HABEAS CORPUS. CRIMES DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA, PARCELAMENTO ILEGAL DO SOLO E CORRUPÇÃO ATIVA. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA PRÓPRIA AÇÃO DELITIVA. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente acusado de infringir os artigos 288 e 333, parágrafo único, do Código Penal, mais o artigo 50, inciso I, e parágrafo único, inciso I, da Lei 6.766/79, pois compôs quadrilha especializada em grilagem de terras públicas, delimitou loteamento irregular e subornou policiais para assegurar a continuidade dessas ações e a impunidade de todos os membros do bando.2 A prisão preventiva está fundada na necessidade de preservação da ordem pública, justificando-se não somente na gravidade abstrata das condutas, nem nos fatos considerados isoladamente, mas principalmente na periculosidade evidenciada na conduta do paciente e seus asseclas. Eles confiaram na impunidade assegurada pela corrupção de policiais, compondo quadrilha especializada na grilagem de terras públicas, contribuindo para a concretização de condomínio irregular de grandes proporções, oriundo da grilagem de terras públicas.3 Bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita não bastam para assegurar o direito de responder ao processo em liberdade quando confrontados com a periculosidade evidenciada na própria ação criminosa. O loteamento irregular de terras públicas ou particulares no Distrito Federal tem sido uma chaga na moldura urbana da Capital da República, que acarretou e ainda acarreta imensos danos a esse patrimônio cultural da humanidade. Há, ainda, o prejuízo dos incautos adquirentes, que compram lotes na esperança de realizarem um sonho que se torna pesadelo com a impossibilidade de obter escritura. O crime é grave e exige de toda autoridade pública intervenção enérgica para estancar essa prática nefasta e deletéria que se prolonga a tempo demasiadamente longo, apresentando-se a prisão cautelar também com caráter de prevenção geral, como um aviso aos navegantes por meio da exemplaridade, na expectativa de conter a sanha predatória dos grileiros.4 A decisão constritiva está bem fundamentada e o Supremo Tribunal Federal já reconheceu e declarou que o princípio constitucional da presunção de inocência não é incompatível com a prisão preventiva. Os crimes imputados somam pena máxima superior a quatro anos e as medidas cautelares do artigo 319 do Código de Processo Penal se revelam inadequadas e insuficientes à garantia da ordem pública.5 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA, PARCELAMENTO ILEGAL DO SOLO E CORRUPÇÃO ATIVA. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA PRÓPRIA AÇÃO DELITIVA. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente acusado de infringir os artigos 288 e 333, parágrafo único, do Código Penal, mais o artigo 50, inciso I, e parágrafo único, inciso I, da Lei 6.766/79, pois compôs quadrilha especializada em grilagem de terras públicas, delimitou loteamento irregular e subornou policiais para assegurar a continuidade dessas ações e a impunidade de todos os membros do bando.2 A prisã...
CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMUNICAÇÃO PRÉVIA ACERCA DA INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. DESNECESSIDADE DE POSTAGEM DA CORRESPONDÊNCIA AO CONSUMIDOR COM AR. ORIENTAÇÃO DO C. STJ. RESP. 1.083.291/RS.1 - Segundo o art. 43, §2º do CDC, o devedor deve ser previamente comunicado do registro de seu nome nos cadastros de inadimplentes, 2 - Orientação do c. STJ (Resp 1.083.291/RS): Para adimplemento, pelos cadastros de inadimplência, da obrigação consubstanciada no art. 43, §2º, do CDC, basta que comprovem a postagem, ao consumidor, da correspondência notificando-o quanto à inscrição de seu nome no respectivo cadastro, sendo desnecessário aviso de recebimento.3 - Recurso não provido.
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CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMUNICAÇÃO PRÉVIA ACERCA DA INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. DESNECESSIDADE DE POSTAGEM DA CORRESPONDÊNCIA AO CONSUMIDOR COM AR. ORIENTAÇÃO DO C. STJ. RESP. 1.083.291/RS.1 - Segundo o art. 43, §2º do CDC, o devedor deve ser previamente comunicado do registro de seu nome nos cadastros de inadimplentes, 2 - Orientação do c. STJ (Resp 1.083.291/RS): Para adimplemento, pelos cadastros de inadimplência, da obrigação consubstanciada no art. 43, §2º, do CDC, basta que comprovem a postagem, ao consumidor, da correspondência notificando-o q...
CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMUNICAÇÃO PRÉVIA ACERCA DA INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. DESNECESSIDADE DE POSTAGEM DA CORRESPONDÊNCIA AO CONSUMIDOR COM AR. ORIENTAÇÃO DO C. STJ. RESP. 1.083.291/RS.1 - Segundo o art. 43, §2º do CDC, o devedor deve ser previamente comunicado do registro de seu nome nos cadastros de inadimplentes, 2 - Orientação do c. STJ (Resp 1.083.291/RS): Para adimplemento, pelos cadastros de inadimplência, da obrigação consubstanciada no art. 43, §2º, do CDC, basta que comprovem a postagem, ao consumidor, da correspondência notificando-o quanto à inscrição de seu nome no respectivo cadastro, sendo desnecessário aviso de recebimento.3 - Recurso não provido.
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CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMUNICAÇÃO PRÉVIA ACERCA DA INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. DESNECESSIDADE DE POSTAGEM DA CORRESPONDÊNCIA AO CONSUMIDOR COM AR. ORIENTAÇÃO DO C. STJ. RESP. 1.083.291/RS.1 - Segundo o art. 43, §2º do CDC, o devedor deve ser previamente comunicado do registro de seu nome nos cadastros de inadimplentes, 2 - Orientação do c. STJ (Resp 1.083.291/RS): Para adimplemento, pelos cadastros de inadimplência, da obrigação consubstanciada no art. 43, §2º, do CDC, basta que comprovem a postagem, ao consumidor, da correspondência notificando-o q...
PENAL. TRÁFICO DE DROGA. TENTATIVA DE INGRESSAR NO PRESÍDIO ESCAMOTEANDO NA VAGINA PORÇÕES DE MACONHA E COCAÍNA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA FUNDADA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Ré condenada por infringir o artigo 33 combinado com 40, inciso III, da Lei 11.343/06, porque tentou adentrar o presídio escamoteando na vagina cerca de cinquenta gramas de cocaína e pouco mais de cinquenta e dois gramas de maconha para fins de difusão ilícita.2 O Supremo Tribunal Federal afastou recentemente a obrigatoriedade do regime inicialmente fechado para os crimes hediondos e equiparados. Sendo a pena imposta inferior a quatro anos, poderia ser fixado o regime inicial regime aberto, consoante o artigo 33 do Código Penal. No entanto, a gravidade objetiva da ação da ré implica maior reprovabilidade da conduta, ao pretender levar drogas para dentro de um presídio, potencializando os riscos de danos graves a um sistema que convive com o estresse, num microcosmo social onde o poder é exercido à base desse elemento perturbador da ordem, recomendando o regime inicial semiaberto.3 A diversidade e a quantidade de entorpecentes apreendidos, e o ambiente onde seriam inseridos desaconselham a conversão da pena em restritivas de direito, por não ser socialmente recomendável.4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGA. TENTATIVA DE INGRESSAR NO PRESÍDIO ESCAMOTEANDO NA VAGINA PORÇÕES DE MACONHA E COCAÍNA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA FUNDADA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Ré condenada por infringir o artigo 33 combinado com 40, inciso III, da Lei 11.343/06, porque tentou adentrar o presídio escamoteando na vagina cerca de cinquenta gramas de cocaína e pouco mais de cinquenta e dois gramas de maconha para fins de difusão ilícita.2 O Supremo Tribunal Federal afastou recentemente a obrigatoriedade do regime inicialmente fechado para os crimes hedi...
PENAL. CRIME AMBIENTAL. DANO CAUSADO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. RÉU QUE ADQUIRE A POSSE DE UMA CHÁCARA EM ESTADO DE ABANDONO E REALIZA OBRAS IMPACTANTES DO MEIO AMBIENTE. PROVA INSATISFATÓRIA NO TOCANTE À AUTORIA E DOLO. OBRFAS PREEXISTENTES À AQUISIÇÃO DA POSSE. SENTENÇA REFORMADA PARA ABSOLVER O RÉU.1 Réu condenado por infringir o artigo 40 da 9.605/98, porque, tendo adquirido a posse de uma área do INCRA, teria promovido a retirada da vegetação nativa, gradeando a terra para plantar e feito escavações e movimentação de terra para desviar o curso natural das águas de afluente do Córrego da Rocinha, causando danos à Área de Proteção Ambiental do Rio Descoberto.2 O crime ambiental exige o dolo na prática da conduta típica, consistente na vontade livre e consciente de degradar área protegida. Se o agente apenas realiza obra para conter a erosão do terreno e providencia a regularização de obras preexistentes de captação de água junto ao órgão competente (ADASA), afasta-se a condenação.3 Apelação provida.
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PENAL. CRIME AMBIENTAL. DANO CAUSADO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. RÉU QUE ADQUIRE A POSSE DE UMA CHÁCARA EM ESTADO DE ABANDONO E REALIZA OBRAS IMPACTANTES DO MEIO AMBIENTE. PROVA INSATISFATÓRIA NO TOCANTE À AUTORIA E DOLO. OBRFAS PREEXISTENTES À AQUISIÇÃO DA POSSE. SENTENÇA REFORMADA PARA ABSOLVER O RÉU.1 Réu condenado por infringir o artigo 40 da 9.605/98, porque, tendo adquirido a posse de uma área do INCRA, teria promovido a retirada da vegetação nativa, gradeando a terra para plantar e feito escavações e movimentação de terra para desviar o curso natural das águas de afluente do Córr...
CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. VEÍCULO GRAVADO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUSÊNCIA DE REGISTRO NO CRV. ALEGAÇÃO DE NEGLIGÊNCIA DO DETRAN. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. AUSÊNCIA DE PROVA DA CULPA DE AGENTES DA AUTARQUIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A responsabilidade objetiva do Estado, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, pressupõe que o agente público, agindo nessa qualidade, cause dano a terceiros. É imperiosa, para sua configuração, a existência de nexo causal entre o dano e a conduta do agente público.2 - A fraude perpetrada por terceira pessoa, que induz o agente público ao erro, afasta a responsabilização objetiva do Estado, uma vez que, nesse caso, o dano decorre do ato de terceiro, e não do agente público.3 - A alegação de negligência do agente público, que acarreta o dano ao administrado, atrai a teoria da responsabilidade subjetiva, que impõe a prova da culpa do agente, sem a qual devem ser julgados improcedentes os pedidos de reparação por danos morais e materiais.4 - Recurso negado provimento.
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CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. VEÍCULO GRAVADO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUSÊNCIA DE REGISTRO NO CRV. ALEGAÇÃO DE NEGLIGÊNCIA DO DETRAN. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. AUSÊNCIA DE PROVA DA CULPA DE AGENTES DA AUTARQUIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A responsabilidade objetiva do Estado, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, pressupõe que o agente público, agindo nessa qualidade, cause dano a terceiros. É imperiosa, para sua configuração, a existência de nexo causal entre o dano e a conduta do agente público.2 - A fraude perpetrada...
DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA PARA O TRATAMENTO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA DE DEPENDENTE DO SEGURADO. EXCLUSÃO CONTRATUAL DE COBERTURA PARA ASSISTÊNCIA POR DOENÇAS OU ESTADOS PATOLÓGICOS PRODUZIDOS POR CONSUMO VOLUNTÁRIO DE ÁLCOOL, DROGAS, PRODUTOS TÓXICOS, NARCÓTICOS OU MEDICAMENTOS ADQUIRIDOS SEM RECOMENDAÇÃO MÉDICA. ABUSIVIDADE. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PEDIDOS JULGADOS PARCIALMENTE PROCEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. A Lei n. 9.656/98 instituiu o plano-referência de assistência à saúde, com cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar, compreendendo tratamentos com padrão de enfermaria, centro de terapia intensiva, ou similar, quando necessária a internação hospitalar, das doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde, respeitadas as exigências mínimas (art. 10). As exceções encontram-se pautadas in numerus clausus. Nessas não se inclui o tratamento de dependentes químicos. Rejeitada a preliminar, recurso conhecido e não provido. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA PARA O TRATAMENTO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA DE DEPENDENTE DO SEGURADO. EXCLUSÃO CONTRATUAL DE COBERTURA PARA ASSISTÊNCIA POR DOENÇAS OU ESTADOS PATOLÓGICOS PRODUZIDOS POR CONSUMO VOLUNTÁRIO DE ÁLCOOL, DROGAS, PRODUTOS TÓXICOS, NARCÓTICOS OU MEDICAMENTOS ADQUIRIDOS SEM RECOMENDAÇÃO MÉDICA. ABUSIVIDADE. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PEDIDOS JULGADOS PARCIALMENTE PROCEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. A Lei n. 9.656/98 instituiu o plano-referência de assistência à saúde, com cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospita...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EMPRESA DE TELEFONIA CELULAR - CONCESSÃO DE LIMINAR - DIVULGAÇÃO AMPLA ACERCA DE LIMITAÇÃO DE VELOCIDADE DE INTERNET - PRAZO EXÍGUO - PROIBIÇÃO -COBRANÇA - MULTA POR RESCISÃO POR MÁ QUALIDADE DO SERVIÇO - ACOLHIMENTO PARCIAL.01.Verificado que o prazo de 30 dias concedido para adequar o material publicitário aos termos desta decisão se mostra exíguo, pois é sabido que campanhas publicitárias não são feitas e executadas em prazo tão curto, se mostra razoável acolher pretensão alternativa de prorrogação do prazo concedido para 90 (noventa) dias.02.A afirmação de que não cobra multa de usuários, por si só, não se mostra hábil a reforma da decisão, já que se cuida de questão a ser discutida na fase de instrução processual.03.A multa cominatória constitui medida coercitiva para fazer cumprir ordem judicial; não se confunde com perdas e danos nem com punição, e sua aplicação se impõe por força do disposto no artigo 461 do CPC.04.Recurso provido parcialmente. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EMPRESA DE TELEFONIA CELULAR - CONCESSÃO DE LIMINAR - DIVULGAÇÃO AMPLA ACERCA DE LIMITAÇÃO DE VELOCIDADE DE INTERNET - PRAZO EXÍGUO - PROIBIÇÃO -COBRANÇA - MULTA POR RESCISÃO POR MÁ QUALIDADE DO SERVIÇO - ACOLHIMENTO PARCIAL.01.Verificado que o prazo de 30 dias concedido para adequar o material publicitário aos termos desta decisão se mostra exíguo, pois é sabido que campanhas publicitárias não são feitas e executadas em prazo tão curto, se mostra razoável acolher pretensão alternativa de prorrogação do prazo concedido para 90 (noventa) dias.02.A af...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - NULIDADE DO DECISUM - CERCEAMENTO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL - INOCORRÊNCIA - MÉRITO - CONTRATO DE SEGURO DE DANOS MATERAIS EM AUTOMÓVEL - VEÍCULO QUE EM VIRTUDE DE FURTO TEVE NUMERAÇÃO DO CHASSI ADULTERADA - PERDA TOTAL DO BEM - INUTILIDADE DO BEM E DEPRECIAÇÃO DO VALOR - SENTENÇA MANTIDA. 01. O indeferimento da prova pericial, por si só, não gera nulidade da sentença, se ao julgador, destinatário da prova, é lícito recusar a produção das que achar desnecessárias ou impertinentes, para formar os seu livre convencimento, nos termos do art. 130 e 131 do CPC. 02. Considerando que o veículo sinistrado da autora teve sua numeração de chassi adulterada, tal equivale à perda total do bem, porque, neste caso, não detém mais a finalidade a que se destinava, além de que a depreciação econômica torna inviável a sua venda a preço de mercado. 03. Preliminar rejeitada. Recurso improvido. Unânime.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - NULIDADE DO DECISUM - CERCEAMENTO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL - INOCORRÊNCIA - MÉRITO - CONTRATO DE SEGURO DE DANOS MATERAIS EM AUTOMÓVEL - VEÍCULO QUE EM VIRTUDE DE FURTO TEVE NUMERAÇÃO DO CHASSI ADULTERADA - PERDA TOTAL DO BEM - INUTILIDADE DO BEM E DEPRECIAÇÃO DO VALOR - SENTENÇA MANTIDA. 01. O indeferimento da prova pericial, por si só, não gera nulidade da sentença, se ao julgador, destinatário da prova, é lícito recusar a produção das que achar desnecessárias ou impertinentes, para formar os seu livre convencimento, nos termos do art. 130 e 131 do...
APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. CONSUMIDOR. EXPULSÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. HOTEL. 1. É objetiva a responsabilidade do fornecedor de serviços, motivo pelo qual, incumbe ao hotel provar a ocorrência da culpa exclusiva dos consumidores, o que não ocorreu nos autos.2. Qualquer cidadão deve ter o direito de adentrar em um estabelecimento comercial e ser tratado com respeito a sua dignidade humana, especialmente quando nele consome um serviço voltado ao lazer e ao descanso, e arca devidamente com suas obrigações.3. A indenização por dano moral não tem caráter unicamente indenizatório, de molde a que se estabeleça exata correspondência entre a ofensa e o valor da condenação a esse título. É certo que a dor íntima não tem preço, contudo, também, não pode constituir fator de enriquecimento.4. Recurso provido. Unânime.
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APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. CONSUMIDOR. EXPULSÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. HOTEL. 1. É objetiva a responsabilidade do fornecedor de serviços, motivo pelo qual, incumbe ao hotel provar a ocorrência da culpa exclusiva dos consumidores, o que não ocorreu nos autos.2. Qualquer cidadão deve ter o direito de adentrar em um estabelecimento comercial e ser tratado com respeito a sua dignidade humana, especialmente quando nele consome um serviço voltado ao lazer e ao descanso, e arca devidamente com suas obrigações.3. A indenização por dano moral não tem caráter unicamente i...
DIREITO CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL - LUCROS CESSANTES - RECURSO DA RÉ - INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TELEFONIA E DE INTERNET - DANO CONFIGURADO - CONDUTA EXCLUSIVA DA PARTE CONTRÁRIA NÃO DEMONSTRADA - ELISÃO DA RESPONSABILIDADE - IMPOSSIBILIDADE - EXAGERO NA FIXAÇÃO DO VALOR NÃO VERIFICADO - APELO DA AUTORA - INDENIZAÇÃO DE DANO MORAL - HONRA OBJETIVA NÃO MACULADA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ALTERAÇÃO - INCABÍVEL. 01.A interrupção dos serviços de telefonia e de internet fornecidas à empresa autora é causa apta a ensejar a indenização de danos materiais, na modalidade de lucros cessantes, ainda mais porque não demonstrada qualquer excludente de responsabilidade, como a prática de conduta exclusiva sua. 02. Nessa linha, não se vislumbra exagero ou erro na fixação do valor do dano material - lucros cessantes -, haja vista que utilizada a média aritmética do faturamento mensal e diário da empresa lesionada, como base de cálculo, multiplicado pela quantidade de dias em que os serviços ficaram suspensos, o que se afigura razoável.03. Conforme entendimento sumulado no STJ (Súmula 227), a pessoa jurídica pode sofrer dano moral, todavia somente há que se considerar passível de lesão sua honra objetiva, ou seja, a sua fama, conceito e credibilidade.04. Tem-se que os fatos narrados não levam à obrigação de indenizar, pois não atingem nem ofendem a honra objetiva da empresa 05. Não há ensejo a alteração dos honorários advocatícios, uma vez que observada a regra insculpida no art. 20, §3º c/c art. 21, caput do CPC. 06. Apelos desprovidos. Unânime.
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DIREITO CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL - LUCROS CESSANTES - RECURSO DA RÉ - INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TELEFONIA E DE INTERNET - DANO CONFIGURADO - CONDUTA EXCLUSIVA DA PARTE CONTRÁRIA NÃO DEMONSTRADA - ELISÃO DA RESPONSABILIDADE - IMPOSSIBILIDADE - EXAGERO NA FIXAÇÃO DO VALOR NÃO VERIFICADO - APELO DA AUTORA - INDENIZAÇÃO DE DANO MORAL - HONRA OBJETIVA NÃO MACULADA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ALTERAÇÃO - INCABÍVEL. 01.A interrupção dos serviços de telefonia e de internet fornecidas à empresa autora é causa apta a ensejar a indenização de danos materiais, na modalidade de lucros cessan...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERASA. SPC. INSCRIÇÃO INDEVIDA. TEORIA DA INDENIZAÇÃO PELO TEMPO ÚTIL PERDIDO. DANO MORAL. VALORAÇÃO.I - A inscrição indevida do nome do consumidor no SPC e na SERASA, porque ausente o inadimplemento contratual, configura ato ilícito, torna incontroverso o dever de reparação e presumida a lesão moral.II - Segundo a Teoria da Indenização pelo Tempo Livre Perdido, a ocorrência de sucessivo e contumaz mau atendimento ao consumidor, gerando a perda de tempo útil, enseja a reparação civil. Na demanda, restou incontroverso que, ao ser notificado, o apelado-autor enviou e-mail com cópia dos comprovantes de pagamento e realizou inúmeras ligações informando que não havia parcelas devidas; portanto, o consumidor foi obrigado a diversas vezes sair da sua rotina para solucionar problemas causados por atos ilícitos ou condutas abusivas do fornecedor.III - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva. Mantido o valor fixado pela r. sentença. IV - Apelação desprovida.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERASA. SPC. INSCRIÇÃO INDEVIDA. TEORIA DA INDENIZAÇÃO PELO TEMPO ÚTIL PERDIDO. DANO MORAL. VALORAÇÃO.I - A inscrição indevida do nome do consumidor no SPC e na SERASA, porque ausente o inadimplemento contratual, configura ato ilícito, torna incontroverso o dever de reparação e presumida a lesão moral.II - Segundo a Teoria da Indenização pelo Tempo Livre Perdido, a ocorrência de sucessivo e contumaz mau atendimento ao consumidor, gerando a perda de tempo útil, enseja a reparação civil. Na demanda, restou incontroverso que, ao ser notificado, o apelado-auto...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. REPARAÇÃO DE DANOS. PEDIDO FORMULADO NA DENÚNCIA. VALORES COMPROVADOS POR DECLARAÇÕES E DOCUMENTOS JUNTADOS PELA VÍTIMA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. OBSERVÂNCIA.I - Para garantir maior efetividade aos princípios do contraditório e da ampla defesa, é necessário pedido expresso da própria vítima ou do Ministério Público, para que haja condenação na reparação do dano.II - Se houve pedido expresso do Ministério Público na denúncia e a vítima, durante a instrução criminal, logrou êxito em comprovar os prejuízos sofridos em decorrência da prática do crime, deve ser mantida a condenação ao ressarcimento do dano.III - A pena pecuniária deve guardar relação de proporcionalidade com a pena privativa de liberdade, razão pela qual se a pena privativa de liberdade for fixada no mínimo legal não há motivos para que a pena pecuniária seja arbitrada acima do patamar mínimo.IV - Recurso conhecido e parcialmente provido, para, de ofício, reduzir a pena pecuniária.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. REPARAÇÃO DE DANOS. PEDIDO FORMULADO NA DENÚNCIA. VALORES COMPROVADOS POR DECLARAÇÕES E DOCUMENTOS JUNTADOS PELA VÍTIMA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. OBSERVÂNCIA.I - Para garantir maior efetividade aos princípios do contraditório e da ampla defesa, é necessário pedido expresso da própria vítima ou do Ministério Público, para que haja condenação na reparação do dano.II - Se houve pedido expresso do Ministério Público na denúncia e a vítima, durante a instrução criminal, logrou êxito em comprovar os prejuízos sofridos em decorrência da prática do crime, dev...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE ATENDIMENTO POR OCASIÃO DO PARTO. REDE CREDENCIADA. PROCEDIMENTO EMERGENCIAL. DANO MORAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. É inquestionável a existência de relação de consumo na hipótese, uma vez que a apelada, como contratante do plano de saúde, é a destinatária final dos serviços de saúde médico-hospitalares fornecidos pelo apelante, conforme definição dos artigos 2.º e 3.º da Lei n.º 8.078/90. 2. O apelante deve responder objetivamente pelos danos causados à apelada, sendo necessário, portanto, a demonstração do ato ilícito, dano e nexo de causalidade. E, todos estão presentes na hipótese, uma vez que é patente a ocorrência de dano moral diante da negativa de atendimento diante de uma situação emergencial como o trabalho de parto, sem a devida informação acerca do descredenciamento da rede hospitalar conveniada.3. As alegações do hospital são insuficientes para afastar o nexo causal entre a situação danosa e negativa de atendimento, considerando que não pode ser imputada a apelante a responsabilidade pela gestão da rede credenciada, tampouco deve ser exigido que esta diligencie com constância quase que diária em busca dos hospitais credenciados, a ponto de ter ciência de todos eles em casos de emergência como o que restou noticiado no presente processo, considerando que o parto é previsível, mas a condição de gestante implica em estar em constante situação emergencial, como a que acometeu a apelada com o nascimento do seu filho.4. Na fixação da indenização por dano moral, o magistrado deve avaliar e sopesar a dor do ofendido, proporcionando-lhe adequado conforto material como forma de atenuar o seu sofrimento, sem, contudo, deixar de atentar para as condições econômicas das partes. Correto, ainda, que a compensação pelo prejuízo não resulte em obtenção de vantagem indevida. Não pode, ademais, ser irrisória, posto que visa coibir a repetição de comportamento descompromissado.5. Recurso parcialmente provido, para fixar, a título de dano moral, a quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE ATENDIMENTO POR OCASIÃO DO PARTO. REDE CREDENCIADA. PROCEDIMENTO EMERGENCIAL. DANO MORAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. É inquestionável a existência de relação de consumo na hipótese, uma vez que a apelada, como contratante do plano de saúde, é a destinatária final dos serviços de saúde médico-hospitalares fornecidos pelo apelante, conforme definição dos artigos 2.º e 3.º da Lei n.º 8.078/90. 2. O apelante deve responder objetivamente pelos danos causados à apelada, sendo necessário, portanto, a demonstração do ato ilícito, dano e nexo de cau...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO EM CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES OU ROUBO SIMPLES. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. AUSÊNCIA DE PROVA DO TRAUMA. REPARAÇÃO CIVIL DE DANO MATERIAL. EXCLUSÃO.Demonstrada concretamente a materialidade, a grave ameaça e a autoria do crime de roubo cometido em concurso de pessoas, é de se confirmar a condenação (art. 157, § 2º, inc. II, do CP).O depoimento da vítima, em conjunto com outras provas é de grande relevância para a comprovação da grave ameaça exercida na prática do roubo em concurso de pessoas, mormente quando o delito ocorre sem a presença de outras pessoas. Demonstrada a contribuição efetiva e relevante do réu para a prática delitiva, em nítida divisão de tarefas, fica evidenciada a coautoria e inviabiliza-se o reconhecimento da participação de menor importância.Fica prejudicado o pedido de desclassificação do crime de roubo majorado para o de furto ou roubo simples, porquanto aquele ficou suficientemente comprovado. Não se valoram negativamente as consequências do crime de roubo, quando a afirmação feita pela vítima de que ficou traumatizada não está corroborada em estudo elaborado por profissional habilitado.Para fixação pelo Juiz Criminal de montante a título de indenização por danos causados às vítimas, indispensável é o pedido instruído com prova mínima do prejuízo, bem como a oportunidade de impugnação, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa.Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO EM CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES OU ROUBO SIMPLES. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. AUSÊNCIA DE PROVA DO TRAUMA. REPARAÇÃO CIVIL DE DANO MATERIAL. EXCLUSÃO.Demonstrada concretamente a materialidade, a grave ameaça e a autoria do crime de roubo cometido em concurso de pessoas, é de se confirmar a condenação (art. 157, § 2º, inc. II, do CP).O depoimento da vítima, em conjunto com outras provas é de grande re...
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDEFERIMENTO. DEMOLIÇÃO DE OBRA LOCALIZADA EM ÁREA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. LEGÍTIMO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. CONFIGURAÇÃO.1. Não se tratando de posse, mas de mera detenção de particular em área pública, não há que se falar em proteção possessória. Precedentes desta egrégia Corte de Justiça.2. A Administração Pública, com esteio no Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado, deve se valer de seu poder de polícia, para coibir atividades que venham a causar danos à sociedade.3. No caso em exame, não há como garantir a permanência da autora, ora agravante no imóvel, porquanto se trata de obra localizada em área pública.4. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDEFERIMENTO. DEMOLIÇÃO DE OBRA LOCALIZADA EM ÁREA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. LEGÍTIMO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. CONFIGURAÇÃO.1. Não se tratando de posse, mas de mera detenção de particular em área pública, não há que se falar em proteção possessória. Precedentes desta egrégia Corte de Justiça.2. A Administração Pública, com esteio no Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado, deve se valer de seu poder de polícia, para coibir atividades que venham a causar danos à sociedade.3. N...
EMBARGOS INFRINGENTES - ADMINISTRATIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - PROVA DO NEXO DE CAUSALIDADE - CONFIGURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DO ESTADO.1.A responsabilidade civil do Estado é objetiva e, nos termos do art. 37, §6º da CF/88, o administrado, para sua configuração, deverá demonstrar a existência do fato, do resultado danoso e do nexo de causalidade.2.Há responsabilização do Estado se a autora foi internada com diagnóstico de Síndrome de Guillain Barret e, após tratamento em hospital público, saiu com sequelas no aparelho fonatório.3.Negou-se provimento aos embargos infringentes.
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EMBARGOS INFRINGENTES - ADMINISTRATIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - PROVA DO NEXO DE CAUSALIDADE - CONFIGURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DO ESTADO.1.A responsabilidade civil do Estado é objetiva e, nos termos do art. 37, §6º da CF/88, o administrado, para sua configuração, deverá demonstrar a existência do fato, do resultado danoso e do nexo de causalidade.2.Há responsabilização do Estado se a autora foi internada com diagnóstico de Síndrome de Guillain Barret e, após tratamento em hospital público, saiu com sequelas no aparelho fonatório.3.Negou-se provimento aos embargos infringentes.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO HOSPITAL DEMANDADO. TEORIA DA ASSERÇÃO. 1. Em conformidade com a teoria da asserção, a legitimidade passiva, como uma das condições da ação, deve ser aferida a partir das afirmações de quem alega, ou seja, deve ser identificada pela situação fática narrada, e não a demonstrada. Não cabe, pois, ao julgador avançar no mérito, para examinar se o demandado pode ou não ocupar o polo passivo da demanda.2. Agravo de Instrumento provido, para reconhecer a legitimidade passiva do Hospital Brasília.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO HOSPITAL DEMANDADO. TEORIA DA ASSERÇÃO. 1. Em conformidade com a teoria da asserção, a legitimidade passiva, como uma das condições da ação, deve ser aferida a partir das afirmações de quem alega, ou seja, deve ser identificada pela situação fática narrada, e não a demonstrada. Não cabe, pois, ao julgador avançar no mérito, para examinar se o demandado pode ou não ocupar o polo passivo da demanda.2. Agravo de Instrumento provido, para reconhecer a legitimidade passiva do Hospital Bras...
CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO E NEGATIVA DE DÉBITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CONTRATAÇÃO COM TERCEIRO FRAUDADOR. DANO A CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. QUANTUM REPARATÓRIO. PARÂMETROS.1. Conforme art. 14, caput, do Código de Defesa ao Consumidor, o fornecedor de serviços responde objetivamente, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores, ante a comprovação de ato ilícito, do dano e do nexo causal.2. As sociedades empresárias, em razão do lucro obtido com a exploração da atividade econômica, respondem pelos riscos advindos de tal atividade.3. A mera inscrição indevida no cadastro de inadimplentes gera a obrigação de indenizar.4. A fixação do quantum reparatório deve atender aos princípios de proporcionalidade e razoabilidade, à realidade e às peculiaridades de cada caso e à finalidade da indenização, de compensar o dano, punir o ofensor e prevenir a ocorrência de fatos análogos.5. Deu-se parcial provimento ao apelo, para reduzir o quantum indenizatório.
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CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO E NEGATIVA DE DÉBITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CONTRATAÇÃO COM TERCEIRO FRAUDADOR. DANO A CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. QUANTUM REPARATÓRIO. PARÂMETROS.1. Conforme art. 14, caput, do Código de Defesa ao Consumidor, o fornecedor de serviços responde objetivamente, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores, ante a comprovação de ato ilícito, do dano e do nexo causal.2. As sociedades empresárias, em razão do lucro obtido com a exploração da atividade econômica, respondem pelos...
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO VOLUNTÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR ATOS DE SEUS AGENTES. INDENIZAÇÃO POR DANO À IMAGEM. DILIGÊNCIA POLICIAL EM EMPRESA. BUSCA DE IMAGENS EM SISTEMA INTERNO DE TV RELACIONADA COM FORAGIDO CRIMINOSO VIOLENTO. PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO SIGILOSO EM SITUAÇÃO DELICADA E EM PERÍODO DE EXPEDIENTE. ALEGAÇÃO DE DANO À IMAGEM. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO. REGRA DA RESPONSALIZAÇÃO OBJETIVA DO ESTADO. INTERPRETAÇÃO DO ART. 37 §6º DA CF/88. INCONVENIÊNCIA DA MEDIDA QUE NÃO É CAPAZ, POR SI SÓ, DE CONFIGURAR DANO À IMAGEM. ATO DE AGENTE PÚBLICO NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGITIMIDADE. CREDIBILIDADE NÃO MITIGADA PELO ACERVO PROBATÓRIO PRODUZIDO. TESTEMUNHAS UNIFORMES EM DECLARAR PEQUENA ALTERAÇÃO NO MOVIMENTO DA LOJA E PEQUENA INFLUÊNCIA DO INCIDENTE NAS ATIVIDADES APESAR DA SUBORDINAÇÃO E DA RELAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM NÍTIDO INTERESSE NO SUCESSO DA CAUSA. OBSERVÂNCIA DO ÔNUS PROCESSUAL DO ART. 333, DO CPC. NÃO DEMONSTRADO O DANO SUPOSTAMENTE EXPERIMENTADO. EXERCÍCIO REGULAR DAS FUNÇÕES. AUSENTE O NEXO DE CAUSALIDADE. APESAR DO TEOR DA SÚMULA 227/STJ, PERSISTE A EXIGIBILIDADE DE NÍTIDA OFENSA AOS ATRIBUTOS DA PERSONALIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DE ABALO À HONRA OBJETIVA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Nos moldes do § 6º, artigo 37 da CF, a responsabilidade civil estatal é objetiva, não se mostrando necessário perquirir sobre a culpa ou dolo. Todavia, para sua configuração é necessária a comprovação dos seguintes requisitos: dano, ação administrativa e existência de nexo causal entre o dano e ação administrativa. Assim, para que haja dever de reparação civil é imprescindível a prova da conduta apontada como ilícita, abusiva e danosa.2. Em diligência investigativa delicada, exigindo cautela dos agentes policiais e eficiência na operação, não demonstrado o sustentado excesso ou abuso na atividade, apesar de inconveniente; e apurado nos autos pelos próprios interessados no sucesso da causa, em razão do vínculo empregatício, que houve pequena queda no movimento da loja e pequena influência do incidente nas atividades empresariais, não há que se falar em dano à imagem experimentado se não corroborado pelo acervo probatório produzido, consoante a regra processual do art. 333, do CPC.3. Para a configuração de dano moral impõe-se que a conduta considerada excessiva e arbitrária exceda a esfera do mero aborrecimento decorrente da dinâmica da vida em sociedade, qualificando-se como nítida ofensa aos atributos da personalidade, a legitimar uma justa compensação pecuniária pelo dano moral efetivamente suportado.4. Apesar da proteção à imagem da pessoa jurídica ser amparada no ordenamento, e ainda considerada o teor da Súmula 227/STJ; não sendo demonstrada efetiva ofensa à honra objetiva da empresa não merece prosperar a pretensão indenizatória por dano à imagem se ausentes os requisitos obrigatórios, in casu comprovação do dano experimentado e nexo de causalidade, consoante previsão do art. 333, do CPC, quanto ao ônus processual probatório e limites do art. 37 §6º da CF/88.5. Reformada a sentença, a verba decorrente da sucumbência, outrora fixada tomando por base o entendimento da sentença, por óbvio, deve ser extirpada, invertendo-se, como consequência, o ônus da sucumbência.Sentença reformada. Recurso voluntário e reexame necessário, conhecidos e providos.
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ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO VOLUNTÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR ATOS DE SEUS AGENTES. INDENIZAÇÃO POR DANO À IMAGEM. DILIGÊNCIA POLICIAL EM EMPRESA. BUSCA DE IMAGENS EM SISTEMA INTERNO DE TV RELACIONADA COM FORAGIDO CRIMINOSO VIOLENTO. PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO SIGILOSO EM SITUAÇÃO DELICADA E EM PERÍODO DE EXPEDIENTE. ALEGAÇÃO DE DANO À IMAGEM. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO. REGRA DA RESPONSALIZAÇÃO OBJETIVA DO ESTADO. INTERPRETAÇÃO DO ART. 37 §6º DA CF/88. INCONVENIÊNCIA DA MEDIDA QUE NÃO É CAPAZ, POR SI SÓ, DE CO...