INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. LEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. DANO MATERIAL E MORAL. VALORAÇÃO. SUCUMBÊNCIA.I - O veículo envolvido no acidente de trânsito estampava a logomarca da Empresa-apelante e era utilizado para transporte de seus funcionários, o que enseja sua corresponsabilidade pelos atos praticados por seus prepostos, art. 932, inc. III, do CC. Rejeitada a ilegitimidade passiva ad causam.II - Presentes os pressupostos para a responsabilização civil dos réus, visto que restou demonstrada a conduta culposa do motorista que causou os danos materiais e morais experimentados pelo autor.III - O autor não comprovou que deixou de receber remuneração, no período da incapacidade laboral, razão pela qual é improcedente o pedido de lucros cessantes.IV - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva. Mantido o valor fixado pela r. sentença.V - Havendo sucumbência mínima de uma das partes, art. 21, parágrafo único, do CPC, cabe à outra pagar as custas processuais e os honorários advocatícios.VI - Apelação parcialmente provida. Recurso adesivo desprovido.
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INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. LEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. DANO MATERIAL E MORAL. VALORAÇÃO. SUCUMBÊNCIA.I - O veículo envolvido no acidente de trânsito estampava a logomarca da Empresa-apelante e era utilizado para transporte de seus funcionários, o que enseja sua corresponsabilidade pelos atos praticados por seus prepostos, art. 932, inc. III, do CC. Rejeitada a ilegitimidade passiva ad causam.II - Presentes os pressupostos para a responsabilização civil dos réus, visto que restou demonstrada a conduta culposa do motorista que causou os danos materiais e morai...
CIVIL - RESCISÃO CONTRATUAL - VEÍCULO AUTOMOTOR - QUILOMETRAGEM ADULTERADA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - APELAÇÃO - PRETENDE A REQUERIDA A MANUTENÇÃO DO CONTRATO ENTABULADO ENTRE AS PARTES - AFASTAMENTO DA COMPENSAÇÃO RECONHECIDA NA R. SENTENÇA - RECURSO DESPROVIDO. 1. Não prospera a argumentação da apelante de que caberia à requerente comprovar a adulteração realizada pela requerida, pois ambas as partes possuem atuação no mesmo ramo comercial, ou seja, compra e venda de veículos automotores. 2. Assim, contrariando as suas razões recursais, a parte-requerida, de igual forma, possuía a perícia exigida para constatar, in casu, a errônea quilometragem a qual contava o veículo, objeto do contrato em questão. 3. Logo, incumbia-lhe, a rigor, o ônus dessa prova, nos termos do artigo 333, inciso II do Código de Processo Civil, e assim não procedeu.*
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CIVIL - RESCISÃO CONTRATUAL - VEÍCULO AUTOMOTOR - QUILOMETRAGEM ADULTERADA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - APELAÇÃO - PRETENDE A REQUERIDA A MANUTENÇÃO DO CONTRATO ENTABULADO ENTRE AS PARTES - AFASTAMENTO DA COMPENSAÇÃO RECONHECIDA NA R. SENTENÇA - RECURSO DESPROVIDO. 1. Não prospera a argumentação da apelante de que caberia à requerente comprovar a adulteração realizada pela requerida, pois ambas as partes possuem atuação no mesmo ramo comercial, ou seja, compra e venda de veículos automotores. 2. Assim, contrariando as suas razões recursais, a parte-requerida, de...
CIVIL. EMPRÉSTIMOS. DESCONTO. CONTA CORRENTE. FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO. 30% (TRINTA POR CENTO). POSSIBILIDADE. DANO MORAL. I. Considerando o princípio da dignidade da pessoa humana, a fim de não comprometer a subsistência do devedor e de sua família, a limitação dos descontos a 30% (trinta por cento) dos rendimentos encontra amparo na Jurisprudência.II. Para haver compensação por danos morais, é preciso mais que o mero incômodo, constrangimento ou frustração, sendo necessária a caracterização de um aborrecimento extremamente significativo capaz de ofender um dos direitos da personalidade da vítima.III. Negou-se provimento aos recursos.
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CIVIL. EMPRÉSTIMOS. DESCONTO. CONTA CORRENTE. FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO. 30% (TRINTA POR CENTO). POSSIBILIDADE. DANO MORAL. I. Considerando o princípio da dignidade da pessoa humana, a fim de não comprometer a subsistência do devedor e de sua família, a limitação dos descontos a 30% (trinta por cento) dos rendimentos encontra amparo na Jurisprudência.II. Para haver compensação por danos morais, é preciso mais que o mero incômodo, constrangimento ou frustração, sendo necessária a caracterização de um aborrecimento extremamente significativo capaz de ofender um dos direitos da personalidade...
APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO DE danos. FRUIÇÃO DE IMÓVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO. RETORNO DOS AUTOS AO STATUS QUO ANTE. INDENIZAÇÃO. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. DEVOLUÇÃO DAS CHAVES. MOMENTO FINAL.I. O não oferecimento da reconvenção no momento oportuno não obsta o direito de a parte deduzir pretensão indenizatória em processo autônomo. II. Na hipótese de rescisão judicial do contrato de promessa de compra e venda, o direito à indenização pela fruição do imóvel surge somente com o trânsito em julgado do acórdão que determinou o retorno das partes ao status quo ante, bem como se estende até a efetiva devolução das chaves à vendedora.III. Deu-se parcial provimento ao apelo.
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APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO DE danos. FRUIÇÃO DE IMÓVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO. RETORNO DOS AUTOS AO STATUS QUO ANTE. INDENIZAÇÃO. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. DEVOLUÇÃO DAS CHAVES. MOMENTO FINAL.I. O não oferecimento da reconvenção no momento oportuno não obsta o direito de a parte deduzir pretensão indenizatória em processo autônomo. II. Na hipótese de rescisão judicial do contrato de promessa de compra e venda, o direito à indenização pela fruição do imóvel surge somente com o trânsito em julgado do acórdão que determinou o retorno das partes ao status quo ante, bem como...
DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO NOVO. VÍCIO DO PRODUTO. DEVIDAMENTE SANADO. DANO MORAL. INEXISTENTE. I - Comprovado que todos os problemas indicados pelo consumidor foram solucionados pelo fornecedor ao longo das reclamações, de modo a concluir a perícia que o veículo encontra-se em perfeitas condições de consumo, não há se impor a substituição do bem por outro novo, da mesma espécie e características, ou a devolução da quantia paga. II - Para haver compensação pelos danos morais, é preciso mais que o mero incômodo, constrangimento ou frustração, sendo necessária a caracterização de um aborrecimento extremamente significativo capaz de ofender a dignidade da pessoa humanaIII - Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO NOVO. VÍCIO DO PRODUTO. DEVIDAMENTE SANADO. DANO MORAL. INEXISTENTE. I - Comprovado que todos os problemas indicados pelo consumidor foram solucionados pelo fornecedor ao longo das reclamações, de modo a concluir a perícia que o veículo encontra-se em perfeitas condições de consumo, não há se impor a substituição do bem por outro novo, da mesma espécie e características, ou a devolução da quantia paga. II - Para haver compensação pelos danos morais, é preciso mais que o mero incômodo, constrangimento ou frustração, sendo necessária a caracteriza...
CONSUMIDOR. EMPRESA DE TRANSPORTE AÉREO E AGÊNCIA DE TURISMO. ILEGITIMIDADE. INOCORRÊNCIA. VIAGEM INTERNACIONAL. NEGATIVA DE EMBARQUE. DOCUMENTO NECESSÁRIO. DANO MATERIAL E MORAL. CONFIGURAÇÃO.I - A empresa de transporte aéreo de passageiros e a agência de turismo que elege tal companhia aérea para realizar o transporte de seus clientes, assumindo os riscos por eventual dano decorrente deste serviço, por fazerem parte da mesma cadeia de consumo, respondem objetiva e solidariamente pelos danos decorrentes de eventual falha na prestação dos serviços, nos termos do art. 7º, parágrafo único, e art. 14, ambos do CDC. Não há se falar em ilegitimidade passiva.II - Nos termos das resoluções da ANAC nº 52 e 130, no caso de viagem internacional, o passaporte válido é documento hábil à identificação de passageiro de nacionalidade brasileira e, portanto, suficiente para seu embarque.III - O arbitramento do valor da compensação do dano moral deve ser informado por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas; a natureza e a extensão do dano etc. Portanto, a compensação não pode ser tão grande a ponto de traduzir enriquecimento ilícito, nem tão pequena que se torne inexpressiva.IV - Negou-se provimento ao recurso.
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CONSUMIDOR. EMPRESA DE TRANSPORTE AÉREO E AGÊNCIA DE TURISMO. ILEGITIMIDADE. INOCORRÊNCIA. VIAGEM INTERNACIONAL. NEGATIVA DE EMBARQUE. DOCUMENTO NECESSÁRIO. DANO MATERIAL E MORAL. CONFIGURAÇÃO.I - A empresa de transporte aéreo de passageiros e a agência de turismo que elege tal companhia aérea para realizar o transporte de seus clientes, assumindo os riscos por eventual dano decorrente deste serviço, por fazerem parte da mesma cadeia de consumo, respondem objetiva e solidariamente pelos danos decorrentes de eventual falha na prestação dos serviços, nos termos do art. 7º, parágrafo único, e art...
APELAÇÃO. CDC. INDENIZATÓRIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. CDL. REJEITADA. ENVIO DE COMUNICAÇÃO PARA ENDEREÇO INCORRETO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA.- O C. STJ, em julgamento de Recurso Especial sob o rito art. 543-C, § 7º, do CPC, fixou entendimento de que Os órgãos mantenedores de cadastros possuem legitimidade passiva para as ações que buscam a reparação dos danos morais e materiais decorrentes da inscrição, sem prévia notificação, do nome de devedor em seus cadastros restritivos, inclusive quando os dados utilizados para a negativação são oriundos do CCF do Banco Central ou de outros cadastros mantidos por entidades diversas. (REsp 1061134/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/12/2008, DJe 01/04/2009)- A Câmara dos Dirigentes Lojistas do Distrito Federal tem legitimidade para figurar no pólo passivo de ação indenizatória movida em face da negativação do nome do consumidor no cadastro de devedores inadimplentes, ainda que a inscrição tenha sido providenciada por associação sediada em outra unidade da federação. Precedentes do TJDFT (Acórdão n. 533667, 20090111700014APC, Relator JOÃO MARIOSI, 3ª Turma Cível, julgado em 08/09/2011, DJ 16/09/2011 p. 308)- Embora o enunciado nº 404 da Súmula do C. STJ dispense a necessidade do aviso de recebimento (AR), não restam dúvidas que a carta de comunicação deve ser enviada ao endereço correto do consumidor.- O valor da indenização por dano à esfera moral do indivíduo comporta juízo subjetivo, eis que inexistentes parâmetros objetivos previamente estabelecidos. Ao fixar o referido quantum, deve o Juiz cuidar para que não seja tão alto, a ponto de proporcionar o enriquecimento sem causa; nem tão baixo, a ponto de não ser sentido no patrimônio do responsável pela lesão. Importante ressaltar que no exercício desse mister, o magistrado não pode se afastar dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, servindo a indenização como instrumento de caráter pedagógico preventivo e educativo da reparação moral.- O magistrado não está obrigado a julgar a causa conforme o pleiteado pelas partes, mas sim de acordo com seu livre convencimento (CPC, art. 131), usando fatos, provas, jurisprudência, aspectos atinentes ao tema e legislação que entender aplicáveis ao caso (STJ, 1ª Turma, REsp. nº 929.266-SP, rel. Min. José Delgado, DJ de 29-06-07, p. 523). - Negou-se provimento ao recurso.
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APELAÇÃO. CDC. INDENIZATÓRIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. CDL. REJEITADA. ENVIO DE COMUNICAÇÃO PARA ENDEREÇO INCORRETO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA.- O C. STJ, em julgamento de Recurso Especial sob o rito art. 543-C, § 7º, do CPC, fixou entendimento de que Os órgãos mantenedores de cadastros possuem legitimidade passiva para as ações que buscam a reparação dos danos morais e materiais decorrentes da inscrição, sem prévia notificação, do nome de devedor em seus cadastros restritivos, inclusive quando os dados utilizados para a negat...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO REDIBITÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE PERDAS E DANOS. VEÍCULO IMPRÓPRIO PARA USO. PRELIMINARES DE NÃO CONHECIMENTO E CERCEAMENTO DE DEFESA. RESCISÃO CONTRATUAL. RETORNO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR. DESONERAÇÃO DE GRAVAME. QUITAÇÃO.Rejeita-se a preliminar de não conhecimento, porquanto o recurso contem os fatos e fundamentos de direito que refutam os argumentos da r. sentença defendendo a sua reforma. Art. 514, inc. II, do CPC.O pedido de realização de perícia no veículo em sede de contestação não foi reiterado no momento processual oportuno nem se insurgiu pela não manifestação do juízo, caracterizando a preclusão. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada.Tratando-se de relação de consumo em que a concessionária, na qualidade de fornecedora, tem responsabilidade objetiva por vícios de qualidade do produto que o torne impróprio ou inadequado a consumo, devendo comprovar o fato modificativo, extintivo ou impeditivo ao direito do autor, com o condão de eximir-se da imputação legal.Os contratos de compra e venda de veículo e de financiamento com cláusula de alienação fiduciária têm objetos distintos, apesar de o gravame recair sobre o primeiro, o que não implica a rescisão de ambos.Constatado o vício que torna o veículo impróprio para uso, o autor, com fulcro no art. 18, § 1º, inc. II, do CDC, tem o direito à rescisão contratual com o retorno das partes ao estado anterior, restituindo-se o valor pago, monetariamente atualizado. Mantida a condenação do réu a restituição do valor pago pelo veículo, impondo-se, entretanto, que o automóvel seja devolvido pelo autor desonerado do gravame de alienação fiduciária e com os impostos, taxas e multas, devidamente quitados.Apelação conhecida, preliminares rejeitadas e, no mérito, parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO REDIBITÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE PERDAS E DANOS. VEÍCULO IMPRÓPRIO PARA USO. PRELIMINARES DE NÃO CONHECIMENTO E CERCEAMENTO DE DEFESA. RESCISÃO CONTRATUAL. RETORNO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR. DESONERAÇÃO DE GRAVAME. QUITAÇÃO.Rejeita-se a preliminar de não conhecimento, porquanto o recurso contem os fatos e fundamentos de direito que refutam os argumentos da r. sentença defendendo a sua reforma. Art. 514, inc. II, do CPC.O pedido de realização de perícia no veículo em sede de contestação não foi reiterado no momento processual oportuno nem se insurgiu pela nã...
DIREITO CIVIL. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. PREVI. AUMENTO EXCESSIVO DO VALOR DAS PRESTAÇÕES. AÇÃO REVISIONAL EM CURSO. AÇÃO APARTADA COM PEDIDO DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO DAS PARCELAS PAGAS E CONDENAÇÃO EM DANO MORAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Estando em curso ação revisional, onde se discute as cláusulas contratuais do financiamento, não é cabível a propositura de ação, em apartado, com pedido de repetição das parcelas pagas em dobro e a condenação em danos morais, uma vez que o provimento jurisdicional destes pedidos depende do reconhecimento da abusividade das cláusulas contratuais celebradas.
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DIREITO CIVIL. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. PREVI. AUMENTO EXCESSIVO DO VALOR DAS PRESTAÇÕES. AÇÃO REVISIONAL EM CURSO. AÇÃO APARTADA COM PEDIDO DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO DAS PARCELAS PAGAS E CONDENAÇÃO EM DANO MORAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Estando em curso ação revisional, onde se discute as cláusulas contratuais do financiamento, não é cabível a propositura de ação, em apartado, com pedido de repetição das parcelas pagas em dobro e a condenação em danos morais, uma vez que o provimento jurisdicional destes pedidos depende do reconhecimento da abusividade das cláusulas contratuais cel...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535, DO CPC. OMISSÃO E OBSCURIDADE. 1. Havendo omissão no julgado sobre o pedido de reconhecimento da operação de grupamento de ações formulado nas contrarrazões do apelo, acolhem-se os embargos de declaração para saná-la, esclarecendo-se que, tendo o citado pleito formulado apenas em sede recursal, não pode ser examinado no julgamento do apelo, uma vez que é vedado inovar no Juízo de apelação, sendo defeso às partes modificar a causa de pedir ou o pedido, sob pena de restar configurada a supressão de instância. 2. Havendo obscuridade na parte dispositiva do acórdão, ante a falta de referência expressa à aplicação dos parâmetros fixados no Enunciado n.º 371, da Súmula do STJ, para o cálculo do valor da indenização devida, impõe-se a sua integração, para que se exponha de forma clara todos os critérios a serem seguidos para apuração do valor da indenização por perdas e danos. 3. Embargos de declaração parcialmente providos.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535, DO CPC. OMISSÃO E OBSCURIDADE. 1. Havendo omissão no julgado sobre o pedido de reconhecimento da operação de grupamento de ações formulado nas contrarrazões do apelo, acolhem-se os embargos de declaração para saná-la, esclarecendo-se que, tendo o citado pleito formulado apenas em sede recursal, não pode ser examinado no julgamento do apelo, uma vez que é vedado inovar no Juízo de apelação, sendo defeso às partes modificar a causa de pedir ou o pedido, sob pena de restar configurada a supressão de instância. 2. Havendo obscuridade na parte dispo...
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. RESSARCIMENTO. DANOS MATERIAIS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA. FURTO EM ÓRGÃO PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO. NÃO CARACTERIZADA. OBRIGAÇÃO DE MEIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.Para a caracterização da responsabilidade do contratado devem estar comprovados a ação ou omissão, o dolo ou a culpa, o nexo de causalidade entre a conduta e o resultado e a ocorrência do dano efetivo. Na ausência de qualquer desses requisitos fica excluído, em regra, o dever de indenizar.A obrigação de ressarcir o prejuízo só se configura no caso de a empresa de vigilância contribuir, de qualquer forma, para o evento danoso. A ausência de nexo causal entre a conduta dos prepostos da empresa de vigilância e o evento danoso afasta a responsabilidade de indenizar. (Acórdão n. 562741, 20080111247847APO, Relator GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA)O contrato firmado entre as partes encerra uma obrigação de meio e não de resultado, ou seja, a empresa contratada tem a obrigação de agir de forma diligente e cautelosa, observando todas as obrigações contidas no contrato. Se assim o fez, não tem o dever de indenizar.Apelação conhecida e improvida. Agravo retido prejudicado.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. RESSARCIMENTO. DANOS MATERIAIS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA. FURTO EM ÓRGÃO PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO. NÃO CARACTERIZADA. OBRIGAÇÃO DE MEIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.Para a caracterização da responsabilidade do contratado devem estar comprovados a ação ou omissão, o dolo ou a culpa, o nexo de causalidade entre a conduta e o resultado e a ocorrência do dano efetivo. Na ausência de qualquer desses requisitos fica excluído, em regra, o dever de indenizar.A obrigação de ressarcir o prejuízo só se configura no caso de a empresa d...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INTERESSE PROCESSUAL. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. RESTAURAÇÃO DE MUSEU. INTEGRAÇÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA.I - A ação civil pública é adequada à responsabilização por danos ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. Embora realizado o restauro do museu, remanesce interesse quanto às pendências provadas nos autos. Rejeitada a falta de interesse processual.II - Evidenciadas pendências na restauração do Museu Histórico de Planaltina pelo IPHAN, impõe-se a condenação do Distrito Federal para cumpri-las.III - Descabe ao Poder Judiciário dispor sobre o modo de organização administrativa. Improcede o pedido de integrar o Museu Histórico e Artístico de Planaltina na estrutura da Secretaria de Estado da Cultura.IV - Apelações desprovidas.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INTERESSE PROCESSUAL. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. RESTAURAÇÃO DE MUSEU. INTEGRAÇÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA.I - A ação civil pública é adequada à responsabilização por danos ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. Embora realizado o restauro do museu, remanesce interesse quanto às pendências provadas nos autos. Rejeitada a falta de interesse processual.II - Evidenciadas pendências na restauração do Museu Histórico de Planaltina pelo IPHAN, impõe-se a condenação do Distrito Federal para cumpri-las.III - Descabe ao Poder Judiciário dis...
APELAÇÃO CÍVEL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. CLÁUSULA QUE NÃO ASSEGURA A DEVOLUÇÃO DO VRG EM CASO DE OPÇÃO PELA NÃO AQUISIÇÃO DO BEM. NULIDADE.1. É nula a cláusula contratual que não assegura a devolução integral do VRG pago antecipadamente, ao final do contrato, quando o arrendatário optar por não adquirir o bem.2. É admitida a compensação com os eventuais débitos decorrentes da mora em relação às contraprestações vencidas e não pagas até a data de devolução do veículo à arrendadora, não havendo que se falar em desconto de valores, por parte do arrendante, a título de perdas e danos ou desvalorização do veículo.3. Deu-se provimento ao apelo do autor.
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APELAÇÃO CÍVEL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. CLÁUSULA QUE NÃO ASSEGURA A DEVOLUÇÃO DO VRG EM CASO DE OPÇÃO PELA NÃO AQUISIÇÃO DO BEM. NULIDADE.1. É nula a cláusula contratual que não assegura a devolução integral do VRG pago antecipadamente, ao final do contrato, quando o arrendatário optar por não adquirir o bem.2. É admitida a compensação com os eventuais débitos decorrentes da mora em relação às contraprestações vencidas e não pagas até a data de devolução do veículo à arrendadora, não havendo que se falar em desconto de valores, por parte do arrendante, a título de perdas e danos ou desvaloriza...
APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DO VRG. CONSEQUÊNCIA NATURAL DA RESCISÃO DO CONTRATO. 1.A devolução dos valores pagos a título de Valor Residual Garantido, efetuadas as devidas compensações e uma vez entregue o bem arrendado, é decorrência natural da rescisão do contrato de arrendamento mercantil, a fim de garantir o retorno ao status quo ante, bem como evitar o enriquecimento sem causa do arrendante.2.É devida a restituição integral ao arrendatário das quantias pagas a título de antecipação do Valor Residual Garantido - VRG, admitida a compensação com os débitos decorrentes de eventual mora do devedor, em relação às contraprestações devidas até a data da efetiva devolução do veículo, não havendo que se falar em desconto de valores, por parte do arrendante, a título de perdas e danos ou desvalorização do veículo.3.Negou-se provimento ao apelo do autor.
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APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DO VRG. CONSEQUÊNCIA NATURAL DA RESCISÃO DO CONTRATO. 1.A devolução dos valores pagos a título de Valor Residual Garantido, efetuadas as devidas compensações e uma vez entregue o bem arrendado, é decorrência natural da rescisão do contrato de arrendamento mercantil, a fim de garantir o retorno ao status quo ante, bem como evitar o enriquecimento sem causa do arrendante.2.É devida a restituição integral ao arrendatário das quantias pagas a título de antecipação do Valor Residual Garantido - VRG, admitida a compens...
DIREITO DO CONSUMIDOR- INCLUSÃO INDEVIDA CADASTRO INADIMPLENTES - RESPONSABILIDADE DO MANTENEDOR - DANO MORAL IN RE IPSA - REDUÇÃO DO QUANTUM.1. A responsabilidade pela inscrição do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito também é do órgão responsável pelo cadastro, pois tem o dever de tomar as cautelas necessárias para não incidir em ato ilícito.2. Em caso de negativação indevida de nome dos consumidores em órgãos de proteção ao crédito, o dano moral é presumido (in re ipsa).3. Para o arbitramento do valor da indenização por danos morais devem ser levados em consideração o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim de se fixar uma quantia moderada, que não resulte inexpressiva para o causador do dano (no caso, R$ 8.000,00)4. Negou-se provimento ao apelo do réu.
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DIREITO DO CONSUMIDOR- INCLUSÃO INDEVIDA CADASTRO INADIMPLENTES - RESPONSABILIDADE DO MANTENEDOR - DANO MORAL IN RE IPSA - REDUÇÃO DO QUANTUM.1. A responsabilidade pela inscrição do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito também é do órgão responsável pelo cadastro, pois tem o dever de tomar as cautelas necessárias para não incidir em ato ilícito.2. Em caso de negativação indevida de nome dos consumidores em órgãos de proteção ao crédito, o dano moral é presumido (in re ipsa).3. Para o arbitramento do valor da indenização por danos morais devem ser levados em consideração o grau d...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO. AÇÂO DE OBRIGAÇÂO DE ENTREGAR COISA CERTA E REPARAÇÂO DE DANOS. ARTIGO 520 DO CPC. ROL TAXATIVO. INEXISTÊNCIA DE FATO EXCEPCIONAL AO RECEBIMENTO DO APELO NO DUPLO EFEITO. OBSERVÂNCIA DA REGRA GERAL. AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER.1. Nos termos do art. 520, do Código de Processo Civil, como regra, o apelo terá duplo efeito, de forma que será recebido tanto no devolutivo como no suspensivo. Como exceções, referido dispositivo elenca as sentenças em que a apelação terá apenas o efeito devolutivo, quais sejam: I - homologar a divisão ou a demarcação; II - condenar à prestação de alimentos; III - decidir o processo cautelar; IV - rejeitar liminarmente embargos à execução ou julgá-los improcedentes; V - julgar procedente o pedido de instituição de arbitragem; VI - confirmar a antecipação dos efeitos da tutela.2. Considerando ser taxativo o rol do artigo 520 do CPC, bem como não estarem presentes nenhuma das hipóteses ali previstas, o apelo deve ser recebido em seu duplo efeito.3. In casu, o recebimento do recurso apenas no efeito devolutivo comparece temerário, na medida em que houve condenação ao pagamento de multa astreinte, por suposto descumprimento de liminar, enquanto a agravante afirma o seu cumprimento, daí resultando controvérsia acerca da própria exigibilidade da sanção, a recomendar o aguardo da manifestação do segundo grau de jurisdição quanto ao cumprimento e também ao valor da multa.4. Recurso provido para se determinar o recebimento do recurso em seu duplo efeito.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO. AÇÂO DE OBRIGAÇÂO DE ENTREGAR COISA CERTA E REPARAÇÂO DE DANOS. ARTIGO 520 DO CPC. ROL TAXATIVO. INEXISTÊNCIA DE FATO EXCEPCIONAL AO RECEBIMENTO DO APELO NO DUPLO EFEITO. OBSERVÂNCIA DA REGRA GERAL. AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER.1. Nos termos do art. 520, do Código de Processo Civil, como regra, o apelo terá duplo efeito, de forma que será recebido tanto no devolutivo como no suspensivo. Como exceções, referido dispositivo elenca as sentenças em que a apelação terá apenas o efeito devolutivo, quais sejam: I - homologar a divisão o...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATROPELAMENTO COM MORTE. PENSÃO PROVISÓRIA. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE. EMPRESA CONTRATANTE DE SERVIÇO DE TRANSPORTE. REEXAME DO RECURSO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. 1.1. A omissão, para os fins de provimento dos declaratórios, ocorre quando a decisão se omite sobre ponto que se deveria pronunciar para resolver a questão. (...). De si só, o fato de haver fundamento da parte não expressamente examinado pela decisão não significa que haja omissão apta a ensejar provimento de embargos de declaração (in Processo Civil: Fundamentos do Procedimento Ordinário, Mario Machado Vieira Netto, Ed. Guerra, Brasília/2011).2. Afastada a existência de omissão, porque o tema apontado, relativo à ilegitimidade passiva da embargante, foi, expressamente, abordado no aresto embargado. 2.1. Segundo exposto no acórdão embargado, A empresa contratante de serviço de fretamento ostenta legitimidade para figurar no pólo passivo da ação de reparação de danos causados a terceiros, decorrentes de acidente de trânsito, quando o veículo causador do sinistro estava a seu serviço.3. Embargos declaratórios rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATROPELAMENTO COM MORTE. PENSÃO PROVISÓRIA. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE. EMPRESA CONTRATANTE DE SERVIÇO DE TRANSPORTE. REEXAME DO RECURSO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. 1.1. A omissão, para os fins de provimento dos declaratórios, ocorre quando a decisão se omite sobre ponto que se deveria...
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. INADIMPLÊNCIA. DESCONTO EM CONTA-CORRENTE. RETENÇÃO DE SALÁRIO. ATO ILÍCITO. NÃO CONFIGURAÇÃO. LIMITAÇÃO A 30% (TRINTA POR CENTO). PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA. PREVALÊNCIA. DANOS MORAIS. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSOS DESPROVIDOS.1. A retenção integral do salário do devedor, como forma de quitação de seu débito, sem consulta prévia, pode causar lesão grave e de difícil reparação, pois, de fato, compromete sua sobrevivência e de sua família.2. O desconto puro e simples, procedido pela instituição financeira credora, não comporta qualquer ilegalidade, em homenagem ao princípio da autonomia da vontade e livre disponibilidade dos créditos havidos em conta-bancária. Nada obstante, os vencimentos e salários dos trabalhadores são indispensáveis para atender os custos de suas necessidades de natureza pessoal, material e de seus familiares.3. Embora o ordenamento jurídico proteja o direito do credor, é imprescindível que se demonstre igual cuidado no procedimento de cobrança, respeitando princípios preponderantes, como a proteção à dignidade humana.4. Para que exista o dano moral, mister que a ofensa seja de relevante gravidade; que represente abalo aos direitos de personalidade, tais como: direito à honra, imagem, reputação, intimidade etc. Dissabores do dia-a-dia, pequenas irritações que não ultrapassam a normalidade dos acontecimentos, estão, sem dúvida, excluídos da órbita do dano moral.
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CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. INADIMPLÊNCIA. DESCONTO EM CONTA-CORRENTE. RETENÇÃO DE SALÁRIO. ATO ILÍCITO. NÃO CONFIGURAÇÃO. LIMITAÇÃO A 30% (TRINTA POR CENTO). PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA. PREVALÊNCIA. DANOS MORAIS. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSOS DESPROVIDOS.1. A retenção integral do salário do devedor, como forma de quitação de seu débito, sem consulta prévia, pode causar lesão grave e de difícil reparação, pois, de fato, compromete sua sobrevivência e de sua família.2. O desconto puro e simples, procedido pela instituição financeira credora, não comporta qualquer ilegalidade, em homenagem ao prin...
APELAÇÕES CÍVEIS - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO - VALOR CREDITADO DIVERSO DO ACORDADO - DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.1. Ocorre ato ilícito indenizável quando o banco não cumpre o contrato firmado com a parte e mantém os descontos em sua conta.2. Para o arbitramento do valor da indenização por danos morais devem ser levados em consideração o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim de se fixar uma quantia moderada, que não resulte inexpressiva para o causador do dano (R$ 10.000,00).3. Negou-se provimento ao apelo da ré e deu-se provimento ao apelo da autora.
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APELAÇÕES CÍVEIS - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO - VALOR CREDITADO DIVERSO DO ACORDADO - DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.1. Ocorre ato ilícito indenizável quando o banco não cumpre o contrato firmado com a parte e mantém os descontos em sua conta.2. Para o arbitramento do valor da indenização por danos morais devem ser levados em consideração o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim de se fixar uma quantia moderada, que não resulte inexpressiva para o causador do dano (R$ 10.000,00).3. Negou-se provimento ao apelo da ré e deu-se provimento ao apelo da autora...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTIUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.1.As ações de ressarcimento de enriquecimento sem causa e de reparação civil prescrevem em três anos (CC 206 IV e V).2.Não havendo transcorrido mais da metade do prazo previsto no Código Civil de 1916 (20 anos) até o início da vigência do atual, aplica-se, o prazo prescricional de 03 anos, contados a partir de 11/01/2003, data do início da vigência do Código Civil de 2002.3.Devem ser reduzidos os honorários advocatícios se o valor fixado na r. sentença se mostra exacerbado e não atende aos comandos previstos no artigo 20, §§ 3º e 4º do CPC.4. Deu-se parcial provimento ao apelo do autor.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTIUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.1.As ações de ressarcimento de enriquecimento sem causa e de reparação civil prescrevem em três anos (CC 206 IV e V).2.Não havendo transcorrido mais da metade do prazo previsto no Código Civil de 1916 (20 anos) até o início da vigência do atual, aplica-se, o prazo prescricional de 03 anos, contados a partir de 11/01/2003, data do início da vigência do Código Civil de 2002.3.Devem ser reduzidos os honorários advocatícios se o valor fixado na r. sentença se mostra exacerba...