APELAÇÃO CIVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. EMPRESA DE TELEFONIA. COBRANÇA INDEVIDA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1.Resta configurada a cobrança indevida se a empresa sequer discrimina o serviço que teria sido prestado, limitando-se a afirmar a sua legitimidade.2.Comprovada a existência de cobrança indevida e a irregular inscrição do contribuinte em cadastro de proteção ao crédito, fica caracterizado o dano moral, sendo necessária a sua indenização. 3.Devida, também, a restituição em dobro dos valores pagos indevidamente, conforme previsão do art. 42 do CDC.4. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CIVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. EMPRESA DE TELEFONIA. COBRANÇA INDEVIDA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1.Resta configurada a cobrança indevida se a empresa sequer discrimina o serviço que teria sido prestado, limitando-se a afirmar a sua legitimidade.2.Comprovada a existência de cobrança indevida e a irregular inscrição do contribuinte em cadastro de proteção ao crédito, fica caracterizado o dano moral, sendo nec...
APELAÇÃO CÍVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. CDL. LEGITIMIDADE. DANOS MORAIS. CADASTRO DE INADIMPLENTES. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. STJ 404.1. O equivoco ocorrido na audiência de conciliação, quanto à troca das contestações apresentadas, não acarretou nenhum prejuízo à ré, já que as duas peças apresentavam a mesma matéria de defesa.2. Qualquer uma das câmaras de dirigentes lojistas que se utiliza do serviço de proteção ao crédito (SPC), podendo acessar cadastros abertos em outra base territorial e assim auferir vantagens, responde solidariamente por eventual dano causado pela negativação do consumidor, ainda quando esta tenha sido feita por congênere sediada em outra área de atuação.3. A responsabilidade do arquivista limita-se à exigência do CDC 43, §2°.4. É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros. (STJ 404).
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APELAÇÃO CÍVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. CDL. LEGITIMIDADE. DANOS MORAIS. CADASTRO DE INADIMPLENTES. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. STJ 404.1. O equivoco ocorrido na audiência de conciliação, quanto à troca das contestações apresentadas, não acarretou nenhum prejuízo à ré, já que as duas peças apresentavam a mesma matéria de defesa.2. Qualquer uma das câmaras de dirigentes lojistas que se utiliza do serviço de proteção ao crédito (SPC), podendo acessar cadastros abertos em outra base territorial e assim auferir vantagens, responde solidariamente por eventual dano causado pela negativação do consumidor, ain...
APELAÇÃO CÍVEL. DANO MORAL. SERASA. PROTESTO. CANCELAMENTO.1. Enquanto o protesto não for cancelado no respectivo Tabelionato, justifica-se a manutenção da inscrição que ele motivou junto à Serasa, mesmo ante a notícia de pagamento dada pelo devedor, uma vez que não compete ao arquivista, mas, sim, ao Tabelião analisar a eventual ocorrência de causa para o cancelamento do protesto. 2. A conservação da inscrição na Serasa retratava a realidade, qual seja, a existência de um protesto. Somente após a informação, pela serventia extrajudicial, ou inequívoca comprovação, pelo interessado, do respectivo cancelamento, responderia o arquivista por eventual demora em dar baixa na inscrição que mantinha.3. No caso, o registro no banco de dados foi cancelado no mesmo dia em que o Tabelionato lhe comunicou o cancelamento do protesto. Supostos danos causados pela demora deste não são da responsabilidade do arquivista.
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APELAÇÃO CÍVEL. DANO MORAL. SERASA. PROTESTO. CANCELAMENTO.1. Enquanto o protesto não for cancelado no respectivo Tabelionato, justifica-se a manutenção da inscrição que ele motivou junto à Serasa, mesmo ante a notícia de pagamento dada pelo devedor, uma vez que não compete ao arquivista, mas, sim, ao Tabelião analisar a eventual ocorrência de causa para o cancelamento do protesto. 2. A conservação da inscrição na Serasa retratava a realidade, qual seja, a existência de um protesto. Somente após a informação, pela serventia extrajudicial, ou inequívoca comprovação, pelo interessado, do respec...
APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAL E MATERIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. VALOR.1. O indeferimento de prova desnecessária não enseja cerceamento de defesa.2. A injusta atribuição de furto ao professor do clube, feita pelo administrador - que tinha o elementar dever de conhecer o patrimônio que administrava -, com registro de ocorrência policial, notícia junto ao Conselho profissional da vítima e divulgação do inexistente crime nas dependência do clube, mediante afixação de cartazes, configura gravíssima ofensa à honra.3. Incabível a pretendida redução do valor arbitrado para compensar o dano moral, uma vez que atende aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.4. Os honorários contratuais do advogado devem ser pagos por quem os contratou e não pela parte contrária, cabendo o acréscimo de que não houve a comprovação do alegado pagamento.
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APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAL E MATERIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. VALOR.1. O indeferimento de prova desnecessária não enseja cerceamento de defesa.2. A injusta atribuição de furto ao professor do clube, feita pelo administrador - que tinha o elementar dever de conhecer o patrimônio que administrava -, com registro de ocorrência policial, notícia junto ao Conselho profissional da vítima e divulgação do inexistente crime nas dependência do clube, mediante afixação de cartazes, configura gravíssima ofensa à honra.3. Incabível a pretendida redução do valor arbitrado para compensar o dano moral, uma v...
PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA/URGÊNCIA. PRAZO DE CARÊNCIA. AFASTAMENTO. 1. É obrigatória a cobertura do atendimento de urgência e emergência que implique risco imediato à vida ou à higidez física do paciente, independente do prazo de carência estabelecido no contrato, nos termos do art. 35-C da Lei n. 9656/98.2. Tal entendimento se coaduna com o princípio da dignidade da pessoa humana, sendo certo que o consumidor merece especial proteção quando o serviço contratado visa garantir lhe a própria saúde e integridade física.3. As disposições contidas na Resolução n.º 13 do CONSU (Conselho da Saúde Suplementar) de que a cobertura para situações de emergência não incluem os custos com internação violam frontalmente a lei consumerista.4. O mero dissabor, aborrecimento, irritação ou sensibilidade exacerbada, estão fora da órbita dos danos morais, não ensejando, assim, direito à indenização 5. Recursos improvidos.
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PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA/URGÊNCIA. PRAZO DE CARÊNCIA. AFASTAMENTO. 1. É obrigatória a cobertura do atendimento de urgência e emergência que implique risco imediato à vida ou à higidez física do paciente, independente do prazo de carência estabelecido no contrato, nos termos do art. 35-C da Lei n. 9656/98.2. Tal entendimento se coaduna com o princípio da dignidade da pessoa humana, sendo certo que o consumidor merece especial proteção quando o serviço contratado visa garantir lhe a própria saúde e integridade física.3. As disposições contidas na Resolução n.º 1...
APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MATERIAL E MORAL. ACIDENTE DE VEÍCULOS. NEXO CAUSAL. CULPA DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. VALOR. LITISDENUNCIAÇÃO. CONDENAÇÃO DIRETA E SOLIDÁRIA DA SEGURADORA. VERBA DE SUCUMBÊNCIA. RESISTÊNCIA PARCIAL DO LITISDENUNCIADO. CPC 475-J. 1. Não exclui o nexo causal a alegação não comprovada de que o acidente foi provocado por culpa de terceiro. 2. O valor para compensar o dano moral foi arbitrado de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.3. Ao aceitar a litisdenunciação e contestar o pedido principal, a seguradora, segundo o STJ, assume a condição de litisconsorte passiva, o que permite a sua condenação direta e solidária. 4. Responde a seguradora pelo dano moral, não excluído pelas condições gerais nas hipóteses em que é oriundo de sinistro coberto por uma das garantias da apólice, no caso, dano corporal a terceiro.5. Havendo resistência, ainda que parcial, do litisdenunciado à pretensão do litisdenunciante, é devida a condenação em custas processuais e honorários de sucumbência.6. A aplicação da multa cominada no CPC 475-J depende da intimação específica do devedor, por meio do seu advogado e após o trânsito em julgado, para efetuar o pagamento.
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APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MATERIAL E MORAL. ACIDENTE DE VEÍCULOS. NEXO CAUSAL. CULPA DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. VALOR. LITISDENUNCIAÇÃO. CONDENAÇÃO DIRETA E SOLIDÁRIA DA SEGURADORA. VERBA DE SUCUMBÊNCIA. RESISTÊNCIA PARCIAL DO LITISDENUNCIADO. CPC 475-J. 1. Não exclui o nexo causal a alegação não comprovada de que o acidente foi provocado por culpa de terceiro. 2. O valor para compensar o dano moral foi arbitrado de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.3. Ao aceitar a litisdenunciação e contestar o pedido principal, a seguradora, segundo o STJ, assume a condição...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR. PRELIMINAR DE INÉPCIA DO RECURSO. REJEIÇÃO. MÉRITO: CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. ADMINISTRADORA DE CEMITÉRIO. IMPUTAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. CARÁTER SUBSIDIÁRIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. EXTINÇÃO DA DEMANDA INDENIZATÓRIA. AÇÃO CAUTELAR. PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL.1.Constatado que a petição recursal foi redigida com clareza e combateu de forma adequada os fundamentos da sentença recorrida, não há como ser acolhida a preliminar de inépcia do recurso. 2. A responsabilidade por danos causados por concessionárias de serviços públicos somente pode ser imputada ao Estado em caráter subsidiário, nos casos em que ficar demonstrada a insolvência da prestadora dos serviços.3. Tratando-se de ação de indenização proposta contra o Distrito Federal, fundamentada em falha nos serviços de administração de cemitério público, mostra-se correta a extinção do processo, sem resolução de mérito, em face da ilegitimidade passiva ad causam. 4. A extinção da demanda principal, sem resolução do mérito, acarreta a perda do interesse processual quanto a pretensão deduzida na ação cautelar, nos termos do artigo 808, inciso III, do Código de Processo Civil.5. Preliminar rejeitada. Recurso conhecido não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR. PRELIMINAR DE INÉPCIA DO RECURSO. REJEIÇÃO. MÉRITO: CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. ADMINISTRADORA DE CEMITÉRIO. IMPUTAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. CARÁTER SUBSIDIÁRIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. EXTINÇÃO DA DEMANDA INDENIZATÓRIA. AÇÃO CAUTELAR. PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL.1.Constatado que a petição recursal foi redigida com clareza e combateu de forma adequada os fundamentos da sentença recorrida, não há como ser acolhida a preliminar de inépcia do recurso. 2. A re...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR. PRELIMINAR DE INÉPCIA DO RECURSO. REJEIÇÃO. MÉRITO: CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. ADMINISTRADORA DE CEMITÉRIO. IMPUTAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. CARÁTER SUBSIDIÁRIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. EXTINÇÃO DA DEMANDA INDENIZATÓRIA. AÇÃO CAUTELAR. PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL.1.Constatado que a petição recursal foi redigida com clareza e combateu de forma adequada os fundamentos da sentença recorrida, não há como ser acolhida a preliminar de inépcia do recurso. 2. A responsabilidade por danos causados por concessionárias de serviços públicos somente pode ser imputada ao Estado em caráter subsidiário, nos casos em que ficar demonstrada a insolvência da prestadora dos serviços.3. Tratando-se de ação de indenização proposta contra o Distrito Federal, fundamentada em falha nos serviços de administração de cemitério público, mostra-se correta a extinção do processo, sem resolução de mérito, em face da ilegitimidade passiva ad causam. 4. A extinção da demanda principal, sem resolução do mérito, acarreta a perda do interesse processual quanto a pretensão deduzida na ação cautelar, nos termos do artigo 808, inciso III, do Código de Processo Civil.5. Preliminar rejeitada. Recurso conhecido não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR. PRELIMINAR DE INÉPCIA DO RECURSO. REJEIÇÃO. MÉRITO: CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. ADMINISTRADORA DE CEMITÉRIO. IMPUTAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. CARÁTER SUBSIDIÁRIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. EXTINÇÃO DA DEMANDA INDENIZATÓRIA. AÇÃO CAUTELAR. PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL.1.Constatado que a petição recursal foi redigida com clareza e combateu de forma adequada os fundamentos da sentença recorrida, não há como ser acolhida a preliminar de inépcia do recurso. 2. A re...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. CLÍNICA VETERINÁRIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NÃO COMPROVAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIMENTO. PRECLUSÃO CONFIGURADA. 1. Nada obstante seja permitida a concessão da gratuidade de justiça mediante a apresentação de simples declaração por parte do requerente, de que não possui condições de arcar com as custas e os honorários, a ausência de recurso contra a r. decisão de primeiro grau que indefere o benefício, acrescida da prática de atos incompatíveis com o pedido formulado, impedem a reapreciação da matéria no recurso de apelação, por força do disposto no art. 473 do Código de Processo Civil. 2. Deixando a parte autora de interpor recurso contra a decisão que, ao deferir a produção de prova pericial, lhe impôs a obrigação de adiantar os honorários do perito, tem-se por configurada a preclusão acerca da questão.3. Não havendo nos autos elementos de prova aptos a demonstrar a existência de nexo causal entre o atendimento médico-veterinário dispensado pela empresa ré e as lesões apresentadas pelo animal, tem-se por inviabilizado o acolhimento da pretensão indenizatória deduzida na inicial.4. Recurso de apelação conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. CLÍNICA VETERINÁRIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NÃO COMPROVAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIMENTO. PRECLUSÃO CONFIGURADA. 1. Nada obstante seja permitida a concessão da gratuidade de justiça mediante a apresentação de simples declaração por parte do requerente, de que não possui condições de arcar com as custas e os honorários, a ausência de recurso contra a r. decisão de primeiro grau que indefere o benefício, acrescida da prática de atos incompatíveis com o pedido formulado, impedem a reapreciação da matéria no...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. MÚTUO CONTRAÍDO PELO AUTOR EM BENEFÍCIO DA RÉ. OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DAS PARCELAS ASSUMIDAS PELA PARTE RÉ. FATO INCONTROVERSO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COOPERATIVA. INCAPACIDADE FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.01.Não havendo controvérsia quanto ao fato de ter a cooperativa ré sido beneficiada com a quantia obtida pelo autor mediante empréstimo, assumindo a obrigação de pagar as parcelas mensais do mútuo, mostra-se correta a sua condenação a promover, regularizar ou quitar o débito, respondendo, ainda, por perdas e danos a serem oportunamente liquidados, sob pena de multa diária.02.Somente deve ser deferida a gratuidade de Justiça à pessoa jurídica de direito privado, nos casos em que ficar efetivamente comprovada a incapacidade financeira, não sendo admitida a mera apresentação de declaração hipossuficiência.03.Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. MÚTUO CONTRAÍDO PELO AUTOR EM BENEFÍCIO DA RÉ. OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DAS PARCELAS ASSUMIDAS PELA PARTE RÉ. FATO INCONTROVERSO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COOPERATIVA. INCAPACIDADE FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.01.Não havendo controvérsia quanto ao fato de ter a cooperativa ré sido beneficiada com a quantia obtida pelo autor mediante empréstimo, assumindo a obrigação de pagar as parcelas mensais do mútuo, mostra-se correta a sua condenação a promover, regul...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NOTÍCIA VEICULADA EM SITE DE SINDICATO DOS BANCÁRIOS. CRIME DE ASSÉDIO MORAL ATRIBUÍDO A SUPERIOR HIERÁRQUICO. AUSÊNCIA DE PROCESSO CRIMINAL OU DISCIPLINAR. MANTIDA DECISÃO LIMINAR QUE DETERMINA A SUSPENSÃO DAS PUBLICAÇÕES.1. Mantém-se a decisão agravada que determina a suspensão das publicações em site de sindicato representativo de classe, relatando notícia de assédio moral atribuído a superior hierárquico, à míngua de processo criminal ou administrativo que assegure ao agravado a ampla defesa, e ante a possibilidade de causar ao recorrido dano de difícil reparação, antes do deslinde da ação de danos morais instaurada pelo agravado.Agravo conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NOTÍCIA VEICULADA EM SITE DE SINDICATO DOS BANCÁRIOS. CRIME DE ASSÉDIO MORAL ATRIBUÍDO A SUPERIOR HIERÁRQUICO. AUSÊNCIA DE PROCESSO CRIMINAL OU DISCIPLINAR. MANTIDA DECISÃO LIMINAR QUE DETERMINA A SUSPENSÃO DAS PUBLICAÇÕES.1. Mantém-se a decisão agravada que determina a suspensão das publicações em site de sindicato representativo de classe, relatando notícia de assédio moral atribuído a superior hierárquico, à míngua de processo criminal ou administrativo que assegure ao agravado a ampla defesa, e ante a possibilidade de causar ao recorrido dano de dif...
APELAÇÃO. CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA. CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE NÃO ELIDIDA. MULTA CONTRATUAL DEVIDA. PERDAS E DANOS. LUCROS CESSANTES. PAGAMENTO DE ALUGUERES DURANTE O PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Para a caracterização de caso fortuito/força maior, exige-se a ocorrência de uma situação inevitável ou impossível capaz de impedir o cumprimento da obrigação, bem como a ausência de culpa do obrigado. Não se desincumbindo a empresa construtora quanto à demonstração desses fenômenos (CPC, artigo 333, inciso II), prepondera sua responsabilidade pelo atraso na entrega de imóvel em construção, inclusive no que tange ao pagamento de cláusula penal prevista a esse título.2. Eventual dificuldade na obtenção de Carta de Habite-se, por se inserir na atividade desempenhada pela construtora, não configura quaisquer dos fenômenos excludentes de responsabilidade (caso fortuito/força maior), para fins de elisão do inadimplemento contratual perpetrado. Precedentes.3. Descumprido o prazo para a entrega do imóvel, é devido pagamento dos alugueres que o promitente comprador poderia ter auferido com a locação do imóvel, a título de lucros cessantes, sem prejuízo da cláusula penal (CC, artigos 389 e 402). Em caso tais, não se faz necessária a apresentação de contrato de aluguel contemporâneo à previsão de entrega do bem, pois o prejuízo advindo de sua não utilização é presumido.4. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO. CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA. CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE NÃO ELIDIDA. MULTA CONTRATUAL DEVIDA. PERDAS E DANOS. LUCROS CESSANTES. PAGAMENTO DE ALUGUERES DURANTE O PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Para a caracterização de caso fortuito/força maior, exige-se a ocorrência de uma situação inevitável ou impossível capaz de impedir o cumprimento da obrigação, bem como a ausência de culpa do obrigado. Não se desincumbindo a empresa construtora quanto à demonstração desses fenômenos (CPC, art...
CIVIL E CONSUMIDOR. INOVAÇÃO RECURSAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. CARTÃO DE DÉBITO. FRAUDE. DANO MATERIAL. CONFIGURAÇÃO.I - A apresentação de tese de defesa nova no bojo das razões de apelação configura inovação recursal, instituto vedado pelo ordenamento jurídico, sob pena de violação dos princípios do juiz natural, do duplo grau de jurisdição e do contraditório.II - Conforme art. 14 do CDC, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. III - De acordo com a teoria do risco do empreendimento, todo aquele que exercer alguma atividade na área de fornecimento de serviços tem o dever de responder pelos fatos e vícios resultantes do empreendimento, independentemente de culpa. Assim, a garantia de segurança dos dispositivos oferecidos aos clientes é de inteira responsabilidade da instituição bancária.IV - Negou-se provimento ao recurso.
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CIVIL E CONSUMIDOR. INOVAÇÃO RECURSAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. CARTÃO DE DÉBITO. FRAUDE. DANO MATERIAL. CONFIGURAÇÃO.I - A apresentação de tese de defesa nova no bojo das razões de apelação configura inovação recursal, instituto vedado pelo ordenamento jurídico, sob pena de violação dos princípios do juiz natural, do duplo grau de jurisdição e do contraditório.II - Conforme art. 14 do CDC, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. III...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS DE INFRAESTRUTURA. COBRANÇA DEVIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1. Para ser aplicada a penalidade prevista no art. 940 do Código Civil, deve estar presente a inequívoca má-fé daquele que cobra indevidamente. Não há, ainda, que se falar na incidência de tal sanção, quando o devedor se encontrava, de fato, inadimplente no momento do ajuizamento da ação.2. A compensação por danos morais é cabível quando violados os direitos da personalidade do indivíduo. Situações indesejáveis, a que todos estão sujeitos pelas vicissitudes da vida, e meros dissabores não são hábeis a justificar a compensação de ordem moral.3. Recurso não provido. Sentença mantida.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS DE INFRAESTRUTURA. COBRANÇA DEVIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1. Para ser aplicada a penalidade prevista no art. 940 do Código Civil, deve estar presente a inequívoca má-fé daquele que cobra indevidamente. Não há, ainda, que se falar na incidência de tal sanção, quando o devedor se encontrava, de fato, inadimplente no momento do ajuizamento da ação.2. A compensação por danos morais é cabível quando violados os direitos da personalidade do indivíduo. Situações indesejáveis, a que todos estão...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS (DPVAT). INDENIZAÇÃO. DEBILIDADE PARCIAL PERMANENTE DE MEMBRO INFERIOR. INDENIZAÇÃO DEVIDA. TARIFAMENTO. REGULAÇÃO. LEI VIGENTE À ÉPOCA DO ACIDENTE. PAGAMENTO REALIZADO ADMINISTRATIVAMENTE. COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. QUITAÇÃO PARCIAL. CONSIDERAÇÃO. QUESTÕES APRECIADAS E EQUACIONADAS. CORRETO ENQUADRAMENTO DA MATÉRIA CONTROVERTIDA AOS DISPOSITIVOS QUE LHE CONFEREM TRATAMENTO NORMATIVO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. VÍCIOS INEXISTENTES. REJEIÇÃO. 1.Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou dúvidas que o enodoam, não traduzindo o instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem ao reexame da causa, pois, examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Aferido que as questões reprisadas foram objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaca o desenlace ao qual chegara, denotando que a parte almeja simplesmente rediscutir o decidido, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal. 3.Conquanto interpostos para fins de prequestionamento, os embargos de declaração devem ser conformar com as hipóteses que legitimam seu manejo como instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, obstando que, estando destinados simplesmente ao reexame das questões resolvidas sob a ótica da parte, sejam acolhidos como forma de complementação do julgado, pois, examinando de forma exauriente a matéria controversa e não incorrendo em lacuna passível de ser saneada via de simples aclaramento, exaure seu ofício, devendo sua reforma e o reexame da causa serem perseguidos através do instrumento recursal apropriado para esse desiderato. 4. Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS (DPVAT). INDENIZAÇÃO. DEBILIDADE PARCIAL PERMANENTE DE MEMBRO INFERIOR. INDENIZAÇÃO DEVIDA. TARIFAMENTO. REGULAÇÃO. LEI VIGENTE À ÉPOCA DO ACIDENTE. PAGAMENTO REALIZADO ADMINISTRATIVAMENTE. COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. QUITAÇÃO PARCIAL. CONSIDERAÇÃO. QUESTÕES APRECIADAS E EQUACIONADAS. CORRETO ENQUADRAMENTO DA MATÉRIA CONTROVERTIDA AOS DISPOSITIVOS QUE LHE CONFEREM TRATAMENTO NORMATIVO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. VÍCIOS INEXISTENTES. REJEIÇÃO. 1.Os embargos de declara...
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OFENSAS EXPRESSAS EM PEÇAS DOS AUTOS PELO ADVOGADO DA PARTE ADVERSA. EXCESSO. PRERROGATIVA PREVISTA NO ART. 15 DO CPC. NÃO EXERCÍCIO. REPERCUSSÃO PROFISSIONAL OU SOCIAL NÃO DEMONSTRADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.- Não se configura dano moral passível de indenização se a parte ofendida dispunha da prerrogativa de requerer que as expressões ofensivas fossem riscadas dos autos, solucionando assim o impasse.- Não demonstrada repercussão do fato no meio profissional e social do apelante, não se caracteriza o dano moral.- Formas impolidas de expressão, embora totalmente reprováveis, constituem excesso admissível no cotidiano forense.- Recurso desprovido. Recurso adesivo prejudicado. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OFENSAS EXPRESSAS EM PEÇAS DOS AUTOS PELO ADVOGADO DA PARTE ADVERSA. EXCESSO. PRERROGATIVA PREVISTA NO ART. 15 DO CPC. NÃO EXERCÍCIO. REPERCUSSÃO PROFISSIONAL OU SOCIAL NÃO DEMONSTRADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.- Não se configura dano moral passível de indenização se a parte ofendida dispunha da prerrogativa de requerer que as expressões ofensivas fossem riscadas dos autos, solucionando assim o impasse.- Não demonstrada repercussão do fato no meio profissional e social do apelante, não se caracteriza o dano moral.- Formas impolidas de expressão, e...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. MORTE DE PRESO. EXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE A OMISSÃO DO ENTE ESTATAL E O DANO SOFRIDO PELA VÍTIMA. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS PRESENTES. 1. O Estado tem o dever específico de tomar todas as medidas necessárias para assegurar a integridade física dos seus custodiados, nos termos do art. 5o, XLIX, da Constituição Federal.2. Diante da morte de detento produzida por colegas de carceragem e evidenciada clara omissão estatal, configurada a responsabilidade do ente estatal de contribuir para com a subsistência da filha menor da vítima.3. Agravo de instrumento não provido.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. MORTE DE PRESO. EXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE A OMISSÃO DO ENTE ESTATAL E O DANO SOFRIDO PELA VÍTIMA. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS PRESENTES. 1. O Estado tem o dever específico de tomar todas as medidas necessárias para assegurar a integridade física dos seus custodiados, nos termos do art. 5o, XLIX, da Constituição Federal.2. Diante da morte de detento produzida por colegas de carceragem e evidenciada clara omissão estatal, configurada a responsabilidade do ente estatal de contribuir para com a subsistência da filha menor da vítima....
RESPONSABILIDADE CIVIL. PLANO DE SAÚDE. CARÊNCIA. INTERNAÇÃO HOSPITALAR. EMERGÊNCIA. DANOS MORAIS. I - Não prevalece o prazo de carência estipulado em contrato de plano de saúde no caso de segurado acometido de doença que exige tratamento emergencial (arts. 12, V, c, e 35-C, I, da L. 9.656/98).II - Em regra, o simples inadimplemento contratual não gera dano moral. Todavia, há caso em que a negativa de atendimento e cobertura para emergência de internação hospitalar causa sofrimento profundo ao consumidor, causando-lhe padecimento psicológico intenso e ofensa à sua dignidade, acarretando ao infrator o dever de compensar o ofendido pelo dano moral causado. III - Negou-se provimento ao recurso da ré e deu-se provimento ao recurso da autora.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. PLANO DE SAÚDE. CARÊNCIA. INTERNAÇÃO HOSPITALAR. EMERGÊNCIA. DANOS MORAIS. I - Não prevalece o prazo de carência estipulado em contrato de plano de saúde no caso de segurado acometido de doença que exige tratamento emergencial (arts. 12, V, c, e 35-C, I, da L. 9.656/98).II - Em regra, o simples inadimplemento contratual não gera dano moral. Todavia, há caso em que a negativa de atendimento e cobertura para emergência de internação hospitalar causa sofrimento profundo ao consumidor, causando-lhe padecimento psicológico intenso e ofensa à sua dignidade, acarretando ao in...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA. NÃO DEMONSTRADA. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. USO DE ALGEMAS. DEVIDA. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. I - A responsabilidade civil pelos danos decorrentes de acidente de trânsito é subjetiva, devendo o interessado demonstrar a conduta culposa, o dano e o nexo de causalidade. II - O estrito cumprimento de dever legal, decorrente do exercício do poder de polícia, afasta a caracterização de ato ilícito, nos termos do art. 188, I, do Código Civil.III - O uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga é legítima, nos termos da súmula vinculante nº 11.IV - Negou-se provimento ao apelo.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA. NÃO DEMONSTRADA. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. USO DE ALGEMAS. DEVIDA. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. I - A responsabilidade civil pelos danos decorrentes de acidente de trânsito é subjetiva, devendo o interessado demonstrar a conduta culposa, o dano e o nexo de causalidade. II - O estrito cumprimento de dever legal, decorrente do exercício do poder de polícia, afasta a caracterização de ato ilícito, nos termos do art. 188, I, do Código Civil.III - O uso de algemas em casos de resistência e de fund...
APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSO CIVIL. CESSÃO DE QUINHÃO SOBRE IMÓVEL AO EX-CÔNJUGE. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ESTADO DE PERIGO E LESÃO. INEXISTÊNCIA. RESCISÃO CONTRATUAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. NÃO CABIMENTO. INADIMPLÊNCIA. PERDAS E DANOS. VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. I. O estado de perigo ocorre no momento em que se declara a vontade, assumindo obrigação excessivamente onerosa, por conta da necessidade de salvar a si ou a alguém a quem se liga por vínculo afetivo. Já a lesão se configura quando alguém obtém lucro exagerado, desproporcional, aproveitando-se da malícia (inexperiência) ou da situação de necessidade do outro contratante.II. Não comprovado nenhum vício na manifestação de vontade da autora no momento da cessão de seu quinhão ao ex-cônjuge, reputa-se válido o negócio jurídico, mormente porque respeitadas as formalidades legais.III. Não se desincumbindo o mandatário de demonstrar o repasse do preço do negócio à mandante, deve ser condenado ao pagamento de tal quantia, sob pena de enriquecimento sem causa.IV. De acordo com o princípio da causalidade, aquele que deu causa ao ajuizamento da ação deve arcar com os ônus de sucumbência.V. Deu-se parcial provimento ao recurso.
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APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSO CIVIL. CESSÃO DE QUINHÃO SOBRE IMÓVEL AO EX-CÔNJUGE. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ESTADO DE PERIGO E LESÃO. INEXISTÊNCIA. RESCISÃO CONTRATUAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. NÃO CABIMENTO. INADIMPLÊNCIA. PERDAS E DANOS. VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. I. O estado de perigo ocorre no momento em que se declara a vontade, assumindo obrigação excessivamente onerosa, por conta da necessidade de salvar a si ou a alguém a quem se liga por vínculo afetivo. Já a lesão se configura quando alguém obtém lucro exagerado, desproporcional, aproveitando-se da malícia (inexperiência) ou da situação de nec...