CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PERDAS E DANOS. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. FIADOR. ALTERAÇÃO CONTRATUAL ANTERIOR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL E TESTEMUNHAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA DILAÇÃO PRONBATÓRIA. NULIDADE RELATIVA. ARTIGO 245 DO CPC. CONTRATO EXTINTO POR DECURSO DO PRAZO ENTABULADO. SUPRESSIO. A possibilidade jurídica do pedido consiste na inexistência de vedação, no ordenamento jurídico, ao tipo de tutela jurisdicional invocada. Inexistindo no ordenamento jurídico qualquer óbice à pretensão autoral, não há que se falar em impossibilidade jurídica do pedido. Preliminar rejeitada.A mera retirada de sócios, com a consequente alteração do quadro societário, não tem qualquer consequência sobre a responsabilidade da sociedade quanto aos contratos e compromissos assumidos, porquanto a personalidade comercial não se confunde com a daqueles que compõem o quadro societário. Da mesma forma, a alteração do quadro societário não exonera o fiador quanto às obrigações assumidas em relação ao contrato que exaure os seus efeitos antes da referida alteração. Não há cerceio de defesa perante julgamento antecipado da lide, quando existem nos autos documentos hábeis à sua solução. O magistrado está investido do poder de iniciativa probatória, mormente quando lhe restar perplexidade, ante os elementos constantes dos autos, nos precisos termos do art. 130, do CPC, não se tratando, pois, de um mero espectador inerte, diante de interesses em conflito. preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. Em se tratando de nulidade relativa, há de ser invocada na primeira oportunidade em que a parte falar nos autos, nos precisos termos do artigo 245, caput, do CPC. A conduta desidiosa da autora atraí a aplicação do instituto da supressio, pelo qual a prolongada abstenção do exercício de um direito, a ponto de gerar a crença subjetiva no devedor de que o direito não será efetivamente exercitado, gera a supressão do exercício do direito, por contrariar a boa-fé.Apelo da autora parcialmente provido, para reconhecer a legitimidade passiva dos requeridos-fiadores. Apelo da GS REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. provido. Sentença reformada. Pedido autoral improcedente. Apelo dos requeridos GEORGINO PAULINO DA SILVA e NEYRE IVONE GALE PAULINO provido para majorar os honorários advocatícios.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PERDAS E DANOS. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. FIADOR. ALTERAÇÃO CONTRATUAL ANTERIOR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL E TESTEMUNHAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA DILAÇÃO PRONBATÓRIA. NULIDADE RELATIVA. ARTIGO 245 DO CPC. CONTRATO EXTINTO POR DECURSO DO PRAZO ENTABULADO. SUPRESSIO. A possibilidade jurídica do pedido consiste na inexistência de vedação, no ordenamento jurídico, ao tipo de tutela jurisdicional invocada. Inexistindo no ordenamento jurídico qualquer óbice...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL. LEI nº 9.514/97. INADIMPLEMENTO DO DEVEDOR FIDUCIANTE. GARANTIA. EFETIVAÇÃO. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE EM FAVOR DO CREDOR FIDUCIÁRIO. LEILÃO DO IMÓVEL OBJETO DA GARANTIA. ARREMATAÇÃO. DÉBITOS DE TAXAS CONDOMINIAIS E DE IPTU/TLP. IMPUTAÇÃO AO ALIENANTE. IMPOSSIBILIDADE. REGULAÇÃO EDITALÍCIA. PREVISÃO. ASSUNÇÃO PELO ARREMATANTE. ATO ILÍCITO. INEXISTÊNCIA. DANOS. ELISÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO.1. Conquanto o parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional estabeleça que os débitos tributários pendentes de pagamento relativos ao imóvel levado a leilão em hasta pública sub-rogam-se sobre o preço do bem, se o instrumento editalício atribuir ao arrematante a responsabilidade pelo pagamento dos débitos tributários anteriores à arrematação, a obrigação de promover a respectiva quitação lhe é transmitida por força da regulação que pautara a aquisição, notadamente porque, presumivelmente, tinha conhecimento das disposições contidas no edital. 2. Os embargos de declaração, guardando subserviência aos limites objetivos aos quais devem guardar vassalagem, destinam-se exclusivamente a aprimorar o julgado e purificá-lo de eventuais contradições, omissões, dúvidas ou obscuridades que o maculem, não consubstanciando o instrumento próprio para rediscutir as questões e matérias já elucidadas e reexaminar o enquadramento que lhes fora conferido numa nova apreciação da causa. 3. Aferido que o acórdão hostilizado além de ter analisado e enfrentado as questões necessárias ao desate da lide, não incorrera em omissão, obscuridade e contradição, nem contrariara os dispositivos tidos como violados pelo embargante, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaco o desenlace ao qual chegara, denotando que a parte almeja simplesmente rediscutir o decidido, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal. 4. Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL. LEI nº 9.514/97. INADIMPLEMENTO DO DEVEDOR FIDUCIANTE. GARANTIA. EFETIVAÇÃO. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE EM FAVOR DO CREDOR FIDUCIÁRIO. LEILÃO DO IMÓVEL OBJETO DA GARANTIA. ARREMATAÇÃO. DÉBITOS DE TAXAS CONDOMINIAIS E DE IPTU/TLP. IMPUTAÇÃO AO ALIENANTE. IMPOSSIBILIDADE. REGULAÇÃO EDITALÍCIA. PREVISÃO. ASSUNÇÃO PELO ARREMATANTE. ATO ILÍCITO. INEXISTÊNCIA. DANOS. ELISÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO.1. Conquanto o parágrafo único do artigo 130 do Código Tributá...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DPVAT. VALOR PROPORCIONAL A INVALIDEZ. REGRA DA LEI 6.194/74 C/C LEI 11.945/09. EVENTO OCORRIDO APÓS A VIGÊNCIA DAS ALTERAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA LEI 11.945/09.1. O seguro DPVAT tem por objetivo indenizar as vítimas de acidentes Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, em razão de morte, invalidez permanente e despesas de assistência médica e suplementares. Seu pagamento é obrigatório, pois criado pela Lei nº 6.194/74, e incumbe às empresas seguradoras conveniadas, que respondem objetivamente, cabendo ao segurado/vítima tão somente a prova do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa, conforme dispõe artigo 5º do referido normativo.2. O recebimento da indenização do seguro DPVAT depende da verificação se a invalidez permanente é total ou parcial, bem como, se parcial, se é completa ou incompleta. 1.1. Se a invalidez permanente for total o segurado receberá a totalidade, ou seja, R$ 13.500,00 (art. 3º, II, Lei 6.194/74). 1.2. Se a invalidez permanente for parcial completa receberá diretamente a proporcionalidade da tabela incluída pela Lei 11.945/09, ou seja, receberá 70%, 50%, 25% ou 10% de R$ 13.500,00 dependendo da gravidade da lesão (art. 3º, § 1º, I, da Lei 6.194/74). 1.3. Se a invalidez for permanente parcial incompleta primeiro faz-se a adequação na tabela incluída pela Lei 11.945/09 e depois a redução proporcional da indenização que corresponderá a 75%, 50%, 25% ou 10% (art. 3º, § 1º, II, da Lei 6.194/74). 3. Comprovando-se por laudo do IML que a invalidez é permanente, parcial e incompleta, deve incidir a regra descrita no art. 3º, § 1º, II, da Lei 6.194/744. Recurso improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DPVAT. VALOR PROPORCIONAL A INVALIDEZ. REGRA DA LEI 6.194/74 C/C LEI 11.945/09. EVENTO OCORRIDO APÓS A VIGÊNCIA DAS ALTERAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA LEI 11.945/09.1. O seguro DPVAT tem por objetivo indenizar as vítimas de acidentes Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, em razão de morte, invalidez permanente e despesas de assistência médica e suplementares. Seu pagamento é obrigatório, pois criado pela Lei nº 6.194/74, e incumbe às empresas seguradoras conveniadas, que respondem objetivamente, cabendo ao segurado/vítima tão somente a prova do...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. NULIDADE DE CONTRATO DECORRENTE DE FRAUDE. INCLUSÃO NO CADASTRO DE DEVEDORES NÃO DEMONSTRADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS INDEVIDA.1. A realização de contrato nulo decorrente de fraude, em regra, não causa, por si só, dano moral, que pressupõe ofensa anormal à imagem, ao patrimônio imaterial da vítima. 2. Ainda que o autor tenha sofrido aborrecimentos, não há como se aferir a existência de violação dos direitos à personalidade, em sentido amplo, nos termos do disposto no artigo 5º, incisos V e X da Constituição Federal.3. Não comprovado, pelo apelante, o suposto ato ilícito, porventura praticado pela apelada, consistente na indevida negativação de seu nome (do apelante) junto a órgão de proteção ao crédito, deve a pretensão deduzida em juízo ser rejeitada.4. Recurso improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. NULIDADE DE CONTRATO DECORRENTE DE FRAUDE. INCLUSÃO NO CADASTRO DE DEVEDORES NÃO DEMONSTRADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS INDEVIDA.1. A realização de contrato nulo decorrente de fraude, em regra, não causa, por si só, dano moral, que pressupõe ofensa anormal à imagem, ao patrimônio imaterial da vítima. 2. Ainda que o autor tenha sofrido aborrecimentos, não há como se aferir a existência de violação dos direitos à personalidade, em sentido amplo, nos termos do disposto no artigo 5º, incisos V e X da Constituição Federal.3. Não comprovado, pelo apelante, o su...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TERMINAL DE AUTO-ATENDIMENTO TEMPORARIAMENTE INDISPONÍVEL. SAQUE NÃO EFETUADO POR CLIENTE. OFENSA A DIREITO DE PERSONALIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. O fato de o cliente não conseguir efetuar saque de dinheiro em caixa eletrônico, em razão de suposta falha técnica temporária do equipamento, por si só, não rende ensejo ao pagamento de indenização por dano moral, porque inexiste conduta ilícita imputável ao Banco.2. Enfim. A ocorrência de um caixa eletrônico ficar temporariamente indisponível para saques não representa motivo suficiente para causar ofensa na intimidade, honra, personalidade, imagem ou vida privada. A bem dizer, o fato narrado traduz transtornos e aborrecimentos de natureza extrapatrimonial, que não chegam, todavia, a constituir dano moral indenizável.3. Recurso improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TERMINAL DE AUTO-ATENDIMENTO TEMPORARIAMENTE INDISPONÍVEL. SAQUE NÃO EFETUADO POR CLIENTE. OFENSA A DIREITO DE PERSONALIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. O fato de o cliente não conseguir efetuar saque de dinheiro em caixa eletrônico, em razão de suposta falha técnica temporária do equipamento, por si só, não rende ensejo ao pagamento de indenização por dano moral, porque inexiste conduta ilícita imputável ao Banco.2. Enfim. A ocorrência de um caixa eletrônico ficar temporariamente indisponível para saques não representa motivo suficie...
REPARAÇÃO DE DANOS - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - SENTENÇA - PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO - TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA -UTILIZAÇÃO DE ALGEMAS - INTEGRIDADE FÍSICA DO AGENTE PÚBLICO E DA VÍTIMA - NEXO CAUSAL AFASTADO - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - OCORRÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA.1 - O princípio da persuasão racional ou do livre convencimento motivado estabelece que o magistrado é livre para apreciar as provas realizadas, devendo apenas indicar os fundamentos de seu convencimento, não estando obrigado a mencionar na sentença todas as provas produzidas.2 - Pela teoria do risco administrativo, a responsabilização estatal tem por requisitos a comprovação do nexo causal entre o ato praticado pelo agente público e o dano experimentado pela vítima, bem como a ausência de causa excludente da responsabilidade estatal.3 - Justifica-se a utilização do uso de algemas no intuito de evitar qualquer perigo à integridade física dos agentes públicos e da própria vítima quando o objetivo da diligência é localizar e apreender um rifle, após prisão em flagrante por posse irregular de arma de fogo.4 - Afasta-se o nexo de causalidade necessária à responsabilização estatal na medida em que os policiais atuaram no estrito cumprimento do exercício de sua profissão.5 - Não há responsabilidade do Estado quanto a vítima dá causa a todo o procedimento policial, configurando-se sua culpa exclusiva.6 - Recurso conhecido e não provido.
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REPARAÇÃO DE DANOS - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - SENTENÇA - PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO - TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA -UTILIZAÇÃO DE ALGEMAS - INTEGRIDADE FÍSICA DO AGENTE PÚBLICO E DA VÍTIMA - NEXO CAUSAL AFASTADO - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - OCORRÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA.1 - O princípio da persuasão racional ou do livre convencimento motivado estabelece que o magistrado é livre para apreciar as provas realizadas, devendo apenas indicar os fundamentos de seu convencimento, não estando obrigado a mencionar na sentença todas as provas produzi...
DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTOS URGENTES NÃO AUTORIZADOS. RECUSA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. DANO MORAL EVIDENCIADO.1. À luz do Código Consumerista, para afastar a responsabilidade objetiva, cabe ao ofensor demonstrar que o dano não derivou da falha da prestação do serviço, mas de caso fortuito ou força maior, culpa exclusiva da vítima ou fato de terceiro, nos termos do artigo 14, parágrafo terceiro, do Código de Defesa do Consumidor. 2. A comprovada recusa injustificada do plano de saúde em assistir seu beneficiário ultrapassa o mero inadimplemento contratual, ensejando a reparação civil da lesão perpetrada, a título de danos morais. Precedentes.3. Mostra-se suficiente, para fins de reparação por dano moral, a ocorrência do fato descrito, sendo desnecessária a demonstração da dor espiritual experimentada, pois o dano opera-se in re ipsa.4. Apelo provido.
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DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTOS URGENTES NÃO AUTORIZADOS. RECUSA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. DANO MORAL EVIDENCIADO.1. À luz do Código Consumerista, para afastar a responsabilidade objetiva, cabe ao ofensor demonstrar que o dano não derivou da falha da prestação do serviço, mas de caso fortuito ou força maior, culpa exclusiva da vítima ou fato de terceiro, nos termos do artigo 14, parágrafo terceiro, do Código de Defesa do Consumidor. 2. A comprovada recusa injustificada do plano de saúde em assistir seu beneficiário ultrapassa o mero inadimpl...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA EXCLUIR OU EVITAR A INCLUSÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. IMPOSIÇÃO DE MULTA DIÁRIA. LEGALIDADE.1. Demonstrados, no caso concreto, os requisitos insertos no Art.273 do Código de Processo Civil, bem como a possibilidade de danos irreparáveis e de difícil reparação decorrentes da inclusão de nome em cadastros de inadimplentes, correto o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela. 2. Não se mostra ilegal a imposição de multa, de caráter inibitório, para garantir o cumprimento da tutela antecipada, nos termos do art. 461, §§3º e 4º, do CPC, sobretudo por ser relevante o fundamento da demanda e se mostrar o valor da cominação imposta compatível com a obrigação.3. Recurso não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA EXCLUIR OU EVITAR A INCLUSÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. IMPOSIÇÃO DE MULTA DIÁRIA. LEGALIDADE.1. Demonstrados, no caso concreto, os requisitos insertos no Art.273 do Código de Processo Civil, bem como a possibilidade de danos irreparáveis e de difícil reparação decorrentes da inclusão de nome em cadastros de inadimplentes, correto o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela. 2. Não se mostra ilegal a imposição de multa, de caráter inibitório, para garantir o cumprimento da tutela a...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. DENUNCIAÇÃO A LIDE. CULPA NÃO DEMONSTRADA. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. HONORÁRIOS A SEREM CUSTEADOS INTEGRALMENTE PELO AUTOR. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.1. Não há obrigação de indenizar quando o autor não comprova a culpa do Réu pelo acidente, não se desincumbindo do seu ônus de provar fato constitutivo do seu direito, nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil.2. Por força do princípio da causalidade, é do autor o ônus de arcar com os ônus de sucumbência da lide secundária, porquanto se procedente a pretensão principal o réu teria direito de ser ressarcido pela denunciada.3. Impõe-se a majoração dos honorários advocatícios, para melhor atender aos ditames do artigo 20, § 4º do Código de Processo Civil.4. Negou-se provimento ao recurso do autor, e deu-se provimento ao apelo do réu.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. DENUNCIAÇÃO A LIDE. CULPA NÃO DEMONSTRADA. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. HONORÁRIOS A SEREM CUSTEADOS INTEGRALMENTE PELO AUTOR. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.1. Não há obrigação de indenizar quando o autor não comprova a culpa do Réu pelo acidente, não se desincumbindo do seu ônus de provar fato constitutivo do seu direito, nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil.2. Por força do princípio da causalidade, é do autor o ônus de arcar com os ônus de sucumbência da...
CONTRATO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. TRANSFERÊNCIA DE PLANO. REAJUSTE EM RAZÃO DA IDADE. ABUSIVIDADE. DANO MATERIAL E MORAL. 1 - O art. 15, § 3º, do Estatuto do Idoso, lei de ordem pública e que se aplica aos contratos em vigor celebrados antes de sua edição, veda a cobrança diferenciada de valores em planos de saúde em razão da idade.2 - É abusivo reajuste de mais de 50% como condição para continuidade do contrato de assistência médica.3 - Não comprovado que os autores sofreram prejuízos com o custeio de despesas decorrente da negativa de cobertura de plano de saúde, não é devida indenização por danos materiais.4 - Dano moral ocorre quando o ilícito for capaz de repercutir na esfera da dignidade da pessoa. Aborrecimentos e meros dissabores não são suficientes para caracterizá-lo.5 - Apelação dos autores e da ré providas em parte.
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CONTRATO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. TRANSFERÊNCIA DE PLANO. REAJUSTE EM RAZÃO DA IDADE. ABUSIVIDADE. DANO MATERIAL E MORAL. 1 - O art. 15, § 3º, do Estatuto do Idoso, lei de ordem pública e que se aplica aos contratos em vigor celebrados antes de sua edição, veda a cobrança diferenciada de valores em planos de saúde em razão da idade.2 - É abusivo reajuste de mais de 50% como condição para continuidade do contrato de assistência médica.3 - Não comprovado que os autores sofreram prejuízos com o custeio de despesas decorrente da negativa de cobertura de plano de saúde, não é devida indenização por...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL - INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO - DÉBITO INDEVIDO - ÔNUS PROBATÓRIO - CANCELAMENTO DO PROTESTO - EXCLUSÃO DO NOME DOS CADASTROS DE INADIMPLENTES - CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS - VÍCIO NO ARESTO - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.Os embargos declaratórios, mesmo se interpostos com a finalidade de prequestionar a matéria para ulterior acesso às instâncias recursais extraordinárias, devem, necessariamente, contemplar uma das hipóteses descritas no artigo 535 do Código de Processo Civil. Não podem ser utilizados em substituição a outros recursos, próprios para reexaminar as questões julgadas.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL - INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO - DÉBITO INDEVIDO - ÔNUS PROBATÓRIO - CANCELAMENTO DO PROTESTO - EXCLUSÃO DO NOME DOS CADASTROS DE INADIMPLENTES - CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS - VÍCIO NO ARESTO - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.Os embargos declaratórios, mesmo se interpostos com a finalidade de prequestionar a matéria para ulterior acesso às instâncias recursais extraordinárias, devem, necessariamente, contemplar uma das hipóteses descritas no artigo 535 do Código de Processo Civil. Não podem ser utili...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL. COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFÊNIX. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. FALTA DE PROVA DA PENÚRIA. PEDIDO INDEFERIDO. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. NÃO CABIMENTO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. RETENÇÃO DE 20% DE TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. INVIABILIDADE. RESPONSABILIDADE DA COOPERATIVA PELO INADIMPLEMENTO. INEXISTÊNCIA DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. 1. A Lei nº 1.060/50, em seu art. 4º, concede o beneficio da justiça gratuita aqueles que declararem não terem condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios.2. O benefício da justiça gratuita pode ser concedido tanto às pessoas físicas quanto às jurídicas. Para as pessoas físicas, exige-se, apenas, a declaração de que não têm condições de arcar com o pagamento das custas do processo e dos honorários advocatícios, sem ser atingidos na sua subsistência. Para as pessoas jurídicas, além da declaração feita pelo seu representante legal, deverão juntar provas de situação de penúria. 3. Se a autora pretende a resolução do contrato por inadimplemento contratual da ré e o ressarcimento dos prejuízos dele decorrentes, não lhe resta outra alternativa senão buscar a tutela do poder judiciário, evidenciando-se o interesse de agir. 4. Indefere-se o pedido de denunciação da lide quando ausentes as hipóteses previstas no art. 70, do CPC.5. Se a cooperativa se obrigou contratualmente a entregar um imóvel ao cooperado, em determinado prazo, responde pelo inadimplemento, ainda que a causadora da demora tenha sido a construtora contratada para executar a obra. 6. Não havendo comprovação da ocorrência de fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir, impossibilita-se a exclusão da responsabilidade da cooperativa por caso fortuito ou força maior. 7. Resolvido o contrato por inadimplemento culposo da cooperativa habitacional, as partes devem ser restituídas ao estado anterior, cabendo à cooperativa devolver ao cooperado os valores pagos, de uma só vez, sem direito à retenção de qualquer percentual. Além disso, a parte culpada pela rescisão deve indenizar a lesada pelas perdas e danos, sendo cabível a condenação da cooperativa a pagar os lucros cessantes pelo período em que a cooperada ficou sem poder usufruir dos alugueis. 8. Apelo improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL. COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFÊNIX. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. FALTA DE PROVA DA PENÚRIA. PEDIDO INDEFERIDO. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. NÃO CABIMENTO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. RETENÇÃO DE 20% DE TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. INVIABILIDADE. RESPONSABILIDADE DA COOPERATIVA PELO INADIMPLEMENTO. INEXISTÊNCIA DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. 1. A Lei nº 1.060/50, em seu art. 4º, concede o beneficio da justiça gratuita aqueles que de...
CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. EXPLORAÇÃO DA ATIVIDADE DE SUINOCULTURA EM ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL. NOTIFICAÇÃO E CONCESSÃO DE PRAZO PARA INTERRUPÇÃO. ABUSO DO PODER DE POLÍCIA. INEXISTÊNCIA. RELEVÂNCIA DA OMISSÃO DO ESTADO. DESCABIMENTO. ALEGAÇÃO DE EXERCÍCIO DE MERA ATIVIDADE RURAL. LAUDO PERICIAL EM ANTECIPAÇÃO DE PROVAS. CONCLUSÃO NO SENTIDO DE SE TRATAR DE ATIVIDADE EM ESCALA COMERCIAL. RECURSO IMPROVIDO. 1. Em se tratando de atividade de suinocultura realizada em Área de Proteção Ambiental, e exercida em desconformidade com a legislação de regência, não há que se falar relevância da omissão do Distrito Federal pelo fato de não ter havido anterior fiscalização, razão pela qual o apelante teria feito investimentos e aporte de recursos, resultando prejuízo na interrupção da atividade.2. Descabe a alegação de abuso do poder de polícia quando demonstrado nos autos que houve a regular apresentação de notificação ao recorrente, com concessão de prazo para a cessação de suas atividades, tendo o referido procedimento sido embasado na legislação de regência. 3. Tratando-se de atividade de suinocultura desenvolvida em escala comercial - conforme demonstrado em laudo pericial - incide a vedação expressa da Instrução Normativa SEMA/SEC/CAP/Nº 001/88 - item 7.13.4. Apelo improvido. Sentença mantida.
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CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. EXPLORAÇÃO DA ATIVIDADE DE SUINOCULTURA EM ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL. NOTIFICAÇÃO E CONCESSÃO DE PRAZO PARA INTERRUPÇÃO. ABUSO DO PODER DE POLÍCIA. INEXISTÊNCIA. RELEVÂNCIA DA OMISSÃO DO ESTADO. DESCABIMENTO. ALEGAÇÃO DE EXERCÍCIO DE MERA ATIVIDADE RURAL. LAUDO PERICIAL EM ANTECIPAÇÃO DE PROVAS. CONCLUSÃO NO SENTIDO DE SE TRATAR DE ATIVIDADE EM ESCALA COMERCIAL. RECURSO IMPROVIDO. 1. Em se tratando de atividade de suinocultura realizada em Área de Proteção Ambiental, e exercida em desconformidade com a legislação de regência, não há que se falar relevância da...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. INSCRIÇÃO DO NOME DE PESSOA JURÍDICA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. INEXISTÊNCIA DO DÉBITO. RECONHECIMENTO DA ILICITUDE DOS REGISTROS. ANOTAÇÕES ANTERIORES DE PENDÊNCIAS FINANCEIRAS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DANO À HONRA OBJETIVA. ENUNCIADO N.º 385, DA SÚMULA DO STJ. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.1. Demonstrado que a dívida que embasou a inscrição do nome da pessoa jurídica no cadastro de inadimplente já havia sido quitada, impõe-se o reconhecimento da inexistência do débito e da ilicitude do registro. 2. Segundo o Enunciado n.º 385, da Súmula do STJ, da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento. Assim, a pessoa jurídica que ostenta sete anotações em cadastro de inadimplentes, duas por dívidas não pagas e cinco por cheques emitidos sem fundos, cuja licitude não foi infirmada por prova em contrário, não faz jus à indenização por dano moral decorrente de indevida inscrição posterior. 3. Apelo parcialmente provido.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. INSCRIÇÃO DO NOME DE PESSOA JURÍDICA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. INEXISTÊNCIA DO DÉBITO. RECONHECIMENTO DA ILICITUDE DOS REGISTROS. ANOTAÇÕES ANTERIORES DE PENDÊNCIAS FINANCEIRAS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DANO À HONRA OBJETIVA. ENUNCIADO N.º 385, DA SÚMULA DO STJ. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.1. Demonstrado que a dívida que embasou a inscrição do nome da pessoa jurídica no cadastro de inadimplente já havia sido quitada, impõe-se o reconhecimento da inexistência do débito e da ilicitude do registro. 2. Segundo o Enunciado n.º 385, da Sú...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. FAZENDA PÚBLICA. PENSÃO PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATROPELAMENTO. VÍTIMA COM SEQUELAS GRAVES.As vedações previstas na Lei nº 9.494/97, que dispõe sobre a concessão de tutela antecipada em desfavor da Fazenda Pública, devem ser interpretadas restritivamente, não se aplicando a norma nas hipóteses em que se pleitea reparação de danos decorrente de ato ilícito, com fundamento na responsabilidade civil do Estado.Havendo plausibilidade jurídica do pedido - ato ilícito e dano evidenciados - e risco de dano grave e de difícil reparação - periclitação da vida - impõe-se a antecipação dos efeitos da tutela pretendida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. FAZENDA PÚBLICA. PENSÃO PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATROPELAMENTO. VÍTIMA COM SEQUELAS GRAVES.As vedações previstas na Lei nº 9.494/97, que dispõe sobre a concessão de tutela antecipada em desfavor da Fazenda Pública, devem ser interpretadas restritivamente, não se aplicando a norma nas hipóteses em que se pleitea reparação de danos decorrente de ato ilícito, com fundamento na responsabilidade civil do Estado.Havendo plausibilidade jurídica do pedido - ato ilícito e dano evidenciados - e risco de dano grave e de difícil repar...
AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. COLISÃO DE DIREITOS: DIREITO DE INFORMAÇÃO E DIREITO DE IMAGEM. REPORTAGEM DESPROVIDA DE CONTEÚDO OFENSIVO. PREVALÊNCIA DO DIREITO DE INFORMAR.1. A menos que se demonstre a abusividade no exercício do direito de informar e de manifestar o pensamento, não configura dano moral a veiculação de matéria jornalística que expresse crítica ou exponha fato potencialmente ofensivo a terceiros; só caracterizará ato ilícito a notícia que tenha notório cunho especulativo, evidenciando-se a intenção de ofender, e não de informar. 2. No caso sub judice, a notícia intitulada Especulação da periferia noticia problemas relacionados ao programa do Governo Federal Minha Casa Minha Vida, no que tange a defeitos apresentados pelos imóveis adquiridos e ao aumento dos preços dos terrenos em virtude da especulação imobiliária, que tem criado distorções. 3. Revela-se acertada a r. sentença ao assentar: Ora, se não for possível publicar e informar a opinião pública sobre possível existência de suspeitas, nenhum tipo de crítica ou de fato potencialmente ofensivo à honra de terceiros poderia ser divulgado, esvaziando-se a própria garantia da liberdade de impressa e o valor maior que ela visa a assegurar, que é o desenvolvimento da democracia. Esta última pressupõe a possibilidade de criticar, de imputar fatos até potencialmente ofensivos, desde que isso seja feito de forma séria, não abusiva, ou seja, desde que não haja excesso na linguagem, de que a notícia seja fundada em fatos conhecidos e que não corresponda a mera especulação.4. Recurso conhecido e não provido. Unânime.
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AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. COLISÃO DE DIREITOS: DIREITO DE INFORMAÇÃO E DIREITO DE IMAGEM. REPORTAGEM DESPROVIDA DE CONTEÚDO OFENSIVO. PREVALÊNCIA DO DIREITO DE INFORMAR.1. A menos que se demonstre a abusividade no exercício do direito de informar e de manifestar o pensamento, não configura dano moral a veiculação de matéria jornalística que expresse crítica ou exponha fato potencialmente ofensivo a terceiros; só caracterizará ato ilícito a notícia que tenha notório cunho especulativo, evidenciando-se a intenção de ofender, e não de informar. 2. No caso sub judice, a notícia intitulad...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - CONTRATO DE FINANCIAMENTO - PAGAMENTO DE TODAS AS PRESTAÇÕES - ÔNUS PROBATÓRIO - VÍCIOS NO ARESTO - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.Os embargos declaratórios, mesmo se interpostos com a finalidade de prequestionar a matéria para ulterior acesso às instâncias recursais extraordinárias, devem, necessariamente, contemplar uma das hipóteses descritas no artigo 535 do Código de Processo Civil. Não podem ser utilizados em substituição a outros recursos, próprios para reexaminar as questões julgadas.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - CONTRATO DE FINANCIAMENTO - PAGAMENTO DE TODAS AS PRESTAÇÕES - ÔNUS PROBATÓRIO - VÍCIOS NO ARESTO - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.Os embargos declaratórios, mesmo se interpostos com a finalidade de prequestionar a matéria para ulterior acesso às instâncias recursais extraordinárias, devem, necessariamente, contemplar uma das hipóteses descritas no artigo 535 do Código de Processo Civil. Não podem ser utilizados em substituição a outros recursos, próprios para reexami...
CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DECORRENTES DO PLANO VERÃO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. FORMAÇÃO INAPROPRIADA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR FORÇA DO DISPOSTO NO ART. 16 DA LEI N. 7.347/85. COISA JULGADA ERGA OMINES SOMENTE NOS LIMITES DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO ÓRGÃO JULGADOR. EXEQUENTES CARENTES DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. NECESSIDADE DE FLEXIBILIZAÇÃO DA INTERPRETAÇÃO DO ART. 16 DA LACP DIANTE DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. OFENSA À COISA JULGADA. QUESTÃO DA ABRANGÊNCIA NACIONAL E EFEITO ERGA OMNES DA AÇÃO DISCUTIDA DURANTE TODA A TRAMITAÇÃO DA AÇÃO CIVIL. IMUTABILIDADE. ALCANCE OBJETIVO E SUBJETIVO DOS EFEITOS DA SENTENÇA COLETIVA. RECENTE JULGADO DO STJ. EQUÍVOCO PRECEDIDO NO ART. 16 DA LACP. CONFUSÃO ENTRE CONCEITOS DE COISA JULGADA E COMPETÊNCIA TERRITORIAL. SENTENÇA CASSADA. 1 - Revela-se inoportuna e inconveniente a instauração do incidente de uniformização de jurisprudência quando verificado a inexistência de divergência entre as Turmas Cíveis acerca da matéria em debate. Ainda que haja algum entendimento distinto, na maioria dos julgados desta Corte de Justiça vem prevalecendo a tese exposta na sentença combatida, não justificando, assim, a instauração do incidente de uniformização pretendido. 2 - A Lei 9.494/94, modificando o art. 16 da Lei 7.347/85, restringiu os efeitos das decisões proferidas em sede de ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao consumidor à competência territorial do órgão prolator da decisão, entendimento esse majoritário no âmbito do STJ.3 - Contudo, a regra inserta no art. 16 da Lei 7.347/85 há que ser flexibilizada no caso em testilha, sob pena de infringência ao princípio da imutabilidade da coisa julgada, considerando que a ação foi proposta em unidade da Federação e, posteriormente, sob o fundamento precípuo de que a sentença nela proferida teria eficácia em todo o território nacional, é redistribuída para a Justiça do Distrito Federal, onde é recebida, tem regular processamento, e encontra-se, atualmente, em fase de execução de sentença.4 - Considerando que desde o ajuizamento e declínio da competência da ação civil pública do Juízo de São Paulo para o do Distrito Federal, houve uma sucessão de equívocos na prestação jurisdicional, que ultimaram na legítima expectativa das partes de que a citada ação estaria revestida de eficácia em todo o território nacional, não se mostra razoável que, agora, em sede de liquidação de sentença, seja a pretensão dos consumidores rechaçada em detrimento da literalidade do art. 16 da Lei 7.347/85, alterado quando já em trâmite a ação.5 - A questão da abrangência e efeitos da presente ação civil pública restou exaurida durante toda a tramitação do processo, inclusive em fases recursais, donde os próprios órgãos jurisdicionais adotaram entendimento de que os efeitos da sentença abrangeriam todos os consumidores do País que detivessem caderneta de poupança perante o Banco do Brasil S/A no período, e não somente os do Distrito Federal, incutindo-se, pois, nos poupadores/exeqüentes a lídima expectativa de que teriam, ao final, o título executivo judicial e poderiam promover-lhes a execução. Destarte, inviável a rediscussão de matéria já atingida pela imutabilidade. 6 - As questões resolvidas apenas na fundamentação da sentença não fazem coisa julgada material, todavia não há como se autorizar sua completa desconsideração na integralidade do julgado, máxime quando corroborado com outros fatores, como é o caso dos autos. Em que pese não constar expressamente da parte dispositiva da sentença a ressalva de que os efeitos da sentença era de abrangência nacional e irradiaria seus efeitos erga omnes, há que se atentar, no presente caso, para a expressão de forma genérica claramente consignada pelo d. sentenciante no dispositivo, expressão essa que, presumivelmente visou, ainda que de forma indireta, conferir abrangência nacional e efeito erga omnes à ação, já que referida expressão deriva do art. 95 do CDC, o qual trata das ações coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos.7 - A competência territorial nas ações coletivas é regulada expressamente pelo art. 93 do CDC, sendo que a regra especial determina que a competência nas causas em que o dano ou perigo de dano for de âmbito regional ou nacional será da capital do Estado ou do Distrito Federal. Logo, afirmar que a coisa julgada se restringe aos limites da competência do órgão prolator nada mais indica do que a necessidade de buscar a especificação dos limites legais da competência, isto é, os parâmetros do art. 93 do CDC, que regula a competência territorial nacional e regional para os processos coletivos. (in MAZZILLI, Hugo Nigro. A defesa dos interesses difusos em juízo, 25ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 297 e 298).8 - Os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido na lide, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo. Inteligência de recente precedente do STJ. (REsp 1.243.887/PR, DJe 12/12/2012)9 - O art. 16 da LACP baralha conceitos heterogêneos - como coisa julgada e competência territorial - e induz a interpretação, para os mais apressados, no sentido de que os efeitos ou a eficácia da sentença podem ser limitados territorialmente, quando se sabe, a mais não poder, que coisa julgada - a despeito da atecnia do art. 467 do CPC - não é efeito ou eficácia da sentença, mas qualidade que a ela se agrega de modo a torná-la imutável e indiscutível.É certo também que a competência territorial limita o exercício da jurisdição e não os efeitos ou a eficácia da sentença, os quais, como é de conhecimento comum, correlacionam-se com os limites da lide e das questões decididas (art. 468, CPC) e com as que o poderiam ter sido (art. 474, CPC) - tantum judicatum, quantum disputatum vel disputari debebat . Inteligência de recente julgado do STJ (Resp 1.243.887/PR).10 - Destarte, a extensão subjetiva da coisa julgada em ação coletiva, na tutela de direito individual homogêneo, possui efeitos erga omnes e abarca aqueles que comprovem a lesão do direito tutelado, conforme previsão do art. 103, inc. III, do CDC.11 - Em suma, considerando a exegese proferida no REsp 1.243.887, recentemente julgado pelo STJ, bem como as circunstâncias específicas da Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, na qual se firmou durante toda a sua tramitação a abrangência nacional, incontroversa a legitimidade dos apelantes para o cumprimento da sentença.12 - Deu-se provimento ao recurso para cassar a sentença e determinar o regular processamento da execução.
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CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DECORRENTES DO PLANO VERÃO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. FORMAÇÃO INAPROPRIADA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR FORÇA DO DISPOSTO NO ART. 16 DA LEI N. 7.347/85. COISA JULGADA ERGA OMINES SOMENTE NOS LIMITES DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO ÓRGÃO JULGADOR. EXEQUENTES CARENTES DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. NECESSIDADE DE FLEXIBILIZAÇÃO DA INTERPRETAÇÃO DO ART. 16 DA LACP DIANTE DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. OFENSA À COISA JULGADA. QUESTÃO DA ABRANG...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS (DPVAT). INDENIZAÇÃO POR INCAPACIDADE PERMANENTE. DEBILIDADE. INCAPACIDADE PARCIAL. REGULAÇÃO. LEI VIGENTE À ÉPOCA DO ACIDENTE. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. LEI POSTERIOR. INVOCAÇÃO. TARIFAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO SINISTRO. REFORMATIO IN PEJUS. VEDAÇÃO. QUESTÕES APRECIADAS E DEVIDAMENTE EQUACIONADAS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. REJEIÇÃO.1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou dúvidas que o enodoam, não traduzindo instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois, examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Aferido que a questão reprisada fora objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaca o desenlace ao qual chegara, denotando que a parte almeja simplesmente rediscutir o decidido, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal. 3. Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS (DPVAT). INDENIZAÇÃO POR INCAPACIDADE PERMANENTE. DEBILIDADE. INCAPACIDADE PARCIAL. REGULAÇÃO. LEI VIGENTE À ÉPOCA DO ACIDENTE. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. LEI POSTERIOR. INVOCAÇÃO. TARIFAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO SINISTRO. REFORMATIO IN PEJUS. VEDAÇÃO. QUESTÕES APRECIADAS E DEVIDAMENTE EQUACIONADAS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. REJEIÇÃO.1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a pu...
CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS. PARCELAMENTO IRREGULAR. PERDA DA POSSE DECORRENTE DE DECISÃO JUDICIAL FAVORÁVEL A TERCEIRO ESTRANHO AO NÉGÓCIO. EVICÇÃO. REALIZAÇÃO. CONTRATO. RESCISÃO. EFEITO DA EVICÇÃO. RESTABELECIMENTO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. RESPONSABILIDADE DO CEDENTE. INDENIZAÇÃO. BENFEITORIAS NECESSÁRIAS. LEGITIMIDADE DO CEDENTE. PERTINÊNCIA SUBJETIVA.1. Aperfeiçoado o negócio de cessão de direitos e formulando os cessionários pretensão destinada à afirmação da rescisão do contratado em decorrência da evicção, que implicara a perda da coisa por ter sido assegurada sua posse a terceiro estranho ao vínculo negocial, o cedente é o único legitimado a figurar na ação promovida pelos cessionários com o qual contratara com aludido desiderato, à medida que, como protagonista do negócio, deve responder, junto aos cessionários, pelos efeitos inerentes à evicção. 2. A evicção (CC, art. 447) ocorre objetivamente e independe da boa-fé das partes, exigindo-se para sua configuração a ocorrência de que terceiro, titular de direito com causa preexistente ao negócio jurídico, obtenha provimento judicial assegurando-lhe a posse ou domínio da coisa, subtraindo do adquirente o exercício da posse da coisa negociada, e, em se consumando, irradia ao afetado o direito de ser ressarcido dos valores que vertera ao alienante como pagamento do preço da aquisição e, ainda, a composição das perdas e danos que experimentara em decorrência do desfazimento do negócio(CC, art. 450)3. Operada a evicção, pois aferido que a primitiva titular dos direitos inerentes ao imóvel obtivera sua posse, nele sendo reintegrada, o cedente responde junto aos cessionários pelo havido, irradiando o fenômeno o desfazimento do negócio que haviam entabulado com os efeitos inerentes a essa resolução, que compreendem a reposição das partes ao estado em que se encontravam anteriormente à formalização do negócio que restara inviabilizado. 4. A evicção resulta na necessidade de restituição das partes contratantes ao estado antecedente ao aperfeiçoamento do negócio, compreendendo os efeitos que irradia o reembolso do vertido pelo evicto, que alcança o valor que vertera como satisfação do preço ajustado e, outrossim, as benfeitorias que realizara no imóvel, por traduzir essa verba dano patrimonial que também experimentara em decorrência da evicção, consoante regulado pelo artigo 450 do Código Civil.5. Recurso conhecido e desprovido. Unânime.
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CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS. PARCELAMENTO IRREGULAR. PERDA DA POSSE DECORRENTE DE DECISÃO JUDICIAL FAVORÁVEL A TERCEIRO ESTRANHO AO NÉGÓCIO. EVICÇÃO. REALIZAÇÃO. CONTRATO. RESCISÃO. EFEITO DA EVICÇÃO. RESTABELECIMENTO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. RESPONSABILIDADE DO CEDENTE. INDENIZAÇÃO. BENFEITORIAS NECESSÁRIAS. LEGITIMIDADE DO CEDENTE. PERTINÊNCIA SUBJETIVA.1. Aperfeiçoado o negócio de cessão de direitos e formulando os cessionários pretensão destinada à afirmação da rescisão do contratado em decorrência da evicção, que implicara a perda da coisa por ter...