EMBARGOS DECLARATÓRIOS - ERRO MATERIAL E CONTRADIÇÃO - TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA - DECISÃO QUE ARBITROU VALOR DEFINITIVO DOS DANOS MORAIS - RECONHECIMENTO. 01. Conquanto não se trate de verdadeira ocorrência de vício atinente à contradição, na forma do art. 535, inc. I do CPC, verifica-se que houve erro material quanto à fixação do termo inicial da incidência da correção monetária. 02. O termo inicial para incidência da correção monetária é a data da fixação do valor definitivo, que no caso, é o dia da prolação do acórdão embargado, ou seja, 18.04.2012.03. Embargos parcialmente acolhidos. Unânime.
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS - ERRO MATERIAL E CONTRADIÇÃO - TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA - DECISÃO QUE ARBITROU VALOR DEFINITIVO DOS DANOS MORAIS - RECONHECIMENTO. 01. Conquanto não se trate de verdadeira ocorrência de vício atinente à contradição, na forma do art. 535, inc. I do CPC, verifica-se que houve erro material quanto à fixação do termo inicial da incidência da correção monetária. 02. O termo inicial para incidência da correção monetária é a data da fixação do valor definitivo, que no caso, é o dia da prolação do acórdão embargado, ou seja, 18.04.2012.03. Embargos pa...
PENAL E PROCESSUAL. ESTELIONATO. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. CONFISSÃO. CRÍTICA À DOSIMETRIA E AO QUANTUM FIXADO A TÍTULO DE REPARAÇÃO DO DANO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS REAVALIADAS EM PARTE. REPARAÇÃO DO DANO ALTERADA PARA O VALOR INTEGRAL DO PREJUÍZO SOFRIDO PELA VÍTIMA. SOLIDARIEDADE PASSIVA. SENTENÇA PARCIALMENTE CONFIRMADA. 1 Ré condenada por estelionato por haver induzido em erro outra mulher que acabara de sacar dinheiro no banco, mediante ardil e artifício, com o fim de obter vantagem indevida, logrando locupletar-se do dinheiro que ela acabara de sacar.2 A materialidade e a autoria são comprovadas quando os fatos ilícitos descritos em ocorrência policial são confirmados pela confissão da ré e corroborados no depoimento vitimário, justificando a condenação. 3 O elevado grau de censura da conduta e as nefastas consequências para a vítima, em razão da perda patrimonial, são aqueles que orientaram o legislador ao proceder à criminalização primária, sendo, pois, inerentes ao próprio tipo e não justificam o aumento da pena-base. O mesmo não pode ser dito da avaliação negativa da personalidade, ante o trânsito de condenação transitada em julgado na data da sentença e não considerada para afirmar maus antecedentes nem reincidência.4 Correta a estipulação de valor indenizatório mínimo pelo dano causado à vítima, ressarcindo-lhe integralmente o prejuízo sofrido. A lei civil determina a solidariedade passiva na reparação de danos causados por mais de um autor, não podendo ser a vítima prejudicada por não ter sido esclarecido como se deu a divisão do produto do crime entre os agentes.5 Provimento do apelo acusatório e desprovimento do defensivo.
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PENAL E PROCESSUAL. ESTELIONATO. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. CONFISSÃO. CRÍTICA À DOSIMETRIA E AO QUANTUM FIXADO A TÍTULO DE REPARAÇÃO DO DANO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS REAVALIADAS EM PARTE. REPARAÇÃO DO DANO ALTERADA PARA O VALOR INTEGRAL DO PREJUÍZO SOFRIDO PELA VÍTIMA. SOLIDARIEDADE PASSIVA. SENTENÇA PARCIALMENTE CONFIRMADA. 1 Ré condenada por estelionato por haver induzido em erro outra mulher que acabara de sacar dinheiro no banco, mediante ardil e artifício, com o fim de obter vantagem indevida, logrando locupletar-se do dinheiro que ela acabara de sacar.2 A materialid...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA DE PENA. CULPABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. MAUS ANTECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO PARA UM DOS REUS E PROVIDO PARCIALMENTE PARA O OUTRO. 1. A fundamentação utilizada para considerar negativa a circunstância culpabilidade é inerente a sua própria definição, portanto, deve ser afastada.2. Constatada a pluralidade de condenações transitadas em julgado em datas anteriores ao delito que se apura, correta a utilização de uma para macular os antecedentes, na primeira fase da dosimetria, e a outra apenas na segunda etapa, como agravante da reincidência, observado, neste caso, o quinquídio legal (art. 64, inc. I, do CP), sem incorrer em hipótese de bis in idem. Precedente.3. Não há que se proceder à valoração negativa das consequências do crime ao argumento de que o bem subtraído não foi restituído à vítima, porquanto tal fato é ínsito ao tipo penal.4. Existindo mais de uma causa de aumento é possível a utilização de uma destas para majorar a pena-base.5. A fixação de verba reparatória mínima a título de danos materiais depende de comprovação efetiva por meio de documento ou laudo pericial.6. Recurso provido parcialmente para reduzir o quantum das penas aplicadas, em relação ao réu Roberto, e recurso do réu Wellington desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA DE PENA. CULPABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. MAUS ANTECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO PARA UM DOS REUS E PROVIDO PARCIALMENTE PARA O OUTRO. 1. A fundamentação utilizada para considerar negativa a circunstância culpabilidade é inerente a sua própria definição, portanto, deve ser afastada.2. Constatada a pluralidade de condenações transitadas em julgado em datas anteriores ao delito que se apura, correta a utilização de uma para macular os antecedentes, na primeira fase da dosimetria, e a outra apenas na segunda etapa,...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ART. 155, §4º, INCISOS II E IV, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO DE UM DOS CORRÉUS. POSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO FRÁGIL. DESCLASSIFICAÇÃO. ESTELIONATO. INVIÁVEL. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. CULPABILIDADE. PERSONALIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS. CONSEQUÊNCIAS. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Restando dúvidas quanto à autoria, melhor atende aos interesses da justiça absolver um suposto culpado do que condenar um inocente.2. A confissão extrajudicial é prova válida, entretanto, se não corroborada por qualquer outro elemento, perde força probatória, não podendo, assim, servir de base exclusiva para a condenação, impondo-se a aplicação do brocardo in dubio pro reo.4. Não há que falar em desclassificação do crime de furto qualificado pela fraude para o de estelionato se não se verifica qualquer participação da vítima para a consumação do evento danoso. No estelionato o agente induz a vítima em erro para que esta lhe entregue espontaneamente o bem, diversamente do furto qualificado pela fraude em que o agente emprega artifício para facilitar a retirada da res da posse da vítima.5. Na análise da circunstância judicial da culpabilidade não mais se volta à apreciação da imputabilidade, potencial consciência da ilicitude ou exigibilidade de conduta diversa. Agora, deve ser estudada levando-se em conta a maior ou menor reprovabilidade e censurabilidade da conduta do agente, servindo como critério limitador da pena.6. Conforme Súmula 444 do STJ, não tem o condão de macular a personalidade: inquéritos policiais, ações penais em andamento, sentenças penais condenatórias não transitadas em julgado e fatos posteriores ao evento em julgamento. 7. As circunstâncias do delito são elementos acidentais não participantes da estrutura do tipo, embora envolvendo o delito. No caso dos autos, o fato de o acusado ter se apresentado como funcionário da agência bancária e ludibriado a vítima para obter a sua senha, não extrapola o tipo penal previsto no artigo 155 § 4º, II e IV, do Código Penal, tendo em vista que a fraude demonstrada já foi utilizada para qualificar o crime. 8. Recurso de Francisco parcialmente provido para reduzir a reprimenda corporal e pecuniária para 2 (dois) anos e 3 (meses) de reclusão, e 13 (treze) dias-multa. Recurso de William de Oliveira Costa provido parcialmente para reduzir a reprimenda corporal e pecuniária para 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 14 (quatorze) dias-multa.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ART. 155, §4º, INCISOS II E IV, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO DE UM DOS CORRÉUS. POSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO FRÁGIL. DESCLASSIFICAÇÃO. ESTELIONATO. INVIÁVEL. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. CULPABILIDADE. PERSONALIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS. CONSEQUÊNCIAS. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Restando dúvidas quanto à autoria, melhor atende aos interesses da justiça absolver um suposto culpado do que condenar um inocente.2. A confissão extrajudicial é prova válida, entretanto, se não corroborada por qualquer outro elemento, perde força probatória, não pode...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. DOSIMETRIA DA PENA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. NÃO RESSARCIMENTO DOS BENS. INERENTE AO TIPO. EXCLUSÃO. MENORIDADE RELATIVA. RECONHECIMENTO. PREPONDERÂNCIA. CAUSAS DE AUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. EXCLUSÃO. CONCURSO FORMAL. VÍTIMAS DIVERSAS. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO PROPORCIONAL. REGIME FECHADO. REINCIDÊNCIA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Com relação às consequências do crime deve-se, na verdade, analisar a maior ou menor danosidade decorrente da ação delituosa praticada ou o maior ou menor alarme social provocado, isto é, a maior ou menor irradiação de resultados, não necessariamente típicos, do crime. (CEZAR ROBERTO BITTENCOURT, in Código Penal Comentado, 5ª edição, 2009, Ed. Saraiva, pág. 179). Sendo elas inerentes ao tipo penal descrito no art. 157 do CP, necessária a sua exclusão da fixação da pena-base.2. O reconhecimento da atenuante da menoridade relativa deve ser norteado pelo critério objetivo, assim, demonstrado nos autos que o acusado era menor por ocasião dos fatos, deve ser reconhecida.3. A atenuante da menoridade relativa, insculpida no artigo 65, inciso I do Código Penal, deve preponderar sobre qualquer outra circunstância, inclusive a reincidência.4. No tocante as causas de aumento de pena, referentes ao emprego de arma de fogo e concurso de pessoas, descritos no artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, necessária se faz a presença de peculiaridade ao caso concreto e a ocorrência de circunstâncias devidamente fundamentadas pelo magistrado para que a pena seja elevada além da fração mínima, o que não ocorreu no caso em apreço.5. O concurso formal ou ideal de crimes tem fundamento em razões de política criminal, tendo sido criado para beneficiar os agentes que, com uma única conduta, produzam dois ou mais resultados também tipificados como ilícitos penais. Nesta hipótese, tem-se uma conduta que atinge diferentes bens jurídicos, gerando resultados distintos e que podem ser ou não provenientes do mesmo desígnio. O direito pátrio adotou a teoria objetiva, de modo que não se exige a comprovação da unidade de desígnios para demonstrar a existência de concurso formal. Destarte, é irrelevante a falta de conhecimento do réu quanto à propriedade dos bens arrebatados. 6. No crime de roubo, caracteriza-se o concurso formal de crimes quando o agente, mediante uma só ação, subtrai bens de vítimas diversas. 7. A fixação da quantidade de pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a pena corporal estabelecida na sentença, primando pelo equilíbrio entre as sanções, observada a aplicabilidade da regra contida no artigo 72 do Código Penal nos casos de concurso formal.8. Constatada a situação de reincidência, bem como a presença de circunstância judicial desfavorável (antecedentes), e restando fixada pena corporal definitiva superior a 4 (quatro) e não superior a 8 (oito) anos, o regime inicial de cumprimento de pena deverá ser o fechado, com fulcro no artigo 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal.9. Recursos parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. DOSIMETRIA DA PENA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. NÃO RESSARCIMENTO DOS BENS. INERENTE AO TIPO. EXCLUSÃO. MENORIDADE RELATIVA. RECONHECIMENTO. PREPONDERÂNCIA. CAUSAS DE AUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. EXCLUSÃO. CONCURSO FORMAL. VÍTIMAS DIVERSAS. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO PROPORCIONAL. REGIME FECHADO. REINCIDÊNCIA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Com relação às consequências do crime deve-se, na verdade, analisar a maior ou menor danosidade decorrente da ação delituosa praticada ou o maior ou menor alarme social provocado, isto é, a maior ou menor irradiação de resul...
CIVL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRAVO RETIDO. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. MÉRITO. SUPOSTO ABUSO SEXUAL. LAUDO PSICOLÓGICO. AUSÊNCIA DAS CAUTELAS NECESSÁRIA PARA A VERIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA. CARACTERIZAÇÃO DA CONDUTA ILÍCITA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. EXAME DA INTENÇÃO DO AGENTE NA PRODUÇÃO DO RESULTADO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO VALOR ARBITRADO.1.O julgamento antecipado da lide não implica cerceamento de defesa quando há nos autos elementos suficientes para dirimir a matéria fática que compõe a lide, como na hipótese.2.A confecção de laudo psicológico que atribui a alguém a prática de abuso sexual deve obedecer ao devido cuidado e à técnica a que se acha vinculado o profissional no diagnóstico de uma situação.3.A constatação da ausência de intenção malévola do agente causador do dano na produção do resultado é causa suficiente para diminuir o quantum indenizatório.4.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRAVO RETIDO. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. MÉRITO. SUPOSTO ABUSO SEXUAL. LAUDO PSICOLÓGICO. AUSÊNCIA DAS CAUTELAS NECESSÁRIA PARA A VERIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA. CARACTERIZAÇÃO DA CONDUTA ILÍCITA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. EXAME DA INTENÇÃO DO AGENTE NA PRODUÇÃO DO RESULTADO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO VALOR ARBITRADO.1.O julgamento antecipado da lide não implica cerceamento de defesa quando há nos autos elementos suficientes para dirimir a matéria fática que compõ...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE NO DETRAN. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO. OBRIGAÇÃO DO COMPRADOR. MULTA DIÁRIA. NECESSIDADE. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA.1. Cabe ao comprador a incumbência de efetivar a transferência de propriedade do veículo no órgão de trânsito, por força do art. 123, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro.2. A transferência de bem móvel opera-se por meio da tradição, ex vi do art. 1.267 do Código Civil, o que evidencia que a partir do momento em que o comprador recebe o veículo, cabe a este providenciar a transferência do domínio no órgão competente.3. Mostra-se pertinente a fixação de multa diária para que o réu cumpra a determinação judicial, uma vez que as astreintes destinam-se a compelir o obrigado a cumprir o comando judicial, nos termos do art. 461, § 4º, do Código de Processo Civil.4. É pacífico o entendimento no âmbito dos Tribunais pátrios de que os aborrecimentos, percalços, frustrações e vicissitudes ocorridas na vida em sociedade não geram o dever de indenizar, ainda que tenham causado certa dose de desconforto, pois a reparação do dano moral não tem como objetivo amparar sensibilidades afloradas ou susceptibilidades exageradas, sobretudo quando não lesam algum atributo da personalidade do indivíduo.5. A demora por parte do comprador em efetuar a transferência da propriedade no órgão de trânsito, por si só, não tem o potencial de ferir qualquer atributo da personalidade a ponto de legitimar pleito de indenização moral.6. Recurso parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE NO DETRAN. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO. OBRIGAÇÃO DO COMPRADOR. MULTA DIÁRIA. NECESSIDADE. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA.1. Cabe ao comprador a incumbência de efetivar a transferência de propriedade do veículo no órgão de trânsito, por força do art. 123, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro.2. A transferência de bem móvel opera-se por meio da tradição, ex vi do art. 1.267 do Código Civil, o que evidencia que a partir do momento em que o comprador recebe o veículo, cabe a este providenciar a transferência do domí...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE VARA DA FAZENDA PÚBLICA E VARA DO MEIO AMBIENTE. AÇÃO DE CONHECIMENTO EM QUE SE QUESTIONA TUTELA DE INTERESSE MERAMENTE PRIVADO, NÃO SE COLOCANDO EM RISCO QUALQUER QUESTÃO AMBIENTAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FAZENDÁRIO. 1. A discussão referente a cumprimento do acordado entre as partes, cujo objeto é a indenização por danos morais e materiais, por si só, não atrai a competência do Juízo da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário, eis que, para que haja o deslocamento da competência para essa vara especializada, é necessário que a causa de pedir e o pedido da ação versem sobre questões precipuamente afetas ao meio ambiente, circunstância essa não constatada no caso sob análise. 2. Declarado competente o Juízo suscitado, da 7ª Vara da Fazenda Pública.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE VARA DA FAZENDA PÚBLICA E VARA DO MEIO AMBIENTE. AÇÃO DE CONHECIMENTO EM QUE SE QUESTIONA TUTELA DE INTERESSE MERAMENTE PRIVADO, NÃO SE COLOCANDO EM RISCO QUALQUER QUESTÃO AMBIENTAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FAZENDÁRIO. 1. A discussão referente a cumprimento do acordado entre as partes, cujo objeto é a indenização por danos morais e materiais, por si só, não atrai a competência do Juízo da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário, eis que, para que haja o deslocamento da competência para essa vara especializada, é necessário que a causa de pe...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRENTE. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REJEIÇÃO DE ANTERIORES EMBARGOS ACLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS. FALTA DE PEÇAS ESSENCIAIS. PROVIMENTO JUDICIAL SEM CONTÉUDO DECISÓRIO. REEXAME DA MATÉRIA. INOVAÇÃO NO PEDIDO.1 - Omissão inocorrente, pois a decisão embargada invoca fundamento no qual se impõe o não conhecimento do agravo de instrumento então interposto, visto que, de fato, o decisum de primeiro grau não possui conteúdo decisório.2 - Pretensão de reexame da causa, além de inovação do pedido inicial do agravo, fugindo ao escopo dos embargos declaratórios.3 - Rejeitam-se os embargos de declaração se ausentes quaisquer dos vícios previstos no art. 535 do CPC e se não presente qualquer erro material a ser corrigido.4 - Recurso conhecido e rejeitado.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRENTE. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REJEIÇÃO DE ANTERIORES EMBARGOS ACLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS. FALTA DE PEÇAS ESSENCIAIS. PROVIMENTO JUDICIAL SEM CONTÉUDO DECISÓRIO. REEXAME DA MATÉRIA. INOVAÇÃO NO PEDIDO.1 - Omissão inocorrente, pois a decisão embargada invoca fundamento no qual se impõe o não conhecimento do agravo de instrumento então interposto, visto que, de fato, o decisum de primeiro grau não possui conteúdo decisório.2 - Pretensão de reexame da causa, além de inovação do pedido inicial do agravo, fugind...
CIVIL - DANO MORAL - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM DÍVIDA ATIVA - DANO IN RE IPSA - REINCIDÊNCIA - VALOR DA INDENIZAÇÃO - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - REDUÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Presentes os pressupostos da responsabilidade civil, a saber, ato ilícito, dano e nexo causal, impõe-se o dever de indenizar.2. A inscrição indevida em cadastros de inadimplentes enseja indenização por dano moral, que prescinde de prova, porquanto considerado in re ipsa. Precedentes.3. A recalcitrância da Ré em promover a inscrição indevida do Autor em Dívida Ativa enseja maior rigor na fixação do valor da indenização.4. A indenização por danos morais deve ser fixada, respeitadas as peculiaridades do caso concreto, a proporcionalidade e razoabilidade, para não acarretar enriquecimento sem causa, nem vilipendiar o caráter punitivo da penalidade. Assim, mostrando-se o valor da condenação exagerado, deve ser reduzido para patamar mais adequado.5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL - DANO MORAL - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM DÍVIDA ATIVA - DANO IN RE IPSA - REINCIDÊNCIA - VALOR DA INDENIZAÇÃO - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - REDUÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Presentes os pressupostos da responsabilidade civil, a saber, ato ilícito, dano e nexo causal, impõe-se o dever de indenizar.2. A inscrição indevida em cadastros de inadimplentes enseja indenização por dano moral, que prescinde de prova, porquanto considerado in re ipsa. Precedentes.3. A recalcitrância da Ré em promover a inscrição indevida do Autor em Dívida Ativa enseja maior rigor na fixa...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, I, DO CPC. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.Não há nos autos nenhuma prova idônea do dispêndio do valor pago em dinheiro. O art. 333, I, do CPC, informa que cabe ao autor o ônus da prova, quanto ao fato constitutivo do seu direito, sendo que, in casu, não se desincumbiu deste ônus.Não havendo demonstração de que os transtornos sofridos pela parte tenham ultrapassado os limites aceitáveis de dissabores decorrentes do mero inadimplemento contratual, não há que se falar em condenação em danos morais.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, I, DO CPC. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.Não há nos autos nenhuma prova idônea do dispêndio do valor pago em dinheiro. O art. 333, I, do CPC, informa que cabe ao autor o ônus da prova, quanto ao fato constitutivo do seu direito, sendo que, in casu, não se desincumbiu deste ônus.Não havendo demonstração de que os transtornos sofridos pela parte tenham ultrapassado os limites aceitáveis de dissabores decorrentes do mero inadimplemento contratual, não há que se falar em condenação em danos morais.Recurso conheci...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE FRAUDE NA INCLUSÃO DO AUTOR NO QUADRO SOCIETÁRIO. LARANJA NÃO CONSCIENTE. ROL TAXATIVO DO ARTIGO 2º DA RESOLUÇÃO Nº 23/2010 DO TJDFT. HIPÓTESE NÃO INCLUÍDA NA COMPETÊNCIA ESPECIALIZADA DO JUÍZO DA VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS DO DISTRITO FEDERAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL.1 - As causas sujeitas à competência da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal estão expressamente previstas na Resolução nº 23/2010 do TJDFT.2 - A despeito do pedido de decretação de nulidade de alteração de instrumento contratual de formação de sociedade possuir traço empresarial, tratando-se de mera impugnação da própria condição de sócio, não é suficiente para atrair a competência da Vara Especializada, tendo em vista que o objeto da ação não se encontra listado no rol taxativo da Resolução nº 23. Precedentes do TJDFT.Conflito de competência admitido e acolhido para o fim de declarar competente o Juízo Suscitado.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE FRAUDE NA INCLUSÃO DO AUTOR NO QUADRO SOCIETÁRIO. LARANJA NÃO CONSCIENTE. ROL TAXATIVO DO ARTIGO 2º DA RESOLUÇÃO Nº 23/2010 DO TJDFT. HIPÓTESE NÃO INCLUÍDA NA COMPETÊNCIA ESPECIALIZADA DO JUÍZO DA VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS DO DISTRITO FEDERAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL.1 - As causas sujeitas à competência da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal estão expr...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS. CITAÇÃO POR HORA CERTA. COMUNICAÇÃO COMPLEMENTAR (ART. 299, CPC) FORA DO PRAZO CONTESTATÓRIO. AUSÊNCIA DE EXIGÊNCIA LEGAL. ATO SUPRIDO POR COMUNICAÇÃO TELEFÔNICA. DANO MATERIAL. INOCORRÊNCIA, PREJUÍZOS JÁ REPARADOS. DANO MORAL. FATOS QUE EXTRAPOLAM O MERO ABORRECIMENTO.1. Indispensável o cumprimento do disposto no art. 229, do CPC quando houver citação por hora certa, a fim de se aumentar a abrangência de possibilidade no sentido de que a citação ficta efetivamente se concretize dando conhecimento ao réu, sendo ainda certo que a sua falta acarreta-lhe a nulidade. 1.1. Tal exigência deve ser cumprida no prazo contestatório, todavia, dispensável quando o réu toma efetivo conhecimento da ação por ligação telefônica realizada por Oficial de Justiça. 1.2. Neste caso, possível que a comunicação complementar seja posterior à citação já que a finalidade foi devidamente atingida por contato telefônico.2. Em que pese ser o réu/apelante revel, não há óbice para a consideração dos documentos por ele juntados, bem como não há obrigação para se julgar procedente os pedidos iniciais, pois a presunção de veracidade advinda da revelia é somente relativa.3. Inexiste dano material quando há prova concreta de que os prejuízos havidos foram devidamente reparados. 3.1. In casu, o desmoronamento de terra e destruição de muro de arrimo foram devidamente reconstruídos com licença do CREA/DF.4. O desmoronamento de terra com destruição da parte dos fundos de residência inutilizando área de lazer, mesmo que devidamente reconstruídos pelo causador direto gera dano moral. 4.1 Na fixação do dano moral o Juiz, utilizando-se de prudente arbítrio, deve avaliar o grau de culpa ou dolo, a lesão e sua repercussão, bem como a capacidade financeira das partes, estabelecendo indenização em patamar razoável e proporcional. (20040110700598APC, Relator César Loyola, DJ 25/07/2006 p. 112).5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS. CITAÇÃO POR HORA CERTA. COMUNICAÇÃO COMPLEMENTAR (ART. 299, CPC) FORA DO PRAZO CONTESTATÓRIO. AUSÊNCIA DE EXIGÊNCIA LEGAL. ATO SUPRIDO POR COMUNICAÇÃO TELEFÔNICA. DANO MATERIAL. INOCORRÊNCIA, PREJUÍZOS JÁ REPARADOS. DANO MORAL. FATOS QUE EXTRAPOLAM O MERO ABORRECIMENTO.1. Indispensável o cumprimento do disposto no art. 229, do CPC quando houver citação por hora certa, a fim de se aumentar a abrangência de possibilidade no sentido de que a citação ficta efetivamente se concretize dando conhecimento ao réu, se...
CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. COMPENSAÇÃO EM DUPLICIDADE DE CHEQUE. ESTORNO EM PRAZO RAZOÁVEL. NEGATIVAÇÃO. AUSÊNCIA. DANO MATERIAL E MORAL. Inexistência.I. Não há que se falar em indenização por danos morais, quando não comprovados os prejuízos que a parte alega ter sofrido e, além disso, se verifica que a falha na prestação do serviço do fornecedor foi solucionada em tempo razoável, gerando meros aborrecimentos, não havendo sequer a negativação do nome do correntista.II. A repetição do indébito em dobro pressupõe a comprovação da má-fé ou culpa da contratada.III. Negou-se provimento ao recurso.
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CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. COMPENSAÇÃO EM DUPLICIDADE DE CHEQUE. ESTORNO EM PRAZO RAZOÁVEL. NEGATIVAÇÃO. AUSÊNCIA. DANO MATERIAL E MORAL. Inexistência.I. Não há que se falar em indenização por danos morais, quando não comprovados os prejuízos que a parte alega ter sofrido e, além disso, se verifica que a falha na prestação do serviço do fornecedor foi solucionada em tempo razoável, gerando meros aborrecimentos, não havendo sequer a negativação do nome do correntista.II. A repetição do indébito em dobro pressupõe a comprovação da má-fé ou culpa da contratada.III. Negou-s...
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. VEÍCULO APREENDIDO. DEVER DE GUARDA E DE CONSERVAÇÃO. DANO MATERIAL. OCORRÊNCIA. VALOR. MANUTENÇÃO. I - A legislação determina que o veículo utilizado para a prática de crimes de drogas seja apreendido e entregue à autoridade competente, que, na qualidade de depositária, assume o dever de guarda e de conservação. II - Demonstrado o nexo causal entre a falha do serviço administrativo e o evento danoso, impõe-se a condenação do Estado à reparação dos danos.III - O valor indenizatório deve considerar a extensão do dano, sem se olvidar da desvalorização natural do bem, que, na hipótese, foi observada, na medida em que postulada reparação em valor condizente ao preço médio do automóvel à época do ajuizamento da ação. IV - Negou-se provimento ao recurso.
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CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. VEÍCULO APREENDIDO. DEVER DE GUARDA E DE CONSERVAÇÃO. DANO MATERIAL. OCORRÊNCIA. VALOR. MANUTENÇÃO. I - A legislação determina que o veículo utilizado para a prática de crimes de drogas seja apreendido e entregue à autoridade competente, que, na qualidade de depositária, assume o dever de guarda e de conservação. II - Demonstrado o nexo causal entre a falha do serviço administrativo e o evento danoso, impõe-se a condenação do Estado à reparação dos danos.III - O valor indenizatório deve considerar a extensão do dano, sem se olvidar da desvalorização natural do be...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA DE NOME NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. OFENSA À REPUTAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR. VALOR. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.I - Para que surja o dever de compensar o dano moral, basta o nexo causal entre a conduta do réu e o resultado danoso para o consumidor, sendo desnecessária a prova de culpa e de prejuízo, pois a simples manutenção do nome no serviço de proteção ao crédito após a quitação da dívida é suficiente para ofender a imagem e a reputação, causando desconforto moral.II - O arbitramento da indenização por dano moral deve ser informado dos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições socioeconômicas das partes envolvidas, a natureza e a extensão do dano.III - Negou-se provimento ao recurso.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA DE NOME NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. OFENSA À REPUTAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR. VALOR. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.I - Para que surja o dever de compensar o dano moral, basta o nexo causal entre a conduta do réu e o resultado danoso para o consumidor, sendo desnecessária a prova de culpa e de prejuízo, pois a simples manutenção do nome no serviço de proteção ao crédito após a quitação da dívida é suficiente para ofender a imagem e a reputação, causando desconforto moral.II - O arbitramento da indenização...
DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE MÚTUO CELEBRADO MEDIANTE FRAUDE DE TERCEIROS. INADIMPLÊNCIA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CARACTERIZADO. ARBITRAMENTO. PRINCIPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO I - Firmado contrato de mútuo fraudulento, seguido de inadimplência e inscrição do nome de suposto devedor no cadastro de proteção ao crédito responderá a instituição financeira pelo dano moral sofrido por àquele ao deixar de pesquisar a verdadeira identidade do contratante e adotar medidas para se certificar da autenticidade dos documentos apresentados. Depois, o dever de reparação é consectário lógico do risco da atividade econômica que dever ser suportado pelos empresários.II - A mera inclusão indevida do nome nos órgãos de proteção ao crédito é suficiente para causar dano moral, independente de qualquer comprovação de prejuízo que esta eventualmente haja suportado.III - O valor da compensação por danos morais deve ser informado por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas; a natureza e a extensão do dano.IV - Deu-se parcial provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE MÚTUO CELEBRADO MEDIANTE FRAUDE DE TERCEIROS. INADIMPLÊNCIA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CARACTERIZADO. ARBITRAMENTO. PRINCIPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO I - Firmado contrato de mútuo fraudulento, seguido de inadimplência e inscrição do nome de suposto devedor no cadastro de proteção ao crédito responderá a instituição financeira pelo dano moral sofrido por àquele ao deixar de pesquisar a verdadeira identidade do contratante e adotar medidas para se certificar da autenticidade dos documentos apresentados....
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE AUTOMÓVEL. VEÍCULO INCENDIADO. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. JUROS MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DO ARBITRAMENTO. SUCUMBÊNCIA. 1. A demora no cumprimento contratual não dá ensejo ao dano moral. Este é autônomo em relação aos contratos, e deles não depende. Assim, inexistindo recurso da apelada, quanto ao ponto, deve-se manter o dano moral consoante fixado em sentença. 2. Nas indenizações por danos morais, os juros moratórios e a correção monetária devem ser calculados a partir do seu arbitramento.3. Os princípios da causalidade e da sucumbência mínima indicam que o requerido deve ser condenado ao pagamento integral das custas e dos honorários advocatícios, ex vi do artigo 21 do CPC.4. Recurso do autor parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE AUTOMÓVEL. VEÍCULO INCENDIADO. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. JUROS MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DO ARBITRAMENTO. SUCUMBÊNCIA. 1. A demora no cumprimento contratual não dá ensejo ao dano moral. Este é autônomo em relação aos contratos, e deles não depende. Assim, inexistindo recurso da apelada, quanto ao ponto, deve-se manter o dano moral consoante fixado em sentença. 2. Nas indenizações por danos morais, os juros moratórios e a correção monetária devem ser calculados a partir do seu arbitramento.3. Os princípios da causalidade e da s...
DANOS MATERIAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO RODOVIÁRIO - INTERESSE DE AGIR - EXISTÊNCIA - DENUNCIAÇÃO À LIDE - CABIMENTO - CULPA PELO ACIDENTE - DEMONSTRAÇÃO - GASTOS - COMPROVAÇÃO - DESVALORIZAÇÃO DO VEÍCULO SINISTRADO - NÃO COMPROVAÇÃO - RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1) - O que caracteriza interesse de agir é a junção da necessidade, que é a obrigatória intervenção do Poder Judiciário para buscar aquilo que se acredita estar sendo negado, com a utilidade, que é o benefício que se terá, em sendo atendida a pretensão, nunca a existência do direito, que é matéria reservada ao mérito.2) - A denunciação à lide deve ser aceita sempre que se demonstrar a legitimidade do denunciado e a economia processual, e, havendo contrato de cobertura do veículo sinistrado, é indiscutível a ocorrência do implemento da condição necessária à responsabilização da seguradora, podendo ela ocupar o pólo passivo.3) - Demonstrados gastos para a recuperação do veículo, das despesas com traslado dos corpos e funeral, bem como o transporte dos demais passageiros até o destina final da viagem, a indenização é medida que se impõe.4) - Não comprovado que a desvalorização do veículo sinistrado se deu, exclusivamente, em decorrência do sinistro, não há que se falar em indenização por este motivo.5) - Recursos conhecidos e não providos.
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DANOS MATERIAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO RODOVIÁRIO - INTERESSE DE AGIR - EXISTÊNCIA - DENUNCIAÇÃO À LIDE - CABIMENTO - CULPA PELO ACIDENTE - DEMONSTRAÇÃO - GASTOS - COMPROVAÇÃO - DESVALORIZAÇÃO DO VEÍCULO SINISTRADO - NÃO COMPROVAÇÃO - RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1) - O que caracteriza interesse de agir é a junção da necessidade, que é a obrigatória intervenção do Poder Judiciário para buscar aquilo que se acredita estar sendo negado, com a utilidade, que é o benefício que se terá, em sendo atendida a pretensão, nunca a existência do direito, que é matéria reservada ao mérito.2) - A de...
CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL. CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL FINANCIADO. SUB-ROGAÇÃO. INADIMPLÊNCIA. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. IPTU/TLP. INSCRIÇÃO DO NOME DO CEDENTE NA DÍVIDA ATIVA. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. 1. O descumprimento do contrato de cessão de direitos sobre imóvel financiado, pelo não pagamento das prestações e impostos incidentes sobre o imóvel é causa de rescisão contratual. 2. A cessão de direitos sobre o imóvel financiado outorgada à primeira cessionária prevê a possibilidade da sub-rogação, gerando a responsabilidade apenas da segunda ré (sub-rogada), perante o cedente, pela inadimplência das taxas condominiais e impostos incidentes sobre o imóvel durante o período em que ela ocupou o imóvel. 3. O autor assumiu o risco pela inadimplência, ao ceder os direitos sobre o imóvel financiado, sem a autorização da instituição financeira, razão pela qual não há que se falar em indenização por danos morais.4. Negou-se provimento ao apelo do autor.
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CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL. CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL FINANCIADO. SUB-ROGAÇÃO. INADIMPLÊNCIA. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. IPTU/TLP. INSCRIÇÃO DO NOME DO CEDENTE NA DÍVIDA ATIVA. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. 1. O descumprimento do contrato de cessão de direitos sobre imóvel financiado, pelo não pagamento das prestações e impostos incidentes sobre o imóvel é causa de rescisão contratual. 2. A cessão de direitos sobre o imóvel financiado outorgada à primeira cessionária prevê a possibilidade da sub-rogação, gerando a responsabilidade apenas da segunda ré (sub-rogada), perante o cedente, pela inadimp...