AGRAVO DE INSTRUMENTO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA - INOBSERVÂNCIA DO MOMENTO OPORTUNO PARA APRESENTAÇÃO DO ROL - PETIÇÃO INICIAL - INTELIGÊNCIA DO ART. 276 DO CPC.01.O momento processual para o autor arrolar testemunhas e, caso requeira perícia, formular os quesitos e indicar assistente técnico, é o da petição inicial. Caso o autor não arrole as testemunhas, nem ofereça quesitos de perícia ou indique assistente técnico já na petição inicial, ocorrerá a preclusão consumativa, estando ele impedido de fazê-lo em momento posterior do procedimento, ainda que o consinta o réu. (CPC Comentado, 10ª Ed., Ed. Revista dos Tribunais, p.542)02.Recurso desprovido. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA - INOBSERVÂNCIA DO MOMENTO OPORTUNO PARA APRESENTAÇÃO DO ROL - PETIÇÃO INICIAL - INTELIGÊNCIA DO ART. 276 DO CPC.01.O momento processual para o autor arrolar testemunhas e, caso requeira perícia, formular os quesitos e indicar assistente técnico, é o da petição inicial. Caso o autor não arrole as testemunhas, nem ofereça quesitos de perícia ou indique assistente técnico já na petição inicial, ocorrerá a preclusão consumativa, estando ele impedido de fazê-lo em momento posterior do procedime...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. RECURSO IMPROVIDO.1. Para o deferimento do provimento emergencial previsto no artigo 273 do Código de Processo Civil, exige-se a concomitância dos requisitos da verossimilhança das alegações e do perigo na demora, de sorte que a falta de qualquer um deles impõe o indeferimento da medida, ainda que se tenha prestado caução idônea.2. O transcurso do prazo de dois anos para a propositura da ação de cancelamento de protesto indica a ausência de prejuízos para a parte, notadamente se não comprovou a efetiva presença dos danos alegados.3. Recurso improvido.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. RECURSO IMPROVIDO.1. Para o deferimento do provimento emergencial previsto no artigo 273 do Código de Processo Civil, exige-se a concomitância dos requisitos da verossimilhança das alegações e do perigo na demora, de sorte que a falta de qualquer um deles impõe o indeferimento da medida, ainda que se tenha prestado caução idônea.2. O transcurso do prazo de dois anos para a propositura da ação de cancelamento de protesto indica a ausência de prejuízos para a parte, notadamente se não co...
PENAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL LEVE - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DEPOIMENTO DA VÍTIMA - DOSIMETRIA - AGRAVANTE DO ART. 61, II, F, DO CÓDIGO PENAL - BIS IN IDEM - CONFIGURAÇÃO. I. Mantém-se a condenação pelo crime de lesões corporais leves quando o depoimento da vítima é corroborado pelas conclusões do exame pericial.II. O §9º do art. 129 do Código Penal impõe maior recrudescimento da pena da lesão corporal quando praticada em circunstâncias de violência doméstica. A incidência da agravante do art. 61, II, f, do mesmo diploma, sob o fundamento de que a violência foi praticada contra a mulher caracteriza bis in idem.III. O art. 387, IV, CPP determina a fixação do valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração. Está configurado o exercício do contraditório se o pedido feito pela vítima na audiência de instrução é rebatido nas alegações finais da defesa.IV. Recurso parcialmente provido.
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PENAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL LEVE - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DEPOIMENTO DA VÍTIMA - DOSIMETRIA - AGRAVANTE DO ART. 61, II, F, DO CÓDIGO PENAL - BIS IN IDEM - CONFIGURAÇÃO. I. Mantém-se a condenação pelo crime de lesões corporais leves quando o depoimento da vítima é corroborado pelas conclusões do exame pericial.II. O §9º do art. 129 do Código Penal impõe maior recrudescimento da pena da lesão corporal quando praticada em circunstâncias de violência doméstica. A incidência da agravante do art. 61, II, f, do mesmo diploma, sob o fundamento de que a violência foi praticada...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - ART. 387, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO - CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - RESERVA DE PLENÁRIO - SÚMULA VINCULANTE 10 - INAPLICABILIDADE.I. O acórdão não padece de omissão ou contradição. O recurso revela a nítida intenção de rediscutir o julgado, o que não pode ser autorizado nesta sede.II. A 1º Turma Criminal não declarou a inconstitucionalidade nem negou aplicação ao art. 387, IV, do CPP, sem respeitar a reserva de plenário. Apenas interpretou a norma de acordo com o regramento constitucional e infraconstitucional que regem a matéria. III. A Súmula Vinculante 10 não impossibilita que o órgão fracionado de tribunal deixe de aplicar a lei por ser inadequada à espécie. IV. O art. 387, IV, do CPP é norma válida, incide em todos os casos posteriores a sua publicação, desde que haja pedido expresso do Ministério Público, do assistente de acusação ou da própria vítima a possibilitar o exercício do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, da Constituição Federal).V. Embargos desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - ART. 387, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO - CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - RESERVA DE PLENÁRIO - SÚMULA VINCULANTE 10 - INAPLICABILIDADE.I. O acórdão não padece de omissão ou contradição. O recurso revela a nítida intenção de rediscutir o julgado, o que não pode ser autorizado nesta sede.II. A 1º Turma Criminal não declarou a inconstitucionalidade nem negou aplicação ao art. 387, IV, do CPP, sem respeitar a reserva de plenário. Apenas interpretou a norma de acordo com o...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SPC. REVELIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO IN RE IPSA. COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. CABIMENTO. PARÂMETROS. 1. Havendo revelia, é forçoso acatar os argumentos delineados pelo Autor no sentido de ser indevida a inscrição nos cadastros de inadimplentes, pois a favor dela milita a presunção de veracidade, não ilida pelo Réu. 2. Comprovada a inscrição indevida do nome do Autor em cadastro de proteção ao crédito e diante das conseqüências deletérias a sua honra, a condenação do Réu à compensação dos danos morais se impõe. 3. Ao arbitrar o quantum indenizatório, deve o julgador considerar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, além do contorno fático da lide. O valor da prestação pretensamente inadimplida, as dores sofridas e o porte econômico da Empresa também devem ser considerados. Não pode a condenação ser inexpressiva ou proporcionar o enriquecimento sem causa de uma das partes.4. Agravo regimental conhecido e improvido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SPC. REVELIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO IN RE IPSA. COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. CABIMENTO. PARÂMETROS. 1. Havendo revelia, é forçoso acatar os argumentos delineados pelo Autor no sentido de ser indevida a inscrição nos cadastros de inadimplentes, pois a favor dela milita a presunção de veracidade, não ilida pelo Réu. 2. Comprovada a inscrição indevida do nome do Autor em cadastro de proteção ao crédito e diante das conseqüências deletérias a sua honra, a condenaçã...
CIVL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. PRESCRIÇÃO. AFASTADAS. PEDIDO DE CORREÇÃO DO PÓLO PASSIVO. INOVAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. DEBILIDADE PERMANENTE DO MEMBRO SUPERIOR DIREITO EM GRAU CONSIDERÁVEL. GRAU DA INVALIDEZ. IRRELEVÂNCIA PARA FINS DE DETERMINAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. RECEBIMENTO INTEGRAL. INAPLICABILIDADE DAS RESOLUÇÕES DO CNSP. APLICAÇÃO. SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO ACIDENTE.1. A ré integra o Sistema Nacional de Seguro, por isso é parte legítima para responder pelo pagamento do DPVAT. Ilegitimidade passiva rejeitada.2. Não configurada hipótese de litisconsórcio passivo necessário, pois o beneficiário do seguro pode acionar qualquer seguradora que opere o DPVAT.3. O pedido de correção do pólo passivo, que demanda dilação probatória, não argüido em primeira instância, constitui induvidosa inovação recursal4. O seguro DPVAT é um seguro especial de acidentes pessoais, de responsabilidade social, imposto por lei, cuja finalidade é cobrir os riscos da circulação dos veículos em geral. 4.1. Ainda que tenha sofrido a parte autora debilidade física parcial, devido é o pagamento da cobertura securitária em seu valor integral. 4.2. O artigo 3º, II, da Lei nº 6.194/74, com a redação conferida pela Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, não estabelece qualquer diferenciação de valor de indenização para casos de invalidez permanente, nem se refere ao grau da invalidez. 4.3. As disposições da Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) são normas infralegais, que não se sobrepõem à determinação da Lei 6194/74, a qual não estabelece diferentes graus de invalidez. 4.4. Não há se falar em limitação da indenização por ato administrativo do (CNSP), nos termos do artigo 3º, II, da Lei nº 6.194/74 e da Lei nº 11.482/07.5. A condenação do seguro DPVAT deve ser apurada com base no valor do salário mínimo vigente na data do evento danoso.6. O prazo para incidência da multa prevista no artigo 475-J do CPC tem início após a intimação do devedor na pessoa de seu advogado por publicação oficial do retorno dos autos à vara de origem, quando o trânsito em julgado ocorre na instância recursal.7. Recurso conhecido e improvido.
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CIVL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. PRESCRIÇÃO. AFASTADAS. PEDIDO DE CORREÇÃO DO PÓLO PASSIVO. INOVAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. DEBILIDADE PERMANENTE DO MEMBRO SUPERIOR DIREITO EM GRAU CONSIDERÁVEL. GRAU DA INVALIDEZ. IRRELEVÂNCIA PARA FINS DE DETERMINAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. RECEBIMENTO INTEGRAL. INAPLICABILIDADE DAS RESOLUÇÕES DO CNSP. APLICAÇÃO. SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO ACIDENTE.1. A ré integra o Sistema Nacional de Seguro, por isso é parte legítima para responder pelo pagamento do DPVAT. Ile...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA NOS AUTOS DA AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NEXO DE CAUSALIDADE. REDUÇÃO DO QUANTUM FIXADO NA INDENIZAÇÃO. OBEDIÊNCIA AOS CRETÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPOCIONALIDADE. MINORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. IMPOSSIBILIDADE.1 - Em nome da segurança jurídica, a contagem do prazo prescricional para o ajuizamento de ação de indenização, que visa buscar reparação civil por erro de laboratório no resultado de exame de DNA que atribuiu, equivocadamente, ao autor a paternidade de menor impúbere, começa a fluir a partir do trânsito em julgado da sentença proferida na ação negatória de paternidade.2- Restando provada que a prestação de serviço por parte de laboratório que proclamou resultado errôneo, fato que trouxe fortes abalos ao autor, mostra-se imperioso é o dever de indenizar (artigo 6º, inciso VI c.c artigo 14, §1º do Código de Defesa do Consumidor).3 - A fixação da indenização em R$50.000,00 (cinquenta mil reais) por dano moral em casos erro de exame DNA se mostra adequada à realidade uma vez que foi observada a extensão do dano, bem como a situação econômico-financeira das partes, estando, pois, de acordo com os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade.4 - Em havendo condenação os honorários advocatícios serão fixados consoantes limites estabelecidos no §3º do artigo 20 do Código de Processo Civil.5 - Recurso conhecido e improvido.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA NOS AUTOS DA AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NEXO DE CAUSALIDADE. REDUÇÃO DO QUANTUM FIXADO NA INDENIZAÇÃO. OBEDIÊNCIA AOS CRETÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPOCIONALIDADE. MINORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. IMPOSSIBILIDADE.1 - Em nome da segurança jurídica, a contagem do prazo prescricional para o ajuizamento de ação de indenização, que visa buscar reparação civil por erro de laboratório no resultado de exame de DNA que atribuiu, equivocadamente, ao autor a pa...
CIVIL E CONSUMIDOR. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. EXTINÇÃO DO CONTRATO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ÔNUS DA PROVA. RECURSO NÃO PROVIDO.1. De acordo com o disposto no art. 333 do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe ao autor quanto a fato constitutivo de seu direito. Conquanto o Código de Defesa do Consumidor disponha, em seu artigo 6°, inciso VIII, sobre a possibilidade de inversão do ônus da prova, tal benefício deve ser concedido a critério do magistrado após a análise do caso concreto.2. Provas juntadas a destempo não podem ser consideradas para efeito de reforma da sentença. 3. Argumento que altera o pedido esboçado na peça inicial não pode ser apreciado diretamente na segunda instância em razão de ofensa ou princípio do duplo grau de jurisdição. Recurso não provido.
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CIVIL E CONSUMIDOR. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. EXTINÇÃO DO CONTRATO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ÔNUS DA PROVA. RECURSO NÃO PROVIDO.1. De acordo com o disposto no art. 333 do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe ao autor quanto a fato constitutivo de seu direito. Conquanto o Código de Defesa do Consumidor disponha, em seu artigo 6°, inciso VIII, sobre a possibilidade de inversão do ônus da prova, tal benefício deve ser concedido a critério do magistrado após a análise do caso concreto.2. Provas juntadas a destempo não podem ser consideradas para...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA. FURTO OCORRIDO NO INTERIOR DE PRÉDIO PÚBLICO. FALHA CULPOSA NO SERVIÇO PRESTADO. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1.Embora a obrigação assumida por meio de contrato de prestação de serviço de vigilância seja de meio, a prestadora do serviço deve empenhar-se para executar os serviços de forma a evitar que o evento danoso se produza.2.Não é razoável admitir que uma empresa contratada para prestar serviços de segurança não perceba a ocorrência de um furto praticado mediante arrombamento.3.. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA. FURTO OCORRIDO NO INTERIOR DE PRÉDIO PÚBLICO. FALHA CULPOSA NO SERVIÇO PRESTADO. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1.Embora a obrigação assumida por meio de contrato de prestação de serviço de vigilância seja de meio, a prestadora do serviço deve empenhar-se para executar os serviços de forma a evitar que o evento danoso se produza.2.Não é razoável admitir que uma empresa contratada para prestar serviços de segurança não perceba a ocorrência de um furto pratic...
INDENIZAÇÃO - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM - SUCUMBÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CONDENAÇÃO - RECURSO DO RÉU DESPROVIDO E RECURSO DA AUTORA PROVIDO. A fixação do valor da reparação por danos morais deve ficar a critério do julgador que deve cuidar para que não seja tão alto, a ponto de proporcionar o enriquecimento sem causa, nem tão baixo, a ponto de não ser sentida no patrimônio do responsável pela lesão.Considerando o caráter preventivo da indenização, que tem o fito de a conduta danosa não voltar a se repetir, e o caráter punitivo, visando o ressarcimento pelo dano sofrido, a majoração do valor indenizatório é medida que se impõe.Demonstrado nos autos que o requerido deu causa à propositura da demanda, forçoso concluir pela sua condenação em honorários advocatíciosRecurso do réu desprovido e recurso da autora provido.
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INDENIZAÇÃO - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM - SUCUMBÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CONDENAÇÃO - RECURSO DO RÉU DESPROVIDO E RECURSO DA AUTORA PROVIDO. A fixação do valor da reparação por danos morais deve ficar a critério do julgador que deve cuidar para que não seja tão alto, a ponto de proporcionar o enriquecimento sem causa, nem tão baixo, a ponto de não ser sentida no patrimônio do responsável pela lesão.Considerando o caráter preventivo da indenização, que tem o fito de a conduta danos...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DEBILIDADE PERMANENTE. INDENIZAÇÃO. NORMA VIGENTE À DATA DO SINISTRO. QUANTUM REPARATÓRIO. LEI 6.194/74 NA SUA REDAÇÃO ORIGINAL. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.1. Embora a Resolução nº 154/06 do CNSP preveja ser responsabilidade da Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. a liquidação dos sinistros, cediço que qualquer uma das seguradoras que integram o consórcio pode ser acionada a pagar o valor da indenização cabível, tendo em vista a distribuição dos valores provenientes dos contribuintes do seguro entre as agências participantes do Consórcio Especial de Indenização.2. A Lei nº 11.482/07 estabeleceu novos valores para as indenizações do seguro DPVAT, enquanto a Lei nº 11.945/09, definiu uma gradação do valor da indenização, a depender da intensidade da deficiência sofrida. No caso, todavia, o acidente que ensejou a debilidade permanente do segurado ocorreu quando ainda se encontravam em vigor os valores de indenização previstos pela redação original da Lei nº 6.194/74, os quais devem prevalecer na presente hipótese.3. Demonstrado o acidente e o dano decorrente, bem como o nexo causal, surge o dever da seguradora de indenizar a vítima, nos termos do art. 5.º da Lei nº 6.194/74.4. A quitação válida do valor pago a menor não impede que o beneficiário requeira a complementação do que lhe é devido em virtude de lei, não havendo que se questionar, por esse motivo, acerca da ofensa ao ato jurídico perfeito.5. Segundo o colendo STJ, o artigo 3º da Lei nº 6.194/74 não foi revogado pela Lei Federal nº 6.205/75, tampouco pela Lei Federal nº 6.423/77, de tal sorte que subsistiu o critério de fixação da indenização em salários mínimos ali previsto, até o advento da Lei nº 11.482/07, por não se constituir, no caso, em fator de correção monetária, mas sim em base para quantificação do montante ressarcitório.6. A vinculação da indenização de DPVAT ao salário mínimo prevista na Lei nº 6.194/74 não ofende o artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, uma vez que assim foi definido apenas como base de cálculo do ressarcimento, e não fator de correção monetária.7. Consoante a mais recente orientação do Superior Tribunal de Justiça, na indenização correspondente a percentual sobre os 40 salários-mínimos, relativa ao DPVAT, deve-se considerar o salário mínimo vigente à época do sinistro, atualizado monetariamente desde a data do evento danoso e acrescido de juros de mora a contar da citação.8. Após a rejeição da preliminar suscitada em sede de contrarrazões, deu-se parcial provimento ao recurso.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DEBILIDADE PERMANENTE. INDENIZAÇÃO. NORMA VIGENTE À DATA DO SINISTRO. QUANTUM REPARATÓRIO. LEI 6.194/74 NA SUA REDAÇÃO ORIGINAL. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.1. Embora a Resolução nº 154/06 do CNSP preveja ser responsabilidade da Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. a liquidação dos sinistros, cediço que qualquer uma das seguradoras que integram o consórcio pode ser acionada a pagar o valor da indenização cabível, tendo...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. EFEITOS. REVELIA. DANO CARACTERIZADO. CONDUTA CULPOSA DO DEMANDADO CONFIGURADA. NEXO DE CAUSALIDADE. CONFIGURAÇÃO DOS EFEITOS MATERIAIS DA REVELIA.1. Conquanto possa ser postulada e deferida em qualquer fase processual e grau de jurisdição, a concessão da gratuidade de justiça não tem efeitos retroativos, eximindo a parte dos encargos processuais somente a partir da data em que é agraciada com o beneplácito, resguardados os encargos já impostos (Lei nº 1.060, arts. 4º, 6º e 12). Não há como fazer com que os efeitos da justiça gratuita retroajam para atingir a condenação de sucumbência fixada em sentença transitada em julgado.2. O reconhecimento da revelia não importa, automaticamente, a procedência do pedido inicial, uma vez que a presunção de veracidade é relativa, ou seja, admite prova em contrário, devendo-se considerar circunstâncias outras constantes dos autos. Por conseguinte, cabe ao julgador examinar a realidade dos autos, cotejando as provas com os fatos alegados, para verificar se o pedido deve ou não ser julgado procedente. 3. No caso sob análise, estão devidamente configurados os elementos da responsabilidade subjetiva, a saber: a lesão a um bem jurídico, ou seja, o dano; o dolo ou a culpa em sentido estrito do agente; e o nexo causal, que liga a conduta dolosa ou culposa do agente ao evento danoso.4. Quanto à lesão a bem jurídico, os documentos colacionados aos autos retratam o dano sofrido pelo veículo da Apelada após a colisão.5. No que toca à culpa do agente causador, a jurisprudência desta Corte, bem como a do Superior Tribunal de Justiça, tem entendimento no sentido de que há presunção de culpa do motorista que colide na traseira do veículo que trafega à da frente. Ademais, a teor do que dispõe o artigo 29 do Código de Trânsito Brasileiro, deve o condutor guardar distância de segurança em relação ao veículo da frente, além do que os veículos de maior porte - como o caminhão guiado pelo Demandado - são responsáveis pela segurança dos automóveis menores.6. Negou-se provimento ao recurso.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. EFEITOS. REVELIA. DANO CARACTERIZADO. CONDUTA CULPOSA DO DEMANDADO CONFIGURADA. NEXO DE CAUSALIDADE. CONFIGURAÇÃO DOS EFEITOS MATERIAIS DA REVELIA.1. Conquanto possa ser postulada e deferida em qualquer fase processual e grau de jurisdição, a concessão da gratuidade de justiça não tem efeitos retroativos, eximindo a parte dos encargos processuais somente a partir da data em que é agraciada com o beneplácito, resguardados os encargos já impostos (Lei nº 1.060, arts. 4º, 6º e 12). Não...
PENAL. FURTO QUALIFICADO POR ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. EXCLUSÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal, eis que, junto com dois comparsas, um dos quais menor, arrombou a porta de um salão de beleza e subtraiu coisas de valor, sendo preso depois de ter saído do local, ainda na posse da res furtiva.2 Depoimentos de policiais militares em juízo usufruem presunção de legitimidade e credibilidade ínsita aos atos administrativos em geral, sendo reputadas provas válidas, máxime quando corroborados por outras evidências.3 Não havendo pedido expresso da vítima ou do Ministério Público, não há como estabelecer indenização mínima por danos causados pelo crime se a questão permaneceu infensa ao contraditório e à ampla defesa.4 A exasperação da pena-base um ano e seis meses acima da mínima por causa de uma qualificadora, usada como circunstância relevante, e das consequências do fato, ante a expressividade do prejuízo, é exagerada e desproporcional, devendo ser reduzida para seis meses, considerando que a pena-base mínima é de dois anos de anos de reclusão.5 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO POR ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. EXCLUSÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal, eis que, junto com dois comparsas, um dos quais menor, arrombou a porta de um salão de beleza e subtraiu coisas de valor, sendo preso depois de ter saído do local, ainda na posse da res furtiva.2 Depoimentos de policiais militares em juízo usufruem presunção de legitimidade e credibilidade ínsita aos...
PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INTEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. INVESTIMENTO EM AÇÕES POR INTERMÉDIO DE CORRETORA. SISTEMA HOME BROKER. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. INOCORRÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.1. Não há comparecimento espontâneo da ré quando antes da juntada do mandado de citação, a sua advogada faz carga a Xerox, mas não apresenta a procuração com poderes para receber citação. 2. Comprovado que não houve falha no sistema de compra e venda de ações (home broker), não é devida a indenização pelos prejuízos suportados pelo investidor, ciente do alto risco do investimento.3. Não caracterizada nenhuma das hipóteses elencadas no art. 17 do CPC, não há que se falar em litigância de má-fé. 4. Negou-se provimento ao apelo do autor e negou-se provimento ao apelo do réu.
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PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INTEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. INVESTIMENTO EM AÇÕES POR INTERMÉDIO DE CORRETORA. SISTEMA HOME BROKER. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. INOCORRÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.1. Não há comparecimento espontâneo da ré quando antes da juntada do mandado de citação, a sua advogada faz carga a Xerox, mas não apresenta a procuração com poderes para receber citação. 2. Comprovado que não houve falha no sistema de compra e venda de ações (home broker), nã...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DO VEÍCULO NO DETRAN. POSSIBILIDADE. COBRANÇAS DE MULTAS FEITAS AO ANTIGO PROPRIETÁRIO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. NEGOU-SE PROVIMENTO À APELAÇÃO DO RÉU E DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO. 1. A legitimação passiva ad causam encontra-se atrelada à potencialidade da parte de suportar os efeitos de uma possível sentença de procedência. Ou seja, somente poderá compor o polo passivo da demanda quem se encontrar em situação que lhe permita cumprir o julgado se acolhido o pleito inicial, pois, do contrário, teria um provimento jurisdicional totalmente inócuo. Na qualidade de proprietária do bem, a instituição financeira é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda em que se pretende a transferência do veículo no DETRAN/DF e a assunção das dívidas a ele referentes.2. O contrato de arrendamento mercantil se apresenta como um negócio jurídico mediante o qual o arrendador, proprietário do bem, recebe do arrendatário determinada parcela mensal pela sua utilização e, ao final do contrato, atribui a este último o direito de opção entre renovar a locação, devolver o bem ou adquiri-lo mediante pagamento do valor residual garantido - VRG. Ou seja, o arrendador detém o domínio do veículo, enquanto ao réu cabe somente a posse direta do bem. Portanto, como dono veículo, o réu deverá, nessa qualidade, figurar nos arquivos do DETRAN, liberando o antigo proprietário de eventuais sanções decorrentes do cometimento de infrações ou do pagamento de tributos. Nesse descortino, a procedência do pedido relativo à transferência da titularidade do domínio do veículo no DETRAN/SP é medida que realmente se impõe, liberando o autor de quaisquer ônus no período posterior à venda do bem.3. Os danos experimentados pelo autor com a negligência do réu em regularizar a situação cadastral nos órgãos de trânsito extrapola o que se poderia admitir como mero aborrecimento e invade a esfera moral, merecendo também procedência o pleito indenizatório. 4. A indenização deve ser fixada levando-se em conta a extensão da dor, do sentimento, das marcas deixadas pelo ato lesivo. Ao mesmo tempo, o valor em pecúnia deverá proporcionar ao ofendido uma satisfação que seja capaz de amenizar a dor sentida e, em contrapartida, dissuadir o causador do dano à prática de uma nova conduta.5. A multa cominatória (astreintes) tem um nítido propósito de inibir, desestimular o devedor ao não cumprimento da obrigação. Portanto, uma vez imposta uma obrigação de fazer, seja no início da lide ou na sentença, o magistrado se encontra autorizado a fixar multa para o caso de descumprimento do preceito judicial.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DO VEÍCULO NO DETRAN. POSSIBILIDADE. COBRANÇAS DE MULTAS FEITAS AO ANTIGO PROPRIETÁRIO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. NEGOU-SE PROVIMENTO À APELAÇÃO DO RÉU E DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO. 1. A legitimação passiva ad causam encontra-se atrelada à potencialidade da parte de suportar os efeitos de uma possível sentença de procedência. Ou seja, somente poderá compor o polo passivo da demanda quem se encontrar em situação que lhe permita cumprir o...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONTRATO CELEBRADO POR PESSOA JURÍDICA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO PUBLICITÁRIO. PROTESTO DE TÍTULO. DANO MORAL. RELAÇÃO DE CONSUMO NÃO EVIDENCIADA. APLICAÇÃO DA REGRA DE COMPETÊNCIA ESTABELECIDA NO ART. 100, INCISO V, ALÍNEA A, DO CPC. 1. A aquisição de material gráfico pela autora, pessoa jurídica do ramo de informática, tendo por escopo o incremento de sua própria atividade empresarial, descaracteriza a condição de destinatária final, afastando a incidência do CDC à hipótese.2. Tratando-se de ação proposta objetivando a reparação de danos morais decorrentes de protesto indevido de título cambial, a competência para o processamento e julgamento do feito é do Juízo do lugar onde ocorreu o fato gerador do dano, nos termos do art. 100, inciso V, alínea a, do CPC.3. Agravo provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONTRATO CELEBRADO POR PESSOA JURÍDICA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO PUBLICITÁRIO. PROTESTO DE TÍTULO. DANO MORAL. RELAÇÃO DE CONSUMO NÃO EVIDENCIADA. APLICAÇÃO DA REGRA DE COMPETÊNCIA ESTABELECIDA NO ART. 100, INCISO V, ALÍNEA A, DO CPC. 1. A aquisição de material gráfico pela autora, pessoa jurídica do ramo de informática, tendo por escopo o incremento de sua própria atividade empresarial, descaracteriza a condição de destinatária final, afastando a incidência do CDC à hipótese.2. Tratando-se de ação proposta objetivando a reparação de danos morais decorrentes de...
PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART. 14, CAPUT, DA LEI N. 10.826/2003). MORTE DE UM DOS APELANTES. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. CONDUTA TÍPICA.A morte do agente é causa extintiva de punibilidade, nos termos do art. 107, I, do Código Penal.Conjunto probatório que ampara a condenação do outro agente.O crime do art. 14, caput, da Lei 10.826/2003, configura delito de mera conduta, de perigo indeterminado, pois portar/transportar arma de fogo, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, se enquadra no tipo penal, não se exigindo resultado danoso para configuração do delito. Para a configuração do crime, tipo penal de conteúdo múltiplo, é bastante a plena subsunção da conduta do acusado a um dos verbos ali presentes. Clarividente a potencialidade lesiva do artefato que submetido à perícia criminal foi atestado como apto à efetuar disparos em série. Declarada a extinção de punibilidade quanto a um dos agentes e desprovido o apelo quanto ao outro.
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PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART. 14, CAPUT, DA LEI N. 10.826/2003). MORTE DE UM DOS APELANTES. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. CONDUTA TÍPICA.A morte do agente é causa extintiva de punibilidade, nos termos do art. 107, I, do Código Penal.Conjunto probatório que ampara a condenação do outro agente.O crime do art. 14, caput, da Lei 10.826/2003, configura delito de mera conduta, de perigo indeterminado, pois portar/transportar arma de fogo, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, se enquadra no tipo penal, não se exigindo resultado da...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA. DESCUMPRIMENTO.A multa diária imposta na sentença por descumprimento de obrigação de fazer deve ser cobrada se a parte não cumpriu o que foi determinado na decisão.A parte deve realizar todos os esforços para cumprir a obrigação de fazer imposta na sentença, sob pena de cobrança de multa ali fixada, não havendo que se falar em impossibilidade no cumprimento da obrigação se não há nos autos prova de que a parte tenha diligenciado com o objetivo de cumprir com sua obrigação.Somente quando esgotadas as vias normais para a transferência do veículo é que o Judiciário poderia suprir a falta, oficiando ao órgão de trânsito ou mesmo convertendo-se a obrigação em perdas e danos.Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA. DESCUMPRIMENTO.A multa diária imposta na sentença por descumprimento de obrigação de fazer deve ser cobrada se a parte não cumpriu o que foi determinado na decisão.A parte deve realizar todos os esforços para cumprir a obrigação de fazer imposta na sentença, sob pena de cobrança de multa ali fixada, não havendo que se falar em impossibilidade no cumprimento da obrigação se não há nos autos prova de que a parte tenha diligenciado com o objetivo de cumprir com sua obrigação.Somente quando esgotadas as vias normais para a transferê...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. PUBLICAÇÃO DE FOTOGRAFIA. VÍTIMA DE HOMICÍDIO. OFENSA À IMAGEM E HONRA.A liberdade jornalística encontra limites estabelecidos pela própria Carta Magna (art. 220, § 1º), de tal sorte que o veículo de comunicação social não possui carta branca para atuar de forma absoluta, devendo respeitar, dentre outros direitos protegidos, a honra, a dignidade e a imagem das pessoas, sob pena de reparação do dano decorrente da violação (art. 5º, X, da CF). Comprovada a ocorrência de abuso da liberdade de imprensa, com reportagem que excede os limites do animus narrandi, passível é a reparação em montante razoável e proporcional. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. PUBLICAÇÃO DE FOTOGRAFIA. VÍTIMA DE HOMICÍDIO. OFENSA À IMAGEM E HONRA.A liberdade jornalística encontra limites estabelecidos pela própria Carta Magna (art. 220, § 1º), de tal sorte que o veículo de comunicação social não possui carta branca para atuar de forma absoluta, devendo respeitar, dentre outros direitos protegidos, a honra, a dignidade e a imagem das pessoas, sob pena de reparação do dano decorrente da violação (art. 5º, X, da CF). Comprovada a ocorrência de abuso da liberdade de imprensa, com reportagem que exced...
REPARAÇÃO DE DANOS - APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO - DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL - INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL - COMPROVAÇÃO DE GASTOS - ARTIGOS 333, I E II, CPC - MAJORAÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO POR DANO MATERIAL - DANO MORAL INEXISTENTE - DIREITO DE PREFERÊNCIA NA AQUISIÇÃO DO IMÓVEL OBJETO DO CONTRATO RESCINDIDO - VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUCUMBÊNCIA INTEGRAL E RECÍPROCA - ARTS. 20, §§ 3º E 4º E 21 DO CPC - APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA E RECURSO ADESIVO DESPROVIDO.1. Impõe-se a condenação a reparação de dano material relativa aos gastos comprovadamente despendidos na construção do empreendimento objeto do contrato rescindido (art. 333, I, do CPC).2. Fica prejudicada a admissão da tese em torno da falsidade de documento, porque esta ficou apenas no plano das alegações (art. 333, II, CPC).3. O descumprimento contratual por si só não ampara o direito indenizatório por ofensa de ordem moral.4. O direito de preferência, tratado nos arts. 711 e 712 do CPC, pressupõe a existência de crédito formalmente constituído, cuja comprovação inexiste na hipótese.5. A sentença foi extintiva, por ilegitimidade passiva e ativa de duas partes litigantes, assim como resolutiva do mérito, porém com julgamento de parcial procedência do pedido inicial. Logo, o autor foi sucumbente em relação ao primeiro ponto decidido, sendo condenado, com acerto, a arcar individualmente com os honorários advocatícios. No que se refere à segunda parte do r. decisum apelado, os honorários advocatícios foram fixados, acertadamente, de forma recíproca. E, de outra maneira não poderia ser, já que as partes foram vencidas e vencedoras (artigo 21, CPC). Ademais, não há que se falar em alteração da verba advocatícia que foi arbitrada em valores que atendem os preceitos legais (art. 20, §§3º e 4º, CPC).
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REPARAÇÃO DE DANOS - APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO - DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL - INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL - COMPROVAÇÃO DE GASTOS - ARTIGOS 333, I E II, CPC - MAJORAÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO POR DANO MATERIAL - DANO MORAL INEXISTENTE - DIREITO DE PREFERÊNCIA NA AQUISIÇÃO DO IMÓVEL OBJETO DO CONTRATO RESCINDIDO - VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUCUMBÊNCIA INTEGRAL E RECÍPROCA - ARTS. 20, §§ 3º E 4º E 21 DO CPC - APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA E RECURSO ADESIVO DESPROVIDO.1. Impõe-se a condenação a reparação de dano material relativa aos gastos comprovadamente despendidos na construção...