CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. EXPLORAÇÃO DA ATIVIDADE DE SUINOCULTURA EM ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL. NOTIFICAÇÃO E CONCESSÃO DE PRAZO PARA INTERRUPÇÃO. ABUSO DO PODER DE POLÍCIA. INEXISTÊNCIA. RELEVÂNCIA DA OMISSÃO DO ESTADO. DESCABIMENTO. ALEGAÇÃO DE EXERCÍCIO DE MERA ATIVIDADE RURAL. LAUDO PERICIAL EM ANTECIPAÇÃO DE PROVAS. CONCLUSÃO NO SENTIDO DE SE TRATAR DE ATIVIDADE EM ESCALA COMERCIAL. RECURSO IMPROVIDO. 1. Em se tratando de atividade de suinocultura realizada em Área de Proteção Ambiental, e exercida em desconformidade com a legislação de regência, não há que se falar relevância da omissão do Distrito Federal pelo fato de não ter havido anterior fiscalização, razão pela qual o apelante teria feito investimentos e aporte de recursos, resultando prejuízo na interrupção da atividade.2. Descabe a alegação de abuso do poder de polícia quando demonstrado nos autos que houve a regular apresentação de notificação ao recorrente, com concessão de prazo para a cessação de suas atividades, tendo o referido procedimento sido embasado na legislação de regência. 3. Tratando-se de atividade de suinocultura desenvolvida em escala comercial - conforme demonstrado em laudo pericial - incide a vedação expressa da Instrução Normativa SEMA/SEC/CAP/Nº 001/88 - item 7.13.4. Apelo improvido. Sentença mantida.
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CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. EXPLORAÇÃO DA ATIVIDADE DE SUINOCULTURA EM ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL. NOTIFICAÇÃO E CONCESSÃO DE PRAZO PARA INTERRUPÇÃO. ABUSO DO PODER DE POLÍCIA. INEXISTÊNCIA. RELEVÂNCIA DA OMISSÃO DO ESTADO. DESCABIMENTO. ALEGAÇÃO DE EXERCÍCIO DE MERA ATIVIDADE RURAL. LAUDO PERICIAL EM ANTECIPAÇÃO DE PROVAS. CONCLUSÃO NO SENTIDO DE SE TRATAR DE ATIVIDADE EM ESCALA COMERCIAL. RECURSO IMPROVIDO. 1. Em se tratando de atividade de suinocultura realizada em Área de Proteção Ambiental, e exercida em desconformidade com a legislação de regência, não há que se falar relevância da...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE VEÍCULO. RETOMADA DA POSSE. VENDA A TERCEIRO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO DETRAN. IPVA E MULTAS. INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM DÍVIDA ATIVA. DANO MORAL COFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. VALOR REDUZIDO. 1. A instituição financeira que retoma a posse de veículo, objeto de contrato de alienação fiduciária desfeito, ao aliená-lo a terceiro, obriga-se a providenciar a regularização do registro no órgão de trânsito para que não conste o nome do antigo possuidor.2. Aquele que dá ensejo à inscrição indevida do nome de outrem em dívida ativa fica obrigado a reparar o dano moral causado.3. Na fixação dos danos morais devem ser consideradas a condição socioeconômica das partes, a natureza da ofensa e as peculiaridades do caso sob exame, fazendo-se necessária sua redução quando desbordar desses limites, não restando atendidos os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.4. Apelação parcialmente provida.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE VEÍCULO. RETOMADA DA POSSE. VENDA A TERCEIRO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO DETRAN. IPVA E MULTAS. INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM DÍVIDA ATIVA. DANO MORAL COFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. VALOR REDUZIDO. 1. A instituição financeira que retoma a posse de veículo, objeto de contrato de alienação fiduciária desfeito, ao aliená-lo a terceiro, obriga-se a providenciar a regularização do registro no órgão de trânsito para que não conste o nome do antigo possuidor.2. Aquele que dá ensejo à inscrição in...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PRATICADO MEDIANTE CONCURSO DE AGENTES E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PRIVILÉGIO. INAPLICÁVEIS AO CRIME QUALIFICADO. RECONHECIMENTO DA MODALIDADE TENTADA. INCABÍVEL. BENS NÃO RECUPERADOS. DOSIMETRIA. MAIS DE UMA QUALIFICADORA. AUMENTO DA PENA-BASE. CABIMENTO. CONSEQUÊNCIAS. INERENTES AO TIPO. Incabível a aplicação do princípio da insignificância ao crime de furto qualificado, pois a presença das qualificadoras de concurso de agentes e de rompimento de obstáculo conferem maior desvalor à conduta do agente e também ao resultado, ainda que seja reduzido o valor dos bens subtraídos. Embora o réu seja primário e se considere pequeno o valor dos bens subtraídos, a incidência do privilégio é incompatível, no caso concreto, com a prática do furto na forma qualificada. Inviável o reconhecimento da modalidade tentada do crime de furto, pois o comparsa do réu fugiu com parte dos objetos subtraídos e estes não foram recuperados. A existência de mais de uma qualificadora no crime de furto autoriza a utilização de uma delas como circunstância judicial desfavorável. O prejuízo patrimonial é ínsito aos crimes contra o patrimônio, pois integra a própria definição do tipo penal. Os danos materiais produzidos no estabelecimento da vítima inserem-se na qualificadora de rompimento de obstáculo e não justificam a elevação da pena-base.Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PRATICADO MEDIANTE CONCURSO DE AGENTES E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PRIVILÉGIO. INAPLICÁVEIS AO CRIME QUALIFICADO. RECONHECIMENTO DA MODALIDADE TENTADA. INCABÍVEL. BENS NÃO RECUPERADOS. DOSIMETRIA. MAIS DE UMA QUALIFICADORA. AUMENTO DA PENA-BASE. CABIMENTO. CONSEQUÊNCIAS. INERENTES AO TIPO. Incabível a aplicação do princípio da insignificância ao crime de furto qualificado, pois a presença das qualificadoras de concurso de agentes e de rompimento de obstáculo conferem maior desvalor à conduta do agente e também ao resultado, ainda que seja...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. REPARAÇÃO CIVIL DE DANO MATERIAL. EXCLUSÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. IMPOSSIBILIDADE. ISENÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL.O efetivo prejuízo material causado à vitima foi demonstrado pelos depoimentos realizados nas fases inquisitorial e judiciária. Portanto, correta a fixação de indenização por danos materiais arbitrada com fulcro no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.A alegada hipossuficiência do apelante não é instrumento hábil para exonerá-lo do pagamento da indenização por dano material causado à vítima. Compete ao juiz da execução penal o exame do pedido de isenção das custas processuais.Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. REPARAÇÃO CIVIL DE DANO MATERIAL. EXCLUSÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. IMPOSSIBILIDADE. ISENÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL.O efetivo prejuízo material causado à vitima foi demonstrado pelos depoimentos realizados nas fases inquisitorial e judiciária. Portanto, correta a fixação de indenização por danos materiais arbitrada com fulcro no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.A alegada hipossuficiência do apelante não é instrumento hábil para exonerá-lo do pagamento da indenização por dano material causado à vítima. Comp...
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AGRAVO RETIDO. PROVA ORAL. DESNECESSIDADE. DESPROVIMENTO. NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO. APREENSÃO DO VEÍCULO - TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS. LEI LOCAL 953/95 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO CONSELHO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL - INCIDÊNCIA DO ART. 231, VIII DO CTB - MERA RETENÇÃO DO AUTOMÓVEL. DANO MORAL INDEVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Deve ser desprovido o agravo retido interposto contra a decisão que indefere a produção de prova oral, quando demonstrado que as provas requeridas não teriam a menor relevância para o deslinde da controvérsia.2. O Conselho Especial deste eg. Tribunal de Justiça julgou procedentes os pedidos formulados na Arguição de Inconstitucionalidade nº. 2009.00.2.006922-7, que tinha por objeto os artigos da Lei Distrital nº 239/92 que fundamentam a aplicação da pena de apreensão de veículos para o caso de transporte ilegal de passageiro por motorista de carro de passeio, no sentido de que não cabe ao Distrito Federal legislar sobre matéria de trânsito e transporte, cuja competência é privativa da União (art. 22, XI, da CF).3. Não incidindo a disposição normativa supramencionada, é nulo de pleno direito o auto de infração lavrado por suposto transporte irregular de passageiros. 4. Não comprovando o apelado qualquer ilícito praticado pelo agente do apelante que tenha violado seus direitos da personalidade, não há que se falar em indenização por danos morais. 5. Recurso provido parcialmente.
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AGRAVO RETIDO. PROVA ORAL. DESNECESSIDADE. DESPROVIMENTO. NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO. APREENSÃO DO VEÍCULO - TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS. LEI LOCAL 953/95 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO CONSELHO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL - INCIDÊNCIA DO ART. 231, VIII DO CTB - MERA RETENÇÃO DO AUTOMÓVEL. DANO MORAL INDEVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Deve ser desprovido o agravo retido interposto contra a decisão que indefere a produção de prova oral, quando demonstrado que as provas requeridas não teriam a menor relevância para...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO C/C REPARAÇÃO DE DANOS. RELAÇÃO JURÍDICA FIRMADA COM TERCEIRO. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM DOS RÉUS. CARÊNCIA DE AÇÃO. RECONHECIMENTO ACERTADO. TAXAS CONDOMINIAIS. RESTITUIÇÃO. BENEFÍCIOS USUFRUÍDOS. DEVOLUÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA.1 - Não se colhendo dos autos que as pessoas indicadas no polo passivo da lide ostentem pertinência subjetiva com a relação de direito material afirmada, haja vista não integrarem os instrumentos de contrato que lastreiam a pretensão deduzida, impõe-se reconhecer o acerto da sentença em que fora proclamada a carência de ação por ilegitimidade passiva ad causam dos Réus, extinguindo-se o processo, sem resolução de mérito.2 - Reafirma-se a improcedência do pedido de restituição de taxas condominiais, uma vez que o rateio das despesas de condomínio é exigido dos ocupantes das unidades residenciais no propósito de lastrear o pagamento dos custos correntes, os quais correspondem ao fornecimento de benefícios aos condôminos (limpeza, segurança, manutenção, etc.), que, devidamente usufruídos oportunamente, não ensejam restituição futura do valor pago.Apelação Cível desprovida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO C/C REPARAÇÃO DE DANOS. RELAÇÃO JURÍDICA FIRMADA COM TERCEIRO. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM DOS RÉUS. CARÊNCIA DE AÇÃO. RECONHECIMENTO ACERTADO. TAXAS CONDOMINIAIS. RESTITUIÇÃO. BENEFÍCIOS USUFRUÍDOS. DEVOLUÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA.1 - Não se colhendo dos autos que as pessoas indicadas no polo passivo da lide ostentem pertinência subjetiva com a relação de direito material afirmada, haja vista não integrarem os instrumentos de contrato que lastreiam a pretensão deduzida, impõe-se reconhecer o acerto da sentença em que fora pr...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL. INTIMAÇÃO DO ASSISTENTE TÉCNICO PARA O INÍCIO DOS TRABALHOS. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. PROVA TESTEMUNHAL INCONCLUSIVA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.O art. 431-A, do Código de Processo Civil, determina que as partes terão ciência da data e local designados pelo juiz ou indicados pelo perito para ter início a produção da prova. As partes foram regularmente intimadas, através do órgão oficial, para o início dos trabalhos periciais. Também o perito foi intimado para dar início aos trabalhos. Questionado o perito se dera ciência ao Assistente Técnico quanto ao início dos trabalhos periciais, o expert nomeado pelo Juízo prestou informação, com a fé de seu ofício, de que entrou em contado com o Assistente Técnico dos requerentes, tendo sido por ele informado que havia sido contratado apenas para fazer um Laudo de Vistoria no imóvel e não para acompanhar a Perícia na qualidade de Assistente Técnico. Inobstante isso, a vistoria do imóvel foi comunicada àquele Assistente Técnico e realizada na data determinada. Como, efetivamente, descabe ao Perito do Juízo levar o Assistente Técnico ao local da perícia, a prova foi produzida sem a presença do segundo expert. Intimadas as partes para se manifestar sobre essas declarações, nada alegaram ou requereram os autores acerca da conduta de seu Assistente Técnico. O Assistente Técnico dos autores podia, ainda, oferecer seu parecer no prazo de dez dias, após intimadas as partes quanto à apresentação do laudo, o que não ocorreu. Ainda cabia, na audiência, o uso da faculdade de produção probatória constante do art. 435 do Código de Processo Civil, relativa a esclarecimentos do perito. Tal faculdade não foi empregada. Ademais, também não foi ouvido o Assistente Técnico como testemunha dos autores na mesma audiência. A prova oral produzida pelos autores é inconclusiva, e não se mostra capaz de infirmar os resultados alcançados pelo Perito do Juízo, constantes do laudo que apresentou. Não tendo os autores se desincumbido do ônus probatório que sobre eles recaía, deve ser mantida a sentença de improcedência.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL. INTIMAÇÃO DO ASSISTENTE TÉCNICO PARA O INÍCIO DOS TRABALHOS. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. PROVA TESTEMUNHAL INCONCLUSIVA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.O art. 431-A, do Código de Processo Civil, determina que as partes terão ciência da data e local designados pelo juiz ou indicados pelo perito para ter início a produção da prova. As partes foram regularmente intimadas, através do órgão oficial, para o início dos trabalhos periciais. Também o perito foi intimado para dar início aos trabalhos. Questionad...
REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. FRAUDE. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. ATO ILÍCITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RISCO DA ATIVIDADE. INEXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DANO. RECURSOS DESPROVIDOS. Configura dano moral a inscrição indevida de nome de consumidor em cadastro de inadimplentes. Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de serviço possui responsabilidade civil objetiva em relação ao consumidor. Em se tratando de fraude perpetrada por terceiros, o fornecedor de serviço responde, em virtude do risco da atividade que assume. O quantum indenizatório atende aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, visando à justa reparação pelo ato ilícito e evitando-se o enriquecimento sem causa. Recursos conhecidos e desprovidos.
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REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. FRAUDE. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. ATO ILÍCITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RISCO DA ATIVIDADE. INEXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DANO. RECURSOS DESPROVIDOS. Configura dano moral a inscrição indevida de nome de consumidor em cadastro de inadimplentes. Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de serviço possui responsabilidade civil objetiva em relação ao consumidor. Em se tratando de fraude perpetrada por terceiros, o fornecedor de serviço responde, em virtude do risco da atividade que assume...
APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA OFICIAL. DANOS MATERIAIS E MORAL. VEÍCULO ADULTERADO LICENCIADO PELO DETRAN. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. ONORÁRIOS. 1. O Detran responde objetivamente pelos prejuízos causados ao adquirente de veículo, licenciado pela autarquia e submetido a duas vistorias, que vem a perdê lo por força de apreensão motivada pela constatação, em terceira vistoria realizada catorze anos depois, de que o chassis estava adulterado e que se tratava de objeto de furto.2. Houvesse se desincumbindo a contento do seu mister logo da primeira vez - e tinha condições para isso -, o autor sequer teria efetuado a compra.3. O respectivo valor condenatório tem amparo probatório, devendo ser corrigido e acrescido de juros legais moratórios a partir, ambos, do evento danoso. 4. O fato ensejou dano moral, como evidencia a condução do autor, mediante escolta armada, à delegacia policial sob a suspeita de que era um delinquente.5. A quantia arbitrada para compensar o dano moral apresenta-se módica, razão pela qual não comporta redução.6. Constatado o excesso da verba honorária, impõe se redimensioná-la em conformidade com o CPC 20, § 4º.
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APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA OFICIAL. DANOS MATERIAIS E MORAL. VEÍCULO ADULTERADO LICENCIADO PELO DETRAN. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. ONORÁRIOS. 1. O Detran responde objetivamente pelos prejuízos causados ao adquirente de veículo, licenciado pela autarquia e submetido a duas vistorias, que vem a perdê lo por força de apreensão motivada pela constatação, em terceira vistoria realizada catorze anos depois, de que o chassis estava adulterado e que se tratava de objeto de furto.2. Houvesse se desincumbindo a contento do seu mister logo da primeira vez - e tinha condições pa...
PROCESSUAL CIVIL. VEÍCULO FINANCIADO. ACORDO JUDICIAL. LIBERAÇÃO DO GRAVAME. OMISSÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA REFORMADA APENAS PARA REDUZIR O QUANTUM INDENIZATÓRIO.01. Se após a quitação da dívida, a instituição financeira não providencia o cancelamento do gravame que recai sobre veículo objeto de alienação fiduciária, impedindo, com sua conduta, que o devedor, por longo tempo, não pudesse dispor do veículo, causa dano que deve ser reparado. (APC 2010.01.1.201.393-0).02. A redução da indenização para R$ 5.000,00 (cinco mil reais) adéqua o valor à razoabilidade e à proporcionalidade, em observação à posição social do ofendido e à capacidade econômica do causador e à extensão dos danos, não propiciando, no caso em exame, o locupletamento indevido da pessoa jurídica prejudicada e nem valor irrisório a ser suportado por parte da causadora do dano. 03. Recurso parcialmente provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. VEÍCULO FINANCIADO. ACORDO JUDICIAL. LIBERAÇÃO DO GRAVAME. OMISSÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA REFORMADA APENAS PARA REDUZIR O QUANTUM INDENIZATÓRIO.01. Se após a quitação da dívida, a instituição financeira não providencia o cancelamento do gravame que recai sobre veículo objeto de alienação fiduciária, impedindo, com sua conduta, que o devedor, por longo tempo, não pudesse dispor do veículo, causa dano que deve ser reparado. (APC 2010.01.1.201.393-0).02. A redução da indenização para R$ 5.000,00 (cinco mil reais) adéqua o valor à razoabilida...
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. RESPONSABLIDADE CIVIL DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. ABERTURA DE CONTA-CORRENTE MEDIANTE FRAUDE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 557.1. Reputando-se as razões do apelo improcedentes e encontrando-se estas em confronto com jurisprudência dominante do Tribunal de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça, aplica-se o disposto no caput do art. 557 do Código de Processo Civil, negando-se provimento de plano ao recurso.2. As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros - como, por exemplo, abertura de conta-corrente ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos -, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno (Enunciado 479 das Súmulas do Superior Tribunal de Justiça e REsp 1199782/PR).
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AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. RESPONSABLIDADE CIVIL DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. ABERTURA DE CONTA-CORRENTE MEDIANTE FRAUDE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 557.1. Reputando-se as razões do apelo improcedentes e encontrando-se estas em confronto com jurisprudência dominante do Tribunal de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça, aplica-se o disposto no caput do art. 557 do Código de Processo Civil, negando-se provimento de plano ao recurso.2. As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros - como, por exemplo, aber...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. EXCLUSÃO DO NOME DO REQUERENTE EM ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. DISCUSSÃO DO DÉBITO EM JUÍZO. POSSIBILIDADE.1. Constatando-se a verossimilhança da alegação da autora no sentido da fraude na contratação bancária que resultou na inscrição de seu nome em cadastro de inadimplentes, registrando-se a ocorrência policial respectiva, bem como a falta de prejuízo à instituição financeira e a reversibilidade da medida pleiteada, defere-se, na espécie, a antecipação dos efeitos da tutela para determinar a exclusão da anotação restritiva. 2. Agravo provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. EXCLUSÃO DO NOME DO REQUERENTE EM ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. DISCUSSÃO DO DÉBITO EM JUÍZO. POSSIBILIDADE.1. Constatando-se a verossimilhança da alegação da autora no sentido da fraude na contratação bancária que resultou na inscrição de seu nome em cadastro de inadimplentes, registrando-se a ocorrência policial respectiva, bem como a falta de prejuízo à instituição financeira e a reversibilidade da medida pleiteada, defere-se, na espécie, a antecipaç...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - EXCLUSÃO DE INSCRIÇÃO DO NOME DO AGRAVANTE EM CADASTROS DE INADIMPLENTES - IMPOSSIBILIDADE -AGRAVO NÃO PROVIDO.1) - Para se conceder a antecipação de tutela, nos termos do artigo 273 do CPC, exige-se a prova inequívoca de verossimilhança das alegações, bem como o receio de dano irreparável ou de difícil reparação, requisitos não atendidos, pois nenhum elemento há que respalde as afirmações do agravante, circunstância que não autoriza a exclusão de seu nome de órgãos de proteção ao crédito.2) - Agravo conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - EXCLUSÃO DE INSCRIÇÃO DO NOME DO AGRAVANTE EM CADASTROS DE INADIMPLENTES - IMPOSSIBILIDADE -AGRAVO NÃO PROVIDO.1) - Para se conceder a antecipação de tutela, nos termos do artigo 273 do CPC, exige-se a prova inequívoca de verossimilhança das alegações, bem como o receio de dano irreparável ou de difícil reparação, requisitos não atendidos, pois nenhum elemento há que respalde as afirmações do agravante, circunstância que não autoriza a exclusão de seu nome de órgãos de proteção ao crédi...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - NÃO CONCESSÃO - AUSÊNCIA DE PERICULUM IN MORA - DECISÃO CORRETA - RECURSO IMPROVIDO1)- Correta a decisão que não concede antecipação de tutela, se não está presente o periculum in mora, que representa forte possibilidade de ocorrência de perigo da demora da prestação jurisdicional.2)- Não tendo sido comprovada a alegação da recorrente acerca de risco de danos irreparáveis a sua saúde, não é recomendável a antecipação da tutela para compelir plano de saúde a autorizar procedimento cirúrgico. 3)- Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - NÃO CONCESSÃO - AUSÊNCIA DE PERICULUM IN MORA - DECISÃO CORRETA - RECURSO IMPROVIDO1)- Correta a decisão que não concede antecipação de tutela, se não está presente o periculum in mora, que representa forte possibilidade de ocorrência de perigo da demora da prestação jurisdicional.2)- Não tendo sido comprovada a alegação da recorrente acerca de risco de danos irreparáveis a sua saúde, não é recomendável a antecipação da tutela para compelir plano de saúde a autorizar procedimento cirúrgico. 3)- Recurso conhecido e não pro...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PRELIMINARES. PRÉVIO PEDIDO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. ILEGITIMINADA PASSIVA. NÃO CONFIRMADA. DEBILIDADE PERMANENTE. COMPROVAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL.1. A ausência de pedido administrativo não obsta o direito do autor de postular em juízo a tutela pretendida, ainda mais quando houve resistência, em sede de contestação, à pretensão deduzida na peça inicial.2. A BRADESCO AUTO/RE CIA DE SEGUROS integra o sistema nacional de seguro, por isso mesmo, é parte legítima nas ações securitárias, em que se pretende o recebimento do seguro DPVAT3. Preenchidos estão os requisitos legais necessários ao pagamento da indenização securitária de DPVAT, quando demonstradas a ocorrência do acidente e da debilidade permanente sofrida pelo segurado4. A correção monetária visa tão somente recompor o valor real da moeda, haja vista que se não fosse aplicada provocaria o enriquecimento ilícito do devedor, por isso deve incidir a partir do evento danoso.4. Recurso conhecido, preliminares rejeitadas e, no mérito, desprovido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PRELIMINARES. PRÉVIO PEDIDO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. ILEGITIMINADA PASSIVA. NÃO CONFIRMADA. DEBILIDADE PERMANENTE. COMPROVAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL.1. A ausência de pedido administrativo não obsta o direito do autor de postular em juízo a tutela pretendida, ainda mais quando houve resistência, em sede de contestação, à pretensão deduzida na peça inicial.2. A BRADESCO AUTO/RE CIA DE SEGUROS integra o sistema nacional de seguro, por isso mesmo, é parte legítima nas ações securitárias, em q...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLEMENTES. ASSINATURA RECONHECIDA PELO CARTÓRIO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INCABÍVEL. 1. Comprovado que a empresa prestadora de serviços não concorreu para o ato culposo, adotando todas as cautelas necessárias para confirmar a veracidade dos documentos trazidos aos autos, não há que se falar em indenização por danos morais.2. Igualmente não procede a declaração de inexistência de débito, quando inexistem elementos que assegurem fraude, mormente porque a parte autora deixou de impugnar a documentação trazida pelo requerido, bem como não produziu o mínimo de prova do alegado direito.3. Apelação a que se dá provimento para julgar improcedente a demanda.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLEMENTES. ASSINATURA RECONHECIDA PELO CARTÓRIO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INCABÍVEL. 1. Comprovado que a empresa prestadora de serviços não concorreu para o ato culposo, adotando todas as cautelas necessárias para confirmar a veracidade dos documentos trazidos aos autos, não há que se falar em indenização por danos morais.2. Igualmente não procede a declaração de inexistência de débito, quando inexistem elementos que assegurem fraude, mormente porque a parte autora deixou de impugnar a docume...
APELAÇÃO. REPARAÇÃO POR DANO MORAL CUMULADO COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. IDENTIFICAÇÃO DE IP (INTERNET PROTOCOL) DE USUÁRIO. INDICAÇÃO PRÉVIA DE URL (UNIFORM RESOURCE LOCATOR).O URL (Uniform Resource Locator) funciona como identificador único e exclusivo de uma página na internet, entretanto, como já decidido pelo c. STJ em outras oportunidades, não é crível que este seja o único meio capaz de identificar o IP (Internet Protocol) de um usuário.A impossibilidade de cumprimento da sentença sem a prévia indicação da URL do perfil do usuário que postou as mensagens reputadas ofensivas é matéria a ser objeto de discussão quando do cumprimento da obrigação de fazer, de forma que a sua inviabilidade deve ser demonstrada e, se o caso, a condenação convertida em perdas e danos (art. 146, § 1º, do CPC).Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO. REPARAÇÃO POR DANO MORAL CUMULADO COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. IDENTIFICAÇÃO DE IP (INTERNET PROTOCOL) DE USUÁRIO. INDICAÇÃO PRÉVIA DE URL (UNIFORM RESOURCE LOCATOR).O URL (Uniform Resource Locator) funciona como identificador único e exclusivo de uma página na internet, entretanto, como já decidido pelo c. STJ em outras oportunidades, não é crível que este seja o único meio capaz de identificar o IP (Internet Protocol) de um usuário.A impossibilidade de cumprimento da sentença sem a prévia indicação da URL do perfil do usuário que postou as mensagens reputadas ofensivas é matéria a ser o...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. ESFERA CIVIL E PENAL. INDEPENDÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO COM RESULTADO MORTE. DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRESCRIÇÃO. ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. INOCORRÊNCIA. DPVAT. ABATIMENTO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO.- Salvo nos casos de reconhecida não-ocorrência do fato ou negativa de autoria no âmbito criminal, a esfera penal e cível são independentes. Precedentes do C. STJ.- Cuidando-se de arbitramento de alimentos para crianças, não cabe discussão quanto ao mérito da necessidade dos alimentos, sendo esta presumida, consoante as atividades próprias e necessárias para o seu pleno seu desenvolvimento e sua incapacidade laboral para o próprio sustento.- A prestação de alimentos que prescreve no prazo de dois anos, nos termos do art. 206, §2º, do CPC, é lastreada no direito de família. No entanto, no caso de acidente de trânsito, a análise se dá sobre uma ação civil ex delicto, consubstanciada numa pretensão de pensão por morte. Nesses casos, o entendimento há muito consolidado pelo C. STJ é de que o termo inicial do prazo prescricional de dada pretensão somente começa a ser contado a partir do trânsito em julgado da sentença penal. Ademais, nos termos do art. 198, I, do CC, a prescrição não corre contra os absolutamente incapazes.- Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada, isto é, deve ser observado o binômio necessidade/possibilidade.- Ausente a comprovação efetiva do recebimento da verba indenizatória do seguro obrigatório DPVAT, deve-se afastar a incidência da dedução preconizada na S. 246/STJ, ante a falta de parâmetros que poderiam embasar o valor da dedução, devendo o responsável arcar com a integralidade dos valores- O valor da indenização por dano à esfera moral comporta juízo subjetivo, eis que inexistentes parâmetros objetivos previamente estabelecidos. Ao fixar o referido quantum, deve o juiz cuidar para que não seja tão alto, a ponto de proporcionar o enriquecimento sem causa; nem tão baixo, a ponto de não ser sentido no patrimônio do responsável pela lesão- Negou-se provimento ao recurso.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. ESFERA CIVIL E PENAL. INDEPENDÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO COM RESULTADO MORTE. DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRESCRIÇÃO. ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. INOCORRÊNCIA. DPVAT. ABATIMENTO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO.- Salvo nos casos de reconhecida não-ocorrência do fato ou negativa de autoria no âmbito criminal, a esfera penal e cível são independentes. Precedentes do C. STJ.- Cuidando-se de arbitramento de alimentos para crianças, não cabe discussão quanto ao mérito da necessidade dos alimentos, sendo esta presumida, consoan...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. AGENTES PÚBLICOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AMBULÂNCIA. ATUAÇÃO DE POLICIAL. EXCESSO. USO DE ALGEMAS. DANO MORAL. CONFIGURADO. 1. São partes ilegítimas para figurar como réus na ação de indenização por danos morais agentes públicos a quem são atribuídos a prática de condutas ilícitas, uma vez que seus atos representam manifestação estatal, cabendo ao Estado o direito de regresso, nos termos do art. 37, §6º, da CF. Precedentes.2. Configura dano moral passível de indenização o excesso na atuação policial, executada com abuso de poder e restrição de liberdade imposta por meio do uso de algemas.3. Recurso provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. AGENTES PÚBLICOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AMBULÂNCIA. ATUAÇÃO DE POLICIAL. EXCESSO. USO DE ALGEMAS. DANO MORAL. CONFIGURADO. 1. São partes ilegítimas para figurar como réus na ação de indenização por danos morais agentes públicos a quem são atribuídos a prática de condutas ilícitas, uma vez que seus atos representam manifestação estatal, cabendo ao Estado o direito de regresso, nos termos do art. 37, §6º, da CF. Precedentes.2. Configura dano moral passível de indenização o excesso na atuação policial, executada com abuso de poder e restrição...
INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - PRELIMINARES - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - NULIDADE - INOCORRÊNCIA - INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS CRIMINAL E CÍVEL - PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA - VIOLAÇÃO À HONRA - ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO -- ANIMUS NARRANDI - SENTENÇA REFORMADA.A violação do princípio da dialeticidade, que consiste em mera reprodução dos argumentos apresentados anteriormente na petição inicial ou na peça de defesa, somente tem o condão de ensejar o não conhecimento do recurso, quando este traz razões divorciadas dos fundamentos da sentença.As esferas criminal e cível são independentes, somente advindo algum reflexo daquela sobre esta quando constatada a falta de comprovação da autoria ou inexistência de fato criminoso, hipóteses não configuradas no caso dos autos.A matéria jornalística em exame escrita pelo réu não é abusiva, não se evidenciando a intenção de ofender a honra do autor, circunscrevendo-se nos limites da atividade jornalística, cujo espaço é adequado para sejam externadas críticas, desfavoráveis contra quaisquer pessoas e autoridades públicas, e que apesar de muitas vezes não serem cordiais e causarem algum desconforto, estão contidas na esfera de liberdade e dever de informação da imprensa, corolário lógico do Estado Democrático de Direito, nos termos dos artigos. 5º, inciso IV, e 220, § 1º, ambos da Constituição da República.Ausente, pois, o animus injuriandi vel diffamandi, não há que se falar em abalo moral, mormente se a pessoa tem projeção pública, exposta à critica da sociedade quanto à sua conduta parlamentar. Precedentes do Colendo STF e deste eg. TJDFT.
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INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - PRELIMINARES - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - NULIDADE - INOCORRÊNCIA - INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS CRIMINAL E CÍVEL - PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA - VIOLAÇÃO À HONRA - ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO -- ANIMUS NARRANDI - SENTENÇA REFORMADA.A violação do princípio da dialeticidade, que consiste em mera reprodução dos argumentos apresentados anteriormente na petição inicial ou na peça de defesa, somente tem o condão de ensejar o não conhecimento do recurso, quando este traz razões divorciadas dos fundamentos da sentença.As esferas criminal e cível são independentes...