CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PESSOA JURÍDICA. RELAÇÃO DE CONSUMO VERIFICADA. FURTO EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. SENTENÇA REFORMADA.1 - Não há ilegitimidade ativa quando, ajuizada a Ação pelos representantes de pessoa jurídica titular da relação de direito material, houve emenda à inicial retificando o polo ativo da demanda.2 - De acordo com o STJ, O art. 2º do Código de Defesa do Consumidor abarca expressamente a possibilidade de as pessoas jurídicas figurarem como consumidores, sendo relevante saber se a pessoa - física ou jurídica - é 'destinatária final' do produto ou serviço. Nesse passo, somente se desnatura a relação consumerista se o bem ou serviço passa a integrar a cadeia produtiva do adquirente, ou seja, torna-se objeto de revenda ou de transformação por meio de beneficiamento ou montagem, ou, ainda, quando demonstrada sua vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica frente à outra parte (REsp 932.557/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 07/02/2012, DJe 23/02/2012).3 - Se a parte autora não se desincumbiu do ônus de comprovar os fatos constitutivos do seu direito, nos termos do art. 333, I, do CPC, no sentido de que houve falha na prestação dos serviços de segurança e monitoramento, é de se julgar improcedente o pedido inicial.Apelação Cível provida.
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CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PESSOA JURÍDICA. RELAÇÃO DE CONSUMO VERIFICADA. FURTO EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. SENTENÇA REFORMADA.1 - Não há ilegitimidade ativa quando, ajuizada a Ação pelos representantes de pessoa jurídica titular da relação de direito material, houve emenda à inicial retificando o polo ativo da demanda.2 - De acordo com o STJ, O art. 2º do Código de Defesa do Consumidor abarca expressamente a po...
INDENIZAÇÃO. UNIÃO ESTÁVEL. FALSA PATERNIDADE BIOLÓGICA. DANO MATERIAL. ALUGUEL E CONDOMÍNIO DA MORADIA DO CASAL. PLANOS DE SAÚDE. MENSALIDADE ESCOLAR. DESPESAS MÉDICAS. MÓVEIS INFANTIS. EXAME DE DNA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. DANO MORAL. DEVER DE LEALDADE E RESPEITO NA UNIÃO ESTÁVEL. VIOLAÇÃO A DIREITO DE PERSONALIDADE.I - As partes viveram em união estável por dois anos e a criança nasceu no período da convivência. Após o fim da união estável, exame de DNA comprovou a falsa paternidade biológica atribuída ao autor.II - Improcede a condenação ao ressarcimento pelos gastos efetuados na vida em união estável, tais como o pagamento de aluguel e condomínio da moradia do casal, compra de roupas e sapatos para a ré, porque motivados por valores sentimentais que afastam as alegações de danos emergentes ou enriquecimento ilícito. III - Há dever de ressarcir os gastos empreendidos com a menor porque decorrentes de paternidade imputada de má-fé pela apelada-ré ao apelante-autor.IV - Não procede pedido de ressarcimento dos valores gastos com o exame de DNA e com os honorários advocatícios pelo ajuizamento de ação negatória de paternidade, porquanto configura-se exercício do direito de ação.V - Há dano moral na omissão da verdadeira paternidade da filha e foram violados os direitos de lealdade e respeito exigidos dos companheiros em união estável. Art. 1.724 do CC/02. Demonstrada a lesão aos direitos da personalidade do autor, uma vez que experimentou constrangimentos que extrapolam a frustração do fim da união estável, pois foi ofendido em sua honra bem como humilhado diante de seus familiares, amigos e colegas de profissão, em razão da verdade revelada.VI - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. VII - Apelação conhecida e parcialmente provida.
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INDENIZAÇÃO. UNIÃO ESTÁVEL. FALSA PATERNIDADE BIOLÓGICA. DANO MATERIAL. ALUGUEL E CONDOMÍNIO DA MORADIA DO CASAL. PLANOS DE SAÚDE. MENSALIDADE ESCOLAR. DESPESAS MÉDICAS. MÓVEIS INFANTIS. EXAME DE DNA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. DANO MORAL. DEVER DE LEALDADE E RESPEITO NA UNIÃO ESTÁVEL. VIOLAÇÃO A DIREITO DE PERSONALIDADE.I - As partes viveram em união estável por dois anos e a criança nasceu no período da convivência. Após o fim da união estável, exame de DNA comprovou a falsa paternidade biológica atribuída ao autor.II - Improcede a condenação ao ressarcimento pelos gastos efetuados na vida em u...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INCLUSÃO NO SERASA. EMPRÉSTIMO CONTRAÍDO POR TERCEIRO. NEGLIGÊNCIA.1. Revela-se abusiva a inclusão do nome do consumidor nos serviços de proteção ao crédito, tanto mais quando demonstrado que os cheques devolvidos sem provisão foram subscritos por terceira pessoa.2. Restando demonstrado que houve negligência quanto ao seu dever de cuidado, consistente na falta de verificação da assinatura aposta no contrato de empréstimo, deve a instituição bancária ser responsabilizada pelos prejuízos causados ao consumidor.3. Recurso desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INCLUSÃO NO SERASA. EMPRÉSTIMO CONTRAÍDO POR TERCEIRO. NEGLIGÊNCIA.1. Revela-se abusiva a inclusão do nome do consumidor nos serviços de proteção ao crédito, tanto mais quando demonstrado que os cheques devolvidos sem provisão foram subscritos por terceira pessoa.2. Restando demonstrado que houve negligência quanto ao seu dever de cuidado, consistente na falta de verificação da assinatura aposta no contrato de empréstimo, deve a instituição bancária ser responsabilizada pelos prejuízos causados ao consumidor.3. Recurso desprovid...
PENAL E PROCESSUAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO NA APRECIAÇÃO DO TEMA DA INDENIZAÇÃO CIVIL DOS DANOS OCASIONADOS PELO CRIME. ACOLHIMENTO. NECESSIDADE DE INTEGRALIZAÇÃO DA DECISÃO COLEGIADA PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.1 O Ministério Público opõe embargos de declaração alegando omissão no acórdão porque a lei processual tem eficácia imediata e assegurou a indenização cível do prejuízo causado pelo crime como efeito automático e obrigatório da condenação, sendo exigir pedido específico do interessado ou do Ministério Público.2 A fundamentação do acórdão, no ponto indicado, é raquítica e exige complementação, com indicação mais precisa das razões que orientaram a exclusão dessa parte da condenação, a fim de assegurar à parte prejudicada meios hábeis de impugnação perante a instância superior revisora.3 Se não há contraditório específico acerca do prejuízo sofrido pela vítima, afronta o contraditório e a ampla defesa sua imposição ao réu sem lhe assegurar o direito de discutir o quantum debeatur. Por isto, há necessidade de pedido expresso do Ministério Público ou da vitima, ante o o princípio da inércia da jurisdição, que veda ao Juiz decidir sem ser provocado.4 Não foi afirmada a inconstitucionalidade do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, mas apenas que a norma não seria aplicável na ausência de pedido expresso, por isto que não houve afronta à cláusula de reserva de plenário nem desrespeito à Súmula Vinculante nº 10 do Supremo Tribunal Federal. 5 Embargos parcialmente acolhidos para o fim de integralizar o julgado, expondo a sua motivação, sem alterar o seu resultado.
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PENAL E PROCESSUAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO NA APRECIAÇÃO DO TEMA DA INDENIZAÇÃO CIVIL DOS DANOS OCASIONADOS PELO CRIME. ACOLHIMENTO. NECESSIDADE DE INTEGRALIZAÇÃO DA DECISÃO COLEGIADA PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.1 O Ministério Público opõe embargos de declaração alegando omissão no acórdão porque a lei processual tem eficácia imediata e assegurou a indenização cível do prejuízo causado pelo crime como efeito automático e obrigatório da condenação, sendo exigir pedido específico do interessado ou do Ministério Público.2 A fundamentação do acórdão, no ponto indicado, é...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE ASTREINTES. PRESCRIÇÃO. VALORES VENCIDOS APÓS O AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA. PARCELAS QUE SE INCORPORAM AO DÉBITO EXEQUENDO. VALOR EXCESSIVO. MULTA REDUZIDA.1 - O ajuizamento de Execução relativa a obrigações que se vencem sucessivamente possibilita que as parcelas devidas após o ingresso do Feito Executivo se incorporem ao débito exequendo nos termos do previsto no art. 290 do CPC, permitindo, com isso, racionalização de recursos, efetividade e celeridade processuais. Assim, observado o prazo prescricional quando do ajuizamento do Feito Executivo, não há que se falar em prescrição das multas relativas ao período posterior ao seu manejo. Prejudicial de mérito rejeitada.2 - O Julgador pode reduzir o valor das astreintes caso haja se tornado excessivo, pois a fixação da aludida penalidade se presta a compelir ao cumprimento de provimento judicial e não a promover reparação de danos, por isso o valor da multa que se tornou exorbitante e desarrazoado há de ser limitado, nos termos do parágrafo único do art. 644 e § 6º do art. 461 do Código de Processo Civil, sob pena de possibilitar-se o enriquecimento sem causa.Embargos à Execução parcialmente acolhidos.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE ASTREINTES. PRESCRIÇÃO. VALORES VENCIDOS APÓS O AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA. PARCELAS QUE SE INCORPORAM AO DÉBITO EXEQUENDO. VALOR EXCESSIVO. MULTA REDUZIDA.1 - O ajuizamento de Execução relativa a obrigações que se vencem sucessivamente possibilita que as parcelas devidas após o ingresso do Feito Executivo se incorporem ao débito exequendo nos termos do previsto no art. 290 do CPC, permitindo, com isso, racionalização de recursos, efetividade e celeridade processuais. Assim, observado o prazo prescricional quando do ajuizamento do Feito E...
DANO MORAL - DÍVIDA ATIVA - INSCRIÇÃO INDEVIDA - EXISTÊNCIA - VALOR DA INDENIZAÇÃO - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO - VALOR EXCESSIVO - DIMINUIÇÃO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA1) - A inscrição indevida do nome de contribuinte que nada deve, gera dano moral a ser indenizado.2) - O valor da indenização por dano moral deve se basear no critério reparação/prevenção e nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como a finalidade da condenação de desestímulo à conduta lesiva.3) - Revelando-se o valor fixado à título de danos morais desproporcional ao dano causado, deve haver sua redução.4) - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DANO MORAL - DÍVIDA ATIVA - INSCRIÇÃO INDEVIDA - EXISTÊNCIA - VALOR DA INDENIZAÇÃO - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO - VALOR EXCESSIVO - DIMINUIÇÃO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA1) - A inscrição indevida do nome de contribuinte que nada deve, gera dano moral a ser indenizado.2) - O valor da indenização por dano moral deve se basear no critério reparação/prevenção e nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como a finalidade da condenação de desestímulo à conduta lesiva.3) - Revelando-se o valor fixado à título de danos morais desproporcional ao dano causado, deve haver sua redução.4) -...
INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - ERRO MÉDICO - IATROGENIA - ERRO ESCUSÁVEL - RESPONSABILIDADE DO MÉDICO E DO HOSPITAL AFASTADA - PREQUESTIONAMENTO - CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA.1) - Por ser a medicina uma ciência de meios e não de resultados, não há que se falar em erro médico quando há simplesmente escolha inadequada entre os tratamentos possíveis ao caso, caracterizando hipótese de iatrogenia.2) - Se a responsabilidade do médico é afastada, deve ser afastada também a responsabilidade do hospital, já que os serviços da casa de saúde foram executados em conformidade com o resultado e os riscos que razoavelmente se esperam da atividade médica.3) - O prequestionamento que se exige, possibilitador do oferecimento de recursos extraordinário e especial, é ter sido a matéria que permitiria a apresentação dos recursos lembrada, ventilada pelas partes, ou por uma delas, não sendo exigência, para que ela se faça presente, manifestação explícita do órgão julgador sobre o tema. 4) - Recursos conhecidos e providos.
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INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - ERRO MÉDICO - IATROGENIA - ERRO ESCUSÁVEL - RESPONSABILIDADE DO MÉDICO E DO HOSPITAL AFASTADA - PREQUESTIONAMENTO - CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA.1) - Por ser a medicina uma ciência de meios e não de resultados, não há que se falar em erro médico quando há simplesmente escolha inadequada entre os tratamentos possíveis ao caso, caracterizando hipótese de iatrogenia.2) - Se a responsabilidade do médico é afastada, deve ser afastada também a responsabilidade do hospital, já que os serviços da casa de saúde foram executados em conformidade com o resultad...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. INTERDEPENDÊNCIA. VÍCIO REDIBITÓRIO COMPROVADO. RESCISÃO DAS AVENÇAS. POSSIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REJEIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor, nos termos do Art. 441 do CC.2. O contrato de compra e venda de veículo automotor e o contrato de financiamento para sua aquisição constituem relações jurídicas distintas. Entretanto, existe entre as referidas avenças nítida relação de dependência e acessoriedade, pois a concessão do empréstimo é fator decisivo para a viabilização da aquisição da coisa pelo consumidor. Precedentes do TJDFT.3. Conforme dispõe o Art. 18 do CDC, os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor. Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.4. Não se vislumbrando o manifesto propósito de alterar a verdade dos fatos ou praticar as condutas descritas no rol do Art. 17 do CPC, não há falar em condenação por litigância de má-fé.5. Recursos de apelação não providos.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. INTERDEPENDÊNCIA. VÍCIO REDIBITÓRIO COMPROVADO. RESCISÃO DAS AVENÇAS. POSSIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REJEIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor, nos termos do Art. 441 do CC.2. O contrato de compra e venda de veículo automotor e o contrato de financiamento para sua aquisição constituem relações jurídicas distintas. Entretanto, existe ent...
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - APLICAÇÃO CDC - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - SAQUE EM CONTA NÃO REALIZADO - DANO MORAL CARACTERIZADO - CORRETA VALORAÇÃO DO QUANTUM - DANO MATERIAL - NÃO CARACTERIZADO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - MÁ FÉ NÃO DEMONSTRADA - NÃO CABIMENTO - JUROS DE MORA - INCIDÊNCIA - DATA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA.1) - Nas relações de consumo é possível inversão do ônus da prova a favor do consumidor, quando for verossímil a alegação e for ele hipossuficiente, como dispõe o art. 6º, inc. VIII, do CDC.2) - Havendo desconta na conta corrente da autora de valor que deveria ter recebido com o saque, não tendo o caixa eletrônico entregado as cédulas, resta caracterizado o dano moral.3) - Se o quantum fixado a título de dano moral se mostra razoável e proporcional, a sentença deve ser mantida.4) - Não demonstrado que o alegado dano material decorreu do erro do réu, incabível sua condenação em danos materiais.5) - Não havendo demonstração de há má-fé na cobrança efetuada, incabível o pleito de repetição do valor em dobro.6) - São devidos juros de mora e correção monetária, incidentes sobre o valor da condenação, contados do instante da fixação do valor da condenação, quer dizer, da prolação da sentença.7) - Recursos conhecidos e não provido o recurso da segunda apelante e parcialmente provido o recurso do primeiro apelante.
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INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - APLICAÇÃO CDC - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - SAQUE EM CONTA NÃO REALIZADO - DANO MORAL CARACTERIZADO - CORRETA VALORAÇÃO DO QUANTUM - DANO MATERIAL - NÃO CARACTERIZADO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - MÁ FÉ NÃO DEMONSTRADA - NÃO CABIMENTO - JUROS DE MORA - INCIDÊNCIA - DATA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA.1) - Nas relações de consumo é possível inversão do ônus da prova a favor do consumidor, quando for verossímil a alegação e for ele hipossuficiente, como dispõe o art. 6º, inc. VIII, do CDC.2) - Havendo desconta na conta corrente da autora de valor que deveria ter recebido com o saqu...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. DEBILIDADE PERMANENTE. GRAU DA INVALIDEZ. IRRELEVÂNCIA PARA FINS DE DETERMINAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. RECEBIMENTO INTEGRAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL DO PAGAMENTO PARCIAL. JUROS LEGAIS A PARTIR DA CITAÇÃO. 1. O seguro DPVAT tem por objetivo indenizar as vítimas de acidentes Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, em razão de morte, invalidez permanente e despesas de assistência médica e suplementares. Seu pagamento é obrigatório, pois criado pela Lei nº 6.194/74, e incumbe às empresas seguradoras conveniadas, que respondem objetivamente, cabendo ao segurado/vítima tão somente a prova do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa, conforme dispõe artigo 5º do referido normativo. 1.1. Comprovado que o pagamento foi apenas parcial, reconhece-se que a complementação é medida que se impõe.2. Devido é o pagamento da cobertura securitária em seu valor integral, ainda que a vítima tenha sofrido debilidade parcial, decorrente de lesão física definitiva, permanente. 2.2. O artigo 3º, II, da Lei nº 6.194/74, com a redação conferida pela Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, não estabelece qualquer diferenciação de valor de indenização para casos de invalidez permanente, nem se refere ao grau da invalidez. 2. As disposições da Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) não têm aplicação na espécie, haja vista que são normas infralegais, razão pela qual não podem sobrepujar a determinação da Lei nº 6.194/74, que não estabelece diferentes graus de invalidez. 3. A correção monetária deve incidir a partir da data da ocorrência do efetivo prejuízo, que no presente caso verifica-se a partir do pagamento parcial, de conformidade com a orientação contida no enunciado nº 43, da Súmula da Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. São devidos juros legais a partir da citação (Súmula 426 do STJ).4. Recurso parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. DEBILIDADE PERMANENTE. GRAU DA INVALIDEZ. IRRELEVÂNCIA PARA FINS DE DETERMINAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. RECEBIMENTO INTEGRAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL DO PAGAMENTO PARCIAL. JUROS LEGAIS A PARTIR DA CITAÇÃO. 1. O seguro DPVAT tem por objetivo indenizar as vítimas de acidentes Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, em razão de morte, invalidez permanente e despesas de assistência médica e suplementares. Seu pagamento é obrigatório, pois criado pela Lei nº 6.194/74, e incumbe às empresas...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONTRATAÇÃO MEDIANTE FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO. INSCRIÇÃO DO NOME EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. REGISTROS ANTERIORES. DANO MORAL. DESCABIMENTO. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. SENTENÇA MANTIDA.1. A instituição financeira, para elidir sua responsabilidade sobre o defeito na prestação do serviço ao contratar com terceiro que apresentara documentação falsa, deve comprovar a ausência de defeito ou a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, nos termos do art. 14, § 3° do CDC.2. Forçosa é a conclusão de inexistência de relação jurídica entre o consumidor e a instituição financeira, visto que deixou esta de fazer prova quanto à veracidade da assinatura aposta no contrato, com base no disposto no artigo 330 do Código de Processo Civil.3. Constitui entendimento jurisprudencial consolidado na Súmula 385 do e. Superior Tribunal de Justiça que ''Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição,ressalvando o direito ao cancelamento.4. A teor do disposto no artigo 21, do Código de Processo Civil, quando cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários advocatícios e as despesas processuais.5. Apelos improvidos.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONTRATAÇÃO MEDIANTE FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO. INSCRIÇÃO DO NOME EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. REGISTROS ANTERIORES. DANO MORAL. DESCABIMENTO. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. SENTENÇA MANTIDA.1. A instituição financeira, para elidir sua responsabilidade sobre o defeito na prestação do serviço ao contratar com terceiro que apresentara documentação falsa, deve comprovar a ausência de defeito ou a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, nos ter...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. PENSÃO POR PRAZO DETERMINADO. PEDIDO NÃO OBJETO DE EXAME NA SENTENÇA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. GUARDA DOS FILHOS MENORES. PREVALÊNCIA DOS INTERESSES DOS INCAPEZES. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO.1. Recursos interpostos pela ré visando à majoração do tempo da pensão alimentícia e inclusão no plano de saúde do autor além de preservação ao direito de sobrepartilha. O autor, por sua vez, apela vindicando a guarda dos filhos menores concedida à mãe.2. Conforme disposto no art. 1.695 do código civil, os alimentos são devidos quando quem os pretende não dispõe de bens ou rendas suficientes, nem pode prover, por seu próprio trabalho, a sua mantença ainda que por determinado período. 2.1. Inegável a possibilidade de fixação de pensão alimentícia por prazo determinado quando a parte beneficiária, apesar de ter condições de trabalhar e prover o próprio sustento, naquele momento, não está inserta no mercado de trabalho. 3. Não se conhece de pedido, em sede de recurso, que não foi objeto de análise na sentença, sob pena de se constituir inovação recursal. 3.1 É dizer: O pleito inicial não contempla pedido de perdas e danos, e requerimento neste sentido em sede de apelação configura inovação recursal, vedada pelo ordenamento jurídico. 4)- Recurso conhecido e não provido. (20070210000832APC, Relator Luciano Moreira Vasconcelos, DJ 19/07/2011 p. 82).4. O exercício da guarda de filhos menores é concedido a quem tem melhores condições de exercê-la. No caso, os menores estão na companhia da mãe, desde a separação de fato do casal e não se constata nos autos nenhum elemento que desabone a conduta materna, podendo perfeitamente continuar exercendo a guarda dos filhos.5. Recurso da ré parcialmente provido.6. Recurso do autor desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. PENSÃO POR PRAZO DETERMINADO. PEDIDO NÃO OBJETO DE EXAME NA SENTENÇA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. GUARDA DOS FILHOS MENORES. PREVALÊNCIA DOS INTERESSES DOS INCAPEZES. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO.1. Recursos interpostos pela ré visando à majoração do tempo da pensão alimentícia e inclusão no plano de saúde do autor além de preservação ao direito de sobrepartilha. O autor, por sua vez, apela vindicando a guarda dos filhos menores concedida à mãe.2. Conforme disposto no art. 1.695 do código...
CIVIL. APELAÇÃO. PRESTADOR DE SERVIÇO PÚBLICO. ACIDENTE DE ÔNIBUS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. ENFERMIDADE ANTERIOR AO EVENTO DANOSO. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADO. INOCORRÊNCIA DE DANO MORAL.1. Malgrado afirme a autora a necessidade de tratamento neurológico em decorrência do acidente provocado pela ré, o laudo médico apresentado demonstra que ela já sofria das referidas enfermidades meses antes que tivesse ocorrido a colisão.2. Neste sentido, no que concerne ao pedido de indenização por danos morais, esse não merece prosperar, eis que não encontra supedâneo fático e legal a justificar a pretensão de condenação da requerida, porquanto não demonstrado o nexo de causalidade entre o acidente e a enfermidade sofrida. Desta forma, a teor do disposto no art.333, I, do CPC a autora não se desincumbiu de seu ônus, deixando à margem de comprovação o fato constitutivo de seu direito. 2.1. Diante de tais fatos inexiste o dano vindicado, especialmente porque da análise dos arts. 927 e 186 do Código Civil combinado com o §6, artigo 37, da Constituição Federal, o dever de indenizar advém da comprovação de conduta ilícita, a ocorrência do dano e o nexo causal entre a conduta e o dano, o que no presente caso não se verifica.3. Recurso improvido.
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CIVIL. APELAÇÃO. PRESTADOR DE SERVIÇO PÚBLICO. ACIDENTE DE ÔNIBUS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. ENFERMIDADE ANTERIOR AO EVENTO DANOSO. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADO. INOCORRÊNCIA DE DANO MORAL.1. Malgrado afirme a autora a necessidade de tratamento neurológico em decorrência do acidente provocado pela ré, o laudo médico apresentado demonstra que ela já sofria das referidas enfermidades meses antes que tivesse ocorrido a colisão.2. Neste sentido, no que concerne ao pedido de indenização por danos morais, esse não merece prosperar, eis que não encontra supedâneo fático e legal a ju...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO. ATIVIDADE EMPRESARIAL DESEMPENHADA EM DESACORDO COM AS NORMAS DE GABARITOS. LEI DISTRITAL 4.457/09. ALEGAÇÃO DE FALTA DE RAZOABILIDADE. PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Apelação contra sentença em Ação de Mandado de Segurança impetrada contra ato que negou renovação de alvará de funcionamento por estar a recorrente exercendo atividade em desacordo com as normas de edificação, uso e gabarito da localidade 2. O fato de ter obtido anteriormente a concessão de outros alvarás de funcionamento, não lhe dá o direito líquido e certo a renovações futuras, pois se assim fosse, não teria razão de ser o novo procedimento visando à renovação.3. As renovações anteriores foram concedidas com fundamento em uma lei que posteriormente foi declarada inconstitucional, restando, dessa forma, amparado pela legalidade o ato administrativo que negou o direito à renovação do alvará pleiteado por não se encontrar as atividades desenvolvidas pela recorrente de acordo com as normas de edificação, uso e gabarito da localidade.4. A Administração Pública, com fundamento no princípio da supremacia do interesse coletivo sobre o individual, deve fazer valer o poder de polícia, que lhe é inerente, visando à proibição de atividades que possam causar danos à coletividade.5. O ato administrativo inquinado de ilegal não se encontra irregular, agindo a Agefis nos estreitos limites de seu poder ao não conceder a renovação do alvará de funcionamento da recorrente. 6. Não se constata lesão aos princípios da razoabilidade nem da proporcionalidade, pois praticado o ato de acordo com os ditames legais e constitucionais.7. Quanto à invocação da função social da empresa, o ato impugnado não está impedindo seu funcionamento, apenas terá que se adequar às normas de natureza administrativa. 8. Recurso desprovido.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO. ATIVIDADE EMPRESARIAL DESEMPENHADA EM DESACORDO COM AS NORMAS DE GABARITOS. LEI DISTRITAL 4.457/09. ALEGAÇÃO DE FALTA DE RAZOABILIDADE. PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Apelação contra sentença em Ação de Mandado de Segurança impetrada contra ato que negou renovação de alvará de funcionamento por estar a recorrente exercendo atividade em desacordo com as normas de edificação, uso e gabarito da localidade 2. O fato de ter obtido anteriormente a conces...
CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANOS MORAIS - CONTRATO BANCÁRIO - FRAUDE - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - VALOR INDENIZAÇÃO.1. Aplica-se, in casu, a teoria do risco ou objetiva, a qual dispensa a comprovação da culpa para a ocorrência do dano indenizável. 2. A empresa, na escolha do modo como prestará o serviço, deve arcar com os riscos de sua opção, não se podendo imputar ao consumidor responsabilidade por ato de terceiros, nem se podendo falar em caso fortuito ou força maior.3.O valor da indenização deve ser proporcional ao dano moral sofrido, não podendo acarretar enriquecimento sem causa. 4. Não prospera o pedido de redução da multa diária fixada, sobretudo diante do caráter coercitivo de que se revestem as astreintes.5.Negou-se provimento ao recurso. Unânime.
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CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANOS MORAIS - CONTRATO BANCÁRIO - FRAUDE - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - VALOR INDENIZAÇÃO.1. Aplica-se, in casu, a teoria do risco ou objetiva, a qual dispensa a comprovação da culpa para a ocorrência do dano indenizável. 2. A empresa, na escolha do modo como prestará o serviço, deve arcar com os riscos de sua opção, não se podendo imputar ao consumidor responsabilidade por ato de terceiros, nem se podendo falar em caso fortuito ou força maior.3.O valor da indenização deve ser proporcional ao dano moral sofrido, não podendo acarretar enriquecimento sem causa. 4...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - IMPROCEDÊNCIA - AGRAVO RETIDO - INDEFERIMENTO DA PROVA TESTEMUNHAL - CERCEAMENTO DE DEFESA ACOLHIDO - SENTENÇA CASSADA - AUTOS REMETIDOS À INSTÂNCIA A QUO PARA APRECIAÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL.1.O julgamento antecipado da lide não caracteriza cerceamento de defesa, por ser lícito ao magistrado dispensar as provas quando estas se mostram irrelevantes ao desfecho da lide. 2.Formado seu convencimento, o juiz deve proceder de acordo com o que preleciona o art. 330, inciso I do Código de Processo Civil. 3.O caso em tela reclama especial atenção, eis que foi requerida, por diversas vezes, a produção de prova testemunhal. 4.Forçosa a conclusão pela imprescindibilidade da produção das provas requeridas pelo Apelante, a fim de que não seja cerceado no seu direito de dilação probatória. 5.Sempre que o deslinde da matéria submetida à consideração judicial envolve questões de fato, a dependerem da produção de provas, não se revela prudente a supressão da fase probatória, quanto mais em se tratando de pedido explícito efetuado pela parte.6.O cerceamento de defesa realmente restou configurado, razão pela qual dá-se provimento ao Agravo Retido, para que seja concedida a produção de prova testemunhal ao Apelante, o que importa em cassar a sentença e determinar o retorno dos autos à origem.7.Agravo Retido acolhido. Deu-se provimento. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - IMPROCEDÊNCIA - AGRAVO RETIDO - INDEFERIMENTO DA PROVA TESTEMUNHAL - CERCEAMENTO DE DEFESA ACOLHIDO - SENTENÇA CASSADA - AUTOS REMETIDOS À INSTÂNCIA A QUO PARA APRECIAÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL.1.O julgamento antecipado da lide não caracteriza cerceamento de defesa, por ser lícito ao magistrado dispensar as provas quando estas se mostram irrelevantes ao desfecho da lide. 2.Formado seu convencimento, o juiz deve proceder de acordo com o que preleciona o art. 330, inciso I do Código de Processo Civil. 3.O caso em tela reclama e...
PORTUS. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS SOBRE AS SUPLEMENTAÇÕES DE APOSENTADORIA. EXTINÇÃO DA PATROCINADORA. CONTRIBUIÇÃO DE RETIRADA. RESTITUIÇÃO. DANOS MORAIS. A União não está obrigada a pagar contribuições de plano de previdência privado de ex-empregados de empresa pública extinta (PORTUS). Os empregados que optarem pela permanência no plano de previdência (PORTOBRAS) devem arcar com o custeio que anteriormente cabia ao empregador, consoante o regulamento da entidade, sob a designação de contribuição de retirada. Embargos infringentes conhecidos e providos. Maioria.
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PORTUS. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS SOBRE AS SUPLEMENTAÇÕES DE APOSENTADORIA. EXTINÇÃO DA PATROCINADORA. CONTRIBUIÇÃO DE RETIRADA. RESTITUIÇÃO. DANOS MORAIS. A União não está obrigada a pagar contribuições de plano de previdência privado de ex-empregados de empresa pública extinta (PORTUS). Os empregados que optarem pela permanência no plano de previdência (PORTOBRAS) devem arcar com o custeio que anteriormente cabia ao empregador, consoante o regulamento da entidade, sob a designação de contribuição de retirada. Embargos infringentes conhecidos e providos. Maioria.
OBRIGAÇAO DE FAZER CUMULDADA COM REPARAÇAO DE DANOS - APELAÇÃO- LIMITES - DANO MORAL- OCORRENCIA- SENTENÇA MANTIDA.1) - O pedido feito na apelação limita o recurso, nos termos do artigo 514 do Código de Processo Civil.2) - Há dano moral quando o fornecedor que entrega produto defeituoso, no caso concreto um colchão, demora meses para solucionar o problema, e ainda assim só o faz em cumprimento a decisão judicial.3) - Demonstrado o dano moral sofrido, configurado pelo constrangimento suportado pela autora, há o dever de indenizar.4) - Recurso conhecido e desprovido.
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OBRIGAÇAO DE FAZER CUMULDADA COM REPARAÇAO DE DANOS - APELAÇÃO- LIMITES - DANO MORAL- OCORRENCIA- SENTENÇA MANTIDA.1) - O pedido feito na apelação limita o recurso, nos termos do artigo 514 do Código de Processo Civil.2) - Há dano moral quando o fornecedor que entrega produto defeituoso, no caso concreto um colchão, demora meses para solucionar o problema, e ainda assim só o faz em cumprimento a decisão judicial.3) - Demonstrado o dano moral sofrido, configurado pelo constrangimento suportado pela autora, há o dever de indenizar.4) - Recurso conhecido e desprovido.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. MORTE DE DETENTO NAS DEPENDÊNCIAS DA DELEGACIA DE POLÍCIAL. SUICÍDIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. OMISSÃO DO PODER PÚBLICO. RESSARCIMENTO DEVIDO.1. O suicídio de detento dentro da cela na Delegacia de Polícia não é suficiente para afastar a responsabilidade objetiva da Administração, pois o Estado tem o dever de respeitar e zelar à integridade física e moral dos presos (art. 5o, XLIX, CF/88), de forma que a violação a esta garantia, traduz-se na própria violação da legalidade, decorrendo em contingência o dever de ressarcir os parentes da vítima.2. Recurso voluntário e Remessa Necessária conhecidos e não providos.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. MORTE DE DETENTO NAS DEPENDÊNCIAS DA DELEGACIA DE POLÍCIAL. SUICÍDIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. OMISSÃO DO PODER PÚBLICO. RESSARCIMENTO DEVIDO.1. O suicídio de detento dentro da cela na Delegacia de Polícia não é suficiente para afastar a responsabilidade objetiva da Administração, pois o Estado tem o dever de respeitar e zelar à integridade física e moral dos presos (art. 5o, XLIX, CF/88), de forma que a violação a esta garantia, traduz-se na própria violação da legalidade, decorrendo em contingência o dever de ressarcir os parentes...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PROVIMENTO PARCIAL DE FORMA MONOCRÁTICA. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE. ARTIGO 557, §1º-A, DO CPC. RAZÕES DE AGRAVO QUE NÃO ABALAM A CONVICÇÃO DO RELATOR PRIMITIVAMENTE EXTERNADA. DECISÃO MANTIDA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE PÚBLICO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA.1.Merece prestígio convicção unipessoal do Relator que, valendo-se da regra hospedada no artigo 557, §1º-A, do CPC, dá parcial provimento a recurso de apelação de forma monocrática, para pautar o decisum em jurisprudência dominante deste eg. Tribunal de Justiça e do c. STJ, não se mostrando os argumentos articulados no bojo do agravo regimental aptos a macular aquele entendimento.2.A ocorrência de acidente automobilístico que culmina em morte de usuário do serviço de transporte público gera à permissionária o dever de indenizar, sendo objetiva a responsabilidade a qual está submetida, mormente quando há reconhecimento de culpa do seu preposto.3.Agravo regimental conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PROVIMENTO PARCIAL DE FORMA MONOCRÁTICA. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE. ARTIGO 557, §1º-A, DO CPC. RAZÕES DE AGRAVO QUE NÃO ABALAM A CONVICÇÃO DO RELATOR PRIMITIVAMENTE EXTERNADA. DECISÃO MANTIDA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE PÚBLICO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA.1.Merece prestígio convicção unipessoal do Relator que, valendo-se da regra hospedada no artigo 557, §1º-A, do CPC, dá parcial provimento a recurso de apelação de forma monocrática, para pautar o decisum em jurisprudência dominante deste eg....