PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PROFESSORA TEMPORÁRIA. AUSÊNCIA DE CONVOCAÇÃO POR EDITAL. DESNECESSIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA.1. O item 14.19 do Edital Normativo nº 1/2008 dispõe que os professores aprovados no processo seletivo seriam convocados mediante edital para assinar contrato de trabalho, o que não se aplica às convocações subsequentes, para as quais as ligações telefônicas revelam-se meio eficaz, dada a urgência que o suprimento das carências requer.2. Em face da presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos é ônus do impugnante a prova de vícios capazes de lhe acarretar a invalidade.3. A inexistência de ato ilícito afasta eventual direito à indenização por dano moral decorrente de irregularidade nas convocações para assumir vaga de professor temporário.4. Recurso desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PROFESSORA TEMPORÁRIA. AUSÊNCIA DE CONVOCAÇÃO POR EDITAL. DESNECESSIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA.1. O item 14.19 do Edital Normativo nº 1/2008 dispõe que os professores aprovados no processo seletivo seriam convocados mediante edital para assinar contrato de trabalho, o que não se aplica às convocações subsequentes, para as quais as ligações telefônicas revelam-se meio eficaz, dada a urgência que o suprimento das carências requer.2. Em face da presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos é ônus do impu...
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ENTRADA DE MILITAR PORTANDO ARMA DE FOGO EM AGÊNCIA BANCÁRIA. PRISÃO DO VIGILANTE MEDIANTE UTILIZAÇÃO DE ALGEMAS. EXCESSO DA ATUAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. MAJORAÇÃO.1. É objetiva a responsabilidade do Estado pelos danos causados a cidadão em razão de atuação violenta e abusiva da Polícia Militar do Distrito Federal, salvo se presente causa excludente, o que não se verifica na espécie.2. A quantificação da indenização por dano moral deve ser arbitrada moderadamente, a fim de se evitar a perspectiva do locupletamento indevido da parte indenizada, observando-se os critérios relativos à extensão do dano, à capacidade financeira do ofensor e à situação sócio-econômica da vítima, além de servir como desestímulo à repetição da conduta.3. No caso dos autos, o valor fixado na origem não se coaduna com o caráter compensatório da indenização, haja vista a gravidade do dano. 4. Recurso do réu desprovido e provido o do autor para majorar o quantum indenizatório para R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ENTRADA DE MILITAR PORTANDO ARMA DE FOGO EM AGÊNCIA BANCÁRIA. PRISÃO DO VIGILANTE MEDIANTE UTILIZAÇÃO DE ALGEMAS. EXCESSO DA ATUAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. MAJORAÇÃO.1. É objetiva a responsabilidade do Estado pelos danos causados a cidadão em razão de atuação violenta e abusiva da Polícia Militar do Distrito Federal, salvo se presente causa excludente, o que não se verifica na espécie.2. A quantificação da indenização por dano moral deve ser arbitrada moderadamente, a fim de se e...
CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. DANO MORAL. AÇÃO REVISIONAL. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE QUITAÇÃO DO DÉBITO. CANCELAMENTO DO PROTESTO. DEVER DO DEVEDOR. EXISTÊNCIA DE VÁRIOS REGISTROS EM BANCO DE DADOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PROVA DE SUA ILEGITIMIDADE. ÔNUS DO CONSUMIDOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. A inscrição de nome de devedor inadimplente em cadastro de proteção ao crédito constitui exercício regular de direito, sendo do devedor a obrigação de providenciar a baixa do protesto perante o cartório competente, quando resolvida a dívida, in casu¸ com a quitação do acordo entabulado entre as partes. 2. A existência de vários registros em bancos de dados de proteção ao crédito, sem a demonstração de sua ilegitimidade, fulmina a pretensão do recorrente de obter indenização por danos morais pela ausência de baixa no protesto e no cadastro de inadimplentes, demonstrando seu descompromisso com sua reputação no mercado, incidindo o verbete de Súmula 385, do Superior Tribunal de Justiça.3. Em se tratando de sentença de improcedência prolatada em ação de indenização, deve ser aplicada a regra do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, com a observância dos parâmetros do parágrafo do mesmo dispositivo processual citado.4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. DANO MORAL. AÇÃO REVISIONAL. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE QUITAÇÃO DO DÉBITO. CANCELAMENTO DO PROTESTO. DEVER DO DEVEDOR. EXISTÊNCIA DE VÁRIOS REGISTROS EM BANCO DE DADOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PROVA DE SUA ILEGITIMIDADE. ÔNUS DO CONSUMIDOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. A inscrição de nome de devedor inadimplente em cadastro de proteção ao crédito constitui exercício regular de direito, sendo do devedor a obrigação de providenciar a baixa do protesto perante o cartório competente, quando resolvida a dívida, in casu¸ com a quitação do acordo entabu...
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. ACIDENTE OCORRIDO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 11.945/2009. DEBILIDADE PERMANENTE PARCIAL. GRAU DE INVALIDEZ. PAGAMENTO PROPORCIONAL DO SEGURO. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO.01. A indenização referente ao Seguro Obrigatório (DPVAT) deve observar a lei vigente à época do acidente de trânsito que deu causa à debilidade permanente da vítima. Assim, tendo o acidente ocorrido em data posterior à edição da Lei nº 11.945/2009, o valor da indenização deve ser estipulado segundo a gradação das lesões sofridas, para o caso de invalidez permanente parcial.02. A correção monetária relativa à indenização decorrente do seguro DPVAT deve incidir desde a data do sinistro, consoante a Súmula n. 43 do colendo Superior Tribunal de Justiça.03. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. ACIDENTE OCORRIDO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 11.945/2009. DEBILIDADE PERMANENTE PARCIAL. GRAU DE INVALIDEZ. PAGAMENTO PROPORCIONAL DO SEGURO. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO.01. A indenização referente ao Seguro Obrigatório (DPVAT) deve observar a lei vigente à época do acidente de trânsito que deu causa à debilidade permanente da vítima. Assim, tendo o acidente ocorrido em data posterior à edição da Lei nº 11.945/2009, o valor da indenização deve ser estipulado segundo a gradação das lesões sofridas, para...
LICITAÇÃO. IRREGULARIDADES. PREJUÍZO FINANCEIRO. ERÁRIO. INEXISTÊNCIA. MULTA MANTIDA. ATO ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO. LEGITIMIDADE.I - Praticadas irregularidades no processo licitatório, ainda que não tenham sido causados danos materiais ao erário, impõe-se a manutenção de multa por infração aos princípios da administração. Máxime quando sem amparo contratual há autorização de sucessivas prorrogações de prazo, o que enseja a execução parcelada do objeto; irregularidade esta que afasta outras empresas, em virtude do prazo exíguo, em afronta aos princípios da isonomia e da ampla concorrência.II - Consideradas insatisfatórias as justificativas para as irregularidades praticadas em licitação, mantém-se a multa aplicada pelo TCDF quando não são trazidas aos autos provas aptas a afastar a presunção de legitimidade do Ato Administrativo.III - Apelação desprovida. Unânime.
Ementa
LICITAÇÃO. IRREGULARIDADES. PREJUÍZO FINANCEIRO. ERÁRIO. INEXISTÊNCIA. MULTA MANTIDA. ATO ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO. LEGITIMIDADE.I - Praticadas irregularidades no processo licitatório, ainda que não tenham sido causados danos materiais ao erário, impõe-se a manutenção de multa por infração aos princípios da administração. Máxime quando sem amparo contratual há autorização de sucessivas prorrogações de prazo, o que enseja a execução parcelada do objeto; irregularidade esta que afasta outras empresas, em virtude do prazo exíguo, em afronta aos princípios da isonomia e da ampla concorrência.II -...
CAUTELAR E DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO ADAPTADO PARA DEFICIENTE FÍSICO COM ISENÇÃO DE TRIBUTOS. SERVIDOR PÚBLICO EXONERADO. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA REFERENTE À SALDO DEVEDOR EM VERBAS INDENIZATÓRIAS. INTIMAÇÃO. CORRESPONDÊNCIA RECEBIDA POR TECEIRO. ENDEREÇO ATUALIZADO. PRESCRIÇÃO. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. FUNDAMENTAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1. Não é razoável considerar que intimação feita em 2007, ou seja, seis anos depois da exoneração do servidor, seria o endereço mais atualizado. Agindo, assim, não foi a Administração Pública suficientemente diligente, no sentido de garantir a regular intimação do maior interessado na ciência das informações, já que a assinatura aposta no AR não era mesmo do autor.2. Nos termos do art. 54, da Lei n. 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, o direito de a Administração anular os atos administrativos que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. Considerando que a constituição do débito ocorreu em 03.1.2001 ou 04.03.2001, é de se reconhecer a prescrição, até porque não restou comprovado nos autos que tal data tenha sido em 30.03.2005, conforme alegado.3. O Autor, deficiente físico, precisou conduzir veículo automotor adaptado com as características determinadas pela Junta Médica do Departamento de Trânsito. Não pôde participar da compra do veículo, com isenção de tributos, em razão da inscrição da dívida ativa de débito declarado, na demanda principal, inexigível, em face da nulidade do lançamento. Necessitou recorrer às vias judiciais a fim de obter o benefício. É evidente o dano moral sofrido em decorrência desses fatos, que, por certo, ultrapassam mero transtorno ou aborrecimentos.4. O valor da indenização é condizente com a finalidade da apenação e com a compensação material do ofendido. Está em consonância com os critérios da moderação e da equidade, devendo ser mantido.5. Restou justificado no julgado monocrático que a indevida inscrição do nome do autor em Dívida Ativa demonstra prejuízos concretos, pois precisou socorrer-se às vias judiciais para obter o benefício de isenção fiscal, apara a aquisição de veículo com características específicas para a sua deficiência física, com a isenção de tributos.6. Negou-se provimento ao recurso. Unânime.
Ementa
CAUTELAR E DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO ADAPTADO PARA DEFICIENTE FÍSICO COM ISENÇÃO DE TRIBUTOS. SERVIDOR PÚBLICO EXONERADO. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA REFERENTE À SALDO DEVEDOR EM VERBAS INDENIZATÓRIAS. INTIMAÇÃO. CORRESPONDÊNCIA RECEBIDA POR TECEIRO. ENDEREÇO ATUALIZADO. PRESCRIÇÃO. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. FUNDAMENTAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1. Não é razoável considerar que intimação feita em 2007, ou seja, seis anos depois da exoneração do servidor, seria o endereço mais atualizado. Agindo, assim, não foi a Administração Pública suficientemente dilige...
CAUTELAR E DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO ADAPTADO PARA DEFICIENTE FÍSICO COM ISENÇÃO DE TRIBUTOS. SERVIDOR PÚBLICO EXONERADO. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA REFERENTE À SALDO DEVEDOR EM VERBAS INDENIZATÓRIAS. INTIMAÇÃO. CORRESPONDÊNCIA RECEBIDA POR TECEIRO. ENDEREÇO ATUALIZADO. PRESCRIÇÃO. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. FUNDAMENTAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1. Não é razoável considerar que intimação feita em 2007, ou seja, seis anos depois da exoneração do servidor, seria o endereço mais atualizado. Agindo, assim, não foi a Administração Pública suficientemente diligente, no sentido de garantir a regular intimação do maior interessado na ciência das informações, já que a assinatura aposta no AR não era mesmo do autor.2. Nos termos do art. 54, da Lei n. 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, o direito de a Administração anular os atos administrativos que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. Considerando que a constituição do débito ocorreu em 03.1.2001 ou 04.03.2001, é de se reconhecer a prescrição, até porque não restou comprovado nos autos que tal data tenha sido em 30.03.2005, conforme alegado.3. O Autor, deficiente físico, precisou conduzir veículo automotor adaptado com as características determinadas pela Junta Médica do Departamento de Trânsito. Não pôde participar da compra do veículo, com isenção de tributos, em razão da inscrição da dívida ativa de débito declarado, na demanda principal, inexigível, em face da nulidade do lançamento. Necessitou recorrer às vias judiciais a fim de obter o benefício. É evidente o dano moral sofrido em decorrência desses fatos, que, por certo, ultrapassam mero transtorno ou aborrecimentos.4. O valor da indenização é condizente com a finalidade da apenação e com a compensação material do ofendido. Está em consonância com os critérios da moderação e da equidade, devendo ser mantido.5. Restou justificado no julgado monocrático que a indevida inscrição do nome do autor em Dívida Ativa demonstra prejuízos concretos, pois precisou socorrer-se às vias judiciais para obter o benefício de isenção fiscal, para a aquisição de veículo com características específicas para a sua deficiência física, com a isenção de tributos.6. Negou-se provimento ao recurso. Unânime.
Ementa
CAUTELAR E DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO ADAPTADO PARA DEFICIENTE FÍSICO COM ISENÇÃO DE TRIBUTOS. SERVIDOR PÚBLICO EXONERADO. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA REFERENTE À SALDO DEVEDOR EM VERBAS INDENIZATÓRIAS. INTIMAÇÃO. CORRESPONDÊNCIA RECEBIDA POR TECEIRO. ENDEREÇO ATUALIZADO. PRESCRIÇÃO. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. FUNDAMENTAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1. Não é razoável considerar que intimação feita em 2007, ou seja, seis anos depois da exoneração do servidor, seria o endereço mais atualizado. Agindo, assim, não foi a Administração Pública suficientemente dilige...
RESPONSABILIDADE CIVIL. INTERVENÇÃO CIRÚRGICA. BIOPLASTIA DE PANTURRILHAS. APLICAÇÃO DE PMMA (POLIMENTILMETACRILATO). INFECÇÃO GRAVE. DANOS MORAIS. DEVER DE REPARAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Contratada a realização da cirurgia estética embelezadora, o cirurgião assume obrigação de resultado (responsabilidade contratual ou objetiva), devendo indenizar pelo não cumprimento da mesma, decorrente de eventual deformidade ou de alguma irregularidade. (RESP 81.101/PR).2. A indenização deve ser majorada, a fim de diminuir o sofrimento da vítima e prevenir que fatos como estes não mais venham a ocorrer. 3. Recurso da autora parcialmente provido e do réu desprovido. Unânime.
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. INTERVENÇÃO CIRÚRGICA. BIOPLASTIA DE PANTURRILHAS. APLICAÇÃO DE PMMA (POLIMENTILMETACRILATO). INFECÇÃO GRAVE. DANOS MORAIS. DEVER DE REPARAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Contratada a realização da cirurgia estética embelezadora, o cirurgião assume obrigação de resultado (responsabilidade contratual ou objetiva), devendo indenizar pelo não cumprimento da mesma, decorrente de eventual deformidade ou de alguma irregularidade. (RESP 81.101/PR).2. A indenização deve ser majorada, a fim de diminuir o sofrimento da vítima e prevenir que fatos co...
CÍVEL. AÇÂO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUERES CUMULADA COM DANOS MATERIAIS. RELAÇÂO JURÍDICA DECORRENTE DE SEPARAÇÂO JUDICIAL ONDE HOUVE A PARTILHA DO IMÓVEL EM 50% (CINCOENTA POR CENTO) PARA CADA UMA DAS PARTES. AGRAVO POR INSTRUMENTO. IMÓVEL OCUPADO PELO AGRAVANTE DESDE A SEPARAÇÃO DO CASAL. ALUGUEIS DEVIDOS. RECURSO IMPROVIDO.1. Pelo regime da comunhão parcial de bens, esses se comunicam quando adquiridos na constância da união, excluindo-se da comunhão os bens que cada cônjuge possuir ao casar e os que lhe sobrevierem, por doação ou por sucessão, e os sub-rogados em seu lugar, de acordo com o disposto no artigo 1.659, inciso I, do Código Civil.2. É devido o pagamento de aluguéis pelo agravante à agravada, apesar de o processo de partilha do imóvel ainda tramitar em fase de liquidação de cumprimento de sentença cível, quando um dos cônjuges usufrui sozinho de bem de propriedade do casal, ficando o valor depositado em conta judicial e à disposição do juízo.3. Recurso improvido.
Ementa
CÍVEL. AÇÂO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUERES CUMULADA COM DANOS MATERIAIS. RELAÇÂO JURÍDICA DECORRENTE DE SEPARAÇÂO JUDICIAL ONDE HOUVE A PARTILHA DO IMÓVEL EM 50% (CINCOENTA POR CENTO) PARA CADA UMA DAS PARTES. AGRAVO POR INSTRUMENTO. IMÓVEL OCUPADO PELO AGRAVANTE DESDE A SEPARAÇÃO DO CASAL. ALUGUEIS DEVIDOS. RECURSO IMPROVIDO.1. Pelo regime da comunhão parcial de bens, esses se comunicam quando adquiridos na constância da união, excluindo-se da comunhão os bens que cada cônjuge possuir ao casar e os que lhe sobrevierem, por doação ou por sucessão, e os sub-rogados em seu lugar, de acordo com o d...
APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DO VRG. CONSEQUÊNCIA NATURAL DA RESCISÃO DO CONTRATO. 1. A devolução do VRG - Valor Residual Garantido, no caso de resolução do contrato de arrendamento mercantil com devolução do bem ao arrendante, é uma conseqüência lógica do desfazimento do pacto, a fim de garantir o retorno ao status quo ante, bem como evitar o enriquecimento sem causa do arrendante.2. É devida a restituição integral ao arrendatário das quantias pagas a título de antecipação do Valor Residual Garantido - VRG, admitida a compensação com os débitos decorrentes de eventual mora da devedora, em relação às contraprestações devidas até a data da efetiva devolução do veículo, não havendo que se falar em desconto de valores, por parte do arrendante, a título de perdas e danos ou desvalorização do veículo.3. Negou-se provimento ao apelo do réu.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DO VRG. CONSEQUÊNCIA NATURAL DA RESCISÃO DO CONTRATO. 1. A devolução do VRG - Valor Residual Garantido, no caso de resolução do contrato de arrendamento mercantil com devolução do bem ao arrendante, é uma conseqüência lógica do desfazimento do pacto, a fim de garantir o retorno ao status quo ante, bem como evitar o enriquecimento sem causa do arrendante.2. É devida a restituição integral ao arrendatário das quantias pagas a título de antecipação do Valor Residual Garantido - VRG, admitida a compensação com os débit...
CIVIL. CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO. CONTRATAÇÃO POR FALSÁRIO. DESCONTOS NO CONTRACHEQUE DA PARTE AUTORA. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. MERO DISSABOR.Evidenciada a não contratação dos empréstimos consignados por parte da autora, bem como que terceiros se utilizaram de seus documentos para formalizar a contratação junto à instituição financeira, depreende-se que não houve, por parte do banco réu, a desejável segurança e o necessário controle cadastral de seus clientes, vindo a incorrer em falhas na prestação do serviço bancário. Nesse caso, não há que se falar em exclusão da responsabilidade por inexistência de defeito ou culpa exclusiva de terceiro (art. 14, §3º, do CDC). O serviço considerou-se defeituoso, na medida em que o banco efetuou descontos no contracheque da autora, sem que esta fosse devedora. Também não pode a instituição financeira escudar-se no fato de ter um terceiro supostamente fraudado os documentos da autora para contratar financiamento. Pela teoria do risco do empreendimento, adotada pelo legislador pátrio na hipótese de fato do serviço, todo aquele que se disponha a exercer alguma atividade no mercado de consumo tem o dever de responder pelos eventuais vícios ou defeitos dos serviços fornecidos, quer perante os consumidores diretos, quer diante dos destinatários das ofertas (consumidores em potencial). Restando incontroversa a ausência de contratação dos empréstimos consignados, deve ser declarada judicialmente a inexistência da relação jurídica consubstanciada nas cédulas de crédito fraudadas, com a consequente suspensão dos descontos decorrentes desses empréstimos, devolvendo-se à autora os valores indevidamente descontados de seu contracheque sob tal chancela.A caracterização dos danos morais demanda a comprovação de uma situação tal que abale a honra ou ocasione desgaste psicológico considerável no indivíduo. Meros aborrecimentos resultantes de falha na prestação de serviços bancários, sem reflexos sobre os direitos da personalidade, o bom nome ou a honra da parte, não configuram dano moral.Apelo conhecido e parcialmente provido.
Ementa
CIVIL. CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO. CONTRATAÇÃO POR FALSÁRIO. DESCONTOS NO CONTRACHEQUE DA PARTE AUTORA. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. MERO DISSABOR.Evidenciada a não contratação dos empréstimos consignados por parte da autora, bem como que terceiros se utilizaram de seus documentos para formalizar a contratação junto à instituição financeira, depreende-se que não houve, por parte do banco réu, a desejável segurança e o necessário controle cadastral de seus clientes, vindo a incorrer em falhas na prestação do serviço bancário. Nesse caso, não há que se...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS AUTORIZADORES. VERBA ALIMENTAR. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO AGRAVANTE. IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA ANTECIPATÓRIA.A antecipação da tutela será concedida quando presentes os requisitos constantes no artigo 273 do código de processo civil, ou seja, quando se estiver diante de inequívoca verossimilhança do direito invocado, bem como de fundado receio de dano irreparável. A responsabilidade do agravante deixou de ser inequívoca, pois uma dúvida razoável foi inserida, uma vez que, na data do acidente, o agravante não era mais o proprietário do veículo.Não se mostrando verossímil a responsabilidade do agravante pelos danos sofridos, deve ser indeferida a antecipação da tutela, ainda mais em se tratando de pagamento de verba alimentar, a qual possui irrepetibilidade, o que acarretaria a irreversibilidade da medida antecipatória.Agravo de instrumento conhecido e provido.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS AUTORIZADORES. VERBA ALIMENTAR. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO AGRAVANTE. IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA ANTECIPATÓRIA.A antecipação da tutela será concedida quando presentes os requisitos constantes no artigo 273 do código de processo civil, ou seja, quando se estiver diante de inequívoca verossimilhança do direito invocado, bem como de fundado receio de dano irreparável. A responsabilidade do agravante deixou de ser inequívoca, pois uma dúvida razoável foi inserida, uma vez que, na data do acidente, o agravante não...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSCRIÇÃO DO NOME EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCUMPRIMENTO. INCIDÊNCIA DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC. VALOR FIXADO. RAZOÁVEL. O art. 461 § 4º do Código de Processo Civil estabelece que ao juiz é lícito impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, quando houver receio de ineficácia do provimento final, de maneira a compelir aquele, ao cumprimento da obrigação imposta. O valor da multa diária mostra-se coerente com o fim almejado, considerando a recalcitrância da parte, em cumprir a determinação judicial regularmente exarada e a ausência de qualquer prejuízo imediato ao devedor da multa fixada. Agravo de Instrumento não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSCRIÇÃO DO NOME EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCUMPRIMENTO. INCIDÊNCIA DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC. VALOR FIXADO. RAZOÁVEL. O art. 461 § 4º do Código de Processo Civil estabelece que ao juiz é lícito impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, quando houver receio de ineficácia do provimento final, de maneira a compelir aquele, ao cumprimento da obrigação imposta. O valor da multa diária mostra-se coerente com o fim almejado, c...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - ART. 387, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO - CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - RESERVA DE PLENÁRIO - SÚMULA VINCULANTE 10 - INAPLICABILIDADE.I. O acórdão não padece de omissão ou contradição. O recurso revela a nítida intenção de rediscutir o julgado, o que não pode ser autorizado nesta sede.II. A 1º Turma Criminal não declarou a inconstitucionalidade nem negou aplicação ao art. 387, IV, do CPP, sem respeitar a reserva de plenário. Apenas interpretou a norma de acordo com os regramentos constitucional e infraconstitucional que regem a matéria. III. A Súmula Vinculante 10 não impossibilita que o órgão fracionado de tribunal deixe de aplicar a lei por ser inadequada à espécie. IV. O art. 387, IV, do CPP é norma válida, incide em todos os casos posteriores a sua publicação, desde que haja pedido expresso do Ministério Público, do assistente de acusação ou da própria vítima a possibilitar o exercício do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, da Constituição Federal).V. Embargos desprovidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - ART. 387, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO - CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - RESERVA DE PLENÁRIO - SÚMULA VINCULANTE 10 - INAPLICABILIDADE.I. O acórdão não padece de omissão ou contradição. O recurso revela a nítida intenção de rediscutir o julgado, o que não pode ser autorizado nesta sede.II. A 1º Turma Criminal não declarou a inconstitucionalidade nem negou aplicação ao art. 387, IV, do CPP, sem respeitar a reserva de plenário. Apenas interpretou a norma de acordo com o...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRELIMINARES DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. REJEIÇÃO. MÉRITO: EXCUÇÃO COLETIVA PROPOSTA POR SINDICATO. ACORDO CELEBRADO EM SEDE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. REDUÇÃO SIGNIFICATIVA DO MONTANTE DEVIDO AOS SERVIDORES SINDICALIZADOS. INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE TRANSAÇÃO. DANO MATERIAL CONFIGURADO.1. As preliminares de inadequação da via eleita e de incompetência do Juízo devem ser rejeitadas, uma vez a ação não tem por finalidade a anulação de acordo homologado em sede de Embargos à Execução pela Justiça Federal, mas sim o reconhecimento do direito à indenização por danos materiais causados em virtude da transação judicial celebrada pelo SINPROPREV - Sindicato Nacional dos Procuradores da Previdência Social, sem a anuência das autoras, o que acarretou expressiva redução do montante apontado nos cálculos que instruíram a inicial da demanda executiva.2. Ao sindicato, na qualidade de substituto processual não é facultado dispor livremente sobre o direito do sindicalizados substituídos, uma vez que não é titular do direito material, pois sua legitimação ad causam apresenta cunho meramente processual.3. Verificado que o sindicato réu, ao celebrar acordo, sem a anuência das autoras, causou-lhes prejuízos de grande monta, deixando de observar o princípio da boa-fé que deve nortear as relações jurídicas, inclusive entre as entidades representativas de classe e os seus representados, tem-se por caracterizado o dever de indenizar.4. Configurada a sucumbência recíproca entre as partes, impõe-se a observância da regra inserta no caput do artigo 21 do Código de Processo Civil, segundo o qual Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas5. Apelações Cíveis conhecidas. Preliminares rejeitadas. No mérito, recursos não providos.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRELIMINARES DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. REJEIÇÃO. MÉRITO: EXCUÇÃO COLETIVA PROPOSTA POR SINDICATO. ACORDO CELEBRADO EM SEDE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. REDUÇÃO SIGNIFICATIVA DO MONTANTE DEVIDO AOS SERVIDORES SINDICALIZADOS. INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE TRANSAÇÃO. DANO MATERIAL CONFIGURADO.1. As preliminares de inadequação da via eleita e de incompetência do Juízo devem ser rejeitadas, uma vez a ação não tem por finalidade a anulação de acordo homologado em sede de Embargos à Execução pela Justiça Federa...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR SOLVENTE - EMPRESAS QUE COMPÕEM O CONGLOMERADO DA VASP - CUMPRIMENTO DE PRECATÓRIA EM BRASÍLIA - DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA O JUÍZO DA VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS - PRELIMINARES SUSCITADAS PELO AGRAVADO - REJEIÇÃO - PRETENDIDA SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DA PRECATÓRIA EM VIRTUDE DE DECISÃO EXARADA EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA NO STJ - ALCANCE DO ATO - RESTRIÇÃO - IMÓVEL A SER PRACEADO COMPÕE BENS DOS SÓCIOS - RECURSO PROVIDO.A decisão exarada nos autos do Conflito de Competência n. 119.952/DF alcança as partes suscitantes e tem por objetivo evitar danos à recuperação judicial das empresas VIPLAN e Transportadora WADEL.O bem a ser praceado é de propriedade dos sócios das empresas VIPLAN e Transportadora WADEL e, por isso, compõe o plano de recuperação daquelas empresas.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR SOLVENTE - EMPRESAS QUE COMPÕEM O CONGLOMERADO DA VASP - CUMPRIMENTO DE PRECATÓRIA EM BRASÍLIA - DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA O JUÍZO DA VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS - PRELIMINARES SUSCITADAS PELO AGRAVADO - REJEIÇÃO - PRETENDIDA SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DA PRECATÓRIA EM VIRTUDE DE DECISÃO EXARADA EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA NO STJ - ALCANCE DO ATO - RESTRIÇÃO - IMÓVEL A SER PRACEADO COMPÕE BENS DOS SÓCIOS - RECURSO PROVIDO.A decisão exarada nos autos do Conflito de Competência n. 119.952/DF alcança as partes suscitantes e tem por...
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. SAÚDE. DIREITO. HEMOFILIA A SEVERA. FATOR VIII RECOMBINANTE. O direito à saúde é de índole constitucional, consagrado, de modo especial, pelo artigo 196 da Constituição Federal. Assim, é dever do Estado fornecer tratamento ao cidadão que não tenha condição de arcar com os custos dos medicamentos necessários à melhora do estado de saúde. Em observância ao direito à vida e à saúde, não pode o Distrito Federal se recusar ao fornecimento da medicação ao impetrante, portador de hemofilia A severa, demonstrada a necessidade de seu uso, ante o risco de morte ou de danos irreversíveis à saúde do impetrante.Agravo Regimental conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. SAÚDE. DIREITO. HEMOFILIA A SEVERA. FATOR VIII RECOMBINANTE. O direito à saúde é de índole constitucional, consagrado, de modo especial, pelo artigo 196 da Constituição Federal. Assim, é dever do Estado fornecer tratamento ao cidadão que não tenha condição de arcar com os custos dos medicamentos necessários à melhora do estado de saúde. Em observância ao direito à vida e à saúde, não pode o Distrito Federal se recusar ao fornecimento da medicação ao impetrante, portador de hemofilia A severa, demonstrada a necessidade de s...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. AUTORIA. COMPROVADA. PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. ABSOLVIÇÃO. ART. 386, VII, CPP. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. REDIMENSIONAMENTO. REPARAÇÃO CIVIL DE DANO MATERIAL. EXCLUSÃO.Não há que se falar em absolvição por inexistência ou insuficiência de provas quando, inobstante a ausência de testemunha presencial do fato, encontra-se fragmento de impressão digital do réu no espelho retrovisor interno do veículo após a subtração, sem justificativa plausível e comprovada para tal fato.O prejuízo é o resultado natural e intrínseco ao tipo penal de furto, não podendo ser valorado como consequência negativa na primeira fase de dosimetria. Precedentes.Para fixação de montante a título de indenização dos danos causados à vítima, indispensável o pedido formal aliado à instrução específica, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, sem prejuízo de idêntico pedido no juízo cível.Apelação parcialmente provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. AUTORIA. COMPROVADA. PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. ABSOLVIÇÃO. ART. 386, VII, CPP. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. REDIMENSIONAMENTO. REPARAÇÃO CIVIL DE DANO MATERIAL. EXCLUSÃO.Não há que se falar em absolvição por inexistência ou insuficiência de provas quando, inobstante a ausência de testemunha presencial do fato, encontra-se fragmento de impressão digital do réu no espelho retrovisor interno do veículo após a subtração, sem justificativa plausível e comprovada para tal fato.O prejuízo é o resultado natural e intrínseco ao tipo penal de furto, não podendo ser valora...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO PRATICADO MEDIANTE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. QUALIFICADORA AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PRETENSA ATIPICIDADE MATERIAL. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. REPARAÇÃO CIVIL DE DANO MATERIAL. EXCLUÍDA.A qualificadora prevista no art. 155, § 4º, inc. I, do CP (rompimento de obstáculo) depende de prova pericial para sua configuração, segundo jurisprudência desta Turma, ressalvado o entendimento pessoal.Incabível o reconhecimento da atipicidade material da conduta nas hipóteses em que é patente o elevado grau de reprovabilidade do comportamento do agente, tratando-se de pessoa contumaz na prática de crimes contra o patrimônio. Deve ser aplicada a causa de redução de pena pela tentativa no patamar máximo de 2/3 (dois terço) quando as circunstâncias do fato demonstram que o réu não se aproximou da consumação do delito, pois não chegou a abrir o veículo e sequer tocou no bem que pretendia subtrair. Para fixação de montante a título de indenização dos danos causados à vítima, é indispensável o pedido formal aliado à instrução específica, em observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da inércia da jurisdição. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO PRATICADO MEDIANTE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. QUALIFICADORA AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PRETENSA ATIPICIDADE MATERIAL. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. REPARAÇÃO CIVIL DE DANO MATERIAL. EXCLUÍDA.A qualificadora prevista no art. 155, § 4º, inc. I, do CP (rompimento de obstáculo) depende de prova pericial para sua configuração, segundo jurisprudência desta Turma, ressalvado o entendimento pessoal.Incabível o reconhecimento da atipicidade material da conduta nas hipóteses em que é patente o elevado grau de reprov...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO PRATICADO COM EMPREGO DE CHAVE FALSA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. PERSONALIDADE. AFASTAMENTO. REPARAÇÃO CIVIL DE DANO MATERIAL. EXCLUSÃO. Mantém-se a condenação quando o acervo probatório é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática do crime de furto praticado com emprego de chave falsa. Depoimentos prestados por policiais são merecedores de fé, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições, especialmente quando estão em consonância com o restante do conjunto probatório.A valoração da circunstância judicial da personalidade do agente reclama a produção de prova técnica para sua verificação desfavorável.Para fixação de montante a título de indenização dos danos causados à vítima, indispensável o pedido formal aliado à instrução específica, em observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da inércia da jurisdição. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO PRATICADO COM EMPREGO DE CHAVE FALSA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. PERSONALIDADE. AFASTAMENTO. REPARAÇÃO CIVIL DE DANO MATERIAL. EXCLUSÃO. Mantém-se a condenação quando o acervo probatório é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática do crime de furto praticado com emprego de chave falsa. Depoimentos prestados por policiais são merecedores de fé, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições, especialmente quando estão em consonância com o restante do conj...