AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ICMS - TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL (TARE) - LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO -ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - AUSÊNCIA DE QUESTÃO PREJUDICIAL EXTERNA - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA - PRECLUSÃO - ILEGALIDADE DO ACORDO - AFRONTA AO SISTEMA TRIBUTÁRIO.1. O Ministério Público possui legitimidade para propor ação civil pública com o objetivo de anular Termo de Acordo de Regime Especial - TARE, em face da legitimação ad causam que o texto constitucional lhe confere para defender o erário (RE 576.155).2. É cabível ação civil pública quando a arguição de inconstitucionalidade de normas distritais é meramente incidental, configurando-se como causa de pedir e não como pedido principal da ação.3. A ADI 2440/DF, na qual se questionava a inconstitucionalidade da Lei Distrital 2.381/99 (que instituiu o TARE) foi extinta, em face da revogação da referida norma pela Lei Distrital 4.100/08, não configurando, portanto, questão prejudicial externa.4. A impugnação ao valor da causa possui procedimento próprio, em autos apartados, sobretudo no presente caso, onde o conteúdo econômico almejado em juízo somente pode ser auferido mediante perícia técnica (CPC 261).5. A concessão de benefícios fiscais por meio de Termo de Acordo de Regime Especial - TARE, sem a prévia realização de convênio com os demais entes da Federação, fere os arts. 150, § 6º e 155, § 2º, XII, 'g' da CF e art. 1º e 8º da Lei Complementar 24/75, além de causar danos à ordem econômica e tributária.6. A declaração de nulidade do Termo de Acordo de Regime Especial (TARE), retroage à data do ato praticado em desrespeito às disposições legais, impondo-se à empresa ré o recolhimento do tributo sob o regime normal de apuração.7. Negou-se provimento aos apelos dos réus e à remessa necessária.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ICMS - TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL (TARE) - LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO -ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - AUSÊNCIA DE QUESTÃO PREJUDICIAL EXTERNA - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA - PRECLUSÃO - ILEGALIDADE DO ACORDO - AFRONTA AO SISTEMA TRIBUTÁRIO.1. O Ministério Público possui legitimidade para propor ação civil pública com o objetivo de anular Termo de Acordo de Regime Especial - TARE, em face da legitimação ad causam que o texto constitucional lhe confere para defender o erário (RE 576.155).2. É cabível ação civil pública quando a arguição de inconstitucionali...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. REVELIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANO MORAL.1. É vedado ao revel contestar, em apelação, matéria fática acobertada pela preclusão.2. A responsabilidade civil do empregador está definida no Cód. Civil 932, III e 933.3. O arbitramento do valor da compensação do dano moral responde à discricionariedade judicial, informada pela razoabilidade e proporcionalidade, em cujos contornos desenvolve-se inevitável subjetivismo, inconfundível, porém, com arbitrariedade. A sentença ateve-se aos referidos princípios.4. No caso, os juros moratórios correm desde o evento danoso (STJ 54).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. REVELIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANO MORAL.1. É vedado ao revel contestar, em apelação, matéria fática acobertada pela preclusão.2. A responsabilidade civil do empregador está definida no Cód. Civil 932, III e 933.3. O arbitramento do valor da compensação do dano moral responde à discricionariedade judicial, informada pela razoabilidade e proporcionalidade, em cujos contornos desenvolve-se inevitável subjetivismo, inconfundível, porém, com arbitrariedade. A sentença ateve-se aos referidos princípios.4. No caso, os juros moratórios correm desde o evento da...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DÍVIDA QUITADA. PERMANÊNCIA DO NOME DA AUTORA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL IN RE IPSA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPLEXIDADE DA CAUSA. MÍNIMO LEGAL.A jurisprudência é assente no sentido de que, em casos de negativação indevida nos serviços de proteção ao crédito, tal inscrição, por si só, gera dano moral.O valor da indenização por danos morais deve ter o caráter não só compensatório do dano sofrido pela parte ofendida, mas também punitivo e preventivo, a fim de se evitar a reincidência. Tal indenização deve ser fixada levando-se em conta a situação econômica das partes, a gravidade do dano, os incômodos experimentados pelo autor e o aspecto educativo da sanção, tendo sempre como parâmetros a proporcionalidade e a razoabilidade da condenação.Os honorários advocatícios devem ser fixados no mínimo legal, se não houver complexidade na causa a justificar sua elevação.Apelo da autora conhecido e não provido. Apelo da ré conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DÍVIDA QUITADA. PERMANÊNCIA DO NOME DA AUTORA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL IN RE IPSA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPLEXIDADE DA CAUSA. MÍNIMO LEGAL.A jurisprudência é assente no sentido de que, em casos de negativação indevida nos serviços de proteção ao crédito, tal inscrição, por si só, gera dano moral.O valor da indenização por danos morais deve ter o caráter não só compensatório do dano sofrido pela parte ofendida, mas também punitivo e preventivo, a fim de se evitar a reincidência. Tal indenização deve ser fixada levando-se em con...
CONSUMIDOR. FINANCIAMENTO. QUITAÇÃO. SENTENÇA. RECONHECIMENTO. VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. GRAVAME. ILEGALIDADE. DANO MATERIAL. IPVA. LICENCIAMENTO. CABIMENTO. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. TEMPO EXCESSIVO. APLICABILIDADE. INDENIZAÇÃO. QUANTUM. MINORAÇÃO. RAZOABILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. CONTRARRAZÕES. INVIABILIDADE.É ilegal gravame de alienação fiduciária sobre o automóvel referente a contrato de financiamento quitado por decretação de sentença transitada em julgado.Quando o consumidor não conseguir transferir veículo alienado fiduciariamente referente a financiamento quitado, cabe indenização por dano material quanto ao pagamento de IPVA e licenciamento do veículo gravado.Aplica-se responsabilidade civil objetiva para concessão de indenização por dano moral contra banco que por tempo excessivo persistiu na omissão em não promover a retirada de alienação fiduciária em veículo após a quitação da dívida que embaraçava o bem.A indenização por danos morais não pode ser fonte de enriquecimento, devendo ser fixada em montante razoável, com prudência e moderação.A verificação clara da prática das condutas previstas no art. 17 do Código de Processo Civil é necessária para configuração da litigância de má-fé.Contrarrazões não configura a via apropriada para pedido de majoração de verba advocatícia.Recurso conhecido e provido parcialmente.
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CONSUMIDOR. FINANCIAMENTO. QUITAÇÃO. SENTENÇA. RECONHECIMENTO. VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. GRAVAME. ILEGALIDADE. DANO MATERIAL. IPVA. LICENCIAMENTO. CABIMENTO. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. TEMPO EXCESSIVO. APLICABILIDADE. INDENIZAÇÃO. QUANTUM. MINORAÇÃO. RAZOABILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. CONTRARRAZÕES. INVIABILIDADE.É ilegal gravame de alienação fiduciária sobre o automóvel referente a contrato de financiamento quitado por decretação de sentença transitada em julgado.Quando o consumidor não conseguir transferir veículo...
PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. COMPRA DE PNEUS REMOLD. CAPOTAMENTO DE VEÍCULO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONDUTA ILÍCITA DO RÉU E DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA E O ACIDENTE. IMPROCEDÊNCIA. Nos termos do artigo 3º do Código de Defesa do Consumidor, fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. A doutrina tem elastecido o conceito de fornecedor, englobando, nesse particular, o exercício de atividade comercial, ainda que eventual.O simples fato de a relação estabelecida entre as partes se subsumir às normas consumeristas não autoriza a inversão irrestrita do ônus da prova. Nas relações de consumo, cabe ao magistrado sopesar todos os elementos trazidos a exame, bem assim avaliar, na justa medida, a imprescindibilidade da tão propalada inversão dos ônus da prova, uma vez que tal inversão não ocorre de forma automática. Somente em caso da existência de dificuldade intransponível, demonstrando-se a concretude do direito vindicado, é que aquela será deferida, e, ainda assim, se restar configurada a verossimilhança da alegação e hipossuficiência do consumidor. Da mesma forma se dá com o reconhecimento da vulnerabilidade prevista no artigo 4º, incido I do Código de Defesa do Consumidor.Muito embora o regramento aplicável à relação jurídica em exame seja o Código de Defesa do Consumidor, incumbe ao autor da ação demonstrar a existência dos pressupostos necessários para a caracterização da responsabilidade objetiva, e, via de conseqüência, do dever de indenizar, quais sejam, a conduta ilícita do fornecedor do produto, o dano advindo e o nexo de causalidade entre a primeira e o segundo, ainda que não se faça necessária a comprovação da culpa lato sensu, tratando-se, como é o caso, de responsabilidade objetiva.Não logrando a parte autora observar a regra processual prevista no artigo 333, inciso I, do CPC, uma vez que não se desincumbiu do ônus de demonstrar que o capotamento de seu automóvel decorreu de defeito em um dos pneus remold adquiridos do réu, é de ser julgado improcedente o pedido aduzido na ação de reparação de danos materiais. Apelo conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. COMPRA DE PNEUS REMOLD. CAPOTAMENTO DE VEÍCULO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONDUTA ILÍCITA DO RÉU E DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA E O ACIDENTE. IMPROCEDÊNCIA. Nos termos do artigo 3º do Código de Defesa do Consumidor, fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. A doutrina...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. ANULATÓRIA DE TÍTULO. IMPOSSIBILIDADE. DOCUMENTOS EXTEMPORÂNEOS NÃO CONHECIDOS. ART. 397 DO CPC. O Código de Processo Civil somente possibilita a apresentação de documentos, em sede de apelação, se forem novos, nos termos do art. 397 do Código de Processo Civil.Segundo preceitua o inciso I, do arti. 333, do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito. Não tendo comprovado a parte autora que não era responsável pela compra objeto do título protestado, não há que se falar no seu cancelamento, bem assim em indenização por danos morais. Apelação não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. ANULATÓRIA DE TÍTULO. IMPOSSIBILIDADE. DOCUMENTOS EXTEMPORÂNEOS NÃO CONHECIDOS. ART. 397 DO CPC. O Código de Processo Civil somente possibilita a apresentação de documentos, em sede de apelação, se forem novos, nos termos do art. 397 do Código de Processo Civil.Segundo preceitua o inciso I, do arti. 333, do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito. Não tendo comprovado a parte autora que não era responsável pela compra objeto do título protestado, não há que se falar no seu cancelamento, bem assim em...
IMISSÃO DE POSSE. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. CLÁUSULA. TOLERÂNCIA PARA ENTREGA. NÃO ABUSIVIDADE. CESSÃO DE OBRIGAÇÃO E DIREITOS. ART. 303, CÓDIGO CIVIL. ANUÊNCIA TÁCITA. 30 DIAS. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. HIPOTECA. ANALOGIA. DEMORA. ENTREGA DE IMÓVEL. DANO MORAL. ABORRECIMENTO. NÃO CABIMENTO. RECUSA DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. NÃO COMPROVAÇÃO. CERTIDÃO DE HABITE-SE. IMISSÃO DE POSSE. NÃO RAZOABILIDADE.É válida cláusula contratual de contrato de compra e venda de imóvel em construção que prevê tolerância para entrega do bem pela fornecedora, não configurando abusividade conforme dispõe o art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor.Construtor não é obrigado a anuir cessão de obrigações e direitos de contrato de compra e venda, pois o art. 303, do Código Civil, prevê a anuência tácita do credor quando o bem estiver gravado com hipoteca, ao passo que pode ser interpretado analogicamente quando o bem imóvel estiver alienado fiduciariamente.A demora na entrega do imóvel, embora cause aborrecimentos, não enseja reparação por danos morais.Não é razoável imissão de posse ao mutuário que não comprove a recusa de financiamento imobiliário por instituição financeira por levar somente a certidão de habite-se sem a sua averbação em cartório de registro de imóveis.
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IMISSÃO DE POSSE. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. CLÁUSULA. TOLERÂNCIA PARA ENTREGA. NÃO ABUSIVIDADE. CESSÃO DE OBRIGAÇÃO E DIREITOS. ART. 303, CÓDIGO CIVIL. ANUÊNCIA TÁCITA. 30 DIAS. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. HIPOTECA. ANALOGIA. DEMORA. ENTREGA DE IMÓVEL. DANO MORAL. ABORRECIMENTO. NÃO CABIMENTO. RECUSA DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. NÃO COMPROVAÇÃO. CERTIDÃO DE HABITE-SE. IMISSÃO DE POSSE. NÃO RAZOABILIDADE.É válida cláusula contratual de contrato de compra e venda de imóvel em construção que prevê tolerância para entrega do bem pela fornecedora, não configurando abusividade c...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. DANOS MORAIS. ILEGITIMIDADE DA SÍNDICA. ATOS PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO DO CONDOMÍNIO. NOTÍCIA CRIME. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO.Embora, nos termos do art. 1.348 do Código Civil, o condomínio seja representado pelo síndico, este último não tem responsabilidade pessoal pelos atos praticados pelos empregados do condomínio, mormente quando não se logra demonstrar qualquer excesso na sua administração relativamente ao suposto ilícito.Com efeito, a defesa dos interesses do condomínio em juízo decorre da norma legal, não podendo se dimensionar essa atitude, mero exercício regular das prerrogativas de síndico, pelo simples fato de ser contrária aos interesses pessoais do condômino, como ato ilícito.A notícia dirigida à autoridade policial para apuração de fato tipificado como crime constitui exercício regular de direito, não ocasionando dano moral, salvo se comprovada a má-fé do comunicante.Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. DANOS MORAIS. ILEGITIMIDADE DA SÍNDICA. ATOS PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO DO CONDOMÍNIO. NOTÍCIA CRIME. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO.Embora, nos termos do art. 1.348 do Código Civil, o condomínio seja representado pelo síndico, este último não tem responsabilidade pessoal pelos atos praticados pelos empregados do condomínio, mormente quando não se logra demonstrar qualquer excesso na sua administração relativamente ao suposto ilícito.Com efeito, a defesa dos interesses do condomínio em juízo decorre da norma legal, não podendo se dimensionar essa atitud...
CIVIL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS INTERPOSTA PELO DISTRITO FEDERAL - AÇÃO DE REGRESSO - ACIDENTE CAUSADO POR POLICIAIS EM VIATURA POLICIAL - PATRIMÔNIO DO ENTE FEDERATIVO - PRETENDE A CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DOS RÉUS - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - APELAÇÕES INTERPOSTAS - 1º APELANTE - AUSÊNCIA DE SOLIDARIEDADE ENTRE OS REQUERIDOS - CONTRADIÇÃO NO CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO - 2º APELANTE - INSURGE-SE EM RELAÇÃO ÀS PROVAS ACOSTADAS AOS AUTOS - RECURSOS DESPROVIDOS. 1. A responsabilidade civil objetiva, que se encontra presente na lei em inúmeras oportunidades, desconsidera a culpabilidade, ou seja, define-se como objetiva a responsabilidade do causador do dano no caso concreto, independente de culpa. 2. Bem trilhou o MM. Magistrado a quo que, ao valorar a prova testemunhal, uma vez imprescindível para a presente hipótese, julgando com acerto a questão.
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CIVIL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS INTERPOSTA PELO DISTRITO FEDERAL - AÇÃO DE REGRESSO - ACIDENTE CAUSADO POR POLICIAIS EM VIATURA POLICIAL - PATRIMÔNIO DO ENTE FEDERATIVO - PRETENDE A CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DOS RÉUS - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - APELAÇÕES INTERPOSTAS - 1º APELANTE - AUSÊNCIA DE SOLIDARIEDADE ENTRE OS REQUERIDOS - CONTRADIÇÃO NO CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO - 2º APELANTE - INSURGE-SE EM RELAÇÃO ÀS PROVAS ACOSTADAS AOS AUTOS - RECURSOS DESPROVIDOS. 1. A responsabilidade civil objetiva, que se encontra presente na lei em inúmeras oportunidades, desconsidera a culpabilidade, ou seja,...
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR ABERTURA DE SINDICÂNCIA. NÃO CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRADOS COM MODERAÇÃO. LIGIÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO COMPROVADO.1. A comunicação de suposto fato delituoso em âmbito administrativo não se consubstancia em ato ilícito, pois que se trata de dever de ofício, no tocante à autoridade policial, e de exercício regular de direito, no que se refere à pessoa que faz a acusação.2. Se os honorários advocatícios foram arbitrados com moderação, levando-se em conta o trabalho despendido pelo causídico e o grau de complexidade da causa, não há que se falar em sua majoração.3. Não estão presentes nenhuma das hipóteses do art. 17 do CPC, não há que se falar em condenar o Autor por litigância de má-fé.4. Apelações improvidas.
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR ABERTURA DE SINDICÂNCIA. NÃO CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRADOS COM MODERAÇÃO. LIGIÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO COMPROVADO.1. A comunicação de suposto fato delituoso em âmbito administrativo não se consubstancia em ato ilícito, pois que se trata de dever de ofício, no tocante à autoridade policial, e de exercício regular de direito, no que se refere à pessoa que faz a acusação.2. Se os honorários advocatícios foram arbitrados com moderação, levando-se em conta o trabalho despendido pelo causídico e o grau de complexidade da causa, não há que...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. SUSPENSÃO FORNECIMENTO DE ÁGUA. HONRA OBJETIVA. ÔNUS DA PROVA. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESSUPOSTOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. A pessoa jurídica pode sofrer dano moral. Súmula 227 do STJ. Para caracterização do dano moral, necessário se faz a prova de que o evento danoso tenha gerado abalo à credibilidade, à reputação ou à imagem da empresa. 2. Extrai-se do artigo 333, I do CPC a regra de distribuição do ônus da prova, incumbindo ao autor demonstrar o fato constitutivo de seu direito. 3. O dever de indenizar pressupõe o preenchimento de todos os pressupostos da responsabilidade civil, vale dizer, ato ilícito, dano e nexo de causalidade a uni-los. 4. Negado provimento ao recurso. Sentença mantida.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. SUSPENSÃO FORNECIMENTO DE ÁGUA. HONRA OBJETIVA. ÔNUS DA PROVA. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESSUPOSTOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. A pessoa jurídica pode sofrer dano moral. Súmula 227 do STJ. Para caracterização do dano moral, necessário se faz a prova de que o evento danoso tenha gerado abalo à credibilidade, à reputação ou à imagem da empresa. 2. Extrai-se do artigo 333, I do CPC a regra de distribuição do ônus da prova, incumbindo ao autor demonstrar o fato constitutivo de seu direito. 3. O dever de indenizar pressupõe o preenchimento de todos os...
CIVIL. CONSTITUCIONAL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. ENTREVISTA. SENADOR DA REPÚBLICA. REVISTA. JORNAL. REVELIA. CO-RÉU. INAPLICABILIDADE. EXCLUSÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. IMUNIDADE PARLAMENTAR. MANIFESTAÇÃO. OPINIÕES. VEÍCULOS DA IMPRENSA. ANIMUS NARRANDI.1. Havendo pluralidade de réus, é possível que o magistrado autorize a não aplicação dos efeitos da revelia se um dos co-réus contestar a ação, nos termos do art. 320, I, do CPC.2. Age acobertado pela imunidade parlamentar, assegurada pelo art. 53 da Constituição Federal, o Senador da República que, em entrevista posteriormente divulgada pela imprensa, manifesta opiniões sobre acontecimentos políticos já conhecidos e divulgados pela mídia. 3. Limitando-se o veículo de comunicação a reproduzir a entrevista do parlamentar, destacando-o como autor das citações, não se afastando do animus narrandi, não se caracteriza a responsabilidade de indenizar.4. Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL. CONSTITUCIONAL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. ENTREVISTA. SENADOR DA REPÚBLICA. REVISTA. JORNAL. REVELIA. CO-RÉU. INAPLICABILIDADE. EXCLUSÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. IMUNIDADE PARLAMENTAR. MANIFESTAÇÃO. OPINIÕES. VEÍCULOS DA IMPRENSA. ANIMUS NARRANDI.1. Havendo pluralidade de réus, é possível que o magistrado autorize a não aplicação dos efeitos da revelia se um dos co-réus contestar a ação, nos termos do art. 320, I, do CPC.2. Age acobertado pela imunidade parlamentar, assegurada pelo art. 53 da Constituição Federal, o Senador da República que, em entrevista posteriormente divulgada pela...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS. DEMANDA PROPOSTA PELO CONSUMIDOR EM JUÍZO DIVERSO DO FORO DO SEU DOMICÍLIO. COMPETÊNCIA RELATIVA. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA EX OFFICIO. NÃO CABIMENTO.1. Cabe ao consumidor, autor da ação, a escolha do foro competente para demandar o fornecedor, ainda que ajuizada em local diverso do seu domicílio.2. É vedado ao juiz exercer o controle ex officio de competência relativa, em demanda ajuizada pelo próprio consumidor, ainda que em foro diverso do seu domicílio. 3. Declarado competente o Juízo suscitado, da 8ª Vara Cível de Brasília.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS. DEMANDA PROPOSTA PELO CONSUMIDOR EM JUÍZO DIVERSO DO FORO DO SEU DOMICÍLIO. COMPETÊNCIA RELATIVA. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA EX OFFICIO. NÃO CABIMENTO.1. Cabe ao consumidor, autor da ação, a escolha do foro competente para demandar o fornecedor, ainda que ajuizada em local diverso do seu domicílio.2. É vedado ao juiz exercer o controle ex officio de competência relativa, em demanda ajuizada pelo próprio consumidor, ainda que em foro diverso do seu domicílio. 3. Declarado competente o Juí...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS. DEMANDA PROPOSTA PELO CONSUMIDOR EM JUÍZO DIVERSO DO FORO DO SEU DOMICÍLIO. COMPETÊNCIA RELATIVA. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA EX OFFICIO. NÃO CABIMENTO.1. Cabe ao consumidor, autor da ação, a escolha do foro competente para demandar o fornecedor, ainda que ajuizada em local diverso do seu domicílio.2. É vedado ao juiz exercer o controle ex officio de competência relativa, em demanda ajuizada pelo próprio consumidor, ainda que em foro diverso do seu domicílio. 3. Declarado competente o Juízo suscitado, da 23ª Vara Cível de Brasília.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS. DEMANDA PROPOSTA PELO CONSUMIDOR EM JUÍZO DIVERSO DO FORO DO SEU DOMICÍLIO. COMPETÊNCIA RELATIVA. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA EX OFFICIO. NÃO CABIMENTO.1. Cabe ao consumidor, autor da ação, a escolha do foro competente para demandar o fornecedor, ainda que ajuizada em local diverso do seu domicílio.2. É vedado ao juiz exercer o controle ex officio de competência relativa, em demanda ajuizada pelo próprio consumidor, ainda que em foro diverso do seu domicílio. 3. Declarado competente o Juí...
CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE. CELEBRAÇÃO FRUSTRADA. INDENIZAÇÃO DE UM DOS CONTRATANTES PELAS DESPESAS REALIZADAS PARA A FORMALIZAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. LUCROS CESSANTES. INDENIZAÇÃO AFASTADA. MULTA CONTRATUAL. NÃO INCIDÊNCIA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1. Restando comprovado que o autor foi induzido pela ré a constituir uma pessoa jurídica para, por meio desta, celebrar contrato de prestação de serviço de transporte, e que apesar de haver cumprido a exigência, o negócio jurídico restou frustrado, mantém-se a condenação da ré a indenizar os prejuízos por ele experimentados.2. Frustrada a contratação, não cabe a aplicação da multa prevista na proposta, bem como indenização pelo que a parte alega ter deixado de lucrar. 3. A não celebração de contrato, em que pese o estágio avançado das tratativas, é fato corriqueiro no mundo dos negócios, não ensejando indenização por danos morais.4. Recurso improvido.
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CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE. CELEBRAÇÃO FRUSTRADA. INDENIZAÇÃO DE UM DOS CONTRATANTES PELAS DESPESAS REALIZADAS PARA A FORMALIZAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. LUCROS CESSANTES. INDENIZAÇÃO AFASTADA. MULTA CONTRATUAL. NÃO INCIDÊNCIA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1. Restando comprovado que o autor foi induzido pela ré a constituir uma pessoa jurídica para, por meio desta, celebrar contrato de prestação de serviço de transporte, e que apesar de haver cumprido a exigência, o negócio jurídico restou frustrado, mantém-se a condenação da ré a...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ART. 37, § 6º, DA CF/88. MAU ATENDIMENTO NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. RECUSA NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. A responsabilidade civil do Estado para o reconhecimento de danos morais provenientes de transtornos perpetrados por agente público, embora seja objetiva, dispensando a prova do dolo ou culpa, não afasta a necessidade de demonstração da conduta do agente público, o dano e o nexo de causalidade, conforme entendimento do art. 37, § 6º, da CF/88. 2. A indenização por dano moral deve ser afastada quando não se comprovar nenhuma violação ao patrimônio moral da pretensa vítima, não se considerando para tanto meros aborrecimentos causados à parte.3. Apelo improvido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ART. 37, § 6º, DA CF/88. MAU ATENDIMENTO NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. RECUSA NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. A responsabilidade civil do Estado para o reconhecimento de danos morais provenientes de transtornos perpetrados por agente público, embora seja objetiva, dispensando a prova do dolo ou culpa, não afasta a necessidade de demonstração da conduta do agente público, o dano e o nexo de causalidade, conforme entendimento do art. 37, § 6º, da CF/88. 2. A indenização...
RESPONSABILIDADE CIVIL. MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE OBSERVADOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A inclusão ou manutenção indevida do nome do consumidor nos serviços de proteção ao crédito, por si só, enseja o dano moral.2. A indenização por danos morais deve ser fixada considerando a intensidade do dano, bem como as condições da vítima e do responsável, de modo a atingir as funções reparatória e penalizante. De igual modo, não pode ser fonte de enriquecimento ilícito. Assim, se a condenação imposta mostrar-se adequada e suficiente, apta a atingir os fins a que se destina, deve ser mantida.3. Apelo improvido.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE OBSERVADOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A inclusão ou manutenção indevida do nome do consumidor nos serviços de proteção ao crédito, por si só, enseja o dano moral.2. A indenização por danos morais deve ser fixada considerando a intensidade do dano, bem como as condições da vítima e do responsável, de modo a atingir as funções reparatória e penalizante. De igual modo, não pode ser fonte de enrique...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. PRELIMINARES DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO E DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO A QUO. REJEIÇÃO. MÉRITO. DECRETAÇÃO DA MEDIDA. REQUISITOS.1. Embora a certidão de intimação/citação constitua documento obrigatório para a formação do agravo de instrumento, quando for possível aferir a tempestividade do recurso por outros meios, sua ausência não pode constituir óbice à sua admissibilidade.2. O foro por prerrogativa de função não se estende à ação de improbidade administrativa, que possui natureza civil. Precedentes.3. A indisponibilidade de bens pressupõe a demonstração, em tese, do dano ao Erário ou do enriquecimento ilícito do agente, não dependendo da comprovação de início de dilapidação patrimonial, por estar implícita, no comando legal, a existência do periculum in mora. Precedentes.4. Havendo relevância jurídica quanto às alegações do Parquet, no sentido de que o agravante, em conluio com outras pessoas, praticou ato ímprobo que culminou na ocorrência de danos ao erário, encontra-se presente o fumus boni iuris necessário à decretação da medida de indisponibilidade de bens.5. Agravo de instrumento improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. PRELIMINARES DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO E DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO A QUO. REJEIÇÃO. MÉRITO. DECRETAÇÃO DA MEDIDA. REQUISITOS.1. Embora a certidão de intimação/citação constitua documento obrigatório para a formação do agravo de instrumento, quando for possível aferir a tempestividade do recurso por outros meios, sua ausência não pode constituir óbice à sua admissibilidade.2. O foro por prerrogativa de função não se estende à ação de improbidade administrativa, que possui natureza civil. Precedentes.3. A indispon...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO. DECRETAÇÃO DA MEDIDA. REQUISITOS.1. A indisponibilidade de bens pressupõe a demonstração, em tese, do dano ao Erário ou do enriquecimento ilícito do agente, não dependendo da comprovação de início de dilapidação patrimonial, por estar implícita, no comando legal, a existência do periculum in mora. Precedentes.2. Havendo relevância jurídica quanto às alegações do Parquet, no sentido de que o agravante pode ter praticado, em conluio com outras pessoas, ato ímprobo que culminou na ocorrência de danos ao erário, encontra-se presente o fumus boni iuris necessário à decretação da medida de indisponibilidade de bens.3. Agravo de instrumento improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO. DECRETAÇÃO DA MEDIDA. REQUISITOS.1. A indisponibilidade de bens pressupõe a demonstração, em tese, do dano ao Erário ou do enriquecimento ilícito do agente, não dependendo da comprovação de início de dilapidação patrimonial, por estar implícita, no comando legal, a existência do periculum in mora. Precedentes.2. Havendo relevância jurídica quanto às alegações do Parquet, no sentido de que o agravante pode ter praticado, em conluio com outras pessoas, ato ímprobo que culminou...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE APRECIAÇÃO. ART. 523, § 1º, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA EM SEDE DE APELAÇÃO. DESCABIMENTO. DANO MORAL. PRESERVAÇÃO DA HONRA/IMAGEM. LIBERDADE DE INFORMAÇÃO. MATÉRIA JORNALÍSTICA. CARÁTER INFORMATIVO E INVESTIGATIVO. OFENDIDO. AGENTE PÚBLICO. VIOLAÇAO À PATRIMÔNIO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. ART. 20, §§ 3°, E 4º, DO CPC.1. Se o apelante não pedir expressamente a apreciação do agravo retido, este não deve ser conhecido, com base no disposto no art. 523, § 1º, do CPC.2. Não cabe antecipação da pretensão recursal em sede de apelação, sendo tal possibilidade restrita ao agravo de instrumento. 3. A responsabilidade civil para o reconhecimento de danos morais oriundos de transtornos por meio da imprensa coloca em confronto dois direitos constitucionais de primeira grandeza, a preservação da honra/imagem e a liberdade de informação. Para tanto, deve ser analisado se houve exercício regular de direito de imprensa pelo ofensor ou abuso em que se atingiu indevidamente a honra do ofendido.4. Sendo a matéria jornalística veiculada de caráter meramente informativo e investigativo, e os aborrecimentos causados comuns à atribuição exercida pela parte autora como agente público, não restando comprovada nenhuma violação ao seu patrimônio moral, não há que se falar em indenização por dano moral.5. A fixação dos honorários advocatícios, com fundamento no art. 20, §§ 3°, e 4º, do CPC, deve obedecer aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, levando-se em consideração a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, a fim de remunerar condignamente o causídico.6. Agravo retido não conhecido. Apelo do autor improvido. Apelo da ré provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE APRECIAÇÃO. ART. 523, § 1º, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA EM SEDE DE APELAÇÃO. DESCABIMENTO. DANO MORAL. PRESERVAÇÃO DA HONRA/IMAGEM. LIBERDADE DE INFORMAÇÃO. MATÉRIA JORNALÍSTICA. CARÁTER INFORMATIVO E INVESTIGATIVO. OFENDIDO. AGENTE PÚBLICO. VIOLAÇAO À PATRIMÔNIO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. ART. 20, §§ 3°, E 4º, DO CPC.1. Se o apelante não pedir expressamente a apreciação do agravo retido, este não deve ser conheci...