E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES - PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA - PCT - SENTENÇA CITRA PETITA - AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE MATÉRIAS PRELIMINARES ARGUIDAS EM CONTESTAÇÃO - POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO - ART 515, §1º, §2º E §3º - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, INSTRUMENTALIDADE, EFETIVIDADE E RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO - PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CEDÊNCIA RECÍPROCA - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - INEXISTÊNCIA - PRELIMINARES - INÉPCIA DA INICIAL, LITISPENDÊNCIA E ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADAS - PREJUDICIAL - PRESCRIÇÃO TRIENAL DA PRETENSÃO RELATIVA AO AFASTAMENTO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - CASO EM QUE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA QUE NÃO PREVÊ RESTITUIÇÃO DE VALORES - PRAZO TRIENAL DE ACORDO COM O ART. 206, §3º, IV, DO NCC - PRESCRIÇÃO RECONHECIDA - APELAÇÃO CONHECIDA E, DE OFÍCIO, PRONUNCIADA A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO . I. A decisão prolatada pela magistrada de primeira instância poderia ser considerada citra petita, ou seja, abaixo do pedido, uma vez que não apreciou diversas questões preliminares suscitadas em contestação que, pela natureza, antecedem ao conhecimento do mérito do pedido. II. Não obstante, em regra, as sentenças que padecem de tal vício serem nulas, neste caso particular, levando-se em consideração que as matérias tratadas são de ordem pública, cognoscíveis pelo juízo a qualquer tempo e grau de jurisdição, impõe-se a aplicação extensiva do art. 515, § 3º, do Código de Processo Civil, sob pena de violação dos princípios da razoabilidade, instrumentalidade, efetividade e razoável duração do processo, prestigiando-se o excesso de formalismo. III. O efeito translativo do recurso (art. 515, §2º, do CPC), bem como o efeito devolutivo (art. 515, §1º, do CPC) possibilitam a apreciação e julgamento, pelo tribunal, de todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro. IV. Quando em conflito princípios igualmente importantes para os jurisdicionados, recomenda-se que a harmonização se dê pela cedência recíproca. V. Tendo em vista que as matérias não apreciadas pelo juízo a quo são de ordem pública, estas poderiam ser conhecidas de ofício pelo juízo ad quem, sem que ocorresse supressão de instância. VI. Se da prudente leitura da petição inicial observa-se que esta permitiu a ampla defesa da pessoa demandada, porquanto bem compreendidos o pedido e causa de pedir, não se há falar em inépcia da inicial. Outrossim, não é possível reconhecer a inépcia da inicial ante a alegação de ausência de juntada de documentos comprobatórios do direito da parte, uma vez que tais elementos probatórios podem ser carreados aos autos durante a instrução probatória, não induzindo ao indeferimento da inicial. VII. A Brasil Telecom S.A (Oi S/A) é parte legítima para figurar no pólo passivo da ação que tem por objeto atribuir responsabilidade decorrente de contrato celebrado pela Telems, porque assumiu o seu controle acionário por meio de processo de privatização da Telebrás. VIII . Se o usuário pretende anular cláusulas de contrato que, nada obstante regule deveres e direitos da concessionária, foram avençadas com a Consil Engenharia Ltda, não há dúvidas que esta última deve constar do polo passivo da ação, porque legitimada a defender a validade das cláusulas que estipulou. IX . A pretensão de ressarcimento do valor pago pelo custeio de Plantas Comunitárias de Telefonia (PCTs), não existindo previsão contratual de reembolso pecuniário ou por ações da companhia, submete-se a prazo de prescrição de 20 (vinte) anos, na vigência do Código Civil de 1916 (art. 177), e de 3 (três) anos, na vigência do Código Civil de 2002, por se tratar de demanda fundada em enriquecimento sem causa (art. 206, § 3o, inciso IV), observada a fórmula de transição prevista no art. 2.028, do mesmo diploma legal.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES - PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA - PCT - SENTENÇA CITRA PETITA - AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE MATÉRIAS PRELIMINARES ARGUIDAS EM CONTESTAÇÃO - POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO - ART 515, §1º, §2º E §3º - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, INSTRUMENTALIDADE, EFETIVIDADE E RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO - PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CEDÊNCIA RECÍPROCA - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - INEXISTÊNCIA - PRELIMINARES - INÉPCIA DA INICIAL, LITISPENDÊNCIA E ILEGITIMIDADE...
Data do Julgamento:28/08/2014
Data da Publicação:04/09/2014
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
E M E N T A-EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA - PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO POR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - PRAZO VINTENÁRIO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E PRAZO TRIENAL PELO NOVO CÓDIGO CIVIL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Verificado que a causa de pedir da presente ação é o ressarcimento/indenização dos valores despendidos no contrato de participação financeira, o prazo prescricional a ser reconhecido é o constante no art. 206, § 3º, inc. IV do Código Civil de 2002, qual seja, 03 anos, nos termos dos recentes julgados do STJ. Considerando a regra de transição do art. 2.208 do CC/02, e levando-se em conta que o prazo prescricional de 03 anos teve início em janeiro de 2003, exaurindo-se em janeiro de 2006 e, considerando que a ação foi proposta somente em 2012, deve ser reconhecida a prescrição.
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E M E N T A-EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA - PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO POR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - PRAZO VINTENÁRIO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E PRAZO TRIENAL PELO NOVO CÓDIGO CIVIL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Verificado que a causa de pedir da presente ação é o ressarcimento/indenização dos valores despendidos no contrato de participação financeira, o prazo prescricional a ser reconhecido é o constante no art. 206, § 3º, inc. IV do Código Civil de 2002, qual seja, 03 anos, nos term...
Data do Julgamento:02/09/2014
Data da Publicação:04/09/2014
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
E M E N T A-REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - FORNECIMENTO DE TRATAMENTO CIRÚRGICO ORTOPÉDICO - DEVER CONSTITUCIONAL - ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - FIXAÇÃO DE MULTA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL - POSSIBILIDADE - VALOR DAS "ASTREINTES" - RAZOABILIDADE - PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA ORDEM - QUESTÃO JÁ DISCUTIDA ANTERIORMENTE E COBERTA PELOS EFEITOS DA COISA JULGADA FORMAL - PRECLUSÃO - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - INADMISSIBILIDADE - RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. A Carta Magna de 1988 erige a saúde como um direito de todos e dever do Estado (art. 196). Daí, a seguinte conclusão: é obrigação do Estado, no sentido genérico (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação necessária para a cura de suas mazelas, em especial, as mais graves. 2. A respeito da multa cominatória para o caso de descumprimento de ordem judicial, a pena está prevista nos artigos 287 e 461, § 4º e 5º, do Código de Processo Civil. 3. O magistrado singular fixou a multa diária para o caso de descumprimento em R$ 1.000,00 (mil reais), quantia esta que não se revela excessiva ou desproporcional, seja em virtude do bem jurídico em discussão ou, ainda, em razão de que tal medida visa exatamente impor o cumprimento da obrigação de forma imediata e não o confisco das verbas dos cofres públicos. 4. Conforme o entendimento jurisprudencial do STJ, não é cabível a condenação da parte vencida ao pagamento de honorários advocatícios em favor do Ministério Público nos autos de Ação Civil Pública.
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E M E N T A-REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - FORNECIMENTO DE TRATAMENTO CIRÚRGICO ORTOPÉDICO - DEVER CONSTITUCIONAL - ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - FIXAÇÃO DE MULTA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL - POSSIBILIDADE - VALOR DAS "ASTREINTES" - RAZOABILIDADE - PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA ORDEM - QUESTÃO JÁ DISCUTIDA ANTERIORMENTE E COBERTA PELOS EFEITOS DA COISA JULGADA FORMAL - PRECLUSÃO - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - INADMISSIBILIDADE - RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO - QUADRO PROBATÓRIO INCONCLUSIVO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO - INOBSERVÂNCIA DO ART. 333, I, DO CPC - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO DESPROVIDO. 1. O Código de Processo Civil Brasileiro impõe ao autor o ônus de demonstrar o fato constitutivo do direito alegado, e ao réu o de provar qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo (art. 333, I e II do Código de Processo Civil). 2. Nas ações indenizatórias, a perplexidade probatória gera a improcedência do pedido autoral. Em causas de tal espécie ao autor é imposto o ônus de demonstrar a veracidade do fato constitutivo de seu direito, mormente a responsabilidade civil pelo sinistro, sem a qual, não há falar em direito de reparação.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO - QUADRO PROBATÓRIO INCONCLUSIVO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO - INOBSERVÂNCIA DO ART. 333, I, DO CPC - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO DESPROVIDO. 1. O Código de Processo Civil Brasileiro impõe ao autor o ônus de demonstrar o fato constitutivo do direito alegado, e ao réu o de provar qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo (art. 333, I e II do Código de Processo Civil). 2. Nas ações indenizatórias, a perplexidade probatória gera a improcedência do pedido autoral. Em caus...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INDIVIDUAL - CONSUMIDOR - PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA - PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL - AÇÕES COLETIVAS - SÚMULA 150/STF - RECURSO IMPROVIDO. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a ação civil pública e a ação popular compõem um microssistema de tutela dos direitos difusos, por isso que, não havendo previsão de prazo prescricional para a propositura da ação civil pública, aplica- se, por analogia, o prazo quinquenal previsto no artigo 21 da Lei n.º 4.717/65, e igual prazo para sua execução. Se os apelantes desejam se aproveitar de sentença prolatada em ação coletiva, devem respeitar o prazo prescricional específico para a sua execução ou liquidação, não sendo razoável a afirmação de afronta à isonomia fundada no fato da prescrição da ação individual de conhecimento e o consequente cumprimento de sua sentença ser de dez anos, notadamente quando se percebe que, ao tempo do pedido de liquidação da ação coletiva, a ação individual de conhecimento já se encontrava, também, prescrita.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INDIVIDUAL - CONSUMIDOR - PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA - PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL - AÇÕES COLETIVAS - SÚMULA 150/STF - RECURSO IMPROVIDO. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a ação civil pública e a ação popular compõem um microssistema de tutela dos direitos difusos, por isso que, não havendo previsão de prazo prescricional para a propositura da ação civil pública, aplica- se, por analogia, o prazo quinquenal previsto no artigo 21 da Lei n.º 4.717/65, e igual praz...
E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO - REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAS E MORAIS - MATRÍCULA EM CURSO DE EDUCAÇÃO PARA JOVENS E ADULTOS NÃO REGISTRADO NO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MAJORAÇÃO - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - CITAÇÃO - RESPONSABILIDADE CONTRATUAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - CONDENAÇÃO - APLICAÇÃO DO §3º DO ARTIGO 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE. 01. A quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) revela-se adequada para indenizar os danos morais sofridos pelo autor em razão da matrícula e frequência em curso supletivo não registrado no Ministério da Educação e Cultura. 02. Em se tratando de responsabilidade decorrente do inadimplemento contratual, os juros moratórios incidem a partir da citação, nos termos do artigo 405 do Código Civil. 03. Nas causas em que há condenação, o valor dos honorários advocatícios sucumbenciais é fixado com base no §3º do artigo 20 do Código de Processo Civil. 04. A autorização de compensação dos honorários advocatícios quando há a sucumbência recíproca das partes não importa em violação às disposições do Estatuto dos Advogados. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO - REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAS E MORAIS - MATRÍCULA EM CURSO DE EDUCAÇÃO PARA JOVENS E ADULTOS NÃO REGISTRADO NO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MAJORAÇÃO - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - CITAÇÃO - RESPONSABILIDADE CONTRATUAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - CONDENAÇÃO - APLICAÇÃO DO §3º DO ARTIGO 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE. 01. A quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) revela-se adequada para indenizar os danos morais sofridos pelo autor em razão da m...
Data do Julgamento:22/07/2014
Data da Publicação:08/08/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO - REJEITADA - MIGRAÇÃO DO PLANO DE BENEFÍCIOS I PARA O PLANO DE BENEFÍCIOS II - PREJUÍZOS DECORRENTES DAS RESERVAS MATEMÁTICAS PREVIDENCIÁRIAS SUB-AVALIADAS - ACORDO REALIZADO SOMENTE COM OS EX-PARTICIPANTES QUE NÃO HAVIAM AJUIZADO AÇÕES - FERIMENTO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA E DO DIREITO CONSTITUCIONAL DE ACESSO AO JUDICIÁRIO - ATO ILÍCITO QUE GERA A RESPONSABILIDADE CIVIL DE RESSARCIMENTO POR DANOS MATERIAIS - JUROS DE MORA - MORA POR ATO DA PARTE (EX PERSONA) - A PARTIR DO ATO ILÍCITO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A pretensão de reparação civil, cujo prazo prescricional é de 3 (três) anos, tem inicio sua contagem, a partir do suposto ato ilícito que provoca a violação do direito, neste caso, a data em que o autor teve ciência da intenção da requerida em não entabular o acordo, nas mesmas bases que vinham sendo realizados com os demais participantes do plano de previdência, gerando-lhe prejuízos de ordem material. Segundo o princípio da igualdade, os desiguais são tratados desigualmente, na justa medida de suas desigualdades, sendo vedada a prática da diferenciação arbitrária, tendo em vista que o tratamento desigual dos casos desiguais é atributo do próprio conceito de justiça. Erigir como critério de desigualação a circunstância de ter a parte autora ajuizado contra a ré ação judicial é o mesmo que afrontar o princípio do livre acesso ao Poder Judiciário, previsto no art. 5º, XXXV, da CF, não podendo configurar, assim, legítimo motivo para o tratamento desigual entre a parte autora e aqueles que foram beneficiados com o acordo; antes, o faz arbitrário. Com a violação, pela ré, do princípio da igualdade com o qual deveria tratar a generalidade dos associados e ex-associados, configura-se o ato em ilícito capaz de gerar o dever de indenizar pelos danos causados ao autor, com fundamento no instituto da responsabilidade civil. Os juros de mora por ato da parte (ex persona) se contam a partir do ato ilícito praticado.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO - REJEITADA - MIGRAÇÃO DO PLANO DE BENEFÍCIOS I PARA O PLANO DE BENEFÍCIOS II - PREJUÍZOS DECORRENTES DAS RESERVAS MATEMÁTICAS PREVIDENCIÁRIAS SUB-AVALIADAS - ACORDO REALIZADO SOMENTE COM OS EX-PARTICIPANTES QUE NÃO HAVIAM AJUIZADO AÇÕES - FERIMENTO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA E DO DIREITO CONSTITUCIONAL DE ACESSO AO JUDICIÁRIO - ATO ILÍCITO QUE GERA A RESPONSABILIDADE CIVIL DE RESSARCIMENTO POR DANOS MATERIAIS - JUROS DE MORA - MORA POR ATO DA PARTE (EX PERSONA) - A PARTIR DO ATO ILÍCITO - RECURSO P...
E M E N T A - AÇÃO DE COBRANÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PRELIMINARES - SUSPENSÃO DO FEITO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - AFASTADAS - ARGUIÇÃO DE PRESCRIÇÃO DOS JUROS E PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA PREVISTAS NO CDC - REJEITADAS - PLANO VERÃO - PREVALÊNCIA DO DIREITO ADQUIRIDO E DO ATO JURÍDICO PERFEITO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. 1. Não cabe suspensão do processo até que haja decisão definitiva acerca da controvérsia em se tratando de repercussão geral, face à violação ao prazo limite estabelecido no artigo 265, § 5.º , do Código de Processo Civil, qual seja, um ano. 2. A instituição financeira, na qualidade de depositária de valores, é parte legítima para figurar no pólo passivo de ação de cobrança em que se pretende o recebimento de diferença de índice aplicado na correção monetária da caderneta de poupança. 3. A possibilidade jurídica do pedido deve ser entendida como a possibilidade de exame da pretensão do autor pelo Judiciário, ou a ausência de sua vedação pelo ordenamento jurídico e a alegação de quitação tácita da obrigação objeto da lide não leva à carência da ação por impossibilidade jurídica do pedido. 4. Nas ações de cobrança de expurgos inflacionários em caderneta de poupança, tratando-se de ação pessoal, o prazo prescricional é vintenário, nos termos do artigo 177 do Código Civil de 1916. 5. A alegação de prescrição e decadência previstos no Código de Defesa do Consumidor não se aplicam ao caso, já que a mesma não consiste em reclamar por vícios do produto ou serviço ou obter a reparação de danos por eles causados, mas sim em receber diferenças oriundas dos expurgos inflacionários de planos econômicos, devendo ser considerado o prazo prescricional de 20 anos, previsto no artigo 177 do Código Civil de 1916. 6. É obrigação do apelante aplicar corretamente os respectivos índices de correção monetária sobre os valores a ele confiados em depósito, maculados por planos econômicos que causaram ofensas ao ato jurídico perfeito e direito adquirido.
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E M E N T A - AÇÃO DE COBRANÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PRELIMINARES - SUSPENSÃO DO FEITO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - AFASTADAS - ARGUIÇÃO DE PRESCRIÇÃO DOS JUROS E PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA PREVISTAS NO CDC - REJEITADAS - PLANO VERÃO - PREVALÊNCIA DO DIREITO ADQUIRIDO E DO ATO JURÍDICO PERFEITO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. 1. Não cabe suspensão do processo até que haja decisão definitiva acerca da controvérsia em se tratando de repercussão geral, face à violação ao prazo limite estabelecido no artigo 265, § 5.º , do Código de Processo Civil, qual...
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL - REEXAME DA QUESTÃO JULGADA - RECURSO ESPECIAL COM REPERCUSSÃO GERAL - ART. 543-C § 7º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - RESP Nº 973.287-RS E RESP Nº 1.058.114-RS - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. RECURSO IMPROVIDO. I) Juízo de retratação, nos termos do novo artigo 543-C do Código de Processo Civil, que regulamentou a repercussão geral no julgamento de recursos especiais. II) Do mesmo modo, seguindo o precedente criado em julgamento do recurso especial repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça, sob nº 973.287-RS, a capitalização dos juros em periodicidade mensal é admitida para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000 (MP nº 1.963-17/2000), desde que pactuada. E considera-se pactuada a previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal, sendo tal fato suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada, III)Admite-se, outrossim, com base em representativo da controvérsia julgado pelo STJ, a cobrança de comissão de permanência em percentual não superior à média dos juros remuneratórios, sem cumulação com juros moratórios, correção monetária e/ou multa contratual. IV) Juízo de retratação exercido nos termos do artigo 543-C, § 7º, do Código de Processo Civil. V) Recurso improvido, mantendo-se a decisão monocrática.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL - REEXAME DA QUESTÃO JULGADA - RECURSO ESPECIAL COM REPERCUSSÃO GERAL - ART. 543-C § 7º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - RESP Nº 973.287-RS E RESP Nº 1.058.114-RS - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. RECURSO IMPROVIDO. I) Juízo de retratação, nos termos do novo artigo 543-C do Código de Processo Civil, que regulamentou a repercussão geral no julgamento de recursos especiais. II) Do mesmo modo, seguindo o precedente criado em julgamento do recurso especial repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça, sob nº 973.287...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - REEXAME DA QUESTÃO JULGADA - RECURSO ESPECIAL COM REPERCUSSÃO GERAL - ART. 543-C § 7º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - RESP Nº 973.287-RS - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. I) Juízo de retratação, nos termos do novo artigo 543-C do Código de Processo Civil, que regulamentou a repercussão geral no julgamento de recursos especiais. II) Do mesmo modo, seguindo o precedente criado em julgamento do recurso especial repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça, sob nº 973.287-RS, a capitalização dos juros em periodicidade mensal é admitida para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000 (MP nº 1.963-17/2000), desde que pactuada. E considera-se pactuada a previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal, sendo tal fato suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada, III) Juízo de retratação exercido nos termos do artigo 543-C, § 7º, do Código de Processo Civil, para dar parcial provimento à apelação cível interposta pelo Banco, no ponto referente à capitalização dos juros.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - REEXAME DA QUESTÃO JULGADA - RECURSO ESPECIAL COM REPERCUSSÃO GERAL - ART. 543-C § 7º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - RESP Nº 973.287-RS - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. I) Juízo de retratação, nos termos do novo artigo 543-C do Código de Processo Civil, que regulamentou a repercussão geral no julgamento de recursos especiais. II) Do mesmo modo, seguindo o precedente criado em julgamento do recurso especial repetitivo pelo Superior Tribunal de...
Data do Julgamento:13/05/2014
Data da Publicação:16/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO EM CONTRAMINUTA - REJEITADA - SUSPENSÃO DO PROCESSO POR CAUSA PREJUDICIAL EXTERNA - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PROCESSO - IMPOSSIBILDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 265, IV, A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A regra prevista no parágrafo 3º do art. 523 do Código de Processo Civil restringe a interposição de recurso de agravo retido à audiência de instrução e julgamento, de modo que contra decisão proferida em audiência de conciliação o recurso cabível é o agravo de instrumento. A ausência de indicação, na decisão agravada, do processo cuja questão seja prejudicial, evidencia a impossibilidade de aplicação do art. 265, IV, a, do Código de Processo Civil. Recurso conhecido e provido.
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E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO EM CONTRAMINUTA - REJEITADA - SUSPENSÃO DO PROCESSO POR CAUSA PREJUDICIAL EXTERNA - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PROCESSO - IMPOSSIBILDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 265, IV, A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A regra prevista no parágrafo 3º do art. 523 do Código de Processo Civil restringe a interposição de recurso de agravo retido à audiência de instrução e julgamento, de modo que contra decisão proferida em audiência de conciliação o recurso cabível é o agravo de instrumento. A ausência de indicação, na decisão agravada, do p...
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE, DE PLANO, NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - JUIZ QUE DEIXA DE ANALISAR PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO E COMPROVAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PROCESSO TRANSITADO EM JULGADO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Mantém-se a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de agravo de instrumento manejado contra o decisum que entendeu inadmissível a interposição de recurso de apelação contra decisão que deixou de analisar o pedido de desarquivamento dos autos e intimação da parte contrária para comprovação do cumprimento das obrigações de fazer contidas na sentença proferida nos autos da ação civil pública. Havendo o trânsito em julgado da sentença proferida na ação civil pública e o manejo de petição autônoma, sem pedido de cumprimento de sentença, não se pode considerar que a decisão que a rejeita desafia o recurso de apelação, notadamente o fato de o processo encontrar-se transitado em julgado. Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE, DE PLANO, NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - JUIZ QUE DEIXA DE ANALISAR PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO E COMPROVAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PROCESSO TRANSITADO EM JULGADO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Mantém-se a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de agravo de instrumento manejado contra o decisum que entendeu inadmissível a interposição de recurso de apelação contra decisão que deixou de analisar o pedido de desarquivamento dos a...
Data do Julgamento:22/07/2014
Data da Publicação:26/07/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Ordenação da Cidade / Plano Diretor
E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. REVISÃO TARIFÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. ENERSUL. PRAZO PRESCRICIONAL DE 10 (DEZ) ANOS. ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 27 DO CDC. APELAÇÃO PROVIDA DE PLANO. DECISÃO MANTIDA. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência, inclusive sumulada (Súmula n. 412) e submetida ao regime do artigo 543-C do Código de Processo Civil (Recurso Repetitivo n. 1.113.403/RJ), no sentido de que o prazo prescricional da pretensão de restituição de tarifa de serviço público indevidamente cobrada é regulada pelo artigo 205 do Código Civil, não sendo aplicável o prazo quinquenal previsto no artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor para as pretensões de reparação de danos causados por defeitos na prestação de serviços.
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E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. REVISÃO TARIFÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. ENERSUL. PRAZO PRESCRICIONAL DE 10 (DEZ) ANOS. ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 27 DO CDC. APELAÇÃO PROVIDA DE PLANO. DECISÃO MANTIDA. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência, inclusive sumulada (Súmula n. 412) e submetida ao regime do artigo 543-C do Código de Processo Civil (Recurso Repetitivo n. 1.113.403/RJ), no sentido de que o prazo prescricional da pretensão de restituição de tarifa de serviço público indev...
Data do Julgamento:15/07/2014
Data da Publicação:18/07/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Repetição de indébito
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - DELEGADO DE POLICIA CIVIL - GRATIFICAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO - DEVIDA - APLICAÇÃO POR ANALOGIA DA LEI COMPLEMENTAR N. 51/90 - VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDO Nos termos do artigo 127, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 114/2005, o Delegado de Polícia Civil tem direito ao recebimento de gratificação pelos serviços prestados em substituição à outra delegacia, sem prejuízo de sua função. Tendo em vista não existir norma que fixe a forma de cálculo da indenização por substituição, deve ser aplicada, analogicamente, a gratificação de substituição atribuída à Defensoria Pública Estadual, nos termos do art. 88, V, da LC n. 51/90, em valor correspondente a 1/60 avos por dia de substituição do subsídio inicial da classe substituída. Afigura-se razoável o arbitramento de honorários advocatícios no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), com fundamento no artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil. Recurso não provido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - DELEGADO DE POLICIA CIVIL - GRATIFICAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO - DEVIDA - APLICAÇÃO POR ANALOGIA DA LEI COMPLEMENTAR N. 51/90 - VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDO Nos termos do artigo 127, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 114/2005, o Delegado de Polícia Civil tem direito ao recebimento de gratificação pelos serviços prestados em substituição à outra delegacia, sem prejuízo de sua função. Tendo em vista não existir norma que fixe a forma de cálculo da indenização por substituição, deve ser aplicada, analogicamente, a gratificação de substituiçã...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - PRELIMINAR REJEITADA - CERCEAMENTO DE DEFESA - DISCUSSÃO ACERCA DA JUSTIÇA DA SENTENÇA - QUESTÃO DE MÉRITO - ABORDAGEM DA APELANTE NO ESTACIONAMENTO DO SUPERMERCADO PELO VIGILANTE E RECOLHIMENTO EM SALA RESERVADA ATÉ A CHEGADA DA POLÍCIA - CONSTATAÇÃO DE PRODUTOS QUANTO AOS QUAIS NÃO HOUVE PAGAMENTO - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - ATO LEGÍTIMO EM DEFESA DO PATRIMÔNIO - DEVER DE REPARAR O DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - MERO ABORRECIMENTO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Analisando detidamente a fundamentação da apelação é possível constatar que a motivação da sentença foi especificamente impugnada, em obediência ao princípio da dialeticidade, de modo que a preliminar arguida em contrarrazões deve ser rejeitada. A conduta do vigilante, ao abordar a apelante no estacionamento e solicitar o retorno dela ao interior do supermercado para conferir o pagamento dos produtos que levava consigo e, em seguida, acionar a polícia, comunicando a suspeita de cometimento de um crime, não é mais do que exercício regular de direito. A responsabilidade civil, conforme consagrado no artigo 186 do Código Civil, funda-se, via de regra, no prejuízo decorrente da prática de um ato ilícito, de sorte que todo aquele que causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, fica obrigado a repará-lo (CC, art. 927). Na esteira desta previsão normativa, somente poderia se falar em responsabilização da apelada se os seus funcionários tivessem agido com má-fé, com o intuito de prejudicar a apelante, submetendo-a a constrangimento e humilhação perante frequentadores do estabelecimento, ou mesmo se houvessem excedido no exercício do seu direito, quando então se configuraria o abuso (CC, art. 187). No entanto, isso não ocorreu, pois a apelada apenas exerceu um direito subjetivo, assegurado a todos os cidadãos, qual seja, resguardar seu patrimônio e comunicar à autoridade competente a suposta ocorrência de um fato delituoso, o que, consoante preceitua o artigo 188 do Código Civil, não é comportamento ilícito.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - PRELIMINAR REJEITADA - CERCEAMENTO DE DEFESA - DISCUSSÃO ACERCA DA JUSTIÇA DA SENTENÇA - QUESTÃO DE MÉRITO - ABORDAGEM DA APELANTE NO ESTACIONAMENTO DO SUPERMERCADO PELO VIGILANTE E RECOLHIMENTO EM SALA RESERVADA ATÉ A CHEGADA DA POLÍCIA - CONSTATAÇÃO DE PRODUTOS QUANTO AOS QUAIS NÃO HOUVE PAGAMENTO - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - ATO LEGÍTIMO EM DEFESA DO PATRIMÔNIO - DEVER DE REPARAR O DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - MERO ABORRECIMENTO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO....
Data do Julgamento:24/06/2014
Data da Publicação:16/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR FIDUCIANTE - INCABÍVEL - JUROS REMUNERATÓRIOS - CONTRATO PACTUADO POSTERIORMENTE À ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - LIMITADOS AO PERCENTUAL DE 12% AO ANO, NOS TERMOS DOS ARTS. 591 E 406 DA NOVEL LEI CIVIL C.C O § 1º DO ART. 161 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - CAPITALIZAÇÃO MENSAL - VEDADA - IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - RECURSO IMPROVIDO.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR FIDUCIANTE - INCABÍVEL - JUROS REMUNERATÓRIOS - CONTRATO PACTUADO POSTERIORMENTE À ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - LIMITADOS AO PERCENTUAL DE 12% AO ANO, NOS TERMOS DOS ARTS. 591 E 406 DA NOVEL LEI CIVIL C.C O § 1º DO ART. 161 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - CAPITALIZAÇÃO MENSAL - VEDADA - IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - RECURSO IMPROVIDO.'
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATO DE IMPROBIDADE. CONTRATAÇÃO INFORMAL DE SERVIDORES. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE. FALTA DE PROVAS. PREJUÍZO AO ERÁRIO. NÃO DEMONSTRADO. EMPRÉSTIMO CONTRAÍDO PELOS SERVIDORES PARA RECEBIMENTO DE SALÁRIO. INEXISTÊNCIA DE NEGATIVAÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SPC. SERASA. DANO MORAL DIFUSO. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração (art. 37, II, CF). A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, IX, CF). A despeito da irregularidade na contratação, não há prova da ocorrência de dano patrimonial ao erário, conquanto incontroverso nos autos que os servidores temporários prestaram os serviços pelos quais foram contratados. A transgressão do sistema normativo e legal, notadamente, no campo dos princípios da estrita legalidade, moralidade e eficiência, não tem o condão de fazer surgir, ipso jure, o dever de indenizar a coletividade a título de dano moral difuso, porquanto a própria lei contempla a multa civil como sanção para o mesmo fundamento. Não se nega a possibilidade de dano moral a coletividade. Entretanto, para que seja acolhida a pretensão indenizatória nos termos em que foi declinada, impunha-se ao titular da ação comprovar o abalo à harmonia das relações, ou violação à esfera de direitos extrapatrimoniais, ou então que tenham sido os mesmos expostos a algum risco potencial, o que não restou configurado nos autos. Conduta que se amolda ao art. 11, caput, e sanções do 12, inciso III, da lei nº 8.429/92, mas, com observância ao princípio da proporcionalidade, justifica-se a redução das sanções a título de suspensão dos direitos políticos e de proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. Nos termos do artigo 128, §5º, inciso II, alínea "a", não pode o Ministério Público beneficiar-se de honorários, quando for vencedor na ação civil pública (STJ, REsp 895.530/PR).
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATO DE IMPROBIDADE. CONTRATAÇÃO INFORMAL DE SERVIDORES. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE. FALTA DE PROVAS. PREJUÍZO AO ERÁRIO. NÃO DEMONSTRADO. EMPRÉSTIMO CONTRAÍDO PELOS SERVIDORES PARA RECEBIMENTO DE SALÁRIO. INEXISTÊNCIA DE NEGATIVAÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SPC. SERASA. DANO MORAL DIFUSO. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A investidura em cargo ou em...
Data do Julgamento:10/06/2014
Data da Publicação:16/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Improbidade Administrativa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - SUBSTITUIÇÃO DO POLO PASSIVO - VEDAÇÃO - ART. 264 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - DATA DO SINISTRO - SÚMULA N.º 43 DO STJ - ALTERAÇÃO DE OFÍCIO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PERCENTUAL CONDIZENTE COM O DISPOSTO NO ART. 20, § 3.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ART. 11, § 1.º, DA LEI N.º 1.060/50 - INAPLICABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Ainda que a ação de cobrança objetivando a percepção de seguro obrigatório DPVAT possa ser dirigida a qualquer uma das seguradoras consorciadas, não há como ser deferida a substituição do polo passivo diante do disposto no art. 264 do Código de Processo Civil. A correção monetária é matéria de ordem pública e, por isso, passível de ser alterada de ofício, e deve incidir, nos casos de cobrança de seguro DPVAT, a partir da data do sinistro. O § 1.º do art. 11 da Lei n.º 1.060/50 não mais encontra aplicação na fixação dos honorários advocatícios, motivo pelo qual o magistrado não está adstrito ao limite ali estabelecido para a fixação da verba sucumbencial aos beneficiários da assistência judiciária.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - SUBSTITUIÇÃO DO POLO PASSIVO - VEDAÇÃO - ART. 264 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - DATA DO SINISTRO - SÚMULA N.º 43 DO STJ - ALTERAÇÃO DE OFÍCIO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PERCENTUAL CONDIZENTE COM O DISPOSTO NO ART. 20, § 3.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ART. 11, § 1.º, DA LEI N.º 1.060/50 - INAPLICABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Ainda que a ação de cobrança objetivando a percepção de seguro obrigatório DPVAT possa ser dirigida a qualquer uma das seguradoras c...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES - CONSTRUÇÃO DE REDE PARTICULAR DE ENERGIA ELÉTRICA RURAL - PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - 3 ANOS - APLICAÇÃO DO ARTIGO 206, §3º, IV, CC/2002 - RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO - RECURSO PROVIDO. Segundo entendimento firmado no Resp 1.225.166/RS, submetido ao rito do artigo 543, do CPC, o Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, inexistindo previsão contratual de reembolso da parte consumidora, seja pecuniário ou por ações, a pretensão de ressarcimento pelo investimento em plantas comunitárias de telefonia submete-se à prescrição vintenária, sob a égide do Código Civil de 1916 e, a partir da vigência do Código Civil de 2002, à prescrição trienal, por tratar-se de ação fundada em enriquecimento sem causa da concessionária, observada a regra de transição insculpida no art. 2.028 do Código Civil. Tendo o contrato de participação financeira em programa comunitário de telefonia sido firmado em 8/6/1993 e inexistindo cláusula que preveja retribuição pelo investimento em favor do consumidor, e em sendo a ação ajuizada apenas em 25/4/2012, manifesta a incidência da prescrição, ocorrida em janeiro/2006.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES - CONSTRUÇÃO DE REDE PARTICULAR DE ENERGIA ELÉTRICA RURAL - PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - 3 ANOS - APLICAÇÃO DO ARTIGO 206, §3º, IV, CC/2002 - RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO - RECURSO PROVIDO. Segundo entendimento firmado no Resp 1.225.166/RS, submetido ao rito do artigo 543, do CPC, o Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, inexistindo previsão contratual de reembolso da parte consumidora, seja pecuniário ou por ações,...
Data do Julgamento:20/05/2014
Data da Publicação:16/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
' APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR VIOLAÇÃO AO ART. 460 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA QUE NÃO SE SUBMETEM AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA - JUROS REMUNERATÓRIOS - CONTRATO PACTUADO POSTERIORMENTE À ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - LIMITADOS AO PERCENTUAL DE 12% AO ANO, NOS TERMOS DOS ARTS. 591 E 406 DA NOVEL LEI CIVIL C.C. O § 1º DO ART. 161 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - CAPITALIZAÇÃO MENSAL - VEDADA - IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - APLICAÇÃO DO IGPM-FGV - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - ADMITIDA - RECURSO PROVIDO.'
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' APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR VIOLAÇÃO AO ART. 460 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA QUE NÃO SE SUBMETEM AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA - JUROS REMUNERATÓRIOS - CONTRATO PACTUADO POSTERIORMENTE À ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - LIMITADOS AO PERCENTUAL DE 12% AO ANO, NOS TERMOS DOS ARTS. 591 E 406 DA NOVEL LEI CIVIL C.C. O § 1º DO ART. 161 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - CAPITALIZAÇÃO MENSAL - VEDADA - IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - APLICAÇÃO DO IGPM-FGV - REPETIÇÃO DE INDÉBI...
Data do Julgamento:30/09/2008
Data da Publicação:19/11/2008
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado