CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS - RESPONSABILIDADE NÃO CARACTERIZADA - INEXISTÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA DATA DA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO TRABALHISTA AO AUTOR - SENTENÇA MANTIDA. 01. Se o autor não faz prova acerca da data em que foi lavrado o auto de infração da multa trabalhista, não se pode imputar aos réus responsabilidade pelo dano material e moral sofrido.02. In casu, embora tenha o autor avençado contrato de alienação de ponto comercial com os réus, não trouxe aos autos cópias do processo administrativo para que se pudesse aferir se a multa foi lavrada antes ou depois desse fato, sendo que o contrato não previa a assunção de débitos anteriores. 03. Não se tem, pois, por caracterizada a responsabilidade aquiliana, nos termos do art. 927 do CCB/02. 04. Recurso improvido. Unânime.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS - RESPONSABILIDADE NÃO CARACTERIZADA - INEXISTÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA DATA DA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO TRABALHISTA AO AUTOR - SENTENÇA MANTIDA. 01. Se o autor não faz prova acerca da data em que foi lavrado o auto de infração da multa trabalhista, não se pode imputar aos réus responsabilidade pelo dano material e moral sofrido.02. In casu, embora tenha o autor avençado contrato de alienação de ponto comercial com os réus, não trouxe aos autos cópias do processo administrativo para que se pudesse aferir se a mul...
EXECUÇÃO. MULTA COMINATÓRIA. CESSAÇÃO. VALOR DEMANDADO. COBRANÇA EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ADESIVO. CONHECIMENTO. HONORÁRIOS.I - As astreintes têm natureza coercitiva, visando, pois, compelir o devedor reticente a cumprir a obrigação que lhe cabe, fixando-lhe prazo razoável para tanto, não se presta a multa cominatória a gerar enriquecimento sem causa, mas sim a coagir as partes ao cumprimento da obrigação.II - É certo que a conversão da obrigação de fazer ao pagamento de perdas e danos não exclui a astreinte até então incidente, verba de caráter coercitivo, fixada com o escopo de que a obrigação seja cumprida in natura. Todavia, a partir do momento da conversão, verificada a impossibilidade da aludida forma de cumprimento, cessa a incidência da multa cominatória, porquanto a única razão de ser da multa é a de pressionar o cumprimento da decisão. Quando o seu valor atinge limite que se torna insuportável e, ainda assim, não vence a resistência do réu, é de se admitir que o seu incremento ou mesmo a continuação da sua imposição não permitirá o alcance dos fins inicialmente almejados. (Editora Revista dos Tribunais. São Paulo. 2007, p. 83).III - Não se aplica à espécie o preceito do Código Civil que determina a restituição em dobro de quantia já paga e demandada em juízo, quando há dúvida razoável do alcance da verba pleiteada.IV - A boa fé é presumida, sendo a multa por litigância de má fé aplicável em caráter excepcional.V - Não incide o ônus pelo pagamento dos honorários de sucumbência, quando ausente a citação da parte contrária. Todavia, tal medida se impõe na fase processual, como forma de contraprestação ao trabalho do causídico, em sede de recurso. VI - Apelação e recurso adesivo DESPROVIDOS. Unânime.
Ementa
EXECUÇÃO. MULTA COMINATÓRIA. CESSAÇÃO. VALOR DEMANDADO. COBRANÇA EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ADESIVO. CONHECIMENTO. HONORÁRIOS.I - As astreintes têm natureza coercitiva, visando, pois, compelir o devedor reticente a cumprir a obrigação que lhe cabe, fixando-lhe prazo razoável para tanto, não se presta a multa cominatória a gerar enriquecimento sem causa, mas sim a coagir as partes ao cumprimento da obrigação.II - É certo que a conversão da obrigação de fazer ao pagamento de perdas e danos não exclui a astreinte até então incidente, verba de caráter coercitivo, fixada com o escopo de que...
CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VAZAMENTO EM APARTAMENTO. REFORMA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO.1. Verificado que o autor ajuizou a ação de obrigação de fazer cumulada com indenização com base no laudo realizado por arquiteto de sua confiança, não há que se falar em litigância de má-fé.2. A fixação dos honorários advocatícios deve levar em conta o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço e a importância da causa (Art. 20, § 3º, do CPC).3. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para majorar o valor dos honorários advocatícios de R$ 800,00 (oitocentos reais) para R$ 2.000,00.
Ementa
CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VAZAMENTO EM APARTAMENTO. REFORMA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO.1. Verificado que o autor ajuizou a ação de obrigação de fazer cumulada com indenização com base no laudo realizado por arquiteto de sua confiança, não há que se falar em litigância de má-fé.2. A fixação dos honorários advocatícios deve levar em conta o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço e a importância da causa (Art. 20, § 3º, do CPC).3. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para ma...
APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR - CONTRATOS - PLANOS DE SAÚDE - TRATAMENTO EM OUTRA CIDADE - DESPESAS COM DESLOCAMENTO - REEMBOLSO POR SETE ANOS - DESINCUMBÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE.1. A qualificação jurídica da entidade contratada não é determinante para afastar a incidência do CDC sobre as relações jurídicas firmadas entre operadoras de saúde e consumidor.2. A responsabilidade pela concessão do benefício de reembolso de despesas com deslocamento para tratamento de saúde no país não pode ser afastada quando expressamente prevista no contrato e cumprida por mais de sete anos.3. A suposta violação ao princípio da legalidade (CF 5º II) somente restaria caracterizada caso o rol de procedimentos obrigatórios enumerado pela Agência Nacional de Saúde por meio da Resolução Normativa 211 fosse taxativo, o que não se coaduna com a constante evolução da medicina, sempre capaz de encontrar novos tratamentos que afastem do ser humano as mazelas da vida. 4. A recusa ou demora da operadora de plano de saúde em autorizar a cobertura devida acarreta danos morais passíveis de serem Indenizados.5. Para o arbitramento do valor indenizatório devem ser levados em consideração o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim de se fixar uma quantia que não resulte inexpressiva para o causador do dano(R$ 10.000)6. Negou-se provimento ao apelo da ré.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR - CONTRATOS - PLANOS DE SAÚDE - TRATAMENTO EM OUTRA CIDADE - DESPESAS COM DESLOCAMENTO - REEMBOLSO POR SETE ANOS - DESINCUMBÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE.1. A qualificação jurídica da entidade contratada não é determinante para afastar a incidência do CDC sobre as relações jurídicas firmadas entre operadoras de saúde e consumidor.2. A responsabilidade pela concessão do benefício de reembolso de despesas com deslocamento para tratamento de saúde no país não pode ser afastada quando expressamente prevista no contrato e cumprida por mais de sete anos.3. A...
ACIDENTE DE TRÂNSITO. TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. CRITÉRIOS NA FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATORIO. DEDUÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DESCABIMENTO.1. Violada a integridade física do passageiro em razão de acidente de trânsito, configura-se o dano moral que resulta no dever indenizar da empresa de transporte coletivo, cuja responsabilidade é objetiva, nos termos do artigo 37, § 6º da Constituição Federal de 1988. 2. Fixada a indenização conforme os critérios de proporcionalidade, razoabilidade e segundo as circunstâncias em que o evento ocorreu, improcede o pedido de redução do quantum indenizatório. 3. Inexistindo prova de que a parte autora recebeu o seguro obrigatório, tal verba não pode ser deduzida do valor da indenização.4. Recurso improvido.
Ementa
ACIDENTE DE TRÂNSITO. TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. CRITÉRIOS NA FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATORIO. DEDUÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DESCABIMENTO.1. Violada a integridade física do passageiro em razão de acidente de trânsito, configura-se o dano moral que resulta no dever indenizar da empresa de transporte coletivo, cuja responsabilidade é objetiva, nos termos do artigo 37, § 6º da Constituição Federal de 1988. 2. Fixada a indenização conforme os critérios de proporcionalidade, razoabilidade e segundo as circun...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE AÉREO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. JUROS MORATÓRIOS. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. PRETENSÃO DE JULGAMENTO CONFORME INTEPRETEÇÃO QUE ATENDA UNICAMENTE AOS INTERESSES DA EMBARGANTE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS REJEITADOS.1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios visam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. 1.1. A estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada presença dos vícios acima elencados. 2. A utilização do recurso integrativo sob o pretexto de omissão no decisum quanto à aplicação das normas disciplinadoras da matéria não merece acolhimento porquanto no caso concreto foi devidamente abordado o tema acerca dos juros moratórios. 2.1. O objetivo da parte embargante, na verdade, é que seja emprestada à sua articulação interpretação que venha atender unicamente aos seus interesses, inclusive com aplicação de súmulas que sequer tem aplicação ao caso concreto (Súmula 54 do STJ), pretensão esta que, a toda evidência, desborda dos estreitos lindes dos embargos de declaração.3. Há que se atentar que é função exclusiva do órgão judicial, em face do princípio da subsunção, estabelecer quais as fontes do direito que devem ser aplicadas ao caso posto em julgamento, atividade que, peremptoriamente, fica excluída, por completo, da vontade dos litigantes.4. Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE AÉREO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. JUROS MORATÓRIOS. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. PRETENSÃO DE JULGAMENTO CONFORME INTEPRETEÇÃO QUE ATENDA UNICAMENTE AOS INTERESSES DA EMBARGANTE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS REJEITADOS.1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios visam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. 1.1. A estreita via dos declaratórios não é útil para...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS (DPVAT). INDENIZAÇÃO POR INCAPACIDADE PARCIAL PERMANENTE. LESÕES. DEBILIDADE PERMANENTE. INDENIZAÇÃO. TARIFAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REGULAÇÃO. LEI VIGENTE À ÉPOCA DO ACIDENTE. PAGAMENTO DEVIDO. MULTA DO ARTIGO 475-J DO CPC. INCIDÊNCIA. PRÉVIA INTIMAÇÃO DO DEVEDOR. POR PUBLICAÇÃO. RECURSO. VÍCIOS. QUESTÕES APRECIADAS E EQUACIONADAS. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou dúvidas que o enodoam, não traduzindo instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois, examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Aferido que a questão reprisada fora objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaca o desenlace ao qual chegara, denotando que a parte almeja simplesmente rediscutir o decidido, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal. 3. Ainda que agitados para fins de prequestionamento, os embargos de declaração não estão eximidos da indispensabilidade de se conformarem com as hipóteses de cabimento expressamente assinaladas pelo legislador processual, ensejando que, em não padecendo o julgado dos vícios passíveis de serem sanados através de simples complementação, devem ser refutados por não consubstanciarem o instrumento adequado para rediscussão da causa, devendo o reexame e a reforma do decidido ser perseguidos através do instrumento recursal apropriado para esse desiderato. 4. Embargos conhecidos e improvidos. Unânime.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS (DPVAT). INDENIZAÇÃO POR INCAPACIDADE PARCIAL PERMANENTE. LESÕES. DEBILIDADE PERMANENTE. INDENIZAÇÃO. TARIFAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REGULAÇÃO. LEI VIGENTE À ÉPOCA DO ACIDENTE. PAGAMENTO DEVIDO. MULTA DO ARTIGO 475-J DO CPC. INCIDÊNCIA. PRÉVIA INTIMAÇÃO DO DEVEDOR. POR PUBLICAÇÃO. RECURSO. VÍCIOS. QUESTÕES APRECIADAS E EQUACIONADAS. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obs...
CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. DÉBITO CARENTE DE CAUSA SUBJACENTE LEGÍTIMA. COBRANÇA INDEVIDA E INSERÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE DEVEDORES INADIMPLENTES. CONDUTA REITERADA. OFENSA À INTANGIBILIDADE PESSOAL E À CREDIBILIDADE. DANO MORAL CARACTERIZADO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. AJUSTE CONFORME COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. INDENIZAÇÃO MAJORADA.1. A cobrança de débito inexistente e a anotação do nome do consumidor no rol dos inadimplentes, vulnerando sua intangibilidade pessoal e afetando sua credibilidade, sujeitando-o aos constrangimentos, aborrecimentos, dissabores, incômodos e humilhações de ser tratado como inadimplente e refratário ao cumprimento das obrigações que lhe estão destinadas, qualificam-se como fato gerador do dano moral, legitimando o agraciamento do ofendido com uma compensação pecuniária. 2. O dano moral, afetando os atributos da personalidade do ofendido e atingindo-lhe no que lhe é mais caro, se aperfeiçoa com a simples ocorrência do ato ilícito e aferição de que é apto a impregnar reflexos em sua personalidade, prescindindo sua qualificação da germinação de efeitos materiais imediatos, inclusive porque se destina a sancionar o autor do ilícito e assegurar ao lesado uma compensação pecuniária como forma de atenuar as conseqüências que lhe advieram da ação lesiva que o atingira. 3.A mensuração da compensação pecuniária a ser deferida ao atingido por ofensas de natureza moral deve ser efetivada de forma parcimoniosa e em conformação com os princípios da proporcionalidade, atentando-se para a gravidade dos danos havidos e para o comportamento do ofensor e do próprio lesado em face do ilícito que o vitimara, e da razoabilidade, que recomenda que o importe fixado não seja tão excessivo a ponto de ensejar alteração na situação financeira dos envolvidos, nem tão inexpressivo que redunde em uma nova ofensa ao ofendido.4.A apreensão de que a fornecedora de serviços de telefonia móvel, conquanto já condenada a repetir o que exibira indevidamente ante o reconhecimento da resolução do contrato do qual emergira a obrigação imputada, insistira na extração de obrigação inexistente, pois decorrente de contrato resolvido, e, com lastro no indevidamente aferido, promovera a inscrição do nome do consumidor em cadastro de devedores inadimplentes, reiterando a ilicitude em que incorrera, o fato deve ser ponderado na mensuração da compensação devida ao consumidor ante o dano moral que experimentara, pois revestida, também, de conteúdo punitivo e caráter pedagógico. 5. Apelações conhecidas. Provida parcialmente a do autor. Desprovida a da ré. Unânime.
Ementa
CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. DÉBITO CARENTE DE CAUSA SUBJACENTE LEGÍTIMA. COBRANÇA INDEVIDA E INSERÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE DEVEDORES INADIMPLENTES. CONDUTA REITERADA. OFENSA À INTANGIBILIDADE PESSOAL E À CREDIBILIDADE. DANO MORAL CARACTERIZADO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. AJUSTE CONFORME COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. INDENIZAÇÃO MAJORADA.1. A cobrança de débito inexistente e a anotação do nome do consumidor no rol dos inadimplentes, vulnerando sua intangibilidade pessoal e afetando sua credibilidade, sujeitando-o aos constrangimentos, aborrecimen...
DIREITO DO CONSUMIDOR. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. FRAUDE. IMPUTAÇÃO DE DÉBITOS DESPROVIDOS DE CAUSA SUBJACENTE LEGÍTIMA. ANOTAÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE DEVEDORES INADIMPLENTES. OFENSA À INTANGIBILIDADE PESSOAL E À CREDIBILIDADE. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. QUANTUM. CONFORMAÇÃO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MAJORAÇÃO. VIABILIDADE. 1. Inexistindo débito revestido de estofo material legítimo passível de lhe ser imputado, a anotação do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes caracteriza-se como ato ilícito, qualificando-se como fato gerador do dano moral ante a afetação que experimenta na sua credibilidade, bom nome e decoro e dos transtornos, chateações e situações vexatórias aos quais fora submetido ao ser qualificado como inadimplente quando não detinha essa condição. 2. A mensuração da compensação pecuniária devida ao atingido por ofensas de natureza moral, conquanto permeada por critérios de caráter eminentemente subjetivo ante o fato de que os direitos da personalidade não são tarifados, deve ser efetivada de forma parcimoniosa e em conformação com os princípios da proporcionalidade, atentando-se para a gravidade dos danos havidos e para o comportamento do ofensor, e da razoabilidade, que recomenda que o importe fixado não seja tão excessivo a ponto de ensejar uma alteração na situação financeira dos envolvidos nem tão inexpressivo que redunde em uma nova ofensa à vítima, resguardando-se seus objetivos teleológicos (compensação, punição e pedagógico).3. Apelação conhecida e provida. Unânime.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. FRAUDE. IMPUTAÇÃO DE DÉBITOS DESPROVIDOS DE CAUSA SUBJACENTE LEGÍTIMA. ANOTAÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE DEVEDORES INADIMPLENTES. OFENSA À INTANGIBILIDADE PESSOAL E À CREDIBILIDADE. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. QUANTUM. CONFORMAÇÃO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MAJORAÇÃO. VIABILIDADE. 1. Inexistindo débito revestido de estofo material legítimo passível de lhe ser imputado, a anotação do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes caracteriza-se co...
ATENDIMENTO ELETRÔNICO. SUBSTITUIÇÃO FRAUDULENTA DA CÁRTULA. FALHA BANCÁRIA. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA. DISSABORES E TRANSTORNOS PRÓPRIOS DA VIDA EM SOCIEDADE. OFENSA AOS ATRIBUTOS DA PERSONALIDADE DO CORRENTISTA. INEXISTÊNCIA. 1. Conquanto a substituição fraudulenta efetivada por terceiro de cheque depositado em terminal de auto-atendimento eletrônico traduza falha nos serviços fomentados pelo banco, determinando sua responsabilização pelo dano material havido, não se afigura o fato apto a afetar os atributos da personalidade do correntista de forma a ensejar a qualificação do dano moral, à medida que o havido não determinara a devolução de cheque da sua emissão sob o prisma da ausência de fundos em poder do sacado nem a inscrição do seu nome em cadastro de devedores inadimplentes, devendo o ocorrido ser tratado de conformidade com sua exata dimensão, ou seja, como intercorrência que, conquanto impregnando aborrecimento e chateação ao afetado, não irradia nenhuma mácula aos direitos da sua personalidade. 2. A caracterização do dano como pressuposto da responsabilidade civil consubstancia verdadeiro truísmo, à medida que, estando plasmada no princípio de que, emergindo do ato comissivo ou omisso praticado por alguém efeito danoso a terceiro, o havido caracteriza-se como ato ilícito, por ter afetado a esfera jurídica do lesado, tornando seu protagonista obrigado a compor os efeitos que irradiara da sua conduta, emerge dessa constatação que, conquanto qualificada a falha havida nos serviços fomentados pelo prestador por ter promovido desconto de indébito nos vencimentos do correntista, se do ilícito não emergira nenhuma conseqüência lesiva, não irradia efeito jurídico relevante ante o não aperfeiçoamento do silogismo indispensável à germinação da obrigação reparatória (NCC, arts. 186 e 927). 3. O temperamento conferido aos fatos passíveis de serem tidos como geradores do dano moral, pacificando o entendimento segundo o qual os aborrecimentos, percalços, frustrações e vicissitudes que estão impregnados nas contingências próprias da vida em sociedade não geram o dever de indenizar, ainda que tenha impregnado no atingido pelo ocorrido certa dose de frustração e preocupação, pois reparação do dano moral não tem como objetivo amparar sensibilidades afloradas ou susceptibilidades exageradas, não autoriza o deferimento de compensação pecuniária derivada de prejuízo material do qual não redundara desequilíbrio na economia pessoal do consumidor nem lhe irradiara qualquer efeito material, ensejando a certeza de que, conquanto lhe impregnando chateação, não afetara sua rotina nem interferira nos seus hábitos de consumo. 4. Apelação conhecida e provida. Unânime.
Ementa
ATENDIMENTO ELETRÔNICO. SUBSTITUIÇÃO FRAUDULENTA DA CÁRTULA. FALHA BANCÁRIA. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA. DISSABORES E TRANSTORNOS PRÓPRIOS DA VIDA EM SOCIEDADE. OFENSA AOS ATRIBUTOS DA PERSONALIDADE DO CORRENTISTA. INEXISTÊNCIA. 1. Conquanto a substituição fraudulenta efetivada por terceiro de cheque depositado em terminal de auto-atendimento eletrônico traduza falha nos serviços fomentados pelo banco, determinando sua responsabilização pelo dano material havido, não se afigura o fato apto a afetar os atributos da personalidade do correntista de forma a ensejar a qualificação do...
DIREITO DO CONSUMIDOR E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE ESGOTO E ÁGUA TRATADA. OBSTRUÇÃO DE REDE COLETORA DE ESGOTO. REFLUXO DE DEJETOS AO INTERIOR DE RESIDÊNCIA. CAESB. CULPA. FALHA NOS SERVIÇOS. OMISSÃO. CULPA CONCORRENTE DA CONSUMIDORA. DANO MORAL CONFIGURADO. COMPENSAÇÃO DEVIDA. MENSURAÇÃO. ADEQUAÇÃO. APELAÇÃO DA CONSUMIDORA. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. O conhecimento do apelo é pautado pela satisfação de requisitos objetivos e subjetivos de recorribilidade, ensejando que, não suprindo o pressuposto objetivo atinado com a tempestividade por ter sido manejado após a expiração do interregno legalmente assinado, não pode ser conhecido. 2. Aliado ao fato de que, guardando as partes pertinência subjetiva com os argumentos e pedidos alinhados, revestem-se de legitimidade para compor as angularidades da lide, encartando a aferição da subsistência de nexo de causalidade entre o fato e o dano material matéria concernente exclusivamente ao mérito, e não às condições da ação, a refutação da arguição de ilegitimidade passiva ad causam através de decisão acobertada pela preclusão obsta que seja renovada no apelo. 3. A assimilação do acervo probatório reunido em desconformidade com a apreensão extraída pela parte pode conduzir, se o caso, ao reexame das provas, resultando em desfecho diferente do apreendido pelo julgador singular, não consubstanciando, contudo, cerceamento de defesa por não importar no indeferimento de provas ou diligências indispensáveis à elucidação dos fatos. 4. O fornecimento de água tratada qualifica-se como serviço público e, tendo como fornecedora empresa a quem o estado concedera sua prestação e como destinatários finais os titulares das unidades consumidoras nos quais é disponibilizado, seu fomento enseja a germinação de relação de consumo, determinando sua sujeição ao regrado pelo Código de Defesa do Consumidor, inclusive no pertinente à qualificação da natureza da responsabilidade da fornecedora pelas falhas em que incorre no fomento dos serviços (CDC, arts. 1º e 2º). 5. O entupimento do sistema de coleta de esgoto denuncia falha nos serviços fomentados pela concessionária de serviços de fornecimento de água e esgoto, determinando que seja responsabilizada pelos efeitos que ensejara, não se afigurando apto a ensejar sua alforria da culpa pela má-prestação, ante a natureza objetiva da sua responsabilidade face aos serviços que fomenta, o fato de a consumidora ter incorrido em condutas que resultaram no agravamento das conseqüências decorrentes do ocorrido (CDC, art. 14, § 3º, II). 6. O entupimento do sistema de coleto de esgoto, determinando a inundação da residência da consumidora por dejetos, consubstancia falha na prestação dos serviços afetados à concessionária de serviços de coleta de esgotos e fornecimento de água potável, caracterizando-se como ato ilícito, e irradiando à consumidora vitimada pela falha aborrecimentos, dissabores, incômodos, transtornos e exposição a agentes patogênicos, caracteriza-se como ofensa aos atributos da sua personalidade e aos seus predicados intrínsecos, caracterizando como fato gerador do dano moral. 7. O dano moral, porque afeta diretamente os atributos da personalidade do ofendido, maculando os seus sentimentos e impregnando indelével nódoa na sua existência, ante as ofensas que experimentara no que lhe é mais caro - dignidade, auto-estima, bem-estar físico e psicológico, honra, credibilidade, tranqüilidade etc. -, se aperfeiçoa com a simples ocorrência do ato ilícito que se qualifica como sua origem genética. 8. A compensação pecuniária a ser deferida ao atingido por ofensas de natureza moral deve ser efetivada de forma parcimoniosa e em conformação com os princípios da proporcionalidade, atentando-se para a gravidade dos danos havidos, para o comportamento do ofensor e para a pessoa dos envolvidos no evento, e da razoabilidade, que recomenda que o importe fixado não seja tão excessivo a ponto de ensejar uma alteração na situação financeira dos envolvidos, nem tão inexpressivo que redunde em uma nova mágoa ao ofendido, ensejando sua adequação se não guarda conformação com esses parâmetros. 9. Recurso da autora não conhecido. Conhecido e desprovido o apelo da ré. Unânime.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE ESGOTO E ÁGUA TRATADA. OBSTRUÇÃO DE REDE COLETORA DE ESGOTO. REFLUXO DE DEJETOS AO INTERIOR DE RESIDÊNCIA. CAESB. CULPA. FALHA NOS SERVIÇOS. OMISSÃO. CULPA CONCORRENTE DA CONSUMIDORA. DANO MORAL CONFIGURADO. COMPENSAÇÃO DEVIDA. MENSURAÇÃO. ADEQUAÇÃO. APELAÇÃO DA CONSUMIDORA. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. O conhecimento do apelo é pautado pela satisfação de requisitos objetivos e subjetivos de recorribilidade, ensejando que, não suprindo o pressuposto objetivo atinado com a...
EMBARGOS INFRINGENTES. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PEDIDO DE PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO, QUE REDUZIU A PENA-BASE PARA DOIS ANOS E SEIS MESES DE RECLUSÃO. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA ANÁLISE NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS FIXADA. ENTENDIMENTO UNÂNIME DA TURMA. DIVERGÊNCIA INEXISTENTE. ARTIGO 610, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NÃO CONHECIMENTO. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. INEXISTÊNCIA DE FRAÇÕES OU VALORES ESPECÍFICOS. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, NÃO PROVIDO.1. O artigo 609, parágrafo único, do Código de Processo Penal, dispõe que os embargos infringentes somente serão admitidos quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu. E, sendo o desacordo parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência.2. A jurisprudência tem se consolidado no sentido de que a fixação da pena-base é um exercício de discricionariedade vinculada. Diante da ausência de frações ou valores específicos, o magistrado deve efetuar os aumentos ou diminuições visando eleger a reprimenda que melhor servirá para a prevenção e repressão do delito praticado. 3. Se o acréscimo da pena-base, operado em decorrência do exame das circunstâncias indicadas no artigo 59 do Código Penal, está intimamente relacionado à discricionariedade do julgador, não cabe a esta instância revisora a sua modificação, salvo se os parâmetros aplicados mostrarem-se desarrazoados, o que não ocorre no presente caso.4. Recurso conhecido em parte e, nessa parte, não provido, ficando mantida a condenação do embargante pela prática da conduta tipificada no artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 12 (doze) dias-multa, nos termos do voto vencedor.
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PEDIDO DE PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO, QUE REDUZIU A PENA-BASE PARA DOIS ANOS E SEIS MESES DE RECLUSÃO. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA ANÁLISE NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS FIXADA. ENTENDIMENTO UNÂNIME DA TURMA. DIVERGÊNCIA INEXISTENTE. ARTIGO 610, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NÃO CONHECIMENTO. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. INEXISTÊNCIA DE FRAÇÕES OU VALORES ESPECÍFICOS. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, NÃO PROV...
DIREITO DO CONSUMIDOR, PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO - CHEQUE ESPECIAL. UTILIZAÇÃO. SUSPENSÃO UNILATERAL. NOTIFICAÇÃO DO CORRENTISTA. ILEGALIDADE. DANO MORAL. QUALILFICAÇÃO. COMPENSAÇÃO. IMPORTE. ADEQUAÇÃO. DESCONTOS. LIMITAÇÃO. MARGEM CONSIGNÁVEL. DÉBITO DE CHEQUE ESPECIAL. ALCANCE. INEXISTÊNCIA. CONTA SALÁRIO. ABERTURA VINCULADA. ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1.Somente subsiste litisconsorte necessário se a pretensão tiver que ser resolvida de forma uniforme para todos os enlaçados por determinada relação de direito material (CPC, art. 47), emergindo dessa moldura legal que, ressoando que a pretensão revisional e compensatória deduzida pela consumidora fora formulada exclusivamente em desfavor do banco do qual é correntista, obviamente que a resolução da lide será pautada pela composição passiva da relação processual, não afetando, de qualquer forma, o outro banco com o qual mantém ela relacionamentos distintos daquele do qual emergira a lide. 2.Os abatimentos derivados da utilização de limite de crédito de cheque especial não estão sujeitos à limitação concernente à margem consignável legalmente estabelecida para o servido público (Lei nº 8.112/90, art. 45; Decreto Distrital nº 28.195/07), à medida que essa ressalva alcança exclusivamente as obrigações derivadas de empréstimos ou financiamentos e, derivando a obrigação da utilização do limite de crédito assegurado à correntista, cuja recomposição deve ocorrer mensalmente, não está sujeita à limitação estabelecida, sob pena de ser afetada a própria natureza do avençado, transmudando-o em empréstimo pessoal desguarnecido de prévia modulação e contratação, violando os princípios da força obrigatória, da lealdade e boa-fé contratuais. 3. A obrigatoriedade de o servidor ou pensionista do Distrito Federal receber o que lhe é fomentado via do banco que centralizara a arrecadação das receitas destinadas ao erário distrital - Banco de Brasília S/A - BRB -, aliado ao fato de que emerge de previsão legal inserta na Lei Orgânica do Distrito Federal - artigo 144, caput, e § 4º -, não encerra violação ao princípio da autonomia de vontade nem à livre iniciativa, à medida que a vinculação cinge-se à percepção do vertido pela administração pública, que, auferido, poderá ser movimentado pelo destinatário de acordo com suas exclusivas conveniências, inclusive mediante conta aberta junto a banco diverso. 4. Se a correntista não incorrera em mora e encontrando-se em plena vigência o contrato de abertura de crédito em conta corrente celebrado - cheque especial -, o cancelamento unilateral do limite de crédito que lhe era fomentado sem que tenha sido previamente notificada consubstancia nítido abuso de direito, qualificando-se, pois, como ato ilícito praticado pelo banco, na medida em que içara como lastro para a suspensão do limite de crédito que disponibilizava uma inadimplência que não havia se caracterizado. 5.A suspensão do crédito oferecido e o desconto integral do auferido pela correntista, provocando instabilidade na administração da sua economia pessoal, vulnerando sua intangibilidade jurídica e atingindo sua tranqüilidade, sujeitando-a a dessasossego e transtornos, qualificam-se como fatos geradores de ofensa à sua dignidade, auto-estima e conceito, traduzindo fato gerador do dano moral, legitimando a outorga em seu favor de compensação pecuniária destinada a compensá-la.6.A mensuração da compensação pecuniária a ser deferida ao atingido por ofensas de natureza moral deve ser efetivada de forma parcimoniosa e em conformação com os princípios da proporcionalidade, atentando-se para a gravidade dos danos havidos, para o comportamento do ofensor e para as pessoas dos envolvidos no evento, e da razoabilidade, que recomenda que o importe fixado não seja tão excessivo a ponto de ensejar uma alteração na situação financeira das inseridas no ocorrido nem tão inexpressivo que redunde em uma nova ofensa à lesada.7.Aferido que o pedido encartara pretensões diversas que, ao serem resolvidas, foram acolhidas somente em parte, equivalendo-se o assimilado ao refutado, a resolução da lide enseja a qualificação da sucumbência recíproca, legitimando que os encargos sucumbenciais sejam rateados entre os litigantes na exata tradução da regra inserta no artigo 21, parágrafo único, do estatuto processual. 8.Apelações conhecidas. Provida parcialmente a do réu. Desprovida a da autora. Unânime.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR, PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO - CHEQUE ESPECIAL. UTILIZAÇÃO. SUSPENSÃO UNILATERAL. NOTIFICAÇÃO DO CORRENTISTA. ILEGALIDADE. DANO MORAL. QUALILFICAÇÃO. COMPENSAÇÃO. IMPORTE. ADEQUAÇÃO. DESCONTOS. LIMITAÇÃO. MARGEM CONSIGNÁVEL. DÉBITO DE CHEQUE ESPECIAL. ALCANCE. INEXISTÊNCIA. CONTA SALÁRIO. ABERTURA VINCULADA. ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1.Somente subsiste litisconsorte necessário se a pretensão tiver que ser resolvida de forma uniforme para todos os enlaçados por determinada relação de direito mat...
CIVIL. CONSUMIDOR. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO. ENTREGA DE MEDICAMENTO DIVERSO. DEMONSTRAÇÃO DA AQUISIÇÃO. ÔNUS DA PROVA DO CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Ainda que exista na legislação consumerista a possibilidade da inversão do ônus da prova em favor do consumidor, cabe a este o fato constitutivo de seu direito, ou seja, a prova da relação de consumo. Logo, ausente a prova da aquisição do medicamento, e da suposta entrega de medicamento diverso, que se mostrou lesivo à saúde da consumidora, não há que se falar em inversão do ônus da prova.2. A prova do dano, enquanto desacompanhada da prova da relação, não é capaz de subsidiar eventual condenação.3. Apelo improvido. Sentença mantida.
Ementa
CIVIL. CONSUMIDOR. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO. ENTREGA DE MEDICAMENTO DIVERSO. DEMONSTRAÇÃO DA AQUISIÇÃO. ÔNUS DA PROVA DO CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Ainda que exista na legislação consumerista a possibilidade da inversão do ônus da prova em favor do consumidor, cabe a este o fato constitutivo de seu direito, ou seja, a prova da relação de consumo. Logo, ausente a prova da aquisição do medicamento, e da suposta entrega de medicamento diverso, que se mostrou lesivo à saúde da consumidora, não há que se falar em inversão do ônus...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ALUNO MATRICULADO EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO DO DF. GUARDA CONFERIDA À MÃE. REQUERIMENTO DO PAI DE EXPEDIÇÃO DE HISTÓRICO ESCOLAR. LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO DA RÉ. DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO COMO MATRÍCULA. POSSIBILIDADE.1. É legal o pedido de expedição de histórico escolar formulado por pai de aluno matriculado em instituição de ensino particular, ainda que apenas a mãe do infante possua sua guarda, sendo vedada a negativa de fornecimento desta documentação. 2. Eventual transferência de escola efetuada pelo pai da criança utilizando-se do documento em apreço constitui-se em questão inerente apenas aos pais do menor, não podendo responder a apelada por esta atitude paterna.3. Havendo pagamento de taxa de matrícula na instituição de ensino da qual o aluno foi transferido, faz jus o consumidor à devolução destes valores, sob pena de enriquecimento sem causa do estabelecimento escolar. 4. Recurso parcialmente provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ALUNO MATRICULADO EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO DO DF. GUARDA CONFERIDA À MÃE. REQUERIMENTO DO PAI DE EXPEDIÇÃO DE HISTÓRICO ESCOLAR. LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO DA RÉ. DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO COMO MATRÍCULA. POSSIBILIDADE.1. É legal o pedido de expedição de histórico escolar formulado por pai de aluno matriculado em instituição de ensino particular, ainda que apenas a mãe do infante possua sua guarda, sendo vedada a negativa de fornecimento desta documentação. 2. Eventual transferência de escola efetuada pelo pai da crian...
APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. PERDAS E DANOS E LUCROS CESSANTES. RESCISÃO CONTRATUAL. RAZÃO DE INTERESSE PÚBLICO. AUSENTE CULPA DA CONTRATADA. HIPÓTESE DE RESSARCIMENTO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. PREJUÍZOS E LUCROS CESSANTES. NÃO COMPROVADOS. 1. A rescisão do contrato por causa de Termo de Ajuste de Conduta firmado entre a CAESB e o Ministério Público do Trabalho configura hipótese de razão de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, motivo que possibilita a rescisão do contrato administrativo determinada por ato unilateral e escrito da Administração, com o devido ressarcimento ao contratado, desde que este comprove seus prejuízos e a ausência de culpa, na forma do art. 78, inciso XII, e do art.79, §2º, da Lei n.8.666/93.2. A rescisão de contrato administrativo deve obedecer ao contraditório e da ampla defesa, conforme art.79, parágrafo único, da Lei de Licitações e o art.5º, LV, da Constituição Federal. Princípio da boa-fé objetiva e seus corolários relativos à tutela da legítima expectativa. 3. Em que pese a possibilidade de indenização e lucros cessantes assentada na jurisprudência, a Cooperativa contratada não demonstrou gastos realizados em razão da rescisão, tampouco expectativa razoável de lucro. 4. Negou-se provimento ao apelo.
Ementa
APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. PERDAS E DANOS E LUCROS CESSANTES. RESCISÃO CONTRATUAL. RAZÃO DE INTERESSE PÚBLICO. AUSENTE CULPA DA CONTRATADA. HIPÓTESE DE RESSARCIMENTO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. PREJUÍZOS E LUCROS CESSANTES. NÃO COMPROVADOS. 1. A rescisão do contrato por causa de Termo de Ajuste de Conduta firmado entre a CAESB e o Ministério Público do Trabalho configura hipótese de razão de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, motivo que possibilita a rescisão do contrato administrativo determinada por ato unilateral e escrito da Administração, com o devido ressarcime...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ESTABELECIMENTO HOSPITALAR. NATUREZA OBJETIVA. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ADVOGADO DO RÉU. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. ART. 20, §4º, DO CPC.- A responsabilidade civil dos estabelecimentos hospitalares tem natureza objetiva (art. 14, do CDC). Nesse sentido, para a configuração de seu dever de indenizar, basta a comprovação da ocorrência do dano e do nexo de causalidade entre sua ação e o evento danoso. Não há, portanto, de se inquirir sobre a ocorrência ou não de culpa.- O valor da indenização por dano à esfera moral do indivíduo comporta juízo subjetivo, eis que inexistentes parâmetros objetivos previamente estabelecidos. Ao fixar o referido quantum, deve o Juiz cuidar para que não seja tão alto, a ponto de proporcionar o enriquecimento sem causa; nem tão baixo, a ponto de não ser sentido no patrimônio do responsável pela lesão. - O magistrado, ao fixar os honorários sucumbenciais não está adstrito aos limites impostos no art. 20, § 3º, do CPC, devendo seguir os parâmetros das alíneas a, b e c do § 3º do referido artigo, sem vinculação às percentagens por ele determinadas.- Negou-se provimento ao recurso do 1º réu, deu-se provimento ao recurso das 2ª e 3ª requeridas.
Ementa
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ESTABELECIMENTO HOSPITALAR. NATUREZA OBJETIVA. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ADVOGADO DO RÉU. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. ART. 20, §4º, DO CPC.- A responsabilidade civil dos estabelecimentos hospitalares tem natureza objetiva (art. 14, do CDC). Nesse sentido, para a configuração de seu dever de indenizar, basta a comprovação da ocorrência do dano e do nexo de causalidade entre sua ação e o evento danoso. Não há, portanto, de se inquirir sobre a ocorrência ou não de culpa.-...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIO. PROVA PARCIAL DE PAGAMENTO. INTERRUPÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO. NOTIFICAÇÃO. PERCENTUAL CONTRATADO INCLUÍDO NA PLANILHA APRESENTADA. DANO MORAL. GASTOS COM ADVOGADO NA DEMANDA. NÃO CABIMENTO. 1. Demonstrado, pelas provas dos autos, que o réu rompeu unilateralmente o contrato de prestação de serviços firmado com o autor, aquele deverá pagar pela contraprestação efetivamente exercida nos meses que não houve o pagamento.2. O contrato por prazo determinado firmado entre as partes contém previsão de interrupção unilateral por qualquer das partes, desde que observado o prazo de aviso prévio de três meses. 3. As provas indicam que a ré/reconvinte atrasou a entrega de balancetes somente em um mês, por isso tem o direito de ser ressarcido pela quantia despendida perante empresa de contabilidade contratada pela confecção do balancete. 4. Conforme vasta jurisprudência, o mero descumprimento de contrato de prestação de serviços não acarreta violação a direitos inerentes à dignidade do contratante, capaz de configurar abalo moral. 5. O fato de a parte ter que contratar advogado para se defender judicialmente não acarreta obrigação de pagamento de indenização por danos materiais. Todos estão sujeitos à demanda quando apontados como réu em um litígio. Com efeito, a recomposição do prejuízo decorrente dessa sujeição se faz por meio da regra de sucumbência (art. 20, do CPC). 6. Apelo e recurso adesivo não providos.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIO. PROVA PARCIAL DE PAGAMENTO. INTERRUPÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO. NOTIFICAÇÃO. PERCENTUAL CONTRATADO INCLUÍDO NA PLANILHA APRESENTADA. DANO MORAL. GASTOS COM ADVOGADO NA DEMANDA. NÃO CABIMENTO. 1. Demonstrado, pelas provas dos autos, que o réu rompeu unilateralmente o contrato de prestação de serviços firmado com o autor, aquele deverá pagar pela contraprestação efetivamente exercida nos meses que não houve o pagamento.2. O contrato por prazo determinado firmado entre as partes contém previsão de interrupção unilateral por qualquer d...
DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ABALROAMENTO NA TRASEIRA DE VEÍCULO. CONDENAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. EMPRESA DE LOGÍSTICA E ENTREGA DE MERCADORIAS. LEGITIMIDADE PASSIVA. JUNTADA DE FOTOS E ORÇAMENTOS. DANO CARACTERIZADO. RESSARCIMENTO.1. É incumbência da ré provar, e não apenas alegar, o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora. Não se desincumbindo de tal ônus, impõe-se a procedência da pretensão da autora. A juntada de alteração do contrato social da ré, desacompanhada deste, não é capaz de elidir sua legitimidade e responsabilidade pelo dano, ademais quando comprovada sob outros aspectos.2. A juntada aos autos de fotos do veículo acidentado, acrescida dos orçamentos em que constam relacionadas peças coerentes e correspondentes com o dano sofrido, cuja reposição seja necessária à realização do conserto é prova suficiente para a fixação do quantum indenizatório. 3. A existência do registro de multas ou outros gravames no veículo da vítima não tem o condão de alterar a dinâmica dos fatos, quando não foi ela a causadora do abalroamento.4. Apelo não provido. Sentença mantida.
Ementa
DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ABALROAMENTO NA TRASEIRA DE VEÍCULO. CONDENAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. EMPRESA DE LOGÍSTICA E ENTREGA DE MERCADORIAS. LEGITIMIDADE PASSIVA. JUNTADA DE FOTOS E ORÇAMENTOS. DANO CARACTERIZADO. RESSARCIMENTO.1. É incumbência da ré provar, e não apenas alegar, o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora. Não se desincumbindo de tal ônus, impõe-se a procedência da pretensão da autora. A juntada de alteração do contrato social da ré, desacompanhada deste, não é capaz de elidir sua legitimidade e responsabilidade pelo dano, ademais quando com...
ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE LICITAÇÃO COM O DISTRITO FEDERAL. EXIGÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. IMPOSSIBILIDADE DE RETENÇÃO DE VALORES APÓS A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE EXPRESSA PREVISÃO LEGAL NA LEI DE LICITAÇÕES. PREVISÃO CONTRATUAL QUE SOMENTE AUTORIZA A RESCISÃO OU IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE, NÃO A RETENÇÃO DO PAGAMENTO. PERDAS E DANOS. LUCROS CESSANTES. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Recebida a prestação dos serviços pelo licitante contratado, não pode a Administração se locupletar indevidamente, e, ao argumento da não comprovação do preenchimento de requisitos formais, reter os valores devidos por serviços já prestados, o que configura, além de enriquecimento sem causa, violação ao princípio da moralidade administrativa. 2. A falta de comprovação dos impactos e desdobramentos do ato praticado pelo apelado sobre o equilíbrio financeiro da empresa apelante inviabiliza o reconhecimento do dever de indenizar, cabendo à parte supostamente prejudicada o ônus da prova. 3. Apelo parcialmente provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE LICITAÇÃO COM O DISTRITO FEDERAL. EXIGÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. IMPOSSIBILIDADE DE RETENÇÃO DE VALORES APÓS A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE EXPRESSA PREVISÃO LEGAL NA LEI DE LICITAÇÕES. PREVISÃO CONTRATUAL QUE SOMENTE AUTORIZA A RESCISÃO OU IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE, NÃO A RETENÇÃO DO PAGAMENTO. PERDAS E DANOS. LUCROS CESSANTES. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Recebida a prestação dos serviços pelo licitante contratado, não pode a Administração se locupletar indevidamente, e, ao argumento da não comprovação do preenchimento de requisit...