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Jurisprudência

AgInt no REsp 1254614 / SPAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2011/0105594-7
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS. MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. FRAÇÃO MÁXIMA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. As circunstâncias em que perpetrado o delito, em contexto de tráfico transnacional de drogas, poderiam até - não fora a incidência da máxima in dubio pro reo - autorizar a convicção de que o transporte da substância entorpecente pelo acusado, naquelas circunstâncias, sequer se compatibilizaria com a posição de um pequeno traficante ou de quem não se dedicaria,...
Data do Julgamento : 13/09/2016
Data da Publicação : DJe 20/09/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
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AgInt no AREsp 111885 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2011/0267050-3
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. SÚMULA 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. A ausência de indicação, de forma clara e precisa, dos dispositivos legais supostamente violados pelo acórdão recorrido atrai a aplicação da Súmula 284/STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 111.885/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 20/09/2016)
Data do Julgamento : 13/09/2016
Data da Publicação : DJe 20/09/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
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AgInt no AREsp 201492 / SCAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0147079-7
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. OMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO VERIFICAÇÃO. SENTENÇA. ACÓRDÃO RECORRIDO. INTEGRAÇÃO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. COAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. 1. Não configura omissão ou negativa de prestação jurisdicional quando a sentença e o acórdão se complementam quanto ao enfrentamento da controvérsia. 2.Inviável a análise do recurso especial quando dependente de reexame de matéria fática da...
Data do Julgamento : 13/09/2016
Data da Publicação : DJe 20/09/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
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AgInt no AREsp 204060 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0146278-4
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. NOTÍCIA FALSA. DIVULGAÇÃO. ATO ILÍCITO. RECONHECIMENTO NA ORIGEM. ASPECTOS ESPECÍFICOS DA CONTROVÉRSIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Inviável o recurso especial cuja análise das razões impõe reexame da matéria fática da lide, nos termos da vedação imposta pelo enunciado n. 7 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 204.060/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado...
Data do Julgamento : 15/09/2016
Data da Publicação : DJe 20/09/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
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AgInt no AREsp 144732 / RJAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0028242-7
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. "JUROS NO PÉ". SÚMULA 83/STJ. 1. A Segunda Seção, no julgamento do EREsp 670.117/PB, decidiu que não é abusiva a cláusula de cobrança de juros compensatórios incidentes em período anterior à entrega das chaves nos contratos de compromisso de compra e venda de imóveis em construção sob o regime de incorporação imobiliária (Rel. para acórdão Ministro Antonio Carlos Ferreira, julgado em 13.6.2012). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 144.732/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL...
Data do Julgamento : 15/09/2016
Data da Publicação : DJe 21/09/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
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AgInt no AREsp 200988 / MSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0139838-5
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ESCRITURA PÚBLICA DE CONFISSÃO HIPOTECÁRIA E PIGNORATÍCIA. SECURITIZAÇÃO. ALONGAMENTO. DÍVIDA RURAL. PERDA DA EXIGIBILIDADE. EXTINÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. 1. O alongamento da dívida rural, nos termos da Lei 9.138/1995, impõe a carência da ação executiva correspondente. Precedentes. 2. O recurso especial discute a efetivação de condição (depósito) imposta à securitização. A reforma do acórdão recorrido, no ponto, requer incursão nos...
Data do Julgamento : 15/09/2016
Data da Publicação : DJe 21/09/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
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AgInt no AREsp 290633 / PRAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0023705-7
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIREITO A IMAGEM. OFENSA. CÂMERA ESCONDIDA. ENTREVISTA. ATO ILÍCITO. RECONHECIMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. 1. Inviável o recurso especial cuja análise das razões impõe reexame da matéria fática da lide, nos termos da vedação imposta pelo enunciado n. 7 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 290.633/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 22/09/2016)
Data do Julgamento : 13/09/2016
Data da Publicação : DJe 22/09/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
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AgInt no AREsp 297694 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0039129-7
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. BEM MÓVEL. COMPRA E VENDA. RESILIÇÃO. PREÇO ADIANTADO. DEVOLUÇÃO. PAGAMENTO. MOEDA NACIONAL. DOLAR. MERA REFERÊNCIA. ASPECTOS FÁTICOS E CONTRATUAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DESTA CORTE. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. 1.Inviável a análise do recurso especial quando dependente de reexame de matéria fática da lide, inclusive o contrato celebrado entre as partes (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 297.694/SP, Rel. Ministra MARI...
Data do Julgamento : 13/09/2016
Data da Publicação : DJe 22/09/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
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AgInt no AREsp 665362 / RJAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0041214-0
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA REQUERIDA. 1. As questões trazidas à discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, devendo ser afastada a alegada violação ao artigo 535 do Código de Processo Civil de 1973. 2. Rever o entendimento da Corte a quo, a qual consignou que, diante da realidade fática apresentada nos autos, evidenciou-se o dano experimentado pelo recorrido, d...
Data do Julgamento : 13/09/2016
Data da Publicação : DJe 21/09/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
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AgInt no AREsp 802606 / MSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0270121-0
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DA REQUERIDA. 1. Ainda que não haja prévio comunicado à seguradora acerca da ocorrência do sinistro, eventual oposição desta ao pedido de indenização deixa clara sua resistência frente à pretensão do segurado, demonstrando a presença do interesse de agir. Precedentes. 2. A decisão proferida pelo Tribunal de origem está em consonância com o entendimento desta Corte Superior, atraindo a i...
Data do Julgamento : 13/09/2016
Data da Publicação : DJe 21/09/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
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AgInt no AREsp 123884 / RSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2011/0286612-8
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DOS IMPUGNANTES. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o valor da causa deve corresponder ao conteúdo econômico da demanda. 2. Conforme entendimento reiterado do STJ, nas hipóteses em que o autor indica na petição inicial o valor buscado a título de danos morais, tal quantia deve ser considerada para a fixação do valor da causa,...
Data do Julgamento : 13/09/2016
Data da Publicação : DJe 22/09/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
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AgInt no AREsp 443665 / RSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0399550-0
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. 1. A jurisprudência da Segunda Seção desta Corte é iterativa no sentido de admitir a prorrogação do prazo de que trata o artigo 6º, § 4º, da Lei n. 11.101/2005 (Lei de Falência e Recuperação Judicial e Extrajudicial), o qual determina a suspensão do curso da prescrição, bem como de todas as ações e execuções em face do devedor pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, consoa...
Data do Julgamento : 15/09/2016
Data da Publicação : DJe 23/09/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
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AgInt no AREsp 887907 / RSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0070949-5
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO COM FULCRO NA ALÍNEA "C" DO ART. 105, III DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. FALTA DE PARTICULARIZAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF. 1. O agravo em recurso especial está sujeito aos requisitos de admissibilidade do Código de Processo Civil de 1973, conforme  Enunciado Administrativo 2/2016 do Plenário do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no AREsp 849.405/MG, Quarta Turma, Julgado em 5/4/2016)....
Data do Julgamento : 13/09/2016
Data da Publicação : DJe 19/09/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
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AgInt no AREsp 900027 / RJAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0091875-2
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TROCA DE TUBULAÇÃO DE GÁS DE CONDOMÍNIO. AFRONTA AO ART. 535 DO CPC/73. NÃO OCORRÊNCIA. VALOR DA MULTA COMINATÓRIA FIXADA. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA. Nº 7/STJ. DECISÃO MANTIDA 1. Não há afronta ao art. 535 do CPC/73 quando o Tribunal de origem manifesta-se suficientemente sobre a questão controvertida, apenas adotando fundamento diverso daquele perquirido pela parte. 2. No presente caso, a pretensão ser excessiva a multa cominatória fixada somente se processa mediante...
Data do Julgamento : 13/09/2016
Data da Publicação : DJe 19/09/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
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AgInt no AREsp 905577 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0101200-6
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ILEGITIMIDADE ATIVA DA AUTORA. SÚMULA 7 DO STJ. SEGURO DE VEÍCULO. PRESCRIÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. TERMO INICIAL. CIÊNCIA DO PAGAMENTO A MENOR. 1. As matérias referentes ao art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, e arts. 668 e 1.784, do Código Civil de 2002, não foram objeto de discussão no acórdão recorrido e o recorrente não opôs embargos de declaração a fim de suprir eventual omissão. Portanto, não se configura o prequestionamento, o que...
Data do Julgamento : 13/09/2016
Data da Publicação : DJe 19/09/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
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AgInt no AREsp 866899 / SCAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0040715-0
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PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CAMBIÁRIO. AGRAVO INTERNO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVAS, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. PROTESTO, COM INDICAÇÃO DO EMITENTE DO CHEQUE COMO DEVEDOR, AINDA QUE APÓS O PRAZO DE APRESENTAÇÃO, MAS DENTRO DO PERÍODO PARA AJUIZAMENTO DE AÇÃO CAMBIAL DE EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. TESE SUFRAGADA EM JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. 1. O quantum indenizatório, arbitrado na instância ordinária, a título de danos morais, só pode ser examinado nesta Corte nos casos em que o v...
Data do Julgamento : 15/09/2016
Data da Publicação : DJe 21/09/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
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AgInt no AREsp 895709 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0085691-3
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Para que se configure o prequestionamento, há que se extrair do acórdão recorrido pronunciamento sobre as teses jurídicas em torno dos dispositivos legais tidos como violados, a fim de que se possa, na instância especial, abrir discussão sobre determinada questão de direito, definindo-se, por conseguinte, a correta interpretação da legislação federal. Súmula 211/STJ. 2....
Data do Julgamento : 15/09/2016
Data da Publicação : DJe 22/09/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
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AgInt no AREsp 903800 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0098901-8
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência do STJ, nos casos em que há extinção do processo sem julgamento do mérito, a fixação dos honorários advocatícios não se vincula ao percentual fixado na lei processual (art. 20, § 3º, do CPC/73), mesmo porque não existe condenação a servir de base para o cálculo. Precedente. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 903.800/...
Data do Julgamento : 15/09/2016
Data da Publicação : DJe 22/09/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
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AgInt no AREsp 899429 / RJAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0091495-1
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL. CUSTAS JUDICIAIS. AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. DESERÇÃO. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de ser essencial à comprovação do preparo a juntada do respectivo comprovante de pagamento das custas judiciais no ato da interposição do especial, sob pena de deserção. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 899.429/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 22/09/2016)
Data do Julgamento : 13/09/2016
Data da Publicação : DJe 22/09/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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AgInt no AREsp 912739 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0113801-8
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AFOGAMENTO E MORTE DE FILHO MENOR. DANO MATERIAL E MORAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. A reapreciação da conclusão do aresto impugnado quanto à responsabilidade da recorrente e à configuração do dano moral encontra óbice, no caso concreto, na Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 912.739/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/09/2016,...
Data do Julgamento : 15/09/2016
Data da Publicação : DJe 22/09/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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