AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. ARTIGOS 105, "F", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 187 DO RISTJ. RECLAMAÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DO CPC/2015.
ALEGAÇÃO DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não caracteriza usurpação de competência do Superior Tribunal de Justiça a negativa de provimento, pela Corte de origem, de agravo interno contra decisão que suspendeu recurso especial até o julgamento definitivo desta Corte, nos termos do artigo 543-C, § 1º do Código de Processo Civil/73.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt na Rcl 29.223/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/09/2016, DJe 19/09/2016)
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AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. ARTIGOS 105, "F", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 187 DO RISTJ. RECLAMAÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DO CPC/2015.
ALEGAÇÃO DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não caracteriza usurpação de competência do Superior Tribunal de Justiça a negativa de provimento, pela Corte de origem, de agravo interno contra decisão que suspendeu recurso especial até o julgamento definitivo desta Corte, nos termos do artigo 543-C, § 1º do Código de Processo Civil/73.
2. Agravo interno a que se nega provimento....
AGRAVO INTERNO. CONFLITO POSITIVO. DUAS AÇÕES DE INVENTÁRIO.
COMPETÊNCIA RELATIVA. DOMICÍLIO DA AUTORA DA HERANÇA. LOCAL DA RESIDÊNCIA COM ÂNIMO DEFINITIVO. PREVENÇÃO. DATA DO AJUIZAMENTO.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO PARANAENSE.
1. Estabelecido que o domicílio da autora da herança foi fixado com ânimo definitivo em Cascavel, PR, onde residia com o marido, inventariante, ao tempo do óbito, ainda acresce o fato de que a ação de inventário ajuizada na comarca paranaense é anterior a outra distribuída em Santa Catarina.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no CC 143.741/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/09/2016, DJe 19/09/2016)
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AGRAVO INTERNO. CONFLITO POSITIVO. DUAS AÇÕES DE INVENTÁRIO.
COMPETÊNCIA RELATIVA. DOMICÍLIO DA AUTORA DA HERANÇA. LOCAL DA RESIDÊNCIA COM ÂNIMO DEFINITIVO. PREVENÇÃO. DATA DO AJUIZAMENTO.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO PARANAENSE.
1. Estabelecido que o domicílio da autora da herança foi fixado com ânimo definitivo em Cascavel, PR, onde residia com o marido, inventariante, ao tempo do óbito, ainda acresce o fato de que a ação de inventário ajuizada na comarca paranaense é anterior a outra distribuída em Santa Catarina.
2. Agravo interno...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. QUESTÃO CONTRÁRIA AO POSICIONAMENTO DA CORTE ESPECIAL.
1. A divergência não foi demonstrada, notadamente por haver diferenças entre os substratos fático-processuais dos acórdãos em confronto, razão pela qual não procedem os embargos de divergência.
2. Acórdão recorrido que, ademais, se alinha com precedente da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, posterior ao julgado invocado nas razões dos embargos de divergência.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt nos EAREsp 654.995/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/09/2016, DJe 19/09/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. QUESTÃO CONTRÁRIA AO POSICIONAMENTO DA CORTE ESPECIAL.
1. A divergência não foi demonstrada, notadamente por haver diferenças entre os substratos fático-processuais dos acórdãos em confronto, razão pela qual não procedem os embargos de divergência.
2. Acórdão recorrido que, ademais, se alinha com precedente da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, posterior ao julgado invocado nas razões dos embargos de divergência....
AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS INFRINGENTES. CABIMENTO. PECULIARIDADES DO CASO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ARESTOS CONFRONTADOS.
1. Para a configuração da divergência, os acórdãos confrontados devem apresentar similitude de base fática capaz de ensejar decisões conflitantes acerca da mesma questão jurídica.
2. As peculiaridades que a 3ª Turma entendeu presentes, no caso, para fazer incidir o prazo decadencial da legislação consumerista, descaracterizam a divergência com os acórdãos indicados, que sequer cuidam da aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgRg nos EREsp 1172331/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/09/2016, DJe 19/09/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS INFRINGENTES. CABIMENTO. PECULIARIDADES DO CASO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ARESTOS CONFRONTADOS.
1. Para a configuração da divergência, os acórdãos confrontados devem apresentar similitude de base fática capaz de ensejar decisões conflitantes acerca da mesma questão jurídica.
2. As peculiaridades que a 3ª Turma entendeu presentes, no caso, para fazer incidir o prazo decadencial da legislação consumerista, descaracterizam a divergência com os acórdãos indicados, que s...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA.
EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração, de natureza integrativa, têm cabimento nas hipóteses de erro, obscuridade, contradição ou omissão, situações que não ocorrem no caso em apreço.
2. A jurisprudência do STJ entende que, na seara extraordinária, o prequestionamento é necessário para exame, inclusive, das matérias de ordem pública.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgInt no AREsp 868.729/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 19/09/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA.
EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração, de natureza integrativa, têm cabimento nas hipóteses de erro, obscuridade, contradição ou omissão, situações que não ocorrem no caso em apreço.
2. A jurisprudência do STJ entende que, na seara extraordinária, o prequestionamento é necessário para exame, inclusive, das matérias de ordem pública.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgInt no AREsp...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. TESE ABSTRATA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. POSSIBILIDADE.
DIREITO ADQUIRIDO. ART. 6º DA LINDB. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
1. Na presente hipótese, a tese jurídica controvertida consiste em definir se a alegação envolvendo direito adquirido pode ser ventilada em Recurso Especial por força do art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro ou se se trata de matéria eminentemente constitucional (art. 5º, XXXVI, da CF).
2. Com relação ao conhecimento dos presentes Embargos de Divergência, se por um lado, como é assente na jurisprudência do STJ, não é cabível o citado recurso para analisar aplicação de regra técnica de admissibilidade em caso concreto, por outro é possível a discussão de tese abstrata de admissibilidade como se afigura na presente hipótese. Na mesma linha: EREsp 547.653/RJ, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Corte Especial, DJe 29.3.2011.
3. A Corte Especial do STJ já decidiu sobre o mérito da questão, dispondo que é cognoscível o Recurso Especial que invoca a aplicação de direito adquirido à luz do art. 6º, § 2º, da LINDB (ex-LICC). A propósito: REsp 274.732/SP, Rel. Ministro José Arnaldo da Fonseca, Corte Especial, DJ 6.12.2004; e AgRg nos EREsp 234.529/CE, Rel.
Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, DJ 6.12.2004.
4. O Supremo Tribunal Federal também já assentou que os conceitos de direito adquirido, de ato jurídico perfeito e de coisa julgada não são fixados pela Constituição Federal, mas sim pela legislação infraconstitucional, especificamente na LINDB. Assim, o controle constitucional se restringe à garantia dos referidos direitos, enquanto o controle do conteúdo material deles é de natureza infraconstitucional. Nesse sentido: RE 657.871 RG, Relator: Min.
Dias Toffoli, DJe 17.11.2014; AI 638.758 AgR, Relator Min. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, DJe 19.12.2007; e AI 504.844 AgR, Relator Min. Carlos Velloso, Segunda Turma, DJe 08.10.2004.
5. No presente caso, o acórdão embargado compreendeu que "é possível o exame de legislação estadual com o fim de se decidir sobre o direito adquirido alegado pela parte" e que, assim, "o art. 1º, parágrafo único, da Lei estadual nº 200/74 assegurou aos funcionários admitidos até a entrada em vigor da norma (13.5.74), bem como aos seus dependentes, o direito à complementação de aposentadorias e pensões".
6. Embargos de Divergência não providos.
(EREsp 1182987/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/06/2016, DJe 19/09/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. TESE ABSTRATA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. POSSIBILIDADE.
DIREITO ADQUIRIDO. ART. 6º DA LINDB. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
1. Na presente hipótese, a tese jurídica controvertida consiste em definir se a alegação envolvendo direito adquirido pode ser ventilada em Recurso Especial por força do art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro ou se se trata de matéria eminentemente constitucional (art. 5º, XXXVI, da CF).
2. Com relação ao conhecimento do...
PROCESSO CIVIL. CPC/73. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. VÍCIO NÃO CONFIGURADO.
1. A matéria debatida nos autos possui contornos estritamente processuais, isto é, se o recurso especial anteriormente manejado poderia ter sido inadmitido pela Corte de origem, com base no art.
543-C, § 7º, do CPC/73, ainda que não transitado em julgado o acórdão paradigma, e se a questão de fundo estivesse sob análise do STF no regime da repercussão geral. Não há pedido, sequer, para apreciação do direito à incorporação dos quintos constitucionais.
2. Nos termos explicitados no aresto embargado, "não se admite a interposição de novo recurso especial contra o acórdão do Tribunal de origem que, examinando agravo regimental, mantém a inadmissão de apelo nobre anterior com base no art. 543-C, § 7º, I, do CPC". Desse modo, uma vez que não se poderia conhecer do recurso especial, descabe a manifestação acerca do mérito decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 638.115/CE.
3. Ainda que superado esse ponto, a pretensão de devolver os autos à Corte de origem e aplicar o entendimento do STF proferido sob o regime da repercussão geral não prospera, pois não houve a interposição de recurso extraordinário na origem, não se cogitando de apelo sobrestado para aplicação do disposto no art. 543-B, § 3º, do CPC/73.
4. Logo, a temática referente ao cabimento do recurso especial já foi devidamente apreciada por este Tribunal Superior, não estando presentes quaisquer das hipóteses contidas no art. 1.022 do CPC/2015.
5. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgInt no AREsp 838.061/GO, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 19/09/2016)
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PROCESSO CIVIL. CPC/73. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. VÍCIO NÃO CONFIGURADO.
1. A matéria debatida nos autos possui contornos estritamente processuais, isto é, se o recurso especial anteriormente manejado poderia ter sido inadmitido pela Corte de origem, com base no art.
543-C, § 7º, do CPC/73, ainda que não transitado em julgado o acórdão paradigma, e se a questão de fundo estivesse sob análise do STF no regime da repercussão geral. Não há pedido, sequer, para apreciação do direito à incorporação dos...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC/15. REDISCUSSÃO DO JULGADO.
1. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissão, contradição ou obscuridade do julgado recorrido e corrigir erros materiais. O CPC/15 ainda equipara à omissão o julgado que desconsidera acórdãos proferidos sob a sistemática dos recursos repetitivos, incidente de assunção de competência, ou ainda que contenha um dos vícios elencados no art. 489, § 1º, do referido normativo.
2. No caso, não estão presentes quaisquer dos vícios autorizadores do manejo dos embargos declaratórios, estando evidenciado, mais uma vez, o exclusivo propósito dos embargantes em rediscutir o mérito das questões já devidamente examinadas por esta Corte.
3. Não há omissão no acórdão embargado, pois esta Turma foi categórica ao afirmar que os interessados não dirigiram seu inconformismo quanto à aplicação da Súmula 182/STJ na decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial 4. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgInt no AREsp 858.482/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 19/09/2016)
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC/15. REDISCUSSÃO DO JULGADO.
1. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissão, contradição ou obscuridade do julgado recorrido e corrigir erros materiais. O CPC/15 ainda equipara à omissão o julgado que desconsidera acórdãos proferidos sob a sistemática dos recursos repetitivos, incidente de assunção de competência, ou ainda que contenha um dos vícios elencados no art. 489, § 1º, do referido normativo.
2. No caso, não...
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. REVISÃO DE BENEFÍCIO. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO COM BASE NO ARTIGO 543-C, § 7º, DO CPC/1973. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. DEVOLUÇÃO À ORIGEM PARA PROCESSAMENTO COMO AGRAVO INTERNO. PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A Corte Especial do STJ firmou o posicionamento de que o recurso previsto no artigo 544 do CPC/1973 deve ser devolvido ao Tribunal a quo para que seja apreciado como agravo interno, eis que a interposição desse recurso contra decisão que nega seguimento ao recurso especial apoiada no art. 543-C, § 7º, do CPC/1973, não constitui erro grosseiro.
2. Caberá ao Tribunal de origem ponderar sobre a correta subsunção da tese repetitiva ao caso concreto, sendo o agravo interno o único recurso cabível para sanar eventual equívoco do órgão julgador da origem (QO no Ag 1.154.599/SP, Corte Especial, Relator Ministro Cesar Asfor Rocha, julgado em 16/2/2011, DJe 12/5/2011).
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 930.818/BA, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 23/09/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. REVISÃO DE BENEFÍCIO. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO COM BASE NO ARTIGO 543-C, § 7º, DO CPC/1973. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. DEVOLUÇÃO À ORIGEM PARA PROCESSAMENTO COMO AGRAVO INTERNO. PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A Corte Especial do STJ firmou o posicionamento de que o recurso previsto no artigo 544 do CPC/1973 deve ser devolvido ao Tribunal a quo para que seja apreciado como ag...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. HABITUALIDADE DELITIVA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Esta Corte entende ser incabível a aplicação do princípio da insignificância quando constatada a habitualidade delitiva nos crimes de descaminho, configurada tanto pela multiplicidade de procedimentos administrativos quanto por ações penais ou inquéritos policiais em curso.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1594904/PR, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 23/09/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. HABITUALIDADE DELITIVA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Esta Corte entende ser incabível a aplicação do princípio da insignificância quando constatada a habitualidade delitiva nos crimes de descaminho, configurada tanto pela multiplicidade de procedimentos administrativos quanto por ações penais ou inquéritos policiais em curso.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1594904/PR, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 13/09/2016...
AGRAVO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. POLICIAL MILITAR DA BAHIA. LEI ESTADUAL 3.933/1981 (ANTIGO ESTATUTO DA POLÍCIA MILITAR, VIGENTE NO MOMENTO DO FATO). PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE NORMA ESTADUAL ESPECÍFICA.
APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES DA LEI 8.112/1990.
1. A Lei Estadual n. 3.933/1981 (antigo Estatuto da Polícia Militar), vigente no momento do fato, não disciplinou a aplicação de prazos prescricionais para a punição de faltas disciplinares. Diante dessa situação, esta Corte já firmou o entendimento de que devem ser aplicadas as disposições da Lei n. 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos da União). Precedentes.
2. A Lei n. 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos da União) fixa, em seu art. 142, o prazo prescricional de 5 anos para os casos de cometimento de falta grave, contados do conhecimento dos fatos pela Administração. Além disso, determina que a abertura de sindicância ou a instauração do procedimento administrativo interrompe a contagem do prazo.
3. In casu, o ato punitivo foi publicado dentro do quinquídio legal, motivo pelo qual não há que se falar em ocorrência da prescrição punitiva. Ausente, portanto, o direito líquido e certo do recorrente a ser reintegrado ao cargo que ocupava.
4. "A imposição de sanção disciplinar pela Administração Pública, quando comprovado que o servidor praticou ilícito administrativo, prescinde de anterior julgamento na esfera criminal" (AgRg no RMS 33.949/PE, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 06/08/2013, DJe 16/08/2013).
5. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no RMS 26.095/BA, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/09/2016, DJe 19/09/2016)
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AGRAVO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. POLICIAL MILITAR DA BAHIA. LEI ESTADUAL 3.933/1981 (ANTIGO ESTATUTO DA POLÍCIA MILITAR, VIGENTE NO MOMENTO DO FATO). PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE NORMA ESTADUAL ESPECÍFICA.
APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES DA LEI 8.112/1990.
1. A Lei Estadual n. 3.933/1981 (antigo Estatuto da Polícia Militar), vigente no momento do fato, não disciplinou a aplicação de prazos prescricionais para a punição de faltas disciplinares. Diante dessa situação, esta Corte já firmou o entendimento de q...
Data do Julgamento:06/09/2016
Data da Publicação:DJe 19/09/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE CONTRABANDO.
ART. 334 DO CÓDIGO PENAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O entendimento proferido pelo Tribunal de origem encontra-se em desacordo com a jurisprudência dessa Corte firme no sentido da inaplicabilidade do princípio da insignificância às hipóteses de contrabando de cigarros.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1471072/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 23/09/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE CONTRABANDO.
ART. 334 DO CÓDIGO PENAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O entendimento proferido pelo Tribunal de origem encontra-se em desacordo com a jurisprudência dessa Corte firme no sentido da inaplicabilidade do princípio da insignificância às hipóteses de contrabando de cigarros.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1471072/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 23/09/201...
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. PACIENTE QUE RESPONDE A OUTROS PROCESSOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o fato de o réu estar respondendo a outros processos criminais justifica, nos termos do art. 89 da Lei n. 9.099/95, o não oferecimento da proposta de suspensão condicional do processo, sem que isso viole o direito fundamental à presunção de inocência.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no RHC 43.755/ES, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 23/09/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. PACIENTE QUE RESPONDE A OUTROS PROCESSOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o fato de o réu estar respondendo a outros processos criminais justifica, nos termos do art. 89 da Lei n. 9.099/95, o não oferecimento da proposta de suspensão condicional do processo, sem que isso viole o direito fundamental à presunção de inocência.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no RHC 43.755/ES, Rel. Ministro JOEL ILA...
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. SEMI-IMPUTABILIDADE. LAUDO PSIQUIÁTRICO. CLEPTOMANIA. AFASTADO. LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ.
DECISÃO MOTIVADA. CONFIGURADO O CRIME DE FURTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. É possível que as instâncias ordinárias, com base em outros elementos de prova, e desde que o faça motivadamente, afastem as conclusões do laudo médico para rechaçar a tese de semi-imputabilidade e entendam configurado o crime de furto.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg nos EDcl no AREsp 738.046/GO, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 23/09/2016)
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PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. SEMI-IMPUTABILIDADE. LAUDO PSIQUIÁTRICO. CLEPTOMANIA. AFASTADO. LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ.
DECISÃO MOTIVADA. CONFIGURADO O CRIME DE FURTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. É possível que as instâncias ordinárias, com base em outros elementos de prova, e desde que o faça motivadamente, afastem as conclusões do laudo médico para rechaçar a tese de semi-imputabilidade e entendam configurado o crime de furto.
2. Agravo regimental...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. FALTA DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 281/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que não cabe recurso especial interposto contra decisão monocrática, na medida em que um dos pressupostos para sua admissibilidade é o exaurimento das instâncias ordinárias. Entendimento da Súmula 281 do STF, aplicada por analogia.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 900.617/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 06/09/2016, DJe 21/09/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. FALTA DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 281/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que não cabe recurso especial interposto contra decisão monocrática, na medida em que um dos pressupostos para sua admissibilidade é o exaurimento das instâncias ordinárias. Entendimento da Súmula 281 do STF, aplicada por analogia.
2. Agravo interno a que se ne...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CARTÃO DE CRÉDITO.
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Na hipótese em exame, aplica-se o Enunciado 3 do Plenário do STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC." 2. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º).
3. O recurso mostra-se manifestamente inadmissível, a ensejar a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, no montante equivalente a 1% sobre o valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito da respectiva quantia, nos termos do § 5º do citado artigo de lei.
4. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.
(AgInt no AREsp 889.091/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 06/09/2016, DJe 22/09/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CARTÃO DE CRÉDITO.
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Na hipótese em exame, aplica-se o Enunciado 3 do Plenário do STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC." 2. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º)....
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA.
AGRAVO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 571.017/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 21/09/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA.
AGRAVO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 571.017/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 21/09/2016)
Data do Julgamento:15/09/2016
Data da Publicação:DJe 21/09/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
TRANSTORNOS PSIQUIÁTRICOS. INTERNAÇÃO SUPERIOR A TRINTA DIAS.
SISTEMA DE COPARTICIPAÇÃO. VALIDADE.
1. Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1.511.640-DF, decidiu que a coparticipação prevista para as internações psiquiátricas superiores a 30 (trinta) dias é hipótese sensivelmente distinta daquela em que há cláusulas de restrição absoluta de cobertura de internações que extrapolam o prazo contratado. Precedente.
2. Não é abusiva a cláusula de coparticipação expressamente contratada e informada ao consumidor, para a hipótese de internação superior a 30 (trinta) dias decorrente de transtornos psiquiátricos, pois destinada à manutenção do equilíbrio entre as prestações e contraprestações que envolvem a verdadeira gestão de custos do contrato de plano de saúde.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 774.936/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 21/09/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
TRANSTORNOS PSIQUIÁTRICOS. INTERNAÇÃO SUPERIOR A TRINTA DIAS.
SISTEMA DE COPARTICIPAÇÃO. VALIDADE.
1. Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1.511.640-DF, decidiu que a coparticipação prevista para as internações psiquiátricas superiores a 30 (trinta) dias é hipótese sensivelmente distinta daquela em que há cláusulas de restrição absoluta de cobertura de internações que extrapolam o prazo contratado. Precedente.
2. Não é abusi...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. APELAÇÃO JULGADA MONOCRATICAMENTE. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 281 DO STF. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA.
1. Aplicabilidade do novo Código de Processo Civil, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. Não se conhece do recurso especial aviado de apelação decidida de forma unipessoal.
3. Inexistência de exaurimento das vias ordinárias obrigatórias, o que atrai, de forma analógica, a incidência da Súmula nº 281 do Pretório Excelso.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 931.690/RO, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 22/09/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. APELAÇÃO JULGADA MONOCRATICAMENTE. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 281 DO STF. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA.
1. Aplicabilidade do novo Código de Processo Civil, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (re...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FÉRIAS GOZADAS/USUFRUÍDAS.
INCIDÊNCIA. PRECEDENTES.
1. Incide a contribuição previdenciária sobre as férias gozadas, uma vez que tal rubrica possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do art. 148 da CLT, integrando o salário de contribuição (EDcl nos EDcl no REsp 1.322.945/DF, Rel. p/ acórdão Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 4/8/2015).
2. Não compete ao STJ o exame de preceitos constitucionais, no caso, o art. 195 da CF/88, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 819.585/CE, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 19/09/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FÉRIAS GOZADAS/USUFRUÍDAS.
INCIDÊNCIA. PRECEDENTES.
1. Incide a contribuição previdenciária sobre as férias gozadas, uma vez que tal rubrica possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do art. 148 da CLT, integrando o salário de contribuição (EDcl nos EDcl no REsp 1.322.945/DF, Rel. p/ acórdão Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 4/8/2015).
2. Não compete ao STJ o exame de preceitos constitucionais, no caso, o art. 195 da CF/...