CIVIL E CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA. EQUIPAMENTO DEFEITUOSO. RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO. DANO MATERIAL. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADOS. MERO ABORRECIMENTO. 1. Celebrado negócio jurídico de compra e venda de um equipamento que apresenta defeito inviabilizando o seu uso não resolvido pela assistência técnica do fornecedor, faz devida a restituição do valor pago. 2.O aborrecimento decorrente da compra de um equipamento defeituoso não é hábil a causar sofrimento que, extrapolando a normalidade, gere violação à dignidade ou à honra do autor, ensejando indenização por danos morais.3.Recurso desprovido.
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CIVIL E CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA. EQUIPAMENTO DEFEITUOSO. RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO. DANO MATERIAL. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADOS. MERO ABORRECIMENTO. 1. Celebrado negócio jurídico de compra e venda de um equipamento que apresenta defeito inviabilizando o seu uso não resolvido pela assistência técnica do fornecedor, faz devida a restituição do valor pago. 2.O aborrecimento decorrente da compra de um equipamento defeituoso não é hábil a causar sofrimento que, extrapolando a normalidade, gere violação à dignidade ou à honra do autor, ensejando indenização por danos morais.3.Recurso desprovido.
AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONCURSO PÚBLICO. INDICAÇÃO ERRÔNEA DO LOCAL DA PROVA. RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE CONTRATADA PELO PODER PÚBLICO PELA FALHA NO PROCEDIMENTO. ILEGITIMIDADE DE PARTE DO DISTRITO FEDERAL. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. DANO MORAL. FIXAÇÃO DO VALOR. 1.Os atos praticados por instituição contratada pelo poder público para a realização do concurso público decorrem de ato de delegação de serviços, funcionando referida instituição como preposto do poder público para a realização de atos materiais que possibilitam a realização do certame.2.Na fixação do valor dos danos morais, há que se ter parâmetro razoável, observando as circunstâncias do caso e as condições econômicas das partes de modo a ensejar na vítima o sentimento de que o causador do dano não ficou impune e ainda evitar enriquecimento indevido.3.Recursos conhecidos e não providos.
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AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONCURSO PÚBLICO. INDICAÇÃO ERRÔNEA DO LOCAL DA PROVA. RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE CONTRATADA PELO PODER PÚBLICO PELA FALHA NO PROCEDIMENTO. ILEGITIMIDADE DE PARTE DO DISTRITO FEDERAL. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. DANO MORAL. FIXAÇÃO DO VALOR. 1.Os atos praticados por instituição contratada pelo poder público para a realização do concurso público decorrem de ato de delegação de serviços, funcionando referida instituição como preposto do poder público para a realização de atos materiais que possibilitam a realização do certame.2.Na fixação do valor dos danos morais, há que...
APELAÇÃO CÍVEL. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. OCORRÊNCIA. AVISO DE RECEBIMENTO. LEI DISTRITAL Nº 514/93. INAPLICABILIDADE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1. A Lei Distrital nº 514/93 destina-se às empresas credoras, que solicitam registro de consumidor inadimplente, e não à empresa mantenedora do registro. Precedentes.2. A comprovação do envio da correspondência basta para eximir os órgãos de proteção ao crédito à indenizar o consumidor por eventuais danos morais, sendo desnecessário o aviso de recebimento, nos termos da Súmula 404/STJ. Precedentes TJDFT e STJ.3. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. OCORRÊNCIA. AVISO DE RECEBIMENTO. LEI DISTRITAL Nº 514/93. INAPLICABILIDADE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1. A Lei Distrital nº 514/93 destina-se às empresas credoras, que solicitam registro de consumidor inadimplente, e não à empresa mantenedora do registro. Precedentes.2. A comprovação do envio da correspondência basta para eximir os órgãos de proteção ao crédito à indenizar o consumidor por eventuais danos morais, sendo desnecessário o aviso de recebimento, nos termos da Súmula 404/STJ. Precedentes TJDFT e STJ.3. A...
AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS - COMPRA E VENDA DESFEITA - EVICÇÃO- RESPONSABILIDADE DO ALIENANTE - PREÇO DA INDENIZAÇÃO - VALOR DA COISA À ÉPOCA EM QUE EVENCEU HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ART. 20, §3º DO CPC - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA1) - Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção e o preço será o do valor da coisa, na época em que se evenceu (art. 447 e 450 do Código Civil).2) - Estando o autor, evicto, a cobrar valor superior ao do bem, e tendo sido atendido em sentença, impõe-se a redução da condenação.3) - Nas sentenças condenatórias, os honorários serão fixados entre o mínimo de dez por cento (10%) e o máximo de vinte por cento (20%) sobre o valor da condenação, atendidos os critérios dispostos no art. 20, §3º do CPC.4) -Recurso do réu conhecido e parcialmente provido. Recurso adesivo conhecido e provido.
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AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS - COMPRA E VENDA DESFEITA - EVICÇÃO- RESPONSABILIDADE DO ALIENANTE - PREÇO DA INDENIZAÇÃO - VALOR DA COISA À ÉPOCA EM QUE EVENCEU HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ART. 20, §3º DO CPC - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA1) - Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção e o preço será o do valor da coisa, na época em que se evenceu (art. 447 e 450 do Código Civil).2) - Estando o autor, evicto, a cobrar valor superior ao do bem, e tendo sido atendido em sentença, impõe-se a redução da condenação.3) - Nas sentenças condenatórias, os honorários serão fixados entre...
REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL CARACTERIZADO - MAJORAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1) - Caracterizado o dano moral quando há inscrição de nome em cadastro de inadimplentes, sem que se tenha o débito indicado na inscrição.2) - Demonstrada a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, o prejuízo é presumido, não se fazendo necessária a prova de sua ocorrência.3) - Mostrando-se o valor fixado à título de dano moral insuficiente para reparar o dano, impõe-se sua majoração.4) - Recursos conhecidos. Não provido o recurso do requerido e provido o recurso da autora.
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REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL CARACTERIZADO - MAJORAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1) - Caracterizado o dano moral quando há inscrição de nome em cadastro de inadimplentes, sem que se tenha o débito indicado na inscrição.2) - Demonstrada a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, o prejuízo é presumido, não se fazendo necessária a prova de sua ocorrência.3) - Mostrando-se o valor fixado à título de dano moral insuficiente para reparar o dano, impõ...
AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. NÃO PAGAMENTO DE SEGURO-DESEMPREGO. DIREITO SOCIAL. VALORAÇÃO.1. Na hipótese dos autos, restou demonstrado pela certidão da gerente da Agência do Trabalhador que a servidora pública prestou informação equivocada quanto ao requerimento do seguro-desemprego e deixou especificar a data limítrofe. A autora, seguindo a orientação dada, requereu a concessão do benefício extemporaneamente. 2. Caracterizado o dano material, consubstanciado no não pagamento de valor correspondente ao seguro desemprego e, moral, por ter o fato transbordado o limite do forte inconveniente, violando direito social protegido pela Constituição Federal.3. O quantum a ser fixado a título de danos morais deve ser arbitrado observando-se a capacidade econômica das partes, bem como a natureza, a extensão e as consequências das lesões sofridas pela autora, sem perder de vista o caráter preventivo e punitivo da sanção, obedecidos os critérios de proporcionalidade e razoabilidade.4. Recursos conhecidos, parcialmente provido interposto pelo réu e improvido o da autora.
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AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. NÃO PAGAMENTO DE SEGURO-DESEMPREGO. DIREITO SOCIAL. VALORAÇÃO.1. Na hipótese dos autos, restou demonstrado pela certidão da gerente da Agência do Trabalhador que a servidora pública prestou informação equivocada quanto ao requerimento do seguro-desemprego e deixou especificar a data limítrofe. A autora, seguindo a orientação dada, requereu a concessão do benefício extemporaneamente. 2. Caracterizado o dano material, consubstanciado no não pagamento de valor correspondente ao seguro desemprego e, moral, por ter o fato transbordado o limite do forte i...
INDENIZAÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. MORA. MULTA. 1 Não há violação ao princípio da identidade física do juiz, se na audiência - presidida por juiz diverso daquele que preferiu a sentença - não houve a produção de prova testemunhal, e o julgamento se fez com base em prova exclusivamente testemunhal. 2 - Se o promitente vendedor cumpre sua obrigação contratual e entrega o imóvel livre e desembaraçado, não há danos materiais pelo não cumprimento do contrato. 3 - Lícita multa contratual em promessa de compra e venda, fixada para a hipótese de mora do promitente comprador. 4 - Apelação provida em parte.
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INDENIZAÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. MORA. MULTA. 1 Não há violação ao princípio da identidade física do juiz, se na audiência - presidida por juiz diverso daquele que preferiu a sentença - não houve a produção de prova testemunhal, e o julgamento se fez com base em prova exclusivamente testemunhal. 2 - Se o promitente vendedor cumpre sua obrigação contratual e entrega o imóvel livre e desembaraçado, não há danos materiais pelo não cumprimento do contrato. 3 - Lícita multa contratual em promessa de compra e venda, fixada para...
SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR. DEFEITO. CONHECIMENTO DO DANO. PRESCRIÇÃO. 1 - O prazo prescricional da pretensão de reparação de danos causados ao consumidor em razão de defeito na prestação do serviço médico-hospitalar é de cinco anos (CDC, art. 27), e tem início na data em que o consumidor toma conhecimento do dano e de sua autoria.2 - Não se pode presumir que o consumidor tomou conhecimento do dano - consubstanciado na existência de compressa cirúrgica deixada em seu abdômen - na data em que realizado o procedimento que a retirou. Deve ser considerada como de conhecimento do dano a data do relatório médico.3 - Apelação provida.
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SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR. DEFEITO. CONHECIMENTO DO DANO. PRESCRIÇÃO. 1 - O prazo prescricional da pretensão de reparação de danos causados ao consumidor em razão de defeito na prestação do serviço médico-hospitalar é de cinco anos (CDC, art. 27), e tem início na data em que o consumidor toma conhecimento do dano e de sua autoria.2 - Não se pode presumir que o consumidor tomou conhecimento do dano - consubstanciado na existência de compressa cirúrgica deixada em seu abdômen - na data em que realizado o procedimento que a retirou. Deve ser considerada como de conhecimento do dano a data do rela...
CONSUMIDOR. DANO MATERIAL E MORAL. INVERSÃO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ILÍCITO. SAQUE REGULAR.Nas relações de consumo, cabe ao magistrado sopesar todos os elementos trazidos a exame, bem assim avaliar, na justa medida, a imprescindibilidade da tão propalada inversão dos ônus da prova, uma vez que tal inversão não ocorre de forma automática. Somente em caso da existência de dificuldade intransponível, demonstrando-se a concretude do direito vindicado, é que aquela será deferida, e, ainda assim, se restar configurada a verossimilhança da alegação e hipossuficiência do consumidor.O simples fato do sistema de segurança tem apresentado falha, inexistindo a filmagem do momento do saque, não permite acolher a tese de negativa de autoria defendida pela consumidora, mormente porque diversos outros indícios se enfeixam robustecendo a alegação da parte adversa de que não houve fraude. Se a instituição financeira consegue comprovar que o levantamento da quantia só poderia ter sido realizado pela própria consumidora ou por alguém a quem ela tivesse fornecido suas senhas e cartão, o pedido inicial de danos materiais e morais deve ser julgado improcedente.Recurso conhecido e não provido.
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CONSUMIDOR. DANO MATERIAL E MORAL. INVERSÃO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ILÍCITO. SAQUE REGULAR.Nas relações de consumo, cabe ao magistrado sopesar todos os elementos trazidos a exame, bem assim avaliar, na justa medida, a imprescindibilidade da tão propalada inversão dos ônus da prova, uma vez que tal inversão não ocorre de forma automática. Somente em caso da existência de dificuldade intransponível, demonstrando-se a concretude do direito vindicado, é que aquela será deferida, e, ainda assim, se restar configurada a verossimilhança da alegação e hipossuficiência do consumidor.O...
APELAÇÃO CÍVEL. GRATUIDADE. DEFERIMENTO IMPLÍCITO. TRANSPORTE COLETIVO. QUEDA DE PASSAGEIRO NO INTERIOR DE VEÍCULO PROVOCADA POR FREADA BRUSCA. DANO MORAL CARACTERIZADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. AUSÊNCIA DE CULPA DA VÍTIMA. INEXIGIBILIDADE DE COMPORTAMENTO. DESCABIMENTO DE DENUNCIAÇÃO À LIDE. VALOR DA INDENIZAÇÃO. MAJORAÇÃO.1. Se, a despeito de não se manifestar a respeito da gratuidade de justiça pleiteada pela autora, o juiz conduz o processo até proferir sentença de mérito em favor daquela parte, é de se reconhecer que tenha deferido implicitamente o benefício.2. Não é exigível do usuário de transporte coletivo que segure as barras de proteção no momento em que suas mão estão ocupadas com o pagamento da passagem, guarda do troco e passagem pela roleta.3. Ser arremessado ao chão do ônibus não é um fato que deva ser aceito pacificamente pelos usuários do serviço público de transporte coletivo. Dano moral caracterizado.4. Em sede de responsabilidade objetiva do Estado ou de seus permissionários descabe a denunciação à lide do servidor ou preposto. Precedentes do c. STJ.5. Danos morais fixados dentro da orientação dos Tribunais.6. Juros moratórios devidos a partir da citação, por tratar-se de responsabilidade contratual.7. Apelos parcialmente providos.
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APELAÇÃO CÍVEL. GRATUIDADE. DEFERIMENTO IMPLÍCITO. TRANSPORTE COLETIVO. QUEDA DE PASSAGEIRO NO INTERIOR DE VEÍCULO PROVOCADA POR FREADA BRUSCA. DANO MORAL CARACTERIZADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. AUSÊNCIA DE CULPA DA VÍTIMA. INEXIGIBILIDADE DE COMPORTAMENTO. DESCABIMENTO DE DENUNCIAÇÃO À LIDE. VALOR DA INDENIZAÇÃO. MAJORAÇÃO.1. Se, a despeito de não se manifestar a respeito da gratuidade de justiça pleiteada pela autora, o juiz conduz o processo até proferir sentença de mérito em favor daquela parte, é de se reconhecer que tenha deferido implicitamente o benefício.2. Não é exigível do usuário...
CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). FALTA DE DOCUMENTO IMPRESCINDÍVEL. LAUDO DO IML. INDEFERIMENTO DA PROVA MEDIANTE INTERVENÇÃO JUDICIAL. MATÉRIA PRECLUSA. EMENDA A INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO. POSSIBILIDADE.1. O seguro DPVAT tem por objetivo indenizar as vítimas de acidentes de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre em razão de morte, invalidez permanente e despesas de assistência médica e suplementares. Inexistindo nos autos informação que demonstre que as lesões implicaram em invalidez permanente, cumpre ao magistrado determinar a emenda a inicial.2. Não tendo sido impugnada decisão de primeiro grau pela qual se indeferiu a produção de prova mediante intervenção judicial, é certo que a matéria torna-se preclusa, não podendo ser debatida em grau de recurso. 3. Se a parte, instada a emendar a petição inicial, a fim de juntar documento essencial à propositura da ação, permanece inerte, correta a sentença que indeferiu a inicial, com base nos arts. 284, parágrafo único, e 295, VI, do CPC.4. Recurso não provido.
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CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). FALTA DE DOCUMENTO IMPRESCINDÍVEL. LAUDO DO IML. INDEFERIMENTO DA PROVA MEDIANTE INTERVENÇÃO JUDICIAL. MATÉRIA PRECLUSA. EMENDA A INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO. POSSIBILIDADE.1. O seguro DPVAT tem por objetivo indenizar as vítimas de acidentes de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre em razão de morte, invalidez permanente e despesas de assistência médica e suplementares. Inexistindo nos autos informação que demonstre que as lesões implicaram em invalidez permanente, cumpre ao magistrado determinar a...
APELAÇÃO CÍVEL. DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. NÃO COMPROVADA A RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. SÚMULA 385/STJ NÃO APLICÁVEL. INSCRIÇÕES ANTERIORES NÃO LEGÍTIMAS. VALOR DA INDENIZAÇÃO NÃO EXCESSIVO.1. O dano moral decorrente da indevida inscrição em cadastro de inadimplentes configura-se in re ipsa. Portanto, basta perquirir acerca da legitimidade da inscrição.2. Em nenhum momento a ré buscou demonstrar a existência de relação jurídica com a autora. Admitiu, ainda que por vias transversas, que a autora foi vítima de fraude. Portanto, não se mostra legítima a inscrição em cadastro de inadimplentes do nome desta.3. A Súmula 385/STJ exclui o dever de indenizar quando existem restrições legítimas preexistentes ao nome do autor. Se foi demonstrado que as inscrições anteriores não eram legítimas, não é cabível a aplicação do enunciado.4. Não se mostra excessiva indenização por danos morais decorrentes de inscrição indevida que não alcança vinte salários mínimos.5. Apelação cível a que se nega provimento.
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APELAÇÃO CÍVEL. DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. NÃO COMPROVADA A RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. SÚMULA 385/STJ NÃO APLICÁVEL. INSCRIÇÕES ANTERIORES NÃO LEGÍTIMAS. VALOR DA INDENIZAÇÃO NÃO EXCESSIVO.1. O dano moral decorrente da indevida inscrição em cadastro de inadimplentes configura-se in re ipsa. Portanto, basta perquirir acerca da legitimidade da inscrição.2. Em nenhum momento a ré buscou demonstrar a existência de relação jurídica com a autora. Admitiu, ainda que por vias transversas, que a autora foi vítima de fraude. Portanto, não se mostra legítima a ins...
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. SEGURADA. NEGATIVA DE COBERTURA DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS PELO PLANO DE SAÚDE. PORTADORA DE DOENÇA GRAVE (CÂNCER DE COLO DE ÚTERO). NECESSIDADE DE CIRURGIAS EM CARÁTER DE URGÊNCIA. MENSALIDADES EM DIA.1. Em que pese a finalidade econômica dos contratos de seguro saúde, as obrigações assumidas pela seguradora devem ser interpretadas à luz dos princípios da razoabilidade e da máxima proteção à saúde do beneficiário, pois, o contrato de assistência médico-hospitalar pode limitar as enfermidades que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento para alcançar a respectiva cura. 2. A injusta recusa da seguradora de saúde em custear o tratamento contratado extrapola o mero dissabor provocado pela inadimplência do contrato, sendo apto a gerar abalo moral à segurada: ofende a dignidade da paciente, agravando-lhe a dor e a fragilidade psíquica decorrentes da enfermidade sofrida.3. A valoração do dano moral deve ter como norte o princípio da razoabilidade, de modo que a quantia fixada não seja tão expressiva, que se converta em fonte de enriquecimento, nem tão irrisória, que se torne inexpressiva.4. O caso é de reduzida complexidade, não exigindo demasiado esforço do patrono da autora. Ademais, não houve audiência, nem dilação probatória. Nessas circunstâncias, a fixação dos honorários sucumbenciais em 15% sobre valor da condenação se mostra excessiva. É o caso de reduzi-los para 10% do valor da condenação, quantia que se apresenta em conformidade com o disposto no art. 20, § 3º, do CPC, bem como se coaduna com o princípio da proporcionalidade.5. Recurso conhecido e parcialmente provido. Unânime.
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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. SEGURADA. NEGATIVA DE COBERTURA DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS PELO PLANO DE SAÚDE. PORTADORA DE DOENÇA GRAVE (CÂNCER DE COLO DE ÚTERO). NECESSIDADE DE CIRURGIAS EM CARÁTER DE URGÊNCIA. MENSALIDADES EM DIA.1. Em que pese a finalidade econômica dos contratos de seguro saúde, as obrigações assumidas pela seguradora devem ser interpretadas à luz dos princípios da razoabilidade e da máxima proteção à saúde do beneficiário, pois, o contrato de assistência médico-hospitalar pode limitar as enfermidades que terão cobertura, mas não o tipo de tratam...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. RETIRADA DE SÓCIO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA. TERMO DE COMPROMISSO. DESCUMPRIMENTO. INSCRIÇÃO DO NOME DO SÓCIO RETIRANTE EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE OFENSA ANORMAL AO PATRIMÔNIO IMATERIALE TAMBÉM (AUSÊNCIA) DE NEXO CAUSAL. NÃO OCORRÊNCIA DO DANO MORAL. RECURSO IMPROVIDO.1. Rejeitado o pleito indenizatório, diante da ausência de prova dos alegados danos morais, que teriam advindo do descumprimento do termo de compromisso, firmado por ocasião de retirada de sócio de sociedade empresária e da suposta inscrição indevida do nome do sócio retirante no cadastro de inadimplentes. 2. O descumprimento de obrigação em regra não causa, por si só, dano moral, que pressupõe ofensa anormal à imagem, ao patrimônio imaterial da vítima. 2.1 Noutras palavras: o mero descumprimento de cláusula contratual não gera indenização por dano moral.3. Considera-se como não demonstrados os fatos constitutivos do direito do autor, visto ser necessária a demonstração da prática do ato ilícito, do dano advindo do mesmo e do nexo de causalidade entre ambos para a configuração do dano moral.4. Apelo improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. RETIRADA DE SÓCIO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA. TERMO DE COMPROMISSO. DESCUMPRIMENTO. INSCRIÇÃO DO NOME DO SÓCIO RETIRANTE EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE OFENSA ANORMAL AO PATRIMÔNIO IMATERIALE TAMBÉM (AUSÊNCIA) DE NEXO CAUSAL. NÃO OCORRÊNCIA DO DANO MORAL. RECURSO IMPROVIDO.1. Rejeitado o pleito indenizatório, diante da ausência de prova dos alegados danos morais, que teriam advindo do descumprimento do termo de compromisso, firmado por ocasião de retirada de sócio de sociedade empresária e da suposta inscrição indevida do nome do...
CIVIL E CONSUMIDOR. COBRANÇA DE SEGURO. INADIMPLEMENTO PARCIAL DO PRÊMIO. REDUÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO. SINISTRO OCORRIDO DENTRO DO PRAZO REDUZIDO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. PROPORCIONALIDADE DA COBERTURA, EM FUNÇÃO DO MONTANTE EFETIVAMENTE PAGO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. PREQUESTIONAMENTO.1. Consistindo o contrato de seguro na proteção do segurado por eventuais prejuízos que venha a sofrer, cumpre ao segurador o pagamento do valor segurado, quando constatado a ocorrência de evento danoso, exsurgindo desse ponto, o direito do primeiro à exigibilidade do crédito, nos termos como pactuado.2. A inadimplência parcial do contrato, por si só, não impede o pagamento da cobertura securitária, tampouco implica a automática rescisão contratual, apresentando-se necessário constituir o segurado em mora.3. As cláusulas contratuais que levem o segurado a uma situação exageradamente desvantajosa em relação à seguradora devem ser tidas como nulas, conforme inteligência do art. 51 do CDC. Dessa forma, mostrar-se nula a cláusula que prevê o cancelamento da apólice ante o inadimplemento do contrato, sem que haja a notificação do segurado.4. Considerando o inadimplemento parcial do prêmio, bem como a deliberada intenção do Autor em não realizar o pagamento das demais parcelas, não se mostra razoável que o segurado faça jus ao recebimento da totalidade do valor da cobertura securitária, sob pena de enriquecimento sem causa.5. Em se tratando de responsabilidade contratual, os juros de mora e a correção monetária da indenização material incidem a partir da data do inadimplemento. Vale repelir, de plano, possibilidade reformatio in pejus. O marco de incidência de juros e correção monetária configura pedido implícito, consequência da condenação. Não há que se cogitar, portanto, em prejuízo.6. Desnecessário que o julgador indique, expressamente, os dispositivos legais que serviram de baliza para o deslinde da contenda. Em outras palavras, não se mostra imperativo ao magistrado que aponte os artigos de lei em que alicerça seu convencimento. A exigência na exposição de motivos reside na efetiva discussão da matéria, de modo que os fundamentos das razões de decidir sejam expostos e debatidos, para o afastamento de eventuais dúvidas acerca da livre convicção do juiz.7. Negou-se provimento aos apelos.
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CIVIL E CONSUMIDOR. COBRANÇA DE SEGURO. INADIMPLEMENTO PARCIAL DO PRÊMIO. REDUÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO. SINISTRO OCORRIDO DENTRO DO PRAZO REDUZIDO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. PROPORCIONALIDADE DA COBERTURA, EM FUNÇÃO DO MONTANTE EFETIVAMENTE PAGO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. PREQUESTIONAMENTO.1. Consistindo o contrato de seguro na proteção do segurado por eventuais prejuízos que venha a sofrer, cumpre ao segurador o pagamento do valor segurado, quando constatado a ocorrência de evento danoso, exsurgindo desse ponto, o direito do primeiro à exigibilidade do crédito, nos termos como...
DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INDÉBITO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURADA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1. A realização de depósitos bancários em favor de um dos sócios da Embargada, em datas e valores que se harmonizam com a versão apresentada para a origem da dívida, consubstancia-se como prova da quitação integral do débito.2. O reconhecimento da litigância de má-fé depende da comprovação de efetivo dano processual.3. Afastada a inadimplência do Embargante, não há dúvida de que também a inscrição em cadastro de devedores se afigura indevida, configurando conduta danosa, passível de reparação por dano moral. 4. Diante da ilicitude da conduta, exsurge o dever de reparação do dano. Como regra, o dano moral caracteriza-se como in re ipsa, ou seja, revela-se como consequência jurídica que se opera independentemente de prova do prejuízo. Doutrina assentada na dificuldade de se demonstrar, processualmente, as alterações anímicas, como a dor, a frustração, a humilhação, o sofrimento, a angústia, a tristeza, entre outras. 5. A doutrina civilista recomenda que o valor da reparação moral deve atender à tríplice finalidade: a prestação pecuniária, como meio de compensação pelos constrangimentos, aborrecimentos e humilhações experimentados pela vítima; a punição para o ofensor e a prevenção futura quanto a fatos análogos.6. Negou-se provimento ao apelo da Embargada e deu-se parcial provimento ao apelo do Embargante, para deferir em favor do Embargante indenização por dano moral, a ser paga pela Embargada.
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DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INDÉBITO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURADA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1. A realização de depósitos bancários em favor de um dos sócios da Embargada, em datas e valores que se harmonizam com a versão apresentada para a origem da dívida, consubstancia-se como prova da quitação integral do débito.2. O reconhecimento da litigância de má-fé depende da comprovação de efetivo dano processual.3. Afastada a inadimplência do Embargante, não há dúvida de que também a inscrição em...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA NÃO CONTRÁRIA À LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. PROVAS SATISFATÓRIAS. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. PORTE ILEGAL DE ARMA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. PERSONALIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. INERENTE AO TIPO. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Para que o réu seja submetido a novo julgamento pelo Tribunal do Júri, ao fundamento de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, deve haver prova cabal de ser esta totalmente dissociada do conjunto probatório, entretanto, se há o acolhimento de uma das teses apresentadas não se configura a hipótese do art. 593, inciso II, letra d, do Código de Processo Penal. 2. Os depoimentos das testemunhas presenciais do crime, confirmados sob o crivo do contraditório, merecem total credibilidade para dar suporte a uma condenação.3. A ausência das formalidades do art. 226 do Código de Processo Penal, quanto ao reconhecimento de pessoas, não invalida o procedimento realizado de forma diversa, nem afasta a credibilidade da palavra das testemunhas, amparado por outros elementos de prova.4. Para que o delito de homicídio absorva o de porte ilegal de arma de fogo, necessário que as duas condutas guardem, entre si, relação de meio e fim, o que não ocorreu no caso em apreço.5. A culpabilidade apresentada no art. 59 do Código Penal deve ser entendida como o juízo de reprovação social da conduta, devendo ser valorada de forma negativa apenas quando ocorrer extrapolação do tipo penal. 6. A análise negativa da personalidade pode ser fundamentada na existência de condenação com trânsito em julgado por fato anterior ao que se examina. Precedentes do STJ.7. As circunstâncias do delito são elementos acidentais não participantes da estrutura do tipo, embora envolvendo o delito.8. Para que as consequências do crime sejam valoradas de forma desfavorável ao agente, necessário que se retrate maior danosidade decorrente da ação delituosa praticada ou maior alarma social provocado, isto é, maior irradiação de resultados, não se admitindo a exacerbação da pena-base com fundamento em elementos já integrantes do tipo penal. 9. A circunstância judicial do comportamento da vítima somente apresenta relevância nos casos de incitar, facilitar ou induzir o réu a cometer o crime, entretanto, se ela em nada contribuiu a circunstância judicial não pode ser valorada negativamente, pois considerado de conteúdo neutro.10. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena fixando-a em definitivo em 15 (quinze) anos e 1 (um) mês de reclusão, regime inicial fechado, e pena pecuniária de 12 (doze) dias-multa, no mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA NÃO CONTRÁRIA À LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. PROVAS SATISFATÓRIAS. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. PORTE ILEGAL DE ARMA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. PERSONALIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. INERENTE AO TIPO. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Para que o réu seja submetido a novo julgamento pelo Tribunal do Júri, ao fundamento de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, deve haver prova cabal de ser esta to...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE NEGATIVAÇÃO DO NOME. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. FACULDADE DO MAGISTRADO. AGRAVO RETIDO. JULGAMENTO ANTECIPADO. PROVA DOCUMENTAL QUE DEVE SER PRODUZIDA JUNTO COM O PEDIDO INICIAL (ARTIGO 333, I, CPC).1.Por força da aplicação do princípio constitucional da livre apreciação e da motivação das decisões judiciais, o juiz não está obrigado a deferir a produção de provas desnecessárias ao desfecho da lide.2.Se a prova documental ilide a alegada negativação, não merece acolhimento o pedido de indenização a título de danos morais.3.Agravo retido e recurso principal desprovidos.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE NEGATIVAÇÃO DO NOME. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. FACULDADE DO MAGISTRADO. AGRAVO RETIDO. JULGAMENTO ANTECIPADO. PROVA DOCUMENTAL QUE DEVE SER PRODUZIDA JUNTO COM O PEDIDO INICIAL (ARTIGO 333, I, CPC).1.Por força da aplicação do princípio constitucional da livre apreciação e da motivação das decisões judiciais, o juiz não está obrigado a deferir a produção de provas desnecessárias ao desfecho da lide.2.Se a prova documental ilide a alegada negativação, não merece acolhimento o pedido de indeni...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. POSSIBILIDADE. SENTENÇA EXTRA PETITA. LEASING. VEÍCULO AUTOMOTOR. DEVOLUÇÃO DO VALOR CORRESPONDENTE AO CONTRATO.1. Não se fala em sentença extra petita quando há fixação em valor comprovadamente requerido pelo autor e não impugnado em momento oportuno pelo réu, estando preclusa a referida matéria.2. Diante do desconhecimento do paradeiro da motocicleta deve o ônus do pagamento recair sobre o valor pertinente do bem, cujo prejuízo não pode ser carreado à empresa arrendante.3. Recurso desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. POSSIBILIDADE. SENTENÇA EXTRA PETITA. LEASING. VEÍCULO AUTOMOTOR. DEVOLUÇÃO DO VALOR CORRESPONDENTE AO CONTRATO.1. Não se fala em sentença extra petita quando há fixação em valor comprovadamente requerido pelo autor e não impugnado em momento oportuno pelo réu, estando preclusa a referida matéria.2. Diante do desconhecimento do paradeiro da motocicleta deve o ônus do pagamento recair sobre o valor pertinente do bem, cujo prejuízo não pode ser carreado à empresa arrendante.3. Recurso desprovido.
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA RATIONE MATERIAE. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. RELAÇÃO OBRIGACIONAL. AUSÊNCIA DE VÍNCULO LABORAL A JUSTIFICAR A REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA OBREIRA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA.1. Na hipótese de o provimento jurisdicional vindicado no feito principal ter como escora relação jurídica obrigacional, sem indício de vínculo laboral entre as partes a justificar a remessa dos autos à Justiça Obreira, correto o decisório que firma a competência da Justiça Comum para processar e julgar o processo.2. A condenação da parte por litigância de má-fé somente se mostra viável diante de prova irrefutável e manifesta do dolo, ausente na espécie.3. Recurso desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA RATIONE MATERIAE. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. RELAÇÃO OBRIGACIONAL. AUSÊNCIA DE VÍNCULO LABORAL A JUSTIFICAR A REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA OBREIRA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA.1. Na hipótese de o provimento jurisdicional vindicado no feito principal ter como escora relação jurídica obrigacional, sem indício de vínculo laboral entre as partes a justificar a remessa dos autos à Justiça Obreira, correto o decisório que firma a competência da Justiça Comum para processar e julgar o process...