APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AÇÃO COMINATÓRIA C/C DANOS MORAIS. CEB. CORTE DE ENERGIA. EFEITO DEVOLUTIVO EM SEU APECTO PROFUNDIDADE. ADIMPLEMENTO RECONHECIDO PELA RÉ. DANO MORAL INDENIZÁVEL CONFIGURADO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Diante do aspecto de profundidade do efeito devolutivo é permitido ao Juízo ad quem reexaminar não somente os pedidos formulados, mas, também, os fundamentos em que eles se embasam (art. 515, § 1º, do Código de Processo).2. In casu, houve submissão parcial ao pedido autoral haja vista a apelada/ré ter reconhecido a suspensão irregular do fornecimento da energia elétrica à residência da apelante/autora, em decorrência do atraso do pagamento da fatura que restou comprovado inexistente. 3. A suspensão indevida do fornecimento do serviço de energia não se trata de mero aborrecimento porquanto a consumidora ficou privada de serviço essencial mesmo estando adimplente com suas obrigações e não tendo contribuído de nenhuma forma para o evento. Precedentes.4. Apurada a responsabilidade da prestadora de serviço, ao aplicador da lei resta apenas fixar o quantum que entende devido, considerando o abalo sofrido pelo constrangimento, e, levando-se em conta os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, arbitrar um valor que sirva de punição ao ofensor e que limite sua atitude ilícita, posto que configuradora de dano.5. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada.
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APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AÇÃO COMINATÓRIA C/C DANOS MORAIS. CEB. CORTE DE ENERGIA. EFEITO DEVOLUTIVO EM SEU APECTO PROFUNDIDADE. ADIMPLEMENTO RECONHECIDO PELA RÉ. DANO MORAL INDENIZÁVEL CONFIGURADO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Diante do aspecto de profundidade do efeito devolutivo é permitido ao Juízo ad quem reexaminar não somente os pedidos formulados, mas, também, os fundamentos em que eles se embasam (art. 515, § 1º, do Código de Processo).2. In casu, houve submissão parcial ao pedido autoral haja vista a apelada/ré ter reconhecido a suspensão irregular do for...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CONCESSÃO DA LIMINAR - EFEITOS -IMPOSSIBILIDADE DE IMPEDIMENTO DE VENDA - RECURSO PROVIDO1) - Em ação de busca e apreensão, decorrente de alienação fiduciária, por força do §1º, artigo 3º, da Lei 10.931/04, que alterou o Decreto-Lei 911, concedida a liminar, a posse e propriedade, após 05(cinco) dias, se consolidam a favor do credor, o que permite que o bem seja imediatamente vendido.2) - A observância da nova norma tem que se dar em obediência ao princípio constitucional da legalidade, não se podendo perder de vista que a lei em vigor no território nacional é de cumprimento obrigatório, como quer o artigo 3º, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro.3) - Em sendo desatendido o pedido, quando for o feito sentenciado, poderá o devedor, desapossado indevidamente do bem, cobrar multa e perdas e danos, como lhe facultam os parágrafos 6º e 7º, do artigo 56, da Lei 10.931/04.4) - Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CONCESSÃO DA LIMINAR - EFEITOS -IMPOSSIBILIDADE DE IMPEDIMENTO DE VENDA - RECURSO PROVIDO1) - Em ação de busca e apreensão, decorrente de alienação fiduciária, por força do §1º, artigo 3º, da Lei 10.931/04, que alterou o Decreto-Lei 911, concedida a liminar, a posse e propriedade, após 05(cinco) dias, se consolidam a favor do credor, o que permite que o bem seja imediatamente vendido.2) - A observância da nova norma tem que se dar em obediência ao princípio constitucional da legalidade, não se podendo perder de vista qu...
AÇÃO DE REPARAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. INFILTRAÇÃO PELO PRÉDIO VIZINHO. SETE ANOS. ÔNUS DA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ART. 302, CPC.I - A não observância ao ônus de impugnação específica torna incontroversa a infiltração causada pelo prédio vizinho durante sete anos.II - A valoração da compensação material e moral observou os comprovantes de despesas com os reparos, bem como o princípio da razoabilidade, a gravidade e repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos das lesões sofridas. III - Em razão da sucumbência, o réu é condenado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, nos termos do art. 20, § 3º, do CPC.IV - Apelação provida.
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AÇÃO DE REPARAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. INFILTRAÇÃO PELO PRÉDIO VIZINHO. SETE ANOS. ÔNUS DA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ART. 302, CPC.I - A não observância ao ônus de impugnação específica torna incontroversa a infiltração causada pelo prédio vizinho durante sete anos.II - A valoração da compensação material e moral observou os comprovantes de despesas com os reparos, bem como o princípio da razoabilidade, a gravidade e repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos das lesões sofridas. III - Em razão da sucumbência, o réu é condenado ao pagamento das custas processuais e dos honorários adv...
DIREITO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA AÇÃO DE DEPÓSITO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. FRAUDE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. NEGLIGÊNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL. 1. Não demonstrado que a compradora firmou o contrato de financiamento e que recebeu o veículo dele objeto, tem-se por correta a sentença que negou o pedido formulado em busca e apreensão transformada em ação de depósito. 2.Responde pelos danos causados a instituição financeira que se mostrou negligente na conferência dos documentos que serviram para liberar financiamento, para aquisição de veículo, que nem mesmo foi entregue à consumidora e contra a qual promoveu ação de busca e apreensão.3.O valor da indenização atenderá a repercussão do dano na esfera íntima do ofendido, eventual extrapolação, a sua extensão e, ainda, o potencial econômico-social do obrigado ao ressarcimento.3.Improvido o recurso do autor. Provido o recurso da ré.
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DIREITO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA AÇÃO DE DEPÓSITO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. FRAUDE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. NEGLIGÊNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL. 1. Não demonstrado que a compradora firmou o contrato de financiamento e que recebeu o veículo dele objeto, tem-se por correta a sentença que negou o pedido formulado em busca e apreensão transformada em ação de depósito. 2.Responde pelos danos causados a instituição financeira que se mostrou negligente na conferência dos documentos que serviram para liberar financiamento, para aquisição de veículo, que nem mesmo foi...
ADMINISTRATIVO. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. RESOLUÇÃO DO TCDF 102/1998. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. LEGITIMIDADE AD CAUSAM PASSIVA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. I. É parte legítima para figurar no pólo passivo da ação àquele que solicita recursos para patrocinar evento e não os aplica corretamente.II. Na Tomada de Contas Especial, a Administração apura os fatos, identifica os responsáveis, quantifica o dano ao erário decorrente da prática do ato tido por ilegal, ilegítimo ou antieconômico, aplica a respectiva multa e expede a notificação para o pagamento. Assim, somente seria cabível alegar a ocorrência de prescrição, se, concluído o procedimento, a pretensão de cobrar o respectivo valor fosse deduzida quando decorridos mais de 05 (cinco) anos.III. Não demonstrada a correta utilização do dinheiro público, deve-se ressarcir o erário dos danos que lhes foram causados. IV. Negou-se provimento ao recurso.
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ADMINISTRATIVO. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. RESOLUÇÃO DO TCDF 102/1998. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. LEGITIMIDADE AD CAUSAM PASSIVA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. I. É parte legítima para figurar no pólo passivo da ação àquele que solicita recursos para patrocinar evento e não os aplica corretamente.II. Na Tomada de Contas Especial, a Administração apura os fatos, identifica os responsáveis, quantifica o dano ao erário decorrente da prática do ato tido por ilegal, ilegítimo ou antieconômico, aplica a respectiva multa e expede a notificação para o pagamento. Assim, somente seria cabível alegar a ocorrênci...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. DEVOLUÇÃO DE PARCELA PAGA. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. EMPRESA ADMINISTRADORA DE TÍTULOS DE CLUBE DE TURISMO. SOLIDARIEDADE. APLICAÇÃO DA LEI CONSUMERISTA. MÉRITO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO CONHECIDOS E IMPROVIDOS.1. Os contratos de prestação de serviços de hotelaria e turismo são regidos pela lei consumerista, por ser tratar de relação de consumo, ensejando responsabilidade solidária entre os envolvidos, razão pela qual foi afastada a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam. 2. O descumprimento do avençado entre as partes enseja a rescisão contratual, mas não acarreta dano moral. Este é autônomo em relação aos contratos, e deles não depende.3. Apelação e recurso adesivo conhecidos e improvidos.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. DEVOLUÇÃO DE PARCELA PAGA. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. EMPRESA ADMINISTRADORA DE TÍTULOS DE CLUBE DE TURISMO. SOLIDARIEDADE. APLICAÇÃO DA LEI CONSUMERISTA. MÉRITO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO CONHECIDOS E IMPROVIDOS.1. Os contratos de prestação de serviços de hotelaria e turismo são regidos pela lei consumerista, por ser tratar de relação de consumo, ensejando responsabilidade solidária entre os envolvidos, razão...
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. VENDA DE IMÓVEL. MEDIAÇÃO. APROXIMAÇÃO DAS PARTES. DANOS MORAIS.1 - A comissão de corretagem é devida quando incontroversa a prestação do serviço de corretagem, além de, devidamente informada ao promitente comprador, é aceita pelo contratante e paga de forma apartada ao sinal. 2 - O ato de mediação (aproximação das partes para conclusão de negócio de compra e venda de imóvel), ainda que o negócio não se realize, é imprescindível para que se cobre comissão de corretagem, sobretudo porque, uma vez iniciado ou concluído o negócio diretamente entre as partes, nenhuma remuneração será devida ao corretor (CC, art. 726). 3 - Dano moral ocorre quando o ilícito for capaz de repercutir na esfera da dignidade da pessoa. Aborrecimentos e meros dissabores não são suficientes para caracterizá-lo.4- Apelação provida em parte.
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AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. VENDA DE IMÓVEL. MEDIAÇÃO. APROXIMAÇÃO DAS PARTES. DANOS MORAIS.1 - A comissão de corretagem é devida quando incontroversa a prestação do serviço de corretagem, além de, devidamente informada ao promitente comprador, é aceita pelo contratante e paga de forma apartada ao sinal. 2 - O ato de mediação (aproximação das partes para conclusão de negócio de compra e venda de imóvel), ainda que o negócio não se realize, é imprescindível para que se cobre comissão de corretagem, sobretudo porque, uma vez iniciado ou concluído o negócio diretamente...
ARRENDAMENTO MERCANTIL. RESCISÃO DO CONTRATO. RESTITUIÇÃO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. HONORÁRIOS. MONTANTE.1 - Não é extra petita sentença que examina e decide o pedido com fundamentação não ventilada pelas partes.2 - Tratando-se de hipótese de resolução culposa do contrato ou inadimplemento, somente é possível a devolução dos valores pagos a título de valor residual garantido depois da venda do veículo a terceiro, momento em que serão apuradas eventuais perdas e danos do arrendador e se o valor obtido com a alienação cobrirá ou não o valor residual devido. 3 - Honorários fixados em montante razoável, condizente com o trabalho desenvolvido pelo advogado, não reclamam elevação (CPC, art. 20, § 4º).4 - Apelação não provida.
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ARRENDAMENTO MERCANTIL. RESCISÃO DO CONTRATO. RESTITUIÇÃO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. HONORÁRIOS. MONTANTE.1 - Não é extra petita sentença que examina e decide o pedido com fundamentação não ventilada pelas partes.2 - Tratando-se de hipótese de resolução culposa do contrato ou inadimplemento, somente é possível a devolução dos valores pagos a título de valor residual garantido depois da venda do veículo a terceiro, momento em que serão apuradas eventuais perdas e danos do arrendador e se o valor obtido com a alienação cobrirá ou não o valor residual devido. 3 - Honorá...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECONVENÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. INDENIZAÇÃO. ESPÓLIO.I - O provimento judicial que extingue parcialmente o processo, especificamente quanto à reconvenção, qualifica-se como decisão interlocutória, sendo cabível agravo, e não apelação. Rejeitada a preliminar de inadequação da via eleita.II - A herdeira não possui legitimidade passiva na reconvenção, pois a responsabilidade em eventual indenização por danos morais é do espólio, e não da genitora da falecida, pessoa física.III - Agravo de instrumento desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECONVENÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. INDENIZAÇÃO. ESPÓLIO.I - O provimento judicial que extingue parcialmente o processo, especificamente quanto à reconvenção, qualifica-se como decisão interlocutória, sendo cabível agravo, e não apelação. Rejeitada a preliminar de inadequação da via eleita.II - A herdeira não possui legitimidade passiva na reconvenção, pois a responsabilidade em eventual indenização por danos morais é do espólio, e não da genitora da falecida, pessoa física.III - Agravo de instrumento desprovido.
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. PRELIMINAR. AFASTAMENTO DA CONFISSÃO. ALEGAÇÃO DE PRÁTICA DE TORTURA. MATÉRIA DE MÉRITO. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. REVELIA. REPARAÇÃO DO DANO. PEDIDO EXPRESSO. NECESSIDADE. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I - Comprovadas pelo acervo probatório coligido aos autos a autoria e a materialidade do delito imputado ao apelante, especialmente pelo depoimento da vítima e pela confissão do réu, inviável o reconhecimento do pedido de absolvição.II - A Confissão é matéria probatória e como tal é analisada no mérito e não em sede de preliminar.III - A parte tem o ônus de comprovar as suas alegações, de modo que não basta a simples afirmação de que foi torturada para que se possa desconsiderar sua confissão, mormente se a prova dos autos não condiz com a situação alegada.IV - A revelia no processo penal tem apenas o efeito de dispensar a intimação do réu para os atos posteriores do processo, não sendo, por si só, razão para a condenação.V - A fixação do valor mínimo para a reparação de danos à vítima depende de pedido expresso desta ou do órgão de acusação.VI - A demonstração dos motivos de seu convencimento, bem como a fundamentação da decisão são suficientes para fins de prequestionamento, não sendo necessário que o Julgador se manifeste expressamente sobre todos os dispositivos legais citados pela Defesa.VII - Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. PRELIMINAR. AFASTAMENTO DA CONFISSÃO. ALEGAÇÃO DE PRÁTICA DE TORTURA. MATÉRIA DE MÉRITO. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. REVELIA. REPARAÇÃO DO DANO. PEDIDO EXPRESSO. NECESSIDADE. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I - Comprovadas pelo acervo probatório coligido aos autos a autoria e a materialidade do delito imputado ao apelante, especialmente pelo depoimento da vítima e pela confissão do réu, inviável o reconhecimento do pedido de absolvição.II - A Confissão é matéria probatória e como tal é analisada no mérito e não em sede de preliminar.II...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. IMPRUDÊNCIA. CARACTERIZADA. PREQUESTIONAMENTO. SENTENÇA MANTIDA. I - Comprovada a materialidade e a autoria delitiva, constatando-se, ainda, a imprudência e negligência da acusada, o resultado lesivo involuntário, o nexo de causalidade e a previsibilidade do resultado, subsumindo-se seu comportamento ao tipo penal previsto no art. 302, do Código de Trânsito Brasileiro, mantém-se o decreto condenatório.II - A tese de ocorrência de mal súbito e conseqüente desmaio no momento dos fatos resta afastada quando o acervo probatório constata que a reação expedida pela recorrente revela-se incompatível com pessoa supostamente inconsciente.III - A suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de seis meses, por ser cumulativa e obrigatória à pena de detenção, mostra-se razoável e proporcional com a pena corporal imposta.IV - A atual redação do inciso IV do art. 387 do Código de Processo Penal, instituída pela Lei nº 11.719/08 e que permite ao juiz fixar, na sentença condenatória, o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, ostenta natureza de direito material, visto ter criado nova penalidade e, por isso, não pode retroagir aos fatos ocorridos anteriormente à sua vigência.V - Para fins de prequestionamento, o julgador não está obrigado a tecer minúcias acerca de todas as teses de defesa aventadas e indicar em sua decisão todos os dispositivos constitucionais e infraconstitucionais suscitados, bastando apreciar as questões que forem impugnadas, justificando seu convencimento.VI - Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. IMPRUDÊNCIA. CARACTERIZADA. PREQUESTIONAMENTO. SENTENÇA MANTIDA. I - Comprovada a materialidade e a autoria delitiva, constatando-se, ainda, a imprudência e negligência da acusada, o resultado lesivo involuntário, o nexo de causalidade e a previsibilidade do resultado, subsumindo-se seu comportamento ao tipo penal previsto no art. 302, do Código de Trânsito Brasileiro, mantém-se o decreto condenatório.II - A tese de ocorrência de mal súbito e conseqüente desmaio no momento dos...
DIREITO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS E TENTATIVA DE LATROCÍNIO -VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 226 DO CPP - AUSÊNCIA DE NULIDADE - ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO - IMPOSSIBILIDADE - AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO FIXADA EM FAVOR DA VÍTIMA - INVIABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA . 1. Não procede a alegação da Defesa de que o reconhecimento realizado pelas vítimas na delegacia não observou o disposto no art. 226, do CPP. O fato de haver sido mostrada apenas a fotografia do acusado para as vítimas, antes do reconhecimento pessoal, não macula a prova, notadamente porque em Juízo, sob o crivo do contraditório,a vítima da tentativa de latrocínio reconheceu o acusado com absoluta certeza. 2. Não há se falar em absolvição do réu por insuficiência de provas, ainda que tenha negado os fatos em juízo, quando o conjunto fático-probatório delineado nos autos é coeso e apto a fundamentar o decreto condenatório, sobretudo porque a vítima da tentativa de latrocínio, sem esboçar qualquer reação, foi alvejada na altura do pescoço e correu sério risco de vida, conforme Laudo de Exame de Corpo de Delito, e as outras vítimas do roubo circunstanciado sofreram considerável prejuízo. 3. Escorreita a sentença que determina a fixação de indenização como valor mínimo a título de reparação de danos materiais, quando foi formulado pedido expresso pela vítima e comprovado nos autos seu prejuízo por meio de laudo de avaliação econômica indireta. 4. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS E TENTATIVA DE LATROCÍNIO -VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 226 DO CPP - AUSÊNCIA DE NULIDADE - ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO - IMPOSSIBILIDADE - AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO FIXADA EM FAVOR DA VÍTIMA - INVIABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA . 1. Não procede a alegação da Defesa de que o reconhecimento realizado pelas vítimas na delegacia não observou o disposto no art. 226, do CPP. O fato de haver sido mostrada apenas a fotografia do acusado para as vít...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO RENOVATÓRIA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO. DIVERGÊNCIA QUANTO AO VALOR DO ALUGUEL. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. DESTINATÁRIO DA PROVA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.1. Ao Juiz, na condição de destinatário da prova, compete determinar às partes a promoção dos elementos de convicção que julgar necessários. 2. A determinação de produção de prova pericial não tem o condão de acarretar danos irreparáveis ou de difícil reparação aos litigantes, porquanto será elaborada por profissional imparcial, sem qualquer interesse no desfecho da demanda.3. Agravo de instrumento conhecido e improvido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO RENOVATÓRIA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO. DIVERGÊNCIA QUANTO AO VALOR DO ALUGUEL. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. DESTINATÁRIO DA PROVA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.1. Ao Juiz, na condição de destinatário da prova, compete determinar às partes a promoção dos elementos de convicção que julgar necessários. 2. A determinação de produção de prova pericial não tem o condão de acarretar danos irreparáveis ou de difícil reparação aos litigantes, porquanto será elaborada por profissional imparcial, sem qualquer interesse no desfecho da demanda.3. Agravo de instrume...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PREPARO. INDUÇÃO A ERRO PELO SISTEMA BANCÁRIO. DESERÇÃO RELEVADA. ART. 519, CPC. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL SUPRIDA. COMPREENSÃO DA CAUSA DE PEDIR E DO PROVIMENTO JURISDICIONAL BUSCADO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DESCABIMENTO.1. Em que pese o efetivo pagamento do preparo ter ocorrido após a interposição do recurso, nos moldes do art. 519 do CPC, há justificativa plausível para que se releve a pena de deserção, consubstanciada no preenchimento automático pelo Banco da data de pagamento do título como sendo a data do vencimento deste, o que acarreta o agendamento do pagamento e não a quitação do título. 2. Sendo possível extrair da petição inicial a causa de pedir e o provimento jurisdicional buscado, ainda que desprovida da melhor técnica, não há que se considerá-la inepta e indeferi-la, em respeito aos princípios da instrumentalidade e da celeridade. 3. Desnecessário que o autor indique o dispositivo legal em que ampara sua pretensão, especialmente porque o juiz pode, inclusive, adotar fundamentação jurídica diversa da suscitada pelas partes, conforme os brocardos iura novit curia (o juiz conhece o direito) e da mihi factum, dabo tibi jus (dá-me os fatos que te darei o direito).4. Apelação conhecida e provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PREPARO. INDUÇÃO A ERRO PELO SISTEMA BANCÁRIO. DESERÇÃO RELEVADA. ART. 519, CPC. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL SUPRIDA. COMPREENSÃO DA CAUSA DE PEDIR E DO PROVIMENTO JURISDICIONAL BUSCADO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DESCABIMENTO.1. Em que pese o efetivo pagamento do preparo ter ocorrido após a interposição do recurso, nos moldes do art. 519 do CPC, há justificativa plausível para que se releve a pena de deserção, consubstanciada no preenchimento automático pelo Banco da data de pagamento do título como se...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO. MORTE DE CÔNJUGE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. INDENIZAÇÃO AFASTADA. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1. Para se configurar a responsabilidade civil extracontratual ou aquiliana é necessária a presença dos seguintes elementos: conduta, nexo causal, resultado danoso e culpa ou dolo do agente. 2. No caso em apreço, estão amplamente demonstradas a ocorrência do atropelamento e a morte da vítima em razão do acidente (ato ilícito, dano e o nexo causal). No entanto, a recorrente não conseguiu comprovar a conduta culposa do apelado, sem a qual não há como imputa-lo a responsabilidade pelo ilícito.3. Não é devida a reparação do dano se a parte não comprova o fato constitutivo do seu direito, conforme preconiza o artigo 333, inciso I, do CPC. 4. Recurso conhecido, mas não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO. MORTE DE CÔNJUGE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. INDENIZAÇÃO AFASTADA. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1. Para se configurar a responsabilidade civil extracontratual ou aquiliana é necessária a presença dos seguintes elementos: conduta, nexo causal, resultado danoso e culpa ou dolo do agente. 2. No caso em apreço, estão amplamente demonstradas a ocorrência do atropelamento e a morte da vítima em razão do acidente (ato ilícito, dano e o nexo causal)....
HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 35 DA LEI 11.343/2006). PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. AUTORIDADE INCOMPETENTE. RATIFICAÇÃO. JUÍZO COMPETENTE. DOCUMENTO HÁBIL. CONCESSÃO DA ORDEM. INVIABILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. MEDIDA CAUTELAR DIVERSA. NÃO CABIMENTO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.1. A decisão que ratifica os fundamentos exarados pelo Juízo incompetente é documento hábil para justificar o encarceramento do paciente, em nome da garantia da ordem pública, conforme dogmática do art. 312 do Código de Processo Penal, assim, não há como se acolher pleito de revogação da custódia preventiva do paciente em razão de ilegalidade por ausência de fundamentação.2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Habeas Corpus n. 104339, declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade da proibição da concessão de liberdade provisória nos casos de tráfico de entorpecentes, prevista no artigo 44, caput, da Lei n. 11.343/03, tendo condicionado a manutenção da segregação cautelar à demonstração da presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.3. Mantém-se a prisão cautelar do paciente, uma vez constatadas as gravidades exacerbadas dos delitos de tráfico de drogas e associação para o tráfico, supostamente praticado em organização criminosa estruturada com cerca de 11 (onze) comparsas, demonstrando potencialidade danosa à sociedade.4. Conquanto seja primário, tenha bons antecedentes e residência fixa, as condições pessoais favoráveis ao paciente não são suficientes para, por si sós, autorizar a revogação da prisão preventiva.5. Cabível também a segregação cautelar com fundamento no artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal, uma vez que a pena máxima abstrata dos delitos descritos nos artigos 33 e 35 da Lei 11.343/06, imputados ao paciente, ultrapassa o marco de 4 (quatro) anos.6. As medidas cautelares diversas da prisão não se mostram adequadas em razão da gravidade e das circunstâncias fáticas que envolveram os crimes.7. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 35 DA LEI 11.343/2006). PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. AUTORIDADE INCOMPETENTE. RATIFICAÇÃO. JUÍZO COMPETENTE. DOCUMENTO HÁBIL. CONCESSÃO DA ORDEM. INVIABILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. MEDIDA CAUTELAR DIVERSA. NÃO CABIMENTO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.1. A decisão que ratifica os fundamentos exarados pelo Juízo incompetente é documento hábil para justificar o encarceramento do paciente, em nome da garantia da ordem pública, conforme dogmática do art. 312 do Código de Processo...
AÇÃO DE COBRANÇA - AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO - APELAÇÃO - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - INCAPACIDADE PERMANENTE - LEI 6.194/74 - RESOLUÇÕES CNSP - DISPOSIÇÕES DE LEI - HIERARQUIA DAS NORMAS - HONORÁRIOS - SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NA DATA DO SINISTRO.01. Não se conhece do agravo retido interposto pelo réu uma vez que não reiterado o seu conhecimento, como preliminar de apelação, nos termos do que estabelece o art. 523, §1º do Código de Ritos. 02. Comprovada a incapacidade permanente para o trabalho através de laudo de médico especializado, aliado ao fato de que a apelante não providenciou o pagamento dos honorários da perícia requerida em juízo, desnecessária se torna a apresentação de laudo do IML.03. Constatada a debilidade permanente decorrente de acidente automobilístico, procede o pedido de indenização do seguro obrigatório - DPVAT, no patamar de 40 salários-mínimos (art. 3º, alínea b, da Lei 6.194/74).04. A legislação aplicável ao presente caso, que estava em vigência na época do acidente, não faz distinção quanto aos valores a serem pagos e o grau da deficiência ou os membros lesados no acidente, pelo que a recorrente faz jus ao pagamento integral do seguro.05. Não é possível que a Resolução do CNSP prevaleça sobre a lei ordinária, em face da hierarquia das normas.06. Para a fixação do valor da indenização decorrente do seguro obrigatório, o STJ possui entendimento pacífico no sentido de que se deve ter por base o valor do salário-mínimo vigente na data do evento danoso, monetariamente atualizado até o efetivo pagamento. Precedentes. (AgRg no AREsp 113.281/SP)07. Agravo retido não conhecido. Apelo parcialmente provido. Unânime.
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AÇÃO DE COBRANÇA - AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO - APELAÇÃO - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - INCAPACIDADE PERMANENTE - LEI 6.194/74 - RESOLUÇÕES CNSP - DISPOSIÇÕES DE LEI - HIERARQUIA DAS NORMAS - HONORÁRIOS - SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NA DATA DO SINISTRO.01. Não se conhece do agravo retido interposto pelo réu uma vez que não reiterado o seu conhecimento, como preliminar de apelação, nos termos do que estabelece o art. 523, §1º do Código de Ritos. 02. Comprovada a incapacidade permanente para o trabalho através de laudo de médico especializado, aliado ao fato de que a apelante não providenciou o pag...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. MATERIALIDADE E AUTORIA. OMISSÃO DE SOCORRO. IMPRUDÊNCIA CARACTERIZADA. CONDENAÇÃO. CONCURSO FORMAL. RECURSO PROVIDO.I - Comprovada a materialidade e a autoria delitiva, constatando-se, ainda, a imprudência e negligência do acusado, o resultado lesivo involuntário, o nexo de causalidade e a previsibilidade do resultado, subsumindo-se seu comportamento ao tipo penal previsto no art. 303, do Código de Trânsito Brasileiro, a condenação é medida que se impõe.II - A prova produzida na fase extrajudicial pode ser utilizada a embasar o decreto condenatório quando corroborada por outros meios de prova.III - Verificado que o agente, após a ocorrência de acidente a que deu causa, fugiu sem prestar socorro às vítimas, correta a incidência da causa de aumento relativa a omissão de socorro constante do art. 302, parágrafo único, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro. IV - Aplica-se a regra do concurso formal na medida em que o réu cometendo manobra imprudente conhecida como cavalo de pau, em uma só ação lesionou duas vítimas.V - A atual redação do inciso IV do art. 387 do Código de Processo Penal, instituída pela Lei nº 11.719/08 e que permite ao juiz fixar, na sentença condenatória, o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, ostenta natureza de direito material, visto ter criado nova penalidade e, por isso, não pode retroagir aos fatos ocorridos anteriormente à sua vigência.VI - Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. MATERIALIDADE E AUTORIA. OMISSÃO DE SOCORRO. IMPRUDÊNCIA CARACTERIZADA. CONDENAÇÃO. CONCURSO FORMAL. RECURSO PROVIDO.I - Comprovada a materialidade e a autoria delitiva, constatando-se, ainda, a imprudência e negligência do acusado, o resultado lesivo involuntário, o nexo de causalidade e a previsibilidade do resultado, subsumindo-se seu comportamento ao tipo penal previsto no art. 303, do Código de Trânsito Brasileiro, a condenação é medida que se impõe.II - A prova produzida na fase extrajudicial p...
AÇÃO DECLARATÓRIA. COBRANÇA INDEVIDA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO NAS RELAÇÕES DE CONSUMO. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, CDC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há dúvidas quanto à realização de cobranças indevidas na hipótese, contudo, não ficou evidenciada violação aos direitos da personalidade do consumidor, ora recorrente, considerando a inexistência de provas de que este experimentou constrangimentos ou transtornos, tais como a restrição cadastral, tampouco há notícia de qualquer situação vexatória ocorrida em razão dos descontos feitos em valor maior do que o contratado. Afastada, pois, a possibilidade de indenização por dano moral. 2. Como base na teoria do negócio ou da atividade, é possível afirmar que é prescindível a prova da má-fé nas relações de consumo. Desta feita, in casu, a cobrança indevida caracteriza a falha no serviço contratado e, em consequência, representa a ocorrência de ato ilícito passível de reparação. Logo, o ônus da prova, apto a afastar a repetição do indébito no valor igual ao dobro do que foi cobrado indevidamente, é do fornecedor, tendo que demonstrar que o erro é escusável. 3. Recurso parcialmente provido, para alterar, em parte, a r. sentença apelada, no que se refere ao valor da condenação arbitrado para reparar o prejuízo de ordem material, que deve retratar o valor descontado, em dobro, na forma do parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor.
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AÇÃO DECLARATÓRIA. COBRANÇA INDEVIDA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO NAS RELAÇÕES DE CONSUMO. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, CDC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há dúvidas quanto à realização de cobranças indevidas na hipótese, contudo, não ficou evidenciada violação aos direitos da personalidade do consumidor, ora recorrente, considerando a inexistência de provas de que este experimentou constrangimentos ou transtornos, tais como a restrição cadastral, tampouco há notícia de qualquer situação vexatória ocorrida em razão dos descontos feitos em valor maior do q...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA, PARCELAMENTO ILEGAL DO SOLO, CORRUPÇÃO ATIVA E CORRUPÇÃO DE MENOR. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA PRÓPRIA AÇÃO DELITIVA. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente acusado de infringir os artigos 288 e 333, parágrafo único, do Código Penal, mais os artigos 50, inciso I, e parágrafo único, inciso I, da Lei 6.766/79, e 244-B da Lei 8.069/90, pois compôs quadrilha especializada em grilagem de terras públicas que delimitou loteamento irregular em terras públicas, promoveu a venda de lotes e subornou policiais para assegurar a continuidade dessas ações e a impunidade de todos os membros do bando. Por fim, envolveu o próprio filho adolescente em suas atividades ilícitas, corrompendo-o.2 A prisão preventiva está fundada na necessidade de preservação da ordem pública, justificando-se não somente na gravidade abstrata das condutas, nem nos fatos considerados isoladamente, mas principalmente na periculosidade evidenciada na conduta do paciente e seus asseclas. Eles confiaram na impunidade assegurada pela corrupção de policiais, compondo quadrilha especializada na grilagem de terras públicas, contribuindo para a concretização de condomínio irregular de grandes proporções, oriundo da grilagem de terras públicas.3 Bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita não bastam para assegurar o direito de responder ao processo em liberdade quando confrontados com a periculosidade evidenciada na própria ação criminosa. O loteamento irregular de terras públicas ou particulares no Distrito Federal tem sido uma chaga na moldura urbana da Capital da República, que acarretou e ainda acarreta imensos danos a esse patrimônio cultural da humanidade. Há, ainda, o prejuízo dos incautos adquirentes, que compram lotes na esperança de realizarem um sonho que se torna pesadelo com a impossibilidade de obter escritura. O crime é grave e exige de toda autoridade pública intervenção enérgica para estancar essa prática nefasta e deletéria que se prolonga a tempo demasiadamente longo, apresentando-se a prisão cautelar também com caráter de prevenção geral, como um aviso aos navegantes por meio da exemplaridade, na expectativa de conter a sanha predatória dos grileiros.4 A decisão constritiva está bem fundamentada e o Supremo Tribunal Federal já reconheceu e declarou que o princípio constitucional da presunção de inocência não é incompatível com a prisão preventiva. Os crimes imputados somam pena máxima superior a quatro anos e as medidas cautelares do artigo 319 do Código de Processo Penal se revelam inadequadas e insuficientes à garantia da ordem pública.5 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA, PARCELAMENTO ILEGAL DO SOLO, CORRUPÇÃO ATIVA E CORRUPÇÃO DE MENOR. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA PRÓPRIA AÇÃO DELITIVA. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente acusado de infringir os artigos 288 e 333, parágrafo único, do Código Penal, mais os artigos 50, inciso I, e parágrafo único, inciso I, da Lei 6.766/79, e 244-B da Lei 8.069/90, pois compôs quadrilha especializada em grilagem de terras públicas que delimitou loteamento irregular em terras públicas, promoveu a venda de lotes e subornou policiais...