PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA. ALEGAÇÃO DE MERA INTERMEDIÁRIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. COBRANÇA DE TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ. ABUSIVIDADE. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO DA DEVOLUÇÃO DOS VALORES. NÃO OCORRÊNCIA. ALCANCE OBJETIVO E SUBJETIVO DOS EFEITOS DA SENTENÇA COLETIVA. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPROPRIEDADE.1. Consoante balizada doutrina e jurisprudência, incontestável a legitimidade do Ministério Público para promover ações civis públicas, cujo escopo seja a defesa do consumidor. Afinal, A atuação do Ministério Público pode se dar tanto no controle repressivo, a posteriori, com o objetivo de cominar sanção à violação de direitos dos consumidores por parte dos fornecedores, ou ainda no controle preventivo (...). não se pode desconsiderar que o CDC elenca como direito básico do consumidor a prevenção de danos (art.6º, VI), mantendo-se, em vigor, de todo modo, o §4º do art.51, pelo qual o Ministério Público, mediante requerimento, é legítimo para provocar o controle judiciais destas mesmas cláusulas. (Marques, Claudia Lima - Comentários ao Código de Defesa do Consumidor, 3ed., São Paulo, Editora Revista dos Tribunais, p.1321).2. Repele-se assertiva de inadequação da via eleita, na medida em que a ação civil pública configura instrumento de defesa de interesses individuais homogêneos, nos termos do art. 1º, II, da Lei n.7.347/85, bem como segundo os artigos 81 e 82 do Código Consumerista.3. Descabida a alegação de que a Losango Promoções de Vendas Ltda. seria isenta de qualquer responsabilidade, por apenas intermediar as vendas e os financiamentos para outra instituição financeira, pois indubitável que realiza atividades afetas, ao menos em parte, do objeto social do HSBC Bank Brasil S/A, tal como concessão de crédito pessoal, recepção de pedidos de financiamentos e/ou empréstimos, atendimento pessoal a clientes, coleta e manutenção de dados cadastrais, fato de simples constatação ao se realizar o acesso ao seu sítio eletrônico. Portanto, ainda por esse argumento, se revela acertada a sua legitimidade para a presente ação, pois, no mínimo, para os fins do CDC, integra o grupo econômico da citada instituição financeira.4. A repetição do indébito dos valores pagos indevidamente pelos consumidores não traduz pretensão de reparação civil ou de ressarcimento de enriquecimento sem causa apta a atrair a exegese do artigo 206, §3º, IV e V, do Código Civil, pois se tutela, no caso, a proteção dos direitos individuais homogêneos relativos ao Direito do Consumidor.5. Inexistindo previsão específica, no próprio CDC e na Lei nº 7.347/85, para a hipótese travada nos autos, deve ser aplicada subsidiariamente a regra geral do artigo 205 do Código Civil, pela qual a prescrição ocorre em 10 (dez) anos.6. Consoante o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor, no inciso IV, são nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou seja, incompatíveis com a boa-fé ou a equidade.7. A previsão contratual de pagamento da Taxa de Emissão de Carnê ou outra de idêntica finalidade constitui cláusula abusiva, uma vez que não decorre de nenhuma contraprestação destinada ao cliente. A realização dos referidos serviços aproveita à própria financeira, razão por que não pode ser cobrada de quem pleiteia o crédito, devendo restar nula por força do artigo 51, IV do Código de Defesa do Consumidor.8. Na linha do que assentou a Corte Especial do c. Superior Tribunal de Justiça, os efeitos e a eficácia da sentença coletiva não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo. Inteligência dos 93 e 103 do CDC.9. Preliminares e prejudicial de prescrição rejeitadas. Apelação não provida. Sentença mantida.
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PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA. ALEGAÇÃO DE MERA INTERMEDIÁRIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. COBRANÇA DE TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ. ABUSIVIDADE. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO DA DEVOLUÇÃO DOS VALORES. NÃO OCORRÊNCIA. ALCANCE OBJETIVO E SUBJETIVO DOS EFEITOS DA SENTENÇA COLETIVA. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPROPRIEDADE.1. Consoante balizada doutrina e jurisprudência, incontestável a legitimidade do Ministério Público para promover ações civis públ...
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. VARA CÍVEL E VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA. FRAUDE. DANOS. RESOLUÇÃO Nº23/2010. ROL TAXATIVO.1.O rol de competências da Vara de Falências e Recuperações Judiciais estabelecido pela Resolução nº23/2010 é taxativo. As questões de aparente índole empresarial que não se amoldem a definição de competências prevista na referida resolução devem tramitar nas Varas Cíveis.2.Conflito conhecido e provido para declarar a competência da 24ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília DF.
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PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. VARA CÍVEL E VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA. FRAUDE. DANOS. RESOLUÇÃO Nº23/2010. ROL TAXATIVO.1.O rol de competências da Vara de Falências e Recuperações Judiciais estabelecido pela Resolução nº23/2010 é taxativo. As questões de aparente índole empresarial que não se amoldem a definição de competências prevista na referida resolução devem tramitar nas Varas Cíveis.2.Conflito conhecido e provido para declarar a competência da 24ª Vara...
APELAÇÃO CÍVEL - REPARAÇÃO DE DANOS - CERCEAMENTO DE DEFESA - CAUTELAR INOMINADA - ARRESTO - REQUISITOS - NÃO PREENCHIMENTO - EXTINÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - APELAÇÃO DESPROVIDA.O arresto é medida acautelatória nominada que se destina assegurar futura ação de execução por quantia certa, efetivada mediante apreensão e depósito dos bens do devedor.Conforme artigo 814, do CPC, para a concessão do arresto, essencial a prova literal da dívida líquida e certa e prova documental ou justificação de algum dos casos mencionados no artigo 813, do mesmo diploma legal.Na hipótese vertente, não preenche o requisito de prova literal de dívida líquida e certa, a simples expectativa de direito a ressarcimento de dano, pendente de apuração.
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APELAÇÃO CÍVEL - REPARAÇÃO DE DANOS - CERCEAMENTO DE DEFESA - CAUTELAR INOMINADA - ARRESTO - REQUISITOS - NÃO PREENCHIMENTO - EXTINÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - APELAÇÃO DESPROVIDA.O arresto é medida acautelatória nominada que se destina assegurar futura ação de execução por quantia certa, efetivada mediante apreensão e depósito dos bens do devedor.Conforme artigo 814, do CPC, para a concessão do arresto, essencial a prova literal da dívida líquida e certa e prova documental ou justificação de algum dos casos mencionados no artigo 813, do mesmo diploma legal.Na hipótese vertente, não preenche o req...
CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. MANUTENÇÃO INDEVIDA DE RESTRIÇÃO SOBRE O NOME DO CONSUMIDOR. DANO MORAL. FIXAÇÃO DO IMPORTE. RAZOABILIDADE.1. Constatada a manutenção indevida da restrição sobre o nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito, impõe-se a condenação da parte ofensora ao pagamento de indenização por danos morais.2. No que concerne ao quantum indenizatório, mostra-se indispensável que o valor fixado atenda ao binômio reparação/prevenção: além de reparar o dano, a quantia arbitrada deve alijar da sociedade condutas como as retratadas nos autos sem, entretanto, resultar em enriquecimento ilícito da parte ofendida. 3. Negou-se provimento ao recurso.
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CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. MANUTENÇÃO INDEVIDA DE RESTRIÇÃO SOBRE O NOME DO CONSUMIDOR. DANO MORAL. FIXAÇÃO DO IMPORTE. RAZOABILIDADE.1. Constatada a manutenção indevida da restrição sobre o nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito, impõe-se a condenação da parte ofensora ao pagamento de indenização por danos morais.2. No que concerne ao quantum indenizatório, mostra-se indispensável que o valor fixado atenda ao binômio reparação/prevenção: além de reparar o dano, a quantia arbitrada deve alijar da sociedade condutas como as retratadas nos autos sem,...
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCLUSÃO DE NOME EM SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA. PROVA. ADIMPLÊNCIA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. RESPOSABILIDADE. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. ÓRGÃO MANTENEDOR. SÚMULA 359 DO STJ.1 - Não provando a autora que se encontrava adimplente com as obrigações assumidas, extraindo-se do cotejo probatório, na verdade, a condição de inadimplência da consumidora, mostra-se lícita a inscrição e mantenção de seu nome junto aos órgãos de restrição ao crédito.2 - Nos termos da Súmula nº 359 do STJ, Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.3 - Recurso não provido
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCLUSÃO DE NOME EM SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA. PROVA. ADIMPLÊNCIA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. RESPOSABILIDADE. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. ÓRGÃO MANTENEDOR. SÚMULA 359 DO STJ.1 - Não provando a autora que se encontrava adimplente com as obrigações assumidas, extraindo-se do cotejo probatório, na verdade, a condição de inadimplência da consumidora, mostra-se lícita a inscrição e mantenção de seu nome junto aos órgãos de restrição ao crédito.2 - Nos termos da Súmula nº 359 do STJ, Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCLUSÃO NO SERASA. EMPRÉSTIMO CONTRAÍDO POR TERCEIRO. NEGLIGÊNCIA. VALOR INDENIZATÓRIO.1. Revela-se abusiva a inclusão do nome do consumidor nos serviços de proteção ao crédito, tanto mais quando demonstrado que o contrato de empréstimo foi subscrito por terceira pessoa. 2. Restando demonstrado que houve negligência quanto ao seu dever de cuidado, consistente na falta de verificação da assinatura aposta no contrato de empréstimo, bem como dos documentos apresentados, deve a instituição bancária ser responsabilizada pelos prejuízos causados ao consumidor.3. Mostra-se coerente e proporcional o valor fixado, uma vez que o quantum arbitrado está em consonância com as condições sócio-econômicas das partes e a dimensão da ofensa, bem como ao caráter inibitório da pena.4. Recursos desprovidos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCLUSÃO NO SERASA. EMPRÉSTIMO CONTRAÍDO POR TERCEIRO. NEGLIGÊNCIA. VALOR INDENIZATÓRIO.1. Revela-se abusiva a inclusão do nome do consumidor nos serviços de proteção ao crédito, tanto mais quando demonstrado que o contrato de empréstimo foi subscrito por terceira pessoa. 2. Restando demonstrado que houve negligência quanto ao seu dever de cuidado, consistente na falta de verificação da assinatura aposta no contrato de empréstimo, bem como dos documentos apresentados, deve a instituição bancária ser responsabilizada pelos prejuízos causados...
DIREITO CONSUMERISTA. SERVIÇO BANCÁRIO. IGUALDADE DE TRATAMENTO. PARTES. LIVRE CONVICÇÃO MOTIVADA. OBSERVÂNCIA. DEFEITO NA PRESTAÇÃO. DANO MORAL. NÃO-CONFIGURAÇÃO. SIMPLES ABORRECIMENTO.1. Tendo havido a devida motivação do convencimento com base nas provas constantes dos autos, não há que se falar em parcialidade do julgador.2. O crédito indevido de numerário em conta-corrente, por si só, não gera indenização por danos morais. Para tanto, é necessário que a lesão atinja aspectos da personalidade da vítima, que lhe cause sofrimentos e abalos na sua dignidade, hipótese não configurada no caso concreto.2. Apelação conhecida e provida.
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DIREITO CONSUMERISTA. SERVIÇO BANCÁRIO. IGUALDADE DE TRATAMENTO. PARTES. LIVRE CONVICÇÃO MOTIVADA. OBSERVÂNCIA. DEFEITO NA PRESTAÇÃO. DANO MORAL. NÃO-CONFIGURAÇÃO. SIMPLES ABORRECIMENTO.1. Tendo havido a devida motivação do convencimento com base nas provas constantes dos autos, não há que se falar em parcialidade do julgador.2. O crédito indevido de numerário em conta-corrente, por si só, não gera indenização por danos morais. Para tanto, é necessário que a lesão atinja aspectos da personalidade da vítima, que lhe cause sofrimentos e abalos na sua dignidade, hipótese não configurada no caso c...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. APELAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO.1.O recurso de apelação deve ser recebido em ambos os efeitos, quando ataca sentença proferida em embargos à execução acolhidos parcialmente. Inteligência do art. 520 do Código de Processo Civil.2.O art. 558 do estatuto processual confere ao Relator a possibilidade de atribuir efeito suspensivo a recurso quando se apresenta relevante a fundamentação e diante da possibilidade de ocorrência de danos irreparáveis ou de difícil reparação à parte decorrentes do prosseguimento do processo de execução.3.Recurso provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. APELAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO.1.O recurso de apelação deve ser recebido em ambos os efeitos, quando ataca sentença proferida em embargos à execução acolhidos parcialmente. Inteligência do art. 520 do Código de Processo Civil.2.O art. 558 do estatuto processual confere ao Relator a possibilidade de atribuir efeito suspensivo a recurso quando se apresenta relevante a fundamentação e diante da possibilidade de ocorrência de danos irreparáveis ou de difícil reparação à parte decorrentes do prosseguimento do processo de execução.3.Recurso p...
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REPARATÓRIA. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. TRANSFERÊNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ELEMENTOS AUSENTES.1. A relação entre titular de conta bancária e a instituição financeira é de consumo, portanto, eventuais danos estão sujeitos ao regime de responsabilização objetiva, conforme o art. 12 do Código do Consumidor.2. A inversão do ônus da prova nas relações de consumo ocorre apenas quando o consumidor encontra-se em situação de hipossuficiência em relação à produção da prova almejada.2. Não demonstrados os elementos que ensejam a responsabilidade objetiva - ato ilícito, dano e nexo de causalidade, não há possibilidade de ressarcimento.3. Recurso não provido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REPARATÓRIA. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. TRANSFERÊNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ELEMENTOS AUSENTES.1. A relação entre titular de conta bancária e a instituição financeira é de consumo, portanto, eventuais danos estão sujeitos ao regime de responsabilização objetiva, conforme o art. 12 do Código do Consumidor.2. A inversão do ônus da prova nas relações de consumo ocorre apenas quando o consumidor encontra-se em situação de hipossuficiência em relação à produção da prova almejada.2. Não demonstrados os elementos que ensejam a responsabilidade objetiva - a...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. CDC. DIREITO IMOBILIÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONTRATOS. SENTENÇA EXTRA PETITA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO. ENTREGA. MORA DO PROMITENTE VENDEDOR. SENTENÇA REFORMADA.- O atraso na entrega de imóvel ao adquirente, que em face do inadimplemento contratual deixa de auferir lucro com o aluguel do bem, ou se vê impossibilitado de reduzir despesas com o pagamento de aluguel de outro imóvel para residir, justifica o pagamento de indenização por lucros cessantes, por parte do promitente vendedor.- O art. 461, §5º, do CPC, permite ao magistrado a fixação de multa, de ofício, com o fim de assegurar a efetivação da tutela específica ou a obtenção do resultado prático deferido, não havendo de se falar em senteça extra petita em imposição de multa.- Nos termos do artigo 47 do CDC, eventuais dúvidas nas cláusulas contratuais deverão ser interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.- O atraso na entrega do imóvel representa mero aborrecimento, não gerando direito a indenização por danos morais.- Negou-se provimento ao recurso da ré, deu-se parcial provimento ao recurso do autor.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. CDC. DIREITO IMOBILIÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONTRATOS. SENTENÇA EXTRA PETITA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO. ENTREGA. MORA DO PROMITENTE VENDEDOR. SENTENÇA REFORMADA.- O atraso na entrega de imóvel ao adquirente, que em face do inadimplemento contratual deixa de auferir lucro com o aluguel do bem, ou se vê impossibilitado de reduzir despesas com o pagamento de aluguel de outro imóvel para residir, justifica o pagamento de indenização por lucros cessantes, por parte do promitente vendedor.- O art. 461, §5º, do CPC, permite ao magistrado a fixação...
DIREITO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE MAUS PAGADORES - SERASA - AUMENTO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO - INVIABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA.1. Para a fixação da reparação por danos morais, deve o julgador tomar em consideração fatores como a extensão do dano e a capacidade econômica das partes envolvidas, atentando-se, ainda, para que o valor não seja estipulado em patamar tão alto que consubstancie enriquecimento sem causa da vítima, nem tão ínfimo que não sirva como desestímulo ao agente e à sociedade para cometer ilícitos semelhantes. 2. Tendo sido observadas a razoabilidade e a proporcionalidade quando da fixação do dano moral, descabe sua alteração.3. Constatado que o nome do consumidor foi lançado de forma indevida nos cadastros de maus pagadores, cabe ao fornecedor proceder ao cancelamento do registro efetuado no Cartório de Títulos e Documentos.4. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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DIREITO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE MAUS PAGADORES - SERASA - AUMENTO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO - INVIABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA.1. Para a fixação da reparação por danos morais, deve o julgador tomar em consideração fatores como a extensão do dano e a capacidade econômica das partes envolvidas, atentando-se, ainda, para que o valor não seja estipulado em patamar tão alto que consubstancie enriquecimento sem causa da vítima, nem tão ínfimo que não sirva como desestímulo ao agente e à sociedade para cometer ilícitos semelhantes. 2. Tendo sido observadas...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM. VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. MAJORAÇÃO. INVIABILIDADE. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL.1. O quantum indenizatório deve ser aferido com moderação e proporcionalidade ao dano causado, a fim de que não estimule reparações além do razoável e enriquecimento indevido.2. Em se tratando de responsabilidade civil contratual, os juros de mora devem incidir a partir da citação.3. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM. VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. MAJORAÇÃO. INVIABILIDADE. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL.1. O quantum indenizatório deve ser aferido com moderação e proporcionalidade ao dano causado, a fim de que não estimule reparações além do razoável e enriquecimento indevido.2. Em se tratando de responsabilidade civil contratual, os juros de mora devem incidir a partir da citação.3. Recurso conhecido e não provido. Sentença...
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS DIREITOS DE PERSONALIDADE. COBRANÇA INDEVIDA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. EXPRESSA PREVISÃO LEGAL. SENTENÇA MANTIDA.1 - A cobrança indevida do consumidor acerca de produtos e serviços não contratados impõe a restituição dos valores recebidos de forma ilegítima.2 - Não havendo qualquer prova ou mesmo alegação no sentido de que a cobrança indevida foi realizada por engano justificável, impõe-se a determinação de restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente, nos termos do que determina o parágrafo único do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor. 3 - A realização de cobrança indevida, por si só, não é causa suficiente à caracterização do dano moral, uma vez que suas consequências normais traduzem-se em aborrecimentos inaptos a acarretar reparação na forma pleiteada. Se a insatisfação sofrida for comum a todo tipo de cobrança indevida, não resta configurado dano que ocasione um distúrbio ou desconforto anormal na vida do indivíduo.Apelações Cíveis desprovidas.
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CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS DIREITOS DE PERSONALIDADE. COBRANÇA INDEVIDA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. EXPRESSA PREVISÃO LEGAL. SENTENÇA MANTIDA.1 - A cobrança indevida do consumidor acerca de produtos e serviços não contratados impõe a restituição dos valores recebidos de forma ilegítima.2 - Não havendo qualquer prova ou mesmo alegação no sentido de que a cobrança indevida foi realizada por engano justificável, impõe-se a determinação de restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente, nos termos do que determina...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ARTIGOS 288 E 332 DO CÓDIGO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. GRAVIDADE CONCRETA. MEDIDA CAUTELAR DIVERSA. NÃO CABIMENTO. ORDEM DENEGADA.1. A garantia da ordem pública envolve a tranquilidade do meio social, demandando quesitos como a gravidade concreta do delito, repercussão social, maneira destacada de execução, condições pessoais negativas do autor e envolvimento com quadrilha, bando ou organização criminosa.2. Pela fundamentação erigida em primeiro grau, não resta dúvida de que o crime em apuração é de gravidade exarcebada, posto, supostamente, ter sido praticado por organização criminosa, com agentes infiltrados em várias camadas do governo, demonstrando que as atividades ilícitas seriam potencialmente danosas à sociedade.3. A exacerbada influência política e o poderio econômico do grupo, indicando a possibilidade do paciente vir a influenciar testemunhas ou, até mesmo, prejudicar a devida captação de provas, impedindo assim, a regular atuação estatal e o trâmite processual, demonstram a necessidade da custódia cautelar por conveniência da instrução criminal. 4. As medidas cautelares diversas da prisão não se mostram adequadas em razão da gravidade e das circunstâncias fáticas que envolveram o crime.5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ARTIGOS 288 E 332 DO CÓDIGO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. GRAVIDADE CONCRETA. MEDIDA CAUTELAR DIVERSA. NÃO CABIMENTO. ORDEM DENEGADA.1. A garantia da ordem pública envolve a tranquilidade do meio social, demandando quesitos como a gravidade concreta do delito, repercussão social, maneira destacada de execução, condições pessoais negativas do autor e envolvimento com quadrilha, bando ou organização criminosa.2. Pela fundamentação erigida em primeiro grau, não resta dúvida de que o crime em apuração é de gravidade exarceb...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. NÍTIDO INTERESSE DE REDISCUTIR QUESTÕES JÁ APRECIADAS NO JULGADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS.1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada a presença dos vícios acima elencados.2. Constata-se que os argumentos expostos pela recorrente demonstram nítido interesse de rediscutir questões já analisadas no aresto, o que não se adéqua ao rito dos embargos declaratórios. 2.1. In casu, busca o embargante rediscutir a existência ou não do dano moral, bem como o valor fixado.3. O julgador não se vincula a particularidade de qualquer tese das partes, tendo ampla liberdade para escolher qualquer uma ou rejeitar todos, bastando que para isso fundamente sua decisão, o que efetivamente se verifica no acórdão embargado quando entende e fixa valor para os danos morais causados.4. Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. NÍTIDO INTERESSE DE REDISCUTIR QUESTÕES JÁ APRECIADAS NO JULGADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS.1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada a presença dos vícios acima elencados.2. Const...
PENAL E PROCESSUAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. RECURSOS DA DEFESA E DA ACUSAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. JUNTADA DAS ALEGAÇÕES FINAIS ACUSATÓRIAS FORA DO PRAZO LEGAL. MERA IRREGULARIDADE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Ré condenada por infringir doze vezes o artigo 1º, inciso II e oito vezes o mesmo dispositivo combinado com incisos IV e V da Lei 8.137/90, em concurso material e também em continuidade delitiva (artigos 69 e 71 do Código Penal), por haver suprimido o pagamento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ao Distrito Federal, sendo gerente e administradora de três empresas diferentes.2 Intempestividade na juntada de alegações finais pelas partes configura mera irregularidade, não implicando nulidade quando violentar o contraditório e a ampla defesa. Pas de nullitè sans grief.3 A materialidade e autoria no crime de sonegação fiscal são evidenciadas quando há autuações do fisco demonstrando as irregularidade na movimentação contável e documentos fiscais, corroborada por testemunhos que atestem o exercício da gerência pelo agente.4 Crimes tributários exigem a produção de resultado naturalístico, consubstanciado no prejuízo ao erário, que é consequência normal do tipo, não podendo ensejar a exasperação da pena base se não demonstrada a extensão de danos capazes de por em risco políticas públicas do Estado. Todavia, a repetição da mesma ação ao longo Fo tempo justifica o acréscimo pela continuidade delitiva.5 Não mais subsiste a antiga multa prevista para os crimes tributários, pois não se admite em direito penal a analogia in malam partem, que justificaria a substituição do índice de cálculo - Bônus do Tesouro Nacional - pelo salário mínimo.6 Provimento parcial das apelações da defesa e da acusação.
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PENAL E PROCESSUAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. RECURSOS DA DEFESA E DA ACUSAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. JUNTADA DAS ALEGAÇÕES FINAIS ACUSATÓRIAS FORA DO PRAZO LEGAL. MERA IRREGULARIDADE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Ré condenada por infringir doze vezes o artigo 1º, inciso II e oito vezes o mesmo dispositivo combinado com incisos IV e V da Lei 8.137/90, em concurso material e também em continuidade delitiva (artigos 69 e 71 do Código Penal), por haver suprimido o pagamento de Imposto sob...
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. FRAUDE DE TERCEIROS.I - O código de defesa do consumidor estipula que somente nos casos de culpa exclusiva de terceiro ou da vítima é que a responsabilidade objetiva pode ser afastada, não procedendo a empresa com a devida cautela, age culposamente. Assim, presentes os requisitos que ensejam a responsabilidade objetiva, mister o dever de indenizar. II - O valor da indenização deve ser proporcional ao dano moral sofrido, não podendo acarretar enriquecimento sem causa.III - Recurso de Apelação parcialmente provido e Adesivo desprovido. Unânime.
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CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. FRAUDE DE TERCEIROS.I - O código de defesa do consumidor estipula que somente nos casos de culpa exclusiva de terceiro ou da vítima é que a responsabilidade objetiva pode ser afastada, não procedendo a empresa com a devida cautela, age culposamente. Assim, presentes os requisitos que ensejam a responsabilidade objetiva, mister o dever de indenizar. II - O valor da indenização deve ser proporcional ao dano moral sofrido, não podendo acarretar enriquecim...
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO.I - O código de defesa do consumidor estipula que somente nos casos de culpa exclusiva de terceiro ou da vítima é que a responsabilidade objetiva pode ser afastada, não procedendo a empresa com a devida cautela, age culposamente. Assim, presentes os requisitos que ensejam a responsabilidade objetiva, mister o dever de indenizar. II - O valor da indenização deve ser proporcional ao dano moral sofrido, não podendo acarretar enriquecimento sem causa.III - Recurso desprovido. Unânime.
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CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO.I - O código de defesa do consumidor estipula que somente nos casos de culpa exclusiva de terceiro ou da vítima é que a responsabilidade objetiva pode ser afastada, não procedendo a empresa com a devida cautela, age culposamente. Assim, presentes os requisitos que ensejam a responsabilidade objetiva, mister o dever de indenizar. II - O valor da indenização deve ser proporcional ao dano moral sofrido, não podendo acarretar enriquecimento sem causa.III -...
TRANSPORTE. MERCADORIA. SEGURADORA. AÇÃO DE REGRESSO. TRANSOPRTADORA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. INTERESSE DE AGIR. CONFIGURAÇÃO. PRESCRIÇÃO. ÂNUA. CIÊNCIA. EXCESSO DE CARGA. SINISTRO. INDENIZAÇÃO. CASO FORTUITO. NÃO COMPROVAÇÃO.1. Não se constata falta de interesse de agir pela assinatura de contrato em que há cláusula excludente do direito a ingressar com ação de regresso, quando são avençadas exceções, sendo necessário o exame do mérito para que se afira a existência de cláusula contratual a amparar o direito pretendido.2. Consoante determina o art. 18. da Lei 11.442/2007, que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração, prescreve em 1 (um) ano a pretensão à reparação pelos danos relativos aos contratos de transporte, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano pela parte interessada.3. Se a parte interessada é a seguradora, a ciência inequívoca se dá a partir da vistoria da carga, procedimento necessário e prévio ao pagamento que lhe garantirá o direito de ajuizar ação de regresso contra a transportadora.4. Consoante determina a legislação de regência, a responsabilidade do transportador é objetiva, afastada apenas quando existente alguma causa excludente da responsabilidade, as quais afastam o nexo causal, quais sejam, a culpa da vítima; fato de terceiro; caso fortuito e a força maior e, no campo contratual, a cláusula de não indenizar.5. Correta a condenação ao pagamento de indenização quando há contrato assinado entre as partes em que uma das hipóteses em que se admite a ação de regresso é o excesso de carga e a transportadora incide nesta irregularidade.6. Incumbe à parte ré comprovar causa extintiva ou modificativa do direito do autor, devendo esta comprovar que a causa determinante do acidente não foi a infração cometida por ela, mas sim caso fortuito ou qualquer outra excludente de responsabilidade.7. Preliminar rejeitada. Apelação desprovida. Unânime.
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TRANSPORTE. MERCADORIA. SEGURADORA. AÇÃO DE REGRESSO. TRANSOPRTADORA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. INTERESSE DE AGIR. CONFIGURAÇÃO. PRESCRIÇÃO. ÂNUA. CIÊNCIA. EXCESSO DE CARGA. SINISTRO. INDENIZAÇÃO. CASO FORTUITO. NÃO COMPROVAÇÃO.1. Não se constata falta de interesse de agir pela assinatura de contrato em que há cláusula excludente do direito a ingressar com ação de regresso, quando são avençadas exceções, sendo necessário o exame do mérito para que se afira a existência de cláusula contratual a amparar o direito pretendido.2. Consoante determina o art. 18. da Lei 11.442/2007, que dispõe sobre o tran...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DANO MORAL. VALOR REDUZIDO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. OMISSÃO EXISTENTE. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO VEÍCULO OBJETO DA DEMANDA. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA. ARESTO INTEGRADO.1 - Caracterizada a omissão pela falta de manifestação quanto ao termo inicial para a incidência de juros de mora e de correção monetária, em decorrência da redução do valor fixado a título de dano moral, deve o aresto ser integrado.2 - Tratando-se de danos morais, a correção monetária e os juros de mora contam-se a partir da fixação do quantum indenizatório.3 - Não há omissão acerca da alegada impossibilidade de substituição do veículo objeto da demanda, por outro idêntico, se o Órgão Colegiado afastou expressamente a alegação.Embargos de Declaração parcialmente acolhidos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DANO MORAL. VALOR REDUZIDO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. OMISSÃO EXISTENTE. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO VEÍCULO OBJETO DA DEMANDA. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA. ARESTO INTEGRADO.1 - Caracterizada a omissão pela falta de manifestação quanto ao termo inicial para a incidência de juros de mora e de correção monetária, em decorrência da redução do valor fixado a título de dano moral, deve o aresto ser integrado.2 - Tratando-se de danos morais, a correção monetária e os juros de mora contam-s...