o direito à propriedade e à subsistência prevalece sobre o princípio do in dubio pro natura, já que não existe direito fundamental absoluto. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DO AUTOR. VERBAS INDEVIDAS "Nas ações civis públicas, não se impõe ao Ministério Público a condenação em honorários advocatícios ou custas, ressalvados os casos em que o autor for considerado litigante de má-fé" (STJ, REsp 565.548/SP, relª. Minª. Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 13.8.13). SENTENÇA REFORMADA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO, PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.056904-8, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONSTRUÇÃO IRREGULAR DE RESIDÊNCIA NA LOCALIDADE DA PONTA DOS NAUFRAGADOS, ANEXADA AO PARQUE ESTADUAL DA SERRA DO TABULEIRO. SENTENÇA QUE DETERMINOU A DESOCUPAÇÃO DO LOCAL, DEMOLIÇÃO DA OBRA E RECUPERAÇÃO DA ÁREA DEGRADADA. IMÓVEL QUE, À ÉPOCA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, ESTAVA INSERIDO NOS LIMITES DO PARQUE DA SERRA DO TABULEIRO. LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE (LEI ESTADUAL N. 14.661/09) QUE RECATEGORIZOU A PONTA DOS NAUFRAGADOS COMO ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL, QUE ADMITE CERTO GRAU DE OCUPAÇÃO HUMANA E A EXPLORAÇÃO DOS RECURSOS NATURAIS. PRESENÇA DE ELE...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO DO CONSUMIDOR. TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS EM PÉ. PEDIDO DE DECLAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 59 DO DECRETO ESTADUAL N. 12.601/80 E DO ART. 122 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 07/91 DO DETER. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 22, XI, DA CRFB, QUE DISPÕE SOBRE A COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE TRANSPORTE E TRÂNSITO. NORMAS REGULAMENTADORAS DO TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS EM PÉ QUE DECORREM DA COMPETÊNCIA PRÓPRIA DO ESTADO. "Não há no texto constitucional previsão expressa em relação à competência para a exploração de serviço de transporte intermunicipal. A Constituição cuidou apenas de dispor sobre a competência para a explorar os transportes terrestres rodoviário interestadual e internacional de passageiros - privativa da União, nos termos do art. 21, XII, alínea 'e' - e para explorar o transporte coletivo no âmbito local - do Município, de acordo com o artigo 30, inciso V. Daí a conclusão, ante o disposto no artigo 25, § 1º, de que a matéria é da competência dos Estados-membros (....). Nessa ordem de idéias, se a prestação desse serviço compete aos Estados-membros, estes detêm competência também para regulamentar essa prestação" (do corpo do acórdão do STF, ADI n. 2349, rel. Min. Eros Grau, Tribunal Pleno, j. 31.8.05). REQUERIMENTO DE INTERRUPÇÃO DO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM PÉ E DE ADEQUAÇÃO DO FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS AOS PRECEITOS CONTIDOS NO CDC. DIREITOS CONSUMERISTAS NÃO VIOLADOS. Não há que se falar em afronta aos direitos dos passageiros quando não se comprova que o número de passageiros em pé nos transportes intermunicipais não excedeu o limite máximo estabelecido pela lei. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO E REMESSA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.081134-2, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO DO CONSUMIDOR. TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS EM PÉ. PEDIDO DE DECLAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 59 DO DECRETO ESTADUAL N. 12.601/80 E DO ART. 122 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 07/91 DO DETER. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 22, XI, DA CRFB, QUE DISPÕE SOBRE A COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE TRANSPORTE E TRÂNSITO. NORMAS REGULAMENTADORAS DO TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS EM PÉ QUE DECORREM DA COMPETÊNCIA PRÓPRIA DO ESTADO. "Não há no texto constitucional previsão expressa em relação à competência para a exp...
DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. TERRENO DE MARINHA. OCUPAÇÃO FORMAL REGISTRADA NA SECRETARIA DE PATRIMÔNIO DA UNIÃO. ESBULHO DO MUNICÍPIO PARA IMPLANTAÇÃO DE PARQUE ECOLÓGICO. POSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO, DIANTE DA COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DA POSSE. A posse exercida por meio da ocupação regularmente reconhecida pela União deve ser indenizada pelo ente expropriante, ressalvando-se, contudo, que se trata de indenização pela posse e não pela propriedade, pois "'A desapropriação da propriedade é regra, mas a posse legítima ou de boa-fé também é expropriável, por ter valor econômico para o possuidor, principalmente quando se trata de imóvel cultivado pelo posseiro'. (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro, 25ª ed., São Paulo, Malheiros, 2000, p. 550)" (TJSC, Apelação Cível n. 2008.016004-9, de Garopaba, rel. Des. Cid Goulart, j. 17-03-2009). VALOR DA INDENIZAÇÃO. APRECIAÇÃO DO LAUDO PERICIAL A CRITÉRIO DO MAGISTRADO. PREVALÊNCIA DO LAUDO OFICIAL. CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DE 60% DO VALOR DO IMÓVEL, POR SER POSSE E NÃO PROPRIEDADE. 1. "A avaliação apresentada pelo perito oficial deve ser prestigiada a critério do magistrado. Em se convencendo este da existência de elementos técnicos, seguros e exatos, como no caso em apreço, deve o laudo oficial prevalecer e ser considerado para fins de fixação de indenização" (TJSC, AC n. 2010.024200-1, rel. Des. Cid Goulart, j. 27.5.11). 2. "A posse é indenizável como qualquer bem, e ao simples possuidor, sem título de domínio de uma área ocupada pela Administração Pública, é devida uma indenização equivalente a 60% do valor da área (JC 33/67, Ap. Cível n. 50.279, Ap. Cível n. 35.807 e RT 481/154 e 629/144). 'O percentual é estabelecido por conta da orientação de que a posse vale menos que a propriedade' (Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro, 14ª ed., SP, RT, 1989, p. 503)". (TJSC, Apelação Cível n. 2003.001665-1, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, j. 06-06-2003). JUROS COMPENSATÓRIOS, MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. Os juros compensatórios são calculados a partir da efetiva ocupação do imóvel (Súmula n. 69 do STJ), devendo ser fixados em 12% ao ano até a entrada em vigor da Medida Provisória n. 1.577, de 11.6.97, a partir de quando deverão ser fixados em 6% ao ano até 13.9.01 quando, novamente, voltarão a incidir em 12% ao ano, na forma das Súmulas ns. 408 do STJ e 618 do STF. 2. Os juros moratórios deve incidir na proporção indicada pelo art. 1º-F da Lei n.. 9.494/97, alterado pela Lei n. 11.960/09, ou seja, pelos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, iniciando-se, respectivamente, a contar de 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser efetuado (art. 15-B do Decreto-lei n. 3.365/41). 3. A correção monetária é devida a partir da elaboração do laudo pericial, devendo ser utilizado o INPC, consoante prevê o Provimento 13/95 da CGJ. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA A CARGO DA PARTE QUE DEU CAUSA AO PROCESSO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS CONFORME OS CRITÉRIOS DO ART. 20, § 4º, DO CPC. ISENÇÃO DE CUSTAS PELO MUNICÍPIO PREVISTA NO ART. 35, H, DA LCE 156/97. 1. "Pelo princípio da causalidade, aquele que deu causa à propositura da demanda ou à instauração de incidente processual deve responder pelas despesas daí decorrentes" (NERY JÚNIOR, N.; NERY,Rosa Maria Andrade. Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante. 10. ed. São Paulo: RT, 2008, p. 222). 2. Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios deverão ser fixados, em apreciação equitativa, nos moldes do art. 20, § 4º, do CPC, levando em conta grau de zelo do respectivo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. 3. O art. 35, alínea "h", da LCE 156/97 dispõe que: "são isentos de custas e emolumentos: o processo em geral, no qual tenha sido vencida a Fazenda do Estado e dos municípios, direta ou por administração autárquica, quanto a ato praticado por servidor remunerado pelos cofres públicos". SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. APELO PROVIDO, PARA JULGAR PROCEDENTE O PLEITO INICIAL. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.016284-7, de Itajaí, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-04-2014).
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DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. TERRENO DE MARINHA. OCUPAÇÃO FORMAL REGISTRADA NA SECRETARIA DE PATRIMÔNIO DA UNIÃO. ESBULHO DO MUNICÍPIO PARA IMPLANTAÇÃO DE PARQUE ECOLÓGICO. POSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO, DIANTE DA COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DA POSSE. A posse exercida por meio da ocupação regularmente reconhecida pela União deve ser indenizada pelo ente expropriante, ressalvando-se, contudo, que se trata de indenização pela posse e não pela propriedade, pois "'A desapropriação da propriedade é regra, mas a posse legítima ou de boa-fé também é expropriável, por ter valor econômico para o possuidor, p...
Data do Julgamento:15/04/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Rodolfo Cézar Ribeiro da Silva Tridapalli
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DO INFANTE POR 23 (VINTE E TRÊS) DIAS APÓS O NASCIMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE A SUSPENSÃO LIMINAR DO PODER FAMILIAR. RECÉM-NASCIDO EXPOSTO À SITUAÇÃO DE RISCO. GENITORES ENQUADRADOS COMO "EM SITUAÇÃO DE RUA". FALTA DE CUIDADOS MÉDICOS E DE HIGIENE. ABANDONO MATERIAL E MORAL. TUTELA ESTATAL NECESSÁRIA. EXEGESE DO ART. 157 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PRESERVAÇÃO DO BEM-ESTAR DA CRIANÇA. SUSPENSÃO DEFERIDA. RECURSO PROVIDO. Amparado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu art. 157, poderá a autoridade judiciária decretar a suspensão do poder familiar, liminar ou incidentalmente, até o julgamento definitivo da causa quando houver motivos graves que ponham em risco a criança ou adolescente. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.018209-9, de Brusque, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-06-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DO INFANTE POR 23 (VINTE E TRÊS) DIAS APÓS O NASCIMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE A SUSPENSÃO LIMINAR DO PODER FAMILIAR. RECÉM-NASCIDO EXPOSTO À SITUAÇÃO DE RISCO. GENITORES ENQUADRADOS COMO "EM SITUAÇÃO DE RUA". FALTA DE CUIDADOS MÉDICOS E DE HIGIENE. ABANDONO MATERIAL E MORAL. TUTELA ESTATAL NECESSÁRIA. EXEGESE DO ART. 157 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PRESERVAÇÃO DO BEM-ESTAR DA CRIANÇA. SUSPENSÃO DEFERIDA. RECURSO PROVIDO. Amparado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, em se...
TRIBUTÁRIO E RESPONSABILIDADE CIVIL. IPTU. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DANO MORAL. PENHORA ON-LINE. SÓCIO QUE JÁ HAVIA SE RETIRADO DO QUADRO SOCIETÁRIO ANTES DO SURGIMENTO DA DÍVIDA FISCAL. ERRO RECONHECIDO PELO ESTADO QUE, INCLUSIVE, REQUEREU A SUA EXCLUSÃO DO FEITO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONDUTA ILÍCITA, DANO E NEXO CAUSAL VERIFICADOS. DANO MORAL RECONHECIDO NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. ''Inexistente débito com o ente público, o simples ajuizamento de ação de execução fiscal, devido ao caráter público que gozam os registros de processos, inclusive com disponibilização na rede mundial de computadores, gera dano moral àquele que é apontado como 'executado' (AC n. 2006.016561-0, rel. Des. Nicanor da Silveira, da Capital)' (TJSC, AC n. 2008.000155-6, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 12.3.08)". QUANTUM INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO QUE DEVE SEGUIR CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ARBITRAMENTO EM R$ 5.000,00 QUE SE IMPÕE EM CONFORMIDADE COM OS PRECEDENTES DESTA CÂMARA. O valor da indenização a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito. REPETIÇÃO EM DOBRO. ART. 940 DO CC. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ "A dupla cobrança de dívida já paga só implica devolução em dobro se ficar comprovada a má-fé do credor" (TJSC, Apelação Cível n. 2008.011085-5, de Porto Belo, rel. Des. Jaime Ramos, j. 30-09-2010). JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. EXEGESE DA SÚMULA N. 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ÍNDICE APLICÁVEL. EVENTO DANOSO POSTERIOR AO ADVENTO DA LEI N. 11.960/09. INCIDÊNCIA DO ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO BÁSICA DA CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O ARBITRAMENTO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 362 DO STJ. ÍNDICE APLICÁVEL. REFERÊNCIA AO IPCA. Sobre o valor da indenização por dano moral em desfavor da Fazenda Pública deverá incidir juros de mora, desde o evento danoso (Súmula n. 54 do SJT), calculados com base no índice oficial de remuneração básica aplicado à caderneta de poupança, e correção monetária a partir do arbitramento (Súmula n. 362), de acordo com o IPCA, índice que melhor traduz a inflação do período. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ART. 21 DO CPC. CUSTAS PROPORCIONAIS. "(...) decaindo, em parte, autor e réu, necessária a aplicação do art. 21 do Código de Processo Civil, com a condenação proporcional das custas processuais" (TJSC, AC n. 2007.053220-9, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 9.12.08). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA, PARA CONDENAR O RÉU AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ADEQUAR OS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.005593-6, de Joinville, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-04-2014).
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TRIBUTÁRIO E RESPONSABILIDADE CIVIL. IPTU. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DANO MORAL. PENHORA ON-LINE. SÓCIO QUE JÁ HAVIA SE RETIRADO DO QUADRO SOCIETÁRIO ANTES DO SURGIMENTO DA DÍVIDA FISCAL. ERRO RECONHECIDO PELO ESTADO QUE, INCLUSIVE, REQUEREU A SUA EXCLUSÃO DO FEITO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONDUTA ILÍCITA, DANO E NEXO CAUSAL VERIFICADOS. DANO MORAL RECONHECIDO NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. ''Inexistente débito com o ente público, o simples ajuizamento de ação de execução fiscal, devido a...
TELEFONIA. MANUTENÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTROS RESTRITIVOS POR 28 DIAS APÓS A QUITAÇÃO DA DÍVIDA. CANCELAMENTO EM TEMPO RAZOÁVEL. ABALO MORAL NÃO CONFIGURADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. "[...] a jurisprudência desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça firmaram entendimento segundo o qual a fornecedora tem o prazo médio de até 30 dias para providenciar a retirada do nome do consumidor dos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito. Sendo assim, adimplida a obrigação, a permanência da negativação durante esse lapso temporal não dá ensejo a indenização por dano moral". (AC n. 2009.026513-9. Rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 26-6-2009) Permanecer inadimplente para com o credor por longo tempo e pretender verba indenizatória em seguida à quitação, afasta os supostos danos morais, acarretando a improcedência da inicial, mormente porque o credor possui prazo razoável para excluir o nome do devedor dos órgãos creditícios (Apelação Cível n. 2007.044726-1, de Criciúma. Rel. Des. Monteiro Rocha). [...] (AC n. 2010.020297-3, de São Miguel do Oeste, Rel. Des. Vanderlei Romer, j. 18-5-2010) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.029068-5, de Chapecó, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 11-02-2014).
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TELEFONIA. MANUTENÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTROS RESTRITIVOS POR 28 DIAS APÓS A QUITAÇÃO DA DÍVIDA. CANCELAMENTO EM TEMPO RAZOÁVEL. ABALO MORAL NÃO CONFIGURADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. "[...] a jurisprudência desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça firmaram entendimento segundo o qual a fornecedora tem o prazo médio de até 30 dias para providenciar a retirada do nome do consumidor dos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito. Sendo assim, adimplida a obrigação, a permanência da negativação durante esse lapso temporal não dá ensejo a indenização por dano moral". (AC n. 2009...
Data do Julgamento:11/02/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL CONTRA ENTEADA (ART. 217-A, CAPUT, C/C ART. 226, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DEFENSIVO. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RÉU QUE, PREVALECENDO-SE DA CONDIÇÃO DE PADRASTO, CONSTRANGE A VÍTIMA A COM ELE PRATICAR ATOS SEXUAIS, CONDUTA PRATICADA NA SAÍDA DA ESCOLA, QUANDO O AGENTE BUSCAVA A VÍTIMA. DEPOIMENTO FIRME E COERENTE DA VÍTIMA, CORROBORADO PELAS DECLARAÇÕES TESTEMUNHAIS E LAUDOS PSICOLÓGICOS. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. REQUERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. MATÉRIA A SER ANALISADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO NESTE PONTO. 1. Conforme remansoso entendimento jurisprudencial, a palavra da vítima, em crimes de conotação sexual, possui valor probatório diferenciado, servindo de substrato condenatório quando o relato ocorre de maneira coerente, sem contradições e encontra apoio em outros elementos de convicção. 2. Pretendida a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita e consequente isenção do pagamento das custas processuais em sede de apelação, a matéria não deve ser conhecida, pois afeta ao juízo da execução. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.020962-5, de Lages, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 10-06-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL CONTRA ENTEADA (ART. 217-A, CAPUT, C/C ART. 226, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DEFENSIVO. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RÉU QUE, PREVALECENDO-SE DA CONDIÇÃO DE PADRASTO, CONSTRANGE A VÍTIMA A COM ELE PRATICAR ATOS SEXUAIS, CONDUTA PRATICADA NA SAÍDA DA ESCOLA, QUANDO O AGENTE BUSCAVA A VÍTIMA. DEPOIMENTO FIRME E COERENTE DA VÍTIMA, CORROBORADO PELAS DECLARAÇÕES TESTEMUNHAIS E LAUDOS PSICOLÓGICOS. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. REQUE...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI N. 10.826/03). RECURSO DEFENSIVO. REQUERIDO O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO, NA FORMA RETROATIVA. ACOLHIMENTO. APLICABILIDADE DO ART. 109, V, DO CÓDIGO PENAL. MENORIDADE QUE REDUZ O PRAZO À METADE. EXEGESE DO ART. 115 DO CÓDIGO PENAL. DECURSO DE LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A 02 (DOIS) ANOS ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA DE PRIMEIRO GRAU. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE QUE SE IMPÕE. INSURGÊNCIA, AINDA, EM RELAÇÃO À VERBA ADVOCATÍCIA ARBITRADA. PLEITO DE FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS COM BASE NOS VALORES CONSTANTES NA TABELA DA OAB/SC. IMPOSSIBILIDADE. ARBITRAMENTO EM ATENÇÃO AOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS NA EXTINTA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 155/97. NECESSIDADE, APENAS, DE COMPLEMENTAÇÃO DO QUANTUM DETERMINADO EM PRIMEIRO GRAU, PARA QUE ALCANCE O MONTANTE PREVISTO NO CITADO DIPLOMA LEGAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Transitada em julgado a sentença condenatória para a acusação, passará a contar como parâmetro, para fins de prescrição da pretensão punitiva, a pena aplicada em concreto. Assim, transcorrido prazo superior a 02 (dois) anos entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença, deve ser declarada extinta a punibilidade do réu, na forma dos artigos 107, IV; 109, V; 110, § 1º, e 115 do Código Penal, em razão da prescrição. 2. Apesar de o Supremo Tribunal Federal ter julgado procedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) n° 3892 e n° 4270 - determinando, por meio do mecanismo processual da eficácia diferida, interregno de 01 (um) ano para a implantação da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina (isto é, até o dia 14/03/2013), atualmente já em atuação no Estado -, tem-se que, tanto para a prestação do serviço da Defensoria Dativa quanto para sua remuneração, o regramento previsto pela Lei Complementar n. 155/97 relativamente ao modus operandi daquela ainda deve ser observado. Assim, muito embora a nomeação do ilustre defensor dativo tenha ocorrido em 21/05/2013 (fl.189) - após, portanto, o prazo concedido pelo Supremo Tribunal Federal -, entendo que a fixação dos honorários advocatícios deve continuar respeitando os parâmetros da extinta Lei Complementar Estadual n. 155/97, cujos valores, ainda que não ideais, afiguram-se razoáveis e exequíveis, à medida que remuneram o advogado nomeado sem aviltamento da profissão, além de não onerarem desproporcionalmente as finanças do Estado. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.026181-4, de Garuva, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 10-06-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI N. 10.826/03). RECURSO DEFENSIVO. REQUERIDO O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO, NA FORMA RETROATIVA. ACOLHIMENTO. APLICABILIDADE DO ART. 109, V, DO CÓDIGO PENAL. MENORIDADE QUE REDUZ O PRAZO À METADE. EXEGESE DO ART. 115 DO CÓDIGO PENAL. DECURSO DE LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A 02 (DOIS) ANOS ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA DE PRIMEIRO GRAU. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE QUE SE IMPÕE. INSURGÊNCIA, AINDA, EM RE...
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. EXIBIÇÃO DE CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA DEMANDA - SUFICIÊNCIA DAS INFORMAÇÕES TRAZIDAS - NOME COMPLETO DA PARTE E NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS - ELEMENTOS BASTANTES PARA A PESQUISA PELA EMPRESA DE TELEFONIA DEMANDADA - PREFACIAL RECHAÇADA. Para a pesquisa acerca da existência de contrato de participação financeira, basta a informação do nome completo da parte e do número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, elementos suficientes para que a ré proceda à busca em seu sistema interno. Com a reunião de tais dados, não há que se falar em ausência de documentos indispensáveis ao ajuizamento da demanda nem em impossibilidade de busca de tais expedientes pela Brasil Telecom, pois os elementos mínimos para pesquisa, consoante afirmado pela própria empresa de telefonia, foram providenciados pela parte autora, tanto administrativamente, quanto em Juízo. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À APURAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO, SOBRETUDO O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES - POSSIBILIDADE DE JUNTADA DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO PELA EMPRESA DE TELEFONIA DESDE QUE O DOCUMENTO APRESENTE AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA INSTRUIR O FEITO. A radiografia do contrato de participação financeira firmado com a empresa de telefonia é considerada documento suficiente à instrução de ação de adimplemento contratual quando contém todas as informações necessárias, suprindo, assim, a falta do contrato propriamente dito. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DO ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE - TERMO INICIAL - DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. - PRAZO DECENÁRIO CONTADO DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - PREJUDICIAL INOCORRENTE. Resta pacificado o entendimento de que as demandas ordinárias para complementação de ações subscritas em contratos de participação financeira firmados junto a sociedades anônimas (in casu, Brasil Telecom S/A) visam, tão somente, ao cumprimento coercitivo de uma obrigação contratual, possuindo, portanto, natureza de direito pessoal. Quando o objeto da lide refere-se "ao recebimento da chamada 'dobra acionária', relativamente às ações de telefonia móvel, a contagem do prazo prescricional tem início na data da cisão da Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia realizada no dia 30.01.1998" (AC n. 2013.037857-0). Da data da cisão à época da entrada em vigor do Código Civil de 2002 ainda não havia transcorrido lapso temporal superior à metade do prazo previsto no revogado Codex, devendo ser aplicado, portanto, o novo marco prescricional de 10 (dez) anos para a dedução das pretensões, este fluindo a partir de 11.01.2003. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - TELEFONIA MÓVEL - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO REFERENTES ÀS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA - QUESTÃO NÃO APRECIADA NA SENTENÇA - ANÁLISE EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO - POSSIBILIDADE - EXEGESE DO ART. 515, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DESNECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM POR JULGAMENTO CITRA PETITA - VÍCIO SANÁVEL EM SEDE RECURSAL - causa madura - aplicação dos princípios da celeridade, economia processual e razoabilidade - MATÉRIA OBJETO DA LIDE ANTERIOR - CONSTATAÇÃO DE COISA JULGADA - EXTINÇÃO FUNDADA NO ART. 267, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A sentença que deixou de apreciar o pleito relacionado à condenação da ré no que pertine às ações da telefonia celular é decisão citra petita. A despeito da ausência de exame de pretensão formulada na petição inicial, estando a causa madura, plenamente possível é a análise da questão em Segundo Grau, suprindo-se a omissão da sentença, sem a necessidade de retorno dos autos à origem, privilegiando-se a razoabilidade, celeridade e economia processual, pois cabe ao Tribunal, na oportunidade do julgamento do recurso de apelação, tecer a análise de "todas as questões discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro" (art. 515, § 1º, do CPC). A existência de demanda anterior vinculada ao mesmo terminal telefônico, com decisão definitiva, ainda que sobre parte do objeto da lide (no caso concreto os juros sobre capital próprio referentes às ações de telefonia fixa), no qual figuram as mesmas partes, torna inviável o debate acerca do tema no segundo processo, em observância à coisa julgada, conforme expressam os arts. 467 e seguintes do Código de Processo Civil. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.017262-7, de Lages, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 29-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disp...
Data do Julgamento:29/04/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A E TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. Restando acolhida em Primeiro Grau de Jurisdição a pretensão deduzida nas razões do recurso, não há que se conhecer do apelo. CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.004930-4, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 06-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A E TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISP...
Data do Julgamento:06/05/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA DE LEILÃO E ARREMATAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE IMÓVEL, COM LASTRO EM CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA - RECURSO DAS AUTORAS - EXPROPRIAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE BEM IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE - PROCEDIMENTO DE CONSTITUIÇÃO EM MORA DO FIDUCIANTE, CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE EM FAVOR DO FIDUCIÁRIO, E PROMOÇÃO DE LEILÕES PÚBLICOS REGULAMENTADOS PELOS ARTIGOS 26 E 27 DA LEI N. 9.514/1997 - AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO - APARENTE VIOLAÇÃO AOS PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO, DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA (ARTIGO 5º, INCISOS XXXV, LIV e LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL) - - OBSERVÂNCIA DA CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO, SEGUNDO INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 97 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA SÚMULA VINCULANTE N. 10 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - IMPERIOSA SUBMISSÃO DA MATÉRIA AO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL PLENO DESTA CORTE - JULGAMENTO SUSPENSO. A alienação fiduciária de coisas imóveis, segundo definição legal, "é o negócio jurídico pelo qual o devedor, ou fiduciante, com o escopo de garantia, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel". Verificado, então, o inadimplemento total ou parcial da dívida, para que a propriedade do imóvel garantidor seja consolidada em favor do fiduciário, é necessária a prévia constituição em mora do fiduciante, conforme o procedimento previsto no artigo 26 da Lei 9.514/1997; e após ocorrida a consolidação, o credor fiduciário tem prazo de trinta dias para promover leilão público para alienar o imóvel, de acordo com a sistemática contida no artigo 27 da Lei 9.514/1997. Verifica-se, então, ser completamente extrajudicial o procedimento expropriatório, o que merece reflexão quanto ao aparente ferimento ao princípio constitucional do devido processo legal, sobretudo quando ocorre o perdimento definitivo do bem imóvel alienado fiduciariamente sem a prévia intervenção do Poder Judiciário. Deste modo, impossibilitado o imediato julgamento do recurso, em razão da cláusula de reserva de plenário, determinante de que o julgamento da inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, quando efetuada por tribunal, só será possível pelo voto da maioria absoluta dos seus membros ou dos membros de seu órgão especial, segundo exegese do artigo 97 da Constituição Federal, corroborado pela Súmula Vinculante n. 10, que impede tal manifestação pelo órgão fracionário quando afastar a incidência, no todo ou em parte, de lei ou ato normativo, ainda que não declarada expressamente a inconstitucionalidade. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.072921-0, de Ascurra, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-06-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA DE LEILÃO E ARREMATAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE IMÓVEL, COM LASTRO EM CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA - RECURSO DAS AUTORAS - EXPROPRIAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE BEM IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE - PROCEDIMENTO DE CONSTITUIÇÃO EM MORA DO FIDUCIANTE, CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE EM FAVOR DO FIDUCIÁRIO, E PROMOÇÃO DE LEILÕES PÚBLICOS REGULAMENTADOS PELOS ARTIGOS 26 E 27 DA LEI N. 9.514/1997 - AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO - APARENTE VIOLAÇÃO AOS PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO, DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO...
Data do Julgamento:10/06/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DAS PREMISSAS FIXADAS EM RECURSO REPETITIVO PELO ACÓRDÃO PARADIGMA (RECURSO ESPECIAL N. 1.091.393/SC DE RELATORIA DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI). ANÁLISE SOBRE POSSÍVEL INTERESSE JURÍDICO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARA INGRESSO NA LIDE COMO ASSISTENTE SIMPLES. JUNTADA DE DOCUMENTAÇÃO QUE EM NADA COMPROVA O INTERESSE JURÍDICO NOS MOLDES DELINEADOS PELA DECISÃO DE RELATORIA DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI. ÔNUS PROCESSUAL. INTERESSE JURÍDICO NÃO EVIDENCIADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "1. Nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional - SFH, a Caixa Econômica Federal - CEF - detém interesse jurídico para ingressar na lide como assistente simples somente nos contratos celebrados de 02.12.1988 a 29.12.2009 - período compreendido entre as edições da Lei nº 7.682/88 e da MP nº 478/09 - e nas hipóteses em que o instrumento estiver vinculado ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS (apólices públicas, ramo 66). 2. Ainda que compreendido no mencionado lapso temporal, ausente a vinculação do contrato ao FCVS (apólices privadas, ramo 68), a CEF carece de interesse jurídico a justificar sua intervenção na lide. 3. O ingresso da CEF na lide somente será possível a partir do momento em que a instituição financeira provar documentalmente o seu interesse jurídico, mediante demonstração não apenas da existência de apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, colhendo o processo no estado em que este se encontrar no instante em que houver a efetiva comprovação desse interesse, sem anulação de nenhum ato anterior. 4. Evidenciada desídia ou conveniência na demonstração tardia do seu interesse jurídico de intervir na lide como assistente, não poderá a CEF se beneficiar da faculdade prevista no art. 55, I, do CPC. 5. Na hipótese específica dos autos, tendo sido reconhecida a ausência de vinculação dos contratos de seguro ao FCVS, inexiste interesse jurídico da CEF para integrar a lide. 6. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes" (STJ, EDcl nos EDcl no REsp. n. 1.091.393/SC, rela. Mina. Nancy Andrighi, j. em 10-10-2012, p. em 14-12-2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.020654-0, de Joinville, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-06-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DAS PREMISSAS FIXADAS EM RECURSO REPETITIVO PELO ACÓRDÃO PARADIGMA (RECURSO ESPECIAL N. 1.091.393/SC DE RELATORIA DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI). ANÁLISE SOBRE POSSÍVEL INTERESSE JURÍDICO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARA INGRESSO NA LIDE COMO ASSISTENTE SIMPLES. JUNTADA DE DOCUMENTAÇÃO QUE EM NADA COMPROVA O INTERESSE JURÍDICO NOS MOLDES DELINEADOS PELA DECISÃO DE RELATORIA DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI. ÔNUS PROCESSUAL. INTERESSE JURÍDICO...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DECISÃO NEGANDO A PRISÃO CIVIL DO EXECUTADO SOB FUNDAMENTO DE A EXEQUENTE NÃO DEPENDER DA VERBA ALIMENTAR EM RAZÃO DE SUA IDADE (25 ANOS). NECESSIDADE DO RECEBIMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA QUE DEVE SER OBJETO DE AÇÃO PRÓPRIA SE INTERESSAR AO DEVEDOR. OBRIGAÇÃO ATUAL E RENOVADA MENSALMENTE. DÉBITO DE LONGA DATA. INOCORRÊNCIA DE DESÍDIA DA EXEQUENTE PARA COM SEU CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE DE CONFERIR-LHE CARÁTER INDENIZATÓRIO. DEVEDOR QUE SEQUER ALEGOU JUSTIFICATIVA CONCRETA PARA A INADIMPLÊNCIA. DECISÃO CASSADA. SEGREGAÇÃO, TODAVIA, NÃO DECRETADA EM RAZÃO DE EVIDENTE EQUÍVOCO NO CÁLCULO APRESENTADO PELA AGRAVANTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.067948-9, de Joinville, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 10-06-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DECISÃO NEGANDO A PRISÃO CIVIL DO EXECUTADO SOB FUNDAMENTO DE A EXEQUENTE NÃO DEPENDER DA VERBA ALIMENTAR EM RAZÃO DE SUA IDADE (25 ANOS). NECESSIDADE DO RECEBIMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA QUE DEVE SER OBJETO DE AÇÃO PRÓPRIA SE INTERESSAR AO DEVEDOR. OBRIGAÇÃO ATUAL E RENOVADA MENSALMENTE. DÉBITO DE LONGA DATA. INOCORRÊNCIA DE DESÍDIA DA EXEQUENTE PARA COM SEU CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE DE CONFERIR-LHE CARÁTER INDENIZATÓRIO. DEVEDOR QUE SEQUER ALEGOU JUSTIFICATIVA CONCRETA PARA A INADIMPLÊNCIA. DECISÃO CASSADA. SEGREGAÇÃO, TODAVIA, NÃO DECRETADA EM RA...