PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO EM TRIBUNAL DIVERSO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. O prazo para interposição do recurso especial é de 15 (quinze) dias, a teor do que dispunha o art. 508 do CPC/1973. No caso, não logrou o recorrente demonstrar a alegada tempestividade do recurso.
2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que não se pode considerar tempestivo recurso protocolizado em Tribunal diverso daquele a que se dirigia, ainda que no prazo legal. Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 932.127/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 21/09/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO EM TRIBUNAL DIVERSO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. O prazo para interposição do recurso especial é de 15 (quinze) dias, a teor do que dispunha o art. 508 do CPC/1973. No caso, não logrou o recorrente demonstrar a alegada tempestividade do recurso.
2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que não se pode considerar tempestivo recurso protocolizado em Tribunal diverso daquele a que se dirigia, ainda que no prazo legal....
Data do Julgamento:15/09/2016
Data da Publicação:DJe 21/09/2016
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
BRASIL TELECOM S.A. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CRITÉRIO DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. COTAÇÃO VIGENTE NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DEMANDA. ART. 543-C DO CPC/1973. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. IMPOSIÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015.
1. A Segunda Seção do STJ, no julgamento de recurso especial processado nos moldes do art. 543-C do CPC/1973, decidiu que, na impossibilidade de subscrição de ações, o critério de conversão em perdas e danos deve ser a cotação das ações em bolsa de valores na data do trânsito em julgado da demanda (REsp n. 1.301.989/RS, Relator Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/3/2014, DJe 19/3/2014).
2. A interposição de recurso manifestamente inadmissível ou infundado autoriza a imposição de multa, com fundamento no art.
1.021, § 4º, do CPC/2015.
3. Agravo interno a que se nega provimento, com a condenação da agravante ao pagamento de multa no percentual de 1% (um por cento) sobre o valor corrigido da causa, ficando condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do respectivo valor (art. 1.021, § 5º, do CPC/2015).
(AgInt no AREsp 924.604/RS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 08/09/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
BRASIL TELECOM S.A. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CRITÉRIO DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. COTAÇÃO VIGENTE NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DEMANDA. ART. 543-C DO CPC/1973. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. IMPOSIÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015.
1. A Segunda Seção do STJ, no julgamento de recurso especial processado nos moldes do art. 543-C do CPC/1973, decidiu que, na impossibilidade de subscrição de ações, o critério de conversão em perdas e danos de...
Data do Julgamento:01/09/2016
Data da Publicação:DJe 08/09/2016
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. PRAZO DE CARÊNCIA. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. CONTRATO. REEXAME DE FATOS.
SÚMULAS NºS 5 e 7/STJ.
1. Tendo o tribunal de origem decidido a causa com base na análise do contrato firmado entre as partes e nos elementos fático-probatórios dos autos, alterar sua decisão atrai a incidência das Súmulas nºs 5 e 7 desta Corte.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 887.696/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 22/09/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. PRAZO DE CARÊNCIA. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. CONTRATO. REEXAME DE FATOS.
SÚMULAS NºS 5 e 7/STJ.
1. Tendo o tribunal de origem decidido a causa com base na análise do contrato firmado entre as partes e nos elementos fático-probatórios dos autos, alterar sua decisão atrai a incidência das Súmulas nºs 5 e 7 desta Corte.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 887.696/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 22/09/2016)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALTERAÇÃO DO JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 544, § 4º, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. COBRANÇA DE MENSALIDADES ESCOLARES. PRESCRIÇÃO. SÚMULA Nº 568/STJ.
1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 544, § 4º, inciso I, do CPC/1973).
2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, de dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide o disposto na Súmula nº 282/STF.
3. O prazo prescricional da pretensão de cobrança de mensalidades escolares vencidas após 11/1/2003 - entrada em vigor do novo Código Civil - é o estabelecido no art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil/2002. Precedentes.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 887.942/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 22/09/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALTERAÇÃO DO JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 544, § 4º, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. COBRANÇA DE MENSALIDADES ESCOLARES. PRESCRIÇÃO. SÚMULA Nº 568/STJ.
1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 5...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PREJUDICIALIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NOVO ATO DECISÓRIO NÃO APRESENTADO PELA DEFESA.
INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Prolatada sentença, por meio da qual o Juízo singular empreendeu nova avaliação sobre os fundamentos suscitados para a imposição da segregação cautelar (art. 387, § 1º, do CPP), tais razões devem ser submetidas ao crivo do Tribunal a quo.
2. É cogente ao requerente apresentar elementos documentais suficientes para se permitir aferir a suscitada existência de constrangimento ilegal na manutenção da custódia preventiva.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no RHC 72.776/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 20/09/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PREJUDICIALIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NOVO ATO DECISÓRIO NÃO APRESENTADO PELA DEFESA.
INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Prolatada sentença, por meio da qual o Juízo singular empreendeu nova avaliação sobre os fundamentos suscitados para a imposição da segregação cautelar (art. 387, § 1º, do CPP), tais razões devem ser submetidas ao crivo do Tribunal a quo.
2. É cogente ao requerente apresentar elementos docum...
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A reforma do acórdão proferido pela instância antecedente não demandou reexame do contexto fático-probatório dos autos, mas mera leitura das conclusões firmadas pela Corte estadual, pois é incontroverso do acórdão impugnado que todas as vítimas se encontravam no interior de uma chácara - embora em locais diversos.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no HC 238.564/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 20/09/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A reforma do acórdão proferido pela instância antecedente não demandou reexame do contexto fático-probatório dos autos, mas mera leitura das conclusões firmadas pela Corte estadual, pois é incontroverso do acórdão impugnado que todas as vítimas se encontravam no interior de uma chácara - embora em locais diversos.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no HC 238.564/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julg...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO.
REGIME FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. REGIME SEMIABERTO.
MANUTENÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. As instâncias antecedentes não apontaram nenhum elemento dos autos (como o modus operandi) que, efetivamente, comprovasse a real exigência de fixação do modo inicialmente mais gravoso.
2. Os elementos apresentados não se revestem da devida idoneidade para sustentar a fixação do regime mais gravoso do que o permitido em razão da sanção aplicada.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1575129/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 20/09/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO.
REGIME FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. REGIME SEMIABERTO.
MANUTENÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. As instâncias antecedentes não apontaram nenhum elemento dos autos (como o modus operandi) que, efetivamente, comprovasse a real exigência de fixação do modo inicialmente mais gravoso.
2. Os elementos apresentados não se revestem da devida idoneidade para sustentar a fixação do regime mais gravoso do que o permitido em razão da sanção aplicada.
3. Agravo regimental não prov...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. REGIME. INOVAÇÃO INDEVIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não há como reconhecer a irrelevância penal da conduta, por ausência do reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente, haja vista a recidiva do agravante, que ostenta condenações criminais anteriores transitadas em julgado a título de reincidência e maus antecedentes por crimes contra o patrimônio.
2. A fixação do regime aberto não foi abordada nas razões do recurso especial. Configurada, assim, verdadeira inovação processual, inadmissível em agravo regimental.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1610491/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 20/09/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. REGIME. INOVAÇÃO INDEVIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não há como reconhecer a irrelevância penal da conduta, por ausência do reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente, haja vista a recidiva do agravante, que ostenta condenações criminais anteriores transitadas em julgado a título de reincidência e maus antecedentes por crimes contra o patrimônio.
2. A fixação do regime aberto não foi abordada nas razões do recurso especial...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
PECULATO E LAVAGEM DE DINHEIRO. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA PELO JUÍZO DE ORIGEM. MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Consoante precedentes desta Corte Superior, "o juiz pode indeferir, em decisão devidamente fundamentada, como ocorreu na espécie, as diligências que entenda ser protelatórias ou desnecessárias, dentro de um juízo de conveniência, que é próprio do seu regular poder discricionário, não havendo nulidade alguma em tal proceder" (AgRg no AREsp n. 713.847/MG, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, 6ª T., DJe 22/10/2015).
2. Entendendo o Juízo natural da causa que a diligência requerida, diante da inexistência de divergência entre os depoimentos das testemunhas indicadas, não tem o condão de influir no mérito da causa, razões não haveria para o seu deferimento, tampouco para reforma do acórdão que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado perante o Tribunal a quo contra o aludido decisum, sobretudo quando suficientemente fundamentado.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no RHC 71.499/MT, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 20/09/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
PECULATO E LAVAGEM DE DINHEIRO. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA PELO JUÍZO DE ORIGEM. MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Consoante precedentes desta Corte Superior, "o juiz pode indeferir, em decisão devidamente fundamentada, como ocorreu na espécie, as diligências que entenda ser protelatórias ou desnecessárias, dentro de um juízo de conveniência, que é próprio do seu regular pod...
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDULTO. DECRETO N. 7.648/2011. PENA REMANESCENTE DO SENTENCIADO SUPERIOR A 6 ANOS.
REQUISITO OBJETIVO NÃO PREENCHIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Dispõe o art. 1º, inciso XIV, do Decreto n. 7.648, de 24 de dezembro de 2013: "Art. 1º É concedido indulto às pessoas, nacionais e estrangeiras: (...) XIV - condenadas a pena privativa de liberdade, que estejam cumprindo pena em regime aberto, ou em livramento condicional, cujas penas remanescentes, em 25 de dezembro de 2011, não sejam superiores a oito anos, se não reincidentes, e a seis anos, se reincidentes, desde que tenham cumprido um quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes." 2. Na hipótese, o total das penas privativas de liberdade impostas ao sentenciado é superior a 6 (seis) anos, não fazendo jus o paciente, portanto, ao benefício postulado, conforme ressaltado pelas instâncias ordinárias.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no HC 332.355/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 20/09/2016)
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EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDULTO. DECRETO N. 7.648/2011. PENA REMANESCENTE DO SENTENCIADO SUPERIOR A 6 ANOS.
REQUISITO OBJETIVO NÃO PREENCHIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Dispõe o art. 1º, inciso XIV, do Decreto n. 7.648, de 24 de dezembro de 2013: "Art. 1º É concedido indulto às pessoas, nacionais e estrangeiras: (...) XIV - condenadas a pena privativa de liberdade, que estejam cumprindo pena em regime aberto, ou em livramento condicional, cujas penas remanescentes, em 25 de dezembro de 2011, não sejam superiores a oi...
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MANDAMUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. QUESTÕES NÃO LEVADAS AO CONHECIMENTO DO COLEGIADO DO TRIBUNAL A QUO.
INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Os temas levantados na impetração não foram objeto de debate e decisão por parte de órgão colegiado do Tribunal de origem, sobressai a incompetência desta Corte para o exame das matérias, sob pena de indevida supressão de instância.
2. No caso, não se observa flagrante ilegalidade a justificar a concessão de habeas corpus de ofício. É que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao negar o Habeas Corpus 126.292 (Relator Ministro Teori Zavascki, Tribunal Pleno, julgado em 17/2/2016), passou a adotar o entendimento de que "a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal". Em outras palavras, voltou-se a admitir o início de cumprimento da pena imposta pelo simples esgotamento das instâncias ordinárias, ou seja, antes do trânsito em julgado da condenação, nos termos da Súmula 267/STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no HC 366.604/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 21/09/2016)
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MANDAMUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. QUESTÕES NÃO LEVADAS AO CONHECIMENTO DO COLEGIADO DO TRIBUNAL A QUO.
INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Os temas levantados na impetração não foram objeto de debate e decisão por parte de órgão colegiado do Tribunal de origem, sobressai a incompetência desta Corte para o ex...
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N.° 3/STJ. QUESTIONAMENTO DA HIGIDEZ DA CDA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ).
2. Agravo regimental não provido.
(AgInt no AREsp 905.357/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 20/09/2016)
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PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N.° 3/STJ. QUESTIONAMENTO DA HIGIDEZ DA CDA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ).
2. Agravo regimental não provido.
(AgInt no AREsp 905.357/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 20/09/2016)
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. PROLAÇÃO DA SENTENÇA.
PRECLUSÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.
1. O suscitado dissídio pretoriano não foi comprovado nos moldes exigidos pelo art. 255 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, uma vez que o recorrente não realizou o necessário cotejo analítico entre a fundamentação contida nos precedentes invocados como paradigmas e no aresto impugnado.
2. Esta Corte Superior firmou o entendimento de que, após a prolação da sentença condenatória, torna-se preclusa a alegação de inépcia da denúncia.
3. Nesse sentido, tem-se que "a superveniência da sentença penal condenatória torna esvaída a análise do pretendido reconhecimento de inépcia da denúncia, isso porque o exercício do contraditório e da ampla defesa foi viabilizado em sua plenitude durante a instrução criminal" (AgRg no AREsp 537.770/SP, Rel. Ministro ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 4/8/2015, DJe 18/8/2015).
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1263094/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 21/09/2016)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. PROLAÇÃO DA SENTENÇA.
PRECLUSÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.
1. O suscitado dissídio pretoriano não foi comprovado nos moldes exigidos pelo art. 255 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, uma vez que o recorrente não realizou o necessário cotejo analítico entre a fundamentação contida nos precedentes invocados como paradigmas e no aresto impugnado.
2. Est...
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ADVOGADO CONSTITUÍDO. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA IMPRENSA OFICIAL. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.
1. A teor do disposto nos arts. 370, § 1º, e 392, II, do Código de Processo Penal, a intimação da sentença condenatória, ao defensor constituído, será feita mediante publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da Comarca. Ademais, quando intimados o acusado e seu defensor constituído, o prazo recursal terá início a partir da data da última intimação.
2. Extrai-se do acórdão que o advogado do recorrente foi intimado da sentença, pela imprensa oficial, em 23/10/2008, e a intimação pessoal do acusado ocorreu em 3/11/2008. Desse modo, considerando a data da interposição da apelação criminal (17/11/2008), apresenta-se correta a conclusão do Tribunal de origem pela intempestividade daquele recurso.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1281492/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 21/09/2016)
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PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ADVOGADO CONSTITUÍDO. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA IMPRENSA OFICIAL. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.
1. A teor do disposto nos arts. 370, § 1º, e 392, II, do Código de Processo Penal, a intimação da sentença condenatória, ao defensor constituído, será feita mediante publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da Comarca. Ademais, quando intimados o acusado e seu defensor constituído, o prazo recursal terá início a par...
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. FEITO AJUIZADO ANTES A VIGÊNCIA DA LC 118/2005. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO PELA CITAÇÃO VÁLIDA. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDADO NAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. REEXAME DE PROVA.
1. Entendeu o Tribunal de origem que "competia ao exeqüente diligenciar o despacho ordenatório da citação no prazo de lei, evitando o perecimento do seu direito". A adoção de conclusão em sentido contrário requer o reexame de matéria de fato, o que é inviável em sede de recurso especial, tendo em vista o disposto na Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 912.697/BA, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 20/09/2016)
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PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. FEITO AJUIZADO ANTES A VIGÊNCIA DA LC 118/2005. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO PELA CITAÇÃO VÁLIDA. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDADO NAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. REEXAME DE PROVA.
1. Entendeu o Tribunal de origem que "competia ao exeqüente diligenciar o despacho ordenatório da citação no prazo de lei, evitando o perecimento do seu direito". A adoção de conclusão em sentido contrário requer o reexame de matéria de fat...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. VALOR DOS BENS OBJETOS DO DELITO SUPERIORES A 10% DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. RESTITUIÇÃO DA COISA SUBTRAÍDA.
IRRELEVÂNCIA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Este Superior Tribunal de Justiça tem posicionamento no sentido de ser incabível a aplicação do princípio da insignificância quando o montante do valor da res furtiva superar o percentual de 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos.
2. A restituição do bem subtraído à vítima, por si só, não justifica a aplicação do princípio da insignificância. Precedentes.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1416335/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 21/09/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. VALOR DOS BENS OBJETOS DO DELITO SUPERIORES A 10% DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. RESTITUIÇÃO DA COISA SUBTRAÍDA.
IRRELEVÂNCIA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Este Superior Tribunal de Justiça tem posicionamento no sentido de ser incabível a aplicação do princípio da insignificância quando o montante do valor da res furtiva superar o percentual de 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos....
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO. VALOR INEXPRESSIVO DO BEM SUBTRAÍDO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE.
AGRAVO DESPROVIDO.
1. O princípio da insignificância reafirma a necessidade de lesão jurídica expressiva para a incidência do direito penal, afastando a tipicidade do delito em certas hipóteses em que, apesar de típica a conduta, não houve dano juridicamente relevante. No entanto, o bem furtado foi avaliado em R$ 10,00 (dez reais), montante inexpressivo.
2. A jurisprudência desta Quinta Turma reconhece que o princípio da insignificância não tem aplicabilidade em casos de reiteração da conduta delitiva, salvo excepcionalmente, quando as circunstâncias concretas do caso demonstrarem que a medida é recomendável. Na hipótese, o antecedente criminal da ora recorrida se refere a fato estranho aos delitos contra o patrimônio e, além disso, praticado a 20 anos atrás, sem nenhuma outra anotação mais recente.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1585064/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 21/09/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO. VALOR INEXPRESSIVO DO BEM SUBTRAÍDO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE.
AGRAVO DESPROVIDO.
1. O princípio da insignificância reafirma a necessidade de lesão jurídica expressiva para a incidência do direito penal, afastando a tipicidade do delito em certas hipóteses em que, apesar de típica a conduta, não houve dano juridicamente relevante. No entanto, o bem furtado foi avaliado em R$ 10,00 (dez reais), montante inexpressivo.
2. A...
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. CANCELAMENTO DE BENEFÍCIO. PRÉVIO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. GARANTIDOS O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ já se posicionou quanto à necessidade de obediência ao devido processo legal e ao contraditório, durante o trâmite de processo administrativo com a finalidade de suspender ou cancelar benefício previdenciário concedido mediante fraude.
2. O Tribunal de origem, ao concluir pela necessidade de se observar o contraditório e o devido processo legal e ao observar o respeito, no caso, aos referidos princípios, alinhou-se à jurisprudência do STJ, não merecendo reforma.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 916.717/ES, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 20/09/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. CANCELAMENTO DE BENEFÍCIO. PRÉVIO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. GARANTIDOS O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ já se posicionou quanto à necessidade de obediência ao devido processo legal e ao contraditório, durante o trâmite de processo administrativo com a finalidade de suspender ou cancelar benefício previdenciário concedido mediante fraude.
2. O Tribunal de origem, ao concluir pela ne...
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VENDA DE CDS E DVDS "PIRATAS". NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE.
RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 1973. CONDUTA TÍPICA.
SÚMULA 502/STJ. ABSOLVIÇÃO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A teor do Enunciado Administrativo n. 2, aprovado pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça".
2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso.
3. Não há falar em atipicidade da conduta de quem expõe à venda CDs e DVDs piratas diante da edição da Súmula 502 desta Corte: "Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, § 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas." 4. "A jurisprudência deste Superior Tribunal tem-se posicionado no sentido de que, sendo o crime de violação de direito autoral descrito no art. 184, § 2º, do Código Penal sujeito à ação penal pública incondicionada e tendo sido constatada, por laudo pericial, a falsidade da mídia, é desnecessária, para a configuração de sua tipicidade, a identificação e inquirição do sujeito passivo, bem assim desnecessário o laudo individualizado de cada mídia fraudada" (AgRg no REsp 155.8245/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 4/12/2015).
5. Ao contrário do afirmado pela ora agravante, para absolvê-la por atipicidade da conduta ou reconhecer a existência de circunstâncias que excluam o crime ou o isentem de pena, demandaria, necessariamente, o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7 deste Superior Tribunal de Justiça.
6. No caso, não há como admitir a prescrição da pretensão punitiva estatal em favor da agravante, pois não houve o transcurso de 8 anos entre os marcos interruptivos.
7. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EDcl no AREsp 62.072/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 21/09/2016)
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PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VENDA DE CDS E DVDS "PIRATAS". NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE.
RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 1973. CONDUTA TÍPICA.
SÚMULA 502/STJ. ABSOLVIÇÃO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A teor do Enunciado Administrativo n. 2, aprovado pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (re...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC/1973.
INOCORRÊNCIA. REVISÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há que se falar na suscitada ocorrência de violação do art. 535 do Código de Processo Civil de 1973.
2. A revisão do valor arbitrado a título de dano moral exige, em regra, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que não é possível em sede de recurso especial, em face do óbice da Súmula 7/STJ. Tal situação, no entanto, pode ser excepcionada quando o referido valor se mostrar exorbitante ou irrisório, situação não verificada no caso dos autos.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 909.316/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 21/09/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC/1973.
INOCORRÊNCIA. REVISÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há que se falar na suscitada ocorrência de violação do art. 535 do Código de Processo Civil de 1973.
2. A...